CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 126/2019 PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 052/2019 PREGÃO PRESENCIAL Nº 027/2019
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 126/2019 PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 052/2019 PREGÃO PRESENCIAL Nº 027/2019
TERMO DE CONTRATO CELEBRADO ENTRE A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RIACHO DE SANTANA E A EMPRESA JC DIGITALIZAÇÕES E ASSESSORIA LTDA ME.
Pelo presente instrumento, as partes, de um lado a Prefeitura do Município de Riacho de Santana, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº 14.105.191/0001- 60, com sede à Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, nesta Cidade de Riacho de Santana, Bahia, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, de ora em diante denominada CONTRATANTE, e a Empresa JC Digitalizações e Assessoria LTDA ME, inscrita no CNPJ sob nº 17.282.034/0001-19, com sede à Rua Orlando Alves da Silva, nº 54, Bairro Santa Rita na cidade de Caetité, Estado da Bahia, CEP: 46.400-000, neste ato representada pelo Sr. Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, CPF: 000.000.000-00 e RG 12.708.350-25, Expedida por SSP/BA, residente e domiciliado(a) na Rua 12 de Outubro, nº 76, Bairro Santa Rita, na cidade de Caetité, Estado da Bahia, CEP: 46.400-000, de ora em diante denominada CONTRATADA, por força do Pregão Presencial nº 027/2019 e sua homologação e adjudicação pelo chefe do executivo municipal, têm entre si como justos e acordados celebração do presente contrato, mediante cláusulas e condições seguintes:
1 - DO OBJETO DO CONTRATO
1.1 - Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de digitalização de documentos, gerenciamento eletrônico, organização de documentos em mídia, indexação de documentos com locação de software com consulta on-line e requisitos compatíveis para envio de documentos ao sistema E-TCM, incluindo o envio das prestações de contas mensais e anuais, além das respostas a notificações, complementos, recursos, pedidos de reconsiderações, além da digitalização de acervo documental dos tamanhos A3 a A8 com assinatura digital ICP-BRASIL, LTV, inclusão/cadastramento dos arquivos em sistema web, licença perpétua e sem limite de usuários, cujas especificações estão constantes na planilha abaixo:
LOTE ÚNICO | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | QUANT. | MESES | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DIGITALIZAÇÃO DE DOCUMENTOS, GERENCIAMENTO ELETRÔNICO, ORGANIZAÇÃO DE DOCUMENTOS EM MÍDIA, INDEXAÇÃO DE DOCUMENTOS, LOCAÇÃO DE SOFTWARE PARA CONSULTA ONLINE, ATENDIMENTO AO | (ESTIMATIVA 12.000 PÁGINAS/MÊS) | 12(meses) | R$ 2.737,61 | R$ 32.851,32 |
E-TCM DESTA PREFEITURA INCLUÍNDO O ENVIO DAS PRESTAÇÕES DE CONTAS MENSAIS E ANUAIS, ALÉM DE RESPOSTAS A NOTIFICAÇÕES, COMPLEMENTOS, RECURSOS, PEDIDOS DE RECONSIDERAÇÃO, ETC. | |||||
2 | DIGITALIZAÇÃO DE ACERVO DOCUMENTAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHO DE SANTANA, CONTENDO DOCUMENTOS DOS TAMANHOS A3 A A8, COM POSTERIOR INCLUSÃO DE ASSINATURA DIGITAL PADRÃO ICP-BRASIL COM LTV (LONG TERM VALIDATION) ATIVADA, ALÉM DE INCLUSÃO/CADASTRAMENTO DOS ARQUIVOS EM SISTEMA WEB FORNECIDO PELA CONTRATADA, LICENÇA PERPÉTUA E SEM LIMITE DE USUÁRIOS, A SER INSTALADO EM LOCAL INDICADO POR ESTA PREFEITURA, PARA CORRETA INDEXAÇÃO E FÁCIL LOCALIZAÇÃO, MEDIANTE PESQUISAS POR PALAVRA-CHAVE, NÚMERO DE PROCESSO, ETC. | (ESTIMATIVA 18.000 PÁGINAS/MÊS) | 12(meses) | R$ 4.062,26 | R$ 48.747,12 |
VALOR TOTAL DOS ITENS: R$ 81.598,44 (Oitenta e um mil e quinhentos e noventa e oito reais e quarenta e quaro centavos). | R$ 81.598,44 |
Características do Acervo a ser Digitalizado:
• Quantidade estimada de imagens: 18.000 (dezoito mil) mensal.
• Tipos de papel: sulfite, cartolina e cartaz;
• Tamanhos predominantes: A3, a A8;
• Acondicionamento e apresentação: caixas-arquivos etiquetadas e volumes encadernados com capa dura ou espiral;
• Cerca de 15% dos documentos estão encadernados em volumes de capa dura que poderão ter suas lombadas cortadas para possibilitar a digitalização. As lombadas cortadas deverão ser reconstituídas pela adjudicatária;
• Cerca de 20% dos originais apresentam grampos de fixação.
Descrição dos Serviços:
Organizar a documentação: triagem dos documentos; Retirar e transportar internamente às dependências da Prefeitura Municipal de Riacho de Santana os documentos a serem digitalizados, fornecendo nota de recibo; Preparar o documento: higienização, retirada de grampos/e ou clipes e alisamento de papel; A preparação deverá ser efetuada com a retirada dos documentos do arquivamento físico – de caixas, pastas, envelopes, desencadernação; processo de desamassar os papéis com dobras, remoção de grampos, clipes, alinhavos, colchetes e etc...Os documentos que apresentarem condições adversas, ou seja, impossíveis de serem digitalizados, tais como: rasgados, quebradiços, lavados ou outras derivações, deverão ser entregues a CONTRATANTE para as providencias necessárias. Digitalização e captura de imagens com total controle de qualidade para garantir a resolução de visualização e leitura perfeita do documento – Certificação ISO 9001. Nos documentos que apresentam frente e verso deverá ser feita a indexação como um só documento, ficando apenas o arquivo multipaginado. A Empresa deverá ter capacidade de escanear envelopes que encapam documentos, jornais e projetos arquitetônicos entre outros. Os arquivos digitalizados deverão ser disponibilizados para consulta após a digitalização. A licença do Software de Digitalização e Tratamento de Imagens deve ser conectável à família de Scanners automáticos de até 30 páginas por minuto, fazer a digitalização virtual ou a importação para os documentos que foram digitalizados em scanners manuais ou de fotos, conversão de arquivos em vários formatos. Indexar conteúdos em software, com licença perpétua para fins de digitalização de documentos pertencentes ao acervo da PMRS; A indexação dos documentos devera atender às exigências mínimas de consulta tais como, ano, número, CNPJ, CPF ou qualquer outro índice de busca solicitado para a busca de determinado documento.
2 - DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES
2.1 - Para todos os efeitos legais e melhor caracterização do fornecimento, bem assim para definir procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora contraídas, integram este contrato, como se nele estivessem transcritos, com todos os seus anexos, os seguintes documentos:
2.1.1 - Edital do Pregão Presencial nº 027/2019;
2.1.2 - Proposta da Contratada.
2.1.3 – Ata de Julgamento
2.2 - Os documentos referidos em 2 são considerados suficientes para, em complemento a este contrato, definir a sua extensão e, desta forma, reger a execução do objeto contratado.
3 - DA VIGÊNCIA
3.1 - O presente contrato terá vigência até 31 de dezembro de 2019, a contar da primeira ordem de inícios dos serviços, podendo ser aditivado nos termos previstos na Lei 8.666/93.
4 – DO PREÇO
4.1 - O preço total previsto para o fornecimento dos serviços deste contrato é o apresentado na proposta final da contratada, o qual totaliza o valor de R$: 81.598,44 (Oitenta e um mil e quinhentos e noventa e oito reais e quarenta e quaro centavos), conforme Item I deste contrato.
4.2 - O preço retro referido é final, não se admitindo qualquer acréscimo, estando incluídas no mesmo todas as despesas e custos, diretos e indiretos, como também os lucros da contratada, conforme previsto no edital.
4.3 - As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta do orçamento vigente para o exercício financeiro de 2019, a saber:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | DOTAÇÕES | PREVISÃO DE DESPESAS | DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA |
02.02– Secretaria Municipal de Administração | |||
PROJETO/ATIVIDADE | 2017 – Gestão das Ações da Secretaria de Administração | R$ 95.000,04 | |
ELEMENTO DE DESPESA | 3.3.9.0.39.00.00 – Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica |
5- DO PRAZO DE EXECUÇÃO E FORMA DE EXECUÇÃO
5.1 – O presente contrato terá vigência até 31 de dezembro de 2019, a contar da primeira ordem de inícios dos serviços, podendo ser aditivado nos termos previstos na Lei 8.666/93.
5.2 - Os serviços objeto deste contrato deverão ser entregues de forma parcelada, e deverá ser entregue todos os documentos digitalizados até o penúltimo dia anterior ao encerramento do mês a que refere-se à prestação de contas do mês anterior.
5.3 – O não fornecimento dos serviços ora locados descritos no Item I deste instrumento contratual no prazo descrito no item 5.2, a partir da requisição do setor competente, ensejará à CONTRATADA multa diária no valor de 0,5% (meio por cento) sobre o valor global do contrato, e a inexecução total ou parcial, ensejará nas penalidades previstas no art. 87 da Lei 8.666/93 e art. 7º da Lei 10520/2002.
5.4 – O retardamento na prestação dos serviços superior a 01 (um) dia, do prazo estipulado no item 5.2, ensejará na rescisão contratual, além das penalidades previstas no item 5.3.
5.5 - Os serviços de digitalização deverão ser realizados por pessoal da empresa na sede da Prefeitura Municipal de Riacho de Santana;
5.6 – Não será admitida em hipótese alguma a retirada de documentos dentro da sede da Prefeitura Municipal, salvo sob expressa autorização da Administração, na qual a empresa ficará responsável pela conservação da documentação retirada;
5.7 – A empresa deverá digitalizar todos os documentos referente à prestação de contas mensais do exercício financeiro de 2019;
5.8 - A empresa deverá digitalizar todos os documentos referentes à prestação de contas mensais dos exercícios anteriores;
5.9 – A empresa deverá entregar até o penúltimo dia anterior ao encerramento do mês a documentação devidamente digitalizada a que refere-se à prestação de contas do mês anterior.
6 - DAS CONDIÇÕES E DA FORMA DE PAGAMENTO
6.1 - Os pagamentos devidos ao contratado serão efetuados em até 90 (noventa) dias pelo Setor da Tesouraria desta Prefeitura, mediante apresentação de notas fiscais/faturas devidamente acompanhadas das Certidões Negativas do Sistema de Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), Fazenda Nacional, Fazenda Estadual da sede da licitante, Fazenda Municipal da sede da licitante e da Justiça do Trabalho.
6.2 – Os valores das Notas Fiscais deverão estar em conformidade com os preços deste contrato, as notas fiscais, que apresentarem incorreções ou em seus valores não estiverem conforme o contrato serão devolvidas à Contratada e seu vencimento ocorrerá em igual período acima.
6.3 - O pagamento será feito mediante transferência bancária pelo Setor de Tesouraria da Prefeitura Municipal de Riacho de Santana, Bahia.
6.4 - À CONTRATADA fica vedado negociar ou efetuar a cobrança ou o desconto da fatura emitida através da rede bancária ou com terceiros, permitindo-se, tão somente, cobranças em carteira simples, ou seja, diretamente para CONTRATANTE.
7 - DA TRANSFERÊNCIA DO CONTRATO
7.1 - A CONTRATADA não poderá em nenhuma hipótese transferir o presente contrato a terceiros, sob pena de rescisão.
8 - DAS RESPONSABILIDADES
8.1 - A CONTRATADA é responsável direta e exclusivamente pela execução do objeto deste contrato e consequentemente, responde, civil e criminalmente, por todos os danos e prejuízos que, na execução dele, venha, direta ou indiretamente, a provocar ou causar para a CONTRATANTE ou para terceiros.
8.2 – A CONTRATADA é responsável também pela qualidade dos serviços fornecidos, não se admitindo, em nenhuma hipótese, a alegação de que terceiros quaisquer, antes da entrega, tenham adulterado ou fornecido os mesmos fora dos padrões exigidos.
9 – DAS PENALIDADES
9.1 - O não fornecimento dos serviços objeto deste instrumento determinado pela CONTRATANTE importará na aplicação à CONTRATADA, de multa diária na ordem de 0,5 % (meio por cento) sobre o valor do contrato e ensejará ainda as penalidades previstas no art. 87 da Lei 8.666/93 e art. 7º da Lei 10.520/2002.
9.2 - A CONTRATADA, igualmente, será aplicada a multa descrita em 9.1, no caso de a mesma descumprir qualquer outra obrigação a ela imposta no presente ajuste.
9.3 – Às eventuais multas aplicadas por força do disposto no subitem precedente, não terá caráter compensatório, mas simplesmente moratório e, portando, não eximem a CONTRATADA da reparação de possíveis danos, perdas ou prejuízos que os seus atos venham a acarretar, nem impedem a declaração de rescisão do pacto em apreço.
9.4 - A inexecução total ou parcial do contrato importará à CONTRATADA a suspensão do direito de licitar e contratar com qualquer ente da administração direta ou indireta, conforme previsto no edital, contados da aplicação de tal medida punitiva, bem como a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato.
9.5 - Será propiciada defesa à CONTRATADA, antes da imposição das penalidades elencadas nos subitens precedentes.
9.6 - Os valores pertinentes às multas aplicadas serão descontados dos créditos a que a CONTRATADA tiver direito ou cobrados judicialmente.
9.7 - Requisitado o serviço da empresa vencedora, não entregando esta no prazo previsto, a critério da administração poderá ser requisitado o mesmo serviço da empresa vencedora em segundo lugar, sem prejuízos das sanções previstas nos subitens acima.
10 – DA RESCISÃO
10.1 - A inexecução total ou parcial deste contrato, além de ocasionar a aplicação das penalidades anteriormente enunciadas, ensejará também a sua rescisão, desde que ocorram quaisquer dos motivos enumerados no art. 78 da lei federal nº 8.666/93 e suas alterações.
10.2 - A rescisão do contrato poderá se dar sob qualquer das formas delineadas no art. 79 da lei federal nº 8.666/93 e suas alterações.
10.3 - Se a rescisão da avenca se der por qualquer das causas previstas nos incisos I a XI, do art. 78 da lei federal nº 8.666/3 e suas alterações, a CONTRATADA sujeitar-se-á, ainda, ao pagamento de multa equivalente a dez por cento do valor do contrato.
11 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 - A CONTRATADA assume integral responsabilidade pelos danos que causar à CONTRATANTE ou a terceiros, por si ou seus sucessores e representantes no fornecimento contratado, isentando esta última de toda e qualquer reclamação que possa surgir em decorrência do mesmo.
11.2 - Aplicam-se a este contrato as disposições da lei federal nº 8.666/93 e suas alterações, que regulamenta as licitações e contratações promovidas pela administração pública.
11.3 - A Contratada será responsável pela observância das leis, decretos, regulamentos, portarias e normas federais, estaduais e municipais direta e indiretamente aplicáveis ao objeto do contrato.
11.4 - A fiscalização poderá rejeitar e solicitar a qualquer tempo a substituição de funcionário da contratada, equipamento ou materiais que não considere adequado ou que não atenda as especificações;
12. 0 DA FISCALIZAÇÃO
12.1 Atividade exercida de modo sistemático pelo Contratante e seus prepostos, objetivando a verificação do cumprimento das disposições contratuais, técnicas e administrativas, em todos os seus aspectos.
12.2 A Fiscalização ficará a cargo do Servidor Público Xxxxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx (Secretaria Municipal de Administração).
13 - DA TOLERÂNCIA
13.1 - Se qualquer das partes contratantes, em benefício da outra, permitir, mesmo por omissões, a inobservância no todo ou em parte, de qualquer dos itens e condições deste contrato, tal fato não poderá liberar, desonerar ou de qualquer forma afetar ou prejudicar esses mesmos itens e condições, os quais permanecerão inalterados, como se nenhuma tolerância houvesse ocorrido.
14 – DO FORO
14.1 - Elegem as partes Contratantes o Foro da Comarca de Riacho de Santana/BA, dirimir todas e quaisquer controvérsias oriundas deste contrato, renunciando expressamente a
qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E por assim estarem justas e Contratadas, as partes, por seus representantes legais, assinam o presente contrato em três vias de igual teor e forma, perante as testemunhas abaixo-assinadas, a tudo presentes.
Riacho de Santana, Estado da Bahia, em 09 de setembro de 2019.
Prefeitura Municipal de Riacho de Santana Alan Antônio Vieira Prefeito Municipal de Riacho de Santana Contratante Xxxxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Fiscal do Contrato Testemunhas: 1º CPF: | JC Digitalizações e Assessoria LTDA ME CNPJ nº 17.282.034/0001-19 Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx Contratada 2º CPF: |