EDITAL DE CREDENCIAMENTO
EDITAL DE CREDENCIAMENTO
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 005/2022. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0197/2022. INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 010/2022
O MUNICÍPIO DE LAJEDINHO, através do FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO - FME, com sede
à Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx, 00 - xxxxxx – Lajedinho – Bahia, inscrito no CNPJ/MF sob o Nº 26.756.043/0001-95, neste ato representado pela sua gestora, a Sr.ª Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxx Xxxxxxxx, portadora da Cédula de Identidade nº 0000000000 – SSP/BA, inscrito no CPF/MF sob nº 003.941.355- 12, no uso das atribuições legais e em conformidade com a Lei nº 8.666/93, torna público para conhecimento dos interessados, que estará procedendo o CREDENCIAMENTO DE PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS, tendo como objetivo de prestadores de serviços de arbitragem esportiva, auxiliares, mesários para atuação no 12º Campeonato Municipal, realizados pela SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER.
1 - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
O presente processo está fundamentado no art. 25, caput. da lei nº 8666/93, na justificativa de inexigibilidade de licitação e dos princípios Constitucionais que regem os atos da Administração Pública e normas gerais constante neste edital.
O Credenciamento é o procedimento através do qual a Administração,viabiliza a contratação de diversos prestadores de serviços para o satisfatório atendimento de interesse público, uma vez que, a contratação de apenas um interessado não é suficiente, pois o fim almejado somente será atendido pelo maior número possível de interessados, reconhece-se, neste caso, a hipótese de inexigibilidade de licitação e credencia todos os interessados que atendam às condições estabelecidas em regulamento específico.
Nesta hipótese não interessa à Administração a seleção de apenas uma entre várias propostas, mas sim do maior número possível de interessados que se predisponham a atender ao fim visado pela Administração, no molde por ela traçado, sendo acolhidos todos os interessados que preencham as condições previamente estabelecidas pela Administração.
Portanto, é inexigível a licitação, por inviabilidade de competição, quando, em razão da natureza do objeto pretendido pela Administração e da impossibilidade prática de se estabelecer o confronto entre os interessados, no mesmo nível de igualdade, certas necessidades da Administração somente possam ser atendidas mediante a contratação do maior número possível de interessados, hipótese em que a Administração procederá ao credenciamento de todos os interessados que atendam às condições estabelecidas.
2 – DO OBJETO
2.1. O objeto do presente Edital é a Contratação de prestadores de serviços de arbitragem esportiva, auxiliares, mesários para atuação em eventos realizados pela SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER.
2.2. As localidades a serem atendidos pelos prestadores de serviços de arbitragem esportiva, auxiliares, mesários:
ITEM | LOCALIDADES DO MUNICIPIO |
1 | Simpatia |
2 | Arrecifes |
3 | Caldeirão |
4 | Caatinga |
5 | Colosso |
6 | Sede do Municipio |
TABELA DE VALORES DO 12° CAMPEONATO MUNICIPAL DE FUTEBOL – 2022 LAJEDINHO-BA
1ª RODADA
LOCAL/HORAS | JOGOS | DATA | LOCAL | VALOR R$ | ||||
Sede / 14:00 | SKOL COM LEITE | X | REAL SIMPATIA | 08/05/2022 | Simpatia | 620,00 | ||
LOCAL/HORAS | JOGOS | DATA | ||||||
Caatinga | 620,00 | |||||||
Sede / 16:00 | CAATINGA | X | AJAX | 08/05/2022 | ||||
TOTAL | 1.240,00 |
2ª RODADA
LOCAL/HORA S | JOGOS | DATA | LOCAL | VALOR R$ | ||||
Z. Rural / 14:00 Arrecifes | CALDEIRÃ O | X | BOCA JÚNIOR | 15/05/202 2 | CALDEI RÃO | 620,00 | ||
LOCAL/HORA S | JOGOS | DATA | ||||||
SEDE | 620,00 | |||||||
Z. Rural / 16:00 Arrecifes | ARRECIFES | X | COLOSSO | 15/05/202 2 | ||||
TOTAL | 1.240,00 |
3ª RODADA
LOCAL/HORAS | JOGOS | DATA | LOCAL | VALOR R$ | ||||
Z. Rural / 14:00 Caatinga | ATLÉTICO | X | SKOL COM LEITE | 22/05/2022 | Simpatia | 620,00 | ||
LOCAL/HORAS | JOGOS | DATA | ||||||
SEDE | 620,00 | |||||||
Z. Rural / 16:00 Caatinga | CAATINGA | X | PHOENIX | 22/05/2022 | ||||
TOTAL | 1.240,00 |
4ª RODADA
LOCAL/HORAS | JOGOS | DATA | LOCAL | VALOR R$ | ||||
Sede / 15:00 | CALDEIRÃO | X | REAL SIMPATIA | 28/05/2022 | CALDEIRÃO | 620,00 | ||
LOCAL/HORAS | JOGOS | DATA | ||||||
Sede / 14:00 | ARRECIFES | X | AJAX | 29/05/2022 | ||||
SIMPATIA | 620,00 | |||||||
Sede / 16:00 | BOCA JÚNIOR | X | SKOL COM LEITE | 29/05/2022 | ||||
TOTAL | 1.240,00 |
5ª RODADA
LOCAL/HORAS | JOGOS | DATA | LOCAL | VALOR R$ | ||||
Sede / 15:00 | PHOENIX | X | COLOSSO | 04/06/2022 | COLOSSO | 620,00 | ||
LOCAL/HORAS | JOGOS | DATA | ||||||
Z. Rural / 14:00 Simpatia | ARRECIFES | X | CAATINGA | 05/06/2022 | ||||
ARRECIFES | 620,00 | |||||||
Z. Rural / 16:00 Simpatia | ATLÉTICO | X | REAL SIMPATIA | 05/06/2022 | ||||
TOTAL | 1.240,00 |
6ª RODADA
LOCAL/HORAS | JOGOS | DATA | LOCAL | VALOR R$ | ||||
Sede / 15:00 | ATLÉTICO | X | BOCA JÚNIOR | 11/06/2022 | Simpatia | 620,00 | ||
LOCAL/HORAS | JOGOS | DATA | ||||||
Z. Rural / 14:00 Caldeirão | AJAX | X | COLOSSO | 12/06/2022 | ||||
SEDE | 620,00 | |||||||
Z. Rural / 16:00 Caldeirão | CALDEIRÃO | X | SKOL COM LEITE | 12/06/2022 | ||||
TOTAL | 1.240,00 |
7ª RODADA
LOCAL/HORAS | JOGOS | DATA | LOCAL | VALOR R$ | ||||
Sede / 15:00 | REAL SIMPATIA | X | BOCA JÚNIOR | 18/06/2022 | Simpatia | 620,00 | ||
LOCAL/HORAS | JOGOS | DATA | ||||||
Z. Rural / 14:00 Colosso | PHOENIX | X | ARRECIFES | 19/06/2022 | ||||
SEDE | 620,00 | |||||||
Z. Rural / 16:00 Colosso | COLOSSO | X | CAATINGA | 19/06/2022 | ||||
TOTAL | 1.240,00 |
8ª RODADA
LOCAL/HORAS | JOGOS | DATA | LOCAL | VALOR R$ | ||||
Sede / 14:00 | CALDEIRÃO | X | ATLÉTICO | 26/06/2022 | Simpatia | 620,00 | ||
LOCAL/HORAS | JOGOS | DATA | ||||||
CALDEI RÃO | 620,00 | |||||||
Sede / 16:00 | AJAX | X | PHOENIX | 26/06/2022 | ||||
TOTAL | 1.240,00 |
TOTAL FASE DE GRUPOS: 2.090 KM
LOCAL/HORAS | JOGOS – SEMI FINAL 01 | DATA | LOCAL | VALOR R$ | ||||
XXXX / 15:00 | XXXXX | X | XXXXX | 02/07/2022 | XXXXX | 620,00 | ||
LOCAL/HORAS | JOGOS – SEMI FINAL 01 | DATA | ||||||
XXXXX | 620,00 | |||||||
XXXX / 15:00 | XXXXX | X | XXXXX | 03/07/2022 | ||||
TOTAL | 1.240,00 |
LOCAL/HORAS | JOGO – DISPUTA 3º LUGAR | DATA | LOCAL | VALOR R$ | ||||
XXXX / 15:00 | XXXXX | X | XXXXX | 10/07/2022 | XXXXX | 620,00 | ||
LOCAL/HORAS | JOGO – FINAL | DATA | ||||||
XXXXX | 620,00 | |||||||
XXXX / 15:00 | XXXXX | X | XXXXX | 12/07/2022 | ||||
TOTAL | 1.240,00 |
GRUPO A | GRUPO B |
SKOL COM LEITE | PHOENIX |
REAL SIMPATIA | CAATINGA |
BOCA JÚNIOR | COLOSSO |
CALDEIRÃO | ARRECIFES |
ATLÉTICO | AJAX |
3 - DA ENTREGA ABERTURA ENVELOPES
3.1. A documentação para o participar deste processo de credenciamento deverá ser entregue no período de 27 de abril de 2022 a 27 de junho de 2022.
3.2. O credendiamento será realizado na sede da Prefeitura Municipal de Lajedinho, sitio à Xxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx xx 00 Xxxxxx Administrativo nos horários das 08:00h às 12:00h e das 14:00h às 18:00h.
4 - DAS PUBLICAÇÕES E INTIMAÇÕES
4.1. Todas as publicações e intimações, inclusive para fins de recurso, serão feitas através do Diário Oficial do Município, site oficial da Prefeitura, através dos link: xxxx://xxxxxxx.xxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx e xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx.
5- DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR E DA APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO
5.1. Poderão participar do presente Credenciamento todas as Pessoas Físicas e Jurídicas que pertinentes ao ramo de atividade, legalmente constituídos, com idoneidade econômico-financeira, regularidade jurídico-fiscal, que não estejam em processo de suspensão ou declaração de idoneidade por parte do Poder Público e que satisfaçam as demais condições fixadas neste Edital.
5.2. Qualquer Pessoa Física ou Jurídica, poderá se credenciar e estara a disposição da Administração Municipal, na qual realizara a sorteios com periodicidade semanal para definição da equipe de arbitrgem por rodada, so será permitido a repetição de mesma equipe de arbitrgaem em caso só tenha um credenciado.
5.3. A pessoa Física ou Jurídica, que fizer o credenciamento deverá prestar os serviços de arbitragem esportiva, auxiliares, mesários para atuação em eventos realizados pela SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER.
5.4. A documentação será recebida em envelope fechado e com a seguinte descrição:
MUNICIPIO DE LAJEDINHO – BAHIA CREDENCIAMENTO EDITAL Nº 005/2022 ENVELOPE DE DOCUMENTAÇÃO
NOME DO CREDENCIADO(A)
5.5. Estão impedidas de credenciarem-se as pessoas fisicas ou juridicas:
a) Que não cumprirem, no período fixado para a apresentação dos envelopes, penalidade de suspensão temporária para licitar ou contratar com a Administração;
b) Declaradas inidôneas pelo Poder Público e não reabilitadas;
c) Constituídas sob a forma de Consórcio;
d) Que não tiverem infraestrutura e/ou pessoal técnico específico para a prestação do serviço pleiteado.
O requerimento de credenciamento deverá ser apresentado em duas vias, digitadas, com a última folha devidamente assinada e as demais rubricadas, contendo os seguintes itens:
a) Declaração de que se encontra de pleno acordo em credenciar-se para a prestação dos serviços;
b) Declaração de que está em pleno acordo, em caráter irrevogável e irretratável, com todos os termos do presente Edital.
c) Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da constituição federal , pessoa jurídica.
5.6. Os documentos para Habilitação deverão ser apresentados em cópias autenticadas por cartório competente ou em original acompanhadas de cópias legíveis para autenticação por servidor responsável .
5.7. DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO JURÍDICAS
5.7.1. Documentação obrigatória para Prestador de Serviço:
a) Solicitação de Credenciamento, conforme Modelo constante do Anexo II deste edital;
b) Cópia do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica/CNPJ;
c) Cópia do Contrato Social ou declaração de firma individual ou Estatuto Social devidamente registrado, no órgão competente e suas devidas alterações de reformulação;
d) Alvará de Localização e Funcionamento, atualizado, expedido pela Prefeitura da sede do estabelecimento participante;
e) Declaração dos proprietários, administradores e dirigentes da entidade de que não ocupam cargo de chefia ou função de confiança na Administração Pública;
f) Prova de regularidade para a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
g) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
h) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, nos termos do Título VII- A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943” (NR), conforme determina a Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que poderá ser obtida através do site: xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx;
i) Declaração/atestado de capacidade técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, declarando que a interessada prestou, a contento, serviço da espécie deste objeto;
j) Indicar conta bancária onde deverão ser depositados os créditos pelo valor da prestação do serviço.
5.8. DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO FISICA
5.8.1. Documentação obrigatória para Prestador de Serviço:
Edital
a) Solicitação de Credenciamento, conforme Modelo constante do Anexo III, deste
b) Cópia do Cadastro de Pessoas Físicas;
c) Cópia de Comprovante de Inscrição Municipal
d) Comprovante de Inscrição no Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, PIS/PASEP, NIT;
e) Cópia da Carteira de Identidade;
f) Cópia de Comprovante de Residência (conta de água, luz, telefone, etc.);
g) Prova de regularidade para a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio
ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
h) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, nos termos do Título VII- A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943” (NR), conforme determina a Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que poderá ser obtida através do site: xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx;
i) Certidão de Quitação Eleitoral;
j) Certificado ou documento de conclusão de curso de arbitragem;
k) Relação da equipe;
1.1. Arbitro Central
1.2. Arbitros Auxiliares
1.3. Arbitro Reserva
l) Cópia de Certificado ou Declaração de Formação de árbitro através de entidades representativa (s) da (s) modalidades nas quais se compromete a arbitrar (Federações, Ligas, Associações Esportivas e órgãos afins).
m) Em caso da ausência de certificado ou documento de conclusão de curso de arbitragem, o candidato poderá apresentar Declaração de 'Notório Saber' emitido por uma associação esportiva devidamente registrada e reconhecida por meio do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ.
6 - DOS PROCEDIMENTOS DO CREDENCIAMENTO E DA AVALIAÇÃO
6.1. Os inscritos serão cadastrados segundo a avaliação técnica pelos elementos constantes da documentação relacionada neste Edital.
6.2. Com base na documentação apresentada, o município de Lajedinho, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER, instaurará procedimento para analisar cada caso, emitindo parecer conclusivo a respeito e comunicando à autoridade superior que, por sua vez, decidirá sobre a homologação, deliberando o credenciamento junto ao Municipio de Lajedinho.
6.3. Com a apresentação do formulário de credenciamento, o interessado concorda quanto aos avaliação de preço proposto de Município de Lajedinho – BA.
7 - DA CONVOCAÇÃO
7.1. O Municipio de Lajedinho, Bahia, emitirá o respectivo instrumento legal e convocará o (s) proponente (s) a assinarem o respectivo termo de credenciamento no prazo de até 3 (três) dias, contados da convocação.
7.2. Farão parte integrante do termo de credenciamento todos os elementos apresentados pela credenciada que tenham servido de base para o credenciamento, bem como as condições estabelecidas neste regulamento, sendo necessário a observância, dentre outros, dos seguintes requisitos:
I - ampla divulgação, mediante aviso publicado no Diário Oficial, em jornal de grande circulação local e, sempre que possível, por meio eletrônico, podendo também a Administração utilizar-se de chamamento público a interessados do ramo, que gozem de boa reputação profissional, para ampliar o universo dos credenciados;
II - possibilidade de credenciamento, a qualquer tempo, de interessado, que preencha as condições mínimas exigidas;
III - fixação de cotas de serviços e rotatividade entre todos os credenciados;
IV - vedação expressa de pagamento de qualquer sobretaxa em relação à tabela adotada;
V – estabelecimento das hipóteses de descredenciamento, assegurados o contraditório e a ampla defesa;
VI - possibilidade de rescisão do ajuste, a qualquer tempo, pelo credenciado, mediante notificação à Administração, com a antecedência fixada no termo;
VII – previsão de os usuários denunciarem irregularidade na prestação dos serviços;
8 - DA PRORROGAÇÃO
8.1. De acordo com o art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93, desde que haja consenso entre as partes, este instrumento poderá ser prorrogado pelo mesmo período, mediante assinatura de termo Aditivo, como também mantido as condições iniciais, sendo permitida a atualização do preço com base em índice legalmente admitido para esse fim, bem como respeitando o ordenamento jurídico vigente.
9 - DA VIGÊNCIA
9.1. Prazo de vigência do credenciamento em comento será de 02 (dois) meses ou enquanto perdurar o decreto de situação de emergência municipal.
9.2. Ressalta-se que o presente credenciamento ficará aberto durante o periodo de 02(dois) meses . Desse modo, qualquer interessado, a qualquer tempo, que preencha as condições exigidas, poderá ser credenciado durante o periodo de 27 de abril de 2022 a 27 de junho de 2022.
As propostas de credenciamento deverão ser apresentadas a partir do dia 27/04/2022, no horário de expediente. Serão registrados em ATA, pela Comissão de Licitação, todos os pedidos de registro de credenciamento ocorridos neste período, de acordo com o protocolo.
10 - DAS CONDIÇÕES DO CONTRATO
10.1. O contrato celebrado, por meio deste Edital de Credenciamento, poderá ser rescindido, por ato unilateral da Administração, nos casos enumerados nas alíneas a, b, c e d, formalmente motivados em autos de processo, em que se assegurara ao credenciado, o contraditório e a ampla defesa:
a) não cumprimento ou cumprimento irregular de clausulas contratual;
b) desatendimento às determinações regulares da Secretaria Municipal de Saúde, destinadas à regulamentação e desenvolvimento dos serviços profissionais credenciados;
c) razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela Secretaria Municipal de Saúde, exaradas em processo administrativo;
d) a ocorrência de caso fortuito ou de forca maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato:
I – em qualquer época, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo de credenciamento, desde que haja conveniência para a Administração; e,
II – judicial nos termos da legislação vigente.
11 - DAS OBRIGAÇÕES
DO CREDENCIADO - CONTRATADO
11.1. Após a divulgação da lista contendo as empresas credenciados, estes deverão comparecer perante o Departamento de Licitações e Contratos para assinatura do contrato, no prazo de até 05 (cinco) dias, contados do recebimento da convocação formal, conforme o caso.
11.2. Deverá o credenciado observar com rigor à pontualidade e assiduidade a execução do objeto deste edital, ficando sujeito à multa em caso de descumprimento.
11.3. O descumprimento de qualquer das obrigações do credenciado, disposto neste Edital e no Termo de Contrato a ser firmado, implicará na imediata rescisão do contrato, mediante simples notificação a mesma, bem como aplicação da multa correspondente.
11.4. As demais obrigações assumidas permanecerão durante toda a execução do contrato, sendo que as cláusulas estão dispostas na Minuta de Contrato anexa, não havendo prejuízo das sanções legais em caso de não cumprimento das mesmas.
11.5. Durante a vigência do credenciamento é obrigatório que os credenciados mantenham regularizadas todas as condições de habilitação e que informem toda e qualquer alteração na documentação referente à sua habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômico- financeira e regularidade fiscal relacionadas às condições de credenciamento.
11.6. Responsabilizar-se integralmente pela execução do contrato, nos termos da legislação vigente, sendo-lhe expressamente proibida a subcontratação da prestação do serviço.
11.7. Sujeitar-se à fiscalização dos serviços realizados pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer.
DO CREDENCIANTE – CONTRATANTE
11.8. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato;
11.9. Proceder o pagamento, na forma e prazo pactuados;
11.10. Notificar, formal e tempestivamente, a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento do Contrato;
11.11. Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento.
12 - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. Pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, a CREDENCIANTE aplicará à CREDENCIADA, garantida prévia defesa e sem prejuízo das demais penalidades previstas na Legislação vigente, as seguintes sanções:
12.1.1. Advertência, que será aplicada através de notificação por meio de ofício, mediante contra recibo do contratado estabelecendo o prazo de 05 (cinco) dias úteis para que este apresente justificativas;
12.1.2. Multa de até 2% (dois por cento) sobre o valor do contrato, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados à MUNICIPIO DE LAJEDINHO - pela não execução parcial ou total do contrato;
12.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
12.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
12.2. Para imposição de quaisquer das sanções acima, fica garantido o direito prévio da ampla defesa e do contraditório no devido processo legal, por meio de citação ao CREDENCIADO;
12.3. Independentemente das sanções retro o CREDENCIADO ficará sujeito, ainda, à composição das perdas e danos causados à Administração, decorrentes de sua inadimplência e/ou mora na execução deste Contrato;
12.4. Os atos praticados pelo CREDENCIADO, na execução deste contrato, que constituem ilícito ético profissional, deverão ser comunicadas pela CREDENCIANTE a respectiva Entidade de Classe a que seja vinculado o CREDENCIADO para devidas providências.
13 - RESCISÃO
13.1Constituem motivos de rescisão do contrato:
13.1.1. Descumprimento dos itens deste Edital, bem como do contrato a ser firmado;
13.1.2. O não cumprimento das cláusulas contratuais;
13.1.3. A subcontratação total ou parcial do objeto, associação da contratada com outrem, a cessão ou transferência total ou parcial das obrigações contraídas, bem como a fusão, cisão ou incorporação do CREDENCIADO que afetem a boa execução do contrato, sem prévio conhecimento e expressa autorização da CREDENCIANTE;
13.1.4. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas em registro próprio, pelo representante da CREDENCIANTE designado para o acompanhamento e fiscalização deste contrato;
13.1.5. Razões de interesse público, devidamente justificadas pela autoridade
competente;
13.2 A rescisão deste contrato poderá ser:
a) Determinada por ato unilateral e escrito da CREDENCIANTE;
b) Amigável, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a
CREDENCIANTE;
c) Judicial, nos termos da legislação processual.
8.666/93.
13.3. A rescisão do Contrato obedecerá ao que preceituam os artigos 79 e 80, da Lei n o
13.4. CREDENCIADO poderá, a qualquer momento, solicitar a rescisão do contrato,
DEVENDO, para tanto, notificar previamente a Administração, com antecedência de, no mínimo, 10 (dez)dias.
14 - FISCALIZAÇÃO
determinar.
14.1. A fiscalização dos serviços será do Município de Lajedinho, ou de quem esta
14.2. A CONTRATADA proporcionará todas as facilidades necessárias ao pessoal e a
Secretaria Municipal de Educação designe para exercer a ação fiscalizadora que lhe é facultada.
14.3. A existência da fiscalização não eximirá a(s) credenciada(s) de nenhuma responsabilidade civil ou penal quanto aos seus atos para a prestação de serviços.
14.4. A fiscalização dos serviços não elidirá nem reduzirá a responsabilidade da CONTRATADA, de sua administração e prepostos, inclusive perante terceiros, proveniente de qualquer ação indevida ou omissão, cuja eventual ocorrência não implicará, jamais, corresponsabilidade do Município de Lajedinho.
15 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
15.1. Os recursos decorrentes do presente Edital serão executados com previsão na natureza da despesa sob na seguinte forma:
Dotações orçamentárias: Unidade Orçamentária: 0502 - Departamento de Cultura, Esporte e Lazer. Projeto Atividade: 2.020 – Desenvolvimento e Apoio ao Esporte Amador/Profissional; Elemento de Despesa: 3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física / 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica; Fontes de Recursos: 00 - Recursos próprios;
15.2. Bem como, de outros recursos que, porventura, sejam destinados para este único
fim.
16 - DO PAGAMENTO
16.1. A Contratante pagará, mensalmente, à credenciada, o valor de acordo com os serviços prestados.
16.2. Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer,pagará pelos serviços prestados conforme o serviços de arbitragem por rodada no valor de R$ 620,00 (seiscentos e vinte reais) por jogo;
16.2.1. O pagamento será efetuado até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente da prestação dos serviços, com apresentação de Nota Fiscal;
16.2.2. A Nota Fiscal apresentada deverá estar acompanhada de relatório, devidamente assinado e identificado com os dados da CONTRATADA, relativo aos serviços executados, bem como das seguintes certidões:
a) prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
b) prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
Se os documentos mencionados no item 16.2.2 estiverem com validade vencida até a data do pagamento, a CONTRATADA deverá providenciar e apresentar nova documentação, sem a qual o referido pagamento ficará retido.
Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir da regularização dos mesmos e sua reapresentação.
O Município poderá sustar o pagamento a que a prestadora de serviço tenha direito, enquanto não sanados os defeitos, vícios ou incorreções resultantes da contratação e/ou não recolhimento de multa aplicada.
Os pagamentos efetuados à prestadora de serviço não a isentarão de suas obrigações e responsabilidades vinculadas à execução do serviço, especialmente aquelas relacionadas com a qualidade.
17 - DO CANCELAMENTO DO CREDENCIAMENTO E DO DESCREDENCIAMENTO
17.1. O cancelamento do credenciamento poderá ser efetuado mediante requerimento de qualquer dos interessados, formalizado com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, sem prejuízo dos atendimentos já designados para o credenciamento na data do pedido.
18 - DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Permanente de Licitação, junto com a Comissão do 12º Campeonato do Munícipio de Lajedinho, Bahia, com base nas normas jurídicas e administrativas e nos princípios gerais do direito.
18.2. O contrato poderá ser rescindido nos termos da cláusula nona, atendida a conveniência administrativa na ocorrência dos motivos elencados nos artigos 77 e seguintes da Lei. Nº 8.666/93.
18.3. Os casos omissos, assim como as dúvidas, serão resolvidos com base na Lei nº 8.666/93, cujas normas ficam incorporadas ao presente instrumento, ainda que dela não se faça menção expressa, bem como na Legislação que rege as normas Administrativas.
18.4. A critério da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, o presente credenciamento público poderá ser:
18.4.1. Adiado, por conveniência exclusiva da Administração;
18.4.2. Revogado, a juízo da Administração, se forem considerada inoportuna ou inconveniente ao interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta;
18.4.3. Anulado, se houver ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado;
18.4.4. A Administração Municipal, através da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, poderá, em qualquer fase, promover diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução de assunto relacionado ao presente procedimento;
18.4.5. O CREDENCIADO é responsável pela fidedignidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados;
18.5. O credenciamento não estabelece qualquer obrigação da entidade contratante em efetivar a contratação do serviço, face à sua precariedade, devendo convocar os representes das empresas credenciados de acordo com as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer.
19 - DOS ESCLARECIMENTOS
19.1. Outras informações sobre o presente procedimento e quaisquer dados necessários à complementação das especificações poderão ser obtidas junto ao Setor de Licitação localizado na Prefeitura Municipal de Lajedinho - Bahia, sito a Xxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, 00
- Xxxxxx – Lajedinho/BA., de segunda à sexta-feira, das 08:00hs á 12:00hs e das 14:00hs às 18:00hs.
19.2. A participação neste processo de credenciamento pressupõe conhecimento do objeto e dos procedimentos que o integram.
20 - DO FORO
20.1 Para dirimir quaisquer questões decorrentes deste credenciamento, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Xxx Xxxxxxx- Bahia, com exclusão de qualquer outro.
21 - DOS ANEXOS
21.1. Fazem parte do presente Edital integrando-o de forma plena, independentemente de transcrição:
Anexo I: TERMO DE REFERÊNCIA;
Anexo II: MODELO DE REQUERIMENTO PARA CREDENCIAMENTO PESSOA JURIDICA; Anexo III: MODELO DE REQUERIMENTO PARA CREDENCIAMENTO PESSOA FÍSICA; Anexo IV: MODELO DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL PESSOA JURÍDICA;
Anexo V: MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DO EDITAL, SEUS ANEXOS, INSTRUÇÕES E PROCEDIMENTOS;
Anexo VI: MODELO DECLARAÇÃO REF. AO ARTIGO 9º, III, DA LEI Nº 8.666/93 E ARTIGO 2º,
PARÁGRAFO ÚNICO
Anexo VII: MODELO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
Anexo VIII: TABELA DE VALORES DO 12° CAMPEONATO MUNICIPAL DE FUTEBOL – 2022 XXXXXXXXX-XX
Xxxxxxxxx, Xxxxx, 00 de abril de 2022
Xxxxx Xxxx xx Xxxxx
Presidente da CPL
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1- OBJETO
Credenciamento de pessoas físicas e jurídicas para prestação de serviços de arbitragem esportiva, auxiliares, mesários para atuação no 12º Campeonato Municipal, realizados pela SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER.
1. 2.2. As localidades a serem atendidos pelos prestadores de serviços de transporte em ônibus para o 12º campeonato municipal de futebol amador como incentivo ao desporto amador:
2.
ITEM | LOCALIDADES DO MUNICIPIO |
1 | Simpatia |
2 | Arrecifes |
3 | Caldeirão |
4 | Caatinga |
5 | Colosso |
6 | Sede do Municipio |
TABELA DO 12° CAMPEONATO MUNICIPAL DE FUTEBOL – 2022 LAJEDINHO-BA
1ª RODADA
LOCAL/HORAS | JOGOS | DATA | LOCAL | VALOR R$ | ||||
Sede / 14:00 | SKOL COM LEITE | X | REAL SIMPATIA | 08/05/2022 | Simpatia | 620,00 | ||
LOCAL/HORAS | JOGOS | DATA | ||||||
Caatinga | 620,00 | |||||||
Sede / 16:00 | CAATINGA | X | AJAX | 08/05/2022 | ||||
TOTAL | 1.240,00 |
2ª RODADA
LOCAL/HORA S | JOGOS | DATA | LOCAL | VALOR R$ | ||||
Z. Rural / 14:00 Arrecifes | CALDEIRÃ O | X | BOCA JÚNIOR | 15/05/202 2 | CALDEI RÃO | 620,00 | ||
LOCAL/HORA S | JOGOS | DATA | ||||||
SEDE | 620,00 | |||||||
Z. Rural / 16:00 Arrecifes | ARRECIFES | X | COLOSSO | 15/05/202 2 | ||||
TOTAL | 1.240,00 |
LOCAL/HORA S | JOGOS | DATA | LOCAL | VALOR R$ | ||||
Z. Rural / 14:00 Caatinga | ATLÉTICO | X | SKOL COM LEITE | 22/05/202 2 | Simpatia | 620,00 | ||
LOCAL/HORA S | JOGOS | DATA | ||||||
SEDE | 620,00 | |||||||
Z. Rural / 16:00 Caatinga | CAATING A | X | PHOENIX | 22/05/202 2 | ||||
TOTAL | 1.240,00 |
4ª RODADA
LOCAL/HORAS | JOGOS | DATA | LOCAL | VALOR R$ | ||||
Sede / 15:00 | CALDEIRÃO | X | REAL SIMPATIA | 28/05/2022 | CALDEIRÃO | 620,00 | ||
LOCAL/HORAS | JOGOS | DATA | ||||||
Sede / 14:00 | ARRECIFES | X | AJAX | 29/05/2022 | ||||
SIMPATIA | 620,00 | |||||||
Sede / 16:00 | BOCA JÚNIOR | X | SKOL COM LEITE | 29/05/2022 | ||||
TOTAL | 1.240,00 |
5ª RODADA
LOCAL/HORAS | JOGOS | DATA | LOCAL | VALOR R$ | ||||
Sede / 15:00 | PHOENIX | X | COLOSSO | 04/06/2022 | COLOSSO | 620,00 | ||
LOCAL/HORAS | JOGOS | DATA | ||||||
Z. Rural / 14:00 Simpatia | ARRECIFES | X | CAATINGA | 05/06/2022 | ||||
ARRECIFES | 620,00 | |||||||
Z. Rural / 16:00 Simpatia | ATLÉTICO | X | REAL SIMPATIA | 05/06/2022 | ||||
TOTAL | 1.240,00 |
6ª RODADA
LOCAL/HORAS | JOGOS | DATA | LOCAL | VALOR R$ | ||||
Sede / 15:00 | ATLÉTICO | X | BOCA JÚNIOR | 11/06/2022 | Simpatia | 620,00 | ||
LOCAL/HORAS | JOGOS | DATA | ||||||
Z. Rural / 14:00 Caldeirão | AJAX | X | COLOSSO | 12/06/2022 | ||||
SEDE | 620,00 | |||||||
Z. Rural / 16:00 Caldeirão | CALDEIRÃO | X | SKOL COM LEITE | 12/06/2022 | ||||
TOTAL | 1.240,00 |
LOCAL/HORAS | JOGOS | DATA | LOCAL | VALOR R$ | ||||
Sede / 15:00 | REAL SIMPATIA | X | BOCA JÚNIOR | 18/06/2022 | Simpatia | 620,00 | ||
LOCAL/HORAS | JOGOS | DATA | ||||||
Z. Rural / 14:00 Colosso | PHOENIX | X | ARRECIFES | 19/06/2022 | ||||
SEDE | 620,00 | |||||||
Z. Rural / 16:00 Colosso | COLOSSO | X | CAATINGA | 19/06/2022 | ||||
TOTAL | 1.240,00 |
8ª RODADA
LOCAL/HORAS | JOGOS | DATA | LOCAL | VALOR R$ | ||||
Sede / 14:00 | CALDEIRÃO | X | ATLÉTICO | 26/06/2022 | Simpatia | 620,00 | ||
LOCAL/HORAS | JOGOS | DATA | ||||||
CALDEI RÃO | 620,00 | |||||||
Sede / 16:00 | AJAX | X | PHOENIX | 26/06/2022 | ||||
TOTAL | 1.240,00 |
TOTAL FASE DE GRUPOS: 2.090 KM
LOCAL/HORAS | JOGOS – SEMI FINAL 01 | DATA | LOCAL | VALOR R$ | ||||
XXXX / 15:00 | XXXXX | X | XXXXX | 02/07/2022 | XXXXX | 620,00 | ||
LOCAL/HORAS | JOGOS – SEMI FINAL 01 | DATA | ||||||
XXXXX | 620,00 | |||||||
XXXX / 15:00 | XXXXX | X | XXXXX | 03/07/2022 | ||||
TOTAL | 1.240,00 |
LOCAL/HORAS | JOGO – DISPUTA 3º LUGAR | DATA | LOCAL | VALOR R$ | ||||
XXXX / 15:00 | XXXXX | X | XXXXX | 10/07/2022 | XXXXX | 620,00 | ||
LOCAL/HORAS | JOGO – FINAL | DATA | ||||||
XXXXX | 620,00 | |||||||
XXXX / 15:00 | XXXXX | X | XXXXX | 12/07/2022 | ||||
TOTAL | 1.240,00 |
GRUPO A | GRUPO B |
SKOL COM LEITE | PHOENIX |
REAL SIMPATIA | CAATINGA |
BOCA JÚNIOR | COLOSSO |
CALDEIRÃO | ARRECIFES |
ATLÉTICO | AJAX |
3. DO VALOR ESTIMADO:
Demonstrar a forma de cálculo do valor a ser pago pelos prestadores de serviços de arbitragem esportiva, auxiliares, mesários para atuação no 12º Campeonato Municipal, com base nas cotações,deste Edital de Credenciamento.
O custo total está estimado em R$ 14.880,00 ( quartoze mil e oitocentos e oitenta reais) que cobrirá as despesas com os serviços contratados conforme a previsão da necessidade de cada localidade encontrado na tabela em tela do item 2.2, obedecendo aos critérios e valores baseado na demanda existente.
4. DA JUSTIFICATIVA:
O Presente Projeto pretende promover e auxiliar o Futebol no município, como expressão de cultura e rendimento, enfatizando a inclusão social traduzida como um fator de desenvolvimento e transformação humano, além de proporcionar a integração e o incentivo a prática esportiva entre os nossos munícipes.
Promover a união dos Clubes de Futebol do município, possibilitando o convívio e a amizade, ampliando um bom relacionamento entre as equipes de futebol e os desportistas da nossa cidade. O esporte tem como ajudar a promover o desenvolvimento social da nossa comunidade. Com este trabalho, possibilitaremos a comunidade condições de superar os problemas enfrentados com este mundo tão globalizado e pouco solidário, onde cada dia que passa a violência deixa mais pessoas desempregadas e cada vez mais distante uma das outras, o esporte e o lazer possui o poder de sedução de aproximar as pessoas. A proposta do Campeonato municipal se justifica pôr fazer com que o poder público venha a perceber a sanar este afastamento entre as pessoas, fazendo com que a comunidade se sociabilize e mostrara importância dessa prática para toda a sociedade.
Conclui-se parcialmente que o processo de credenciamento de pessoas físicas e jurídicas para prestação de serviços de transporte em ônibus para o 12º campeonato municipal de futebol amador como incentivo ao desporto amador, apesar de não empregar a modalidade de licitação, garante a participação por meio de cláusulas contratuais, fomentando não só a isonomia prevista na livre participação, mas, principalmente, a igualdade social e econômica de todos os atendidos, desenvolvido em prol dos munícipes locais; faz-se necessária a realização de procedimento para o credenciamento em epígrafe.
5. DAS CONDIÇOES DE PARTICIPAÇÃO:
5.1.Poderão participar do presente credenciamento, as pessoas fisicas e jurídicas legalmente constituídas, habilitadas, com idoneidade econômico-financeira, regularidade jurídico, fiscal e trabalhista, que não tenham sofrido penalidade de suspensão ou declaração de inidoneidade por parte do Poder Público e que satisfaçam as condições fixadas neste edital e anexos, e que aceitem as normas estabelecidas pelo Município , através da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, devendo obedecer o cronograma determinado pelo fiscal do contrato, caso haja necessidade de remanejamento de local só poderá ser efetivada pelo fiscal responsável determinado pelo gestor municipal;
5.2. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: as despesas decorrentes da execução do objeto contido no presente edital, serão processadas à conta das seguintes dotações orçamentárias:
Unidade Orçamentária: 0502 - Departamento de Cultura, Esporte e Lazer. Projeto Atividade:
2.020 – Desenvolvimento e Apoio ao Esporte Amador/Profissional; Elemento de Despesa: 3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física / 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica; Fontes de Recursos: 00 - Recursos próprios.
Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxx Xxxxxxxx
Gestora do FME
MODELO DE REQUERIMENTO PARA CREDENCIAMENTO PESSOA JURÍDICA
IDENTIFICAÇÃO | |
Razão Social: | |
Endereço: | |
Bairro: | CEP: |
Cidade: | Estado: |
E-mail: | Telefone: |
DOCUMENTOS |
CNPJ: Inscrição Municipal: |
Inscrição Estadual: |
RODADAS DO 12º CAMPEONATO MUNICIPAL DE LAJEDINHO | ||||
SIM | NÃO | |||
1ª RODADA | ||||
2ª RODADA | ||||
3ª RODADA | ||||
4ª RODADA | ||||
5ª RODADA | ||||
6ª RODADA | ||||
7ª RODADA | ||||
8ª RODADA | ||||
SEMI FINAL 01 | ||||
SEMI FINAL 02 | ||||
DISPUTA 3º LUGAR | ||||
FINAL | ||||
LOCAL E DATA: | , | de | de 2022. | |
Assinatura: | ||||
RESPONSÁVEL PELO RECEBIMENTO | ||||
Local Data Assinatura/Carimbo. |
Observação: Entregar, no ato do Credenciamento, cópias de todos os documentos, e apresentar os originais para conferência.
MODELO DE REQUERIMENTO PARA CREDENCIAMENTO PESSOA FÍSICA
IDENTIFICAÇÃO | |
Nome: | |
Endereço: | |
Bairro: | CEP: |
Cidade: | Estado: |
E-mail: | Telefone: |
DOCUMENTOS |
CPF: RG: |
TITULO ELEITORAL: |
XXXXXXX XX 00x CAMPEONATO MUNICIPAL DE LAJEDINHO | ||||
SIM | NÃO | |||
1ª RODADA | ||||
2ª RODADA | ||||
3ª RODADA | ||||
4ª RODADA | ||||
5ª RODADA | ||||
6ª RODADA | ||||
7ª RODADA | ||||
8ª RODADA | ||||
SEMI FINAL 01 | ||||
SEMI FINAL 02 | ||||
DISPUTA 3º LUGAR | ||||
FINAL | ||||
LOCAL E DATA: | , | de | de 2022. | |
Assinatura: | ||||
RESPONSÁVEL PELO RECEBIMENTO | ||||
Local Data Assinatura/Carimbo. |
Observação: Entregar, no ato do Credenciamento, cópias de todos os documentos, e apresentar os originais para conferência
MODELO DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
PESSOA JURÍDICA
(Nome da Empresa) ....................................., CNPJ nº , estabelecida x
..................................... (endereço completo), declara, sob as penas da Lei que não possui em seu quadro de pessoal, empregado menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988 (Lei nº 9.854/99).
Lajedinho, de de .
Assinatura Identificável
(nome do representante da empresa) Razão Social CNPJ
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DO EDITAL, SEUS ANEXOS, INSTRUÇÕES E PROCEDIMENTOS.
(Nome da Empresa) ....................................., CNPJ nº , estabelecida x
..................................... (endereço completo), declara, conhecer e aceitar o edital de Credenciamento Público n°. 005/2022 e seus anexos.
Local e data.
Assinatura Identificável
(nome do representante da empresa) Razão Social CNPJ
MODELO DECLARAÇÃO REF. AO ARTIGO 9º, III, DA LEI Nº 8.666/93 E ARTIGO 2º, PARÁGRAFO ÚNICO
[denominação/razão social da sociedade empresarial] Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ n° . [endereço da sociedade empresarial]
DECLARAMOS, sob as penalidades cabíveis, que não possuímos dirigentes, gerentes, sócios ou componentes do quadro técnico que sejam servidores da Administração Direta ou Indireta do Município, ou que o tenham sido nos últimos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data desta licitação, nos termos do inciso III do artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/93, e que não participam dos nossos quadros funcionais profissional que tenha ocupado cargo integrante dos 1º e 2º escalões da Administração Direta ou Indireta do Município, nos últimos 12 (doze) meses, nos termos do parágrafo único do artigo 2º.
Lajedinho – BA , de de .
Assinatura Identificável
(nome do representante da empresa) Razão Social CNPJ
ANEXO VII
MODELO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº XXXX/2022, QUE ENTRE SI CELEBRAM O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE LAJEDINHO E A EMPRESA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX.
O MUNICÍPIO DE LAJEDINHO, através do O MUNICÍPIO DE LAJEDINHO, através do FUNDO
MUNICIPAL DE EDUCACAO - FME, com sede à Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx, 00 - xxxxxx – Lajedinho – Bahia, inscrito no CNPJ/MF sob o Nº 26.756.043/0001-95, neste ato representado pela sua gestora, a Sr.ª Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxx Xxxxxxxx, portadora da Cédula de Identidade nº 0000000000 – SSP/BA, inscrito no CPF/MF sob nº 000.000.000-00, doravante denominado CREDENCIANTE, e do outro lado a empresa XXXXXXXX, CNPJ / CPF sob n.º XXXX, com sede XXXXXXXXXXX, neste ato, representado pelo Sr./Srª.XXXXXX, portador da Cédula de Identidade n.º XXXX, esta expedida pela XXXX., e CPF XXXXX, doravante denominado (a) CREDENCIADO (A), fundamentados nas disposições da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, e em decorrência do Processo Administrativo n.º 0197/2022, Inexigibilidade de Licitação n.º 010/2022 – Edital de Chamamento Público n.º 005/2022, resolvem celebrar o presente contrato mediante as cláusulas que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto desde Contrato é o credenciamento de pessoas físicas e jurídicas de serviços de arbitragem esportiva, auxiliares, mesários para atuação no 12º Campeonato Municipal.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO:
2.1. Os serviços deverão ser prestados no município de Lajedinho/BA, de acordo com ordem de serviço emitida pela Secretaria Municipal de Educação, incluindo os valores de quaisquer gastos ou despesas com transporte, tributos, fretes, ônus previdenciários e trabalhistas, seguros e outros encargos ou acessórios.
2.2. O presente contrato não poderá ser objeto de cessão, transferência ou subcontratação pela CONTRATADA, sem autorização do CONTRATANTE por escrito, sob pena de aplicação de sanção, inclusive rescisão.
2.3. Para atender a seus interesses, o CONTRATANTE reserva-se o direito de alterar quantitativos, sem que isto implique alteração dos preços unitários ofertados, obedecidos os limites estabelecidos no § 1º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93.
2.4. A tolerância do CONTRATANTE com qualquer atraso ou inadimplemento por parte da CONTRATADA não importará, de forma alguma, em alteração contratual ou novação, podendo o CONTRATANTE exercer seus direitos a qualquer tempo.
2.5. Correrá por conta da CONTRATADA qualquer indenização ou reparação por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros por culpa da mesma, seus empregados e/ou representantes, decorrentes do serviço contratado.
2.6. Toda a documentação apresentada no processo administrativo são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado especificado e válido.
2.7. Operações de reorganização empresarial, tais como fusão, cisão e incorporação, deverão ser comunicadas ao Município de Lajedinho e, na hipótese de restar caracterizada a frustração das regras disciplinadoras da licitação, ensejarão a rescisão do Contrato.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DO SETOR COMPETENTE PARA RECEBIMENTO E FISCALIZAÇÃO:
3.1. Fica designado pela CONTRATANTE, a senhora Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, inscrita no CPF/MF nº 000.000.000-00, RG nº 11.784.227-39, como gestora deste CONTRATO, bem como para o seu acompanhamento e fiscalização.
3.2. A fiscalização pela CONTRATANTE não desobriga a CONTRATADA de sua responsabilidade quanto a perfeita execução do objeto deste CONTRATO.
3.3. A ausência de comunicação por parte da CONTRATANTE, referente a irregularidades, ou falhas, não exime a CONTRATADA das responsabilidades determinadas para a execução do objeto deste CONTRATO.
3.4. A CONTRATADA permitirá e oferecerá condições para a mais ampla e completa fiscalização, fornecendo informações, propiciando o acesso à documentação pertinente e atendendo às observações e exigências apresentadas pela fiscalização.
4. CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO:
4.1. O contratante pagará ao contratado, pelos serviços efetivamente prestados, a importância correspondente a presente contratação em R$ ....... ( ), mensais, totalizando
o valor de R$ (. ), durante o período de vigência deste termo.
4.2 A Contratada apresentará Nota Fiscal relativa aos serviços executados, acompanhada de cópias da Certidão Negativa de Débito do INSS (CND), Certificado de Regularidade de Situação do FGTS (CRF).
4.3 O pagamento será efetuado até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente da prestação dos serviços, com apresentação da fatura correspondente aos serviços prestados no mês.
4.4. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados.
4.5. Os preços pactuados poderão ser restabelecidos, para a manutenção do equilíbrio econômico- financeiro do contrato, desde que o eventual aumento dos custos venha a ser devidamente comprovado, por meio de planilha analítica e documentação hábil, e atendidos todos os ditames legais concernentes.
4.6. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira decorrente de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preços.
5. CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
5.1. A despesa decorrente deste contrato correrá pela DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: as despesas decorrentes da execução do objeto contido no presente edital, serão processadas à conta das seguintes dotações orçamentárias: Unidade Orçamentária: 0502 - Departamento de Cultura, Esporte e Lazer. Projeto Atividade: 2.020 – Desenvolvimento e Apoio ao Esporte Amador/Profissional; Elemento de Despesa: 3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física / 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica; Fontes de Recursos: 00 - Recursos próprios.
6. CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
6.1. O contrato terá vigência inicial de 03 (três) meses a contar da data da emissão da ordem de serviço, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo, a critério da Administração.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES:
7.1. São obrigações das partes:
7.1.1. Do CONTRATANTE:
7.1.1.1. Indicar, neste ato a qual(is) servidor(es) cabe(em) acompanhar a execução contratual em sua latitude quantitativa e qualitativa e receber o objeto contratual.
7.1.1.2. Notificar a CONTRATADA, fixando-lhe prazo para corrigir irregularidades observadas na prestação de serviços.
7.1.1.3. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA.
7.1.1.4. Rejeitar os serviços que não for executado de forma satisfatória ou em desconformidade com as exigências contidas no edital.
7.1.1.5. Requisitar indenização pelos serviços que não puderem ser refeitos.
7.1.2. Da CONTRATADA:
7.1.2.1. Prestar o serviço de acordo com as condições fixadas neste contrato, obedecendo rigorosamente o prazo ajustado neste contrato, sob pena de rescisão contratual e consequente ressarcimento por perdas e danos.
7.1.2.2. Observar, rigorosamente, o melhor padrão de qualidade e confiabilidade dos serviços executados.
7.1.2.3. Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo Município quanto aos serviços prestados, a teor do art. 69 da Lei 8.666/93 e alterações posteriores.
7.1.2.4. Responsabilizar-se pelos serviços que não puderem ser refeitos, obrigando-se a indenizar o CONTRATANTE.
7.1.2.5. Responsabilizar-se penal e civilmente por prejuízo ou dano causado em decorrência da prestação do serviço ao CONTRATANTE, aos seus funcionários ou a terceiros, por força do art. 70 da Lei 8.666/93 e alterações posteriores.
7.1.2.6. Responder pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quanto aos serviços prestados, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE.
7.1.2.7. Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes quanto aos serviços prestados, tais como: salários, seguros de acidente, taxas, impostos e contribuições, indenizações, vale-refeição, vales-transportes e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo.
7.1.2.8. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
7.1.2.9. Assumir todos os encargos de demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas à execução dos serviços.
7.1.2.10. Manter, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar à CONTRATANTE, imediatamente, qualquer fato superveniente que possa comprometer a manutenção do contrato.
8. CLÁUSULA OITAVA – DAS SANÇÕES:
8.1. Pela inexecução das condições contratuais, a CONTRATADA ficará sujeita às penalidades de advertência, multa, suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Município de Lajedinho e/ou declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, de acordo com os artigos 86 a 88 da Lei Federal nº 8.666/93, sem prejuízo da responsabilização civil e penal cabíveis, garantido o contraditório e a ampla defesa.
8.1.1. Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas decorrentes do descumprimento contratual:
8.1.1.1. 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso na prestação de serviço, até o 30°(trigésimo) dia, sobre o valor do contrato;
8.1.1.2. 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, no caso de atraso na prestação de serviço superior a 30 (trinta) dias, com a conseqüente rescisão contratual;
8.1.1.3. 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor do contrato, no caso da adjudicatária, injustificadamente, desistir do mesmo ou causar a sua rescisão.
8.1.2. O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, deverá ser pago por meio de guia própria, ao CONTRATANTE, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da data da sua aplicação.
8.1.3. Para assegurar o cumprimento de obrigações definidas neste Contrato como de responsabilidade da CONTRATADA, o Município de Lajedinho poderá reter parcelas de pagamentos contratuais ou eventuais créditos de sua titularidade, bem como executar garantia prestada ou interpor medida judicial cabível.
8.1.4. As sanções previstas poderão ser aplicadas cumulativamente, de acordo com a gravidade do descumprimento, após regular processo administrativo, garantido o contraditório e a ampla defesa.
8.1.5. As multas e penalidades previstas neste Contrato não têm caráter compensatório, sendo que o seu pagamento não exime a CONTRATADA da responsabilidade pela reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos causados ao Município de Lajedinho por atos comissivos ou omissivos de sua responsabilidade.
9. CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO
9.1. O contrato poderá ser rescindido nas hipóteses e condições previstas na legislação pertinente.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DA PUBLICAÇÃO:
10.1. O extrato do presente contrato será publicado no Órgão Oficial do Município, por conta do CONTRATANTE.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO:
11.1. Fica eleito o foro da Comarca de Ruy Barbosa, Estado da Bahia, para solucionar quaisquer dúvidas quanto à execução do presente contrato.
12. E, por estarem justas, as partes firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
Lajedinho, Bahia, XXX de XXXX de 2022
Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxx Xxxxxxxx | NOME | |
GESTORA FME | RAZÃO SOCIAL | |
{CONTRATADA} |
TESTEMUNHAS:
1ª CPF/MF:
2ª CPF/MF:
ANEXO VIII
TABELA DO 12° CAMPEONATO MUNICIPAL DE FUTEBOL – 2022 LAJEDINHO-BA
1ª RODADA
LOCAL/HORAS | JOGOS | DATA | LOCAL | VALOR R$ | ||||
Sede / 14:00 | SKOL COM LEITE | X | REAL SIMPATIA | 08/05/2022 | Simpatia | 620,00 | ||
LOCAL/HORAS | JOGOS | DATA | ||||||
Caatinga | 620,00 | |||||||
Sede / 16:00 | CAATINGA | X | AJAX | 08/05/2022 | ||||
TOTAL | 1.240,00 |
2ª RODADA
LOCAL/HORA S | JOGOS | DATA | LOCAL | VALOR R$ | ||||
Z. Rural / 14:00 Arrecifes | CALDEIRÃ O | X | BOCA JÚNIOR | 15/05/202 2 | CALDEI RÃO | 620,00 | ||
LOCAL/HORA S | JOGOS | DATA | ||||||
SEDE | 620,00 | |||||||
Z. Rural / 16:00 Arrecifes | ARRECIFES | X | COLOSSO | 15/05/202 2 | ||||
TOTAL | 1.240,00 |
3ª RODADA
LOCAL/HORAS | JOGOS | DATA | LOCAL | VALOR R$ | ||||
Z. Rural / 14:00 Caatinga | ATLÉTICO | X | SKOL COM LEITE | 22/05/2022 | Simpatia | 620,00 | ||
LOCAL/HORAS | JOGOS | DATA | ||||||
SEDE | 620,00 | |||||||
Z. Rural / 16:00 Caatinga | CAATINGA | X | PHOENIX | 22/05/2022 | ||||
TOTAL | 1.240,00 |
4ª RODADA
LOCAL/HORAS | JOGOS | DATA | LOCAL | VALOR R$ | ||||
Sede / 15:00 | CALDEIRÃO | X | REAL SIMPATIA | 28/05/2022 | CALDEIRÃO | 620,00 | ||
LOCAL/HORAS | JOGOS | DATA | ||||||
Sede / 14:00 | ARRECIFES | X | AJAX | 29/05/2022 | ||||
SIMPATIA | 620,00 | |||||||
Sede / 16:00 | BOCA JÚNIOR | X | SKOL COM LEITE | 29/05/2022 | ||||
TOTAL | 1.240,00 |
5ª RODADA
LOCAL/HORAS | JOGOS | DATA | LOCAL | VALOR R$ | ||||
Sede / 15:00 | PHOENIX | X | COLOSSO | 04/06/2022 | COLOSSO | 620,00 | ||
LOCAL/HORAS | JOGOS | DATA | ||||||
Z. Rural / 14:00 Simpatia | ARRECIFES | X | CAATINGA | 05/06/2022 | ||||
ARRECIFES | 620,00 | |||||||
Z. Rural / 16:00 Simpatia | ATLÉTICO | X | REAL SIMPATIA | 05/06/2022 | ||||
TOTAL | 1.240,00 |
6ª RODADA
LOCAL/HORAS | JOGOS | DATA | LOCAL | VALOR R$ | ||||
Sede / 15:00 | ATLÉTICO | X | BOCA JÚNIOR | 11/06/2022 | Simpatia | 620,00 | ||
LOCAL/HORAS | JOGOS | DATA | ||||||
Z. Rural / 14:00 Caldeirão | AJAX | X | COLOSSO | 12/06/2022 | ||||
SEDE | 620,00 | |||||||
Z. Rural / 16:00 Caldeirão | CALDEIRÃO | X | SKOL COM LEITE | 12/06/2022 | ||||
TOTAL | 1.240,00 |
7ª RODADA
LOCAL/HORAS | JOGOS | DATA | LOCAL | VALOR R$ | ||||
Sede / 15:00 | REAL SIMPATIA | X | BOCA JÚNIOR | 18/06/2022 | Simpatia | 620,00 | ||
LOCAL/HORAS | JOGOS | DATA | ||||||
Z. Rural / 14:00 Colosso | PHOENIX | X | ARRECIFES | 19/06/2022 | ||||
SEDE | 620,00 | |||||||
Z. Rural / 16:00 Colosso | COLOSSO | X | CAATINGA | 19/06/2022 | ||||
TOTAL | 1.240,00 |
8ª RODADA
LOCAL/HORAS | JOGOS | DATA | LOCAL | VALOR R$ | ||||
Sede / 14:00 | CALDEIRÃO | X | ATLÉTICO | 26/06/2022 | Simpatia | 620,00 | ||
LOCAL/HORAS | JOGOS | DATA | ||||||
CALDEI RÃO | 620,00 | |||||||
Sede / 16:00 | AJAX | X | PHOENIX | 26/06/2022 | ||||
TOTAL | 1.240,00 |
LOCAL/HORAS | JOGOS – SEMI FINAL 01 | DATA | LOCAL | VALOR R$ | ||||
XXXX / 15:00 | XXXXX | X | XXXXX | 02/07/2022 | XXXXX | 620,00 | ||
LOCAL/HORAS | JOGOS – SEMI FINAL 01 | DATA | ||||||
XXXXX | 620,00 | |||||||
XXXX / 15:00 | XXXXX | X | XXXXX | 03/07/2022 | ||||
TOTAL | 1.240,00 |
LOCAL/HORAS | JOGO – DISPUTA 3º LUGAR | DATA | LOCAL | VALOR R$ | ||||
XXXX / 15:00 | XXXXX | X | XXXXX | 10/07/2022 | XXXXX | 620,00 | ||
LOCAL/HORAS | JOGO – FINAL | DATA | ||||||
XXXXX | 620,00 | |||||||
XXXX / 15:00 | XXXXX | X | XXXXX | 12/07/2022 | ||||
TOTAL | 1.240,00 |
GRUPO A | GRUPO B |
SKOL COM LEITE | PHOENIX |
REAL SIMPATIA | CAATINGA |
BOCA JÚNIOR | COLOSSO |
CALDEIRÃO | ARRECIFES |
ATLÉTICO | AJAX |