EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO N° 60/2021. PREGÃO PRESENCIAL N° 37/2021.
TIPO MENOR PREÇO POR ITEM.
1 – PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DE XXXX XXXXX/MG, por intermédio de seu Pregoeiro, Sr. Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, nomeado pela Portaria nº 12/2021, torna público para conhecimento dos interessados que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, a fim de selecionar proposta objetivando a aquisição de material e medicamento hospitalar destinados a manutenção das atividades do setor de saúde deste município.
A abertura da sessão será às 10hs00min (dez horas) do dia 16 (dezesseis) de junho de 2021, quando serão recebidos os envelopes de proposta e documentação, relativos à licitação, bem como credenciados os representantes interessados.
O procedimento licitatório que dele resultar obedecerá integralmente a Lei Federal nº 10.520/2002, subsidiariamente à Lei de Licitações n° 8.666/93, com suas posteriores alterações e à Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e as normas do presente Edital.
2 – OBJETO
2.1 - Constitui objeto deste certame a contratação de empresa habilitada visando a aquisição de material e medicamento hospitalar destinados a manutenção das atividades do setor de saúde deste município, de acordo com o TERMO REFERÊNCIA ANEXO I, do presente edital.
2.2 - Os medicamentos deverão ser entregues com a data de validade, no mínimo 1 (um) ano, antes da data do vencimento. Os demais produtos devem estar de acordo com seu uso e aplicação em seu destino final. O produto que eventualmente apresentar indícios de adulteração sujeitará a empresa responsável a responder por sanções administrativas, cíveis e criminais previstas na Lei Federal n° 8.666/93, com suas posteriores alterações.
3 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 - Poderão participar da presente licitação as pessoas jurídicas que atendam a todas as condições do presente edital, que sejam do ramo pertinente ao objeto desta licitação.
3.2 – Licitantes interessados deverão apresentar fora dos envelopes, no ato inicial do certame:
I) DECLARAÇÃO;
(Razão Social da Empresa), inscrita no CNPJ sob o n° / - , com sede na
(endereço completo), declara, sob as penas da lei, que, na presente data, cumpre plenamente os requisitos de habilitação, em obediência ao art. 4º, inc. VII da Lei nº 10.520/02.
Local – data / /
(a) Xxxxxxxxxx e identificação do declarante
II) CREDENCIAMENTO (ANEXO IV);
III) CÓPIA DO CONTRATO SOCIAL/ATO CONSTITUTIVO, com respectivas alterações, caso haja.
IV) CÓPIA DA CÉDULA DE IDENTIDADE E CPF do credenciado.
3.3 - No caso de credenciamento, referente ao dirigente, sócio ou proprietário da empresa proponente, também deverá ser apresentado o respectivo estatuto ou contrato social, e a última alteração estatutária ou contratual, se houver, no qual sejam expressos os poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
4 - ENTREGA DOS ENVELOPES
4.1 - Os envelopes “Proposta Comercial” e “Documentação” deverão ser indevassáveis, devidamente fechados e entregues ao Pregoeiro, na sessão pública de abertura deste certame, conforme endereço, dia e horário especificados abaixo, bem como, deverão indicar em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres:
À PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXX XXXXX – MG ENDEREÇO XXXXX XXXXXXX XXXXXXX, 00- XXXXXX ENVELOPE N° 01 “PROPOSTA COMERCIAL” PROCESSO Nº 60/2021
PREGÃO PRESENCIAL N° 37/2021 ABERTURA DIA: 16.06.2021 – 10hs00min
À PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXX XXXXX – MG ENDEREÇO XXXXX XXXXXXX XXXXXXX, 00- XXXXXX ENVELOPE N° 02 “DOCUMENTAÇÃO”
PROCESSO Nº 60/2021
PREGÃO PRESENCIAL N° 37/2021 ABERTURA DIA: 16.06.2021 – 10hs00min
5 - DAS RESTRIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1 - Será vedada a participação de licitante com falência decretada ou impedida por lei.
5.2 - Não poderão participar do presente certame licitantes declarados inidôneos ou impedidos de participar de licitações ou contratar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
5.3 - Não será permitida a participação nesta licitação de consórcios juridicamente formados ou em formação, ou de grupos de empresas ou de pessoas físicas.
5.4 - Não poderá participar da execução do objeto, servidor ou dirigente do Município.
6 - PROPOSTA COMERCIAL - ENVELOPE N° 01
6.1 - Proposta de preços em uma via, assinada pelo licitante ou procurador em todas as suas folhas, impressa em papel preferencialmente timbrado, redigida em linguagem clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, conforme ANEXO III do presente edital.
6.2 - Prazo de validade da proposta é de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, contendo os valores com no máximo 02 (duas) casas decimais após a vírgula.
6.3 – A proposta deve conter o nome da empresa, o número do CNPJ, o número da inscrição Estadual e o endereço completo contendo: telefone, e-mail e/ou outro mecanismo para contato.
6.4 - Número do Pregão e do Processo Licitatório.
6.5 - A proposta deverá conter a especificação clara e detalhada do objeto, bem como, a marca.
7 - JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
7.1 - Para o julgamento das propostas escritas, será considerado o MENOR PREÇO POR ITEM.
7.2 - Às proponentes licitantes que apresentarem a proposta de menor preço obtido através do maior desconto, as licitantes com propostas de preços até 10% (dez por cento) superiores àquela, ou quando não houver pelos menos 3 (três) proponentes com ofertas nas condições definidas anteriormente, ás Autoras das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), será dada a oportunidade de oferecerem novos lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, objetivando a obtenção da melhor proposta, conforme disposto nos incisos VIII e IX, do art. 4°, da Lei Federal n° 10.520/02.
7.3 - Após a abertura das propostas, será determinada disposição de lances verbais dos representantes das licitantes, em ordem de “maior lance para menor lance”.
7.4 - Durante os lances verbais poderá o Pregoeiro determinar o importe/percentual mínimo de cada lance, a fim de vedar lances sucessivos de valores ínfimos de redução, atendidos os princípios da razoabilidade e proporcionalidade que exigirem o caso.
7.5 - Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades constantes deste edital.
7.6 - Os lances inexequíveis serão descartados após sua efetiva comprovação.
7.7 - Constatado o atendimento pleno às exigências editalíssimas, será declarada à proponente vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto deste edital, pelo Prefeito Municipal.
7.8 - Poderá ser deliberado pelo Pregoeiro a possibilidade de saneamento de falhas em favor do licitante, desde que não promova situações de favorecimento ilícito ou omisso, mas sim de
economia nas contratações. Todavia a que considerar que as empresas apresentarão suas correções e todas as comprovações exigentes do Edital.
7.9 - No caso de saneamento de falhas poderá ser efetuada diligência no certame, ou mesmo abertura de prazo estipulado pelo Pregoeiro, onde deverão ser registrados os fatos em ata.
8 - DOCUMENTAÇÃO - (ENVELOPE N° 2)
8.1 – O envelope com a documentação deverá conter:
a. Cópia da Cédula de Identidade e CPF dos proprietários;
b. Cópia do Contrato Social com última alteração se for o caso, ou Contrato Social Consolidado;
c. Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, impressa/baixada da Receita Federal com prazo não superior a 180 dias de abertura deste certame;
d. Certificado de Regularidade para com o FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal;
e. Certidão Negativa de Débitos relativos ao Tributos Federais e à dívida ativa da união, abrangendo inclusive as Contribuições Sociais previstas nas alíneas “a” a “d” do parágrafo único do art. 11 da lei nº 8.212/91;
f. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Estadual e Municipal da sede do licitante;
g. Certidão negativa perante a Justiça do Trabalho;
h. Certidão negativa de falência ou concordata, expedida pelo cartório distribuidor da sede da pessoa jurídica, emitida, no máximo, 180 (cento e oitenta dias) dias antes da data fixada para abertura da licitação;
i. Cópia do Alvará de vigilância sanitária da licitante, expedido pelo órgão público competente;
j. Declarações contidas no ANEXO V;
k. Declaração de Micro Empresa e/ou Empresa Pequeno Porte, quando for o caso – ANEXO VI.
Observação: Os documentos acima elencados poderão ser apresentados por cópias devidamente autenticadas por Cartório Competente ou publicação em órgão da imprensa oficial, ou ainda, por cópias não autenticadas, desde que apresentadas as originais para conferência, exceto os documentos de autenticidade eletrônica/Internet.
9 - RECURSOS E IMPUGNAÇÃO
9.1 - Os recursos atenderão ao contido no art. 4º, inciso XVIII da Lei nº 10.520/02 e suas alterações posteriores.
9.2 –As razões de recurso deverão ser por escrito, fundamentados e dirigidos ao Pregoeiro, por intermédio da Comissão de Pregão, no prazo de 03 (três) dias do ato a ser impugnado e protocolados na Sala da Secretaria da Prefeitura Municipal.
9.3 – Eventual impugnação de edital deverá ser protocolizada na sala do setor de licitações, respeitando os prazos estipulados no Decreto Federal nº 3.555/00.
10 - CONDIÇÕES CONTRATUAIS
10.1 - A Licitante que convocada pela Administração, ao passar 48 (quarenta e oito horas) após regularmente convocada, não fizer o comparecimento para assinatura do Contrato, ensejará a aplicação da multa e sanções previstas deste Edital, bem como, ainda, o Município poderá convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação ou revogar a licitação.
10.8 - O Contrato de fornecimento a ser firmado em decorrência desta licitação poderá ser rescindido a qualquer tempo independente de notificações ou interpelações judiciais ou extrajudiciais, com base nos motivos previstos nos arts. 77 e 78, na forma do art. 79, ambos da Lei n° 8.666/93.
11 - DA FISCALIZAÇÃO
11.1 - A Prefeitura Municipal de Brás Pires/MG, através de representante, fará fiscalização no presente contrato e registrará todas e quaisquer ocorrências que por ventura venham a ocorrer.
12 – DO FORNECIMENTO DOS PRODUTOS E VIGÊNCIA CONTRATUAL
12.1 - A entrega dos produtos deverá ocorrer de acordo com as autorizações de compras emitidas e em qualquer quantidade, sem nenhum custo para o Município de Brás Pires.
12.2 - Após emissão da Autorização de Compra a empresa terá o prazo máximo de 48hs (quarenta e oito horas) para entrega dos produtos no setor de saúde do Município de Brás Pires, dentro do horário de 08:00 horas até às 16:00 horas de segunda a sexta-feira, tendo em vista que o Município não tem base de estoque própria, bem como, se tratam de produtos de considerável importância para o setor de saúde do Município.
12.3- No ato da entrega das mercadorias, será realizada a conferência/assinatura da nota fiscal.
12.4 – Eventual contrato terá vigência até 31 de dezembro de 2021, com início a partir da data de sua assinatura.
13 - FATURAMENTO E PAGAMENTO
13.1 - O faturamento será efetuado de acordo com a quantidade de produtos entregues, com pagamento em até 30(trinta) dias subsequentes à entrega, mediante cheque nominal diretamente no Setor de Tesouraria desta Prefeitura ou depósito/transferência em conta de titularidade do vencedor no certame.
13.2 - Todo pagamento será efetuado após emissão de competente nota fiscal, devidamente preenchida, não podendo conter erros ou rasuras.
13.3 - Os recursos necessários ao atendimento das despesas correrão por conta das dotação orçamentária do exercício de 2021, descrita a seguir:
2.5.2.10.301.210.2.0068– Manutenção das Unidades Médicas e Postos de Saúde – 3.3.90.30.00 – Material de Consumo.
14 – PENALIDADES
14.1 - Pela inexecução total ou parcial da obrigação assumida, o Município poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções, isolada ou cumulativamente:
I - Advertência por escrito;
II - Multa diária no valor de 0,5% (meio por cento) do valor total estimado contratado, pela falta do fornecimento;
III - Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor estimado contratado, a cada dia de atraso no fornecimento;
IV - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Brás Pires/MG, por prazo não superior a 05 (cinco) anos;
V - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição.
14.2 - As sanções previstas nos incisos do item anterior poderão ser aplicadas juntamente com a multa, nos termos do artigo 87, §2º da Lei 8.666/93.
14.3 - As penalidades previstas neste certame poderão deixar de ser aplicadas, total ou parcialmente, a critério do Prefeito Municipal, se entender a justificativa apresentada pela Contratada como relevante.
15 - REEQUILÍBRIO ECONÔMICO E FINANCEIRO
15.1 - Os valores constantes da referida contratação poderão ser revistos mediante solicitação da contratada com vistas à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, na forma do art. 65, II “d” da Lei Federal n° 8.666/93 e as referidas solicitações deverão vir acompanhadas de comprovação da superveniência do fato imprevisível ou previsível.
16 – DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
16.1 – Para os fins do disposto neste edital a expressão Pequena Empresa serve para se referir à Microempresa e à Empresa de Pequeno Porte, definidas no art. 3° da Lei Complementar Federal n° 123/06, cuja condição deverá ser comprovada durante o credenciamento do Pregão Presencial.
16.2 –O presente processo licitatório não é destinado exclusivamente às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, tendo em vista que, no mercado local e regional não existe um número satisfatório de Empresas nesta condição, que comercializem os produtos ora licitados. Todavia, durante o certame, será respeitado o exercício do direito de preferência de contratação, procedendo-se da seguinte forma:
16.2.1 - Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito;
16.2.2 - Sendo aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias;
16.2.3 - Constatado o atendimento às exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor;
16.2.4 - Se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante habilitado e declarado vencedor;
16.2.5 - Após a apuração da menor proposta válida, observada a classificação das propostas até o momento, será assegurado às Pequenas Empresas o direito de preferência à contratação;
16.2.6 - O pregoeiro convocará a Pequena Empresa detentora da proposta de menor valor dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores em relação ao valor apresentado pelo proponente declarado vencedor, para que apresente nova proposta de preço inferior ao valor da melhor oferta inicial, no prazo de 05 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência;
16.2.7 - Realizada nova oferta de preço inferior, nos termos do sub item anterior, o pregoeiro examinará a aceitabilidade desta, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito;
16.2.8 - Sendo aceitável a nova oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação da Pequena Empresa que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias, observando o seguinte:
a) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e/ou trabalhista, será assegurado prazo de 05 (cinco) dias úteis para sua regularização pelo licitante, prorrogável por igual período, com início no dia em que proponente for declarado vencedor do certame, observado o disposto no art. 110 da Lei Federal n° 8.666/93;
b) A regularização da documentação fiscal, conforme disposto na alínea anterior, deverá ser efetuada mediante a apresentação das respectivas certidões negativa de débito ou positiva com efeito de negativa no prazo estipulado na alínea a deste sub item;
c) O prazo para regularização dos documentos mencionados na alínea b deste sub item não se aplica aos documentos relativos à habilitação jurídica, à qualificação técnica e econômico-financeira e ao cumprimento do disposto no art. 7º, XXIII, da Constituição Federal;
16.2.9 - Constatado o atendimento às exigências fixadas no edital, a Pequena Empresa será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame;
16.2.10 - Se a Pequena Empresa não apresentar proposta de preço inferior ao valor da proposta ofertada pelo proponente vencedor ou não atender às exigências de habilitação, após o decurso do prazo estipulado na alínea “a” do sub item 23.2.8 deste edital, o pregoeiro convocará as Pequenas Empresas remanescentes, se for o caso, que estiverem na situação de empate a que se refere o sub item 23.2.6 deste edital, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
16.2.11 - Caso não haja Pequena Empresa dentro da situação de empate ou não ocorra a apresentação de proposta de preço inferior ao valor ofertado pelo proponente vencedor ou não sejam atendidas as exigências documentais de habilitação, transcorrido o prazo estipulado no sub item 23.2.8 deste edital, se for o caso, o pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao licitante originalmente declarado vencedor;
16.2.12 - Após a aplicação do critério de desempate se houver o pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço;
16.2.13 - Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo- lhes assegurada vista imediata dos autos;
16.2.14 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor.
16.3 -O disposto neste item somente se aplicará quando a melhor oferta válida não tiver sido apresentada por Micro/Pequena Empresa.
17 - DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1 - A Proponente que vier a ser vencedora, ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem necessárias até 25% (vinte e cinco por cento) do valor estimado do contrato.
17.2 - Os casos omissos serão dirimidos pelo pregoeiro, com observância da legislação regedora, em especial a Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações e Lei Federal n° 10.520/02.
17.3 - O Prefeito Municipal (ou outra autoridade, por delegação) poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiros, nos termos do art. 49 da Lei nº 8.666/93 c/c 10.520/02, não cabendo às licitantes direito à qualquer indenização, na forma do princípio da autotutela em conformidade com as Súmulas 346 e 473 do STF.
17.4 - Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração das propostas ou pela apresentação de documentação referente à presente licitação.
17.5 - Não serão permitidos quaisquer adendos, acréscimos ou retificações aos documentos e propostas, depois de apresentados.
17.6 - No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para o recebimento dos documentos de habilitação e classificação, este prazo será reaberto exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
17.7–Não serão aceitos envelopes enviados por via postal, sendo necessário a presença de representante da empresa para participar da sessão pública de pregão presencial.
17.8 - Cópias do Edital e seus anexos serão fornecidas nos horários de 08:00 às 16:00 horas, na sede da Prefeitura Municipal de Brás Pires, sito à Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxx Pires/MG.
17.9 - Na hipótese de não haver expediente na Prefeitura Municipal no dia da abertura da presente licitação, ficará esta transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e horário, anteriormente estabelecido.
17.10 - A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
17.11 - É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
17.12 - A homologação do resultado desta licitação não implicará em direito garantido de fornecimento dos produtos.
17.13 - Esta licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a seleção da proposta mais vantajosa para a municipalidade.
17.14 - Extrato do Edital de Pregão Presencial será divulgado no diário oficial: xxxxx://xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx/, bem como, no hall de avisos da Prefeitura Municipal. Informações pelo telefone: (00) 0000-0000.
Brás Pires/MG, 01 de junho de 2021.
XXXXXXX XX XXXXX XXXXX
Pregoeiro Municipal
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
Objeto: Contratação de empresa habilitada para aquisição de material e medicamento hospitalar destinados a manutenção das atividades do setor de saúde deste município.
Objetivo: Atender às demandas da Secretaria Municipal de Saúde.
Justificativa: O presente objeto se justifica, uma vez que, a Secretaria Municipal de Saúde de Brás Pires/MG, busca atender às demandas dos usuários do sistema de Saúde Municipal.
Produtos a serem adquiridos, objetivando o atendimento das demandas da Secretaria de Saúde de Brás Pires/MG:
Item | Descrição | U.M. | Qtde. | Valor unit. Máximo |
1 | ÁGULHA DESCARTÁVEL Nº 40 X 8,0 COM 100 UNID | CX | 10 | R$ 25,22 |
2 | ÁLCOOL ABSOLUTO 50ML | FR | 100 | R$ 4,16 |
3 | AMINOFILINA 240 MG / 10 ML INJ. CX C/ 100 AMPOLAS | CX | 2 | R$ 141,94 |
4 | AMIODARONA 150MG/ML COM 3ML - INJETÁVEL | AMP | 100 | R$ 6,96 |
5 | APARELHO DE GLICEMIA ACCU-CHEK ACTIVE | UND | 20 | R$ 92,50 |
6 | ATROPINA 0,25 MG/ML - CX X/ 000 XXXXXXX XX 1 ML | CX | 2 | R$ 110,43 |
7 | BICABORNATO DE SODIO 8,4 % - AMPOLA COM 10 ML | AMP | 100 | R$ 68,19 |
8 | BIPERIDENO 05 MG/ML – COM 1 ML | AMP | 100 | R$ 51,14 |
9 | BUTIESCOPOLAMINA COMPOSTA 05 ML – INJETÁVEL | AMP | 2.000 | R$ 4,14 |
10 | BUTIESCOPOLAMINA SIMPLES – INJETÁVEL | UND | 1.000 | R$ 1,92 |
11 | CABO DE NEURODYN II | UND | 5 | R$ 68,88 |
12 | CALÇO DE BISTURI PROFISSIONAL Nº 03 | UND | 5 | R$ 14,19 |
13 | CALÇO DE BISTURI PROFISSIONAL Nº 04 | UND | 2 | R$ 18,74 |
14 | CLOPDOGREL 75 MG/ML | AMP | 200 | R$ 0,60 |
15 | CLORETO DE POTÁSSIO 0,9% 10 ML | AMP | 100 | R$ 0,36 |
16 | CLORIDRATO DE ETILEFRINE 10 MG/ML | AMP | 100 | R$ 9,21 |
17 | CLORIDRATO DE HIDRALAZINA 20 MG/ML | AMP | 100 | R$ 462,00 |
18 | CLORIDRATO DE PROMETAZINA 50 MG/2ML | AMP | 400 | R$ 141,84 |
19 | CLORPROMAZINA 25MG/5ML | AMP | 100 | R$ 36,21 |
20 | COMPLEXO B 02 ML | AMP | 1.000 | R$ 1,26 |
21 | CURATEX (TEIA PARA CURATIVO) COMPRESSA COM EMULSÃO DE PETROLATUM 7,6 CM X 7,6 CM | UND | 200 | R$ 6,76 |
22 | DESLANOSIDEO 0,2 MG/ML COM 2 ML- INJETÁVEL | AMP | 100 | R$ 1,72 |
23 | DEXAMETASONA 4MG / 2,5 ML | AMP | 3.000 | R$ 4,60 |
24 | DICLOFENACO DIETILAMONIO GEL 11,6 MG/G- POMADA | TB | 200 | R$ 11,27 |
25 | DICLOFENACO SÓDIO 75 MG /3 ML – INJETÁVEL | AMP | 3.000 | R$ 65,44 |
26 | DOPAMINA 5 MG / ML | AMP | 100 | R$ 4,42 |
27 | ELETROUDO AUTOADESVO QUADROTE | UND | 10 | R$ 44,12 |
28 | ESPÉCULO DESCARTÁVEL TAMANHO G , DE BOA QUALIDADE | UND | 200 | R$ 141,78 |
29 | ETOMIDATO 2 MG/ ML CX X/ 00 XXXXXXX XX 10 ML | CX | 100 | R$ 903,81 |
30 | FENITOINA 50 MG/ML - CX X/ 000 XXXXXXX XX 5ML | AMP | 1 | R$ 342,86 |
31 | FENOBARBITAL 200 MG / ML | AMP | 200 | R$ 2,02 |
32 | FENTANIL 0,05 MG/ML - COM 10 ML | AMP | 100 | R$ 10,84 |
33 | FIO CATGUT 2.0 COM AGULHA – COM QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A VITAL – CAIXA COM 24 UNIDADES | CX | 5 | R$ 147,37 |
34 | FIO CATGUT 4,0 COM AGULHA - COM QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A VITAL - CAIXA COM 24 UNIDDES | CX | 5 | R$ 140,06 |
35 | FITA PARA GLICOSIMETRO ACUCHEK ACTIVE COM 50 UNIDADES | UND | 300 | R$ 61,37 |
36 | FUROSEMIDA 20 MG/ 2ML | AMP | 1.000 | R$ 1,38 |
37 | GARROTE - TUBO DE LATEX GROSSO | M2 | 5 | R$ 4,56 |
38 | HALOPERIDOL DECANOATO 70,52 MG / ML | AMP | 2.000 | R$ 17,96 |
39 | HALOPERIDOL SIMPLES 5 MG / ML | AMP | 300 | R$ 2,67 |
40 | HEPARINA SUB CUTANEA 5.000 UI / 0,25 ML | AMP | 100 | R$ 16,08 |
41 | HIDROCORTISONA 100 MG / 7 ML - COM DILUENTE | AMP | 400 | R$ 5,40 |
42 | ISOSSORBIDA (CORONAR) 10 MG/ML | AMP | 200 | R$ 3,23 |
43 | MALETA DE PRIMEIROS SOCORROS COM 3 BANDEJAS ARTICULADAS ,15 DIVISÕES E TAMPA DA BANDEJA SUPERIOR | UND | 2 | R$ 142,86 |
44 | METOCLOPRAMIDA 10 MG / 02 ML | AMP | 1.000 | R$ 0,79 |
45 | MORFINA (DIMORF) 1 MG/ML AMPOLA DE 2ML | AMP | 500 | R$ 3,20 |
46 | OMEPRAZOL SÓDICO 40 MG / ML + DILUENTE | UND | 500 | R$ 52,07 |
47 | ONDASETRONA 4 MG / 2 ML | UND | 500 | R$ 19,08 |
48 | PAPEL TOALHA INTERFOLHAS , PCTE COM 1.000 UNIDADES | PCT | 500 | R$ 14,42 |
49 | PENICILINA 1.200.000 UI | UND | 500 | R$ 12,11 |
50 | PENICILINA 600.000 UI | UND | 400 | R$ 9,98 |
51 | PETIDINA 50 MG/ML - AMPOLA COM 2 ML | AMP | 100 | R$ 4,19 |
52 | PONTEIRA DE ELETROCAUTÉRIO – KIT | UND | 1 | R$ 222,30 |
53 | PRANCHA LONGA EM POLIETILENO COM 03 CINTOS | UND | 5 | R$ 530,30 |
54 | PROTETOR SOLAR FPS FATOR 50 COM 125 ML. | UND | 100 | R$ 32,54 |
55 | PUNCH CIRURGICO DERMATOLOGICO Nº 2 | UND | 1 | R$ 94,22 |
56 | PUNCH CIRURGICO DERMATOLOGICO Nº 4 | UND | 1 | R$ 94,22 |
57 | PUNCH CIRURGICO DERMATOLOGICO Nº 6 | UND | 1 | R$ 94,22 |
58 | SORO MANITOL 500 ML – COM 20 UNIDADES | UND | 100 | R$ 8,40 |
59 | SULFADIAZINA DE PRATA 30 G COM 10 MG / G | TB | 2.000 | R$ 9,58 |
60 | TENOXICAM 20 MG INJ. IM/IV CX X/ 00 XXXXXXX XX 2 ML | CX | 500 | R$ 411,89 |
61 | TESOURA METALICA PEQUENA PONTA FINA RETA TIPO DE UNHA | UND | 10 | R$ 100,53 |
62 | TRAMADOL 50 MG / ML | UND | 500 | R$ 3,31 |
A entrega dos produtos deverá ocorrer de acordo com as autorizações de compras emitidas e em qualquer quantidade, sem nenhum custo para o Município de Brás Pires.
Após emissão da Autorização de Compra a empresa terá o prazo máximo de 48hs (quarenta e oito horas) para entrega dos produtos na Farmácia para Todos do Município de Brás Pires, dentro do horário de 08:00 horas até às 16:00 horas de segunda a sexta-feira.
O faturamento será efetuado de acordo com a quantidade de produtos entregues, com pagamento em até 30(trinta) dias subsequentes à entrega, mediante cheque nominal diretamente no Setor de Tesouraria desta Prefeitura ou depósito/transferência em conta de titularidade do vencedor no certame.
Os recursos necessários ao atendimento das despesas correrão por conta das dotação orçamentária do exercício de 2021, descrita a seguir:
2.5.2.10.301.210.2.0068– Manutenção das Unidades Médicas e Postos de Saúde – 3.3.90.30.00 – Material de Consumo.
Pela inexecução total ou parcial da obrigação assumida, o Município poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções, isolada ou cumulativamente:
I - Advertência por escrito;
II - Multa diária no valor de 0,5% (meio por cento) do valor total estimado contratado, pela falta do fornecimento;
III - Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor estimado contratado, a cada dia de atraso no fornecimento;
IV - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Brás Pires/MG, por prazo não superior a 05 (cinco) anos;
V - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição.
Xxxx Xxxxx, 09 de junho de 2021.
XXXXXXX XX XXXXX XXXXX
Pregoeiro Municipal
ANEXO II
MINUTA DO CONTRATO ADMINSTRATIVO Nº /2021
CONTRATO DE AQUISIÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE XXXX XXXXX X .
PROCESSO LICITATÓRIO N° 60/2021 PREGÃO PRESENCIAL N° 37/2021 MENOR PREÇO POR ITEM
O MUNICÍPIO DE BRÁS PIRES/MG, com sede na Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, com CNPJ n°18.128.272/0001-37, neste ato representada por seu Prefeito Municipal, Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, brasileiro, casado, empresário, inscrito no CPF sob o Nº 000.000.000-00 e Carteira de Identidade MG 3.929.864 OE.: PC/MG, residente e domiciliado nesta cidade de Brás Pires, que este subscreve, daqui para frente denominado simplesmente CONTRATANTE e de outro lado , com sede na Rua
, , Estado de , inscrita no CNPJ sob o n°
, neste ato representado pelo Xx.
, , ,
, xxxxxxxx xx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx xx , inscrito no CPF sob o nº , residente e domiciliado à ,
, cidade de , Estado de , que também subscreve, doravante denominada de CONTRATADA, têm entre si justo e contratado o que segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DO CONTRATO
1.1. Constitui objeto deste contrato, a aquisição de e hospitalar destinados a manutenção das atividades do setor de saúde deste município, conforme tabela exposta abaixo:
(... tabela a ser inserida após o resultado...)
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR
2.1.O presente contrato terá seu valor total de R$ (valor por extenso).
CLÁUSULA TERCEIRA – DO FATURAMENTO E PAGAMENTO
3.1.O faturamento será efetuado de acordo com a quantidade de produtos, com pagamento em até 30(trinta) dias subsequentes após a entrega, com cheque nominal diretamente no Setor de Tesouraria desta Prefeitura ou depósito/transferência em conta de titularidade do contratado.
3.2.Todo pagamento será efetuado após emissão de competente nota fiscal, devidamente preenchida, não podendo conter erros ou rasuras.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1.Os recursos necessários ao atendimento das despesas correrão por conta das dotação orçamentária do exercício de 2021, sendo:
2.5.2.10.301.210.2.0068– Manutenção das Unidades Médicas e Postos de Saúde – 3.3.90.30.00 – Material de Consumo.
CLÁUSULA QUINTA – DA FISCALIZAÇÃO
5.1.A Prefeitura Municipal de Brás Pires/MG, através de representante fará fiscalização no presente contrato e registrará todas e quaisquer ocorrências que por ventura venham a ocorrer.
CLÁSULA SEXTA – DO FORNECIMENTO DOS PRODUTOS
6.1. A entrega dos produtos deverá ocorrer de acordo com as autorizações de compras emitidas e em qualquer quantidade, sem nenhum custo para o Município de Brás Pires.
6.2. Após emissão da Autorização de Compra a empresa terá o prazo de 48hs (quarenta e oito horas) para entrega dos produtos, em local indicado, dentro do horário de 08:00 horas até às 16:00 horas, de segunda a sexta-feira.
6.3. No ato da entrega das mercadorias, será realizada a conferência/assinatura da nota fiscal.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS RESPONSABILIDADES
7.1. A CONTRATANTE obriga-se a efetuar o pagamento estipulado neste instrumento de contrato pelos produtos que forem fornecidos pela CONTRATADA.
7.2. A CONTRATADA obriga-se a efetuar a entrega do objeto à CONTRATANTE, de acordo com as condições previstas neste instrumento e fixadas no edital da licitação.
CLÁUSULA OITAVA – DA ALTERAÇÃO E PRORROGAÇÃO CONTRATUAL
8.1. Este contrato de fornecimento poderá ser alterado, com as devidas justificativas, de acordo com o que dispõe o art. 65, e prorrogado de acordo com o que dispõe o art. 57, ambos da Lei Federal n° 8.666/93.
8.2. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem necessárias até 25% (vinte e cinco por cento) do valor estimado do contrato.
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES
9.1 - Pela inexecução total ou parcial da obrigação assumida, o Município, poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções, isolada ou cumulativamente:
I - Advertência por escrito;
II - Multa diária no valor de 0,5% (meio por cento) do valor do total estimado contratado, pela falta de fornecimento;
III-Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor estimado contratado, a cada dia de atraso no fornecimento;
IV - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Brás Pires/MG, por prazo não superior a 05 (cinco) anos;
V - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição.
9.2. As sanções previstas nos incisos do item anterior poderão ser aplicadas juntamente com a multa, nos termos do artigo 87, §2º da Lei 8.666/93.
9.3. As penalidades previstas neste certame poderão deixar de ser aplicadas, total ou parcialmente, a critério do Prefeito Municipal, se entender a justificativa apresentada pela Contratada como relevante.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO
10.1. A inexecução total ou parcial deste Contrato, além de ocasionar a aplicação das penalidades anteriormente enunciadas, ensejará, também, a sua rescisão, desde que ocorram quaisquer motivos enumerados no art. 78, da Lei n° 8.666/93.
10.2. A rescisão do Contrato poderá se dar sob qualquer das formas delineadas no art. 79, da Lei n° 8.666/93.
10.3. Se a rescisão da avença se der por qualquer das causas previstas nos incisos I a XI, do art. 78 da Lei n° 8.666/93, a CONTRATADA sujeitar-se-á, ainda, ao pagamento de multa equivalente a 30% (trinta por cento) do valor do Contrato.
CLAÚSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
11.1. O prazo de vigência do presente contrato é de até 31 de dezembro de 2021, com vigência da data da sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
12.1. Aplicam-se ao presente Contrato normas da Lei Federal n° 8.666/93 e Lei Federal n° 10.520/02.
CLÁSUSULA DÉCIMA TERCEIRA - REEQUILÍBRIO ECONÔMICO E FINANCEIRO
13.1. Os valores constantes da referida contratação poderão ser revistos mediante solicitação da CONTRATADA e desde que sejam satisfatoriamente apresentados elementos que demonstrem a necessidade de readequação, com vistas à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, na forma do art. 65, II “d” da Lei Federal n° 8.666/93.
13.2. As solicitações referidas no item 13.1 deverão vir acompanhadas de comprovação da superveniência do fato imprevisível ou previsível, se for o caso.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
14.1. Elegem as partes contratantes o foro da comarca de Senador Xxxxxxx/MG, para dirimir todas e quaisquer controvérsias oriundas deste Contrato, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por assim estarem justas e contratadas, as partes, por seus representantes legais, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, para um só e jurídico efeito, perante as testemunhas abaixo assinadas.
Brás Pires/MG, de de 2021.
CONTRATANTE CONTRATADA
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Prefeito Municipal - Contratante
Testemunhas:
Nome:
CPF-
Nome:
CPF-
ANEXO III
MODELO PADRÃO DE PROPOSTA COMERCIAL
PROCESSO LICITATÓRIO N° 60/2021 PREGÃO PRESENCIAL N°37/2021 TIPO MENOR PREÇO POR ITEM
Proponente: |
CNPJ: |
Rua/Av. Nº: |
Bairro: |
Cidade: UF: |
Tel/Email: |
À Prefeitura Municipal de Brás Pires/MG Praça Capitão Villela-10
Brás Pires/MG – Setor de Licitações
Abertura: 16.06.2021 – às 10hs00min
Objeto: Contratação de empresa habilitada visando a aquisição de material e medicamento hospitalar destinados a manutenção das atividades do setor de saúde deste município
NO Item | Descrição | Und. | Qtd. | Marca | Vlr. Unit. | Vlr. total |
(*preencher a descrição dos itens acima conforme Termo de Referência – Anexo I do Edital)
1 - Validade da Proposta: 60 (sessenta) dias. 2 - Condições de pagamento: conforme edital.
3 - Todos os impostos e demais despesas necessárias ao cumprimento do objeto estão inclusos nos preços. 4 - Declaro de estar ciente de todas as exigências do edital de pregão e seus anexos.
5 - Nº de telefone para contato:
Local e Data de de2021.
Empresa Licitante: Assinatura do responsável:
ANEXO IV
CREDENCIAMENTO
PROCESSO N° 60/2021
PREGÃO PRESENCIAL N° 37/2021 TIPO MENOR PREÇO POR ITEM
(Razão Social da Empresa), inscrita no CNPJ sob o n° , com sede na
(endereço completo), vem pelo presente credenciar o Sr.
, RG nº , inscrito no CPF sob o nº
, junto a Prefeitura Municipal de Brás Pires/MG, em referência ao Pregão Presencial acima identificado, tipo menor preço por item, tendo o mesmo poderes de efetuar lances, assinar atas e recursar caso conveniente.
Local, de de 2021.
Assinatura e identificação do responsável
ANEXO V
DECLARAÇÃOES DE QUE NÃO EMPREGAMENOR, DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO, DEIDONEIDADE, DE INEXISTÊNCIA DE SERVIDOR PÚBLICO DA ATIVA OU EMPREGADO DE EMPRESA PÚBLICA OU DE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA NO QUADRO SOCIETÁRIO DA EMPRESA E DE QUE CONCORDA COM OS TERMOS DO EDITAL.
PROCESSO N° 60/2021
PREGÃO PRESENCIAL N° 37/2021 TIPO MENOR PREÇO POR ITEM
(Razão Social da Empresa), inscrita no CNPJ sob o n° , com sede na
(endereço completo),DECLARA:
- Para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n° 8.666/93, acrescido pela Lei n° 9.854/99, que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, também que não emprega menores de dezesseis anos;
- Sob as penas da lei, que, na presente data, inexistem fatos impeditivos para sua participação no processo licitatório, inclusive não está proibido de contratar com a Administração Pública, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
- Sob as penas da Lei, que não se acha declarada inidônea para licitar e contratar com o Poder Público, e nem suspensa do direito de licitar ou contratar com a Administração Pública;
- Sob as penas da lei, que não possui em seu quadro societário servidor público da ativa ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista;
-Expressamente que concorda com todos os termos estabelecidos neste Edital
Local, de de 2021.
Assinatura e identificação do responsável
ANEXO VI
PROCESSO N° 60/2021
PREGÃO PRESENCIAL N° 37/2021 TIPO MENOR PREÇO POR ITEM
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
A Pessoa Jurídica , inscrita no CNPJ sob o nº com sede na , nº _ , , neste ato representada pelo (a) Sr. (a)
, inscrito no CPF sob o nº , nacionalidade (a), estado civil (a), cargo, DECLARA, sob as penas da Lei, que goza dos benefícios da Lei Complementar nº 123/2006, por se tratar de Microempresa e/ou Empresa de Pequeno Porte
Local, de de 2021.
Assinatura do Representante Legal e Identificação