PROCESSO LICITATÓRIO Nº 005/2024 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 003/2024
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 005/2024 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 003/2024
“Chamamento Público para Credenciamento”
O MUNICÍPIO DE MONDAÍ, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº. 11.386.903/0001-79, representado neste ato pelo Secretário Municipal de Saúde e Gestor do FMS Senhor, XXXXXXX XXXX XXXXXX, torna público, para conhecimento dos interessados que a partir do dia 11 de abril de 2024 estão abertas as inscrições para CREDENCIAMENTO, conforme constante no objeto e com obediência à Lei nº. 14.133/2023, e Decreto Municipal nº 5.992/2021. Maiores informações encontram-se à disposição dos interessados no horário das 07h45min às 11h45min e das 13h30min às 17h30min, no Centro Administrativo Municipal, Av. Laju, nº 420, centro, cidade de Mondaí/SC ou através do e-mail: xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx ou telefone: (00) 0000-0000.
1 - OBJETO
1.1 - O presente CHAMAMENTO PÚBLICO tem como objetivo o Credenciamento de pessoas jurídicas, públicas ou privadas, lucrativas ou não, pessoas físicas para a realização de consultas na área de Nutrição, a serem ofertados gratuitamente para atender os pacientes do SUS da atenção primária da Secretaria Municipal da Saúde de Mondai.
1.2 - O preço referente à prestação dos serviços, será aquele constante na tabela de valores e serviços CIS-AMEOSC, disponível no site xxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx, bem como, seus reajustes, nos itens constantes em tal tabela.
1.3 - A credenciada deverá considerar que os usuários dos serviços tomarão conhecimento dos credenciados, e terão livre escolha na procura das mesmas, sendo vedado a este Órgão Público o direcionamento para esta ou àquela empresa.
1.4 - Conforme art. 6º, inciso XLIII, da Lei Federal nº 14.133/2021, define-se credenciamento como o processo administrativo de chamamento público em que a Administração Pública convoca interessados em prestar serviços ou fornecer bens para que, preenchidos os requisitos necessários, se credenciem no órgão ou na entidade para executar o objeto quando convocados.
1.5 - O critério de seleção é o previsto no art. 79, inciso I e II, da Lei Federal nº 14.133/2021, ou seja, paralela e não excludente: caso em que é viável e vantajosa para a Administração a realização de contratações simultâneas em condições padronizadas e com Seleção à critério de terceiros.
2 - DO CREDENCIAMENTO
2.1 - Os interessados que desejarem efetuar o credenciamento deverão obrigatoriamente apresentar os seguintes documentos, em original ou por cópia autenticada em tabelionato ou, por servidor público municipal.
2.2 - O credenciamento consistirá basicamente na apresentação dos seguintes documentos:
2.2.1 - Para habilitação jurídica:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual.
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrada, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhadas de prova, indicando a diretoria em exercício.
d) Registro ou certificado de fins filantrópicos e/ou ato de declaração de utilidade pública, no caso de sociedades civis sem fins lucrativos ou de utilidade pública.
e) Cédula de identidade ou outro documento com foto de todos os sócios da pessoa jurídica ou do empresário;
2.2.2 - Para comprovação da regularidade fiscal:
a) Cartão do CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda - CNPJ- MF), conforme Instrução Normativa da SRF nº. 200, de 13 de setembro de 2002.
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, relativo ao domicílio ou sede do credenciante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual, (alvará de localização e/ou DIC documento de identificação de Contribuinte, cartão ICMS/SINTEGRA).
c) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante apresentação do certificado correspondente, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão de quitação de tributos e contribuições federais administrados pela Secretaria da Receita Federal e Certidão quanto à dívida ativa da União), estadual e municipal da sede da licitante, relativa aos tributos que incidam sobre o objeto a ser contratado, ou outra equivalente, na forma da Lei.
e) Prova de regularidade para com a justiça do trabalho, mediante a apresentação de CND do órgão competente (TST).
2.2.3 - Para comprovação da qualificação econômico-financeira:
a) Certidão negativa de falência e concordata expedida pela comarca sede da proponente, expedida há menos de 90 (noventa) dias da data de julgamento deste Edital.
2.2.4 - Para comprovação da qualificação técnica:
a) Comprovante de Registro na Entidade Profissional de Classe competente, através da apresentação da Carteira de Identidade Profissional, do profissional da empresa que prestará os serviços;
b) Cópia do Diploma de Graduação em Nutrição do profissional da empresa que prestará os serviços;
c) O responsável técnico deverá pertencer ao quadro permanente do proponente, na data prevista para entrega da proposta, entendendo-se como tal, para fins deste Edital, o sócio que comprove seu vínculo por intermédio de contrato social/estatuto social; o administrador ou o diretor; o empregado devidamente registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social, ou mediante apresentação de contrato de prestação de serviços, ou ainda, qualquer outro meio por lei permitida.
d) Comprovante de Registro da empresa na Entidade Profissional de Classe competente.
2.3- Para Habilitação PESSOA FÍSICA:
a) Cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF) e da Carteira de Identidade (RG).
b) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão de quitação de tributos e contribuições federais administrados pela Secretaria da Receita Federal e Certidão quanto à dívida ativa da União), Estadual e Municipal da sede da licitante, relativa aos tributos que incidam sobre o objeto a ser contratado, ou outra equivalente, na forma da lei.
c) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas do credenciante.
d) – Cópia do Diploma de Graduação em Nutrição;
e) Comprovante de Registro na Entidade Profissional de Classe, através da apresentação da Carteira de Identidade Profissional, expedida pelo Conselho de Classe.
f) Comprovante de inscrição no INSS (NIT) ou PIS/PASEP se for profissional autônomo.
2.4 – Documentos complementares:
a) Declarações e Solicitação de Credenciamento (Anexo II ao VI e VIII);
2.3 - As informações relativas à habilitação são de inteira responsabilidade do credenciante, que responderá cível e criminalmente por estas.
2.5 - Os documentos expedidos pela INTERNET poderão ser apresentados em forma original ou, cópia reprográfica sem autenticação. Entretanto, estarão sujeitas às verificações de sua autenticidade através de consulta realizada pela Comissão de Licitações. Os demais documentos deverão ser cópias atualizadas e autenticadas por tabelião ou, por Servidor Público do Município de Mondaí.
2.6 - Todos os documentos apresentados deverão ser correspondentes unicamente à matriz ou à filial da empresa que ora se habilita para este certame licitatório. Os documentos devem ser em nome de uma única empresa (razão social).
2.7 - A documentação será apresentada em via original ou cópia autenticada, devendo constar no Envelope:
a) Nome ou razão social;
b) Número do presente Edital;
c) Edital de Chamamento Público para Credenciamento nº. 004/2023;
2.8- O credenciamento se caracteriza como relação contratual de prestação de serviços.
3 – DA SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO:
3.1 - A solicitação de credenciamento (anexo VIII) deverá ser redigida em Língua Portuguesa, com clareza, sem entrelinhas, emendas ou rasuras, assinada pelo representante legal, conforme itens e valores constantes no anexo I deste edital.
3.2 - Deverá ser credenciada por item do serviço a ser realizado.
3.3- A pessoa jurídica/física que busca se credenciar DEVE INDICAR SOMENTE OS ITENS QUE PRETENDE PRESTAR OS SERVIÇOS NA SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO.
4 - DOS USUÁRIOS DOS SERVIÇOS:
4.1 - Os usuários dos serviços são as pessoas residentes no Município de Mondaí, devidamente autorizados pela Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde de Mondaí/NASF.
4.2 - O usuário do serviço possui o direito de escolher quem lhes prestará os serviços pretendidos dentre os credenciados baseados em suas necessidades e no grau de confiança no profissional ou instituição escolhida.
5 - DO PRAZO E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO OBJETO:
5.1 - A prestação do serviço dar-se-á de acordo com a solicitação expedida pela Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde de Mondaí/NASF, conforme a necessidade do paciente.
5.2 - Os procedimentos deverão ser agendados pelo próprio Setor de Saúde.
5.3 - O horário para a execução dos serviços será em horário de funcionamento do NASF, em até 05 (cinco) dias da semana.
5.4 - Caberá à empresa ou pessoa física a ser credenciada, assumir as despesas necessárias ao cumprimento da prestação dos serviços especializados, principalmente, as decorrentes de viagens e locomoção de seus profissionais, inclusive, no caso de diárias e refeições relacionadas ao cumprimento do objeto pactuado.
5.5 - Os serviços de exames e procedimentos deverão ser realizados em local disponibilizado PELO MUNICÍPIO, de acordo com o cronograma de agendamentos do município, dentro do Município de Mondaí/SC.
5.6 - A quantidade de consultas descrita no anexo I é uma estimativa de consumo, não obrigando a Administração à efetiva realização total dos mesmos.
5.7 - A contratante CREDENCIADA não poderá terceirizar as consultas, exames ou procedimentos, dos quais se credenciou, sendo de sua responsabilidade a realização dos mesmos.
6 - FORMA DE PAGAMENTO E DOS LIMITES POR CREDENCIADO:
6.1 - Os pagamentos somente serão realizados mediante:
a) Apresentação da nota fiscal, autorizações para execução/fornecimento e seus respectivos relatórios dos procedimentos realizados (quando finalizados), destinados ao atendimento de pacientes do Município de Mondaí, emitidas pela Secretaria da Saúde/Fundo Municipal de Saúde do Município de Mondaí.
b) Os valores serão postos à disposição da CREDENCIADA, junto à instituição financeira na qual mantenha conta corrente, mensalmente, até o décimo (10º) dia útil do mês subsequente àquele em que os serviços forem prestados. Para fins de pagamento, a empresa credenciada deverá informar ao Setor Financeiro os dados bancários ou chave PIX, na qual será realizado o depósito correspondente. A referida conta deverá estar em nome da pessoa jurídica, ou seja, a empresa credenciada.
c) O CONTRATADO que não possuir conta corrente no Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal poderá receber o pagamento em outras instituições, mediante crédito em conta corrente do favorecido, ficando, contudo, responsável pelo pagamento das tarifas bancárias derivadas da operação.
d) A conta corrente indicada pelo CONTRATADO deverá, obrigatoriamente, estar relacionada ao CPF sendo da pessoa física, ou se pessoa jurídica, ao CNPJ da matriz ou da filial do licitante vencedor.
e) O pagamento estará condicionado à execução do serviço credenciado, de todas as condições de cadastramento e habilitação exigidas pelo Município de Mondaí.
f) O Município de Mondaí reserva-se o direito de recusar o pagamento se, na prestação dos serviços, a credenciada agir com imperícia na execução dos mesmos.
6.2 - As Notas Fiscais deverão ser emitidas em nome do Fundo Municipal de Saúde de Mondaí, com indicação do CNPJ específico, nº 11.386.903/0001-79.
I - De acordo com o §6º, I, do Art. 23, Anexo XI, do Regulamento do ICMS Catarinense, ficam os licitantes vencedores obrigados a emitir nota fiscal eletrônica - NF-e, modelo 55, em substituição às notas fiscais impressas modelos 1 e 1-A, quando for o caso.
II - O arquivo xml das notas fiscais eletrônicas deverá ser encaminhado obrigatoriamente no seguinte e-mail: xxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, para seu devido pagamento.
a) Dos valores acima especificados serão descontados o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), quando devido, conforme Lei Municipal que regulamente este tributo.
b) A liberação do pagamento fica condicionada, ainda, quando se tratar de substituição de mão de obra, da apresentação, por parte da credenciada, da folha de pagamento quitada dos empregados da empresa, de cópia autenticada do pagamento da GPS (Guia de Recolhimento da Previdência Social) e de cópia também autenticada da SEFIP quitada do período correspondente à Tesouraria do Município de Mondaí (quando se tratar de pessoa jurídica).
c) A credenciada deverá obrigatoriamente apresentar, os documentos abaixo identificados:
I - Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, comprovada através das certidões Negativa de Tributos Federais e Negativas da Dívida Ativa da União;
II - Certificado de Regularidade do FGTS, e
III - Certidão Negativa de Tributos Xxxxxxxxxx, quando a sede da contratada for no Município de Mondaí.
d) Os valores a serem pagos serão sempre os fixados nos termos do anexo I do presente Edital.
e) O valor limite por credenciado para a presente contratação durante o período de 12 (doze) meses é o valor total do quantitativo/ano correspondente a cada item, constante no anexo I do presente edital.
7 – VIGÊNCIA DO EDITAL E DO CONTRATO:
7.1 – O presente edital de Chamamento Público para Credenciamento encontra-se aberto a partir de 11 de abril de 2024, e poderá ser realizada por qualquer interessado, pessoa jurídica ou pessoa física, que preencha as condições mínimas exigidas no presente Edital.
7.1 – O prazo de vigência do Contrato, oriundo deste processo licitatório, será contado a partir da data de sua assinatura até o final do ano orçamentário em que foi iniciado o contrato, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos na forma da lei 14.133/2021.
7.1.1 - A parte que não se interessar pela prorrogação contratual deverá comunicar a sua intenção, por escrito, à outra parte, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.
7.1.2 - A continuação da prestação de serviços nos exercícios financeiros subsequentes ao presente, fica condicionada à vigência dos respectivos créditos orçamentários.
8 - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
8.1 - Para o credenciamento do objeto desta licitação os recursos previstos correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias da Secretaria de Saúde/Fundo Municipal de Saúde para o ano de 2024.
Entidade: 04 – FUNDO MUNICIPAL SAÚDE MONDAÍ Órgão: 12 – FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE
Unidade: 001 – Atividades de Atenção Básica em Saúde Projeto/Atividade: 2.340 – Atividades de Atenção Básica em Saúde Código Reduzido: 16
Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas
Fonte de Recursos: 1.500.1002.0000 – Identificação das despesas com ações e serviços públicos de saúde
9 - DA ASSINATURA DO TERMO DE CREDENCIAMENTO
9.1 - Após o credenciamento, a administração, através do Fundo Municipal de Saúde, no prazo de até 05 (cinco) dias, convocará o(s) credenciado(s) para assinar(em) o contrato de termo de credenciamento.
10 - DAS OBRIGAÇÕES DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS CREDENCIADOS.
10.1 - Atender os pacientes do SUS com dignidade e respeito e de modo universal e igualitário, mantendo-se a qualidade na prestação de serviços.
10.2 - Respeitar a decisão do paciente ao consentir ou recusar prestação de Serviços de Saúde, salvo nos casos de iminente perigo de vida ou obrigação Legal.
10.3 - Garantir ao paciente a confidencialidade dos dados e informações sobre sua assistência.
10.4 - Obriga-se a colocar à disposição da Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde de Mondaí, os procedimentos constantes no Anexo I deste Edital, para os quais se habilitou a realizar.
10.5 - A credenciada não poderá, sob qualquer hipótese, cobrar diferenças de valores aos beneficiários pelo atendimento, bem como, que este assine fatura ou guia de atendimento em branco.
10.6 - Colher na 2ª via do relatório de atendimento, a assinatura do paciente ou de seu representante legal, devendo este documento ser arquivado no Prontuário da Secretaria Municipal da Saúde de Mondaí.
10.7 - Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, taxas, impostos e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre seu pessoal necessário à execução do serviço;
10.8 - Responsabilizar-se por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos a que vier causar ao SUS ou ao paciente deste.
10.9 - São ainda obrigações dos prestadores de serviços à Secretaria Municipal da Saúde de Mondaí:
10.9.1 - Informar à Secretaria Municipal de Saúde de Mondaí eventual alteração de sua razão social, de seu controle acionário ou de mudança de sua diretora ou de seu estatuto, enviando cópia autenticada da certidão da Junta comercial ou do cartório de registro civil das pessoas jurídicas.
10.9.2 - Executar, conforme a melhor técnica, os procedimentos credenciados, obedecendo rigorosamente às normas técnicas respectivas.
10.9.3 - Cumprir, dentro dos prazos estabelecidos as obrigações assumidas por força deste Edital.
10.9.4 - Manter, durante todo o contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no credenciamento.
10.9.5 - Dispor de instalações adequadas e confortáveis para os usuários.
10.9.6 - Possuir em seus quadros, Responsável Técnico pela execução dos serviços.
10.9.7 - É de responsabilidade exclusiva e integral por qualquer direito de qualquer ordem do prestador do serviço credenciado, para execução de todos os procedimentos, inclusive encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, ou mesmo fiscais e comerciais resultante de vínculo de toda a espécie, e em nenhuma hipótese, poderão ser transferidos para a entidade pública credenciante ou mesmo para os usuários.
11 - DAS PENALIDADES E SANÇÕES:
11.1 - Pelo descumprimento total ou parcial das condições contratuais o Município de Mondaí poderá aplicar à contratada as seguintes penalidades, além da responsabilização civil e penal cabíveis, sem prejuízo do disposto no art. 49, da Lei 8.666/93 e alterações:
a) Advertência;
b) Multa;
c) Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que tiver aplicado a penalidade.
11.2 - Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multa:
a) 10 % (dez por cento) sobre o valor da nota de xxxxxxx ou do contrato, em caso de recusa injustificada da interessada em assinar o contrato;
b) 0,3 % (três décimos por cento) por dia, até o 30º (trigésimo) dia de atraso sobre o valor dos serviços não realizados;
c) 20% (vinte por cento) quando o atraso for superior a 30 (trinta) dias, com o consequente cancelamento da nota de empenho ou documento correspondente;
12 - DA IMPUGNAÇÃO E DOS RECURSOS:
12.1 - A impugnação deverá ser protocolada junto ao setor de licitações ou enviada para o e-mail xxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, xxxxxxx0@xxxxxx.xx.xxx.xx, devendo seu recebimento ser efetuado tempestivamente. Em caso de protocolo intempestivo o conteúdo da impugnação não será apreciado.
12.1.1 - As ocorrências havidas durante o credenciamento serão registradas em atas que será assinada pelos membros da Comissão de Licitações e pelos demais presentes.
12.2 - Das decisões da Comissão sobre o credenciamento ou não – caberá recurso à autoridade competente.
12.3 - Quaisquer recursos relativos a este credenciamento poderão ser interpostos no prazo legal acima mencionado, dirigido ao Presidente da Comissão.
12.4 - As decisões da Comissão Permanente de Licitações serão publicadas no portal de transparência do Município, na rede mundial de computadores, através do link xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx na página deste Credenciamento;
12.5 -Interpostos os recursos, dele será dada ciência aos demais interessados/credenciados, mediante publicação no local acima descrito, onde poderão impugná-lo no prazo de 02 (dois) dias úteis.
13 - DISPOSIÇÕES FINAIS:
13.1. A simples apresentação, pelo interessado, da documentação exigida no presente certame não induzirá automática celebração do Contrato, sendo esta submetida à habilitação prevista no Item 3 deste Edital.
13.2. Os Credenciados serão os únicos e exclusivos responsáveis pelas informações disponibilizadas e sua atualização junto ao Município de Mondaí/SC.
13.3. O Credenciamento terá vigência inicial de 12 (doze) meses, prorrogáveis por iguais e sucessivos períodos, caso haja interesse da Administração Municipal, nos termos da legislação atinente à matéria.
13. 4. O Município de Mondaí/SC poderá alterar, revogar ou anular o presente credenciamento, na forma da lei, sem que caiba aos participantes qualquer direito a reembolso, indenização ou compensação.
13.5. Os casos omissos serão decididos pela Comissão de Licitação, na forma da Lei Federal nº 14.133/2021.
13.6 - FAZEM PARTE INTEGRANTE DESTE EDITAL: ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA;
ANEXO II AO VI- DECLARAÇÕES ANEXO VII - MINUTA DO CONTRATO
ANEXO VII – SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO
13.10 - Fica eleito o foro da Comarca de Mondaí, Estado de Santa Catarina, para dirimir questões oriundas desta licitação, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Mondaí - SC, 09 de abril de 2024.
XXXXXXX XXXX XXXXXX
Gestor e Ordenador de Despesas do F.M.S.
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 005/2024 CREDENCIAMENTO Nº 003/2024
1. DO OBJETO
1.1 Credenciamento de pessoas jurídicas, públicas ou privadas, lucrativas ou não, pessoas físicas para a realização de consultas na área de Nutrição, a serem ofertados gratuitamente para atender os pacientes do SUS da atenção primária da Secretaria Municipal da Saúde de Mondai.
1.2 Itens:
Item | DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO | QUANT. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | CONSULTA - NUTRICIONISTA | 1.400 | R$ 40,00 | R$ 56.000,00 |
TOTAL | R$ 56.000,00 |
1.3. O prazo de vigência do contrato decorrente deste procedimento licitatório será até 31/12/2024, podendo ser prorrogado na forma da Lei 14.133/2021
1.4. O fornecimento do serviço é enquadrado como continuado.
2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
2.1. Com o intuito de aperfeiçoar os atendimentos do serviço de saúde no município e constatando a demanda existente para atendimento com nutricionista e de terapias nutricionais, vimos a necessidade de disponibilizar esses serviços na atenção primária;
A contratação do serviço visa proporcionar a manutenção da assistência em reabilitação nutricional à população SUS do município de Mondaí;
O município de Mondai tem instituída pela Portaria GM/MS nº 1.862, de 10 de agosto de 2021, é que uma estratégia brasileira intersetorial como objetivo deter o avanço da obesidade infantil e contribuir para o cuidado e para a melhoria da saúde e da nutrição das crianças para o qual necessita do profissional acima citado a fim de acompanhar as crianças;
O município de Mondai tem instituída pela Portaria GM/MS nº 2385 de dezembro de 2023, a equipe e – multi que conforme a portaria 635 de 22 de maio de 2023 diz que um dos principais profissionais que deverá fazer parte dessa equipe é o nutricionista;
O município de Mondai tem instituída a deliberação 136 da CIB/2021 a qual repassa financiamento para as Equipes Multiprofissionais – EM - onde o profissional nutricional está integrado;
As ações serão direcionadas tanto para o tratamento como para a prevenção e recuperação da saúde com o foco principal destinado à vigilância alimentar e nutricional, identificar pacientes com maior vulnerabilidade a doenças associadas como hipertenso, diabéticos, obesos, gestante, criança baixo peso;
2.2. Estimativa de alcançar uma economia com maior eficiência e eficácia operacional possibilitando a necessária transparência e o controle efetivo do gasto público.
2.3. Justifica-se assim encaminhamento de processo licitatório do referido objeto.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO, CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO.
3.1 É a solução viável e adequada para atender o objeto, inclusive, caso havendo mais de uma Clínica credenciada poderá o paciente optar por qual desejar, desde que seja viável na questão logística para a municipalidade, e o credenciamento permitirá que todos os prestadores de serviços da área podem se credenciar atendendo assim de forma mais satisfatória o interesse público, sendo mais ágil e com diversas opções ao Munícipe, e ainda, por um preço tabelado e abaixo do praticado em consultas particulares.
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO.
4.1. A modalidade se justifica em atenção ao disposto no Art. 79, inc. I e II da Lei 14.133/2021, tratando-se de Procedimento Auxiliar da Nova Lei de Licitações, regulamentado no Município de Mondaí através do Decreto Municipal nº. 5.992/2023.
4.2. Para que a contratação ocorra de forma satisfatória é necessário que a empresa cumpra com todas as exigências previstas no instrumento convocatório e que desempenhe atividade pertinente ou compatível com o objeto deste certame
5. EXECUÇÃO DO OBJETO
5.1 - A prestação do serviço dar-se-á de acordo com a solicitação expedida pela Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde de Mondaí/NASF, conforme a necessidade do paciente.
5.2 - Os procedimentos serão agendados pela equipe da secretaria de saúde, no prazo máximo de até 02 (dois) dias da expedição da solicitação.
5.3 - O horário para a execução dos serviços será em horário de funcionamento do NASF, em até 05 (cinco) dias da semana, de segunda a sexta-feira.
5.4 - Caberá à empresa ou pessoa física a ser credenciada, assumir as despesas necessárias ao cumprimento da prestação dos serviços especializados, principalmente, as decorrentes de viagens e locomoção de seus profissionais, inclusive, no caso de diárias e refeições relacionadas ao cumprimento do objeto pactuado.
5.5 - Os serviços deverão ser realizados em local apropriado pela empresa/pessoa física CREDENCIADA, de acordo com o cronograma de agendamentos do município, sendo que o próprio Fundo Municipal de Saúde disponibilizará local para serem realizadas as consultas.
5.6 - A quantidade de consultas descrita no anexo I é uma estimativa de consumo, não obrigando a Administração à efetiva realização total dos mesmos.
5.7 - A contratante CREDENCIADA não poderá terceirizar as consultas, dos quais se credenciou, sendo de sua responsabilidade a realização dos mesmos.
6. GESTÃO DO CONTRATO
6.1. A gestão e a fiscalização do objeto contratado serão realizadas conforme o disposto no Decreto Municipal 5.988/2023, que “Regulamenta as funções do agente de contratação, da equipe de apoio e da comissão de contratação, suas atribuições e funcionamento, a fiscalização e a gestão dos contratos, e a atuação da assessoria jurídica e do controle interno no âmbito do Município de Mondaí/SC, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021”.
6.2. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo (s) fiscal (is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos.
6.3. O fiscal do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração.
6.4. O fiscal do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.
6.5. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção.
6.6. O fiscal do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso.
6.7. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato.
6.8. O fiscal do contrato deverá comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual.
6.9. Caso ocorram descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência.
6.10. O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato.
7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO
7.1. Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo (a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta.
7.1.1. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
7.1.2. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertence à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
7.1.3. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
7.2. O pagamento será efetuado em até 30 dias após confirmado o recebimento a aceite da secretaria requisitante da Nota Fiscal, em moeda corrente nacional.
7.2.1. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal está preenchida identificando o número do processo licitatório, número da autorização de fornecimento ao qual está vinculada, descrição completa conforme a autorização de fornecimento (objeto, quantidade, marca e demais elementos que permitam sua perfeita identificação), bem como informar os dados de CNPJ da licitante vencedora, endereço, nome da contratada, dados bancários na qual será efetuado o depósito para o pagamento do objeto.
7.2.2. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, sem ônus ao contratante.
7.2.3. Conforme decreto municipal 5.890/2023, e IN RFB nº 1.234/2012, a partir de 01/06/2023 TODAS AS EMPRESAS ESTÃO OBRIGADAS A DESTACAR O IMPOSTO DE RENDA nas notas fiscais emitidas. OBS: não estarão sujeitas à retenção de IR as pessoas jurídicas optantes pelo SIMPLES NACIONAL e MEI.
8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
8.1. Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os requisitos de habilitação jurídica, fiscal, econômico-financeira e qualificação técnica previstos no edital.
9. ESTIMATIVA DE PREÇOS E PREÇOS REFERENCIAIS.
9.1. O valor máximo aceitável para a contratação é de R$ R$ 56.000,00 (cinquenta e seis mil reais).
9.2. Vislumbra-se que tal valor é compatível com o praticado pelo mercado correspondente, observando-se o disposto no Decreto Municipal n.º 5.987/2023, que “Estabelece o procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços para aquisição de bens, contratação de serviços em geral e para contratação de obras e serviços de engenharia no âmbito do Município de Mondaí/SC, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021”, nos termos do art. 23, § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021.
9.3. Diante disso, o preço referencial foi realizado levando em consideração tabela da AMEOSC, e estando abaixo de valores praticados no mercado.
10. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS.
10.1. A despesa correrá na seguinte dotação orçamentária:
Entidade: 04 – FUNDO MUNICIPAL SAÚDE MONDAÍ Órgão: 12 – FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE
Unidade: 001 – Atividades de Atenção Básica em Saúde Projeto/Atividade: 2.340 – Atividades de Atenção Básica em Saúde Código Reduzido: 16
Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas
Fonte de Recursos: 1.500.1002.0000 – Identificação das despesas com ações e serviços públicos de saúde
Mondaí/SC, 09 de abril de 2024.
RESPONSÁVEL PELO TERMO DE REFERÊNCIA
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX Nº 4044
MODELO DE DECLARAÇÃO PARA ME e EPP
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 111/2023 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2024
(Razão Social da Empresa), estabelecida na (endereço completo), devidamente inscrita no CNPJ sob o nº , DECLARA, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas no edital, que se enquadra como MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE, nos termos da Lei Complementar n. 123/2006, e, ainda que no ano calendário de realização da licitação, não celebrou contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, para fins de obtenção dos benefícios previstos dos artigos 42 a 49 da referida Lei.
, de de 2023.
Nome do responsável legal da empresa e assinatura
AO MUNICÍPIO DE MONDAÍ
SETOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 111/2023 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2024
DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
A empresa , estabelecida , inscrita no CNPJ sob o n° , por intermédio de seu representante legal, Senhor (a), , no uso de suas atribuições, DECLARA, para fins de direito, na qualidade de proponente do procedimento licitatório em pauta, na modalidade Pregão, instaurado por esse órgão público, que inexiste qualquer fato impeditivo à sua participação na licitação citada, que não foi declarada inidônea e não está impedida de licitar ou contratar com o Poder Público ou suspensa de contratar com a Administração, e que se compromete a comunicar ocorrência de fatos supervenientes.
Por expressão da verdade, firmamos a presente.
, de de 2023.
ANEXO IV
AO MUNICÍPIO MONDAÍ
DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES
DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE PARA COM O MINISTÉRIO DO TRABALHO
A Empresa , estabelecida a , inscrita no CNPJ sob n° , por intermédio de seu representante legal/proprietário, Senhor (a)
, portador (a) do RG n° e CPF n° , no uso de suas atribuições legais DECLARA, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de catorze anos, na condição de aprendiz ( ).
Por expressão da verdade, firmamos a presente.
, de de 2023.
ANEXO V
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 111/2023 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2024
DECLARAÇÃO DE RESERVA DE CARGOS
(Razão Social da Empresa) , CNPJ Nº , sediada na (endereço completo)
, DECLARA sob as penas da lei, que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
Município de , dia de de 202 .
ANEXO VI
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 111/2023 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2024
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUADRO SOCIETÁRIO
(Razão Social da Empresa) , CNPJ
Nº , sediada na (endereço completo)
, DECLARA sob as penas da lei, que não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, empregado de empresa pública e de sociedade de economia mista.
Município de , dia de de 202 .
Nome do responsável legal da empresa e assinatura
ANEXO VII MINUTA DO CONTRATO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 005/2024 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 003/2024
O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE MONDAÍ/SC, pessoa jurídica de
direito público, com sede ..........................., inscrito no CNPJ/MF sob o n.º ..................., neste ato representado pelo Secretário de Saúde, Senhor, XXXXXXX XXXX XXXXXX, residente e domiciliado no Município de Mondaí/SC, com competência delegada como Ordenador de despesas da unidade gestora Prefeitura Municipal de Mondaí, conforme Decreto nº. 5.288 de 02/01/2021, a seguir denominado CONTRATANTE, e a Empresa , pessoa jurídica de direito privado, sita à
Rua ................., cidade de ............, Estado de ................, inscrita no CNPJ/MF sob o n°
......................., neste ato representado pelo seu Sócio Proprietário/Procurador, Senhora ,
inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o n° , a seguir denominada CONTRATADA,
tem entre si justo e acordado celebrar o presente Contrato de Fornecimento que se regerá pelas normas da Lei Federal nº 14.133/2021 e alterações posteriores vigentes, e preceitos do Edital de Licitação na Modalidade de Inexigibilidade de Licitação nº , e pelas condições que estipulam a seguir.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Este Contrato tem como origem o Processo Licitatório nº 22/2023, instaurado pela CONTRATANTE, objetivando OBJETO
1.2. Integram e completam o presente Contrato para todos os fins de direito, obrigando as partes em todos os seus termos, as condições do Edital da inexigibilidade 003/2024, bem como a proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
2.1. Pelo objeto ora adquirido, a CONTRATANTE, pagará a CONTRATADA, conforme abaixo discriminado:
2.2. De acordo com a proposta vencedora no valor total de R$ .............. ( ), conforme as autorizações de fornecimento que passarão a ser integrantes deste contrato.
2.3 Dos itens deste contrato:
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS
3.1. Dos Recursos Orçamentários:
3.1.1. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Entidade: 04 – FUNDO MUNICIPAL SAÚDE MONDAÍ Órgão: 12 – FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE
Unidade: 001 – Atividades de Atenção Básica em Saúde Projeto/Atividade: 2.340 – Atividades de Atenção Básica em Saúde Código Reduzido: 16
Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas
Fonte de Recursos: 1.500.1002.0000 – Identificação das despesas com ações e serviços públicos de saúde
CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1. O pagamento será efetuado até após 30 dias da apresentação da nota fiscal eletrônica/fatura, em moeda corrente nacional.
4.2. O Município não se responsabiliza pelo atraso dos pagamentos nos casos de não entrega do objeto ora licitado e da respectiva nota fiscal nos prazos estabelecidos.
4.3. A nota fiscal deverá ser preenchida identificando o número do processo licitatório, número da autorização de fornecimento ao qual está vinculada, descrição completa conforme a autorização de fornecimento (objeto, quantidade, marca e demais elementos que permitam sua perfeita identificação), bem como informar os dados de CNPJ da licitante vencedora, Endereço, Nome da Contratada, número da Agência e Xxxxx Xxxxxxxx (em nome da pessoa jurídica) na qual será efetuado o depósito para o pagamento do objeto.
4.4. No caso de nota fiscal eletrônica (NF-e) o arquivo XML deverá ser encaminhado no e- mail: x-xxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx para fins de arquivamento e via impressa para a Secretaria.
4.5. A Nota Fiscal somente será liberada para pagamento quando a entrega for feita em total conformidade com as especificações exigidas pelo Município.
4.6. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão atualizados monetariamente pelo IPCA do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, acrescido de juros de 0,25% (zero vírgula vinte e cinco por cento) ao mês, calculados pro rata die, até o efetivo pagamento.
CLÁUSULA QUINTA – DA MANUTENÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO
5.1. A concessão de revisão ou recomposição, reajuste, e repactuação dos preços se dará na forma da legislação vigente.
5.1.1. Os prazos para resposta ao pedido de repactuação de preços e de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro será de 05 dias úteis, a contar da datas do recebimento do pedido.
5.2. Os preços apresentados nas propostas serão permanentes e irreajustáveis em período inferior a 12 (doze) meses, de acordo com a legislação vigente, podendo ser corrigido pelo IPCA após o período citado com data-base vinculada à data do orçamento estimado.
CLÁUSULA SEXTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
6.1. O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações:
a) dar causa à inexecução parcial do contrato;
b) dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) dar causa à inexecução total do contrato;
d) deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
e) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
f) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
g) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
h) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
i) fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
j) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
k) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
l) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
6.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas no item
6.1 deste edital as seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa de no mínimo 0,5% (cinco décimos por cento) e máximo de 30% (trinta por cento) do valor do objeto licitado ou contratado;
c) impedimento de licitar e contratar, no âmbito da Administração Pública direta e indireta do órgão licitante, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
6.3 As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” do item 6.2 do presente Edital poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista na alínea “b” do mesmo item.
6.4. A aplicação de multa de mora não impedirá que a Administração a converta em compensatória e promova a extinção unilateral do contrato com a aplicação cumulada de outras sanções, conforme previsto no item 6.2 do presente Edital.
6.5. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do CONTRATO, na hipótese de tratamento de dados pessoais sensíveis com o objetivo de obter vantagem econômica, ou outra irregularidade havida no cumprimento do CONTRATO, por culpa da CONTRATADA, em razão da Lei Federal nº 13709/18.
6.6. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do CONTRATO, na hipótese de descumprimento da obrigação de zelo no tratamento dos dados pessoais da pessoa natural vinculada à CONTRATANTE, ou em caso de tratamento de dados sem o consentimento específico e destacado por termo de compromisso, ou outra irregularidade havida no cumprimento do CONTRATO, por culpa da CONTRATADA, em virtude da em razão da Lei Federal nº 13709/18.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA EXTINÇÃO DO CONTRATO
7.1. Quando da inexecução total ou parcial dos serviços contratados, fica assegurado ao Município o direito de rescisão, respeitado o contraditório e a ampla defesa, sempre mediante notificação por escrito.
7.2. A extinção do contrato poderá ser:
7.2.1. Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta;
7.2.2. Consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração;
7.2.3. Determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial.
7.3. A formalização da extinção do contrato deverá observar o disposto nos art. 138 e 139 da Lei Federal nº 14.133/2021.
CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA
8.1. O prazo de vigência do contrato decorrente deste procedimento licitatório será até o final do ano orçamentário vigente, contados a partir da data da emissão do instrumento contratual, sendo que o prazo para a execução será na forma fixada no Termo de Referência.
8.2. O contrato poderá ser aditado ou prorrogado de acordo com a conveniência da Administração Pública, observados os dispositivos da Lei Federal nº 14.133/2021 e outras legislações pertinentes.
CLÁUSULA NONA – DO FORNECIMENTO E DO RECEBIMENTO DO OBJETO
9.1. A empresa vencedora deverá executar o objeto contratado de acordo com o Anexo I, Termo de Referência do Edital.
9.2. O objeto licitado deverá ser entregue pela licitante pelo valor aprovado no processo, sendo vedada a cobrança de qualquer outra despesa que venha a interferir no valor licitado.
9.3. O prazo máximo para a entrega do objeto da licitação será definido na Autorização de Fornecimento.
9.4. O objeto do presente contrato será recebido na forma do art. 140 da Lei Federal nº 14.133/2021.
9.5. O recebimento provisório ou definitivo não eximirá a contratada de eventual responsabilização em âmbito civil pela perfeita execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. São obrigações da CONTRATADA, além de outras inerentes ou decorrentes da presente contratação:
10.1.1. Providenciar todos os recursos e insumos necessários ao perfeito cumprimento do objeto contratado, devendo estar incluídas no preço proposto todas as despesas com encargos fiscais, encargos sociais e trabalhistas, previdenciários, todos os tributos incidentes e demais encargos, inclusive benefícios, taxa de administração e lucro, ou seja, todos os custos diretos e indiretos, mesmo os não especificados, necessários ao perfeito fornecimento dos serviços pela CONTRATADA;
10.1.2. Prestar os serviços ou fornecer os materiais em estrita conformidade com as disposições e especificações do presente Edital, Termo de Referência, Contrato (quando existente), Proposta de Preços apresentada e nas demais legislações aplicáveis à natureza do serviço contratado;
10.1.3. Assumir a responsabilidade de ordem administrativa, cível e penal, por atos ou omissões que causem danos à Administração ou a terceiros, seja por culpa ou dolo, resultante do fornecimento do objeto desta licitação;
10.1.4. Manter, durante toda a execução do presente objeto, compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições exigidas para a habilitação na licitação, ou para a qualificação, na contratação direta;
10.1.5. Comunicar por escrito à CONTRATANTE qualquer problema ocorrido na execução do objeto do contrato;
10.1.6. Atender aos chamados da CONTRATANTE, visando efetuar reparos em eventuais erros cometidos na execução do objeto do contrato;
10.1.7. Não subcontratar o objeto da presente licitação, sem o consentimento prévio da CONTRATANTE, o qual, caso haja, será dado por escrito;
10.1.8. Acatar a fiscalização do objeto contratado, realizada pelo fiscal do contrato, que deverá ter suas solicitações atendidas imediatamente;
10.1.9. Promover, com a presença de representante da CONTRATANTE, a verificação do fornecimento efetuado, confirmando que os serviços foram prestados adequadamente, conforme previsão contratual;
10.1.10. Adotar as providências necessárias para assegurar a satisfatória execução do Contrato e os fins a que se destina;
10.1.11. Verificar a qualidade dos produtos fornecidos e dos serviços prestados, procedendo a sua substituição ou adequação às expensas próprias, quando não atenderem à qualidade, quantidade, prazo e demais condições contratadas ou quando solicitado pela CONTRATANTE;
10.1.12. Prestar os serviços objeto deste Edital pelo valor consignado em sua proposta de preços declarada vencedora, responsabilizando-se pelo pagamento de transportes, entrega dos produtos, impostos e todo e qualquer encargo correlato ao fornecimento;
10.1.13. Efetuar a troca dos produtos entregues ou correção dos serviços prestados, objeto desta licitação, que estiverem fora das especificações contidas na proposta, ou em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, sem qualquer ônus para o Município.
10.1.13.1. A inobservância ao disposto acima implicará no não pagamento do valor devido à licitante vencedora, até que ocorra a necessária regularização.
10.1.14. A inadimplência da licitante vencedora não transfere ao Município de Mondaí do a responsabilidade de seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contratado.
10.1.15. A CONTRATADA não poderá ceder os créditos, transferir a terceiros, nem sub- rogar direitos e obrigações decorrentes do Contrato, sem o prévio e expresso consentimento da CONTRATANTE.
10.1.16. Responder, independentemente de culpa, por qualquer dano pessoal ou patrimonial à CONTRATANTE, ou ainda a terceiros, na execução do fornecimento objeto da licitação, não sendo excluída, ou mesmo reduzida, a responsabilidade pelo fato de haver fiscalização ou acompanhamento pelo CONTRATANTE.
10.1.17. A licitante deverá cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz.
10.1.18. Demais obrigações devem ser observadas junto ao Anexo I, Termo de Referência do Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRANTE
11.1. Uma vez homologado o processo ou, conforme o caso, firmada a contratação, o Município se obriga a:
11.1.1. Convocar a licitante vencedora para assinatura do Contrato ou retirar a Autorização de Fornecimento, a contar da notificação.
11.1.2. Realizar, sempre que necessário, a vistoria dos serviços prestados.
11.1.3. Promover os apontamentos das ocorrências relacionadas à execução do contrato.
11.1.4. Realizar o recebimento dos serviços/produtos nas formas e condições desta contratação.
11.1.5. Fornecer à licitante todas as informações relacionadas com o objeto do presente Edital.
11.1.6. Efetuar o pagamento à licitante vencedora, na forma e prazos estabelecidos neste Edital e Contrato a ser firmado entre as partes, procedendo-se à retenção dos tributos devidos, consoante a legislação vigente.
11.1.7. Dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do Contrato.
11.1.8. Z elar para que sejam cumpridas as obrigações assumidas pela licitante vencedora e para que sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
11.1.9. Com exceção do que dispõe o art. 4º da Lei Federal nº 13.709/18, que trata da proteção dos dados pessoais, a CONTRATANTE se obriga a dar ciência prévia à CONTRATADA quando fizer uso dos dados privados, sempre zelando pelos princípios da minimização da coleta, necessidade de exposição específica da finalidade, sem prejuízo da mera correção dos dados.
11.1.10. Fica vedado o tratamento de dados pessoais sensíveis por parte da CONTRATANTE com objetivo de obter vantagem econômica de qualquer espécie, com exceção daquelas hipóteses previstas no parágrafo 4º do art. 11 da Lei Federal nº 13.709/18.
11.1.11. A CONTRATANTE se compromete a zelar pelo tratamento dos dados pessoais dos titulares, pessoas naturais vinculadas à CONTRATANTE, sem prejuízo de qualquer responsabilidade, admitindo-se o tratamento nas hipóteses de consentimento específico e destacado por termo de compromisso e ou nas hipóteses previstas no inciso II a X do art. 7º da Lei Federal nº 13.709/18.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. Aos casos omissos se aplicarão ao contrato os preceitos de direito público, e a eles serão aplicados, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
12.2. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, exclui-se o dia do início e inclui- se o do vencimento, observadas as disposições contidas no art. 183 da Lei Federal nº 14.133/2021.
12.3. Nas alterações unilaterais a que se refere o inciso I do caput do art. 124 da Lei Federal nº 14.133/2021, o contratado será obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato que se fizerem nas obras, nos serviços ou nas compras, e, no caso de reforma de edifício ou de equipamento, o limite para os acréscimos será de 50% (cinquenta por cento).
12.4. É vedado à licitante vencedora caucionar ou utilizar o contrato objeto da presente licitação para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização do Município.
12.5. A divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina é condição indispensável para a eficácia do contrato e de seus aditamentos e deverá ocorrer nos prazos do art. 94 da Lei Federal nº 14.133/2021, contados da data de sua assinatura.
12.6. A gestão e a fiscalização do contrato serão feitas observando as regras Decreto Municipal nº 5.988/2023, que regulamenta a Lei Federal nº 14.133/2021.
12.7. A gestão do contrato ficará a cargo [...].
15.3. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por [...] fiscal(is) ou por seu(s) respectivo(s) substituto(s).
15.4. Dentre as responsabilidades do(s) fiscal(is) está a necessidade de anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, inclusive quando de seu fiel cumprimento, determinando o que for necessário para a regularização de eventuais faltas ou defeitos observados.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
13.1. As partes de comum e recíproco acordo, elegem o foro da comarca de Mondaí/SC, para dirimir qualquer dúvida, ação ou questão oriunda deste presente contrato.
13.2. E por estarem justos e contratados, assinam o presente, por si e seus sucessores, em via digital com assinatura eletrônica em todas as páginas para todos os fins de direito, com anuência de 2 (duas) testemunhas.
Mondaí-SC, de de 2023.
MUNICÍPIO DE MONDAÍ CONTRATANTE CNPJ/MF Nº 83.028.415/0001-09 | ............................................. CONTRATADA CNPJ/MF Nº ........... |
CHAMAMENTO PÚBLICO
Processo Licitatório Inexigibilidade nº
XXXXX XXXX – SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO
DADOS CADASTRAIS | ||
Nome empresarial/completo (pessoa física): | ||
Endereço: | Cidade: | UF: |
Telefone: | Celular: | E-mail: |
Banco: | Agência: | Conta Corrente: |
CNPJ: | Inscrição Estadual (se houver): |
, conforme dados cadastrais acima, vem, por meio da presente, solicitar meu CREDENCIAMENTO para prestação dos serviços indicados/assinalados na tabela abaixo:
Item | Se deseja se credenciar no item marcar com X | DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO | QUANT. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | CONSULTA - NUTRICIONISTA | 1.400 | R$40,00 | R$ 56.000,00 | |
TOTAL | R$ 56.000,00 |
Município, data.
.............................................
Empresa/NOME