CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTRATO Nº 09/2020
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTRATO Nº 09/2020
DAS PARTES:
I. CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DE GOIÁS - CAU/GO, autarquia federal de fiscalização profissional regida pela Lei 12.378, de 31/12/2012, inscrito no CNPJ sob o nº 14.896.563/0001-14, com sede à Avenida Engenheiro Xxxxxx Xxxxx, nº 25 , Salas 301 a 309 , Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxx Xxxxx Xxxx, xx Xxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, representado neste ato por seu Presidente, Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx, brasileiro, casado, arquiteto e urbanista, portador da Carteira de Identidade nº 157.633 SSP/DF, e inscrito no CPF sob o número 000.000.000-00, residente e domiciliado em Goiânia/GO, doravante denominado CAU/GO ou CONTRATANTE;
II. FEELING PROPAGANDA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 24.640.218/0001-79, com sede Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx, xx 000, Xxxx da Xxx XX, Xxxxxxxx, XX, XXX 00.000-000, re- presentada neste ato por seu(a) sócio Xxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, portador(a) da Carteira de Identidade nº 19962967, expedida pela SSP - MT, e do CPF nº 000.000.000-00, residen- te e domiciliado à Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx, xx 000, Xxxx da Xxx XX, Xxxxxxxx, XX, XXX 00.000-000, doravante designada CONTRATADA;
Resolvem, tendo em vista o resultado do CONVITE Nº 01/2020, celebrar o presente Contrato, mediante as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de design gráfico para atender ao CAU/GO, conforme especificações estabelecidas neste documento, cujo objetivo é o desenvolvimento de material gráfico para mídias digitais e impressas, conforme especificações descritas no Edital.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS NORMAS DE REGÊNCIA DO CONTRATO
O presente CONTRATO rege-se pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, bem como pelas demais disposições legais reguladoras de licitações e contratos no âmbito da Administração Pública Federal.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS FUNDAMENTOS DA CONTRATAÇÃO
A presente contratação é efetuada em conformidade com o resultado da licitação CONVITE nº 01/2020, nos termos do Processo nº 1105020/2020, do qual o presente CONTRATO faz parte, para todos os fins de direito.
CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos para a cobertura das despesas com os serviços de que trata o objeto serão oriundos das dotações orçamentárias constantes no vigente orçamento do CAU/GO, Exercício 2020 – Conta: 6.2.2.1.1.01.04.02.004 – Outros serviços de comunicação e divulgação. No exercício seguinte, na conta correspondente.
CLÁUSULA QUINTA – DOS SERVIÇOS E SUA FORMA DE EXECUÇÃO
5.1. O quantitativo e a previsão de prazos para a prestação dos serviços contratados estão descritos no Termo de Referência ao Edital de Convite 01/2020 e seu respectivo Anexo A.
5.2. Caberá à CONTRATADA a criação da base gráfica, ou seja, o design das peças em programas digitais para inserção dos textos e representação dos conteúdos já elaborados pela CONTRATANTE.
5.3 A CONTRATADA deverá desenvolver todas as artes necessárias para o material gráfico de divulgação dos projetos, eventos, campanhas informativas ou outras ações do CAU/GO;
5.3.1. Todo o conteúdo e informações a serem contidos nas artes serão repassadas à CONTRATADA pelo CAU/GO;
5.3.2 Todo o conteúdo e informações a serem contidos nos materiais para divulgação de informativos, projetos, eventos, efemérides ou outras ações do CAU/GO, serão repassadas à CONTRATADA pelo CAU/GO;
5.3.3 Todo o conteúdo e informações a serem contidos nos materiais com informações técnicas e campanhas informativas, serão repassadas à CONTRATADA pelo CAU/GO;
5.3.4 Conforme tabela contida no Anexo I, o volume de trabalho estimado para o período contratado é de: 80 artes estáticas para feed e stories de mídias sociais (Instagram, Facebook, Whatsapp), 15 artes animadas para feed e stories de mídias sociais (Instagram, Facebook, Whatsapp), 24 banners para site institucional, 18 destaques para site institucional, 2 cartazes, 2 certificados de participação, 1 programa de evento e 3 folders institucionais;
5.3.5 O volume de trabalho mensal pode variar para mais ou para menos, de acordo com as demandas do CAU/GO;
5.3.6 No caso de materiais a serem impressos, a CONTRATADA será responsável por enviar o arquivo pronto para impressão e aprovar o material impresso, junto à assessoria de imprensa do CAU/GO, de acordo com as especificações previstas no contrato com a gráfica contratada pelo Conselho.
5.3.7 A CONTRATADA deverá indicar um responsável ou um funcionário especializado, com o respectivo número de telefone para o contato com a Assessoria de Imprensa. O responsável pelo atendimento ficará alocado na sede da CONTRATADA. Sendo de responsabilidade da CONTRATADA, todo o custo fiscal e trabalhista que envolver a contratação desse funcionário.
5.4. O material solicitado deverá ser entregue via e-mail, via link para download ou via HD externo, com a devida identificação, em até 05 (cinco) dias úteis, a partir da solicitação do serviço, sem custos adicionais para a CONTRATANTE;
5.5. Os serviços serão solicitados via e-mail ou via Ordem de Serviço para o representante designado pela CONTRATADA.
5.6. As quantidades mencionadas no item 5.3 são estimativas, conforme as atividades da CONTRATANTE, e podem sofrer alterações para mais ou para menos, sem com isso afetar o valor mensal do contrato.
CLÁUSULA SEXTA – DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES DO CONTRATO
6.1. Constitui parte integrante deste CONTRATO os seguintes documentos, cujo teor as partes declaram ter pleno conhecimento:
6.1.1. Edital do CONVITE nº 01/2020;
6.1.2. Termo de referência;
6.1.3. Proposta de Preços apresentada pela Contratada no CONVITE nº 01/2020;
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS PREÇOS DOS SERVIÇOS E DA EXIGIBILIDADE
7.1. O valor global do presente contrato é da ordem de R$ 19.320,00 (dezenove mil, trezentos e vinte reais), sendo que a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor mensal de R$ 3.220,00 (três mil, duzentos e vinte reais).
7.2. O valor do serviço deverá contemplar todos os custos e despesas diretas e indiretas, tributos incidentes, encargos sociais, previdenciários, trabalhistas e comerciais, taxa de administração, lucro e mão de obra a serem empregados, seguros e quaisquer outros inerentes à prestação de serviços, eximindo o CAU/GO de qualquer ônus ou despesa extra, oriunda deste instrumento e seus afins.
7.3. O pagamento será feito à CONTRATADA mediante transferência bancária com número de agência e conta a serem especificadas na Nota Fiscal apresentada ou
mediante entrega do boleto.
CLÁUSULA OITAVA – DO PAGAMENTO E OBSERVAÇÕES
8.1. O pagamento será efetuado após 30 dias de execução dos trabalhos, subsequentes à apresentação dos trabalhos e aprovação pela Assessoria de Comunicação e pela Gerência Geral, obrigatoriamente acompanhado da Nota Fiscal, para que o pagamento seja realizado em até 20 (vinte) dias após o recebimento e atesto da mesma pelo setor competente referente ao objeto deste Termo de Referência, respeitando-se, ainda, as condições estabelecidas no Termo de Referência – ANEXO I.
8.2. O documento fiscal referido no item 8.1. deverá destacar as retenções previstas na Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil (RFB) n° 1234, de 11 de janeiro de 2012;
8.3. O atraso no pagamento do documento fiscal emitido, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, sujeitará o CAU/GO ao pagamento de encargo moratório diário equivalente à Taxa SELIC divulgada pelo Banco Central do Brasil para o respectivo período;
8.4. O CONTRATANTE reserva-se o direito de não efetuar o pagamento se, no ato da atestação, a prestação dos serviços ou o item não estiver de acordo com as especificações exigidas e obrigações pactuadas, caso em que serão promovidas diligências destinadas a requisitar da CONTRATADA as correções cabíveis;
8.5. Nenhum pagamento será feito à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento; o CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores de multas e indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste CONTRATO;
8.6. A liberação dos pagamentos ficará condicionada à comprovação da regularidade fiscal da CONTRATADA (Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; Certidão Negativa de Débitos da Receita Estadual; Certidão Conjunta de Débitos relativos aos tributos federais e à Dívida ativa da União; Certidão Negativa de Débitos da Receita Municipal; Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas; e declaração, se optante do SIMPLES), mediante consulta efetuada por meio eletrônico ou por meio da apresentação de documentos;
8.7. Havendo erro na emissão do documento de cobrança ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, tal documento será devolvido à CONTRATADA e o pagamento ficará pendente até que seja sanado o problema; nesta hipótese, o prazo para pagamento será reiniciado após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando quaisquer ônus para o CAU/GO.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1. Conferir e aprovar o material produzido e entregue, recusar, podendo acarretar pedido de substituição do profissional. Devendo A CONTRATADA refazer o produto, sem qualquer ônus adicional ao CAU/GO, sob pena de aplicação de penalidade contratual;
9.2. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições estabelecidas neste Termo;
9.3. Atestar a Nota Fiscal correspondente à execução dos serviços prestados, por intermédio do gestor ou responsável;
9.4. Designar representante para relacionar-se com a CONTRATADA como responsável pela execução do objeto;
9.5. Prestar as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;
9.6. Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços realizados em desacordo com este Termo de Referência;
9.7. Cumprir pontualmente os compromissos financeiros estabelecidos com a CONTRATADA;
9.8. Notificar, por escrito, à CONTRATADA, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção.
9.9. Encaminhar informações com prazo de até cinco dias de antecedência mínima da utilização do material gráfico e demais providências previstas neste Termo de Referência.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. Atender ao disposto neste Termo de Referência;
10.2. Indicar representante para relacionar-se com o CAU/GO como responsável pela execução do objeto;
10.3. Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo CAU/GO quanto à execução dos serviços contratados;
10.4. Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
10.5. Comunicar imediatamente ao CAU/GO a ocorrência de qualquer fato impeditivo ao cumprimento das obrigações contratuais;
10.6. Entregar Nota Fiscal para pagamento acompanhado de documentos de regularidade fiscal;
10.7. Arcar com os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, bem como os tributos resultantes do cumprimento do Contrato;
10.8. Toda mão de obra utilizada na execução dos serviços será de responsabilidade da CONTRATADA, incluindo salários e encargos;
10.9. Responsabilizar-se por eventuais transtornos ou prejuízos causados aos serviços do CAU/GO, decorrentes de ineficiências, atrasos ou irregularidades cometidas na execução dos serviços;
10.10. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, os serviços avençados, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE;
10.11. Sujeitar-se à fiscalização por parte do CAU/GO, através de servidor designado para acompanhar a execução do serviço, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas;
10.12. A CONTRATADA se obriga a contratar pessoas idôneas para prestarem os serviços nos horários e forma definidos pelo CAU/GO e a utilizar profissionais capacitados, equipamentos e materiais de qualidade para a execução dos serviços, conforme especificados no Projeto Básico/Termo de Referência, durante todo o período de vigência do contrato, gerenciando a qualidade final dos materiais e serviços a serem prestados, terceirizados ou não;
10.13. A CONTRATADA é obrigada a corrigir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços ou de materiais empregados.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
Observada a legislação em vigor, a qualquer tempo e mediante aditivo próprio, poderá o Contratante promover acréscimos ou supressões no objeto contratado nos termos do artigo 65, § 1°, da Lei n° 8.666/93 e alterações, no montante de até 25% (vinte e cinco por cento).
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
O contrato terá vigência de 06 (seis) meses.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
O presente instrumento que obriga as partes por si e seus sucessores não poderá ser objeto de cessão ou transferência a terceiros, sob pena de caracterizar justa causa para rescisão contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS CASOS FORTUITOS, DE FORÇA MAIOR OU OMISSOS
O CONTRATANTE e a CONTRATADA não serão responsabilizados por fatos comprovadamente decorrentes de casos fortuitos ou de força maior, ocorrências eventuais cuja solução se buscará mediante acordo entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA RESCISÃO
15.1. O presente contrato poderá ser rescindido, a qualquer tempo, nas seguintes condições:
15.1.1. Por determinação unilateral e escrito da Administração conforme disposto no artigo 79, da Lei 8.666/93;
15.1.2. Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzidas a termo no bojo dos autos, desde que haja conveniência para a Administração;
15.1.3. Por qualquer das partes, mediante aviso prévio por escrito, com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência;
15.1.4. Judicial, nos termos da legislação;
15.1.5. Por inexecução total ou parcial do contrato, conforme o disposto, no que couber, nos artigos 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666/93.
15.2. No caso de qualquer das Partes exercer o direito de rescisão antecipada ficará obrigada, no caso do CONTRATANTE, a efetuar os pagamentos dos serviços já autorizados, de acordo com as Ordens de Serviço emitidas.
15.3. Responderá ainda a parte infratora pelos prejuízos que causar à outra.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO REAJUSTE E DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO
O valor é fixo e não terá reajuste durante o período de vigência do CONTRATO. Sobrevindo aumento de impostos e taxas e outros tributos que possam repercutir no equilíbrio econômico-financeiro da CONTRATADA, após a assinatura deste contrato, o preço pactuado será reajustado nos limites estritamente necessários para se adequarem aos novos custos.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
17.1 Por força do presente instrumento, observado o estabelecido na Lei nº 8666/93, estabelece-se que pela inexecução total ou parcial das condições pactuadas, erros de execução ou inadimplemento contratual, a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA, as seguintes sanções:
17.1.1. Advertência;
17.1.2. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, nos casos de rescisão contratual, por culpa da CONTRATADA;
17.1.3. O atraso injustificado na entrega do objeto contratado sujeitará a CONTRATADA à multa de 0,2% (dois décimos por cento) ao dia, incidente sobre o valor da contratação;
17.1.4. Multa de 1% (um por cento) sobre o valor do Contrato por descumprimento de qualquer outra cláusula contratual;
17.1.5. Suspensão temporária do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
17.1.6. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
17.2 Os valores das multas serão descontados dos pagamentos eventualmente devidos à
CONTRATADA, ou ainda, cobrados judicialmente.
17.3 Se os valores dos pagamentos devidos à CONTRATADA forem insuficientes para saldar os débitos decorrentes das multas, esta ficará obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial.
17.4 Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA ao CONTRATANTE serão cobrados judicialmente, inclusive com inscrição na dívida ativa.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1. Os serviços serão demandados ou excluídos pelo CONTRATANTE, por meio de documento escrito, fornecido pela CONTRATADA;
18.2. Na hipótese de qualquer uma das disposições deste CONTRATO vir a ser considerada contrária à lei brasileira, por qualquer autoridade governamental ou decisão judicial, as demais disposições não afetadas continuarão em vigor e as Partes deverão alterar este instrumento de forma a adequá-lo à lei ou à decisão judicial;
18.3. Caso sejam criadas ou extintas disposições legais que alterem a prestação dos serviços objeto deste CONTRATO elas serão integradas automaticamente a este CONTRATO.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO
Fica designado o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Estado de Goiás, como competente para apreciar e dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente CONTRATO. E, por estarem assim justos e acordados, firmam o presente CONTRATO, redigido em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, e que é assinado pelas Partes e pelas testemunhas abaixo.
Goiânia/GO, 16 de setembro de 2020.
BRAGA:07131526134
XXXXXXX XXXXXXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXX:07131526134
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CPF A1, ou=VALID,
XXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX:031377621
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX:03137762103
ou=AR ONE, ou=20867825000115, cn=ARNALDO
MASCARENHAS BRAGA:07131526134
Dados: 2020.09.16 09:05:52 -03'00' 03
Dados: 2020.09.16 10:14:26
-03'00'
5604147
Dados: 2020.09.16
Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx CONTRATANTE | Xxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx CONTRATADA |
TESTEMUNHAS: | |
XXXX XXXXX Xxxxxxxx de forma Nome: FLEURY digital por XXXX XXXXX XXXXXX CPF TEIXEIRA:0368 TEIXEIRA:00000000000 | XXXXXXXXXX Xxxxxxxx de forma Nome: XXXXX XXXXXXX digital por XXXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX CPF NETO:039400501 NETO:00000000000 |
09:54:19 -03'00'
Dados: 2020.09.16
56
11:29:27 -03'00'