CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 211/2022
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 211/2022
CONTRATO ADMINISTRATIVO FIRMADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE BENEVIDES/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E A EMPRESA ARACUA COMERCIO DE MOVEIS EIRELI, COMO ABAIXO MELHOR SE DECLARA.
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE BENEVIDES – PREFEITURA MUNICIPAL, inscrito no CNPJ n.º 05.058.466/0001-61, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, x.x 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxx – Xxxx, CEP 68.795-000, por solicitação da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE BENEVIDES/FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE, representada pelo Sr. XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, inscrita no CNPJ n.º 13.707.794/0001-70, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, x/x.x, Médici, Benevides – Pará, CEP 68.795-000, denominada CONTRATANTE, e do outro lado a empresa ARACUA COMERCIO DE MOVEIS EIRELI, inscrita no CNPJ 19.271.852/0001-41, com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, x/x, Xxxxxx X, Xxxx 00, Xxxx X, xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxxxxxxx, XXX 00000-000, telefone: (00) 0000-0000, e- mail xxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx, ora denominada CONTRATADA, neste ato representado pelo Sr. XXXX XXXXX XXXXX, inscrito sob o CPF n 000.000.000-00, firmam o presente Contrato, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO:
1.1. Constitui objeto do presente contrato contratação para aquisição de equipamentos médico-hospitalares, equipamentos odontológicos e instrumentais odontológicos, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde Benevides/Fundo Municipal de Saúde.
1.2. O Objeto do presente contrato, definido na tabela abaixo, deverá ser executado de acordo com o estabelecido no Pregão Eletrônico Sistema de Registro de Preços Nº 003/2022. A Contratada declara ser conhecedora da disponibilidade dos materiais, as condições e demais fatores necessários para execução deste Contrato.
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | MODELO | MARCA/XXXXX XXXXX | UND. | QUAN T. | V. UNIT. R$ | V. TOTAL |
0001 | ARMÁRIO VITRINE, COM 1 PORTA E COM FECHADURA CILÍNDRICA, FUNDO E TETO EM CHAPA DE AÇO COM PINTURA EPÓXI, PORTA E LATERAIS DE VIDRO CRISTAL DE 3 MM, CONTENDO 3 PRATELEIRAS DE VIDRO. DIMENSÕES APROXIMADAS: COMPRIMENTO: 0,50 CM, PROFUNDIDADE: 0,40 CM E ALTURA: 1,50 M. | PROPRIA | PROPRIA | UND | 25 | R$ 380,00 | R$ 9.500,00 |
0002 | ARMÁRIO VITRINE, COM 2 PORTAS E COM FECHA-DURA CILÍNDRICA, FUNDO E TETO EM CHAPA DE AÇO COM PINTURA EPÓXI, PORTA E LATERAIS DE VIDRO CRISTAL DE 3 MM, CONTENDO 4 PRATELEI-RAS DE VIDRO. DIMENSÕES APROXIMADAS: COM- PRIMENTO: 0,66 CM, PROFUNDIDADE: 0,40 CM E AL-TURA: 1,65 M. | PROPRIA | PROPRIA | UND | 25 | R$ 609,00 | R$ 15.225,00 |
0009 | BIOMBO HOSPITALAR, AÇO INOXIDÁVEL, ESMALTA-DO, DUPLO DOBRÁVEL, 1,80 CM DE COMPRIMENTO ABERTO; PINTURA EPÓXI COM TRA- TAMENTO ANTICORROSIVO; PÉS COM PONTEIRAS DE BORRACHA E RODÍZIOS NAS LATE- RAIS; TECIDO REFORÇADO. | PROPRIA | PROPRIA | UND | 30 | R$ 300,00 | R$ 9.000,00 |
0014 | CARRO MACA SIMPLES, MATERIAL DE TUBOS DE AÇO NO MÍNIMO DE 1,80 MM, ACABAMENTO EM TIN-TA EPÓXI; PÉS COM PONTEIRA DE BORRACHA, LEI- TO COM ESPUMA DE NO MÍNIMO 5 CM DE ESPES-SURA, ACABAMENTO EM COURVIN; RETRÁTIL NA ALTURA DO DORSO; PÉS COM RODAS DE FERRO, QUE GARANTAM A MOVIMENTAÇÃO; GARANTIA MÍ-NIMA DE 12 MESES. | PROPRIA | PROPRIA | UND | 25 | R$ 720,00 | R$ 18.000,00 |
0025 | FOCO CLÍNICO PARA EXAMES, TIPO LÂMPADA HA- LOGÊNEA 50W, TENSÃO ALIMENTAÇÃO 220V, HASTE FLEXÍVEL, REGULÁVEL, BASE EM AÇO INÓX, PÉS COM RODÍZIOS. FREQUÊNCIA 60 HZ. GARANTIA MÍ-NIMA 12 MESES. | PROPRIA | PROPRIA | UND | 30 | R$ 199,00 | R$ 5.970,00 |
0029 | MACA FIXA SIMPLES, ESTRUTURA TUBULAR EM AÇO REDONDO, LEITO ESTOFADO REVESTIDO EM COUR-VIN, CABECEIRA RECLINÁVEL EM ATÉ 4 POSIÇÕES ATRAVÉS DE CREMALHEIRA, PÉS COM PONTEIRAS PLÁSTICA, PINTURA ELETROSTÁTICA A PÓ EPÓXI, LEITO ESTOFADO COM ESPUMA D23; PÉS COM PONTEIRAS, SUPORTA ATÉ 120KG; DI-MENSÕES APROXIMADAS: ALT: 80 CM, LARG: 55 CM: COMP: 185 CM. | PROPRIA | PROPRIA | UND | 35 | R$ 349,00 | R$ 12.215,00 |
0030 | MESA DE MAYO, EM AÇO INÓX, DIMENSÕES MÍNI- MAS: 0,68X0,47X0,85CM, ESTRUTURA TUBO DE AÇO, PINTURA EPOXY, TABULEIRO EM CHAPA DE AÇO POLIDO, COM VARANDIM DE PROTEÇÃO; PÉS COM RODÍZIOS. GARANTIA MÍNIMA DE 12 MESES. | PROPRIA | PROPRIA | UND | 35 | R$ 249,00 | R$ 8.715,00 |
0032 | NEGATOSCÓPIO, POTÊNCIA LÂMPADA 32 W, TENSÃO ALIMENTAÇÃO 110 V, APLICAÇÃO C/1 CORPO P/ FI-XAÇÃO EM PAREDE, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS PRENDEDOR RADIOGRAFIA NO CORPO, TECLA LI- GA/DESLIGA, MATERIAL ESTRUTURA CHAPA AÇO, ACABAMENTO SUPERFICIAL ESTRUTURA MOLDURA EM AÇO PINTADO C/ TRATAMENTO ANTIFERRUGEM, MATERIAL VISOR ACRÍLICO TRANSLÚCIDO, COMPRI-MENTO 48,50 CM, LARGURA APROXIMADAMENTE 38 CM, ESPESSURA 10 CM, QUANTIDADE LÂMPADAS 1. GARANTIA MÍNIMA DE 12 MESES. | PROPRIA | PROPRIA | UND | 35 | R$ 238,00 | R$ 8.330,00 |
0037 | POLTRONA HOSPITALAR, RECLINÁVEL PARA SOROTERAPIA E COLETA DE SANGUE, COM MOVIMENTOS SIMULTÂNEOS, EM ATÉ 4 POSIÇÕES RECLINÁVEL, COM MOVIMENTO RECLINÁVEL SIMULTÂNEOS MODELOS PARA COLETA DE SANGUE E MEDICAÇÕES, PROPORCIONANDO CONFORTO AO PACIENTE COM SEUS MOVIMENTOS ACIONADOS POR MANIVELA LATERAL. SUPORTE PARA BRAÇO EM CONCHA DE MATERIAL TERMOPLÁSTICO, ESTRUTURA EM TUBO REDONDO 1" X 1,50 MM, RECLINÁVEL 4 POSIÇÕES. COM 01 CONCHA PARA BRAÇO QUE PODE SER COLOCADA EM AMBOS OS LADOS. COM8ENCOSTO, ASSENTO, APOIO PARA OS PÉS ESTOFADOS. GARANTIA MÍNIMA DE 12 MESES. | PROPRIA | PROPRIA | UND | 15 | R$ 649,00 | R$ 9.735,00 |
0041 | SUPORTE PARA SORO COM RODÍZIO; AÇO INOXIDÁ-VEL E PINTURA EPÓXI; BASE DE FERRO FUNDIDO EM FORMA DE X; 04 (QUATRO) PÉS COM RODÍZIOS TIPO BOLA; COLUNA RECEPTORA DE HASTE; REGU-LAGEM DE ALTURA; HASTE EM TUBO; GANCHOS EM FORMA DE CRUZ. GARANTIA MÍNIMA DE 12 MESES. | PROPRIA | PROPRIA | UND | 40 | R$ 129,00 | R$ 5.160,00 |
0052 | BANCO MOCHO ODONTOLÓGICO, CONFORTÁVEL E ERGONÔMICO. FORNECE POSTURA CORRETA DE TRABALHO. ELEVAÇÃO DO ASSENTO COM PISTÃO A GÁS ATRAVÉS DE ALAVANCA NA BASE DO ASSEN-TO. ALTURA REGULÁVEL. ENCOSTO ANATÔMICO, BASE COM 05 RODÍZIOS QUE FORNECE PRECISÃO EM PROCEDIMENTOS ODONTOLÓGICOS, ESTOFA-MENTO COM BASE RÍGIDA E RESISTENTE; ESPUMA COM DENSIDADE CONTROLADA; EM PVC SEM COS- TURAS; ASSENTO REDONDO COM ACABAMENTO LISO E CANTOS ARREDONDADOS. DEVE POSSUIR MANUAIS DE OPERAÇÃO EM LÍNGUA PORTUGUESA. DEVE SER OFERTADO O PRAZO DE GARANTIA COM MÍNIMO DE 12 MESES, CONTADOS DA DATA DE RE- CEBIMENTO/INSTALA ÇÃO. COR: AZUL ROYAL/BIC. XXXXXXXX MÍNIMA 12 MESES. | PROPRIA | PROPRIA | UND | 25 | R$ 310,00 | R$ 7.750,00 |
VALOR ITEM | R$ 109.600,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS DOCUMENTOS QUE INTEGRAM O CONTRATO:
São partes integrantes e complementares deste Contrato, independentemente de transcrição, a proposta vencedora, seus anexos e respectivas normas e instruções, especificações, despachos e pareceres que o encorpam.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL:
3.1. Este Contrato encontra-se subordinado à Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, e, em casos omissos, aos preceitos de direito público, teoria geral de contratos e disposições de direito privado;
3.2. Fazem parte integrante deste instrumento, para todos os efeitos legais, o instrumento convocatório que o precedeu, seus anexos, e a proposta da contratada, constantes do processo licitatório, na modalidade Pregão Eletrônico nº 003/2022.
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR
4.1.O valor total do presente contrato é de R$ 109.600,00 (cento e nove mil e seiscentos reais) conforme proposta a ser pago de forma proporcional, conforme autorizações expedidas pela SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMSA, de conformidade com as notas fiscais/faturas e/ou, recibos da proposta adjudicada.
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
5.1 A Contratada deverá apresentar nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa, no prazo de até 30 (trinta) dias contados do adimplemento da obrigação.
5.2 A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMSA, reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os materiais fornecidos não estiverem em perfeitas condições de consumo ou em desacordo com as especificações apresentadas e aceitas.
5.3 A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMSA, poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela Contratada, nos termos da Lei.
5.4 Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA:
6.1. A vigência do Contrato será de 04/04/2022 até 04/04/2023, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos do art. 57, da Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS RECURSOS FINANCEIROS:
7.1. O valor acordado será empenhado nos termos do § 3º, do art. 60 c/c o art. 61, da Lei federal 4320/64 e será pago a Contratada, através da seguinte dotação orçamentária para fins de contratação:
Exercício Financeiro: 2022
Órgão: 12 – Secretaria Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária: 12.13 – Fundo Municipal de Saúde Funcional Programática: 10 122 0003 2.084 – Manutenção da secretaria municipal de Saúde
Natureza da Despesa: 4.4.90.52.00 – Equipamentos e material permanente
Fonte do Recurso: 10010000 – Recurso ordinário
12140000 – Transferência SUS bloco de manutenção
Órgão: 12 – Secretaria Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária: 12.13 – Fundo Municipal de Saúde Funcional Programática: 10 122 0029 2.087 – Manutenção das ações da vigilância em saúde
Natureza da Despesa: 4.4.90.52.00 – Equipamentos e material permanente
Fonte do Recurso: 10010000 – Recurso ordinário
12140000 – Transferência SUS bloco de manutenção
Órgão: 12 – Secretaria Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária: 12.13 – Fundo Municipal de Saúde Funcional Programática: 10 301 0028 2.092 – Implementação das ações de saúde bucal
Natureza da Despesa: 4.4.90.52.00 – Equipamentos e material permanente
Fonte do Recurso: 12110000 – Receita de imposto e trans. - Saúde
12140000 – Transferência SUS bloco de manutenção
Órgão: 12 – Secretaria Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária: 12.13 – Fundo Municipal de Saúde Funcional Programática: 10 301 0028 2.093 – Implementação das ações da estratégia saúde da família
Natureza da Despesa: 4.4.90.52.00 – Equipamentos e material permanente
Fonte do Recurso: 12110000 – Receita de imposto e trans. - Saúde
12140000 – Transferência SUS bloco de manutenção
Órgão: 12 – Secretaria Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária: 12.13 – Fundo Municipal de Saúde Funcional Programática: 10 301 0028 2.097 – Manutenção das ações da atenção primária
Natureza da Despesa: 4.4.90.52.00 – Equipamentos e material permanente
Fonte do Recurso: 12110000 – Receita de imposto e trans. - Saúde
12140000 – Transferência SUS bloco de manutenção
Órgão: 12 – Secretaria Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária: 12.13 – Fundo Municipal de Saúde Funcional Programática: 10 302 0034 2.103 – Manutenção CEO e laboratório de prótese
Natureza da Despesa: 4.4.90.52.00 – Equipamentos e material permanente
Fonte do Recurso: 12110000 – Receita de imposto e trans. - Saúde
12140000 – Transferência SUS bloco de manutenção
Órgão: 12 – Secretaria Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária: 12.13 – Fundo Municipal de Saúde Funcional Programática: 10 122 0003 1.023 – Aquisição de equipamentos e material permanente
Natureza da Despesa: 4.4.90.52.00 – Equipamentos e material permanente
Fonte do Recurso: 12110000 – Receita de imposto e trans. - Saúde
12140000 – Transferência SUS bloco de manutenção
CLÁUSULA OITAVA - DO PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES PARA O FORNECIMENTO
8.1 O prazo de fornecimento deverá ser de até 15 (quinze) dias corridos, contados a partir do recebimento da Nota de Empenho/Ordem de fornecimento/Requisição, emitida pela SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMSA, para a empresa contratada.
8.2 O local para entrega dos materiais será na sede da Secretaria Municipal de Saúde ou em local indicado pelo fiscal responsável, sendo recebidos/conferidos pelo res, no horário das 08:00 às 14:00hs, de modo que todas as despesas referentes à frete, transporte, entrega, carga e descarga até o local de armazenamento, serão de responsabilidade exclusiva da empresa contratada.
8.3 A Contratada fará o controle do seu fornecimento por meio de requisições, as quais deverão ser rubricadas pela pessoa encarregada pelo recebimento no local designado, devendo o contratado apresentá-las acompanhadas de nota fiscal, quando do pagamento.
8.4 Os materiais fornecidos devem ser de boa qualidade e procedência comprovada.
8.5 Os materiais serão entregues na presença do fiscal do contrato, que rejeitará, no todo ou em parte, o objeto que estiver em desacordo com este instrumento ou apresentar vícios, defeitos ou incorreções, devendo efetuar as correções necessárias ou substituição do bem, em um prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da notificação pela Contratante.
8.6 No ato da entrega, os materiais deverão estar acompanhados da via original da proposta, nota fiscal e recibo em três (03) vias para conferência, bem como de todos os guias, manuais e documentos técnicos que acompanhem o objeto, embalados de forma segura e adequada ao manuseio e utilização evitando desperdícios e avarias;
8.7 O servidor responsável pela Unidade Requisitante anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
8.8 Encontrando irregularidades, o servidor responsável, no mesmo período de tempo estabelecido no item acima, fixará prazo para a licitante contratada promover as correções necessárias, sob pena de ser o material rejeitado e devolvido à contratada, no estado em que se encontre;
8.9 A Administração Contratante somente os receberá os materiais rejeitados em caráter definitivo, mediante termo circunstanciado, após as correções promovidas pelo Contratado e após reverificação realizada pela Administração, por intermédio do Servidor responsável;
8.10 Ainda que os materiais sejam recebidos em caráter definitivo, subsistirá, na forma da lei, a responsabilidade da contratada pela validade, qualidade e segurança do mesmo;
8.11 A Contratada deverá oferecer garantia mínima do fabricante.
CLÁUSULA NONA – PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO DO FISCAL DO CONTRATO:
9.1. Para execução e fiscalização do contrato administrativo, inclusive assinar requisição de serviço e atestar o recebimento do objeto deste contrato nas Notas Fiscais apresentadas, foi designada a servidora ÁUREA XXXXX XXXXXX XXXXXX, matrícula nº 030620, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, responsável pelas seguintes atividades:
9.2. Receber Notas Fiscais/Faturas, como também, realizar a devida conferência, para verificar se encontra em conformidade com a entrega dos materiais;
9.3. Anotar em registro próprio, de todas as ocorrências relacionadas à entrega dos materiais;
9.4. Acompanhar, supervisionar e denunciar quaisquer irregularidades constatadas no fornecimento dos itens;
9.5. Atestar para fins de pagamento, os documentos da despesa, especificamente quanto à execução dos materiais;
9.6. Zelar para que os valores a serem pagos nos contratos não ultrapassem os créditos correspondentes.
9.7. Recusar fornecimento irregular, não aceitando material diverso daquele que se encontra especificado no contrato;
9.8. Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
10.1 Cumprir fielmente as exigências da Secretaria Municipal de Saúde, naquilo que não contrariar o previsto neste contrato;
10.2 Manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares da Secretaria Municipal de Saúde, porém sem qualquer vínculo empregatício com o órgão;
10.3 Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências da Secretaria Municipal de Saúde.
10.4 Responder pelos danos causados diretamente à Secretaria Municipal de saúde
- SEMSA ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante o fornecimento dos materiais, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela Contratante;
10.5 Responder, ainda, por quaisquer danos causados diretamente a bens de propriedade da Secretaria Municipal de Saúde quando esses tenham sido ocasionados por seus empregados durante a execução do contrato;
10.6 Efetuar a entrega dos materiais objeto da Autorização de Fornecimento, de acordo com as necessidades da Unidade Requisitante, após o recebimento de requisições expedidas pelo Setor competente;
10.7 Comunicar ao Setor competente por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário;
10.8 Manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na ocasião da contratação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
11.1 Impedir que terceiros forneçam o objeto deste Termo de Referência;
11.2 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da Contratada;
11.3 Devolver os materiais que não apresentarem condições de serem consumidos;
11.4 Solicitar a troca dos materiais devolvidos mediante comunicação a ser feita pelo requisitante;
11.5 Solicitar, por intermédio de Autorização de Fornecimento por servidor designado para este fim, o fornecimento dos materiais;
11.6 Comunicar à Contratada, qualquer irregularidade no fornecimento dos materiais e interromper imediatamente o fornecimento, se for o caso.
11.7 Realizar os pagamentos devidos nas datas aprazadas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. Pelo descumprimento total ou parcial das condições previstas na proposta ou no contrato, a Secretaria Municipal de saúde - SEMSA, poderá:
12.2. Aplicar à adjudicatária ou contratada as sanções previstas no art. 87, da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo da responsabilidade civil e penal cabíveis;
12.3. Fica estabelecido o percentual de multa de10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, para os casos de atraso, sem a devida justificativa e após aceitação pela Secretaria Municipal de saúde - SEMSA, inexecução ou desistência da contrata;
12.4. O recolhimento desta multa será feito diretamente em conta a ser disponibilizada pelo Município de Benevides, garantido o direito ao contraditório, em até 5 (cinco) dias úteis de seu recebimento protocolado, sem prejuízo das demais sanções legais.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO:
13.1. De acordo com o art. 79 da Lei nº. 8.666/93, a rescisão do Contrato poderá ser: I - Por ato unilateral e escrito da Administração nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da citada Lei;
II - Amigável, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo respectivo, desde que haja conveniência para a Administração;
III - Judicial, nos termos da legislação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO EQUILIBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DOS CONTRATOS
14.1. Durante a vigência do Contrato, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado.
14.2. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar o Contrato e iniciar outro processo licitatório;
14.3. O pedido que vise à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos firmados no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA será apurado em processo apartado, devendo ser observado o que determina a alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO:
15.1. Para a solução de quaisquer dúvidas, litígios ou condições decorrentes deste Contrato Administrativo, fica eleito, pelos Contratantes, o foro da Comarca de Benevides/PA, com a renúncia de qualquer outro, especial, privilegiado ou de eleição, que tenham ou venham a ter.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - REGISTRO E PUBLICAÇÃO:
16.1. Este CONTRATO será publicado no mural da Prefeitura Municipal de Benevides, na imprensa oficial e no Portal dos Jurisdicionados do Tribunal de Contas do Município.
16.2. Estando às partes de pleno acordo com as cláusulas e condições ora pactuadas, firmam o presente Contrato em três vias de igual teor na presença de duas testemunhas, para que produza os necessários efeitos jurídicos legais, para publicação no prazo legal como condição de eficácia.
XXXXXXX XXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXX
BALIEIRO:9357857 BALIEIRO:93578571253
Benevides/PA, 04 de abril de 2022.
1253
FUNDO
Dados: 2022.04.04
11:16:40 -03'00'
Assinado de forma digital
ARACUA COMERCIO Assinado de forma digital
MUNICIPAL DE
por FUNDO MUNICIPAL DE
DE MOVEIS
por ARACUA COMERCIO DE MOVEIS
SAUDE:13707794 SAUDE:13707794000170
Dados: 2022.04.04
EIRELI:19271852000
141
EIRELI:19271852000141 Dados: 2022.04.04 12:44:20
000170
11:17:07 -03'00'
-03'00'
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE BENEVIDES CNPJ n.º 13.707.794/0001-70 XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX Secretário Municipal de Saúde de Benevides CONTRATANTE | ARACUA COMERCIO DE MOVEIS EIRELI CNPJ nº. 19.271.852/0001-41 XXXX XXXXX XXXXX CPF n 000.000.000-00 Sócio Proprietário CONTRATADO |
Testemunhas:
Nome: Nome:
RG/CPF: RG/CPF: