DO MUNICÍPIO DE LIDIANÓPOLIS – PR.
Diário Oficial
DO MUNICÍPIO DE LIDIANÓPOLIS – PR.
Em conformidade com a Lei Municipal Nº 608/2012, com a Lei Complementar nº 131/2009 e com o Acórdão nº 302/2009 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
ANO: 2016 / EDIÇÃO Nº 1589/2016 LIDIANÓPOLIS, SABADO, 26 DE NOVEMBRO DE 2016 |
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL |
PORTARIA N.º 1.941, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2016.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LIDIANÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE:
Regularizar férias por 7 dias ao servidor público municipal, Sr. IVAN CARLOS BATIVA DA SILVA, portador do RG. Nº. 10.516.005-4-SSP-PR. e CPF/MF. N.º 065.820.389- 40, ocupante do cargo de provimento em comissão de Diretor do Departamento de Compras a serem gozadas a partir de 17/10/2016 a 23/10/2016, referente ao período aquisitivo de 12/02/2015 a 11/02/2016 e, o valor correspondente a 1/3 de férias será incluso na folha de pagamento do mês de novembro.
Revogadas as disposições em contrário, a presente Portaria entra em vigor nesta data e posteriormente, será publicada no Órgão Oficial do Município.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LIDIANÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, AOS VINTE E CINCO DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E DEZESSEIS.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Prefeito Municipal
PORTARIA N.º 1.942, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2016.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LIDIANÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE:
Conceder férias de 20 (vinte) dias a servidora pública do município, Srtª. CAMILA APARECIDA XXXXXXXXXXX, portadora do RG. N.º 10.176.390-0-SSP-PR, e CPF/MF. N.º 000.000.000-00, lotada no cargo de provimento em comissão no Cargo de Chefe da Divisão de Administração e Planejamento, a serem gozadas a partir do dia 23/11/2016 à 12/12/2016, referente ao período aquisitivo de 01/06/2015 a 31/05/2016.
Regulariza 10 dias de férias gozadas em 19/02/2016 a 28/02/2016 referente ao mesmo período aquisitivo (2015/2016).
Revogadas as disposições em contrário, a presente Portaria entra em vigor nesta data e posteriormente, será publicada no Órgão Oficial do Município.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LIDIANÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, AOS VINTE E CINCO DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E DEZESSEIS.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Prefeito Municipal
DECRETO N.º 3.143, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2016.
SÚMULA: NOMEIA CIDADÃ EM CARGO ELETIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LIDIANÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHES SÃO CONFERIDAS POR LEI, D E C R E T A :
Art. 1º - Fica nomeada, a Srtª. XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, portadora do RG. N.º 10.647.840-6-SSP-PR., e CPF/MF. N.º 082.719.19-93, para ocupar o Cargo de
CONSELHEIRA TUTELAR – TITULAR, a partir desta data 25/11/2016, Lei nº 712/2015, de 01 de abril de 2015.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, o presente Decreto entra em vigor nesta data e posteriormente, será publicado no órgão oficial do Município.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LIDIANÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, AOS VINTE E CINCO DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E DEZESSEIS.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Prefeito Municipal
PREGÃO PRESENCIAL Nº. _036/2016
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 028/2016 PREGÃO PRESENCIAL Nº 036/2016 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 066/2016 VALIDADE: 12 (DOZE) MESES
Aos 24 dias do mês de novembro do ano de 2016, nas dependências da Prefeitura do MUNICÍPIO DE LIDIANÓPOLIS, o Exmo. Prefeito, Xx. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, agricultor, portador da Cédula de Identidade, RG nº 5.258.180-0 e inscrito no CPF/MF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua Nova Esperança, s/nº, Centro, Lidianópolis-PR, nos termos da Lei nº 10.520/02 e suas alterações, subsidiariamente das normas da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, da Lei Municipal nº 586/2011, e das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial nº 036/2016, RESOLVE registrar os preços para, se necessário for, a futura a contratação de empresa visando a prestação de serviços de lavagem de veículos leves e pesados, maquinários e implementos pertecentes a frota municipal, para o período de 12 (doze) meses, em conformidade com o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO, PREÇOS E DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
1.1 - A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para futura a contratação de empresa visando a prestação de serviços de lavagem de veículos leves e pesados, maquinários e implementos pertecentes a frota municipal, para o período de 12 (doze) meses, em conformidade com as especificações previstas no Anexo I.
1.2 - Consideram-se registrados os seguintes preços do Detentor da Ata, a empresa: XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX 05225975992, pessoa jurídica de direito privado, com sede na cidade de Lidianópolis, na Rua Mato Grosso, nº 23, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ sob o nº 12.270.417/0001-53, neste ato representada pelo Sr. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade RG 00000000, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na cidade de Lidianópolis, com os preços dos itens abaixo relacionados:
Item | Descrição | Marca | Quant. | Valor Unit. | Valor. Total |
1 | AGRICULTURA - LAVAGEM COMPLETA - TRAT/TL/75E/4X4/SERIE L7/ECR414345 NEW HOLLAND 2007 | JUCAR LAVAGEM E LUBRIFICAÇÃO | 12,00 | R$ 106,22 | R$ 1.274,64 |
2 | AGRICULTURA: LAVAGEM COMPLETA - TRATOR TT 4030 - ANO 2015 | JUCAR LAVAGEM E LUBRIFICAÇÃO | 12,00 | R$ 106,19 | R$ 1.274,28 |
3 | AGRICULTURA: LAVAGEM COMPLETA - TRATOR LS PLUS 80 - ANO 2015 | JUCAR LAVAGEM E LUBRIFICAÇÃO | 12,00 | R$ 154,93 | R$ 1.859,16 |
4 | URBANISMO LAVAGEM COMPLETA Retro Escavadeira Case 580 L 4X2 Motor Cumins | JUCAR LAVAGEM E LUBRIFICAÇÃO | 12,00 | R$ 251,11 | R$ 3.013,32 |
5 | RODOVIÁRIO: LAVAGEM COMPLETA - Rolo Compactador Muller Vap 55 ANO 2014 | JUCAR LAVAGEM E LUBRIFICAÇÃO | 12,00 | R$ 251,11 | R$ 3.013,32 |
6 | RODOVIÁRIO: LAVAGEM COMPLETA - MOTONIVELADORA H ANO 1979 | JUCAR LAVAGEM E LUBRIFICAÇÃO | 12,00 | R$ 251,11 | R$ 3.013,32 |
7 | RODOVIÁRIO: LAVAGEM COMPLETA - MOTONIVELADORA CATERPILLAR ANO 2014 | JUCAR LAVAGEM E LUBRIFICAÇÃO | 12,00 | R$ 251,11 | R$ 3.013,32 |
8 | RODOVIÁRIO: LAVAGEM COMPLETA - ESCAVADEIRA HIDRÁULICA ANO 2014 | JUCAR LAVAGEM E LUBRIFICAÇÃO | 12,00 | R$ 251,11 | R$ 3.013,32 |
9 | RODOVIÁRIO: LAVAGEM COMPLETA - Pa Carregadeira 12B New Holland ANO 2007 | JUCAR LAVAGEM E LUBRIFICAÇÃO | 12,00 | R$ 251,11 | R$ 3.013,32 |
1 | URBANISMO: LAVAGEM COMPLETA -Caminhão Coletor Compactador lixo VW/ 13.180 Euro 3 Worker PLACA ATJ 6094 | JUCAR LAVAGEM E LUBRIFICAÇÃO | 12,00 | R$ 251,76 | R$ 3.021,12 |
2 | URBANISMO: LAVAGEM COMPLETA - Caminhão M.Benz/ L 1113 PIPA PLACA LXD 1161 | JUCAR LAVAGEM E LUBRIFICAÇÃO | 12,00 | R$ 154,93 | R$ 1.859,16 |
3 | RODOVIÁRIO -LAVAGEM COMPLETA - CAMINHÃO FORD CARGO 1317 E PLACA AQN 7982 | JUCAR LAVAGEM E LUBRIFICAÇÃO | 15,00 | R$ 154,93 | R$ 2.323,92 |
4 | RODOVIÁRIO: LAVAGEM COMPLETA - CAMINHÃO M.BENS 1313 PLACA AHX 8557 | JUCAR LAVAGEM E LUBRIFICAÇÃO | 15,00 | R$ 154,93 | R$ 2.323,95 |
5 | RODOVIÁRIO: LAVAGEM COMPLETA - VW 13.180 EUROS WORKER PLACA AVC 4331 | JUCAR LAVAGEM E LUBRIFICAÇÃO | 15,00 | R$ 154,93 | R$ 2.323,95 |
6 | RODOVIÁRIO: LAVAGEM COMPLETA - FORD CARGO 1319 PLACA AVO 7182 | JUCAR LAVAGEM E LUBRIFICAÇÃO | 15,00 | R$ 154,93 | R$ 2.323,95 |
7 | RODOVIÁRIO: LAVAGEM COMPLETA - M. BENZ ATROM 2729 TRAÇADO PLACA AXM 6349 | JUCAR LAVAGEM E LUBRIFICAÇÃO | 15,00 | R$ 154,93 | R$ 2.323,95 |
1 | SAÚDE: LAVAGEM COMPLETA - MICRO ONIBUS/AGRALE PLACA AUI 5855 | JUCAR LAVAGEM E LUBRIFICAÇÃO | 40,00 | R$ 104,50 | R$ 4.180,00 |
2 | SAÚDE: LAVAGEM COMPLETA - MICRO ONIBUS AGRALE PLACA ATQ 6124 | JUCAR LAVAGEM E LUBRIFICAÇÃO | 40,00 | R$ 104,50 | R$ 4.180,00 |
3 | EDUCAÇÃO: LAVAGEM COMPLETA - MICRO ÔNIBUS VOLARE PLACA AZI 0793 | JUCAR LAVAGEM E LUBRIFICAÇÃO | 40,00 | R$ 104,50 | R$ 4.180,00 |
4 | EDUCAÇÃO: LAVAGEM COMPLETA - MICRO ÔNIBUS/M..BENZ PLACA ARH 8308 | JUCAR LAVAGEM E LUBRIFICAÇÃO | 40,00 | R$ 104,50 | R$ 4.180,00 |
5 | EDUCAÇÃO: LAVAGEM COMPLETA - MICRO ÔNIBUS/IVECO PLACA ARJ 5521 | JUCAR LAVAGEM E LUBRIFICAÇÃO | 40,00 | R$ 104,50 | R$ 4.180,00 |
6 | EDUCAÇÃO: LAVAGEM COMPLETA - MICRO ÔNIBUS/IVECO PLACA AUQ 7175 | JUCAR LAVAGEM E LUBRIFICAÇÃO | 40,00 | R$ 104,50 | R$ 4.180,00 |
7 | EDUCAÇÃO: LAVAGEM COMPLETA - MICRO ÔNIBUS/IVECO PLACA AUQ 7176 | JUCAR LAVAGEM E LUBRIFICAÇÃO | 40,00 | R$ 104,50 | R$ 4.180,00 |
8 | EDUCAÇÃO: LAVAGEM COMPLETA - MICRO ÔNIBUS/IVECO PLACA AWP 1754 | JUCAR LAVAGEM E LUBRIFICAÇÃO | 40,00 | R$ 104,50 | R$ 4.180,00 |
9 | EDUCAÇÃO: LAVAGEM COMPLETA - MICRO ÔNIBUS IVECO PLACA AXO 1975 APAE | JUCAR LAVAGEM E LUBRIFICAÇÃO | 40,00 | R$ 104,50 | R$ 4.180,00 |
10 | EDUCAÇÃO: LAVAGEM COMPLETA - ÔNIBUS/ VW 15190 PLACA AWI 3747 | JUCAR LAVAGEM E LUBRIFICAÇÃO | 40,00 | R$ 152,00 | R$ 6.080,00 |
1 | URBANISMO: LAVAGEM COMPLETA - NISSAN FRONTIER PLACA JKH 2253 | JUCAR LAVAGEM E LUBRIFICAÇÃO | 12,00 | R$ 61,69 | R$ 740,32 |
2 | RODOVIÁRIO: LAVAGEM COMPLETA - MITSUBSHY L-200 PLACA APR 5854 | JUCAR LAVAGEM E LUBRIFICAÇÃO | 12,00 | R$ 61,66 | R$ 739,92 |
3 | ADMINISTRAÇÃO: LAVAGEM COMPLETA - NISSAN FRONTIER ANO 20086PLACA JKH 5473 | JUCAR LAVAGEM E LUBRIFICAÇÃO | 12,00 | R$ 61,66 | R$ 739,92 |
4 | ADMINISTRAÇÃO: LAVAGEM COMPLETA - MITISUBISCH L-200 ANO 2008 PLACA APR 5670 | JUCAR LAVAGEM E LUBRIFICAÇÃO | 12,00 | R$ 61,66 | R$ 739,92 |
5 | OBRAS: LAVAGEM COMPLETA - TOYOTA BANDEIRANTES CABINE DUPLA PLACA ACE 2263 | JUCAR LAVAGEM E LUBRIFICAÇÃO | 12,00 | R$ 61,66 | R$ 739,92 |
1 | SAÚDE: LAVAGEM COMPLETA - FIAT DUCATO PLACA BAN 8856 | JUCAR LAVAGEM E LUBRIFICAÇÃO | 40,00 | R$ 61,00 | R$ 2.440,00 |
2 | SAÚDE: LAVAGEM COMPLETA - VAN SPRINTER PLACA AZH 5122 | JUCAR LAVAGEM E LUBRIFICAÇÃO | 40,00 | R$ 61,00 | R$ 2.440,00 |
3 | SAÚDE: LAVAGEM COMPLETA - VAN FIAT DUCATO AMT 7419 ANO 2005 | JUCAR LAVAGEM E LUBRIFICAÇÃO | 20,00 | R$ 61,00 | R$ 1.220,00 |
1 | AGRICULTURA: LAVAGEM COMPLETA - FIAT PÁLIO FIRE 1.0 2PT | JUCAR LAVAGEM E LUBRIFICAÇÃO | 24,00 | R$ 32,87 | R$ 788,88 |
2 | SAÚDE:LAVAGEM COMPLETA - FIAT UNO VIVACE AYO 4958 | JUCAR LAVAGEM E LUBRIFICAÇÃO | 40,00 | R$ 32,87 | R$ 1.314,80 |
3 | SAÚDE: LAVAGEM COMPLETA - FIAT UNO PLACA ARY 5035 | JUCAR LAVAGEM E LUBRIFICAÇÃO | 40,00 | R$ 32,87 | R$ 1.314,80 |
4 | SAÚDE: LAVAGEM COMPLETA - MONTANA AMBULANCIA PLACA AYC 1768 | JUCAR LAVAGEM E LUBRIFICAÇÃO | 40,00 | R$ 32,87 | R$ 1.314,80 |
5 | SAÚDE: LAVAGEM COMPLETA - CORSA CLASSIC PLACA AZF 0371 | JUCAR LAVAGEM E LUBRIFICAÇÃO | 40,00 | R$ 32,87 | R$ 1.314,80 |
6 | EDUCAÇÃO: LAVAGEM COMPLETA - CORSA CLASSIC PLACA AVI 6276 | JUCAR LAVAGEM E LUBRIFICAÇÃO | 45,00 | R$ 32,87 | R$ 1.479,15 |
7 | OBRAS: LAVAGEM COMPLETA VW GOL 1.0 2007 PLACA AOT 4763 | JUCAR LAVAGEM E LUBRIFICAÇÃO | 24,00 | R$ 32,87 | R$ 788,88 |
8 | OBRAS: LAVAGEM COMPLETA - FIAT FIORINO 1.5 ANO 1991 PLACA BUR 0263 | JUCAR LAVAGEM E LUBRIFICAÇÃO | 12,00 | R$ 32,87 | R$ 394,44 |
9 | ADMINISTRAÇÃO: LAVAGEM COMPLETA CHEVROLET CORSA CLASSIC ANO 2012 PLACA AVJ 5081 | JUCAR LAVAGEM E LUBRIFICAÇÃO | 40,00 | R$ 32,87 | R$ 1.314,80 |
10 | ADMINISTRAÇÃO: LAVAGEM COMPLETA - CHEVROLET CRUZE ANO 2012 PLACA AVS 3662 | JUCAR LAVAGEM E LUBRIFICAÇÃO | 40,00 | R$ 32,87 | R$ 1.314,80 |
11 | ADMINISTRAÇÃO: LAVAGEM COMPLETA - FIAT MAREA ANO 2006 PLACA MXO 6204 | JUCAR LAVAGEM E LUBRIFICAÇÃO | 40,00 | R$ 32,87 | R$ 1.314,80 |
12 | ADMINISTRAÇÃO: LAVAGEM COLPLETA - VW GOL ANO 2005 PLACA HCC 4681 | JUCAR LAVAGEM E LUBRIFICAÇÃO | 40,00 | R$ 32,87 | R$ 1.314,80 |
13 | ADMINISTRAÇÃO: LAVAGEM COMPLETA - FIAT UNO PLACA ABW 0399 | JUCAR LAVAGEM E LUBRIFICAÇÃO | 40,00 | R$ 32,87 | R$ 1.314,80 |
14 | ESPORTE: LAVAGEM COMPLETA - VW SANTANA PLACA ALY 6472 | JUCAR LAVAGEM E LUBRIFICAÇÃO | 30,00 | R$ 32,87 | R$ 986,10 |
15 | ASSISTÊNCIA SOCIAL: LAVAGEM COMPLETA - FIAT UNO PLACA ATP 5156 | JUCAR LAVAGEM E LUBRIFICAÇÃO | 25,00 | R$ 32,86 | R$ 821,50 |
16 | ASSISTÊNCIA SOCIAL: LAVAGEM COMPLETA - VW GOL CONSELHO TUTELAR PLACA AUZ 9620 | JUCAR LAVAGEM E LUBRIFICAÇÃO | 25,00 | R$ 32,87 | R$ 821,75 |
17 | ASSISTÊNCIA SOCIAL: LAVAGEM COMPLETA - CHEVROLET CORSA CLASSIC PLACA AYX 3751 | JUCAR LAVAGEM E LUBRIFICAÇÃO | 30,00 | R$ 32,87 | R$ 986,10 |
1 | EDUCAÇÃO: LAVAGEM COMPLETA - ÔNIBUS/M.BENZ PLACA BXG 4117 | JUCAR LAVAGEM E LUBRIFICAÇÃO | 40,00 | R$ 154,93 | R$ 6.197,20 |
2 | ESPORTE: LAVAGEM COMPLETA - ÔNIBUS SCANIA K 113 (DINÃO) PLACA BXA 6565 | JUCAR LAVAGEM E LUBRIFICAÇÃO | 20,00 | R$ 250,14 | R$ 5.002,80 |
1 | AGRICULTURA: Lavagem Completa - Honda/ Nx 150 Bros Mix Ks - PLACA ATJ 9856 | JUCAR LAVAGEM E LUBRIFICAÇÃO | 24,00 | R$ 23,25 | R$ 558,00 |
Valor Total Homologado - R$ 123.146,00 (Cento e Vinte e Três Mil e Cento e Quarenta e Seis Reais).
CLÁUSULA SEGUNDA – VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
A presente Ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura. CLÁUSULA TERCEIRA – DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1 – Os serviços descritos neste Edital e seus Anexos serão solicitados de ACORDO COM AS NECESSIDADES do Município de Lidianópolis, mediante emissão de
Autorização de Fornecimento expedida pelo Departamento de Compras.
CLÁUSULA QUARTA – PRAZO PARA RETIRADA DO TERMO CONTRATUAL
A CONTRATADA deverá retirar a Autorização de Fornecimento no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação enviada pelo Departamento de Compras do Departamento de Administração, no endereço constante no preâmbulo deste Edital.
CLÁUSULA QUINTA – DA QUALIDADE DOS SERVIÇOS E CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
5.1 – As lavagens dos veículos, objeto do termo de referência, deverão atender a todas as especificações e orientações dos fabricantes dos veículos, a fim de eliminar riscos de danos a peças e equipamentos componentes dos respectivos veículos.
5.2 – A lavagem dos veículos deverá ser realizada nas dependências da empresa contratada, de acordo com as necessidades do Município de Lidianópolis, em dias e horários previamente agendados.
5.3 – A lavagem completa deverá incluir lataria, vidros, aspiração, lavagem dos tapetes, limpeza do painel e lavagem do motor do veículo, neste último a empresa deverá evitar jatos d'água diretamente sobre os componentes eletroeletrônicos e seus chicotes, e ainda, proteger com plásticos o alternador, a central de ignição/injeção eletrônica, a bateria, a bobina e, se existente, a central do sistema ABS, além do reservatório do fluido de freio, para evitar a sua contaminação.
5.4 – Os serviços serão executados, num prazo máximo de 08 (oito) horas. Para tanto, os veículos poderão ser encaminhados em lotes de até 03 (três) veículos por dia.
5.5 – Os serviços SERÃO REALIZADOS DE ACORDO COM AS NECESSIDADES sendo efetuados no prazo máximo de até 08 (oito) horas, a contar da data de recebimento da Autorização de Fornecimento.
5.6 – O objeto da presente licitação será recebido:
a) Provisoriamente, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com a especificação e, sendo atestada sua qualidade e conformidade aos termos do Edital, o objeto será recebido em caráter definitivo;
b) Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade dos mesmos;
c) Serão rejeitados no recebimento, os objetos prestados com especificações diferentes das constantes no ANEXO I, devendo a sua substituição ocorrer na forma e prazos definidos no item 5.7 abaixo.
5.7 – Caso o(s) objeto(s) seja(m) considerado(s) INSATISFATÓRIO(S), será lavrado termo de recusa, no qual se consignarão as desconformidades verificadas, devendo ser substituído, no prazo máximo abaixo fixado:
a) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a.1) na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
b) se disser respeito à diferença das características do objeto, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b.1) na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Contratante, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
CLÁUSULA SEXTA – DOS PREÇOS
6.1 – Os preços ajustados para a execução do objeto deste pregão são os constantes da Ata de Registro de Preços e serão fixos e passíveis de recomposição.
6.2 – O preço deverá ser fixo equivalente ao de mercado na data da apresentação da proposta para pagamento na forma prevista no Edital.
6.3 – Deverão estar incluídas no preço todas as despesas necessárias à entrega do objeto desta licitação, sem quaisquer ônus para a Administração, tais como frete, tributos etc.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS ALTERAÇÕES DOS PREÇOS
7.1 – Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, os preços registrados serão fixos e passíveis de recomposição, desde que comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do artigo 65 da Lei 8.666/93.
7.2 – Ocorrendo a variação de preços, na hipótese acima citada, o beneficiário do registro poderá solicitar a atualização dos preços, através de pedido formal endereçado ao Município de Lidianópolis, instruído com documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como: lista de preços dos fabricantes, com Notas Fiscais de compra imediatamente anteriores e posteriores à variação alegada à aquisição dos produtos, matérias primas, componentes ou de outros documentos.
7.3 – Mesmo comprovada a ocorrência da situação prevista na alínea “d” do inciso II do artigo 65 da Lei 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
7.4 – Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro e, definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o fornecedor registrado será convocado pelo Município de Lidianópolis para a alteração, por aditamento, do preço da Ata de Registro de Preços, sendo que o novo preço fixado será válido a partir da publicação no Diário Oficial do Município de Lidianópolis.
CLÁUSULA OITAVA – DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
8.1 – Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador (Município de Lidianópolis), desde que devidamente comprovada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666/93 e na Lei Municipal nº 586/2011, relativas à utilização do Sistema de Registro de Preços.
8.2 – Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não da prestação dos serviços aos órgãos ou entidades da Administração Pública que não participaram do certame, independentemente dos quantitativos registrados na Ata, desde que este serviço não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
CLÁUSULA NONA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
9.1 – O pagamento à empresa a ser contratada será efetuado em até 30 (trinta) dias após a efetiva prestação do serviço. Para o pagamento, a contratada deverá apresentar Nota Fiscal na quantidade solicitada pelo Departamento de Compras desta Municipalidade e provar regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
9.2 – Os pagamentos não realizados dentro do prazo, motivados pela empresa contratada, não serão geradores de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES
I – Do Fornecedor Registrado:
a) Prestar o serviço no prazo estabelecido e no local indicado pela Administração;
b) Responsabilizar-se por todos e quaisquer prejuízos causados ao CONTRATANTE durante a vigência da presente ata, bem como os relativos à omissão pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e quaisquer outras exigências legais inerentes a este instrumento;
c) Responder, nos termos do art. 18 e seguintes da Lei n.º 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor, pelos vícios de qualidade ou quantidade dos materiais adquiridos, que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, sem prejuízo das demais disposições do CDC;
d) Responsabilizar-se por quaisquer compromissos assumidos com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato;
e) Arcar com o pagamento de todos os tributos e encargos que incidam sobre o serviço prestado;
f) Cumprir todas as especificações previstas no Edital de PREGÃO PRESENCIAL Nº 036/2016 que deu origem ao presente instrumento;
g) Obriga-se a CONTRATADA a fornecer à CONTRATANTE, todas as informações relativas ao prestação desse objeto.
II – Do Órgão Gerenciador:
a) Prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessários para a execução da Ata de Registro de Preços;
b) Promover o apontamento no dia do recebimento dos serviços, bem como efetuar os pagamentos devidos, nos prazos determinados;
c) Elaborar e manter atualizada listagem de preços que contemple a relação dos serviços para os fins previstos nesta Ata e na Autorização de Fornecimento;
d) Notificar, formal e tempestivamente, a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento da contratação;
e) Notificar a CONTRATADA, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
f) Fiscalizar a execução da presente contratação por um representante da CONTRATANTE, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso do serviço e de tudo dará ciência à Administração, conforme Artigo 67 da Lei Federal n.º 8.666/93;
g) A fiscalização de que trata o subitem acima não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrente de sua culpa ou dolo, na execução da contratação em conformidade com o Artigo 70, da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃO
Não obstante o fato de a vencedora ser única e exclusiva responsável pela prestação dos serviços, objeto desta Ata de Registro de Preços, a Administração, através de sua própria equipe ou de prepostos formalmente designados, sem restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fiscalização na sua execução.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
12.2 – A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida nos seguintes casos:
a) Persistência de infrações após a aplicação das multas previstas na cláusula décima terceira;
b) Manifesta impossibilidade por parte da Contratada de cumprir as obrigações assumidas pela ocorrência de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovado;
c) Interesse público, devidamente motivado e justificado pela Administração;
d) Demais hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666/93, bem como desta Ata;
e) Liquidação judicial ou extrajudicial ou falência da Contratada;
f) Responsabilização por prejuízos causados à Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS PENALIDADES
13.1 – A adjudicatária que se recusar, sem motivo justificado e aceito pela Administração, a assinar a Ata de Registro de Preços, dentro do prazo previsto no item 16.1 ou item 16.2 do Edital caracterizando o descumprimento total da obrigação, ficará sujeita à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado dos itens cujos preços foram registrados, além das demais sanções cabíveis e previstas no artigo 7º, “caput” da Lei nº 10.520/02.
13.2 – Sem prejuízo das sanções previstas no artigo 7º, “caput” da Lei nº 10.520/02, a licitante vencedora do certame ficará sujeita, garantida a defesa prévia, à multa diária de 0,35 % (zero vírgula trinta e cinco por cento) até o 5º (quinto) dia, e de 0,70 % (zero vírgula setenta por cento) a partir do 6º (sexto) dia, por atraso injustificado na prestação dos serviços.
13.3 – Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá, garantida a defesa prévia, aplicar à Contratada as sanções previstas no artigo 7º, “caput” da Lei nº 10.520/02, além de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor dos serviços prestados.
13.4 – O valor da multa será descontado no primeiro pagamento após a sua imposição, respondendo por ela os pagamentos futuros e pela diferença, se houver. Na hipótese prevista no item 13.1 poderá ser executada judicialmente.
13.5 – As multas previstas não têm caráter compensatório, mas sim, moratório. Consequentemente, o pagamento delas não exime a Contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha a acarretar à Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste avençamento perante o Foro da Comarca de Ivaiporã, Estado do Paraná, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou se torne.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RUBRICA ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da contratação, objeto desta licitação, correrão à conta da dotação específica, a saber:
09.003.20.608.0031.2053.3.3.90.39.00.00 – DESPESA: 465;
04.007.04.122.0004.2105.3.3.90.39.00.00 – DESPESA: 590;
11.002.15.451.0024.2058.3.3.90.39.00.00 – DESPESA: 497;
08.002.26.782.0037.2050.3.3.90.39.00.00 – DESPESA: 424;
02.001.04.122.0004.2003.3.3.90.39.00.00 – DESPESA: 016;
06.005.08.243.0009.6001.3.3.90.39.00.00 – DESPESA: 273;
06.004.08.244.0010.2078.3.3.90.39.00.00 – DESPESA: 251;
06.004.08.243.0041.2098.3.3.90.39.00.00 – DESPESA: 616;
06.004.08.244.0010.2099.3.3.90.39.00.00 – DESPESA: 612;
06.001.08.244.0010.2072.3.3.90.39.00.00 – DESPESA: 215;
07.004.12.361.0017.2038.3.3.90.39.00.00 – DESPESA: 364;
07.004.12.361.0017.2038.3.3.90.39.00.00 – DESPESA: 365;
07.004.12.361.0017.2038.3.3.90.39.00.00 – DESPESA: 363;
07.004.12.361.0017.2038.3.3.90.39.00.00 – DESPESA: 366;
07.001.12.361.0017.2034.3.3.90.39.00.00 – DESPESA: 296;
10.002.27.812.0038.2057.3.3.90.39.00.00 – DESPESA: 492;
05.004.10.301.0012.2071.3.3.90.39.00.00 – DESPESA: 193;
05.004.10.301.0012.2069.3.3.90.39.00.00 – DESPESA: 183;
05.004.10.301.0012.2026.3.3.90.39.00.00 – DESPESA: 175;
05.004.10.301.0012.2026.3.3.90.39.00.00 – DESPESA: 174;
12.002.18.541.0029.2061.3.3.90.39.00.00 – DESPESA: 534;
03.001.04.122.0004.2006.3.3.90.39.00.00 – DESPESA: 035;
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
16.1 – Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
16.2 – Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) “prática colusiva”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
e) “prática obstrutiva”: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista, deste Edital; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
16.3 – Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo.
16.4 – Considerando os propósitos das cláusulas acima, o licitante vencedor, como condição para a contratação, deverá concordar e autorizar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1 – O vencimento da validade da Ata de Registro de Preços não cessa a obrigação da CONTRATADA de cumprir os termos contratuais assinados até a data de vencimento da mesma.
17.2 – A Administração não se obriga a utilizar a Ata de Registro de Preços se durante a sua vigência constatar que os preços registrados estão superiores aos praticados no mercado, nas mesmas especificações e condições previstas na Ata de Registro de Preços.
17.3 – A Administração, ao seu exclusivo critério, poderá, durante os últimos 30 (trinta) dias de vigência da Ata de Registro de Preço, determinar a gradativa redução ou aumento dos serviços, até a elaboração de um novo contrato.
17.4 – Todos os prazos constantes em cada termo contratual serão em dias úteis, salvo disposição expressa em contrário e em sua contagem excluir-se-á o dia de início e incluir-se- á o dia do vencimento.
17.5 – A despesa com a contratação correrá à conta da Dotação Orçamentária vigente na época da emissão da Autorização de Fornecimento pelo Departamento de Compras.
17.6 – Fazem parte integrante desta Ata, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no Edital seus anexos e as normas contidas na Lei nº 8.666/93 e na Lei Municipal nº 586/2011.
Estando justas e contratadas, firmam a presente Xxx, em 03 (três) vias, perante as testemunhas abaixo indicadas, para todos os fins e efeitos de direito. Lidianópolis-PR, 25 de novembro de 2016.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX 05225975992
Prefeito Municipal Representante Legal
Órgão Gerenciador Fornecedor Registrado
Testemunhas:
Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx
CPF: 000.000.000-00 CPF: 000.000.000-00
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 037/2016
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 029/2016 PREGÃO PRESENCIAL Nº 037/2016 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 67/2016 VALIDADE: 12 (DOZE) MESES
Aos 24 dias do mês de novembro do ano de 2016, nas dependências da Prefeitura do MUNICÍPIO DE LIDIANÓPOLIS, o Exmo. Prefeito, Xx. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, agricultor, portador da Cédula de Identidade, RG nº 5.258.180-0 e inscrito no CPF/MF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua Nova Esperança, s/nº, Centro, Lidianópolis-PR, nos termos da Lei nº 10.520/02 e suas alterações, subsidiariamente das normas da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, da Lei Municipal nº 586/2011, e das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial nº 037/2016, RESOLVE registrar os preços para, se necessário for, a futura a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de torno para a manutenção da frota do Município de Lidianópolis para o período de 12 (doze) meses, em conformidade com o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO, PREÇOS E DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
1.1 - A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para futura a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de torno para a manutenção da frota do Município de Lidianópolis para o período de 12 (doze) meses, em conformidade com as especificações previstas no Anexo I.
1.2 - Consideram-se registrados os seguintes preços do Detentor da Ata, a empresa: A. A OFICINA - ME, pessoa jurídica de direito privado, com sede na cidade de Lidianópolis, na Xxxxxxx XX 000 XX 000, x/x, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ sob o nº 26.456.862/0001-17, neste ato representada pelo Sr. Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxx, brasileiro, portador da Cédula de Identidade RG 0000000-0, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na cidade de Jardim Alegre, com os preços dos itens abaixo relacionados:
Item | Descrição | Marca | Quant. | Valor Unit. | Valor. Total |
1 | AJUSTAR POLIA: – RETROESCAVADEIRA JCB/3C/4X4 (2008) – RETROESCAVADEIRA CATERPILLAR (2013) – RETROESCAVADEIRA CASE 580L 4X2 CUMINS (1998) - ESCAVADEIRA HIDRÁULICA (2014). | 5,00 | R$ 92,32 | R$ 461,60 | |
2 | ALINHAR BARRA DE DIREÇÃO : – RETROESCAVADEIRA JCB/3C/4X4 (2008) – RETROESCAVADEIRA CATERPILLAR (2013) – RETROESCAVADEIRA CASE 580L 4X2 CUMINS (1998) - ESCAVADEIRA HIDRÁULICA (2014). | 6,00 | R$ 92,40 | R$ 554,40 | |
3 | EMBUCHAR ALTERNADOR: : – RETROESCAVADEIRA JCB/3C/4X4 (2008) – RETROESCAVADEIRA CATERPILLAR (2013) – RETROESCAVADEIRA CASE 580L 4X2 CUMINS (1998) - ESCAVADEIRA HIDRÁULICA (2014). | 6,00 | R$ 92,40 | R$ 554,40 | |
4 | EMBUCHAR CAIXA DE CAMBIO: : – RETROESCAVADEIRA JCB/3C/4X4 (2008) – RETROESCAVADEIRA CATERPILLAR (2013) – RETROESCAVADEIRA CASE 580L 4X2 CUMINS (1998) - ESCAVADEIRA HIDRÁULICA (2014). | 4,00 | R$ 92,40 | R$ 369,60 | |
5 | EMBUCHAR CAIXA DE DIREÇÃO: : – RETROESCAVADEIRA JCB/3C/4X4 | 5,00 | R$ 92,40 | R$ 462,00 |
(2008) – RETROESCAVADEIRA CATERPILLAR (2013) – RETROESCAVADEIRA CASE 580L 4X2 CUMINS (1998) - ESCAVADEIRA HIDRÁULICA (2014). | |||||
6 | EMBUCHAR CASCO DE CÂMBIO: – RETROESCAVADEIRA JCB/3C/4X4 (2008) – RETROESCAVADEIRA CATERPILLAR (2013) – RETROESCAVADEIRA CASE 580L 4X2 CUMINS (1998) - ESCAVADEIRA HIDRÁULICA (2014). | 5,00 | R$ 92,40 | R$ 462,00 | |
7 | EMBUCHAR CONCHA DIANTEIRA: : – RETROESCAVADEIRA JCB/3C/4X4 (2008) – RETROESCAVADEIRA CATERPILLAR (2013) – RETROESCAVADEIRA CASE 580L 4X2 CUMINS (1998) - ESCAVADEIRA HIDRÁULICA (2014). | 18,00 | R$ 92,40 | R$ 1.663,20 | |
8 | EMBUCHAR CONCHA TRASEIRA: : – RETROESCAVADEIRA JCB/3C/4X4 (2008) – RETROESCAVADEIRA CATERPILLAR (2013) – RETROESCAVADEIRA CASE 580L 4X2 CUMINS (1998) - ESCAVADEIRA HIDRÁULICA (2014). | 24,00 | R$ 92,40 | R$ 2.217,60 | |
9 | EMBUCHAR CRUZETA: : – RETROESCAVADEIRA JCB/3C/4X4 (2008) – RETROESCAVADEIRA CATERPILLAR (2013) – RETROESCAVADEIRA CASE 580L 4X2 CUMINS (1998) - ESCAVADEIRA HIDRÁULICA (2014). | 6,00 | R$ 92,40 | R$ 554,40 | |
10 | EMBUCHAR DOBRADIÇA: : – RETROESCAVADEIRA JCB/3C/4X4 (2008) – RETROESCAVADEIRA CATERPILLAR (2013) – RETROESCAVADEIRA CASE 580L 4X2 CUMINS (1998) - ESCAVADEIRA HIDRÁULICA (2014). | 4,00 | R$ 92,40 | R$ 369,60 | |
11 | EMBUCHAR EIXO DA MORINGA: : – RETROESCAVADEIRA JCB/3C/4X4 (2008) – RETROESCAVADEIRA CATERPILLAR (2013) – RETROESCAVADEIRA CASE 580L 4X2 CUMINS (1998) - ESCAVADEIRA HIDRÁULICA (2014). | 4,00 | R$ 92,40 | R$ 369,60 | |
12 | EMBUCHAR EIXO DIANTEIRO:: – RETROESCAVADEIRA JCB/3C/4X4 (2008) – RETROESCAVADEIRA CATERPILLAR (2013) – RETROESCAVADEIRA CASE 580L 4X2 CUMINS (1998) - ESCAVADEIRA HIDRÁULICA (2014). | 4,00 | R$ 92,40 | R$ 369,60 | |
13 | EMBUCHAR EIXO DO "S" DO FREIO: : – RETROESCAVADEIRA JCB/3C/4X4 (2008) – RETROESCAVADEIRA CATERPILLAR (2013) – RETROESCAVADEIRA CASE 580L 4X2 CUMINS (1998) - ESCAVADEIRA HIDRÁULICA (2014). | 3,00 | R$ 92,40 | R$ 277,20 | |
14 | EMBUCHAR EIXO DO PINHÃO: : – RETROESCAVADEIRA JCB/3C/4X4 (2008) – RETROESCAVADEIRA CATERPILLAR (2013) – RETROESCAVADEIRA CASE 580L 4X2 CUMINS (1998) - ESCAVADEIRA HIDRÁULICA (2014). | 3,00 | R$ 92,40 | R$ 277,20 | |
15 | EMBUCHAR HASTE DE PÁ CARREGADEIRA: : – RETROESCAVADEIRA JCB/3C/4X4 (2008) – RETROESCAVADEIRA CATERPILLAR (2013) – RETROESCAVADEIRA CASE 580L 4X2 CUMINS (1998) - ESCAVADEIRA HIDRÁULICA (2014). | 15,00 | R$ 92,40 | R$ 1.386,00 | |
16 | EMBUCHAR O ESTICADOR DA CORREIA: : – RETROESCAVADEIRA JCB/3C/4X4 (2008) – RETROESCAVADEIRA CATERPILLAR (2013) – RETROESCAVADEIRA CASE 580L 4X2 CUMINS (1998) - ESCAVADEIRA HIDRÁULICA (2014). | 5,00 | R$ 92,40 | R$ 462,00 | |
17 | EMBUCHAR PATIM DE FREIO: : – RETROESCAVADEIRA JCB/3C/4X4 (2008) – RETROESCAVADEIRA CATERPILLAR (2013) – RETROESCAVADEIRA CASE 580L 4X2 CUMINS (1998) - ESCAVADEIRA HIDRÁULICA (2014). | 3,00 | R$ 92,40 | R$ 277,20 | |
18 | EMBUCHAR PISTÃO: : – RETROESCAVADEIRA JCB/3C/4X4 (2008) – RETROESCAVADEIRA CATERPILLAR (2013) – RETROESCAVADEIRA CASE 580L 4X2 CUMINS (1998) - ESCAVADEIRA HIDRÁULICA (2014). | 3,00 | R$ 92,40 | R$ 277,20 | |
19 | EMBUCHAR TAMPA DO CAMBIO: : – RETROESCAVADEIRA JCB/3C/4X4 (2008) – RETROESCAVADEIRA CATERPILLAR (2013) – RETROESCAVADEIRA CASE 580L 4X2 CUMINS (1998) - ESCAVADEIRA HIDRÁULICA (2014). | 2,00 | R$ 92,40 | R$ 184,80 | |
20 | ENCHER E AJUSTAR O TRAMBULADOR: : – RETROESCAVADEIRA JCB/3C/4X4 (2008) – RETROESCAVADEIRA CATERPILLAR (2013) – RETROESCAVADEIRA CASE 580L 4X2 CUMINS (1998) - ESCAVADEIRA HIDRÁULICA (2014). | 2,00 | R$ 92,40 | R$ 184,80 | |
21 | ENCHER O ENTALHADO: : – RETROESCAVADEIRA JCB/3C/4X4 (2008) – RETROESCAVADEIRA CATERPILLAR (2013) – RETROESCAVADEIRA CASE 580L 4X2 CUMINS (1998) - ESCAVADEIRA HIDRÁULICA (2014). | 2,00 | R$ 92,40 | R$ 184,80 | |
22 | FABRICAR E SOLDAR PINO DA MANGA DE EIXO: : – RETROESCAVADEIRA JCB/3C/4X4 (2008) – RETROESCAVADEIRA CATERPILLAR (2013) – RETROESCAVADEIRA CASE 580L 4X2 CUMINS (1998) - ESCAVADEIRA HIDRÁULICA (2014). | 4,00 | R$ 92,40 | R$ 369,60 | |
23 | FAZER ALAVANCA DE CÂMBIO: : – RETROESCAVADEIRA JCB/3C/4X4 (2008) – RETROESCAVADEIRA CATERPILLAR (2013) – RETROESCAVADEIRA CASE 580L 4X2 CUMINS (1998) - ESCAVADEIRA HIDRÁULICA (2014). | 2,00 | R$ 92,40 | R$ 184,80 | |
24 | FAZER ROLDANA DO PATIM DO FREIO: : – RETROESCAVADEIRA JCB/3C/4X4 (2008) – RETROESCAVADEIRA CATERPILLAR (2013) – RETROESCAVADEIRA CASE 580L 4X2 CUMINS (1998) - ESCAVADEIRA HIDRÁULICA (2014). | 2,00 | R$ 92,40 | R$ 184,80 | |
25 | FAZER ROSCA EM PONTA DE CARCAÇA: : – RETROESCAVADEIRA JCB/3C/4X4 (2008) – RETROESCAVADEIRA CATERPILLAR (2013) – RETROESCAVADEIRA CASE 580L 4X2 CUMINS (1998) - ESCAVADEIRA HIDRÁULICA (2014). | 2,00 | R$ 92,40 | R$ 184,80 | |
26 | FAZER ROSCA EM TERMINAL DE DIREÇÃO: : – RETROESCAVADEIRA JCB/3C/4X4 (2008) – RETROESCAVADEIRA CATERPILLAR (2013) – RETROESCAVADEIRA CASE 580L 4X2 CUMINS (1998) - ESCAVADEIRA HIDRÁULICA (2014). | 3,00 | R$ 92,40 | R$ 277,20 | |
27 | PRENSAR CONJUNTO DE CÂMBIO: : – RETROESCAVADEIRA JCB/3C/4X4 (2008) – RETROESCAVADEIRA CATERPILLAR (2013) – RETROESCAVADEIRA CASE 580L 4X2 CUMINS (1998) - ESCAVADEIRA | 2,00 | R$ 92,40 | R$ 184,80 |
HIDRÁULICA (2014). | |||||
28 | RETIFICAR CAMPANA: : – RETROESCAVADEIRA JCB/3C/4X4 (2008) – RETROESCAVADEIRA CATERPILLAR (2013) – RETROESCAVADEIRA CASE 580L 4X2 CUMINS (1998) - ESCAVADEIRA HIDRÁULICA (2014). | 2,00 | R$ 92,40 | R$ 184,80 | |
29 | RETIFICAR VOLANTE DA EMBREAGEM: : – RETROESCAVADEIRA JCB/3C/4X4 (2008) – RETROESCAVADEIRA CATERPILLAR (2013) – RETROESCAVADEIRA CASE 580L 4X2 CUMINS (1998) - ESCAVADEIRA HIDRÁULICA (2014). | 3,00 | R$ 92,40 | R$ 277,20 | |
30 | SERVIÇO DE MANCAL PARA ESTABILIZADOR: : – RETROESCAVADEIRA JCB/3C/4X4 (2008) – RETROESCAVADEIRA CATERPILLAR (2013) – RETROESCAVADEIRA CASE 580L 4X2 CUMINS (1998) - ESCAVADEIRA HIDRÁULICA (2014). | 2,00 | R$ 92,40 | R$ 184,80 | |
31 | SERVIÇO DE SOLDAR GARFO DE EMBREAGEM: : – RETROESCAVADEIRA JCB/3C/4X4 (2008) – RETROESCAVADEIRA CATERPILLAR (2013) – RETROESCAVADEIRA CASE 580L 4X2 CUMINS (1998) - ESCAVADEIRA HIDRÁULICA (2014). | 3,00 | R$ 92,40 | R$ 277,20 | |
32 | SERVIÇOS DE SOLDAS EM GERAL: : – RETROESCAVADEIRA JCB/3C/4X4 (2008) – RETROESCAVADEIRA CATERPILLAR (2013) – RETROESCAVADEIRA CASE 580L 4X2 CUMINS (1998) - ESCAVADEIRA HIDRÁULICA (2014). | 5,00 | R$ 92,40 | R$ 462,00 | |
33 | SOLDAR A MANGA DE EIXO: : – RETROESCAVADEIRA JCB/3C/4X4 (2008) – RETROESCAVADEIRA CATERPILLAR (2013) – RETROESCAVADEIRA CASE 580L 4X2 CUMINS (1998) - ESCAVADEIRA HIDRÁULICA (2014). | 5,00 | R$ 92,40 | R$ 462,00 | |
34 | TORNEAR DISCO DE FREIO: : – RETROESCAVADEIRA JCB/3C/4X4 (2008) – RETROESCAVADEIRA CATERPILLAR (2013) – RETROESCAVADEIRA CASE 580L 4X2 CUMINS (1998) - ESCAVADEIRA HIDRÁULICA (2014). | 2,00 | R$ 92,40 | R$ 184,80 | |
35 | TROCAR CENTRO DE RODA: : – RETROESCAVADEIRA JCB/3C/4X4 (2008) – RETROESCAVADEIRA CATERPILLAR (2013) – RETROESCAVADEIRA CASE 580L 4X2 CUMINS (1998) - ESCAVADEIRA HIDRÁULICA (2014). | 5,00 | R$ 92,40 | R$ 462,00 | |
1 | AJUSTAR POLIA: – PÁ CARREGADEIRA 12B NEW HOLLAND (2007) | 4,00 | R$ 94,33 | R$ 377,32 | |
2 | ALINHAR BARRA DE DIREÇÃO: – XX XXXXXXXXXXXX 12B NEW HOLLAND (2007) | 6,00 | R$ 94,34 | R$ 566,04 | |
3 | EMBUCHAR ALTERNADOR: – PÁ CARREGADEIRA 12B NEW HOLLAND (2007) | 6,00 | R$ 94,34 | R$ 566,04 | |
4 | EMBUCHAR CAIXA DE CÂMBIO: – PÁ CARREGADEIRA 12B NEW HOLLAND (2007) | 4,00 | R$ 94,34 | R$ 377,36 | |
5 | EMBUCHAR CAIXA DE DIREÇÃO: – XX XXXXXXXXXXXX 12B NEW HOLLAND (2007) | 4,00 | R$ 94,34 | R$ 377,36 | |
6 | EMBUCHAR CASCO DE CÂMBIO: – PÁ CARREGADEIRA 12B NEW HOLLAND (2007) | 3,00 | R$ 94,34 | R$ 283,02 | |
7 | EMBUCHAR CONCHA DIANTEIRA: – PÁ CARREGADEIRA 12B NEW HOLLAND (2007) | 6,00 | R$ 94,34 | R$ 566,04 | |
8 | EMBUCHAR CRUZETA: – PÁ CARREGADEIRA 12B NEW HOLLAND (2007) | 5,00 | R$ 94,34 | R$ 471,70 | |
9 | EMBUCHAR DOBRADIÇA: – PÁ CARREGADEIRA 12B NEW HOLLAND (2007) | 3,00 | R$ 94,34 | R$ 283,02 | |
10 | EMBUCHAR EIXO DA MORINGA: – PÁ CARREGADEIRA 12B NEW HOLLAND (2007) | 3,00 | R$ 94,34 | R$ 283,02 | |
11 | EMBUCHAR EIXO DIANTEIRO: – PÁ CARREGADEIRA 12B NEW HOLLAND (2007) | 3,00 | R$ 94,34 | R$ 283,02 | |
12 | EMBUCHAR EIXO DO "S" DO FREIO: – PÁ CARREGADEIRA 12B NEW HOLLAND (2007) | 3,00 | R$ 94,34 | R$ 283,02 | |
13 | EMBUCHAR EIXO DO PINHÃO: – PÁ CARREGADEIRA 12B NEW HOLLAND (2007) | 3,00 | R$ 94,34 | R$ 283,02 | |
14 | EMBUCHAR ESTICADOR DA CORREIA: – PÁ CARREGADEIRA 12B NEW HOLLAND (2007) | 4,00 | R$ 94,34 | R$ 377,36 | |
15 | EMBUCHAR HASTE DA PÁ CARREGADEIRA: – PÁ CARREGADEIRA 12B NEW HOLLAND (2007) | 5,00 | R$ 94,34 | R$ 471,70 | |
16 | EMBUCHAR PATIM DE FREIO: – PÁ CARREGADEIRA 12B NEW HOLLAND (2007) | 2,00 | R$ 94,34 | R$ 188,68 | |
17 | EMBUCHAR PISTÃO: – PÁ CARREGADEIRA 12B NEW HOLLAND (2007) | 3,00 | R$ 94,34 | R$ 283,02 | |
18 | EMBUCHAR TAMPA DO CÂMBIO: – PÁ CARREGADEIRA 12B NEW HOLLAND (2007) | 2,00 | R$ 94,34 | R$ 188,68 | |
19 | ENCHER E AJUSTAR O TRAMBULADOR: – PÁ CARREGADEIRA 12B NEW HOLLAND (2007) | 2,00 | R$ 94,34 | R$ 188,68 | |
20 | ENCHER O ENTALHADO: – PÁ CARREGADEIRA 12B NEW HOLLAND (2007) | 2,00 | R$ 94,34 | R$ 188,68 | |
21 | FABRICAR ALAVANCA DE CÂMBIO: – PÁ CARREGADEIRA 12B NEW HOLLAND (2007) | 2,00 | R$ 94,34 | R$ 188,68 | |
22 | FABRICAR E SOLDAR PINO DA MANGA DE EIXO: – PÁ CARREGADEIRA 12B NEW HOLLAND (2007) | 3,00 | R$ 94,34 | R$ 283,02 | |
23 | FABRICAR ROLDANA DO PATIM DO FREIO: – PÁ CARREGADEIRA 12B NEW HOLLAND (2007) | 2,00 | R$ 94,34 | R$ 188,68 | |
24 | FAZER ROSCA EM PONTA DE CARCAÇA: – PÁ CARREGADEIRA 12B NEW HOLLAND (2007) | 2,00 | R$ 94,34 | R$ 188,68 | |
25 | FAZER ROSCA EM TERMINAL DE DIREÇÃO: – PÁ CARREGADEIRA 12B NEW HOLLAND (2007) | 3,00 | R$ 94,34 | R$ 283,02 | |
26 | PRENSAR CONJUNTO DE CÂMBIO: – PÁ CARREGADEIRA 12B NEW HOLLAND (2007) | 2,00 | R$ 94,34 | R$ 188,68 | |
27 | RETIFICAR CAMPANA: – PÁ CARREGADEIRA 12B NEW HOLLAND (2007) | 2,00 | R$ 94,34 | R$ 188,68 | |
28 | RETIFICAR VOLANTE DA EMBREAGEM: – PÁ CARREGADEIRA 12B NEW HOLLAND (2007) | 3,00 | R$ 94,34 | R$ 283,02 | |
29 | SERVIÇO DE MANCAL PARA ESTABILIZADOR: – PÁ CARREGADEIRA 12B NEW HOLLAND (2007) | 2,00 | R$ 94,34 | R$ 188,68 | |
30 | SERVIÇO DE SOLDAR GARFO DE EMBREAGEM: – PÁ CARREGADEIRA 12B NEW HOLLAND (2007) | 3,00 | R$ 94,34 | R$ 283,02 |
31 | SOLDAR MANGA DE EIXO: – PÁ CARREGADEIRA 12B NEW HOLLAND (2007) | 4,00 | R$ 94,34 | R$ 377,36 | |
32 | TORNEAR DISCO DE FREIO: – PÁ CARREGADEIRA 12B NEW HOLLAND (2007) | 2,00 | R$ 94,34 | R$ 188,68 | |
33 | TROCAR CENTRO DE RODA: – PÁ CARREGADEIRA 12B NEW HOLLAND (2007) | 3,00 | R$ 94,34 | R$ 283,02 | |
1 | AJUSTAR POLIA: – MOTONIVELADORA H (1979) – MOTONIVELADORA CATERPILLAR (2014) | 4,00 | R$ 92,49 | R$ 369,96 | |
2 | ALINHAR BARRA DE DIREÇÃO: – XXXXXXXXXXXXXX X (1979) – MOTONIVELADORA CATERPILLAR (2014) | 5,00 | R$ 92,34 | R$ 461,68 | |
3 | EMBUCHAR ALTERNADOR: – MOTONIVELADORA H (1979) – MOTONIVELADORA CATERPILLAR (2014) | 5,00 | R$ 92,49 | R$ 462,45 | |
4 | EMBUCHAR CAIXA DE ALAVANCA DO CÂMBIO: – MOTONIVELADORA H (1979) – MOTONIVELADORA CATERPILLAR (2014) | 5,00 | R$ 92,49 | R$ 462,45 | |
5 | EMBUCHAR CAIXA DE CAMBIO: – MOTONIVELADORA H (1979) – MOTONIVELADORA CATERPILLAR (2014) | 4,00 | R$ 92,49 | R$ 369,96 | |
6 | EMBUCHAR CAIXA DE DIREÇÃO: – MOTONIVELADORA H (1979) – MOTONIVELADORA CATERPILLAR (2014) | 5,00 | R$ 92,49 | R$ 462,45 | |
7 | EMBUCHAR CASCO DO CÂMBIO• – MOTONIVELADORA H (1979) – MOTONIVELADORA CATERPILLAR (2014) | 4,00 | R$ 92,49 | R$ 369,96 | |
8 | EMBUCHAR CRUZETA: – MOTONIVELADORA H (1979) – MOTONIVELADORA CATERPILLAR (2014) | 6,00 | R$ 92,49 | R$ 554,94 | |
9 | EMBUCHAR DOBRADIÇA: – MOTONIVELADORA H (1979) – MOTONIVELADORA CATERPILLAR (2014) | 3,00 | R$ 92,49 | R$ 277,47 | |
10 | EMBUCHAR EIXO DA MORINGA: – MOTONIVELADORA H (1979) – MOTONIVELADORA CATERPILLAR (2014) | 4,00 | R$ 92,49 | R$ 369,96 | |
11 | EMBUCHAR EIXO DIANTEIRO: – MOTONIVELADORA H (1979) – MOTONIVELADORA CATERPILLAR (2014) | 4,00 | R$ 92,49 | R$ 369,96 | |
12 | EMBUCHAR EIXO DO "S" DO FREIO: – MOTONIVELADORA H (1979) – MOTONIVELADORA CATERPILLAR (2014) | 4,00 | R$ 92,49 | R$ 369,96 | |
13 | EMBUCHAR EIXO DO PINHÃO: – MOTONIVELADORA H (1979) – MOTONIVELADORA CATERPILLAR (2014) | 3,00 | R$ 92,49 | R$ 277,47 | |
14 | EMBUCHAR ESTICADOR DA CORREIA: – MOTONIVELADORA H (1979) – MOTONIVELADORA CATERPILLAR (2014) | 4,00 | R$ 92,49 | R$ 369,96 | |
15 | EMBUCHAR PATIM DE FREIO: – MOTONIVELADORA H (1979) – MOTONIVELADORA CATERPILLAR (2014) | 3,00 | R$ 92,49 | R$ 277,47 | |
16 | EMBUCHAR PISTÃO: – MOTONIVELADORA H (1979) – MOTONIVELADORA CATERPILLAR (2014) | 3,00 | R$ 92,49 | R$ 277,47 | |
17 | EMBUCHAR TAMPA DO CÂMBIO: – MOTONIVELADORA H (1979) – MOTONIVELADORA CATERPILLAR (2014) | 2,00 | R$ 92,49 | R$ 184,98 | |
18 | ENCHER E AJUSTAR TAMBULADOR: – MOTONIVELADORA H (1979) – MOTONIVELADORA CATERPILLAR (2014) | 2,00 | R$ 92,49 | R$ 184,98 | |
19 | ENCHER E TORNEAR CUBO: – MOTONIVELADORA H (1979) – MOTONIVELADORA CATERPILLAR (2014) | 10,00 | R$ 92,49 | R$ 924,90 | |
20 | ENCHER ENTALHADO: – MOTONIVELADORA H (1979) – MOTONIVELADORA CATERPILLAR (2014) | 2,00 | R$ 92,49 | R$ 184,98 | |
21 | FAZER ALAVANCA DE CÂMBIO:– MOTONIVELADORA H (1979) – MOTONIVELADORA CATERPILLAR (2014) | 2,00 | R$ 92,49 | R$ 184,98 | |
22 | FAZER E SOLDAR PINO DA MANGA DE EIXO: – XXXXXXXXXXXXXX X (1979) – MOTONIVELADORA CATERPILLAR (2014) | 3,00 | R$ 92,49 | R$ 277,47 | |
23 | FAZER ROLDANA DO PATIM DE FREIO: – XXXXXXXXXXXXXX X (1979) – MOTONIVELADORA CATERPILLAR (2014) | 2,00 | R$ 92,49 | R$ 184,98 | |
24 | FAZER ROSCA EM PONTA DA CARCAÇA: – MOTONIVELADORA H (1979) – MOTONIVELADORA CATERPILLAR (2014) | 2,00 | R$ 92,49 | R$ 184,98 | |
25 | FAZER ROSCA EM TERMINAL DE DIREÇÃO: – MOTONIVELADORA H (1979) – MOTONIVELADORA CATERPILLAR (2014) | 3,00 | R$ 92,49 | R$ 277,47 | |
26 | PRENSAR CONJUNTO DE CÂMBIO: – MOTONIVELADORA H (1979) – MOTONIVELADORA CATERPILLAR (2014) | 2,00 | R$ 92,49 | R$ 184,98 | |
27 | RECUPERAR PONTA DE EIXO:– MOTONIVELADORA H (1979) – MOTONIVELADORA CATERPILLAR (2014) | 10,00 | R$ 92,49 | R$ 924,90 | |
28 | RETIFICAR CAMPANA:– MOTONIVELADORA H (1979) – MOTONIVELADORA CATERPILLAR (2014) | 2,00 | R$ 92,49 | R$ 184,98 | |
29 | RETIFICAR VOLANTE DA EMBREAGEM: – MOTONIVELADORA H (1979) – MOTONIVELADORA CATERPILLAR (2014) | 3,00 | R$ 92,49 | R$ 277,47 | |
30 | SERVIÇO DE MANCAL PARA ESTABILIZADOR: – MOTONIVELADORA H (1979) – MOTONIVELADORA CATERPILLAR (2014) | 2,00 | R$ 92,49 | R$ 184,98 | |
31 | SERVIÇO DE SOLDAR GARFO DE EMBREAGEM: – XXXXXXXXXXXXXX X (1979) – MOTONIVELADORA CATERPILLAR (2014) | 3,00 | R$ 92,49 | R$ 277,47 | |
32 | SERVIÇOS DE SOLDA EM GERAL: – MOTONIVELADORA H (1979) – MOTONIVELADORA CATERPILLAR (2014) | 5,00 | R$ 92,49 | R$ 462,45 | |
33 | SOLDAR BOLA DO GIRA CÍRCULO: – MOTONIVELADORA H (1979) – MOTONIVELADORA CATERPILLAR (2014) | 10,00 | R$ 92,49 | R$ 924,90 | |
34 | SOLDAR EIXO DO GIRA CÍRCULO: – MOTONIVELADORA H (1979) – MOTONIVELADORA CATERPILLAR (2014) | 10,00 | R$ 92,49 | R$ 924,90 | |
35 | SOLDAR EIXO DO LEVANTAMENTO DA LÂMINA: – MOTONIVELADORA H (1979) – MOTONIVELADORA CATERPILLAR (2014) | 10,00 | R$ 92,49 | R$ 924,90 | |
36 | SOLDAR MANGA DE EIXO:– MOTONIVELADORA H (1979) – MOTONIVELADORA CATERPILLAR (2014)5 | 5,00 | R$ 92,49 | R$ 462,45 | |
37 | TORNEAR DISCO DE FREIO: – MOTONIVELADORA H (1979) – MOTONIVELADORA CATERPILLAR (2014) | 2,00 | R$ 92,49 | R$ 184,98 | |
38 | TROCAR CENTRO DE RODA:– MOTONIVELADORA H (1979) – MOTONIVELADORA CATERPILLAR (2014) | 5,00 | R$ 92,49 | R$ 462,45 | |
39 | TROCAR CREMALHEIRA DO GIRA CÍRCULO: – MOTONIVELADORA H (1979) – MOTONIVELADORA CATERPILLAR (2014) | 10,00 | R$ 92,49 | R$ 924,90 | |
1 | AJUSTAR POLIA: – TRATOR NEW HOLLAND TL75E SÉRIE L7 (2007) – | 4,00 | R$ 92,08 | R$ 368,32 |
TRATOR NEW HOLLAND TT4030 (2015) – TRATOR NEW HOLLAND LS PLUS80 (2015) | |||||
2 | ALINHAR BARRA DE DIREÇÃO: – TRATOR NEW HOLLAND TL75E SÉRIE L7 (2007) – TRATOR NEW HOLLAND TT4030 (2015) – TRATOR NEW HOLLAND LS PLUS80 (2015) | 5,00 | R$ 92,16 | R$ 460,80 | |
3 | EMBUCHAR ALTERNADOR: – TRATOR NEW HOLLAND TL75E SÉRIE L7 (2007) – TRATOR NEW HOLLAND TT4030 (2015) – TRATOR NEW HOLLAND LS PLUS80 (2015) | 5,00 | R$ 92,16 | R$ 460,80 | |
4 | EMBUCHAR CAIXA DE ALAVANCA DE CÂMBIO: – TRATOR NEW HOLLAND TL75E SÉRIE L7 (2007) – TRATOR NEW HOLLAND TT4030 (2015) – TRATOR NEW HOLLAND LS PLUS80 (2015) | 2,00 | R$ 92,16 | R$ 184,32 | |
5 | EMBUCHAR CAIXA DE CÂMBIO: – TRATOR NEW HOLLAND TL75E SÉRIE L7 (2007) – TRATOR NEW HOLLAND TT4030 (2015) – TRATOR NEW HOLLAND LS PLUS80 (2015) | 4,00 | R$ 92,16 | R$ 368,64 | |
6 | EMBUCHAR CAIXA DE DIREÇÃO: – TRATOR NEW HOLLAND TL75E SÉRIE L7 (2007) – TRATOR NEW HOLLAND TT4030 (2015) – TRATOR NEW HOLLAND LS PLUS80 (2015) | 5,00 | R$ 92,16 | R$ 460,80 | |
7 | EMBUCHAR CASCO DO CÂMBIO: TRATOR NEW HOLLAND TL75E SÉRIE L7 (2007) – TRATOR NEW HOLLAND TT4030 (2015) – TRATOR NEW HOLLAND LS PLUS80 (2015) | 3,00 | R$ 92,16 | R$ 276,48 | |
8 | EMBUCHAR DOBRADIÇA: – TRATOR NEW HOLLAND TL75E SÉRIE L7 (2007) – TRATOR NEW HOLLAND TT4030 (2015) – TRATOR NEW HOLLAND LS PLUS80 (2015) | 3,00 | R$ 92,16 | R$ 276,48 | |
9 | EMBUCHAR EIXO DA MORINGA:– TRATOR NEW HOLLAND TL75E SÉRIE L7 (2007) – TRATOR NEW HOLLAND TT4030 (2015) – TRATOR NEW HOLLAND LS PLUS80 (2015) | 4,00 | R$ 92,16 | R$ 368,64 | |
10 | EMBUCHAR EIXO DIANTEIRO:– TRATOR NEW HOLLAND TL75E SÉRIE L7 (2007) – TRATOR NEW HOLLAND TT4030 (2015) – TRATOR NEW HOLLAND LS PLUS80 (2015) | 3,00 | R$ 92,16 | R$ 276,48 | |
11 | EMBUCHAR EIXO DO "S" DO FREIO TRATOR NEW HOLLAND TL75E SÉRIE L7 (2007) – TRATOR NEW HOLLAND TT4030 (2015) – TRATOR NEW HOLLAND LS PLUS80 (2015) | 3,00 | R$ 92,16 | R$ 276,48 | |
12 | EMBUCHAR EIXO DO PINHÃO: – TRATOR NEW HOLLAND TL75E SÉRIE L7 (2007) – TRATOR NEW HOLLAND TT4030 (2015) – TRATOR NEW HOLLAND LS PLUS80 (2015) | 3,00 | R$ 92,16 | R$ 276,48 | |
13 | EMBUCHAR EMBUCHAR CRUZETA: – TRATOR NEW HOLLAND TL75E SÉRIE L7 (2007) – TRATOR NEW HOLLAND TT4030 (2015) – TRATOR NEW HOLLAND LS PLUS80 (2015) | 6,00 | R$ 92,16 | R$ 552,96 | |
14 | EMBUCHAR ESTICADOR DA CORREIA: – TRATOR NEW HOLLAND TL75E SÉRIE L7 (2007) – TRATOR NEW HOLLAND TT4030 (2015) – TRATOR NEW HOLLAND LS PLUS80 (2015) | 5,00 | R$ 92,16 | R$ 460,80 | |
15 | EMBUCHAR PATIM: – TRATOR NEW HOLLAND TL75E SÉRIE L7 (2007) – TRATOR NEW HOLLAND TT4030 (2015) – TRATOR NEW HOLLAND LS PLUS80 (2015) | 2,00 | R$ 92,16 | R$ 184,32 | |
16 | EMBUCHAR TAMPA DO CÂMBIO: – TRATOR NEW HOLLAND TL75E SÉRIE L7 (2007) – TRATOR NEW HOLLAND TT4030 (2015) – TRATOR NEW HOLLAND LS PLUS80 (2015) | 2,00 | R$ 92,16 | R$ 184,32 | |
17 | ENCHER E AJUSTAR TRAMBULADOR: – TRATOR NEW HOLLAND TL75E SÉRIE L7 (2007) – TRATOR NEW HOLLAND TT4030 (2015) – TRATOR NEW HOLLAND LS PLUS80 (2015) | 2,00 | R$ 92,16 | R$ 184,32 | |
18 | ENCHER ENTALHADO: – TRATOR NEW HOLLAND TL75E SÉRIE L7 (2007) – TRATOR NEW HOLLAND TT4030 (2015) – TRATOR NEW HOLLAND LS PLUS80 (2015) | 2,00 | R$ 92,16 | R$ 184,32 | |
19 | FAZER ALAVANCA DE CÂMBIO: – TRATOR NEW HOLLAND TL75E SÉRIE L7 (2007) – TRATOR NEW HOLLAND TT4030 (2015) – TRATOR NEW HOLLAND LS PLUS80 (2015) | 2,00 | R$ 92,16 | R$ 184,32 | |
20 | FAZER E SOLDAR PINO DA MANGA DE EIXO: – TRATOR NEW HOLLAND TL75E SÉRIE L7 (2007) – TRATOR NEW HOLLAND TT4030 (2015) – TRATOR NEW HOLLAND LS PLUS80 (2015) | 4,00 | R$ 92,16 | R$ 368,64 | |
21 | FAZER ROLDANA DO PATIM DO FREIO: – TRATOR NEW HOLLAND TL75E SÉRIE L7 (2007) – TRATOR NEW HOLLAND TT4030 (2015) – TRATOR NEW HOLLAND LS PLUS80 (2015) | 2,00 | R$ 92,16 | R$ 184,32 | |
22 | FAZER ROSCA EM PONTA DE CARCAÇA: – TRATOR NEW HOLLAND TL75E SÉRIE L7 (2007) – TRATOR NEW HOLLAND TT4030 (2015) – TRATOR NEW HOLLAND LS PLUS80 (2015) | 2,00 | R$ 92,16 | R$ 184,32 | |
23 | FAZER ROSCA EM TERMINAL DE DIREÇÃO: – TRATOR NEW HOLLAND TL75E SÉRIE L7 (2007) – TRATOR NEW HOLLAND TT4030 (2015) – TRATOR NEW HOLLAND LS PLUS80 (2015) | 3,00 | R$ 92,16 | R$ 276,48 | |
24 | PRENSAR CONJUNTO DE CÂMBIO: – TRATOR NEW HOLLAND TL75E SÉRIE L7 (2007) – TRATOR NEW HOLLAND TT4030 (2015) – TRATOR NEW HOLLAND LS PLUS80 (2015) | 2,00 | R$ 92,16 | R$ 184,32 | |
25 | RETIFICAR CAMPANA: – TRATOR NEW HOLLAND TL75E SÉRIE L7 (2007) – TRATOR NEW HOLLAND TT4030 (2015) – TRATOR NEW HOLLAND LS PLUS80 (2015)5 | 2,00 | R$ 92,16 | R$ 184,32 | |
26 | RETIFICAR VOLANTE DA EMBREAGEM; – TRATOR NEW HOLLAND TL75E SÉRIE L7 (2007) – TRATOR NEW HOLLAND TT4030 (2015) – TRATOR NEW HOLLAND LS PLUS80 (2015) | 3,00 | R$ 92,16 | R$ 276,48 | |
27 | SERVIÇO DE MANCAL PARA ESTABILIZADOR: – TRATOR NEW HOLLAND TL75E SÉRIE L7 (2007) – TRATOR NEW HOLLAND TT4030 (2015) – TRATOR NEW HOLLAND LS PLUS80 (2015) | 2,00 | R$ 92,16 | R$ 184,32 | |
28 | SERVIÇO DE SOLDAR GARFO DE EMBREAGEM: – TRATOR NEW HOLLAND TL75E SÉRIE L7 (2007) – TRATOR NEW HOLLAND TT4030 (2015) – TRATOR NEW HOLLAND LS PLUS80 (2015) | 3,00 | R$ 92,16 | R$ 276,48 | |
29 | SERVIÇOS DE SOLDAS EM GERAL: – TRATOR NEW HOLLAND TL75E SÉRIE L7 (2007) – TRATOR NEW HOLLAND TT4030 (2015) – TRATOR NEW HOLLAND LS PLUS80 (2015) | 5,00 | R$ 92,16 | R$ 460,80 |
30 | SOLDAR MANGA DE EIXO: – TRATOR NEW HOLLAND TL75E SÉRIE L7 (2007) – TRATOR NEW HOLLAND TT4030 (2015) – TRATOR NEW HOLLAND LS PLUS80 (2015) | 4,00 | R$ 92,16 | R$ 368,64 | |
31 | TROCAR CENTRO DE RODA: – TRATOR NEW HOLLAND TL75E SÉRIE L7 (2007) – TRATOR NEW HOLLAND TT4030 (2015) – TRATOR NEW HOLLAND LS PLUS80 (2015) | 5,00 | R$ 92,16 | R$ 460,80 | |
1 | AJUSTAR POLIA: 5 – ÔNIBUS/MICRO: AGRALE (ATQ 6124-2010/AUI 5855- 2011) – VOLARE (AZI 0793-2014) – VW 15.190 (AWI 3747-2012) – SCANIA (BXA 6565-1993) – MB (ARH 8308-2009/BXG 4117-1989) – IVECO (ARJ 5521- 2009/AUQ 7175-2011/AUQ 7176-2011/AWP 1754-2012/AXO 1975-2013) | 4,00 | R$ 91,70 | R$ 366,80 | |
2 | ALINHAR BARRA DE DIREÇÃO: N5 – ÔNIBUS/MICRO: AGRALE (ATQ 6124- 2010/AUI 5855-2011) – VOLARE (AZI 0793-2014) – VW 15.190 (AWI 3747-2012) – SCANIA (BXA 6565-1993) – MB (ARH 8308-2009/BXG 4117-1989) – IVECO (ARJ 5521-2009/AUQ 7175-2011/AUQ 7176-2011/AWP 1754-2012/AXO 1975- 2013) | 6,00 | R$ 91,60 | R$ 549,60 | |
3 | EMBUCHAR ALTERNADOR: 5 – ÔNIBUS/MICRO: AGRALE (ATQ 6124- 2010/AUI 5855-2011) – VOLARE (AZI 0793-2014) – VW 15.190 (AWI 3747-2012) – SCANIA (BXA 6565-1993) – MB (ARH 8308-2009/BXG 4117-1989) – IVECO (ARJ 5521-2009/AUQ 7175-2011/AUQ 7176-2011/AWP 1754-2012/AXO 1975- 2013) | 6,00 | R$ 91,60 | R$ 549,60 | |
4 | EMBUCHAR CAIXA DE ALAVANCA DE CÂMBIO: 5 – ÔNIBUS/MICRO: AGRALE (ATQ 6124-2010/AUI 5855-2011) – VOLARE (AZI 0793-2014) – VW 15.190 (AWI 3747-2012) – SCANIA (BXA 6565-1993) – MB (ARH 8308- 2009/BXG 4117-1989) – IVECO (ARJ 5521-2009/AUQ 7175-2011/AUQ 7176- 2011/AWP 1754-2012/AXO 1975-2013) | 2,00 | R$ 91,60 | R$ 183,20 | |
5 | EMBUCHAR CAIXA DE CÂMBIO: ÔNIBUS/MICRO: AGRALE (ATQ 6124- 2010/AUI 5855-2011) – VOLARE (AZI 0793-2014) – VW 15.190 (AWI 3747-2012) – SCANIA (BXA 6565-1993) – MB (ARH 8308-2009/BXG 4117-1989) – IVECO (ARJ 5521-2009/AUQ 7175-2011/AUQ 7176-2011/AWP 1754-2012/AXO 1975- 2013) | 4,00 | R$ 91,60 | R$ 366,40 | |
6 | EMBUCHAR CAIXA DE DIREÇÃO: 5 – ÔNIBUS/MICRO: AGRALE (ATQ 6124-2010/AUI 5855-2011) – VOLARE (AZI 0793-2014) – VW 15.190 (AWI 3747- 2012) – SCANIA (BXA 6565-1993) – MB (ARH 8308-2009/BXG 4117-1989) – IVECO (ARJ 5521-2009/AUQ 7175-2011/AUQ 7176-2011/AWP 1754-2012/AXO 1975-2013) | 6,00 | R$ 91,60 | R$ 549,60 | |
7 | EMBUCHAR CASCO DE CÂMBIO: 5 – ÔNIBUS/MICRO: AGRALE (ATQ 6124- 2010/AUI 5855-2011) – VOLARE (AZI 0793-2014) – VW 15.190 (AWI 3747-2012) – SCANIA (BXA 6565-1993) – MB (ARH 8308-2009/BXG 4117-1989) – IVECO (ARJ 5521-2009/AUQ 7175-2011/AUQ 7176-2011/AWP 1754-2012/AXO 1975- 2013) | 5,00 | R$ 91,60 | R$ 458,00 | |
8 | EMBUCHAR CRUZETA: 5 – ÔNIBUS/MICRO: AGRALE (ATQ 6124-2010/AUI 5855-2011) – VOLARE (AZI 0793-2014) – VW 15.190 (AWI 3747-2012) – SCANIA (BXA 6565-1993) – MB (ARH 8308-2009/BXG 4117-1989) – IVECO (ARJ 5521-2009/AUQ 7175-2011/AUQ 7176-2011/AWP 1754-2012/AXO 1975- 2013) | 7,00 | R$ 91,60 | R$ 641,20 | |
9 | EMBUCHAR DOBRADIÇA: 5 – ÔNIBUS/MICRO: AGRALE (ATQ 6124- 2010/AUI 5855-2011) – VOLARE (AZI 0793-2014) – VW 15.190 (AWI 3747-2012) – SCANIA (BXA 6565-1993) – MB (ARH 8308-2009/BXG 4117-1989) – IVECO (ARJ 5521-2009/AUQ 7175-2011/AUQ 7176-2011/AWP 1754-2012/AXO 1975- 2013) | 4,00 | R$ 91,60 | R$ 366,40 | |
10 | EMBUCHAR EIXO DA MORINGA: 5 – ÔNIBUS/MICRO: AGRALE (ATQ 6124- 2010/AUI 5855-2011) – VOLARE (AZI 0793-2014) – VW 15.190 (AWI 3747-2012) – SCANIA (BXA 6565-1993) – MB (ARH 8308-2009/BXG 4117-1989) – IVECO (ARJ 5521-2009/AUQ 7175-2011/AUQ 7176-2011/AWP 1754-2012/AXO 1975- 2013) | 5,00 | R$ 91,60 | R$ 458,00 | |
11 | EMBUCHAR EIXO DIANTEIRO: 5 – ÔNIBUS/MICRO: AGRALE (ATQ 6124- 2010/AUI 5855-2011) – VOLARE (AZI 0793-2014) – VW 15.190 (AWI 3747-2012) – SCANIA (BXA 6565-1993) – MB (ARH 8308-2009/BXG 4117-1989) – IVECO (ARJ 5521-2009/AUQ 7175-2011/AUQ 7176-2011/AWP 1754-2012/AXO 1975- 2013) | 5,00 | R$ 91,60 | R$ 458,00 | |
12 | EMBUCHAR EIXO DO "S" DO FREIO: – ÔNIBUS/MICRO: AGRALE (ATQ 6124-2010/AUI 5855-2011) – VOLARE (AZI 0793-2014) – VW 15.190 (AWI 3747- 2012) – SCANIA (BXA 6565-1993) – MB (ARH 8308-2009/BXG 4117-1989) – IVECO (ARJ 5521-2009/AUQ 7175-2011/AUQ 7176-2011/AWP 1754-2012/AXO 1975-2013) | 5,00 | R$ 91,60 | R$ 458,00 | |
13 | EMBUCHAR EIXO DO PINHÃO: 5 – ÔNIBUS/MICRO: AGRALE (ATQ 6124- 2010/AUI 5855-2011) – VOLARE (AZI 0793-2014) – VW 15.190 (AWI 3747-2012) – SCANIA (BXA 6565-1993) – MB (ARH 8308-2009/BXG 4117-1989) – IVECO (ARJ 5521-2009/AUQ 7175-2011/AUQ 7176-2011/AWP 1754-2012/AXO 1975- 2013) | 4,00 | R$ 91,60 | R$ 366,40 | |
14 | EMBUCHAR ESTICADOR DA CORREIA: 5 – ÔNIBUS/MICRO: AGRALE (ATQ 6124-2010/AUI 5855-2011) – VOLARE (AZI 0793-2014) – VW 15.190 (AWI 3747- 2012) – SCANIA (BXA 6565-1993) – MB (ARH 8308-2009/BXG 4117-1989) – IVECO (ARJ 5521-2009/AUQ 7175-2011/AUQ 7176-2011/AWP 1754-2012/AXO 1975-2013) | 6,00 | R$ 91,60 | R$ 549,60 | |
15 | EMBUCHAR PATIM: 5 – ÔNIBUS/MICRO: AGRALE (ATQ 6124-2010/AUI 5855-2011) – VOLARE (AZI 0793-2014) – VW 15.190 (AWI 3747-2012) – SCANIA (BXA 6565-1993) – MB (ARH 8308-2009/BXG 4117-1989) – IVECO (ARJ 5521-2009/AUQ 7175-2011/AUQ 7176-2011/AWP 1754-2012/AXO 1975- 2013) | 5,00 | R$ 91,60 | R$ 458,00 | |
16 | EMBUCHAR TAMPA DO CÂMBIO: 5 – ÔNIBUS/MICRO: AGRALE (ATQ 6124-2010/AUI 5855-2011) – VOLARE (AZI 0793-2014) – VW 15.190 (AWI 3747- 2012) – SCANIA (BXA 6565-1993) – MB (ARH 8308-2009/BXG 4117-1989) – IVECO (ARJ 5521-2009/AUQ 7175-2011/AUQ 7176-2011/AWP 1754-2012/AXO 1975-2013) | 2,00 | R$ 91,60 | R$ 183,20 | |
17 | ENCHER E AJUSTAR TRAMBULADOR: 5 – ÔNIBUS/MICRO: AGRALE (ATQ | 2,00 | R$ 91,60 | R$ 183,20 |
6124-2010/AUI 5855-2011) – VOLARE (AZI 0793-2014) – VW 15.190 (AWI 3747- 2012) – SCANIA (BXA 6565-1993) – MB (ARH 8308-2009/BXG 4117-1989) – IVECO (ARJ 5521-2009/AUQ 7175-2011/AUQ 7176-2011/AWP 1754-2012/AXO 1975-2013) | |||||
18 | ENCHER ENTALHADO: 5 – ÔNIBUS/MICRO: AGRALE (ATQ 6124-2010/AUI 5855-2011) – VOLARE (AZI 0793-2014) – VW 15.190 (AWI 3747-2012) – SCANIA (BXA 6565-1993) – MB (ARH 8308-2009/BXG 4117-1989) – IVECO (ARJ 5521-2009/AUQ 7175-2011/AUQ 7176-2011/AWP 1754-2012/AXO 1975- 2013) | 2,00 | R$ 91,60 | R$ 183,20 | |
19 | FAZER ALAVANCA DE CÂMBIO: 5 – ÔNIBUS/MICRO: AGRALE (ATQ 6124- 2010/AUI 5855-2011) – VOLARE (AZI 0793-2014) – VW 15.190 (AWI 3747-2012) – SCANIA (BXA 6565-1993) – MB (ARH 8308-2009/BXG 4117-1989) – IVECO (ARJ 5521-2009/AUQ 7175-2011/AUQ 7176-2011/AWP 1754-2012/AXO 1975- 2013) | 2,00 | R$ 91,60 | R$ 183,20 | |
20 | FAZER E SOLDAR PINO DA MANGA DE EIXO: 5 – ÔNIBUS/MICRO: AGRALE (ATQ 6124-2010/AUI 5855-2011) – VOLARE (AZI 0793-2014) – VW 15.190 (AWI 3747-2012) – SCANIA (BXA 6565-1993) – MB (ARH 8308- 2009/BXG 4117-1989) – IVECO (ARJ 5521-2009/AUQ 7175-2011/AUQ 7176- 2011/AWP 1754-2012/AXO 1975-2013) | 5,00 | R$ 91,60 | R$ 458,00 | |
21 | FAZER ROLDANA DO PATIM DO FREIO: 5 – ÔNIBUS/MICRO: AGRALE (ATQ 6124-2010/AUI 5855-2011) – VOLARE (AZI 0793-2014) – VW 15.190 (AWI 3747-2012) – SCANIA (BXA 6565-1993) – MB (ARH 8308-2009/BXG 4117-1989) – IVECO (ARJ 5521-2009/AUQ 7175-2011/AUQ 7176-2011/AWP 1754-2012/AXO 1975-2013) | 2,00 | R$ 91,60 | R$ 183,20 | |
22 | FAZER ROSCA EM PONTA DE CARCAÇA: 5 – ÔNIBUS/MICRO: AGRALE (ATQ 6124-2010/AUI 5855-2011) – VOLARE (AZI 0793-2014) – VW 15.190 (AWI 3747-2012) – SCANIA (BXA 6565-1993) – MB (ARH 8308-2009/BXG 4117-1989) – IVECO (ARJ 5521-2009/AUQ 7175-2011/AUQ 7176-2011/AWP 1754-2012/AXO 1975-2013) | 2,00 | R$ 91,60 | R$ 183,20 | |
23 | FAZER ROSCA EM TREMINAL DE DIREÇÃO: 5 – ÔNIBUS/MICRO: AGRALE (ATQ 6124-2010/AUI 5855-2011) – VOLARE (AZI 0793-2014) – VW 15.190 (AWI 3747-2012) – SCANIA (BXA 6565-1993) – MB (ARH 8308-2009/BXG 4117-1989) – IVECO (ARJ 5521-2009/AUQ 7175-2011/AUQ 7176-2011/AWP 1754-2012/AXO 1975-2013) | 4,00 | R$ 91,60 | R$ 366,40 | |
24 | PRENSAR CONJUNTO DE CÂMBIO: 5 – ÔNIBUS/MICRO: AGRALE (ATQ 6124-2010/AUI 5855-2011) – VOLARE (AZI 0793-2014) – VW 15.190 (AWI 3747- 2012) – SCANIA (BXA 6565-1993) – MB (ARH 8308-2009/BXG 4117-1989) – IVECO (ARJ 5521-2009/AUQ 7175-2011/AUQ 7176-2011/AWP 1754-2012/AXO 1975-2013) | 2,00 | R$ 91,60 | R$ 183,20 | |
25 | RETIFICAR CAMPANA DE FREIO: 5 – ÔNIBUS/MICRO: AGRALE (ATQ 6124- 2010/AUI 5855-2011) – VOLARE (AZI 0793-2014) – VW 15.190 (AWI 3747-2012) – SCANIA (BXA 6565-1993) – MB (ARH 8308-2009/BXG 4117-1989) – IVECO (ARJ 5521-2009/AUQ 7175-2011/AUQ 7176-2011/AWP 1754-2012/AXO 1975- 2013) | 2,00 | R$ 91,60 | R$ 183,20 | |
26 | RETIFICAR VOLANTE DE EMBREAGEM: 5 – ÔNIBUS/MICRO: AGRALE (ATQ 6124-2010/AUI 5855-2011) – VOLARE (AZI 0793-2014) – VW 15.190 (AWI 3747-2012) – SCANIA (BXA 6565-1993) – MB (ARH 8308-2009/BXG 4117-1989) – IVECO (ARJ 5521-2009/AUQ 7175-2011/AUQ 7176-2011/AWP 1754-2012/AXO 1975-2013) | 4,00 | R$ 91,60 | R$ 366,40 | |
27 | SERVIÇO DE MANCAL DO ESTABILIZADOR: 5 – ÔNIBUS/MICRO: AGRALE (ATQ 6124-2010/AUI 5855-2011) – VOLARE (AZI 0793-2014) – VW 15.190 (AWI 3747-2012) – SCANIA (BXA 6565-1993) – MB (ARH 8308-2009/BXG 4117-1989) – IVECO (ARJ 5521-2009/AUQ 7175-2011/AUQ 7176-2011/AWP 1754-2012/AXO 1975-2013) | 2,00 | R$ 91,60 | R$ 183,20 | |
28 | SERVIÇO DE SOLDAR GARFO DE EMBREAGEM: 5 – ÔNIBUS/MICRO: AGRALE (ATQ 6124-2010/AUI 5855-2011) – VOLARE (AZI 0793-2014) – VW 15.190 (AWI 3747-2012) – SCANIA (BXA 6565-1993) – MB (ARH 8308- 2009/BXG 4117-1989) – IVECO (ARJ 5521-2009/AUQ 7175-2011/AUQ 7176- 2011/AWP 1754-2012/AXO 1975-2013) | 4,00 | R$ 91,60 | R$ 366,40 | |
29 | SERVIÇOS DE SOLDAS EM GERAL: 5 – ÔNIBUS/MICRO: AGRALE (ATQ 6124-2010/AUI 5855-2011) – VOLARE (AZI 0793-2014) – VW 15.190 (AWI 3747- 2012) – SCANIA (BXA 6565-1993) – MB (ARH 8308-2009/BXG 4117-1989) – IVECO (ARJ 5521-2009/AUQ 7175-2011/AUQ 7176-2011/AWP 1754-2012/AXO 1975-2013) | 5,00 | R$ 91,60 | R$ 458,00 | |
30 | SOLDAR MANGA DE EIXO: 5 – ÔNIBUS/MICRO: AGRALE (ATQ 6124- 2010/AUI 5855-2011) – VOLARE (AZI 0793-2014) – VW 15.190 (AWI 3747-2012) – SCANIA (BXA 6565-1993) – MB (ARH 8308-2009/BXG 4117-1989) – IVECO (ARJ 5521-2009/AUQ 7175-2011/AUQ 7176-2011/AWP 1754-2012/AXO 1975- 2013) | 6,00 | R$ 91,60 | R$ 549,60 | |
31 | TORNEAR DISCO DE FREIO: 5 – ÔNIBUS/MICRO: AGRALE (ATQ 6124- 2010/AUI 5855-2011) – VOLARE (AZI 0793-2014) – VW 15.190 (AWI 3747-2012) – SCANIA (BXA 6565-1993) – MB (ARH 8308-2009/BXG 4117-1989) – IVECO (ARJ 5521-2009/AUQ 7175-2011/AUQ 7176-2011/AWP 1754-2012/AXO 1975- 2013) | 5,00 | R$ 91,60 | R$ 458,00 | |
32 | TROCAR CENTRO DE RODA: 5 – ÔNIBUS/MICRO: AGRALE (ATQ 6124- 2010/AUI 5855-2011) – VOLARE (AZI 0793-2014) – VW 15.190 (AWI 3747-2012) – SCANIA (BXA 6565-1993) – MB (ARH 8308-2009/BXG 4117-1989) – IVECO (ARJ 5521-2009/AUQ 7175-2011/AUQ 7176-2011/AWP 1754-2012/AXO 1975- 2013) | 6,00 | R$ 91,60 | R$ 549,60 | |
1 | AJUSTAR POLIA:CAMINHÕES: VW 13.180 (ATJ 6094/2010) – (AVC 4331/2011); FORD CARGO 1317 (AQN 7982/2009) – 1319 (AVO 7182/2012); B.BENS 1113 (LXD 1161/1978) – ATRON 2729 K/36 (AXM 6349/2013). | 5,00 | R$ 91,67 | R$ 458,35 | |
2 | ALINHAR BARRA DE DIREÇÃO: CAMINHÕES: VW 13.180 (ATJ 6094/2010) – (AVC 4331/2011); FORD CARGO 1317 (AQN 7982/2009) – 1319 (AVO 7182/2012); B.BENS 1113 (LXD 1161/1978) – ATRON 2729 K/36 (AXM 6349/2013). | 6,00 | R$ 91,67 | R$ 550,02 |
3 | EMBUCHAR ALTERNADOR: CAMINHÕES: VW 13.180 (ATJ 6094/2010) – (AVC 4331/2011); FORD CARGO 1317 (AQN 7982/2009) – 1319 (AVO 7182/2012); B.BENS 1113 (LXD 1161/1978) – ATRON 2729 K/36 (AXM 6349/2013). | 6,00 | R$ 91,67 | R$ 550,02 | |
4 | EMBUCHAR BALANÇA DE RODA: CAMINHÕES: VW 13.180 (ATJ 6094/2010) – (AVC 4331/2011); FORD CARGO 1317 (AQN 7982/2009) – 1319 (AVO 7182/2012); B.BENS 1113 (LXD 1161/1978) – ATRON 2729 K/36 (AXM 6349/2013). | 6,00 | R$ 91,67 | R$ 550,02 | |
5 | EMBUCHAR CAIXA DE ALAVANCA DE CÂMBIO: CAMINHÕES: VW 13.180 (ATJ 6094/2010) – (AVC 4331/2011); FORD CARGO 1317 (AQN 7982/2009) – 1319 (AVO 7182/2012); B.BENS 1113 (LXD 1161/1978) – ATRON 2729 K/36 (AXM 6349/2013). | 3,00 | R$ 91,67 | R$ 275,01 | |
6 | EMBUCHAR CAIXA DE CÂMBIO: – CAMINHÕES: VW 13.180 (ATJ 6094/2010) – VW 13.180 (AVC 4331/2011) – FORD CARGO 1317 (AQN 7982/2009) – 1319 (AVO 7182/2012) – MB 1113 (LXD 1161/1978) – ATRON 2729 K/36 (AXM 6349/2013) | 4,00 | R$ 91,56 | R$ 366,24 | |
7 | EMBUCHAR CAIXA DE DIREÇÃO: CAMINHÕES: VW 13.180 (ATJ 6094/2010) – (AVC 4331/2011); FORD CARGO 1317 (AQN 7982/2009) – 1319 (AVO 7182/2012); B.BENS 1113 (LXD 1161/1978) – ATRON 2729 K/36 (AXM 6349/2013). | 5,00 | R$ 91,67 | R$ 458,35 | |
8 | EMBUCHAR CASCO DE CÂMBIO: CAMINHÕES: VW 13.180 (ATJ 6094/2010) – (AVC 4331/2011); FORD CARGO 1317 (AQN 7982/2009) – 1319 (AVO 7182/2012); B.BENS 1113 (LXD 1161/1978) – ATRON 2729 K/36 (AXM 6349/2013). | 4,00 | R$ 91,67 | R$ 366,68 | |
9 | EMBUCHAR CRUZETA: CAMINHÕES: VW 13.180 (ATJ 6094/2010) – (AVC 4331/2011); FORD CARGO 1317 (AQN 7982/2009) – 1319 (AVO 7182/2012); B.BENS 1113 (LXD 1161/1978) – ATRON 2729 K/36 (AXM 6349/2013). | 6,00 | R$ 91,67 | R$ 550,02 | |
10 | EMBUCHAR DOBRADIÇA: CAMINHÕES: VW 13.180 (ATJ 6094/2010) – (AVC 4331/2011); FORD CARGO 1317 (AQN 7982/2009) – 1319 (AVO 7182/2012); B.BENS 1113 (LXD 1161/1978) – ATRON 2729 K/36 (AXM 6349/2013). | 4,00 | R$ 91,67 | R$ 366,68 | |
11 | EMBUCHAR EIXO DA MORINGA: CAMINHÕES: VW 13.180 (ATJ 6094/2010) – (AVC 4331/2011); FORD CARGO 1317 (AQN 7982/2009) – 1319 (AVO 7182/2012); X.XXXX 1113 (LXD 1161/1978) – ATRON 2729 K/36 (AXM 6349/2013). | 4,00 | R$ 91,67 | R$ 366,68 | |
12 | EMBUCHAR EIXO DIANTEIRO: CAMINHÕES: VW 13.180 (ATJ 6094/2010) – (AVC 4331/2011); FORD CARGO 1317 (AQN 7982/2009) – 1319 (AVO 7182/2012); B.BENS 1113 (LXD 1161/1978) – ATRON 2729 K/36 (AXM 6349/2013). | 5,00 | R$ 91,67 | R$ 458,35 | |
13 | EMBUCHAR EIXO DO "S" DO FREIO: – CAMINHÕES: VW 13.180 (ATJ 6094/2010) – VW 13.180 (AVC 4331/2011) – FORD CARGO 1317 (AQN 7982/2009) – 1319 (AVO 7182/2012) – MB 1113 (LXD 1161/1978) – ATRON 2729 K/36 (AXM 6349/2013) | 4,00 | R$ 91,67 | R$ 366,68 | |
14 | EMBUCHAR EIXO DO PINHÃO: CAMINHÕES: VW 13.180 (ATJ 6094/2010) – (AVC 4331/2011); FORD CARGO 1317 (AQN 7982/2009) – 1319 (AVO 7182/2012); B.BENS 1113 (LXD 1161/1978) – ATRON 2729 K/36 (AXM 6349/2013). | 4,00 | R$ 91,67 | R$ 366,68 | |
15 | EMBUCHAR ESTICADOR DA CORREIA: CAMINHÕES: VW 13.180 (ATJ 6094/2010) – (AVC 4331/2011); FORD CARGO 1317 (AQN 7982/2009) – 1319 (AVO 7182/2012); B.BENS 1113 (LXD 1161/1978) – ATRON 2729 K/36 (AXM 6349/2013). | 6,00 | R$ 91,67 | R$ 550,02 | |
16 | EMBUCHAR PATIM: CAMINHÕES: VW 13.180 (ATJ 6094/2010) – (AVC 4331/2011); FORD CARGO 1317 (AQN 7982/2009) – 1319 (AVO 7182/2012); B.BENS 1113 (LXD 1161/1978) – ATRON 2729 K/36 (AXM 6349/2013). | 5,00 | R$ 91,67 | R$ 458,35 | |
17 | EMBUCHAR PISTÃO: CAMINHÕES: VW 13.180 (ATJ 6094/2010) – (AVC 4331/2011); FORD CARGO 1317 (AQN 7982/2009) – 1319 (AVO 7182/2012); B.BENS 1113 (LXD 1161/1978) – ATRON 2729 K/36 (AXM 6349/2013). | 3,00 | R$ 91,67 | R$ 275,01 | |
18 | EMBUCHAR TAMPA DO CÂMBIO: CAMINHÕES: VW 13.180 (ATJ 6094/2010) – (AVC 4331/2011); FORD CARGO 1317 (AQN 7982/2009) – 1319 (AVO 7182/2012); B.BENS 1113 (LXD 1161/1978) – ATRON 2729 K/36 (AXM 6349/2013). | 2,00 | R$ 91,67 | R$ 183,34 | |
19 | ENCHER E AJUSTAR TRAMBULADOR: CAMINHÕES: VW 13.180 (ATJ 6094/2010) – (AVC 4331/2011); FORD CARGO 1317 (AQN 7982/2009) – 1319 (AVO 7182/2012); B.BENS 1113 (LXD 1161/1978) – ATRON 2729 K/36 (AXM 6349/2013). | 2,00 | R$ 91,67 | R$ 183,34 | |
20 | ENCHER ENTALHADO: CAMINHÕES: VW 13.180 (ATJ 6094/2010) – (AVC 4331/2011); FORD CARGO 1317 (AQN 7982/2009) – 1319 (AVO 7182/2012); B.BENS 1113 (LXD 1161/1978) – ATRON 2729 K/36 (AXM 6349/2013). | 2,00 | R$ 91,67 | R$ 183,34 | |
21 | FAZER ALAVANCA DE CÂMBIO: CAMINHÕES: VW 13.180 (ATJ 6094/2010) – (AVC 4331/2011); FORD CARGO 1317 (AQN 7982/2009) – 1319 (AVO 7182/2012); X.XXXX 1113 (LXD 1161/1978) – ATRON 2729 K/36 (AXM 6349/2013). | 2,00 | R$ 91,67 | R$ 183,34 | |
22 | FAZER E SOLDAR PINO DA MANGA DE EIXO: CAMINHÕES: VW 13.180 (ATJ 6094/2010) – (AVC 4331/2011); FORD CARGO 1317 (AQN 7982/2009) – 1319 (AVO 7182/2012); B.BENS 1113 (LXD 1161/1978) – ATRON 2729 K/36 (AXM 6349/2013). | 5,00 | R$ 91,67 | R$ 458,35 | |
23 | FAZER ROLDANA DO PATIM DO FREIO: CAMINHÕES: VW 13.180 (ATJ 6094/2010) – (AVC 4331/2011); FORD CARGO 1317 (AQN 7982/2009) – 1319 (AVO 7182/2012); B.BENS 1113 (LXD 1161/1978) – ATRON 2729 K/36 (AXM 6349/2013). | 2,00 | R$ 91,67 | R$ 183,34 | |
24 | FAZER ROSCA EM PONTA DE CARCAÇA: CAMINHÕES: VW 13.180 (ATJ 6094/2010) – (AVC 4331/2011); FORD CARGO 1317 (AQN 7982/2009) – 1319 (AVO 7182/2012); B.BENS 1113 (LXD 1161/1978) – ATRON 2729 K/36 (AXM 6349/2013). | 2,00 | R$ 91,67 | R$ 183,34 | |
25 | FAZER ROSCA EM TERMINAL DE DIREÇÃO: CAMINHÕES: VW 13.180 (ATJ 6094/2010) – (AVC 4331/2011); FORD CARGO 1317 (AQN 7982/2009) – 1319 (AVO 7182/2012); B.BENS 1113 (LXD 1161/1978) – ATRON 2729 K/36 (AXM | 4,00 | R$ 91,67 | R$ 366,68 |
6349/2013). | |||||
26 | PRENSAR CONJUNTO DE CÂMBIO: CAMINHÕES: VW 13.180 (ATJ 6094/2010) – (AVC 4331/2011); FORD CARGO 1317 (AQN 7982/2009) – 1319 (AVO 7182/2012); B.BENS 1113 (LXD 1161/1978) – ATRON 2729 K/36 (AXM 6349/2013). | 2,00 | R$ 91,67 | R$ 183,34 | |
27 | RETIFICAR CAMPANA: CAMINHÕES: VW 13.180 (ATJ 6094/2010) – (AVC 4331/2011); FORD CARGO 1317 (AQN 7982/2009) – 1319 (AVO 7182/2012); B.BENS 1113 (LXD 1161/1978) – ATRON 2729 K/36 (AXM 6349/2013). | 2,00 | R$ 91,67 | R$ 183,34 | |
28 | RETIFICAR VOLANTE DA EMBREAGEM: CAMINHÕES: VW 13.180 (ATJ 6094/2010) – (AVC 4331/2011); FORD CARGO 1317 (AQN 7982/2009) – 1319 (AVO 7182/2012); B.BENS 1113 (LXD 1161/1978) – ATRON 2729 K/36 (AXM 6349/2013). | 4,00 | R$ 91,67 | R$ 366,68 | |
29 | SERVIÇO DE MANCAL DO ESTABILIZADOR: CAMINHÕES: VW 13.180 (ATJ 6094/2010) – (AVC 4331/2011); FORD CARGO 1317 (AQN 7982/2009) – 1319 (AVO 7182/2012); B.BENS 1113 (LXD 1161/1978) – ATRON 2729 K/36 (AXM 6349/2013). | 2,00 | R$ 91,67 | R$ 183,34 | |
30 | SERVIÇO DE SOLDAR GARFO DE EMBREAGEM: CAMINHÕES: VW 13.180 (ATJ 6094/2010) – (AVC 4331/2011); FORD CARGO 1317 (AQN 7982/2009) – 1319 (AVO 7182/2012); B.BENS 1113 (LXD 1161/1978) – ATRON 2729 K/36 (AXM 6349/2013). | 4,00 | R$ 91,67 | R$ 366,68 | |
31 | SERVIÇOS DE SOLDAS EM GERAL: CAMINHÕES: VW 13.180 (ATJ 6094/2010) – (AVC 4331/2011); FORD CARGO 1317 (AQN 7982/2009) – 1319 (AVO 7182/2012); B.BENS 1113 (LXD 1161/1978) – ATRON 2729 K/36 (AXM 6349/2013). | 5,00 | R$ 91,67 | R$ 458,35 | |
32 | SOLDAR MANGA DE EIXO: CAMINHÕES: VW 13.180 (ATJ 6094/2010) – (AVC 4331/2011); FORD CARGO 1317 (AQN 7982/2009) – 1319 (AVO 7182/2012); B.BENS 1113 (LXD 1161/1978) – ATRON 2729 K/36 (AXM 6349/2013). | 6,00 | R$ 91,67 | R$ 550,02 | |
33 | TROCAR CENTRO DE RODA: CAMINHÕES: VW 13.180 (ATJ 6094/2010) – (AVC 4331/2011); FORD CARGO 1317 (AQN 7982/2009) – 1319 (AVO 7182/2012); B.BENS 1113 (LXD 1161/1978) – ATRON 2729 K/36 (AXM 6349/2013). | 6,00 | R$ 91,67 | R$ 550,02 |
Valor Total Homologado - R$ 75.300,00 (Setenta e Cinco Mil e Trezentos Reais).
CLÁUSULA SEGUNDA – VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
A presente Ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura. CLÁUSULA TERCEIRA – DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1 – Os objetos descritos neste Edital e seus Anexos serão solicitados de ACORDO COM AS NECESSIDADES do Município de Lidianópolis, mediante emissão de
Autorização de Fornecimento expedida pelo Departamento de Compras, durante a vigência da respectiva Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA QUARTA – PRAZO PARA RETIRADA DO TERMO CONTRATUAL
A CONTRATADA deverá retirar a Autorização de Fornecimento no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação enviada pelo Departamento de Compras do Departamento de Administração, no endereço constante no preâmbulo deste Edital.
CLÁUSULA QUINTA – DA QUALIDADE DOS SERVIÇOS E CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
5.1 – Os serviços contratados deverão estar dentro dos requisitos de qualidade e segurança, em conformidade com as condições constantes deste Edital e seus Anexos e, sobretudo, atender eficazmente às finalidades que dele naturalmente se esperam, observadas as descrições do Anexo I.
5.2 – Os serviços, objeto desta licitação, deverão estar dentro das normas técnicas aplicáveis aos serviços desta natureza, ficando desde já estabelecido que somente serão aceitos após conferência efetuada pelo setor responsável pelo recebimento, indicado para tal fim.
5.3 – Os serviços SERÃO PRESTADOS DE FORMA CONTÍNUA e efetuados no prazo máximo de até 02 (dois) dias úteis, a contar da data de recebimento da Autorização de Fornecimento expedida pelo Departamento de Compras, sendo realizado na sede da contratada.
5.4 – O objeto da presente licitação será recebido:
d) Provisoriamente, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com a especificação e, sendo atestada sua qualidade e conformidade aos termos do Edital, o objeto será recebido em caráter definitivo;
e) Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade dos mesmos;
f) Serão rejeitados no recebimento, os objetos prestados com especificações diferentes das constantes no ANEXO I, devendo a sua substituição ocorrer na forma e prazos definidos no item 5.5 abaixo.
5.5 – Caso o(s) objeto(s) seja(m) considerado(s) INSATISFATÓRIO(S), será lavrado termo de recusa, no qual se consignarão as desconformidades verificadas, devendo ser substituído, no prazo máximo abaixo fixado:
a) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a.1) na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
b) se disser respeito à diferença das características do objeto, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b.1) na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Contratante, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
CLÁUSULA SEXTA – DOS PREÇOS
6.1 – Os preços ajustados para a execução do objeto deste pregão são os constantes da Ata de Registro de Preços e serão fixos e passíveis de recomposição.
6.2 – O preço deverá ser fixo equivalente ao de mercado na data da apresentação da proposta para pagamento na forma prevista no Edital.
6.3 – Deverão estar incluídas no preço todas as despesas necessárias à entrega do objeto desta licitação, sem quaisquer ônus para a Administração, tais como frete, tributos etc.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS ALTERAÇÕES DOS PREÇOS
7.1 – Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, os preços registrados serão fixos e passíveis de recomposição, desde que comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do artigo 65 da Lei 8.666/93.
7.2 – Ocorrendo a variação de preços, na hipótese acima citada, o beneficiário do registro poderá solicitar a atualização dos preços, através de pedido formal endereçado ao Município de Lidianópolis, instruído com documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como: lista de preços dos fabricantes, com Notas Fiscais de compra imediatamente anteriores e posteriores à variação alegada à aquisição dos produtos, matérias primas, componentes ou de outros documentos.
7.3 – Mesmo comprovada a ocorrência da situação prevista na alínea “d” do inciso II do artigo 65 da Lei 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
7.4 – Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro e, definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o fornecedor registrado será convocado pelo Município de Lidianópolis para a alteração, por aditamento, do preço da Ata de Registro de Preços, sendo que o novo preço fixado será válido a partir da publicação no Diário Oficial do Município de Lidianópolis.
CLÁUSULA OITAVA – DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
8.1 – Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador (Município de Lidianópolis), desde que devidamente comprovada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666/93 e na Lei Municipal nº 586/2011, relativas à utilização do Sistema de Registro de Preços.
8.2 – Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não da prestação dos serviços aos órgãos ou entidades da Administração Pública que não participaram do certame, independentemente dos quantitativos registrados na Ata, desde que este serviço não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
CLÁUSULA NONA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
9.1 – O pagamento à empresa a ser contratada será efetuado em até 30 (trinta) dias após a efetiva prestação do serviço. Para o pagamento, a contratada deverá apresentar Nota Fiscal na quantidade solicitada pelo Departamento de Compras desta Municipalidade e provar regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
9.2 – Os pagamentos não realizados dentro do prazo, motivados pela empresa contratada, não serão geradores de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES
I – Do Fornecedor Registrado:
h) Prestar o serviço no prazo estabelecido e no local indicado pela Administração;
i) Responsabilizar-se por todos e quaisquer prejuízos causados ao CONTRATANTE durante a vigência da presente ata, bem como os relativos à omissão pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e quaisquer outras exigências legais inerentes a este instrumento;
j) Responder, nos termos do art. 18 e seguintes da Lei n.º 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor, pelos vícios de qualidade ou quantidade dos materiais adquiridos, que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, sem prejuízo das demais disposições do CDC;
k) Responsabilizar-se por quaisquer compromissos assumidos com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato;
l) Arcar com o pagamento de todos os tributos e encargos que incidam sobre o serviço prestado;
m) Cumprir todas as especificações previstas no Edital de PREGÃO PRESENCIAL Nº 037/2016 que deu origem ao presente instrumento;
n) Obriga-se a CONTRATADA a fornecer à CONTRATANTE, todas as informações relativas ao prestação desse objeto.
II – Do Órgão Gerenciador:
h) Prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessários para a execução da Ata de Registro de Preços;
i) Promover o apontamento no dia do recebimento dos serviços, bem como efetuar os pagamentos devidos, nos prazos determinados;
j) Elaborar e manter atualizada listagem de preços que contemple a relação dos serviços para os fins previstos nesta Ata e na Autorização de Fornecimento;
k) Notificar, formal e tempestivamente, a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento da contratação;
l) Notificar a CONTRATADA, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
m) Fiscalizar a execução da presente contratação por um representante da CONTRATANTE, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso do serviço e de tudo dará ciência à Administração, conforme Artigo 67 da Lei Federal n.º 8.666/93;
n) A fiscalização de que trata o subitem acima não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrente de sua culpa ou dolo, na execução da contratação em conformidade com o Artigo 70, da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃO
Não obstante o fato de a vencedora ser única e exclusiva responsável pela prestação dos serviços, objeto desta Ata de Registro de Preços, a Administração, através de sua própria equipe ou de prepostos formalmente designados, sem restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fiscalização na sua execução.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
12.2 – A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida nos seguintes casos:
g) Persistência de infrações após a aplicação das multas previstas na cláusula décima terceira;
h) Manifesta impossibilidade por parte da Contratada de cumprir as obrigações assumidas pela ocorrência de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovado;
i) Interesse público, devidamente motivado e justificado pela Administração;
j) Demais hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666/93, bem como desta Ata;
k) Liquidação judicial ou extrajudicial ou falência da Contratada;
l) Responsabilização por prejuízos causados à Administração. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS PENALIDADES
13.1 – A adjudicatária que se recusar, sem motivo justificado e aceito pela Administração, a assinar a Ata de Registro de Preços, dentro do prazo previsto no item 16.1 ou item 16.2 do Edital caracterizando o descumprimento total da obrigação, ficará sujeita à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado dos itens cujos preços foram registrados, além das demais sanções cabíveis e previstas no artigo 7º, “caput” da Lei nº 10.520/02.
13.2 – Sem prejuízo das sanções previstas no artigo 7º, “caput” da Lei nº 10.520/02, a licitante vencedora do certame ficará sujeita, garantida a defesa prévia, à multa diária de 0,35 % (zero vírgula trinta e cinco por cento) até o 5º (quinto) dia, e de 0,70 % (zero vírgula setenta por cento) a partir do 6º (sexto) dia, por atraso injustificado na prestação dos serviços.
13.3 – Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá, garantida a defesa prévia, aplicar à Contratada as sanções previstas no artigo 7º, “caput” da Lei nº 10.520/02, além de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor dos serviços prestados.
13.4 – O valor da multa será descontado no primeiro pagamento após a sua imposição, respondendo por ela os pagamentos futuros e pela diferença, se houver. Na hipótese prevista no item 13.1 poderá ser executada judicialmente.
13.5 – As multas previstas não têm caráter compensatório, mas sim, moratório. Consequentemente, o pagamento delas não exime a Contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha a acarretar à Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste avençamento perante o Foro da Comarca de Ivaiporã, Estado do Paraná, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou se torne.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RUBRICA ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da contratação, objeto desta licitação, correrão à conta da dotação específica, a saber:
07.004.12.361.0017.2038.3.3.90.39.00.00 – DESPESA: 625;
07.004.12.361.0017.2038.3.3.90.30.00.00 – DESPESA: 362;
07.004.12.361.0017.2038.3.3.90.39.00.00 – DESPESA: 363;
07.004.12.361.0017.2038.3.3.90.30.00.00 – DESPESA: 357;
07.004.12.361.0017.2038.3.3.90.39.00.00 – DESPESA: 364;
07.004.12.361.0017.2038.3.3.90.30.00.00 – DESPESA: 358;
07.004.12.361.0017.2038.3.3.90.39.00.00 – DESPESA: 365;
07.004.12.361.0017.2038.3.3.90.30.00.00 – DESPESA: 359;
07.004.12.361.0017.2038.3.3.90.39.00.00 – DESPESA: 366;
07.004.12.361.0017.2038.3.3.90.30.00.00 – DESPESA: 360;
05.004.10.301.0012.2071.3.3.90.39.00.00 – DESPESA: 193;
05.004.10.301.0012.2071.3.3.90.30.00.00 – DESPESA: 191;
05.004.10.301.0012.2070.3.3.90.39.00.00 – DESPESA: 187;
05.004.10.301.0012.2070.3.3.90.39.00.00 – DESPESA: 183;
05.004.10.301.0012.2026.3.3.90.39.00.00 – DESPESA: 175;
05.004.10.301.0012.2026.3.3.90.30.00.00 – DESPESA: 172;
05.004.10.301.0012.2026.3.3.90.39.00.00 – DESPESA: 174;
05.004.10.301.0012.2026.3.3.90.30.00.00 – DESPESA: 171;
10.002.27.812.0038.2057.3.3.90.39.00.00 – DESPESA: 492;
10.002.27.812.0038.2057.3.3.90.30.00.00 – DESPESA: 488;
11.002.15.451.0024.2058.3.3.90.39.00.00 – DESPESA: 497;
11.001.15.451.0024.2058.3.3.90.30.00.00 – DESPESA: 496;
09.003.20.608.0031.2053.3.3.90.39.00.00 – DESPESA: 465;
09.003.20.601.0031.2053.3.3.90.30.00.00 – DESPESA: 463;
08.002.26.782.0037.2050.3.3.90.39.00.00 – DESPESA: 424;
08.002.26.782.0037.2050.3.3.90.30.00.00 – DESPESA: 421;
12.002.18.541.0029.2061.3.3.90.39.00.00 – DESPESA: 534;
12.002.15.452.0025.2061.3.3.90.30.00.00 – DESPESA: 532.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
16.1 – Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
16.2 – Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) “prática colusiva”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
e) “prática obstrutiva”: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista, deste Edital; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
16.3 – Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo.
16.4 – Considerando os propósitos das cláusulas acima, o licitante vencedor, como condição para a contratação, deverá concordar e autorizar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1 – O vencimento da validade da Ata de Registro de Preços não cessa a obrigação da CONTRATADA de cumprir os termos contratuais assinados até a data de vencimento da mesma.
17.2 – A Administração não se obriga a utilizar a Ata de Registro de Preços se durante a sua vigência constatar que os preços registrados estão superiores aos praticados no mercado, nas mesmas especificações e condições previstas na Ata de Registro de Preços.
17.3 – A Administração, ao seu exclusivo critério, poderá, durante os últimos 30 (trinta) dias de vigência da Ata de Registro de Preço, determinar a gradativa redução ou aumento dos serviços, até a elaboração de um novo contrato.
17.4 – Todos os prazos constantes em cada termo contratual serão em dias úteis, salvo disposição expressa em contrário e em sua contagem excluir-se-á o dia de início e incluir-se- á o dia do vencimento.
17.5 – A despesa com a contratação correrá à conta da Dotação Orçamentária vigente na época da emissão da Autorização de Fornecimento pelo Departamento de Compras.
17.6 – Fazem parte integrante desta Ata, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no Edital seus anexos e as normas contidas na Lei nº 8.666/93 e na Lei
Municipal nº 586/2011.
Estando justas e contratadas, firmam a presente Xxx, em 03 (três) vias, perante as testemunhas abaixo indicadas, para todos os fins e efeitos de direito. Lidianópolis-PR, 25 de novembro de 2016.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx A. A. OFICINA - ME
Prefeito Municipal Representante Legal
Órgão Gerenciador Fornecedor Registrado
Testemunhas:
Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx
CPF.: 003.172.379-10 CPF.: 000.000.000-00
Digitally signed by MUNICIPIO DE LIDIANOPOLIS:95680831000168 Date: 2016.11.26 16:52:17 BRST