PREFEITURA MUNICIPAL DE AMÉRICA DOURADA EQUIPE DE LICITAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMÉRICA DOURADA EQUIPE DE LICITAÇÃO
CREDENCIAMENTO Nº 003/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 037/2022
CREDENCIAMENTO de pessoas físicas e jurídicas para prestação de serviços de borracharia, na manutenção de veículos e máquinas pertencentes a frota do município de América Dourada/BA.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 037/2022 EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 003/2022
1 - PREÂMBULO - DO OBJETO
1.1. A Prefeitura Municipal de América dourada – Bahia, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ sob o nº 13.891.536/0001-96, com sede na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, Xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxx xxxxxxx – Xxxxx, através da Comissão Permanente de Licitação, nomeada através da Portaria de nº 248/2022, atendendo solicitação da Secretaria de Infraestrutura, Serv. Públicos e Transportes torna público que se acha aberto no Departamento de Licitações e Contratos, também situado na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, Xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxx xxxxxxx - Xxxxx, o processo de CREDENCIAMENTO Nº 003/2022, conforme termos deste edital, cuja finalidade é o CREDENCIAMENTO de pessoas físicas e jurídicas para prestação de serviços de borracharia, na manutenção de veículos e máquinas pertencentes a frota do município de América Dourada/BA, durante o período de 11 (onze) meses.
1.1.1. O credenciamento de que trata este edital será regido pelas disposições da Lei federal nº 8.666/93 e suas respectivas alterações, pelas demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, pelas instruções nele constante, bem como pelas cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1.1.2. Os interessados no credenciamento poderão obter cópia integral deste edital através do site Prefeitura Municipal de América Dourada-BA (xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx), no campo “Editais de Licitações”, bem como tirar dúvidas sobre o procedimento, documentação e etc., pessoalmente no Setor de Licitações e Contratos da Prefeitura Municipal de América dourada, situado na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, Xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxx xxxxxxx – Xxxxx, ou através do telefone (00) 0000-0000, das 8hs00min às 17hs00min, ou ainda através do e-mail xxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
2 - DA CONDIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Somente serão admitidos os credenciamentos das pessoas físicas e/ou jurídicas que possuam os requisitos previstos neste edital.
2.2. A participação neste CHAMAMENTO importa ao proponente na irrestrita aceitação das condições estabelecidas no presente Edital.
2.3. Estão impedidas de participar do processo:
2.3.1. Empresas e pessoas físicas suspensas do direito de licitar e contratar com a Administração Pública ou declarada inidôneas por qualquer órgão da administração pública direta ou indireta, Federal, estadual ou Municipal.
2.3.2. Empresas em consórcio.
2.3.3. Empresas que tiverem com falência decretada ou em concordata.
2.3.4. Empresas que tenham em sua composição societária, sócios majoritários de outra pessoa jurídica que participe deste processo.
2.3.5. É vedado o credenciamento de todos aqueles que estão inclusos nos impedimentos previstos no art. 9º da Lei Federal 8.666/93.
2.3.6. Serão consideradas inabilitadas do presente processo, as empresas que deixarem de atender a qualquer exigência estabelecida no presente edital.
3 - DO CREDENCIAMENTO
3.1. Os interessados em realizar o credenciamento para a prestação dos serviços de lavagens de veículos da frota da administração municipal com fornecimento do material de consumo, objeto deste credenciamento, deverão, no período de 01/02/2022 a 31/12/2022, das 8hs00min às 17hs00min, entregar na sala de Licitações e Contratos da Prefeitura Municipal de América dourada - Bahia, situado na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, Xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxx xxxxxxx - Xxxxx, um envelope fechado, identificado na sua parte externa com o nome do proponente e o número deste edital, contendo o requerimento de credenciamento (Anexo II) e os documentos de habilitação, previstos no item 4 deste edital.
3.1.1. Não serão recebidos os envelopes encaminhados por via postal ou qualquer forma não prevista neste edital.
3.2. Após a abertura do envelope, a Comissão analisará e avaliará a documentação, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da entrega. Será acrescido ao prazo de análise o número de 02 (dois) dias úteis oferecido ao interessado para esclarecimentos, retificações ou complementação da documentação.
3.3. A inscrição no credenciamento não garante a contratação do interessado, podendo, no entanto, vir a prestar os serviços objeto deste edital de acordo com a necessidade da Administração Municipal.
3.4. As pessoas físicas e/ou jurídicas que tiverem suas inscrições deferidas farão parte do cadastro do Município e poderão ser contratados pela Administração Municipal.
3.5. O interessado poderá se credenciar para prestar mais de um serviço previsto na tabela do Anexo I deste edital, isolado ou conjuntamente, desde que comprove, via atestado de capacidade técnica e/ou objeto do contrato social, possuir qualificação necessária para tanto.
3.6. O credenciado, poderá solicitar seu descredenciamento a qualquer tempo, mediante o envio de solicitação escrita a entidade contratante, cujo deferimento deverá ocorrer no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis.
3.6.1. O pedido de descredenciamento não desincumbe o credenciado do cumprimento de eventuais contratos assumidos e das responsabilidades a eles atreladas, cabendo em casos de irregularidades na execução de serviço a aplicação das sanções definidas neste edital e na lei.
4 - DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
4.1. Somente serão admitidas a participar deste credenciamento as pessoas físicas ou jurídicas que aceitarem as exigências estabelecidas neste edital, inclusive quanto ao preço estipulado, e comprovem a regularidade com seus documentos de habilitação.
4.1.1. Os documentos exigidos para a habilitação de pessoa física serão:
4.1.1.1. Cópia da identidade autenticada por tabelião de notas ou pelo Presidente da Comissão do Credenciamento e/ou equipe de apoio, a partir do original.
4.1.1.2. Cópia do CPF autenticada por tabelião de notas ou pelo Presidente da Comissão do Credenciamento e/ou equipe de apoio, a partir do original.
4.1.1.3. Cópia de comprovante de residência atualizado autenticada por tabelião de notas ou pelo Presidente da Comissão do Credenciamento e/ou equipe de apoio, a partir do original.
4.1.1.4. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, relativa à sede ou domicílio do proponente, dentro de seu período de validade (pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual).
4.1.1.5. Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual, em vigor.
4.1.1.6. Prova de Regularidade com a Fazenda Federal, mediante a apresentação da Certidão de Tributos e Contribuições Federais e Dívida Ativa da União, em vigor e Prova de Regularidade relativa à Seguridade Social, INSS, em vigor, demonstrando a situação regular relativa aos encargos sociais instituídos por lei consoante determina a Portaria nº 358 de 05 de setembro de 2014 com as alterações da portaria 443 de 17 de outubro de 2014.
4.1.1.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da CNDT - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, fornecida pelo TST - Tribunal Superior do Trabalho, com prazo de validade em vigor, nos termos do art. 642-A da CLT c/c o art. 29, Inciso V da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
4.1.1.8. Apresentação de Atestado/Declaração de prestação de serviço emitido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprove que a pessoa física a ser credenciada já prestou ou está prestando esse tipo de serviço, de maneira satisfatória e a contento, serviço similar ao objeto do presente credenciamento.
4.1.2. Os documentos exigidos para a habilitação de pessoa jurídica serão:
4.1.2.1. Registro Comercial, arquivado na Junta Comercial respectiva, no caso de Empresa Individual; Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de Sociedade Comercial; e, no caso de Sociedade por Ações, acompanhado dos documentos referentes às
eleições de seus administradores; Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de Sociedades Civis, acompanhada de prova da Diretoria em Exercício, devidamente registrado em cartório; Decreto de autorização, em se tratando de Empresa ou Sociedade Estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
4.1.2.2. Prova de inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes (CGC/MF ou CNPJ).
4.1.2.3. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, relativa à sede ou domicílio do proponente, dentro de seu período de validade (pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual).
4.1.2.4. Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual, em vigor.
4.1.2.5. Prova de Regularidade com a Fazenda Federal, mediante a apresentação da Certidão de Tributos e Contribuições Federais e Dívida Ativa da União, em vigor e Prova de Regularidade relativa à Seguridade Social, INSS, em vigor, demonstrando a situação regular relativa aos encargos sociais instituídos por lei consoante determina a Portaria nº 358 de 05 de setembro de 2014 com as alterações da Portaria nº 443 de 17 de outubro de 2014;
4.1.2.6. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da CNDT - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, fornecida pelo TST - Tribunal Superior do Trabalho, com prazo de validade em vigor, nos termos do art. 642-A da CLT c/c o art. 29, Inciso V da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
4.1.2.7. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
4.1.2.8. Apresentação de Atestado/Declaração de prestação de serviço emitido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprove que a pessoa jurídica a ser credenciada já prestou ou está prestando, de maneira satisfatória e a contento, serviço similar ao objeto do presente credenciamento.
4.1.2.9. Alvará de Funcionamento atualizado, de acordo com a localidade relativa à sede ou domicilio da empresa.
4.2. Não será credenciado o prestador de serviços ou o fornecedor que deixar de apresentar os documentos acima, ou apresentá-los em desacordo com o presente Edital.
4.3. Toda documentação mencionada deverá ser entregue dentro de um envelope lacrado,
devidamente identificado externamente, na Sede da Administração Municipal, dentro do prazo estabelecido deste Edital, com os seguintes dizeres:
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMÉRICA DOURADA – BAHIA. CREDENCIAMENTO Nº 003/2022.
PESSOA FÍSICA / PESSOA JURÍDICA:
ENDEREÇO:
CIDADE:
CEP:
4.4. Juntamente com os documentos relacionados no item 3.4., os interessados deverão apresentar declaração, preenchida e assinada, de INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO LEGAL PARA CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (ANEXO II);
4.5. Os documentos relacionados no item 4.1. deste edital poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia, autenticados pelo cartório competente ou por servidor do Setor de Licitações e Contratos da Administração Municipal, à vista do original.
4.6. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões referidas no item 4.1., a Comissão de Licitação aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores a data da apresentação do requerimento.
5 - DA ANÁLISE E DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO
5.1. A Comissão de Licitação analisará e avaliará a documentação dos interessados para fins de credenciamento, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados do dia do
recebimento da documentação e publicará no Diário Oficial do Município a convocação dos considerados habilitados para fins de celebração do termo de contrato, bem como a relação dos inabilitados.
5.2. Admitir-se-á a correção de falhas relativas aos documentos de habilitação, desde que, a critério da Comissão de Licitação, tal saneamento possa ser concretizado no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, sob pena de inabilitação e aplicação das sanções cabíveis.
5.3. Os interessados considerados não habilitados, por não atenderem os requisitos exigidos no presente Edital de convocação, intimados de tal decisão mediante publicação no Diário Oficial do Município, poderão interpor recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da publicação respectiva.
5.4. Serão considerados credenciados todos requerentes que atenderem as condições fixadas neste edital.
5.5. O resultado do credenciamento será publicado no Diário Oficial do Município.
5.6. As decisões da Comissão Permanente de Licitação serão registradas em atas, que serão publicadas na Imprensa do Município de América dourada - Bahia, cabendo recurso, a ser apresentado no prazo de 05 (cinco) das úteis, contado da data de sua publicação e nos termos do artigo 109 da Lei federal nº 8.666/93.
6 - DO LOCAL E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1. Os serviços a serem prestados serão fixados pela Secretaria de Administração do Município de América Dourada – Bahia, em conformidade com as condições estabelecidas no Termo de Referência deste Edital, correndo por conta da CONTRATADA as despesas com transporte, alimentação, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução do objeto do contrato.
7 - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
7.1. O objeto do contrato, em cada uma de suas parcelas, será recebido de acordo com o estabelecido a seguir:
7.1.1. Até último dia útil de cada mês o CONTRATADO deverá apresentar relatório dos serviços prestados fornecidas ao CONTRATANTE, contendo os quantitativos e os seus respectivos valores, conforme estabelecido previamente no Termo de Referência, acompanhado de autorização emitida e assinada pelo Secretário Municipal de Transportes deste Município.
7.1.2. O CONTRATANTE solicitará ao CONTRATATADO, na hipótese de glosas e/ou incorreções de valores, a correspondente retificação, objetivando a emissão da fatura.
7.1.3. No que tange a prestação de serviços, serão considerados somente os quantitativos de efetivamente prestados e apurados no período considerado.
8 - DOS PAGAMENTOS:
8.1. O Credenciado Contratado apresentará a(s) Nota(s) fiscal(is) na Secretaria Municipal de Finanças desta Prefeitura, acompanhadas das Certidões Negativas de Débitos relativo a Regularidade Fiscal, referente a prestação de serviço, até o último dia útil do mês que ocorreu a entrega.
8.2. A Secretaria Municipal de Finanças terá o prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da apresentação da Nota Fiscal, para aceitá-la ou rejeitá-la.
8.3. A Nota Fiscal que não for aprovada será devolvida ao Contratado para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, tendo o Contratado o prazo de 02 (dois) dias úteis para entregar outra Nota Fiscal sem os vícios informados.
8.4. A devolução da Nota Fiscal não aprovada em hipótese alguma servirá de pretexto para que o Contratado suspenda o serviço.
8.5. A Secretaria de Finanças providenciará o pagamento no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da conferência e aprovação da Nota Fiscal pelo setor competente da Prefeitura Municipal de América dourada.
8.6. Por eventuais atrasos de pagamentos, o Contratante pagará multa de mora, à base de 0,5 (cinco décimos percentuais) ao mês, calculada linearmente sobre o valor devido, a partir do sétimo dia corrido de atraso.
09 - DA CONTRATAÇÃO
09.1. A contratação decorrente do credenciamento será formalizada mediante celebração de termo de contrato, cuja minuta integra este edital como Anexo V, devendo o interessado no credenciamento comparecer no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data da convocação, à Sala de Licitações e Contratos da Prefeitura Municipal de América dourada, situada na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, Xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxx xxxxxxx - Xxxxx, para assinar o termo de contrato.
09.2. Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade relativa aos Tributos Federais e Dívida Ativa da União (conforme Portaria MF nº 443, de 17 de outubro de 2014), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Fazenda Estadual, estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão interessado verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
09.3. A celebração dos contratos não confere aos Credenciados qualquer tipo de exclusividade na prestação dos serviços, podendo a Administração Municipal ampliar o perímetro estabelecido e promover novos chamamentos públicos durante a vigência dos ajustes celebrados.
09.4. O prazo de vigência do contrato será de no máximo 11 (onze) meses, com validade até 31 de dezembro de 2022, contados da data de sua assinatura.
09.4.1. Durante a vigência do credenciamento é obrigatório que os credenciados mantenham regulares todas as condições de habilitação e que informem toda e qualquer alteração na documentação referente à sua habilitação jurídica, qualificação técnica e regularidade fiscal.
09.5. Ocorrendo a resolução do contrato, com base na condição estipulada no subitem 09.4, o CONTRATADO não terá direito a qualquer espécie de indenização.
09.6. A execução dos serviços deverá ter início imediato, a contar da data de assinatura do contrato, de acordo com o cronograma fixado pela Secretaria de Administração do Município.
10 - DAS DESPESAS
10.1. Os custos e despesas decorrentes dos pagamentos dos serviços e fornecimentos objeto deste Credenciamento serão de responsabilidade da PREFEITURA MUNICIPAL DE AMÉRICA DOURADA e atendidas pelas seguintes Dotações Orçamentárias do exercício de 2022:
Unidade Orçamentária: 02.01.01 GABINETE DO PREFEITO - GAP
04.122.02 .2002 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO GABINETE DO PREFEITO 3390.36.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física
3390.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 0 – Recursos Ordinários
Unidade Orçamentária: 02.05.01 SECRETARIA DE GOVERNO E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS - SEGOVI
04.131.02 .2006 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA DE GOVERNO E RALAÇÕES INSTITUCIONAIS
3390.36.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 3390.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 0 – Recursos Ordinários
Unidade Orçamentária: 02.06.01 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA - SEAF
04.122.02 .2007 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA 3390.36.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física
3390.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
0 – Recursos Ordinários
06.181.02 .2010 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE SEGURANÇA PÚBLICA 3390.36.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física
3390.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 0 – Recursos Ordinários
Unidade Orçamentária: 02.07.01 SEC. DE INFRAESTRUTURA, SERV. PÚBLICOS E TRANSPORT – SEINTRA
15.122.06 .2013 MANUT. DAS AÇÕES DA SEC. DE INFRAESTRUTURA, SERV. PÚBLICOS E TRANSPORTE
3390.36.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 3390.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 0 – Recursos Ordinários
15.452.06 .2014 MANUTENÇÃO DE LIMPEZA PÚBLICA 3390.36.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 3390.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 0 – Recursos Ordinários
15.752.06 .2015 AMPLIAÇÃO E MANUTENÇÃO DA REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA 3390.36.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física
3390.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 0 – Recursos Ordinários
15.452.06 .2017 MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS 3390.36.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física
3390.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 0 – Recursos Ordinários
Unidade Orçamentária: 02.08.01 SECRETARIA DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
- SEAP
20.122.11 .2019 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA SEC. DE AGRICULTURA, PECUARIA E ABASTECIMENTO
3390.36.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 3390.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 0 – Recursos Ordinários
Unidade Orçamentária: 02.09.01 UNIDADE CULTURA
33.392.08 .2022 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CULTURA 3390.36.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 3390.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
0 – Recursos Ordinários
Unidade Orçamentária: 02.09.02 UNIDADE ESPORTE E LAZER
27.122.08 .2025 DESENVOLVIMENTO E MANUTENÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DA UNIDADE DE ESPORTE E LAZER 3390.36.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física
3390.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 0 – Recursos Ordinários
Unidade Orçamentária: 02.10.01 SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE - SEMA
18.122.07 .2026 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E TURISMO 3390.36.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física
3390.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 0 – Recursos Ordinários
11 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. Os casos omissos do presente edital serão resolvidos pela Comissão Permanente de Licitação.
11.2. Os esclarecimentos relativos a este Credenciamento serão prestados nos dias de expediente, das 08hs00min as 17hs00min, pela Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de América dourada, bem como através do telefone
(00) 0000-0000 ou o e-mail xxxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx.
11.3. Para dirimir quaisquer dúvidas ou questões relacionadas com a presente licitação, fica eleito o foro da Comarca de América dourada, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
12 - DOS ANEXOS
12.1. Constituem Anexos do Presente Edital:
12.1.1. PLANILHA REFERENCIAL (Anexo I);
12.1.2. MODELO DE REQUERIMENTO (Anexo II);
12.1.3. MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO DE LICITAR OU CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO (Xxxxx XXX);
14.1.4. MODELO DA DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA COM O PREÇO DA TABELA DO MUNICÍPIO E COMPROMETIMENTO DE REALIZAÇÃO DO SERVIÇO PROPOSTO, CONFORME ANEXO I DO EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 008/2021 (Anexo IV);
14.1.6. MINUTA DE CONTRATO (Anexo V);
América dourada – Bahia, 28 de janeiro de 2022.
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Presidente da CPL
ANEXO I PLANILHA REFERENCIAL
1. DO OBJETO:
CREDENCIAMENTO de pessoas físicas e jurídicas para prestação de serviços de borracharia, na manutenção de veículos e máquinas pertencentes a frota do município de América Dourada/BA.
1.1. DA PLANILHA REFERENCIAL:
ITEM | DESCRIÇÃO DETALHADA | UNID. | QTDE. | VALOR H/HOMEM | VALOR ESTIMADO |
1. | SERVIÇO DE BORRACHARIA - VEÍCULO LEVE | UND | 600 | R$ 21,67 | R$ 13.002,00 |
2. | SERVIÇO DE BORRACHARIA - VEÍCULO MÉDIO | UND | 400 | R$ 36,67 | R$ 14.668,00 |
3. | SERVIÇO DE BORRACHARIA - VEÍCULO PESADO | UND | 1.000 | R$ 106,67 | R$ 106.670,00 |
1.2 - A quantidade necessária para cada serviço será dimensionada de acordo com a complexidade de cada um, em acordo com o responsável requisitante.
1.3 - A solicitação de manutenção será encaminhada pelo Setor de Compras com indicação dos serviços e locais onde o mesmo será realizado.
1.4 - O prazo de execução de cada serviço, após o orçamento e autorização, deverá ser negociada diretamente com o responsável requisitante.
1.5 - A empresa ou pessoa física credenciada fica responsável pela garantia do serviço prestado, conforme normas do Código de Defesa do Consumidor.
2. DA JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO:
Os destinam-se a atender às necessidades de todos os veículos pertencentes à frota do município;
Justifica-se, também, a necessidade da contratação de empresa especializada ou pessoa física por não possuirmos em nosso quadro funcional servidores e local adequado para a realização das lavagens.
O Credenciamento está sendo adotado para propiciar uma maior participação das empresas e pessoas físicas que estão dispostas a prestarem os serviços estabelecidos pela Administração, com o preço fixado pela própria Administração e de acordo com nosso preço médio estipulado.
Nota-se que com a fixação do preço pela Administração acarretará a inviabilidade de competição, sendo, portanto, possível a contratação de todas as empresas e pessoas físicas que se enquadrarem nos requisitos estabelecidos no edital, indistintamente.
Vale ressaltar que com mais empresas participando teremos condições de mantermos os serviços em dia, pois não ficaremos condicionados a uma única empresa e pessoas físicas, que poderia acarretar retardamento dos serviços.
3 - Do preço: O preço que a Administração está disposta a pagar foi calculado após a devida pesquisa de preços no mercado local, conforme estabelecido abaixo.
4 - Das Disposições Gerais: Vale ressaltar que o Edital para Credenciamento será devidamente divulgado no Diário Oficial do Município. A qualquer tempo, dentro do prazo de validade, poderá ser credenciada nova empresa, desde que esta atenda aos requisitos deste edital.
5 - Dos Preços:
5.1 - Nos preços estabelecidos já estão inclusos todos os materiais necessários para a execução dos serviços e o uso dos equipamentos e demais materiais também serão por conta do contratado.
6. DA FORMA DE PAGAMENTO E REAJUSTE:
6.1. O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias úteis após a emissão da Nota Fiscal correta, devidamente atestada pela secretaria solicitante e protocolada na Prefeitura, comprovados através das solicitações de despesas de serviços emitidas, bem como a relação dos veículos, acompanhado dos seguintes documentos:
• Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, relativa à sede ou domicílio do proponente, dentro de seu período de validade (pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual); (Pessoa Física/Pessoa Jurídica)
• Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual, em vigor; (Pessoa Física/Pessoa Jurídica)
• Prova de Regularidade com a Fazenda Federal, mediante a apresentação da Certidão de Tributos e Contribuições Federais e Dívida Ativa da União, em vigor e Prova de Regularidade relativa à Seguridade Social, INSS, em vigor, demonstrando a situação regular relativa aos encargos sociais instituídos por lei consoante determina a Portaria nº 358 de 05 de setembro de 2014 com as alterações da portaria 443 de 17 de outubro de 2014; (Pessoa Física/Pessoa Jurídica)
• Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da CNDT - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, fornecida pelo TST - Tribunal Superior do Trabalho, com prazo de validade em vigor, nos termos do art. 642-A da CLT c/c o art. 29, Inciso V da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. (Pessoa Física/Pessoa Jurídica)
• Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); (Pessoa Jurídica)
6.2. O preço dos serviços a serem fornecidos será fixo e irreajustável até 31 de dezembro de 2022.
7. Condições Gerais:
7.1 - O valor anual estimado para a prestação de serviços é de R$ 134.340,00 (cento e trinta e quatro mil trezentos e quarenta reais).
7.2 - A prestação dos serviços será fracionada, conforme necessidade e após autorização.
Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Secretária de Infraestrutura e Serviços
ANEXO II
MODELO DE REQUERIMENTO
À PREFEITURA MUNICIPAL DE AMÉRICA DOURADA – BAHIA,
(nome completo ou razão social) , (qualificação completa
da pessoa física ou jurídica) , com endereço na Rua
, nº , Bairro , Município de , CEP venho à presença de Vossa Senhoria requerer o meu credenciamento para os serviços descritos na tabela abaixo, conforme previsão no Anexo I do Edital de Credenciamento nº 003/2022, com a finalidade de prestar serviços de lavagens de veículos da frota da administração municipal com fornecimento do material de consumo, mão de obra, máquinas e equipamentos necessários à esta Prefeitura Municipal de acordo com o cronograma e solicitação da Secretaria de Transportes, até o dia 31 de dezembro de 2022.
ITEM | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | QTD | UND | VALOR H/HOMEM | VALOR ESTIMADO |
VALOR TOTAL ESTIMADO |
DADOS COMPLEMENTARES:
DADOS BANCÁRIOS:
Banco: Agência: Conta Corrente:
, de de .
(Assinatura)
Nome da Pessoa Física
CPF
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO DE LICITAR OU CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO
Eu,
(nome completo ou razão social) ,
(qualificação
completa da pessoa física ou jurídica) , com endereço na Rua
, nº _ , Bairro , Município de , CEP , declaro sob as penas da lei, para fins de participação do Credenciamento nº 003/2022 da Prefeitura de América dourada – BA, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para a minha habilitação, bem como não me encontra em estado de inidoneidade declarado por nenhum órgão da administração publica Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, e que não estou sujeita a qualquer impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. DECLARO ainda ter ciência que a falsidade de declaração prestada objetivando benefícios na presente licitação, caracterizará o crime de que trata o Art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das sanções administrativas previstas na Lei 8.666/93.
, de de .
(Assinatura)
Nome da Pessoa Física CPF
MODELO DA DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA COM O PREÇO REFERENCIAL FIXADO PELO MUNICÍPIO E COMPROMETIMENTO DE REALIZAÇÃO DO SERVIÇO PROPOSTO, CONFORME ANEXO I DO EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 003/2022.
Declaro para os devidos fins, e sob as penas da Lei, que concordo em praticar os serviços de para o Município de América dourada – Bahia, pelos preços e condições estipulados no edital de Credenciamento nº 003/2022 e seus anexos, para um perfeito atendimento do serviço credenciado.
, de de .
(Assinatura)
Nome da Pessoa Física CPF
ANEXO V MINUTA DE CONTRATO
Contrato que entre si celebram a PREFEITURA MUNICIPAL DE AMÉRICA DOURADA – BAHIA e o Credenciado
, constitui objeto do presente procedimento administrativo é credenciar pessoa(s) física(s) e/ou jurídica(s) para prestação de serviços de borracharia, na manutenção de veículos e máquinas pertencentes a frota do município de América Dourada/BA, durante o período de 11 (onze) meses, conforme Edital de Credenciamento nº 003/2022.
O MUNICÍPIO DE AMÉRICA DOURADA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº. 13.891.536/0001-96, com sede na Av. Xxxxx Xxxxxxxx, s/n, Centro, América Dourada - Bahia, neste ato, representada pelo Prefeito Municipal de América Dourada, Sr. XXXXXXX XXXXXXX DO ROSÁRIO, inscrita no CPF sob o n.º 000.000.000-00, doravante denominada simplesmente CREDENCIANTE, e o
CREDENCIADO (nome completo ou razão social) ,
(qualificação completa da pessoa física ou jurídica) , com endereço na Rua
, nº , Bairro , Município de , CEP . As partes acima identificadas têm, entre si, justas e acertadas o presente contrato administrativo de credenciamento, tendo em vista a homologação do processo de CREDENCIAMENTO nº 003/2022, com base no que dispõe a Lei Federal nº 8.666/93, 21 de junho de 1993 e suas alterações, nos termos da legislação vigente aplicável à matéria, assim como, pelas condições do Edital e seus anexos e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui objeto do presente procedimento administrativo o CREDENCIAMENTO de pessoas físicas e jurídicas para prestação de serviços de borracharia, na manutenção de veículos e máquinas pertencentes a frota do município de
América Dourada/BA, durante o período de 06 (seis) meses, a saber, julho à dezembro de 2021.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS RECURSOS E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas para o pagamento deste contrato correrão por conta dos recursos vinculados as Dotações Orçamentárias a seguir especificadas:
Unidade Orçamentária: 02.01.01 GABINETE DO PREFEITO - GAP
04.122.02 .2002 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO GABINETE DO PREFEITO 3390.36.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física
3390.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 0 – Recursos Ordinários
Unidade Orçamentária: 02.05.01 SECRETARIA DE GOVERNO E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS - SEGOVI
04.131.02 .2006 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA DE GOVERNO E RALAÇÕES INSTITUCIONAIS
3390.36.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 3390.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 0 – Recursos Ordinários
Unidade Orçamentária: 02.06.01 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA - SEAF
04.122.02 .2007 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA 3390.36.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física
3390.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 0 – Recursos Ordinários
06.181.02 .2010 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE SEGURANÇA PÚBLICA 3390.36.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física
3390.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 0 – Recursos Ordinários
Unidade Orçamentária: 02.07.01 SEC. DE INFRAESTRUTURA, SERV. PÚBLICOS E TRANSPORT – SEINTRA
15.122.06 .2013 MANUT. DAS AÇÕES DA SEC. DE INFRAESTRUTURA, SERV. PÚBLICOS E TRANSPORTE
3390.36.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física
3390.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 0 – Recursos Ordinários
15.452.06 .2014 MANUTENÇÃO DE LIMPEZA PÚBLICA 3390.36.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 3390.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 0 – Recursos Ordinários
15.752.06 .2015 AMPLIAÇÃO E MANUTENÇÃO DA REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA 3390.36.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física
3390.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 0 – Recursos Ordinários
15.452.06 .2017 MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS 3390.36.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física
3390.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 0 – Recursos Ordinários
Unidade Orçamentária: 02.08.01 SECRETARIA DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
- SEAP
20.122.11 .2019 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA SEC. DE AGRICULTURA, PECUARIA E ABASTECIMENTO
3390.36.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 3390.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 0 – Recursos Ordinários
Unidade Orçamentária: 02.09.01 UNIDADE CULTURA
33.392.08 .2022 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CULTURA 3390.36.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 3390.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
0 – Recursos Ordinários
Unidade Orçamentária: 02.09.02 UNIDADE ESPORTE E LAZER
27.122.08 .2025 DESENVOLVIMENTO E MANUTENÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DA UNIDADE DE ESPORTE E LAZER 3390.36.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física
3390.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 0 – Recursos Ordinários
Unidade Orçamentária: 02.10.01 SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE - SEMA
18.122.07 .2026 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E TURISMO 3390.36.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física
3390.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 0 – Recursos Ordinários
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços a serem prestados serão decorrentes do presente credenciamento serão de acordo com o cronograma e solicitação do Secretário Municipal de Transportes.
§ 1º Durante a vigência deste contrato, a contratada se obriga a manter todas as condições de habilitação exigidas para a celebração do mesmo;
§ 2º O prazo de execução será de acordo com complexidade do serviço, devendo ser iniciado imediatamente após a Ordem de Serviços.
§ 3º O prazo deverá ser contado do recebimento da Ordem de Serviços.
§ 4º O Credenciado/Contratado deverá executar ou entregar qualquer quantidade de serviços solicitadas pelo Município.
§ 5º Os veículos serão recebidos provisoriamente no prazo de 04 (quatro) horas, pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes na planilha referencial.
§ 6º Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes na Planilha Referencial e na proposta / requerimento, devendo ser imediatamente refeito o serviço, às custas do contratado, sem prejuízo da aplicação das penalidades, bem como sem custo ao município.
CLÁUSULA QUARTA – DOS VALORES DOS SERVIÇOS
Os serviços e as aquisições terão os seguintes valores nominais e máximo:
ITEM | DESCRIÇÃO DETALHADA | UNID. | QTDE. | VALOR H/HOMEM | VALOR ESTIMADO |
1. | SERVIÇO DE BORRACHARIA - VEÍCULO LEVE | UND | 600 | R$ 21,67 | R$ 13.002,00 |
2. | SERVIÇO DE BORRACHARIA - VEÍCULO MÉDIO | UND | 400 | R$ 36,67 | R$ 14.668,00 |
3. | SERVIÇO DE BORRACHARIA - VEÍCULO PESADO | UND | 1.000 | R$ 106,67 | R$ 106.670,00 |
Parágrafo Único. Nos preços computados neste Contrato, estão incluídos todos os custos com salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacione com o fiel cumprimento, pelo contratado de suas obrigações.
CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR DO CONTRATO
Pela perfeita execução dos serviços ou fornecimentos objeto deste contrato, e obedecidas às demais condições estipuladas neste instrumento, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor estimado de R$ ( ).
§ 1º Do valor global deste contrato deverá ser destinando um percentual mínimo de 50% (cinquenta por cento) para pagamento com custos diretos e de 50% (cinquenta por cento) para o pagamento de custos indiretos e demais encargos.
§ 2º É vedada a antecipação de pagamento. O pagamento será feito de forma parcelada, durante a vigência do contrato e de acordo com os serviços e fornecimentos realizados.
§ 3º O valor do contrato será fixo e irreajustável por ter vigência inferior a 12 (doze) meses.
§ 4º O pagamento fica condicionado à comprovação de que o CONTRATADO encontra-se adimplente com a regularidade fiscal e trabalhista, devendo ser comprovada mediante:
• Prova de Regularidade com os Tributos Federais e Fazenda Nacional expedida pela Secretaria da Receita Federal, neles abrangidas as contribuições sociais, administradas pela dita Secretaria (Conjunta), com prazo de validade em vigor; (Pessoa Física e Jurídica)
• Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual, em vigor. (Pessoa Física e Jurídica)
• Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, relativa ao domicílio do contratado, dentro de seu período de validade. (Pessoa Física e Jurídica)
• Prova de regularidade com o FGTS (CRF – Certificado de Regularidade de Situação, expedido pela Caixa Econômica Federal), exigida apenas quando o
contratado for pessoa jurídica, dentro de seu período de validade; (Xxxxxx Xxxxxxxx)
• Prova de regularidade com a Justiça do Trabalho (CNDT – Certidão Negativa de Débitos Trabalhista), dentro de seu período de validade. (Pessoa Física e Jurídica)
CLÁUSULA SEXTA – DOS PAGAMENTOS
Para efeito de pagamento, o CONTRATADO encaminhará a Secretaria de Finanças, após cada período mensal de prestação dos serviços, as respectivas notas fiscais/faturas, acompanhadas do termo de prestação definitivo do serviço, a ser fornecido pela Secretaria de Transportes.
§ 1º Os pagamentos serão efetuados mensalmente, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados da data de entrada das notas fiscais/faturas no protocolo do órgão indicado no caput desta cláusula.
§ 2º As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas ao CONTRATADO para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o parágrafo primeiro desta cláusula começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura sem incorreções.
§ 3º O pagamento será feito mediante crédito aberto em conta corrente ou poupança em nome do CONTRATADO no Banco do Brasil S.A.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PRAZO E VIGÊNCIA
O prazo do presente contrato é de , com vigência até 31 de dezembro de 2022, a contar da data de sua assinatura.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATADO
Para fiel execução do ajustado, o CONTRATADO se obriga a:
a) Xxxxxx sempre atualizado os seus dados junto ao Setor competente;
b) Realizar os serviços mantendo sempre a qualidade dos mesmos;
c) Nos procedimentos que houver reparo de peças, observar o retorno no prazo máximo de 30 dias, a partir de quando poderá ser cobrado novamente o mesmo serviço;
d) Manter cadastro dos veículos, assim como relatórios individualizados por tipo de serviços realizado que permitam o acompanhamento, supervisão e controle dos serviços;
e) Retificar, sem ônus para o CONTRATANTE, quaisquer trabalhos que, por motivos inimputáveis aos beneficiários e seus dependentes, mereçam reparação;
f) Manter, durante a vigência deste Instrumento, todas as condições de habilitação e qualificação prevista no edital;
g) No caso de o contratado ser pessoa jurídica, a mesma deverá notificar o contratante de eventual alteração de sua razão social ou de seu controle acionário e de mudança em sua diretoria, contrato ou estatuto, enviando ao CONTRATANTE, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data do registro da alteração, cópia autenticada da Certidão da Junta Comercial ou do Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas;
h) Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações sociais e trabalhistas de seus empregados;
i) Xxxxxx durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no credenciamento;
j) Apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem o cumprimento da legislação em vigor quanto às obrigações assumidas no presente instrumento, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais, entre outros;
k) Permitir e facilitar a Fiscalização, a inspeção dos serviços a qualquer hora, devendo prestar todos os informes e esclarecimentos solicitados, por escrito;
l) Utilizar apenas profissionais habilitados para a realização dos serviços;
m) Responsabilizar-se, tecnicamente, na realização do serviço;
n) Reparar, corrigir, remover ou substituir às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos serviços empregados;
o) Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem na execução dos serviços, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, na forma do § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93;
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
Para fiel execução do ajustado, o CONTRATANTE se obriga a:
a) Expedir as ordens de prestação dos serviços;
b) Efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido no presente termo;
c) Exercer a fiscalização da prestação dos serviços;
d) Efetuar o pagamento ao CREDENCIADO de acordo com o estabelecido neste contrato;
e) Fornecer ao CREDENCIADO todos os dados e informações que se façam necessárias ao bom desempenho dos serviços ora contratados;
f) Xxxxxxx outra remuneração será devida ao Contratado, a qualquer título ou natureza, decorrentes de encargos sociais, trabalhistas e previdenciários relativos ao cumprimento das obrigações estabelecidas no presente instrumento, pois, fica convencionado que não há relação de emprego entre o Contratante e o Contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO REGIME E DA FORMA DE EXECUÇÃO
O regime de execução do presente Contrato é o da empreitada por preço estimado.
§ 1° A execução do Contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante do Contratante, especialmente designado, que anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas ao Contrato e determinará se necessário a regularização das falhas observadas.
§ 2° O Contratante rejeitará, no todo ou em parte, qualquer proposição de prestação do serviço ou fornecimento em desacordo com as especificações e disposições deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES
O descumprimento, parcial ou total, de qualquer das cláusulas contidas no presente contrato sujeitará o Contratado às sanções previstas na Lei Federal 8.666/93, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo.
§ 1º A inexecução parcial ou total do presente Contrato ensejará a suspensão ou a imposição da declaração de inidoneidade para licitar e contratar com o Município de América dourada e multa, de acordo com a gravidade da infração.
§ 2º A multa será graduada de acordo com a gravidade da infração, nos seguintes limites máximos:
a) 0,3% (três décimos por cento) ao dia, por dia de atraso, sobre o valor da parte do serviço não realizado;
b) 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do serviço não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
§ 3º O valor das multas será, obrigatoriamente, deduzido do pagamento do serviço realizado com atraso, ou de outros créditos, relativo ao mesmo Contrato, eventualmente existentes.
§ 4º As multas previstas nesta cláusula não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá o CONTRATADO da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES
É vedada ao CONTRATADO a subcontratação total ou parcial do objeto deste ajuste, bem como a sua cessão ou transferência total ou parcial.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO ADMINISTRATIVA
Esta avença poderá ser rescindida, na forma, pelos motivos e com as consequências previstas nos artigos 77 a 80, da Lei federal nº 8.666/93.
CLAUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Fica ajustado ainda que:
1. Consideram-se partes integrantes do presente contrato, como se nele estivessem transcritos:
a) O Edital de CREDENCIAMENTO Nº 003/2022, e seus anexos;
b) A proposta / requerimento apresentado pelo CONTRATADO.
2. Aplicam-se as omissões deste ajuste as disposições da Lei Federal nº 8.666/93 e das demais normas regulamentares pertinentes;
3. Fica eleito o foro da Comarca de América dourada – Bahia, para dirimir questões oriundas do presente contrato, dispensado qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E assim, por estarem as partes justas e Contratadas, foi lavrado o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma que, lido e achado conforme, vai por elas assinado para que produza todos os efeitos de direito, na presença das testemunhas abaixo identificadas.
América dourada – Bahia, de de 2022.
XXXXXXX XXXXXXX DO ROSÁRIO
Prefeito Municipal
Contratado
Testemunhas:
CPF:
CPF: