CONTRATO Nº 19.16.3901.0004270/2024-98 CONTRATO SIAD Nº 9408711
CONTRATO Nº 19.16.3901.0004270/2024-98 CONTRATO SIAD Nº 9408711
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, POR INTERMÉDIO DA PROCURADORIA- GERAL DE JUSTIÇA, E A EMPRESA SOLO NETWORK BRASIL S.A., NA FORMA AJUSTADA.
CONTRATANTE:O Ministério Público do Estado de Minas Gerais, por intermédio da Procuradoria- Geral de Justiça, com sede na Av. Xxxxxxx Xxxxxx, 1690, CEP 30.170-008, bairro Santo Agostinho, nesta Capital, inscrita no CNPJ sob o nº 20.971.057/0001-45, neste ato representado pela Procuradora-Geral de Justiça Adjunta Administrativa em exercício, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx.
CONTRATADA: Solo Network Brasil S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 00.258.246/0001-68, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 00.000 - xxxx 00, Xxxxxx, Xxxxxxx/XX, XXX: 83.323-410, neste ato representada por Xxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx, CPF nº 000.000.000-00.
As partes acima qualificadas celebram o presente Contrato, com observância ao Processo SEI n.º 19.16.1216.0049095/2023-18, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, da Lei Federal nº 10.520/02, da Lei Estadual nº 14.167/02, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 48.012/20, e também pelos Decretos Estaduais nº 45.902/12 e 47.524/18, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no Edital do Processo Licitatório SIAD nº 1091012 239/2023, devidamente adjudicado, homologado e publicado, na forma da Lei, observados os Anexos I e II (Anexos II e VII do Edital) e respectivas atas de abertura e julgamento, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Objeto
O objeto deste Contrato é a contratação de empresa especializada no fornecimento de solução de virtualização de desktops e aplicativos, contendo licenças de software, acompanhados de suporte e atualização por 36 meses, incluindo serviços de instalação e configuração, bem como serviços técnicos especializados, conforme descrito nos Anexos I e II do presente instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – Dos Prazos e condições de execução do serviço
O serviço objeto deste Contrato deverá ser prestado em conformidade com todas as especificações previstas no Termo de Referência (Anexo II deste Contrato), inclusive quanto a eventual refazimento, no(s) prazo(s) máximo(s) definido(s) na proposta vencedora, contado(s) a partir da data do recebimento, pela Contratada, da respectiva Ordem de Serviço encaminhada pela Contratante.
CLÁUSULA TERCEIRA – Do Recebimento e Do Aceite
O recebimento e o aceite do objeto deste Contrato dar-se-ão da forma seguinte:
a) Provisoriamente, em até 5 (cinco) dias úteis, após a execução do serviço, pela Diretoria de Redes e
Banco de Dados, sem prejuízo da posterior verificação da perfeição e da conformidade do resultado do serviço prestado com as exigências deste Contrato, nos termos explicitados na alínea seguinte;
b) Definitivamente, em até 3 (três) dias úteis, contados do recebimento provisório, pelo responsável pela Diretoria de Redes e Banco de Dados ou por servidor designado por este, com a conferência da perfeição e qualidade do resultado do serviço prestado, atestando sua conformidade e total adequação ao objeto contratado.
CLÁUSULA QUARTA – Das Obrigações da Contratante
São obrigações da Contratante, além de outras previstas neste Contrato:
a) Efetuar o pagamento dos valores devidos, no prazo e condições pactuadas;
b) Acompanhar e fiscalizar a execução contratual, por intermédio do Coordenador da Diretoria de Redes e Banco de Dados ou por servidor por este indicado, que deverá anotar todas as ocorrências relacionadas à referida execução, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos detectados, e comunicar, antes de expirada a vigência contratual, as irregularidades apuradas aos superiores e aos órgãos competentes, caso haja necessidade de imposição de sanções, ou as medidas corretivas a serem adotadas se situem fora do seu âmbito de competência;
c) Comunicar à Contratada, por escrito, a respeito da supressão ou acréscimo contratuais mencionados neste Instrumento, encaminhando o respectivo termo aditivo para ser assinado;
d) Decidir sobre eventuais alterações neste Contrato, nos limites permitidos por lei, para melhor adequação de seu objeto.
CLÁUSULA QUINTA – Das Obrigações da Contratada
São obrigações da Contratada, além de outras previstas neste Contrato e em seu Anexo II (Termo de Referência):
a) Efetuar todos os serviços necessários referentes à execução do objeto, empregando materiais novos, se for o caso, no prazo, local e condições estabelecidos, cumprindo fielmente todas as disposições deste Contrato e seu(s) anexo(s);
b) Arcar com todas as despesas pertinentes à execução dos serviços ora contratados, tais como tributos, fretes, embalagens, custos com mobilização, quando for o caso, e também os salários, encargos previdenciários, trabalhistas e sociais relacionados à execução do objeto, bem como os demais custos inerentes a esta prestação de serviços, mantendo em dia os seus recolhimentos;
c) Responder integralmente pelos danos causados diretamente à Contratante ou a terceiros, por culpa ou dolo decorrentes da execução deste Contrato, não havendo exclusão ou redução de responsabilidade decorrente da fiscalização ou do acompanhamento contratual exercido pela Contratante;
d) Submeter à apreciação da Contratante, para análise e deliberação, qualquer pretensão de alteração que se fizer necessária nas cláusulas e condições deste Contrato;
e) Submeter à apreciação da Contratante, antes de expirado o prazo previsto para a conclusão do serviço contratado, solicitação de prorrogação, se assim entender necessário, quando da ocorrência de quaisquer das situações contempladas no art. 57, § 1º da Lei Federal nº 8.666/93, fundamentando e comprovando a hipótese legal aplicável;
f) Manter, durante toda a vigência contratual, as mesmas condições de regularidade fiscal e de qualificação exigidas e apresentadas na fase de habilitação do processo licitatório e/ou assinatura do presente Contrato, inclusive as relativas à regularidade para com o INSS, FGTS, Justiça do Trabalho, Fazenda Municipal, bem como à regularidade tributária perante a Fazenda de Minas Gerais e, quando for o caso, perante a Fazenda Estadual do domicílio da Contratada, conservando atualizadas as informações no Cadastro Geral de Fornecedores – CAGEF e apresentando à Superintendência de Gestão Administrativa da Contratante as certidões referentes às condições supramencionadas sempre que tiverem suas validades vencidas e quando solicitadas;
g) Informar, no corpo da nota fiscal (ou documento equivalente), seus dados bancários, a fim de
possibilitar à Contratante a realização dos depósitos pertinentes;
h) Xxxxxx o sigilo sobre todos os dados, informações e documentos fornecidos por este Órgão ou obtidos em razão da execução contratual, sendo vedada toda e qualquer reprodução dos mesmos, durante a vigência deste Contrato e mesmo após o seu término;
i) Comunicar à Contratante quaisquer operações de reorganização empresarial, tais como fusão, cisão e incorporação, as quais, quando caracterizarem a frustração das regras disciplinadoras da licitação, poderão ensejar a rescisão contratual;
j) Comunicar à Secretaria da Receita Federal, nos termos do art. 30 da Lei Complementar Federal nº 123/06, o eventual desenquadramento da situação de microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada em decorrência da execução deste Contrato, encaminhando cópia da comunicação à Contratante, para ciência.
CLÁUSULA SEXTA – Do Preço
Os preços referentes ao objeto deste Contrato estão definidos na proposta vencedora do processo licitatório nº 239/2023, neles estando incluídas todas as despesas feitas pela Contratada para a efetiva execução do serviço.
CLÁUSULA SÉTIMA – Do Valor Global e da(s) Dotação(ões) Orçamentária(s)
O valor global deste Contrato é de R$ 107.544,00 (cento e sete mil, quinhentos e quarenta e quatro reais).
As despesas com a execução deste Contrato correrão à conta da(s) dotação(ões) orçamentária(s) n°(s) 1091.03.122.703.2009.0001.4.4.90.40.06.0 - Fonte 60.1, com os respectivos valores reservados, e suas equivalentes nos exercícios seguintes quando for o caso.
CLÁUSULA OITAVA – Da Forma de Pagamento
O pagamento será feito, em prazo não superior a 30 (trinta) dias, mediante a apresentação da respectiva nota fiscal (ou documento equivalente) que corresponderá ao valor do objeto ou da respectiva parcela do objeto, quando for o caso, em conformidade com o estabelecido no subitem 14.2 do Termo de Referência (Anexo II deste Contrato), seguindo os critérios abaixo:
a) A Contratada apresentará à Contratante, após a conclusão do serviço a respectiva nota fiscal (ou documento equivalente), emitida em nome da Procuradoria-Geral de Justiça, CNPJ nº 20.971.057/0001- 45, Av. Xxxxxxx Xxxxxx, 0.000, xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx, XX, constando, em seu corpo o nome do setor solicitante (Diretoria de Redes e Banco de Dados), o local onde o serviço foi executado, o número do contrato, o número do empenho, os elementos caracterizadores do objeto, bem como seus dados bancários para pagamento;
b) No caso da não aprovação da nota fiscal (ou documento equivalente) por motivo de incorreção, rasura ou imprecisão, ela será devolvida à Contratada para a devida regularização, reiniciando-se os prazos para aceite e consequente pagamento a partir da reapresentação da nota fiscal (ou documento equivalente) devidamente regularizada;
c) O pagamento relativo às licenças será realizado apenas após a comprovação da disponibilidade do serviço, com a ativação integral daquelas.
d) Ocorrendo atraso na execução/refazimento do serviço, a Contratada deverá anexar à respectiva nota fiscal (ou documento equivalente) justificativa e documentação comprobatória dos motivos alegados;
e) Na hipótese precedente, a Contratante efetuará o pagamento pertinente, retendo o valor de eventual multa por atraso, até a conclusão do Processo Administrativo instaurado para avaliação do descumprimento e da justificativa apresentada;
f) O valor eventualmente retido será restituído à Contratada caso a justificativa apresentada seja julgada procedente, sendo convertido em penalidade caso se conclua pela improcedência da justificativa;
CLÁUSULA NONA – Dos Acréscimos ou Supressões
A Contratada fica obrigada a aceitar os acréscimos ou supressões que a Contratante, a seu critério e de acordo com sua disponibilidade orçamentária e financeira, determinar, até o limite de 25% do valor atualizado do Contrato. Fica facultada a supressão além do limite aqui previsto, mediante acordo entre as partes, por meio de aditamento.
CLÁUSULA DÉCIMA – Da Garantia do Objeto
A garantia será prestada de acordo com o estabelecido na Proposta e no Termo de Referência (Anexos I e II deste Contrato), independentemente do término da vigência contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Da Vigência
A vigência do presente contrato é de 36 (trinta e seis) meses, e terá termo inicial no 5º (quinto) dia após a assinatura deste instrumento, podendo o mesmo ser prorrogado e/ou alterado, por mais 12 (doze) meses, através de termos aditivos, mediante acordo entre as partes, observado o limite estabelecido no art. 57, inciso IV, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Do Reajuste
A periodicidade para o reajuste do objeto ora avençado será de 12 (doze) meses, contados da data de apresentação da proposta, no caso de primeiro reajuste, ou da data do reajuste anterior, na hipótese de reajustes posteriores, e obedecerá à variação nominal do IPCA-IBGE, ou de outro índice oficial que venha a substituí-lo, conforme Resolução PGJ Nº 21/2002.
Subcláusula Primeira - O reajuste de que trata o caput desta cláusula ou sua dispensa poderão ainda ser objeto de acordo entre as partes.
Subcláusula Segunda - A concessão do reajuste será efetuada independentemente de pedido do contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – Das Penalidades
I – A inadimplência da Contratada, sem justificativa aceita pela Contratante, no cumprimento de qualquer cláusula ou condição prevista neste Contrato a sujeitará às sanções a seguir discriminadas, de acordo com a natureza e a gravidade da infração, mediante processo administrativo, observada a aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93:
a) ATÉ TRINTA DIAS DE ATRASO INJUSTIFICADO NA EXECUÇÃO/REFAZIMENTO DO SERVIÇO: multa moratória de 0,3% (três décimos por cento) por dia, calculada sobre o valor do fornecimento ou serviço não realizado, a partir do primeiro dia útil subsequente ao do vencimento do prazo estipulado para cumprimento da obrigação;
b) MAIS DE TRINTA DIAS DE ATRASO INJUSTIFICADO NA EXECUÇÃO/REFAZIMENTO DO SERVIÇO: multa moratória de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor do fornecimento ou serviço não realizado;
c) NÃO-EXECUÇÃO/REFAZIMENTO DO SERVIÇO: multa compensatória de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor do fornecimento ou serviço não realizado, aplicável a partir do primeiro dia útil subsequente ao do vencimento do prazo para cumprimento das obrigações, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados à Contratante;
d) DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA PREVISTA EM QUALQUER CLÁUSULA DESTE INSTRUMENTO: multa compensatória de 0,3% (três décimos por cento) por dia, calculada sobre o valor do contrato e limitada a 10% (dez por cento) desse valor, contada da comunicação da Contratante (via internet, correio etc.), até cessar a inadimplência;
II – Ocorrendo a aplicação da penalidade de multa moratória de forma reiterada diante de casos
injustificados, a Administração terá a faculdade de rescindir unilateralmente o contrato, conforme expresso no art. 86, §1º da Lei Federal nº 8.666/93, sem prejuízo de aplicação de outras sanções;
III – Após o 30º (trigésimo) dia de mora na execução dos serviços, a Contratante terá direito de recusar o objeto contratado, de acordo com sua conveniência e oportunidade, comunicando a perda de interesse em sua execução, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis;
IV – Independentemente do prazo estipulado acima, a inexecução parcial ou total do contrato por parte da Contratada poderá implicar a sua rescisão unilateral, nos termos do art. 79 da Lei Federal nº 8.666/93, com aplicação das penalidades cabíveis, observada a conclusão do processo administrativo pertinente;
V – Ocorrida a rescisão pelo motivo retrocitado, a Contratante poderá contratar o remanescente, mediante dispensa de licitação, com fulcro no art. 24, XI, da Lei Federal nº 8.666/93, observada a ordem de classificação da licitação e desde que mantidas as mesmas condições da primeira colocada, ou adotar outra medida legal para a conclusão do serviço;
VI – Aplicadas as multas previstas, poderá a Administração notificar a Contratada a recolher a quantia devida à Contratante, no prazo de 10 dias, contados da data do recebimento do comunicado acerca da decisão definitiva; em caso de garantia de execução contratual, descontar o valor da garantia prestada, prevista no § 1º do art. 56 da Lei Federal nº 8.666/93; ou realizar compensação, existindo pagamento vincendo a ser realizado pela Contratante;
VII – Na impossibilidade de recebimento das multas nos termos do inciso anterior, a importância aplicada, ou seu remanescente, deverá ser cobrada judicialmente, nos termos do art. 38, §3º do Decreto nº 45.902/12;
VIII – Para todas as penalidades aqui previstas, será garantida a defesa prévia da Contratada, no prazo de 5 dias úteis, contado do recebimento da notificação encaminhada pela Contratante;
IX – Ocorrendo atraso de pagamento por culpa exclusiva da Administração, o pagamento será acrescido de atualização financeira, entre as datas do vencimento e do efetivo pagamento, de acordo com a variação “pro rata tempore” do IPCA, ou outro índice que venha substituí-lo, conforme a legislação vigente;
X – Na hipótese de a Contratada incorrer em algum dos atos lesivos à Administração Pública previstos no art. 5º, IV, da Lei Federal nº 12.846/13, ficará sujeita às penalidades descritas no art. 6º daquele diploma legal;
XI – As penalidades previstas na alínea acima serão aplicadas segundo os critérios estabelecidos nos arts. 6º e 7º da Lei Federal nº 12.846/13 e nos arts. 17 a 24 do Decreto Federal nº 8.420/15, resguardado à Contratada o direito ao devido processo legal e à ampla defesa, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da intimação do ato, em obediência ao procedimento estatuído no art. 8º e seguintes daquele diploma legal.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – Da Rescisão
Constituem motivos para a rescisão deste Contrato os casos enumerados no art. 78, incisos I a XVIII, da Lei Federal nº 8.666/93, assegurados à Contratada o contraditório e a ampla defesa.
A rescisão deste Contrato poderá ser determinada por ato unilateral e escrito da Contratante, ocorrendo qualquer das hipóteses elencadas no art. 78, incisos I a XII, XVII e XVIII, sem que caiba qualquer ressarcimento à Contratada, ressalvado o disposto no § 2º, do art. 79, da Lei Federal nº 8.666/93.
Fica ressalvado que, na ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no inciso VI do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, admite-se a possibilidade da continuidade contratual, a critério da Contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA– Da Publicação
A Contratante fará publicar no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público de Minas Gerais – DOMP/MG o resumo do presente Contrato, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – Do Foro
É competente o foro da Comarca de Belo Horizonte/MG para dirimir quaisquer questões oriundas deste
Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – Dos Documentos Integrantes
Integram o presente Contrato, independentemente de transcrição, para todos os efeitos, o Edital do processo licitatório, a ata de realização da sessão de pregão, o instrumento legal que confere poderes ao representante da Contratada para representá-la, bem como os Anexos I e II deste Contrato, os quais consignam a proposta vencedora com a planilha de preços, e o termo de referência, com as especificações do objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – Dos Casos Omissos
Surgindo dúvidas na execução e interpretação do presente Contrato ou ocorrendo fatos relacionados com o seu objeto e não previstos em suas cláusulas e condições, as partes sujeitar-se-ão a regras e princípios jurídicos aplicáveis.
ANEXO I PLANILHA DE PREÇOS
Objeto: Contratação de empresa especializada no fornecimento de solução de virtualização de desktops e aplicativos, contendo licenças de software, acompanhados de suporte e atualização por 36 meses, incluindo serviços de instalação e configuração, bem como serviços técnicos especializados.
1) IDENTIFICAÇÃO DO LICITANTE: Conforme preâmbulo do Contrato.
2) DAS EXIGÊNCIAS DA PROPOSTA:
2.1) PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA: 60 dias, contados da data de sua apresentação;
2.2) PRAZO DE ENTREGA/EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
2.2.1) LOTE 2: 15 dias, contados do recebimento da Autorização de Fornecimento e/ou Ordem de Serviço;
2.3) PRAZO DE SUBSTITUIÇÃO/REFAZIMENTO DOS SERVIÇOS: 05 dias úteis, contados do recebimento da solicitação;
2.4) PRAZO DE GARANTIA (FABRICANTE): 36 meses, que consistirá na adequação da qualidade e no bom funcionamento dos serviços prestados para a consecução das expectativas estipuladas no Apenso I do Termo de Referência, incluindo atualizações necessárias de firmware e software quando disponibilizadas pelo fabricante;
2.5) PRESTAÇÃO DA GARANTIA: Se o prazo de garantia for superior ao legal, o licitante deverá, no ato da entrega da nota fiscal (ou documento equivalente), repassar à contratante termo ou certificado de garantia, constando a cobertura de todo o objeto, pelo período definido no item 2.4 desta proposta;
2.5.1) A garantia inclui todos os serviços prestados, bem como as peças e materiais utilizados e deverá ser oferecida pelo fornecedor;
2.5.2) Os custos com transporte para fins de execução de serviços relativos à garantia, inclusive quando realizados fora da RMBH, serão arcados exclusivamente pela contratada.
3) O PREÇO E AS ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS:
LOTE 2 – SUBSCRIÇÃO DE LICENÇAS MICROSOFT RDS | ||||||
ABERTO A TODOS OS LICITANTES (ampla competição) | ||||||
Item | QTD | UND | Especificações do Item | COD. SIAD | Preço | |
Unitário | Total | |||||
1 | 150 | Unidade | LICENCA DE SOFTWARE WINDOWS REMOTE DESKTOP CAL ÚLTIMA VERSAO | 000112941 | R$ 716,96 | R$ 107.544,00 |
PREÇO TOTAL DO LOTE | ||||||
R$ 107.544,00 (cento e sete mil, quinhentos e quarenta e quatro reais) |
ANEXO II TERMO DE REFERÊNCIA
1 – DO OBJETO:
1.1 - DESCRIÇÃO DO OBJETO:
Contratação de empresa especializada no fornecimento de solução de virtualização de desktops e aplicativos, contendo licenças de software, acompanhados de suporte e atualização por 36 meses, incluindo serviços de instalação e configuração, bem como serviços técnicos especializados.
1.2 - DESCRIÇÃO DETALHADA DA SOLUÇÃO ESCOLHIDA:
Uma solução de infraestrutura de desktops virtuais (VDI) permite que usuários acessem dados, sistemas e aplicativos importantes de sua organização, de forma segura, a partir de qualquer dispositivo conectado à Internet.
Esta solução permitirá a criação de ofertas de estações de trabalho virtuais e aplicativos, hospedados no datacenter da PGJ, sendo que nestas estações virtuais, será possível a instalação das ferramentas necessárias ao trabalho dos servidores, de modo que estes não precisem realizar instalações ou configurações adicionais no seu dispositivo pessoal.
A solução ofertada deverá atender a todos os requisitos técnicos contidos neste Termo de Referência e seu APENSO.
2 - DA FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO:
2.1. Busca-se com a contratação de uma solução de virtualização de desktops, prover a área investigativa de um ambiente de trabalho virtualizado, seguro e escalável. A solução democratizará o acesso aos sistemas de investigação, independente de localização geográfica e dispositivos computacionais utilizados
pelos investigadores.
Com o VDI, um servidor centralizado hospeda vários sistemas operacionais de desktops virtuais, que são acessados por usuários finais usando um cliente de desktop remoto. Esses desktops virtuais são totalmente isolados uns dos outros e do servidor host, o que aumenta a segurança e o controle, uma das características pontuadas pelo setor investigativo que fará uso da solução.
Com a virtualização de desktops será obtido ganhos de gerenciamento, segurança, disponibilidade do ambiente, mobilidade, padronização dos acessos remotos e diminuição de custos de aquisição e manutenção dos desktops.
Uma outra necessidade elencada pela área demandante foi a flexibilidade de dispositivos e locais para realizar seu trabalho, o que a implantação de desktop virtual ajudará a resolver.
Ademais, uma vez que o sistema operacional padrão da PGJ para as estações de trabalho é o Microsoft Windows e que as aplicações e sistemas estão homologadas para operar com este Sistema Operacional, se faz necessário contratar o licenciamento para permitir a hospedagem de desktops virtuais, assim como o acesso remoto a estes dispositivos.
Por fim, as implantações de desktop virtual também podem tornar os usuários finais mais produtivos, reduzindo os obstáculos administrativos de TI ao implantar um novo dispositivo, atualizando um existente, integrando funcionários não permanentes como estagiários, voluntários ou terceiros em geral, fornecendo continuidade das atividades diárias caso ocorra alguma eventualidade ou desastre.
Em razão da complexidade das soluções ofertadas pelo mercado, torna-se necessário a contratação dos seguintes serviços, com o intuito de buscar a celeridade na implantação, além da mitigação de riscos na operação e sustentação do ambiente:
· implantação com repasse de conhecimento da solução de virtualização de desktops;
· serviços técnicos especializados.
2.2. O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual 2023.
3 - DA DIVISÃO EM LOTES:
Número de Lotes: 2 Justificativa:
Para aquisição das licenças e dos serviços atrelados, o objeto será dividido em 2 lotes, que constituem o conjunto da solução.
A divisão por lotes se justifica considerando que são atividades inter-relacionadas, mas cujo fracionamento não compromete a qualidade dos resultados esperados, possibilitando ainda um melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e a ampliação da competitividade, sem perda da economia de escala.
Considerando, ainda, que a solução a ser adquirida têm mercado restrito e fornecedores específicos, a divisão por lotes se justifica para que a competitividade seja maior.
Dessa forma, entende-se que se torna mais vantajosa para a Administração a separação em lotes, e não sua unificação e consequente restrição de fornecedores de forma a promover a ampla competitividade.
4 - DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO, QUANTITATIVOS, CÓDIGOS DO CATÁLOGO DE MATERIAIS E SERVIÇOS DO SIAD E VALOR REFERENCIAL UNITÁRIO E TOTAL:
LOTE 1
ITEM | QTE | UNIDADE DE MEDIDA | DESCRIÇÃO RESUMIDA DO ITEM | CÓDIGO SIAD |
1 | 150 | UNIDADE | SUBSCRICAO DE SOFTWARE PARA SOLUCAO INTEGRADA DE VIRTUALIZACAO DE DESKTOPS E APLICATIVOS COM SUPORTE E ATUALIZAÇÕES POR 36 MESES SOLUÇÃO EQUIVALENTE OU DE MELHOR QUALIDADE: CITRIX VIRTUAL APPS AND DESKTOPS ON-PREMISES | 000110388 |
2 | 1 | UNIDADE | INSTALAÇÃO E CONFIGURÇÃO DE SOFTWARE DE VIRTUALIZAÇÃO | 000094749 |
3 | 288 | HORAS | SERVICO TECNICOS ESPECIALIZADOS EM SOLUÇÃO DE VIRTUALIZAÇÃO DE DESKTOPS E APLICATIVOS – LICENÇA NÃO INCLUSA | 000127787 |
LOTE 2
ITEM | QTE | UNIDADE DE MEDIDA | DESCRIÇÃO RESUMIDA DO ITEM | CÓDIGO SIAD |
1 | 150 | UNIDADES | LICENCA DE SOFTWARE WINDOWS REMOTE DESKTOP CAL ÚLTIMA VERSAO | 000112941 |
4.1 - DA JUSTIFICATIVA DO CÁLCULO ESTIMATIVO DOS QUANTITATIVOS APURADOS: LOTE 1:
ITEM 1 - 150 unidades
SUBSCRICAO DE LICENCA DE SOFTWARE VIRTUAL APPS AND DESKTOP COM SUPORTE E ATUALIZAÇÕES
A quantidade de licenças foi estimada baseada na quantidade de usuários simultâneos no mesmo turno de trabalho nas unidades investigativas onde a solução será implementada.
O número de licenças não corresponde ao número de usuários ativos do MPMG, mas tem relação com as estimativas de utilização diária das máquinas virtuais que serão alocadas. A solução permitirá o trabalho simultâneo de até 150 servidores, criando, assim, uma rotatividade e o compartilhamento na utilização dos recursos ofertados.
ITEM 2 - 1 unidade
INSTALAÇÃO E CONFIGURÇÃO DE SOFTWARE DE VIRTUALIZAÇÃO
A quantidade é única e engloba todas as etapas necessárias para o adequado funcionamento da solução ofertada (aplicação), incluindo preparação, instalação, configuração do ambiente e operação assistida.
ITEM 3 - 288 horas
SERVICOS TECNICOS ESPECIALIZADOS EM SOLUÇÃO DE VIRTUALIZAÇÃO DE
DESKTOPS E APLICATIVOS
A quantidade de horas total foi estimada em 8 horas mensais, totalizando 96 horas anuais, cujo objetivo será a manutenção preventiva e corretiva, além das mudanças evolutivas de ambiente, visando o apoio e acompanhamento técnico especializado da solução ofertada.
LOTE 2:
ITEM 1 - 150 unidades
LIENÇA DE SOFTWARE WINDOWS REMOTE DESKTOP CAL ÚLTIMA VERSAO
A quantidade de licenças foi definida de acordo com a quantidade de usuários simultâneos no mesmo turno de trabalho nas unidades investigativas onde a solução será implementada.
O número de Licenças RDS deve ser diretamente proporcional à quantidade de licenças da solução de virtualização.
5 - DOS DOCUMENTOS TÉCNICOS E/OU APENSOS:
Encontra-se reproduzido na sequência deste Termo de Referência:
- APENSO I - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
6 - DA EXIGÊNCIA DE AMOSTRA:
Não há exigência de apresentação de amostras.
7 - DA VISTORIA TÉCNICA:
Não há necessidade de visita técnica.
8 - DOS CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DA PROPOSTA:
8.1 - ATESTADOS E CERTIFICADOS ESPECÍFICOS AO OBJETO:
Não há necessidade de atestados ou certificados.
8.2 - EXIGÊNCIA DE CATÁLOGO, PROSPECTO OU FOLDER:
LOTE 1:
Será exigido, do primeiro classificado, e, em caso de desclassificação/inabilitação, do seguinte, e assim sucessivamente, na ordem de classificação, apresentação dos dados de especificações técnicas fornecidas pelo fabricante (Datasheet) da solução ofertada durante o certame, para que possam ser feitas as verificações e comparações das características estabelecidas neste Termo de Referência.
LOTE 2:
Não se aplica.
9 - DA FORMA E DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR / DOS ATESTADOS DE CAPACIDADE:
9.1- FORMA DE SELEÇÃO E CRITÉRIO DE JULGAMENTO DO FORNECEDOR:
O potencial fornecedor, tanto para o Lote 1 quanto para o Lote 2, será selecionado por meio de procedimento de licitação, na modalidade pregão, sob a forma eletrônica, com adoção do critério de julgamento pelo menor preço.
9.2 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICO-OPERACIONAL E TÉCNICO-PROFISSIONAL: LOTE 01:
ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA , em nome da licitante, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove(m) ter a licitante executado serviços de VENDA do referido software ou VENDA E SUPORTE correlatos, compatíveis com o objeto desta licitação, contendo, no mínimo, as seguintes informações:
· Dados da empresa Licitante: nome, CNPJ;
· Dados da empresa cliente: nome, razão social, CNPJ, endereço;
· Descrição dos serviços realizados;
· Grau de satisfação do cliente, com manifestação expressa do signatário, quanto à qualidade dos serviços prestados;
· Dados do emissor do atestado: nome, cargo, telefone e e-mail de contato;
· Local, data de emissão e assinatura do emissor.
Para efeito de comprovação da qualificação técnica, não será considerado em que tempo os serviços e/ou venda foram executados e admite-se o somatório de atestados desde que respeitadas as quantidades mínimas exigidas (30% da quantidade de licenças de VDI).
Não é permitido demonstrar, por notas fiscais de venda, a sua capacitação em substituição ao Atestado.
LOTE 02:
Não se aplica.
10 - DA SUBCONTRATAÇÃO:
Não é admitida a subcontratação do objeto.
11 - DAS GARANTIAS:
11.1 - GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL (Lote 1):
A Contratada deverá apresentar à Diretoria de Gestão de Contratos e Xxxxxxxxx da Contratante, em até 30 (trinta) dias, contados da data do protocolo de entrega da via do contrato assinada, comprovante de prestação de garantia equivalente ao percentual de 5% (cinco por cento) do valor contratado, na modalidade escolhida pela Contratada na proposta vencedora, dentre as hipóteses legais.
11.1.1. É facultado à Contratada, no curso da execução do Contrato, substituir a modalidade de garantia por outra, dentre as hipóteses legais, mediante autorização expressa da Contratante.
11.1.2. Caso a Contratante decida pelo acréscimo contratual previsto neste Instrumento, a Contratada deverá reforçar o valor da garantia, mantendo o percentual supracitado.
11.1.3. Aditado o Contrato ou prorrogado o prazo de sua vigência, a Contratada fica obrigada a apresentar garantia complementar ou substituí-la, no mesmo percentual e modalidade de sua eleição.
11.1.4. O valor da garantia poderá responder pelo inadimplemento das obrigações contratuais, inclusive pelas multas impostas à Contratada, devendo o valor dado em garantia ser complementado até atingir o valor pactuado, no caso de utilização.
11.1.5. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento das obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não honradas pela Contratada.
11.1.6. Se o valor da garantia for utilizado em pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceiros, ou reduzido em termos reais por desvalorização da moeda de forma que não mais represente 5% (cinco por cento) do valor global deste Contrato, a Contratada se obriga a fazer a respectiva reposição, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, a contar da data em que for notificada.
11.1.7. A garantia prestada pela Contratada será liberada, na forma da lei, ao término das obrigações contratuais, desde que os serviços executados estejam aprovados pela Contratante e que não haja, no plano administrativo ou judicial, qualquer pendência ou reclamação, hipótese em que ficará retida até solução final.
11.2 - GARANTIA DO PRODUTO/SERVIÇO - FABRICANTE, LEGAL OU CONVENCIONAL:
11.2.1. Trata-se de GARANTIA DO FABRICANTE , por período não inferior a 36 (trinta e seis) meses para todos os lotes, que consistirá na adequação da qualidade e no bom funcionamento dos serviços prestados para a consecução das expectativas estipuladas no APENSO I, incluindo atualizações necessárias de firmware e software quando disponibilizadas pelo fabricante.
12 - DA MANUTENÇÃO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA:
Não há necessidade de manutenção e assistência técnica.
13 - DO MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO:
13.1 - PRAZO DE ENTREGA / EXECUÇÃO E PRAZO DE SUBSTITUIÇÃO / REFAZIMENTO:
13.1.1 - PRAZO DE ENTREGA / EXECUÇÃO:
LOTE 1:
O licenciamento dos ITEM 1 deverá ser entregue em até 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da emissão da Autorização de Fornecimento e/ou Ordem de Serviço.
O serviço do ITEM 2 deverá ser iniciado em até 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da solicitação expressa da CONTRATANTE e de acordo com a demanda, sendo que para isso tenha sido emitida a Autorização de Fornecimento e/ou Ordem de Serviço correspondente.
O serviço do ITEM 3, deverá ser prestado durante toda a vigência do contrato, preferencialmente na modalidade remota, não excedendo o limite de horas do objeto, e só poderá ser executado após autorização expressa da CONTRATANTE.
LOTE 2:
O licenciamento deverá ser entregue em até 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da emissão da Autorização de Fornecimento e/ou Ordem de Serviço.
13.1.2 - PRAZO DE SUBSTITUIÇÃO / REFAZIMENTO:
O prazo de substituição e/ou refazimento de todos os trabalhos que não satisfaçam as exigências contratuais, deverá ser de 5 dias úteis, contados da solicitação da CONTRATANTE.
13.2 - LOCAL DE ENTREGA / DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS:
O objeto deste processo é virtual e não será necessário estabelecer local físico de entrega ou para prestação dos serviços.
13.3 - CRITÉRIOS DE RECEBIMENTO:
A CONTRATANTE realizará o recebimento provisório da licença e, após testes positivos de operação do software, realizará o recebimento definitivo e o consequente pagamento.
Caso ocorram eventuais falhas e considerações sobre o recebimento da licença, o MPMG formalizará para que a CONTRATADA possa avaliar os problemas e tomar as providências necessárias.
A CONTRATADA deverá comprovar o registro das licenças e do suporte técnico promovido pelo fabricante no período contratado.
13.3.1 O recebimento e o aceite do objeto dar-se-ão da forma seguinte:
a) Provisoriamente: em até 5 dias úteis, do recebimento da nota fiscal respectiva, após a execução do serviço, pela DRBD ou por servidor designado, mediante termo detalhado, sem prejuízo da posterior verificação da perfeição e da conformidade do resultado do serviço prestado com as exigências deste Termo de Referência, nos termos explicitados na alínea seguinte;
b) Definitivamente: em até 3 dias úteis, contados do recebimento provisório da nota fiscal, pela DRBD ou por servidor designado, com a conferência da perfeição e qualidade do resultado do serviço prestado, atestando sua conformidade e total adequação ao objeto contratado, mediante termo detalhado, com o consequente encaminhamento da nota fiscal à Diretoria de Administração Financeira - DAFI, para análise e pagamento, após os registros pertinentes em sistema próprio.
14 - DOS CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO:
14.1 - CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO:
Não se aplica.
14.2 - CRITÉRIOS DE PAGAMENTO:
14.2.1. – LOTE 1:
ITEM 1: O pagamento será feito de forma integral, em prazo não superior a 30 (trinta) dias, mediante a apresentação da respectiva nota fiscal (ou documento equivalente) após a ativação das licenças contratadas, que corresponderá ao valor do objeto, incluindo a licença de uso pelo período de 36 meses com suporte e atualizações.
ITEM 2: O pagamento será efetuado de forma integral, em prazo não superior a 30 (trinta) dias, mediante a apresentação da respectiva nota fiscal (ou documento equivalente), após a finalização e entrega definitiva do serviço e respectivo aceite por parte da CONTRATANTE.
ITEM 3: O pagamento será efetuado sob demanda, de acordo com o número de horas acordado e aprovado pela CONTRATANTE, respeitado o número de horas estabelecido neste Termo de Referência.
Após a finalização e aceite da solução dada pela CONTRATADA o faturamento será efetuado em prazo não superior a 30 (trinta) dias, mediante a apresentação da respectiva nota fiscal (ou documento equivalente).
14.2.2. – LOTE 2:
O pagamento será feito de forma integral, em prazo não superior a 30 (trinta) dias, mediante a apresentação da respectiva nota fiscal (ou documento equivalente) após a ativação das licenças contratadas, que corresponderá ao valor do objeto, incluindo as licenças de uso pelo período de 36 meses com suporte e atualizações.
15 - DA VIGÊNCIA CONTRATUAL E DA POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO:
15.1. O prazo de vigência da contratação será de 36 (trinta e seis meses), e terá termo inicial no 5º (quinto) dia após a assinatura do contrato, podendo o mesmo ser prorrogado e/ou alterado, por mais 12 (doze) meses, através de termos aditivos, mediante acordo entre as partes, observado o limite estabelecido no art. 57, inciso IV, da Lei nº 8.666/93.
15.2. O prazo máximo de prorrogação de 48 (quarenta e oito) meses será para ambos os lotes.
15.3. Será necessária a contratação da modalidade "por usuário", feita apenas por subscrição, e que permitirá ao profissional ter sua máquina virtual individualizada.
16 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DA CONTRATANTE:
16.1. A CONTRATADA deverá:
16.1.1. Obter previamente junto à CONTRATANTE informações sobre as condições relevantes à execução do serviço proposto;
16.1.2. Executar o serviço proposto com qualidade, confiabilidade e disponibilidade requerida, a fim de atingir todos os objetivos constantes neste documento;
16.1.3. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE e atender às solicitações prontamente.
16.1.4. Manter, durante a vigência do contrato, as condições de habilitação exigidas na licitação, devendo comunicar à CONTRATANTE a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições;
16.1.5. Responder pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a seus aos bens, ou ainda a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto;
16.1.6. Fornecer os produtos de acordo com as especificações técnicas apresentadas pela CONTRATANTE;
16.1.7. Arcar com todas as despesas de entrega dos serviços.
16.2. É vedado à CONTRATADA:
16.2.1. A veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização da CONTRATANTE;
16.2.2. A contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal da CONTRATANTE, ativo ou aposentado há menos de 5 (cinco) anos, ou de ocupante de cargo em comissão, assim como de seu cônjuge, companheiro, parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 3º grau, durante a vigência deste contrato.
16.3. A CONTRATANTE deverá:
16.3.1. Fornecer esclarecimentos para eventuais dúvidas em relação ao objeto;
16.3.2. Manter interlocução permanente com a CONTRATADA no sentido de facilitar a entrega dos
serviços contratados;
16.3.3. Efetuar o pagamento dos valores devidos, no prazo e nas condições pactuadas;
16.3.4. Acompanhar e fiscalizar a execução contratual;
16.3.5. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato serão realizados por fiscais da CONTRATANTE, especialmente designados pelo Coordenador da Diretoria de Redes e Bancos de Dados do Ministério Público de Minas Gerais - MPMG, e pelo gestor do contrato, devendo os fiscais comunicarem ao gestor eventuais ocorrências apuradas;
16.3.6. Fornecer à CONTRATADA qualquer tipo de informação que seja necessária para o correto cumprimento da execução e prestação do serviço.
17- DO MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO:
17.1. A forma de comunicação entre os gestores ou fiscais da Contratante e o preposto da Contratada será realizada preferencialmente por meio de correspondência eletrônica, com endereço de e-mail informado previamente e/ou cadastrado em seu banco de dados.
17.1.1. Nos casos de solicitações de fornecimento/serviço, de refazimento, comunicação sobre decisão de pedido de dilação de prazo, pedido de alteração contratual pelo contratado, considerar-se-á realizada a comunicação no dia que em que o destinatário confirmar o recebimento.
17.1.2. Presumir-se-á recebida a comunicação cuja confirmação não for realizada no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
17.2. Nos casos de notificações e intimações relacionadas a ocorrências na execução contratual, decisões administrativas proferidas em sede de processo administrativo e decisão acerca de pedido de reequilíbrio, a forma de comunicação será realizada, preferencialmente, de forma eletrônica pelo Sistema Eletrônico de Informações (SEI-MPMG), por meio de prévio cadastro do contratado como usuário externo.
17.2.1. Considerar-se-á realizada a comunicação no dia em que o usuário externo proceder à consulta eletrônica de seu teor.
17.2.2. Na hipótese do inciso anterior, a comunicação será considerada realizada no primeiro dia-útil seguinte, quando a consulta ocorra em dia não-útil.
17.2.3. A consulta referida nos itens anteriores deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos, contados da data do encaminhamento de correspondência eletrônica ao usuário externo, sob pena de considerar-se automaticamente realizada na data do término desse prazo.
17.3. As Partes desde já acordam que terão pleno vigor e produzirão seus efeitos, inclusive como prova documental, todos os documentos e correspondências trocados entre as Partes, na vigência do presente Contrato e eventuais aditivos, desde que a comunicação seja feita de acordo com os itens acima.
17.4. A Contratante não se responsabilizará por qualquer inconsistência nos dados do endereço de e-mail fornecido pela Contratada.
18 – DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
Serão estabelecidas em contrato/instrumento equivalente.
19 - DAS INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
Não há informações complementares.
20 - UNIDADE ADMINISTRATIVA RESPONSÁVEL:
Unidade Administrativa Responsável: DRBD - DIRETORIA DE REDES E BANCOS DE DADOS - 1091037
Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx/Fiscal do Contrato: Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxx
Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx/Fiscal Suplente do Contrato: Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx xx Xxxx
21 - DA PROTEÇÃO E DO TRATAMENTO DE DADOS:
A CONTRATADA tratará confidencialmente todos os documentos, dados e informações que lhe forem fornecidos ou mesmo por ela elaborados ou a que tenha acesso, em virtude dos serviços ora contratados.
A divulgação e/ou reprodução, parcial ou integral, em qualquer tipo de mídia existente no mercado, de qualquer informação privilegiada, para fim diverso do estipulado neste contrato, somente poderá ser feita mediante prévia autorização, por escrito, do MPMG;
Todas as informações, dados e documentos entregues à Contratada serão aceitos e/ou elaborados em caráter confidencial, não devendo ser divulgados a terceiros em qualquer tempo, exceto se houver autorização expressa por escrito do MPMG;
A CONTRATADA se obriga a obter, de seus empregados, representantes, prepostos ou subcontratados, compromisso idêntico de sigilo, com relação a essas informações, dados e documentos.
21.1. É dever das PARTES observar e cumprir as regras impostas pela Lei Federal n.º 13.709/2018 (LGPD), suas alterações e regulamentações posteriores, devendo ser observadas, no tratamento de dados, a respectiva finalidade específica e a consonância ao interesse público.
21.2. No presente Termo de Referência, o CONTRATANTE assume o papel de controlador, nos termos do artigo 5º, VI, da Lei n.º 13.709/2018, e a CONTRATADA assume o papel de operador, nos termos do artigo 5º, VII, da Lei n.º 13.709/2018.
21.3. A CONTRATADA deverá guardar sigilo sobre os dados pessoais compartilhados pelo CONTRATANTE e só poderá fazer uso dos dados exclusivamente para fins de cumprimento do objeto deste contrato, sendo-lhe vedado, a qualquer tempo, o compartilhamento desses dados sem a expressa autorização do CONTRATANTE, ou o tratamento dos dados de forma incompatível com as finalidades e prazos acordados, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.
21.4. As PARTES se comprometem a adotar as medidas de segurança técnicas, administrativas e operacionais necessárias a resguardar os dados pessoais que lhe serão confiados, levando em conta as diretrizes de órgãos reguladores, padrões técnicos e boas práticas existentes.
21.5. O CONTRATANTE terá o direito de acompanhar, monitorar, auditar e fiscalizar a conformidade da CONTRATADA, diante das obrigações de operador, para a proteção de dados pessoais referentes à execução deste contrato.
21.6. Os dados pessoais obtidos a partir do presente contrato serão eliminados após o término de seu tratamento, no âmbito e nos limites técnicos das atividades, sendo permitida a conservação para as finalidades estabelecidas no artigo 16 da Lei n.º 13.709/2018.
21.7. As PARTES deverão comunicar imediatamente entre si, ao titular dos dados, e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante ao titular dos dados, em consonância com as providências dispostas no artigo 48 da Lei Federal n.º 13.709/2018.
21.8. As PARTES ficam obrigadas a indicar encarregado pela proteção de dados pessoais, ou preposto, para comunicação sobre os assuntos pertinentes à Lei n.º 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores.
AUTOR DO TERMO DE REFERÊNCIA:
Nome: Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx xx Xxxx Cargo: Assessor Administrativo III
Unidade Administrativa: 1091037 - DRBD - DIRETORIA DE REDES E BANCOS DE DADOS
APROVAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA:
Nome: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx de Paiva Cargo: Coordenador
Unidade Administrativa: 1091037 - DRBD - DIRETORIA DE REDES E BANCOS DE DADOS
APENSO I
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
1. ITEM 1 (LOTE 1):
SUBSCRICAO DE SOFTWARE PARA SOLUCAO INTEGRADA DE VIRTUALIZACAO DE DESKTOPS E APLICATIVOS COM SUPORTE E ATUALIZAÇÕES POR 36 MESES
1.1. Requisitos Técnicos:
1.1.1. Deve ser compatível com a plataforma de virtualização AHV (Acropolis Hypervisor) atualmente em uso pelo MPMG;
1.1.2. Os serviços de controle da solução devem suportar Windows Server 2022, na plataforma x86 e 64 bits, em ambiente físico ou virtualizado;
1.1.3. A solução deverá conter o recurso com a função de gateway do mesmo fabricante, podendo ser appliance físico ou virtualizado, suportando throughput de no mínimo 200 Mbps;
1.2. Quanto aos recursos de gerenciamento da solução de virtualização de aplicações e desktops:
1.2.1. A solução deve ter suporte nativo a Microsoft Active Directory, de forma a garantir que o administrador possa associar usuários e grupos a desktops virtuais;
1.2.2. Deve possibilitar a criação de Sites de Desktops Virtuais e/ou servidores para entrega de aplicações, com distribuição de diferentes grupos de desktops;
1.2.3. Possibilitar disponibilização de uma quantidade de desktops que serão acessados dinamicamente pelos usuários. Todas as alterações no desktop são descartadas quando o usuário realiza o logout;
1.2.4. Deverá possuir servidores dedicados para receber as solicitações dos usuários e associar um Desktop Virtual ao usuário;
1.2.5. Permitir que o administrador, por meio da console de gerenciamento, tenha acesso a todos os servidores ou grupos de desktops virtuais da solução;
1.2.6. Gerenciamento centralizado das licenças da solução fornecida;
1.3. Quanto ao gerenciamento de perfis:
1.3.1. Possuir ferramenta integrada a solução para gerenciamento de perfis dos usuários dos desktops virtuais e aplicações;
1.3.3. A ferramenta deverá ser capaz de facilitar a interação do usuário no acesso de aplicações e/ou desktops através de dispositivos touch e tablets otimizando as funcionalidades de pop-up do teclado, a rolagem da tela e o auto zoom;
1.3.4. A ferramenta deverá suportar nativamente a otimização da interface gráfica do S.O. Windows transformando-a em uma interface mais amigável para o acesso através de dispositivos tablets e smartphones;
1.3.5. Permitir o acesso aos desktops virtuais por meio de conexões de baixa velocidade ou alta latência;
1.3.6. Suportar a detecção do sistema operacional do cliente e informar ao usuário qual o tipo apropriado de cliente que deverá ser instalado;
1.3.7. Permitir que a interface de acesso Web seja customizada e adaptada para os padrões e necessidades da organização;
1.3.8. Permitir que o usuário possa continuar o seu trabalho, exatamente no ponto onde parou, caso ele precise mudar de estação de trabalho ou abrir a sessão em um outro tipo de equipamento. Essa característica deverá fechar a sessão do usuário aberta no dispositivo inicial e abri-la no novo dispositivo, permitindo que a aplicação “siga” o usuário;
1.3.9. Possibilitar streaming de vídeo, flash e aceleração de imagens usando o protocolo nativo da solução;
1.3.10. Permitir que, por meio da interface de acesso Web ou pelo cliente nativo, o usuário possa reconectar em seu ambiente de trabalho, restaurando todos os desktops virtuais que es verem abertos;
1.3.11. Deverá permitir a apresentação da imagem do desktop virtual em múltiplos monitores simultaneamente;
1.3.12. Permitir o acesso à uma aplicação local (instalada no dispositivo utilizado pelo usuário) a partir da sessão virtualizada, de maneira transparente;
1.3.13. Suportar otimização para a entrega de Microsoft Teams e Office 365, com recursos de voz, vídeo e colaboração. Permitindo que os usuários tenham a mesma experiência utilizando qualquer dispositivo de acesso, tais como iOS, Android, MS Windows, etc.
1.4. Quanto a Segurança, deve suportar ao menos:
1.4.1. O protocolo deve utilizar criptografia SSL em todo processo de comunicação, garantindo uma conexão altamente segura;
1.4.2. O protocolo de entrega de desktops e aplicações virtuais deve permitir a aceleração inteligente do protocolo de entrega sentindo e respondendo às condições da rede e do tráfego;
1.4.3. Permitir a configuração de autenticação de 2 fatores, usando Smartcard e tokens;
1.4.4. Permitir a aplicação de políticas de segurança através de Microsoft. GPO;
1.5. Quanto ao suporte e licenciamento:
1.5.1. Deverá ser licenciado por 36 meses, na modalidade de suporte 24x7.
1.5.2. O licenciamento deste item deverá ser realizado para 1 (um) usuário concorrente.
1.5.3. Deverão ser fornecidas licenças de todos os softwares necessários ao funcionamento da solução de software virtualização de desktop.
1.5.4. Todas as licenças da solução para virtualização de aplicações e desktops (VDI) serão adquiridas sob a forma de licenciamento como subscrição on-premises.
2. ITEM 2 (LOTE 1):
INSTALAÇÃO E CONFIGURÇÃO DE SOFTWARE DE VIRTUALIZAÇÃO
2.1. Disposições gerais:
2.1.1. O serviço consiste na instalação e configuração da solução de virtualização de desktops, nas dependências do MPMG, conforme definido no Projeto Executivo (item 2.2.2.2.3. deste Apenso)
2.1.2. A solução e todos os seus elementos deverão ser configurados e otimizados, segundo as melhores práticas do fabricante em termos de desempenho, disponibilidade e segurança, por técnico qualificado.
2.2. Das atividades:
2.2.1. A Contratada deverá realizar, dentre outras, as seguintes atividades:
2.2.1.1. instalação e configuração dos componentes e serviços básicos da solução;
2.2.1.2. aplicação das licenças no ambiente;
2.2.1.3. criação de imagem master dos desktops;
2.2.1.4. criação de ofertas de desktops virtuais;
2.2.1.5. criação de ofertas de aplicativos;
2.2.1.6. aplicação das políticas de segurança do ambiente;
2.2.1.7. promoção das integrações necessárias com Active Directory e mecanismos de autenticação do MPMG;
2.2.1.8. integração da solução com o Office 365;
2.2.1.9. implantação da ferramenta de gerenciamento de perfis;
2.2.1.10. atualização de softwares para a versão mais recente que seja considerada estável pelo fabricante;
2.2.1.11. criação do Plano de monitoramento com os principais itens a serem monitorados em toda arquitetura da solução;
2.2.1.12. fornecer orientações e sugestões de eventuais ajustes nos equipamentos da PGJ que serão integrados à solução, de acordo de melhores práticas.
2.2.1.13. entregar documentação de as-built da solução com a topologia, endereçamento, nomes dos hosts e demais detalhes necessários para documentar o ambiente instalado.
2.2.2. Rotinas de Execução:
2.2.2.1. Reunião Inicial:
2.2.2.1.1. Após a assinatura do contrato, a CONTRATADA e a CONTRATANTE têm 05 (cinco) dias úteis para realizar a reunião de início de projeto, que tem por objetivo identificar as expectativas, nivelar os entendimentos acerca das condições estabelecidas no Contrato, Edital e seus Anexos, e esclarecer possíveis dúvidas sobre o projeto e estratégia para desenvolvimento do Projeto Executivo;
2.2.2.2. Etapa de Planejamento:
2.2.2.2.1. A Contratada deverá realizar reuniões de planejamento e consultoria com a Equipe Técnica do MPMG, a fim de definir os detalhes técnicos requeridos para as configurações contratadas;
2.2.2.2.2. A Contratada consolidará o detalhamento das especificações necessárias para a implementação total dos serviços (hardware e software), gerando assim o documento de Projeto Executivo, que será entregue ao MPMG;
2.2.2.2.3. O Projeto Executivo deve conter, no mínimo, mas não exclusivamente: 2.2.2.2.3.1. As fases do projeto;
2.2.2.2.3.2. Os cronogramas de execução;
2.2.2.2.3.3. A descrição detalhada dos produtos e subprodutos a serem entregues em cada fase; 2.2.2.2.3.4. A descrição de topologia lógica e física da solução;
2.2.2.2.3.5. Descrição da forma como o ambiente será monitorado;
2.2.2.2.3.6. O mapeamento de criticidade de todos os ativos envolvidos no projeto; 2.2.2.2.3.7. O endereçamento IP da solução;
2.2.2.2.3.8. Os envolvidos no projeto (nome, e-mail, telefone, empresa, qualificação técnica); 2.2.2.2.3.9. As licenças a serem entregues;
2.2.2.2.3.10. Os requisitos das máquinas virtuais e físicas a serem criadas; 2.2.2.2.3.11. Os requisitos gerais para a implantação;
2.2.2.2.3.12. Demais informações pertinentes ao projeto.
2.2.2.3. Entrega das licenças:
2.2.2.3.1. A CONTRATADA deverá disponibilizar em site do fabricante da solução o inventário de todos os itens de Licenças e Serviços de Suporte contratados, com os respectivos prazos de suporte, vinculados à conta específica da CONTRATANTE;
2.2.2.4. Implantação da solução de virtualização de desktops:
2.2.2.4.1. Os serviços de instalação serão executados nas datas e horários definidos pela equipe técnica da DRBD/STI, que supervisionará os trabalhos
2.2.2.4.2. A instalação/configuração deverá ser realizada de tal forma que as interrupções no ambiente de produção sejam as mínimas possíveis e estritamente necessárias, e, ainda, não causem transtornos aos usuários finais do MPMG;
2.2.2.4.3. A Contratada deverá executar uma série de testes funcionais básicos para verificar o perfeito funcionamento do ambiente;
2.2.2.4.4. Não será permitida a inclusão de funcionalidades, características de ambiente ou quaisquer outras que desvirtuem os requisitos da solução Contratada;
2.2.2.4.5. É de responsabilidade da Contratada, a instalação de todos os produtos, sejam estes de hardware
e ou software.
2.2.2.5. Da entrega do as-built:
2.2.2.5.1. O relatório as-built deve conter, no mínimo, mas não exclusivamente: 2.2.2.5.1.1. Todos os itens do Projeto Executivo;
2.2.2.5.1.2. Características dos serviços; 2.2.2.5.1.3. Topologias;
2.2.2.5.1.4. Atividades operacionais;
2.2.2.5.1.5. Dados para abertura de chamados e escalation list; 2.2.2.5.1.6. Procedimentos para interrupções programadas;
2.2.2.5.1.7. Indicar de forma detalhada as condições de rollback de cada mudança no ambiente do MPMG.
2.2.3. Mecanismos formais de comunicação
2.2.3.1. Conforme detalhado na seção 2.2.2. Rotinas de Execução, os seguintes mecanismos de comunicação poderão ser utilizados para troca de informações entre a Contratante e Contratada:
2.2.3.1.1. Reuniões de planejamento do contrato (Virtuais ou Presenciais);
2.2.3.1.2. E-mails;
2.2.3.1.3. Ligações telefônicas;
2.2.3.1.4. Acesso a sítio da web específico.
2.3. Repasse de conhecimento da solução de virtualização de desktops
2.3.1. Disposições gerais
2.3.1.1. O repasse de conhecimento deve consistir na abordagem prática voltada a todos os requisitos funcionais da solução contratada de forma a garantir conhecimentos necessários para operação, gerência e manutenção da solução.
2.3.1.2. Deverá ser do tipo hands-on para assimilação do conteúdo.
3. ITEM 3 (LOTE 1):
SERVICO TECNICOS ESPECIALIZADOS DE SUPORTE E ACOMPANHAMENTO DE ATIVIDADES A PARTIR DA ENTRADA EFETIVA EM PRODUÇÃO
3.1. Os serviços técnicos especializados serão solicitados sob demanda, através de email ou software específico para registro das ocorrências, com objetivo de apoiar a equipe técnica da PGJ na realização de atividades técnicas no contexto total da solução de virtualização de desktops, como por exemplo:
3.1.1. Atualização das soluções contratadas;
3.1.2. Apoio nas definições do produto, incluindo, dentre outras:
3.1.2.1. a disponibilização e otimização de imagens dos desktops;
3.1.2.2. a criação de perfis diferenciados para os usuários;
3.1.2.3. a criação e atualização das ofertas de aplicativos;
3.1.2.4. a implementação de integrações;
3.1.2.5. a configuração e aplicação de políticas de segurança no ambiente. 3..1.3. Ativação de novas funcionalidades.
3.1.4. Troubleshooting.
3.1.5. Tunning.
3.1.6. Workshops com os usuários finais da solução;
3.1.7. Instalação de expansões no licenciamento.
3.2. Os serviços serão requisitados e gerenciados por e-mail ou software específico para registro das ocorrências, as quais serão detalhadas e autorizadas, de acordo com as demandas específicas.
3.2.1. Os serviços deverão ser prestados preferencialmente na modalidade remoto.
3.2.2. A CONTRATADA deverá informar o telefone, endereço eletrônico e/ou site na Internet, para a abertura das demandas.
3.2.3. A CONTRATANTE poderá demandar este serviço técnico especilizado até o atingimento do limite de horas contratado, ao longo de 36 (trinta e seis) meses, podendo estas serem utilizadas a qualquer tempo.
3.3. A participação da CONTRATADA em reuniões, entrega de produtos, resolução de dúvidas, negociação de prazos ou quaisquer outras questões referentes ao trabalho, não resultará em remuneração adicional.
3.4. A autorização para o início das atividades se dará única e exclusivamente por meio do email, enviado pelo responsável técnico do projeto da CONTRATANTE.
3.5. As solicitações de suporte serão repassadas à CONTRATADA, que dará encaminhamento interno para sua execução.
3.5.1. As atividades deverão ser atendidas e executadas em função do seu nível de complexidade. Dada a sua variação, deverá ser disponibilizado o profissional com o nível de conhecimento adequado e proporcional ao nível de complexidade da atividade.
3.5.2. As demandas que possam provocar impacto/indisponibilidades deverão ser executadas prioritariamente fora do horário normal de expediente, em dias úteis, após agendamento e autorização da CONTRATANTE.
3.5.3. Todos os serviços devem ser executados e documentados obedecendo aos critérios estabelecidos em metodologia a ser indicada pela CONTRATADA e referendada pela CONTRATANTE.
3.6. O encerramento/finalização da demanda só se dará se a solução apresentada/implementada estiver de acordo com o especificado na solicitação inicial e forem homologados pela fiscalização do contrato.
4. ITEM 1 (LOTE 2):
LICENCA DE SOFTWARE WINDOWS REMOTE DESKTOP CAL ÚLTIMA VERSÃO
4.1. Licenciamento perpétuo de Windows Remote Desktop Services CAL, por usuário:
4.1.1. As licenças devem ser vinculadas à conta do MPMG junto à Microsoft.
Assim ajustadas, as partes assinam o presente Contrato, para um só efeito de direito, por meio de senha/assinatura eletrônica, na presença de duas testemunhas.
Contratante:
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx
Procuradora-Geral de Justiça Adjunta Administrativa em exercício
Contratada:
Xxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx Solo Network Brasil S.A.
Testemunhas: 1)
2)
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx , Usuário Externo, em 22/01/2024, às 09:51, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX ,
PROCURADOR-GERAL DE JUSTICA ADJUNTO ADMINISTRATIVO EM EXERCICIO , em
22/01/2024, às 16:30, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX, OFICIAL DO MINIST. PUBLICO - QP, em 22/01/2024, às 17:42, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXXX , FG-2, em 22/01/2024, às 17:50, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxx, informando o código verificador 6687386 e o código CRC DBD553F1.
Processo SEI: 19.16.3901.0004270/2024-98 / Documento SEI: 6687386 Gerado por: PGJMG/PGJAA/DG/SGA/DGCT
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, 0000 0x XXXXX - Xxxxxx XXXXX XXXXXXXXX - Xxxx Xxxxxxxxx/ XX