CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº: 01/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 89/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 23353/2021
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº: 01/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 89/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 23353/2021
SECRETARIA GESTORA: Secretaria de Obras.
Contrato que entre si celebram a PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CARAPICUIBA e a Empresa EPPOLIX TRATAMENTO DE RESIDUOS ESPECIAIS LTDA na forma abaixo:
CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CARAPICUIBA, inscrita no CNPJ/MF sob o
nº. 44.892.693/0001-40, sito à Xxx Xxxxxxx xxx Xxxxx, xx 000 - Xxxx Xxxxxx - Xxxxxxxxxxx/XX, neste ato representada pelo Prefeito Municipal Sr. Xxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx, portador do RG nº. 19.236.215-x e CPF nº. 000.000.000-00 e pelo Secretário de Obras, Sr. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, portador do RG nº 15.256.945-5, e inscrito no CPF nº 000.000.000-00.
CONTRATADA: EPPOLIX TRATAMENTO DE RESIDUOS ESPECIAIS LTDA inscrita no
CNPJ/MF sob o nº. 04.148.921/0001-57 estabelecida à Xxx xxx Xxxxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx xx Xxx, Xxxxxx xx Xxx Xxxxx, na cidade de Santana de Parnaíba, legalmente aqui representada na forma de seu Contrato Social e alterações subseqüente e pelo Senhor Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, portador da cédula de identidade RG n° 20.507.021-8 e do CPF/MF nº 108.914.828- 30:
CLÁUSULA PRIMEIRA
DO OBJETO DO CONTRATO E FUNDAMENTO LEGAL
O objeto do presente contrato é a contratação empresa para serviços especializados e continuados em coleta, transporte e tratamento de resíduos dos serviços de saúde, (resíduo hospitalar/infectante e químico), pelo que declara-se em condições de executar os serviços, em estreita observância com o indicado no termo de referência, nas especificações e na documentação, objeto desta licitação, através do Edital do PREGÃO supra, realizada que foi, sob o regime de empreitada por preço unitário, tipo menor preço e devidamente homologada pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEGUNDA
DA DOCUMENTAÇÃO CONTRATUAL
Ficam integrados a este Contrato, independente de transcrição, os seguintes documentos cujos teores são de conhecimento da CONTRATADA, a qual neste ato declara conhecê-los e aceitá-los: atos convocatórios, edital de licitação, especificações do Anexo I, proposta da proponente vencedora, parecer de julgamento e legislação pertinente à espécie.
PARA ASSINATURA DO CONTRATO APRESENTAR OS SEGUINTES DOCUMENTOS:
a) Apresentar Registro ou Inscrição no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), em nome da licitante.
b) Indicação do responsável técnico pela execução dos serviços objeto deste edital, indicando suas qualificações, com seu devido registro no CREA, acompanhado de Acervo Técnico Profissional – CAT ou certidões emitidas, emitidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprovem experiência do profissional indicado.
c) Prova de vínculo entre o profissional técnico e a empresa licitante, mediante a comprovação registro em carteira de trabalho ou ficha de registro do empregado, no caso de funcionário; pelo contrato social da empresa, no caso de sócio ou administrador; ou
contrato de prestação de serviços, que comprove o vínculo profissional, no caso de autônomo.
d) Declaração de disponibilidade de veículos, equipamentos e aparelhamento técnico para a realização do objeto da licitação e vinculação ao futuro contrato.
e) Apresentar certificado de movimentação de resíduos de interesse ambiental emitido pela CETESB, até 60 (sessenta) dias após o início dos serviços.
f) Apresentar Licença de Operação (LO) das unidades de tratamento dos resíduos, em nome da licitante, emitida por órgão ambiental responsável, conforme Resolução nº 358/2005
– CONAMA.
g) Apresentar Licença de Operação (LO) do Incinerador, para onde serão destinados os resíduos do grupo-B, emitida por órgão ambiental responsável, conforme legislação vigente.
h) Apresentar Licença de Operação (LO) do aterro sanitário/industrial para onde serão destinados os resíduos tratados, emitida por órgão ambiental responsável, conforme Resolução nº 237/1997 – CONAMA.
Parágrafo Único
Será incorporada a este Contrato, mediante TERMOS ADITIVOS, qualquer modificação que venha a ser necessária durante a sua vigência, decorrente das obrigações assumidas pela CONTRATADA, alterações no serviço, especificações, prazos ou normas gerais da CONTRATANTE.
CLÁUSULA TERCEIRA DO VALOR
O valor total, de acordo com o preço ofertado, para a execução dos serviços deste contrato é de R$ 595.000,00 (Quinhentos e Noventa e Cinco Mil Reais), daqui por diante denominado "VALOR CONTRATUAL".
CLÁUSULA QUARTA
DAS SERVIÇOS NÃO PREVISTAS
A CONTRATANTE, reserva-se o direito de acrescer ou reduzir, se julgar necessário, outros serviços até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial deste Contrato, conforme assim faculta os termos do parágrafo 1º do artigo 65 da Lei nº. 8.666, de 21/06/93.
CLÁUSULA QUINTA
DA FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento do serviço ora executado será efetuado em moeda brasileira até 30 (trinta) dias após a apresentação protocolada da nota fiscal eletrônica com discriminação resumida dos serviços executados, número da licitação, número deste Contrato, e outros que julgar convenientes, não apresente rasuras e/ou entrelinhas.
Parágrafo Primeiro
O preço correspondente ao serviço será pago de acordo com os valores constantes da proposta da Contratada, aceitos na licitação.
Parágrafo Segundo
Os valores que não forem pagos no prazo previsto poderão ser acrescidos de compensação financeira de 0,5% ao mês, apurados desde a data prevista para pagamento até a data de sua efetivação, calculados ”pró rata” sobre o valor da Nota Fiscal Eletrônica/Fatura.
CLÁUSULA SEXTA REAJUSTE DE PREÇOS
O valor do contrato será fixo e irreajustável pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser reajustado após este período, à critério da Administração.
O reajuste deverá basear - se no Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo – IPCA.
CLÁUSULA SÉTIMA DAS PENALIDADES
São aplicáveis à Contratada as seguintes penalidades:
Advertência; Multa;
Se a Contratada apresentar documentação falsa, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, falhar ou fraudar a prestação do serviço, proceder de forma inidônea, ou ainda, se convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar a assinatura do contrato e/ou praticar quaisquer atos de natureza dolosa, dos quais decorram prejuízos ao interesse público, será declarada inidônea, nos termos da Lei n° 8.666/93 estando impedida de contratar com a Administração Pública em geral, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante esta Prefeitura, sem prejuízo das multas e demais sanções previstas no edital e neste contrato.
Pela inexecução total da obrigação, objeto da licitação será aplicado multa de até 20% (vinte por cento) do valor do mesmo;
Pela inexecução parcial do contrato será aplicada multa equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor da parcela não cumprida;
O atraso na execução do objeto da licitação sujeitará a Contratada à multa de mora de 0,5% (meio por cento) do valor da parcela em atraso, por dia, até o 15° (décimo quinto) dias de atraso, após será considerada inexecução parcial do contrato.
A não observância das quantidades solicitadas pela Administração, ou ainda a prestação do serviço em desacordo com as especificações constante do edital ou em níveis de qualidade inferior ao especificado no contrato sujeitará a Contratada a multa no valor de 10 (dez por cento) do valor constante da Ordem de serviço, sem prejuízo da complementação de quantidades e/ou substituição do serviço, e demais sanções aplicáveis.
Nos casos de reincidência em inadimplemento apenados por 03 (três) vezes no mesmo instrumento contratual ou de ato jurídico análogo, bem como as faltas graves de impliquem a rescisão unilateral do contrato ou instrumento equivalente sujeitará a Contratada a suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com esta Prefeitura, pelo prazo de até 05 (cinco) anos.
As sanções de suspensão e declaração de inidoneidade poderão ser aplicadas juntamente com as sanções de multa.
Para aplicação das penalidades descritas acima será instaurado procedimento administrativo específico, sendo assegurado ao particular o direito ao contraditório e ampla defesa, com todos os meios a eles inerentes.
As multas são independentes e não eximem a Contratada da plena execução do objeto do contrato.
As penalidades aqui previstas são autônomas e suas aplicações cumulativas, serão regidas pelo artigo 87 da Lei nº 8.666/93 e alterações subseqüentes.
As sanções são independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras.
O prazo para pagamento de multas será de 03 (três) dias úteis, a contar da intimação da infratora, sob pena de inscrição do respectivo valor como dívida ativa, sujeitando-se a devedora ao competente processo judicial de execução.
CLÁUSULA OITAVA
DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO
Os serviços deverão ser realizados no prazo de até 10 (dez) dias úteis, a partir da ordem de serviço emitido pela secretaria requisitante em conformidade com Termo de Referência ANEXO I, respeitando as quantidades solicitadas, e observadas às regras específicas fixadas no presente edital e no contrato.
O serviço deverá ser realizado para prestação de serviço conforme solicitado pela secretaria requisitante, observadas às regras específicas fixadas no edital e no contrato, estando incluso no mesmo o frete, impostos e demais encargos ficando o Município isento de quaisquer responsabilidades.
CLÁUSULA NONA
DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
O prazo de vigência do presente Contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir do recebimento da Ordem de Serviço, podendo ser prorrogada na forma da Lei.
Parágrafo Primeiro
Enquanto perdurar a suspensão do serviço deste Contrato por motivos de força maior, bem como a suspensão do Contrato por ordem da CONTRATANTE, ficarão suspensos os deveres e responsabilidades de ambas as partes com ao contratado, não cabendo, ainda, a nenhuma das partes a responsabilidade pelos atrasos e danos correspondentes ao período de paralisação.
Parágrafo Segundo
Caso a CONTRATADA não execute, total ou parcialmente, os serviços previstos, a CONTRATANTE reserva-se ao direito de adquiri-los de terceiros. Ocorrendo a hipótese mencionada, a CONTRATADA, responderá pelos custos através de glosas de créditos e/ou cauções, e/ou pagamento direto à CONTRATANTE, inclusive será declarada inidônea, ficando suspensa de firmar contrato pelo prazo de até 24 (vinte e quatro) meses, conforme gravidade da infração e dos danos decorrentes.
CLÁUSULA DÉCIMA
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA se obriga a:
(a) Atender plenamente o descrito do Edital;
(b) Assegurar o serviço deste Contrato e a sua execução.
(c) Permitir e facilitar a fiscalização e/ou inspeção dos serviços deste Contrato, a qualquer hora, devendo prestar todos os informes e esclarecimentos solicitados por escrito;
(d) Participar a fiscalização a ocorrência de qualquer fato ou condição que possa atrasar ou impedir a execução do serviço deste Contrato, em parte ou no todo;
(e) Providenciar, às suas expensas, de todo e qualquer controle necessário à execução dos serviços;
(f) Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital que a este deu origem.
Parágrafo Primeiro
Correrá à conta da CONTRATADA todas as despesas e encargos de natureza trabalhista, previdenciária, social ou tributária, incidentes sobre a execução do serviço deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização do serviço deste Contrato será feita pela CONTRATANTE, através de profissionais qualificados a serem designados pela Contratante, os quais poderão realizar inspeções do serviço deste Contrato e a CONTRATADA, com obrigação de oferecer todas as condições favoráveis à efetivação de qualquer providência.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DO RECEBIMENTO DO SERVIÇO
O serviço deste Contrato será recebido por funcionários, especialmente designado pela CONTRATANTE, ficando a CONTRATADA responsável pelo bom funcionamento do serviço executado, até o seu definitivo recebimento, exceto por danos que sejam de responsabilidade da CONTRATANTE.
O serviço será recebida provisoriamente, por responsáveis, por um período de 03 (três) dias, para verificação da conformidade do serviço com a especificação, qualidade, quantidade e preço.
Os funcionários responsáveis pela fiscalização do serviço serão constituídos por 03 (três) pessoas da Prefeitura do Município de Carapicuíba.
No período de carência para recebimento definitivo, os responsáveis poderão solicitar a substituição do serviço em desacordo com as condições estabelecidas ou, ainda, que apresentem condições impróprias para o uso a que se destinam.
A substituição da serviço deverá ocorrer imediatamente após a formal comunicação da ocorrência, sendo que a não efetivação da substituição no prazo assinalado, sem justificação, apresentada pelo contratado e aceita pela Secretaria requisitante, implicará na aplicação das sanções previstas no item 16 deste Edital.
A comunicação para substituição do serviço será efetivada pela Secretaria de Obras, mediante apresentação de termo circunstanciado da ocorrência verificada.
Estando em conformidade com o proposto, após o 3º (terceiro) dia do recebimento provisório, a Secretaria atestará o recebimento definitivo do serviço, objeto desta da licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta da dotação nº 09.01.04.122.0002.2.035.3.3.90.39.01.1100000 - (Transferências e Convênios Federais - Vinculados).
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA DA RESCISÃO
A CONTRATANTE reserva-se o direito de rescindir, o presente Contrato, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, sem que à CONTRATADA caiba o direito de indenização de qualquer espécie, nos seguintes casos:
(a) Quando for decretada sua falência;
(b) Quando do requerimento de sua concordata;
(c) Quando, por qualquer outra razão, for ela dissolvida;
(d) Quando a CONTRATADA transferir, no todo ou em parte, este Contrato sem a autorização prévia e expressa da CONTRATANTE.
(e) Quando houver atraso na execução do serviço pelo prazo de 30 (trinta) dias corridos, sem justificativas fundamentas e aceitas pelo poder contratante.
Parágrafo Primeiro
A rescisão do Contrato, quando motivada por quaisquer itens acima relacionados, implicará na apuração de perdas e danos, sem embargo da aplicação das demais providências legais cabíveis, previstas no respectivo Edital e Anexos na Lei nº 8.666/93 e suas alterações subsequentes e ainda no Código Civil Brasileiro.
Parágrafo Segundo
A CONTRATANTE, por conveniência exclusiva e independentemente de cláusulas expressas, poderá rescindir o Contrato desde que efetue os pagamentos devidos que sejam relativos ao serviço executado e aprovado.
Parágrafo Terceiro
Declarada a rescisão do contrato, que vigorará a partir da data da sua declaração, a CONTRATADA se obriga, expressa e incondicionalmente, como ora o faz para todos os fins e efeitos, a executar o serviço deste Contrato inteiramente desembaraçado, não criando dificuldades de qualquer natureza.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão dirimidos de comum acordo entre as partes, com base na legislação em vigor.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA DAS ALTERAÇÕES
As inclusões ou alterações de qualquer elemento não constante do presente serão efetuadas por TERMO ADITIVO que integrarão o presente Contrato para todos os fins e efeitos de direito.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA DO CONHECIMENTO DAS PARTES
Ao firmar este instrumento, declara a CONTRATADA ter plena ciência de seu conteúdo, bem como dos demais documentos vinculados ao presente Contrato, para nada mais reclamar, em tempo algum.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA DO FORO
Elegem as partes contratantes o foro da cidade de Carapicuíba, para dirimir todas e quaisquer controvérsias oriundas deste contrato, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias, para um só efeito legal.
Carapicuíba, 03 de Janeiro de 2022.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CARAPICUÍBA
Xxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx - Prefeito
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CARAPICUÍBA
Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx – Secretário de Obras
Testemunhas
EPPOLIX TRATAMENTO DE RESIDUOS ESPECIAIS LTDA
Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx - CONTRATADA
Nome: RG:
Nome: RG:
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1 Contratação de prestação de serviços especializados e continuados em coleta, transporte e tratamento de resíduos dos serviços de saúde. (resíduo hospitalar/infectante e químico).
1.2 Os resíduos de serviços de saúde são gerados pelos hospitais, ambulatórios, laboratórios de análise clínicas, veterinário e demais estabelecimentos deste segmento.
2. DA JUSTIFICATIVA
2.1 A prestação de serviços continuados por empresa especializada em coleta, transporte, tratamento e descarte de resíduos dos serviços de saúde (resíduo hospitalar/infectante), visa atender a Resolução nº 358, de 29 de abril de 2005, emitida pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA, do Ministério do Meio Ambiente, que em seu Art. 3º dispõe que “Cabe aos geradores de resíduos de serviços de saúde e ao responsável legal, referidos no art. 1º desta Resolução, o gerenciamento dos resíduos desde a geração até a disposição final, de forma a atender aos requisitos ambientais e de saúde pública e saúde ocupacional, sem prejuízo de responsabilização solidária de todos aqueles, pessoas físicas e jurídicas que, direta ou indiretamente, causem ou possam causar degradação ambiental, em especial os transportadores e operadores das instalações de tratamento e disposição final, nos termos da Lei 6.938, de 31 de agosto de 1981”, da Resolução RDC 222, de 28 de março de 2018, demais normas, leis e decretos que regulam a prestação dos serviços objeto deste Termo de Referência. Vale ressaltar que o acúmulo de Lixo Hospitalar é de extrema periculosidade, podendo gerar a proliferação de doenças, com isso, colocar em risco a saúde pública. Além disso, trata-se de um serviço essencial, bem como é necessário que o serviço contratado seja de forma contínua.
3. ESPECIFICAÇÕES / ORÇAMENTO ESTIMADO
LOTE 01 | |||
Item | Quant. Ano | Unid | Descriminação Prestação De Serviços Especializados Em: |
1.1 | 100.000 | KG | Coleta, transporte, tratamento e destino final em aterro sanitário autorizado pela CETESB, dos resíduos de serviços de saúde do Grupo A. |
1.2 | 50.000 | KG | Coleta, transporte, tratamento e destino final em aterro sanitário autorizado pela CETESB, dos resíduos de serviços de saúde do Grupo E. |
1.3 | 10.000 | KG | Coleta, transporte, tratamento e destino final em aterro sanitário autorizado pela CETESB, dos resíduos de serviços de saúde (animais pequeno porte) do Grupo A2. |
1.4 | 5.000 | KG | Coleta, transporte, para unidade de tratamento (incineração) e destino em local (aterro sanitário) autorizado pela CETESB, dos resíduos de serviços de saúde do Grupo B. |
4. METODOLOGIA DE OPERAÇÃO
4.1 Entende–se por coleta de resíduos de saúde, o recolhimento de resíduos produzidos pelas unidades municipais a seguir relacionadas, e acondicionados nos recipientes de padrão oficial, seja qual for o seu número: A coleta dos resíduos de saúde terá um tratamento diferenciado em relação aos demais resíduos, pelo seu grau de contaminação e potencial de infecção.
4.2 Materiais perfurantes e cortantes: embalagem de material resistente;
4.3 líquidos: garrafa reservatório ou frascos inquebráveis;
4.4 Sólidos e semi-sólidos: sacos plásticos na cor branca leitosa e impermeável;
4.5 Todos os resíduos serão lacrados de maneira que se evite o contato direto das pessoas, sejam os operadores, como pacientes ou coletores, garantindo assim, a segurança contra vazamento e possível contaminação.
4.6 Todos os resíduos acondicionados serão depositados em reservatórios apropriados e posicionados em área externa de fácil mobilidade para a coleta.
4.7 Será implantado um sistema de coleta dentro das normas estabelecidas pelos órgãos sanitários, através da utilização de mão de obra devidamente treinada e veículos adequados para transporte até a sua destinação final. Toda mão de obra deverá ser manuseada de luvas, aventais e máscaras, com vistas a evitar eventuais contaminações, conforme as exigências da legislação em vigor.
5. RELAÇÃO DE PONTOS DE COLETA
5.1 Os locais de prestação dos serviços são aqueles constantes na relação em anexo, podendo ocorrer mudanças, tais como inclusão de novos pontos com endereços a serem informados posteriormente, ou eventuais mudanças de endereço de pontos já relacionados, situação em que se fará a respectiva adequação da prestação dos serviços a ser realizado, respeitando o valor porventura ajustado para a atividade conforme norma NBR 12.810 e descrição do Termo de Referência.
6. ESCOPO DOS SERVIÇOS
6.1 Para a coleta desses resíduos de acordo a NBR 12810/2020 e NBR 9191/2008, deverá ser utilizado:
• 1 veículo tipo furgão, baú ou similar, não compactador, na cor branca, devem possuir certificados CIV e CIPP, emitidos pelo INMETRO, com idade máxima de 05 (cinco) anos de fabricação, desde que se encontre em boas condições de operação.
• 1 motorista
• 1 ajudante
6.1.1 O veículo deverá conter sistema de rastreamento, o qual deverá ser passado para controle da contratante.
6.2 O grupo A1, A4 e E serão coletados diariamente do abrigo externo de cada gerador, dividindo- se em setores, conforme programação da empresa para melhor atendimento.
6.3 O grupo A2 (animais de pequeno porte) e grupo-B (medicamentos vencidos), serão coletados semanalmente do abrigo externo de cada gerador.
6.4 A contratada deverá apresentar para a contratante, cronograma de operação constando o nome do estabelecimento com seus respectivos dias de coleta.
6.5 Os materiais coletados nas unidades municipais deverão ser pesados na retirada, acompanhado por um responsável do local, assinando planilhas de medição.
6.6 Os sistemas de tratamento dos resíduos de serviços de saúde, deverão ser submetidos ao licenciamento ambiental em conformidade com a legislação vigente.
6.7 As notas fiscais deverão ser anexadas, com as medições diárias dos locais de retirada e das medições finais, quinzenalmente a Secretaria responsável (Secretaria de Obras).
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1 Constitui como obrigação da CONTRATADA, executar o objeto da contratação observando todas as condições necessárias ao satisfatório e regular adimplemento da obrigação, além de outras previstas neste Termo.
7.2 Indicar por escrito e antes do início das atividades, preposto aceito pelo Contratante, durante o período de vigência do Contrato, para representá-la administrativamente sempre que necessário, indicando-se o seu nome, telefone e e-mail, a quem o fiscal do contrato deverá se reportar para resolução de pendências.
7.3 Responder por danos causados a terceiros e ao meio ambiente em virtude dos serviços prestados, desde que efetivamente caracterizada e comprovada sua responsabilidade;
7.4 Apresentar os profissionais uniformizados e/ou identificados nos locais de coleta, portando crachás com nome, função e foto, sempre em local visível.
7.5 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitado pelo CONTRATANTE;
7.6 Comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários;
7.7 Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução contratual. A Inadimplência da CONTRATADA com referência aos encargos trabalhista, fiscais e comerciais não transfere ao CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento.
7.8 Manter, durante todo período da contratação, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital e em seus anexos, incluindo a atualização de documentos de controle das arrecadações de tributos e contribuições federais/SRF, Dívida Ativa, FGTS, CND/INSS, e outras legalmente exigíveis junto a Administração;
7.9 Comunicar por escrito quando forem verificadas situações inadequadas à execução do objeto;
7.10 É responsabilidade da CONTRATADA o respeito às normas legais pertinentes à Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho, bem como fornecimento de todos os equipamentos de segurança (EPI’s) necessários ao desempenho das tarefas.
7.11 É vedado à contratada subcontratar ou transferir o objeto total do contrato, podendo, no entanto, fazê-lo parcialmente com prévia anuência do Município para os serviços de tratamento (incineração) dos resíduos de serviços de saúde do grupo-B, bem como para destinação final em aterro licenciado, ficando mantida a responsabilidade solidária da contratada em relação a subcontratada tanto em relação ao Município como perante a terceiros, pelo perfeito cumprimento de todas as cláusulas e condições deste contrato.
8. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
8.1 Apresentar Atestados de Capacidade Técnica Operacional em nome da licitante, que comprovem experiência anterior na prestação do serviço igual ou superior ao objeto deste Termo de Referência.
8.2 Apresentar Registro ou Inscrição no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), em nome da licitante.
8.3 Indicação do responsável técnico pela execução dos serviços objeto deste edital, indicando suas qualificações, com seu devido registro no CREA, acompanhado de Acervo Técnico Profissional – CAT ou certidões emitidas, emitidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprovem experiência do profissional indicado.
8.4 Prova de vínculo entre o profissional técnico e a empresa licitante, mediante a comprovação registro em carteira de trabalho ou ficha de registro do empregado, no caso de funcionário; pelo contrato social da empresa, no caso de sócio ou administrador; ou contrato de prestação de serviços, que comprove o vínculo profissional, no caso de autônomo.
8.5 Declaração de disponibilidade de veículos, equipamentos e aparelhamento técnico para a realização do objeto da licitação e vinculação ao futuro contrato.
8.6 Apresentar certificado de movimentação de resíduos de interesse ambiental emitido pela CETESB, até 60 (sessenta) dias após o início dos serviços.
8.7 Apresentar Licença de Operação (LO) das unidades de tratamento dos resíduos, em nome da licitante, emitida por órgão ambiental responsável, conforme Resolução nº 358/2005 – CONAMA.
8.8 Apresentar Licença de Operação (LO) do Incinerador, para onde serão destinados os resíduos do grupo-B, emitida por órgão ambiental responsável, conforme legislação vigente.
8.9 Apresentar Licença de Operação (LO) do aterro sanitário/industrial para onde serão destinados os resíduos tratados, emitida por órgão ambiental responsável, conforme Resolução nº 237/1997 – CONAMA.
9. GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
9.1 Os serviços prestados serão gerenciados e fiscalizados por representantes da CONTRATANTE, através da Secretaria de Obras e Serviços Municipais, que poderão exigir da CONTRATADA, a qualquer tempo, esclarecimentos, demonstrações e documentos que comprovem a regularidade do contrato. A administração indicará servidores (fiscal e suplente), para acompanhar o presente objeto deste contrato.
10. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO
10.1 A CONTRATADA elaborará quinzenalmente, a medição dos serviços executados.
10.2 A unidade de referência da prestação de serviços, será por quilograma, ou seja, não há valor mensal fixo, tampouco, quantitativos mínimo ou máximo. Deve-se observar o preenchimento da Planilha de Medição Diária e Planilha de Medição Mensal corretamente, sem rasuras, para a comprovação da quantificação. Esses documentos deverão ser assinados pelo responsável da CONTRATADA (preposto) e pelo gestor da Secretaria Municipal de Obras.
10.3 Após o aceite da medição pelo gestor do contrato deverão ser apresentados os seguintes documentos:
10.3.1 Nota fiscal referente aos serviços prestados;
10.3.2 Prova de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS e Certidão do Fundo de Garantia do tempo de Serviço e informações à Previdência Social – GFIP, dos trabalhadores da contratante.
10.3.3 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
10.3.4 Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União.
11. DO PRAZO
11.1 A contratação se dará pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado à critério da Administração Municipal de Carapicuíba, na forma da Lei.
11.2 O início da execução dos serviços se dará com o recebimento da Ordem de Serviço, emitido pela Secretaria de Obras e Serviços Municipais.
12. DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
12.1. Para a execução dos serviços descritos neste Termo de Referência, tanto a Prefeitura como a empresa a ser contratada deverão executar seus deveres quanto aos Resíduos do Serviço da Saúde de acordo com a legislação vigente:
Constituição da República Federativa do Brasil (1988), Capítulo VI – Do Meio Ambiente, Art. 225.
Resolução CONAMA Nº 358, de 29 de abril de 2005. Dispõe sobre o tratamento e a disposição final dos resíduos dos serviços de saúde e dá outras providências.
Resolução da Diretoria Colegiada – RDC Nº 222, de 28 de março de 2018. Regulamenta as Boas Práticas de Gerenciamento dos Resíduos de Serviços de Saúde e dá outras providências.
ABNT NBR 12810:2020 – Resíduos de serviços de saúde – Gerenciamento extra estabelecimento
– Requisitos
ABNT NBR 7500:2020 – Identificação para o transporte terrestre, manuseio, movimentação e armazenamento de produtos.
RELAÇÃO DE ESTABELECIMENTOS COM RECOLHIMENTO DE RESIDUOS DROGARIAS:
01 – DROGARIA CAMPEÃO POPULAR COSTA- AVENIDA XXX XXXXXXX ,865
02- XXXXXXX XX XXXXX FARMACIA COSTA- RUA XXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX ,327
03- DROGARIA CARVALHO E MELO LTDA- AVENIDA GENERAL TEIXEIRA LOTTE ,1288
04- PERFUMARIA E DROGARIA NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS LTDA- XXXXXXX XXXXXXXXXX
,000
00- XX FARMA METROPOLITANA S A – AVENIDA INOCÊNCIO SERÁFICO
06- MASTER FÓRMULA FARMACIA DE MANIPULAÇÃO LTDA- XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX,0000
07- XXXXX XXXXXX COSTA MORENA DROGARIA- XXXXXXX XXXXXXX, 00
00- XXXXXXXX XXXXXXX POIANI – XXXXXXX XXX XXXXXXX ,000
00- XXXXXXXX XXX XXXXX S/A VOLUME l – XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX, 0000
10- COMPA. BRASILEIRA DE DIST / DROGARIA EXTRA – XXX XXXXXXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX,0000
11-DROGARIA E PERFUMARIA XXXXXXXX XXXX- XXXXXXX XXXXX XXXXXXX,0000
12- PADRE XXX XXXXXXXX EIRELI-ME – DR XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX ,167
13- O.C.P. DROGARIA LTDA-ME –XXX XXXXXX ,000 XX. XXXXX XXXXXX
14- DROGARIA FORTE NOVO HORIZONTE – XXXXXXX XXXXXX ,000 XX. XXXX XXXXXXXXX
15- XXXXXX XXXXXX DROGARIA CLARA- XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXX ,000
00- XXXX XXXXXXXX X/X – XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX, 000
00- XXXXXXXX GIEGE LTDA – XXXXXXX XXXX XXXXX , 00
18- HIPER FARMA SILVA POPULAR LTDA – XXXXXXX XXXXXX, 000
19- DROGA EX LTDA/ BIFARMA VOLUME l – XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX , 0000
20-DANFARMA DROGARIA LTDA-ME – XXXXXXX XX XXXXXXXXX ,00
21- DROGARIA BELGI MEDICAMENTOS LTDA – XXX XXXXXXX XXX XXXXX ,00
22- DROGARIA CAPRIOTTI LTDA – XXXXXXX XX XXXXXX ,000
23- NET FARMA COMÉRCIO ONLINE S/A – XXX XXX XXXXXXX ,000 XXXXX XXXXXXX
24- CONDE E DAZ DROGARIA LTDA EPP- XXXXXXX XXX XXXXXXX ,000
25- ORGANIZAÇÃO FARMACEUTICA DERMOVIDA – XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX, 000
00- XXXX XX XXXXXXXX XX XXXXXX LTDA – RUA XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX, 44
27- MAGELA E CAMPOS DROGARIA E PERFUMARIA – XXXXXXX XXXXXXXX , 000
28- XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXXX – XXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX ,
0000
29- FM FARMA DROGARIA E PERFUMARIA LTDA-ME – XXXXXXX XXXXXXX , 000
30-XXXXXXXXX XXXXX / XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX – XXXXXXX XX XXXXXXX , 000
31- DROGARIA IRMÃOS SCORE – RUA XXXXXXX XX XXXXXXXXX, 0000
32- FARMA SITY DROGARIA E PERFUMARIA LDTA- XXXXXXX XX XXXXXXX , 000
33- XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX/ DROGARIA NOSSA SENHORA DE FATIMA – AV: NETUNO,
840
34- DROGARIA FARMA VISI LTDA – XXXXXXX XXXXXX , 000
35- DROGARIA LIDER DE CARAPICUIBA LTDA-ME – XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX,000
00- XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX EL SHANDAY- XXX XXXXXXXX, 000
37- XXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXX DROGARIA – XXX XXXXX , 000
38- DROGARIA DMR – XXXXXXX XXX XXXXXXX, 000
00- XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXXXXX LTDA- AVENIDA INOCÊNCIO SERÁFICO, 118
40- CELSO DANTOLO ERVAS MEDICINAIS / XXXX XXXXX – RUA XXXXXX XXXXX XXXXXXX , 27
41- DROGARIA LM PHARMAS LTDA- XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX, 0000
00- XXXXX XX XXXXX – XXXXXXX XX XXXXXXXX , 00
43- DROGARIA CAMPEÃ POPULAR – XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX , 0000
44- DROGARIA GRAMADO SÃO CAMILO – XXXXXXX XXX XXXXXX , 000
45- DROGARIA OSMANE LTDA- ESTRADA EMBIRISSU,18
46- DROGARIA OLIBRIROD / SEVENFARMA- ESTRADA JEQUITIBÁ , 22
47- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO DROGARIA EXTRA
00-XX XXXXXXXX DROGARIA – ME – XXXXXXX XX. XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX,000
00- XXXXXXXX XXXXX XXXX XXXXXXX LTDA – XXXXXXX XXXXX XXXXXXX ,000
00- XXXXXXXX XXX XXXX – XXX XXXX, 00 A
51- JJF DROGARIA RIOS LTDA- AVENIDA INOCÊNCIO SERÁFICO, 1825
52- XXXXXXXXX XXXXXXXX / FARMA ULTRA – XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX, 0000
53- CRISCUOLO E ROMERO DROGARIA LTDA / DROGA VILA – XX. XXXXXXXX XXXXXXXXX, 0000
54- PHARMA GENESIS FARMACIA DE MANIPULAÇÃO LTDA- XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX,
0000
00- XXXX XXXXX XX XXXXXXXXXXX LTDA- XXXXXXX XXXXXX , 000 XXXX XXXXXXXXX
56- DROGARIA EX LTDA / BIFARMA – XXXXXXX XXX XXXXXXX , 000
57-DROGARIA ENYFARMA VOLUME l – XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX, 0000
00- XXXXXXXX XXXX – XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX, 0000
00-XXXX XX XXXXX XXXXXXXX EPP – XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX , 0000
60- XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX/ DROGARIA LIMA – XX. XXXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX , 00
00- XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXXXXX VOLUME l – XXX XXXXXXX , 317
62- DROGARIA FARMA PLUS – RUA GEOVANE NAZERÉ DA SILVA OLIVEIRA, 18
63- XXXXXXX XX XXXXX FARMACIA ME VOLUME l - XXX XXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX, 000
64- DROGARIA CLARA LTDA- XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX , 000
65- ALEFARMA CIDADE ARISTON LTDA VOLUME l – AVENIDA XXXXXXX XXXXXXXX CAPRESTE,44
66- XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX – XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX , 000
67- XXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXX FARMACIA ME – XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX , 000
68- SP CARAPICUIBA DROGARIA E PERFUMARIA LTDA- AVENIDA XXX XXXXXXX,609
69- DROGARIA ANGEL LTDA – XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX, 0000
70- AAC SANTOS FARMACIA EPP – XXXXXXX XXXXXX XXXXXX, 000
71- XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX XXXXX – XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX , 000
72- DROGARIA PRIMUS CARAPICUÍBA DC FARMA – XXXXXXX XXXXXXX , 000
73- MR SANTO CRUZ DROGARIA E PERFUMARIA LTDA-ME – XXXXXXX XXX XXXXXXX , 000
74- DROGARIA BIAPHARMA LTDA – XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX, 0000
00- XXX XXXXX XX XXXXXXXXXXX – XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX , 0000
76- XXXXX XXXXX XXXXXX E CIA LTDA-ME – XXX XXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX ,000
77- DROGARIA SOL NASCENTE CENTRAL EIRELI-ME – XXXXXXX XXX XXXXXXX , 000
78- DROGARIA HEXA FARMA LTDA – XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX , 0000
79- DROGARIA PAIS E FILHOS – XXXXXXX XX XXXXXXXXXX , 000
80-DROGARIA MORIFARMA LTDA – XXX XXXXXXX, 000
00- XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXX- XXXXXXX XXX. XXXXXX XXXXXX , 0000
82- CONDE E DAZ DROGARIA LTDA EPP- XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX , 0000
00- XXXXXXXX XXX XXXXX S/A VOLUME l V – AVENIDA XXX XXXXXXX, 545
84-XXXX XXXXXXX XXXXXXX / DROGARIA MELLO – XXXXXXX XXXXXXXX ,0000
85- DROGARIA EX LTDA / BIFARMA – XX . XXXXXX XXXXXXXXX ,0000
86-DROGARIA FARMA LEÃO ARISTON LDTA-ME VOLUME l – AV. COM. XXXXX XXXXXXX , 427
87- DROGARIA SCHIMITH LTDA EPP- XXXXXXX XX XXXXXXX , 0000
00- XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX DROGARIA – XXX XXXX XXXXXXXX XXXXXXXX , 000
89- XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXX / DROGARIA IDEAL – XXXXXXX XX XXXXXXX , 000
90- XXXXX XXXXX DE XXXXX XXXXXXX ME / DROGARIA MOREIRA- XXX XXXXXXX , 000
91- XXXX XXXXXXXXX XXXXX / DROGARIA FIG - XXXXXXX XXXXXX , 000
92- SENA SANTOS LTDA / DROGARIA SENA – XXX XXXXXX ,00
93- DROGARIA GERAL FARMA LTDA – XX. XXXXXXXXX XXXXXXXX , 0000
94- DROGARIA ALEFARMA LTDA VOLUME l – XX. XXXXXXXXX XXXXXXXX , 0000
00- XXXXXXXX XXXX XX XXX – XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXX, 000
00- XXXXXXXX XXX 60 LTDA – XX XXXXXXXXX XXXXXXXX, 0000
00- XXXXXXXX NATHALY LTDA VOLUME l – XXX XXXXXX ,00
98- FGS DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA – XXX XXXXXXXX, 000
99- DROGARIA CAMP LTDA VOLUME l – RUA URAI ,07
100- XXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX VOLUME l – XXXXXXX XX XXXXXXXX,0000
101- ZD DROGARIA E PERFUMARIA LTDA - GAIA FARMA- XXXXXXX XX XXXXXXXXX , 000
102- XXXX XXXXX XX XXXXXXXX DROGARIA ME – XXXXXXX XX XXXXXXXX ,000
000- XXXXXXXX XXXXXXX LTDA VOLUME l – XXXXXXX XX XXXXXXX ,000
104-FARMA SIANE MANIPULAÇÃO LTDA – XXXXXXX XXX XXXXXX ,000 XXXXXXX XXX JOÃO
105- XXXXXXX XXXXX X. XXXXXXXX – XXXXXXX XX XXXXXX , 000 XXXXX XXX.
106- HIPER MAGISTRAL FARMACIA DE MANIPULAÇÃO – AVENIDA MIRIAM, 60
107- XXXXXXXX E SOUZA DROGARIA E PERFUMARIA – ESTRADA GOPUIVA, 2510
108-XXXXXX XXXXXXX XXXX XXXXXXX / DROGARIA MENCK – XXXXXXX XXX XXXXXXX, 000
109- XXXX XXXX DA CUNHA DROGARIA ME – AVENIDA COM. XXXXX XXXXXXX , 20
110-POLLY FARMA DROG. E PERF. E PERF. LTDA-ME - XXX XXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXX ,00
111- FARMACIA DE MANIPULAÇÃO FLORA VERDE - AVENIDA XXX XXXXXXX,539
112- LABORATÓRIO CENTELLA FARMACIA DE MANIPULAÇÃO – AVENIDA CELESTE , 80
113- DROGARIA E PERFUMARIA VERBENA SÃO DANIEL – XXX XX XXXXXXXX ,000 XXXX XXXXXXXXX
114- DROGARIA SÃO PAULO S/A – XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX , 0000
000- XXXXXXX X. XX XXXXXXXXX DORGARIA – XXX XXXXXXXXXX XXXXXXXX XX X. XXXXX
,0000
116- DROGARIA EMY FARMA LTDA – XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX ,0000
000- XXXXXXXX XXX XXXXX S/A VOLUME – XXXXXXX XXX XXXXXXX , 000
118- DROGARIA SINDY LTDA-ME – XXX XXXXXX XXXX XXXXXXXXXXX ,00
119- DROGARIA VITORELLO LTDA-ME – XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX , 000 XX. XXXXX BEATRIZ
120- XXXX XXXXXXXXXX XXXXX JUNIOR DROGARIA ME – XXXXXXX XXXXXX , 000
121- XXXXX BETTE DROGARIA ELE E ELA ME – XXXXXXX XXX XXXXXXX ,00 XXXX MENCK
122- PHARMA GENESES F. DE MANIPULAÇÃO – XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX , 0000 XXXX XXXXXXX
123- FARMA SIANE MANIPULAÇÃO LTDA – XXXXXXX XXX XXXXXX , 000 CHACARA SÃO JOÃO
124- DROGARIA LIFE LTDA-ME – XXXXXXX XX XXXXXXXXXX ,00 XX. XXX XXXXXX
125- UPS FARMACIA DE MANIPULAÇÃO LTDA EPP – XXX XXXXXXX XXXXXXX , 00
126- DROGARIA FLOR DE IPE LTDA-ME – XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXX, 000
000- XXXXXXX XXXXXX LTDA DROGARIA – XX. XXXXXXXXX XXXXXXXX 0000 XX. DIRCE
128- WALMART BRASIL LTDA DROGARIA VOLUME l – XXXXXXX XX XXXXXX , 0000 SILVIANIA
129- DROGARIA MENCK LTDA – ME – XXXXXXX XXXXXX , 0 XXXX XXXXXXX
000-XXXXXXX BATISTA DOS SANTOS E SILVA – XXXXXXX XX XXXXXXXXX , 0000
000- XXX XXXXX XXXXX XX – XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX ,0000
132- DROGARIA ROCHA FERNANDES LTDA / PROFARMA – XXXXXXX XX XXXXXXXXX , 0000
133- DROGARIA MULTIFARMA IV EIRELI ME – XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX ,000
000- XXXXXXXX FARMAG LTDA – XXXXXXX XX XXXXXXXXX , 0000
135- DROGA EX LTDA BIFARMA – XXXXXXX XX XXXXXXX , 0000
136-DROGARIA EX LTDA BIFARMA - XXX XXXXXXX , 635
137- XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX – XXXXXXX XXXXXXX ,0000
138- HYPER FARMA SILVA – XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX , 0000
139- DROGARIA E PERFUMARIA XXXXXXXX XXXX - XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX,
0000
140- FARMACIA MANIP. VITTA ORGANIK LTDA EPP – XXXXXXX XX XXXXXXXXXX , 00 XXX XXXXXX
141- SHT DROGARIA EIRELI ME – XXX XXX XXXXXX , 0000
142- DROGARIA REDE BOL FARMA LTDA – XXXXXXX XX XXXXXXXXX , 0000
143- DROGARIA FARMINAS LTDA-ME – XXX XXXXXXXX X. XXXXX , 000
000- XXXX XXXXXXXX S/A – XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX , 0000
145- DROGARIA CAMP LTDA – RUA URAI, 7
146- UPS FARMACIA DE MANIPULAÇÃO - XXX XXXXXXX XXXXXXX ,00
000-XXXXXXXX FARMACIA LTDA – XXXXXXX XXXXXXXX , 0
148- FARMACID
149- CAMPEÃ FARMA VILA DIRCE LTDA- XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX , 0000
150- FARMASHON DROGARIA E PERFUMARIA LTDA – RUA XXXX XXXXXXXXX XXXXXX ,315
151- XX XX XXXXXXXX – DROGARIA - XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX , 0000
152- DROGARIA CAMPEÃ POPULAR – XXXXXXX XXX XXXXXXX , 000
153- DROGARIA CAMPEÃ POPULAR XXX XXXXXXX LTDA – AVENIDA XXX XXXXXXX ,609
154- XXXXXXXX XXXX( DROGARIA ANDREMAR ) – XXXXXXX XXX XXXXXXX 0000
155- DROGARIA OSMANE - XXXXXXX XXXXXXXXX, 00
000- XXXXXXXX XXXX FARMA LTDA – XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX ,0000
157- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO (COMPRE BEM ) – RUA XXXXX XXXXX ,30
158- XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX XX (SOL NASCENTE) – XXXXXXX XXX. XXXXX XXXXXXX
, 000
159- MASTER FORMULA FARMACIA DE MANIPULAÇÃO LTDA – XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX,
0000
160- D.M.D. PENIEL DROGARIA E PERFUMARIA – AVENIDA COM. XXXXX XXXXXXX ,467
161- A.M . DROGARIA EIRELI ME – XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX ,0000
162- DROGARIA MAIS SAÚDE LTDA – XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX ,0000
000- XXXXXXXX XX XXXX XXXXXX LTDA – AVENIDA VEREADOR XXXX XXXXXXXXX XXXXX
164- DROGARIA NATHALY LTDA – XXX XXXXXX ,00
165- DROGARIA A.E. A. LTDA –ME – XXXXXXX XXXXXX ,000
166- ELAINE REGIANE GARRAMONE BETONE LTDA-ME - AVENIDA INOCÊNCIO SERÁFICO ,5187
000- XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XX – XXXXXXX XX XXXXXXXXXX ,000
000- XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX – RUA XXXXXXXX XXXXX, 19
169- DROGARIA MAISA E NICOLLE LTDA – XXX XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXX, 00
170- DROGARIA MAISA E NICOLLE LTDA VOLUME II – XXX XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXX ,00
171- R.A. RAMOS DROGARIA - ESTRADA XXXXXX XXXXXXXXX ,57
172-UM FARMA TANCREDÃO LTDA – XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX , 0000
173- STARBEM PHARMA LTDA – XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX ,000
000-XXXXXXXX LUPHARMA LTDA - XXXXXXX XX XXXXXXXXX , 000
175- SENA E SANTOS DROGARIA E PERFUMARIA LTDA-ME – RUA REBOUÇAS , 201
176- DROGARIA POPULAR MAIS SAÚDE - AVENIDA PRESIDENTE XXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXX
177- XXXXX E XXXXXXXX PRD. FARM. LTDA / DROGARIA SHEKINAH - ESTRADA JATHAY , 231
178- DROGA EX. LTDA - AVENIDA XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX , 330
179- DROGARIA FORTE NOVO HORIZONTE – XXXXXXX XXXXXX ,000
XXXXXXXXXXX:
01- CLOVIS DICCINE XXXXXXX XXXXX – XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX, 0000
00- XXXXXXX XXXXX XXXXXXX- XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX, 0000
00- XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX – XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX , 0000
04- XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX – XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX , 0000
05- DENTOLIVER LABRATORIO DE PROTESE – XXX XXXXX ,000
00- XXXXX XXXXX XXXX – XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX , 0000
07- XXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXX – XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX, 000
00- XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXX – XXXXXXX XX XXXXXXXX , 0000
00- XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX MARQUES – XXXXXXX XXXXXXX ,00
10- TUTTI DENT CLINICA ODON. E FONAUDIOLOGICA – XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX ,
0000
00- XXXXXX XXXXXXXXXXXX BONINI LTDA – XXX XXXXXX XX XXXXXX , 00
12- CLINICA INTEGRADA DE ODONTOLOGIA/ ORTO INTEGRADA – XXXXXXX XXXXXX ,00
13- UP DENTAL ODONTOLOGIA LTDA – XXXXXXX XXXXXXX, 000
14- XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX – XXXXXXX XXXXXXX , 000
15- MCEC ODONTOLOGIA LTDA- XXXXXXX XXXXXX, 000
00- XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX – XXXXXXX XXXXXX, 000
17- XXXXXXX XXXXXXXXX ODONTOLOGIA ME / ESPAÇO DENT – XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX, 0000
18- XXXXXX XXXXXXX XXXXXX – XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX ,0000
19- XXXXXXX X. XXXXXXXX XXXXXXX / CONS. ODONTOLOGIA – XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX,0000
20- NETO XXXXXX XXXXXXXXX – XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX , 0000
21- CLINICA ODONTOLÓGICA AMOR SAÙDE – XXXXXXX XXXXXX ,000
00- XXXXXX XXXXX G. COSTA – XXXXXXX XXXXXXXX ,000
23- W.R. LABORATORIO DE PROTESE DENTARIA LTDA-ME – XXX XXXXXXXX XXXXXX ,00
24- XXXXXXX XXXXX X. ZANZARINE ODONTOLOGIA - XXXXXXX XX XXXXXXX ,000 A
25- XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX – AVENIDA XXX XXXXXXX ,317
26- XXXXXXX XXXXXX – XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX ,0000
00- XXXXXX YUMI ABE – XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX ,0000
28- XXXXXXXX XXXXXX - XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX , 0000
29- XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX – XXXXXXX XXX XXXXXXX, 00
30- KRAF KABUKI SERVIÇOS DE RADIOLOGIA LTDA VOLUME ll - XXXXXXX XXXXXX ,000
31- CLINICA ODONTOLOGIA PRIDE LTDA – XXX XXXXXXX XXXXXX ,00
32- CLINICA ODONTOLOGIA INTEGRADA LTDA – XXXXXXX XXXXXX ,000
33- XXXXX XXXXXX XXXXX XXXXX – XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXX ,000
00- XXXXXXX XXXXXXXX COM ALEGRIA – XXXXXXX XXXXXX ,000
00- XXXXXXXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX – XXXXXXX XXX XXXXXXX ,0000
36- CALEO ODONTOLOGIA SS LTDA – XXXXXXX XXXXXX, 000
37- XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX JUNIOR – XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX ,0000
00- XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX ME – XXXXXXX XX XXXXXXX , 0000
39- NOELE CRISTINA CABRAL PEDROSO ODONTOLOGIA – XXXXXXX XX XXXXXXX ,00
40- FERNANDO FACHIANO / DENTAL PRIME- XXXXXXX XXXXXX, 000
41- XXXXXX XXXXX XXXXXXXX – XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX , 000
42- LMPD CLINICA ODONTOLOGIA – XXX XXXXXX XX XXXXX ,00
43- XXXXXX XXXXXXX XXXX – AVENIDA MIRIAM ,384
44- XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX – XXX XXXXXXXXX ,00
45- LIFE DENTS ODONTOLOGIA LTDA – XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX ,0000
46- CLINICA ODONTOLOGIA SANTA TEREZA – XXXXXXX XX XXXX XXXXX, 000
47- XXXXXX XXXXX. / FELIPE X. XXXXX XX XXXXX- XXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX
,000
48- XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX – XXX XXXX XXXXXX XX XXXXXXX ,00
00- XXXX XXXXXXX XXXXX – XXX XXXXXXXXXXXX ,00
50- XXX XXXXXXXXXX ODONTOLOGIA / BIO FACE – XXXXXXX XXXXXX , 000
51- DENTAL KING MATERIAS ODONTOLOGICOS LTDA – XXX XXXXXXXX XXXXXXX ,00
52- XXXXXX XXXXXX – XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX , 000
53- XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX - RUA XXX XXXXXX ,78
54- PAULIDENTE ODONTOLÓGICO S/S – XXXXXXX XXXXXX ,000
55- XXXXXX XXXXXXXX – XXXXXXX XXXXXX ,000
56- XXXXXXX XXXXX XX XXXXX – XXXXXXX XXXXXX ,000
57- DENTAL CONECT CARAPICUIBA ARTIGOS MEDICOS - XXXXXXX XXXXXX , 000
58- XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX – XXXXXXX XXXXXX , 000
59- WOLBER SONTAK DE CAMPOS – XXXXXXX XX XXXXXXXXX ,000
00- XXXXX XXXXXXX XXXXXXX – XXXXXXX XXX XXXXXXX ,000
00- XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX – XXXXXXX XXX XXXXXXX , 000
62- XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX / XXXXXX XXXXX XXXXXXX – XXXX. XXXXXXX XXXXXX ,00
63- XXXXXXX XXXXXXXX – XXXXXXX XXX XXXXXXX ,000
64- PLENADONTO ASSISTENCIA ODONTOLOGIA – XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX ,0000
65- CLINICA ODONTOLOGIA PRUMODONTO – XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX , 0000
66- XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX – XXXXXXX XXX XXXXXXX ,000
67- XXXXXX XXXXX XXXXXXX – XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX ,0000
68- XXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXX – XXXXXXX XXXXXXX , 000
00- XXXXX XXXXX XX XXXXXXX PESSOA – XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX , 00
00- XXXXXXX XXXXX - AVENIDA XXX XXXXXXX , 300
71- XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX – RUA XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX , 86
72- CLINICA ODONTOLOGICA MENEGUEL – AVENIDA XXX XXXXXXX ,569
00- XXXXX MITSUE MINETA – XXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX ,00
74- XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX – XXXXXXX XXX XXXXXXX ,000
75- VYN ODONTOLOGIA LTDA – ME – XXXXXXX XX XXXXXXXXX , 0000
76- XXXXX XXXXXX XXXXXX – XXXXXXX XXX XXXXXXX , 000
77- XXXXXXX XXXXXX XXXXX – AVENIDA XXX XXXXXXX ,541
78- CLINICA DENTARIA CONQUISTA LTDA - XXXXXXX XXX XXXXXXX , 000
79- ADAME E IDO SERViÇOS DE RADIOLOGIA BIO FACE – XXXXXXX XXXXXX , 000
80- CENTRO ODONTOLOGICO DR. BENTO LTDA – XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX , 0000
81- CLINICA ODONTOLOGICA ABSOLUT ESTHETIC - XXXXXXX XXXXXXXXX , 0000
82- CONSULTÓRIO ODONTOLOGICO ANDREZA – AVENIDA INOCÊNCIO SERÀFICO 3445
83- XXX XXXX XXXX XXXXXXXX – XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX , 000
84- DENT NOVE ASSIS. ODONTOLOGICA/ SORRISO METALICO - XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX ,0000
85- XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX – XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX , 00
86- XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX – XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX , 00
87- XXXXXX XXXXXXX –ME – XXXXXXX XXXXXXX ,00
88- XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX – XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX ,000
00- XXXXX XXXXXX XX XXXXXX – XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX , 00
00- XX. XXXXXX XX XXXXXXXX – XXXXXXX XXXXXXXX , 00
91- XXXXX XXXXXXX FASCINA ODONTO – XXXXXXX XXX XXXXXX ,000
00- XXXXX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX – AVENIDA XXX XXXXXXX ,390
93- XXXXXXXXX XXXXXX / CRISTAL – XXXXXXX XXX XXXXXXX , 000
94- XXXX XXXXXX VOLUME ll – XXXXXXX XXXXXXX , 00
95- XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX – XXXXXXX XXX XXXXXXX , 000
96- CAPRI ODONTOLOGIA LTDA –ME – XXXXXXX XXX XXXXXXX ,0000
97- ODONTOLOGIA MARIOTI CUNHA LTDA – XXXXXXX XXX XXXXXXX ,000
98- CLINICA ODONT. CONQUISTANDO SORRISOS LTDA – XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX ,
0000
99- BULLDENTE ODONTOLOGICA IKEJIRI LTDA – XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX , 0000
100- POLLIANA XXXXX XXXXXXX - AVENIDA XXX XXXXXXX , 217
101- XXXXXX XXXX XXXXXXXX XXXXX XXXX – XXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX , 0000
102- CLODI CLINICA ODONTOLOGICA IKEJIRI LTDA – XXX XXXX XXXXXXX XXX XXXXXX , 0000
103- DELTA CONSULTORIO ODONTOLOGICO - XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX , 000
104- XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXXX – XXXXXXX XXXXXXXX , 000
105- DBGF PASINI LTDA / CLINICA PONTUAL – TRAVESSA VIRGINIO , 53
106- ODONTO CARE – CARAPICUÍBA LTDA – XXXXXXX XXXXXX , 000
107- XXXX XXXXXXX XX XXXX – XXXXXXX XXX XXXXXXX , 000
108- XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX – XXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX ,00
109- XXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX – XXX XXXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX , 0000
110- HIPERODONTO LTDA - XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX , 00
000- XXXXXX XXXXXX XX XXX – XXX XXXXXX ,00
112- XXXXX XXX XXXXX XXXX – XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXX , 000
113- ESTABELECIMENTO ODONTOLOGICO - TRAVESSA DAVI SALOMAO , 10
114- XXXXXXX XXXXXXXXX – XXXXXXX XXX XXXXXXX , 000
115- XXXXXX XXXX XXXX - AVENIDA XXXXX XXXXXXX
116- PRO ORAL DE ASSISTENCIA ODONTOLOGICA S / C – XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX , 000
000- XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX – XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX , 0000
118- XXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX – AVENIDA COMANDANTE DANTE CARRARO , 629
119- XXXXXXXX XXXXXXX CLINICA ODONTOLOGICA –ME – AVEMIDA INOCÊNCIO SERÁFICO ,
4670
120- XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX – XXXXXXX XXXXXX ,00
121- XXXXX XXXXXXXX XXXXXX – XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX , 0000
122- XXXXXX XXXXXXXXX – XXXXXXX XXXXXX , 000
123- XXXXXXX XXXX – XXX XXXXXXXX XXXXX , 00
124- DENT NOVE ASSIST. ODONT. LTDA / SORRIZO METALICO – XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX , 00
125- CAVAZZA XXX XXXX XXXXXXX - XXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX ,00
126- FATIMA PAIVA DOS SANTOS - XXXXXXX XXXXXX , 000
127- XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX – XXXXXXX XXXXXX , 000
128- XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXX
129- EDINES SERVIÇOS DE COLETA LTDA – XXXXXXX XXXXXX , 00
000-XXXX ILDA – XXXXXXX XXX XXXXXXX,000
132- XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX DE XXXXXX – XXXXXXX XXXXXXXX , 000
000- XXXXXXXXXXX XX PROTESE – AVENIDA PRES. TRANCREDO A. XXXXX ,860
000- X.X XXXXXXXXXXX XX PROTESE DENTARIA LTDA-ME- XXX XXXXXXX XXXXXX ,00 XX. XXX XXXXXX
135- DENTÓLIVER LABORATORIO DE PRÓTESE – XXX XXXXX ,000 XXXX XXXXXXXXX
136- BRAULLER XXXXX XXX XXXXXX – XXXXXXX XXXXXXX ,0000
137- CLINICA ODONTO PRIME LTDA – XXX XXXXXX XXXXXXX ,000
138- CLINICA ODONTO PRIME LTDA – RUA XXXXXXX XXXXXX ,63
139- CENTRO ODONTOLOGICO VAMOS SORRIR CARAPICUIBA – XXXXXXX XXX XXXXXXX 000
140- DAFNE THAME CONSULTORIO ODONTOLOGICO – XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX , 0000
141- CLINICA BENDE SORRISO LTDA – XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX , 000
000- XXXXXXXXX XX XXXXXXX DANIEL – XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX , 0000
143- SARNI E PAIVA FUDIMORI CLINICA ODONTOLOGICA – AVENIDA INOCÊNCIO SERÁFICO,4517
144- OLIVEIRA E CARVALHO CLINICA ODONTOLOGICA – XXXXXXX XXX XXXXXXX ,0000
145- XXXXXX XXXXXX CONSULTORIO ODONTOLOGICO – XXXXXXX XXX XXXXXXX ,0000
146- XXXXX XXXXXXXXXXX XXXXXXX EPP – XXXXXXX XXXXXX , 000 XXXXXX XXXX XXXXXXXXX
147- FABRICANDO SORRISO ODONTOLOGICO LTDA – XXX XXXXXXX ,000 XXXXXX ARISTON
148- D.B.G.F BARBOSA LTDA CLINICA ODONTOLOGIA – AVENIDA XXX XXXXXXX ,855
149- XXXXXXX XXXXXX XXXXX CONS. ODONTOLOGICO – AV: COMENDADOR XXXXX XXXXXXX ,14
150- ARTE DE SORRIR CLINICA ODONTOLOGICA – XXXXXXX XXXXXXX ,00
151- XXXXXX XXXX XXXXXX – XXXXXXXX XXXX XXXXXXX ,00 XX. XXX
152- LUIZ MARCOS RODRIGUES SAAVEDRA - ESTRADA EGILIO VITORELLO ,500 M. XXXXXXX
153- XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX ( LICENÇA INICIAL) – AVENIDA COM. XXXXX XXXXXXX,351
154- XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX – XXXXXXX XXX XXXXXXX ,000
000- XXXX XXXXXX XXXXXX XXXXX – AVENIDA INOCÊNCIO SERÁFICO ,
156- XXXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX – AVENIDA INOCÊNCIO SERÁFICO ,42
157- VIVIANE LEAL PONTES – XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX ,0000
158- IDALINA DE XXXXXX XXXXX XXXXXXXX – XXXXXXX XXXXXX XXXXXX ,00
159- VIVIANE LEAL PONTES – XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX , 0000
160- CLINICA ODONTOLOGIA DO POVO – AVENIDA XXX XXXXXXX ,404
161- CLINICA PERFIL ( ANDRE CLINICA ODONTOLOGICA )AVENIDA INOCÊNCIO SERÁFICO
,4999
162- OLIVEIRA E CARVALHO CLINICA ODONTOLOGICA – XXXXXXX XXX XXXXXXX ,0000
163- XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX – XXX XXXX XXXXXXXXX XX XXXXX , 000
164- R.V ORTODONTIA EIRELI – AVENIDA XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX ,97
165- XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX – COMENDADOR DANTE CARRARO ,810
166- XXXXXX XXXXXXX XXXX ODONTOLOGIA – XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX ,0000
167- SILVIA &ESPINDOLA PROCESSOS ODONTOLOGICOS – XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX,0000
168- AJO CLINICO ODONTOLOGICO LTDA ( ESTA COM FACHI ) – XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX , 0000
169- CLINICA BENDE SORRISOS LTDA ( ESTA COM FACHI)- XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX ,000
000- XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX ROBERTO BLEFARI JR- XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX ,
0000
171- CLINICA ODONTOLOGICA TEGON E XXXXXXXX XXXXX- XXX XXXXXXX ,1055
172- CONSULTORIO ODONTOLOGICO XXXXXXX XXXXXX – XXX XX XXXXXXXX ,000
173- CLINICA ODONTOLOGICA XXXXXXX XXXXXX XXXXX – AVENIDA COM. XXXXX XXXXXXX
,14
174- XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX (XXXXXX XXXXX XXXXXXX) – RUA BARBOSA ,855
175- CONSULTORIO ODONTOLOGICO BRAULLER THIAGO DOS SANTOS – XXXXXXX XXXXXX ,
00
176- TOP SORRISO CLÍNICA ODONTOLOGICA EIRELI – XXXXXXX XXX XXXXXXX , 000
177- XXXXXX XXXXXXXX – TRAVESSA VIRGINIO PASSINE ,28
000- XXXXXXXXXXX XX. XXXXX LTDA – XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX ,0000
179- ODONTO HEALTH CARE PRES. SERV. ODONTOLOGICOS LTDA – AV: COM. XXXXX XXXXXXX ,580
180- XXXXXXX XXXXXXXXX – XXXXXXX XXX XXXXXXX , 000
181- BRAULLER XXXXXX XXX XXXXXX – XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX ,0000
182- DRA. ALINE MASSAMI ODONTOLOGIA EIRELI LTDA- XXXXXXX XXXXXXXXX ,000
CLINICAS PARA ATENDIMENTOS MÉDICOS:
01- CENTRO MÉDICO DR. XXXX XXXXX – RUA ANGELA P. TOLAINE ,463
02- ORTRASMED ORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIA – XXXXXXX XXX. XXXXXXXXX , 000
03- NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S/A - XXXXXXX XXXXXX ,000
00- XXXXXXX - XXXXXXX XX XXXXXXXXX XX XXXXXXXXXXX – XXXXXXX XXXXXX ,000
05- SERMA CLINICA SERVIÇOS INTEGRADOS AMBULATORIAS – XXX XXXXX XXXXXX ,000
00- XXXXXX XX XXXXXXXXXXXX XX XXXXXXXXX LTDA – XXXXXXX XXX XXXXXXX ,000
00- XXXXXX XXXX XX XXX ASSIST. MÉD ( AMBUL) - AV: XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXX
,194
08- CLINICA MÉDICA W LTDA DERMOCLIN – XXX XXXXXX ,00
09- CLINICA MÉDICA E LABORATÓRIO E ANALISES ( SAÙDE EM DIA ) – XXX. XX XXXXXXXXXX,
0000
00- XXXXXXXXXXX CLINICA ESPECIALIDADES MEDICAS LTDA – XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
,000
11- DR. VIDA CLINICA DE ESPECIALIDADES LTDA – XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX ,000 XXXX XXXXXXXXX
12- NUCLEO OCUPACIONAL MEDICINA E SEGURANÇA – XXX XXXXXXX XXXXXX ,00
00- XXXXX XXXXXXX - XXX XXXXXX ,000
14- CEMES CENTRO MEDICO DE ESPECIALIDADES – XXXXXXX XXXXXX ,000
15- BOARINI ASSISTENCIA MEDICA S/S LTDA - XXXXXXX XXXXXX , 000 XXXX XXXXXXXXX
16- CENTRO MEDICO DR. SAÚDE CARAPICUIBA – XXXXXXX XXXXXX , 000
17- XXXXXX XXXXXXXXXXXXXX XXXXX – RUA XXXXXXX XXX XXXXX ,8
18- CLINICA DINAMICAS DE UROLOGIA E CIRURGIA S /C – AVENIDA CORIFEU DE A. MARQUES ,237
19- CLINICA MEDICA XXXXXX X. LTDA EPP – XXXXXXX XXXXXX XXXXX ,000
20- PROJETO VIDA NOVA SAUDE (SAUDE TOTAL OESTE) - XXX XXXXXXX , 000
21- CLINICA MÉDICA TAM MANI LTDA – XXX XXXXXXX ,540
22- CLINICA ALERGIA E IMUNOLOGIA MARCIA – XXX XXXXXX XX XXXXXX , 00
23- CLINCOR CLINICA CARDIOLOGIA LTDA – XXX XXXXXX ,000 0 XXXXX XXXX 00
24- KINOSHITA E KAKUTA ( MEDICOS E ASSOCIADOS LTDA ) – XXXXXXX XXX XXXXXXX ,000
25- K. F SERVIÇOS MEDICOS E ASSESSORIAS – AVENIDA XXXXX XXXXXX ,180
26- V. L. DA SILVA CLINICA AMBULATORIAL – TOXCLIN – AV: XXXXX XXXXXXXXX ,00 XXXX XXXXXX
27- XXXXXXX XXXX XXXXXXXXX – AVENIDA XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXX ,209
CONSULTÓRIOS PARA ATENDIMENTOS MÉDICOS:
01- XXXXXXX XXXXXXXX XXXX – XXXXXXX XXXXXX , 000
02- XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXX – XXXXXXX XXX XXXXXXX , 000 XXXX 00 XXXXXX
03- XXXXX XXX XXXXXX XXXX XXXXXX – XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX , 00 XXXX XXXXXX
04- SEMIKRON – SEMICONDUTORES LTDA - XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX , 0000
05- XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXX – XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX , 00 XXXX XXXXXX
06- J. A. F. SERVIÇOS MEDICOS S/C LTDA – XXXXXXX XXXXXX , 000 XXXX 00 XXXXXX
07- XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXXX – RUA ANGELO P TOLAINE , 10
08- XXXXXX XXXXXXXX TAV. SERVIÇOS MÉDICOS LTDA - RUA XXXXXXX XXXXXX ,43 EDIFIO OFFICE
09- CLINICA MÉDICA SANTOS E DINIZ LTDA – XXX XXXXXXXX XX XXXXXX , 00
10- XXXXXXXX XXXX XXXXXX – XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX ,000
11- XXXXXX XX XXXXXX XXXXXX – XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX , 00 XX. XXX XXXXX
12- XXXXXXX XXXXXXXX PED E XXXX XXXXXX – XXXXXXX XXXXXX ,000
13- XXXX XXXXXX XXXXXXXX – RUA XXXXX XXXXXX ,85
14- PAULO INACIO ANTZUK – XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX ,00
00- XXXXX XXX XXXXXX MIRANDA FERREIRA – XXXXXXX XXX XXXXXXX ,000
16- KEILA FRANCIELE DE MELO / CONSULTORIO KM – XXXXXXX XXXXXXX , 0000
17- MARIA PAULA DOS SANTOS – AVENIDA XXX XXXXXXX, 1739
SERVIÇOS DE SAÚDE MUNICIPAL:
01- CAPS lll ATENDIMENTO PSIQUIATRICO – XXXXXXX XX XXXXXX ,000 XXXXX ll
02- SAMU - XXXXXXX XXXXX XXXXXXX , 000
03- PRONTO ATENDIMENTO ADULTO COHAB ll – XXX XX XXXXXX ,000
04- CAPS PROJETO TRILHAR ALCOOL E DROGAS – XXX XXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXX
,000
05- CAPS INFANTIL – XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXX , 000
00- XXXXXXXXXX EPIDEMOLOGIA – XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXX, 000
00- XXXX XX ADOLESCENTE – XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXX , 000
08- USF VILA DIRCE - ESTRADA XXXXXXXXX XXXXXX ,70
09- UBS COHAB V – XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXX , 000 – COHAB V
10- UBS PARQUE FLÓRIDA – XXX XXXXXXXXXX ,00 – PARQUE FLÓRIDA
11- UBS ANA ESTELA – XXX XXXXX XXXXXXXXX ,00 XXXXXX XXX XXXXXX
12- USF XXXXXXXX XXXXX XXXXXX – XXX XXX XXXXX , 000 XXXXXX XXX XXXXXX
13- UFS JANDAIA – XXXXXXX XX XXXXXXX ,0000 XXXX XXXXXXXXXXXX
14- UBS COHAB ll - XXX XX XXXXXX ,000
15- UBS XXXX XXXXXXXXX - XXX XXXXXX ,00 X XXXXXX XXXX XXXXXXXXX
16- UBS ARISTON - XXX XXXXXX , 00 CIDADE ARISTON
17- UBS VILA HELENA - XXXXXXX XXXXXXXX XXXX XXXXXXXXX XXXXX ,00 X XXXX XXXXXX
18- UBS FLORISPINA DE CARVALHO – XXX XXXXXXXXXXXX ,00 XXXX DIRCE
19- UBS VILA CRETTI – XXX XXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXX ,000 VILA CRETTI
20- UBS VILA MENCK – XXXXXXX XXX XXXXXXX ,000 XXXXXX XXXXXXX
21- UBS ADAUTO RIBEIRO - XXXXXXX XX XXXXXXXX ,000 XXXXX XXXXXXX
22- UBS CENTRAL - XXXXXXX XXXXXXXXXX ,000 XXXX XXXXXXX XXXXXXX
23- POLICLINICA - XXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX ,000 XXXXXX XXXXX XXXXXX
24- NÚCLEO DE APOIO DE CARAPICUIBA – NAIC – XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX ,00
00- XXXXXX XX XXX. E ESTIMULAÇÃO PRECOCE - AV: XXXXXXXXXX , 000 XXXX XXXXXXX XXXXXXX
26- PRONTO SOCORRO INFANTIL – XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXX,000 VILA CRETTI
27- SERVIÇO DE ATENDIMENTO DOMICILIAR – SAD – AV: GENERAL XXXXXXXX XXXX ,601 VILA CRETTI
28- LABORATORIO MUNICIPAL - AVENIDA GENERAL XXXXXXXX XXXX ,601 VILA CRETTI
29- PRONTO SOCORRO VILA DIRCE – XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX , 00
30- CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICOS ( CEO) COHAB V - AVENIDA XXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXX ,860- COHAB V
31- CENTRO DE ESP. ODONTOLÓGICAS (CEO ) ARISTON – RUA IPAUÇU ,18B CIDADE ARISTON
VETERINÁRIA:
01-CLINICA VETERINARIA CARAPICUIBA LTDA - XX XXXXXXXXX XXXXXXXX 000
02- PET MANIA CORINTINHA COM ARTIGOS - XX XXXXXXXXX XXXXXXXX 0000
00- XXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX - AV XXXXXXXXX XXXXXXXX 610
04- XXXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXX XXXXXX ME / CELEBRIDOG - ESTR FAZENDINHA 755
05- PET SHOP DO AMIGAO LTDA – ME - ER EMANOEL XXXX XXXXX 38
06- STAR DOG PET SHOP COMERCIO DE RAÇÃO ACESSORIOS E SERVIÇOS - AV CELESTE 268
07- CLINICA VETERINARIA CHICA E LOPES LTDA - AV. SÃO CAMILO N 3510
08- CLÍNICA VETERINÁRIA CÃES E GATOS – XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX ,000 XXXXXX.
PROPOSTA PP 89/21
LOTE 01 | |||||
Item | Descriminação Prestação De Serviços Especializados Em: | Quant. Ano | Unid | Valor Unitario/ Kg | Valor Total / Kg |
1.1 | Coleta, transporte, tratamento e destino final em aterro sanitário autorizado pela CETESB, dos resíduos de serviços de saúde do Grupo A. | 100.000 | KG | R$ 3,50 | R$ 350.000,00 |
1.2 | Coleta, transporte, tratamento e destino final em aterro sanitário autorizado pela CETESB, dos resíduos de serviços de saúde do Grupo E. | 50.000 | KG | R$ 3,50 | R$ 175.000,00 |
1.3 | Coleta, transporte, tratamento e destino final em aterro sanitário autorizado pela CETESB, dos resíduos de serviços de saúde (animais pequeno porte) do Grupo A2. | 10.000 | KG | R$ 4,50 | R$ 45.000,00 |
1.4 | Coleta, transporte, para unidade de tratamento (incineração) e destino em local (aterro sanitário) autorizado pela CETESB, dos resíduos de serviços de saúde do Grupo B. | 5.000 | KG | R$ 5,00 | R$ 25.000,00 |
R$ 595.000,00 |
VALOR TOTAL DA PROPOSTA R$ R$ 595.000,00 - (QUINHENTOS E NOVENTA E CINCO MIL REAIS).
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CARAPICUÍBA CONTRATADO: EPPOLIX TRATAMENTO DE RESIDUOS ESPECIAIS LTDA CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 01/22
OBJETO: Contratação empresa para serviços especializados e continuados em coleta, transporte e tratamento de resíduos dos serviços de saúde, (resíduo hospitalar/infectante e químico)
ADVOGADO (S): Dr. XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX - OAB nº 109197 – E-mail
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Carapicuíba, 03 de Janeiro de 2022.
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Xxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx
Cargo: Prefeito
CPF nº. 000.000.000-00
Assinatura:
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome: Xxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx
Cargo: Prefeito
CPF nº. 000.000.000-00
Assinatura:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo contratante:
Nome: Xxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx
Cargo: Prefeito
CPF nº. 000.000.000-00
Assinatura:
Nome: Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Cargo: Secretário de Obras e Serviços Municipais CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
Pela contratada:
Nome: Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Cargo: Diretor Executivo CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome: Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Cargo: Secretário de Obras e Serviços Municipais CPF: 000.000.000-00