CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE AUDITORIA INDEPENDENTE
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE AUDITORIA INDEPENDENTE
TERMO DE CONTRATO PARTICULAR QUE ENTRE SI FIRMAM A ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR DE PROTEÇÃO À INFÂNCIA DR. XXXX XXXXXXXX E A EMPRESA AUDIPLAN AUDITORES INDEPENDENTES, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE AUDITORIA INDEPENDENTE, NOS TERMOS E CONDIÇÕES ESPECIFICADOS NA PROPOSTA COMERCIAL QUE COMPÕE O PROCESSO DE PESQUISA DE PREÇOS Nº 039/2022, QUE SE REGERÁ PELAS CLÁUSULAS A SEGUIR ESPECIFICADAS.
CONTRATANTE: ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR DE PROTEÇÃO À INFÂNCIA DR. XXXX
CARNEIRO, entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 76.591.569/0001-30, localizada na Xxxxxxx Xxxxxx, 0000, xxxxxx Xxxx Xxxxx, CEP: 80240-031, Curitiba-PR, aqui denominada CONTRATANTE, por seu Representante Legal, Sr. Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx.
CONTRATADA: AUDIPLAN AUDITORES INDEPENDENTES, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF nº. 00.298.818/0001-32, com sede à Rua Jornalista Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 370 – Bom Retiro – CEP 80.520-480 – Curitiba – PR, aqui denominada CONTRATADA, por seu Representante Legal Sr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxx.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente instrumento contratual tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA ÁREA DE AUDITORIA INDEPENDENTE CONTÁBIL E FINANCEIRA PARA REALIZAR AUDITORIA DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS E FINANCEIRAS DO PROJETO “REABILITAÇÃO EM AÇÃO” E EMITIR PARECER CONCLUSIVO, em conformidade com as especificações e detalhamento do Edital que rege a Pesquisa de Preços nº 041/2022 e seus anexos que o acompanham e a proposta da CONTRATADA, os quais, independentemente de transcrição, são partes integrantes deste instrumento e serão observados naquilo que não o contrarie.
CLAUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
2.1. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelo objeto descrito constante no Anexo I do edital, o valor global de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), em consonância com a proposta de preços da CONTRATADA, que logrou vencedora da Pesquisa de Preços nº 041/2022.
2.2. Já estão incluídas no preço total todos os custos e despesas de prestação dos serviços, dentre eles, direitos trabalhistas, encargos sociais, seguros, transporte, embalagens, impostos, taxas, supervisão e quaisquer outros benefícios e custos, bem como demais despesas necessárias à perfeita conclusão do objeto licitado que porventura venham a incidir direta ou indiretamente sobre a prestação dos serviços.
2.3. Os valores descritos na clausula 4.1, serão fixos e irreajustáveis, não cabendo a revisão dos mesmos, salvo nos casos previstos no artigo 65, da Lei 8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES DO PAGAMENTO
3.1. O pagamento somente será efetuado na forma prevista neste Contrato.
3.2. As despesas com a aquisição do objeto descrito na cláusula primeira do presente contrato, correrão à conta dos recursos do TERMO DE COMPROMISSO PRONAS 2019 – REABILITAÇÃO EM AÇÃO SIPAR Nº 25000.022253/2019-83., celebrado entre o Ministério da Saúde - MS e a Associação Hospitalar de Proteção à Infância Dr. Xxxx Xxxxxxxx - Hospital Pequeno Príncipe.
3.3. A CONTRATADA compromete-se a fornecer os relatórios anuais com parecer conclusivos, conforme cronograma previsto na cláusula 6.1.1 deste contrato.
3.4. A CONTRATANTE em contrapartida pagará diretamente à CONTRATADA os valores correspondentes aos relatórios concluídos.
3.4.1. O pagamento do valor contratado será efetuado em até 28 (vinte e oito) dias úteis, após entrega de cada relatório (exercícios 2022, 2023 e 2024), condicionado à apresentação e aprovação da respectiva fatura/nota fiscal e ao cumprimento integral de todas as obrigações.
3.4.2. O prazo para pagamento dos serviços prestados será de até 28 (vinte e oito) dias úteis após à apresentação e aprovação da respectiva Nota Fiscal de serviço, sem emendas ou rasuras bem como comprovantes do recolhimento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
3.5. Os valores devidos serão pagos pela CONTRATANTE, única e exclusivamente, por depósito em conta corrente da CONTRATADA, a seguir descrito:
Nome do Banco: Caixa Econômica Federal Código para Doc. nº 104
Agencia nº 1628
Conta Corrente nº 515-2
Titular: Audiplan Auditores Independentes CNPJ nº 00.298.818/0001-32
3.6. Em caso de irregularidades na apresentação na Nota Fiscal/Fatura, o prazo de pagamento será contato a partir da data de reapresentação da documentação devidamente regularizada e o pagamento será efetuado sem alteração do valor.
3.7. O CNPJ/MF constante da Nota Fiscal deverá ser o mesmo indicado na proposta, sob pena de não ser efetuado o pagamento.
A nota fiscal deverá ser emitida com endereço da CONTRATANTE que consta em seu CNPJ, qual seja: Xxxxxxx Xxxxxx, 0000 – bairro Água Verde – CEP 80.240.031 – Curitiba
– PR.
3.8. A CONTRATADA está ciente de que não serão quitados débitos através de eventuais boletos bancários emitidos.
3.9. A CONTRATADA está ciente de que nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente liquidação de qualquer obrigação financeira que lhe tenha sido imposta pelo órgão contratante, em decorrência de penalidade ou inadimplência, nos termos da legislação vigente e dos termos deste Edital.
3.10. Constatando-se irregularidades na documentação apresentada pela CONTRATADA, a CONTRATANTE devolverá a nota fiscal para as devidas correções.
3.10.1. Ocorrendo à devolução da nota fiscal, considerar-se-á como não apresentada para efeitos de pagamento e atendimento às condições contratuais.
3.11. Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes da legislação vigente.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO
4.1. A CONTRATADA fica obrigada a proceder às suas custas o serviço descrito na cláusula primeira deste contrato;
4.1.1. A auditoria anual das demonstrações contábeis e financeiras com emissão de parecer conclusivo deverá ser realizada conforme cronograma:
a) Período Ano 01 - de 01/10/2021 à 31/12/2021 – prazo de entrega do relatório com parecer conclusivo até 25/04/2022.
b) Período Ano 02 - de 01/01/2022 à 31/12/2022 – prazo de entrega do relatório com parecer conclusivo até 15/04/2023.
c) Período Ano 03 - de 01/01/2023 à 31/12/2023 – prazo de entrega do relatório com parecer conclusivo até 15/04/2024.
4.2. A CONTRATADA está ciente de que a entrega dos relatórios não será aceita, fora do expediente de trabalho, sem solicitação e agendamento prévio ou em horário diverso do convencionado no momento do agendamento da entrega dos relatórios.
4.3. Qualquer intercorrência ou impossibilidade de cumprimento nas datas previamente convencionadas deverá ser imediatamente comunicada ao Gestor do Projeto.
CLAUSULA QUINTA – DA GARANTIA DOS SERVIÇOS
5.1. A CONTRATADA deverá garantir a qualidade dos serviços prestados, sob pena de aplicação das penalidades previstas neste instrumento e em consonância com a legislação vigente.
CLÁUSULA SEXTA – DO ACEITE E DA CONFIDENCIALIDADE
6.1. A prestação de serviço descrita na cláusula 1.1 deste contrato, será acompanhada pela Gestora do projeto Xxxxxxxx Xxxxxx Rocker, que emitirá o Termo de Aceite respectivo.
6.2. A CONTRATADA deverá zelar pelo sigilo de quaisquer informações referentes à estrutura, contribuintes, topologia, e ao modo de funcionamento e tratamento das informações da CONTRATANTE, durante e após o fim do contrato, salvo se houver autorização expressa da CONTRATANTE para divulgação.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS DIREITOS DAS PARTES
7.1. Constitui direito da CONTRATANTE receber o objeto deste Contrato nas condições aqui ajustadas e apresentadas na proposta comercial, e constitui direito da CONTRATADA receber os valores pactuados na forma e prazo ora estabelecidos.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1. Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais, especificações técnicas do Anexo I, edital, anexos e os termos de sua proposta;
b) Designar e informar à CONTRATADA o nome do responsável pelo acompanhamento de execução do Contrato, para fins de estabelecer os contatos necessários;
c) Viabilizar os meios necessários ao cumprimento das obrigações da CONTRATADA;
d) Cumprir as condições de pagamento estabelecidas neste contrato.
e) Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do contrato, em especial, aplicação de sanções, alterações e repactuações do mesmo, quando for o caso;
f) Aplicar as sanções administrativas, quando se fizerem necessárias.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) Xxxxxx durante a execução deste Contrato as condições de habilitação e qualificações que ensejaram sua contratação, bem como em compatibilidade com as obrigações assumidas;
b) Cumprir os prazos de entrega dos relatórios estabelecido neste Contrato;
c) Utilizar e fornecer toda a mecanização e tecnologia necessárias para a execução dos serviços ora contratados;
d) Fornecer todo o material, que deverá atender aos critérios de qualidade exigidos de acordo com a boa técnica, necessário para a realização dos serviços;
e) Responsabilizar-se pela integral prestação contratual, inclusive quanto às obrigações decorrentes da inobservância da legislação em vigor;
f) Assumir total responsabilidade pelos danos causados às CONTRATANTES ou a terceiros, por si ou por seus representantes, na execução do serviço contratado, isentando a CONTRATANTE de toda e qualquer reclamação que eventualmente possa surgir;
g) Xxxxxx sempre por escrito com a CONTRATANTE os entendimentos sobre o objeto contratado, ressalvados os casos determinados pela urgência, cujos entendimentos verbais deverão ser confirmados por escrito, dentro do prazo máximo de 02 (dois) dias úteis;
h) Reparar, corrigir e substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto do contrato, nos casos em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções, no prazo máximo determinado na cláusula da garantia;
i) Como os serviços serão realizados nas dependências da CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá responsabilizar-se pelos seus prepostos/empregados/representantes que venham a circular ou realizar trabalhos no Hospital, inclusive garantindo que os mesmos cumpram as normas de procedimento, segurança e higiene estabelecidas pela CONTRATANTE;
j) Xxxxxxx inteira responsabilidade por seus empregados e por suas eventuais subcontratações, não restando, em hipótese alguma, qualquer vínculo empregatício entre os empregados da CONTRATADA ou das suas subcontratadas e a
k) CONTRATANTE, e vice-versa. A CONTRATADA deverá executar por seus meios próprios, ficando vedada a terceirização do objeto deste Contrato, salvo mediante prévia e expressa autorização;
l) Cumprir a legislação sobre Saúde, medicina e Segurança do Trabalho, especificamente de toda a aplicação da CLT, na forma da Portaria nº 3.214, de 08/06/78, do Ministério do Trabalho, com suas 36 Normas Regulamentadoras - NR, e também de toda legislação complementar nos âmbitos Federal, Estadual, Municipal e Constituição Federal;
m) Iniciar as atividades decorrentes deste contrato somente após seus empregados/prepostos/terceirizados passarem por uma integração com o SESMT da CONTRATANTE;
n) É vedada a subcontratação total ou parcial dos serviços do objeto deste contrato;
o) Responder, na qualidade de único empregador e como único responsável, por eventuais ações cíveis ou reclamações trabalhistas que venham a ser interpostas pelos seus empregados ou pelos empregados das empresas eventualmente subcontratadas;
p) Zelar pelo sigilo das informações a que tiver acesso em decorrência deste Contrato. Em caso de solicitação de autorização para uso de imagens e dados, a solicitação deve ser feita por escrito e encaminhada à diretoria da CONTRATADA, que por sua vez encaminhará para análise, seguindo os trâmites legais e da instituição;
9.2 A CONTRATADA se sujeita às disposições do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, instituído pela Lei nº. 8.078, de 11 de setembro de 1990.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES, CLÁUSULA PENAL e INDENIZAÇÕES.
10.1. Pelo atraso injustificado na execução deste Contrato ou pela sua inexecução total ou parcial, a CONTRATADA ficará sujeita às seguintes penalidades:
10.1.1. Advertência;
10.1.2. Multas (conforme abaixo especificadas);
10.1.3. Suspensão temporária do direito de licitar e de contratar com a CONTRATANTE pelo prazo de até 02 (dois) anos;
10.1.4 Rescisão motivada do Contrato pela CONTRATANTE em caso de descumprimento contratual por parte da CONTRATADA, inclusive e especialmente nos casos de:
a) fornecimento de materiais de baixa qualidade e/ou não aprovados pela CONTRATANTE;
b) execução de serviços em qualidade inferior ao exigido no projeto;
c) atraso injustificado na entrega dos itens descritos na cláusula primeira deste contrato.
12.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a CONTRATANTE, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, por prazo não superior a 05 (cinco) anos, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
10.2. O inadimplemento deste contrato e o atraso injustificado na execução do seu objeto sujeitará a CONTRATADA, sem prejuízo da rescisão do contrato e das sanções administrativas estabelecidas no art. 87 da Lei nº. 8.666/93, à multa moratória equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato.
10.3. Pela rescisão do Contrato por iniciativa da CONTRATADA, sem justa causa, será aplicada, ainda, multa de 10% (dez por cento) do valor total do Contrato.
10.4. As sanções previstas nos itens acima admitem defesa prévia do interessado no respectivo processo no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data da comunicação do fato, que pode ser feita por e-mail.
10.5. As penalidades acima previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isolada ou cumulativamente.
10.6. As multas aplicadas deverão ser recolhidas à conta da CONTRATANTE no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data da notificação, podendo o seu valor ser descontado do documento de cobrança, na ocasião de seu pagamento.
10.7. As multas, quando não recolhidas ou descontadas no prazo descrito no item anterior deste contrato sofrerão reajuste pelo Índice Geral de Preços de Mercado da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx (IGPM/FGV), e poderão ser cobradas através de processo judicial de execução de título.
10.8. Nos termos do art. 416, parágrafo único, do Código Civil, independentemente da cláusula penal, a CONTRATADAS se obriga a indenizar a da ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR DE PROTEÇÃO À INFÂNCIA DR. XXXX XXXXXXXX por eventuais prejuízos sofridos superiores ao montante da Xxxxxxxx Xxxxx.
10.9. Pela infração ou não cumprimento das Diretrizes de Segurança e Saúde do Trabalho da CONTRATANTE, conforme tabela de multas específicas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – ALTERAÇÃO E DA RESCISÃO CONTRATUAL
11.1. O presente contrato poderá ser alterado unilateralmente pela CONTRATANTE ou por acordo entre as partes nas hipóteses contempladas nos incisos I e II do Artigo 65 da Lei nº. 8.666/93.
11.2. A inexecução total ou parcial deste Contrato enseja a sua rescisão imediata, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº. 8.666/93.
11.3. A rescisão deste Contrato poderá ser:
I – Determinado por ato unilateral e escrito da Associação Hospitalar de Proteção à Infância Dr. Xxxx Xxxxxxxx, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº. 8.666 de 1993 e do disposto nos Artigos 129 a 132 da Lei Estadual 15.608/07.
II – Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Associação Hospitalar de Proteção à Infância Dr. Xxxx Xxxxxxxx; ou
III – judicial, nos termos da legislação.
11.4. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de decisão escrita e fundamentada da autoridade competente.
11.5. Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos autos do processo de licitação, assegurado o direito ao contraditório e a ampla defesa.
11.6. À Associação Hospitalar de Proteção à Infância Dr. Xxxx Xxxxxxxx é reconhecido o direito de rescisão administrativa, nos termos do art. 79, inciso I, da Lei nº. 8.666/93, aplicando-se, no que couberem, as disposições dos §§ 1º e 2º do mesmo artigo, bem como os do art. 80, da referida Lei.
CLÁUSULA DECIMA SEGUNA - NORMAS E DOCUMENTOS QUE INTEGRAM O CONTRATO
12.1. Fazem parte deste instrumento o conteúdo do processo de Pesquisa de Preços nº 041/2022, as propostas comerciais apresentadas, as especificações e os elementos que as acompanham, cujas disposições devem ser integralmente cumpridas, mesmo que aqui não tenham sido reproduzidas ou contempladas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
13.1. O presente instrumento contratual rege-se pelas disposições expressas na Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, pelas disposições da Lei nº. 8.078, de 11 de setembro de 1990 – Código de Defesa do Consumidor; pelo Código Civil Brasileiro; pela Lei Estadual 15.608/07; e por outras normas de direito público ou privado que melhor tutelem o interesse público (coletivo), ainda que não explicitadas.
CLÁUSULA DECIMA QUARTA – DA VIGÊNCIA, PRORROGAÇÃO E REAJUSTE
14.1. A vigência do Contrato se encerrará com a cessação das obrigações da Contratada para com a Contratante, podendo ser prorrogado, desde que ocorra algum dos motivos elencados no Art. 57, § 1º da Lei 8.666/93.
14.2. Uma vez firmado o presente Xxxxxxxx terá ele seu extrato publicado pela CONTRATANTE, em cumprimento ao disposto no art. 61, Parágrafo único, da Lei n°. 8.666/93 c/c o art. 31 e seguintes, da Lei Estadual nº. 15.608/07.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
15.1. Fica eleito o foro da Comarca de Curitiba, Estado do Paraná, para dirimir dúvidas ou questões decorrentes do presente contrato.
E, por estarem assim de pleno acordo com o estabelecido, as partes firmam o presente contrato, na presença de duas testemunhas, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito legal.
Curitiba/PR, 29 de abril de 2022.
ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR DE PROTEÇÃO À INFÂNCIA DR. XXXX XXXXXXXX,
Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx Representante Legal
AUDITORIA AUDITORES INDEPENDENTES
Xxxxx Xxxxxxx Xxxx Representante Legal