TERMO DE REFERÊNCIA PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NOS SERVIÇOS DE GESTÃO DE ABASTECIMENTO DE COMBUSTÍVEL MEDIANTE A UTILIZAÇÃO DE CARTÃO MAGNÉTICO PARA OS VEÍCULOS DO CREFITO-13
TERMO DE REFERÊNCIA PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NOS SERVIÇOS DE GESTÃO DE ABASTECIMENTO DE COMBUSTÍVEL MEDIANTE A UTILIZAÇÃO DE CARTÃO MAGNÉTICO PARA OS VEÍCULOS DO CREFITO-13
Processo nº 07/2019
1. OBJETO
1.1. Prestação de Serviços Contínuos de Gestão do Abastecimento de Combustíveis de Veículos, por meio da implantação e operação de um sistema informatizado e integrado com utilização de cartão de pagamento magnético ou micro processado e disponibilização de Rede Credenciada de Postos de Combustível, compreendendo o fornecimento de: etanol, gasolina comum e diesel para a Contratante, nos termos da legislação vigente, para ser utilizada pelos veículos deste Conselho que é composta por um carro passeio e uma caminhonete;
1.2. O Sistema Tecnológico a ser fornecido e implantado deverá constituir-se em um aplicativo de gestão de combustíveis a um sistema de cartão de pagamento magnético ou micro processado, que emita relatórios gerenciais e permita a definição de parâmetros de controle.
2. OBJETIVO
2.1. Contratação de empresa especializada no gerenciamento dos veículos do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 13ª Região, visando o abastecimento dos mesmos em uma ampla rede credenciada de postos de combustível, através de cartão magnético, bem como o controle dos respectivos abastecimentos e consumo de combustíveis, na forma do descrito neste Termo de Referência.
3. JUSTIFICATIVA
3.1. A contratação de empresa especializada em gerenciamento do abastecimento de veículos proverá, ao CREFITO-13, um controle mais eficaz nos gastos com combustível e desempenho-consumo das viaturas oficiais, uma vez que o uso de cartões magnéticos na rede credenciada permitirá a centralização dos gastos em uma única empresa.
3.2. Além disso, com uma rede credenciada em todo o Estado de Mato Grosso do Sul, evita-se grandes deslocamentos até o posto de combustível e permite a
agilidade no abastecimento e dinamismo na prestação dos serviços de fiscalização do CREFITO-13;
3.3. Também fornecerá uma ferramenta de gestão com fornecimento de relatórios informativos e analíticos das operações realizadas pelos veículos em todo o Estado.
4. SERVIÇOS QUE FAZEM PARTE DO ESCOPO DA CONTRATAÇÃO
4.1.REDE DE POSTOS CREDENCIADOS
4.1.1. Os postos credenciados deverão prestar os serviços de abastecimento de gasolina comum e diesel S10 no mínimo de segunda-feira a sábado das 07:00 às 20:00 horas, devendo haver ao menos, 01 (um) posto com atendimento 24 horas por dia e 07 dias por semana, na cidade de Campo Grande.
4.1.2. O credenciamento de novos postos ou qualquer mudança dos postos credenciados devem ser comunicadas imediamente ao CREFITO-13 mediante informativo enviado para o endereço eletrônico: xxxxxxx00@xxxxxxx00.xxx.xx com o nome fantasia e razão social do posto, CNPJ, endereço e telefone;
4.1.3. A Contratada é a única responsável pelo pagamento aos postos credenciados, decorrentes do combustível e demais serviços efetivamente realizados, ficando claro que o Contratante não responde solidária ou subsidiariamente por esse pagamento.
4.2. SISTEMA DE ABASTECIMENTO
4.2.1. O Contratante fornecerá à Contratada, o cadastro completo e atualizado dos veículos e condutores:
4.2.2. O sistema tecnológico Integrado viabilizará o pagamento do abastecimento de combustíveis;
4.2.3. Devem ser fornecidos 2 (dois) cartões magnéticos ou micro processados;
4.2.4. Cada cartão deverá ter uma senha durante a execução de qualquer operação realizada na rede de postos credenciados pela Contratada, sendo de responsabilidade da mesma a solução que iniba ou identifique com agilidade e segurança as eventuais utilizações não autorizadas, bem como identifique as transações realizadas em desacordo com os parâmetros estabelecidos.
4.2.5. O sistema contratado deverá permitir o bloqueio/desbloqueio/troca de senha de forma on-line e instantânea.
4.2.6.O sistema deverá permitir um limite de crédito de até R$ 500,00 (quinhentos reais) por cartão, determinado pelo Contratante o qual não poderá ser ultrapassado sem expressa autorização do mesmo. Os abastecimentos e uso de serviços realizados pela rede credenciada sem a devida cobertura de crédito será de total responsabilidade da Contratada.
4.2.7. A rede de postos credenciados deverá estar equipada para aceitar transações com os cartões dos usuários do sistema.
4.2.8. O sistema deverá emitir comprovante da transação contendo as informações a seguir. independentemente da solicitação do condutor:
• Identificação do posto (Nome e Endereço);
• Identificação do veículo (placa);
• Hodômetro do veículo no momento do abastecimento;
• Tipo de Combustível;
• A data e hora da transação;
• Quantidade em litros;
• Valor da operação; e,
• Identificação do Condutor (Nome).
4.2.9. O software de Gestão de Abastecimento, os Equipamentos Periféricos e os Cartões da Contratada devem compreender, no mínimo:
a) Registro informatizado dos dados de abastecimento e disponíveis para consulta via internet, no momento que efetuar a operação;
b) Emissão de relatórios gerenciais, financeiros e operacionais que permitam o controle das despesas, condutores, consumo e quilometragem específicos por veículo;
c) para o condutor: impedir transações sem senha e possibilitar a identificação de ocorrências por tentativas frustradas;
d) O cancelamento imediato para os casos de perda ou extravio de cartão;
e) Os equipamentos periféricos necessários para operação do sistema, conforme a solução tecnológica utilizada pela Contratada, os quais deverão ser disponibilizados, se necessário, para cada base operacional sem qualquer ônus para o CONTRATANTE;
f) O fornecimento para a Contratada do cadastro dos postos credenciados para a Contratante, com as seguintes informações:
• Nome Fantasia;
• Razão Social.
• CNPJ;
• Endereço;
• Bairro;
• Cidade;
• Telefone;
• CEP.
g) Garantia da segurança e integridade de todas as informações obtidas por ocasião dos abastecimentos realizados na rede credenciada.
4.3. RELATÓRIOS
4.3.1. A Contratada deverá disponibilizar acesso ao Software de Gestão de Abastecimento;
4.3.2. Os relatórios disponibilizados pela Contratada deverão conter, no mínimo, as seguintes informações, acumuladas a partir da contratação dos serviços:
a) Relação dos veículos por placa, marca, modelo, tipo de combustível, ano de fabricação;
b) Histórico das operações realizadas pela frota contendo:
• Data;
• Hora;
• Identificação do estabelecimento;
• Identificação do condutor;
• Identificação do veículo (placa);
• Hodômetro do veículo no momento do abastecimento;
• Tipo de Combustível;
• Quantidade em litros;
• Valor unitário por tipo de combustível;
• Valor total da operação em R$ (reais).
c) Quilometragem entre os abastecimentos, intervalo de tempo e média de consumo por litro;
d) Histórico das operações realizadas por usuário previamente autorizado pelo Contratante;
e) Histórico das operações realizadas por estabelecimento credenciado;
f) Mensalmente, informar os preços históricos unitários em R$/L contratados no último mês por tipo de combustível ordenados do menor valor para o maior (ordem decrescente de valor) com respectivo nome do posto e cidade;
g) Volume de litros, de gastos realizados por tipo de combustível e preço médio unitário por tipo de combustível consumido pelos veículos;
h) Indicação dos desvios de média de consumo do veículo, tipo de combustível, entre outros;
i) Desconto sobre o preço da bomba, quando for o caso.
4.4. ACESSO AO SISTEMA
4.4.1. A Contratada deverá fornecer o link de acesso ao sistema no prazo máximo de 1 (um) dia contado a partir da data da assinatura do contrato.
4.5. FORNECIMENTO DOS CARTÕES PARA A CONTRATANTE
4.5.1. O envio dos cartões magnéticos ou micro processados deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) dia útil após a assinatura do contrato, não podendo a Contratante aguardar o recebimento por mais de 15 (quinze) dias corridos.
4.6. TREINAMENTO DOS CONDUTORES E GESTORES
4.6.1. A Contratada deverá disponibilizar, sem ônus para o Contratante, programa de capacitação de pessoal para todos os condutores e gestores envolvidos na utilização do Sistema, incluindo:
• Operações de Cadastramento, parametrização dos Cartões e limite de crédito;
• Detalhamento dos procedimentos para utilização do Software de Gestão e Emissão de Relatórios;
• Informações relativas a eventuais falhas operacionais e providências necessárias para saná-las;
• Aplicação prática do Sistema;
• Outras informações julgadas oportunas e necessárias para a correta utilização do sistema.
4.7. PREÇOS DOS COMBUSTÍVEIS
4.7.1. A Contratada disponibilizará, via internet ou outro meio eletrônico, informações mensais dos preços históricos dos consumos praticados nos postos que abasteceram os veículos, em R$ por tipo de combustível, ordenados por município, e por valor em ordem crescente, identificando o posto de abastecimento com o respectivo endereço;
4.7.2. Os valores dos combustíveis adquiridos serão faturados de acordo com o preço à vista de bomba e/ou negociado diretamente pelo Contratante com o posto credenciado.
4.8. SEGURANÇA NO FORNECIMENTO
4.8.1. Nos casos de falha dos equipamentos periféricos da rede credenciada ou dos cartões dos veículos e da ocorrência de situações adversas como falta de energia elétrica, a Contratada deverá disponibilizar procedimento contingencial, através de serviço de atendimento ao cliente:
4.8.1.1. Este procedimento deve consistir na obtenção, por telefone, por parte da rede credenciada, do número da autorização de abastecimento a ser transcrito para formulário específico da Contratada, visando garantir a manutenção das informações necessárias ao controle e gestão dos abastecimentos e não comprometer a continuidade das atividades operacionais do Contratante.
4.8.2. A Contratada deverá prestar suporte técnico através de Serviço de Atendimento ao Cliente, por telefone ou Internet, devendo ter uma central de atendimento que permita ao Contratante o acesso através de ligação, com atendimento 24 horas todos os dias do ano, não sendo aceito sistema de atendimento eletrônico.
5. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
5.1. O prazo de vigência contratual será de 12 (doze) meses contados a partir da data da sua assinatura.
6. DA ENTREGA DOS CARTÕES
6.1. A entrega dos cartões deverá ser efetuada na sede do CREFITO-13 localizado na Xxx 00 xx Xxxxxxxx, 00 - Xxxxxx - Xxxxx Xxxxxx/XX - XXX 00000-000, acompanhados pela Coordenação.
6.2. O prazo final para entrega de todos os cartões, é no máximo, 15 (quinze) dias após a assinatura do contrato.
7. PROPOSTA
7.1. A empresa contratada deverá apresentar em sua proposta:
7.1.1. Cotação de preço unitário e total, em moeda Real, incluídas todas as despesas relativas a encargos, tributos de qualquer natureza, despesas diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do presente objeto desta licitação;
7.1.2. Serão consideradas as propostas apresentadas por e-mail, via postal ou entregue mediante protocolo na sede do CREFITO-13.
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, em conformidade com as especificações técnicas, nos termos da legislação vigente.
8.2. Responsabilizar-se pelo pagamento aos postos credenciados, decorrentes do combustível, ficando claro que o Contratante não responde solidária ou subsidiariamente por esse pagamento.
8.3. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições que culminaram em sua contratação;
8.4. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
8.5. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao Contratante ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo dessa responsabilidade, a fiscalização do Contratante em seu acompanhamento;
8.6. Designar preposto para representar a Contratada na execução do contrato,
8.7. Fornecer os cartões magnéticos ou cartões micro processados para cada veículo cadastrado e informado pelo Contratante, inclusive para os casos de perda, extravio ou incorporação de novos veículos automotores à frota do Contratante;
8.8. Ministrar treinamento objetivando a capacitação de pessoal para todos os condutores e gestores envolvidos na utilização do Sistema.
8.9. Não credenciar e/ou descredenciar os posto de abastecimento de combustível que esteja sancionado pelo não cumprimento das legislações vigentes sobre controle de poluição do meio ambiente, em especial as regulamentações do IBAMA e Secretaria Estadual de Meio Ambiente.
8.10. Comunicar ao Contratante, quando da transferência e/ou retirada e substituição de postos credenciados.
8.11. Xxxxxxx, de imediato, as solicitações do Contratante quanto às substituições de postos não qualificados ou entendidos como inadequados para a prestação dos serviços.
8.12. Responsabilizar-se civil e criminalmente, pelos danos causados ao Contratante ou a terceiros, decorrentes da execução do contrato.
8.13. Prestar os esclarecimentos desejados, bem como comunicar imediatamente ao Contratante, quaisquer fatos ou anormalidades que por ventura possam prejudicar o bom andamento ou o resultado final dos serviços.
8.14. Comparecer, sempre que convocada, ao local designado pelo Contratante, por meio de pessoa devidamente credenciada, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, para exame e esclarecimentos de quaisquer problemas relacionados com os serviços contratados.
8.15. Manter os veículos envolvidos indiretamente na execução dos serviços, como no apoio e supervisão, movidos a combustíveis que causem menor impacto ambiental, visando à redução efetiva de emissões poluidoras à atmosfera preferencialmente movida a etanol ou gás natural veicular (GNV).
8.16. Fiscalizar o recolhimento dos tributos incidentes sobre a operação de fornecimento de combustível, a cargo dos estabelecimentos credenciados.
8.17. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato.
9. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
9.1. Acompanhar e fiscalizar os serviços por meio da Coordenação do CREFITO-13, não eximindo a Contratada das responsabilidades contratuais e legais.
9.2. Permitir o acesso da CONTRATADA, aos locais de busca e de entrega, respeitadas as normas que disciplinam a segurança do patrimônio e das pessoas;
9.3. Prestar informações e os esclarecimentos atinentes ao fornecimento que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA;
9.4. Comunicar oficialmente à CONTRATADA quaisquer falhas ocorridas, consideradas de natureza grave;
9.5. Acompanhar, fiscalizar e avaliar o cumprimento do objeto desta Contratação;
9.6. Efetuar o pagamento na forma ajustada neste Instrumento e no Contrato;
9.7. Cumprir com as demais obrigações constantes neste Termo de Referência.
10. DO PAGAMENTO
10.1. O pagamento será efetuado pela CONTRATANTE, em até 05(cinco) dias úteis, após o recebimento da respectiva Fatura/Recibo dos serviços prestados;
10.2. A Fatura deve ser encaminhada ao CONTRATANTE, no prazo mínimo de 05 (cinco) dias antes da data de vencimento;
10.3. Constatada qualquer divergência ou irregularidade na documentação, esta será devolvida à CONTRATADA para as devidas correções. A nota fiscal em desacordo com o exigido não será paga até que a FORNECEDORA providencie sua correção ou substituição, não ocorrendo, neste caso, qualquer alteração no valor a ser pago pelo CREFITO-13.
10.4. O CREFITO-13 não se responsabilizará pelo pagamento de nenhum adicional decorrente de qualquer operação realizada junto à rede bancária, como por exemplo, taxas, multas, entre outros.
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Coordenador Geral do CREFITO-13
Aprovado por:
XXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Diretor Tesoureiro do CREFITO-13
ANEXO II
Processo licitatório nº 07/2019
MODELO DE PROPOSTA
Licitação nº 07/2019 | |
Contratação de empresa especializada nos serviços de gestão de abastecimento de combustível mediante a utilização de cartão magnético para os veículos do CREFITO-13 | |
Data de apresentação da proposta | |
Validade da proposta | 30 dias |
Número de postos de combustível cadastrados em Mato Grosso do Sul | |
Valor médio anual gasto em combustíveis | R$ 12.000,00 |
Valor de emissão de dois cartões | R$ |
Valor do frete para envio dos dois cartões | R$ |
Taxa de administração (valor anual em Reais) | R$ |
Número de meses de execução contratual | 12 meses |
Nome/Assinatura do Representante Legal