CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 025/2024
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 025/2024
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE CELEBRAM ENTRE SI A CAMARA MUNICIPAL DE ITABELA E A EMPRESA APOLLO SECURITY PROTECTION LTDA, COM BASE NO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 026-2024 – DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 024-2024, EM CONFORMIDADE COM A LEI FEDERAL 14.133/2021.
Pelo presente instrumento de CONTRATO, de um lado A CÂMARA MUNICIPAL DE ITABELA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF no 16.234.544/0001-58, com sede na Av. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, N° 327, Centro, 45848-000, Itabela-BA neste ato representado por seu presidente, Sr. XXXXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX, brasileiro, casado, vereador/presidente, portador da cédula de identidade n° 000000000 SSP/BA, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente na Xxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxx Xxxxx, Xxxxxxx/XX, XXX: 45.848-000, doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado a APOLLO SECURITY PROTECTION LTDA”, situada na Xxx Xxxx xxxxx xx000, Xxxxx, Xxxxxxxxx, Xxxxx XXX 00.000.000, inscrita no CNPJ sob no. 50.628.149/0001-98, representada neste ato, por seu Sócio Administrador Edico de Xxxxx Xxxxx, brasileiro, solteiro, Portador do CNH-DETRAN/BA n º 00000000000 e CPF nº 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA, firmam neste ato, o presente contrato, fazendo-o segundo as seguintes cláusulas:
Este contrato decorre do procedimento na modalidade de DISPENSA DE LICITAÇÃO N. 024-2024, objeto do PROCESSO ADMINISTRATIVO N. 026-2024 em conformidade com o artigo 75, II da Lei n° 14.133 de 01 de Abril de 2021, e às normas vigentes relativas à matéria e às cláusulas e condições seguintes, sendo ainda parte integrante do presente instrumento, a proposta comercial.
CLÁUSULA PRIMEIRA – Objeto e seus elementos característicos; (Art. 92, I – Lei Federal 14.133/2021)
§ 1º. Constitui o objeto do presente contrato, Prestação de serviço especializado para monitoramento 24 horas de toda área interna e externa Câmara Municipal, com cessão de uso de equipamentos de segurança (Alarmes, Câmeras de segurança) com atendimento presencial e acompanhamento em evento de disparo do sistema de vídeo monitoramento, reinstalação e manutenção em toda rede de segurança, Termo de referência e proposta em anexo, obedecendo às condições oferecidas na Proposta de preço apresentada pela Contratada, constante dos autos do PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 026- 2024, que independente de transcrição integra este instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – Vinculação e Legislação Aplicável (art. 92, II e III – Lei Federal 14.133/2021) Este Contrato vincula-se ao PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 026-2024 o qual originou o PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 024-2024 cujo a Proposta afaz parte deste instrumento, como se aqui estivessem transcritos.
Parágrafo Único –Este contrato rege-se pelas disposições expressas na Lei Federal 14.133/2021 e suas alterações posteriores, especialmente quanto aos casos omissos.
CLÁUSULA TERCEIRA – Regime de Execução (art. 92, IV – Lei Federal 14.133/2021) O presente contrato subordina-se ao regime de prestação de serviços, conforme proposta apresentado pela Contratada, constante dos autos do PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 026-2024, que independente de transição integra este instrumento.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO E AS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO, OS CRITÉRIOS, DATA-BASE E PERIODICIDADE DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS, OS CRITÉRIOS DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA ENTRE A DATA DO ADIMPLEMENTO DAS OBRIGAÇÕES E A DO EFETIVO PAGAMENTO (art. 92, V – Lei Federal 14.133/2021)
§ 1º. O presente contrato tem Valor global R$ 38.500,00 (Trinta e oito mil e quinhentos reais), em
07(sete) parcelas mensais de R$5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais) de acordo com a efetiva prestação dos serviços, pago mensalmente.
§ 2º., O pagamento será efetuado até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao fornecimento do objeto, após a emissão da Nota Fiscal, e efetuado em moeda nacional através de depósito bancário para a Contratada, mediante a apresentação das Notas Fiscais, devidamente atestadas pelo setor competente, segundo seus preços unitários e as quantidades efetivamente recebidas, acompanhada dos seguintes documentos:
1) Prova de regularidade junto à Fazenda Federal, referente a Tributos Federais, Dívida Ativa da União e INSS;
2) Prova de regularidade junto ao FGTS.
3) Prova de regularidade junto à Fazenda Estadual;
4) Prova de regularidade junto à Justiça do Trabalho;
5) Prova de regularidade junto a Fazenda Municipal.
§ 3º. A composição do preço global é determinada de acordo com os serviços, conforme a proposta de preço apresentada pela Contratada, constante dos autos do PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 026-2024, que independente de transcrição integra este instrumento.
§ 4º. A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, e comerciais resultantes da execução do contrato.
CLÁUSULA QUINTA – Prazos (art. 92, VII – Lei Federal 14.133/2021)
§ 1º. O presente instrumento de Contrato terá VIGÊNCIA A PARTIR DA DATA DE SUA ASSINATURA ATÉ 31/12/2024.
§ 2º. As partes poderão, também, alterar esse instrumento de Contrato, através de Termo Aditivo a ele, onde se observem as regras previstas na legislação contratual específica sobre o assunto, assim como prorrogá-lo quando do seu vencimento, mediante convenção das partes, nos termos do artigo 107, da Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA SEXTA – Recursos Financeiros (art. 92, VIII – Lei Federal 14.133/2021) As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta da dotação orçamentária, consignadas no Orçamento em vigor:
DOTAÇÃO:
01.01.01-CÂMARA MUNICIPAL
1.31.100.4001-MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA CÂMARA MUNICIPAL
ELEMENTO DA DESPESA: 3.3.9.0.39-00-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica FONTE: 500
§ 2º. Nos exercícios financeiros futuros, as despesas correrão à conta das dotações próprias que forem aprovadas para os mesmos.
CLÁUSULA SÉTIMA – Matriz de risco (Art. 92, IX – Lei Federal 14.133/2021)
Não se aplica ao presente contrato;
CLÁUSULA OITAVA – Prazo para resposta ao pedido de repactuação de preços (Art. 92, X – Lei Federal 14.133/2021)
Não se aplica ao presente contrato;
CLÁUSULA NONA – Prazo para resposta ao pedido de restabelecimento do equilíbrio econômico- financeiro (Art. 92, XI – Lei Federal 14.133/2021)
Não se aplica ao presente contrato;
CLÁUSULA DÉCIMA – Da garantia (art. 92, XII – Lei Federal 14.133/2021)
A CONTRATANTE não exigirá a prestação de garantias para a contratação da prestação dos serviços descrito na clausula primeira deste contrato, uma vez que a mesma não fora prevista no ato convocatório, conforme estabelece o art. 96 da Lei de LCC.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Prazo de garantia mínima do objeto (art. 92, XIII – Lei Federal 14.133/2021)
Não se aplica ao presente contrato, uma vez que o contrato é de prestação de serviços;
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Direitos e Responsabilidades das Partes e Penalidades cabíveis (Art. 92, XIV – Lei Federal 14.133/2021)
§ 1º. Constituem direitos da CONTRATANTE receber o objeto deste Contrato nas condições avençadas e
da CONTRATADA perceber o valor ajustado no prazo convencionado.
§ 2º. Constituem obrigações da CONTRATANTE:
a) Garantir condições para que a CONTRATADA execute satisfatoriamente o objeto do pre- sente CONTRATO, assegurando-lhe a necessária autonomia no desenvolvimento de suas ações;
b) Xxxxxx informada e esclarecida a CONTRATADA, de forma a orientá-la para a correta pres- tação dos serviços pactuados, dirimindo as questões omissas neste instrumento, assim como lhe dar ci- ência de qualquer alteração do presente Contrato;
c) Fiscalizar a efetiva e correta execução do objeto do presente CONTRATO, emitir relatórios quando verificada irregularidades sanáveis ou não, e se reincidentes ou graves proceder à rescisão do mesmo conforme legislação em vigor.
§ 3º – Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) Realizar os serviços acordados com a CONTRATANTE, nas condições estabelecidas;
b) Prestar à CONTRATANTE todas as informações e esclarecimentos concernentes ao objeto deste instrumento, quando solicitados;
c) Apresentar junto com a Nota Fiscal a descrição formal de todos os produtos fornecidos no período correspondente;
§ 4º. A CONTRATADA sujeita-se às seguintes penalidades:
I - executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência;
II - executar o contrato com atraso injustificado, multa de mora nos seguintes limites máximos:
a) 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso;
b) 0,7% (sete décimos por cento) ao dia de atraso, por cada dia subsequente ao trigésimo.
III - o valor das multas será deduzido do pagamento da fatura da locação eventualmente existente;
III - inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos e multa de até 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato; IV - inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de até 10% sobre o valor atualizado do contrato;
V - causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 5 anos e multa de até 10 % sobre o valor atualizado do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA– Condições de importação e a Data e a Taxa de Câmbio para Conversão, quando for o Caso; (art. 92, XV – Lei Federal 14.133/2021)
Não se aplica ao presente contrato.
CLÁUSULA ONZE – Condições de habilitação (art. 92, XVI – Lei Federal 14.133/2021)
A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda execução do CONTRATO, em compatibilidade com as
obrigações aqui assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA– Exigências de reserva de cargos prevista em lei; (art. 92, XVII – Lei Federal 14.133/2021)
Não se aplica ao presente contrato;
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – Gestão do contrato; (Art. 92, XVIII – Lei Federal 14.133/2021)
O presente contrato será gerido/fiscalizado por Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx – Fiscal dos contratos,
devidamente designada através de Portaria.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – Extinção (art. 92, XIX– Lei Federal 14.133/2021)
O presente contrato poderá ser extinto por qualquer uma das partes, pelos motivos legais previstos nos arts. 137 e 138 da lei 14.133/2021, ou quando convier às partes desde que comunicado à outra, com 30 dias de antecedência, cabendo a CONTRATANTE efetuar o pagamento deste período ou a CONTRATADA prestar os serviços sem remuneração do mesmo, deste período, conforme o caso, nos seguintes termos:
a) determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento de- corrente de sua própria conduta;
b) consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração;
c) determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso ar- bitral, ou por decisão judicial.
CLÁUSULA SÉTIMA – Foro (Art. 92 § 1º - Lei Federal 14.133/2021)
Fica eleito o foro da Comarca de Xxxxxxx/BA, com renúncia a outro por mais especial que seja, para dirimir dúvidas ou questões relativas ao presente contrato.
E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento contratual, em 02 (duas vias) iguais e rubricadas para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo.
Itabela, Bahia, 21 de junho de 2024.
CÂMARA MUNICIPAL DE ITABELA
Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxx Xxxxxx
Presidente/Contratante
APOLLO SECURITY PROTECTION LTDA
Edico de Jesus Neves
Representante/Contratada
Testemunhas:
Assinatura:
RG N°:
Assinatura:
RG N°: