ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 7913086 - DP-DA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
Pç. Nossa Senhora da Salete - Bairro Centro Cívico - CEP 80530-912 - Curitiba - PR - xxx.xxxx.xxx.xx
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 7913086 - DP-DA
SEI!TJPR Nº 0036492-51.2019.8.16.6000
SEI!DOC Nº 7913086
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 012/2022 DP-DA
Termo de Cooperação Técnica que entre si celebram o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ e o ESTADO DO PARANÁ.
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ , órgão da Administração Direta do Poder Judiciário do Estado do Paraná, inscrito no CNPJ sob nº 77.821.841/0001- 94, com sede na Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, x/xx, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, neste ato representado pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, e o ESTADO DO PARANÁ , pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob nº 76.416.940/0001-28, com sede no Palácio Iguaçu – Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, x/xx, Xxxxxx Xxxxxx, XXX: 00000-000, Xxxxxxxx - XX, neste ato representado pelo Excelentíssimo Governador do Estado Senhor Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, assistido pela Excelentíssima Procuradora-Geral do Estado Senhora Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, e pela SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA E ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA , representada
por seu titular Xxxxxx Xxxxxxxx, com a interveniência da POLÍCIA MILITAR DO PARANÁ , sediada na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 0.000, XXX: 00.000-000, Xxxxxxxx, Xxxxxx, neste ato representada pelo seu Comandante Geral, Coronel QOPM Hudson Xxxxxxx Xxxxxxxx, resolvem firmar o presente Termo de Cooperação Técnica, decorrente do Procedimento Administrativo SEI nº 0036492-51.2019.8.16.6000, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, Lei Estadual nº 15.608/07 e Lei Estadual nº 19.788/18 (Instituiu a Patrulha Xxxxx xx Xxxxx no âmbito do Estado do Paraná), as quais se aplicam especialmente aos casos omissos, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Termo de Cooperação Técnica tem por objetivo conjugar esforços para garantir a implantação, no Estado do Paraná, do Programa Patrulha Xxxxx xx Xxxxx, sua execução e seu aprimoramento, bem como de todas as atividades relacionadas ao referido Programa.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS OBJETIVOS GERAIS
Propiciar o efetivo atendimento às vítimas de violência doméstica inseridas no Programa Patrulha Xxxxx xx Xxxxx, assim como proporcionar a capacitação de todos os profissionais envolvidos.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO COMPROMISSO
Os subscritores do presente Xxxxxxxx assumem reciprocamente o compromisso de atuar de maneira conjunta e articulada, propiciando as condições necessárias para a implantação do Programa Patrulha Xxxxx xx Xxxxx e as atividades a ele relacionadas, previstas no objeto do presente instrumento.
CLÁUSULA QUARTA - DAS RESPONSABILIDADES
Compete ao TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ , por meio dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher ou às Varas Criminais:
I - Fazer a triagem dos casos;
II - Oficiar a Secretaria de Estado de Segurança Pública informando e fornecendo os elementos necessários ao regular andamento do Programa;
III - Viabilizar a realização de mutirões de cumprimento de medida protetiva, sempre que entender necessário;
IV - Promover a capacitação dos servidores das Unidades Judiciais envolvidas; e
V - Estabelecer o fluxo a ser seguido por ocasião de descumprimento de medida protetiva imposta por parte da vítima, a partir da comunicação oficial pelo Comando Geral da Polícia Militar do Paraná.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Compete ao TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ ,
por meio da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar:
I - Fornecer suporte aos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher ou às Varas Criminais no cumprimento do presente Convênio, de acordo com as suas atribuições previstas na Resolução nº 20, de 11 de novembro de 2011, e na Resolução nº 203, de 09 de julho de 2018, ambas do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná;
II - Viabilizar no âmbito interinstitucional as ações necessárias para que os objetivos do presente Convênio sejam atingidos;
III - Promover a capacitação dos servidores das unidades judiciais envolvidas;
IV - Articular junto à Presidência e à Corregedoria-Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná a fim de obter o apoio técnico-institucional necessário ao cumprimento do objetivo delineado neste instrumento; e
V - Recomendar aos magistrados do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ que, a critério de conveniência e oportunidade, destinem à Polícia Militar do Estado do Paraná, para fomento e promoção de projetos voltados à segurança pública, valores remanescentes de ações nas quais tenham sido satisfeitos todos os credores e devidamente liquidadas as despesas processuais, excetuando-se as ações de execução de pena de prestação pecuniária, cuja destinação de valores é regida pela Instrução Normativa Conjunta nº 02/2014 - CGJ-PR e MP-PR.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Compete ao ESTADO DO PARANÁ, por meio da Secretaria de Estado de Segurança Pública e Administração Penitenciária:
I - Instituir um Comitê Gestor com a atribuição de fiscalizar e acompanhar o Programa Patrulha Xxxxx xx Xxxxx;
II - Elaborar e difundir no âmbito da Corporação os Procedimentos Operacionais Padrão para atendimento de ocorrências correlacionadas à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, bem como elaborar a política de atendimento emergencial da Polícia Militar do Paraná;
III - Acompanhar e avaliar, constantemente, a execução das ações desenvolvidas pela SESP e seus órgãos no atendimento de ocorrências de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher;
IV - Estabelecer o fluxo de troca de informações com os demais parceiros deste convênio, sendo definido que para o levantamento de dados e estatísticas correlacionadas a Ocorrências de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher os pedidos sejam direcionados à CAPE/SESP (Centro de Análise Planejamento e Estatística da Secretaria Estadual de Segurança Pública e Administração Penitenciária), considerando as atribuições legais de todos os entes da Secretaria de Segurança Pública e Administração Penitenciária do Estado;
V - Estabelecer resolução da Secretaria Estadual de Segurança Pública e Administração Penitenciária com vistas a divulgar os locais e as medidas protetivas estabelecidas pelo Poder Judiciário do Estado, visando o planejamento e emprego lógico dos órgãos de segurança pública no empenho, combate e prevenção dos crimes e contravenções correlacionados à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher;
VI - Estabelecer o protocolo e o fluxo de atendimento em ocorrências correlacionadas com a Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; e
VII - Promover a capacitação dos profissionais envolvidos.
CLÁUSULA QUINTA - DAS RESPONSABILIDADES TRABALHISTAS
Os partícipes serão responsáveis pela alocação das atividades laborais de seus profissionais que venham a participar de ações desenvolvidas em decorrência do presente Convênio.
PARÁGRAFO ÚNICO: O presente Xxxxxxxx não estabelece qualquer vínculo empregatício ou de qualquer outra natureza entre os profissionais do Estado do Paraná com a Instituição Parceira, ficando as entidades isentas de qualquer obrigação de natureza trabalhista ou previdenciária em relação aos referidos profissionais.
CLÁUSULA SEXTA - DAS COMUNICAÇÕES
Todas as comunicações entre os partícipes deverão ser feitas por escrito.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Quando dirigidas ao Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, serão endereçadas ao Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher ou às Varas Criminais em questão, com competência aos feitos atinentes à Lei nº 11.340/2006 (Xxx Xxxxx xx Xxxxx).
PARÁGRAFO SEGUNDO: Quando dirigidas ao Estado do Paraná, deverão ser endereçadas ao Comando Geral da Polícia Militar e/ou ao Delegado Geral da Polícia Civil com competência aos feitos atinentes à Lei nº 11.340/2006 (Xxx Xxxxx xx Xxxxx).
CLÁUSULA SÉTIMA - DA DIVULGAÇÃO
Para efeito de divulgação ou ações promocionais, por ocasião de eventos ou atividades, no âmbito deste Termo de Cooperação Técnica, as siglas oficiais e respectivas logomarcas a serem divulgadas deverão ser a dos parceiros signatários, observadas as diretrizes de comunicação de cada instituição.
CLÁUSULA OITAVA - DAS ALTERAÇÕES OU MODIFICAÇÕES
Este Termo de Cooperação Técnica poderá ser alterado ou modificado em qualquer de suas cláusulas e condições, exceto quanto ao seu objeto, mediante Termo Aditivo, de comum acordo entre os partícipes, desde que tal interesse seja manifestado, previamente, por escrito com prazo de antecedência de 60 (sessenta) dias.
CLÁUSULA NONA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
O presente Termo de Cooperação não envolve transferência de recursos financeiros.
PARÁGRAFO ÚNICO: Quando as ações resultantes deste instrumento implicarem em transferência de recursos financeiros entre os partícipes, estes serão oficializados por meio de convênio específico ou outro instrumento adequado, sendo observada a legislação pertinente.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência será de 60 (sessenta) meses, a contar da assinatura deste Xxxxxxxx, conforme o disposto no artigo 57, inciso II, da Lei nº 8.666/1993 e no artigo 103, parágrafo primeiro, combinado com o artigo 146, ambos da Lei Estadual nº 15.608/2007.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA DENÚNCIA OU RESCISÃO
O presente Termo de Cooperação poderá ser denunciado a qualquer tempo, unilateralmente, mediante comunicação por escrito, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.
PARÁGRAFO ÚNICO: No caso de descumprimento de qualquer das cláusulas ora pactuadas, poderá a parte prejudicada rescindir o presente instrumento, mediante comunicação prévia e por escrito, no prazo mínimo de 60 (sessenta) dias.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização do Termo de Cooperação será realizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, através da Coordenadoria Estadual das Mulheres em Situação de Violência Doméstica e Familiar pela servidora Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx e pelo Estado do Paraná, por meio da Secretaria de Estado de Segurança Pública pelo Major QOPM Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO
Os partícipes providenciarão a publicação do resumo do presente Termo de Cooperação Técnica no órgão responsável para dar publicidade a seus atos, até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data, nos termos do artigo 110 da Lei Estadual nº 15.608/2007.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
As partes elegem o Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba/PR para elucidar possíveis dúvidas relacionadas com o presente Xxxxxxxx, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem de comum acordo, firmam o presente em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas ao final qualificadas. Curitiba, data da assinatura eletrônica.
Curitiba, data da assinatura eletrônica
Des. Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
Des. Xxx Xxxxx Xxxxxxxx
Coordenadora Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar CEVID
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx
Governador do Estado do Paraná
Wagner Mesquita
Secretário de Estado da Segurança Pública e Adm. Penitenciária
Cel. QOPM Hudson Xxxxxxx Xxxxxxxx
Comandante-Geral da PMPR
TESTEMUNHAS:
Xxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx CPF: 028.***.***-42
.
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx CPF: 775.***.***-15
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX, Usuário Externo, em 26/07/2022, às 16:02, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, Usuário Externo, em 02/08/2022, às 13:50, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, Secretário, em 03/08/2022, às 16:44, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, Desembargadora, em 05/08/2022, às 14:20, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, Presidente do Tribunal de Justiça, em 05/08/2022, às 15:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXXX XXXXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, Diretor de Departamento, em 05/08/2022, às 19:49, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX, Chefe de Divisão, em 05/08/2022, às 20:20, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxx informando o código verificador 7913086 e o código CRC 34FCC24D.
0036492-51.2019.8.16.6000 7913086v7