TERMO DE CONTRATO N° 16/2023
TERMO DE CONTRATO N° 16/2023
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 16/2023, QUE FAZEM ENTRE SI A U N I V E R S I D A D E F E D E R A L D O P I A U Í E A EMPRESA EASWELL ENGENHARIA LTDA
PROC. Nº 23111.023603/2023-63
A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ, com sede no Campus Universitário Ministro Xxxxxxxx Xxxxxxx, S/N – Bairro: Ininga – Cep.: 64049-550, na cidade de Teresina/PI, inscrita no CNPJ sob o nº 06.517.387/0001-34, neste ato representada pela Pró-Reitora de Administração, XXXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX, brasileira, CPF: n°. 000.000.000-00, RG n°. 2040526 - SSP/PI,
residente e domiciliada nesta capital, doravante denominada CONTRATANTE, e a Empresa EASWELL ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ N°. 37.827.616/0001-40, sediada na Xxx Xxxxx Xxxxxx, xx 0000, xxxx 00, XXX: 00000-000, xx Xxxxxxxx/Xxxxx, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pela Sra. XXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX, portador do CPF nº 000.000.000-00, tendo em vista o que consta no Processo nº 23111.036400/2021-64 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013,do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018 e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017 e suas alterações, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão por Sistema de Registro de Preços nº 16/2022, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa especializada em serviços continuados de manutenção preventiva e corretiva de equipamentos de refrigeração (bebedouro, geladeira, freezer, frigobar, gelágua, purificador de água e similares), com fornecimento de peças, no Campus Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx – Floriano-PI e Colégio Técnico de Floriano, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Objeto da contratação:
ITEM | DESCRIÇÃO | QTDE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
BEBEDOURO DE PRESSÃO/ BEBEDOURO INDUSTRIAL (ATÉ 200L E 3 OU 4 TORNEIRAS | ||||
19 | SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA: LIMPEZA FÍSICA, HIGIENIZAÇÃO DO RESERVATÓRIO E LIMPEZA DA UNIDADE CONDENSADORA,TROCA DO FILTRO DE ÁGUA(APROVADO INMETRO), REVISÃO DO SISTEMA DE REFRIGERAÇÃO E ELÉTRICO, INSPEÇÃO COMPLETA PARA SANAR IRREGULARIDADES. ; BEBEDOURO DE PRESSÃO/ BEBEDOURO INDUSTRIAL (ATÉ 200L E 3 ou 4 TORNEIRAS); COM GARANTIA MÍNIMA DE 3 MESES. | 30 | R$ 185,00 | R$ 5.550,00 |
20 | SERVIÇO DE MANUTENÇÃO CORRETIVA: SUBSTITUIÇÃO E FORNECIMENTO DO COMPRESSOR; BEBEDOURO DE PRESSÃO / BEBEDOURO INDUSTRIAL (ATÉ 200L E 3 ou 4 TORNEIRAS); INCLUSO TODOS OS MATERIAIS E PEÇAS NECESSÁRIOS PARA O PERFEITO FUNCIONAMENTO E GARANTIA MÍNIMA DE 3 MESES | 5 | R$ 830,00 | R$ 4.150,00 |
21 | SERVIÇO DE MANUTENÇÃO CORRETIVA: SUBSTITUIÇÃO E FORNECIMENTO DAS TORNEIRAS; BEBEDOURO DE PRESSÃO/ BEBEDOURO INDUSTRIAL (ATÉ 200L E 3 ou 4 TORNEIRAS); INCLUSO TODOS OS MATERIAIS E PEÇAS NECESSÁRIAS E GARANTIA MÍNIMA DE 3 MESES. | 5 | R$ 130,00 | R$ 650,00 |
22 | SERVIÇO DE MANUTENÇÃO CORRETIVA: REPARO NA ESTRUTURA METÁLICA DO BEBEDOURO: REPARO NA BANDEJA PINGADEIRA E CONSERTO NOS PÉS; BEBEDOURO DE PRESSÃO / BEBEDOURO INDUSTRIAL (ATÉ 200L E 3 ou 4 TORNEIRAS); INCLUSO TODOS OS MATERIAIS E PEÇAS NECESSÁRIOS E GARANTIA MÍNIMA DE 3 MESES. | 5 | R$ 135,00 | R$675,00 |
23 | SERVIÇO DE MANUTENÇÃO CORRETIVA: SUBSTITUIÇÃO E FORNECIMENTO DO TERMOSTATO, TESTES E REGULAGEM DO EQUIPAMENTO; BEBEDOURO DE PRESSÃO / BEBEDOURO INDUSTRIAL (ATÉ 200L E 3 ou 4 TORNEIRAS); INCLUSO TODOS OS MATERIAIS E PEÇAS NECESSÁRIOS E GARANTIA MÍNIMA DE 3 MESES. | 5 | R$ 175,00 | R$ 875,00 |
24 | SERVIÇO DE MANUTENÇÃO CORRETIVA: REPARO DE REFRIGERAÇÃO E CARGA DE GÁS, TESTES E REGULAGEM; BEBEDOURO DE PRESSÃO / BEBEDOURO INDUSTRIAL (ATÉ 200L E 3 ou 4 TORNEIRAS); INCLUSO TODOS OS MATERIAIS E PEÇAS NECESSÁRIOS E GARANTIA MÍNIMA DE 3 MESES. | 5 | R$ 300,00 | R$ 1.500,00 |
25 | SERVIÇO DE MANUTENÇÃO CORRETIVA: SUBSTITUIÇÃO E FORNECIMENTO DE CONDENSADOR; BEBEDOURO DE PRESSÃO / BEBEDOURO INDUSTRIAL (ATÉ 200L E 3 ou 4 TORNEIRAS); INCLUSO TODOS OS MATERIAIS E PEÇAS NECESSÁRIOS E GARANTIA MÍNIMA DE 3 MESES. | 5 | R$ 250,00 | R$ 1.250,00 |
FREEZER VERTICAL / FREEZER VERTICAL FROST FREE (200L A 300L) / FREEZER HORIZONTAL (400 A 550L) / REFRIGERADOR / GELADEIRA FROST FREE / FRIGOBAR (100L A 500L) | ||||
26 | SERVIÇO DE MANUTENÇÃO CORRETIVA: SUBSTITUIÇÃO DO COMPRESSOR; FREEZER VERTICAL / FREEZER VERTICAL FROST FREE (200L A 300L) / FREEZER HORIZONTAL (400 A 550L)/REFRIGERADOR/GELADEIRA FROST FREE/FRIGOBAR (100L A 500L); INCLUSO TODO O MATERIAL NECESSÁRIO E GARANTIA MÍNIMA DE 3 MESES | 20 | R$ 240,00 | R$ 4.800,00 |
27 | SERVIÇO DE MANUTENÇÃO CORRETIVA: SUBSTITUIÇÃO DO TERMOSTATO; FREEZER VERTICAL/FREEZER VERTICAL FROST FREE (200L A 300L)/FREEZER HORIZONTAL (400 A 550L)/REFRIGERADOR / GELADEIRA FROST FREE/FRIGOBAR (100L A 500L); INCLUSO TODO O MATERIAL NECESSÁRIO E GARANTIAMÍNIMA DE 3 MESES | 8 | R$ 530,00 | R$ 4.240,00 |
28 | SERVIÇO DE MANUTENÇÃO CORRETIVA: REPARO DE REFRIGERAÇÃO E CARGA DE GÁS, TESTES E REGULAGEM; FREEZER VERTICAL / FREEZER VERTICAL FROST FREE (200L A 300L) / FREEZER HORIZONTAL (400 A 550L)/REFRIGERADOR/GELADEIRA FROST FREE/FRIGOBAR (100L A 500L); INCLUSO TODO O MATERIAL NECESSÁRIO E GARANTIA MÍNIMA DE 3 MESES. | 8 | R$ 270,00 | R$ 2.160,00 |
29 | SERVIÇO DE MANUTENÇÃO CORRETIVA: SUBSTITUIÇÃO DAS BORRACHAS DE VEDAÇÃO, EMBORRACHAMENTO; FREEZER VERTICAL / FREEZER VERTICAL FROST FREE (200L A 300L)/FREEZER | 8 | R$ 165,00 | R$ 1.320,00 |
HORIZONTAL (400 A 550L)/REFRIGERADOR/GELADEIRA FROST FREE / FRIGOBAR (100L A 500L); INCLUSO TODO O MATERIAL NECESSÁRIO E GARANTIA MÍNIMA DE 3 MESES. | ||||
30 | SERVIÇO DE MANUTENÇÃO CORRETIVA: TROCA DO MOTOR E VENTILADOR DO FREEZER; FREEZER VERTICAL / FREEZER VERTICAL FROST FREE (200L A 300L) / FREEZER HORIZONTAL (400 A 550L) / REFRIGERADOR / GELADEIRA FROST FREE / FRIGOBAR(100L A 500L); INCLUSO TODO O MATERIAL NECESSÁRIO E GARANTIA MÍNIMA DE 3 MESES. | 8 | R$ 250,00 | R$ 2.000,00 |
31 | SERVIÇO DE MANUTENÇÃO CORRETIVA: CORREÇÃO DO SISTEMA ELETRÔNICO/ELÉTRICO, LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO; FREEZER VERTICAL/ FREEZER VERTICAL FROST FREE (200L A 300L) / FREEZER HORIZONTAL (400 A 550L)/ REFRIGERADOR / GELADEIRA FROST FREE / FRIGOBAR (100L A 500L); INCLUSO TODO O MATERIAL NECESSÁRIO E GARANTIA MÍNIMA DE 3 MESES | 8 | R$ 140,00 | R$ 1.120,00 |
VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO | R$ 30.290,00 |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Edital, com início na data de 19/06/2023 e encerramento em 19/06/2024, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:
2.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.2. Esteja formalmente demonstrado que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;
2.1.3. Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.4. Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;
2.1.5. Seja comprovado que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração;
2.1.6. Haja manifestação expressa da contratada informando o interesse na prorrogação;
2.1.7. Seja comprovado que o contratado mantém as condições iniciais de habilitação.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor total da contratação é de R$ 30.290,00 (Trinta mil, duzentos e noventa reais).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2023, na classificação abaixo:
Nota de Empenho: 2023NE000410 Estrutura Orçamentária - UO 26279 Unidade: 151064
Fonte: 100000
Programa de Trabalho: 170307 Elemento de Despesa: 33.90.39
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram- se definidos no Termo de Referência e no Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE
6.1. As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. Será exigida a prestação de garantia na presente contratação, conforme regras constantes do Termo de Referência.
8. XXXXXXXX XXXXXX – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
8.1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.
9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo deReferência, anexo do Edital.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
10.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO
11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
11.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
11.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
11.2. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.3. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
11.3.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11.3.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
11.3.3. Indenizações e multas.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES E PERMISSÕES
12.1. É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
12.2. É permitido à CONTRATADA caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020.
12.2.1. A cessão de crédito, a ser feita mediante celebração de termo aditivo, dependerá de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da cessionária, bem como da certificação de que a cessionária não se encontra impedida de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
12.2.2. A crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratada) pela execução do objeto contratual, com o desconto de eventuais multas, glosas e prejuízos causados à Administração, sem prejuízo da utilização de institutos tais como os da conta vinculada e do pagamento direto previstos na IN SEGES/ME nº 5, de 2017, caso aplicáveis.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES
13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de
1993.
13.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
13.4. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, normas e princípios gerais dos contratos.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO
14.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, noDiário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
15. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO
15.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Seção Judiciária do Estado do Piauí - Justiça Federal.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Teresina, Junho de 2023
XXXXXXXXXX XX XXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXXXXX XX XXXXX
XXXXX:01078094357
XXXXX:01078094357 Dados: 2023.06.15 15:44:24 -03'00'
XXXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX
Representante legal da CONTRATANTE
XXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX:05208507340
Assinado de forma digital por XXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX:05208507340
Dados: 2023.06.15 10:41:52 -03'00'
XXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Representante legal da CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Seção 3
ISSN 1677-7069
Nº 114, segunda-feira, 19 de junho de 2023
V - Declaração firmada pela chefia imediata do servidor e pela Pró-reitoria de Gestão de Pessoas (ou equivalente) quanto ao aceite de recebimento de código de vaga desocupado como contrapartida em caso de concretizada a Redistribuição. (excluído item V das inscrições).
XXXXXX XXXXXXXX XXXX XXXXXX XXXXX
Diretora do Centro de Ciências Sócio-Organizacionais - CCSO
XXXX XXXXXXX XXXXXXX
Pró-Reitora de Gestão de Pessoas
EDITAL
RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE REDISTRIBUIÇÃO Nº 2, DE JUNHO DE 2023
Centro de Ciências Sócio-Organizacionais - CCSO Processo nº 23110.040806/2022-11
A Diretora do Centro de Ciências Sócio-Organizacionais - CCSO e a Pró-Reitora de Gestão de Pessoas, no uso de suas atribuições legais, tornam publica a RETIFICAÇÃO do EDITAL DE REDISTRIBUIÇÃO Nº 02, DE JUNHO DE 2023, conforme segue:
Onde se lê:
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1. As inscrições serão realizadas no período compreendido entre o dia 15/06/2023 e 30/06/2023.
3.2. As inscrições serão efetivadas através da submissão, via e-mail, com o assunto OBRIGATÓRIO "Inscrição para o Edital de Redistribuição nº 01/2023, com os seguintes documentos:
I - Currículo Lattes atualizado OU endereço eletrônico de seu currículo, registrado na plataforma Lattes do CNPQ;
II - Comprovação das titulações e atividades descritas no Currículo Lattes, sendo organizadas e enumeradas na ordem sequencial do Currículo, arquivos em .pdf. Poderá ser encaminhada pasta zipada sem senha;
III - Dossiê completo emitido pelo setor de recursos humanos da instituição de
origem;
IV- Certidão negativa de PAD;
V - Declaração firmada pela chefia imediata do servidor e pela Pró-reitoria de Gestão de Pessoas (ou equivalente) quanto ao aceite de recebimento de código de vaga desocupado como contrapartida em caso de concretizada a Redistribuição.
Leia-se:
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1. As inscrições serão realizadas no período compreendido entre o dia 15/06/2023 e 30/06/2023.
3.2. As inscrições serão efetivadas através da submissão, via e-mail, com o assunto OBRIGATÓRIO "Inscrição para o Edital de Redistribuição nº 01/2023, com os seguintes documentos:
I - Currículo Lattes atualizado OU endereço eletrônico de seu currículo, registrado na plataforma Lattes do CNPQ;
II - Comprovação das titulações e atividades descritas no Currículo Lattes, sendo organizadas e enumeradas na ordem sequencial do Currículo, arquivos em .pdf. Poderá ser encaminhada pasta zipada sem senha;
III - Dossiê completo emitido pelo setor de recursos humanos da instituição de
origem;
IV- Certidão negativa de PAD;
V - Declaração firmada pela chefia imediata do servidor e pela Pró-reitoria de Gestão de Pessoas (ou equivalente) quanto ao aceite de recebimento de código de vaga desocupado como contrapartida em caso de concretizada a Redistribuição. (excluído item V das inscrições).
XXXXXX XXXXXXXX XXXX XXXXXX XXXXX
Diretora do Centro de Ciências Sócio-Organizacionais - CCSO
XXXX XXXXXXX XXXXXXX
Pró-Reitora de Gestão de Pessoas
EDITAL
RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE REDISTRIBUIÇÃO Nº 4, DE 6 DE JUNHO DE 2023
CENTRO DE CIÊNCIAS SÓCIO-ORGANIZACIONAIS - CCSO
Processo nº 23110.018171/2023-48
A Diretora do Centro de Ciências Sócio-Organizacionais - CCSO e a Pró- Reitora de Gestão de Pessoas, no uso de suas atribuições legais, tornam publica a RETIFICAÇÃO do EDITAL DE REDISTRIBUIÇÃO Nº 04, DE JUNHO DE 2023, conforme
segue:
Onde se lê:
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1. As inscrições serão realizadas no período compreendido entre o dia 15/06/2023 e 30/06/2023.
3.2. As inscrições serão efetivadas através da submissão, via e-mail, com o assunto OBRIGATÓRIO "Inscrição para o Edital de Redistribuição nº 01/2023, com os seguintes documentos:
I - Currículo Lattes atualizado OU endereço eletrônico de seu currículo, registrado na plataforma Lattes do CNPQ;
II - Comprovação das titulações e atividades descritas no Currículo Lattes, sendo organizadas e enumeradas na ordem sequencial do Currículo, arquivos em .pdf. Poderá ser encaminhada pasta zipada sem senha;
III - Dossiê completo emitido pelo setor de recursos humanos da instituição
de origem;
IV- Certidão negativa de PAD;
V - Declaração firmada pela chefia imediata do servidor e pela Pró-reitoria de Gestão de Pessoas (ou equivalente) quanto ao aceite de recebimento de código de vaga desocupado como contrapartida em caso de concretizada a Redistribuição.
Leia-se:
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1. As inscrições serão realizadas no período compreendido entre o dia 15/06/2023 e 30/06/2023.
3.2. As inscrições serão efetivadas através da submissão, via e-mail, com o assunto OBRIGATÓRIO "Inscrição para o Edital de Redistribuição nº 01/2023, com os seguintes documentos:
I - Currículo Lattes atualizado OU endereço eletrônico de seu currículo, registrado na plataforma Lattes do CNPQ;
II - Comprovação das titulações e atividades descritas no Currículo Lattes, sendo organizadas e enumeradas na ordem sequencial do Currículo, arquivos em .pdf. Poderá ser encaminhada pasta zipada sem senha;
III - Dossiê completo emitido pelo setor de recursos humanos da instituição
de origem;
IV- Certidão negativa de PAD;
V - Declaração firmada pela chefia imediata do servidor e pela Pró-reitoria de Gestão de Pessoas (ou equivalente) quanto ao aceite de recebimento de código de vaga desocupado como contrapartida em caso de concretizada a Redistribuição. (excluído item V das inscrições).
XXXXXX XXXXXXXX XXXX XXXXXX XXXXX
Diretora do Centro de Ciências Sócio-Organizacionais - CCSO
XXXX XXXXXXX XXXXXXX
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, pelo código 05302023061900097
97
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Pró-Reitora de Gestão de Pessoas
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ
EDITAL DE 16 DE JUNHO DE 2023
RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO PARA PROFESSOR SUBSTITUTO DO CURSO DE ENGENHARIA DE PRODUÇÃO
RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO PARA PROFESSOR SUBSTITUTO DA COORDENAÇÃO DO CURSO DE ENGENHARIA DE PRODUÇÃO/CENTRO DE TECNOLOGIA -
EDITAL Nº 03/2023 CT/UFPI, de 12 de abril de 2023.
O DIRETOR DO CENTRO DE TECNOLOGIA, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ
(UFPI), no uso de suas atribuições legais e, considerando: o Edital 03/2023-CT/UFPI, 12 DE ABRIL DE 2023, cujo extrato foi publicado no D.O.U em 13/04/2023 edição 71 seção 3; a Resolução do Conselho Universitário da UFPI, nº 102/22, de 23/08/2022; o Processo nº 23111.009137/2023-26; Lei 8.745/93; Lei 9.849/99; e Lei 10.667/2003; RESOLVE:
Homologar o resultado final do processo Seletivo para contratação de Professor Substituto para a Coordenação do curso de Engenharia de Produção-CT/UFPI, correspondente a Classe A nível 1, em Regime de Tempo Integral - TI - 40 (quarenta) horas semanais, Centro de Tecnologia, do Campus Ministro Xxxxxxxx Xxxxxxxx, na cidade de Teresina-PI, considerando classificados e/ou aprovados os candidatos: Área - Gestão da Produção: XXXXXX XX XXXXX CERQUEIRA - APROVADA E CLASSIFICADA (1º lugar); XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX DE MOURA - APROVADO E CLASSIFICADO (2º lugar); XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX - APROVADO (3º lugar).
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXX
EDITAL DE CITAÇÃO DE 15 DE JUNHO DE 2023
A Universidade Federal do Piauí CITA, via do presente edital, não sendo possível citá-lo pessoalmente, o servidor XXXXXX XXXX XXXXXX DA SILVEIRA , Técnico Administrativo, Assistente em Administração, Classe "D", Matrícula/SIAPE nº 35067, lotado no Campus "Professora Cinobelina Elvas", para tomar ciência do Processo Administrativo Disciplinar Sumário n° 23111.010322/2022-44, movido em seu desfavor, nos termos do art.
138 (abandono de cargo) c/c artigo 163 da Lei nº 8.112/90, em seu parágrafo único, devendo comparecer no Campus "Professora Cinobelina Elvas", prédio do Hospital Veterinário Universitário de Bom Jesus - HVU/BJ (Sala da administração do HVU), Xxxxxx Xxxxxxxx, BR 135, km 01, Planalto Horizonte, Bom Jesus - PI, CEP: 64900-000, a fim de promover sua defesa, impreterivelmente no prazo de 15 (quinze) dias a partir da última publicação deste edital, conforme os ditames da lei supracitada, sob pena de revelia.
XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX
Reitor
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 17/2023 - UASG 154048
Nº Processo: 23111.015203/2023-77.
Dispensa Nº 6/2023. Contratante: FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUI. Contratado: 07.990.965/0001-18 - AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA. Objeto:
Contratação de serviços continuados de serviços de limpeza, asseio e conservação, em regime de dedicação exclusiva de mão de obra, com fornecimento de materiais, ferramentas e equipamentos necessários para a execução dos serviços nas dependências da universidade federal do piauí, campus xxxxxxx xxxxxxxx xxxxxx, assim como outros imóveis que venham a ser ocupadas pela ies na região de floriano-pi, com disponibilização de mão de obra em regime de dedicação exclusiva..
Fundamento Legal: . Vigência: 15/06/2023 a 12/12/2023. Valor Total: R$ 998.826,65. Data de Assinatura: 15/06/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 16/06/2023).
EXTRATO DE CONTRATO Nº 16/2023 - UASG 154048
Nº Processo: 23111.023603/2023-63.
Pregão Nº 16/2022. Contratante: FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUI.
Contratado: 37.827.616/0001-40 - EASWELL ENGENHARIA LTDA. Objeto: Contratação de empresa especializada em serviços continuados de manutenção preventiva e corretiva de equipamentos de refrigeração (bebedouro, geladeira, freezer, frigobar, gelágua, purificador de água e similares), com fornecimento de peças, no campus Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx (Floriano/PI) e Colégio Técnico de Floriano.
Fundamento Legal: . Vigência: 19/06/2023 a 19/06/2024. Valor Total: R$ 30.290,00. Data de Assinatura: 15/06/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 16/06/2023).
EXTRATO DE CONTRATO Nº 12/2023 - UASG 154048 Nº PROCESSO:23111.024353/2023- 86
Pregão por Sistema de Registro de Preços Nº 16/2022. Contratante: FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUI. Contratado: 37.827.616/0001-40 - EASWELL
ENGENHARIA LTDA. Objeto: Contratação de empresa especializada em serviços continuados de manutenção preventiva e corretiva de equipamentos de refrigeração (bebedouro, geladeira, freezer, frigobar, gelágua, purificador de água e similares), com fornecimento de peças, no Campus Professora Xxxxxxxxxx Xxxxx e Colégio Técnico de Bom Jesus - Bom Jesus- PI. Fundamento Legal: . Vigência: 19/06/2023 a 19/06/2024. Valor Total: R$ 53.690,00. Data de Assinatura: 15/06/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 16/06/2023).
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 7/2023 - UASG 154048
Nº Processo: 23111072589201948 . Objeto: Contratação da COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ - CEPISA, CNPJ 06.840.748/0001-89, para o fornecimento de energia elétrica e demanda de potência, quando couber, a serem utilizadas pela UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ (UFPI). Total de Itens Licitados: 00004. Fundamento Legal: Art. 24º, Inciso XXII da Lei nº 8.666 de 21º/06/1993.. Justificativa: A UFPI necessita da contratação de empresa para operacionalizar o fornecimento de energia elétrica e demanda de potência. Declaração de Dispensa em 16/06/2023. XXXXXX XXXXXX XX XXXXX. Coordenadora de Compras e Licitações. Ratificação em 16/06/2023. XXXXXXX XXXX XXXXXXXXXX XXXXX. Diretor Administrativo. Valor Global: R$ 15.317.214,54. CNPJ CONTRATADA : 06.840.748/0001-89 EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
(SIDEC - 16/06/2023) 154048-15265-2023NE800016
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 17/2023 - UASG 154048
Nº Processo: 23111054775202291. Objeto: Aquisição de materiais de consumo para laboratórios dos cursos de graduação em Engenharia Mecânica e Engenharia de Materiais do Centro de Tecnologia da Universidade Federal do Piauí (UFPI), conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos. Total de Itens Licitados: 52. Edital: 19/06/2023 das 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h59. Endereço: Campus Universitario Ministro Xxxxxxxx Xxxxxxx, Ininga - Teresina/PI ou xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxx/000000-0-00000-0000. Entrega das Propostas: a partir de 19/06/2023 às 08h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Abertura das Propostas: 29/06/2023 às 08h30 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Informações Gerais: .
XXXXXX XXXXX XXXXX
Equipe de Apoio
(SIASGnet - 16/06/2023) 154048-15265-2023NE800016