EDITAL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2023-FME | Data de Abertura: 10/02/2023 às 10:00 | ||
Objeto: | |||
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA O ATENDIMENTO DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (PNAE), ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, PARA CONTRIBUIR COM O CRESCIMENTO, O DESENVOLVIMENTO, A APRENDIZAGEM, O RENDIMENTO ESCOLAR DOS ESTUDANTES, POR MEIO DA OFERTA DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR E DE AÇÕES DE EDUCAÇÃO ALIMENTAR E NUTRICIONAL NESTE MUNICÍPIO NO EXERCICIO 2023, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES ESTIMADAS DESCRITAS NO TERMO DE REFERÊNCIA EM ANEXO I DO EDITAL. | |||
Valor Total Estimado | |||
R$ 8.052.777,00 (oito milhões, cinquenta e cinquenta e dois mil e setecentos e setenta e sete reais). | |||
Registro de Preços? | Vistoria | Instrumento Contratual | Forma de Adjudicação |
NÃO | NÃO | TERMO DE CONTRATO | MISTA |
Lic. Exclusiva ME/EPP? | Reserv. Cota ME/EPP? | Exige Amostra/ Dem.? | Dec. nº 7.174/2010? |
NÃO | NÃO | SIM | NÃO |
Prazo para envio da proposta/documentação | |||
Até 2 horas após a convocação realizada pelo Pregoeiro(a). | |||
Pedidos de Esclarecimentos | Impugnações | ||
EDITAL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2023-FME PROCESSO LICITATÓRIO Nº 9/2023-270101 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 00712006/22/
DATA DA REALIZAÇÃO: 10/02/2023
HORÁRIO DE INÍCIO DA SESSÃO: às 10:00 (horário oficial de Brasília – DF) LOCAL: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
O MUNICÍPIO DO DOM ELISEU por meio do FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, sediada na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, X x 000, Xxxxxx Xxxxxxx, XXX: 00000-000, XXX XXXXXX - XX, CNPJ: 22.453.776/0001-08, através
de seu Pregoeiro, designado(a) pela Portaria nº 002/2022-GAB/PMDE, realizará licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo menor preço por item, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, 10.024/2020, da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 11 de outubro de 2010, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006 e 147/2014 e 155/2016, Decreto nº 3.555, de 08 de agosto de 2000 e 8.538 de 6 de outubro de 2015, Lei n.º 8.078 de 11 de Setembro 1990, Lei nº 11.947/2009, Resolução nº 26 de 17 de junho de 2013 e resolução Nº 06, de 08 de Maio de 2020. aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e as exigências estabelecidas neste Edital.
O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio de sistema eletrônico que promove a comunicação pela INTERNET, mediante condições de segurança, utilizando-se, para tanto, os recursos da criptografia e autenticação em todas as suas fases.
Os trabalhos serão conduzidos por servidor designado, denominado Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos diretamente para a página eletrônica xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. O servidor terá, dentre outras, as seguintes atribuições: coordenar o processo licitatório; receber, examinar e decidir as impugnações e consultas ao edital, apoiado pelo setor responsável pela sua elaboração; conduzir a sessão pública na internet; verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos neste edital; dirigir a etapa de lances; verificar e julgar as condições de habilitação; receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à autoridade competente quando mantiver sua decisão; indicar o vencedor do certame; adjudicar o objeto, quando não houver recurso; conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e encaminhar o processo devidamente instruído ao gestor municipal e propor a homologação. Na ausência ou impedimento do pregoeiro ou equipe de apoio indicados, poderão atuar outros servidores oficialmente capacitados e designados pela administração municipal.
O Edital estará disponível gratuitamente na página xxxxx://xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ e no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
1.1. O objeto da presente licitação é o contratação de empresa para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA O ATENDIMENTO DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (PNAE), ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, PARA CONTRIBUIR COM O CRESCIMENTO, O DESENVOLVIMENTO, A APRENDIZAGEM, O RENDIMENTO ESCOLAR DOS ESTUDANTES, POR MEIO DA OFERTA DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR E DE AÇÕES DE EDUCAÇÃO ALIMENTAR E NUTRICIONAL NESTE MUNICÍPIO NO EXERCICIO 2023, em quantidade compreendida entre aquelas informadas no Anexo I, do presente Edital, quando deles o FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO de XXX XXXXXX xxxxx necessidades de adquirir em quantidades suficientes para atender as demandas.
1.2. As quantidades que vierem a ser adquiridas serão definidas no Pedido ou Nota de Empenho, destinados a atender o FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
1.3. Os itens listados no Anexo I – Termo de Referência, deste instrumento convocatório não serão necessariamente adquiridos em sua totalidade, pois seus quantitativos são estimados, sendo considerados apenas para fins de adjudicação e posterior convocação para assinatura do Contrato de Fornecimento.
1.4. A licitantes para a qual for adjudicado item constante do Anexo I – Termo de Referência, e for convocada para a assinatura do contrato administrativo, obterá apenas o direito e a exclusividade de fornecimento do objeto referido no item até o término da vigência contratual.
1.5. Cumprem-nos alertamos a todos os licitantes, para fins de seus planejamentos orçamentários, que os mesmos não estão obrigados a adquirir na sua totalidade o objeto constante do Anexo I – Termo de Referência, razão pela qual o FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO de XXX XXXXXX não se responsabilizará por prejuízos financeiros sofridos em decorrência de tal atitude, não cabendo, portanto, qualquer direito a indenização.
1.6. O prazo para entrega dos produtos/serviços: (Gêneros Alimentícios), quando solicitada, será de no máximo 05 (cinco) dias conforme solicitação do gerenciador, a partir da data da ordem de compra e/ou serviço, objeto deste Edital, caso não ocorra, a administração pública municipal tomará as medidas necessárias e cabíveis perante o fornecedor.
2. DO ÓRGÃO GERENCIADOR E ÓRGÃOS PARTICIPANTES
2.1. O órgão gerenciador será a Prefeitura;
2.2. Será participante os seguintes órgãos:
2.2.1. Fundo Municipal de Educação;
3.1. Os interessados em participar deste Pregão deverão credenciar-se, previamente, perante o sistema eletrônico provido pelo Portal de Compras Públicas, por meio do sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.2. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto ao provedor do sistema eletrônico (Portal de Compras Públicas), onde também deverão se informar a respeito do seu funcionamento e regulamento, obtendo instruções detalhadas para sua correta utilização.
3.2.1. Os interessados em se credenciar no Portal de Compras Públicas poderão obter maiores informações na página xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, podendo sanar eventuais dúvidas pela central de atendimentos do Portal ou pelo e-mail xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.3. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
3.3.1. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à(ao) FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO de XXX XXXXXX responder por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
3.4. O credenciamento junto ao Portal de Compras Públicas implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
3.5. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.
3.6. O Pregão será conduzido pelo Prefeitura Municipal de Xxx Xxxxxx com apoio técnico e operacional do Portal de Compras Públicas, que atuará como provedor do sistema eletrônico para esta licitação.
4.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, mediante a apresentação dos documentos pertinentes e os que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no §3º do artigo 8º da IN SLTI/MPOG nº 2, de 2010.
4.2. A simples participação na licitação importa total, irrestrita e irretratável submissão dos proponentes às condições deste Edital.
4.2.1. A participação no certame, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente edital, implicará na plena aceitação por parte dos interessados das condições nele estabelecidas.
4.3. Não poderão participar desta licitação os interessados:
4.3.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
4.3.2. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
4.3.3. Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
4.3.4. Que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação;
4.3.5. Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
4.3.6. Entidades empresariais controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
4.3.7. O autor do Termo de Referência, Anexo I deste edital, pessoa física ou jurídica;
4.3.8. As sociedades empresárias:
4.3.8.1. Que não explorem ramo de atividade compatível com o objeto desta licitação;
4.3.8.2. Que integrem o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP (Portal Transparência);
4.3.8.3. Que estejam incluídas no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa disponível no Portal do CNJ;
4.3.8.4. integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendido aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum;
4.3.8.5. Que, isoladamente ou em consórcio, tenham sido responsáveis pela elaboração do termo de referência, ou da qual o autor do termo de referência seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado;
4.3.8.6. Cujo administrador, proprietário ou sócio com poder de direção seja familiar de agente público, preste serviços ou desenvolva projeto no órgão ou entidade da administração pública Prefeitura Municipal de Xxx Xxxxxx em que este exerça cargo em comissão ou função de confiança por meio de contrato de serviço terceirizado ou contratos pertinentes a obras, serviços e à aquisição de bens, ou ainda de convênios e os instrumentos equivalentes;
4.3.8.7. Reunidas em consórcio, qualquer que seja a sua forma de constituição, devido à natureza do objeto;
4.4. O descumprimento de qualquer condição de participação será motivo para a inabilitação do licitante.
4.5. Será realizada pesquisa junto ao CEIS (CGU), junto ao CNJ (condenações cíveis por atos de improbidade administrativa) e no Portal Transparência (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx), para aferição de eventuais registros impeditivos de participar de licitações ou de celebrar contratos com a Administração Pública.
5.1. Após a divulgação do Edital no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e até a data e hora marcadas para abertura da sessão, os licitantes deverão encaminhar proposta com a descrição do objeto ofertado e preço, exclusivamente por meio do sistema eletrônico no endereço acima, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
5.1.1. A licitante deverá elaborar a sua proposta com base no edital e seus anexos, sendo de sua exclusiva responsabilidade o levantamento de custos necessários para o cumprimento total das obrigações necessárias para a execução do objeto desta licitação.
5.2. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadas.
5.3. O licitante deverá enviar sua proposta, no idioma oficial do Brasil, mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
5.3.1. Valor unitário e total para cada item ou lote de itens (conforme o caso), em moeda corrente nacional;
5.3.2. Descrição detalhada dos serviços/produtos cotado indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso;
5.4. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada e, havendo divergência entre as condições da proposta e as cláusulas deste Edital, incluindo seus anexos, prevalecerão as últimas.
5.5. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na contratação.
5.6. O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data de sua apresentação sob pena de desclassificação de proposta.
5.7. O licitante, ao enviar sua proposta, deverá preencher, em campo próprio do sistema eletrônico, as seguintes Declarações on-line, fornecidas pelo Sistema de Pregão Eletrônico:
5.7.1 Declaração de que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, quando for o caso;
5.7.1.1. A indicação do campo “não” apenas produzirá o efeito de a licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que seja qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte;
5.7.2. Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do Edital.
5.8. As declarações exigidas neste edital e não disponibilizadas diretamente no sistema deverão ser confeccionadas e enviadas juntamente com a proposta de preços e/ou com os documentos de habilitação, e somente após requisição do Pregoeiro.
5.9. Declarações falsas, relativas ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta, sujeitarão a licitante às sanções previstas neste Edital.
5.10. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
5.11. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
5.12. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
6. DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
6.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
6.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência;
6.2.1. Também será desclassificada a proposta que não identifique o licitante;
6.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes;
6.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
6.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
6.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
6.5. Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
6.6. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
6.7. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
6.8. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
6.8.1. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com a norma deverão ser desconsiderados pelo pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente ao provedor do sistema eletrônico (Portal de Compras Públicas).
6.8.2. Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema.
6.9. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
6.10. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
6.11. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
6.12. Se o(a) Pregoeiro(a) entender que o lance ofertado é absolutamente inexequível ou verificar que houve erro de digitação, deverá excluí-lo do sistema, a fim de não prejudicar a competitividade.
6.13. Considera-se absolutamente inexequível a proposta que reduzir o valor do último lance ofertado em mais de 50%.
6.14. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
6.15. Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes do certame publicada no Portal de Compras Públicas, xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, quando serão divulgadas data e hora para a sua reabertura.
6.16. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
6.17. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ele ofertado, para efeito de ordenação das propostas.
6.18. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto e fechado”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.
7. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.
7.1. Encerrada a etapa de lances e/ou negociação, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto ao preço, a sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto.
7.2.1. O prazo poderá ser prorrogado, a critério do Pregoeiro, desde que solicitado por escrito, antes de findo o prazo estabelecido.
7.2.2. A proposta deve conter:
a) Nome da proponente e de seu representante legal, endereço completo, telefone, endereço de correio eletrônico, números do CNPJ e da inscrição Estadual e Municipal (se houver);
b) O preço unitário e total para cada serviço e/ou produto cotado, especificados no Termo de Referência (Anexo I deste Edital), bem como o valor global da proposta, em moeda corrente nacional, já considerados e inclusos todos os tributos, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes da execução do objeto, sendo obrigatório a demonstração de sua composição de preços detalhada, inclusive no preparo da proposta inicial;
c) A descrição do serviço e/ou produto cotado de forma a demonstrar que atendem as especificações constantes no Termo de Referência, Anexo I deste Edital;
d) Prazo de validade da proposta não inferior a 90 (noventa) dias corridos, contados da data prevista para abertura da licitação;
e) Preço unitário e total;
f) Indicação do banco, número da conta e agência para fins de pagamento.
g) Em atenção a Nota Técnica nº 001/2009 do FNDE, no seu Anexo II, Capitulo VI, Art. 15, § 2º,
§ 3º e § 4º, alíneas “a, b”. A licitante deverá apresentar juntamente com a proposta:
I -Certificado de SIF/DIPOA para todos os produtos de origem animal; itens nº: (08, 09, 10, 26, 34, 36, 39, e 40).
II -Ficha técnica contendo no mínimo, as informações obrigatórias exigidas na RDC/ANVISA nº 259 de 20 de setembro de 2002, na RDC/ANVISA nº 26 de 02 de julho de 2015 e na Lei nº 10.674 de 16 de maio de 2003 de todos os produtos orçados constantes no termo de referência deste Edital. itens nº: (02, 06, 07, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 20, 21, 24, 25, 27, 31, 33, 37).
7.3. O não envio da proposta ajustada por meio do correio eletrônico com todos os requisitos elencados no subitem 7.2.2, ou o descumprimento das diligências determinadas pelo Pregoeiro acarretará na desclassificação da proposta, sem prejuízo da instauração de processo sancionatório contra o licitante.
7.4. Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada inclusive os cálculos de composição de preços divergentes da base de preços da proposta inicial com a demais reajustadas, seja com relação a prazo e especificações do produto ofertado ou qualquer condição que importe modificação dos seus termos originais, ressalvadas apenas aquelas alterações destinadas a sanar evidentes erros formais ou quando a alteração representar condições iguais ou superiores às originalmente propostas.
7.5. Serão desclassificadas as propostas que contenham preços excessivos, assim entendidos quando apresentarem valores globais ou unitários acima do valor definido para o respectivo objeto no Termo de Referência.
7.5.1. A desclassificação por valor excessivo ocorrerá quando o Pregoeiro, após a negociação direta, não obtiver oferta inferior ao preço máximo fixado.
7.6. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preços, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, serão realizadas diligências para comprovação da exequibilidade.
7.7. O Pregoeiro em conjunto com a Equipe de Apoio poderá realizar quaisquer diligências necessárias para averiguar a conformidade da proposta com as especificações mínimas previstas no Termo de Referência, Anexo I ao Edital, salvo a juntada de documentos, para atender à exigência deste edital, findo o prazo estabelecido no item 7.2.
7.8. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e assim sucessivamente, na ordem de classificação.
7.8.1. Nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, serão observados os procedimentos previstos no item 8.
7.9. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
7.10. Sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/2006, seguindo- se a disciplina estabelecida no item 8 deste edital, se for o caso.
7.11. A proposta original poderá se solicitada, com todos os requisitos do item 7.2.2, deverá ser encaminhada em envelope fechado e identificado com dados da empresa e do pregão eletrônico, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, ao protocolo do(a) Prefeitura Municipal, sito a Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, xx00, Centro, CEP: 68.633-000, DOM ELISEU/PA, aos cuidados do Pregoeiro do PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 001/2023-FME.
7.11.1, A exigência disposta no subitem 7.11 do edital, deverá ser atendida somente se o pregoeiro realizar a convocação via chat da plataforma eletrônica.
7.12. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital, por meio de funcionalidade disponível no sistema, estabelecendo no “chat” prazo razoável para tanto, sob pena de não aceitação da proposta:
7.12.1. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, em compatibilidade com o
Termo de Referência, minudenciando o modelo, tipo, procedência, garantia ou validade, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas.
7.12.2. O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceito pelo Pregoeiro.
7.13. DA APRESENTAÇÃO DAS AMOSTRAS
Em atendimento a Nota Técnica nº 001/2009 do FNDE, no seu Anexo II, Capitulo VI, Art. 15, § 4º, alínea “d”. Será obrigatória a apresentação de amostras para serem submetidas a testes de aceitabilidade e rendimento, conforme cronograma abaixo:
7.13.1. As amostras solicitadas deverão ser apresentadas pela(s) empresa(s) Arrematantes(s) do certame em até 3 (três) dias úteis posterior após a definição do(s) vencedor(es) no horário de 08:00 às 13:00 na sala da CPL, para análise e emissão de parecer técnico da nutricionista, A Não apresentação das amostras dentro do prazo acima mencionado recairá na desclassificação da vencedora do item e convocação do 2º colocado,
7.13.2. Será exigido do licitante vencedor, conforme itens arrematados uma amostra dos produtos ofertados (ITENS PERECIVEIS E NÃO PERECÍVEIS), de acordo com a especificação técnica exigida no edital, sem ônus, identificando sua razão social, o objeto e o número do processo Licitatório;
7.13.3. Deverá apresentar juntamente com as amostras, a respectiva ficha técnica contendo no mínimo, as informações obrigatórias exigidas na RDC/ANVISA nº 259 de 20 de setembro de 2002, na RDC/ANVISA nº 26 de 02 de julho de 2015 e na Lei nº 10.674 de 16 de maio de 2003, com identificação do lote e prazo de validade;
7.13.4. As amostras deverão ser entregues aos cuidados da Coordenação de Alimentação Escolar, no setor de licitações, localizada na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, Xx 000, xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, XXX XXXXXX, XXX: 68633-000;
7.13.5. A análise dos produtos será em conformidade com o que determina a legislação vigente de alimentos, estabelecida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária, do Ministério da Saúde e do Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento. Passará por avaliação técnica e sensorial, serão observados a aceitabilidade e rendimento que serão analisadas pelo Conselho de Alimentação Escolar (CAE), acompanhado de Nutricionista da Secretaria Municipal de Educação, que emitirá parecer final de aprovação ou reprovação dos produtos;
7.13.6. As licitantes que tiverem amostras reprovadas pelo CAE, serão desclassificadas somente nos itens reprovados, ficando a cargo da Administração convocar a licitante classificada em segundo lugar para apresentar as amostras em substituição aos itens anteriormente reprovados para nova avaliação.
7.13.7. A licitante que não entregar as amostras no prazo estabelecido, será desclassificada, uma vez que apenas as empresas com pareceres técnicos favoráveis poderão ser contratadas pela Fundo Municipal de Educação.
7.14. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
7.14.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
7.14.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.15. Nos itens em que for admitido oferecer quantitativos inferiores, se a proposta do licitante vencedor não atender ao quantitativo total estimado para a contratação, respeitada a ordem de classificação, poderão ser convocados tantos quantos forem necessários para alcançar o total estimado, observado o preço da proposta vencedora.
7.16. Declaração expressa de que nos preços cotados estão incluídas todas as despesas diretas e indiretas, frete, tributos, taxa de administração, encargos sociais, trabalhistas, transporte e seguro até o destino, lucro e demais encargos de qualquer natureza necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus anexos, nada mais sendo válido pleitear a esse título;
7.17. Declaração do licitante de que desde já se compromete a cumprir o prazo de entrega rigorosamente em dia, sob pena de sofrer penalização desta Administração.
7.18. Declaração de que o prazo de validade de cada item, não será inferior 12 (doze) meses, a contar da entrega no Almoxarifado desta Prefeitura, exceto para aqueles que possuam prazo de validade mais curto por razões técnicas comprovadas.
7.19. Todos os licitantes que tiverem suas ofertas regularmente aceitas deverão encaminhar proposta no prazo máximo de 2 (duas) horas via e-mail: xxxxxx.xxxx@xxxxx.xxx, e concomitantemente pela plataforma compras públicas com o mesmo teor, as seguintes declarações e documentações:
7.19.1. Declaração de inexistência de fato impeditiva de sua habilitação, assim como declarar ocorrências supervenientes, assinadas por sócio, dirigente, proprietário ou procurador da licitante, com o nº. da identidade do declarante.
7.19.2. Declaração autorizando o Fundo Municipal de Educação para investigações complementares que se fizerem necessárias.
7.19.3. Declaração de que a empresa não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de menores.
7.19.4. Declaração de fidelidade e veracidade dos documentos apresentados.
7.19.5. Declaração de que concorda com os termos do edital.
7.19.6. Declaração de que a contratada possui, em seu quadro de funcionários, no mínimo, 5% de pessoas com deficiência ou declaração que possui menos de 20 (vinte) funcionários em seu quadro, nos termos da Constituição do Estado do Pará, art. 28, §6.
7.19.7. Declaração de que a proposta apresentada para essa licitação foi elaborada de maneira independente, de acordo com o que é estabelecido na Instrução Normativa Nº 2 de 16 de setembro de 2009 da SLTI/MP.
7.19.8. Declaração de que não possui em seu quadro de pessoal servidor público do Poder Executivo e/ou Legislativo Municipal exercendo funções técnicas,
comerciais, de gerência, administração ou tomada de decisão, (inciso III, do art. 9º, da Lei 8666/93).
7.19.9. Declaração de que a licitante se obriga a garantir que o objeto desta licitação, serão fornecidos de acordo com as especificações definidas na proposta e no termo de Referência, respeitando as condições estabelecidas no Edital e seus anexos.
7.19.10. Declaração que possui estrutura para física Comercial/Galpão com endereço expresso, declarando pleno atendimento prazos de entrega do material.
7.19.11. Declaração de Adimplência com a Secretaria Municipal de Educação. A referida declaração deverá ser solicitada pelo licitante no protocolo in loco, ou via solicitação eletrônica através do e-mail xxxxxx.xxxx@xxxxx.xxx, com oficio de solicitação em papel timbrado da empresa interessada, à Secretaria Municipal de Educação, até 02 (Dois) dias úteis antes da data designada para abertura da sessão pública.
7.20. As declarações e documentos enumeradas no item 7.19 e seus subitens do edital devem ser redigidas e apresentadas pela proporia licitante em papel timbrado e apresentadas unitariamente datadas e assinadas juntamente com a proposta de preços inicial e no reenvio da proposta reajustada caso a licitante seja arrematante de algum item, os envios tem por obrigatoriedade serem executados por e-mail e plataforma compras públicas. A ausência de apresentação de quaisquer declarações recairá na desclassificação da proposta apresentada.
8. DO EMPATE:
8.1.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, cuja proposta estiver no intervalo estabelecido no item 8.1, será convocada para, querendo, apresentar nova proposta de preço inferior àquela classificada com o menor preço ou lance, no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão;
8.1.2. Apresentada proposta nas condições acima referidas, esta será considerada como a licitante detentora do lance mais vantajoso, dando prosseguimento ao certame na forma do item 9 do edital e seguintes;
8.1.3. Não apresentada proposta na condição cima referida, serão convocadas as microempresas ou empresas de pequeno porte, no intervalo estabelecido acima, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
8.1.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas MEs / EPPs que se encontrem em situação de empate, será efetuado sorteio aleatório entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
8.1.6. Na hipótese de não declaração de licitante vencedora, enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte, será dado prosseguimento ao certame na forma do item 8.1 e seguintes da licitante que originalmente apresentou a menor proposta ou lance.
8.1.7. O disposto nos subitens 8.1.1 a 8.1.5, somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
8.1.8. A desistência em apresentar lance implicará na manutenção do último preço ofertado pela licitante, para efeito de classificação de aceitabilidade da proposta.
8.2. Se o pregoeiro observar que há licitantes em situação de empate que enviaram seus lances em horários exatamente iguais, mas não se enquadram como MEs / EPPs, adotará os seguintes critérios de desempate, nesta ordem:
8.2.1. Utilização de bens e serviços produzidos no Brasil;
8.2.2. Utilização de bens e serviços produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
8.2.3. Utilização de bens e serviços produzidos por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento tecnológico no País;
8.2.4. Utilização de bens e serviços produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação;
8.2.5. Sorteio.
8.3. A proposta declarada vencedora será inserida, na fase de Aceitação, no campo "Valor Negociado", com a devida justificativa.
9. DA HABILITAÇÃO
9.1 Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta
classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
9.1.1 SICAF;
9.1.2 Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e o e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/);
9.1.3 Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
9.1.4 Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU;
9.1.5 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força dos artigos 3º e 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
9.1.6 Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro inabilitará o licitante, por falta de condição de participação.
9.2 O Pregoeiro consultará o Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica.
9.2.1 As licitantes devidamente cadastradas no SICAF deverão encaminhar os seguintes documentos:
I – Comprovação de aptidão no desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação consistente em Atestado(s) de Capacidade Técnica, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando ter a licitante fornecido e/ou prestado serviço compatível como o objeto desta licitação.
II – Certidão Negativa de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial (Lei nº 11.101, de 09/02/2005), expedida pelo distribuidor da sede da empresa, datado dos últimos 30 (trinta) dias, ou que esteja dentro do prazo de validade expresso na própria Certidão. No caso de praças com mais de um cartório distribuidor, deverão ser apresentadas as certidões de cada um dos distribuidores;
III – As licitantes que apresentarem resultado menor ou igual a 1 (um), em qualquer um dos índices contidos no cadastro do SICAF, deverão comprovar capital social ou patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor total estimado para o(s) item(ns) cotado(s) constante do Anexo I, que deverá recair sobre o montante dos itens que pretenda concorrer.
a) A comprovação deverá ser feita quando da habilitação, apresentando o balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei devidamente registrados ou pelo Registro comercial, ato constitutivo, estatuto ou contrato social, conforme regulado pelo subitem 9.5 deste edital.
VI – Declaração de que a empresa não emprega menor de 18 (dezoito) anos para a realização de trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres, bem como não utiliza, para qualquer trabalho, mão-de-obra de menores de 16 (dezesseis) anos, exceto na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
9.2.2 A licitante cuja habilitação parcial no SICAF acusar como situação do fornecedor algum documento com validade vencida, deverá encaminhar o respectivo documento a fim de comprovar a sua regularidade.
9.2.3 Os licitantes que estiverem cadastrados ou não no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF deverão ainda apresentar a seguinte documentação relativa à Habilitação Jurídica, à Regularidade Fiscal e trabalhista, Habilitação Econômico-Financeira e Qualificação Técnica:
9.3 COMPROVAÇÃO DA HABILITAÇÃO JURÍDICA:
I – Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) do Ministério da Fazenda, com emissão não superior a 90 (noventa) dias, juntamente com o seu QSA (Quadro de Sócios Administradores);
II – Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis junto a Junta Comercial da respectiva sede, para o caso de empresário individual;
III – Para licitante microempreendedor individual – MEI, Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, hipótese em que será realizada a verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;acompanhada dos documentos pessoais do proprietário.
IV – Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado dos documentos pessoais comprobatórios de seus administradores, para os casos de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI:
V – Caso o licitante seja sucursal, filial ou agência, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz;
VI – Inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local da sede do licitante, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores, para o caso de sociedade simples;
VII – Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
9.3.1 Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
9.4 REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
I - Prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Municipal, relativo a sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual e Ficha de Inscrição Cadastral – FIC;
II - Prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual – FIC, emitida pelo site (xxx.xxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx-xxx) ou do estado proveniente a licitante.
III - Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, as certidões emitidas pela Secretaria de Estado da Fazenda, sendo as negativas de Natureza Tributária e a de Natureza Não Tributaria emitidas no site da SEFA – Secretaria de Estado da Fazenda, emitidas pelo site (xxxxx://xxx.xxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx-xxxxxxxx/xxxxxxxx.xxxxxx).
IV - Prova de regularidade com a Fazenda Municipal – através da Certidão Negativa de Tributos Municipais, emitida pela Secretaria de Finanças do Município, da sede da empresa.
V - Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e prova de regularidade relativa à Seguridade Social (CND), demonstrando situação regular no cumprimento quanto à Dívida Ativa da União e dos encargos sociais instituídos por lei, conforme portaria da RFB/PGFN nº 1.751, de 02.10.2014, com vigência a partir de 03.11.2014, fornecida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, vigente na data de abertura desta licitação, emitida pelo site (xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx).
VI - Prova de regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por meio do CRF – Certificado de Regularidade do FGTS, emitido pelo site da Caixa Econômica Federal, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, emitido no site (xxx.xxxxx.xxx.xx).
VII - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT emitido no site (xxxxx://xxxx-xxxxxxxx.xxx.xxx.xx/), nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº. 5.452, de 1º de maio de 1943 (Lei nº.12.440, de 12 de abril de 2011 e 13.467/2017, e no Ato 01/2022 da CGJT, de 21 de janeiro de 2022), acompanhado das Certidão de Débitos Trabalhista que trata de Controle de Processos de Multas e Recursos Conforme artigo 103, § 2º da Portaria MTP n° 667/2021 expedida eletronicamente através do ministério do trabalho e previdência, bem como a Certidão Eletrônica de Ações Trabalhistas emitida no Poder Judiciário Federal sobre os Processos Judiciais
Eletrônicos – Pje, bem como a Certidão de Ações Trabalhistas em autos físicos de jurisdição do Estado do Pará de 1º e 2º instancias do Tribunal Regional do Trabalho da 8º Região e/ou da sede da licitante.
9.4.1. Caso o licitante seja microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esteja apresente alguma restrição, sob pena de ser inabilitado.
9.4.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de até 5 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por mais 5 (cinco), cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a Licitante for declarada vencedora do certame, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
9.4.3. Para fazer uso dos benefícios da LC Nº 123/2006 alterada pela LC Nº 147/2014, as microempresas (ME´s) e empresas de pequeno porte (EPP´s), deverão apresentar toda a documentação listada na parte deste edital identificada como DA HABILITAÇÃO, mesmo que apresentem alguma restrição.
9.4.4. Para a regularidade fiscal e trabalhista, será aceita certidão positiva com efeito de negativa.
9.4.5. Caso o licitante seja considerado isento de tributos estaduais ou municipais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Estadual ou da Fazenda Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente que demonstre tal isenção.
9.5 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
I - Certidão Negativa de Falência ou recuperação judicial ou extrajudicial (Lei nº 11.101, de 9.2.2005), expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica até no máximo 90 (noventa) dias anteriores à abertura da licitação. As proponentes sediadas em outros Estados da Federação, devem apresentar juntamente com a Certidão Negativa de falência ou recuperação judicial exigida, uma declaração emitida pelo foro de sua sede indicando quais os Cartórios ou Forúns de Ofícios de Registros que controlam a distribuição de falência e concordatas em seu município.
II - No caso de certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, o licitante deverá apresentar a comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na forma do art. 58, da Lei n.º 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, sob pena de inabilitação, devendo, ainda, comprovar todos os demais requisitos de habilitação
III - Certidão Negativa de (Nada Consta) na Distribuição (Ações de Falências e Recuperações Judiciais) originária do site xxx.xxxxx.xxx.xx, A certidão cível atende ao disposto no inciso II do artigo 31 da Lei 8.666/1993; em nome da pessoa jurídica.
IV - Certidão indicativa dos cartórios de protesto e letras da sede/jurisdição da licitante, com data dos últimos 30 (trinta) dias ou com prazo de validade expresso na mesma, juntamente com a(s) certidão(ões) negativa(s) de protesto da sede/jurisdição da licitante;
V - Certidão Judicial Cível no âmbito Federal de competência da unidade jurisdicional da sede da Licitante, emitida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região em nome da pessoa jurídica especifica da Seção Judiciária do Estado do Pará e/ou estado sede da licitante.
VI - Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, com os termos de abertura e encerramento, devidamente registrados na JUCEPA, assinado pelo contador
responsável e pelo proprietário da empresa, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, conforme índices descritos a seguir, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta (Artigo 31, inciso I, da Lei nº 8.666, de 21.06.93):
VII - Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, devidamente, registrado na junta comercial, que comprove a real situação financeira da empresa, devendo conter a assinatura dos sócios e do contador ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade, vedado a sua substituição por balancete ou balanços provisórios. O balanço deverá vir acompanhado da Certidão de Habilitação Profissional do Contador e Certidão Negativa de Débitos – CND será emitida em casos de inexistência de débitos do profissional ou da organização contábil. Em caso de parcelamentos, será emitida Certidão Positiva de Débitos com Efeito Negativo, de acordo com a Resolução CFC nº 1.637/2021. Para fins deste Edital, os valores constantes no balanço patrimonial poderão ser corrigidos por índices oficiais e registrados na junta comercial, quando encerrados a mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta (Artigo 31, inciso I, da Lei nº 8.666, de 21.06.93), juntamente com a certidão simplificada e especifica, que deverá acompanhar a documentações acima aludidas, comprovando estar o mesmo em vigor, com data de expedição não superior a 30 (trinta) dias da abertura do presente certame, emitidas pela Junta Comercial.
a) As empresas constituídas no ano em curso poderão substituir o balanço anual por balanço de abertura, devidamente autenticado pela Junta Comercial;
b) a boa situação financeira da empresa será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG) e Liquidez Corrente (LC) e Solvência Geral (SG), resultantes da aplicação das seguintes fórmulas:
LG = | ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO |
PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO |
LC = | ATIVO CIRCULANTE |
PASSIVO CIRCULANTE |
SG = | ATIVO TOTAL |
PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO |
c) As licitantes que apresentarem resultado menor ou igual a 01 (um), em qualquer um dos índices acima, deverão comprovar capital social mínimo ou patrimônio líquido mínimo de 10 (dez por cento) do valor total estimado para o(s) item(ns)/lote(s) cotado(s) constante(s) do Anexo I deste edital.
d) O Balanço Patrimonial também poderá ser disponibilizado via Escrituração Contábil Digital – ECD, desde que comprovada a transmissão desta à Receita Federal do Brasil, por meio da apresentação do Termo de Autenticação (recibo gerado pelo Sistema Público de Escrituração Digital - SPED;
e) As empresas com menos de 01 (um) ano de existência, que ainda não tenha balanço final de exercício, deverão apresentar balanço de abertura e/ou demonstrações contábeis envolvendo seus direitos, obrigações e patrimônio líquido relativos ao período de sua existência, sendo isenta a apresentação da capacidade financeira da empresa e registrado na junta comercial;
f) Para licitante microempreendedor individual – MEI, apresentar declaração de dispensa apresentação de obrigação de escrituração contábil, balanço e DRE (Demonstração do Resultado do Exercício) conforme artigo 1.179, §2º do código civil.
9.5.1. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos, em substituição aos documentos requeridos no presente edital e seus anexos. Ressalta-se inda que a única hipótese a se aceitar protocolos de solicitação de documentos é quando a pendência for generalizada, caso alguma empresa consiga apresentar a documentação, a hipótese acima será descartada e a licitante desabilitada.
9.6 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
I – Comprovação de aptidão no desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação – Atestado(s) de Capacidade Técnica, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando ter a licitante fornecido produto e/ou prestado serviço compatível como o objeto desta licitação, indispensável acompanhamento das notas fiscais, considerando-se compatível a execução anterior de fornecimento com as seguintes características:
a) o(s) atestado(s) ou declaração(ões) deverá(ão), obrigatoriamente, possuir a relação do(s) produto(s) contendo no mínimo: descrição, unidade de medida e quantitativo(s) fornecido(s);
b) O(s) atestado(s) fornecido(s), deverão comprovar aptidão de desempenho de atividade pertinente e compatível em características do termo de referência do objeto da licitação na forma do artigo 30, § 4º, da Lei Federal nº 8.666/93 que indiquem nome, função, endereço, E-mail e o telefone/fax de contato do(s) atestador(es);
II - Certificado ou declaração ou alvará sanitário, emitido pelo Órgão competente que comprove que a Empresa licitante foi vistoriada pelo serviço de Vigilância Sanitária Estadual ou Municipal, ou pelo Serviço de Inspeção Federal ou Estadual ou Municipal do Setor de Agricultura no prazo estabelecido, oficialmente demonstrando que está apta para o seu funcionamento regular;
III - O Licitante deverá apresentar o Manual de Boas práticas e implantação dos POPs do local de armazenagem, conforme prevê a legislação competente (RDC – 216 – ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária, Portaria CVS – 6/99 de 10/03/99 alterada pela CVS 18 – de 09/09/2008, Resolução 38 de julho de 2009 – FNDE);
IV - O Licitante deverá dispor de 01 (um) RT – Responsável Técnico (nutricionista/Eng. De Alimentos), para os estabelecimentos que distribuam ou produzam alimentos processados ou beneficiados, o qual responderá tecnicamente pelo estabelecimento, desde o recebimento, armazenamento, até a saída e entrega dos produtos ao local destinado. Deverá ser apresentado cópia do Contrato de Prestação de Serviço da Nutricionista/Eng. De Alimentos celebrado com a licitante. Comprovação de que possui em seu quadro de funcionários na data estipulada para a abertura dos envelopes contendo as propostas e documentações, um ou mais profissionais de nível superior, devidamente registrado no Conselho Regional de Nutrição, com atuação exclusivamente voltada a alimentação humana:
a) A comprovação do vínculo empregatício com a licitante será mediante Contrato Social, no caso de sócio, ou por meio de apresentação de cópia de contrato de trabalho autenticado por Xxxxxxxx competente ou carteira
de trabalho ou ficha de registro de emprego, ambos acompanhados da cópia do RG e CPF devidamente autenticada por Cartório competente.
Observação: A exigência prevista no item acima, faz-se necessária em virtude da necessidade de análises técnicas quanto aos padrões de qualidades de produtos que serão entregues para a merenda escolar do Município do Dom Eliseu, que é de suma importância a avaliação dos impactos da alimentação sobre os escolares, em relação ao estado nutricional, desenvolvimento, nível de aprendizagem, grau de retenção e evasão escolar, por isso, é importante que os fornecedores detenham profissionais qualificados na área de Nutrição, para que o Município possa adquirir com segurança os produtos introduzidos no cardápio escolar, na certeza de que foram avaliados sensorialmente, em nível técnico, pelos profissionais contratados por fornecedores, e por profissionais do ramo, pertencentes ao quadro de servidores da Secretaria Municipal de Educação do Dom Eliseu/PA, com o intuito de oferecer uma alimentação saldável e de qualidade aos alunos matriculados na rede pública de ensino.
V - Apresentar Alvará de funcionamento emitido na sede do licitante, ou taxa de parcelamento com pagamento em dia.
9.7 ATENDIMENTO AO ART. 7º, INC. XXXIII DA CONSTITUIÇÃO
9.7.1 Declaração de que a empresa não emprega menor de 18 (dezoito) anos para a realização de trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres, bem como não utiliza, para qualquer trabalho, mão-de-obra de menores de 16 (dezesseis) anos, exceto na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
9.8 DA HABILITAÇÃO DAS MEs / EPPs
9.8.1 As empresas qualificadas como ME / EPP, na forma da Lei Complementar nº 123/2006, deverão apresentar todos os documentos de habilitação, referentes à habilitação jurídica, fiscal e trabalhista, econômico- financeira e técnica, sob pena de inabilitação.
9.8.2 A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
9.8.2.1 A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
9.8.3 Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal ou trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização.
9.8.3.1 O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da Administração, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
9.8.4 A não regularização no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultado a FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação para prosseguimento do certame.
9.8.5 O licitante enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado:
(a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal; e
(b) da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício.
9.9 ORIENTAÇÕES GERAIS SOBRE A HABILITAÇÃO
9.9.1 Os documentos exigidos para a habilitação, conforme regulado neste Edital, deverão ser enviados em até 02 (duas) horas, exclusivamente por meio de campo próprio no Sistema.
9.9.2 Caso necessário, os documentos de habilitação deverão ser remetidos em original, ou por qualquer processo de cópia reprográfica, autenticada por tabelião de notas ou por servidor/funcionário do(a) Prefeitura Municipal de XXX XXXXXX, desde que conferidos com o original, ou publicação em órgão da imprensa oficial, para análise, no prazo de máximo de 03 (três) dias úteis, juntamente com a proposta de preços em envelope fechado e identificado com dados da empresa e do pregão eletrônico, na forma do item 7.11 deste Edital.
9.9.2.1 A exigência disposta no subitem 9.5.2 do edital, deverá ser atendida somente se o pregoeiro realizar a convocação via chat da plataforma eletrônica.
9.9.3 Os documentos apresentados para habilitação deverão estar todos em nome e CNPJ da matriz ou todos em nome e CNPJ da filial, exceto aqueles que comprovadamente só possam ser fornecidos à matriz e referir-se ao local do domicílio ou sede do interessado.
9.9.4 As certidões que não apresentarem em seu teor, data de validade previamente estabelecida pelo órgão expedidor, deverão ter sido expedidas até 90 (noventa) dias antes da data da sessão pública deste Pregão, exceto a Certidão Negativa de Falência, Concordata, Recuperação Judicial e Extrajudicial que deverá estar datada dos últimos 30 (trinta) dias (itens 9.5, I e III).
9.9.5 Os participantes deverão encaminhar os documentos constante no subitem 9.4 REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA em especifico os incisos (III, IV, V e VII) e subitem 9.5 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA em especifico os incisos (I, III e V), em nome da empresa licitante e também de seus sócios, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
9.9.6 Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos enviados via correio eletrônico, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
9.9.7 Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital ou deixar de enviar a documentação de habilitação por meio de campo próprio do Sistema quando solicitado pelo pregoeiro, ficando sujeito às penalidades previstas neste Edital.
9.9.8 No julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação exceto quaisquer AUSÊNCIAS DE QUAISQUER DOCUMENTOS que implicará na quebra da isonomia e lisura do certame..
9.9.9 No caso de inabilitação, haverá nova verificação da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.9.10 Se a proposta não for aceitável, ou se a licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro, examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a seleção da proposta que melhor atenda a este edital.
9.9.11 Constatado o atendimento pleno às exigências fixadas neste edital, a licitante será declarada vencedora.
9.9.12 O Pregoeiro em conjunto com a Equipe de Apoio poderá promover diligências necessárias para averiguar a conformidade dos documentos apresentados, conforme dispõe o §3º do art. 43 da Lei 8.666/93.
9.9.13 Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
10 DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
10.2 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
10.2.1 Ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal, conforme item 7.
10.2.2 Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
10.3 A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
10.3.1 Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
11 DOS RECURSOS
11.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso no prazo de 20 (vinte) minutos.
11.2. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará na decadência desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à licitante declarada vencedora.
11.3. Diante da manifestação da intenção de recurso o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
11.4. Os interessados que porventura queiram ter vista do processo licitatório poderão comparecer a sede da Prefeitura Municipal de Dom Eliseu, sito a Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, Xx 00, (xxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxx), Xxxxxx, XXX: 00.000-000, Dom Eliseu/PA, de segunda à sexta-feira, das 08:00 às 13:00hs.
11.5. Recebida a intenção de interpor recurso pelo Pregoeiro, a licitante deverá apresentar as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias úteis, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas para, querendo, apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo da recorrente.
11.6. As razões e contrarrazões serão recebidas somente no protocolo da sede da Prefeitura Municipal de Dom Eliseu, conforme endereço citado no subitem 11.4, aos cuidados do Pregoeiro do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2023-FME. Não serão recebidas e conhecidas razões de recurso e contrarrazões enviadas por quaisquer outros meios (fax, correio eletrônico, etc).
11.7. Caberá ao Pregoeiro receber, examinar e instruir os recursos interpostos contra seus atos, podendo reconsiderar suas decisões no prazo de 5 (cinco) dias úteis após o recebimento das razões e contrarrazões ou, neste mesmo prazo, fazê-lo subir devidamente informados a(o) Autoridade Competente para a decisão final no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
11.8. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.9. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
11.10. Não serão conhecidos os recursos apresentados fora dos prazos, subscritos por representantes não habilitados legalmente ou não identificados no processo para responder pelo licitante.
12. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
12.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
12.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
13. DA ORIGEM DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
13.1 Os recursos orçamentários para pagamento do objeto estarão alocados na Lei Orçamentária Municipal, na seguinte dotação orçamentária: Exercício 2023 Atividade 1010.123060003.6.009 Alimentação Esc. - PNAE/Infantil-Creche , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Exercício 2023 Atividade 1010.123060003.6.010 Alimentação Escolar - PNAE - Infantil / Pré-Escola, Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Exercício 2023 Atividade 1010.123060003.6.008 Alimentação Escolar - PNAE/Fundamental , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Exercício 2023 Atividade 1010.123060003.6.011 Alimentação Escolar - PNAE/EJA , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Exercício 2023 Atividade 1010.123060003.6.013 Alimentação Escolar - PNAE/Ensino Médio , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Exercício 2023 Atividade 1010.123060003.6.012 Alimentação Escolar - PNAE/AEE , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo.
14. DO TERMO DE CONTRATO OU OUTRO INSTRUMENTO
14.1. Após a homologação da licitação, a licitante vencedora será convocada para assinar o termo de contrato ou instrumento equivalente.
14.2. O prazo de vigência e as condições de reequilíbrio e/ou revisão de preços, observarão as cláusulas contratuais ou as disposições constantes de instrumento equivalente.
14.3. Adjudicado/Homologado o Item ao licitante vencedor, este será convocado para a assinatura do contrato, no prazo de 05 (cinco) dias após o recebimento da convocação;
14.4. Decorrido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data do recebimento da notificação, sem que o licitante vencedor tenha atendido ao chamamento para assinatura do instrumento contratual, o pregoeiro, a seu
único e exclusivo critério, notificará a segunda classificada e assim sucessivamente, observado o constante no Art. 64, § 2º, da Lei nº. 8.666/93.
14.5. O prazo para assinatura do termo de contrato acima estabelecido poderá ser prorrogado uma única vez por igual período, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
14.5.1. Alternativamente à convocação para a assinatura do termo de contrato, a FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de seu recebimento.
14.5.2. A recusa injustificada do licitante vencedor em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, importará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades estabelecidas neste edital.
14.5.3. Por ocasião da assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas neste Edital, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato.
14.6. O Termo de contrato Anexo III deste Edital, ou instrumento equivalente, estabelecerá as hipóteses, prazo e condições de prestação das garantias.
14.7. O presente Xxxxxx fará parte integrante do contrato, bem como seus anexos e a proposta apresentada pela licitante vencedora.
14.8. Será designado um Fiscal para o contrato, que desempenhará as atribuições previstas na lei.
14.9. É vedada a subcontratação, cessão ou transferência total ou parcial do objeto deste Pregão.
14.10. Se o adjudicatário, no ato da assinatura do Termo de Contrato, não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se à assinatura, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após a verificação da aceitabilidade da proposta, negociação e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legais.
15.1. As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas na minuta do Termo de Contrato, anexo a este Edital.
16. DO PAGAMENTO
16.1. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de 30 (trinta) dias, contados da apresentação da Nota Fiscal/Fatura contendo o detalhamento dos produtos/serviços fornecidos, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicada pelo contratado.
16.2. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada em relação aos serviços/produtos efetivamente executados/entregues.
16.2.1. Eventual situação de irregularidade fiscal da contratada impede o pagamento. Tal hipótese ensejará, a adoção das providências tendentes ao sancionamento da empresa e rescisão contratual.
16.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
16.4. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
16.5. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
16.5.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
16.6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = 0,00016438
I = (TX) I = (6/100)
TX = Percentual da taxa anual = 6%. 365
17. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
17.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei 8.666/93 e Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:
17.1.1. Inexecução total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
17.1.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
17.1.3. Fraudar na execução do contrato;
17.1.4. Comportar-se de modo inidôneo;
17.1.5. Cometer fraude fiscal;
17.1.6. Não mantiver a proposta;
17.1.7 Comportar-se de modo inidôneo;
17.2. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
17.3. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento.
17.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
17.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
17.6. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no item 17.1 acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
17.6.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
17.6.2. Multa moratória de 5% (cinco por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 20 (vinte) dias;
17.6.3. Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
17.6.3.1. Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
17.6.4. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão ou entidade Contratante, pelo prazo de até dois anos;
17.6.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
17.6.6. Também fica sujeito às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a Contratada que:
a) Xxxxx sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) Xxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
c) Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
18. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
18.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
18.2. A impugnação poderá ser realizada somente no sistema eletrônico.
18.3. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas.
18.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
18.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
18.6. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
18.7. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo Pregoeiro serão entranhados nos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
19. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DA CONTRATANTE
19.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes neste Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
19.1.1. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade;
19.1.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
19.1.3. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
19.1.4. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
19.1.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
19.1.6. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
19.2. Caberá à Contratante:
19.2.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
19.2.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
19.2.3. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
19.2.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de Comissão/servidor especialmente designado;
19.2.5. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
19.2.6. O licitante vencedor do item deverá antes da assinatura do contrato administrativo, permitir a visita de um técnico designado pela da Prefeitura Municipal de Dom Eliseu ao local do fornecimento dos produtos, a fim de verificar suas instalações e condições para o imediato atendimento.
20.1. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
20.2. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
20.3. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
20.4. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
20.5. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
20.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir- se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
20.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
20.8. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
20.9. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, nos dias úteis, no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
21. Fica assegurado ao PREGOEIRO, o direito de:
a) Adiar a data de abertura da presente licitação, em situação de força maior e ou caso fortuito dando conhecimento aos interessados;
b) O pregoeiro poderá sugerir a autoridade competente à anulação ou a revogação, no todo ou em parte, o presente pregão, a qualquer tempo, desde que ocorrentes as hipóteses de ilegalidade ou interesse público, dando ciência aos interessados;
c) Alterar as condições deste edital ou qualquer documento pertinente a este pregão, fixando novo prazo, não inferior a 08 (oito) dias úteis, em caso de alteração da proposta.
21.1 – A participação neste pregão implicará aceitação integral e irretratável das normas do edital, bem como, observância dos preceitos legais e regulamentares, ressalvados o direito de impugnação e recurso;
21.2 – A contratada ficará responsável, por quaisquer danos que venham causar a terceiros ou o patrimônio da entidade de licitação, durante a entrega do objeto licitado, reparando às suas custas os mesmos, sem que lhe caiba nenhuma indenização por parte da entidade de licitação.
22.1. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
22.1.1. ANEXO I - Termo de Referência;
22.1.2. ANEXO II – Modelo de Proposta de Preços;
22.1.3. ANEXO III – Minuta de Contrato
Xxx Xxxxxx/PA, 27 de Janeiro de 2023.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXX
Pregoeiro Municipal Portaria nº002/2022-GP
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2023-FME PROCESSO LICITATÓRIO Nº 9/2023-270101
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 00712006/22/
1 - INTRODUÇÃO
1.1. Nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, 10.024/2020, da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 11 de outubro de 2010, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006 e 147/2014 e 155/2016, Decreto nº 3.555, de 08 de agosto de 2000 e 8.538 de 6 de outubro de 2015, Lei n.º 8.078 de 11 de Setembro 1990, Lei nº 11.947/2009, Resolução nº 26 de 17 de junho de 2013 e resolução Nº 06, de 08 de Maio de 2020 aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, apresenta-se este Termo de Referência para auxiliar o procedimento administrativo com vistas ao Contratação de Empresa, pelo período de 11 (onze) meses, para aquisição de gêneros alimentícios para o atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), através da Secretaria Municipal de Educação, para contribuir com o crescimento, o desenvolvimento, a aprendizagem, o rendimento escolar dos estudantes, por meio da oferta da alimentação escolar e de ações de educação alimentar e nutricional neste município.
2 – DAS JUSTIFICATIVAS, DA NECESSIDADE DE CONTRATAÇÃO E SUA NATUREZA.
2.1 Justificativa da Contratação: A escolha da modalidade Pregão Eletrônico decorre do que determina o art. 1º da Lei 10.520/02 e o Decreto 10.024/19, e tem por objetivo a contratação de empresa para aquisição de gêneros alimentícios perecíveis e não perecíveis destinados a merenda escolar, para preparo e distribuição gratuita aos alunos matriculados na rede municipal de ensino do Município com recursos provenientes do FNDE/PNAE, com o intuito de contribuir para o crescimento e o desenvolvimento biopsicossocial dos indivíduos, a aprendizagem, o rendimento escolar e a formação de práticas alimentares saudáveis dos alunos, por meio de ações de educação alimentar e nutricionais e da oferta de refeições que cubram as suas necessidades nutricionais durante o período de vigência do contrato.
2.2 Do Fornecimento: A entrega dos produtos hortifrutigranjeiros será efetuada de forma parcelada de acordo com as necessidades da Secretaria Municipal de Educação e os produtos não perecíveis serão entregues de uma única vez, quando solicitados.
2.2.1 A empresa fornecedora deverá efetuar a entrega dos produtos, de segunda à sexta-feira, durante o horário de expediente, das 08:00 às 18:00, no endereço constante na Ordem de Compra emitida pela Secretaria Municipal de Educação solicitante informado pelo responsável no momento da solicitação, em prazo máximo de até 5 (cinco) dias úteis após a solicitação e ainda, contado a partir da data do recebimento da nota de empenho, a qual deverá ser retirada no prazo de até 3 (três) dias úteis seguintes à notificação de efetiva aquisição do produto.
2.2.2 A Empresa vencedora dos itens nº 34 e 35 os PÃES, ficará responsável da entrega dos produtos frescos embalados e acondicionados diretamente nas escolas, no perímetro URBANO de Dom Eliseu, conforme especificado em Ordem de serviço que será emitida pelo Fundo Municipal de Educação deste Município. Ficará a entrega da zona RURAL por conta da Secretaria Municipal de Educação.
2.2.3 Os produtos que tenham prazo de validade somente serão recebidos se estiverem em conformidade com o prazo de validade remanescente não inferior a 6 (seis) meses.
2.3. Dos testes de aceitabilidade: Quando da entrega dos produtos serão efetuados testes de aceitabilidade, tendo como parâmetro o Manual para Aplicação dos Testes de Aceitabilidade no Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE.
2.3.1. A amostra dos produtos apresentada pelo fornecedor passará por avaliação técnica e sensorial, que estarão sujeitos a teste de aceitabilidade e rendimento que serão analisadas pelo Conselho de Alimentação Escolar (CAE), acompanhado de Nutricionista da Secretaria Municipal de Educação, que emitirá certificado de aprovação ou não.
3 – DO OBJETO E QUANTIDADE
3.1 - Constituem objeto do presente certame a seleção e contratação de pessoa jurídica, do ramo pertinente, para AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PERECÍVEIS E NÃO PERECÍVEIS PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DOS ALUNOS DA REDE DE ENSINO MUNICIPAL DE DOM ELISEU, conforme especificações abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO | MARCA | QUANT. | UNIDADE | VALOR UNITÁRIO R$ | VALOR TOTAL R$ |
1 | ARROZ BRANCO TIPO 1 | 40000 | QUILO | R$ - | R$ - |
Valor total extenso:
Especificação : Polido, longo fino, tipo 1, embalado em sacos plásticos transparentes e atóxicos, limpos, não violados, resistentes, acondicionados em fardos lacrados. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, quantidade do produto, validade mínima de 6 (seis) meses a partir da data de entrega. Pacote de 5 kg. Fardo com 30kg.
2 | COLORAU. | 2500 | QUILO | R$ - | R$ - |
Valor total extenso:
Especificação : produto obtido do pó fino de urucum, coloração vermelha, livre de sujidades ou matérias estranhas de primeira qualidade. Com rotulo, infomações de fabricação e validade. Pacote de 250g ou 500g. Rotulagem de acordo com a legislção vigente.
3 | EXTRATO DE TOMATE | 10000 | QUILO | R$ - | R$ - |
Especificação : composto 100% tomate. Isento da adição de sal e açúcar. Isento de aditivos alimentares. Acondicionado em embalagem contendo no mínimo 340g. Rotulagem contendo no mínimo as seguintes informações: denominação do produto, ingredientes, tabela nutricional, prazo de validade, peso, lote e fabricante. Produto com validade mínima de 6 meses no momento da entrega.
Valor total extenso:
4 | FEIJAO DO SUL TIPO 1. | 10000 | QUILO | R$ - | R$ - |
Valor total extenso:
Especificação : Pacotes de 1 kg, classe cores, tipo 1, grupo 1, da safra corrente, novo, de 1ª qualidade, em embalagem plástica, transparente, resistente, reforçada e íntegra. Grãos isentos de parasitas, tamanhos e formatos naturais, maduros, limpos e secos, de cor característica à variedade correspondente. Sem a presença de grãos mofados, carunchados e torrados. Deverá conter no rótulo data de fabricação e prazo de validade, o qual deverá ser de, no mínimo, oito meses a partir da data de entrega. Rotulagem de acordo com a legislação vigente. Validade mínima de 6 (seis) meses a partir da data de entrega
5 | FLOCOS DE MILHO | 10000 | QUILO | R$ - | R$ - |
Valor total extenso:
Especificação : flocos grandes, amarelos, sem sal, embalada em pacotes plásticos, transparentes, limpos, não violados, resistentes. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, quantidade do produto e atender. Validade mínima de 6 (seis) meses a partir da data de entrega. Pacote de 500g. (fardo com 20 unid de 500g). Rotulagem de acordo com alegislação vigente.
6 | LEITE EM PÓ, INTEGRAL | 15000 | QUILO | R$ - | R$ - |
Valor total extenso:
Especificação : Embalagens resistentes, não violados. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, quantidade do produto, número do registro no Ministério da Agricultura/SIF e carimbo de inspeção do SIF. Deverá atender as especificações técnicas da Portaria nº 369 de 04/09/1997 do Ministério da Agricultura e do Abastecimento e do Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária de produtos de origem animal do ministério da Agricultura. Validade mínima de 10 (dez) meses a partir da data de entrega. Embalagem de 200g, fardo com 50 unidades.
7 | LEITE EM PÓ, INTEGRAL, ZERO LACTOSE | 2500 | QUILO | R$ - | R$ - |
Valor total extenso:
Especificação : Embalagens resistentes, não violados. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, quantidade do produto, número do registro no Ministério da Agricultura/SIF e carimbo de inspeção do SIF. Deverá atender as especificações técnicas da Portaria nº 369 de 04/09/1997 do Ministério da Agricultura e do Abastecimento e do Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária de produtos de origem animal do ministério da Agricultura. Validade mínima de 10 (dez) meses a partir da data de entrega. Embalagem de 400g, fardo com 25 unidades.
8 | MACARRÃO, TIPO ESPAGUETE | 12000 | QUILO | R$ - | R$ - |
Valor total extenso:
Especificação : Massa alimentícia a base de sêmola de trigo, enriquecido com ferro, tipo seca, isenta de sujidades. Pasteurizado, médio, sem ovos, embalagem plástica resistente e transparente, rotulagem contendo informações dos ingredientes, composição nutricional, data de fabricação e prazo de validade de no mínimo 6 (seis) meses. (Pacote com 20 unid de 500g.). Rotulagem de acordo com a legislação vigente.
9 | MACARRÃO PARAFUSO. | 8000 | QUILO | R$ - | R$ - |
Valor total extenso:
Especificação : de 1ª qualidade, a base de óleo vegetal comestível, leite e seus constituintes. Livre de gorduras trans, cremosa com sal. aspecto, cheiro, sabor e cor peculiares ao produto e deverá estar isenta de ranço e de outras características indesejáveis, embalagem de polietileno, vedação adequada. Embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricional, número de lote. Deverá apresentar validade mínima de 4 (quatro) meses a partir da data de entrega. Com registro no ministério da agricultura, SIF. Embalagem de 500 G, caixa com 12 unidades. Rotulagem de acordo com a legislação vigente.
10 | OLEO DE SOJA | 12000 | LITRO | R$ - | R$ - |
Valor total extenso:
Especificação : De primeira qualidade, 100% natural, comestível, extrato refinado, limpo. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, número do lote, data de fabricação, quantidade do produto. Deverá apresentar validade mínima de 6 (seis) meses a partir da data de entrega, embalagem pet com peso liquido 900ml. Rotulagem de acordo com a legislação vigente.
11 | CEBOLA | 8000 | QUILO | R$ - | R$ - |
Valor total extenso:
Especificação : Não brotada, sem danos fisiológicos ou mecânicos, tamanho médio, uniforme, sem ferimentos ou defeitos, tenra e com brilho, turgescentes, intactas, firmes.
12 | BANANA PRATA | 10000 | QUILO | R$ - | R$ - |
Valor total extenso:
Especificação : de 1ª qualidade, grau médio de amadurecimento, com cascas sã, sem rupturas, pesando em média 100g a unidade, acondicionada em embalagem transparente e resistente, e com etiqueta de pesagem.
13 | BATATA INGLESA | 6000 | QUILO | R$ - | R$ - |
Valor total extenso:
Especificação : Comum especial,lavada, tamanho grande ou médio, uniforme, inteira, sem ferimentos ou defeitos, firmes e com brilho, sem corpos estranhos ou terra aderida à superfície externa.
14 | BETERRABA SEM FOLHAS | 9000 | QUILO | R$ - | R$ - |
Valor total extenso:
Especificação : De 1ª qualidade, tamanho médio, íntegra, isenta de parasitas, acondicionada em embalagem resistente, plástica, com etiquete de pesagem e prazo de validade semanal. In natura.
15 | CENOURA | 9000 | QUILO | R$ - | R$ - |
Valor total extenso:
Especificação : Sem folhas, de primeira qualidade, tamanho médio, uniforme, sem ferimentos ou defeitos, tenras, sem corpos estranhos aderidos à superfície externa.
16 | MELANCIA | 20000 | QUILO | R$ - | R$ - |
Valor total extenso:
Especificação : Redonda, graúda, de primeira qualidade, livre de sujidades, parasitas e larvas, tamanho e coloração uniforme, devendo ser bem desenvolvida e madura, com polpa firme e intacta.
17 | ALHO | 3000 | QUILO | R$ - | R$ - |
Valor total extenso:
Especificação : Graúdo do tipo comum, com boa aparência, cabeça inteira, fisiologicamente desenvolvido, com bulbos curados, sem rupturas, danos mecânicos ou causado por pragas, com cheiro e aspectos característicos.
18 | TOMATE | 5000 | QUILO | R$ - | R$ - |
Valor total extenso:
Especificação : Tamanho médio, de primeira qualidade, com aproximadamente 80% de maturação, sem ferimentos ou defeitos, tenro, sem manchas, com coloração uniforme e brilho.
19 | PIMENTÃO | 2500 | QUILO | R$ - | R$ - |
Valor total extenso:
Especificação : Especificação: Verde e graúdo, de primeira qualidade, tamanho e coloração uniformes, sem lesões de origem física e mecânica, perfurações e cortes. Graúdo e verdoso.
20 | REPOLHO VERDE | 8000 | QUILO | R$ - | R$ - |
Valor total extenso:
Especificação : De 1ª qualidade, fresco, íntegro, de tamanho médio, isento de parasitas.
21 | MAÇÃ NACIONAL | 10000 | QUILO | R$ - | R$ - |
Valor total extenso:
Especificação : Vermelha de primeira qualidade, madura, fresca, tamanho médio e isentas de parasitas.
22 | MELÃO | 12000 | QUILO | R$ - | R$ - |
Valor total extenso:
Especificação : de 1ª qualidade, maduro, fresco, tamanho médio isentos de parasitas
23 | CARNE BOVINA MOÍDA CONGELADA | 30000 | QUILO | R$ - | R$ - |
Especificação : (Congelamento Rápido Individual / IQF):de acordocom a NTA
Valor total extenso:
03. Decreto 12.486 de 20/10/78 e M. A. 22444/97. Fresca, de abaterecente, desossada e limpa. Livre de parasitos e qualquer outra substância contaminante que possa alterá-la. Componentes: carne bovina ? acêm (moído). Isento de pele, ossos, cartilagem, gordura e corpos estranhos. Poderá apresentar um índice máximo de 10% de gorduras, não deverá conter aditivos. Obs: produto não deverá necessitar de nenhum tipo de limpeza ou pré-preparo. Características: - os cortes deverão ser moídos em discos de 06 mm. Validade mínima: 12 meses. Embalagem Primária: saco plástico atóxico, resistente, específico para o acondicionamento de alimentos, com peso líquido de 01 a 05 kg.
24 | CARNE DE FRANGO (PEITO, SEM OSSO) | 10000 | QUILO | R$ - | R$ - |
Valor total extenso:
Especificação : cortado em fatias (filé), sem pele, congelado. Em balagem deve ser intacta, polietileno, transparente, atóxica. Na embalagem deve conter as seguintes informações: identificação da empresa, peso, data de processamento e data de validade, identificação do tipo de carne, carimbo de inspeção estadual ou federal. Prazo de validade mínimo 12 meses a contar a partir da data de entrega.
25 | FILÉ DE PEIXE | 4000 | QUILO | R$ - | R$ - |
Valor total extenso:
Especificação : tilápia sem pele e sem espinhas congelado textura firme, peso de 80g a 100g, emabaldo em sacos plasticos de polietileno. Pacotes de 1 kg e rotulado de acordo com a legislação vigente. Validade minima de 12 meses. A embalagem deve conter selo de inspeção federal (SIF), estadual (SIE) ou municipal (SIM), dados de identificação do produto. Rotulagem de acordo com a legislção vigente.
26 | OVO DE GALINHA | 6000 | EMBALAGE | R$ - | R$ - |
Valor total extenso:
Especificação : classe A, tipo 3 grande. Produto fresco de ave galinácea, tipo grande, íntegro, sem manchas ou sujidades, cor, odor ou sabor anormais, acondicionados em embalagem apropriada com 30 unidades. Proveniente de avicultor com inspeção oficial, devendo atender às exigências do Regulamento interno de inspeção de Produtos de Origem Animal. Rotulagem de acordo com a legislação vigente.
27 | AÇUCAR CRISTAL | 22000 | QUILO | R$ - | R$ - |
Valor total extenso:
Especificação : Acondicionado em pacote plástico, íntegro, resistente, vedado hermeticamente. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, informações nutricionais, número do lote, data de fabricação, quantidade do produto, Deverá apresentar validade mínima de 6 (seis) meses a partir da data de entrega. Pacote de 1 kg . Fardo com 30kg.
28 | GOMA DE TAPIOCA HIDRATADA | 12000 | QUILO | R$ - | R$ - |
Valor total extenso:
Especificação : 100% natural, sem adição de conservantes e sal. insento de glúten. sem a presença de mofos e sujidades. acondicionado em embalagem plastica, de 1º qualidade contendo 500g do produto. a vacúo, acodicionada em embelagem original do frabricante do produto. Rotulagem nutricional contendo informações nutricional, data de validade, dados do fabricante e peso de acordo com alegislação vigente. Validade mínima de 6 (seis) meses a partir da data de entre
29 | CÔCO RALADO. | 1100 | QUILO | R$ - | R$ - |
Valor total extenso:
Especificação : Polpa de coco parcialmente desengordurada e desidratada. Conservador INS 223. Não contém glúten. Pacote de 100g caixa com 24 unidades. Rotulagem de acordo com a legislção vigente. Validade mínima de 6 (seis) meses a partir da data de entrega
30 | FARINHA DE TAPIOCA, GRANULADA | 3500 | QUILO | R$ - | R$ - |
Especificação : Tipo 1. Embalagem: saco plástico de polietileno transparente, atóxico, inviolavel e resistente, que garantam a integridade do produto até o momento do consumo. Peso líquido de 1kg. Período de validade minima de
Valor total extenso:
120 dias a partir da data de entrega. Com rotulagem de acordo com a legislação vigente.
31 | FARINHA DE TRIGO - TIPO I, ENRIQUECIDA COM FERRO E ÁCIDO FÓLICO | 9000 | QUILO | R$ - | R$ - |
Valor total extenso:
Especificação : Obtido pela moagem, exclusivamente do grão de trigo beneficiado, são e limpo, livre de sujidades, materiais terrosos, parasitos, larvas e em perfeito estado de conservação. Deverá apresentar aspecto de pó fino, cor branca, cheiro e odor próprio. Embalagem: intacta, plástica (acondicionada em pacotes de polietileno, transparente) resistente e atóxica. Embalagem primária: pesando 1kg, plástica, resistente e atóxica. Fabricação: máximo de 30 dias. Validade mínima de 06 meses após a data de entrega.
32 | MILHO BRANCO, PARA CANJICA | 5000 | QUILO | R$ - | R$ - |
Especificação : em embalagem integra, isenta de parasitas. Com prazo de validade de no mínimo 6 meses a partir da data de entrega. Fardo com 20 pacotes de 500g. Rotulagem de acordo com a legislação vigente.
Valor total extenso:
33 | SAL REFINADO | 3500 | QUILO | R$ | - | R$ | - | |
Especificação : Sal iodado, constituido de cristais de granulação uniforme e isento de impurezas e umidade, acondicionado em saco plástico, íntegro, átoxico, resistente, vedado hermeticamente e limpo. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, número do lote, data de fabricação, quantidade do produto, número de registro. Deverá apresentar validade mínima de 6 (seis) meses a partir da data de entrega. Resolução RDC nº 130, de 26 de maio de 2003. Embalagem de 1 quilo. Rotulagem de acordo a legislação vigente. | ||||||||
Valor total extenso: | ||||||||
34 | PÃO DOCE | 20000 | QUILO | R$ | - | R$ | - | |
Especificação : (massa fina) - fabricado com matérias primas de primeira qualidade, isentos de matéria terrosa, parasitos e em perfeito estado de conservação. O pão deve apresentar duas crostas, cheiro: próprio e sabor: próprio. Rotulagem de acordo com a legislação vigente. | ||||||||
Valor total extenso: | ||||||||
35 | PÃO FRANCÊS | 17000 | QUILO | R$ | - | R$ | - | |
Especificação : de boa qualidade com miolo branco e casca de cor dourada brilhante e homogênea. Serão rejeitados pães mal assados, queimados, amassados, e de caracteristicas organolépticas anormais. Rotulagem de acordo com a legislação vigente. | ||||||||
Valor total extenso: | ||||||||
36 | BISCOITO DOCE | 8000 | QUILO | R$ | - | R$ | - | |
Especificação : A base de farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, açúcar, gordura vegetal, amido de milho, cacau açúcar, carbonato de cálcio, lecitina de soja e aromatizante. Embalagem individualizada em papel celofane em caixas de papelão. Validade mínima de 6 (seis) meses a partir da data de entrega. Pacote de 400g. (caixa c/20 de 400 g). Rotulagem de acordo com a legislção vigente. | ||||||||
Valor total extenso: | ||||||||
37 | BISCOITO TIPO, CREAM-CRACKER | 8000 | QUILO | R$ | - | R$ | - | |
Especificação : agua e sal a base de farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico (B9), gordura vegetal, extrato de malte, margarina, soro de leite em pó, amido de milho, açúcar, sal, fermento biológico, fermento quimico, bicarbonato de sódio (INS 500 ii) emulsificante lecitina de soja e aroma natural de manteiga. Sem gordura trans. Embalagens individualizadas em papel celofane em caixas de papelão. Validade mínima de 6 (seis) meses a partir da data de entrega. Pacote de 400g . (caixa c/20 unid 400g). Rotulagem de acordo com a legislção vigente. | ||||||||
Valor total extenso: | ||||||||
38 | CAFÉ, EM PÓ | 4000 | QUILO | R$ | - | R$ | - | |
Especificação : Torrado e moido 250 gramas de primeira qualidade, embalado a vácuo. Rotulagem de acordo com a legislação vigente. Validade mínima de 6 (seis) meses a partir da data de entrega | ||||||||
Valor total extenso: | ||||||||
39 | MILHO DE PIPOCA | 400 | QUILO | R$ | - | R$ | - | |
Especificação : classe amarelo de qualidade, emabalado em pacotes transparentes de 500g. Prazo de validade de no minimo 6 meses. Com rotulo, contendo todas as especificações do produto de acordo com a legislação vigente | ||||||||
Valor total extenso: | ||||||||
40 | IOGURTE | 4000 | QUILO | R$ | - | R$ | - | |
Especificação : iogurte parcialmente desnatado com polpa de frutas. soro do leite, leite, açúcar, preparado de fruta, espessante goma guar., aroma natural de frutas, conservante e fermento lácticos. SABORES VARIADOS, validade de 35 dias. Apresentação Porção individual de 85g a 90g. Rotulagem de acordo com a legislação vigente. | ||||||||
Valor total extenso: | ||||||||
41 | CARNE BOVINA SALGADA | 3000 | QUILO | R$ | - | R$ | - | |
Especificação : (CHARQUE) - curada e seca, de 1ª qualidade, cor baixo teor de gordura embalado á vácuo em pacotes de 500 gramas. A embalagem deve conter selo de inspeção federal (SIF), estadual (SIE) ou municipal (SIM) dados de identificação do produto. | ||||||||
Valor total extenso: | ||||||||
42 | FRANGO CONGELADO INTEIRO. | 30000 | QUILO | R$ | - | R$ | - |
Especificação : Apresentar-se congelado, livre de parasitos e de qualquer substância contaminante que possa alterá-lo ou encobrir alguma alteração, odor e sabor próprios, em porções individuais em saco plástico transparente e atóxico, limpo, não violado, resistente, que garanta a integridade do produto. Acondicionado em caixas lacradas. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, quantidade do produto, número do registro no Ministério da Agricultura/SIF e carimbo de inspeção do SIF. O produto deverá apresentar validade minima de 60 dias a partir da data de entrega. | ||||||
Valor total extenso: | ||||||
43 | SALSICHA | 800 | QUILO | R$ - | R$ - | |
Especificação : Apresentando-se em gomos uniformes e padronizados, embalada em saco plástico transparente e atóxico, limpo, não violado, resistente, que garanta a integridade do produto até o momento do consumo, acondicionado em caixas lacradas. A embalagem deverá conter conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número do lote, quantidade do produto, número de registro no ministério da agricultura/SIF e carimbo de inspeção do SIF. Deverá apresentar validade mínima de 30 (trinta) dias a partir da data de entrega. Rotulagem de acordo com a legislação vigente. | ||||||
Valor total extenso: | ||||||
44 | SARDINHA COM OLEO, ENLATADA | 4000 | QUILO | R$ - | R$ - | |
Especificação : Caixa c/ 54 latas de 125 g. com embalagem abrem fácil, integra, sem vestígios de ferrugem, amassaduras ou abaulamento. Com prazo de validade de no mínimo 24 meses. Rotulagem de acordo com a legislação vigente. | ||||||
Valor total extenso: | ||||||
45 | MARGARINA. | 3500 | QUILO | R$ - | R$ - | |
Especificação : de 1ª qualidade, a base de óleo vegetal comestível, leite e seus constituintes. Livre de gorduras trans, cremosa com sal. aspecto, cheiro, sabor e cor peculiares ao produto e deverá estar isenta de ranço e de outras características indesejáveis, embalagem de polietileno, vedação adequada. Embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricional, número de lote. Deverá apresentar validade mínima de 4 (quatro)mses a partir da data de entrega. Com registro no ministério da agricultura, SIF. Embalagem de 500 G, caixa com 12 unidades. Rotulagem de acordo com a legislação vigente. | ||||||
Valor total extenso: |
4 - DA ENTREGA:
4.1 - A entrega dos produtos/serviços deverá ocorrer no horário de 08 às 18 horas, de segunda a sexta feira, exceto feriados, nos locais indicados na ordem de compra e/ou empenho, nos limites da sede do município, conforme cronograma de entrega definido pela contratante, no prazo definido no subitem 4.4, deste termo, e será acompanhada por fiscal designado especialmente para tal fim, o qual será responsável pelo atesto do ato;
4.2 - Após comprovado a entrega, pelo atesto do fiscal designado, receberá e atestará as respectivas Notas Fiscais, encaminhando-as em ato contínuo ao setor financeiro da PREFEITURA MUNICIPAL de DOM ELISEU
– Pará, para pagamento.
4.3 - Caso os produtos/serviços, não satisfaçam às especificações exigidas, não serão aceitos, devendo ser retirados pela CONTRATADA, por sua conta e risco, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação encaminhada pelo CONTRATANTE.
4.4 - A entrega deverá ser em até 05 (cinco) dias corridos, a partir da emissão da nota de empenho e/ou documento equivalente, a cada nova solicitação/contratação do setor requisitante.
4.5 - As entregas dos produtos são de total responsabilidade da CONTRATADA até o destino final o Almoxarifado do Setor da Merenda escolar, localizado na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxx, desta Municipalidade, sem custo adicional, o frete, carga e, descarga do objeto.
5 - DA GARANTIA
5.1 - Nos casos de sinais externos de avaria de transporte ou a falta de especificações técnicas, verificada na inspeção do mesmo, este deverá ser substituído por outro com as mesmas características ou corretas especificações, no prazo de até 72 horas, a contar da data de realização da inspeção;
6 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
a) Fornecer o objeto nas especificações contidas no contrato administrativo;
b) Pagar todos os tributos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os produtos e serviços vendidos;
c) Manter, durante a execução do contrato administrativo, as mesmas condições de habilitação;
d) Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo do objeto da proposta;
e) Fornecer o objeto no preço, prazo e forma estipulados na proposta;
f) Fornecer os produtos e serviços dentro dos padrões exigidos neste Edital;
g) Xxxxxx durante a execução do Contrato assinado, todas as condições de habilitação e qualificações exigidas na licitação.
7 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
a) Atestar nas notas fiscais a efetiva entrega do objeto contratado;
b) Aplicar à Contratada penalidade, quando for o caso;
c) Prestar à Contratada toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária à perfeita execução do contrato administrativo;
d) Efetuar o pagamento à Contratada no prazo avençado, após a entrega da nota fiscal e recibo no setor competente;
e) Notificar, por escrito, à Contratada da aplicação de qualquer sanção.
8 - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
8.1 - Os preços do item para fornecimento dos PRODUTOS/SERVIÇOS: (GÊNEROS ALIMENTÍCIOS) serão os estipulados na adjudicação da Proposta da licitante vencedora, sendo que, o valor de cada compra será o valor da verba disponível.
8.2 - O preço do item contratado será pago à adjudicatária nas condições estipuladas na minuta do contrato administrativo, em até 05 (cinco) dias corridos do mês seguinte ao do fornecimento, após a entrega e aceitação do objeto deste Edital, se nenhuma irregularidade for constatada; acompanhados da Nota Fiscal/Fatura e Recibo, com as respectivas notas de entrega e relatório do fornecimento dos itens solicitados.
8.3 - A Prefeitura Municipal de Dom Eliseu terá o direito de descontar de faturas e/ou quaisquer débitos do licitante vencedor, em consequência de penalidades aplicadas.
9 - REAJUSTES DE PREÇOS:
9.1. Os preços pertinentes ao contrato administrativo poderão ser reajustados na vigência do mesmo, desde que justificados de forma clara e convincente, dentro dos parâmetros legais, tomando como base de cálculo os índices em vigor (IPC/IGPM), em conformidade com os estabelecidos no inciso II “d” do Art. 65, da Lei Federal nº 8.666/93 e Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e demais legislações aplicáveis.
9.2. A licitante vencedora comunicará, por escrito, solicitando as alterações de preços e a data de início da vigência dos mesmos, a fim de que a administração pública municipal possa fazer uma análise do pedido juntamente com a assessoria jurídica.
9.3. Sempre que houver alteração nos preços dos produtos, seja motivada por elevação do preço para os fabricantes/fornecedores, por redução ou por simples promoção temporária, essa alteração será registrada por simples apostila no verso deste contrato.
10 - PRAZO DE DURAÇÃO DO CONTRATO:
10.1 - A vigência da contratação será do ato da assinatura do contrato administrativo, pelo período de 05 (cinco) meses ou até o último dia do exercício fiscal, podendo ser repactuado e prorrogado, em conformidade com a legislação em vigor.
11 - DO ADITAMENTO CONTRATUAL:
11.1. A contratação poderá ser prorrogada mediante TERMO ADITIVO, quando devidamente justificado e com observância às condições estabelecidas nos incisos I e II do Art. 57, da Lei Federal nº 8.666/93 e Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e demais legislações aplicáveis.
12 - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
12.1 - A licitante vencedora que, convocada no prazo de validade de sua proposta, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Xxx Xxxxxx, e será descredenciado dos sistemas de cadastramento a que estiver inscrito, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas aplicáveis e demais cominações legais.
12.2 - Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas:
12.2.1 - 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na entrega do objeto, até o 30º (trigésimo) dia, calculados sobre o valor do contrato administrativo;
12.2.2 - 20% (vinte por cento) sobre o saldo do contrato administrativo, no caso de atraso superior a 05 (cinco) dias na execução do objeto, com a consequente rescisão contratual;
12.2.3 - 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato administrativo, no caso da Contratada, injustificadamente, desistir do contrato administrativo ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de inadimplemento contratual.
12.3 - O valor das multas aplicadas, de acordo com o estabelecido neste edital, após regular processo administrativo, será descontado do pagamento das faturas devidas pela Prefeitura Municipal de Dom Eliseu.
Se os valores não forem suficientes, a diferença deverá ser paga por meio de guia própria, a Prefeitura Municipal de Xxx Xxxxxx, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a contar da data da sua aplicação.
12.4 - As sanções previstas poderão ser aplicadas cumulativamente, de acordo com a gravidade do descumprimento, após regular processo administrativo, garantido o contraditório e a ampla defesa
13 - DO CANCELAMENTO DE FORNECIMENTO:
13.1 - Constitui motivos para o cancelamento do Pedido e/ou Nota de Empenho:
a) O não cumprimento de cláusulas deste anexo, especificações ou prazos;
b) O cumprimento irregular de cláusulas deste anexo, especificações ou prazos;
c) A lentidão no cumprimento do acordado, levando a Prefeitura Municipal de Xxx Xxxxxx a comprovar a impossibilidade do fornecimento dos produtos, no prazo estipulado;
d) O atraso injustificado no fornecimento dos PRODUTOS/SERVIÇOS: (GÊNEROS ALIMENTÍCIOS);
e) A paralisação da entrega dos PRODUTOS/SERVIÇOS: (GÊNEROS ALIMENTÍCIOS), sem justa causa ou prévia comunicação a Prefeitura Municipal de Dom Eliseu;
f) A subcontratação total ou parcial do objeto, associação com outrem, à sessão ou transferência total ou parcial das obrigações contraídas, bem como a fusão, cisão ou incorporação que afetem a boa execução do acordado, sem prévio conhecimento e autorização da Prefeitura Municipal de Xxx Xxxxxx;
g) O desatendimento das determinações regulares da Fiscalização, assim como a de seus superiores;
h) O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas em registro próprio, pelo representante da Prefeitura Municipal de Dom Eliseu, designado para acompanhamento e fiscalização deste objeto;
i) A decretação de falência;
j) A dissolução da empresa contratada;
k) Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificados e determinados pela máxima autoridade da esfera administrativa do município, e exaradas no processo administrativo a que se refere este contrato administrativo;
l) A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo no caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado a empresa contratada, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
m) O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Prefeitura Municipal de Dom Eliseu, decorrente de fornecimento efetuado, salvo no caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem
interna ou guerra, assegurado a empresa contratada, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
n) A ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução deste anexo.
o) Descumprimento do disposto no inciso V do Art. 27, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
14 - DISPOSIÇÕES GERAIS:
14.1 - Os esclarecimentos de dúvidas quanto ao Edital e seus anexos poderão ser solicitados, através de expediente protocolado, dirigido a Comissão Permanente de Licitação, no prédio da Prefeitura Municipal de Dom Eliseu, Estado do Pará.
15 - PUBLICIDADE:
15.1 - Os extratos dos instrumentos (Edital e Contrato Administrativo) serão publicados no DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO e no QUADRO DE AVISOS da Prefeitura Municipal de Dom Eliseu, Estado do Pará.
16 - DO FORO:
Xxx Xxxxxx, Estado do Pará, aos, 27 de Janeiro de 2023.
XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
Nutricionista CRN-10625
Autoridade Competente:
XXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXX
Secretário Municipal de Educação
CPF: 000.000.000-00
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2023-FME PROCESSO LICITATÓRIO Nº 9/2023-270101 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 00712006/22/
A
Prefeitura Municipal de Xxx Xxxxxx Xxxxx de Licitação
Prezado Sr. Pregoeiro:
A Empresa sediada à (rua, bairro, cidade, telefone, etc), inscrita no CNPJ/MF sob nº
, neste ato representada por , propõe à FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO de DOM ELISEU, a entrega dos serviços abaixo indicados, conforme Termo de Referência do Edital em epígrafe, nas seguintes condições:
Nº | Qtde. | R$ Total | |||
xxx | 00,00 | ||||
00,00 |
Valor total da proposta R$ 00,00 ( )
Planilha de composição de custos:
DECRIÇÃO DO ITEM | VALOR DE CUSTO DO PRODUTO MÊS ANTERIOR | DESPESAS OPERACIONAIS ADMINISTRATIVAS DA EMPRESA ( ? %) | IMPOSTOS E REGIMES TRIBUTÁRIOS SOBRE VALOR FATURADO ( ? %) | LUCRO DA EMPRESA ( ? %) | VALOR TOTAL ITEM COM TODO O CUSTO DO PRODUTO COM TODAS A DESPESAS E IMPOSTOS |
XX | R$XX | R$XX | R$XX | R$XX | R$XX |
b) Nos preços acima estão incluídos todos os insumos que o compõem, inclusive as despesas com impostos, taxas, frete, seguros, e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos serviços desta Licitação.
c) O prazo de entrega dos produtos/serviços é de ( ) a contar do recebimento da nota de empenho ou ordem de serviço.
d) A entrega do objeto será feita nos locais indicados pela FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, mediante a apresentação da solicitação/ordem de serviço, sem nenhum ônus para essa Prefeitura.
e) Prazo de validade da proposta: (no mínimo de 90 dias).
f) Caso nos seja adjudicado o objeto da presente licitação, nos comprometemos receber a nota de empenho/ordem de compra/serviço no prazo determinado no Edital, indicando para esse fim o Sr.
, Carteira de identidade nº , CPF nº , (função na empresa), como responsável legal desta empresa.
g) Dados bancários: (informar banco, agência e conta corrente)
h) Finalizando, declaramos que estamos de pleno acordo com todas as condições estabelecidas no Edital e seus anexos.
Nome e Cargo do Representante da Empresa RG nº
ANEXO III
MINUTA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2023-FME PROCESSO LICITATÓRIO Nº 9/2023-270101 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 00712006/22/
CONTRATO Nº /........
CONTRATO ADMINISTRATIVO QUE ENTRE SI FAZEM O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E EMPRESA
........................................, CONSOANTE AS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES SEGUINTES.
Por este instrumento particular de contrato, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM ELISEU, através do FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrita no CNPJ-MF, Nº 22.453.776/0001-08, denominado daqui por diante de CONTRATANTE, representado neste ato pelo Sr(a). xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx – Gestor do(a) , portador(a) do CPF nº xxx.xxx.xxx-xx, residente na xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, Xxx Xxxxxx/Pará, doravante denominada de CONTRATANTE e a firma ...................., empresa de ...................., portadora do CNPJ (MF) ,
Inscrição Estadual nº ....................e Inscrição Municipal nº ...................., estabelecida sito a , neste
ato devidamente representado por seu , nacionalidade, estado civil, profissão, portador da Cédula
de Identidade RG nº .................... e do CIC (MF) nº ...................., residente e domiciliado na ,
doravante denominada de CONTRATADA, resolvem nos termos do resultado do processo licitatório na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2023-FME, e na forma da Lei Federal de nº 8.666, de 21.06.1993 e suas alterações, e demais legislações aplicáveis, ajustar a celebração do presente Contrato Administrativo, sobre as condições declaradas e reciprocamente aceita abaixo transcrita.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Este contrato administrativo tem por objeto a AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA O ATENDIMENTO DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (PNAE), ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, PARA CONTRIBUIR COM O CRESCIMENTO, O DESENVOLVIMENTO, A APRENDIZAGEM, O RENDIMENTO ESCOLAR DOS ESTUDANTES, POR MEIO DA OFERTA DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR E DE AÇÕES DE EDUCAÇÃO ALIMENTAR E NUTRICIONAL NESTE MUNICÍPIO, em quantidade compreendida entre aquelas informadas no Anexo I, do presente Edital, quando deles o Prefeitura Municipal tiver necessidades de adquirir em quantidades suficientes para atender a Fundo Municipal de Educação, conforme detalhado no Anexo I – Termo de Referência, do Edital do Pregão Eletrônico nº 001/2023-FME.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE
2.1. Compete à CONTRATANTE:
a) emitir ordem escrita, em documento próprio e assinada pela CONTRATANTE ou a quem tiver poderes, para fornecimento de PRODUTOS/SERVIÇOS: (MERENDA ESCOLAR), pertinente ao objeto contratado;
b) efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados;
c) rejeitar, no todo ou em parte, o fornecimento executado em desacordo com este contrato administrativo;
d) informar à CONTRATADA sobre as quantidades a serem fornecidas, bem como a alteração ou inexistência da demanda através de cronograma;
e) receber os Produtos/Serviços: (MERENDA ESCOLAR) no local pré-determinado através de cronograma.
f) prestar as informações e os esclarecimentos que xxxxxx a ser solicitados pela CONTRATADA durante o prazo de vigência deste contrato administrativo;
g) publicar, em extrato, no Diário Oficial da União e no Quadro de Avisos, o presente instrumento.
h) Efetuar o pagamento na forma convencionada neste instrumento;
i) Acompanhar e supervisionar a perfeita execução do objeto ora contratado, através do setor de Xxxxxxx, determinado à CONTRATADA as correções que julgar oportunas, para melhoria do mesmo, na forma da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
3.1. Compete à CONTRATADA:
a) Cumprir o que determina o edital do Pregão Eletrônico nº 001/2023-FME e seus respectivos anexos;
b) Fornecer e entregar os PRODUTOS/SERVIÇOS: (MERENDA ESCOLAR), na sede do município de DOM ELISEU, de acordo com o cronograma estabelecido pela FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO; OBSERVAÇÃO IMPORTANTE: Os produtos a serem entregues pelas firmas vencedoras dos itens por item deverão ser as das marcas enumeradas na Proposta Comercial, em hipótese nenhuma será aceita sua modificação ou alteração, salvo se a CONTRATANTE concordar com o procedimento devidamente justificado, ficando à firma fornecedora dos produtos as sanções previstas neste Edital.
c) realizar o fornecimento somente mediante ordem escrita, em documento próprio, emitido pela
CONTRATANTE;
d) manter arquivado, pelo prazo contratual, todas as ordens de fornecimento emitidas pela CONTRATANTE
para este fim;
e) emitir, em seu nome, a Nota Fiscal/Fatura de cobrança do fornecimento efetivamente realizado juntamente com o Recibo;
f) manter, durante a vigência deste contrato administrativo, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer esta contratação, bem como substituir os documentos com prazo de validade expirado;
g) acatar as orientações da CONTRATANTE, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas;
h) cumprir todas as obrigações de natureza fiscal, trabalhista e previdenciária, não tendo os empregados da
CONTRATADA qualquer vínculo empregatício com a CONTRATANTE;
i) comunicar à CONTRATANTE por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário;
j) assumir todos os encargos de demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas à execução do contrato administrativo, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência, ficando proibida a transferência da responsabilidade por seu pagamento à Administração Pública Municipal, não podendo onerar o objeto deste contrato administrativo, razão pela qual a CONTRATADA renúncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a CONTRATANTE.
k) responsabilizarem-se pelos ônus resultantes de ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos causados diretamente a CONTRATANTE ou a terceiros, devidamente comprovados, ocorridos por sua culpa ou dolo, por qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força da Lei, ligado ao cumprimento do presente contrato administrativo;
l) responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, bem como, ainda, assegurar os direitos e cumprimento de todas as obrigações estabelecidas;
m) vedado subcontratar outra empresa para execução das atividades relacionadas à execução deste contrato administrativo;
n) observar, atender, respeitar, cumprir e fazer cumprir a legislação pátria vigente, especialmente a indicada no preâmbulo do presente contrato administrativo, bem como as suas cláusulas, preservando a CONTRATANTE de qualquer demanda ou reivindicação que seja de responsabilidade da CONTRATADA;
o) dirimir qualquer dúvida e prestar esclarecimentos acerca da execução deste contrato administrativo, durante toda a sua vigência, a pedido da CONTRATANTE;
p) cumprir os prazos previstos no Edital e neste contrato administrativo e outros que venham a ser fixados pela
CONTRATANTE;
q) providenciar, imediatamente, a correção das deficiências apontadas pela CONTRATANTE relativas à execução deste contrato administrativo, conforme edital;
r) manter a qualidade dos produtos que deverão corresponder às exigências técnicas e legais;
s) garantir à CONTRATANTE os descontos promocionais, no ato da aquisição, que ocasionalmente são oferecidos aos usuários e clientes em geral.
CLÁUSULA QUARTA - DA FISCALIZAÇÃO
4.1. A execução do objeto do contrato administrativo será fiscalizada pela CONTRATANTE, à qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso do fornecimento dos PRODUTOS/SERVIÇOS: (MERENDA ESCOLAR) e de tudo dará ciência à Administração Pública Municipal, conforme artigo nº 67, da Lei Federal n.º 8.666/93.
4.2. A CONTRATANTE poderá a qualquer tempo recusar a entrega do Produto/Serviço: (MERENDA ESCOLAR), no todo ou em parte, sempre que não atender ao estipulado no neste instrumento ou aos padrões técnicos de qualidade exigíveis.
4.3. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, e na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o artigo nº 70, da Lei Federal nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO DO CONTRATO
5.1. O prazo de vigência do contrato administrativo corresponderá, pelo período de 05 (cinco) meses ou a quantidade de meses equivalente até o término do exercício fiscal, tendo eficácia legal após a sua assinatura, podendo, se vantajoso para a Administração Pública Municipal, ser prorrogado, por igual e sucessivo período, até o limite de 05 (cinco) meses, através de termo aditivo, ou extinguir-se antes caso ocorra a entrega total do objeto licitado.
CLÁUSULA SEXTA - DO PREÇO
6.1. – Os preços do item para fornecimento dos produtos/serviços: (MERENDA ESCOLAR) serão os estipulados na adjudicação da Proposta da licitante vencedora, sendo que, o valor de cada compra será o valor da verba disponível, repassada pelo programa do FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
6.2 – O preço do item contratado será pago à adjudicatária em até 05 (cinco) dias corridos do mês seguinte ao do fornecimento, após a entrega e aceitação do objeto deste Edital, se nenhuma irregularidade for constatada; acompanhados da Nota Fiscal/Fatura e Recibo, com as respectivas notas de entrega e relatório do fornecimento dos itens solicitados.
6.3 – A FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO terá o direito de descontar de faturas e/ou quaisquer débitos do licitante vencedor, em consequência de penalidades aplicadas
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
7.1. O pagamento será efetuado pela CONTRATANTE com receita do FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em até 30 (trinta) dias corridos, do mês seguinte ao da entrega dos produtos/serviços, se nenhuma irregularidade for constatada; acompanhados da Nota Fiscal/Fatura e Recibo, com as respectivas notas de entrega e relatório do fornecimento dos itens solicitados.
7.2. A CONTRATANTE fiscalizará a entrega dos produtos/serviços: (MERENDA ESCOLAR) no documento fiscal correspondente, o que servirá como meio de avaliação do cumprimento das obrigações contratuais e constituirá requisito indispensável para a liberação dos pagamentos.
7.3. Somente serão pagos os produtos/serviços: (MERENDA ESCOLAR) efetivamente fornecidos.
7.4. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados.
7.5. Nenhum pagamento será efetuado enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação por parte da CONTRATADA, sem que isso gere direito a alteração de preços, correção monetária, compensação financeira ou paralisação do fornecimento dos produtos.
7.6. A CONTRATANTE terá o direito de descontar de faturas e/ou quaisquer débitos da CONTRATADA, em consequência de penalidades aplicadas.
7.7. A CONTRATADA deverá protocolizar a(s) nota(s) fiscal(s)/fatura(s), contendo a discriminação dos produtos/serviços contratados;
7.8. A nota fiscal será emitida pela CONTRATADA em inteira conformidade com as exigências legais e contratuais, especialmente as de natureza fiscal, com destaque, quando exigíveis, das retenções tributárias e/ou previdenciárias;
7.9. O valor dos tributos federais será descontado na fonte, conforme Instrução Normativa nº. 480-SRF, de 15 de dezembro de 2004 e Instrução Normativa nº 539 de 25 de abril de 2005;
7.10. Uma vez paga a importância discriminada na nota fiscal, a CONTRATADA dará a CONTRATANTE plena, geral e irretratável quitação da remuneração do período referente aos produtos/serviços nela discriminados, para nada mais vir a reclamar ou exigir a qualquer título, tempo ou forma;
7.11. A CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se os produtos/serviços: (MERENDA ESCOLAR) apresentarem defeitos;
7.12. O CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste edital;
7.13. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que serão aplicados juros moratórios de 0,3% (zero vírgula três por cento) ao dia, sobre o valor em atraso, limitado a 1% (um por cento) ao mês, até o efetivo adimplemento da parcela;
7.14. A compensação financeira prevista nesta condição será incluída na fatura seguinte ao da ocorrência;
CLÁUSULA OITAVA – DA PRORROGAÇÃO E REAJUSTE DOS PREÇOS
8.1. Os preços pertinentes ao contrato administrativo poderão ser reajustados na vigência do mesmo, desde que justificados de forma clara e convincente, dentro dos parâmetros legais, tomando como base de cálculo os índices em vigor (IPC/IGPM), em conformidade com os estabelecidos no inciso II “d” do Art. 65, da Lei Federal nº 8.666/93 e Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e demais legislações aplicáveis.
8.2. A licitante vencedora comunicará, por escrito, solicitando as alterações de preços e a data de início da vigência dos mesmos, a fim de que a administração pública municipal possa fazer uma análise do pedido juntamente com a assessoria jurídica.
8.3. Sempre que houver alteração nos preços dos produtos/serviços, seja motivada por elevação do preço para os fabricantes/fornecedores, por redução ou por simples promoção temporária, essa alteração será registrada por simples apostila no verso deste contrato.
CLÁUSULA NONA – PRAZO DE DURAÇÃO DO CONTRATO E PRORROGAÇÃO
9.1 - A vigência da contratação será do ato da assinatura do contrato administrativo, pelo período de 05 (cinco) meses, podendo ser repactuado e prorrogado, em conformidade com a legislação em vigor.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS
10.1. Ressalvadas as hipóteses do caso fortuito ou força maior mencionada no art. 393 do Código Civil, a CONTRATADA responderá pela cobertura integral de quaisquer prejuízos sofridos diretamente pela CONTRATANTE ou causados a terceiros, por ato ou fato, comissivo ou omissivo, da CONTRATADA ou de seus prepostos.
10.2. Em caso de ocorrência dos prejuízos e danos previstos na cláusula anterior, a CONTRATANTE poderá abatê-los das faturas relativas aos produtos/serviços prestados pela CONTRATADA, ou, se inviável a compensação, promover a execução judicial, sem exclusão de outras sanções cabíveis.
10.3 - Do Contratante:
a) Atestar nas notas fiscais a efetiva entrega do objeto contratado;
b) Aplicar à Contratada penalidade, quando for o caso;
c) Prestar à Contratada toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária à perfeita execução do contrato administrativo;
d) Efetuar o pagamento à Contratada no prazo avençado, após a entrega da nota fiscal e recibo no setor competente;
e) Notificar, por escrito, à Contratada da aplicação de qualquer sanção.
10.4 - Da Contratada:
a) Fornecer o objeto nas especificações contidas no contrato administrativo;
b) Pagar todos os tributos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os produtos/serviços vendidos;
c) Manter, durante a execução do contrato administrativo, as mesmas condições de habilitação;
d) Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo do objeto da proposta;
e) Fornecer o objeto no preço, prazo e forma estipulados na proposta;
f) Fornecer os produtos/serviços dentro dos padrões exigidos neste Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA MULTA E DEMAIS SANÇÕES
11.1. A CONTRATADA apresentando documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantendo a proposta, falhando ou fraudando na execução do contrato administrativo, comportando-se de modo inidôneo ou cometendo fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a CONTRATANTE, e será descredenciada dos sistemas de cadastramento a que estiver inscrito, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas aplicáveis e demais cominações legais.
11.2. Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas, aplicáveis quando do descumprimento contratual:
11.2.1 - 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na entrega do objeto, até o 30º (trigésimo) dia, calculados sobre o valor do contrato administrativo;
11.2.2 - 20% (vinte por cento) sobre o saldo do contrato administrativo, no caso de atraso superior a 05 (cinco) dias na execução do objeto, com a consequente rescisão contratual;
11.2.3 - 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato administrativo, no caso da Contratada, injustificadamente, desistir do contrato administrativo ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de inadimplemento contratual.
11.3. O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado da garantia contratual e, caso não seja suficiente, responderá a CONTRATADA pela diferença, que será descontada dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE ou deverá ser paga pela CONTRATADA por meio de guia própria emitida pelo CONTRATANTE, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis a contar da aplicação da sanção.
11.4. As sanções previstas poderão ser aplicadas cumulativamente, de acordo com a gravidade do descumprimento, após regular processo administrativo, garantido o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1. - As despesas decorrentes deste Contrato correrão pelas dotações orçamentárias:
«DOTACAO_ORCAMENTA_VALOR».
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – LOCAL DE FORNECIMENTO
13.1. A CONTRATADA irá fornecer os PRODUTOS/SERVIÇOS: (MERENDA ESCOLAR), objeto deste contrato administrativo, no (s) seguinte(s) local (is):
Nome do Estabelecimento: | |
End: | |
Bairro: | |
Município: | Estado: |
CEP: | |
Telefone/Fax: | |
E-mail: | |
Responsável: |
13.2. A CONTRATADA detentora dos itens nº 34 e 35 os PÃES, ficará responsável da entrega dos produtos frescos embalados e acondicionados diretamente nas escolas, no perímetro URBANO de Dom Eliseu, conforme especificado em Ordem de serviço que será emitida pelo Fundo Municipal de Educação deste Município. Ficará a entrega da zona RURAL por conta da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
14.1. A inadimplência de cláusulas e condições estabelecidas no presente contrato administrativo ou a ocorrência de quaisquer das situações descritas no art. 78, da Lei Federal n.º 8.666/93, por parte da CONTRATADA, assegurará a CONTRATANTE o direito de dá-lo por rescindido de pleno direito, após interpelação judicial ou extrajudicial, independentemente de indenização por perdas e danos, além das sanções previstas na referida lei.
14.2. O presente contrato administrativo poderá ser rescindido por conveniência administrativa do CONTRATANTE, conforme disposição dos artigos 77 e 79, da Lei Federal n.º 8.666/93, hipótese que também não caberá à CONTRATADA qualquer tipo de indenização.
14.3. Qualquer uma das partes poderá denunciar o contrato administrativo por antecipação, precedido de justificativa e pré-aviso de 05 (cinco) dias, desde que seja conveniente ao CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA LICITAÇÃO
15.1. A contratação dos produtos/serviços, objeto deste contrato administrativo, decorreu de Processo Licitatório, na modalidade Pregão, na forma Eletrônico, do tipo Menor Preço, considerado Por Item, de produtos/serviços: (MERENDA ESCOLAR).
15.2. A CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a execução do contrato administrativo, as obrigações assumidas na licitação Pregão Eletrônico nº 001/2023-FME.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA APLICAÇÃO DA LEI FEDERAL N.º 8.666/93
16.1. As partes contratantes comprometem-se a respeitar as cláusulas pactuadas, sujeitando-se este contrato administrativo a Lei Federal de nº 8.666, de 21.06.1993 e suas alterações, Decreto Federal nº 3.555, de 08 de novembro de 2000 e Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, demais normas pertinentes e pelas condições e especificações estabelecidas neste Edital e seus anexos, aplicável inclusive nos casos omissos.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DOS CASOS OMISSOS
17.1. Os casos omissos ou situações não explicitadas nas cláusulas deste Instrumento serão decididos pelo CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei Federal n.º 8.666, de 1993 e suas alterações posteriores, demais regulamentos e normas administrativas federais que fazem parte integrante deste Instrumento, independentemente de suas transcrições.
CLAÚSULA DÉCIMA OITAVA - DOS ANEXOS
18.1. Se junta a este contrato administrativo a íntegra do Edital Pregão Eletrônico nº 001/2023-FME e seus Anexos, bem como a proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DA PUBLICIDADE
19.1. O presente instrumento de contrato administrativo será publicado no DIÁRIO OFICIAL DA UNICÃO e no QUADRO DE AVISOS da Prefeitura Municipal de Xxx Xxxxxx, no prazo de até 30 (trinta) dias, a partir de sua assinatura.
CLÁUSULA VIGÉSSIMA - DO FORO
20.1. Para a solução de quaisquer dúvidas, litígios ou ações decorrentes deste Contrato Administrativo, fica eleito, pelos contratantes, o Foro da Comarca de Xxx Xxxxxx (PA), com a renúncia de qualquer outro, especial, privilegiado ou de eleição que tenham ou venham a ter
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRO - DA ASSINATURA
21.1. E, por estarem justos e contratados, firmam o ato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo, para que sejam produzidos os efeitos legais pretendidos.
Xxx Xxxxxx (PA), em de de ..........
«NOME_DA_CONTRATANTE» CNPJ(MF) «CNPJ_DA_CONTRATANTE» CONTRATANTE
«EMPRESA_CONTRATADA»
«CPF_CNPJ_CONTRATADO» CONTRATADO(A)
Testemunhas:
1. 2.