MINUTA DE CONTRATO
MINUTA DE CONTRATO
Contrato celebrado entre o Município de São João do Polêsine e a empresa
para contratação de empresa para Construção do Ginásio Esportivo na Vila Nova São Lucas.
Por este instrumento público, de um lado o MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO POLÊSINE/RS, com sede na Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 1631 com inscrição no CNPJ sob o nº 94.444.247/0001-40, representado pelo Prefeito Municipal o Sr. XXXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, e RG nº 1038563233, residente e domiciliado na cidade de São João do Polêsine – RS, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa , inscrita
no CNPJ sob o no , estabelecida na Rua
, no município de , representada por seu representante legal o(a) Sr(a) , brasileiro(a), residente e domiciliado(a) na Rua
, no município de , inscrito(a) no CPF sob o n° e portador do RG n° , doravante denominada CONTRATADA, têm justo e acertado o presente Termo de Contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O objeto deste contrato é a construção do ginásio esportivo na Vila Nova São Lucas, com fornecimento de todos os materiais e mão de obra necessários para a execução, num total de 742,21 m2 de obra, de acordo com o Contrato de Repasse OGU nº 881857/2018, do Ministério do Esporte, atual Ministério da Cidadania, representado pela Caixa Econômica Federal, conforme especificações técnicas do projeto técnico e memorial descritivo, anexos I e II do Edital constante do Processo n° 259/2020, Tomada de Preços n° 01/2020.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR
O valor do presente contrato é o valor da adjudicação feita através do processo licitatório nº 259/2020 – Tomada de Preços nº 01/2020, no valor de R$ …................
(….....................................................................................), entendido este como justo e
suficiente para a total execução do objeto deste contrato, compreendidos no preço os serviços de mão de obra e fornecimento de materiais para a execução integral do objeto, conforme a Cláusula Primeira deste instrumento contratual, além de todos os encargos decorrentes da execução da obra.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES PARA EXECUÇÃO DA
OBRA
3.1 A obra deverá ser executada em conformidade com as especificações constantes no memorial descritivo e projetos anexos ao Edital e integrantes do processo n° 259/2020 – Tomada de Preços nº 01/2020.
3.2 A Contratada será responsável por todas as obrigações sociais de proteção aos seus profissionais, bem como todas as despesas necessárias para a execução dos serviços contratados, incluindo despesas com deslocamentos, estadia, alimentação, salários, encargos sociais, previdenciários, comerciais, trabalhistas, equipamentos de proteção individual e quaisquer outros que se fizerem necessários ao cumprimento das obrigações decorrentes da execução da obra, isentando integralmente o Município.
3.3 A Contratada deverá fornecer equipamentos de segurança individual para todos os funcionários, assinar a carteira de trabalho de todos os funcionários que trabalharem na mesma, mantendo toda a documentação à disposição para a fiscalização da prefeitura Municipal de São João do Polêsine e fiscalização dos órgãos Estaduais e Federais.
3.4 A Contratada será responsável pelo recolhimento da ART de execução da obra, e do registro da obra junto ao INSS, devendo apresentar cópia da mesma devidamente quitada em até 30 (trinta) dias após o início da obra, sob pena de arcar com todas as responsabilidades junto ao CREA/RS, e multa contratual de 10% sobre o valor total da obra.
3.5 Os funcionários da Contratada serão diretamente subordinados ao supervisor de serviços da mesma.
3.6 A responsabilidade pela qualidade da obra, materiais e serviços executados, fica a cargo da empresa vencedora, inclusive a promoção e readequações, sempre que detectadas impropriedades que possam comprometer a consecução do objeto licitado, estando sujeita à fiscalização do Engenheiro Civil da Prefeitura Municipal.
3.7 A entrega da obra deverá ser feita quando todos os serviços estiverem concluídos, e em condições de uso, além de estar limpa e livre de entulhos.
3.8 O prazo de execução da obra será de 8 (oito) meses, conforme Cronograma Físico-Financeiro, contados da data de emissão da ordem de início da obra, podendo, se for necessário para a finalização da execução do objeto, ser justificadamente prorrogado mediante Termo Aditivo, limitada essa prorrogação ao prazo de vigência do Contrato de Repasse OGU nº 881857/2018, do Ministério da Cidadania.
3.9 A Ordem de Serviço Inicial de execução das obras será emitida pela contratante em até dez (10) dias após a autorização pela Caixa Econômica Federal para o início da execução do objeto do contrato. A autorização ocorrerá após a finalização do processo de análise pós – contratual e o crédito de recursos de repasse na conta vinculada, conforme diretrizes da Portaria Interministral MPDG/MF/CGU 424/2016 e do Gestor do Programa.
3.9.1 Caso a contratação seja efetuada no período pré – eleitoral, a CONTRATADA declara estar ciente de que a autorização de início de execução do objeto e a
liberação dos recursos somente ocorrerá após finalizado o processo eleitoral a ser realizado no mês de outubro, considerada, inclusive, a eventual ocorrência de segundo turno, em atendimento ao artigo 73, inciso VI, alínea “a” da Lei 9.504/97.
3.10 A Contratada deverá iniciar os serviços em até 10 (dez) dias da data de emissão da Ordem de Serviço Inicial.
3.11 A fiscalização e o acompanhamento da execução do objeto do contrato caberão à Secretaria Municipal de Obras e Transportes, através de seu Engenheiro Civil Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, CREA/RS 219245, Matr. N° 846-0.
3.12 A empresa deverá permitir o livre acesso dos servidores dos órgãos ou entidades públicas contratantes, bem como dos órgãos de controle interno e externo, a seus documentos e registros contábeis.
CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO
4.1 O pagamento à CONTRATADA será efetuado de acordo com as medições realizadas pelo setor de engenharia e conforme liberação dos recursos pela Caixa Econômica Federal, devendo ocorrer no prazo de até 30 (trinta) dias a contar da liberação dos recursos pela Caixa Econômica Federal e emissão da nota fiscal e de acordo com o disciplinado no Edital da Tomada de Preços Nº 01/2020, sem qualquer reajuste nos valores da proposta.
4.2 A Nota Fiscal deverá ser eletrônica, salvo quando, comprovadamente, o município ainda não disponibilize a nota fiscal de serviço eletrônica.
4.3 A Nota Fiscal deverá ser emitida com as seguintes identificações:
a) Nome e número do convênio Nome e número do convênio “Contrato de Repasse OGU nº 881857/2018 - do Ministério da Cidadania/CAIXA”;
b) Número do procedimento licitatório realizado “ Processo n° 259/2020 Tomada de Preços 01/2020;
c) Número do contrato firmado “Contrato de prestação de serviço nº
……./2020”.
4.4 Será efetuada a retenção para a Previdência Social de acordo com a Instrução Normativa MPS/SRP nº 3, de 14 de julho de 2.005, capítulos IX e X.
4.5 Será efetuada a retenção do ISS – Imposto sobre Serviços de acordo com a legislação vigente, tanto para empresas da modalidade geral quanto as enquadradas no Simples Nacional.
4.6 Para o efetivo pagamento, as faturas deverão se fazer acompanhar da guia de recolhimento das contribuições para o FGTS, INSS e a SEFIP dos empregados utilizados na obra, bem como declaração do contador da empresa, conforme modelo constante no Anexo XI do Edital.
4.7 O pagamento da última parcela ocorrerá mediante a apresentação da CND- INSS, após a obra executada.
4.8 Os preços não sofrerão reajustes com periodicidade inferior a um ano, atendendo o parágrafo 1º do art. 2º da Lei Federal nº 10.192, de 14/02/2001.
4.9 Ocorrendo atraso injustificado no pagamento, a Contratante compensará a Contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata, mais o IGP-M/FGV do período, ou outro índice que vier a substitui-lo.
CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DA EXECUÇÃO
5.1 As obras previstas no objeto do presente contrato deverão atender aos padrões previstos no projeto, ao cronograma físico-financeiro de execução das obras e a todas as solicitações, orientações e ordens efetuadas pela Contratante, que visem ao correto cumprimento do objeto deste Contrato.
5.2 O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses a contar da data da sua assinatura, podendo, se for necessário para a finalização da execução do objeto, ser prorrogado mediante Termo Aditivo, limitada essa prorrogação ao prazo de vigência do Contrato de Repasse OGU nº 881857/2018, do Ministério da Cidadania/CAIXA.
5.3 O prazo de execução total da obra será de até 08 (oito) meses, conforme Cronograma Físico-Financeiro, contados da data de emissão da ordem de início da obra, podendo, se for necessário para a finalização da execução do objeto, ser justificadamente prorrogado mediante Termo Aditivo, limitada essa prorrogação ao prazo de vigência do Contrato de Repasse OGU nº 881857/2018, do Ministério da Cidadania.
CLÁUSULA SEXTA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO E RECEBIMENTO
6.1 O Contratante exercerá a fiscalização das obras através da Secretaria Municipal de Obras e Transportes, sendo designado como fiscal deste Contrato o Engenheiro Civil Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, CREA/RS 219245, Matr. N° 846-0.
6.2 A Contratada garante que o objeto do presente contrato será entregue no prazo, preço, quantidade e qualidade solicitado na Tomada de Preços nº 01/2020 e no presente instrumento contratual.
6.3 O objeto será recebido, provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita da Contratada; e definitivamente, após o decurso do prazo de observação, ou de vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no Art. 69 da Lei Federal 8.666/1993.
6.3.1 O prazo de observação ou de vistoria a que se refere o item 5.3 do Contrato não poderá ser superior a 90 (noventa) dias, salvo em casos excepcionais, devidamente justificados e previstos no Edital.
6.3.2 Na hipótese do termo circunstanciado ou a verificação a que se refere o item 5.3 não serem, respectivamente, lavrado ou procedida dentro dos prazos fixados, reputar-se-ão como realizados, desde que comunicados à Administração nos 15 (quinze) dias anteriores à exaustão dos mesmos.
6.4 O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra, nem a ético-profissional, pela perfeita execução do contrato.
6.5 O CONTRATANTE rejeitará a obra, no todo ou em parte, se estiver em desacordo com o contrato e com o exigido no Edital, Projeto Técnico, Memorial Descritivo, em seus demais anexos e documentos integrantes do Processo 259/2020, Edital Tomada de Preços 01/2020.
6.6 A CONTRATADA garante o serviço executado, pelo período mínimo de 05 (cinco) anos, consoante dispõe o Artigo 618 do Código Civil Brasileiro, quanto a vícios ocultos ou defeitos da coisa, se comprometendo a recuperá-lo caso houver necessidade, não prejudicada a responsabilidade pelo prazo legal, pela solidez da obra.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
As despesas decorrentes da contratação oriunda desta licitação correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 1.036 – 4.4.90.51 - Obras e Instalações - Construção de Ginásio de Esporte na Vila Nova São Lucas;
Do valor de R$ 573.823,85 (quinhentos e setenta e três mil e oitocentos e vinte e três reais e oitenta e cinco centavos), 556.190,48 (quinhentos e cinquenta e seis mil e cento e noventa reais e quarenta e oito centavos) serão oriundos do “Contrato de Repasse OGU nº 881857/2018 - do Ministério da Cidadania”, representado pela Caixa Econômica Federal e 17.633,37 (dezessete mil e seiscentos e trinta e três reais e trinta e sete centavos) serão em contrapartida por parte do Município de São João do Polêsine;
CLÁUSULA OITAVA – DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
8.1 Constitui direito do Contratante:
a) receber o objeto deste contrato nas condições avençadas.
8.2 Constituem obrigações do Contratante:
a) Efetuar os pagamentos ajustados;
b) Dar à Contratada as condições necessárias a regular execução do contrato;
c) Emitir a Ordem de Serviço Inicial, para o efetivo início dos serviços;
d) Fiscalizar a execução do objeto deste contrato.
8.3 Constitui direito da Contratada:
a) receber o valor ajustado na forma e prazo convencionados.
8.4 Constituem obrigações da Contratada:
a) Executar o objeto do presente contrato de acordo com os Projetos, Memorial Descritivo e demais informações constantes do Processo n° xxx/2020, Tomada de Preços 01/2020;
b) Entregar a obra, completamente executada, em até 8 (oito) meses contados da data da emissão da Ordem de Serviço Inicial, podendo este prazo ser prorrogado
justificadamente mediante Termo Aditivo, limitada essa prorrogação ao prazo de vigência do Contrato de Repasse OGU nº 881857/2018, do Ministério da Cidadania.
c) Responsabilizar-se, integral e isoladamente, cível e criminalmente, por todos e quaisquer danos causados a terceiros, a integrantes da Administração, e a empregados e/ou prepostos seus, bem como por todos e quaisquer danos pelos mesmos sofridos em razão da ação ou omissão sua na prestação dos serviços;
d) Responsabilizar-se, isolada e integralmente, por todos os encargos trabalhistas e previdenciários, cíveis e criminais decorrentes dos contratos de trabalho, e/ou cíveis que firmar para a consecução dos serviços, assim como pelo estrito respeito às normas de saúde, higiene e segurança aplicáveis;
e) Responsabilizar-se, isolada e exclusivamente, pelas despesas e providências necessárias à inscrição da obra junto aos órgãos e repartições competentes, pagamento do seguro de responsabilidade civil, e pagamento das multas eventualmente aplicadas por quaisquer autoridades federais, estaduais e municipais, em consequência de fato imputado à Contratada;
f) Responsabilizar-se a executar a obra, taxativa e rigorosamente, aos Projetos e Memorial Descritivo, observando em toda a respectiva extensão, as disposições legais aplicáveis à espécie, as normas da ABNT, e as diretrizes e preceitos emergentes do CREA;
g) Providenciar a sinalização do trânsito no local das obras, fornecendo, distribuindo e mantendo todo o material necessário para tanto;
h) Obedecer às normas de segurança e higiene no trabalho, e o fornecimento de todo o equipamento de proteção individual – EPI necessário ao pessoal utilizado na prestação dos serviços;
i) A Contratada deverá prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Contratante, e cujas reclamações se obriga a atender prontamente, mantendo no local dos serviços a supervisão necessária;
j) A Contratada se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
k) Exigir do Município a emissão da Ordem de Serviço Inicial;
l) Abrir a matrícula da obra no INSS, bem como apresentar Certidão Negativa de Débitos (INSS) da mesma sempre que solicitado, e na entrega final da obra.
m) Todo o maquinário, profissionais e materiais a ser empregado na obra são de responsabilidade da Contratada.
n) Permitir o livre acesso dos servidores dos órgãos ou entidades públicas contratantes, bem como dos órgãos de controle interno e externo, a seus documentos e registros contábeis.
o) A Contratada deverá inserir uma placa de obra em local visível ao público, no prazo de até 15 dias após a Ordem de Início de Serviço, conforme dimensões e modelo do manual visual atualizado de confecção de placas e adesivos da Caixa Econômica Federal, devendo mantê-la durante o período de duração da obra, com os custos de fabricação por conta do licitante vencedor. Antes de instalar a placa, a Administração deve ser consultada para conferir os dados inseridos na mesma.
p) Deverá constar na obra, placa e adesivos indicativos da obra, com informaç ões sobre canal para registro de denúncias, reclamações e elogios, conforme previsto no “Manual de Uso da Marca do Governo Federal – Obras” da Secretaria de Comunicação Social da Previdência da República.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES
9.1 Aplicação de advertência no caso de descumprimento de obrigações acessórias, quais sejam: sempre que forem observadas irregularidades de pequena monta, para as quais tenha concorrido, e desde que ao caso, não se apliquem as demais penalidades.
9.2Multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, limitada a 30 (trinta) dias, após o qual será considerada inexecução contratual;
9.3Multa de 8% (oito por cento) no caso de inexecução parcial do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 1 (um) ano;
9.4Multa de 10% (dez por cento) no caso de inexecução total do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 2 (dois) anos;
9.5Identificados documentos ou informações falsas na instrução do procedimento licitatório será aplicada a pena de declaração de inidoneidade pelo prazo de 1 (um) ano.
9.7As multas serão calculadas sobre o valor do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO
O contrato ora celebrado poderá ser rescindido caso ocorram quaisquer dos casos previstos nos Artigos 77 e 78 da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações em vigor.
I - Este contrato poderá ser rescindido:
a) por ato unilateral do Contratante, nos casos dos incisos I a XII e XVII do art. 78, da Lei Federal 8.666/93;
b) amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzindo a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para o Contratante;
c) judicialmente, nos termos da legislação.
II - A rescisão deste contrato implicará em retenção de créditos decorrentes da contratação até o limite dos prejuízos causados ao Contratante, na forma que o mesmo determinar.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA INEXECUÇÃO DO
CONTRATO
A Contratada reconhece os direitos da Contratante, no caso de inexecução total ou parcial do Contrato que venham a ensejar a sua rescisão conforme o artigo 77 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS CASOS OMISSOS
12.1 O presente Contrato é regido em todos os seus termos pela Lei Federal 8.666/1993 e suas alterações.
12.2 As omissões relativas ao presente contrato serão reguladas pela legislação vigente, na forma do Artigo 65 e demais da Lei Federal nº 8.666/1993 e alterações em vigor.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
É competente o Foro da Comarca de Faxinal do Soturno/RS para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da aplicação do presente contrato.
E, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente contrato em duas vias de igual teor e forma.
São João do Polêsine, RS, .......... de …........................... de ............
CONTRATANTE: Matione Sonego Prefeito Municipal
CONTRATADA :
Testemunhas:
Nome: Nome:
CPF: CPF: