AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA PROCESSO ADMINISTATIVO Nº 8/2024 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 6/2024
AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA PROCESSO ADMINISTATIVO Nº 8/2024 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 6/2024
PREÂMBULO
O Município de São Bernardino, Estado de Santa Catarina, sob o CNPJ nº 01.612.812/0001-50, leva ao conhecimento dos interessados por meio da Secretaria de Administração e Fazenda e Fundo Municipal de Saúde, que realizou Dispensa de Licitação de forma física, para realização de contrato de rateio, amparo legal art. 75, inciso XI, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
OBJETO
CONTRATO DE RATEIO PARA ASSEGURAR A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GESTÃO ASSOCIADA/CONSORCIADA PARA MANUTENÇÃO DO CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSOCIAL - CAPS E CASA LAR, QUE DAR-SE- A DE FORMA A CUMPRIR O PROTOCOLO DE INTENÇÕES, ALÉM DE CRITÉRIOS, INDICADORES, FÓRMULAS E PARÂMETROS DEFINIDORES E EXIGIDOS CONSTANTES DA LEGISLAÇÃO E REGULAMENTOS DISCIPLINADORES DOS SERVIÇOS.
FORNECEDOR
CONSÓRCIO DA REGIÃO DO RIO SARGENTO DE INTEGRAÇÃO
MUNICIPAL – CRESIM, CNPJ nº 23.279.570/0001-68, com personalidade jurídica de direito público e natureza autárquica, com se de na Xxx 0x xx Xxxx, xx 000, xx xxxxxx xx Xxxxx-Xxx – XX.
JUSTIFICATIVA DA DISPENSA
Trata-se de Contrato de rateio entre os consorciados visando a manutenção administrativa CONSÓRCIO DA REGIÃO DO RIO SARGENTO DE INTEGRAÇÃO MUNICIPAL – CRESIM, para manutenção da Casa Lar e do Centro de Atenção Psicosocial/CAPS.
A forma consorciada aumenta o poder de diálogo e articulação dos municípios da região, soluciona problemas regionais especificamente na área de saúde e problemas de atenção psicosocial, sem se limitar às fronteiras administrativas de cada município, permite que o planejamento e execução das
políticas públicas se façam de forma conjunta com a participação de todos os membros dos consórcios. Sendo assim, o repasse de recursos através de contrato de rateio é de suma importância, visto que alinhados a outros cuidados e políticas já adotados por esse órgão, são instrumentos de extrema valia e relevância para a economicidade e aplicação da melhor forma possível da legislação em relação a serviços para a administração pública municipal.
Em relação às quantidades, julgamos serem suficientes para demanda prevista para o exercício de 2024, sendo que os quantitativos foram apurados com base no consumo do exercício anterior.
FUNDAMENTAÇÃO
Art. 75, inciso XI, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021:
XI - para celebração de contrato de programa com ente federativo ou com entidade de sua Administração Pública indireta que envolva prestação de serviços públicos de forma associada nos termos autorizados em contrato de consórcio público ou em convênio de cooperação;
e do Art. 2º, § 1º, III da Lei Federal n. 11.107/05:
Art. 2º Os objetivos dos consórcios públicos serão determinados pelos entes da Federação que se consorciarem, observados os limites constitucionais.
§ 1º Para o cumprimento de seus objetivos, o consórcio público poderá:
III – ser contratado pela administração direta ou indireta dos entes da Federação consorciados, dispensada a licitação
JUSTIFICATIVA DE PREÇO
Os valores dos repasses foram pré estabelecidos em assembléia pelos entes consorciados e serão repassados em 12 parcelas mensais.
FORNECEDOR - CONSÓRCIO DA REGIÃO DO RIO SARGENTO DE INTEGRAÇÃO MUNICIPAL – CRESIM, CNPJ nº 23.279.570/0001-68
Item | Especificação | Unid. | Quantidade | Preço Unit. | Preço Total |
1 | DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS DO CONSÓRCIO DA REGIÃO DO RIO SARGENTO DE INTEGRAÇÃO MUNICIPAL- CRESIM, PARA PAGAMENTO DE ÁGUA, ENERGIA ELÉTRICA, TELEFONE, COMUNICAÇÃO, LOCOMOÇÃO, | MES | 12,00 | 5.665,24 | 67982,88 |
TRANSPORTE, HOSPEDAGEM, CONSEROS, REFORMAS, MANUTENÇÃO, IMPOSTOS, TAXAS, SERVIÇOS ... | |||||
2 | CONTRATO DE RATEIO REFERENTE REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS AO CONSÓRCIO, CRESIM/CAPS, PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DE ÁGUA, ENERGIA ELÉTRICA, TELEFONE E COMUNICAÇÃO EM GERAL, LOCAÇÃO DE IMÓVEL, IMPOSTOS E TAXAS, MATERIAIS DE EXPEDIENTE, LIMPEZA PERMANENTE, ALIMENTAÇÃO AOS PACIENTES, CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS ESPECIALIZADOS PARA FORMAÇÃO DA EQUIPE DE TRABALHO. | MES | 12,00 | 5.112,50 | 61350,00 |
Total | 129.332,88 |
HABILITAÇÃO
a) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
b) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
c) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
d) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual e/ou Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
RAZÃO DE ESCOLHA DO CONTRATADO
Os serviços serão contratados do CONSÓRCIO DA REGIÃO DO RIO SARGENTO DE INTEGRAÇÃO MUNICIPAL – CRESIM, por se tratar de
serviços públicos de forma associada nos termos autorizados em contrato de consórcio público, no qual o município integra. De acordo com o artigo 75 inciso XI da Lei nº 14.133/2021 e do Art. 2º, § 1º, III da Lei Federal n. 11.107/05:
DO PRAZO E VIGÊNCIA
O prazo de vigência da contratação é de 12 meses de acordo com o exercício do orçamento.
DOTAÇÕES
Projeto/Atividade | Recurso | Despesa/Ano | Descrição |
2.049.4471.00 | 5000 | 19/2024 | Constribuição para Consórcios Regionais |
2.049.3171.00 | 5000 | 16/2024 | Constribuição para Consórcios Regionais |
2.049.3371.00 | 5000 | 17/2024 | Constribuição para Consórcios Regionais |
Projeto/Atividade | Despesa/Ano | Descrição |
05.01.2.051.3.1.71.00 | 20/2024 | Transf. a Consórcios Públicos |
05.01.2.051.3.3.71.00 | 21/2024 | Transf. a Consórcios Públicos |
05.01.2.051.4.4.71.00 | 28/2024 | Transf. a Consórcios Públicos |
AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE
De acordo com as justificativas e fundamentações apresentadas e, levando-se em consideração os termos do parecer jurídico, expedido pela Assessoria Jurídica, RATIFICO e AUTORIZO a realização da despesa por Inexigibilidade de Licitação, em conformidade com o artigo 75 inciso XI da Lei nº 14.133/2021.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Para fins de garantir a ampla publicidade, este ato que autoriza a Inexigibilidade de Licitação, será divulgado:
a) O procedimento será divulgado no Diário Oficial dos Municípios- DOM/SC;
b) No Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP.
c) Página do Município de São Bernardino - SC
São Bernardino – SC 12/01/2024
Taiza Carniel
Secretária de Administração
Xxxxxx Xxxx Xxxxxx Prefeito Municipal
Xxxxxxxx Xxxxxx Secretária da Saúde
Visto e Aprovado
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx OAB/SC 33076
Assessor Jurídico