Contract
Chamamento Público Visando à Qualificação de Empresas da Construção Civil para Conclusão e Legalização de Empreendimentos em Imóvel Adquirido pelo FAR
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 2023/0001(4011)
OBJETO: Formação de um banco permanente de empresas do ramo da construção civil qualificadas aptas a apresentarem propostas, quando convidadas, visando a conclusão da construção e legalização de empreendimentos, em imóvel adquirido pelo FAR - Fundo de Arrendamento Residencial – que poderão ser disponibilizados individualmente ou em lotes de obras por concluir e legalizar de acordo com os critérios, termos e condições estabelecidos neste instrumento e seus anexos.
IMPORTANTE
Formalização de Consultas | E-mail: |
A partir de 09/01/2023 |
Rubrica das Partes
Página 1 de 56
ÍNDICE
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 3
2. OBJETO 4
3. DA VALIDADE DO CHAMAMENTO PÚBLICO 4
4. PARTICIPAÇÃO DOS INTERESSADOS 4
5. IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 6
6. DO RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS 6
7. DOCUMENTOS PARA QUALIFICAÇÃO NO CHAMAMENTO PÚBLICO 6
8. RESULTADO DA ANÁLISE DA QUALIFICAÇÃO 7
9. FASE RECURSAL 7
10. CONVITE DAS EMPRESAS QUALIFICADAS A APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS 8
11. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DA QUALIFICAÇÃO 9
12. DA CONTRATAÇÃO 10
13. DA REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DO PRESENTE PROCESSO 10
14. DISPOSIÇÕES FINAIS 10
ANEXO I 12
ANEXO II 16
ANEXO III 17
ANEXO IV 18
ANEXO V 19
ANEXO VI 20
ANEXO VII 21
ANEXO VIII 23
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 2023/0001(4011)
O BANCO DO BRASIL S. A., na qualidade de Agente Executor do Programa Minha Casa Minha Vida – Faixa I, com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial – FAR – PMCMV, instituído pela Lei 11.977 de 07 de Julho de 2009, neste ato representada pela COMISSÃO JULGADORA PERMANENTE, doravante denominada apenas de Comissão, com fundamento no item 2.3 da portaria 114/2018, de 09 de Fevereiro de 2018 do Ministério das Cidades, por intermédio da Diretoria de Suprimentos, Infraestrutura e Patrimônio/Centro de Negócios Estruturados e Governo, torna público que serão realizadas contratações para CONCLUSÃO DA PRODUÇÃO DE EMPREENDIMENTOS HABITACIONAIS EM TODO TERRITÓRIO NACIONAL NO ÂMBITO DO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA - RECURSOS DO FAR, junto à EMPRESAS CONSTRUTORAS, POR PREÇO CERTO E
NÃO REAJUSTÁVEL estipulado em cada contrato, e convida as empresas do ramo da construção civil, legalmente constituídas, para participarem de CHAMAMENTO PÚBLICO, mediante avaliação e seleção, com aferição da capacidade técnica, cadastral, jurídica, econômico-financeira, desempenho anterior em outras obras e desempenho fiscal, e posterior convite das empresas qualificadas julgadas aptas para apresentação de propostas para a conclusão da produção de empreendimento ou lote de empreendimentos, através de empreitada global, visando atender ao objeto descrito no item 2 abaixo, respeitando a legislação vigente e normas especificas do Programa Minha Casa Minha Vida – Faixa I – Recursos do FAR. A minuta específica foi aprovada pelo Parecer Jurídico Nº 4025088-001 CMJ 2022/0000473721, de 29/12/2022.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O CHAMAMENTO PÚBLICO encontra respaldo no item 3.17.14 do Manual de Normas e Procedimentos Operacionais – MNPO (FAR) e parecer 1284-2015 do TCU.
1.2. Este procedimento destina-se a identificar:
1.3. Fornecedores que reúnam condições de habilitação exigidas para a execução de serviço ou obra, nos prazos, e condições previamente estabelecidos neste Instrumento;
1.4. COM VISTAS À AVALIAÇÃO PARA QUALIFICAÇÃO VIA CERTAME DE CHAMAMENTO PÚBLICO, OS INTERESSADOS DEVERÃO ENCAMINHAR O E-MAIL COM A DOCUMENTAÇÃO, A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DESTE EDITAL, ATÉ ÀS 18:00 HORAS DO DIA 03/02/2023.
1.5. O Edital encontra-se disponível para download no Portal do Banco do Brasil na Internet, endereço: xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxx > Chamamentos Públicos.
1.6. As dúvidas decorrentes da interpretação deste Edital, inclusive em relação aos prazos, poderão ser esclarecidas, desde que encaminhadas para o endereço eletrônico do Centro de Negócios Estruturados e Governo - São Paulo (SP) indicado abaixo: xxxxx.xxxxxxxxxxxxxx@xx.xxx.xx
1.7. Para todas as referências de data e hora deste instrumento será observado o horário de Brasília (DF).
2. OBJETO
2.1. Formação de um banco permanente de empresas do ramo da construção civil qualificadas aptas a apresentarem propostas, quando convidadas, visando a conclusão da construção e legalização de empreendimentos, em imóvel adquirido pelo FAR - Fundo de Arrendamento Residencial – que poderão ser disponibilizados individualmente ou em lotes de obras por concluir e legalizar – em todo Território Nacional, em caráter temporário e sem exclusividade, quando houver interesse previamente manifestado pelo Banco do Brasil, de acordo com os critérios, termos e condições estabelecidas neste instrumento e seus Anexos.
3. DA VALIDADE DO CHAMAMENTO PÚBLICO
3.1 O presente Edital terá vigência de 60 (sessenta) meses, a contar da primeira publicação do resultado deste processo, podendo, a critério do Banco do Brasil, agente financeiro mandatário do FAR – Fundo de Arrendamento Residencial, e observada a conveniência e oportunidade, ser prorrogado por períodos iguais ou inferiores, mediante simples notificação às Qualificadas.
3.2 O presente chamamento público poderá ser encerrado antes do prazo de validade acima descrito, por razões de conveniência e oportunidade, a critério exclusivo do Banco do Brasil, de acordo com suas atribuições na qualidade de mandatário do FAR.
4. PARTICIPAÇÃO DOS INTERESSADOS
4.1 Poderão participar deste procedimento as empresas do ramo da construção civil, que comprovem possuir os requisitos exigidos para a avaliação visando à qualificação para composição da relação de empresas e que atendam às demais exigências deste Edital e seus Anexos.
4.2 Estarão impedidos de participar deste Chamamento Público os INTERESSADOS que se enquadrem em uma ou mais situações a seguir:
a) Estejam constituídos sob a forma de consórcio;
a.1) Fica admitida a contratação de construtora constituída sob a forma de SPE somente após aprovação prévia pela equipe jurídica que atende a agência de relacionamento da empresa proponente e autorização da diretoria responsável pelo programa, de acordo com critérios estabelecidos nas instruções específicas sobre o tema.
b) A construtora ou o responsável técnico que estejam relacionados, direta ou indiretamente, com operações contratadas junto ao FAR com vício de construção pendente de solução conforme consulta realizada junto ao CONRES.
c) Construtora, o sócio, acionista ou dirigente de construtora ou o responsável técnico que estejam com demanda judicial em curso contra o FAR, ou contra o AF em ação relacionada ao FAR, sendo que o prosseguimento do trâmite fica condicionado à desistência da ação, formal e irreversível.
d) Construtora, sócio, acionista ou dirigente de construtora ou o responsável técnico inseridos no CONRES;
e) Xxxxxxx cumprindo a penalidade de suspensão imposta pelo Banco do Brasil;
f) Sociedades limitadas e sociedades anônimas de capital fechado que tenham em seus quadros societário e acionário, respectivamente, funcionários do Banco do Brasil, ainda que em gozo de licença não remunerada, ou membro da Administração desta Instituição, mesmo subcontratado, ou parente dos mesmos até terceiro grau civil, salvo os casos de empresa sob controle do próprio Banco do Brasil;
g) Sociedades anônimas de capital aberto que tenham em seu quadro acionário funcionário do Banco do Brasil, ainda que em gozo de licença não remunerada, ou membro da Administração desta Instituição, mesmo subcontratado, dirigente, acionista detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, controlador ou responsável técnico, ou parente dos mesmos até terceiro grau civil, salvo os casos de empresa sob controle do próprio Banco do Brasil;
h) Sociedades anônimas de capital aberto, salvo os casos de empresa sob controle do próprio Banco do Brasil, que tenham em seu quadro acionário funcionário do Banco do Brasil, ainda que em gozo de licença não remunerada, ou membro da Administração desta Instituição, mesmo subcontratado, como acionista controlador detentor de até 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, ou parente dos mesmos até terceiro grau civil, e que atue em área do Banco do Brasil: i) com gerenciamento sobre o contrato da futura licitação; ii) na área demandante deste procedimento; e/ou iii) a área que realiza o presente procedimento;
i) Constituída por sócio de empresa que estiver suspensa ou impedida pelo Banco do Brasil e/ou pela União, ou que tenha sido declarada inidônea pela União;
j) Cujo administrador seja sócio de empresa suspensa ou impedida pelo Banco do Brasil ou que tenha sido declarada inidônea pela União, no período dos fatos que deram ensejo a sanção;
k) Constituída por sócio que tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;
l) Que tiver, nos seus quadros de diretoria, pessoa que participou, em razão de vínculo de mesma natureza, de empresa declarada inidônea.
m) Sociedade cujo proprietário, mesmo na condição de sócio, tenha terminado seu prazo de gestão ou rompido seu vínculo com o Banco do Brasil há menos de 6 (seis) meses.
n) Detenham relação de parentesco, até o terceiro grau civil, com autoridade do Poder Executivo Federal ao qual o Banco do Brasil esteja vinculado.
4.3 Não será aceita a entrega de documentos em desconformidade com o disposto neste instrumento.
4.4 O Chamamento Público do objeto descrito no item deste instrumento não gera direito à contratação futura e nem implica a preclusão da faculdade legal de inabilitação pelo Banco do Brasil, quando do certame.
4.5 É vedado o nepotismo, nos termos do Decreto 7.203, de 04.06.2010.
5. IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
5.1 Qualquer cidadão poderá impugnar o ato convocatório de chamamento público e respectivos anexos, até às 18:00 HORAS DO DIA 03/02/2023.
5.1.1 A Comissão decidirá sobre a impugnação no prazo de até 7 (sete) dias úteis e, sendo acolhida, será publicado novo instrumento convocatório com os devidos ajustes para a realização do chamamento público.
5.2 As impugnações deverão ser encaminhadas para o e-mail xxxxx.xxxxxxxxxxxxxx@xx.xxx.xx, com o seguinte texto no campo assunto: “IMPUGNAÇÃO EDITAL DE CHAMAMENTO Nº 2023/0001(4011)”. As decisões serão registradas diretamente no sítio eletrônico do Banco do Brasil: xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxx > Chamamentos Públicos.
5.3 Não serão conhecidas as impugnações apresentadas em divergência ao estipulado no item 5.2.
6. DO RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS
6.1. Durante o prazo de 20 dias úteis, com data limite indicada no preâmbulo deste edital, cada empresa qualificanda deverá apresentar os documentos de qualificação no chamamento público acompanhados de toda a documentação exigida.
6.2. Os documentos, conforme acima, deverão ser enviados para o e-mail xxxxx.xxxxxxxxxxxxxx@xx.xxx.xx em extensão pdf.
6.3. Indicar no assunto CHAMAMENTO DE CONSTRUTORAS – DOCUMENTAÇÃO - EDITAL DE CHAMAMENTO Nº 2023/0001(4011).
6.4. A Comissão de Credenciamento não se responsabiliza por documentos que não forem entregues conforme previsto neste Edital.
6.5. A participação no chamamento público, através do envio de e-mail com os documentos exigidos neste instrumento, implicará na aceitação plena e irretratável das normas e especificações que a ordenam.
7. DOCUMENTOS PARA QUALIFICAÇÃO NO CHAMAMENTO PÚBLICO
7.1. O INTERESSADO deverá providenciar os documentos relacionados nos Anexos I a VII deste Instrumento e de acordo com os itens 6.2 e 6.3.
7.2. Em nenhuma hipótese será aceita documentação incompleta, sendo a mesma de inteira responsabilidade do INTERESSADO.
7.3. Os documentos digitalizados encaminhados por e-mail terão valor de cópia simples, obrigando-se os interessados a apresentarem via original ou cópia autenticada de qualquer um deles, sempre que a Comissão tiver dúvidas quanto à sua integridade.
7.4. A empresa para se habilitar precisa atender aos pré-requisitos de cadastro, limite de crédito / rating corporativo, que serão detalhados, com a documentação necessária, a partir do interesse demonstrado pela empresa em participar do certame.
8. RESULTADO DA ANÁLISE DA QUALIFICAÇÃO
8.1 Concluída a análise da documentação por parte da Comissão, será publicado o resultado do Chamamento Público, definindo-se os qualificados e não qualificados com as respectivas razões da não qualificação.
8.1.1 O resultado da análise da qualificação no chamamento público, que poderá ser atualizado a qualquer tempo, será divulgado no sítio eletrônico do Banco do Brasil: xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxx > Chamamentos Públicos, e terá validade de 60 (sessenta) meses, observada a possibilidade de prorrogação prevista no item 3.1.
8.2 Não serão permitidos adendos ou alterações na documentação que tiver sido apresentada, ressalvada a faculdade de a Comissão promover diligências para a obtenção de informações e esclarecimentos complementares de quaisquer das proponentes.
8.3 Poderá a Comissão, caso entenda pertinente e de forma justificada, revalidar a qualificação de determinado proponente, cujo prazo tenha expirado, desde que as condições à época da análise da qualificação se mantenham inalteradas e, ainda, não houver indicação para nova avaliação do objeto/fornecedor qualificado.
8.4 Para ter direito a manifestar-se no curso da análise da documentação para qualificação, inclusive em renúncia ao direito de interpor recurso, cada proponente participante deverá indicar representante que, responda por sua representada.
8.4.1 Quando se tratar de Titular, Diretor ou Xxxxx da credencianda com poder de administração, deverá ser apresentado documento comprobatório de sua capacidade para representá-la (ex.: contrato social, cópia de ata etc).
8.5 Será considerado(a) qualificado(a) o fornecedor que cumprir todas as exigências estipuladas neste Instrumento.
8.6 Na inexistência de proponentes interessados, na ausência de resposta a questionamentos efetuados ou no fornecimento de documentos, ou ainda ausência de qualificação dos interessados, este Agente Financeiro prospectará diretamente via carta-convite empresas especializadas no ramo de construção civil com expertise em edificação de unidades de interesse social.
9. FASE RECURSAL
9.1. Das decisões e atos no procedimento deste Chamamento Público caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação do resultado no sítio eletrônico do Banco do Brasil. O INTERESSADO poderá recorrer, devendo encaminhar as razões de seu recurso por meio do endereço eletrônico: xxxxx.xxxxxxxxxxxxxx@xx.xxx.xx, o qual será dirigido à instância superior, por intermédio da Comissão.
9.2. Interposto o recurso, dele será dada ciência aos demais participantes abrangidos, que poderão apresentar contrarrazões no prazo de 5 (cinco) dias úteis;
9.3. A decisão em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento aos interessados, por meio de comunicação por escrito no sítio do Banco do Brasil.
9.4. Caberá à Comissão receber, examinar e decidir a respeito dos recursos interpostos contra suas decisões no prazo de 15 (quinze) dias úteis ou, caso mantenha sua decisão, encaminhá-los nesse mesmo prazo para a decisão final.
9.5. A apresentação de recurso sem a observância da forma e do prazo estabelecidos nos itens anteriores importará decadência desse direito.
9.6. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.7. É vedada a apresentação de mais de um recurso sobre a mesma matéria pelo mesmo participante.
9.8. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a instância competente poderá ratificar o resultado da qualificação no chamamento público.
10. CONVITE DAS EMPRESAS QUALIFICADAS A APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS
10.1 O Banco do Brasil formalizará convite às empresas qualificadas no processo seletivo, informando a denominação dos empreendimentos a serem concluídos e legalizados;
10.1.2 As empresas interessadas devem se manifestar encaminhando e-mail para xxxxx.xxxxxxxxxxxxxx@xx.xxx.xx para receber o Kit de documentos da obra. A documentação será encaminhada em resposta ao mesmo e-mail até 3 dias úteis com data, horário para envio das propostas no mesmo e-mail; e orçamento para execução do projeto proposto sobre o qual a empresa poderá ofertar desconto.
10.1.3 O kit de documentos conterá, no mínimo: PLS – Planilha de Levantamento de Serviços de referência; projetos; memorial descritivo; alvará de construção e matrícula do terreno.
10.1.4 A contar da data de recebimento do convite, fluirá o prazo de 15 (quinze) dias corridos para a empresa habilitada apresentar a sua proposta de preço, contendo o desconto global que for ofertado sobre o preço estimado referencial informado pelo Banco do Brasil.
10.1.4.1. A empresa habilitada poderá, com as devidas justificativas, propor modificação dos quantitativos constantes da PLS – Planilha de Levantamento de Serviços de referência e incidências no orçamento sintético, cabendo à Comissão decidir quanto ao seu acatamento, desde que mantenha o atendimento aos critérios previstos no bloco 8 deste edital.
10.2 Somente serão analisadas as propostas das empresas que obtiverem sua qualificação nos termos deste Edital e que apresentarem a proposta dentro do prazo estabelecido no convite.
10.2.1 A empresa selecionada será aquela que apresentar o menor preço equalizado entre as propostas apresentadas e homologadas pela Comissão.
10.2.1.1 Propostas consideradas técnicas ou financeiramente inexequíveis serão eliminadas.
10.3 A CONSTRUTORA selecionada deverá, previamente à assinatura do contrato, apresentar a documentação inicial, abaixo relacionada, no prazo de até 15 (quinze) dias após a publicação do resultado do certame de propostas:
a) Orçamento Padrão de Habitação, Equipamentos e Infraestrutura, de acordo com a proposta apresentada pela empresa e homologada pela Comissão Julgadora Permanente;
b) Cronograma Físico-Financeiro modelo BB , de acordo com a proposta apresentada pela empresa e homologada pela Comissão Julgadora Permanente - CJP;
c) Ficha Resumo do Empreendimento – FRE, conforme padrão BB.
10.3.1 O prazo a que se refere o subitem 10.3 pode ser prorrogado, por solicitação fundamentada da empresa e mediante anuência do Banco do Brasil e acatamento pela Comissão Julgadora Permanente.
10.3.2 A Comissão poderá exigir que a empresa que teve sua proposta selecionada para contratação apresente documentação complementar, caso a documentação inicial seja julgada insuficiente pela área técnica.
10.3.3 Caso a empresa não apresente a documentação solicitada, no prazo previsto, terá sua proposta eliminada do certame, salvo motivo de força maior devidamente justificado e aceito pela Comissão.
10.3.4 Caso a empresa construtora convidada não atenda as condições normativas para a execução concomitante dos empreendimentos já contratados, e ainda em andamento, acrescido do empreendimento objeto do presente certame, adotar-se-á o mesmo procedimento citado no subitem anterior.
10.4 Para aferição das condições de execução simultânea de empreitadas, de que trata o item 10.3.4, o Banco do Brasil poderá se valer, inclusive, do resultado de análise de risco de crédito da empresa convidada e do acervo técnico apresentado.
10.5 No momento do chamamento via carta-convite, poderão ser solicitados documentos complementares.
11. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DA QUALIFICAÇÃO
11.1 São diretrizes para a equalização das propostas:
11.1.1 Primeiramente devem ser analisados os percentuais de evolução física, propostos pelas empresas, para cada item da PLS, verificando-se a pertinência ou não das justificativas apresentadas pelos proponentes.
11.1.2 Antes do julgamento do menor preço, os itens da PLS cujos percentuais propostos pelos proponentes forem acatados deverão ser corrigidos em todas as propostas, de forma a equalizá-las.
11.2 São diretrizes para seleção da proposta:
11.2.1 Menor preço global e menor prazo de conclusão do empreendimento;
11.2.2 Em caso de empate:
11.2.2.1 Maior Capacidade de Empreender (CE), representada pelo potencial da empresa para condução de empreendimentos simultaneamente, levando em consideração sua capacidade econômico-financeira de dispor de recursos para suportar aportes iniciais e eventuais adversidades, como por exemplo: atrasos de cronograma de implantação do empreendimento, fatores climáticos, greves, disponibilidade de mão-de-obra, custos adicionais.
11.2.2.2 Experiência em empreendimentos MCMV Faixa 1, contratados no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal.
12. DA CONTRATAÇÃO
12.1 Serão convocadas para contratar com o Banco do Brasil as proponentes selecionadas na forma deste processo.
12.2 A contratação formalizar-se-á mediante a assinatura de instrumento particular, observadas as cláusulas e condições deste Edital, conforme a minuta do Contrato que integra este Edital (ANEXO VIII) sem prejuízo de ajustes redacionais que se façam necessários diante das especificidades da empreitada complementar que se verificarem ulteriormente.
12.3 Após a contratação, a proponente deverá providenciar, caso ainda não tenha, o cadastramento e a habilitação em cada nível do SICAF, mantendo-os atualizados durante toda a vigência do contrato.
12.4 Por ocasião da contratação, o Banco do Brasil fará pesquisa ao SICAF, CEIS, SICOW e CNCIA para verificação das condições de habilitação exigidas neste Edital, além de observar a validade das certidões relativas à qualificação da empresa, sendo fator impeditivo da contratação qualquer irregularidade constatada.
12.5 A recusa injustificada em assinar o contrato implicará na exclusão da empresa do banco de qualificadas, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas.
12.6 Poderá a empresa perder a sua condição de qualificada até a contratação, se o Banco do Brasil tiver conhecimento de fato ou circunstância superveniente, só conhecido após o julgamento, que desabone sua capacitação jurídica, regularidade cadastral e fiscal, qualificação econômico-financeira ou técnica.
13. DA REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DO PRESENTE PROCESSO
13.1 O Banco do Brasil poderá revogar o presente processo por razões de conveniência e oportunidade do FAR, sem que caiba ao(s) interessado(s) quaisquer reclamações ou direitos a indenização ou reembolso.
13.2 A anulação do procedimento de seleção pública induz à do contrato, e em decorrência dessa anulação as proponentes não terão direito à indenização, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
14. DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 A participação na presente seleção implica na concordância, por parte da empresa participante, com todos os termos e condições deste Edital.
14.2 As empresas arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas manifestações de interesse e documentos.
14.3 É facultado ao Banco do Brasil, em qualquer fase o chamamento público, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
14.4 Os INTERESSADOS intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê- lo no prazo determinado pela COMISSÃO, sob pena de não ter o seu objeto qualificado no chamamento público.
14.5 Este instrumento deverá ser lido e, após apresentação da documentação, não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos.
14.6 Os casos não previstos neste instrumento serão decididos pela COMISSÃO.
14.7 Fica eleito o Foro de Brasília para solucionar eventuais litígios, afastado qualquer outro, por privilegiado que seja.
BRASÍLIA, 09 DE JANEIRO DE 2023.
ANEXO I
DOCUMENTAÇÃO PARA QUALIFICAÇÃO NO CHAMAMENTO PÚBLICO
Para a qualificação, as qualificandas interessadas terão que satisfazer os requisitos relativos a:
1. capacitação jurídica;
2. regularidade cadastral e fiscal;
3. qualificação técnica;
4. qualificação econômico-financeira;
1. A documentação relativa à capacitação jurídica consistirá em:
a) Contrato Social ou Estatuto Social registrado na Junta Comercial (pode ser consolidado);
b) Alteração Contratual ou Estatutária registrado na Junta Comercial (pode ser consolidado);
c) Declaração de Última Alteração Contratual ou Estatutária (ANEXO VI);
d) Ata da Assembleia que elegeu a Diretoria (para Construtora em regime de S/A);
e) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
f) Em caso de representação por procuração, apresentar:
i. Instrumento Procuratório válido e vigente;
ii. Documento de Identidade do procurador;
iii. CPF do procurador.
g) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
h) Cópia do documento de identidade, CPF dos sócios/acionistas e dirigentes;
i) Cópia do documento de identidade, CPF e CREA do Responsável Técnico.
2. A documentação relativa à regularidade cadastral e fiscal consistirá em:
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União), Estadual e Municipal, na forma da lei;
c) prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
d) Regularidade dos seguintes documentos:
▪ Certidões dos Distribuidores Cíveis (Entidades/Sócios/Dirigentes);
▪ Certidões dos Ofícios de Protestos (Entidades/Sócios/Dirigentes);
▪ Certidão de Execuções Fiscais Municipal/Estadual/Federal (Entidade/Sócios/Dirigentes);
▪ Certidão da Justiça Federal (Entidade/Sócios/Dirigentes);
▪ Certidão Negativa de Débitos trabalhistas – CNDT;
▪ Certidão de Quitação de Impostos estaduais e municipais (Emitida pela Secretaria de Fazenda Estadual e Municipal)
▪ Inexistência de irregularidade cadastral (SERASA, CADIN, SCPC, CONRES) para construtora e sócios, verificada pela Comissão na data limite e datas subsequentes para entrega da documentação.
e) As certidões judiciais de que trata a alínea d do item 2, caso positivas, por figurar a empresa como Ré/Executada, deverão estar acompanhadas de certidões explicativas atualizadas, expedidas pelos respectivos cartórios/secretarias (Certidão de Objeto e Pé);
f) Certidão Negativa emitida pelo Cadastro Nacional de Empresas Inidônias e Suspensas – CEIS;
g) Declaração de opção ou não pelo Regime Especial de Tributação – RET, conforme modelo apresentado no ANEXO II.
h) Declaração “Compromisso da Construtora – Manutenção de Documentos” – ANEXO III.
i) Declaração indicando o(s) representante(s) responsável(is) por assinar(m) pela PJ. ANEXO IV.
j) Certificado de Registro Cadastral – CRC – Emitido pelo SICAF (Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores).
k) Autorização de débito de tarifas de Análise do Projeto – Fonte de Recursos FAR e TCC – Taxa de Cobertura de Custos – FAR – ANEXO V.
l) Certidão de Falência e Concordata emitida pelo Tribunal de Justiça Estadual.
m) Certidão da Justiça do Trabalho emitida pelo TRT jurisdicionante.
3. qualificação técnica será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) CRQ (Certidão de Registro de Quitação) da pessoa jurídica proponente no CREA – Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, ou ao CAU – Conselho de Arquitetura e Urbanismo, da pessoa jurídica dentro do seu prazo de validade, onde constem os seus responsáveis técnicos;
b) Certidão de registro de Quitação junto ao CREA - Conselho Regional de Engenharia e Agronomia, ou ao CAU – Conselho de Arquitetura e Urbanismo, dos profissionais que compõem o quadro técnico da empresa, cujos nomes porventura não constem na certidão da pessoa jurídica mencionada no item 1;
c) A comprovação de vínculo dos profissionais que compõem o quadro técnico da empresa participante, cujos nomes não constem da certidão emitida pelo CREA ou CAU referente à pessoa jurídica dar-se-á mediante apresentação de Carteira de Trabalho, Folha de Registro de Empregado (FRE) ou Contrato de Prestação de Serviços.
d) Visto do CREA, quando o registro da empresa for de outro Estado, para unidades da federação onde pretenda atuar, em nome da pessoa jurídica e dos profissionais que componham o seu quadro técnico;
I- Certificado de Conformidade do Programa Brasileiro da Qualidade e Produtividade do Habitat (PBQP-H), emitido por um Organismo de Avaliação da Conformidade (OAC), atribuído à empresa, indicando que o seu sistema de gestão da qualidade está em conformidade com um dos Referenciais Normativos do Sistema de Avaliação da Conformidade de Empresas de Serviços e Obras da Construção Civil (SiAC) e com eventual documento de Requisito Complementar aplicável.
e) Comprovação de experiência mínima de execução de obra de empreendimentos habitacionais, conforme o seguinte enquadramento por porte:
Empreendimento | Exigências | ||
Até 200 unidades | Empreendimentos habitacionais de interesse social com até 05 pavimentos, com mínimo de 4.000 m² de área construída ou, pelo menos, 200 unidades, incluindo terraplenagem, pavimentação urbana, microdrenagem, rede de abastecimento de água e rede coletora de esgoto. | ||
De 201 unidades | a | 499 | Empreendimentos habitacionais de interesse social com até 05 pavimentos, com mínimo de 8.000 m² de área construída ou, pelo menos, 350 unidades, incluindo terraplenagem, pavimentação urbana, microdrenagem, rede de abastecimento de água e rede coletora de esgoto. |
De 500 unidades | a | 1000 | Empreendimentos habitacionais de interesse social com até 05 pavimentos, com mínimo de 12.000 m² de área construída ou, pelo menos, 500 unidades, incluindo terraplenagem, pavimentação urbana, microdrenagem, rede de abastecimento de água e rede coletora de esgoto. |
Empreendimentos habitacionais de interesse social com até 05 pavimentos, com mínimo de 24.000 m² de área construída |
Acima de 1000 unidades | ou, pelo menos, 1000 unidades, incluindo terraplenagem, pavimentação urbana, microdrenagem, rede de abastecimento de água e rede coletora de esgoto. |
I. A comprovação mencionada no subitem anterior deverá ser feita por intermédio de acervo técnico registrado no CREA ou CAU do profissional responsável técnico pela empresa ou de profissional com vínculo comprovado conforme item 3
II. Os atestados de acervo técnico de mais de uma obra, desde que tenham sido executadas simultaneamente, servirão como prova dos pré-requisitos de áreas construtivas ou quantidades de unidades para o respectivo porte.
III. O profissional detentor do acervo apresentado no item 7, após contratação, somente poderá ser substituído por outro profissional de acervo equivalente ou superior;
IV. Todas as certidões mencionadas exigidas acima, bem como o próprio cadastro no SICAF, deverão estar válidos na ocasião do recebimento da documentação.
4. A qualificação econômico-financeira será comprovada mediante:
a) Análise Cadastral realizada a partir da Abertura/Existência de Conta Corrente Ativa no Banco do Brasil;
b) Análise de Risco de Crédito válida no Banco do Brasil, em nome da empresa credencianda, de acordo com as políticas de crédito deste Agente Financeiro;
I. Caso a empresa não possua análise de risco de crédito válida no Banco do Brasil, deverá entrar em contato com uma agência de atendimento BB para avaliar as exigências para seu CNPJ e realizar os procedimentos, de acordo com a indicação recebida pela agência.
c) Balanço Patrimonial e Demonstrativo de Resultados (DRE) dos 3(três) últimos exercícios;
d) Balancete e Demonstrativo de Resultados (DRE) com defasagem máxima de 120 dias;
e) Formulário de Informações Adicionais para Análise da Capacidade de Empreender, conforme modelo que será enviado em momento oportuno.
OBS: A avaliação dos documentos listados em “x”, “x”, “e” e “f” ocorrerá após atendimento do item “4.b.I”
DECLARAÇÃO REGIME ESPECIAL TRIBUTAÇÃO – RET
(Local)…........................., (Data) …. de …................................ de 20....
Ao
BANCO DO BRASIL S.A.
Senhor Gerente:
Ref.: Empreendimento (nome do
empreendimento)
Relativamente ao empreendimento acima, objeto de análise nesse Banco, vimos manifestar que se sua contratação vier a ser efetivada, OPTAREMOS ou NÃO OPTAREMOS pelo Regime Especial de Tributação – RET.
…..................................................
(Nome da Construtora)
Nome: CPF:
DECLARAÇÃO COMPROMISSO DA CONSTRUTORA
.......................................(UF), ... de .................................... de ...........
AO BANCO DO BRASIL S/A.
Senhor Gerente:
PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA – Proposta para Produção de Empreendimento – Referimo- nos aos documentos necessários para compor a(s) proposta(s) para contratação de produção de empreendimentos apresentada(s) nessa instituição, e enquadrada(s) no Programa em epígrafe, no âmbito do subprograma Programa Nacional de Habitação Urbana - PNHU - Faixa 1.
2. Preliminarmente, dizemo-nos cientes de que os documentos exigíveis poderão ser encaminhados, digitalizados em meio eletrônico, exclusivamente através da nossa caixa corporativa, xxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx (citar o e-mail, que não pode ser de provedora), para a caixa corporativa desse Banco.
3. Comprometemo-nos, por isto mesmo, a não apenas manter em nossos arquivos os originais da aludida documentação como também assumimos a obrigatoriedade de sua pronta apresentação a essa instituição, sempre que viermos a ser exigidos.
(EMPRESA)
((assinatura(s) e nome(s) do(s) representante(s) legal(is))
DECLARAÇÃO INDICAÇÃO RESPONSÁVEL POR ASSINAR PELA PJ
(Papel timbrado)
AO BANCO DO BRASIL S/A.
DECLARAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO
A empresa (nome da Construtora), pessoa jurídica, inscrita no CNPJ sob o nº , com sede na (Rua/Av., Bairro, Cidade-UF, CEP), sendo neste ato representada pelo(a) Sr(a) (nome do/a representante), (naturalidade), (profissão), portador do XX xx xx _, (xxxxx emissor), inscrito (a) no CPF sob nº _, residente e domiciliado(a) na (Rua/Av., Bairro, Cidade-UF, CEP), declara para os devidos fins que o(a) mesmo(a) ficará responsável por assinar o contrato da operação junto ao Banco do Brasil S.A., para a obra de conclusão do (nome do empreendimento), localizado em (cidade/UF).
.......................................(UF), ... de .................................... de ...........
_ (assinatura(s) e nome(s) do(s) representante(s) legal(is))
Empresa:
CNPJ:
AUTORIZAÇÃO DE DÉBITO DE TARIFAS DE ANÁLISE DE PROJETO
, de de .
Ao
Banco do Brasil S.A. Sr. Gerente,
Autorizamos o débito em nossa conta corrente nº do Banco do Brasil S.A., Agência
das seguintes tarifas (marque com o “x” as tarifas que serão debitadas):
- Análise de Projeto - fonte de Recursos FAR
- TCC - Taxa de Cobertura de Custos - FAR
Estamos cientes que, em decorrência da condução das análises de crédito, engenharia e jurídica ocorrerem simultânea e independentemente uma das outras, caso a proposta venha a ser reprovada por um dos critérios acima, o débito das tarifas é devido e não passível de reembolso.
Empresa:
CNPJ:
DECLARAÇÃO DA ÚLTIMA ALTERAÇÃO CONTRATUAL OU ESTATUTÁRIA
A Empresa, (razão social), com sede em _ (endereço), inscrita no CNPJ/MF, sob o nr.
. . / - , representada, neste ato, pelo(a,s,as)
senhor(a,es,as) (nome do mandatário, nacionalidade, profissão,
inscrito(a,s,as) no CPF/MF sob o nr. . . - , detentor(a) do documento de identidade - tipo e nº. – órgão emissor), DECLARA para efeito de comprovação junto ao Banco do Brasil S.A. que a data da última alteração contratual ou estatutária com a indicação dos representantes desta Empresa ocorreu
em / / , sendo a mesma registrada na Junta Comercial do Estado de(o)
, sob o número: (protocolo).
DECLARA, ainda, que qualquer mudança de tipo societário, ou fusão, cisão e incorporação, alteração de objeto ou endereço será, prontamente, comunicada ao Banco do Brasil S.A. até a data de assinatura do Contrato de Financiamento Imobiliário em que esta Empresa venha figurar como VENDEDORA.
Sendo a expressão da verdade, responsabilizamo-nos civil e criminalmente pela presente declaração.
Local e Data
Razão ou Denominação Social – CNPJ representada(o) por:
Nome - CPF (representante(s) da Xxxxxx Xxxxxxxx)
DECLARAÇÃO
A empresa , CNPJ nº , por intermédio do seu representante legal abaixo assinado, DECLARA para fins de participação no Chamamento Público nº
/ , que:
1) Está ciente dos documentos que compõem o Edital nº / e que tomou conhecimento de
todas as informações e condições para o cumprimento das obrigações objeto deste chamamento público;
2) Não se encontra declarado(a) inidôneo(a) para participar de certame público ou contratar com a Administração Pública Federal, Estadual, Municipal e do Distrito Federal;
3) Se obriga a informar a existência de fato superveniente impeditivo de sua qualificação;
4) Preenche todos os requisitos e condições constantes do Edital nº / , com instalações,
aparelhamento e pessoal técnico adequados para a execução do contrato, não se enquadrando em quaisquer das situações de impedimento nele previstas;
5) Não possui em seu quadro menor de 18 anos de idade em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menor de 16 anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
6) Os sócio(s), dirigente(s), administrador(es) da empresa signatária, bem como as demais pessoas que compõem seu quadro técnico ou societário não é(são) empregado(s) do Banco do Brasil e não possui(em) vínculo familiar (cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consangüinidade ou afinidade, até o terceiro grau) com:
- empregados detentores de cargo comissionado que atuem em área do Banco do Brasil com gerenciamento sobre o contrato ou sobre o serviço objeto do presente credenciamento;
- empregados detentores de cargo comissionado que atuem na área demandante do credenciamento;
- empregados detentores de cargo comissionado que atuem na área que realiza o credenciamento;
- autoridade do Banco do Brasil hierarquicamente superior às áreas supramencionadas.
7) Não tem e que não contratará prestadores para a execução de serviço objeto deste credenciamento com vínculo familiar (cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau) com empregado do Banco do Brasil que exerça cargo em comissão ou função de confiança:
- em área do Banco do Brasil com gerenciamento sobre o contrato ou sobre o serviço objeto do presente credenciamento;
- na área demandante do credenciamento;
- na área que realiza o credenciamento.
8) Encaminhará a esse Banco do Brasil, posteriormente, caso venha a ser qualificada e convidada para apresentar propostas para a conclusão da produção de determinado empreendimento habitacional ou lotes de empreendimentos, proposta com Preço Global, único, certo e irreajustável, com valores expressos em Real (R$), em algarismos e por extenso, para as obras e serviços de empreendimento enquadrado no Programa Minha Casa Minha Vida – Faixa I, estando no preço incluídos todos os materiais, mão de obra, transportes, equipamentos, projetos, licenças, aprovações, instalações, tributos e despesas com legalização, inclusive cartorárias, com obtenção de licenças e habite-se, da CND do INSS e demais encargos legais e quaisquer outras despesas diretas ou indiretas indispensáveis ao perfeito cumprimento do objeto do contrato, mencionando preços unitários e totais, bem como o valor global da proposta;
9) Concorda, desde já, com o fato de que o valor global e os valores unitários e totais de cada item devem estar limitados ao PREÇO MÁXIMO GLOBAL admitido pelo Banco do Brasil para conclusão de cada empreendimento, o qual será divulgado oportunamente, e, desta forma, que a sua planilha orçamentária estará limitada ao valor máximo orçado e aprovado pelo Banco do Brasil, para cada unidade residencial integrante do empreendimento habitacional a ser produzido.
10) No preço de cada item serão considerados todos os componentes, peças, arremates e demais materiais e serviços necessários à completa execução do objeto, contemplados custos diretos e indiretos de forma a propiciar condições de utilização plena das instalações, atendidas todas as condições de salubridade, segurança e habitabilidade, ainda que a planilha do Banco do Brasil não os tenha discriminado.
11) Tem capacitação e estrutura técnica para produzir o empreendimento – ou lotes de empreendimentos disponibilizados pelo Banco do Brasil - no prazo de execução das obras e serviços, de até 15 (quinze) meses, a contar da assinatura do contrato;
12) Concorda com o prazo de garantia das obras e serviços prestados, de, no mínimo, 05 (cinco) anos para as obras civis e instalações e de, no mínimo, 01 (um) ano para os equipamentos;
13) Está ciente de que deverá, nas planilhas orçamentárias que vier a apresentar para os futuros empreendimentos, prever todos os valores relativos à conclusão da execução das obras e serviços, inclusive relativos à mão de obra, para execução das obras e serviços, bem como, para os casos em que ocorra acréscimo de área construída (Entendendo-se como acréscimo de área construída, aqueles serviços executados por estrita necessidade técnica, em conformidade com o projeto aprovado), prever os valores relativos a todos os procedimentos necessários à legalização das unidades habitacionais produzidas, incluindo a averbação junto ao competente cartório de registro de imóveis.
14) Está ciente da necessidade da contratação de Seguro de Risco de Engenharia, até a data da assinatura do contrato, no valor equivalente à proposta apresentada para a execução do objeto do presente edital, observadas as condições mínimas de cobertura exigidas pelo Banco do Brasil.
(Local) , (Data) de de .
Nome: CPF:
ANEXO VIII
Minuta do Contrato
QUADRO RESUMO | |
Programa MCMV – Produção de Empreendimento Habitacional – FAR | Enquadramento FAR - PMCMV |
1. PARTES | |
a) Contratante: FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL – FAR, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, inscrito no CNPJ nº 03.190.167/0001-50, representado por força do Decreto nº 7.499 de 16 de junho de 2011, da Portaria do Ministério das Cidades nº 114, de 09 de Fevereiro de 2018 e do Manual de Normas e Procedimentos Operacionais do Fundo de Arrendamento Residencial – MNPO/FAR, pelo BANCO DO BRASIL S.A., instituição financeira sob a forma de sociedade de economia mista, regendo-se pelo Estatuto vigente na data da presente contratação, com sede no Setor de Autarquias Norte – Xx. 00, Xx. X – Xxxxxx X x XXX, x/x, Xxx Xxxxx, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ nº 00.000.000/0001-91, por sua agência (nome), prefixo (código pref.), inscrita no CNPJ nº (CNPJ da dependência), representado por seu procurador substabelecido, (nome, qualificação completa com CPF). b) Agente Executor do Programa Nacional De Habitação Urbana – PNHU: BANCO DO BRASIL S.A, doravante denominado simplesmente BB, sociedade de economia mista, com sede em Brasília, Capital Federal, inscrito no CNPJ nº 00.000.000/0001-91, neste ato representado pelo(a,s,as) senhor(a,es,as) nome, qualificação e domicílio, abaixo assinado(a,s,as). |
c) Construtora/Contratada: (EMPRESA), doravante denominado(a) simplesmente CONSTRUTORA, com sede em (endereço), inscrita no CNPJ nº xx.xxx.xxx/xxxx-xx, representado(a,s,as) neste ato, pelo(a,s,as) senhor(a,es,as) nome do mandatário, qualificação e endereço. |
2. IMÓVEL E DESCRIÇÃO DO EMPREENDIMENTO |
a) Imóvel de implantação do empreendimento (considerar as informações da(s) matrícula(s) adquirida(s) pelo FAR)), inclusive, se já existente a individualização b) Descrição do empreendimento: com os recursos que serão repassados pelo CONTRATANTE, a CONSTRUTORA promoverá no imóvel descrito na alínea “a” acima, a conclusão e legalização do empreendimento imobiliário denominado , constituído de blocos com apartamentos OU casas residenciais, sendo que a instituição/especificação de condomínio será registrada à época da averbação das construções. (Hipótese I) b) Descrição do empreendimento: com os recursos que serão repassados pelo CONTRATANTE, a CONSTRUTORA promoverá no imóvel descrito na alínea “a” acima, a conclusão e legalização do empreendimento imobiliário denominado , constituído de casas residenciais. (Hipótese II) b) Descrição do empreendimento: com os recursos que serão repassados pelo CONTRATANTE, a CONSTRUTORA promoverá no imóvel descrito na alínea “a” acima, a conclusão e legalização do empreendimento imobiliário denominado , constituído de blocos com apartamentos OU casas residenciais, sendo que a instituição/especificação de condomínio será registrada à época da averbação das construções. (Hipótese III) |
3. CONDIÇÕES DA CONTRATAÇÃO |
Rubrica das Partes
Página 24 de 56
a) Valor global da operação (informar o originalmente contratado e detalhar): R$ XXX correspondentes à produção física para conclusão do empreendimento, despesas de legalização, IPTU, Projeto Trabalho Social, gestão condominial (somente p/ empreendimentos sob a forma de condomínio) e guarda e conservação do empreendimento. Este valor contempla: R$ XXX correspondentes à compra do(s) imóvel(is), desembolsados conforme (citar o contrato anterior); R$ XXX correspondentes à produção do empreendimento pela construtora (citar a anterior) até / / (data do distrato), desembolsados conforme (citar o contrato anterior). R$ XXX correspondentes ao valor residual do custo total da obra originalmente contratado a ser repassado para a retomada a atual CONSTRUTORA. | R$ XX.XXX.XXX,XX |
b) Valor final para conclusão do empreendimento: O valor total para a conclusão do empreendimento representa a soma do valor residual do custo da obra originalmente contratado, mais o aporte de R$ XXX. Dos Recursos: R$ XX.XXX,XX (por extenso) são oriundos do CONTRATANTE/COMPRADOR, com base na Lei 11.977/09, com a redação dada pela Lei 12.424/11 e Portaria do Ministério das Cidades nº 114, de 09 de fevereiro de 2018; e R$ XX.XXX,XX (por extenso) restantes são provenientes de aporte financeiro, pelo(a) Prefeitura do Município OU Governo do Estado de (Inserir se houver aporte do Ente Público) | R$ XX.XXX.XXX,XX |
c) Valor do projeto trabalho social: O valor total do Projeto de Trabalho Social – PTS - compõe o custo da operação, correspondendo a 1,5% (um e meio por cento) do valor de aquisição da unidade habitacional e será repassado ao Ente Público executante do Trabalho Social, nos termos e nas condições previstas na Portaria do Ministério das Cidades nº 114, de 09 de fevereiro de 2018, ou em regulamentação posterior que venha a alterá-la. | R$ X.XXX.XXX,XX |
d) Valor da gestão condominial e patrimonial: O valor total da Gestão Condominial e Patrimonial compõe o custo da operação, correspondendo a 0,5% (meio por cento) do valor de aquisição da unidade habitacional e será repassado ao executante por meio de instrumento específico, nos termos e nas condições previstas na Portaria do Ministério das Cidades nº 114, de 09 de fevereiro de 2018, ou em regulamentação posterior que venha a alterá-la.(INCLUIR O ITEM SOMENTE QUANDO HOUVER INSTITUIÇÃO DE CONDOMINIO, REORDENANDO OS DEMAIS) | R$ XXXXXXXXXX |
e) Data prevista para conclusão das obras: O prazo previsto para conclusão das obras é de XX (extenso) meses. Este prazo será contado da data de registro deste instrumento. | XX (extenso) meses após o início efetivo das obras |
f) Quantidade de parcelas de liberação dos recursos do cronograma físico-financeiro: | XX |
g) Valor da contrapartida financeira realizada pelo Ente Público:(conforme o caso, se houver) | R$ XX.XXXX,XX |
h) Instrumento de compromisso do Governo do Estado: Referente à operação e manutenção dos equipamentos públicos de sua competência constitucional. (conforme o caso, se houver) | UF | ||||||
i) Instrumento de compromisso da Prefeitura Municipal de XXXXXX: Referente à operação e manutenção dos equipamentos públicos previstos para existir dentro do polígono do empreendimento.(conforme o caso, se houver) | Município/UF | ||||||
4. CONTA DE MOVIMENTAÇÃO | |||||||
a) Conta da construtora: | Banco 001 | Agência X.XXX-X | Conta XX.XXX-X | ||||
b) Conta houver) | do | Ente | Público | (quando | 001 | X.XXX-X | XX.XXX-X |
5. SEGUROS | |||||||
a) Risco de Engenharia (REN) | |||||||
b) Multirrisco | |||||||
6. REGULARIDADE FISCAL | |||||||
a) Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros, emitida em / / , número _; b) Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) emitido em / / _, certificação número : c) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida em / _/ , código de controle da certidão | |||||||
7. FORO ELEITO | |||||||
Brasília - DF |
Por este contrato particular, com efeito de escritura pública, na forma do artigo 8º da Lei nº 10.188, de 12 de fevereiro de 2001, compilada com as suas alterações posteriores, as partes
adiante mencionadas e qualificadas, têm entre si, justa e contratada a presente operação de compra e venda de imóvel urbano e de produção de empreendimento residencial com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial – FAR no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV – Programa Nacional de Habitação Urbana – PNHU, instituído pela Lei nº 11.977, de 07 de julho de 2009, alterada pela Lei nº 12.424, de 16 de junho de 2011, mediante cláusulas, termos e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO – O presente CONTRATO tem por objeto viabilizar a conclusão das obras do empreendimento identificado na alínea “b” do item “2” do QUADRO RESUMO, com recursos do CONTRATANTE, assim, a retomada das obras pela CONSTRUTORA no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida – PMCMV – Programa Nacional de Habitação Urbana – PNHU, instituído pela Lei nº 11.977, de 07 de julho de 2009, alterada pela Lei nº 12.424, de 16 de junho de 2011, com os benefícios que essa legislação confere à população com renda familiar mensal de até R$ 1.800,00.
Parágrafo Primeiro –Os imóveis do empreendimento integrarão o patrimônio do CONTRATANTE, regido pela Lei nº 10.188, de 12 de fevereiro de 2001, e serão objeto de alienação à população alvo definida no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida – PMCMV – Programa Nacional de Habitação Urbana – PNHU, regido pela Lei nº 11.977, de 07.07.2009, alterada pela Lei nº 12.424, de 16 de junho de 2011.
Parágrafo Segundo – (excluir se não houver caução) A eficácia do presente contrato se subordina à comprovação, por parte da CONSTRUTORA, do atendimento de todos os requisitos exigidos nos normativos e na legislação que regulamenta o Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV – Programa Nacional de Habitação Urbana – PNHU, para a conclusão do empreendimento, de acordo com o Termo de Caução firmado conjuntamente com este instrumento, integrando-o para todos os fins.
CLAUSULA SEGUNDA – DA CONCLUSÃO DO EMPREENDIMENTO – A
CONSTRUTORA é aqui contratada para realizar a conclusão da produção do empreendimento identificado na alínea “b” do item “2” do QUADRO RESUMO, que se encontrava edificado em XX,XX% (informar o percentual atestado pela Engenharia na última
mensuração, àquela realizada objetivando a retomada), logo inconcluso.
Parágrafo Primeiro – A contratação é feita pelo preço certo e irreajustável constante da alínea “b” do item “3” do QUADRO RESUMO deste CONTRATO, regida mediante as disposições e cláusulas constantes deste instrumento.
Parágrafo Segundo – A execução das obras e serviços necessários à conclusão da produção do empreendimento é de inteira responsabilidade da CONSTRUTORA, sendo sua obrigação arcar com todos os custos da obra, tais como, a compra dos materiais, a contratação de mão-de-obra, o recolhimento de encargos sociais, trabalhistas, previdenciários e tributários, além de zelar pela guarda e conservação do empreendimento pelo período de 60 (sessenta) dias, a contar da data de término das obras e de legalização final do empreendimento, data que será indicada pelo BB.
Parágrafo Terceiro – É permitida a subcontratação de obras e serviços técnicos especializados ou específicos para execução do empreendimento, limitada ao percentual máximo de 30% do valor da obra. Porém, independentemente da eventual subcontratação, a responsabilidade técnica pela construção, segurança, solidez e término da obra e do empreendimento será única e exclusiva da CONSTRUTORA e de seus responsáveis técnicos, não sendo, portanto, passível de subcontratação, a qual inclui aquelas inerentes:
I. Às atribuições profissionais de engenheiro civil ou arquiteto, cumprindo-lhes, dentre outras coisas, a condução, supervisão e coordenação de todos os projetos e obras necessários para a boa execução do objeto contratado;
II. Ao controle tecnológico e de qualidade das construções, do empreendimento e dos materiais nele empregados;
III. À condução, acompanhamento e fiscalização de obras e serviços;
IV. À fiscalização e acompanhamento dos serviços e obras subcontratadas; e
V. À interlocução técnica com o poder público, os contratantes e fornecedores contratados. Parágrafo Quarto – A CONSTRUTORA, assim como eventuais subcontratadas, devem comprovar a regularidade com o FGTS e o INSS.
Parágrafo Xxxxxx – Após o recebimento definitivo do empreendimento pelo BB, a CONSTRUTORA responderá pela solidez e segurança das obras e serviços executados pela mesma a partir da data de assinatura deste CONTRATO, tudo na forma prevista em
lei.
Parágrafo Sexto – (solicitar confirmação da Engenharia) Conforme orçamento encaminhado pela CONSTRUTORA e aprovado pelo BB, a CONSTRUTORA assume o empreendimento com 100% da fundação referente à habitação concluída, restando executar a fundação, alvenaria, acabamentos e demais serviços listados no referido orçamento. Considera-se para efeito do presente CONTRATO os itens a reparar ou executar, restando os itens atestados como já executados, por consequência, excluídos da responsabilidade assumida no Parágrafo Terceiro desta Cláusula.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA INTERVENIÊNCIA DE ENTE PÚBLICO – Como forma de
viabilizar o empreendimento, o INTERVENIENTE realizou previamente o aporte de recursos financeiros, no valor informado na alínea “g” do item “3” do QUADRO RESUMO, através de depósito em sua conta corrente específica identificada na alínea “b”, do item “4” do QUADRO RESUMO, em cumprimento ao (citar o documento legislativo, com nome, número e data, que autorizou o aporte) - Clausula necessária se houver aporte por Ente Público – caso preciso renumerar todas as cláusulas abaixo, bem como as menções de cláusulas.
Parágrafo Primeiro – Referidos recursos serão mantidos sob bloqueio, concedendo o INTERVENIENTE autorização em caráter irrevogável ao BB para o seu gerenciamento e a sua movimentação, que procederá à sua liberação diretamente para a conta da CONSTRUTORA identificada na alínea “a”, do item “4” do QUADRO RESUMO, conforme a execução das etapas do empreendimento previstas no Cronograma Físico-Financeiro pactuado entre o BB e a CONSTRUTORA, constante do ANEXO I do presente instrumento.
CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES PARA RETOMADA DAS OBRAS E PARA A LIBERAÇÃO DOS RECURSOS PARA CONCLUSÃO DO EMPREENDIMENTO – A
retomada das obras do empreendimento dar-se-á na forma e condições determinadas nesta cláusula. Os recursos previstos na alínea “b”, do item “3” do QUADRO RESUMO, serão liberados, parceladamente, sem qualquer atualização das parcelas, conforme Cronograma Físico-Financeiro pactuado pelas PARTES, consignado como ANEXO I do presente instrumento, na conta corrente da CONSTRUTORA identificada na alínea “a”, do item “4” do
QUADRO RESUMO, desde que atendidas às condições dispostas neste instrumento. Parágrafo Primeiro – A retomada das obras deve ser imediata à assinatura deste CONTRATO, quando também deverão ser apresentados para análise pelo BB os documentos elencados nos incisos XXX, XXX e XXX abaixo.
I - (inserir os incisos com documentação pendente); II - ..
Parágrafo Segundo – A CONSTRUTORA se obriga a registrar contabilmente e em ordem cronológica, todos os recursos utilizados no empreendimento objeto do presente contrato, de forma a demonstrar, em qualquer momento, a situação dos recursos aplicados.
Parágrafo Terceiro – O montante a ser pago à CONSTRUTORA, conforme especificado na alínea “b” do item “3” do QUADRO RESUMO, inclui as despesas com projetos executivos, materiais, mão-de-obra, equipamentos, encargos trabalhistas, previdenciários, sociais e tributários, assistência técnica, administração, benefícios, lucro, licenças, reparos, despesas gerais, cartorárias e legais, ferramentas, transportes, seguros e demais encargos e impostos, enfim, tudo o mais que se fizer necessário para a conclusão, legalização e guarda do empreendimento.
Parágrafo Quarto – O pagamento das despesas de legalização, especialmente, mas não exclusivamente os inseridos no grupo “outras despesas” do empreendimento, corresponderá ao valor comprovadamente pago pela CONSTRUTORA, limitado ao montante dos custos estimados/orçados no projeto inicial.
Parágrafo Xxxxxx – O BB aferirá mensalmente, por meio de laudo de vistoria emitido por empresa de engenharia por ele indicada, a execução da obra do empreendimento, a fim de confirmar o valor da parcela de produção do empreendimento a ser liberado à CONSTRUTORA naquele mês, conforme cronograma constante do ANEXO I do presente instrumento.
Parágrafo Sexto – Caso haja descumprimento do percentual previsto no cronograma físico- financeiro na etapa da obra, bem como das demais condições previstas neste instrumento, e não sendo acatadas as justificativas apresentadas, o BB, a seu critério, deixará de solicitar o repasse dos recursos à Caixa Econômica Federal, Agente Gestor do FAR, sustando a
liberação das parcelas de produção do empreendimento, mantendo-as suspensas enquanto permanecer o atraso, sem qualquer espécie de remuneração ou atualização monetária.
Parágrafo Sétimo – O BB poderá a seu único e exclusivo critério, e condicionado ao efetivo repasse do recurso correspondente pelo Fundo de Arrendamento Residencial - FAR:
I. Efetuar a liberação proporcional da parcela prevista no cronograma indicado no ANEXO I do presente instrumento, segundo o percentual de obra executada naquela etapa, após apresentação do laudo de vistoria firmado por empresa de engenharia ele indicada, atestando o percentual de obra executada; e
II. Antecipar a liberação de uma ou mais parcelas previstas, se for constatada, por meio de laudo de vistoria emitido por empresa de engenharia por ele indicada, a antecipação do cronograma da obra.
CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES PARA LIBERAÇÃO DAS PARCELAS PARA
CONCLUSÃO DO EMPREENDIMENTO – A liberação de cada parcela para continuidade da produção do empreendimento fica condicionada à satisfação cumulativa das condições abaixo, até 15 (quinze) dias antes da data prevista para a liberação:
I. Para TODAS AS LIBERAÇÕES, sem prejuízo de outras condições previstas neste instrumento:
a) verificação pelo BB, por meio do laudo de vistoria, denominado RAE - Relatório de Acompanhamento de Empreendimento, elaborado pela engenharia do BB e/ou por empresa de engenharia por ele indicada atestando a execução das obras correspondentes à parcela a ser liberada, de acordo com o projeto e as especificações constantes do Memorial Descritivo em poder do BB;
b) comprovação de pagamento dos encargos contratuais, trabalhistas, previdenciários, sociais, tributários, legais, cartorários etc., conforme disposto na Cláusula Décima;
c) apresentação ao BB das certidões de regularidade fiscal previstas no item “6” do QUADRO RESUMO;
d) estar a CONSTRUTORA em dia com todas as suas obrigações fiscais e extrafiscais, tais como, a escrituração contábil dos valores movimentados, a regularidade do pagamento e da vigência do Seguro de Riscos de Engenharia, a ausência de apontamentos em certidões
emitidas pelas concessionárias de energia elétrica, água, etc., adimplência das contas no período de construção, para que haja comprovação da inexistência de débito referente ao empreendimento, relacionadas com a construção e, se for o caso, com o terreno onde está sendo implantado o empreendimento, e/ou que sejam decorrentes de estipulação neste Instrumento, tratando-se aqui de rol meramente exemplificativo, o que permite ao BB exigir a comprovação de regularidade de quaisquer outras obrigações extrafiscais a seu critério;
e) manutenção no local da obra, à disposição do órgão de engenharia do BB e/ou terceiro por este indicado, das plantas, das especificações e dos memoriais aprovados pelos órgãos públicos competentes;
f) comprovação de regularidade no SICAF;
g) apresentação mensal, respeitados os prazos de aquisição/instalação do cronograma físico-financeiro, dos comprovantes de pagamento referentes ao parcelamento para aquisição de elevadores, se for o caso;
h) comprovação pela CONSTRUTORA perante o BB, da contratação dos seguros indicados no item “5” do QUADRO RESUMO, tendo o BB como beneficiário em daqueles seguros;
i) comprovação pela CONSTRUTORA do atendimento a todos os requisitos exigidos pela legislação que regulamenta o Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV, para a edificação do empreendimento;
j) manutenção no empreendimento de placa específica do programa, conforme modelo fornecido pelo BB; e
k) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
l) inexistência de restrições contra a CONSTRUTORA no CADIN do Estado de São Paulo (inserir se houver contrapartida do estado de São Paulo, através do convênio com a Agência Paulista de Habitação de Interesse Social).
II. Para a PRIMEIRA LIBERAÇÃO, além das condições do inciso I desta Cláusula, sem prejuízo de outras condições previstas neste Instrumento:
a) apresentação da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, assinada pelo Engenheiro Responsável pelo empreendimento com registro no CREA, de acordo com a Lei 6.496/77; e
b) apresentação da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, assinado pelo(s) projetista(s) responsável(is) com registro no CREA.
c) apresentação ao BB da certidão de registro do presente contrato no Registro Cartorial competente;
d) apresentação do Cadastro Específico do INSS (CEI), referente à matrícula da obra;
III. Para a ÚLTIMA LIBERAÇÃO, além das condições do inciso I desta Cláusula, o pagamento da última parcela não poderá ser inferior a 5% (cinco por cento) do valor total da obra, sem prejuízo de outras condições previstas neste instrumento, condicionado a apresentação dos documentos abaixo elencados que conforme entrega cadenciada poderá permitir a liberação em frações de até 1% sobre o valor total do custo de obra caracterizado na alínea “b” do item “3” do QUADRO RESUMO, sempre sob análise e comum acordo com a CONSTRUTORA e prévia autorização de repasse pelo CONTRATANTE;
a) verificação pelo BB, por meio do laudo de vistoria, denominado “RAE”, firmado por empresa de engenharia por ele indicada atestando a execução das obras de acordo com o projeto e as especificações constantes do Memorial Descritivo em poder do BB, se for o caso, sob cronograma repactuado, onde os últimos 5% poderão ser fragmentados em medições de acompanhamento da obra e para fins de fracionamento desta última liberação;
b) apresentação ao BB da carta de "habite-se" e respectiva prova de averbação da construção no competente Cartório de Registro de Imóveis;
c) apresentação de prova de quitação de todas as responsabilidades legais e/ou contratuais referentes à obra e aos encargos referentes ao presente contrato, especialmente dos documentos comprobatórios da inexistência de débito perante o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), o FGTS e a Fazenda Pública, por meio da Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União e da Certidão Negativa de Débitos;
d) apresentar o registro da Especificação/Instituição e Convenção de Condomínio, no caso de construção de unidades autônomas em regime de condomínio, previstos nos artigos 1331 a 1358 do Código Civil Brasileiro;
e) do fornecimento, pela CONSTRUTORA, de todas as plantas e projetos arquitetônicos, de instalações elétricas, hidráulicas, telefônicas e instalações mecânicas/eletromecânicas devidamente atualizadas em “as built”;
f) apresentação da Licença de Operação (LO) referente ao Licenciamento Ambiental, quando for o caso; e
g) individualização das matrículas imobiliárias correspondentes às unidades habitacionais do empreendimento.
CLÁUSULA SEXTA – DA ALTERAÇÃO DO CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO – Os
prazos estabelecidos no Cronograma Físico-Financeiro poderão ser alterados, mediante Termo Aditivo, com anuência das partes e da seguradora, sendo prorrogada a validade do Seguro Risco de Engenharia, se for o caso, cabendo à CONSTRUTORA arcar com todas as despesas decorrentes da referida prorrogação, incluindo o prêmio de renovação do Seguro, a taxa de reformulação de cronograma a ser recolhida quando da assinatura do Termo Aditivo e a taxa de vistoria mensal correspondente a cada mês objeto da reformulação, bem como, caso preciso, os custos de deslocamento do quadro técnico de engenharia do BB e/ou da empresa de engenharia por ele indicada.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA SUSPENSÃO DA LIBERAÇÃO DAS PARCELAS PARA
PRODUÇÃO DO EMPREENDIMENTO – Sem prejuízo do que dispõe o Parágrafo Xxxxxx, da Cláusula Quarta do presente instrumento, faculta-se ao BB suspender imediatamente a entrega das parcelas de produção do empreendimento, independentemente de notificação, se, posteriormente à assinatura deste Instrumento:
I. for suspensa ou cancelada pelo órgão competente a Licença Ambiental do empreendimento e/ou alvará de construção;
II. a obra for paralisada por determinação judicial; e
III. a CONSTRUTORA deixar de cumprir, na forma e prazos ajustados, qualquer obrigação prevista neste Instrumento.
Parágrafo Primeiro – A SUSPENSÃO DURARÁ ENQUANTO PERSISTIREM OS EVENTOS QUE A DERAM CAUSA, DOS QUAIS SE DARÁ CONHECIMENTO À
CONSTRUTORA, PARA QUE TOME AS PROVIDÊNCIAS PERTINENTES, DE MODO A ELIDI-LAS NO PRAZO MÁXIMO DE 30 (TRINTA) DIAS. APÓS ESTE PRAZO, PERDURANDO O EMBARAÇO PODERÁ OCORRER A CRITÉRIO DO BB, A RESOLUÇÃO DO CONTRATO.
Parágrafo Segundo – A suspensão da liberação das parcelas não acarretará:
I. a atualização monetária, independentemente do prazo previsto para a execução da obra, em favor da CONSTRUTORA, sobre o saldo do contrato; e
II. dilação dos prazos avençados ou de quaisquer outras obrigações ajustadas neste Instrumento.
CLÁUSULA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DA OBRA - Para
acompanhamento da efetiva aplicação dos recursos para produção do empreendimento e atendimento ao cronograma de obra, a CONSTRUTORA compromete-se a colocar à disposição do BB e/ou da empresa de engenharia por ele indicada todos os livros de ocorrência de obra, documentos, projetos e informações que lhe forem solicitados, além de facilitar, a qualquer momento, o livre acesso das pessoas indicadas pelo BB ou pela referida empresa de engenharia ao local das obras, para:
I. Acompanhar o desenvolvimento das obras, em suas diversas etapas, até sua conclusão, sem qualquer responsabilidade técnica pela edificação, certificando-se de que a execução das obras está ocorrendo em conformidade com os projetos, os memoriais descritivos, os orçamentos e demais documentos utilizados para conclusão da produção do empreendimento habitacional objeto do presente contrato.
II. Efetuar as medições das obras executadas; e
III. Apresentar relatório mensal ao BB, com o resultado da sua vistoria e as sugestões que lhe parecerem necessárias para prevenir ou corrigir deficiências ou irregularidades que observar.
Parágrafo Primeiro – A CONSTRUTORA obriga-se a apresentar, mensalmente, Planilha de Levantamento de Serviços, conforme modelo disponibilizado pelo BB, como forma de subsidiar o acompanhamento técnico das obras.
Parágrafo Segundo – As vistorias previstas nesta Cláusula visam apenas atender ao disposto no inciso “I” acima, sem que isso resulte, em hipótese alguma, na assunção, pelo BB, das responsabilidades civis e penais próprias da CONSTRUTORA, previstas no artigo 618 do Código Civil Brasileiro (Lei 10.406/02).
CLÁUSULA NONA – DO PRAZO PARA ENTREGA DA OBRA – A CONSTRUTORA obriga-
se a concluir a construção do empreendimento objeto deste instrumento até a data prevista na alínea “e” do item “3” do QUADRO RESUMO.
Parágrafo Primeiro – Findo o prazo máximo de que trata o “caput” desta Cláusula para conclusão do empreendimento, sem que a obra tenha sido concluída, o BB fica desobrigado de efetuar a liberação das parcelas para produção do empreendimento.
Parágrafo Segundo – O BB, por mera liberalidade e a seu único e exclusivo critério, poderá permitir a prorrogação do prazo para conclusão do empreendimento. Findo o prazo fixado para o término da construção, e ainda que não concluída a obra, os recursos remanescentes permanecerão indisponíveis.
Parágrafo Terceiro – O BB poderá, findo o prazo para conclusão das obras ou o prazo adicional, se concedido, considerar o contrato resolvido, caso ela não esteja concluída.
Parágrafo Quarto – O BB, a seu exclusivo critério, poderá admitir a alteração do cronograma, para prorrogação de construção, desde que empresa de engenharia por ele indicada ateste que o atraso foi provocado por motivo de força maior. Nesse caso, a CONSTRUTORA se obriga a apresentar novo cronograma, que será submetido à apreciação e aprovação do BB, o qual passará a fazer parte integrante e complementar deste Instrumento.
Parágrafo Quinto – No caso de atraso, falência ou qualquer outro evento imputável à CONSTRUTORA, que prejudique o andamento normal da obra ou impossibilite o seu prazo de entrega, o BB, a seu exclusivo critério, poderá autorizar a cessão ou a transferência dos direitos e ações de que a CONSTRUTORA seja titular, em relação ao empreendimento objeto deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONSTRUTORA – Em decorrência do
presente ajuste a CONSTRUTORA, sem prejuízo dos encargos previstos neste instrumento, se obriga a:
I. Apresentar toda a documentação que comprove as autorizações necessárias especificadas na legislação vigente para produção do empreendimento;
II. Efetuar cadastramento no SICAF – Sistema de Cadastramento Único de Fornecedores, como condição para a assinatura do presente instrumento;
III. Obter todas as licenças e franquias necessárias à execução dos serviços inerentes à conclusão do empreendimento, pagando os emolumentos legais prescritos por lei;
IV. Responder pela segurança e solidez da construção, bem como pelos requisitos técnicos indispensáveis ao bom andamento das obras, ressalvado o que consta no Parágrafo 6º da Cláusula 2ª deste CONTRATO;
V. Responder de maneira plena, absoluta, exclusiva e inescusável, pela direção das obras e pelo seu perfeito cumprimento, promovendo às suas expensas as substituições ou reformas que se fizerem necessárias;
VI. Sem prejuízo das obrigações impostas pela legislação cível, atender prontamente quaisquer reclamações do CONTRATANTE ou do BB decorrentes de vícios de construção, verificados pelo BB ou por terceiro por este indicado, quando do acompanhamento das obras, sob pena de, sem prejuízo de outras sanções contratuais, penais, civis e administrativas, ser considerada inidônea para firmar novos contratos com o CONTRATANTE, aqui observadas apenas às obras e serviços relativos à conclusão do empreendimento;
VII. Mobilizar e desmobilizar do local das obras, pessoal, material, equipamento e demais recursos necessários ao suporte operacional, objetivando o integral cumprimento do Cronograma Físico-Financeiro;
VIII. Manter um total e perfeito sistema de sinalização de proteção de veículos, operários e transeuntes em todas as frentes de trabalho, resguardando de danos os bens do CONTRATANTE, do BB e de terceiros, recompondo e pavimentando vias, praças e serviços públicos danificados pela execução das obras;
IX. Proceder, ao final das obras, à recomposição do terreno, à demolição das construções provisórias, à limpeza do terreno, à remoção do material inútil e à retirada do pessoal;
X. Contratar o Seguro de Riscos de Engenharia, mantendo-o durante toda a vigência do contrato, devendo a cobertura básica da apólice ser de no mínimo 100% do valor da construção presente à alínea “b” do item “3” do QUADRO RESUMO;
XI. Contratar o Seguro Multirrisco, caso o empreendimento esteja com Relatório de Acompanhamento do Empreendimento - RAE emitido indicando 100% de obra física e o Seguro Riscos de Engenharia não esteja vigente;
XII. Pagar, rigorosamente em dia, os salários dos empregados na obra, as contribuições previdenciárias e do FGTS, as despesas decorrentes de leis trabalhistas e outros encargos sociais, o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), o Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU), as despesas de água, luz, força e energia que digam respeito diretamente à obra e aos serviços contratados, os tributos, emolumentos e quaisquer outras despesas incidentes sobre o contrato de prestação de serviços;
XIII. Apresentar, mensalmente, prova de quitação das obrigações tributárias, sociais, trabalhistas e previdenciárias decorrentes dos serviços contratados por meio deste CONTRATO;
XIV. Acatar as exigências dos Poderes Públicos;
XV. Pagar, à sua custa, as multas porventura aplicadas por quaisquer órgãos da Administração Pública, direta ou indireta, ou por qualquer autoridade pública, mesmo aquelas que, por força dos dispositivos legais, sejam atribuídas ao BB, de tudo dando conhecimento a eles, desde que a sua imposição ocorra por culpa da CONSTRUTORA;
XVI. Manter na obra, placa específica do programa, conforme modelo fornecido pelo BB;
XVII. Observar as leis, regulamentos, normas e posturas referentes à obra e à segurança pública, bem como às normas técnicas da ABNT, às exigências do CREA, especialmente no que se refere à colocação de placas contendo o nome do Responsável Técnico pela execução da obra do Autor ou Autores dos Projetos, e da fiscalização nomeada para a obra, e a legislação e as normas aplicáveis ao Programa Nacional de Habitação Urbana e ao Programa Minha Casa, Minha Vida;
XVIII. Manter no local da obra, à disposição do BB e/ou de terceiro por este indicado, as plantas, memorial de especificações e cronograma físico-financeiro da construção;
XIX. Averbar a construção à margem da respectiva matrícula do imóvel;
XX. Obter e apresentar ao BB, quando da conclusão do empreendimento, o “Habite-se” e a Certidão Negativa de Débito (CND) do INSS, relativos à obra;
XXI. Apresentar o registro da Especificação/Instituição e Convenção de Condomínio, no caso de construção de unidades autônomas em regime de condomínio, previstos nos artigos 1331 a 1358 do Código Civil Brasileiro;
XXII. Observar fiel cumprimento ao memorial de especificações da obra e cronograma físico- financeiro aprovado pelo BB;
XXIII. Providenciar as ligações provisórias e definitivas de energia, água, esgoto e outras da espécie, até a data de entrega do empreendimento;
XXIV. Realizar a guarda e conservação do empreendimento pelo período de 60 (sessenta) dias, a contar da data de término das obras e de legalização final do empreendimento, data que será indicada pelo BB;
XXV. Promover a entrega dos imóveis e do Manual de Usuário, aos beneficiários finais, após a assinatura do contrato;
XXVI. Entregar os Termos de Recebimento de Imóvel assinados pelos beneficiários e/ou as chaves das unidades remanescentes ao CONTRATANTE, representado pelo BB;
XXVII. Entregar ao BB a documentação específica na Cláusula Décima Segunda deste CONTRATO;
XXVIII. Apresentar comprovante mensal de recolhimento unificado dos tributos federais à alíquota de 4% (quatro por cento) da receita mensal auferida pelo contrato, caso a CONSTRUTORA seja optante pelo Regime Tributário, previsto no artigo 2º-A da Lei nº 12.024, de 27 de agosto de 2009;
XXIX. Garantir a saúde e a integridade dos trabalhadores, definindo atribuições, responsabilidades e autoridade ao pessoal que administra, desempenha e verifica atividades que influem na segurança e intervêm no processo produtivo; e
XXX. Fazer a previsão dos riscos que derivam do processo de execução da obra, determinando as medidas de proteção e prevenção que evitem ações e situações de risco
e ainda aplicando técnicas de execução que reduzam ao máximo possível esses riscos de acidentes e doenças, responsabilizando-se diretamente pelos acidentes e danos sofridos pelos trabalhadores que atuem na obra.
XXXI. Observar o disposto na Resolução Normativa ANEEL nº 414/2010, adotando todos os procedimentos necessários para viabilizar a implantação da infraestrutura das redes de distribuição de energia elétrica no empreendimento.
Parágrafo Primeiro – A CONSTRUTORA responderá pessoal, direta e exclusivamente pelas reparações decorrentes de acidente de trabalho na execução dos serviços necessários à conclusão do empreendimento, uso indevido de marcas e patentes e danos pessoais ou materiais causados ao CONTRATANTE ao BB ou a terceiros, mesmo que ocorridos em via pública. Responsabiliza-se, igualmente, pela integridade da obra durante a produção, respondendo pela destruição ou danificação de qualquer de seus elementos, inclusive, a outras propriedades ou bens existentes no local ou em seus arredores, tais como edifícios vizinhos, espaços comuns, móveis e equipamentos, árvores, cercas, caminhos, pavimentos e estruturas, asfalto e áreas verdes, mesmo que sejam resultantes de ato de terceiros, caso fortuito e força maior, não cabendo em nenhuma hipótese qualquer responsabilidade ou ônus ao CONTRATANTE ou ao BB.
Parágrafo Segundo – Após o recebimento definitivo do empreendimento pelo CONTRATANTE, representado pelo BB, a CONSTRUTORA responderá pela solidez e segurança da obra executada na forma prevista em lei, ressalvado o que consta no Parágrafo 6º da Cláusula 2ª deste CONTRATO.
Parágrafo Terceiro – A CONSTRUTORA outorga poderes ao CONTRATANTE para, no caso de rescisão de contrato, ainda que unilateral, representá-la perante os órgãos fiscais competentes – Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, Conselho Regional de Engenharia – CREA, Administração Pública Municipal, Concessionárias de Serviços Públicos, Órgãos Municipais, Estaduais e Federais relacionados para legalização do empreendimento objeto do presente contrato, podendo inclusive, assinar, requerer, quitar, solicitar baixa, parcelamento, enfim, praticar todos os atos necessários ao bom e fiel cumprimento do mandato, inclusive substabelecer.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESPONSABILIDADE PELA SOLIDEZ E SEGURANÇA DAS OBRAS - O CONSTRUTOR e o(s) INTERVENINENTE(S)
CORRESPONSÁVEL(EIS) qualificado(s) no Item 1 do Quadro Resumo deste instrumento, responsabilizam-se solidariamente, sem reservas ou ordem de preferência entre eles, pela execução, integridade, qualidade, segurança, solidez, salubridade e fidelidade da construção com o projeto aprovado, pelo tempo que a Lei determinar. (cláusula específica para contratação de SPE - se incluída, renumerar todas as seguintes.)
Parágrafo Primeiro – Eventual encerramento das atividades do CONSTRUTOR corresponsável pela execução do empreendimento descrito e caracterizado no Item 1 do Quadro Resumo deste instrumento, seja em razão do exaurimento do seu objeto ou do decurso do prazo, não exime o(s) INTERVENIENTE(S) CORRESPONSÁVEL(EIS) das responsabilidades fixadas no caput desta Cláusula.
Parágrafo Segundo – Sem prejuízo das obrigações impostas pela legislação civil, o CONSTRUTOR e o(s) INTERVENIENTE(S) CORRESPONSÁVEL(EIS) comprometem-se a
atender prontamente as reclamações do Contratante, dos adquirentes finais das unidades habitacionais produzidas e do Poder Público, decorrentes de vícios ou defeitos de construção, devidamente comprovados, sob pena de serem considerados inidôneos para firmarem novos contratos com o Fundo de Arrendamento Residencial – FAR e com o BB.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO BB – Sem prejuízo das demais disposições deste instrumento, o BB se obriga a:
I. Promover o repasse das parcelas dos recursos relativos à conclusão do empreendimento, de acordo com o Cronograma Físico-Financeiro, anexo ao presente CONTRATO, após comprovada/atestada a execução integral da etapa correspondente por sua área de engenharia e/ou por terceiro por ele indicado, com interstício mínimo de 30 dias entre as parcelas, salvo decisão do CONTRATANTE no sentido de alterar este prazo;
II. Acompanhar mensalmente a obra e elaborar, por intermédio de sua área de engenharia ou de terceiro por ele indicado, o Relatório de Acompanhamento de Empreendimento – RAE, por meio do qual será constatado o cumprimento integral da respectiva etapa da obra especificada no cronograma físico-financeiro, nos moldes exigidos pela alínea anterior desta
Cláusula para o repasse das parcelas dos recursos relativos à produção do empreendimento;
III. Realizar as vistorias de engenharia regulamentares, de acordo com o cronograma físico- financeiro contratado; e
IV. Efetuar a retenção na fonte dos tributos municipais e/ou estaduais, quando previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS EXIGÊNCIAS RELATIVAS À PRESENTE
CONTRATAÇÃO – Em cumprimento às disposições legais vigentes, a CONSTRUTORA efetua seu cadastramento no SICAF e apresenta os seguintes documentos comprobatórios dentro de seus respectivos prazos de validade, que ficam fazendo parte integrante e complementar deste CONTRATO, para todos os fins de direito, como se aqui, na íntegra, transcritos fossem:
I. Certidão Negativa de Débitos junto ao INSS – CND/INSS, relativa à CONSTRUTORA;
II. Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, relativa à CONSTRUTORA;
III. Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, relativo à CONSTRUTORA;
Parágrafo Primeiro – Caberá ao BB efetuar a impressão da declaração de “Situação do Fornecedor”, por ocasião da contratação e sempre que for necessária à verificação da regularidade da CONSTRUTORA no SICAF ao longo do CONTRATO.
Parágrafo Segundo – Obriga-se a CONSTRUTORA, durante a vigência deste CONTRATO, a manter cadastro ativo no SICAF, bem como a regularidade de sua situação fiscal, apresentando as atualizações dos documentos de citados no “caput” desta Cláusula.
Parágrafo Terceiro – A eficácia deste CONTRATO está condicionada à apresentação, pela CONSTRUTORA, da documentação listada no caput desta Cláusula, que deverá ser apresentada e aprovada no prazo de 15 (quinze) dias, contados da assinatura deste instrumento, de forma a possibilitar a consequente análise e aprovação definitiva, pelo BB, do conjunto da proposta apresentada, segundo os normativos aplicáveis ao Programa Minha Casa Minha Vida - PMCMV – Programa Nacional de Habitação Urbana – PNHU.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA PUBLICIDADE DA OBRA – A CONSTRUTORA OBRIGA-SE, SOB PENA DE RESOLUÇÃO DO PRESENTE CONTRATO, A CONFECCIONAR E MANTER NO EMPREENDIMENTO OBJETO DESTE CONTRATO, EM LUGAR VISÍVEL E DE DESTAQUE ATÉ CONCLUSÃO DA OBRA E A EMISSÃO DO RESPECTIVO HABITE-SE, PLACA ALUSIVA AO PROGRAMA, DE ACORDO COM O MODELO ENTREGUE, NESTE ATO, PELO BB, SALIENTANDO-SE AINDA, QUE A LIBERAÇÃO DAS PARCELAS FICA CONDICIONADA AO CUMPRIMENTO DESTA OBRIGAÇÃO.
Parágrafo Único – A MANUTENÇÃO DE PLACA NOS TERMOS DESTA CLÁUSULA DEVERÁ ESTAR CONFORME A LEGISLAÇÃO ESTADUAL OU MUNICIPAL EM VIGOR.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS ALTERAÇÕES DO PROJETO – Sem prévio e
expresso consentimento do BB, a CONSTRUTORA não poderá realizar alterações ao projeto de construção e no Memorial Descritivo, ainda que tenham sido aprovadas pelos órgãos competentes, que importem diferença, para mais ou para menos, superior a 5% (cinco por cento), nas medidas e/ou nas áreas das unidades autônomas ou nas partes comuns, e/ou do custo dos materiais originalmente previstos no item do orçamento entregue ao BB e/ou que importem em alteração para outro tipo de material similar.
Parágrafo Primeiro – Essas eventuais alterações não darão à CONSTRUTORA qualquer direito a compensação ou indenização de espécie alguma.
Parágrafo Segundo – As medidas e áreas das unidades imobiliárias objeto do presente negócio foram tomadas tendo como base o eixo das paredes divisórias e a totalidade das paredes externas, de acordo com as normas técnicas expressas na NBR 12.721, coluna 23. Parágrafo Terceiro – Eventual resolução do presente CONTRATO, por quaisquer das hipóteses previstas neste Instrumento, autoriza o CONTRATANTE, representado pelo BB, a contratar terceiros para a execução do empreendimento até sua conclusão.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS MOTIVOS ENSEJADORES DA RESOLUÇÃO CONTRATUAL – SÃO MOTIVOS DE RESOLUÇÃO DO PRESENTE CONTRATO,
INDEPENDENTEMENTE DE QUALQUER NOTIFICAÇÃO JUDICIAL OU EXTRAJUDICIAL, A OCORRÊNCIA, CUMULATIVA OU NÃO, DOS SEGUINTES FATOS:
I. NÃO CUMPRIMENTO OU CUMPRIMENTO IRREGULAR DE CLÁUSULAS, ESPECIFICAÇÕES, PROJETOS OU PRAZOS PREVISTOS NESTE CONTRATO E NA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL AO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA – PMCMV PARA APLICAÇÃO DOS RECURSOS DO FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL - FAR;
II. A OCORRÊNCIA DOS MOTIVOS QUE AUTORIZAM O CONTRATANTE A ACIONAR A COMPANHIA SEGURADORA;
III. A SUBCONTRATAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS PARA EXECUÇÃO DO EMPREENDIMENTO OBJETO DESTE XXXXXXXX, XXXXX XX XXXXXXXXXX XX 00% (XXXXXX XXX XXXXX) XX XXXXX XX XXXX;
IV) A ASSOCIAÇÃO DA CONSTRUTORA COM OUTREM, A SUA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA, TOTAL OU PARCIAL, BEM COMO A SUA FUSÃO, CISÃO OU INCORPORAÇÃO, SEM QUE TAIS FATOS TENHAM SIDO PREVIAMENTE COMUNICADOS POR ESCRITO AO BB E SEM QUE TENHAM SIDO PREVIA E EXPRESSAMENTE APROVADOS POR ESTE;
V. A DECRETAÇÃO DE FALÊNCIA DA CONSTRUTORA OU A INSTAURAÇÃO DE SUA INSOLVÊNCIA CIVIL;
VI. A DISSOLUÇÃO DA CONSTRUTORA;
VII. A ALTERAÇÃO SOCIAL DA CONSTRUTORA OU A MODIFICAÇÃO DE SUA FINALIDADE OU DA ESTRUTURA DA EMPRESA, QUE PREJUDIQUE A EXECUÇÃO DO CONTRATO;
VIII. ATRASO SUPERIOR A 90 (NOVENTA) DIAS DOS PAGAMENTOS DEVIDOS PELO CONTRATANTE, SALVO EM CASO DE CALAMIDADE PÚBLICA, GRAVE PERTURBAÇÃO DA ORDEM INTERNA OU GUERRA, ASSEGURADO À CONSTRUTORA O DIREITO DE OPTAR PELA SUSPENSÃO DO CUMPRIMENTO DE SUAS OBRIGAÇÕES ATÉ QUE SEJA NORMALIZADA A SITUAÇÃO; e
IX. A OCORRÊNCIA DE CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR, REGULARMENTE COMPROVADA, IMPEDITIVA DA EXECUÇÃO DO CONTRATO.
Parágrafo Primeiro – Fica estabelecida a multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do contrato de produção do empreendimento para a parte que der causa à rescisão do presente CONTRATO.
Parágrafo Segundo – Sem prejuízo da multa fixada no Parágrafo Primeiro, se a rescisão decorrer de culpa atribuída à CONSTRUTORA ficará esta impedida de contratar com o CONTRATANTE pelo período de 02 (dois) anos, contados da data da rescisão do presente CONTRATO, sendo-lhe facultada exercer seu direito de defesa no prazo de 05 (cinco) dias contados da data da declaração da suspensão a que se refere este parágrafo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS DECLARAÇÕES:
I – DA CONSTRUTORA – Na condição de responsável pela conclusão do empreendimento objeto deste CONTRATO declara que:
a) está de acordo com todas as cláusulas, termos e condições deste CONTRATO;
b) manterá, durante o prazo de construção, contrato de Seguro de Riscos de Engenharia;
c) executará as obras mencionadas de acordo com o projeto apresentado, parte integrante do presente CONTRATO;
d) está ciente de que a eventual resolução do presente CONTRATO em quaisquer das hipóteses previstas neste Instrumento, autoriza o CONTRATANTE, representado pelo BB, a contratar terceiros para execução do empreendimento até sua conclusão;
e) responderá pela segurança e solidez da construção, bem como pelos requisitos técnicos indispensáveis ao bom andamento das obras;
f) sem prejuízo das obrigações impostas pela legislação cível, compromete-se a atender prontamente quaisquer reclamações do CONTRATANTE ou do BB, decorrente de vícios de construção devidamente comprovados, sob pena de, sem prejuízo de outras sanções contratuais, penais, civis e administrativas, ser considerada inidônea para firmar novos contratos com o BB, ressalvado o que consta no Parágrafo 6º da Cláusula 2ª deste CONTRATO;
g) apresenta a CND do INSS e a Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, na forma da lei;
h) se responsabilizará pela guarda e conservação do empreendimento pelo período de 60 (sessenta) dias, a contar da data de término das obras e de legalização final do empreendimento, data que será indicada pelo BB; e
i) está ciente de que o repasse pelo BB das parcelas dos recursos relativos à produção do empreendimento está na dependência de sua efetiva liberação pela Caixa Econômica Federal, gestora do FAR/CONTRATANTE, assim, estando o BB, isento de qualquer responsabilidade pelo descumprimento dos respectivos cronogramas.
j) atende às normas técnicas, inclusive ao disposto na NBR 15.575 - Edificações Desempenho, especialmente quanto aos requisitos e critérios de desempenho.
II – DO BB – Na qualidade de instituição financeira oficial federal executora do Programa Minha Casa, Minha Vida – PMCMV – Programa Nacional de Habitação Urbana – PNHU, e representante do CONTRATANTE, o BB declara que:
a) deixa de apresentar guia de recolhimento do imposto sobre a transmissão de bens imóveis e direitos a ele relativos – ITBI - em face ao enquadramento da operação à hipótese prevista no artigo 150, VI, “a” da Constituição Federal, conforme disposto no Ato Declaratório nº 66, da Secretaria da Receita Federal, de 16 de julho de 1999;
b) o empreendimento ora adquirido comporá o patrimônio do CONTRATANTE a que se refere o “Caput” do artigo 2º da Lei nº 10.188, de 12 de fevereiro de 2001;
c) nos termos do §3º do artigo 2º da Lei 10.188, de 12 de fevereiro de 2001, o imóvel ora adquirido e o empreendimento nele constituído, bem como seus frutos e rendimentos, serão mantidos sob a propriedade fiduciária do CONTRATANTE e não se comunicam com o patrimônio do BB, observadas, quanto a tais bens e direitos, as restrições constantes da CLÁUSULA SEGUNDA, Parágrafo Segundo;
d) ficará dispensado da apresentação da Certidão Negativa de Débitos expedida pelo INSS e o CQTCF da Receita Federal quando for alienar os imóveis integrantes do patrimônio do CONTRATANTE, com fundamento no parágrafo 6º, do Artigo 1º, da Lei nº 10.188, de 12 de fevereiro de 2001; e
e) todos os imóveis que compõem o empreendimento objeto deste CONTRATO e integram o patrimônio do CONTRATANTE criado pela Lei nº 10.188/2001 destinar-se-ão à alienação
às famílias com renda até R$ 1.800,00, público alvo do Programa Minha Casa Minha Vida – PMCMV, conforme estabelecido no Artigo 8º Caput do Decreto nº 7.499, de 16 de junho de 2011.
Parágrafo Único – Com base nos Parágrafos 4º e 5º do artigo 2º da Lei nº 10.188/2001, o CONTRATANTE, representado pelo BB, desde já requer ao Registro de Imóveis competente, a averbação à margem da matrícula correspondente, do destaque e das restrições mencionados respectivamente, nas alíneas “b” e “c” desta Cláusula.
IV – DO INTERVENIENTE CONTRATANTE – O Estado/Município, na condição de INTERVENIENTE declara ter ciência e concordar: (incluir se houver aporte do ente público)
a) Que a presente operação de aporte de recursos é efetivamente com fiel observância e cumprimento das regras estabelecidas na legislação aplicável ao Poder Público, notadamente aquelas previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n°101/00);
b) Que os recursos de que trata a Cláusula Quinta deste instrumento serão aplicados para subsidiar a produção de unidades residenciais do empreendimento (Nome do empreendimento), com o propósito de adequar seu valor unitário às metas e parâmetros estabelecidos pelos órgãos e entidades competentes para o Programa Minha Casa Minha Vida – PMCMV, a fim de evitar suplementação de ônus para o arrendatário;
c) Que a parte de recursos ora contratado não lhe confere qualquer direito de propriedade sobre as unidades residenciais que compõe o empreendimento (Nome do empreendimento), cuja titularidade e direitos decorrentes são, por este instrumento, conferidas ao FAR, por intermédio do Banco do Brasil;
d) Que as unidades residenciais objetivadas neste contrato serão arrendadas a famílias de baixa renda, as quais ainda que indicadas pelo (a) Estado/Prefeitura, deverão ser validadas na forma da Portaria nº 2.081/2020 e demais aplicáveis, mediante análise técnica e objetiva de seus respectivos cadastros;
e) Que a indicação das famílias selecionadas pelo (a) Estado/Prefeitura, ora INTERVENIENTE não implica, necessariamente, na sua seleção pelo Banco do Brasil, a
quem fica reservado o direito de indeferir propostas que não atendam às exigências legais e normativas pertinentes;
f) Que a suplementação de recursos ora contratada não implicará em acréscimo de ônus para os futuros arrendatários, haja vista que o cálculo da taxa de arrendamento respectiva será efetivado com base no valor despendido pelo FAR para aquisição de cada unidade residencial.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – MADEIRA LEGAL – A CONSTRUTORA deve apresentar
até a entrega da obra, as licenças obrigatórias para transporte e armazenamento de madeiras nativas (Documento de Origem Florestal – DOF ou Guias Florestais) estabelecidas pelo órgão competente (IBAMA) e Declaração de volume, espécie e destinação final das madeiras usadas nas as obras e serviços relativos à conclusão do empreendimento.
Parágrafo Primeiro – A CONSTRUTORA deve estar inscrita e regular perante o Cadastro Técnico Federal – CTF do IBAMA para emissão do Documento de Origem Florestal ou Documento de Transporte Florestal equivalente.
Parágrafo Segundo – O BB informará ao IBAMA o nome da CONSTRUTORA quando não forem apresentados os documentos exigidos para comprovação da origem legal das madeiras nativas usadas no empreendimento.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO REGISTRO – À CONSTRUTORA caberá o registro do
presente contrato no competente Registro de Imóveis, dentro do prazo legal de 30 (trinta) dias, salvo questão relevante apresentada pelo Registro Imobiliário.
Parágrafo Único – As custas e emolumentos devidos pelos atos de abertura de matrícula, averbação de construção, instituição de condomínio - se for o caso - registro da carta de habite-se e demais atos referentes à construção de empreendimentos do CONTRATANTE, no âmbito do PMCMV-PNHU, são reduzidos em 75% (setenta e cinco por cento), conforme artigo 42 da Lei nº 11.977, de 07 de julho de 2009, alterada pela Lei nº 12.424, de 16 de junho de 2011.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DAS COMUNICAÇÕES – A CONSTRUTORA se obriga a
comunicar de imediato ao BB:
I. Qualquer mudança de tipo societário, ou fusão, cisão e incorporação;
II. Qualquer alteração de endereço, comprometendo-se a fazê-lo por escrito e mediante recibo; e
III. Qualquer evento que possa acarretar sinistro ou agravar responsabilidades da CONSTRUTORA, não implicando tal comunicação em reconhecimento, atribuição ou admissão de responsabilidade do BB.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DA CENTRAL DE ATENDIMENTO / OUVIDORIA – Para
eventuais informações, sugestões, reclamações ou quaisquer outros esclarecimentos que se fizerem necessários a respeito deste Instrumento, o BB coloca à disposição os seguintes telefones:
Central de Atendimento BB-CABB:
- Para capitais e regiões metropolitanas: 4004-0001;
- Demais regiões: 0800 729 0001;
SAC – Serviço de Atendimento ao Consumidor: 0800 729 0722;
Central de Atendimento a pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 729 0088;
Ouvidoria BB: 0800 729 5678.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DO FORO – As partes elegem o foro citado no item 7 do Quadro Resumo, ou a critério do CONTRATANTE ou do BB, o foro desta Cidade ou do domicílio da CONSTRUTORA, ou ainda, o da localidade do empreendimento objeto do presente, para dirimir quaisquer questões relacionadas com este contrato, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justas e contratadas, assinam o presente Instrumento em 5 (cinco) vias de igual teor e forma, para um só efeito, juntamente com as testemunhas abaixo,
rubricando-o em todas as suas folhas, prestando fazê-lo bom, firme e valioso, por si e seus sucessores a qualquer título.
Local e Data
CONTRATANTE:
FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL – FAR, CNPJ nº 03.190.167/0001-50,
representado pelo BANCO DO BRASIL S.A – AGÊNCIA CNPJ:
(inserir o nome do Gerente Geral/procurador do BB), retro qualificado(a).
AGENTE EXECUTOR DO PROGRAMA NACIONAL DE HABITAÇÃO URBANA – PNHU
BANCO DO BRASIL S.A – AGÊNCIA CNPJ:
(inserir o nome do Gerente Geral/procurador do BB), retro qualificado(a).
CONSTRUTORA/CONTRATADA:
Razão ou Denominação Social: CNPJ:
(Inserir o(s) nome(s) do(s) sócio/administrador/representante), retro qualificado(a).
INTERVENIENTE RESPONSÁVEL PELA CONTRAPARTIDA FINANCEIRA:
(Nome do Ente)
(nome do(a) representante), retro qualificado(a). - quando houver aporte financeiro
INTERVENIENTE CORRESPONSÁVEL(quando houver contratação com SPE):
(Nome da empresa)
(nome do(a) representante), retro qualificado(a).
TESTEMUNHAS
Nome: Nome:
CPF: CPF:
XXXXX X – CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
Construtora | |
Empreendimento | |
Município do Empreendimento | |
Data prevista de início da obra | Contada da data de assinatura deste instrumento |
Data prevista para 1ª medição de obra | 30 dias após a data de início da obra |
Data prevista para término da obra: | XX meses após a data efetiva de início de obra |
Mês | Valor da liberação (R$) | % | Valor acumulado (R$) | % de obra acumulado |
1 | ||||
2 | ||||
3 | ||||
4 | ||||
5 | ||||
6 | ||||
7 | ||||
8 | ||||
9 | ||||
10 |
ANEXO II - TERMO DE CAUÇÃO
Sem prejuízo das obrigações decorrentes deste contrato, firmado para conclusão do empreendimento (nome do projeto), no município de (município e UF), pelo presente TERMO DE CAUÇÃO, a CONSTRUTORA (nome da empresa), qualificada e representada neste instrumento, compromete-se perante o BB, igualmente qualificado, a cumprir com a conclusão do empreendimento em conformidade com as regras do Programa Nacional de Habitação Urbana – PNHU, inserido no Programa Minha Casa; Minha Vida – PMCMV, instituído pela Lei 11.977, de 07 de Julho de 2009 e, regulamentado pelo Decreto nº 7.499, de 16 de Junho de 2011 e pela Portaria nº. 114, de 09 de fevereiro de 2018, e também:
I – a atender às diretrizes de elaboração dos projetos e os requisitos para implementação de empreendimentos no âmbito do PNHU, em especial no que concerne à adequação ambiental do projeto e à entrega dos empreendimentos dotados de infraestrutura urbana básica, tais como vias de acesso e de circulação pavimentadas, drenagem pluvial, calçadas, guias e sarjetas, rede de iluminação pública, rede para abastecimento de água potável, soluções para o esgotamento sanitário e coleta de lixo, e outras identificadas como necessárias para viabilização das obras dos empreendimentos;
II – a executar – em garantia do não cumprimento quando de responsabilidade de terceiros
– as edificações referentes à infraestrutura urbana básica identificadas como de custo não incidente, de forma que as mesmas estejam operantes até a data de entrega do empreendimento;
III – a entregar as Unidades Habitacionais do empreendimento concluídas e legalizadas perante todos os órgãos públicos; e
IV – após a conclusão e legalização das Unidades Habitacionais do empreendimento, a realizar a guarda e conservação do empreendimento pelo período de 60 (sessenta) dias, a
contar da data de término das obras e de legalização final do empreendimento, data que será indicada pelo BB.
2. Para assegurar a conclusão das edificações citadas no item II do primeiro parágrafo, ainda que o responsável pela execução das obras seja um terceiro (Estado, Município, Concessionária(s), demais Entes Públicos, etc.), a CONSTRUTORA efetuará a caução do valor correspondente ao orçado para a realização das obras identificadas como custos não incidentes, a saber:
a) (relacionar as obras necessárias)
b) (relacionar as obras necessárias)
3. O valor orçado deverá ser caucionado até a data determinada neste contrato, devendo ser assegurado por meio de depósito em conta, ou carta de fiança bancária, ou ainda, por meio da contratação de um seguro garantia de idêntico montante.
4. O BB manterá o valor depositado em conta sob bloqueio, podendo desbloquear o valor em parcelas, à medida que forem sendo executadas as obras objeto da caução. Para a liberação dos valores serão considerados os percentuais de execução das obras que deverão, obrigatoriamente, ser validados junto aos Entes Públicos responsáveis pela fiscalização destas obras.
5. As validações de que tratam o parágrafo quarto serão demandadas pela CONSTRUTORA junto aos Entes Públicos e devem ser apresentadas ao BB, independentemente da forma de caução escolhida.
6. A CONSTRUTORA declara ter ciência de que o BANCO está expressamente autorizado a executar a garantia ofertada, a fim de viabilizar a conclusão das obras pendentes, se estas não estiverem finalizadas até a data da entrega do empreendimento.
7. A CONSTRUTORA declara ainda estar ciente de que a infraestrutura básica é um dos requisitos para a entrega do empreendimento e, consequentemente, um dos elementos necessários para que o BB considere cumpridas as obrigações decorrentes deste contrato.
Por estarem de pleno acordo, CONSTRUTORA e BB firmam o presente termo.
Local e Data
_
CONSTRUTORA BANCO DO BRASIL S/A,
Razão ou Denominação Social AGÊNCIA
CNPJ CNPJ
Nome do Gerente Geral