JLSV
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LICITAÇÃO N. 004/2016 - CBMGO – MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO.
PROCESSO: 2015.0001.1001.066
DATA DA REALIZAÇÃO: 15 de abril de 2016, às 14h30min (Horário de Brasília).
OBJETO: AQUISIÇÃO DE RAÇÃO CANINA.
LOCAL: Sala do DECOL/CAL/CBMGO, à Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, Xx. 00, Lts. 03 ao 10, 22 e 23, Cidade Jardim – CEP: 74425-535 Goiânia/GO.
ÓRGÃO SOLICITANTE: Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás - CBMGO. RECURSO: Fonte 20 – Recursos Diretamente Arrecadados (Receitas FUNEBOM)
LICITAÇÃO EXCLUSIVA PARA MICROEMPRESAS - ME e EMPRESAS DE PEQUENO PORTE – EPP, CONFORME ART. 48, INCISO I DA LEI COMPLEMENTAR 123/2006 E
ART. 7º DA LEI ESTADUAL N. 17.928/2012.
1 – PREÂMBULO
O Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás - CBMGO, através de seu Comandante Geral, determinam abertura do procedimento licitatório a ser realizado pelo(a) Pregoeiro(a)/CBMGO, usando a competência delegada na Portaria n. 155/2015 – Comando Geral, torna público que se encontra aberta, nesta unidade, a licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, a ser realizada em sessão pública, oriunda do processo n. 201500011001066, objetivando a AQUISIÇÃO DE RAÇÃO PARA O CBMGO. O presente certame será regido pela Lei Federal n. 8.666, de 23 de junho de 1993, com alterações e, subsidiariamente, no que couber, a Lei Federal n. 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Complementar n. 123, de 14 de dezembro de 2006, pela Lei Estadual n. 17.928 de 27 de dezembro de 2012, Decreto Estadual n. 7.466 de 18 de outubro de 2.011, Decreto Estadual n. 7.468 de 20 de outubro de 2.011, bem como demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
Este Edital está disponível aos interessados no endereço do preâmbulo acima, e publicado no site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx a disposição das empresas cadastradas no CADFOR - Cadastro de Fornecedores gerenciado pela Superintendência de Suprimento e Logística - SUPRILOG.
2 – OBJETO
2.1 - Constitui objeto da presente licitação a AQUISIÇÃO DE RAÇÃO CANINA PARA O CBMGO.
2.2 – Lote Único: aberto para a participação de todos os interessados que se enquadrem na condição de Microempresas – ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP, que militem no ramo de atividade referente ao objeto licitado, em conformidade com o art. 7º da Lei Estadual n. 17.928, de 27 de dezembro de 2012.
3 – DO LOCAL, DATA E HORA
3.1. O Pregão Eletrônico n. 004/2016 será realizado em sessão pública, através do sítio xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no dia 15 de abril de 2016 a partir das 14h30min, mediante condições de segurança criptografia e autenticação, em todas as suas fases.
3.2. As Propostas Comerciais deverão ser cadastradas, através do sítio xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no período compreendido entre as 14h30min e 15h00min do dia 15 de abril de 2016.
3.3. A 1ª etapa da fase competitiva (lances) terá início no dia 15 de abril de 2016 às 15h00min e terá duração de 10 (dez) minutos.
3.4. A 2ª etapa da fase competitiva (lances) terá início no dia 15 de abril de 2016 às 15h10min e será encerrada com o fechamento aleatório.
3.5. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, independentemente de nova comunicação, desde que não haja comunicação do(a) Pregoeiro(a) em contrário.
3.6. Todas as referências de tempo contidas neste Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas do Sistema Eletrônico e na documentação relativa ao certame.
4 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1 - Poderão participar da presente licitação as empresas enquadradas na condição de Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP, nos termos do Art. 7º da Lei Estadual n. 17.928, de 27 de dezembro de 2012, que militem no ramo pertinente ao objeto desta licitação, e estiverem devidamente credenciadas perante o sistema xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
4.1.1 – A participação em licitação com cota expressamente reservada às microempresas (ME) e às empresas de pequeno porte (EPP), por licitante que não se enquadra na definição legal reservada a essas categorias, configura fraude ao certame, sujeitando a mesma à aplicação de penalidade de impedimento de licitar e contratar com o ESTADO DE GOIÁS, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais, nos termos do item 6, alínea “b”, do Ofício Circular n. 04/2012 da Controladoria Geral do Estado de Goiás.
4.2 – Os licitantes deverão acessar diariamente o site acima indicado a fim de tomar ciência acerca de comunicados com referência a eventuais alterações.
4.3 – O acesso ao credenciamento se dará somente aos licitantes com cadastro “homologado” ou na condição de “credenciado” junto ao CADFOR Cadastro de Fornecedores gerenciado pela Superintendência de Suprimento e Logística - SUPRILOG.
4.3.1. – Em caso do licitante pretender utilizar-se de outros cadastros que atendam a legislação pertinente para participar do pregão eletrônico, efetuará seu credenciamento de forma simplificada junto ao CADFOR, caso que ficará dispensado de apresentar toda a documentação abrangida pelo referido cadastro, mediante a apresentação do mesmo ao CADFOR e terá registrado apenas a condição de “credenciado”.
4.3.1.2. – Nos casos onde a empresa vencedora estiver com o cadastro junto ao CADFOR apenas na condição de “credenciado”, deverá no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após o encerramento do pregão, providenciar seu cadastro completo e se encontrar na condição de “homologado” para a emissão do CRC (Certificado de Registro Cadastral), além de apresentar toda a documentação exigida e atualizada, para consequentemente prover a decisão de homologação do certame, sob pena de desclassificação da empresa vencedora.
4.4 - A participação neste pregão eletrônico dar-se-á por meio da digitação de senha privativa do licitante e subsequente encaminhamento de proposta de preços em data e horário previstos neste Edital, exclusivamente por meio eletrônico.
4.5 - Não poderão participar os interessados que se encontrarem sob falência, concurso de credores, dissolução, liquidação, empresas estrangeiras que não funcionam no país, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, ou punidos com suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual. E ainda aqueles que não estiverem com o cadastro “homologado” ou “credenciado” no CADFOR Cadastro de Fornecedores gerenciado pela Superintendência de Suprimento e Logística - SUPRILOG.
4.6 - A participação neste certame implica em aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório.
4.7 - Como requisito para participação neste Pregão, o licitante com cadastro “homologado” ou “credenciado” deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
4.7.1 – O sistema do Comprasnet/GO poderá restringir a participação de empresas que não estão enquadradas como Microempresas – ME.
4.8 – Havendo participação de empresas que não sejam Empresas de Pequeno Porte - EPP ou Microempresa - ME, serão sumariamente DESCLASSIFICADAS.
5 - DO CREDENCIAMENTO
5.1 – A participação no presente pregão eletrônico estará aberta somente aos licitantes com cadastro “homologado” ou “credenciado” no CADFOR Cadastro de Fornecedores gerenciado pela Superintendência de Suprimento e Logística – SUPRILOG.
5.1.2 – Os interessados que não estiverem com o cadastro “homologado” ou “credenciado” no CADFOR da SUPRILOG, deverá providenciar o mesmo pelo site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, opção “login do FORNECEDOR”, conforme instruções nele contidas.
5.1.3 – O credenciamento na licitação implica o uso de login e senha eletrônica de acesso ao sistema, validada quando da “homologação” ou “credenciamento” do cadastro do fornecedor.
5.1.4 – A homologação do cadastro do fornecedor só será definitiva após o envio da documentação original do licitante ao CADFOR.
5.1.4.1 – Para cadastramento, renovação cadastral e regularização, o interessado deverá atender todas as condições estabelecidas no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis anteriores à data prevista para recebimento das propostas. Não havendo pendências documentais, o CADFOR emitirá o CRC no prazo de até 04 (quatro) dias úteis consecutivos, contados do recebimento da documentação completa excluindo-se o dia de entrega e vencendo os prazos apenas nos dias em que houver expediente regular e integral na Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento.
5.1.4.2 – Em caso do licitante pretender utilizar-se de outros cadastros que atendam a legislação pertinente para participar do pregão eletrônico, efetuará seu credenciamento de forma simplificada junto ao CADFOR, caso em que ficará dispensado de apresentar toda a documentação abrangida pelo referido cadastro, mediante a apresentação do mesmo ao CADFOR e terá registrado apenas a condição de “credenciado”. (conforme a Instrução Normativa 004/2011-GS).
5.1.5 – A simples inscrição do pré-cadastro no sistema Comprasnet/GO, não dará direito ao licitante de credenciar-se para participar deste pregão eletrônico, face que sua senha ficará bloqueada.
5.1.6 – O desbloqueio do login e senha do fornecedor serão realizados após a “homologação” ou “credenciamento” do cadastro do licitante.
5.2 - O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha pessoal e intransferível, cujo uso é de responsabilidade exclusiva do licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do Sistema ou à Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
5.3 - O credenciamento do licitante junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao pregão eletrônico, sob pena da aplicação das sanções previstas no item 14 do presente edital.
6 - DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
6.1 - As propostas comerciais deverão ser enviadas através do site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx na data e nas formalidades indicadas neste Edital e seus anexos, após o preenchimento do formulário eletrônico, com manifestação em campo próprio do sistema de que tem pleno conhecimento e que atende às exigências de habilitação e demais condições da proposta comercial previstas no edital e seus anexos.
6.2 - Todas as condições estabelecidas para os itens, pelo Edital e seus anexos, serão tacitamente aceitas pelo proponente no ato do envio de sua proposta comercial.
6.3 - O prazo de validade da proposta será de acordo com o estipulado no item 16 do edital, a contar da data marcada para a abertura das mesmas.
6.4 - Nos preços propostos deverão estar incluídos todos os tributos, encargos sociais, frete até o destino, e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente da vencedora.
6.5 - As propostas encaminhadas pelos vencedores deverão conter obrigatoriamente a marca do objeto ofertado, sendo desclassificadas as propostas em desacordo.
6.6 - Sempre que a descrição mínima do bem utilizar a terminologia “aproximada” ou “aproximadamente", a medida do objeto ofertado deverá estar compreendida no intervalo de 10% (dez por cento) acima e 10% (dez por cento) abaixo da medida especificada.
6.7 - Todas as empresas deverão cotar seus preços com todos os tributos inclusos, inclusive o ICMS, se for o caso e observando-se os subitens seguintes.
6.7.1 - Ao final da sessão do pregão, a empresa estabelecida no Estado de Goiás que venha a ser vencedora do certame, nos termos do inciso XCI do artigo 6º do Anexo IX do Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás (RCTE), revigorado pelo artigo 3º do Decreto Estadual n. 7.569/2012, que trata da isenção do ICMS nas operações e prestação internas, relativas à aquisição de bem, mercadoria e serviço por órgãos da Administração Pública Estadual, ficando mantido o crédito (Convênio ICMS 26/03), deverá apresentar proposta na forma do ANEXO II, o qual deverá conter, obrigatoriamente: a indicação do percentual da alíquota do ICMS, os valores unitários e totais, onerados com o ICMS e desonerados do ICMS, restando límpido que, para fins de adjudicação, serão analisadas as propostas desoneradas do ICMS.
6.7.2 – Na fase de execução contratual, o valor correspondente à isenção do ICMS deverá ser deduzido do preço dos respectivos produtos, contido na(s) proposta(s) vencedoras(s) do pregão, devendo a Contratada demonstrar a dedução, expressamente, no documento fiscal, empenhando-se apenas o valor necessário à execução do contrato e, quando da emissão da Nota Fiscal, deverá destacar, em seu histórico, esta isenção, visto que a Secretaria de Segurança Pública e os seus respectivos órgãos não são contribuintes deste tributo.
6.7.3 – O disposto nos subitens 6.7.1 e 6.7.2 não se aplicam às licitantes optantes do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresa de Pequeno Porte – Simples Xxxxxxxx.
0 - XX XXXXXX XX XXXXXX
7.1 – Concluída a fase de credenciamento será iniciada a sessão pública do pregão, no horário previsto neste edital, durante a qual os fornecedores registrarão suas propostas, sendo aceita somente uma proposta por item para cada fornecedor.
8 - DOS LANCES
8.1 – Após o término do prazo estipulado para a fase de registro de propostas, o sistema iniciará a fase competitiva, durante a qual os licitantes que registraram propostas poderão ofertar lances através do sistema eletrônico, observando o horário estabelecido e as regras de aceitação dos mesmos.
8.1.1 – Em razão do entendimento da Procuradoria Geral do Estado, através de seu Despacho “AG” n. 001203/2013, para as empresas estabelecidas no estado de Goiás, que forem isentas do ICMS e não optantes do regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de pequeno Porte – Simples Nacional (na forma do disposto nos itens 6.7.1, 6.7.2 e 6.7.3), os lances já deverão ser ofertados desonerados do ICMS.
8.2 - Durante o transcurso da sessão pública eletrônica, serão divulgadas, em tempo real, todas as mensagens trocadas no chat do sistema, inclusive valor e horário do menor lance registrado apresentado pelos licitantes, vedada a identificação do fornecedor.
8.3 - Só serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance ofertado pela própria licitante que tenha sido anteriormente registrado no sistema.
8.4 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
8.5 - Caso o proponente não realize lances, permanecerá o valor da proposta eletrônica apresentada para efeito da classificação final.
8.6 - No caso de desconexão com o(a) pregoeiro(a), no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico permanecerá acessível aos licitantes para a recepção dos lances. O(A)
pregoeiro(a), quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
8.6.1 - Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após publicação no Diário Oficial de Goiás.
8.7 – O encerramento ocorrerá da seguinte forma, a fase de lances terá duas etapas:
8.7.1 – A 1ª etapa, com tempo de duração de 10 (dez) minutos, que será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema aos licitantes;
8.7.2 – A 2ª etapa transcorrerá com a abertura de prazo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente, determinado também pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
8.8 – O(A) pregoeiro(a) sempre poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
9 - DO JULGAMENTO
9.1 - O objeto requisitado para esta aquisição com definição no Termo de Referência (Anexo I), terá seu julgamento do tipo: Menor preço por ITEM.
9.2 - Encerrada a etapa de lances, o(a) Pregoeiro(a) poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que possa ser obtida melhor proposta, bem como decidir sobre sua aceitação.
9.3 - Caso não se realize lance será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado da contratação.
9.4 - Em havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, esta poderá ser aceita.
9.5 - Sendo aceitável a oferta de menor preço, o sistema informará quem é o licitante detentor da melhor oferta e este deverá comprovar de imediato sua situação de regularidade, esta comprovação se dará mediante encaminhamento da documentação e da proposta atualizada, via fax ou e-mail, conforme estipulado o item 10.9 deste Edital, com os valores obtidos no Pregão, e deverão posteriormente ser encaminhados os originais da proposta, e a documentação exigida para habilitação original ou cópia autenticada via cartório, publicação em órgão da imprensa oficial, ou cópia autenticada por servidores membros da Comissão Permanente de Licitação do DECOL/CAL/CBMGO, quando a Licitante optar por autenticar sua documentação pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás.
9.6 - Se a oferta não for aceita ou se o licitante desatender as exigências habilitatórias, será restabelecida a etapa competitiva de lances entre os licitantes pelo(a) pregoeiro(a).
9.7 - Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que estará disponível para consulta no site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
10 - DOCUMENTAÇÕES PARA HABILITAÇÃO
O licitante vencedor deverá enviar no endereço e nas conformidades exigidas neste certame a seguinte documentação:
10.1 – CRC - Certificado de Registro Cadastral expedido pelo CADFOR da Superintendência de Suprimento e Logística - SUPRILOG, atualizado, em vigência e com o status REGULAR ou IRREGULAR.
10.1.1 - Na data da abertura do procedimento de licitação, os documentos dos itens 10.2, 10.3, 10.4 e 10.5.2 (conforme art. 4º da Instrução Normativa 004/2011-GS), que comprovarem suas regularidades e/ou que estiverem com suas datas em vigor no CADFOR da SUPRILOG, estarão dispensados de apresentação pelos licitantes.
10.2 - REGULARIDADE JURÍDICA
10.2.1 – Cédula de Identidade;
10.2.2 - Registro Comercial, no caso de empresa individual;
10.2.3 - Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social e seus aditivos em vigor, devidamente registrados, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedade de ações, acompanhadas de documentos de eleição de seus administradores;
10.2.4 - Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
10.2.5 - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
10.3 - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
10.3.1 - Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
10.3.2 - Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
10.3.3 - Certificado de Regularidade para com o FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal;
10.3.4 - Certidão Negativa de Débito para com o INSS, ou prova equivalente que comprove regularidade de situação para com a Seguridade Social, ou ainda prova de garantia em juízo de valor suficiente para pagamento do débito, quando em litígio;
10.3.5 - Prova de regularidade para com a Fazenda Federal;
10.3.6 - Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, se sediado/domiciliado em outra unidade da federação, e do Estado de Goiás.
10.3.7 - Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante.
10.3.8 – Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n. 5.452, de 1º de maio de 1943.
Obs: Caso a participação no certame se dê através da matriz, com possibilidade de que a execução contratual se dê por filial, ou vice-versa, a prova de regularidade fiscal deverá ser de ambas, dispensando-a quando, pela própria natureza das certidões, forem emitidas somente em nome da matriz (deliberação da Procuradoria-Geral do Estado através de seu Despacho “AG” n. 001930/2008).
10.4 – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
10.4.1 - Certidão Negativa de Falência e Concordata, expedida pelo cartório distribuidor da comarca da sede da pessoa jurídica ou de execução de pessoa física.
10.4.2 - Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais, quando encerrados a mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta. Considerar-se- á detentora de boa situação financeira a empresa de cujo Balanço ou Demonstrativo Contábil do último exercício social possam extrair elementos que comprovem o valor igual ou superior a 1 (um);
a) Apresentar a comprovação do índice de liquidez geral apurado no balanço apresentado pela proponente, extraindo os seguintes elementos: I) Índice de Liquidez Corrente (ILC), igual ou superior a 1,00 (um inteiro), onde ILC=AC/PC sendo que AC corresponde ao Ativo Circulante e PC corresponde a Passivo Circulante e II) Índice de Liquidez Geral (ILG), igual ou superior a 1,00 (um inteiro), onde ILG=AC+RLP/ET sendo que AC corresponde ao Ativo Circulante, RLP corresponde a Realizável a Longo Prazo, ET corresponde a Exigível Total.
b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social devidamente publicadas na imprensa oficial, quando se tratar de sociedades por ações, acompanhado do índice da aferição financeira exigido na alínea “a” deste subitem;
• A empresa que apresentar resultado menor que 1 (um), em qualquer dos índices citados na alínea “a” do subitem 10.4.2, quando de sua habilitação, deverá comprovar capital mínimo ou patrimônio líquido mínimo correspondente a 10% (dez por cento) sobre o valor estimado, através de balanço patrimonial integralizado – do último ano base exigido em Lei.
• Nos casos em que a comprovação de qualificação econômico-financeira seja por meio de capital social ou patrimônio líquido mínimo, poderá ser requisitado, a qualquer momento, relação dos compromissos assumidos pelos licitantes, que importem diminuição de sua capacidade operativa ou absorção da disponibilidade financeira, nos termo do § 4º do artigo 31 da LLC.
10.5 – DAS DECLARAÇÕES
10.5.1 - Declaração de que a empresa não se acha declarada inidônea para licitar e contratar com o Poder Público ou suspensa do direito de licitar ou contratar com a Administração Estadual, conforme modelo a seguir:
DECLARAÇÃO
A empresa , CNPJ nº , declara, sob as penas da lei, que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação, no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Data e local
Assinatura do Diretor ou Representante Legal.
10.5.2 – Declaração de que a empresa não emprega menor, conforme modelo a seguir:
Declaração da proponente de que não possui em seu quadro de pessoal, empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do Inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988 (Lei 9.854/99), elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da proponente.
Data e local
Assinatura do Diretor ou Representante Legal.
10.6 – DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
10.6.1 - ATESTADO OU CERTIDÃO expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove já haver o licitante, realizado fornecimento/ prestação de serviço pertinente ao objeto desta licitação ao órgão declarante. O referido documento deverá, necessariamente, ser confeccionado em papel timbrado e conter os dados de identificação da pessoa jurídica emitente, tais como nome completo, CNPJ (quando houver), telefone(s), e- mail(s) e endereço(s).
10.7 – DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
10.7.1 – As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
1) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, será assegurado o prazo de até 5 (cinco) dias úteis para a regularização da documentação, contados do momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, observando-se, quanto ao mais, as demais disposições contidas no art. 5º da Lei Estadual n. 17.928/2012.
2) A não-regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
10.7.2 - Para fins do disposto no subitem 10.7, o enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte dar-se-á nas condições do Estatuto Nacional de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar n. 123, de 14 de dezembro de 2006, em especial quanto ao seu art. 3º, devendo ser apresentado juntamente com a documentação de habilitação:
I – certidão que ateste o enquadramento expedida pela Junta Comercial ou, alternativamente, documento gerado pela Receita Federal, por intermédio de consulta realizada no sítio xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxx, podendo ser confrontado com as peças contábeis apresentadas ao certame licitatório;
II – declaração, sob as penas da lei, de cumprimento dos requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, em que se ateste a aptidão para usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar n. 123/06.
10.8 – Todos os documentos deverão estar com prazo vigente, e para as certidões que não mencionarem prazo de validade, considerará o prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua expedição.
10.9 - Os documentos exigidos para habilitação, não contemplados pelo CRC, juntamente com a Proposta Comercial deverão estar atualizados na data da Sessão Pública, devendo ser encaminhados pela licitante detentora da melhor oferta por fax e/ou e-mail (xxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx), no prazo máximo de 02 (duas) horas, após finalização da fase de lances. Posteriormente os mesmos deverão ser encaminhados no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis após a data do encerramento do pregão. A critério do CONTRATANTE, poderão ser solicitados amostras, laudos e ensaios à licitante detentora da melhor proposta, conforme item 3.3 do Termo de Referência (Anexo I) do Edital. O endereço para envio da documentação é o seguinte: Departamento de Especificações, Compras e Licitações do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás, sito na Avenida Xx. Xxxxxxxxxx, Xx. 00, Lts. 03 ao 10, 22 e 23, Cidade Jardim – Goiânia – GO, XXX 00.000-000, e estarem separados, em 02 (dois) envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além da identificação com nome, endereço, CNPJ da proponente e nome do(a) pregoeiro(a), os seguintes dizeres:
Envelope n. 1 – PROPOSTA
Pregão Eletrônico n. 004/2016 – CBMGO Processo n. 201500011001066
Envelope n. 2 – DOCUMENTAÇÃO Pregão Eletrônico n. 004/2016 – CBMGO Processo n. 201500011001066
10.9.1 - Os prazos de envio deverão ser respeitados, sob pena de desclassificação e inabilitação da empresa vencedora, sendo, inclusive, condição indispensável para a contratação.
10.9.2 – Nos casos em que a licitante for filial, poderão ser apresentados os seguintes documentos da matriz em detrimento dos documentos da filial, desde que aquela (matriz) centralize o recolhimento dos tributos:
• Balanço Patrimonial (CNPJ da Matriz);
• Certidão Negativa de Falência/Concordata (CNPJ da Matriz);
• E demais casos em que estejam expressos no próprio documento/certidão ou previstos em Lei.
11 - DOS RECURSOS
11.1 - Declarado o vencedor, ao final da sessão, qualquer licitante poderá, manifestar motivadamente, no prazo de até 10 (dez) minutos, em campo próprio do sistema, sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, cuja contagem terá início no primeiro dia útil subsequente ao do término do prazo do recorrente.
11.1.1 - O exame, a instrução e o encaminhamento dos recursos à autoridade competente para apreciá-los serão realizados pelo(a) pregoeiro(a) no prazo de até 03 (três) dias úteis, podendo este prazo ser dilatado até o dobro, por motivo justo. O encaminhamento à autoridade superior se dará apenas se o(a) pregoeiro(a), justificadamente, não reformar sua decisão. A autoridade competente terá o prazo de até 03 (três) dias úteis para decidir o recurso, podendo este prazo ser dilatado até o dobro, por motivo justo, devidamente comprovado.
11.2 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do item 11.1, importará na decadência desse direito, ficando o(a) pregoeiro(a) autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
11.3 - O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4 - No julgamento da habilitação e das propostas, o(a) pregoeiro(a) poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
11.5 - Não serão conhecidos os recursos e as contrarrazões interpostos após os respectivos prazos legais, bem como os que forem enviados pelo chat, por fax, correios ou entregues pessoalmente. As peças recursais deverão ser encaminhadas por meio eletrônico, através do site “xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx”.
11.6 – Os recursos impetrados exclusivamente para postergar e preterir o normal andamento desta licitação e ainda aqueles sem respaldo ou fundamentação legal, serão sumariamente indeferidos na própria sessão, pelo(a) pregoeiro(a), que externará através do Chat, as causas de sua inadmissividade.
11.7 - A intenção motivada de recorrer é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o direito que a licitante pretende que sejam revistos pelo(a) pregoeiro(a).
11.8. Os demais recursos administrativos serão conforme previsto no Art. 109 da Lei n. 8.666/1993.
12 - DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
12.1 - Inexistindo manifestações recursais, decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, o(a) pregoeiro(a) fará a adjudicação do objeto ao licitante vencedor e a autoridade superior homologará a licitação, sendo o adjudicatário convocado para assinar o contrato no prazo estabelecido no edital.
13 - DO PAGAMENTO
13.1 - O pagamento será efetuado ao fornecedor através do setor competente do órgão requisitante, conforme item 16 deste edital, a contar da data de recebimento definitivo do produto e aprovado os termos das Notas Fiscais, acompanhado dos documentos fiscais.
13.2 – O pagamento será efetivado por meio de crédito em conta corrente do favorecido, exclusivamente, em Instituição Bancária contratada para centralizar a movimentação financeira do Poder Executivo Estadual (Caixa Econômica Federal), em atenção ao disposto no art. 4º da Lei Estadual n. 18.364, de 10 de janeiro de 2014.
13.3 - A despesa decorrente desta licitação correrá por conta da dotação orçamentária estabelecida no item 17 do Edital.
14 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1 - A recusa do adjudicatário em assinar o contrato ou instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela CONTRATANTE, bem como o atraso e a inexecução parcial ou total do objeto deste Pregão, caracterizarão o descumprimento da obrigação assumida, permitindo a Administração Pública a aplicação das sanções previstas na Lei Federal n. 8.666/93 e Lei Estadual n. 17.928/2012 Art. 77 e seguintes, inclusive o impedimento de licitar e contratar com a União, Estados ou Municípios Brasileiros, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
14.1.1 - As sanções previstas nesta Cláusula poderão ser aplicadas cumulativamente, de acordo com a gravidade do descumprimento, facultada ampla defesa à CONTRATADA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato.
15 - DA EXTENSÃO DAS PENALIDADES
15.1 - As sanções de suspensão de participar em licitação e contratar com a Administração Pública poderão ser também aplicadas àqueles que:
15.2 - Retardarem a execução do pregão;
15.3 - Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração;
15.4 - Fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal.
16- DOS PRAZOS
16.1 – A entrega do objeto se dará de forma parcelada durante o período de 12 (doze) meses. O início do fornecimento do objeto pela contratada se dará após a publicação do extrato do contrato no Diário Oficial do Estado de Goiás.
16.2 - Os objetos deverão ser entregues conforme item 4.2.10. do Termo de Referência (Anexo I) do Edital.
16.3 – Os objetos da presente licitação serão recebidos provisoriamente mediante recibo, no prazo de 02 (dois) dias úteis, para efeito de posterior verificação da conformidade do material entregue, de acordo com a especificação constante do Termo de Referência (Anexo I) e a proposta da empresa vencedora.
16.4 – O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente no prazo de 03 (três) dias úteis contados a partir da data do recebimento provisório, após verificação da qualidade (adequação às especificações técnicas, constantes do Anexo I), da quantidade e da garantia do material, e após o aceite, a nota fiscal será atestada e remetida para pagamento.
16.4.1 – Após a entrega, constatadas inconformidade nos objetos, os mesmos serão substituídos por um conforme, sem direito a ressarcimento à Vencedora/Contratada e sem ônus para o CBMGO, em até 15 (quinze) dias corridos, contados da solicitação do Gestor.
16.5 - A adjudicatária deverá no prazo de 05 (cinco) dias corridos contados da data da convocação, comparecer a Seção de Planejamento e Orçamento – BM-4 - BMGO, para dar o aceite na Nota de Empenho e/ou para assinar o termo de instrumento equivalente.
16.6 - A declaração da validade da proposta será de 90 (noventa) dias, a contar da data de entrega das propostas.
16.7 - Prazo de pagamento: até 30 (trinta) dias, a contar da data de recebimento definitivo do produto e aprovado os termos das Notas Fiscais.
17 - OS RECURSOS FINANCEIROS PARA PAGAMENTO DO OBJETO SÃO CLASSIFICADOS DA SEGUINTE FORMA:
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | ||
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E ADM. PENITENCIÁRIA | ||
DESCRIÇÃO | CÓDIGO | DENOMINAÇÃO |
Exercício | 2016 |
Unidade Orçamentária | 2953 | Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do CBMGO |
Função | 06 | Segurança Pública |
Sub-função | 182 | Defesa Civil |
Programa | 1030 | Programa Goiás Cidadão Seguro |
Ação | 2149 | Operacionalização da Defesa Civil |
Grupo de Despesa | 03 | Outras despesas Correntes |
Fonte de Recurso | 20 | Recursos Diretamente Arrecadados |
18 – DAS OBRIGAÇÕES
18.1 – DA EMPRESA VENCEDORA
18.1.1 – A vencedora, se obriga a cumprir todas as exigências mínimas deste Edital e entregar o objeto, de primeira qualidade, atendendo as condições e quantidades estipuladas.
18.1.2 – Será de responsabilidade da vencedora, todas as despesas em sua totalidade, e ainda as com tributos fiscais trabalhistas e sociais, que incidam ou venha a incidir, diretamente e indiretamente sobre o objeto adjudicado.
18.2 – DO CONTRATANTE
18.2.1 – O Corpo de Bombeiros deverá disponibilizar local adequado para o recebimento do produto.
18.2.2 – O Corpo de Bombeiros fiscalizará e inspecionará os produtos, podendo rejeitá-los, quando estes não atenderem ao definido.
18.2.3 - Efetuar o(s) pagamento(s) da(s) Nota(s) Fiscal (ais)/Xxxxxx(s) da Contratada, após a efetiva entrega dos objetos e emissão do Termo de Recebimento Definitivo pelo CBMGO.
18.2.4 - Fornecer a qualquer tempo e com o máximo de presteza, mediante solicitação escrita do fornecedor, para que ele possa cumprir as suas obrigações, informações adicionais, dirimir dúvidas e orienta-lo em todos os casos omissos, se ocorrer, desde que dentro das condições estabelecidas na aquisição.
19 – DA CONVOCAÇÃO DO VENCEDOR
19.1 - Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal do licitante que tiver apresentado a proposta vencedora classificada e habilitada, será convocado para retirar a Nota de Empenho ou outro instrumento equivalente, no prazo estipulado no item 16 deste Edital.
19.1.1 – O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação para dar o aceite na Nota de Empenho ou firmar outro documento equivalente.
19.1.2 - Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato da retirada da Nota de Xxxxxxx ou assinatura do contrato, ou recuse-se a assiná-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato.
19.2 - O representante legal do licitante que tiver apresentado a proposta vencedora deverá retirar a Nota de Xxxxxxx, dentro das formalidades e do prazo estipulado no item 16 deste Edital, a contar do recebimento da comunicação, através de Fax, Correio ou e-mail.
19.3 – Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para assinatura do contrato ou instrumento equivalente, decorrentes desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
20 - DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1 - Este edital e seus anexos deverão ser lidos e interpretados na íntegra. Após o registro da proposta no sistema, não serão aceitas alegações de desconhecimento.
20.2 - É facultado ao(à) Pregoeiro(a) ou à Autoridade Superior em qualquer fase do julgamento promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição
do ofertado, bem como solicitar a Órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
20.3 - A presente licitação somente poderá ser revogada por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovada, ou anulada, em todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente comprovado.
20.4 – O(A) Pregoeiro(a), no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometa a lisura da licitação, sendo possível à promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
20.5 - Caberá à empresa credenciada acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
20.6 - Qualquer cidadão ou licitante poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório em até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a realização da sessão pública do pregão.
20.6.1 - Os pedidos de esclarecimentos poderão ser solicitados via fax ou e-mail, sendo que deverá ser confirmado o recebimento do documento ou arquivo através do telefone (62) 0000- 0000/6387 com o(a) pregoeiro(a) ou algum membro da equipe de apoio.
20.6.2 - Os atos de impugnação do certame serão formulados por escrito e deverão ser protocolados no DECOL - Departamento de Especificações, Compras e Licitações do CBMGO, no endereço do rodapé, e deverá ainda, estar acompanhado do estatuto social da empresa, quando o sócio ou proprietário for o portador do ato protocolar, e de instrumento de procuração pública ou particular, com firma reconhecida, do representante legal da empresa, da qual constem poderes específicos para os atos do referido tema ao procurador portador, se este for o protocolador do ato.
20.6.3 - Caberá ao(à) pregoeiro(a), auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas.
20.6.4 - Acolhida à impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para realização do certame.
20.7 - A não solicitação de informações complementares por parte de alguma proponente, implicará na tácita admissão de que as informações técnicas e jurídicas foram consideradas suficientes.
20.8 – A contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos serão contados da seguinte forma: excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Os prazos só iniciam e vencem em dias de expediente do CBMGO.
20.9 – A critério do CBMGO, o quantitativo poderá sofrer acréscimo ou supressão de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, desde que o pedido de acréscimo ou supressão ocorra em data anterior ao cumprimento integral deste, e antes de efetuado o pagamento.
20.10 – A rescisão das obrigações decorrentes do presente Pregão se processará de acordo com o que estabelecem os artigos 77 a 80 da Lei n. 8.666/93.
20.11 – Informações complementares que visam obter esclarecimentos sobre a presente licitação serão prestadas pelo(a) Pregoeiro(a), de segunda à sexta-feira, em horário de expediente, pelo telefone (00) 0000-0000.
20.12 – Maiores informações sobre as especificações dos objetos licitados poderão ser obtidas com o Sr. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx – 1º Tenente QOC BM – Chefe do Departamento de Especificações e Orçamentos – DECOR/CAL/CBMGO, pelos telefones (00) 0000-0000 ou 6386, em horário comercial.
21 – DO FORO
21.1 - A interpretação e aplicação dos termos dessa aquisição serão regidas pelas leis brasileiras e o foro da comarca de Goiânia, Estado de Goiás, terá competência sobre qualquer controvérsia
resultante deste certame, constituindo assim o foro de eleição, prevalecendo sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
22 - INTEGRA O PRESENTE EDITAL:
22.1 - Anexo I – Termo de Referência.
22.2 – Anexo II – Modelo de Proposta.
22.3 – Anexo III – Minuta de Contrato.
Departamento de Compras e Licitações, Goiânia-Go, aos 31 dias do mês de março de 2016.
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxx - SD QPC Pregoeira/CBMGO
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
Pregão Eletrônico n. 004/2016 – CBMGO Processo n. 2015.0001.1001.066
Elaborado pelo requisitante da despesa.
1. DO OBJETO
O presente pedido de compra tem por objeto a aquisição de alimentos para animais, para consumo dos cães pertencentes ao 1º Batalhão Bombeiro Militar, que são empregados nas atividades de busca executadas pela corporação, produto este classificado como material de consumo, mediante as exigências, especificações e condições estabelecidas abaixo e conforme o Ofício n.728/2015 – 1ºBBM.
2. JUSTIFICATIVA
Por meio da Norma Operacional 06, de 02 de setembro de 2011 do CBMGO, foi criado e regulado o serviço de Busca, Resgate e Salvamento com cães, onde se tem implementado o serviço no 1º Batalhão Bombeiro Militar, que atualmente perfazem um total de 08 (oito) cães:
NOME | SEXO | RAÇA | IDADE |
Thor | Macho | Labrador | 5 anos |
Luna | Fêmea | Labrador | 3 anos e 6 meses |
Hana | Fêmea | Labrador | 3 anos |
Vênus | Fêmea | Labrador | 2 anos e 8 meses |
Fêmea | Pastor Belga de Malinois | 2 anos | |
Shido | Macho | Labrador | 7 meses |
Nixy | Fêmea | Labrador | 6 meses |
Athena | Fêmea | Labrador | 3 meses |
Desta feita, desde a data elencada acima, o serviço de buscas é feito com o emprego de cães, que são notadamente mais eficientes que os recursos humanos empregados para a localização de pessoas vivas ou cadáveres, em virtude do faro dos animais e outras características anatômicas e fisiológicas apuradas para a aplicação no serviço de busca, resgate e salvamento.
Além das ações de busca, os cães podem ser empregados em atividades preventivas de salvamento aquático, solenidades cívico militares, cinoterapia, a qual se caracteriza, basicamente, por ser um trabalho de terapia facilitada pelo uso de cães, que atuam como meio reforçador, estimulador e facilitador da reabilitação global de portadores de necessidades especiais.
A contratação para fornecimento de ração se faz necessária para a alimentação dos cães do 1º Batalhão Bombeiro Militar, visando à qualidade de vida, prevenção, manutenção e saúde dos mesmos.
A qualidade do alimento (ração canina) desempenhará um papel primordial na prevenção de uma série de enfermidades derivadas de uma má alimentação. Por estar contando com seu perfeito balanço nutricional, evitar-se á um comprometimento em virtude de uma má digestão, perda de massa magra (músculos), ganho de massa gorda (gordura), bem como o surgimento de doenças.
Na ausência de um alimento com as características pedidas, as atividades constantes de treinamentos e serviço de buscas realizadas pela Seção do Canil, estarão comprometidas, podendo ainda, causar o adoecimento e o falecimento dos cães, ocasionando danos irreversíveis ao Patrimônio do CBMGO, pois todos os animais são bens semoventes.
Ressaltam-se, portanto, primeiramente, os aspectos legais e posteriormente as necessidades inerentes ao animal e ao seu emprego operacional que fundamentam o objeto deste contrato para fornecimento de ração canina.
3. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO, QUANTIDADES E VALORES ESTIMADOS
O objeto requisitado para esta contratação com definição no subitem seguinte, terá seu julgamento do tipo: MENOR PREÇO POR ITEM.
Definição do objeto a ser adquirido, através do presente Pregão Eletrônico n. 004/2016: PLANILHA DE QUANTITATIVOS E PREÇOS UNITÁRIOS
(Valor máximo para contratação autorizado pelo Núcleo de Suprimentos, Logística e Frotas/SEGPLAN)
LOTE ÚNICO | ||||||
3.3.90.30.23 Materiais e Medicamentos para Uso Veterinário ou Tratamento e Cuidado de Animais | ||||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | CÓDIGO SUPRILOG | UNID. | QTD. | Valor médio Unitário | Valor médio total |
01 | Ração canina | 7418 | Kg | 2045 | R$ 9,45 | R$ 19.325,25 |
VALOR TOTAL GLOBAL | R$ 19.325,25 |
ESPECIFICAÇÕES
ALIMENTO PARA CONSUMO DE CÃES: Exigências mínimas dos níveis de garantia e com registro na Divisão de Nutrição Animal e Agrostologia (DNAGRO) do Ministério da Agricultura e Abastecimento. Alimento do tipo ração;
Composição Básica: Farinha de vísceras de aves, milho integral moído, arroz quebrado, gordura animal estabilizada, polpa de beterraba, proteína isolada de suíno, óleo de peixe refinado, óleo vegetal, levedura seca de cerveja, gordura de frango, cloreto de sódio, zeolita, cloreto de potássio, sulfato de condroitina, hidrocloreto de glucosamina, cloreto de colina, carbonato de cálcio, Ovo desidratado, taurina, aditivo palatabilizante, aditivo antioxidante (BHA), premix vitamínico, premix mineral, premix micromineral transquelatado.
Níveis de garantia por quilograma de produto:
Umidade (máx.): 100 g/kg (10%),
Proteína Bruta (mín.): 260 g/kg (26%),
Extrato Etéreo (mín.): 160 g/kg (16%),
Matéria Fibrosa (máx.): 25 g/kg (2,5%),
Matéria Mineral (máx.): 58 g/kg (5,8%),
Cálcio (mín.): 7600 mg/kg (0,76%),
Cálcio (máx.): 1 g/kg (1%),
Fósforo (mín.): 7000 mg/kg (0,70%),
Taurina (mín.): 1100 mg/kg (0,11%),
Sulfato de condroitina e glucosamina: 235 mg/kg (0,0235%). Energia metabolizável: 4.100 kcal/kg.
Enriquecimentos por quilograma do produto (mín.):
Vitaminas: A: 18000 UI, D3: 1200 UI, E: 500 UI, C: 200 mg, B1: 3,8 mg, B2: 3,5 mg, B5: 23,3 mg,
B6: 7,5 mg, B9: 0,8 mg, B12: 60 μg, Niacina: 13,8 mg, Biotina: 0,99 mg, Colina: 2000 mg.
Minerais: Cobre: 22 mg, Ferro: 200 mg, Manganês: 70 mg, Iodo: 3,3 mg, Zinco: 226 mg, Selênio: 0,43 mg.
Quantidade: 2.045 (Dois mil e quarenta e cinco) Kg
Fornecimento: O fornecimento do referido objeto se dará em 03 (três) entregas de iguais quantidades, sendo que o 1º lote - será entregue pela empresa contratada em até 15 (quinze) dias corridos, contados da publicação do extrato do contrato no DOE; 2º lote – será entregue 120 (cento e vinte) dias corridos após o recebimento do primeiro lote; e, 3º lote – deverá ser entregue após 120 (cento e vinte) dias corridos após o recebimento do 2º lote. O produto deverá ser entregue ensacado em embalagem de no mínimo 20kg hermeticamente fechadas e obedecer a legislação vigente do Ministério da Agricultura no que se refere a produtos para alimentação animal.
4. DAS OBRIGAÇÕES
4.1. CONTRATANTE
4.1.1. Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com o prazo ora estabelecido.
4.1.2. Expedir as comunicações dirigidas à CONTRATADA e exigir, a qualquer tempo, que seja refeito/entregue qualquer serviço/objeto que julgar insuficientes, inadequados ou em desconformidade com o solicitado.
4.1.3. Disponibilizar todas as informações e os meios necessários para que ocorra o fiel cumprimento das disposições existentes;
4.1.4. Autoriza os serviços e emitir os documentos específicos para tal.
4.1.5. Exercer a fiscalização da execução do objeto por servidor especialmente designado, na forma prevista pela Lei n. 8666/93.
4.2. CONTRATADA
4.2.1. A Licitante vencedora se obriga a cumprir todas as exigências mínimas deste Edital.
4.2.2. Será de responsabilidade da vencedora todas as despesas que incidam ou venham a incidir diretamente e indiretamente sobre o objeto adjudicado, e ainda aquelas relativas aos tributos fiscais.
4.2.3. Manter durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação exigidas na contratação.
4.2.4. Aceitar, nas mesmas condições contratuais constantes do presente instrumento, os acréscimos e supressões que se fizerem necessários até o limite de 25% (vinte cinco) por cento do valor inicial atualizado do contrato, desde que o pedido de acréscimo ou supressão ocorra em data anterior ao cumprimento integral deste e antes de efetuado o pagamento.
4.2.5. Executar o objeto no prazo de 12 (doze) meses, contados de sua outorga pelo Procurador Chefe da Advocacia Setorial da SSPAP/GO, com eficácia condicionada a partir de sua publicação.
4.2.6. Responder perante a Contratante e terceiros por eventuais prejuízos e danos decorrentes de sua demora ou de sua omissão, na condução do objeto deste instrumento ou por erro relativo à execução.
4.2.7. Responsabilizar-se por quaisquer ônus decorrentes de omissão ou erro na elaboração de estimativa de custos e que redundem em aumento de despesa para o contratante;
4.2.8. Responsabilizar-se integralmente pelos objetos contratados, nos termos da legislação vigente;
4.2.9. Prestar quaisquer informações à Contratante, quando solicitada.
4.2.10. A entrega/recebimento do objeto será parcelada em 03 (três) lotes divididos em iguais quantidades da seguinte forma: 1º lote - será entregue pela empresa contratada em até 15 (quinze) dias corridos, contados da publicação do extrato do contrato no DOE; 2º lote – será entregue 120 (cento e vinte) dias corridos após o recebimento do primeiro lote; e, 3º lote – deverá ser entregue após 120 (cento e vinte) dias corridos após o recebimento do 2º lote.
4.2.11. Os materiais mesmo entreguem e aceitos, ficam sujeitos à substituição, desde que comprovada a pré-existência de defeitos, má-fé do fornecedor ou condições inadequadas de transporte, bem como alterações que comprometam a integridade dos mesmos. A empresa fornecedora deverá fornecer garantia, conforme validade do produto adequado para consumo dos cães, sendo que o produto entregue no segundo e terceiro lotes deverão possuir data de fabricação posterior ao entregue no primeiro lote, de modo que os prazos de validade para consumo dos três
lotes abranjam o período de 01 (um) ano, no mínimo, pelo qual se obriga independentemente de ser ou não o fabricante do produto a efetuar a qualquer tempo substituições de toda(s) a(s) unidade(s) que apresentar (em) defeito(s) de fabricação ou divergência com as especificações fornecidas sem ônus para o CBMGO.
5. DA GARANTIA
5.1. O contratado deverá fornecer garantia legal prevista no Código de Defesa do Consumidor, a partir do momento da entrega definitiva dos objetos.
5.2. O contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
5.3. As empresas participantes do certame que necessitarem de maiores esclarecimentos a respeito dos objetos poderão entrar em contato com o Departamento de Especificações e Orçamentos DECOR/CAL pelos telefones (00)0000-0000 e (00)0000-0000.
6. EXECUÇÃO DO OBJETO
6.1. A licitante vencedora deverá entrar em contato com o Comando do 1º Batalhão Bombeiro Militar, pelos telefones 00 0000-0000 e 00 0000-0000, antes de findar o prazo de 15 (quinze) dias da entrega dos produtos, para marcar a data, horário em que se fará a entrega dos materiais no referido quartel, sito à Xxx 00 x.000, Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx-XX, XXX 00.000-000.
6.2. A contratante emitirá o documento de aceite somente após o recebimento definitivo e restar constatado ter, a licitante, cumprido suas obrigações e estar o objeto em condições de recebimento.
6.3. Na entrega não será aceita troca de marca ofertada na proposta.
6.4. O recebimento por parte da Contratante observará o estabelecido abaixo:
6.4.1. Recebimento provisório: o objeto será recebido provisoriamente mediante recibo, no prazo 02 (dois) dias úteis, para efeito de posterior verificação da conformidade do material entregue, de acordo com a especificação constante deste Termo de Referência e a proposta da empresa vencedora.
6.4.2. Recebimento definitivo: o objeto será recebido definitivamente no prazo de 03 (três) dias úteis contados a partir da data do recebimento provisório, após verificação da qualidade (adequação às especificações técnicas, constantes deste anexo), da quantidade e da garantia do material, e após o aceite, a nota fiscal será atestada e remetida para pagamento.
6.5. O atestado de recebimento registrado em canhoto de nota fiscal, ou documento similar, não configura o recebimento definitivo dos equipamentos;
6.6. No ato do recebimento, caso o objeto apresentado não esteja em conformidade com este Termo de Referência, o item será recusado total ou parcialmente, conforme o caso, sem direito à indenização à empresa vencedora.
6.7. Caso o objeto apresente defeito de fabricação ou quaisquer defeitos que impossibilite seu uso, o mesmo deverá ser substituído, no prazo máximo de até 15 (quinze) dias corridos, a partir da data da comunicação feita pelo Comando de Apoio Logístico – CAL.
6.8. O recebimento definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da empresa quanto aos vícios ocultos, ou seja, só manifestados quando da sua normal utilização pela Contratante, nos termos do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90).
6.9. O Frete e demais despesas estão inclusos no valor do objeto, devendo a empresa contratada entregá-lo no endereço fornecido pela Contratante conforme item 6.1.
6.10. Os prazos definidos acima poderão ser modificados conforme acordo entre as partes, mediante justificativa da contratada e consequente aceite da contratante, nos termos da lei.
7. DO CONTRATO
7.1. O contrato terá a vigência de 12 (doze) meses e sua gestão ficará a cargo de um representante da Administração especialmente designado pela Contratante, em atendimento ao art. 67 da lei 8.666/93;
7.2. É facultada a substituição do contrato por outro instrumento hábil, a critério da Administração e independentemente de seu valor, nos casos de compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive assistência técnica, conforme art. 62, §4º, da Lei 8.666/93;
7.3. No ato da assinatura do contrato, deverá estar definido o cronograma de execução, baseado no quantitativo total contratado bem como o local de execução.
8. DO PAGAMENTO
8.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, contado da data do Recebimento Definitivo do produto e aprovados os termos das Notas Fiscais.
8.2. O pagamento da(s) nota(s) fiscal(ais) fica condicionado ao cumprimento dos critérios de recebimento previstos no edital.
Goiânia, 23 de dezembro de 2015.
Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx – 1º Ten. QOC BM
Chefe do Departamento de Especificações e Orçamentos – DECOR
ANEXO II
Pregão Eletrônico n. 004/2016 – CBMGO Processo n. 2015.0001.1001.066
MODELO PARA PROPOSTA
(A proposta deverá ser apresentada em papel timbrado)
Todos os campos são de preenchimento obrigatório | ||||||
Razão social: | ||||||
CNPJ: | ||||||
Endereço: | ||||||
Telefone/Fax: | ||||||
Banco: Caixa Econômica Federal Art. 4º da lei Estadual nº 18.634/2014 | Agência: (nome/nº) | Xxxxx Xxxxxxxx: | ||||
Dados do Signatário – para assinatura do contrato | ||||||
Nome: | Cargo: | |||||
Nacionalidade: | Identidade: | CPF: | ||||
Especificação do Produto/Marca | Unidade | Quantidade | Preço Unitário COM ICMS (R$) | Preço Total COM ICMS (R$) | Preço Unitário SEM ICMS (R$) | Preço Total SEM ICMS (R$) |
Valor Total da Proposta COM ICMS (por extenso): | ||||||
Valor Total da Proposta SEM ICMS (por extenso): | ||||||
Convênio ICMS? SIM ( ) NÃO ( ) | ||||||
- Informar, no que couber, a alíquota do ICMS. - Declaro que nesta Proposta de Preços observou-se a aplicação do inciso XCI do artigo 6º do Anexo IX do Regulamento do Código Tributário do Estadual de Goiás (RCTE), revigorado pelo artigo 3º do Decreto Estadual n. 7.569/2012, que trata da isenção do ICMS nas operações e prestação internas, relativas à aquisição de bem, mercadoria e serviço por órgãos da Administração Pública Estadual, ficando mantido o crédito (Convênio ICMS 26/03). - As empresa sediadas no Estado de Goiás, beneficiadas pelo art. 8º, inc. VIII do RCTE – Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás (Decreto n. 4.853/1997), deverão declarar-se beneficiárias deste dispositivo legal, devendo demonstrar na memória de cálculo da desoneração do ICMS, o desconto equivalente ao seu benefício, o qual deverá ser expressamente comprovado no momento da apresentação da proposta. - Declaro que neste Proposta de Preços estão inclusos todos os demais tributos, encargos sociais e trabalhistas, custos e direitos indiretos, embalagens, seguro, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente aquisição e/ou serviço e que estou de acordo com todas as normas pertinentes à matéria. DATAR E ASSINAR |
ANEXO III
Pregão Eletrônico n. 004/2016 – CBMGO Processo n. 2015.0001.1001.066
MINUTA DE CONTRATO N. XXX/2016
Contrato de aquisição, com entrega parcelada, de RAÇÃO CANINA, que entre si celebram o Estado de Goiás, através do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás, e a empresa
, nas condições que se seguem.
PREÂMBULO
DO CONTRATANTE
O ESTADO DE GOIÁS, pessoa jurídica de direito público interno, sediado à Xxxxx Xxxxxx, x/x, Xxxxxxx-XX, representado pela Procuradoria Geral do Estado, neste ato representada pelo Procurador do Estado, Chefe da Advocacia Setorial da SSP, DR. XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, nos termos da atribuição conferida pelo § 2º do artigo 47 da Lei Complementar Estadual n. 058/06, com a interveniência do CORPO DE BOMBEIROS MILITAR, com endereço à Xx. Xxxxxxxxxx, x. 0.000, Xxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxxxx-Xx, neste ato representado por seu Comandante Geral, Cel. QOC XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX, casado, residente e domiciliado nesta Capital, portador da Carteira de Identidade n. 00.032, emitida pelo CBMGO e inscrito no CPF/MF sob o n.: 291.796.611- 49, nomeado pelo Decreto s/n. de 1º de janeiro de 2011, publicado no Diário Oficial do Estado no dia 03 de janeiro de 2011, no uso das atribuições conferidas pela Portaria n. 1292/2012/SSPJ, bem como Decreto n. 8.060 de 18 de dezembro de 2013.
DA CONTRATADA
, pessoa jurídica de direito privado, sediada na
, , , Jardim , , CEP - , CNPJ /000_-__, neste ato representada por , Cédula de Identidade n.
, e CPF/MF n. , domiciliado na Rua , Lote
, Jardim CEP - , , .
FUNDAMENTAÇÃO
Este contrato decorre do procedimento aquisitivo realizado através de pregão eletrônico, objeto do Processo Administrativo n. 2015.0001.1001.066 de 23 de dezembro de 2015, estando às partes sujeitas aos preceitos da Lei Federal n. 8.666 de 21 de junho de 1993 e aplicando subsidiariamente, no que couber, a Lei Estadual n. 17.928 de 27 de dezembro de 2012, o Decreto Estadual n. 7.468 de 20 de outubro de 2011, Lei Federal n. 10.520 de 17 de julho de 2002, e às normas vigentes relativas à matéria e às cláusulas e condições seguintes, sendo ainda parte integrante do presente instrumento, a proposta comercial, o Termo de Referência e demais Anexos do Edital.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - Constitui objeto do presente instrumento a aquisição, com entrega parcelada, de ração canina para o CBMGO, em conformidade com a Proposta Comercial, o Termo de Referência e demais Anexos do Edital, que passam a fazer parte integrante deste instrumento contratual, independente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ESPECIFICAÇÃO
2.1 - CARACTERÍSTICAS GERAIS
LOTE ÚNICO | |||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID. | QTD. | Valor Unitário | Valor total |
01 | Ração canina | Kg | 2045 | R$ | R$ |
VALOR TOTAL | R$ |
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
3.1 - O CONTRATANTE se compromete a cumprir com as exigências abaixo relacionadas, bem como, as demais estabelecidas junto ao Termo de Referência e demais Anexos do Edital, que passa a fazer parte integrante deste instrumento contratual, independente de transcrição:
a) nomear representante para acompanhar, fiscalizar, certificar-se da conformidade do objeto a ser executado pela CONTRATADA, nos aspectos qualitativo e quantitativo, anotando em registro próprio as irregularidades detectadas e comunicando à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas, conforme cada caso específico ensejar;
b) efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com o prazo ora estabelecido;
c) fornecer a qualquer tempo e com o máximo de presteza, mediante solicitação escrita da CONTRATADA, informações adicionais, dirimir dúvidas e orientá-la em todos os casos omissos, se ocorrer;
d) expedir as comunicações dirigidas à CONTRATADA e exigir, a qualquer tempo, que seja refeito/entregue qualquer serviço/objeto que julgar insuficientes, inadequados ou em desconformidade com o solicitado;
e) disponibilizar todas as informações e os meios necessários para que ocorra o fiel cumprimento das disposições existentes.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1 - Para o fiel cumprimento deste ajuste a CONTRATADA obriga-se a executar os objetos de acordo com as quantidades, descrições e critérios estabelecidos pelo CONTRATANTE, após a outorga do contrato pelo Procurador do Estado Chefe da Advocacia Setorial da SSP e mediante requisição e/ou ordem de serviço emitida pelo setor requisitante e/ou gestor do contrato. As demais obrigações da CONTRATADA são estabelecidas junto ao Termo de Referência e demais Anexos do Edital, que passa a fazer parte integrante deste instrumento contratual, independente de transcrição, e ainda:
a) manter durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação exigidas na contratação;
b) manter quadro de pessoal suficiente para execução do objeto, conforme previsto neste contrato, sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, greve, falta ao serviço e demissão de empregados, que não terão em hipótese alguma, qualquer relação de emprego com o CONTRATANTE;
c) responsabilizar-se pelo pagamento dos salários, encargos sociais, trabalhistas e fiscais de todos os funcionários envolvidos na execução do objeto;
d) responder por quaisquer danos pessoais ou materiais ocasionados por seus empregados e ainda primar pela qualidade dos mesmos;
e) refazer o objeto executado e aceito, comprovada a existência de incorreções e defeitos, cuja verificação somente venha a se dar quando de sua utilização;
f) executar o objeto do presente instrumento contratual em conformidade com as especificações, contados da emissão da outorga do contrato ou outro documento equivalente;
g) aceitar, nas mesmas condições contratuais constantes do presente instrumento, os acréscimos e supressões que se fizerem necessários até o limite de 25% (vinte e cinco) por cento do valor inicial atualizado do contrato, desde que o pedido de acréscimo ou supressão ocorra em data anterior ao cumprimento integral deste e antes de efetuado o pagamento;
h) será de responsabilidade da vencedora todas as despesas que incidam ou venham a incidir diretamente e indiretamente sobre o objeto adjudicado, e ainda aquelas relativas aos tributos fiscais, trabalhistas e sociais;
i) responder perante o CONTRATANTE e terceiros por eventuais prejuízos e danos decorrentes de sua demora ou de sua omissão, na condução do objeto deste instrumento ou por erro relativo à execução;
j) responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, por sua culpa ou xxxx durante a execução do Contrato, não eximindo sua responsabilidade com a fiscalização ou o acompanhamento por ventura efetuado pelo CONTRATANTE;
k) responsabilizar-se por quaisquer ônus decorrentes de omissão ou erro na elaboração de estimativa de custos e que redundem em aumento de despesa para o contratante;
l) responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento do objeto contratado, nos termos da legislação vigente;
m) prestar quaisquer informações ao CONTRATANTE, quando solicitada;
n) garantir que todas as despesas inerentes à execução do contrato serão inteiramente de sua responsabilidade, tais como: reparos ou substituições;
o) cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do CONTRATANTE;
p) Xxxxxxx a entrega do objeto contratado de acordo com as necessidades do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás por um período de 12 (doze) meses ou até atingir o total do contrato e conforme a disponibilidade e necessidade do CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
5.1 - O presente Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir de sua outorga pelo Procurador do Estado Chefe da Advocacia Setorial e eficácia a partir de sua publicação no Diário Oficial do Estado de Goiás, podendo ser alterado ou rescindido nos termos da legislação vigente, mediante aditamento contratual.
CLÁUSULA SEXTA - DOS RECURSOS
6.1 - Os recursos orçamentários para a cobertura das despesas decorrentes deste Contrato, para o presente exercício, encontram-se previstos conforme a seguinte classificação de funcional- programática.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | ||
ÓRGÃO | ||
DESCRIÇÃO | CÓDIGO | DENOMINAÇÃO |
Unidade Orçamentária | 2953 | Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do CBMGO |
Função | 06 | Segurança Pública |
Sub-função | 182 | Defesa Civil |
Programa | 1030 | Programa Goiás Cidadão Seguro |
Ação | 2149 | Operacionalização da Defesa Civil |
Grupo de Despesa | 03 | Outras despesas Correntes |
Fonte de Recurso | 20 | Recursos Diretamente Arrecadados |
6.2 - Conforme Nota(s) de Xxxxxxx(s) nº(s) no(s) valor(es) de R$
( ), datada(s) de de de .
6.3 - Nos exercícios subsequentes os pagamentos correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas nos respectivos Orçamentos-Programa, ficando o CONTRATANTE obrigada a apresentar, no início de cada exercício, a respectiva Nota de Empenho e, havendo necessidade, emitir Nota de Empenho complementar, respeitada a mesma classificação orçamentária.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO
7.1 - DO PREÇO: O CONTRATANTE pagará por recebimento na forma do cronograma disposto no item 4.2.10 do item 4 do Termo de Referência (Anexo I do Edital), após o atesto devido na nota fiscal/fatura, o valor correspondente a 1/3 do valor total devido, no importe de R$
( ), totalizando o valor anual de R$ ( ).
7.1.1 - PARÁGRAFO PRIMEIRO - DA REVISÃO
7.1.1.1 - O valor pactuado poderá ser revisto mediante solicitação, com vistas à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, na forma do inciso II, alínea “d”, do art. 65 da Lei Federal n. 8.666/1993, devendo ser formalizado somente por aditivo contratual nas mesmas
formalidades do instrumento contratual originário, inclusive com audiência e outorga da Procuradoria Geral do Estado.
7.1.1.2 - Para efeito de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro o Contratado deverá encaminhar ao CONTRATANTE, sob pena de o silêncio ser interpretado como renúncia presumida, requerimento, devidamente aparelhado, em até 120 (cento e vinte) dias após o evento propulsor de eventual desequilíbrio.
7.2 - DA FORMA DE PAGAMENTO: A CONTRATADA deverá protocolar junto ao CONTRATANTE Nota Fiscal/Fatura, solicitando seu pagamento, o qual será efetuado em até 30 (trinta) dias contados da data de sua protocolização. A Nota Fiscal/Xxxxxx tem que estar devidamente atestada pelo responsável (área requisitante e/ou gestor do contrato), instrumento indispensável para o processamento das faturas.
7.2.1 - Para efetivação do pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar, além da correspondente Nota Fiscal/Fatura, manter todas as condições de habilitação exigidas pela Lei.
7.2.2 - Caso a CONTRATADA não cumpra o disposto nos dois itens acima, ao CONTRATANTE não efetuará o pagamento, não incorrendo em qualquer cominação por atraso de pagamento até a regularização do contratado.
7.2.3 - Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto perdurar pendência em relação à parcela correspondente aos fornecimentos prestados ou em virtude de penalidade ou inadimplência.
7.2.4 - Nos preços estipulados estão incluídos todos os custos referentes à perfeita execução deste objeto tais como: materiais, equipamentos, utensílios, fretes, seguros, impostos e taxas, encargos fiscais, trabalhistas, leis sociais, previdenciárias, de segurança do trabalho ou quaisquer outros custos incidentes diretos ou indiretos, mesmo não especificados e que sejam necessários à execução do objeto, inclusive benefícios, taxa de administração e lucro não sendo aceitos pleitos de acréscimos, a esses ou qualquer outro título.
7.2.5 - Sobre os valores das faturas não quitadas na data de seus respectivos vencimentos, incidirá juros simples de 0,5% (meio por cento) a.m., “pro rata die”, desde que solicitado pela CONTRATADA.
CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES E MULTA
8.1 - DAS PENALIDADES: Sem prejuízo de outras medidas e em conformidade com o Art. 87, da Lei Federal n. 8.666/93 e Art 7º da Lei n. 10.520/2002, aplicar-se-á à CONTRATADA pela inexecução total ou parcial do Contrato, as seguintes penalidades, garantida a defesa prévia:
a) advertência;
b) multa, na forma prevista neste contrato;
c) impedimento de contratar com o Estado, por prazo não superior a 05 (cinco) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior (“c”).
8.2 - Constitui ilícito administrativo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a prática dos atos previstos nos Arts. 81 a 85 e 89 a 99 da Lei Federal n. 8.666/93.
8.3 - DA MULTA: A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará a CONTRATADA, além das sanções previstas no art. 78 da Lei Estadual n. 17.928/12, à multa de mora, na forma prevista neste instrumento convocatório ou neste contrato, graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
a) 10% (dez por cento) sobre o valor da nota de xxxxxxx ou do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no caso de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na hipótese de negar-se a efetuar o reforço de caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
b) 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado ou sobre a parte da etapa do cronograma físico de obras não cumprido;
c) 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado ou sobre a parte da etapa do cronograma físico de obras não cumprida, por cada dia subsequente ao trigésimo.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
9.1 - Constituem motivos para rescisão dos contratos, de acordo com que cada caso ensejar, sem prejuízo, quando for o caso, da responsabilidade civil ou criminal e de outras sanções:
a) razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinada ao CONTRATANTE, exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
b) alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, se, a juízo da Administração, prejudicar a execução do contrato;
c) não cumprimento ou cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
d) atraso injustificado do início da execução do contrato;
e) atraso durante a execução contratual, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão de serviço ou fornecimento, nos prazos estipulados;
f) paralisação, total ou parcial, da execução de serviço ou fornecimento, sem justa causa previamente comunicada ao CONTRATANTE;
g) associação da CONTRATADA com outrem, cessão ou transferência, total ou parcial, do contrato, bem como fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA não admitidas no edital e/ou no contrato;
h) desatendimento às determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como às de seus superiores;
i) cometimento reiterado de faltas na execução contratual;
j) falta de integralização da garantia nos prazos estipulados;
k) descumprimento da proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos;
l) superveniência da declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração;
m) perecimento do objeto contratual, tornando impossível o prosseguimento da execução da avença;
n) declaração de falência ou instauração da insolvência civil;
o) dissolução da sociedade ou falecimento da CONTRATADA;
p) suspensão da execução contratual, por ordem escrita do CONTRATANTE, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra ou, ainda, por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas mobilizações e desmobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
q) atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pelo CONTRATANTE decorrentes de serviços ou fornecimentos, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação.
9.2 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
9.3 - A rescisão do contrato poderá ser, conforme art. 79 da Lei Federal n. 8.666/93:
a) determinado por ato unilateral e escrito da Administração;
b) consensual, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE;
c) judicial, nos termos da legislação.
9.4 - A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização motivada da autoridade competente.
9.5 - Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo 78 da LLC, sem que haja culpa do contratado, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a:
a) pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão;
b) pagamento do custo da desmobilização, se for o caso.
9.6 - O CONTRATANTE poderá, no caso de recuperação judicial, manter o contrato, podendo assumir o controle direto de determinadas atividade e serviços essenciais.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO
10.1 - A fiscalização e execução do contrato serão acompanhadas pelo servidor , nomeado pela Portaria n. , nos termos das disposições contidas nos arts. 51 a 54, da Lei estadual n. 17.928/2012.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
11.1 - A interpretação e aplicação dos termos contratuais serão regidas pelas leis brasileiras e o juízo da comarca de Goiânia, Estado de Goiás, terá jurisdição e competência sobre qualquer controvérsia resultante deste contrato, constituindo assim, o foro de eleição, prevalecendo sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
11.2 - E por estarem assim justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma para um só efeito legal.
Goiânia, de de 2016.