ANEXO 1 DEFINIÇÕES
Em relação ao presente Acordo, os seguintes termos terão os significados expressos em suas respectivas definições:
1. A5: algoritmo de privacidade.
2. Adicional de Xxxxxxx – AD: corresponde ao valor fixo devido pela PROPONENTE à TIM sobre todo e qualquer tipo de chamada recebida ou originada do SMP realizada pelo Cliente da PROPONENTE na Área de Prestação do Serviço da TIM;
3. Anexos Comuns: consiste na relação de Anexos válidos para ambas as Partes;
4. Anexos Individuais: consiste em um mesmo documento-modelo preenchido individualmente pelas Partes;
5. Área de Cobertura: área geográfica em que uma Estação Móvel pode ser atendida pelo equipamento de rádio de uma Estação Radio Base do SMP;
6. Áreas Coincidentes: localidades onde as PARTES possuem licença para implementação do SMP mas somente uma efetivamente presta o serviço, prestando serviço de roaming a outra PARTE;
7. Área de Mobilidade: área geográfica definida no Plano de Serviço, cujos limites não podem ser inferiores aos de uma Área de Registro, que serve de referência para cobrança do AD;
8. Área de Prestação do Serviço: área geográfica, composta por um conjunto de Áreas de Registro, delimitada no Termo de Autorização, na qual a Prestadora de SMP está autorizada a explorar o Serviço;
9. Área de Registro: área geográfica contínua, definida pela Anatel, onde é prestado o SMP, tendo o mesmo limite geográfico de Área de Tarifação, onde a Estação Móvel do SMP é registrada;
10. Área de Tarifação: área específica, geograficamente contínua, formada por um conjunto de municípios, agrupados segundo critérios sócios-geoeconômicos, e contidos em uma mesma Unidade da Federação, utilizada como base para a definição de sistemas de tarifação;
11. AUC – Authentication Center: autentica os Clientes que tentam utilizar uma rede móvel. Desta forma, este é usado para proteger as Operadoras contra fraude;
12. B&T – Billing and Transfer: documento que descreve os procedimentos, bem como as informações necessárias para cada uma das Partes efetuarem o faturamento e a cobrança dos Serviços utilizados pelos seus respectivos Usuários quando em Roaming na rede da outra Parte;
13. BA - Bilhete de Anormalidade: formulário utilizado pelas Partes para registrar as ocorrências de falhas/defeitos detectados na rede de cada uma delas, que afetem a prestação do Serviço da outra Parte;
14. BGW – Billing Gateway: coleta CDRs nos arquivos dos elementos de rede e distribui a informação de bilhetagem para sistemas de pós-processamento.
15. BOS: Bloqueio de originação de chamadas utilizado pelo sistema para definir individualmente para os assinantes, os tipos de chamadas que podem realizar;
16. CAMEL: Customized Application of Mobile Enhanced Logic;
17. CDR-Call Detail Record: arquivo que contém todos os dados e as informações das chamadas efetuadas pelo Cliente, utilizado para a tarifação e faturamento dos Serviços prestados;
18. CGR: Centro de Gerência de Rede;
19. Usuário ou Cliente: qualquer pessoa que tenha aderido ao Serviço Móvel Pessoal com qualquer uma das Partes deste Acordo;
20. Cliente Pós-Pago: qualquer pessoa que tenha aderido ao Serviço Móvel Xxxxxxx contratando um plano de assinatura mensal com qualquer uma das Partes deste Acordo;
21. Cliente Pré-Pago: qualquer pessoa que tenha aderido ao Serviço Móvel Pessoal com aquisição de créditos antecipados com qualquer uma das Partes deste Acordo;
22. CLIR: Calling Line Identification Restriction
23. COMP 128: algoritmo gerador de autenticação A3 / A8 e chave Cipher;
24. CSD – Circuit Switched Data: é um serviço de transmissão de dados, comutado por circuitos, que possibilita o acesso do Terminal Móvel à internet;
25. Data do Acordo: data na qual ambas as Partes assinam o Acordo por intermédio de seus representantes legais, ou ainda, caso por contrapartes, a data da última assinatura exarada no documento.
26. Dia útil: dia do ano, exceto Sábados, Domingos e feriados, em que os escritórios dos bancos, na cidade onde a TIM tenha seus escritórios centrais, estejam abertos para efetuar operações bancárias com o público.
27. EIR – Equipment Identity Register: equipamento utilizado para efetuar a autenticação do Usuário, a cifragem de informação de rádio, a identificação de equipamento móvel e a confidencialidade da identidade do Usuário.
28. ETSI: instituto europeu de padrões das telecomunicações;
29. Fase Comercial: período de tempo no qual as Partes prestam o Serviço objeto deste Acordo;
30. Fase Pré-Comercial: período de tempo que antecede a Fase Comercial, no qual as Partes realizam todos os testes necessários para a correta disponibilização do Serviço de Roaming Nacional Automático;
31. GSM - Global System for Mobile Communications: padrão internacional para o sistema de comunicação móvel digital;
32. GSM MoU - Memorandum of Understanding: documento assinado por Operadoras de Telecomunicações e Autoridades correlatas, em 7 de setembro de 1987. O Adendo do referido documento é datado de 24 de setembro de 1991;
33. GSMA - GSM Association: Associação das Operadoras GSM, organizada e criada através do GSM MoU com a finalidade de promover o desenvolvimento e a utilização do padrão GSM;
34. HLR – Home Location Register: base de dados centralizada da rede, que armazena e gerencia todas assinaturas da rede móvel pertencentes a uma Operadora específica;
35. HPMN – Home Operator Mobile Network / Operadora de Origem: PROPONENTE, que provê Serviço Móvel Pessoal aos seus Usuários na sua Área de Prestação do Serviço;
36. HQGSM: GSM Association Headquarters;
37. HUR – High Usage Report: relatório de notificação dos critérios de fraude acordados entre as Partes e enviado pela Operadora Visitada à Operadora de Origem;
38. IMEI – International Mobile Equipment Identity: identidade internacional de equipamento móvel. É utilizada para identificar de forma única o equipamento Terminal Móvel na rede;
39. IMSI – International Mobile Subscriber Identity: identidade internacional do Cliente. É uma identidade única alocada para cada Cliente que facilita a sua correta identificação;
40. Interoperabilidade de SMS: interconexão entre as redes das Partes para possibilitar o envio e recebimento de SMS entre os Clientes das mesmas;
41. IP: protocolo da internet;
42. IR 32: Documento da GSM Association que trata da especificação técnica para interoperabilidade da rede CAMEL entre operadoras distintas. Também referenciado como PRD-IR.32;
43. IREG – International Roaming Experts Group: grupo responsável por determinar as especificações técnicas, operacionais e índices de performance do Roaming Nacional Automático;
44. ISDN – Integrated Services Digital Network: rede digital de serviços integrados;
45. Localidades com Atendimento Comum: Localidades nas quais as PARTES possuem cobertura e comercializam o serviço
46. MSC – Mobile Switching Center: efetua funções de comutação de telefonia para a rede móvel, controlando as chamadas para outros sistemas telefônicos e de dados;
47. MSISDN – Mobile Station International ISDN Number número do Cliente associado ao Plano de Serviço de sua Operadora conforme regulamentação de numeração do SMP que o identifica de forma única;
48. NFST: nota fiscal / fatura de serviços de telecomunicações;
49. PDR - Permanent Reference Documents: documentos desenvolvidos pelo GSM Association relativos a regras de padronização da tecnologia GSM a serem implementadas pelas Operadoras membro;
50. PIN Code – Personal Identification Number: código de acesso do Cliente ao módulo SIM Card;
51. Prestadora do SMP/Operadora: entidade que detém autorização para prestar o SMP;
52. PTS Nacional: Ponto de Transferência de Sinalização Nacional.
53. PTS Regional: Ponto de Transferência de Sinalização Regional;
54. PUK: é a chave de desbloqueio do PIN Code;
55. Roaming: Serviço que permite a uma Estação Móvel visitante acessar ou ser acessada pelo Serviço Móvel Pessoal em um sistema visitado;
56. SCP: Service Control Point;
57. SDR: padrão GSM de moeda para a valoração dos CDRs;
58. Serviço de Roaming Automático Nacional: serviço oferecido aos Clientes da Operadora de Xxxxxx (PROPONENTE), para que possam utilizar o Serviço Móvel Pessoal, enquanto encontrem-se fora de sua Área de Cobertura, mas na área de cobertura da Operadora visitada, com quem a Operadora de Origem (PROPONENTE) assinou um Acordo de Roaming;
59. Serviços Adicionais / Serviços de Valor Agregado: serviços adicionais aos Serviços Básicos fornecidos pela Prestadora do SMP ao seu Cliente mediante subscrição;
60. Serviços Básicos: serviços disponíveis para todos os Clientes de uma Prestadora do SMP;
61. SIM Card – Subscriber Identity Module: cartão que contém o módulo de identidade do Cliente;
62. SMP – Serviço Móvel Pessoal: serviço de telecomunicações móvel terrestre de interesse coletivo que possibilita a comunicação entre Estações Móveis e de Estações Móveis para outras estações;
63. SMS – Short Message Service: mensagem ponto a ponto encaminhada de um terminal móvel para outro terminal móvel, que contém aproximadamente 150 caracteres alfanuméricos;
64. SMS MO-R: corresponde ao valor fixo por SMS enviado, devido pela PROPONENTE à TIM, sobre toda mensagem curta de texto enviada pelo Cliente da PROPONENTE na Área de Prestação do Serviço da TIM;
65. SMS MT-R: corresponde ao valor fixo por SMS recebido, devido pela PROPONENTE à TIM, sobre toda mensagem curta de texto recebida pelo Cliente da PROPONENTE na Área de Prestação do Serviço da TIM;
66. SSP: Service Switching Point;
67. TADIG: Transferred Account Data Interchange Group: grupo responsável por definir os procedimentos de troca de arquivos referentes à tarifação e à bilhetagem entre as Partes;
68. TAP – Transferred Account Procedure: formato dos arquivos trocados entre as Partes para fins de encontro de contas e faturamento das chamadas efetuadas pelos Clientes de uma Parte em Roaming na Área de Prestação de Serviço da outra Parte;
69. TAP3: versão número três do arquivo TAP;
70. Terminal Móvel / Estação Móvel: estação de telecomunicações do SMP que pode operar quando em movimento ou estacionada em lugar não especificado;
71. Usuário: qualquer pessoa natural ou jurídica que utilize o SMP por meio de qualquer uma das Partes previstas neste TERMO;
72. Usuário Visitante/ Roaming Customer/ Roamer: pessoa natural ou jurídica, ou outra pessoa autorizada pelo mesmo, que se encontre dentro da Área de Prestação de Serviço designada à TIM, e que deseje utilizar o SMP na citada Área, sempre e quando tenha sido devidamente validado pela PROPONENTE;
73. Valor de Comunicação – VC: corresponde ao valor devido pela PROPONENTE à TIM, por unidade de tempo, sobre todo e qualquer tipo de chamada local do SMP realizada pelo Cliente da PROPONENTE na Área de Prestação do Serviço da TIM;
74. VPMN - Visited Operator Mobile Network / Operadora Visitada: TIM, que oferece Serviço Móvel Pessoal na sua Área de Prestação de Serviço aos Usuários Visitantes;
75. M2M - Entende-se como M2M (machine-to-machine) a descrição de qualquer tecnologia que permite que dispositivos troquem informações e realizem ações, tais como telemetria, PoS (Point of Sale), Rastreamento, IoT, não se limitando a esses, dado sua definição ampla, possibilitando que sistemas se comuniquem com outros dispositivos;
76. MVNO - Mobile Virtual Network Operator (MVNO) ou Operador móvel virtual;
77. IoT - Internet of Things ou Internet das Coisas;
78. AA14 – Documentos desenvolvidos pelo GSM Association, atualizado periodicamente pelas Operadoras relativo às informações de Contato e Bancárias das Partes;
79. PPP – Prestadora de Pequeno Porte: grupo detentor de participação de mercado nacional inferior a 5% (cinco por cento) em cada mercado de varejo em que atua; e
80. CLL – Commercial Launch Letter.