CONTRATO ADMINISTRATIVO
CONTRATO ADMINISTRATIVO
Contrato nº: 055/2019
Contratante: Município de Marema
Contratada: GRETHI APARECIDA XX XXXXX
Finalidade: Prestação de serviços de decoração e ornamentação natalina (natal 2019).
Que entre si fazem de um lado o Município de Marema – SC, com sede Administrativa sito a Xxx Xxxxx Xxxxx x. 000, xxxxxx, Xxxxxx, XXXX x. 78.509.072/0001- 56, neste ato representado pelo Prefeito Municipal XXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, residente e domiciliado em Marema, de ora em diante simplesmente denominado de CONTRATANTE e de outro lado empresa lado GRETHI APARECIDA XX XXXXX, inscrita no CNPJ/MF 33.461.533/0001-20, localizada na Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx, 00, Xxxx 00, Xxxxxx Xxxx Xxxxx, Xaxim – SC. de ora em diante simplesmente denominado de CONTRATADO, e amparado na Lei Federal Nº 8.666/93, consolidada com as alterações pelas Lei Federais Nº 8.883/94, 9.032/95 e 9.648/98, declaram pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, ter justo e contratado entre si a prestação do serviço, adiante descritos, mediante as cláusulas especificadas e condições que se enunciam a seguir.
CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
Consiste o objeto do presente contrato a contratação de empresa especializa em serviços de decoração de ornamentação para Decorar logradouros públicos para a época natalina conforme segue;
Papai noel com trenó carregado de presentes e pinheiros com pisca coloridos no portal de entrada da cidade, confecção de bonecos de neve/caixa de presentes sob as rotulas, decoração com luzes azuis e brancas nas arvores dos canteiros centrais das ruas e colocação de caixa simbolizando presentes, instalação de arvore natalina decorada junto a prédio da prefeitura, na praça municipal todas as luminárias deverão ser decoradas com bola de isopor e tecidos coloridos, montagem de presépio com lago, ponte, manjedoura, maquina de neve, decorar o palco com trenó e caixas de presentes, instalação de iluminação colorida em todas as arvores da praça central, montar casinha do papai xxxx com pinheiro decorado maquina de neve e bonecos de neve.
A contratada deverá executar os serviços conforme o solicitado pela contratante, reaproveitar todo o material decorativo existente no município, acompanhar todo o processo de confecção dos materiais, acompanhar a ligação das luzes no período noturno, realizar a desmontagem e embalar os materiais, após o término das festividades natalinas, fazendo a guarda em local indicado pela contratante.
Todos os custos com transporte, deslocamentos e despesas de pessoal correrão por conta da contratada.
CLAUSULA SEGUNDA – DOS PRAZOS CONTRATUAIS
O prazo de inicio dos trabalhos deverá ocorrer a partir da assinatura do contrato após a emissão da autorização de fornecimento, com termino de duração 30 de janeiro de 2020, independente de qualquer aviso ou notificação. Sendo que a decoração deverá ser finalizada ate o dia 13 de novembro de 2019, e a desmontagem deverá ser iniciada a partir do dia 06 de janeiro de 2020.
CLAUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO
Pagara a CONTRATANTE ao CONTRATADO, a quantia certa e total de R$ 17.500,00 (Dezessete mil e quinhentos reais).
PARÁGRAFO UNICO - DO REAJUSTE DE PREÇOS
O preço contratado não sofrerá reajuste, salvo prévia concordância do CONTRATANTE, para que se mantenha o equilíbrio contratual.
CLAUSULA QUARTA – DA FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento será feito em 02 (duas) parcelas sendo 50% do valor total em ate 10 dias após a entrega da decoração/ornamentação, e 50% do valor em até dez dias após a desmontagem e guarda do material mediante e certificação da Nota fiscal pelo órgão competente.
CLAUSULA QUINTA – DA REGULAMENTAÇÃO DO CONTRATO
O presente contrato administrativo regula-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado e em especial a Lei n. 8.666/93 e alterações
CLAUSULA SEXTA –
DA INEXECUÇÃO CONTRATUAL
A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as prevista na Lei Adjetiva Civil.
XXXXXXXX XXXXXX –
DA RESCISÃO
A CONTRATANTE reserva-se o direito de rescindir o Contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que á CONTRATADA caiba o direito de indenização de qualquer espécie, nos seguintes casos:
(a) Quando a CONTRATADA falir ou for dissolvida;
(b) Quando a CONTRATADA transferir no todo ou em parte o Contrato sem a prévia anuência da CONTRATANTE.
Paragrafo Primeiro: A rescisão do Contrato na mesma forma prevista no caput ocorrerá nas seguintes hipóteses:
I- Por ato unilateral escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei 8.666/93;
II- Amigável, por acordo entre as partes, reduzidos a termo no processo da licitação desde que haja conveniência para a Administração;
III- Judicial, nos termos da Legislação.
Parágrafo segundo: A rescisão do Contrato, quando motivada por qualquer dos itens acima relacionados, implicará a apuração de perdas e danos, sem embargos da aplicação das demais providencias legais cabíveis.
Parágrafo Terceiro: A contratante, por conveniência exclusiva e independentemente de cláusulas expressas, poderá rescindir o Contrato desde que efetue os pagamentos devidos, relativos ao mesmo.
CLAUSULA OITAVA –
DA FISCALIZAÇÃO
Fica autorizado ao CONTRATANTE ou seu preposto vistoriar e fiscalizar a execução do presente contrato, aplicando as sanções motivada pela inexecução total ou parcial do ajuste.
§ 1 - A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
§ 2o - O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
§ 3o - As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
§ 5º - A fiscalização e o acompanhamento dos serviços do objeto deste Contrato, será feita pela CONTRATANTE. O CONTRATANTE designa como Gestora e Fiscal deste Edital o servidor Sr., PITAGORAS ARGENTI para o acompanhamento formal nos aspectos administrativos, procedimentais e contábeis e para executar o acompanhamento e fiscalização das entregas, devendo registrar todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à Contratada, objetivando a correção das irregularidades apontadas, no prazo que for estabelecido.
As exigências e a atuação da fiscalização pelo CONTRATANTE em nada restringe a responsabilidade única, integral e exclusiva da Contratada no que concerne à execução do objeto contratado.
DA RESPONSABILIDADE
XXXXXXXX XXXX –
O CONTRATADO e responsável pelos atos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, quer por dano material ou moral, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
§ 1º O CONTRATADO é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, não transferindo ao CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento,
§ 2o - A inadimplência do contratado, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento,
CLAUSULA DECIMA –
DA RETENÇÃO DE IMPOSTOS
O CONTRATANTE fica autorizado a reter do CONTRATADO no ato do pagamento, os encargos e impostos que e de sua competência, inclusive os previstos na Ordem de Serviço INSS/DAF N. 203 DE 29.01.1999.
CLAUSULA DECIMA PRIMEIRA –
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os pagamentos e as despesas decorrentes do presente contrato correrão a conta da dotação orçamentária vigente, ou seja,(00) 00000000000000.
CLAUSULA DEC. SEGUNDA –
DA SUBCONTRATAÇÃO
A CONTRATADA não poderá ceder o presente Contrato a nenhuma pessoa física ou jurídica, sem autorização prévia, por escrito, da CONTRATANTE.
CLAUSULA DEC. TERCEIRA –
DAS SANÇÕES
À CONTRATADA serão aplicadas multas pela CONTRATANTE a serem apuradas na forma, a saber:
(a) de 0,1% (um décimo por cento) do valor global do Contrato por dia consecutivo de atraso em relação ao prazo de entrega dos bens;
(b) de 1% (um por cento) do valor contratual quando a CONTRATADA, por ação, omissão ou negligência, infringir qualquer das obrigações estipuladas neste instrumento;
(c) suspensão do direito de participar em licitações/contratos da ora CONTRATANTE ou qualquer órgão da administração direta ou indireta (federal, estadual ou municipal), pelo prazo de até 02 (dois) anos quando, por culpa da CONTRATADA, ocorrer à suspensão ou a rescisão administrativa.
D
L
CLAUSULA DEC. QUARTA – JUDICIA
AS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DA TUTELA
A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o
descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas.
Parágrafo único Os agentes administrativos que praticarem atos em desacordo com os preceitos deste contrato ou visando a frustrar os objetivos da licitação sujeitam-se às sanções previstas nesta Lei e nos regulamentos próprios, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal que seu ato ensejar.
CLAUSULA DEC. QUINTA –
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
I - advertência;
II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
§ 1o - A sanção estabelecida nesta clausula é de competência exclusiva do CONTRATANTE, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
§ 2º - As sanções poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que, em razão deste contrato:
I - tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
II - tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
III - demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
CLAUSULA DEC. SEXTA –
DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO
I - Iniciar os serviços na data da emissão da ordem de serviço, fornecida pelo CONTRATANTE, após a assinatura do contrato.
II - Permitir que os prepostos do CONTRATANTE inspecionem a qualquer tempo e hora o andamento dos serviços.
III - Fornecer ao CONTRATANTE sempre que solicitado qualquer informações e/ou esclarecimento sobre o andamento dos serviços.
IV - Assumir a responsabilidade por todos os encargos trabalhistas, sociais e previdenciários, indenizações próprias e de terceiros, bem como de seus funcionários.
V - Formar o quadro de pessoal necessário a execução do objeto contratado, pagando-lhes salários, indenizações e demais encargos e cominações legais, bem como apresentar as
guias de pagamento de INSS e FGTS dos funcionários, responsabilizando-se pelo recolhimento de todos os tributos.
VI - O presente contrato não será de nenhuma forma, fundamento para a constituição de vinculo trabalhista com empregados, funcionários, prepostos ou terceiros que o CONTRATADO colocar a serviços, bem como com o próprio CONTRATADO.
CLAUSULA DEC. SETIMA –
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
a) Fornecer ordem de serviço para inicio dos trabalhos.
b) Acompanhar os serviços realizados pelo CONTRATADO;
c) Efetuar o pagamento conforme condições na cláusula quarta;
CLAUSULA DEC. OITAVA –
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
I - Qualquer dúvida quanto ao caráter técnico ou legal na interpretação do presente Contrato serão atendido no endereço do CONTRATANTE.
II – A legislação aplicável à execução deste contrato e especialmente os casos omissos é a Lei 8.666/93 e suas alterações bem como a Legislação Adjetiva Civil.
III – O CONTRATADO deverá manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação de que é vinculado o presente contrato.
CLAUSULA DEC. NONA –
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
I - Nenhuma modificação poderá ser introduzida no objeto sem o consentimento prévio e escrito do CONTRATANTE, obedecidos os limites legais permitidos.
ÍI - Ocorrendo modificação ou alteração no objeto, o correspondente ajuste será efetuado no final do mês da respectiva execução.
III - Quaisquer comunicações entre as partes com relação a assuntos relacionados a este contrato, serão formalizados por escrito, em duas vias, uma das quais visadas pelo destinatário, o que constituíra prova de sua efetiva entrega.
IV - A fiscalização e o controle aludidos, não implicarão qualquer responsabilidade executiva por parte do CONTRATANTE, nem exoneração da CONTRATADA no cumprimento de qualquer responsabilidade aqui assumidas.
V - O CONTRATANTE rejeitara, no todo ou em parte, o serviço executado em desacordo com o contrato.
VI - A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pelo CONTRATANTE, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se as penalidades legalmente estabelecida do Edital, das sanções administrativas.
CLAUSULA VIGESSIMA –
DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Xaxim, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as dúvidas que possam surgir na execução do presente contrato.
E, por estarem as partes em plenos acordos, justos e contratados em tudo que se encontra lavrado neste instrumento particular, assinam o presente perante duas testemunhas, elaborado em três vias de igual forma e teor, destinando-se uma via para o CONTRATADO e as demais para o CONTRATANTE.
Marema/ SC, 23 de outubro de 2019.
ADILSON BARELLA Pitagoras Argenti
Contratante /Prefeito Municipal Gestor e Fiscal deste Contrato
XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
CNPJ/MF 33.461.533/0001-20
Testemunhas:
Assessoria Jurídica Visto em / /
MINUTA
Contrato nº: 055/2019
Contratante: Município de Marema
Contratada: GRETHI APARECIDA XX XXXXX
Finalidade: Prestação de serviços de decoração e ornamentação natalina (natal 2019).. Valor Total: R$ 17.500,00 (reais)
Prazo: 30 de janeiro de 2020
Foro: Comarca de Xaxim – SC
Marema/ SC, 23 de outubro de 2019