Processo LC n.º 137 – Homologado em 27/06/2017
CONTRATO Nº 135/2017 PREGÃO PRESENCIAL N.º 091/2017
Processo LC n.º 137 – Homologado em 27/06/2017
Contrato de Fornecimento que entre si celebram o MUNICÍPIO DE PATO BRAGADO e a empresa OPEN VEÍCULOS LTDA, nos termos da Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores e na forma abaixo:
CONTRATANTE: Município de Pato Bragado, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 95.719.472/0001-05, neste ato representado pelo Prefeito, o senhor XXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade RG nº 3.630.683- 0/PR e do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxxx, x.x 000, Município de Pato Bragado, Estado do Paraná, e
CONTRATADA: OPEN VEÍCULOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob nº 04.675.147/0001-13, estabelecida na Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 0000, xxxxxx xx Xxxxxx – Xx, XXX 00.000-000, telefone de contato (000) 0000-0000, neste ato representada por seu Procurador o Senhor Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx, portador do CPF/MF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, xxxxxx xx Xxxxxx – Xx, XXX 00.000- 270, acordam e ajustam o presente contrato, nos termos do edital de Licitação de Pregão Presencial 091/2017, da Lei n.º 10.520 de 17 de julho de 2002, regulamentada pelo Decreto n.º 3.555/2000, Lei Complementar 123/2006, Lei Complementar 147/2014, Lei Complementar Municipal 059/2015,bem como subsidiariamente com o conteúdo da Lei 8666/93 e suas alterações e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, observações e responsabilidades das partes.
Cláusula primeira – Do Objeto:
Aquisição de 01 (um) veículo 0 (zero) Km, tipo “van/micro ônibus” Renault Master, para Secretaria Municipal de Saúde, através de recursos oriundos do programa de Transporte Sanitário, sendo que as características mínimas do veiculo deverão ser as relacionadas abaixo:
✓ Ano e modelo 2017/2018;
✓ Combustível – Diesel;
✓ Potência (cv) 130;
✓ Comprimento (mm) 6.198;
✓ Tanque (L) – 100;
✓ Direção Hidráulica/Elétrica;
✓ Vidros elétricos na dianteira;
✓ Vidros verdes;
✓ Vidro traseiro fixo;
✓ Janelas laterais traseiras do lado do motorista e passageiro;
✓ Transmissão manual com cinco velocidades;
✓ Ar Condicionado Duplo;
✓ Faróis Antineblina;
✓ Pintura metálica, preferencialmente PRATA;
✓ Radio mp3 com entrada usb;
✓ Capacidade para 16 Passageiros (1 Motorista + 15 Passageiros);
✓ Travas e Retrovisores Elétricos;
✓ Rodas Aro 16”;
✓ Altura 2.496 mm.
Itens obrigatórios de acabamento interno e dos bancos.
a) Revestimento interno de teto e laterais;
b) Piso com madeirite 15 mm revestido com passadeira;
c) Kit iluminação interna;
d) Capa banco motorista com apoio de cabeça;
e) Banco reclinável soft;
f) Jogo cinto de segurança para todos os bancos;
g) Tacógrafo digital;
h) Extintor 4kg com suporte;
i) Faixa refletiva;
j) Homologação DENATRAN;
k) Apoio de braço nos bancos acabamento em poliuretano
l) Pega mão grande;
m) Cortina divisória;
n) Suporte elevado 03 fileiras c/ longarina
o) Predisposição para alto falantes
p) Antena externa
q) Alto falante 5\"
r) Kit insulfilme
s) Estribo lateral
✓ Uma vez solicitado o veiculo deverá ser entregue em até 60 (sessenta) dias, em local a ser indicado pela Secretaria Municipal de Saúde;
✓ Garantia integral, contra defeitos de fabricação de 12 meses, contados da data da entrega do Veículo, independentemente da quilometragem.
✓ O prazo de vigência do contrato de fornecimento será de 06 (seis) meses, contados da data de assinatura do Termo Contratual.
✓ O veiculo deverá (ão) obedecer às normas e padrões da ABNT e INMETRO, ser de boa qualidade e atender eficazmente às finalidades que dele naturalmente se espera, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor.
Cláusula segunda - Dos documentos aplicáveis e Fiscalização
Para efeitos obrigacionais tanto o Pregão na Forma Presencial nº 091/2017, quanto a proposta adjudicada integram o presente Contrato de fornecimento, valendo seus termos e condições em tudo quanto com ele não conflitarem. A fiscalização deste Contrato ficará à cargo da Secretaria Municipal de Saúde.
Cláusula terceira - Do preço, condições de pagamento, de reajustamento e atualização financeira:
O valor global deste Contrato será de R$ 155.000,00 (cento e cinquenta e cinco mil reais). O pagamento será efetuado em até 30 dias após a efetiva entrega do veiculo, condicionados ao tremo de aceitação da Secretaria de Saude.
a) A Nota Fiscal deverá ser emitida conforme Norma de Procedimento Fiscal expedida pela Receita Federal.
b) Na Nota Fiscal deverá constar à discriminação dos itens, número da licitação, número do Contrato e outros dados que julgar convenientes, não apresentando rasura e/ou entrelinhas.
c) A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida pela própria Contratada, obrigatoriamente com o número do CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e na proposta de preços, não se admitindo Notas Fiscais/Faturas emitidas com outro CNPJ, mesmo aqueles de filiais ou matriz.
d) A liberação do pagamento poderá estar condicionada a apresentação deNegativas de Regularidade Fiscal, demonstrando situação regular da Empresa no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
e) O pagamento será efetuado via transferência Bancária, devendo para tanto a Empresa vencedora informar no ato da Entrega da Nota Fiscal a Agência Bancária e a Conta Corrente que deverá estar obrigatoriamente em nome da mesma.
Cláusula quarta - Da Vigência do Contrato e do Crédito Orçamentário
O presente Contrato terá vigência de 06 (seis) meses, iniciando-se na data de assinatura da mesma, a qual não poderá ser prorrogada. As despesas decorrentes deste Contrato correrão a conta dos recursos financeiros disponíveis nas seguintes Dotações Orçamentárias:
02.009 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10301145010100 – AQUISIÇÃO DE VEICULO
4.4.90.52.52 – 6092 – Veículos de Tração Mecânica – Fonte 1497 4.4.90.52.52 – 2867 – Veículos de Tração Mecânica – Fonte 303 4.4.90.52.52 – 2870 – Veículos de Tração Mecânica – Fonte 304
Cláusula Quinta – Direitos e Responsabilidades das Partes:
Constituem direitos da CONTRATANTE receber o objeto deste Contrato nas condições avençadas, e da CONTRATADA:
a) Prestar o serviço no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato.
b) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
c) Xxxxxx as condições da proposta pelo tempo de validade da mesma.
d) O contratado é responsável pelos danos causado à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx na execução do contrato.
Cláusula Sexta - Sanções Administrativas para o Caso de Inadimplemento Contratual:
O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades:
a) Advertência por escrito;
b) Multa de mora de 3% sobre o valor do contrato por dia de atraso, até o limite de 30 dias, após o qual será caracterizada a inexecução total do contrato;
c) Multa compensatória de 10% sobre o valor do contrato;
d) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação
perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 02 (dois) anos.
A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades:
a) Advertência por escrito;
b) Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 1% sobre o valor do contrato por dia de atraso, até o limite de 30 sobre o valor do contrato por ocorrência, até o limite de (estabelecer percentual);
c) Em caso de inexecução total, multa compensatória de 20% sobre o valor do contrato;
d) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois) anos.
Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município e, será declarado inidôneo para licitar com a Administração Pública pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação de multa em percentual equivalente à multa prevista para inexecução total do contrato e das demais cominações legais.
As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que:
a) Xxxxxx sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
c) Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja assegurado ao licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes.
A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmente devidos pela Administração em caso do infrator tenha sido contratado ou será inscrito em dívida ativa, caso o licitante não se sagre vencedor do certame.
Todas as sanções previstas neste item são de competência exclusiva do Chefe do Executivo
Cláusula Sétima – Da Rescisão:
O presente Contrato poderá ser rescindido caso quaisquer dos fatos elencados no artigo 78 e seguintes da Lei no. 8.666/93.
PARÁGRAFO ÚNICO – A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE, em caso de rescisão administrativa prevista no artigo 77, da Lei 8.666/93.
Xxxxxxxx Xxxxxx – Legislação Aplicável
O presente instrumento contratual rege-se pelas disposições expressas na Lei no. 8.666/93, de 21 de junho de 1993, Lei 10.520/22, Decreto 3.555/2000, Lei Complementar 123/2006, Lei Complementar 147/2014, Lei complementar Municipal 059/2015 e Decreto Municipal nº 048/2015 e com as alterações subseqüentes, e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhe supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado.
Cláusula Nona – Transmissão de Documentos:
A troca eventual de documentos e cartas entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA, será feita através de protocolo, por correio eletrônico ou mediante transmissão de fac-símile. Nenhuma outra forma será considerada como prova de entrega de documentos ou cartas.
Xxxxxxxx Xxxxxx – Casos Omissos:
Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei 8.666/93 Lei 10.520/22, Decreto 3.555/2000, Lei Complementar 123/2006, Lei Complementar 147/2014, Lei complementar Municipal 059/2015 e Decreto Municipal nº 048/2015 e suas alterações, e dos princípios gerais de direito.
Cláusula Décima Primeira - Das Obrigações da Contratada:
Além das naturalmente decorrentes do presente contrato e daquelas previstas no Edital do presente procedimento licitatório, constituem obrigações da CONTRATADA:
✓ O fornecedor deve declarar a marca do veiculo que vai entregar na hora da abertura da licitação, junto a proposta de preços.
✓ Uma vez solicitado o veiculo deverá ser entregue em até 60 (sessenta) dias, em local a ser indicado pela Secretaria Municipal de Saúde;
✓ Garantia integral, contra defeitos de fabricação de 12 meses, contados da data da entrega do Veículo, independentemente da quilometragem.
✓ O prazo de vigência do contrato de fornecimento será de 06 (seis) meses, contados da data de assinatura do Termo Contratual.
✓ O veiculo deverá (ão) obedecer às normas e padrões da ABNT e INMETRO, ser de boa qualidade e atender eficazmente às finalidades que dele naturalmente se espera, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor.
Cláusula Décima Segunda – Da Fraude e da Corrupção
O Contratado deve observar, por seus fornecedores e subcontratados, o mais alto padrão de ética durante o processo de execução deste Objeto Contratual.
Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) "pratica corrupta": oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com 0 objetivo de influenciar a ação de servidor publico no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) "pratica fraudulenta": a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de execução de contrato;
c) "pratica colusiva": esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos:
d) "pratica coercitiva": causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, as pessoas ou sua propriedade, visando influenciar a execução do contrato.
e) "pratica obstrutiva": (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de pratica prevista, deste Contrato; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
II - Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar 0 envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em praticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas da execução um contrato financiado pelo organismo.
III - Considerando os propósitos das cláusulas acima, o CONTRATADO, devera concordar e autorizar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitira que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados a licitação e à execução do contrato.
Xxxxxxxx Xxxxxx Terceira – Do Foro:
Fica eleito o foro da Comarca de Marechal Xxxxxxx Xxxxxx, para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente Contrato.
E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento contratual, por si e seus sucessores, em 2 (duas) vias iguais e rubricadas para os fins e direito, na presença das testemunhas abaixo.
De Curitiba – Pr, para Pato Bragado – PR., em 27 de junho de 2017.