Contrato de Franquia Empresarial (Franchising)
Contrato de Franquia Empresarial (Franchising)
1.1 Conceito (legal) de Franquia Empresarial: Trata-se de sistema pelo qual um franqueador autoriza, através de contrato, um franqueado a usar marcas e outros objetos de sua propriedade, sempre associados ao direito de produção ou distribuição (exclusiva ou não) de produtos ou serviços, e também ao direito de uso de métodos e sistemas de implantação e administração de negócio ou sistema operacional desenvolvido ou detido pelo franqueador, mediante remuneração direta ou indireta, sem caracterizar relação de consumo ou vínculo empregatício em relação ao franqueado ou a seus empregados, ainda que durante o período de treinamento.
1.2 Disciplina Legal: Lei nº 13.966/2019, que revogou a Lei nº 8.955/94.
1.3 Dinâmica do negócio: Verifica-se, na prática, que geralmente o objeto do contrato trata-se de produto, serviço ou marca que já possui renome no mercado, de modo que o seu proprietário busca novos mercados consumidores (aumento da demanda), contudo, sem realizar investimentos com risco elevado (estudos de mercado, treinamento de pessoal e publicidade).
Conforme assevera Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, “a franquia consiste, pois, na conjugação de dois contratos: o de licenciamento de uso de marca e o de organização empresarial.” Registre-se que não há subordinação jurídica, financeira ou administrativa entre franqueador e franqueado.
1.4 Circular de oferta de franquia: Detalhamento da relação contratual (art. 2º da Lei nº 13.966/2019). O descumprimento até mesmo do prazo para entrega da Circular de Oferta de Franquia pode implicar na anulação do contrato e devolução dos valores pagos pelo candidato a franqueado, corrigidos monetariamente.
1.5 Aspecto destacável: Empresas públicas e entidades sem fins lucrativos, com o advento da nova Lei, passam a ser autorizadas a utilizar o sistema de franquia como modelo de negócio, independente do segmento de atividade que exerçam (art. 1º, § 2º).
1.6 Bibliografia (O presente material tem como referências as seguintes obras, valendo-se também de paráfrases. Todos os direitos reservados):
- Cruz, André Santa Direito empresarial / André Santa Cruz. – 8. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo:
MÉTODO, 2018.
- Xxxxxx, Xxxxx Xxxxx. Manual de Direito Comercial: Direito de Empresa. 28. ed. São Paulo: Saraiva, 2016.
- Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxx. Manual de Direito Comercial. 19. ed. São Paulo: Atlas, 2018.