Contract
“COMUNICADO N.º 361/2019”
O Sr. XXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX, Prefeito Municipal de Matão, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, COMUNICA que, decorrido o prazo regulamentar sem interposição de recurso, HOMOLOGA os objetos das seguintes licitações:
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 118/2019 – LEILÃO ADMINISTRATIVO N.º 002/2019. ARREMATANTE: XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
VALOR: R$ 15.425,00.
ARREMATANTE: XXXXX XXXX XXXXXXXXX XXXXX
VALOR: R$ 1.310,00
ARREMATANTE: XXXXX XXXX XXXXX XX XXXXXXX
VALOR: R$ 900,00
ARREMATANTE: XXXXX XXXXXX XXXXXXXX
VALOR: R$ 2.600,00
ARREMATANTE: XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX
VALOR: R$ 13.600,00
OBJETO: Alienação por venda de bens móveis inservíveis de propriedade Municipal conforme disposto no Edital e na Lei Municipal n.º 5.299 de 27 de junho de 2019.
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 133/2019 – CONVITE N.º 026/2019. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE MATÃO. CONTRATADA: SOLUÇÃO DIGITAL SERVIÇOS LTDA – ME. VALOR GLOBAL: R$ 52.118,00.
OBJETO: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços na confecção de Carnês de IPTU, Taxa de Fiscalização, Taxa de Vigilância Sanitária e ISSQN Fixo, para o exercício Fiscal de 2020, contendo Capa, Contracapa e Lâminas Internas Individuais de cada parcela Mensal, tudo conforme descrito no Edital e em seus Anexos, para o Departamento de Tributos da Secretaria Municipal de Administração, Fazenda e Controle Interno da Prefeitura Municipal de Matão.
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 136/2019 – CONVITE N.º 027/2019. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE MATÃO. CONTRATADA: MENDES & PERALTA LTDA – ME.
VALOR GLOBAL: R$ 109.500,00.
OBJETO: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de execução de planejamento, atualização, manutenção e ampliação de toda a infraestrutura tecnológica que suporta a
Administração Pública Municipal, através da Gestão de Central de Informática, para a Secretaria Municipal de Administração, Fazenda e Controle Interno – Departamento de Administração e Pessoal da Prefeitura Municipal de Matão
Comunica às Arrematantes que estão convocadas para a retirada dos respectivos bens no prazo estimado em Edital.
Comunica ainda às Contratadas que estão convocadas para a assinatura dos respectivos Contratos no prazo estimado em Edital.
Matão, 07 de novembro de 2019.
XXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX PREFEITO DE MATÃO
“COMUNICADO N.º 362/2019”
REF: PREGÃO PRESENCIAL N.º 069/2019, de 17 de outubro de 2019, levado a efeito através do Processo Licitatório n.º 126/2019, que tem como objeto a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REMOÇÃO DE RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL DE ECOPONTOS E PEV´S – (PONTOS DE ENTREGA VOLUNTÁRIA), LIMPEZA DE PONTOS DE DESCARTES IRREGULARES, ADMINISTRAÇÃO E OPERAÇÃO DA ÁREA DE TRIAGEM E TRANSBORDO – (ATT), TRANSPORTE E DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL EM
Aterro De Inertes Licenciado Para Este Fim”, para o Departamento de Meio Ambiente da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Saneamento e Recursos Hídricos da Prefeitura Municipal de Matão.
O Prefeito do Município de Matão, Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, no uso das atribuições conferidas por lei, acusa o recebimento do r. despacho exarado pelo Exmo. Sr. Conselheiro Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, nos autos do TC 00023387.989.19-7 – Exame Prévio de Edital e, diante da conveniência e do interesse público DECIDE pela suspensão “sine die” do processo em epígrafe, consignando sejam todas as interessadas cientificadas sobre a presente decisão.
Matão, aos 07 de novembro de 2019.
XXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX PREFEITO DE MATÃO
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“COMUNICADO N.º 363/2019”
REF: CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 001/2019, de 23 de maio de 2019, levado a efeito através do Processo Licitatório n.º 073/2019, cujo objeto compreende “Alienação de Imóveis Urbanos e Rurais de Propriedade do Município de Matão (SP)”, de acordo com as especificações elencadas no Edital, a qual será regida pela Lei Federal n.º 8.666/93, Lei Municipal n.º 5.254, de 29 de março de 2019 e demais Leis que regem a matéria.
O SR. XXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX, Prefeito Municipal de Matão, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Xxx, COMUNICA, que tendo em vista o recebimento de Parecer da Comissão Permanente de Licitação – CPL, corroborado pela Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos, informando que por não acudir interessados ao chamamento editalício em epígrafe, DECIDE pela RETIFICAÇÃO E REABERTURA DE PRAZOS, sendo que o Edital Retificado e seus anexos, estarão disponíveis a partir do dia 11 de novembro de 2019, no site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx no link LICITAÇÕES; e que havendo dificuldade das interessadas o Departamento de Compras e Licitações estará à disposição para gravação do mesmo em mídia digital.
Comunica ainda que os Envelopes de n.º 01 (Documentos de Habilitação) e de n.º 02 (Proposta Comercial) serão recebidos e protocolizados, no Departamento de Compras e Licitações, até às 08h30min do dia 11 de dezembro de 2019. Nesta mesma data e horário, iniciar-se-à a sessão de abertura dos mesmos.
Demais informações no Departamento de Compras e Licitações através dos telefones: (00) 0000-0000, (00) 0000-0000, (00) 0000-0000 e (00) 0000-0000, de segunda a sexta-feira, das 08h00min às 17h00min.
Matão, 07 de novembro de 2019.
XXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX PREFEITO DE MATÃO
“COMUNICADO N.º 364/2019”
REF: CHAMADA PÚBLICA N.º 010/2019, de 24 de outubro de 2019, levado a efeito através do Processo Licitatório n.º 135/2019, cujo objeto compreende a “Chamamento Público Para A Apresentação De Anteprojeto Para Implantação De “Planta Industrial Para Tratamento Profundo De Resíduos Sólidos Urbano, Industrial, De Saúde, Rural, Pneus E Similares”, Com Potencial De Geração De Energia Elétrica No Município De Matão/SP – SP,” para a
Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Saneamento e Recursos Hídricos da Prefeitura Municipal de Matão.
O SR. XXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX, Prefeito Municipal de Matão, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Xxx, COMUNICA, que tendo em vista o recebimento de Parecer da Comissão Permanente de Licitação – CPL, corroborado pela Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos e, em nome da conveniência e do interesse público, DECIDE pela RETIFICAÇÃO E REABERTURA DE PRAZOS, sendo que o Edital Retificado e seus anexos, estarão disponíveis a partir do dia 11 de novembro de 2019, no site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx no link LICITAÇÕES; e que havendo dificuldade das interessadas o Departamento de Compras e Licitações estará à disposição para gravação do mesmo em mídia digital.
Comunica ainda que os Envelopes contendo os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e a PROPOSTA DO ANTEPROJETO serão recebidos e protocolizados, no Departamento de Compras e Licitações, até às 08h30min do dia 12 de dezembro de 2019. Nesta mesma data e horário, iniciar-se- à a sessão de abertura dos mesmos.
Demais informações no Departamento de Compras e Licitações através dos telefones: (00) 0000-0000, (00) 0000-0000, (00) 0000-0000 e (00) 0000-0000, de segunda a sexta-feira, das 08h00min às 17h00min.
Matão, 07 de novembro de 2019.
XXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX PREFEITO DE MATÃO
“COMUNICADO N.º 365/2019”
REF: PREGÃO PRESENCIAL N.º 071/2019, de 17 de outubro de 2019, levado a efeito através do Processo Licitatório n.º 128/2019, cujo objeto compreende REGISTRO DE PREÇOS para a “Aquisição De Cones De Trânsito”, para o Departamento de Trânsito da Prefeitura Municipal de Matão.
O SR. XXXX XXXXXXXX ESQUETINI, Prefeito Municipal de Matão, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Xxx, COMUNICA, que tendo em vista o recebimento de Parecer encaminhado pela Pregoeira Municipal, corroborado pela Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos, informando que por não acudir interessados ao chamamento editalício em epígrafe, DECIDE pela RETIFICAÇÃO E REABERTURA DE PRAZOS, sendo que o Edital Retificado e seus anexos, estarão disponíveis a partir do dia 11 de novembro de 2019, no site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx no link LICITAÇÕES; e que havendo dificuldade das interessadas o Departamento de Compras e Licitações estará à disposição para gravação do mesmo em mídia digital.
Comunica ainda que os Envelopes de n.º 01 (Proposta Comercial) e de n.º 02 (Documentos de Habilitação) serão recebidos e protocolizados, no Departamento de Compras e Licitações, até às 08h30min do dia 22 de novembro de 2019. Nesta mesma data e horário, iniciar-se-à a sessão de abertura dos mesmos.
Demais informações no Departamento de Compras e Licitações através dos telefones: (00) 0000-0000, (00) 0000-0000, (00) 0000-0000 e (00) 0000-0000, de segunda a sexta-feira, das 08h00min às 17h00min.
Matão, 07 de novembro de 2019.
XXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX PREFEITO DE MATÃO
“COMUNICADO N.º 366/2019”
O SR. XXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX, Prefeito Municipal de Matão, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e, considerando o Ofício encaminhado pela Secretaria Municipal de Saúde, corroborado pelo Parecer da Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos, COMUNICA que, em conformidade com a fundamentação legal justificada nos Pareceres internos, RATIFICA o procedimento de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N.º 004/2019 – PROCESSO LICITATÓRIO N.º 140/2019, com base nos termos do Artigo 25, Inciso I c/c Artigo 26 da Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações posteriores, para a contratação da sociedade empresária ATOS MEDICAL BRASIL – COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS MÉDICO-HOSPITALARES LTDA., para a Aquisição de Insumos para pacientes traqueostomizados, para o Departamento de Saúde – Fundo Municipal de Saúde.
Matão, 07 de novembro de 2019.
XXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX PREFEITO DE MATÃO
Rua Oreste Bozelli, n.º 1.165 – Centro – MATÃO – Estado de São Paulo – XXX 00000-000 Fones: (00) 0000-0000, 0000-0000, 0000-0000 e 0000-0000 – FAX: (00) 0000-0000
C.N.P.J.: 45.270.188/0001-26 – Inscrição Estadual: Isenta. e-mail: xxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx
“COMUNICADO N.º 367/2019”
A Pregoeira Municipal, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, COMUNICA, que por ato do EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL, foi ADJUDICADA a seguinte licitação:
PREGÃO PRESENCIAL N.º 067/2019 – em favor da sociedade empresária:
AUTO POSTO 15 DE NOVEMBRO DE MATÃO LTDA. – Itens: 1.1, 1.2, 1.3, 1.4, 1.5, 2.1,
2.2, 2.3, 2.4 e 2.5.
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS para a “Contratação de empresas no Município de Matão para o fornecimento de combustíveis (Aditivo Arla 32, Diesel S10, Diesel S500, Etanol e Gasolina) para o abastecimento da Frota de Veículos da Prefeitura Municipal de Matão” para as Diversas Secretarias da Prefeitura Municipal de Matão.
Comunica, que decorrido o prazo regulamentar e não havendo interposição de recurso, fica homologado o objeto do procedimento acima, mediante ato de instrução do Sr. PREFEITO MUNICIPAL.
Palácio da Independência, aos 07 de novembro de 2019.
XXXXXX APARECIDA DO VALE ALMADO PREGOEIRA MUNICIPAL
Rua Oreste Bozelli, n.º 1.165 – Centro – MATÃO – Estado de São Paulo – XXX 00000-000 Fones: (00) 0000-0000, 0000-0000, 0000-0000 e 0000-0000 – FAX: (00) 0000-0000
C.N.P.J.: 45.270.188/0001-26 – Inscrição Estadual: Isenta. xxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx
“EXTRATO DE CONTRATO”
PREGÃO PRESENCIAL N.º 047/2018 – PRORROGAÇÃO CONTRATUAL. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE MATÃO.
CONTRATADA: STYLLOS SERVICE SERVIÇOS DE LIMPEZA EIRELI. – EPP.
PRORROGAÇÃO: 12 (doze) meses, ou seja, até o dia 1º de novembro de 2020.
TERMO: Assinado ao 1º de novembro de 2019.
OBJETO: Contratação de empresa(s) especializada(s) para o fornecimento de Postos de Trabalho para a execução de serviços de limpeza e conservação em prédios Municipais, com o fornecimento de todo o material, equipamentos e mão de obra necessários à perfeita execução dos serviços, tudo conforme descrito no Edital e em seus anexos”, para as diversas Secretarias da Prefeitura Municipal de Matão.
PREGÃO PRESENCIAL N.º 054/2018 – CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE MATÃO.
CONTRATADA: SOCIEDADE MATONENSE DE BENEMERÊNCIA.
VALOR: R$ 4.600,00.
TERMO: Assinado aos 05 de novembro de 2019.
PRAZO DE EXECUÇÃO: conforme ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
OBJETO: Registro de Preços para a Contratação de empresa especializada para a realização de Sessões de Câmara Hiperbárica, com o fornecimento de todos os materiais necessários, para o Município de Matão, para o Departamento de Saúde – Fundo Municipal da Saúde da Secretaria Municipal da Saúde da Prefeitura Municipal de Matão.
PREGÃO PRESENCIAL N.º 066/2018 – CONTRATOS DE AQUISIÇÃO. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE MATÃO. CONTRATADA: ANDRADE & LEONE INFORMÁTICA LTDA.
VALOR CONTRATADO: R$ 91,80.
CONTRATADA: VENÇÃO COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI.
VALOR CONTRATADO: R$ 204,00.
TERMOS: Assinados aos 06 de novembro de 2019.
PRAZO DE ENTREGA: 48 (quarenta e oito) horas contados da assinatura do contrato. OBJETO: Registro de Preços para a Aquisição de Toners Originais, Compatíveis e Remanufaturados, paras as Diversas Secretarias da Prefeitura Municipal de Matão.
PREGÃO PRESENCIAL N.º 066/2018 – CONTRATO DE AQUISIÇÃO. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE MATÃO. CONTRATADA: ANDRADE & LEONE INFORMÁTICA LTDA.
VALOR CONTRATADO: R$ 183,60.
TERMO: Assinado aos 07 de novembro de 2019.
PRAZO DE ENTREGA: 48 (quarenta e oito) horas contados da assinatura do contrato. OBJETO: Registro de Preços para a Aquisição de Toners Originais, Compatíveis e Remanufaturados, paras as Diversas Secretarias da Prefeitura Municipal de Matão.
PREGÃO PRESENCIAL N.º 068/2019 – ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE MATÃO.
DETENTORA: XXXXXX XXXXXX & CIA LTDA. – EPP.
VALOR REGISTRADO: R$ 259.896,00.
ATA: Assinada em 1º de novembro de 2019.
PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados a partir da data da publicação.
OBJETO: Registro de Preços para a Aquisição de Pães para a Prefeitura Municipal de Matão.
PROPONENTES: 02.
Palácio da Independência, 07 de novembro de 2019.
XXXXXX APARECIDA DO VALE ALMADO PREGOEIRA MUNICIPAL
“EXTRATO DE CONTRATO”
DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 011/2019 – CONTRATO DE AQUISIÇÃO. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE MATÃO. CONTRATADA: CM HOSPITALAR S.A. – CNPJ: 12.420.164/0003-19.
VALOR CONTRATADO: R$ 140.624,26.
TERMO: Assinado aos 07 de novembro de 2019.
PRAZO DE ENTREGA: conforme contrato.
PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do contrato.
OBJETO: Aquisição do medicamento Stelara (Ustequinumabe) – injetável 90mg/1,0ml embalagem com uma seringa preenchida), visando o tratamento da paciente, XXX XXXXX XX XXXXX XXXXX, conforme processo judicial 1003688-18.2019.8.26.0347, juntado aos autos, para a Secretaria Municipal de Saúde – Departamento de Saúde – Fundo Municipal de Saúde.
DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 012/2019 – CONTRATO DE AQUISIÇÃO. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE MATÃO. CONTRATADA: CM HOSPITALAR S.A. – CNPJ: 12.420.164/0003-19.
VALOR CONTRATADO: R$ 369.651,60.
TERMO: Assinado aos 07 de novembro de 2019.
PRAZO DE ENTREGA: conforme contrato.
PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do contrato.
OBJETO: Aquisição do medicamento Ibrutinib (Imbruvica) 140mg cx 120 caps, visando o tratamento da paciente, XXXXXXX APARECIDA DE XXXXX XXXXXX, conforme processo judicial 1004051-05.20198.26.0347, juntado aos autos, para a Secretaria Municipal de Saúde – Departamento de Saúde – Fundo Municipal de Saúde.
LEILÃO ADMINISTRATIVO N.º 002/2019. ARREMATANTE: XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX VALOR: R$ 15.425,00.
ARREMATANTE: XXXXX XXXX XXXXXXXXX XXXXX
VALOR: R$ 1.310,00
ARREMATANTE: XXXXX XXXX XXXXX XX XXXXXXX
VALOR: R$ 900,00
ARREMATANTE: XXXXX XXXXXX XXXXXXXX
VALOR: R$ 2.600,00
ARREMATANTE: XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX
VALOR: R$ 13.600,00
PRAZO DE ENTREGA: conforme Edital
OBJETO: Alienação por venda de bens móveis inservíveis de propriedade Municipal conforme disposto no Edital e na Lei Municipal n.º 5.299 de 27 de junho de 2019.
CONVITE N.º 033/2017 – PRORROGAÇÃO CONTRATUAL. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE MATÃO.
CONTRATADA: PROCESS SOLUTIONS TECNOLOGIA E INFORMÁTICA EIRELI – EPP.
PRORROGAÇÃO: 12 (doze) meses, ou seja, até o dia 06 de novembro de 2020.
TERMO: Assinado aos 06 de novembro de 2019.
OBJETO: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços na manutenção da Rede de Comunicação Exterior Metropolitana de Vídeo, Voz e Dados, tudo em conformidade com o descrito no Edital e em seus Anexos, requisitado pela Secretaria Municipal de Administração, Fazenda e Controle Interno – Departamento de Administração e Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Matão.
CONVITE N.º 026/2019 – CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE MATÃO. CONTRATADA: SOLUÇÃO DIGITAL SERVIÇOS LTDA – ME.
VALOR GLOBAL: R$ 52.118,00.
TERMO: Assinado aos 07 de novembro de 2019.
PRAZO DE EXECUÇÃO: 30 (trinta) dias, contados da aprovação final dos testes pela Municipalidade.
PRAZO DE VIGÊNCIA: 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da assinatura do contrato. OBJETO: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços na confecção de Carnês de IPTU, Taxa de Fiscalização, Taxa de Vigilância Sanitária e ISSQN Fixo, para o exercício Fiscal de 2020, contendo Capa, Contracapa e Lâminas Internas Individuais de cada parcela Mensal, tudo conforme descrito no Edital e em seus Anexos, para o Departamento de Tributos da Secretaria Municipal de Administração, Fazenda e Controle Interno da Prefeitura Municipal de Matão.
PROPONENTES: 04.
CONVITE N.º 027/2019 – CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE MATÃO. CONTRATADA: MENDES & PERALTA LTDA – ME.
VALOR GLOBAL: R$ 109.500,00.
TERMO: Assinado aos 07 de novembro de 2019.
PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do contrato.
OBJETO: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de execução de planejamento, atualização, manutenção e ampliação de toda a infraestrutura tecnológica que suporta a Administração Pública Municipal, através da Gestão de Central de Informática, para a Secretaria Municipal de Administração, Fazenda e Controle Interno – Departamento de Administração e Pessoal da Prefeitura Municipal de Matão.
PROPONENTES: 01.
Palácio da Independência, 07 de novembro de 2019.
XXXXX XXXXXX X. XXXXXXXX NANTES COMISSÃO PERMAMENTE DE LICITAÇÃO – CPL
EDITAL Nº 060, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2019.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
O Departamento de Administração e Pessoal, convocou os candidatos habilitados no Concurso Público - Edital nº 02/2019, para os cargos abaixo relacionados, solicitando o comparecimento na Prefeitura Municipal de Matão, localizada na Rua Oreste Bozelli, nº 1165 - Centro, junto à Divisão de Administração de Pessoal, para manifestar interesse em sua admissão.
A convocação efetivada por este Edital, tem por objetivo o suprimento de vaga existente, a fim de manter em funcionamento inadiável serviços públicos essenciais, conforme o item abaixo:
I – Em virtude da desistência do 17ª classificado:
CLASS | NOME | RG | CARGO |
18ª | XXXXXXX XXXXXXX ORNELA | 40.286.773-7 | ENFERMEIRO ESF |
Na impossibilidade de comparecimento, poderá fazer-se representar por Procurador devidamente constituído para tal fim.
O não atendimento a presente convocação será considerado desistência, sendo convocado o próximo candidato classificado, visando à continuidade da prestação de serviços à comunidade.
Palácio da Independência, aos 05 de novembro de 2019.
XXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 13.965, DE 29 DE OUTUBRO DE 2019
Exonera a Sra. XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX da Função Gratificada de Diretor de EMEI, e dá outras providências.
XXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX, Prefeito Municipal de Matão, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, pela presente Portaria, RESOLVE:
I – Exonerar a Sra. XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX da Função Gratificada de Diretor de EMEI, “Prof.ª Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx”, a partir de 01 de novembro de 2019, retornando ao cargo de origem de Professor I.
II – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Independência, aos 29 de outubro de 2019.
XXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 13.966, DE 30 DE OUTUBRO DE 2019.
Nomeia e empossa a Sra. ANGÉLICA TURCATO GIMENES MARCHESAN na Função Gratificada de Diretor da EMEI “Prof.ª Albina Marchesan de Freitas” e dá outras providências.
XXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX, Prefeito Municipal de Matão, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, pela presente Portaria, R E S O L V E:
I – Nomear e empossar a servidora municipal Sra. XXXXXXXX XXXXXXX GIMENES MARCHESAN na Função Gratificada de Diretor da EMEI “Prof.ª Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx”, a partir de 01 de novembro de 2019.
II – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Independência, 30 de outubro de 2019.
XXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 13.969, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2019.
Dispõe sobre a nomeação de Comissão para realização de averiguações sobre supostas irregularidades ocorridas na aprovação de loteamentos e execução das obras de infraestruturas no município de Matão e dá outras providências.
XXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX, Prefeito Municipal de Matão, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e,
Considerando os instrumentos da política urbana estabelecidos na Lei 10.257/2001 (Estatuto das Cidades) e sua execução no que tange que a obrigação de o loteador definir e transferir ao poder público áreas destinadas a implantação de equipamento urbano e comunitário, bem como a espaços livres de uso público (artigo 4°, inc. I, da Lei 6.766/1979), o que pode vir ao encontro das diretrizes estabelecidas no plano diretor municipal;
Considerando que os requisitos previstos no art. 18, inc. V da Lei 6.766/1979 estabelece como sendo de responsabilidade do loteador, no mínimo, a execução das obras relativas a vias de circulação do loteamento, demarcação dos lotes, quadras e logradouros e das obras de escoamento das águas pluviais;
Considerando o surgimento de informações que o Município de Matão, vinha recebendo, em doação, parcelas de imóveis sem benfeitorias, inclusive em áreas de preservação permanente, para pretensa abertura de ruas, e que após a averbação no Registro de Imóveis, os proprietários pediam o desmembramento do restante da área, como se existisse sistema viário preexistente, obrigando assim, a municipalidade assumir a responsabilidade de implantar o sistema viário, permitindo, ainda, que eles evitassem a necessidade de lotear o local;
Considerando o surgimento de informações ainda, que em alguns empreendimentos foram utilizados recursos públicos do município para a execução de obras de pavimentação asfáltica e galerias pluviais, bem como foram destinadas áreas institucionais e sistema de lazer em desacordo com a Lei e o Plano Diretor Municipal, RESOLVE:
Art. 1º – Nomear os membros abaixo identificados, para compor Comissão para realização de averiguações sobre supostas irregularidades ocorridas na aprovação de loteamentos e execução das obras de infraestruturas no município de Matão, sendo o primeiro Presidente e os outros membros.
- Hudson Aparecido Martins
- Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
- Xxxxxx Xxxx Xxxxxx
- Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx
Art. 2º – A Comissão irá analisar a documentação pertinente aos loteamentos, desmembramentos e fracionamentos aprovados por esta municipalidade, no período mencionado no artigo anterior, e, se necessário, poderá solicitar informações adicionais aos demais servidores do Departamento de Obras e Engenharia, podendo ainda, fiscalizar, solicitar documentos e determinar embargo em obras onde haja suposta irregularidade.
Art. 3º – Após o levantamento e análise de toda documentação, a Comissão deverá expedir relatório circunstanciado ao Chefe do Executivo, descrevendo a regularidade ou irregularidade constatada, bem como sugerindo as medidas e providências a serem adotadas pela municipalidade.
Art. 4º - Os trabalhos de que trata a presente Portaria deverão estar concluídos no prazo de até 90 (noventa) dias, a contar da publicação.
Art. 5º – A função de membro da Comissão ora constituída é considerada relevante serviço prestado à coletividade, portanto, sem remuneração.
Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Independência, aos 05 de novembro de 2019.
XXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX
Prefeito de Matão
LEI Nº 5.329, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2019. PROJETO DE LEI Nº 124/2019
AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES DE PROGRAMAS A QUE ALUDE O ARTIGO 1º, DA LEI Nº 5.094, DE 05 DE SETEMBRO DE 2017, RELATIVOS AO PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE MATÃO PARA O PERÍODO DE 2018 A 2021”
A CÂMARA MUNICIPAL DE MATÃO DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Os Anexos II e III, previstos no artigo 1º, da Lei nº 5.094, de 05 de setembro de 2017, relativos aos Programas 000, 005, 006, 007, 008, 009, 010, 011, 012, 013, 014, 015, 016, 017, 018, 019,
020, 021, 022, 023, 024, 025, 026, 027, 028, 029, 030, 031, 032, 033, 034, 035, 036, 037, 038, 039, 040,
041, 042, 043, 044, 045, 046, 047, 048, 049, 050, 051, 052, 053, 054, 055, 056, 057, 058, 059, 061, 062,
063, 064, 065, 066, 067, 068, 069, 070, 071, 072, 073, 074, 075 e 999 ficam alterados das suas redações originárias, passando a vigorar com a redação dos novos anexos modificativos, que doravante passam a integrar a presente lei.
Parágrafo único – Os novos anexos citados no “caput” do presente artigo contemplam as justificativas das alterações processadas, na conformidade das padronizações editadas pelo Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Independência, aos 07 de novembro de 2019.
LEI Nº 5.329, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2019. PROJETO DE LEI Nº 124/2019
AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES DE PROGRAMAS A QUE ALUDE O ARTIGO 1º, DA LEI Nº 5.094, DE 05 DE SETEMBRO DE 2017, RELATIVOS AO PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE MATÃO PARA O PERÍODO DE 2018 A 2021”
A CÂMARA MUNICIPAL DE MATÃO DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Os Anexos II e III, previstos no artigo 1º, da Lei nº 5.094, de 05 de setembro de 2017, relativos aos Programas 000, 005, 006, 007, 008, 009, 010, 011, 012, 013, 014, 015, 016, 017, 018, 019,
020, 021, 022, 023, 024, 025, 026, 027, 028, 029, 030, 031, 032, 033, 034, 035, 036, 037, 038, 039, 040,
041, 042, 043, 044, 045, 046, 047, 048, 049, 050, 051, 052, 053, 054, 055, 056, 057, 058, 059, 061, 062,
063, 064, 065, 066, 067, 068, 069, 070, 071, 072, 073, 074, 075 e 999 ficam alterados das suas redações originárias, passando a vigorar com a redação dos novos anexos modificativos, que doravante passam a integrar a presente lei.
Parágrafo único – Os novos anexos citados no “caput” do presente artigo contemplam as justificativas das alterações processadas, na conformidade das padronizações editadas pelo Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Independência, aos 07 de novembro de 2019.
LEI Nº 5.331, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2019. PROJETO DE LEI Nº 134/2019
AUTOR: Vereador XXXXXXX XXXXXXX, subscrito por outros Vereadores
“Dá nova redação ao artigo 1º e altera os parágrafos 1º e 2º da Lei Municipal nº 4.799, de 19 de Dezembro de 2014.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE MATÃO DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - O do Art. 1º da Lei Municipal nº 4.799 de 19 de dezembro de 2.014, passa a viger com a seguinte redação:
Art. 1º – A suspensão do fornecimento dos serviços de água por falta de pagamento das tarifas, somente poderá ocorrer mediante prévia comunicação de corte realizado pela empresa responsável pelo fornecimento de Serviço Público de Água, em documento especifico, assinado pelo morador da residência onde o corte será efetuado, maior de dezoito anos, portando documento de identificação.
Art. 2º - Os parágrafos 1º e 2º do art. 1º da Lei Municipal nº 4.799 de 19 de dezembro de 2.014, passa a viger com a seguinte redação:
§ 1º - A comunicação de inadimplência de que trata o caput dará prazo noventa dias, a partir da ciência exarada pelo consumidor, para a regularização do pagamento da tarifa sem a qual, depois do transcorrido o prazo, se efetivará a suspensão.
§ 2º - O fornecimento de água só poderá ser suspenso quando houver atraso igual ou superior a noventa dias no pagamento da fatura e com três faturas em atrasos.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Independência, aos 07 de novembro de 2019.
XXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX
Prefeito Municipal