MUNICÍPIO DE VISTA ALEGRE DO ALTO
MUNICÍPIO DE VISTA ALEGRE DO ALTO
Praça Dr. E. H. Ower Sandolth, 278 – Fone: (00) 0000-0000 – Xxx 00000-000 Vista Alegre do Alto- Estado de São Paulo
CNPJ – 52.854.775/0001-28
xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
e-mail : xxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 072/2021
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE VISTA ALEGRE DO ALTO E A EMPRESA HENRIQUE MOURÃO MECIANO ME, TENDO POR OBJETIVO A CONTRATAÇÃO DE PALESTRA NO FORMATO PRESENCIAL PROFERIDA PELO PROF. DR XXXX XXXXXXX XXXXX – XXXX XXXXXX, PARA AS PROFESSORAS (ES), GESTORES DA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE VISTA ALEGRE DO ALTO – SP E DEMAIS CONVIDADOS, NO DIA 04 DE MARÇO DE 2022, NO PERÍODO DA VESPERTINO, COM O TEMA “NEUROCIÊNCIA: DA TEORIA A PRÁTICA NAS AÇÕES DA EDUCAÇÃO INFANTIL E ANOS INICIAIS”.
Pelo presente instrumento público, em Vista Alegre do Alto, Estado de São Paulo, na presença das testemunhas infra-assinadas, compareceram as partes entre si justas e contratadas, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE VISTA ALEGRE DO ALTO, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Senhor XXXX XXXXXXX XXXXXXX portador do RG nº 8.867.282-7, CPF nº 000.000.000-00, e de outro lado, a empresa HENRIQUE MOURÃO MECIANO ME , CNPJ nº 09.182.744/0001-49, sediada à Xxx Xx. Xxxx
Xxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxxxx- XX, XXX 00.000-000, neste ato representada pelo senhor XXXX XXXXXXX XXXXX, portador do CPF 000.000.000-00, residente a Xxx Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx-000 xxxx 00, Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, usuário do e-mail xxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx, telefone (19) 00000- 0000, e daqui por diante denominada simplesmente CONTRATADA, para firmarem o presente contrato, nos termos da Lei Federal nº 8666/93, e mediante cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. A CONTRATADA compromete-se a ministrar uma palestra no formato presencial proferida pelo Prof. Dr Xxxx Xxxxxxx Xxxxx – Xxxx Xxxxxx, para as professoras(es), gestores da Rede Municipal de Educação de Vista Alegre do Alto – SP e demais convidados, no dia 04 de março de 2022, no período da vespertino.
1.2. Uma palestra no formato presencial, com o tema: “NEUROCIÊNCIA: DA TEORIA A PRÁTICA NAS AÇÕES DA EDUCAÇÃO INFANTIL E ANOS INICIAIS.”, cujo conteúdo abordara as mais recentes descobertas das neurociências relacionadas à educação infantil e como os professores deverão atuar na sala de aula para melhorar e facilitar a aprendizagem.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO, RESPONSABILIDADES E RECEBIMENTO
2.1. A palestra acontecerá no dia 04 de março de 2021, no período vespertino, ás 14 horas com duração aproximada de 01h40min, no local que será definido pela CONTRATANTE.
2.2. O número de participantes é livre, ficando a CONTRATANTE responsável por definir que serão os profissionais a participar e providenciar um local adequado que comporte o número de presentes.
2.3. A CONTRATADA deverá ministrar a palestra do Professor Doutor Xxxx Xxxxxxx Xxxxx- Xxxx Xxxxxx para os professores, gestores educacionais e profissionais ligados a área de educação e demais convidados/participantes, ficando por encargo da CONTRATADA todos os materiais necessários para o desenvolvimento das atividades.
2.4. Todos os custos como hospedagem, refeições, passagens, deslocamentos ida e volta, encargos, retenções e impostos são por contas da CONTRATADA.
2.5. É de responsabilidade da CONTRATANTE providenciar o deslocamento de ida e volta do palestrante entre as cidades de São José do Rio Preto – SP até Vista Alegre do Alto – SP, em horário que será informado posteriormente por e-mail e whatsapp com a Secretaria de Educação.
2.6. É obrigação da CONTRATANTE providenciar o local para o evento, que atenda o número de participantes.
2.7. É obrigação da CONTRATANTE providenciar sistema de sonorização e a aparelhagem necessária à apresentação do palestrante, tais como: microfone, multimídia ou sistema Data Show, telão.
2.8. Por parte da CONTRATANTE a secretaria e secretária de educação serão responsáveis por acompanhar a execução do serviço contratado, que deverá exercer rigoroso controle em relação às obrigações da CONTRATADA, que deverá atestar o recebimento do serviço.
2.9. O PALESTRANTE declara expressamente, ser legalmente habilitado para a prestação do serviço objeto dessa proposta, e que possui experiência suficiente e adequada para atender às necessidades da CONTRATANTE.
2.10. O PALESTRANTE e a CONTRATADA, realizarão seus trabalhos sob regime de prestação de serviços, nos termos dos artigos 593 a 609 do Código Civil, excluindo- se qualquer vínculo empregatício ou subordinação funcional.
2.11. O PALESTRANTE quando solicitado, poderá fornecer fotos para divulgação do evento a critério da comissão organizadora.
2.12. O PALESTRANTE quando solicitado poderá gravar chamada de vídeo convidando o público alvo a participar do evento a critério da comissão organizadora.
2.13. O PALESTRANTE quando solicitado se coloca a disposição para entrevistas a critério da comissão organizadora.
2.14. A presente contrato não estabelece qualquer relação de exclusividade entre as partes.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PREÇOS
3.1. Pelos serviços efetivamente prestados, a CONTRATADA receberá a importância de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), não incidindo qualquer reajuste ou atualização monetária, inclusive, em razão dos prazos e condições de pagamento.
PARÁGRAFO ÚNICO: Recairá sobre o valor total a ser pago, as retenções referente ao INSS e IRRF, conforme disposto no artigo 219 do Decreto nº. 3048 de 06/05/1999 e artigos 647 e 649 do Decreto nº. 3000 de 26/03/1999, respectivamente.
3.2 É de obrigação da CONTRATANTE efetuar o pagamento apenas após a realização do evento, caso por algum infortuno o evento não vier acontecer, a CONTRATANTE se exime do compromisso de pagamento.
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO
4.1 O pagamento dos serviços prestados pela CONTRATADA, será efetuado na quarta-feira da segunda subsequente ao recebimento e liquidação da nota fiscal.
4.2. Para os fins desta cláusula, a CONTRATADA deverá encaminhar, até 02 (dois) dias antes da data prevista, documento fiscal acompanhada do competente termo de recebimento emitido pela Secretaria de Educação.
CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO
5.1 A duração do presente contrato será a partir de 03 dezembro de 2021 e findando-se em 12 de março de 2022.
5.2 A palestra contratada deverá acontecer no dia 04 de março de 2022, conforme previsto nas cláusulas acimas.
CLÁUSULA SEXTA – DO CRÉDITO
6.1. As despesas decorrentes deste termo correrão a conta de dotação própria consignada no orçamento-programa vigente, identificado através do código:
01.04.01.12.122.0005.2022.00.3.3.90.39.00.01.200.000– despesa 137
CLÁUSULA SÉTIMA - DO REAJUSTAMENTO
7.1. Os preços avençados, não serão reajustados até o final do presente contrato.
CLÁUSULA OITAVA- DA GARANTIA CONTRATUAL
8.1. Fica dispensada a garantia contratual, nos termos do artigo 56, da precitada Lei.
CLÁUSULA NONA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
9.1 A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que fizerem necessárias na execução dos serviços, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
10.1 A rescisão contratual poderá ocorrer:
10.1.1. Unilateralmente por ato escrito da CONTRATANTE nos casos enumerados, da Lei Federal nº 14.133/2021.
10.1.2. Amigavelmente, por acordo entre as partes, mediante autorização fundamentada da autoridade competente, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE.
10.1.3. Judicialmente, nos termos da legislação em vigor.
10.2. Incorrendo culpa da CONTRATADA, em caso de rescisão com base nos incisos da lei federal no item anterior, será aquela ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados.
CLÁUSULA DÉCIMA- PRIMEIRA- DAS PENALIDADES
11.1- Pelo atraso injustificado na execução dos serviços a CONTRATADA sujeitar- se-á as penalidades previstas da Lei Federal nº 14.133/2021, na seguinte conformidade:
11.1.1- Multa diária;
11.2- Pela inexecução parcial e/ou total do contrato a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA, as sanções previstas no artigo da Lei Federal nº 14.133/2021 do valor do contrato ou dos serviços não executados.
CLÁUSULA DÉCIMA –SEGUNDA –DO FORO
12.1- Fica eleito o Foro da Cidade de Pirangi, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir qualquer questão resultante do ajuste, que não puderem ser resolvidas pelas partes.
E, por se acharem justas e contratadas, assinam e rubricam o presente, em 03 (três) vias de igual teor, para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo.
Vista Alegre do Alto, 03 de dezembro de 2021.
XXXX XXXXXXX XXXXXXX
PREFEITURA MUNICIPAL DE VISTA ALEGRE DO ALTO CONTRATANTE
HENRIQUE MOURÃO MECIANO ME XXXX XXXXXXX XXXXX CONTRATADA
TESTEMUNHAS: