Contratação de Obras e Serviços na Construção Civil
Contratação de Obras e Serviços na Construção Civil
Prof. Eng. Xxxxx Xxxx Castex Aly Prof. Eng. Xxxxxx Xxxxxxxx
É o procedimento administrativo mediante o qual a Administração Pública seleciona a proposta mais vantajosa para o contrato de seu interesse.
Tem que se fundamentar no princípio da isonomia entre todos os proponentes, assegurando oportunidades iguais a todos que detenham as mesmas qualidades.
* publicidade
* transparência
* eficiência
* impessoalidade
* moralidade
Toda
construção,
reforma,
fabricação,
recuperação
ou
ampliação, realizada por execução direta ou indireta, ou seja,
executada diretamente pelos funcionários da Administração, ou indiretamente, por seus contratados.
CONSTRUÇÃO: é a execução de um projeto de engenharia, criando algo novo.
REFORMA: consiste em alterar as características de partes de uma obra ou de seu todo, sem mudança de volume, acréscimo de área ou mudança de função de sua utilização atual.
AMPLIAÇÃO: é uma obra que aumenta a área ou a capacidade de construção. (Art. 6º - I ±7º, 8º, 9º)
$UW 2V WLSRV GH OLFLWDom SUHoR´ VHUmR XWLOL]DGRV H[FOX
natureza predominantemente intelectual, em especial na elaboração de projetos, cálculos, fiscalização, supervisão e gerenciamento e de engenharia consultiva em geral e, em particular, para a elaboração de estudos técnicos preliminares e projetos básicos e executivos, ressalvado o disposto no § 4º do artigo anterior.
Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos ±LLC)
Como se observa, é frágil o entendimento sobre a possibilidade de se licitar uma obra através dos tipos melhor técnica ou técnica-preço, devendo o gestor, ao optar por esse tipo de licitação, se resguardar ao máximo quanto a justificativa de tal escolha, fato esse que, na prática, acaba por inibir o uso de tais mecanismos.
Fonte: Ricardino (2007)
Contratação de Empresa para fiscalização da execução
Contratação de Empresa para avaliação da viabilidade
Licitação
Contratação
Pós execução
Licitação
Contratação
Planejamento
Planejamento
Contratação de Projeto para caracterização do Produto
Fonte: TCU (2013)
FASES
Divulgação do Edital
Publicação do aviso (exceto convite)
Habilitação
Habilitação jurídica
Qualificação econômico-financeira
Regularidade fiscal
Qualificação técnica
EDITAL
Objeto da licitação
Fonte de recursos
Condições para participação
Critérios de julgamento
Condições específicas
Modelo de contrato
Mínimo de 3 empresas
Estendidos as empresas cadastradas
Restrita a empresas cadastradas
Quaisquer empresas que atendam às exigência do edital
Licitação de Obras (atualizado pelo decreto 9.412/2018
Modalidades
CONVITE
TOMADA DE PREÇO
CONCORRÊNCIA
Quem participa
Valor
até R$ 3.300 mil
qualquer valor
até R$ 330 mil
Publicidade
Afixado em local visível
Publicado no Diário Oficial por 3 dias
Publicado no Diário Oficial por 3 dias e em jornal de grande circulação
Prazo para entrega de propostas
Mínimo de 5 dias
Mínimo de 15 dias
Mínimo de 30 dias
Licitação de Obras - LEI Nº 13.303, DE 30 DE JUNHO DE 2016.
Art. 29. É dispensável a realização de licitação por empresas públicas e sociedades de economia mista:
I - para obras e serviços de engenharia de valor até R$ 100.000,00 (cem mil reais), desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda a obras e serviços de mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente;
II - para outros serviços e compras de valor até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizado de uma só vez;
III - quando não acudirem interessados à licitação anterior e essa, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a empresa pública ou a sociedade de economia mista, bem como para suas respectivas subsidiárias, desde que mantidas as condições preestabelecidas;
xxxx://xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/XXXXXXXXXXXXX%00XX%00XXX_xxx%00X.xxx
Principais Irregularidades em obra Públicas
Exemplos de irregularidades que atentam contra os princípios da isonomia
e da escolha da proposta mais vantajosa para a Administração:
H[LJrQFLDV GHVQHFHVViULDV GH FDUi
no que diz respeito à capacitação técnica dos responsáveis técnicos e
técnico operacional da empresa;
DXVrQFLD GH FULWpULR GH DFHLWDELO
de licitação;
SURMHWR EiVLFR LQDGHTXDGR RX LQFR
e suficientes para caracterizar a obra, não aprovado pela autoridade competente, e/ou elaborado posteriormente à licitação;
PRGDOLGDGH GH OLFLWDomR LQFRPSDWt
Fonte: TCU (2013)
As Alterações Contratuais - Artigo 65 da Lei 8.666/93 Os contratos poderão ser alterados desde que haja interesse da Administração para atender ao interesse público. Para que as alterações sejam consideradas válidas devem ser
justificadas por escrito e previamente autorizadas pela autoridade competente para celebrar o contrato. As alterações podem ser unilaterais ou por acordo entre as partes.
3.3.1 Alterações Unilaterais
A alteração unilateral pode ocorrer nas seguintes situações:
A lteração qualitativa: quando a Administração necessitar modificar o projeto ou as especificações para melhor adequação técnica aos seus objetivos.
A lteração quantitativa: quando for necessária a modificação do valor do contrato em razão do acréscimo ou diminuição nos quantitativos do seu objeto.
3.3.3 Acréscimos e Supressões
A administração pode alterar o contrato quando forem necessários acréscimos ou supressões nas compras, obras ou serviços, desde que previsto no Edital e respeitados os seguintes limites:
P ara compras, obras ou serviços: acréscimos ou supressões de até 25% do valor atualizado do contrato.
p ara reforma de edifício ou equipamento: acréscimos até o limite de 50% do valor atualizado do contrato.
Acima desses percentuais, somente são permitidas supressões desde que resultante de acordo celebrado entre as partes. Independentemente dessa possibilidade, as alterações poderão ser evitadas se houver adequado planejamento para compras e serviços, pois como fato não previsto, gera descontrole orçamentário.
Os prazos de execução do objeto contratado poderão ser aumentados ou diminuídos proporcionalmente aos acréscimos ou supressões que por acaso ocorrerem. O gestor deverá informar a data em que iniciará a alteração
do contrato.
xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/0000/Xxxxx_Xxxxx_Xxxxx_Xxxxxxxx_Xxxx_00000000.xxx
É importante lembrar que a inconsistência ou inexistência dos elementos que devem compor o projeto básico poderá ocasionar problemas futuros de significativa magnitude, tais como:
fa lta de efetividade ou alta relação custo/benefício do empreendimento, devido à inexistência de estudo de viabilidade adequado;
a lterações de especificações técnicas, em razão da falta de estudos geotécnicos ou ambientais adequados;
u tilização de materiais inadequados, por deficiências das especificações;
a lterações contratuais em função da insuficiência ou inadequação das plantas e especificações técnicas, envolvendo negociação de preços.
Universo de 25 obras avaliadas
Aditivo média de 13,7%
3.4 Equilíbrio Econômico-Financeiro
O equilíbrio econômico-financeiro consiste na manutenção das condições de pagamento inicialmente estabelecidas no contrato, a fim de que se mantenha estável a relação entre as obrigações do contratado e a retribuição da Administração, para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento.
O reequilíbrio econômico-financeiro do contrato se justifica nas seguintes ocorrências:
)DWR LPSUHYLVtYHO cRonXs eqSüêUnHciaYsLinVcatlcYulHávOeis , SRU
retardadores ou impeditivos da execução do que foi contratado.
&DVR GH IRUoD PDLRU FDVR IRUWXLWR RX
econômica (probabilidade de perda concomitante à probabilidade de lucro) extraordinária e extracontratual.
3.4 Equilíbrio Econômico-Financeiro
¾Fatos imprevisíveis, carecem de caracterização e comprovação, e deverão ter
alterado as condições inicialmente contratadas:
A ocorrência não poderia ter sido levada em consideração na oferta de preço;
Não houve contribuição da parte prejudicada, por omissão, erro ou outra falha;
Produziu ônus.
¾Manutenção do equilíbrio econômico-financeiro ±qualquer fato que altere a equação de equilíbrio entre os encargos da contratada e a retribuição pela contratante foi alterada
¾Legislação ±foi alterada em termos trabalhistas, fiscais, ambientais, etc., de forma que a equação de equilíbrio entre os encargos da contratada e a retribuição pela contratante foi alterada.
3.4 Equilíbrio Econômico-Financeiro
¾Causas mais comuns que justificam:
Atraso na emissão de ordens de serviço, na entrega de projetos, especificações técnicas, etc., na aprovação de documentos, de pagamentos, de liberação de áreas e remoção de interferências;
Alteração de método executivo, de cronograma e alteração de legislação;
Solicitação de aceleração ou redução do ritmo das atividades;
Redução ou ampliação do escopo inicial contratado.
Exercício
1- cite dois casos em que a o reequilíbrio econômico Financeiro são cabíveis de serem solicitados
* Obra de pavimentação
* Reforma de um edifício
2 ±um dos grandes problemas da área de obras de infraestrutura está ligado ao grande tempo necessário para todas as etapas do processo licitatório.
Como fariam para reduzir esse tempo sem deixar de atender aos princípios legais?
O litígio é sempre a pior opção e com difícil prognóstico mesmo que existam justificativas técnicas
xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/0000/Xxxxx_Xxxxx_Xxxxx_Xxxxxxxx_Xxxx_00000000.xxx
xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxx/xxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxx/XXXXXXXX%00XXXXX%000000/xxxxxxxxxx_xx_x bras_da_prefeitura_de_sao_paulo_mostra_resultados_da_adocao_do_rdc_na_contratacoo_de_projetos_e_servicos_de_engenhar ia_edicao49_revista_infraestrutura_junho_julho.pdf
Projeto do tipo EPC
1) EPC(M) - Engineering, Procurement and Construction (Management): contrato de elaboração de projeto de engenharia, prestação de serviços relacionados à aquisição de bens e serviços (e gerenciamento)
Definição técnica: subtipo da empreitada pelo qual é atribuída ao empreiteiro a execução das tarefas de engenharia e o gerenciamento do projeto e, nesse processo, competitivamente selecionar e coordenar, ou apoiar a aquisição dos elementos de custo direto de campo, ou seja, toda a planta física e sua construção, em nome do cliente [dono da obra] ou mediante reembolso
xxxx://xxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxx.xxx.xx/0000/00/xxxxxx- no-projeto-de-jirau-pode-atrasar.html
xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/0000/Xxxxx_Xxxxx_Xxxxx_Xxxxxxxx_Xxxx_00000000.xxx
xxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxx/Xxxxxxxxxxx-xxxxxxxxx.xxxx
Processos de contratação
Xxxxx: XXXXXXX, X. X. X.; XXXXXX, P. R. P. Integração entre projeto e obra em empreendimento público rodoviário. 51 Ambiente Construído, Porto Alegre, v. 20, n. 3, p. 51-66, jul./set. 2020
xxxx://xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/XXXXXXXXXXXXX%00XX%00XXX_xxx%00X.xxx
a Lei n° 12.462 de 2011
Xxxxx, X.; Xxxxxxx, X.; Xxxxxxxx, X.. Análise da modalidade regime diferenciado de contratação nas licitações do DNIT. Revista do Serviço Público (RSP), Brasília 71 (1) 38-
68 jan/mar 2020
Setor público como
agente Xxxxx
Design-Bid-Building
Design-Build
Xxxxx: XXXXXXX, X. X. X.; XXXXXX, P. R. P. Integração entre projeto e obra em empreendimento público rodoviário. 51 Ambiente Construído, Porto Alegre, v. 20, n. 3, p. 51-66, jul./set. 2020
Setor público como
agente Xxxxx
Design-Bid-Building
Design-Build
E como o setor privado pode entrar mais nesse setor?
E como o setor privado pode entrar mais nesse setor?
9Na concessão comum, a remuneração é a tarifa cobrada do usuário do serviço (CONCESSÃO ʹ Lei 8.987/1995)
Plena + Menor Tarifa ʹRod. Fed. Governo Lula/Dilma, Hid. Sto. Xxxxxxx
Plena + Maior outorga ʹRodovias em São Paulo no Governo Covas
Plena Onerosa + Menor Tarifa ʹRodovias em São Paulo Governo Alckmin
Plena + Maior investimento ʹRodovias no Paraná Governo no Lener
9Na concessão comum, a remuneração é a tarifa cobrada do usuário do serviço.
9Nas PPPs, o agente privado é remunerado pelo governo ou numa combinação de tarifas cobradas do usuário e recursos públicos.
Conceito das PPPs
O que é uma Parceria Publico Privada?
Contrato de prestação de obras ou serviços
Valor não inferior a R$ 20 milhões
Duração de entre 5 e 35 anos
Firmado entre empresa privada e o poder público
A PPP pode ser:
Concessão Patrocinada: o poder público complementa a remuneração da empresa quando a tarifa cobrada do usuário não é suficiente
Menor Tarifa ʹSaneamento de Rio Claro
Menor Contraprestação ʹPonte do Paiva (PE) e MG-050
Concessão Administrativa: a remuneração da empresa é integralmente feita por pelo poder público quando não é possível ou conveniente cobrar do usuário.
Menor Tarifa ʹPresídios
Menor Contraprestação ʹNovos lotes de rodovias de São Paulo
Apesar da lei não ser específica, a jurisprudencia não admite a PPP como locação de ativos ou compra de obras, que são reguladas pela lei 8.666/93.
Uma PPP deve necessariamente incluir uma prestação de serviço continuado por parte da concessionária.
As WWW͛poƐdem | ser | estimuladas | (de |
iniciativa privada) | ou | espontâneas | (de |
iniciativa da Autoridade Publica).
Público na Infraestrutura (Concessão + PPP)
Projeto Estruturado
Demanda
Comunicação CAPEX
Político
PROJETO
OPEX
Financeiro
Jurídico
Ambiental
Social
Project Finance...
¾ Project Finance: engenharia financeira suportada contratualmente pelo fluxo de caixa de um projeto, servindo como garantia os ativos e recebíveis desse mesmo projeto.
Non-recourse: onde o empreendedor não garante o crédito.
Limited Recourse: onde o empreendedor garante apenas parcialmente o crédito.
Full Recourse: onde o tomador garante completamente o crédito.
¾ Garantias:
Reais: aquelas em que o cumprimento de determinada obrigação é garantido por meio de um bem móvel (ex: penhor), imóvel (ex: hipoteca) ou anticrese;
Fidejussórias: aquelas prestadas por pessoas, e não por bens. Ou seja, a satisfação do débito será garantida por uma terceira pessoa, que não o devedor. As modalidades de garantia pessoal são o aval e a fiança.
Exemplos de INsucesso das PPPs
xxxxx://xxx0.xxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/0000/00/xxxxxxxx-xxxx-0000-xxxxx-xx-xxxxx-xx-xx-xxxxxxxx-0-xxxx-xxxxxx-xxx-xxxx-x-xxxxxxxxx.xxxxx
Outras Formas de Contratação
Setor público como
agente Xxxxx
Design-Bid-Building
Design-Build
E como o setor privado pode entrar mais nesse setor?
como o setor privado pode ser mais ativo nesse processo? Ele pode provocar uma PPP administrativa?
A PPP estimulada inicia com uma Manifestação de Interesse Privado (MIP), na qual o privado manifesta interesse em desenvolver um projeto em parceria com a Autoridade Publica, em benefício de interesses privados e públicos.
Se a Autoridade Pública considera o projeto de potencial interesse público, o manifestará ao privado, que por sua conta e risco, sem garantías de aceitação pela autoridade Publica, desenvolve seu projeto conceitual, e o submete à Autoridade para avaliação.
Recebida a idéia de projeto, a Autoridade Pública poderá declara-la de interesse público, tornando-a um Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI), disponibilizando-a para conhecimento geral, e convocando abertamente o aporte de idéias complementares por parte de qualquer outro interessado.
Se houver outras ideias oferecidas, a Autoridade Pública poderá livremente escolher a que melhor se encaixar em seu propósitos, podendo tambem combinar partes de diferentes iniciativas, gerando a PMI final.