RESUMO EXECUTIVO
Auditoria de Regularidade Relatório Final
Regularidade e economicidade do contrato de locação de veículos,
máquinas e equipamentos utilizados pela NOVACAP (Processo nº 4748/2017-e)
Brasília 2017
RESUMO EXECUTIVO
A presente auditoria de regularidade foi realizada no âmbito da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – Novacap, tendo como objetivo avaliar a regularidade e a economicidade da execução do contrato de locação de veículos, máquinas e equipamentos, objeto do Contrato nº 508/2015, firmado entre a Novacap e a Empresa FCB Transporte, Logística e Serviços Gerais LTDA., com a finalidade de formação de patrulha mecanizada para a execução dos serviços especializados realizados pela Companhia, cuja execução no exercício de 2016 alcançou o montante de R$ 36 milhões.
No presente trabalho fiscalizatório, examinou-se a utilização dos veículos à disposição da Companhia, bem como das máquinas e equipamentos, com exceção dos utilizados pelo Departamento de Parques e Jardins da NOVACAP, que já foram objeto do Processo nº 3.797/2016 em trâmite nesta Corte.
Destaca-se que, no aludido processo, verificou-se que os controles de locação de veículos destinados aos serviços de podas de árvores apresentavam fragilidades, como a emissão de diários de operações em datas posteriores à utilização dos veículos e equipamentos, erros nos registros dos hodômetros e dos cálculos de deslocamentos e o pagamento pela mera disponibilidade de veículos em dias não úteis.
O que o Tribunal buscou avaliar?
O objetivo da presente auditoria foi avaliar a regularidade e a economicidade do contrato de locação de veículos, máquinas e equipamentos utilizados pela NOVACAP.
Para alcançar esse objetivo, foram propostas três questões de auditoria:
Questão 1 - a execução dos contratos de locação de veículos, máquinas e equipamentos observa os dispositivos legais e contratuais?
Questão 2 - as locações de veículos, máquinas e equipamentos respeitam o princípio da economicidade?
Questão 3 - os pagamentos dos serviços contratados são realizados de acordo com os ditames legais e contratuais?
O que o Tribunal constatou?
No tocante à Questão 1, identificou-se que o monitoramento eletrônico dos veículos, máquinas e equipamentos pelo GPS apresenta falhas, pois há diversos casos em que o sistema não está em funcionamento, o que impede a conferência dos dados constantes dos diários de operações. Isto pode levar a pagamentos a maior, distintos do quantitativo de horas ou quilômetros realmente trabalhados.
Constatou-se, no âmbito da Questão 2, que há, ainda, uma elevada ociosidade nos equipamentos e máquinas que, solicitados por diversos setores da
Novacap, simplesmente ficam à disposição da Companhia, sem serem usados ou, em caso menos grave, subutilizados.
Por fim, verificou-se que o pagamento à contratada, sob a forma de ‘franquia mínima’, é antieconômico: o exame dos registros dos diários de operações assinalou que 90,41% dos veículos não ultrapassaram a franquia mínima de 130 km por dia, o que implica pagamentos sem a correspondente execução de serviço de forma plena.
Quais foram as recomendações e determinações formuladas?
Entre as proposições formuladas à Novacap, destacam-se:
▪ exija da empresa Vision Net o fiel cumprimento dos Contratos nos 504/2016 e 537/2016 – ASJUR/PRES, promovendo o pleno funcionamento dos equipamentos instalados, de forma a permitir o gerenciamento de todos os veículos, máquinas e equipamentos durante o período utilizado;
▪ reavalie a métrica de pagamento do Contrato nº 508/2015-ASJUR/PRES, uma vez que o histórico de utilização se mostra absolutamente incompatível com a franquia mínima estabelecida no contrato;
▪ reveja a sistemática/método e os normativos correspondentes referentes à Requisição de Veículos, máquinas e equipamentos, de forma a exigir períodos de utilização com um adequado planejamento, acompanhado de cronograma, adequado à realidade dos serviços a serem executados e dos bens utilizados, de forma a reduzir consideravelmente os elevados índices de ociosidade das máquinas e veículos;
▪ reavalie, de imediato, os quantitativos de veículos e equipamentos disponibilizados, realocando-os ou suprimindo-os, com base nos dados de demanda das requisições propostas, conforme previsto na Instrução de Serviço nº 033/2016-GAB/DA/NOVACAP, de forma a eliminar os elevados índices de ociosidade apresentados;
▪ adote rígido controle sobre as requisições de máquinas e equipamentos, com o exame minucioso dos dados históricos apresentados pelo sistema Vision Net, com o objetivo de diminuir a subutilização ou ociosidade, adequando as disponibilidades à real necessidade da Companhia, em conformidade com cronograma estabelecido;
Cabe ressaltar que tais proposições ainda carecem de deliberação do
Plenário.
Quais os benefícios esperados com a atuação do Tribunal?
Espera-se que, com a adoção das medidas propostas pelo Tribunal, ocorra o aprimoramento da gestão do contrato, mediante um melhor controle na utilização das máquinas e equipamentos, com a redução da ociosidade e a economia de recursos públicos.
Sumário
1.2.1 Legislação e Normas Aplicáveis 7
1.3.1 Fiscalizações Anteriores 8
1.9 Avaliação de Controle Interno e Risco de Auditoria 11
2.1 QA 1 – A execução dos contratos de locação de veículos, máquinas e equipamentos observa os dispositivos legais e contratuais? 13
2.1.1 Achado 1 – Falhas no monitoramento pelo sistema GPS 13
2.2 QA 2 – As locações de veículos, máquinas e equipamentos respeitam o princípio da economicidade? 20
2.2.1 Achado 2 – Antieconomicidade da forma de pagamento prevista no contrato 20
2.2.2 Achado 3 – Ociosidade de veículos, máquinas e equipamentos. 28
2.3 QA 3 – Os pagamentos dos serviços contratados são realizados de acordo com os ditames legais e contratuais? 49
ANEXO I - PLANO DE AÇÃO Erro! Indicador não definido.
1 Introdução
1.1 Apresentação
Trata-se de Auditoria de Regularidade realizada na Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – Novacap, em cumprimento ao programa de fiscalização de 2017 (e-Doc D928ABBC), aprovado pela Decisão administrativa nº 58/2016, in verbis:
“O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto da Xxxxxxxx, decidiu: I – aprovar o Plano Geral de Ação – PGA do TCDF para o exercício de 2017; (...)”
2. A execução da presente auditoria ocorreu no período de 03 de março a 26 de maio de 2017.
1.2 Identificação do Objeto
3. A Novacap é uma empresa pública vinculada à Secretaria de Estado de Infraestrutura e Serviços Públicos, que, por sua vez, é responsável pela execução e pelo acompanhamento das principais obras distritais.
4. Dentre suas competências básicas, nos termos do art. 1º do Regimento Interno da Companhia, destaca-se:
“I – executar diretamente ou por intermédio de terceiros, os projetos de construção civil e de urbanização a ela confiados;
II – executar os trabalhos de conservação e reparos de edifícios próprios do Governo do Distrito Federal ou de outras obras públicas, que mediante contratos ou convênios, lhe forem atribuídos;
III – promover a arborização de logradouros públicos, a implantação e conservação de gramados, jardins e bosques;
IV – promover a elaboração das propostas de orçamento - programa, programação financeira e de orçamento plurianual das obras sob sua subordinação, acompanhando e controlando sua execução;
V – executar obras de infraestrutura urbana que lhe forem confiadas;”
5. O objeto desta Auditoria compreendeu o exame da locação de veículos, máquinas e equipamentos, incluindo a operação, manutenção preventiva e corretiva, objeto do Contrato nº 508/2015, firmado entre a Novacap e a Empresa FCB Transporte, Logística e Serviços Gerais LTDA., com a finalidade de formação de patrulha mecanizada para a execução dos serviços especializados realizados pela Companhia, compreendendo os seguintes veículos e equipamentos:
Tabela 1– Listagem de Veículos, máquinas e equipamentos
Nrº | Descrição do Veículo/Equipamento | Quantidade |
1 | Caminhão Basculante Truck 12 m3 | 150 |
2 | Caminhão Basculante Toco 6 m3 | 12 |
3 | Caminhão carroceria Truck | 13 |
4 | Caminhão carroceria toco c/casinha | 24 |
5 | Caminhão carroceria 3/4 c/casinha | 18 |
6 | Caminhão pipa-truck - 12000 litros | 12 |
7 | Caminhão pipa-toco - 8000 litros | 20 |
8 | Caminhão Truck c/plat. Mec. Operac. 16.000 kg | 4 |
9 | Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx - 00000 kg | 4 |
10 | Caminhão Truck Sky | 4 |
11 | Caminhão Esparg/Rosco-c/Maçarico | 2 |
12 | Pá mecânica (carregadeira) | 20 |
13 | Trator de esteiras com escarificador | 1 |
14 | Escavadeira Rotativa Hidráulica | 3 |
15 | Retro Escavadeira | 3 |
16 | Trator agríc. Tração 4 x 4 c/Implemento | 2 |
17 | Motoniveladora | 11 |
18 | Rolo Compactador PATA 9.500 KG | 6 |
19 | Rolo Compactador LISO 6.000 KG | 3 |
20 | Rolo Compactador sobre pneus 9.500 KG | 3 |
21 | Vibro acabadora de asfalto | 2 |
TOTAL | 317 |
6. A gerência do contrato em tela compete ao Departamento de Transporte e Manutenção, vinculado à Diretoria Administrativa da Novacap, que, nos termos do Regimento Interno da Companhia, possui as seguintes atribuições:
“Art. 85 – Ao Departamento de Transporte e Manutenção, unidade orgânica de gerenciamento e execução, diretamente subordinada à Diretoria Administrativa, compete:
I – planejar, coordenar e controlar a execução e o desenvolvimento das atividades da Divisão de Operações e da Divisão de Manutenção;
II – programar, coordenar e controlar as atividades de manutenção corretiva e preventiva de máquinas e seus implementos, veículos, unidades de produção e
equipamentos de obras;
III – programar, coordenar e controlar a utilização das máquinas, veículos e equipamentos de obras;
IV – manter registros sobre as máquinas, veículos e equipamentos de forma a permitir a avaliação de seus custos de operação e manutenção, assim como reavaliar os programas de manutenção preventiva.”
7. A seguir, elencam-se os gestores das principais unidades relacionadas ao objeto da fiscalização durante o período da auditoria:
Tabela 2: Titulares das principais pastas e setores relacionados ao objeto da fiscalização
Gestor | Cargo/Função | Data da nomeação |
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx | Diretor Presidente | 15/06/2016 |
Xxxxxx Xxxxx | Diretor Administrativo | 15/06/2016 |
Adalto Xxxxxxx Xxxxx | Diretor Financeiro | 28/06/2016 |
Xxxxxx Xxxx de Abreu | Chefe do Departamento de Transporte e Manutenção | 15/01/2015 |
Fonte: sítios eletrônicos dos órgãos integrantes da Administração Direta do DF; atas das Sessões nos 2.443 e 2.444 do Conselho de Administração da Novacap; e Instrução nº 042/2015.
1.2.1 Legislação e Normas Aplicáveis
• Lei Federal nº 8.666/1993, arts. 58, III, 66 e 67;
• Decreto nº 32.880/2011, arts. 3º, I, 7º, 8º e 14;
• Decreto nº 32.598/2010, arts. 41, 43, 44 e 58;
• Decreto nº 36.063/2014;
• Instrução Normativa nº 2/2008-SLTI/MPOG;
• Constituição Federal, art. 70;
• Lei nº 4.320/1964, arts. 62 e 63;
• Instrução de Serviço nº 033/2016-GAB/DA/NOVACAP, de 28 de março de 2016.
1.3 Contextualização
8. Trata-se nesta auditoria de examinar a regularidade da execução dos serviços de locação de veículos, máquinas e equipamentos utilizados para o desenvolvimento das atividades da Novacap.
9. A título ilustrativo, esses veículos são utilizados para auxiliar operações
tapa-buracos, corte e poda, terraplenagem, irrigação de canteiros, etc.
10. Destaca-se que, em auditoria recente1, Processo nº 3.797/2016, verificou- se que os controles de locação de veículos apresentavam fragilidades, como a emissão de diários de operações em datas posteriores à utilização dos veículos e equipamentos, erros nos registros dos hodômetros e dos cálculos de deslocamentos e o pagamento pela mera disponibilidade de veículos em dias não úteis.
11. Considerando a similaridade da contratação apreciada no processo acima citado, e tendo em conta o alto montante envolvido no contrato em tela2, optou-se pela realização de auditoria específica na patrulha mecanizada contratada pela Jurisdicionada.
12. Desta forma, neste trabalho fiscalizatório, examina-se a utilização do restante dos veículos à disposição da Companhia, bem como das máquinas e equipamentos, com exceção dos utilizados pelo Departamento de Parques e Jardins da Novacap, que foram objeto do aludido processo em trâmite nesta Corte.
1.3.1 Fiscalizações Anteriores
13. Em consulta ao Sistema de Acompanhamento Processual Eletrônico (e-TCDF), foram identificados processos relacionados à locação de veículos e equipamentos e de manutenção, conforme apresentado no Quadro a seguir:
Tabela 3: Processos TCDF relacionados ao objeto da fiscalização.
Processo nº | Objeto | Última Decisão |
19.629/2014 | Pregão Presencial nº 02/2014 - Objeto: contratação por menor preço, de empresa para a locação de veículos, máquinas e equipamentos, incluindo a operação, manutenção preventiva e corretiva dos mesmos. | 5.265/2014 |
35.403/2007 | Pregão nº 91/2007 - Contratação de empresa/cooperativa especializada no ramo de serviços de locação de ônibus, caminhões, máquinas e equipamentos. | 279/2009 |
3.797/2016 | Auditoria de regularidade para verificar o planejamento, os controles e a prestação dos serviços de manutenção e conservação de áreas verdes e ajardinadas quanto aos aspectos da regularidade e da economicidade3. | 4.940/17 (pedido de vista) |
Fonte: Sistema de Acompanhamento Processual e-TCDF. Consulta em 23/10/2017.
1.4 Objetivos
1.4.1 Objetivo Geral
14. A presente auditoria teve como objetivo geral avaliar a regularidade e a economicidade dos contratos de locação de veículos, máquinas e equipamentos contratados pela Novacap.
1 Nesse trabalho foram considerados somente os veículos à disposição do Departamento de Parques e Jardins (DPJ).
2 2016 - R$ 35.978.197,66 (fonte SISCOEX – Consulta OB).
3 No Processo nº 3.797/2016, foram verificados os controles da locação de veículos e de equipamentos utilizados na manutenção e conservação de áreas verdes e ajardinadas garantem a sua devida utilização, bem como se as locações respeitaram o princípio da economicidade.
1.4.2 Objetivos Específicos
15. Responder às seguintes questões de auditoria (QA):
1. a execução dos contratos de locação de veículos, máquinas e equipamentos observa os dispositivos legais e contratuais?
2. as locações de veículos, máquinas e equipamentos respeitam o princípio da economicidade?
3. os pagamentos dos serviços contratados são realizados de acordo com os ditames legais e contratuais?
1.5 Escopo
16. O escopo desta auditoria limitou-se ao Contrato nº 508/2015- ASJUR/PRES, firmado com a empresa FCB Transportes Logística e Serviços Gerais LTDA. com a finalidade de locação de veículos, máquinas e equipamentos, incluindo a operação, manutenção preventiva e corretiva dos mesmos, para formação de patrulha mecanizada, objetivando a execução de diversos serviços afetos às atribuições da Novacap.
17. O ajuste foi celebrado no montante de R$ 39.240.094,08 (trinta e novo milhões, duzentos e quarenta mil e noventa e quatro reais e oito centavos) possui vigência de 11 de março de 2015 a 10 de março de 20184, e teve como origem o Pregão Eletrônico nº 002/2014 – ASCAL/PRES, examinado no Tribunal pelo Processo nº 16.629/2014.
18. A execução desta auditoria envolveu a participação do Departamento de Transporte e Manutenção da Novacap.
19. O período fiscalizado compreendeu o exercício de 2016, sendo que, para fins de definição de amostra, foi avaliada vasta documentação referente aos diversos Diários de Operações dos veículos e máquinas/equipamentos locados que abrangeu os meses de outubro, novembro e dezembro de 2016.
1.6 Montante Fiscalizado
20. O montante em exame totalizou aproximadamente R$ 36 milhões, referente aos pagamentos efetuados à empresa contratada no período a ser analisado5.
1.7 Metodologia
21. Os procedimentos e técnicas utilizados na execução da presente auditoria encontram-se registrados na Matriz de Planejamento (PT 1, e-Doc A6BD0F55).
22. Para a análise do planejamento da disponibilização dos veículos, máquinas e equipamentos, a equipe de auditoria utilizou-se de entrevistas e de exame de documentos da Companhia. No tocante à execução contratual dessas atividades, foram utilizadas as técnicas de entrevistas, exame de documentos e correlação das informações obtidas.
4 Prazo inicial de 12 (doze) meses, prorrogáveis.
5 2016 – R$ 35.978.197,66 (fonte: SISCOEX – Consulta OB).
23. Quanto ao controle dos pagamentos, foi analisada uma amostra, correspondente a 36 veículos e 27 máquinas e equipamentos6, referente ao mês de novembro de 2016, extraindo as informações constantes dos “Relatórios para Valores Brutos de Diário de Operações - DIOs”, visando ao exame da compatibilidade entre os constantes do relatório encaminhado para pagamento e a descrição e aferição dos serviços constantes dos DIOs e dos Relatórios emitidos pelo sistema GPS.
24. No tocante à verificação da economicidade das despesas com locação de veículos, máquinas e equipamentos, foram examinados os DIOs dos veículos, máquinas e equipamentos7 locados e disponibilizados ao Departamento de Transportes da Companhia (DETRA), de modo a confrontar a sua utilização com os critérios de pagamento mínimo. Além disso, buscou-se identificar situações de ociosidade desses itens, resultando em eventuais pagamentos antieconômicos.
25. Quanto ao controle e regularidade das despesas de locação, buscou-se aferir a compatibilidade entre os valores constantes dos relatórios de pagamentos e os contratados.
26. Portanto, a partir dos DIOs da amostra, buscou-se verificar se os registros do GPS estavam compatíveis com os assinalados pelos motoristas e operadores dos equipamentos e, ainda, se as requisições efetuadas pelos diversos setores da Companhia obedecem a um adequado planejamento.
27. As tabelas a seguir assinalam os veículos e máquinas cujos Diários de Operações, de novembro de 2016, foram examinados pela equipe de auditoria, tendo em conta as informações encaminhadas pela Companhia.
Tabela 4 – Veículos da amostra
Descrição da máquina/equipamento | Prefixo |
Caminhão Basculante Trucado 12 M3 | CB-001, CB-002, CB-013, CB-024, CB-035, CB-046, CB-057, CB-071, CB-083, CB-094, CB-106, CB-127, CB-141, CB-145 |
Caminhão Basculante Toco | CBT-03, CBT-07, CBT-10 |
Caminhão Carroceria Toco | CC-01, CC-09, CC-24 |
Caminhão Carroceria ¾ | CC01-3/4, CC04-3/4, CC07-3/4, CC09-3/4 |
Caminhão Pipa Toco 8M3 | CP-01, CP-07, CP-11, CP-17 |
Caminhão Pipa Truck | XXX-00, XXX-00, XXX-00, XXX-00 |
Caminhão Truck C/ Plataforma | CT-01, CT-04, CT-06, CT-08 |
Tabela 5 – Equipamentos da amostra
Tipo de Equipamento | Veículo | Tipo de Equipamento | Veículo |
6 Em relação a Novembro de 2016, parte dos registros dos Diários de Operações dos veículos, das máquinas e equipamentos foram transferidos para uma planilha em formato Excel, para poderem ser analisados de forma ampla (PT 2, Tabela 1). Já a lista de todos os veículos consta da Tabela 1 deste Relatório
7 Análise amostral considerando os veículos, máquinas e equipamentos apresentados nos PTs 2 e 3.
MOTONIVELADORA | MN-01 | VIBROACABADORA DE ASFALTO | XX-00 |
XX-00 | XX-00 | ||
XX-00 | TRATOR AGRÍCOLA COMPLEMENTO | TA-01 | |
MN-05 | CAMINHÃO ESPARGIDOR/ROSCO | CE-02 | |
MN-06 | RETRO ESCAVADEIRA | RE-01 | |
XX-00 | XX-00 | ||
XX-00 | RE-03 | ||
PÁ CARREGADEIRA | PC-05 | ROLO COMPACTADOR PATA | RCP-02 |
PC-09 | RCP-04 | ||
PC-12 | RCP-05 | ||
PC-20 | RCP-06 | ||
ROLO COMPACTADOR PNEUS 9500 | RSP-01 | ESCAVADEIRA ROTATIVA HIDRÁULICA | ER-01 |
ROLO COMPACTADOR PNEUS 9500 | RSP-02 | ESCAVADEIRA ROTATIVA HIDRÁULICA | ER-03 |
ROLO COMPACTADOR LISO | RCL-02 |
28. Já com os registros completos dos meses de outubro, novembro e dezembro de 2016, retirados do Sistema Vision Net, que informa a utilização das máquinas e equipamentos, buscou-se verificar se há ociosidade – resultando em pagamentos antieconômicos -, bem como comparar a quilometragem real com a franquia contratada de 130 km.
1.8 Critérios de auditoria
29. Os critérios de auditoria constam da Matriz de Planejamento (PT 1- e- Doc A6BD0F55), contemplando, em síntese, os normativos relacionados a licitações e contratos e as normas de Planejamento, Orçamento e Finanças do Distrito Federal. Além disso, extraiu-se da Instrução Normativa – IN – nº 02/2008 – SLTI/MPOG8, os critérios referentes às planilhas de custos de serviços contratados.
30. No tocante à avaliação da economicidade das locações de veículos e equipamentos, o critério utilizado foi a avaliação do deslocamento ou das horas trabalhadas, em relação ao pagamento mínimo pela mera disponibilização, de modo a verificar se houve subutilização dos itens locados. Além disso, buscou-se identificar ocorrências de ociosidade “total”, em que as máquinas e/ou veículos são remunerados somente por estarem à disposição da Novacap, ou seja, com “zero” horas trabalhadas no dia.
1.9 Avaliação de Controle Interno
31. A Avaliação de Riscos objetiva delimitar a natureza, extensão e
8 Aplicável no DF por força do Decreto Distrital nº 36.063/2014.
profundidade dos testes a serem realizados na auditoria.
32. Para aferir o Risco Inerente ao objeto de auditoria consideraram-se as seguintes variáveis: gravidade9, urgência10, tendência11, criticidade12, relevância13 e materialidade14, relativas ao jurisdicionado e à matéria a ser auditada, conforme tabela abaixo:
33. No tocante ao Risco de Controle, foi aferido considerando os componentes definidos na metodologia do COSO II – Committee of Sponsoring Organizations of the Treadway Commission, estimando o Risco de Controle como baixo (9,00%), na forma apresentada a seguir:
9 Representa o impacto, a médio e longo prazo, do problema analisado caso ele venha a acontecer sobre aspectos, tais como: tarefas, pessoas, resultados, processos, organizações, entre outros.
10 Representa o prazo, o tempo disponível ou necessário para resolver um determinado problema analisado. Quanto maior a urgência, menor será o tempo disponível para resolver esse problema. Deve ser avaliada tendo em vista a necessidade de se propor soluções a fim melhorar a gestão da/do referida matéria/órgão.
11 Representa o potencial de crescimento do problema e a probabilidade deste se agravar. Recomenda-se fazer a seguinte pergunta: ”Se esse problema não for resolvido agora, ele vai piorar pouco a pouco ou vai piorar bruscamente?”
12 Pode-se medir a complexidade avaliando se os constituintes da matéria são heterogêneos, se há multiplicidade nas ações, interações e acontecimentos e se há a presença de traços de confusão, acasos, caos, ambiguidades ou incertezas.
13 A relevância deve ser avaliada, independentemente da materialidade do objeto de auditoria, a fim de buscar a importância qualitativa das ações em estudo, quanto à sua natureza, contexto de inserção, fidelidade, integralidade das informações.
14 A materialidade traduz a razão entre a despesa autorizada relativa à(s) matéria(s) auditada(s) e o total da despesa autorizada para o órgão no exercício, excluídas as despesas com pessoal e encargos.
2 Resultados da Auditoria
2.1 QA 1 – A execução dos contratos de locação de veículos, máquinas e equipamentos observa os dispositivos legais e contratuais?
Sim. Entretanto há um elevado quantitativo de Diários de Operações em que o sistema GPS não está funcionando, impedindo um acurado controle das horas trabalhadas/quilometragem rodada e, consequentemente, do quantum efetivamente devido pela entidade.
2.1.1 Achado 1 – Falhas no monitoramento pelo sistema GPS.
Critérios
34. Os veículos, máquinas e equipamentos entregues pela contratada devem atender aos requisitos estabelecidos no Termo de Referência e nos respectivos contratos, observando a seguinte legislação aplicável:
- Instrução de Serviço nº 033/2016 – XXX/XX/XXXXXXX, xx 00 xx xxxxx xx 000000.
- Xxx xx 8.666/1993, arts. 58, 66 e 67;
- Decreto Distrital nº 32.598/2010, art. 41 e 44.
Análises e Evidências
35. Conforme estabelecido no Projeto Básico, em seu item 9.1916, os veículos, máquinas e equipamentos do Contrato nº 508/2015 devem ser monitorados eletronicamente através de Sistema de GPS, sendo registrados tanto a quilometragem diária dos veículos quanto as horas trabalhadas/paradas das máquinas e equipamentos.
36. Para o gerenciamento do sistema de monitoramento, foi contratada a empresa Vision Net Ltda. – EPP, por meio dos Contratos nos 504/2016 e 537/2016 – ASJUR/PRES. Assim sendo, as falhas observadas em relação ao Sistema GPS referem- se a esses contratos, e não ao ajuste firmado para locação de veículos, máquinas e equipamentos, Contrato nº 508/2015 (objeto da presente auditoria).
37. Disciplinando este controle, a Novacap, por meio de sua Diretoria Administrativa, editou a Instrução de Serviço nº 033/2016-GAB/DA/NOVACAP. O normativo estabelece que a conferência da quilometragem rodada pelos veículos, bem como as horas trabalhadas/paradas das máquinas e equipamentos, serão aferidas e conferidas com base nas informações fornecidas pelo dispositivo do Sistema de Monitoramento Eletrônico – GPS.
38. Independentemente de tal controle, os usuários preenchem,
15 Disciplina a forma de aferição e conferência da quilometragem, bem como das horas trabalhadas/paradas dos veículos, máquinas e equipamentos a serviço da Novacap, com base nas informações do dispositivo do Sistema de Monitoramento Eletrônico, por meio do sinalizador GPS, instalado nos mesmos.
16 “A Novacap poderá implantar nos veículos contratados, o sistema de monitoramento, via satélite (sistema GPS), para aferição dos custos.”
diariamente, os Diários de Operações – DIOs, referentes a cada veículo ou equipamento, registrando a sua utilização, bem como o local em que o trabalho foi executado.
39. De forma a analisar os serviços realizados, solicitou-se informações referentes às Requisições de Serviços, DIOs e os relatórios de pagamentos referentes aos meses de outubro e novembro/2016. Posteriormente, após nova solicitação, a Companhia encaminhou os dados completos referentes à utilização dos veículos de outubro, novembro e dezembro17.
40. Diferentemente das informações amostrais, que tiveram que ser digitadas pela equipe de auditoria, utilizando os Diários de Operações, os dados referentes à quilometragem percorrida, relativos a outubro, novembro e dezembro/2016 foram disponibilizados pela Companhia em planilha do aplicativo EXCEL, extraídos do Sistema Vision Net, responsável pelo monitoramento GPS. Todavia, diversamente da série de informações constantes dos DIOs18, os dados do GPS restringem-se à quilometragem/dia percorrida por cada veículo.
41. Há diversos casos em que não há qualquer registro no sistema de rastreamento via GPS, o que afeta o controle da utilização e, por conseguinte, influencia no valor da fatura mensal a ser paga.
42. Nos Diários de Operações examinados, cerca de 13% dos veículos não tinha registro de GPS; nas máquinas e equipamentos, cerca de 40%19.
43. Questionada acerca desta situação, a Administração informou, por intermédio do Ofício nº 645/2017-GAB/PRES20, ser fruto de falhas do sistema, equipamento e/ou veículo/máquina.
44. Ressalta-se que a empresa locadora dos veículos e máquinas/equipamentos é remunerada conforme os registros constantes do GPS ou, em caso de o GPS não estar em funcionamento, mediante apontamentos indicados pelos motoristas dos veículos ou operadores das máquinas/equipamentos21.
45. A tabela a seguir demonstra o índice de veículos, máquinas e equipamentos que realizaram serviços sem o monitoramento GPS22.
Tabela 6 – Comparativo veículos e máquinas sem GPS (Nov/2016)
Veículos sem GPS | Máquinas e equipamentos sem GPS | |
Quantidade de registros: | 657 | 509 |
Sem indicação do GPS | 85 | 202 |
Percentual (%) | 12,94% | 39,69% |
46. As figuras a seguir mostram diários de operação de veículos sem registro
17 Não incluiu os pagamentos pela utilização dos veículos, apenas a quilometragem diária.
18 Setor Solicitante, responsável pelas informações, Serviço realizado, descrição completa do veículo, informações do GPS, dentre outras.
19 Ver PT 2, Tabela 5 e PT 3, Tabela 4.
20 e-Doc B7082057.
21 Instrução de Serviço nº 033/2016 – Item 9 – “Em caso de falhas técnicas do Sistema, devidamente comunicadas pela Operadora do Sistema, que impossibilite a correta aferição dos dados, prevalecerá o disposto no Diário de Operações – DIO devidamente atestado, conforme itens 02 e 04. ”
22 Ver Tabela 4 do PT 2 e Tabela 4 do PT 3.
de GPS:
Figura 1 – Veículo Caminhão Toco (CT-08) sem registro de GPS
Figura 2 – Veículo Caminhão Basculante (CB-02) sem registro de GPS
47. Nas máquinas e equipamentos, a ausência de registros do GPS que
atestem com precisão a utilização é mais acentuada, pois, na amostra examinada23, isto ocorreu em cerca de 39%.
48. Na amostra analisada, além da insuficiência de registros com o GPS, há que se considerar, inclusive, que as horas trabalhadas (HT) nos diários de operações (DIOs) foram superiores, em cerca de 25%, às apontadas pelo GPS24. Destaca-se que a precisão dos registros influencia diretamente os valores recebidos pela contratada. Decorre disso a importância de que, em sua totalidade, o GPS esteja funcionando. As figuras a seguir evidenciam diários de operações sem os correspondentes registros de GPS.
Figura 3 – Diário de Operações (DIOs) de máquina sem registro de GPS
Figura 4 – Diário de Operações (DIOS) de máquina sem registro de GPS
23 Ver Tabela 4 do PT 3.
24 Ver Tabela 3 do PT 3.
Figura 5 – Divergência entre os registros do DIO e do GPS25
49. A tabela a seguir ressalta as diferenças encontradas ao examinar os diários de operações das máquinas e veículos.
Tabela 7– Divergência nos registros apontados nos DIOS e no GPS para máquinas/equipamentos.
25 Note-se que o operador anotou 2 horas trabalhadas e 6 horas paradas. No entanto, o GPS consignou que não houve hora trabalhada.
Xxxxx trabalhadas apontadas pelo GPS (a) | Xxxxx trabalhadas apontadas nos DIOs (b) | b/a (%) | |
Quantidade | 881 | 1.099 | 125% |
Hora média trabalhada | 3,14 | 3,91 |
50. Assim, em relação às máquinas e equipamentos, como se nota, nos casos em que o sistema de monitoramento encontra-se ativo, em que pese a divergência de informações, a média registrada nos DIOs é de 3,91 horas trabalhadas por dia, ou seja, 25% superior àquela apurada com o GPS, que foi de somente 3,14 h/dia/veículo.
51. Já nos casos em que não há registro do GPS, a quantidade média de horas trabalhadas é de 4,43 horas por dia por equipamento26. Portanto, a ausência de controle pelo sistema GPS pode resultar em pagamento por horas não trabalhadas.
52. O Projeto Básico, em seu item 5.9.3, prevê que “os serviços de rastreamento deverão ser realizados 24 horas por dia, e 07 dias por semana, constando de segurança de dados por responsabilidade da contratada, por 365 dias”. Consta, ainda, previsão de que “o ambiente de hospedagem do servidor deverá ter índice de disponibilidade igual ou superior 99,9% - com disponibilidade de solução por 24 horas x 07 dias da semana”27.
53. Desta forma, considerando as previsões contratuais, bem como a necessidade de funcionamento de rastreamento de toda a frota, deve-se exigir da contratada (Empresa Vision Net) o pleno funcionamento dos equipamentos instalados, de forma a permitir o gerenciamento de todos os veículos, máquinas e equipamentos durante o período utilizado.
Causas
54. Falhas no sistema de monitoramento. Descumprimento de exigências contratuais.
Efeitos
55. Possível pagamento por horas não trabalhadas, em decorrência da impossibilidade de conferência dos registros. Risco de desperdício de recursos públicos.
Considerações do Auditado
2. A Companhia28 esclareceu, inicialmente, que a adoção do sistema GPS resultou na redução dos valores pagos, pois anteriormente os dados existentes não refletiam a realidade.
3. Registrou que a implantação do sistema de monitoramento foi concluída em
26 Ver tabela 4 do PT 2 (e-Doc 28CEBF0E).
27 Item 5.6.18 (e-Doc A0943DB7-c)
28 Por intermédio do Ofício nº 1299/2017-GAB/PRES (e-Doc 93393252-c), a Companhia apresentou esclarecimentos em relação aos achados de auditoria exarados no Relatório Prévio.
abril/2016 e que os dados coletados referem-se à Novembro de 2016, somente 7 meses após o início da implantação. Destacou que qualquer nova solução tecnológica é passível de falhas, sendo necessário um aprimoramento contínuo. Acrescentou, ainda, que as ausências de registros do GPS em cerca de 13% no caso dos veículos, e 40% no caso das máquinas e equipamentos, não refletem a realidade atual (fl. 2/3 do e-Doc 93393252-c):
“(...) o Sistema de Monitoramento via GPS(...) iniciou - se somente em 20 de janeiro de 2016. Além disso, a instalação em todos os 317 veículos e equipamentos somente foi concluída no mês de abril/2016, portanto, há cerca de I ano e 4 meses. Importante destacar que a auditoria realizada (...) refere-se ao mês de NOVEMBRO do ano 2016, ou seja, portanto, 7 meses após o início da implantação do referido Sistema. Convém destacar também, que qualquer novo sistema é passível de falhas técnicas e requer também um aprimoramento constante (...)
(...) uma monta de falhas da ordem de aproximadamente 13% no caso de veículos e 40% no de equipamentos, cujo Sistema encontrava-se ainda em fase de adequações, não reflete a realidade atual de seu funcionamento.”
4. Por fim, acrescentou que a contratada Vision Net é continuamente acionada em caso de haver falhas no sistema, com a substituição dos aparelhos GPS, se necessário (fl. 3 do e-Doc 93393252-c):
“a empresa Vision Net foi e continua sendo imediatarnente acionada, via contato telefônico para realizar a manutenção, e, se for o caso, a substituição do aparelho GPS, a fim de atender com fidedignidade os objetos dos referidos contratos.”
Posicionamento da equipe de auditoria
5. Quanto às justificativas apresentadas pela Companhia, em que pese reconhecer que qualquer sistema de monitoramento necessita de ajustes contínuos para melhor prestação dos serviços, verifica-se que a Novacap não apresentou elementos suficientes para afastar a ocorrência das irregularidades apontadas no período fiscalizado.
6. Em novembro/2016, não havia registros de GPS em cerca de 13% dos veículos e 40% nas máquinas e equipamentos. Não obstante o fato de a Companhia esclarecer que as falhas (ausências de registros) de monitoramento não refletirem a atual prestação de serviços da Vision Net, passados cerca de 10 meses da realização da auditoria, não foram trazidos novos dados, de meses recentes do presente exercício de 2017, que apontem melhores índices de registros de GPS e que, por conseguinte, afastem as falhas observadas durante a fiscalização.
7. Logo, tendo em conta a insuficiência de dados concretos e conclusivos acerca da melhoria do sistema de monitoramento via GPS, entende-se necessário manter o achado de auditoria.
Proposições
8. Diante do exposto, sugere-se ao egrégio Plenário que determine à Novacap que exija da empresa Vision Net o fiel cumprimento dos Contratos nos 504/2016 e 537/2016 – ASJUR/PRES, promovendo o pleno funcionamento dos equipamentos instalados, de forma a permitir o gerenciamento de todos os veículos, máquinas e equipamentos durante o período utilizado.
Benefícios Esperados
56. Melhor controle na utilização das máquinas e equipamentos. Economia dos recursos públicos.
2.2 QA 2 – As locações de veículos, máquinas e equipamentos respeitam o princípio da economicidade?
Não. O padrão de pagamento adotado na contratação, considerando franquia diária de deslocamento ou hora trabalhada, constitui despesa antieconômica. Observou-se, ainda, situações de subutilização e ociosidade, levando à realização de pagamentos pela mera disponibilização de veículos e máquinas, sem efetivo uso dos bens.
2.2.1 Achado 2 – Antieconomicidade da forma de pagamento prevista no contrato
Critério
57. Princípio da economicidade (art. 70 da Constituição Federal de 1988).
Análises e Evidências
58. Conforme previsto no Projeto Básico da contratação (abaixo transcrito), a remuneração seria realizada com base no quantitativo de quilômetros rodados (para veículos) e nas horas trabalhadas e paradas (para máquinas/equipamentos), prevendo- se uma franquia mínima, diária, de 130km para os veículos e, no caso das máquinas/equipamentos, de 35% (trinta e cinco por cento) sobre o valor correspondente da jornada de 08 (oito) horas.
“6. DA Remuneração
6.1- Conforme exposição de motivos aprovada pelo TCDF nos autos do Edital de Pregão Presencial n" 09/2007- CECOM/SUPRI/SEPLAG, e a seguir transcrita na íntegra "aos veículos que efetivamente estejam à disposição das atividades e/ ou serviços da Operação Tapa Buraco, empregados exclusivamente nas tarefas de recuperação de malha viária asfaltada com utilização de carga betuminosa ou massa asfáltica quais sejam; Caminhão Basculante e Caminhão carroceria ¾ com cabine
alternativa para transporte de passageiros (‘casinha’) e, ainda, aqueles empregados nas atividades de irrigação de canteiros ornamentais e/ ou de atividades de apoio aos serviços de compactação de solo, neste caso os Caminhões PIPA. Será pago, mensalmente, o mínimo de 130 quilômetros diários, a título de mobilização desde que cumprida integralmente a jornada de trabalho do órgão solicitante, somados a quilometragem excedente efetivamente trabalhada, cuja especificidade dos serviços realizados justifica a remuneração diferenciada aqui prevista";
6.2- A hora parada das máquinas ou equipamentos será remunerada em 35% (trinta e cinco por cento), do valor da hora trabalhada;
6.3- Para as máquinas e equipamentos remunerados por hora, serão pagas até 08 (oito) horas por dia, distribuídas em hora trabalhada e hora parada, observadas as normas constantes deste Projeto Básico;
6.4- O pagamento mínimo assegurado a título mobilização da máquina ou Equipamento será o valor correspondente a 35% (trinta e cinco por cento), da Jornada de 08 (oito) horas/dia, calculado sobre o valor da hora trabalhada.” (grifamos)
59. Em recente auditoria realizada, que teve como objeto a prestação dos serviços de manutenção e conservação de áreas verdes e ajardinadas no Distrito Federal, apontou-se, no Achado 4, a existência de despesas antieconômicas com locação de veículos, máquinas e equipamentos29.
60. Embora o citado trabalho tenha sido restrito aos veículos à disposição do Departamento de Parques e Jardins, observou-se, naquele caso, que 64,71% rodaram abaixo da franquia de 130 km/dia, como se destaca na tabela30, abaixo, extraída do relatório do citado Processo:
29 Processo nº 3797/2016.
30 A Tabela 25 consta originalmente do Processo nº 3.797/2016. Para melhor compreensão, apenas a incluímos no presente Relatório, mantendo a numeração original.
61. Diante dessa constatação, sugeriu-se alteração na forma de franquia utilizada. Deixar-se-ia de considerar a franquia unicamente diária, passando-se a adotar um pagamento tendo em conta os dias em que, efetivamente, os veículos foram disponibilizados à Novacap.
“238 Como pôde ser observado na amostragem, o problema não é restrito aos veículos e equipamentos disponibilizados ao DPJ, se estendendo aos demais constantes do Contrato nº 508/2015 – ASJUR/PRES, fato que demonstra a necessidade de medidas corretivas no gerenciamento da contratação.
239. Considerando-se a amostra de veículos disponibilizados ao DPJ nos meses de janeiro e fevereiro de 2016 (vide Tabela 25), a equipe de auditoria verificou que, caso a métrica de pagamento mínimo fosse calculada de acordo com a quantidade de dias em que os veículos foram efetivamente disponibilizados, isto é, 130km31 multiplicados pelo quantitativo de dias em que o veículo esteve à disposição da Novacap, resultaria em uma economia de quase 5% em relação ao valor pago, ou, em termos monetários, R$ 46.184,47 (PT 24, e-Doc E586FD58-e).
240. Registra-se que a utilização de uma métrica de pagamento mínimo mensal, considerando-se a quantidade de dias efetivamente em que o automóvel esteve efetivamente à disposição, permite que haja uma compensação entre dias cujo deslocamento foi acima da quilometragem mínima e outros em que foi abaixo, resultando em economia para a administração e, ao mesmo tempo, garantindo uma remuneração mínima a empresa contratada pela disponibilização do veículo.
241. A Tabela a seguir introduz o exemplo de um veículo que ficou disponível por quatro dias, apresentando o seu deslocamento efetivo e qual seria a quilometragem considerada no caso do pagamento pelo mínimo diário.
Tabela 1: Exemplo de deslocamentos de um veículo por quatro dias
Dia | Deslocamento efetivo (km) | Km a pagar pelo critério mínimo diário |
1 | 70 | 130 |
2 | 140 | 140 |
3 | 80 | 130 |
4 | 150 | 150 |
TOTAL | 440 | 550 |
Fonte: Elaboração própria.
242. Verifica-se que, no caso acima, seriam pagos 550km a título de remuneração à empresa contratada. Se fosse aplicada a métrica de pagamento pela quilometragem mínima mensal em relação à quantidade
31 Quilometragem diária mínima atualmente.
de dias disponibilizados, seriam devidos à empresa o valor referente a 520km32, ou seja, 30km a menos para o veículo em questão.
243. Nesse sentido, entende-se pertinente que a Novacap realize estudos com vistas a analisar comparativamente a métrica de pagamento por uma quilometragem mínima diária ou mensal, avaliando sob o princípio da economicidade qual o formato de contratação mais vantajoso para a administração pública.”
62. Feitas estas considerações referentes às falhas apontadas no Processo nº 3797/2016, neste ensejo, examina-se a situação encontrada na presente auditoria, referente à locação de máquinas/equipamentos e veículos pela Novacap.
63. A análise dos registros dos Diários de Operações33 referentes ao mês de novembro/2016 apontou, também, um quadro de desperdício de dinheiro público, como será mostrado a seguir. Em síntese, a quilometragem mínima diária (130 km) é muito superior à média diária efetivamente executada, conforme registrado no GPS ou DIOs.
64. Há situações que encarecem sobremaneira a contratação, ocorrendo o pagamento por veículos que são requisitados por setores da Novacap, mas não são utilizados34. Portanto, a empresa é remunerada por deixar os “veículos à disposição” ou, ainda, por simplesmente executar serviços cujos deslocamentos são muito inferiores à franquia contratada. Portanto há subutilização dos veículos e máquinas ou, pior, ociosidade absoluta.
65. Dos veículos contratados, nenhum deles rodou, em média, o equivalente à franquia mínima de 130 km. A tabela a seguir apresenta um resumo das quilometragens médias referentes a cada tipo de veículo, nos meses de outubro, novembro e dezembro/201635.
Tabela 8 – Resumo das quilometragens médias (por tipo de veículo)36
OUTUBRO/2016 | ||||||||||
CPT | CT | CP | CB | CE | CCSKY | CCT | CC 3/4 | CC | CBT | |
Quantidade de registros | 276 | 152 | 441 | 2771 | 20 | 84 | 293 | 338 | 517 | 255 |
Km média | 15,85 | 60,15 | 16,18 | 92,08 | 22,30 | 42,03 | 51,20 | 34,99 | 39,60 | 37,57 |
Km média/Franquia mínima | 12,19% | 46,27% | 12,45% | 70,83% | 17,16% | 32,33% | 39,38% | 26,91% | 30,46% | 28,90% |
Quantidade Registros c/ km | 273 | 134 | 441 | 1989 | 20 | 83 | 000 | 000 | 000 | 247 |
32 4 dias multiplicados por 130km = 520km.
33 Foram solicitados por Nota de Auditoria os registros, em planilha EXCEL, dos diários de operações dos anos de 2015 e 2016. Contudo, a Companhia não respondeu à Nota (e-Doc EB2BB5E7-e), pois não possui tais dados em planilhas.
34 Relatados no Achado 3.
35 Ver tabelas 3A, 3B e 3C do PT 2.
36 A descrição dos veículos consta nas Tabela 3A, 3B e 3C do PT2.
inferior à franquia | |||||||||||
Percentual de registros com km inferior à franquia | 98,91% | 88,16% | 100,00% | 71,78% | 100,00% | 98,81% | 98,29% | 99,70% | 99,03% | 96,86% | |
NOVEMBRO/2016 | |||||||||||
CPT | CT | CP | CB | CE | CCSKY | CCT | CC 3/4 | CC | CBT | ||
Quantidade de registros | 250 | 218 | 411 | 2519 | 20 | 87 | 270 | 343 | 478 | 231 | |
Km média | 24,15 | 24,49 | 36,87 | 81,81 | 29,69 | 39,65 | 53,84 | 43,72 | 44,72 | 32,27 | |
Km média/Franquia mínima | 18,58% | 18,84% | 28,36% | 62,93% | 22,84% | 30,50% | 41,42% | 33,63% | 34,40% | 24,82% | |
Quantidade Registros c/ km inferior à franquia | 250 | 218 | 394 | 1915 | 20 | 86 | 265 | 335 | 478 | 219 | |
Percentual de registros com km inferior à franquia | 100,00% | 100,00% | 95,86% | 76,02% | 100,00% | 98,85% | 98,15% | 97,67% | 100,00% | 94,81% | |
DEZEMBRO/2016 | |||||||||||
CPT | CT | CP | CB | CE | CCSKY | CCT | CC 3/4 | CC | CBT | ||
Qtde de registros | 279 | 160 | 456 | 2603 | 29 | 99 | 292 | 364 | 525 | 270 | |
Km média | 28,00 | 79,66 | 42,08 | 91,91 | 21,00 | 46,89 | 47,86 | 43,07 | 39,80 | 33,78 | |
Km média/Franquia mínima | 21,54% | 61,28% | 32,37% | 70,70% | 16,16% | 36,07% | 36,82% | 33,13% | 30,62% | 25,98% | |
Quantidade Registros c/ km inferior à franquia | 278 | 131 | 430 | 2022 | 29 | 96 | 288 | 362 | 524 | 267 | |
Percentual (%) | 99,64% | 81,88% | 94,30% | 77,68% | 100,00% | 96,97% | 98,63% | 99,45% | 99,81% | 98,89% |
66. Nota-se que, em todos os casos, a quilometragem média é muito inferior à franquia de 130 km e que o percentual de veículos que rodam abaixo da franquia é altíssimo.
67. Portanto, o valor da franquia mínima contratada, 130km por dia, por veículo, diverge da utilização real, gerando dispêndios evidentemente desnecessários à Novacap. Há uma gestão precária na utilização da frota no uso das diversas atividades da companhia, pois os veículos são, na melhor das hipóteses, subutilizados.
68. A título de ilustração, na figura a seguir, observa-se que o caminhão basculante CB-106 no dia 9/11/2016 rodou somente 38 km, segundo o registro do motorista, contudo o GPS assinalou 56 km rodados e, por conta da franquia mínima, foi
pago o deslocamento de 130 km.
Figura 6 – Equipamentos da amostra – Deslocamento de veículo abaixo da franquia mínima.
Figura 7 – Veículo CC-24 à disposição da Novacap, sem quilometragem rodada.
69. A tabela, a seguir, assinala o percentual de utilização de veículos com quilometragem entre 0 e 5 km, o valor pago a guisa de franquia mínima e o valor correspondente à quilometragem real apontada pelo GPS ou pelo Diário de Operações (DIO), considerando o valor diário por quilômetro rodado37.
Tabela 9 – Equipamentos da amostra – Km do GPS x Valor Pago
Km (GPS ou DIO) | Quantidade de dias | % | Quilômetros rodados x $ km (R$) | Valor Pago (R$) |
0 | 95 | 14,46 | 0,00 | 36.063,30 |
37 Ver Tabela 6 do PT 2 (e-Doc 28CEBF0E). Foram examinados os registros dos diários de operações de 35 veículos, correspondendo a 657 dias de diários de operações do mês de novembro de 2016.
1 | 28 | 4,26 | 82,35 | 10.705,50 |
2 | 2 | 0,30 | 12,52 | 813,80 |
3 | 4 | 0,59 | 36,15 | 1.566,50 |
4 | 4 | 0,61 | 53,28 | 1.731,50 |
5 | 1 | 0,15 | 15,65 | 406,90 |
19,18 | 199,95 | 51.287,60 |
70. Como demonstra a tabela acima, relativa à amostra examinada, apenas por conta do pagamento da franquia mínima de 130 km, foram pagos R$ 51.287,60, enquanto que a remuneração correspondente à efetiva utilização dos veículos (km do GPS) seria de somente R$ 199,95. Logo, entende-se não apropriada a forma de remuneração mínima nos atuais moldes, em virtude da subutilização.
71. Cumpre destacar que, em que pese a forma de contratação ter sido amparada em antigo estudo aprovado pelo TCDF, nos termos da Decisão Liminar nº 205/2009 - P/AT38, verifica-se que, no que concerne aos veículos39, a execução mostra- se antieconômica, tendo em conta a elevada divergência entre a quilometragem efetivamente rodada por cada veículo e a franquia contratada.
72. O citado estudo foi realizado em 2007, portanto, há 10 (dez) anos, e as informações e análises apresentadas neste Relatório demonstram que ele não mais corresponde à realidade fática. No presente caso, analisa-se a execução contratual, observando, na prática, os reflexos da solução adotada.
73. Não se pode olvidar da necessidade de pagamento pela disponibilidade dos bens. Sem dúvida, o tempo do veículo deve ser remunerado, ainda que não sejam utilizados durante todo o período à disposição, uma vez que o particular deverá arcar com alguns custos inerentes a sua mobilização e manutenção.
74. Todavia, diante das evidências identificadas na análise da execução da presente contratação, entende-se que a forma atualmente adotada viola o princípio da economicidade, onerando excessiva e desnecessariamente a administração.
75. Em face do exposto, considerando os dias efetivamente trabalhos, parece mais prudente e adequada a forma de contratação proposta no Processo40 nº 3.797/16, no sentido de a Novacap realizar estudos com vistas a analisar comparativamente a métrica de pagamento por uma quilometragem mínima diária ou mensal, de modo a identificar o mais vantajoso para a administração.
76. Dessa forma, não se estaria deixando de remunerar a contratada pelos gastos referentes à mera disponibilização dos veículos e equipamentos, mas se possibilitaria uma compensação entre os dias trabalhados , resultando em equilíbrio na relação contratual e economia à administração.
77. Independentemente da forma de remuneração/pagamento, a boa gestão
38 Referendada pela Decisão Ord nº 279/2009.
39 A proposta apresentada não altera o pagamento de franquia às maquinas e equipamentos, que são remuneradas por hora.
40 Ver parágrafo 61 deste Relatório: “a equipe de auditoria verificou que, caso a métrica de pagamento mínimo fosse calculada de acordo com a quantidade de dias em que os veículos foram efetivamente disponibilizados, isto é, 130km40 multiplicados pelo quantitativo de dias em que o veículo esteve à disposição da Novacap,”
da frota implica necessariamente um planejamento que diminua a ociosidade dos veículos e, por conseguinte, leve à economia de recursos.
Causas
78. Contratação realizada com estudos obsoletos. Inadequação dos estudos prévios à realidade da execução dos serviços. Requisição de veículos em quantidade superior às necessidades.
Efeitos
79. Utilização ineficiente de recursos públicos.
Considerações do auditado
80. Inicialmente, a Companhia faz considerações gerais, assinalando que atende às 31 Regiões Administrativas e que os serviços prestados culminaram na redução drástica dos casos de dengue, shikungunya e zica e que a interrupção dos serviços levaria prejuízo à população. Acrescentou ainda que houve uma redução considerável nos gastos com os serviços de locação (fls. 3/4 do e-Doc 93393252-c ):
A Novação atende as 31 Regiões Administrativas, Secretarias, Tribunais e demais órgãos do GDF (...) Essa atuação tem obtido resultados positivos, culminando, especialmente, na redução drástica dos casos de dengue, shikungunya e zika (...) houve uma considerável redução dos gastos com os serviços ora em análise, se considerarmos os contratos celebrados anteriormente.
81. Em relação à questão da economicidade, destacou que, à época das contratações, a Companhia não dispunha de dados suficientes para o cálculo ideal de uma franquia que atendesse a necessidade do órgão. Considerando a atual realidade, informou que será criado um grupo de trabalho visando a adoção de novos critérios de pagamento com a consequente realização de novo certame licitatório.
82. Além disso, estão desenvolvendo um sistema para a gestão de veículos, máquinas e equipamentos (‘SISDIO’) que fornecerá dados importantes, subsidiando futura licitação.
Posicionamento da equipe de auditoria
83. Quanto aos esclarecimentos apresentados, verifica-se que não são suficientes para afastar as irregularidades apontadas no Achado.
84. Salienta-se que no relatório prévio de auditoria, em nenhum momento tratou-se da necessidade de interrupção dos serviços.
85. Em síntese, a equipe apontou a antieconomicidade da forma dos pagamentos (130 km/dia).
86. Quanto à contratação futura, sob outro critério de pagamento, há que ser analisada em momento próprio.
87. Por fim, a implantação do sistema SISDIO é medida que pode propiciar melhores controles e racionalização no uso da frota.
88. Especificamente em relação a questão atinente ao presente achado, de antieconomicidade da franquia contratada, a Jurisdicionada informa que a “Companhia criará Grupo de Trabalho interno, visando adoção de nova metodologia de pagamento com base em critérios técnicos atualizados, com a consequente realização de novo certame licitatório”.
89. Tal medida, quando implementada, atenderá à sugestão proposta no relatório prévio, para que a companhia reavalie a métrica de pagamento com a franquia atualmente utilizada. No entanto, por se tratar de medida ainda não adotada pela Companhia, entende-se necessário manter a proposição ofertada.
Proposições
90. Diante do exposto, entende-se pertinente sugerir que o Plenário determine à Novacap que reavalie a métrica de pagamento do Contrato nº 508/2015- ASJUR/PRES, uma vez que o histórico de utilização dos veículos se mostra incompatível com a franquia mínima estabelecida no contrato.
Benefícios Esperados
91. Economia dos recursos públicos.
2.2.2 Achado 3 – Ociosidade de veículos, máquinas e equipamentos.
Critério
92. A ação do gestor público deve obedecer aos Princípios da Economicidade e da Eficiência.
Legislação aplicável:
- CF/1988, art. 70;
- Decreto nº 32.880/2011, art. 3º, I.
- Instrução de Serviço nº 033/2016-GAB/DA/NOVACAP
Análises e Evidências
93. No momento da contratação, ao justificar a opção de locação, em detrimento da aquisição dos veículos, um dos motivos seria evitar os “índices de inoperância dos veículos”, uma vez que, por se tratar de automóveis e equipamentos locados, permitiria à administração aumentar ou diminuir a frota, em face de suas reais necessidades. Neste sentido, assim dispôs o item 2.4 do Projeto Básico:
“2.4- Do ponto de vista estratégico, a alternativa da locação vantajosa em função da possibilidade de aumentar ou reduzir, significativa, a capacidade operacional da Companhia, baixando os índices de inoperância dos veículos a níveis próximos de zero”
94. De igual forma, a Instrução de Serviço nº 033/2016 – GAB/DA/NOVACAP, de 28 de março de 201641 prevê o controle da ociosidade dos veículos e máquinas.
“6) Os veículos, máquinas e/ou equipamentos devem ficar à disposição da NOVACAP durante todo o período de funcionamento das atividades da Companhia. Caso a utilização dos mesmos pela Seção seja em horário reduzido, o responsável deverá finalizar os Diários de Operações
– DIO e encaminhá-los ao DETRA para outras atividades.
7) Caso seja identificada a ociosidade costumeira dos veículos, máquinas e/ou equipamentos, será retirada a disponibilidade destes à Seção”
95. Todavia, conforme será evidenciado a seguir, é recorrente a ociosidade de veículos, máquinas e equipamentos.
96. Em visita realizada à Companhia nos dias 31/05/201742 e 07/06/201743, constatou-se a existência de diversos veículos ociosos, como demonstrado nos registros fotográficos abaixo:
Tabela 10 – Registro Fotográfico do dia 31/05/2017
Veículos estacionados
Veículos estacionados
41 Disciplina a forma de aferição e conferência da quilometragem, bem como das horas trabalhadas/paradas dos veículos, máquinas e equipamentos a serviço da NOVACAP, com base nas informações do dispositivo do Sistema de Monitoramento Eletrônico, por meio do sinalizador GPS, instalado nos mesmos.
42 Registro fotográfico realizado entre 15:30 e 16:00 horas.
43 Registro fotográfico realizado entre 14:39 e 16:00.
Veículo CB-132 | Veículos CB-62 e CB-101 |
Veículo CB-143 | Veículo CB-127 |
Veículo CB-120 | Veículo CB-98 |
Veículos CB-30 e CB-145 | Veículo CBT-09 |
Tabela 11 – Registro Fotográfico do dia 07/06/2017
Veículos estacionados | Veículos estacionados |
Veículos CC ¾-07, CC-17 e CC-03 | Máquina PC-09 |
Veículo CB-29 | Veículo CB-94 |
97. Os diversos setores que necessitam dos veículos, máquinas e equipamentos para o desenvolvimento de suas atividades os solicitam, por meio de “Requisição de Equipamentos”, descrevendo a característica do veículo/equipamento, tipo de serviço, roteiro, data e hora para uso e outras informações sobre os serviços a serem prestados.
98. Essas requisições são encaminhadas ao Departamento de Transportes da Companhia (DETRA) para que, diante das necessidades dos requisitantes, solicite à empresa os veículos/máquinas necessários. Conforme informado pelo responsável pela gestão contratual, usualmente, isto é feito semanalmente.
99. Consoante amostra apreciada, essas requisições são formalizadas por um período de 20 ou 30 dias. Todavia, identificou-se casos em que determinados setores, ao requererem os equipamentos, solicitam por um prazo muito extenso, de até 06 (seis) meses. Não obstante o extenso prazo solicitado para a utilização dos veículos, não se demonstra, de forma pormenorizada, os serviços a serem executados e adequação da requisição à necessidade prevista para todo o período.
Figura 8 – Exemplo de formulário “Requisição de Equipamentos”
100. Em respeito ao Princípio da Eficiência, as requisições deveriam apresentar um cronograma, com descrição detalhada dos serviços a serem realizados, explicitando a necessidade dos veículos, máquinas ou equipamentos adequados ao serviço a ser executado. A forma como vêm sendo realizadas, extremamente genéricas, e por um prazo dilatado, não permite aferir a real necessidade dos bens solicitados, além de expor a Administração ao risco de não utilizar os serviços.
101. Apreciando os DIOs da amostra, bem como os relatórios do Sistema GPS, identificaram-se casos em que determinados veículos ficaram ociosos44 durante praticamente o mês inteiro, sem qualquer utilização que justificasse essa disponibilidade, conforme tabelas abaixo:
Tabela 12 – Ociosidade de veículos
CBT 10 - Caminhão Basculante Toco | ||
Data | Km rodado (DIOs ou GPS) | Órgão Requisitante |
01/11/2016 | 0 | DIOP/DETRA/DA |
03/11/2016 | 0 | DIOP/DETRA/DA |
04/11/2016 | 0 | DIOP/DETRA/DA |
07/11/2016 | 0 | DIOP/DETRA/DA |
08/11/2016 | 0 | DIOP/DETRA/DA |
10/11/2016 | 1 | SEMAV/XXXX/DU |
14/11/2016 | 1 | SEMAV/XXXX/DU |
44 Consideramos como totalmente ociosos os veículos que não tiveram registro de nenhum deslocamento, e parcialmente ociosos aqueles que se deslocaram por até 5KM. Ver PT 2, Tabelas 0X (XX x 0) x 0X (XX xxx 0 xx).
16/11/2016 | 1 | SEMAV/DIMA/DU |
18/11/2016 | 0 | SEMAV/XXXX/DU |
22/11/2016 | 0 | SEMAV/XXXX/DU |
24/11/2016 | 0 | SEMAV/DIMA/DU |
29/11/2016 | 1 | SEMAV/XXXX/DU |
Tabela 13 – Ociosidade de Caminhões Pipa Toco (CP-01, CP-07, CP-11 e CP-17)
Data | Prefixo | Km rodado (DIOs ou GPS) | Órgão Requisitante |
01/11/2016 | CP–01 | 1 | VIVEIRO/DPJ/DU |
09/11/2016 | CP–01 | 1 | VIVEIRO/DPJ/DU |
10/11/2016 | CP–01 | 1 | VIVEIRO/DPJ/DU |
11/11/2016 | CP–01 | 1 | VIVEIRO/DPJ/DU |
12/11/2016 | CP–01 | 1 | VIVEIRO/DPJ/DU |
14/11/2016 | CP–01 | 0 | VIVEIRO/DPJ/DU |
16/11/2016 | CP–01 | 1 | VIVEIRO/DPJ/DU |
17/11/2016 | CP–01 | 1 | VIVEIRO/DPJ/DU |
18/11/2016 | CP–01 | 1 | VIVEIRO/DPJ/DU |
21/11/2016 | CP–01 | 1 | VIVEIRO/DPJ/DU |
22/11/2016 | CP–01 | 4 | VIVEIRO/DPJ/DU |
23/11/2016 | CP–01 | 0 | VIVEIRO/DPJ/DU |
24/11/2016 | CP–01 | 0 | VIVEIRO/DPJ/DU |
25/11/2016 | CP–01 | 0 | VIVEIRO/DPJ/DU |
28/11/2016 | CP–01 | 0 | VIVEIRO/DPJ/DU |
29/11/2016 | CP–01 | 0 | VIVEIRO/DPJ/DU |
07/11/2016 | CP-07 | 0 | SEOD/XXXX/DU |
08/11/2016 | CP-07 | 0 | SEOD/XXXX/DU |
14/11/2016 | CP-07 | 0 | SEOD/XXXX/DU |
17/11/2016 | CP-07 | 0 | SEOD/XXXX/DU |
18/11/2016 | CP-07 | 0 | SEOD/XXXX/DU |
21/11/2016 | CP-07 | 0 | SEOD/XXXX/DU |
22/11/2016 | CP-07 | 0 | SEOD/DIMA/DU |
28/11/2016 | CP-07 | 0 | SEOD/DIMA/DU |
10/11/2016 | CP-11 | 0 | SEOD/DIMA/DU |
14/11/2016 | CP-11 | 0 | SEOD/XXXX/DU |
16/11/2016 | CP-11 | 0 | SEOD/XXXX/DU |
18/11/2016 | CP-11 | 0 | SEOD/XXXX/DU |
21/11/2016 | CP-11 | 0 | SEOD/DIMA/DU |
23/11/2016 | CP-11 | 0 | SEOD/XXXX/DU |
24/11/2016 | CP-11 | 0 | SEOD/XXXX/DU |
25/11/2016 | CP-11 | 0 | SEOD/XXXX/DU |
28/11/2016 | CP-11 | 0 | SEOD/DIMA/DU |
01/11/2016 | CP-17 | 0 | VIVEIRO II/DPJ/DU |
03/11/2016 | CP-17 | 0 | XXXXXXX XX/DPJ/DU |
05/11/2016 | CP-17 | 0 | VIVEIRO II/DPJ/DU |
09/11/2016 | CP-17 | 0 | VIVEIRO II/DPJ/DU |
10/11/2016 | CP-17 | 0 | VIVEIRO II/DPJ/DU |
12/11/2016 | CP-17 | 0 | VIVEIRO II/DPJ/DU |
23/11/2016 | CP-17 | 0 | XXXXXXX XX/DPJ/DU |
24/11/2016 | CP-17 | 0 | VIVEIRO II/DPJ/DU |
25/11/2016 | CP-17 | 0 | VIVEIRO II/DPJ/DU |
28/11/2016 | CP-17 | 0 | XXXXXXX XX/DPJ/DU |
29/11/2016 | CP-17 | 0 | XXXXXXX XX/DPJ/DU |
Tabela 14 – Ociosidade de Caminhões Pipa Truck (CPT-1, CPT-14 e CPT-17)
Data | Prefixo | Km rodado (DIOs ou | Órgão Requisitante |
01/11/2016 | CPT-01 | 0 | DPJ/DU |
09/11/2016 | CPT-01 | 0 | DPJ/DU |
10/11/2016 | CPT-01 | 0 | DPJ/DU |
11/11/2016 | CPT-01 | 0 | DPJ/DU |
12/11/2016 | CPT-01 | 0 | DPJ/DU |
14/11/2016 | CPT-01 | 0 | DPJ/DU |
16/11/2016 | CPT-01 | 0 | DPJ/DU |
18/11/2016 | CPT-01 | 0 | DPJ/DU |
21/11/2016 | CPT-01 | 0 | DPJ/DU |
22/11/2016 | CPT-01 | 0 | DPJ/DU |
23/11/2016 | CPT-01 | 0 | DPJ/DU |
24/11/2016 | CPT-01 | 0 | DPJ/DU |
25/11/2016 | CPT-01 | 0 | DPJ/DU |
28/11/2016 | CPT-01 | 0 | DPJ/DU |
29/11/2016 | CPT-01 | 0 | DPJ/DU |
01/11/2016 | CPT-14 | 1 | DPJ/DU |
09/11/2016 | CPT-14 | 1 | DPJ/DU |
11/11/2016 | CPT-14 | 1 | DPJ/DU |
14/11/2016 | CPT-14 | 0 | DPJ/DU |
16/11/2016 | CPT-14 | 1 | DPJ/DU |
22/11/2016 | CPT-14 | 1 | DPJ/DU |
23/11/2016 | CPT-14 | 1 | DPJ/DU |
25/11/2016 | CPT-14 | 1 | DPJ/DU |
28/11/2016 | CPT-14 | 1 | DPJ/DU |
29/11/2016 | CPT-14 | 1 | DPJ/DU |
18/11/2016 | CPT-17 | 0 | DPJ/DU |
21/11/2016 | CPT-17 | 0 | DPJ/DU |
22/11/2016 | CPT-17 | 0 | DPJ/DU |
24/11/2016 | CPT-17 | 0 | DPJ/DU |
102. As tabelas a seguir assinalam a ociosidade dos veículos para os meses de outubro, novembro e dezembro de 201645.
Tabela 15 – Ociosidade de veículos46 – Outubro/2016 (síntese)
CP | CT | CB | CE | CCSK Y | CPT | CCT | CC 3/4 | CC | CBT | |
Qtde. Veículos solicitados47 | 20 | 7 | 133 | 1 | 4 | 13 | 13 | 16 | 24 | 12 |
Qtd. de veículos ociosos48 | 20 | 7 | 133 | 1 | 4 | 13 | 12 | 16 | 24 | 12 |
Qtde. diárias pagas49 | 441 | 152 | 2771 | 20 | 84 | 276 | 293 | 338 | 517 | 255 |
Qtde. diárias xxxxxxx00 | 80 | 26 | 397 | 11 | 12 | 33 | 42 | 96 | 126 | 68 |
Média ociosidade/veícul o51 | 4 | 3,71 | 2,98 | 11 | 3 | 2,54 | 3,5 | 6 | 5,25 | 5,67 |
Percentual ociosidade52 | 18,14 % | 17,11 % | 14,33 % | 55,00 % | 14,29 % | 11,96 % | 14,33 % | 28,40 % | 24,37 % | 26,67 % |
45 Ver Tabelas 3A, 3B e 3C do PT2.
46 As especificações dos veículos constam da Tabela 1 (§5 deste Relatório).
47 Representa o total de veículos solicitados no mês.
48 Representa o total de veículos que ficaram ociosos ao menos 1 dia no mês.
49 Representa o total de diárias recebidas no mês.
50 Representa o total de diárias recebidas por veículo que ficou à disposição da Companhia, com quilometragem entre 0 e 1 km. Ou seja, sem executar, em princípio, quaisquer serviços.
51 Representa a quantidade de dia que, em média, o veículo foi solicitado e esteve ‘ocioso’.
52 O percentual de ociosidade é a razão entre o número de diárias ociosas e o número de diárias pagas.
Tabela 16 – Ociosidade de veículos – novembro/2016 (síntese)
CP | CT | CB | CE | CCSK Y | CPT | CCT | CC 3/4 | CC | CBT | |
Qtde. Veículos solicitados | 19 | 11 | 126 | 1 | 4 | 11 | 13 | 17 | 24 | 12 |
Qtde. de veículos ociosos | 19 | 11 | 120 | 1 | 4 | 11 | 13 | 16 | 24 | 12 |
Qtde. diárias pagas | 411 | 218 | 2519 | 20 | 87 | 250 | 270 | 343 | 478 | 231 |
Qtde. diárias ociosas | 97 | 24 | 429 | 9 | 15 | 37 | 25 | 76 | 47 | 77 |
Média ociosidade/veícul o | 5,11 | 2,18 | 3,58 | 9 | 3,75 | 3,36 | 1,92 | 4,75 | 1,96 | 6,42 |
Percentual | 23,60 | 11,01 | 17,03 | 45,00 | 17,24 | 14,80 | 9,26 | 22,16 | 9,83 | 33,33 |
ociosidade | % | % | % | % | % | % | % | % | % | % |
Tabela 17 – Ociosidade de veículos – Dezembro/2016 (síntese)
CP | CT | CB | CE | CCSK Y | CPT | CCT | CC 3/4 | CC | CBT | |
Qtde. Veículos solicitados | 19 | 7 | 120 | 1 | 4 | 11 | 13 | 6 | 19 | 12 |
Qtde. de veículos ociosos | 18 | 7 | 54 | 1 | 4 | 10 | 10 | 15 | 19 | 11 |
Qtde. diárias pagas | 456 | 160 | 2603 | 29 | 99 | 279 | 292 | 364 | 525 | 270 |
Qtde. diárias ociosas | 88 | 15 | 134 | 14 | 9 | 38 | 31 | 67 | 65 | 63 |
Média ociosidade/veícu lo (dias) | 4,89 | 2,71 | 2,48 | 14 | 2,25 | 3,8 | 3,1 | 4,47 | 3,42 | 5,73 |
Percentual ociosidade | 19,30 % | 11,88 % | 5,15 % | 48,28 % | 9,09% | 13,62 % | 10,62 % | 18,41 % | 12,38 % | 23,33 % |
103. A análise das tabelas acima leva às seguintes conclusões:
a) Existe um número excessivo de veículos solicitados, mas não utilizados;
b) Embora não possuam o mesmo percentual de ociosidade, todos os tipos de veículos apresentaram ociosidade nos meses examinados;
c) Alguns veículos ficaram ociosos por mais de 2 xxxxxxx00;
d) Não existe um planejamento prévio para solicitação de veículos, de forma a adequar o quantitativo à real necessidade;
e) Verifica-se ausência de controle na distribuição de veículos, de forma a evitar essa ociosidade.
53 Tabelas 12 a 14
104. A ociosidade não se restringe aos veículos, pois diversas máquinas e equipamentos, da mesma forma, foram requisitados sem que houvesse qualquer utilização54.
105. Neste caso, chamam a atenção os pedidos oriundos da SEOD/XXXX/DEINFRA/DU55, que, conforme já relatado, emitiu a “Requisição de Equipamentos” para um período de 06 meses56. A tabela abaixo demonstra a ociosidade identificada para diversos tipos de equipamentos da amostra selecionada:
Tabela 18 – Ociosidade de equipamentos (Nov/2016) – SEOD/DIMA/DEINFRA/DU
Data | HT 57 | HP58 | Prefixo | EQUIPAMENTO |
01/11/2016 | 0 | 8 | MN-02 | MOTONIVELADORA |
01/11/2016 | 0 | 8 | MN-03 | MOTONIVELADORA |
01/11/2016 | 0 | 8 | MN-07 | MOTONIVELADORA |
01/11/2016 | 0 | 8 | RCP-02 | ROLO COMPACTADOR PATA |
01/11/2016 | 0 | 8 | RCP-05 | ROLO COMPACTADOR PATA |
01/11/2016 | 0 | 8 | RCP-06 | ROLO COMPACTADOR PATA |
01/11/2016 | 0 | 8 | RSP-01 | ROLO COMPACTADOR PNEUS 9500 |
01/11/2016 | 0 | 8 | RSP-02 | ROLO COMPACTADOR PNEUS 9500 |
01/11/2016 | 0 | 8 | TA-01 | TRATOR AGRÍCOLA COMPLEMENTO |
01/11/2016 | 0 | 8 | VA-01 | VIBROACABADORA DE ASFALTO |
03/11/2016 | 0 | 8 | RSP-01 | ROLO COMPACTADOR PNEUS 9500 |
03/11/2016 | 0 | 8 | RSP-02 | ROLO COMPACTADOR PNEUS 9500 |
03/11/2016 | 0 | 8 | VA-03 | VIBROACABADORA DE ASFALTO |
04/11/2016 | 0 | 8 | CE-02 | CAMINHÃO ESPARGIDOR/ROSCO |
04/11/2016 | 0 | 8 | MN-01 | MOTONIVELADORA |
04/11/2016 | 0 | 8 | MN-08 | MOTONIVELADORA |
04/11/2016 | 0 | 8 | PC-09 | PÁ CARREGADEIRA |
04/11/2016 | 0 | 8 | RE-01 | RETRO ESCAVADEIRA |
04/11/2016 | 0 | 8 | RSP-01 | ROLO COMPACTADOR PNEUS 9500 |
04/11/2016 | 0 | 8 | RSP-02 | ROLO COMPACTADOR PNEUS 9500 |
54 Ver tabela 6 do PT 3.
55 Seção de Obras Diretas/Divisão de Manutenção de Obras Diretas/Departamento de Infra Estrutura/Diretoria de Urbanização.
56 Destaca-se que se trata apenas de uma quantidade amostral, podendo existir outros veículos, máquinas e equipamentos na mesma situação.
57 HT – Hora Trabalhada
58 HP – Hora Parada
04/11/2016 | 0 | 8 | VA-01 | VIBROACABADORA DE ASFALTO |
07/11/2016 | 0 | 8 | ER-01 | ESCAVADEIRA ROTATIVA HIDRÁULICA |
07/11/2016 | 0 | 8 | MN-01 | MOTONIVELADORA |
07/11/2016 | 0 | 8 | MN-03 | MOTONIVELADORA |
07/11/2016 | 0 | 8 | MN-08 | MOTONIVELADORA |
07/11/2016 | 0 | 8 | PC-09 | PÁ CARREGADEIRA |
07/11/2016 | 0 | 8 | RCP-05 | ROLO COMPACTADOR PATA |
07/11/2016 | 0 | 8 | RSP-02 | ROLO COMPACTADOR PNEUS 9500 |
07/11/2016 | 0 | 8 | VA-01 | VIBROACABADORA DE ASFALTO |
08/11/2016 | 0 | 8 | MN-03 | MOTONIVELADORA |
08/11/2016 | 0 | 8 | MN-08 | MOTONIVELADORA |
08/11/2016 | 0 | 8 | RCP-05 | ROLO COMPACTADOR PATA |
08/11/2016 | 0 | 8 | RSP-01 | ROLO COMPACTADOR PNEUS 9500 |
08/11/2016 | 0 | 8 | RSP-02 | ROLO COMPACTADOR PNEUS 9500 |
08/11/2016 | 0 | 8 | VA-03 | VIBROACABADORA DE ASFALTO |
09/11/2016 | 0 | 8 | CE-02 | CAMINHÃO ESPARGIDOR/ROSCO |
09/11/2016 | 0 | 8 | ER-03 | ESCAVADEIRA ROTATIVA HIDRÁULICA |
09/11/2016 | 0 | 8 | RE-01 | RETRO ESCAVADEIRA |
09/11/2016 | 0 | 8 | RSP-01 | ROLO COMPACTADOR PNEUS 9500 |
09/11/2016 | 0 | 8 | RSP-02 | ROLO COMPACTADOR PNEUS 9500 |
09/11/2016 | 0 | 8 | VA-01 | VIBROACABADORA DE ASFALTO |
09/11/2016 | 0 | 8 | VA-03 | VIBROACABADORA DE ASFALTO |
10/11/2016 | 0 | 8 | CE-02 | CAMINHÃO ESPARGIDOR/ROSCO |
10/11/2016 | 0 | 8 | ER-03 | ESCAVADEIRA ROTATIVA HIDRÁULICA |
10/11/2016 | 0 | 8 | MN-02 | MOTONIVELADORA |
10/11/2016 | 0 | 8 | RCL-02 | ROLO COMPACTADOR LISO |
10/11/2016 | 0 | 0 | RCP-05 | ROLO COMPACTADOR PATA |
10/11/2016 | 0 | 8 | RCP-06 | ROLO COMPACTADOR PATA |
10/11/2016 | 0 | 8 | RE-01 | RETRO ESCAVADEIRA |
10/11/2016 | 0 | 8 | RSP-02 | ROLO COMPACTADOR PNEUS 9500 |
10/11/2016 | 0 | 8 | VA-01 | VIBROACABADORA DE ASFALTO |
11/11/2016 | 0 | 8 | ER-03 | ESCAVADEIRA ROTATIVA HIDRÁULICA |
11/11/2016 | 0 | 8 | MN-02 | MOTONIVELADORA |
11/11/2016 | 0 | 8 | MN-03 | MOTONIVELADORA |
11/11/2016 | 0 | 8 | RCP-02 | ROLO COMPACTADOR PATA |
11/11/2016 | 0 | 8 | RCP-06 | ROLO COMPACTADOR PATA |
11/11/2016 | 0 | 8 | RSP-01 | ROLO COMPACTADOR PNEUS 9500 |
11/11/2016 | 0 | 8 | RSP-02 | ROLO COMPACTADOR PNEUS 9500 |
11/11/2016 | 0 | 8 | VA-01 | VIBROACABADORA DE ASFALTO |
14/11/2016 | 0 | 8 | CE-02 | CAMINHÃO ESPARGIDOR/ROSCO |
14/11/2016 | 0 | 8 | ER-01 | ESCAVADEIRA ROTATIVA HIDRÁULICA |
14/11/2016 | 0 | 8 | ER-03 | ESCAVADEIRA ROTATIVA HIDRÁULICA |
14/11/2016 | 0 | 8 | MN-02 | MOTONIVELADORA |
14/11/2016 | 0 | 8 | MN-03 | MOTONIVELADORA |
14/11/2016 | 0 | 8 | MN-06 | MOTONIVELADORA |
14/11/2016 | 0 | 8 | MN-08 | MOTONIVELADORA |
14/11/2016 | 0 | 8 | PC-09 | PÁ CARREGADEIRA |
14/11/2016 | 0 | 8 | RCL-02 | ROLO COMPACTADOR LISO |
14/11/2016 | 0 | 8 | RCP-05 | ROLO COMPACTADOR PATA |
14/11/2016 | 0 | 8 | RCP-06 | ROLO COMPACTADOR PATA |
14/11/2016 | 0 | 8 | RE-01 | RETRO ESCAVADEIRA |
14/11/2016 | 0 | 8 | RSP-02 | ROLO COMPACTADOR PNEUS 9500 |
14/11/2016 | 0 | 8 | VA-01 | VIBROACABADORA DE ASFALTO |
14/11/2016 | 0 | 8 | VA-03 | VIBROACABADORA DE ASFALTO |
16/11/2016 | 0 | 8 | ER-03 | ESCAVADEIRA ROTATIVA HIDRÁULICA |
16/11/2016 | 0 | 8 | MN-06 | MOTONIVELADORA |
16/11/2016 | 0 | 8 | RCP-02 | ROLO COMPACTADOR PATA |
16/11/2016 | 0 | 8 | VA-03 | VIBROACABADORA DE ASFALTO |
17/11/2016 | 0 | 8 | ER-01 | ESCAVADEIRA ROTATIVA HIDRÁULICA |
17/11/2016 | 0 | 8 | MN-06 | MOTONIVELADORA |
18/11/2016 | 0 | 8 | ER-01 | ESCAVADEIRA ROTATIVA HIDRÁULICA |
18/11/2016 | 0 | 8 | MN-06 | MOTONIVELADORA |
18/11/2016 | 0 | 8 | RE-01 | RETRO ESCAVADEIRA |
18/11/2016 | 0 | 8 | RSP-01 | ROLO COMPACTADOR PNEUS 9500 |
18/11/2016 | 0 | 8 | VA-03 | VIBROACABADORA DE ASFALTO |
21/11/2016 | 0 | 8 | CE-02 | CAMINHÃO ESPARGIDOR/ROSCO |
21/11/2016 | 0 | 8 | ER-03 | ESCAVADEIRA ROTATIVA HIDRÁULICA |
21/11/2016 | 0 | 8 | MN-02 | MOTONIVELADORA |
21/11/2016 | 0 | 8 | MN-06 | MOTONIVELADORA |
21/11/2016 | 0 | 8 | MN-07 | MOTONIVELADORA |
21/11/2016 | 0 | 8 | RCL-02 | ROLO COMPACTADOR LISO |
21/11/2016 | 0 | 8 | RCP-02 | ROLO COMPACTADOR PATA |
21/11/2016 | 0 | 8 | RCP-05 | ROLO COMPACTADOR PATA |
21/11/2016 | 0 | 8 | RCP-06 | ROLO COMPACTADOR PATA |
21/11/2016 | 0 | 8 | RE-01 | RETRO ESCAVADEIRA |
21/11/2016 | 0 | 8 | RSP-01 | ROLO COMPACTADOR PNEUS 9500 |
21/11/2016 | 0 | 8 | RSP-02 | ROLO COMPACTADOR PNEUS 9500 |
21/11/2016 | 0 | 8 | VA-01 | VIBROACABADORA DE ASFALTO |
21/11/2016 | 0 | 8 | VA-03 | VIBROACABADORA DE ASFALTO |
22/11/2016 | 0 | 8 | ER-01 | ESCAVADEIRA ROTATIVA HIDRÁULICA |
22/11/2016 | 0 | 8 | MN-06 | MOTONIVELADORA |
22/11/2016 | 0 | 8 | MN-07 | MOTONIVELADORA |
22/11/2016 | 0 | 8 | RCL-02 | ROLO COMPACTADOR LISO |
22/11/2016 | 0 | 8 | RSP-01 | ROLO COMPACTADOR PNEUS 9500 |
22/11/2016 | 0 | 8 | VA-01 | VIBROACABADORA DE ASFALTO |
23/11/2016 | 0 | 8 | MN-01 | MOTONIVELADORA |
23/11/2016 | 0 | 8 | MN-06 | MOTONIVELADORA |
23/11/2016 | 0 | 8 | VA-01 | VIBROACABADORA DE ASFALTO |
24/11/2016 | 0 | 8 | CE-02 | CAMINHÃO ESPARGIDOR/ROSCO |
24/11/2016 | 0 | 8 | MN-01 | MOTONIVELADORA |
24/11/2016 | 0 | 8 | MN-02 | MOTONIVELADORA |
24/11/2016 | 0 | 8 | RCP-06 | ROLO COMPACTADOR PATA |
24/11/2016 | 0 | 8 | RSP-02 | ROLO COMPACTADOR PNEUS 9500 |
24/11/2016 | 0 | 8 | VA-01 | VIBROACABADORA DE ASFALTO |
25/11/2016 | 0 | 8 | CE-02 | CAMINHÃO ESPARGIDOR/ROSCO |
25/11/2016 | 0 | 8 | ER-03 | ESCAVADEIRA ROTATIVA HIDRÁULICA |
25/11/2016 | 0 | 8 | MN-01 | MOTONIVELADORA |
25/11/2016 | 0 | 8 | MN-08 | MOTONIVELADORA |
25/11/2016 | 0 | 8 | RCL-02 | ROLO COMPACTADOR LISO |
25/11/2016 | 0 | 8 | RSP-02 | ROLO COMPACTADOR PNEUS 9500 |
25/11/2016 | 0 | 8 | VA-01 | VIBROACABADORA DE ASFALTO |
27/11/2016 | 0 | 8 | RSP-01 | ROLO COMPACTADOR PNEUS 9500 |
28/11/2016 | 0 | 8 | CE-02 | CAMINHÃO ESPARGIDOR/ROSCO |
28/11/2016 | 0 | 8 | RCP-02 | ROLO COMPACTADOR PATA |
28/11/2016 | 0 | 8 | RSP-01 | ROLO COMPACTADOR PNEUS 9500 |
28/11/2016 | 0 | 8 | RSP-02 | ROLO COMPACTADOR PNEUS 9500 |
28/11/2016 | 0 | 8 | VA-03 | VIBROACABADORA DE ASFALTO |
29/11/2016 | 0 | 8 | RCP-02 | ROLO COMPACTADOR PATA |
29/11/2016 | 0 | 8 | RE-01 | RETRO ESCAVADEIRA |
29/11/2016 | 0 | 8 | RSP-01 | ROLO COMPACTADOR PNEUS 9500 |
29/11/2016 | 0 | 8 | RSP-02 | ROLO COMPACTADOR PNEUS 9500 |
106. Assim, para o mês de novembro/2016, apurou-se o percentual de ociosidade59 das máquinas e equipamentos disponibilizados, conforme consolidação da Tabela 19. Ressalta-se, da tabela abaixo, que 27,11% das máquinas requisitadas não foram utilizadas pela Companhia (HT=zero). Se for considerada a subutilização60, com somente 2 horas trabalhadas, atinge-se o percentual de cerca de 38%, o que se mostra incompatível com a carência de recursos públicos.
Tabela 19 – Ociosidade de máquinas e equipamentos
Hora Trabalhada (HT) | Qtde. de Registros | % |
0 | 138 | 27,11% |
1 | 14 | 2,75% |
2 | 41 | 8,06% |
3 | 68 | 13,36% |
4 | 82 | 16,11% |
5 | 96 | 18,86% |
6 | 44 | 8,64% |
7 | 21 | 4,13% |
8 | 5 | 0,98% |
TOTAL | 509 | 100,00% |
*Considera o total de veículos e os dias disponibilizados no mês (excluído fim de semana)
107. Cumpre ainda registrar a existência de situações em que, embora o GPS
59 Tabela 6 do PT3.
60 Tabela 5 do PT3.
tenha relatado deslocamento do veículo, este ficou à disposição, sem realizar qualquer serviço solicitado pela Novacap61. Considerando que o filtro utilizado pela Auditoria focou apenas nos veículos que não apresentaram nenhum deslocamento captado pelo sistema, estes casos não foram computados como ociosos. Ou seja, o número de veículos ociosos pode ser maior que o apontado.
108. No mesmo sentido, apresenta-se alguns exemplos de caminhões basculantes que, no mesmo dia, realizaram apenas serviços em parte dos períodos matutino e vespertino (Figuras 9 a 11).
Figura 9 – Diário de operações (DIOS) de veículo parcialmente ocioso (9:30 às 13:40, 38 km rodados)
Figura 10 – Diário de operações (DIOS) de veículo parcialmente ocioso (9:20 as 13:20 hs, 27 km rodados)
61 Figura 7 deste Relatório e Tabela 6A do PT 2.
Figura 11 – Diário de operações (DIOS) de veículo parcialmente ocioso (10:10 as 14:15, 45 km rodados)
109. Esta ociosidade demonstra que não existe um planejamento adequado, sendo que os veículos estão sendo subutilizados, uma vez que realizam serviços em parte do período matutino, ficando ociosos no período vespertino, em desconformidade com o disposto no item 6 da Instrução de Serviço nº 033/2016 – GAB/DA/NOVACAP, que prevê a utilização durante todo o período de funcionamento das atividades:
“6) Os veículos, máquinas e/ou equipamentos devem ficar à disposição da NOVACAP durante todo o período de funcionamento das atividades da Companhia. Caso a utilização dos mesmos pela Seção seja em horário reduzido, o responsável deverá finalizar os Diários de Operações
– DIO e encaminhá-los ao DETRA para outras atividades.
7) Caso seja identificada a ociosidade costumeira dos veículos, máquinas e/ou equipamentos, será retirada a disponibilidade destes à Seção”
110. A existência de tal planejamento acarretaria requisição de um número menor de veículos, com consequente economia aos cofres públicos.
111. Tendo em conta as falhas observadas, torna-se premente que a Companhia passe a adotar rígido controle sob as requisições de máquinas e equipamentos, com o exame minucioso dos dados, a exemplo do uso de planilha Excel, constantes do sistema Vision Net, que informa a utilização das máquinas e equipamentos, com o objetivo de diminuir a subutilização ou ociosidade. Isto implica, que em fiscalização posterior deste Tribunal, possa se aferir com maior precisão os resultados atingidos.
Causas
112. Falta de planejamento na requisição e distribuição dos veículos, máquinas e equipamentos. Requisição de Equipamentos em um prazo muito anterior à possível utilização. Falta de gestão na requisição e distribuição dos veículos.
Efeitos
113. Utilização ineficiente de recursos públicos.
Consideração do auditado
114. Inicialmente, o jurisdicionado informou que há rigorosos sistemas de controle, com uso do aparelho GPS, além de normativos internos que regulamentam a utilização dos equipamentos, máquinas e veículos, como a Instrução de Serviço nº 033/2016-GAB-DA que instaura procedimentos administrativos e apura responsabilidades àqueles que não adotaram os controles devidos (fls. 4/5 do e-Doc 93393252-c):
“A escassez de recursos, bem como, a necessidade do seu melhor aproveitamento e uma preocupação constante dessa Gestão, tal fato pode ser comprovado pelos rigorosos Sistemas de Controle implantados na Companhia, com uso de aparelho GPS, além de Normativas Internas que regulamentam sobre a utilização de máquinas, veículos e equipamentos.”
A própria lnstrução de Serviço no 033/2016 - GAB-DA prevê a adocao de providências tais como instauração de procedimentos administrativos visando apurar responsabilidades dos empregados que, eventualmente, deixaram de observar adotar rígido controle das requisições de máquinas e equipamentos.
115. Salientou que em caso de utilização dos veículos, máquinas e equipamentos em horário reduzido a Seção requisitante deverá encerrar o diário de operações (DIOs) e encaminhá-los ao DETRA.
116. Ademais, foram disponibilizadas senhas de acesso às chefias e será efetivado o levantamento dos equipamentos disponibilizados às diversas áreas, “cobrando respostas”, pois elas têm conhecimento das atividades desenvolvidas que estão sob suas responsabilidades (fls. 4 do e-Doc 93393252-c):
Cabe informar que foram disponibilizadas senhas pessoais e intransferíveis a todas as Chefias usuárias, conforme memorandos anexos. Diante disso, serão providenciados os levantamentos dos equipamentos disponibilizados aos diversos setores da Companhia, cobrando respostas das áreas envolvidas, até porque, todas elas possuem senha do sistema de monitoramento do GPS, e tem conhecimento das atividades desenvolvidas enquanto as máquinas, veículos e equipamentos estão sob sua responsabilidade.
117. Registrou, ainda, que a Novacap está desenvolvendo um sistema para a gestão dos veículos, máquinas e equipamentos, o que irá evitar a ociosidade, destacando-se (fl. 4 do e-Doc 93393252-c):
“constará diversas informações as quais irão subsidiar uma atuação imediata das chefias, quanto a não utilização dos equipamentos, máquinas e veículos. O novo programa prevê que as solicitações serão realizadas on-line e o veículo/equipamento ficará bloqueado até que a Chefia imediata autorize o uso, evitando portanto, a ociosidade”.
118. Por fim, registrou que com a renovação da vigência do contrato, o quantitativo de veículos e equipamentos foi reduzido e que em caso de eventual ociosidade, sempre é realizado o remanejamento, de acordo com a demanda (fl. 4 do e- Doc 93393252-c):
“Quanto a reavaliação dos quantitativos de veículos e equipamentos, informamos que realizamos recentemente, no ato da renovação da vigência do contrato, a redução do quantitativo estabelecido contratualmente. Por fim, ressalta-se que na eventual ocorrência de ociosidade sempre realizamos o remanejamento, de acordo com a demanda dos serviços.”
Posicionamento da equipe de auditoria
119. A manifestação do jurisdicionado tratou, em linhas gerais, de registrar que há regras para a utilização dos veículos (I.S. 33/2016) e que as chefias dos diversos setores têm o conhecimento das atividades dos veículos sob suas responsabilidades, registrando que com a renovação da vigência contratual o quantitativo de veículos e máquinas foi reduzido.
120. Em síntese, não foram trazidos aos autos esclarecimentos precisos acerca da ociosidade observada na amostra examinada, de modo a afastar as irregularidades apontadas no Achado. Em que pese a Novacap alegar que Instrução de Serviços nº 33/2016 impõe procedimentos de controle, nota-se que o presente achado levou em consideração a evocada norma, destacando-se que não estaria sendo cumprido o disposto nos itens 6 e 762.
121. A amostra examinada refere-se à Novembro de 2016 e para o corrente exercício, 2017, não foi trazida nova informação que assinale uma melhor gestão. Quanto à redução no quantitativo da frota e máquinas, tampouco foi mencionado em que percentual teria ocorrido. Em princípio, isto tende a reduzir a ociosidade para a mesma quantidade de serviços executados, porém, não há elementos claros que assinalem tal redução.
62 “6) Os veículos, máquinas e/ou equipamentos devem ficar à disposição da NOVACAP durante todo o período de funcionamento das atividades da Companhia. Caso a utilização dos mesmos pela Seção seja em horário reduzido, o responsável deverá finalizar os Diários de Operações – DIO e encaminhá-los ao DETRA para outras atividades.
7) Caso seja identificada a ociosidade costumeira dos veículos, máquinas e/ou equipamentos, será retirada a disponibilidade destes à Seção”
122. As medidas que serão adotadas pela Novacap63, a princípio, tendem a solucionar a questão da ociosidade demonstrada no presente achado. Todavia, as justificativas apresentadas, ao passo que demonstram a procura por soluções para evitar a ocorrência da falha identificada, acaba por reforçar, de fato, a existência do presente achado, razão pelo qual mantêm-se a proposição constante do Relatório Prévio.
123. Diante das análises e evidências constantes do presente achado, observa-se que a conduta dos agentes envolvidos na solicitação e controle dos veículos resultaram na situação de ociosidade apresentada, tendo como consequência gasto indevido de recursos públicos, uma vez que, embora não utilizados, houve o pagamento pela disponibilidade dos veículos, máquinas e equipamentos.
124. Como destacado, identificou-se casos em que determinados setores realizaram a solicitação por um prazo de até 06 (seis) meses, sem a necessária demonstração, de forma pormenorizada, dos serviços a serem executados e adequação da requisição à necessidade prevista, e pior, sem a demonstração da efetiva utilização dos serviços.
125. Em respeito ao Princípio da Eficiência, as requisições deveriam vir acompanhadas de um cronograma, com descrição detalhada dos serviços a serem realizados, explicitando a necessidade dos veículos, máquinas ou equipamentos adequados ao serviço a ser executado, evitando, desta forma, a solicitação sem que existisse a real necessidade e, ainda, possibilitando uma possível redistribuição para outras atividades em período diverso, em obediência aos itens 6 e 7 da Instrução de Serviço nº 033/2016 – GAB/DA/NOVACAP, de 28 de março de 201664.
126. A ocupação de função pública não se reveste apenas do bônus decorrente do cargo, devendo, antes de tudo, observar-se o ônus advindo da responsabilidade com a Administração Pública, sobretudo na economicidade dos recursos do erário. Desta forma, impõe-se a necessidade de audiência dos responsáveis a seguir indicados, frente à conduta imputada.
Responsabilização
Irregularidade n 1
Tabela 20
Descrição da irregularidade | Período de ocorrência | Prejuízo |
Requisição de veículos, máquinas e equipamentos sem qualquer utilização que justificasse a disponibilidade do bem. | 10 a 12/2016 | Prejuízo não quantificável |
63 Desenvolvimento de um programa de gestão, solicitações on-line, uso de senhas pessoais e redução do número de veículos.
64 “6) Os veículos, máquinas e/ou equipamentos devem ficar à disposição da NOVACAP durante todo o período de funcionamento das atividades da Companhia. Caso a utilização dos mesmos pela Seção seja em horário reduzido, o responsável deverá finalizar os Diários de Operações – DIO e encaminhá-los ao DETRA para outras atividades.
7) Caso seja identificada a ociosidade costumeira dos veículos, máquinas e/ou equipamentos, será retirada a disponibilidade destes à Seção
Responsáveis indicados
127. Aponta-se como responsáveis pela ocorrência dessa irregularidade:
Tabela 21
Responsável | Cargo | Período no Cargo | Conduta | Nexo Causal |
Juliane Fortes CPF 000.000.000-00 | Chefe da Seção de Obras Diretas – SEOD/DIMA/DU | 01/12/2012 - atual | Ação culposa na modalidade negligência na requisição de veículos, máquinas e equipamentos desnecessários ao desenvolvimento das atividades. | A solicitação de veículos, máquinas e equipamentos, que ficaram ociosos, resultou em gastos desnecessários pela Administração. (PTs 2, 3 e 565) |
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx CPF: 000.000.000-00 | Divisão de Operações – DIOP/DETRA/DU | 14/01/2015 a 07/11/2016 | Ação culposa na modalidade negligência na requisição de veículos, máquinas e equipamentos desnecessários ao desenvolvimento das atividades. | A solicitação de veículos, máquinas e equipamentos, que ficaram ociosos, resultou em gastos desnecessários pela Administração. (PTs 2, 3 e 5) |
Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx CPF: 000.000.000-00 | Departamento de Parques e Jardins – DPJ/DU | 09/12/2009 a 18/01/2017 | Ação culposa na modalidade negligência na requisição de veículos, máquinas e equipamentos desnecessários ao desenvolvimento das atividades | A solicitação de veículos, máquinas e equipamentos, que ficaram ociosos, resultou em gastos desnecessários pela Administração. (PTs 2, 3 e 5) |
Xxxxxx Xxxx de Abreu CPF: 000.000.000-00 | Chefe do Departamento de Transporte e Manutenção – DETRA/DU | 15/01/2015 - atual | Ação culposa na modalidade negligência na gestão da distribuição de veículos, máquinas e equipamentos desnecessários ao desenvolvimento das atividades, não observando o disposto na Instrução de Serviço nº 33/2016- GAB/DA | A ausência de redistribuição de veículos, bem como a ociosidade costumeira, resultou em gastos desnecessários pela Administração. |
128. Diante da conduta relacionada, sugere-se a esta Corte Autorizar a audiência dos responsáveis com fundamento no art. 43, II, da Lei Complementar nº 01/1994, a ser processada em autos próprios, para que apresentem, no prazo de 30 (trinta) dias, razões de justificativa pela requisição/distribuição de veículos e equipamentos sem comprovação da real necessidade, tendo em vista a possibilidade de aplicação da sanção de multa prevista no art. 57, III, da LC nº 01/94.
Proposições
129. Diante do exposto, sugere-se ao Plenário:
I. Determinar à Novacap que:
a) reveja a sistemática/método e os normativos correspondentes referentes à Requisição de Veículos, máquinas e equipamentos, de forma a exigir períodos de utilização com um adequado planejamento, acompanhado de cronograma, adequado à realidade dos serviços a serem executados e dos bens utilizados, de forma a reduzir consideravelmente os elevados índices de ociosidade das máquinas e veículos;
65 e-docs (28CEBF0E-e, 46F53D07-e e 0498F8A9-e)
b) reavalie, de imediato, os quantitativos de veículos e equipamentos disponibilizados, realocando-os ou mesmo suprimindo-os, com base nos dados de demanda das requisições propostas, conforme previsto na Instrução de Serviço nº 033/2016-GAB/DA, de forma a eliminar os elevados índices de ociosidade apresentados;
c) adote rígido controle sobre as requisições de máquinas e equipamentos, a exemplo do exame minucioso dos dados históricos apresentados pelo sistema Vision Net, com o objetivo de diminuir a subutilização ou ociosidade, adequando as disponibilidades à real necessidade da Companhia, em conformidade com cronograma estabelecido;
II. Autorizar a audiência dos responsáveis indicado na Tabela 21 (§127), com fundamento no art. 43, II, da Lei Complementar nº 01/1994, para que apresentem, no prazo de 30 dias, razões de justificativa pela irregularidade descrita, tendo em vista a possibilidade de aplicação da sanção prevista no art. 57, III, da LC nº 01/94.
Benefícios Esperados
130. Economia dos recursos públicos pela diminuição das despesas com a contratação.
2.3 QA 3 – Os pagamentos dos serviços contratados são realizados de acordo com os ditames legais e contratuais?
O exame, por amostragem, dos registros de utilização de veículos, máquinas e equipamentos66, confrontados com os relatórios de valores brutos utilizados para pagamento67, não identificou irregularidades.
3 Conclusão
131. A presente auditoria visou verificar a regularidade e economicidade do contrato de locação de veículos, máquinas e equipamentos locados pela Novacap, havendo o trabalho se desdobrado em 3 questões de auditoria.
132. Na primeira questão, entendeu-se que a execução dos contratos de locação de veículos, máquinas e equipamentos ‘observa os dispositivos legais e contratuais’. Contudo a amostra examinada assinalou um elevado quantitativo de Diários de Operações em que o sistema GPS não estava funcionando à época, denotando, como demonstrado no Achado nº 1, falhas no monitoramento pelo sistema GPS.
133. Em relação à segunda questão, ‘as locações de veículos, máquinas e equipamentos respeitam o Princípio da Economicidade, entendeu-se que o padrão
66 PT 2 (e-Doc 28CEBF0E); PT 3 (e-Doc 46F53D07).
adotado na contratação resulta em despesa antieconômica e que há subutilização e ociosidade de máquinas, veículos e equipamentos.
134. No tocante à terceira questão de auditoria, o exame realizado, por amostragem, dos relatórios utilizados para pagamentos dos serviços, não identificou irregularidades ou inconsistências.
4 Considerações Finais
135. Diante dos achados apresentados no presente Relatório de Auditoria, foram propostas responsabilizações conforme Matriz de Responsabilização – PT- 7.68
5 Proposições
136. Ante o exposto, sugere-se ao conspícuo Plenário:
I) Tomar conhecimento
a. do presente Relatório de Auditoria;
b. da Matriz de Achados (e-Doc A549DEBC-e);
c. da Matriz de Responsabilização (E-Doc CB725CB5-e); e
d. dos documentos acostados (peças 34 a 37).
II) Determinar à Novacap que:
a) exija da empresa Vision Net o fiel cumprimento dos Contratos nos 504/2016 e 537/2016 – ASJUR/PRES, promovendo o pleno funcionamento dos equipamentos instalados, de forma a permitir o gerenciamento de todos os veículos, máquinas e equipamentos durante o período utilizado (Achado 1);
b) reavalie a métrica de pagamento do Contrato nº 508/2015- ASJUR/PRES, uma vez que o histórico de utilização se mostra absolutamente incompatível com a franquia mínima estabelecida no contrato (Achado 2);
c) reveja a sistemática/método e os normativos correspondentes referentes à Requisição de Veículos, máquinas e equipamentos, de forma a exigir períodos de utilização com um adequado planejamento, acompanhado de cronograma, adequado à realidade dos serviços a serem executados e dos bens utilizados, de forma a reduzir consideravelmente os elevados índices de ociosidade das máquinas e veículos (Achado 3);
d) reavalie, de imediato, os quantitativos de veículos e equipamentos disponibilizados, realocando-os ou suprimindo-os, com base nos dados de demanda das requisições propostas, conforme previsto na Instrução de Serviço nº 033/2016-GAB/DA/NOVACAP, de forma a eliminar os elevados índices de ociosidade apresentados (Achado 3);
e) adote rígido controle sobre as requisições de máquinas e equipamentos, a exemplo do exame minucioso dos dados históricos apresentados pelo sistema Vision Net, com o objetivo de diminuir a subutilização ou ociosidade, adequando as disponibilidades à real necessidade da Companhia, em conformidade com cronograma estabelecido (Achado 3);
f) apresente ao Tribunal de Contas, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, relatório sobre as medidas adotadas para a efetiva implementação das deliberações aprovadas nesta Decisão, bem como os resultados delas decorrentes, que será utilizado para subsidiar o acompanhamento desta Corte;
III) Autorizar:
a) a audiência dos responsáveis indicado na Tabela 21 (§127), com fundamento no art. 43, II, da Lei Complementar nº 01/1994, e art. 269 da Resolução nº 296/2016, a ser processada em autos próprios, para que apresentem, no prazo de 30 dias, razões de justificativa pela requisição/distribuição de veículos e equipamentos sem comprovação da sua real necessidade, tendo em vista a possibilidade de aplicação da sanção prevista no art. 57, III, da LC nº 01/94 (Achado 3);
b) a realização de monitoramento, nos termos do art. 236 do Regimento Interno, para verificar o cumprimento da presente deliberação e os resultados delas advindos, a ser realizada em momento oportuno, mediante a constituição de autos apartados.
c) dar ciência do presente Relatório de Auditoria, do Relatório/Voto do Relator e da Decisão que vier a ser tomada à Companhia Urbanizadora Nova Capital do Brasil – Novacap;
d) Autorizar a devolução dos presentes autos à Secretaria de Auditoria, para os devidos registros e posterior arquivamento.
Brasília (DF), 25 de setembro de 2017.
Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx
Auditor de Controle Externo 1323-4
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Auditor de Controle Externo 472-3
TCDF/Secretaria das Sessões Folha:............................
Processo: 4748/2017-e Rubrica:........................
TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL SECRETARIA DAS SESSÕES
Sessão Ordinária Nº 5014, de 06/02/2018
RELATOR : CONSELHEIRO XXXXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX
EMENTA : Auditoria de regularidade realizada no âmbito da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – Novacap, tendo como objetivo avaliar a regularidade e a economicidade da execução do Contrato nº 508/2015, firmado entre a Novacap e a Empresa FCB Transporte, Logística e Serviços Gerais Ltda.
DECISÃO Nº 282/2018
O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I – tomar conhecimento: a) do Relatório Final de Auditoria (peça 41), bem como das matrizes de achados e de responsabilização (peças 38 e 40, respectivamente); b) das manifestações apresentadas pela Novacap mediante o Ofício nº 1229/2017 – GAB/PRES (peça 36); II – determinar à Novacap que: a) doravante, exija da empresa Vision Net o fiel cumprimento dos Contratos nºs 504/2016 e 537/2016 – ASJUR/PRES, promovendo o pleno funcionamento dos equipamentos instalados, de forma a permitir o gerenciamento de todos os veículos, máquinas e equipamentos durante o período utilizado (Achado 1); b) avalie o cabimento de glosas em razão da parcial inexecução contratual por parte da empresa Vision Net (Contratos nºs 504/2016 e 537/2016), com as consequências legais desta inexecução, caso ainda não tenham sido adotadas providências nesse sentido (Achado 1); c) reavalie a métrica de pagamento do Contrato nº 508/2015-ASJUR/PRES, uma vez que o histórico de utilização mostra-se sobremaneira incompatível com a franquia mínima estabelecida no contrato (Achado 2); d) doravante, em novos contratos ou renovações contratuais com previsão de pagamento por quilometragem mínima, inclua a justificativa para o parâmetro adotado como referência (Achado 2); e) reveja a sistemática/método e os normativos correspondentes referentes à Requisição de Veículos, máquinas e equipamentos, de forma a exigir períodos de utilização com um adequado planejamento, acompanhado de cronograma adequado à realidade dos serviços a serem executados e dos bens utilizados, de forma a reduzir os elevados índices de ociosidade das máquinas e veículos (Achado 3); f) reavalie, de imediato, os quantitativos de veículos e equipamentos disponibilizados, realocando-os ou suprimindo- os, com base nos dados de demanda das requisições propostas, conforme previsto na Instrução de Serviço nº 033/2016-GAB/DA/NOVACAP, de forma a reduzir os elevados índices de ociosidade apresentados (Achado 3); g) adote rígido controle sobre as requisições de máquinas e equipamentos, a exemplo do exame minucioso dos dados históricos apresentados pelo sistema Vision Net, com o objetivo de diminuir a subutilização ou ociosidade, adequando as disponibilidades à real necessidade da Companhia, em conformidade com cronograma estabelecido (Achado 3); h) apresente ao Tribunal, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, relatório sobre as medidas adotadas para a efetiva implementação das deliberações aprovadas nesta decisão, bem como os resultados delas decorrentes, que será utilizado para subsidiar o acompanhamento desta Corte; III – autorizar: a) a audiência dos responsáveis indicados na Matriz de Responsabilização (Peça 40), com fundamento no art. 43, II, da Lei Complementar nº 01/1994, e art. 269 da Resolução nº 296/2016, a ser processada em autos próprios, para que apresentem, no prazo de 30 dias, razões de justificativa em face das irregularidades consignadas na referida matriz, tendo em vista a possibilidade de aplicação da sanção prevista no art. 57, III, da LC nº 01/94 (Achado 3); b) a realização de
monitoramento, nos termos do art. 236 do Regimento Interno, para verificar o cumprimento desta deliberação e os resultados dela advindos, a ser realizado em momento oportuno, mediante a constituição de autos apartados; c) a ciência do Relatório Final de Auditoria, do relatório/voto do Relator e desta decisão à Companhia Urbanizadora Nova Capital do Brasil – Novacap; d) a devolução dos autos em exame à Secretaria de Auditoria, para as devidas providências e posterior arquivamento.
Presidiu a sessão a Presidente, Conselheira XXXXXXXX XXXXXXX. Votaram os Conselheiros XXXXXX XX XXXXXXX, XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX, XXXXX XXXXX, XXXXX XXXXXXX e
XXXXXX XXXXXX. Participou o representante do MPjTCDF, Procurador DEMÓSTENES TRES ALBUQUERQUE. Ausente o Conselheiro XXXXXX XXXXXX.
SALA DAS SESSÕES, 06 de Fevereiro de 2018
Xxxx Xxxxxxxx Xx Xxxxx Secretário das Sessões
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Presidente