LICITAÇÃO Nº. 074/2021 PROTOCOLO: 1611/2021
LICITAÇÃO Nº. 074/2021 PROTOCOLO: 1611/2021
MODALIDADE: Convite para Compras
FORMA DE JULGAMENTO: Menor Preço por Item
O prefeito de Xxxxxx, Xx. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações torna público para o conhecimento dos interessados do ramo em participar do processo licitatório para AQUISIÇÃO DE RECEPTOR GNSS/RTK, que devem apresentar a documentação e proposta, devidamente envelopados, até às 14:00 do dia 22/03/2021 ou no primeiro dia útil subsequente, na hipótese de não haver expediente nesta data. A Abertura dos envelopes será às 14:00 do mesmo dia na sala de abertura de licitações da Prefeitura Municipal de Torres, situada na xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx, 0x xxxxx e será procedida pela Comissão Permanente de Licitações, designada pela Portaria nº 620/2020. O certame será regido pela Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, alterada pelas Leis nº 8.883, de 08 de junho de 1994 e 9.648 de 27 de maio de 1998, bem como pela Lei Complementar 123/2006 e Lei Municipal 4.721/2014. O tipo de licitação será o Menor Preço Por Item, consoante às condições estatuídas neste Convite para Compra e seus anexos.
1. OBJETO
1.1. A presente licitação tem como objeto a AQUISIÇÃO DE RECEPTOR GNSS/RTK, com
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a finalidade de atender as necessidades da Secretaria Municipal de Planejamento e Participação Cidadã, contendo as especificações mínimas constantes no Anexo I deste edital.
1.2. A entrega do objeto será às expensas da empresa contratada.
1.3. Os produtos cotados deverão obedecer às normas e padrões da ABNT, ser de boa qualidade e atender eficazmente às finalidades que deles naturalmente se esperam, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor.
DA PARTICIPAÇÃO
- Poderá participar desta licitação qualquer Empresa, legalmente constituída, especializada no ramo, desde que satisfaça às exigências deste edital.
- INFORMAÇÕES: no horário das 13hs às 18 min., através do endereço eletrônico xxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
- Este edital encontra-se à disposição dos interessados no site xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx /link: Licitações e Contratos - Prefeitura Municipal de Torres bem como no Mural da Prefeitura Municipal de Torres e por solicitação no e-mail: xxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
AVISO IMPORTANTE: COVID-19
A PREFEITURA MUNICIPAL DE TORRES comunica que está tomando todas as ações necessárias de prevenção e combate ao Covid-19, o novo coronavírus. Desta forma salientamos alguns pontos, quanto à abertura dos certames:
Aos licitantes que optarem por enviar os envelopes por correios/transportadoras, informamos que estamos recebendo normalmente as correspondências, em turno integral das 8hs às 18hs.
Cabe esclarecer que é de inteira responsabilidade do licitante o acompanhamento da entrega dentro dos prazos exigidos no presente edital.
As autenticações de documentos, CASO NECESSÁRIAS, serão realizadas somente com prévio agendamento, através do fone (00) 0000-0000 ramal 217, no horário das 13hs às 18hs, ou no endereço eletrônico xxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
Será permitida a presença de apenas 01 (um) representante por empresa na sala de licitações.
2. DO RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS E DAS PROPOSTAS
2.1. Os documentos necessários à habilitação e as propostas serão recebidas pela Diretoria de
Compras e Licitações, no dia, hora e local mencionados no preâmbulo, em 02 (dois) envelopes distintos, fechados, e identificados, respectivamente como de nº 1 e nº 2, para o que se sugere a seguinte inscrição:
AO MUNICÍPIO DE TORRES RUA XXXX XXXXXXX XXXXXXX, 79 SETOR DE LICITAÇÕES – 2º ANDAR EDITAL DE CONVITE N° 074/2021 ENVELOPE Nº 01 - DOCUMENTAÇÃO PROPONENTE (NOME COMPLETO DA EMPRESA) FONE/E-MAIL | AO MUNICÍPIO DE TORRES RUA XXXX XXXXXXX XXXXXXX, 79 SETOR DE LICITAÇÕES – 2º ANDAR EDITAL DE CONVITE N° 074/2021 ENVELOPE Nº 02 - PROPOSTA PROPONENTE (NOME COMPLETO DA EMPRESA) |
2.1. Para a habilitação o licitante deverá apresentar no envelope nº 01:
a) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, abrangendo as contribuições sociais previstas nas alineas ‘a’ a ‘d’ do paragrafo único do art. 11 da lei 8.212, de 24 de julho de 1991.
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b) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante.
c) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante.
d) Prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
e) Prova de inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes (CNPJ).
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, disponivel no site: xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx;
g) Certidão Negativa em Materia Falimentar, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
h) Declaração que a empresa licitante não viola as regras do art. 7°, XXXIII, da Constituição Federal. (Anexo III)
i) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, acompanhado de suas alterações, se houver, ou alteração de contrato consolidada devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e Registro Comercial no caso de empresa individual.
j) Declaração firmada pelo representante da empresa, sob as penalidades da lei para comprovação de que a Licitante é beneficiaria da LC nº 123 (ME, EPP ou MEI). A ausência dessa declaração implicará na desistência da ME OU EPP em usufruir dos benéficos concedidos pela Lei 123/206. (Anexo IV).
k) Prova de a empresa possuir em seu quadro funcional, no mínimo 2 (dois) Engenheiros cartógrafos ou agrimensores;
- a prova de a empresa possuir no quadro funcional o (s) profissional |9is\0acima mencionados, será feita, em se tratando de sócio da empresa, por intermédio da apresentação do contrato social, no caso de empregado, mediante cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou Contrato de Prestação de Serviços;
l) Atestado de capacidade técnica da empresa licitante, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando a mesma ter fornecido equipamentos similares aos ofertados no presente certame, mencionando marca e modelo.
Obs.: O atestado acima mencionado será avaliado por um técnico da Diretoria de Captação de Recursos e Projetos.
2.1.2. Documentação complementar DENTRO DO ENVELOPE 01 (DOCUMENTAÇÃO).
- Cópia do RG/CPF ou CNH do representante da empresa.
- Declaração de idoneidade e do artigo 9º da lei federal 8.666/93. (Anexo VI).
2.2. Os documentos constantes dos itens 2.1 deverão ser apresentados em original ou por cópia autenticada por cartório competente ou cópias acompanhadas do original para serem autenticadas por Servidor da Administração. Sendo que os documentos do item 2.1, letras a, b, c, d, e, f, poderão, ainda serem extraídos de sistemas informatizados (internet) ficando sujeitos a comprovação de sua veracidade pela Administração. Os documentos que não apresentarem data de vencimento serão considerados 90 (noventa) dias a partir da data de emissão.
2.2.1. Caso a licitante pretenda participar desta licitação por intermédio de outro estabelecimento da empresa (matriz, filial), deverá apresentar, desde logo os documentos de regularidade em nome deste estabelecimento (ou ainda aquelas certidões da Matriz que expresse abrangência as filiais).
2.2.2. Nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei Complementar n.º 123/06, as empresas ME e EPP deverão apresentar toda a documentação exigida no item 2.1 do Edital, mesmo que esta apresente alguma restrição com relação à regularidade fiscal e trabalhista.
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2.2.3. Havendo alguma restrição com relação à regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado às empresas ME e EPP o xxxxx xx 00 (xxxxx) xxxx xxxxx, xxxx termo inicial corresponderá ao momento em que a licitante for declarada a vencedora da licitação, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
2.2.4. Os documentos solicitados no item 2.1. estarão sujeitos a comprovação de veracidade, sendo o licitante o responsável por todos os documentos apresentados. Caso o licitante deixe de entregar qualquer dos documentos exigidos neste edital ou apresente documentação falsa, comporte-se de modo inidôneo ou cometa fraude fiscal, assegurado o contraditório e ampla defesa, poderá ser desclassificado do certame, sem prejuízo dos demais atos administrativos e judiciais para apuração dos fatos.
2.2.5. A não regularização da documentação no prazo previsto acima implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n° 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou revogar a licitação.
OBS.: Todos os documentos de Habilitação deverão ser inseridos no envelope 01, preferencialmente dispostos ordenadamente e rubricados pelo Licitante.
2.3. DO REPRESENTANTE DA LICITANTE
2.3.1. - O representante da licitante será o único admitido a intervir nas fases da licitação.
2.3.2. - A legitimidade da representação será demonstrada por um dos seguintes documentos que serão entregues em original ou por cópia autenticada, no seu prazo de validade e na abrangência do seu objeto, acompanhados de cédula de identidade ou outro documento de identificação de fé pública do representante:
a) instrumento público de procuração assinado pelo representante, com firma reconhecida;
b) documento de constituição da sociedade, quando se tratar de representante, que comprove essa qualidade.
3. O ENVELOPE Nº 02 DEVERÁ CONTER:
3.1. - A proposta deverá ser redigida em português, de forma clara, sem emendas, não podendo conter ressalvas ou rasuras, em envelope "PROPOSTA - CONVITE N.º 074/2021", e suas folhas devem estar rubricadas e a última assinada pelo seu representante, devendo constar:
a) nome do proponente, xxxxxxxx, identificação (individual ou social), o número do CNPJ e da Inscrição Estadual;
b) o licitante deverá indicar o valor unitário e total de cada item, devendo os preços serem apresentados com apenas 02 (duas) casas após a virgula, bem como a MARCA, sob pena de desclassificação;
c) prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua abertura;
d) nº da conta bancária pessoa jurídica, em nome da contratada;
3.2. – Os envelopes de documentação e proposta deste convite que não forem abertos serão devolvidos após a adjudicação do (s) vencedor (es). Os envelopes que não forem retirados ficarão em poder da Diretoria de Xxxxxxx e Licitações, pelo prazo máximo de 10 (dez) dias. Após transcorrido esse período, serão inutilizados.
4. DO JULGAMENTO
4.1. Esta licitação é do tipo menor preço e o julgamento será realizado pela Comissão Julgadora,
levando em consideração o Menor Preço por Item para a aquisição do;
4.2. Esta licitação será processada e julgada com observância no previsto nos artigos 43, 44 e 45 e seus incisos e parágrafos da Lei nº 8.666/93;
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4.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos § 1º do art. 44 e art. 45 da Lei Complementar 123/06, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
5. CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE
a) serão desclassificadas as propostas que se apresentarem em desconformidade com
este edital, bem como com preços unitários e/ou global superestimado ou inexequíveis;
b) não serão aceitas empresas em regime de consórcio;
c) serão desclassificadas as empresas que se encontrem sob falência, dissolução, liquidação ou recuperação judicial.
6. DOS RECURSOS
6.1. Em todas as fases da presente licitação, serão observadas as normas previstas no art. 109,
inciso I c/c §6º da Lei nº 8.666/93, concedendo prazo de 02 (dois) dias úteis para recurso.
7. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
7.1. Poderá impugnar o edital, qualquer cidadão licitante ou não, de acordo com o art. 41 da Lei
8.666/93, em sua redação atual.
7.2. Sendo intempestiva, a comunicação do suposto vicio não suspenderá o curso do certame.
7.3. A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedira de participar do processo licitatório até o transito em julgado da decisão a ela pertinente.
7.4. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame.
7.5. As impugnações ao edital poderão ser feitas por qualquer cidadão em até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para abertura dos envelopes de habilitação; e por licitante até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes da licitação.
7.6. A entrega dos envelopes (documentação e proposta), sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente edital, implica na plena aceitação, por parte dos interessados, das condições nele estabelecidas.
8. DOS PRAZOS
8.1. Esgotados todos os prazos recursais, a Administração, no prazo de 05 (cinco) dias,
convocará o vencedor para assinar o contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93.
“Art. 81. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas. ”
Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica aos licitantes convocados nos termos do art. 64, § 2o desta Lei, que não aceitarem a contratação, nas mesmas condições propostas pelo primeiro adjudicatário, inclusive quanto ao prazo e preço.
8.2. O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado pela Administração, face ao
interesse púbico, uma vez pelo mesmo período, desde que seja feito de forma motivada.
8.3. Se, dentro do prazo, o convocado não assinar o contrato, a Administração convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados pelo critério previsto neste edital, ou então revogará a licitação.
9. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
9.1. O pagamento será efetuado junto à Tesouraria Municipal através de transferência bancária 5
conforme Ordem de Serviço nº 03/2013, em conta corrente indicada pela contratada, a qual
deverá ser obrigatoriamente uma conta jurídica vinculada ao CNPJ da empresa contratada, à vista do documento fiscal apresentado, devendo este estar devidamente atestado pelo setor e servidor responsável pela fiscalização e acompanhamento da execução do contrato. A liquidação e efetivo pagamento serão feitos em até trinta (30) dias, contados da entrega da nota fiscal junto a Secretaria Municipal de Fazenda, exceto por motivo devidamente justificado pela Administração. Os pagamentos obedecerão à ordem cronológica, conforme disposto no Decreto Municipal 214/2015. Caso o dia do pagamento seja feriado ou sem expediente na Prefeitura de Torres, o pagamento será efetuado no primeiro dia útil seguinte.
9.2. A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do n.º do contrato, do n° do empenho e o do nº da conta bancária a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do item e posterior liberação do documento fiscal para pagamento. Conforme o caso deverá ser apresentado a declaração de Optante pelo Simples, informando o respectivo enquadramento, assinado pelo Contador/Técnico Contábil e pelo responsável pela empresa, a cada Nota Fiscal e/ou Fatura emitida, bem como demais documentos que tratem da dispensa de retenção de Impostos e Encargos Sociais, nos termos da Ordem de Serviço nº 07/2014, devendo a CONTRATADA estar com todas as obrigações trabalhistas, como INSS e FGTS em dia.
9.3. O Município disporá de um prazo de até 3 (três) dias úteis para ultimar o devido atesto. Documentos de cobrança, rejeitados por erros ou incorreções em seu preenchimento, serão formalmente enviados ao contratado no prazo máximo de 04 (quatro) dias úteis, contados da data da sua apresentação.
9.4. Os documentos de cobrança, escoimados das causas que motivaram a rejeição, deverão ser reapresentados num prazo máximo de 03 (três) dias úteis.
Em caso de rejeição da Nota Fiscal e/ou Fatura, motivada por erro ou incorreção, o prazo de até
30 (trinta) dias passará a ser contado a partir da data de reapresentação.
9.5. O Município não fará nenhum pagamento a Contratada, enquanto pendente a liquidação de qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
10. DO PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA
10.1. A proposta deverá ter validade mínima de 60 (sessenta) dias a partir da data de
recebimento e abertura dos envelopes de proposta e documentação, excluindo-se o dia de início e incluindo-se o do final. Caso este prazo não esteja expressamente indicado, o mesmo será considerado como aceito para efeito de julgamento.
11. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11. As despesas decorrentes da contratação oriunda desta licitação correrão à conta da seguinte
dotação orçamentária:
Projeto/Atividade | Elemento |
2070 | 44.90.52.04 |
12. DAS PENALIDADES ADMINISTRATIVAS DO EDITAL E DO CONTRATO
12.1. Ressalvadas as hipóteses de ocorrências de causas justificadoras da inexecução dos
compromissos assumidos nesta licitação, que deverão ser devidamente comprovadas, a licitante estará sujeita às seguintes penalidades, conforme a gravidade da conduta e de sua consequência:
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a) multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, do valor total do contrato limitado este a 05
(cinco) dias, após o qual será considerado inexecução parcial do contrato;
b) multa de 8% (oito por cento) por dia de atraso, do valor total do contrato limitado este a 10 (dez) dias, após o qual será considerado inexecução total de contrato
c) multa de 10% (dez por cento) por dia de atraso do valor total do contrato no caso de inexecução total do contrato cumulado com a suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o Município, no prazo de até 02 (dois) anos;
12.2. No processo de aplicação de penalidades "é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa”.
12.3 O valor da multa aplicada deverá ser recolhido no setor financeiro da Prefeitura Municipal de Torres, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da notificação ou descontadas por ocasião do pagamento efetuado pela Prefeitura Municipal de Torres, podendo ainda, ser cobrada ou descontada do pagamento ou da garantia oferecida, ou cobrada judicialmente. Poderá ainda ser executada a garantia para este fim. Nestes casos de desconto ou execução da garantia, está terá de ser reposta, sob pena de rescisão contratual, sem prejuízo de outras penalidades previstas na lei e no contrato.
12.4. Caso a multa não seja paga no prazo previsto no subitem anterior, será ela cobrada ou descontada por ocasião do pagamento efetuado pelo Município ou cobrada judicialmente.
12.5. A aplicação das penalidades previstas não isenta a contratada da responsabilidade sobre o ressarcimento das despesas e danos decorrentes da infração cometida, bem como não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas na Lei 8.666/93.
12.6. Caso o licitante adjudicatário, injustificadamente, se recuse em assinar o contrato, fornecer o item, objeto desta licitação, ficará o mesmo, sujeito às penalidades acima previstas.
13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender qualquer das disposições
do presente edital.
13.2. Em nenhuma hipótese será concedido prorrogação do prazo para a apresentação da documentação e propostas ou quaisquer outros documentos.
13.3. Não serão admitidas, por qualquer motivo, modificações ou substituições das propostas ou quaisquer outros documentos.
13.4. Só terão direito a usar a palavra, rubricar as propostas, apresentar reclamações ou recursos, assinar atas e os contratos, os licitantes ou seus representantes credenciados e os membros da Comissão Julgadora.
Observação: Não serão lançadas em ata considerações que versarem sobre matéria objeto de recurso próprio, como por exemplo, sobre os documentos de habilitação e proposta financeira (artigo 109, inciso I, a e b, da Lei nº 8.666/93).
13.5. Do contrato a ser assinado com o vencedor da presente licitação constarão as cláusulas necessárias previstas no art. 55, e a possibilidade de rescisão do contrato, na forma determinada nos artigos 77 e 79 da Lei 8.666/93.
13.6. O licitante contratado fica responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, determinado pelo artigo 71 e seus incisos da Lei 8.666/93.
13.7. Fica a empresa contratada ciente que lhe é exigida a manutenção do contrato durante todo o tempo de sua execução, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas e todas as condições de habilitação e qualificações exigidas neste processo licitatório.
13.8. Constituem anexos deste edital, dele fazendo parte integrante:
Anexo I – Objeto da Licitação – Termo de Referência;
Anexo II – Minuta do Contrato;
Anexo III- Declaração do Artigo 7º;
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Anexo IV – Declaração de Microempresa;
Anexo V – Declaração de Recebimento de Edital;
Anexo VI – Declaração de idoneidade e do artigo 9º da lei federal 8.666/93;
13.9. Em conformidade com o disposto no Decreto Municipal nº 149/2018, artigo 3º, com fundamento no artigo 28 da Lei Orgânica Municipal, o presente contrato será publicado no quadro mural e no site: xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx, na forma de extrato, estando o mesmo publicado em sua íntegra no portal fly transparência e no portal LICITACON CIDADÃO do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul.
13.10. As decisões referentes a este processo licitatório; as intimações, atas, respostas aos recursos e as impugnações serão publicadas no site da Prefeitura de Torres, no endereço eletrônico xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx /link: MENU – LICITAÇÕES – CATEGORIA – ATAS E RESPOSTAS.
Informações serão prestadas aos interessados na Secretaria Municipal de Fazenda, Diretoria de Compras e Licitações, fone (00) 0000-0000, ramal 217, no horário das 13hs ás 15hs, e das13hs as 18:00 através do endereço eletrônico xxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
Torres, 11 de março de 2021.
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Secretário Municipal de Fazenda Portaria 002/2021
ANEXO I
CONVITE 074/2021
PROPOSTA COMERCIAL, TERMO DE REFERENCIA, DESCRIÇÃO DOS ITENS E ESTIMATIVAS DE PREÇO MÁXIMO ACEITÁVEL
ITEM | QUANT | UNID | ESPECIFICAÇÕES | MARCA | VALOR UNIT R$ | VALOR TOTAL |
01 | 01 | PAR | RECEPTOR GNSS/RTK, conforme descrição no TERMO DE REFERÊNCIA. | 96.500,00 | ||
TOTAL |
DO PRAZO E ENTREGA: A entrega do item fica a expensas da CONTRATADA, com entrega imediata, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias corridos a contar da solicitação, na Secretaria Municipal de Planejamento e Participação Cidadã, na rua Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 79, Centro – Torres RS.
- Caso o objeto não esteja de acordo com as especificações exigidas, que atendam às necessidades da Secretaria solicitante, o mesmo será devolvido para que seja substituído;
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- A Administração terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis para processar a conferência do que foi entregue e informar a vencedora, no caso de objeto entregue em desacordo com as especificações, para sua substituição;
- Na hipótese da não aceitação do objeto, o mesmo deverá ser retirado pelo fornecedor no prazo de 05 (cinco) dias contados da Notificação da não aceitação, para reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias;
- DA FISCALIZAÇÃO: O Município de Torres, por intermédio de servidor, indicado pela Secretaria Municipal de Planejamento e Participação Cidadã, fiscalizará o andamento da entrega do item e tem poder/dever de acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, determinando o que for necessário na regularização de falhas, faltas ou defeitos, contudo, quando as decisões e providencias ultrapassarem sua competência deverá solicitar a seu superior a adoção de medidas convenientes, como o caso de rescisão que só poderá ser definida pelo chefe do poder executivo. Compete a este manter registro próprio que comprove a entrega dos materiais prestados, tal qual contratado, para fins de ateste da nota.
- A proposta deverá ter validade mínima de 60 (sessenta) dias a partir da data de recebimento e abertura dos envelopes de proposta e documentação, excluindo-se o dia de início e incluindo- se o do final. Caso este prazo não esteja expressamente indicado, o mesmo será considerado como aceito para efeito de julgamento.
- VALIDADE DA PROPOSTA: 60 dias.
Assinatura do Representante CPF N.º
Carimbo do CNPJ
TERMO DE REFERÊNCIA
Termo de Referência para a aquisição de Par de Receptores GNSS L1/L2 – RTK (em tempo real), composto dos seguintes itens:
Par de Receptores GNSS, Coletor(a) de Dados, Software para Coleta de Dados, Software de Processamento de Dados e acessórios, cujas descrições seguem abaixo:
Nota importante: O Receptor GNSS, os Softwares de Coleta e Processamento de Dados e o Coletor de Dados devem ser do mesmo fabricante, garantindo assim a total compatibilidade do sistema.
Receptores GNSS
Com as seguintes características:
Par de Receptores RTK (1 receptor base e 1 receptor rover) que deverão possuir no mínimo 440 canais cada receptor (440 canais o Receptor base e 440 canais o Receptor móvel), para rastreamento das portadoras L1C/A, L1C, L2C, L2E da constelação GPS e L1C/A, L1P, L2C/A, L2P da constelação GLONASS, suporte para WAAS e EGNOS e possuir opção de upgrade para as constelações GALILEO, BeiDou e QZSS, bem como para os sinais L5 e L3.
Receptor GNSS, antena, memória interna e bateria deverão ser totalmente integrados em uma única peça.
O receptor deverá possuir Bluetooth integrado para transmissão de dados sem fio e permitir comunicação com coletor de dados, com o PC e com outros dispositivos que possuam a mesma tecnologia.
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O receptor deverá informar através de leds ou tela: estado do receptor (ligado/desligado), estado de gravação de dados, rastreamento de satélites e situação da bateria.
Precisões: estática horizontal de 3 mm + 0.1 ppm e vertical de 3,5 mm + 0.4 ppm ou melhor; estático rápido horizontal de 3 mm + 0.5 ppm e vertical de 5 mm + 0.5 ppm ou melhor e Precisão cinemática em tempo real (RTK) horizontal 8 mm+1 ppm e vertical 15 mm+1 ppm ou melhor.
Capacidade de realização de levantamentos do tipo estático, estático rápido, Stop & Go e cinemático.
Deverá possuir taxa de atualização configurável pelo usuário de 1, 2, 5 e 10Hz e atualizável até 20Hz.
Capacidade de operação entre as temperaturas de -40°C a +60°C, suportar umidade de 100%, ser totalmente à prova d’água IP67 e suportar submersão rápida de até 1m. Ser à prova de queda de até 2,00m de altura do bastão sobre o concreto e suportar vibrações conforme padrão MIL STD 810F. Tais informações devem estar descriminadas em catálogo.
Cada receptor deverá possuir bateria de Íons de Lítio, interna, recarregável e removível, tendo o conjunto de baterias autonomia de até 08 horas de trabalho em campo e o receptor base deve possuir opção de ser alimentado por bateria externa.
O receptor deverá ter memória interna (não removível), com capacidade para armazenamento de pelo menos 900 horas de dados brutos, rastreando uma média de 14 satélites, com taxa de gravação de 15s. Não serão aceitos receptores que possuam apenas memória em mídia removível.
Deverá possuir no mínimo duas portas seriais para comunicação via cabo com microcomputadores.
Deverá permitir entrada e saída de dados no formato RTCM nas versões 2.1, 2.3, 3.0 e 3.1, no mínimo.
O Receptor deve permitir que acesse sua interface e configurações via notebooks (ou computador com bluetooth). Essa interface deve permitir configurações básicas do receptor como: taxa de coleta, portas de saída de dados, configuração de armazenamento de dados, etc.
O receptor ofertado deve ser, obrigatoriamente, homologado pela ANATEL e estar com a homologação vigente na data do certame e na data da entrega do equipamento. Não serão aceitos protocolo de homologação.
Deverá acompanhar uma mala rígida para transporte do conjunto. Peso Máximo de 1,5kg (incluso bateria interna e antena).
Licença de Uso de Software de pós-processamento e tratamento de dados. (01 (uma) licença por par de receptores)
Deve ser fornecida Licença de Uso de Software de Pós Processamento de dados, do mesmo fabricando do Receptor GNSS, garantindo assim a total compatibilidade do sistema.
a) O sistema deve rodar em computadores pessoais de 32-bit ou 64-bit – nas plataformas Windows;
b) O Software deve ser no idioma português e pós-processar dados L1/L2;
c) A licença de operação do Software de Processamento de Dados deverá ser registrada no próprio fabricante e o hardlock, deverá ser através de dispositivo USB;
d) Que no mesmo software seja possível, importar dados, realizar configurações, pós-processar dados, realizar ajustamento de redes, visualizar graficamente todos os pontos, linhas e áreas coletadas em campo e exportar dados para outros formatos;
e) O Software deve processar dados nos modos: Estático, Estático Rápido, Stop and Go e Cinemático;
f) O Software deve permitir visualização dos dados levantados;
g) O Software deve ajustar Redes Geodésicas;
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h) O Software deve ter capacidade para a importação de dados brutos para pós-processamento e dados no formato Rinex;
COLETOR DE DADOS (01 por par)
Deve ser do mesmo fabricante dos receptores GNSS, garantindo assim total compatibilidade do sistema.
O sistema deverá vir acompanhado de um coletor de dados com sistema operacional em ambiente Windows Mobile 6.5 ou superior;
• Deverá ter display colorido de no mínimo 4” (4 polegadas), sensível ao toque e com iluminação de fundo;
• Deve ser robusto e deverá possuir teclado alfanumérico com teclas físicas individuais para cada letra e para cada número. Não serão aceitos coletores que possuam apenas teclado alfanumérico digital;
• Memória mínima de 256 MB SDRAM e 8 GB de memória interna;
• Deverá ter Bluetooth e Wi-Fi integrados;
• A comunicação entre o receptor e o coletor de dados deverá ser sem fio;
• Bateria interna recarregável para até 30 horas de uso. Não será aceito aparelhos que trabalhem exclusivamente com pilhas;
• A prova d’água com classificação IP67;
• Processador mínimo de 800 MHz.
• Dispor de porta serial RS232, porta USB;
• Deve possuir câmera interna com foco automático de 5MP ou melhor, com flash;
• Deve possuir Bússola interna e acelerômetro integrados ao coletor de dados;
• Deve possuir GPS Integrado para navegar e encontrar pontos;
• Peso máximo com bateria interna 1,1 Kg;
• Deve possuir display de pelo menos 4” (4 polegadas) e 640 x 480 pixels;
Licença de Uso de Software de Coleta de Dados
Deve ser fornecida Licença de Uso de Software de Coleta de dados, do mesmo fabricando dos Receptores GNSS, garantindo assim a total compatibilidade do sistema.
Deverá possuir software em português para coleta de dados, configuração, gerenciamento do receptor e cálculo diversos. O mesmo software deverá permitir o controle de receptores GNSS e ainda permitir a realização simultânea de levantamentos stop and go, cinemático e locação.
Acessórios que deverão acompanhar cada par de receptores:
- 2 conjuntos de 2 baterias (2 baterias cada conjunto) para os Receptores, com carregadores capazes de carregarem todo o conjunto de uma só vez;
- 1 cabo para conectar receptor ao microcomputador;
- 1 base nivelante com adaptador;
1 tripé de alumínio para receptor base;
1 bastão extensível de fibra de carbono ou fibra de vidro, de no mínimo 2,0 metros para o receptor rover;
1 bipé para bastão;
2 malas rígidas do próprio fabricante (uma para cada receptor); 1 suporte/Engate para acoplar o coletor de dados no bastão; Demais itens necessários para a utilização do sistema.
OBS:
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1. Todos os itens (hardwares e softwares) ofertados deverão ser obrigatoriamente do mesmo fabricante e no idioma Português (exceto acessórios como tripés e bastões), garantindo assim total compatibilidade do sistema. Isso inclui o Receptor e sua Placa de Processamento, esses itens devem ser do mesmo fabricante para garantir a total compatibilidade do sistema e evitar prejuízos técnicos ao órgão. Não serão aceitos equipamentos que, para atenderem as solicitações técnicas do Edital, necessitem alterar peças ou placas, evitando assim dúvidas sobre as configurações do equipamento.
2. O proponente deverá apresentar carta do fabricante dos equipamentos ofertados, mencionando que o proponente é seu distribuidor autorizado e atestando que o proponente está capacitado pelo fabricante a prestar assistência técnica, treinamento e suporte aos seus produtos.
3. O proponente deverá ofertar treinamento, sem ônus, num local a ser definido pelo Órgão, com duração de até 16 horas (2 dias), para até 5 participantes.
4. Todas as informações técnicas, obrigatoriamente, deverão estar disponíveis em catálogo, ou manual, ou site do fabricante ou ainda em carta escrita pelo fabricante.
5. O prazo de garantia para os itens ofertados não poderá ser inferior a 12 (doze) meses contados a partir da data do fornecimento.
6. O receptor deve ser, obrigatoriamente, homologado pela ANATEL e estar com a homologação vigente na data do certame e na data da entrega do equipamento. Não serão aceitos protocolo de homologação.
7. Para confirmar a capacidade de fornecimento do licitante, este deverá possuir ao menos 2 Engenheiros cartógrafos ou agrimensores, sejam eles sócios, diretores ou pertencentes ao quadro de funcionários da empresa, garantindo assim que o suporte técnico seja realizado por profissionais qualificados e, deverá também ser apresentado atestado de capacidade técnica, de equipamentos similares aos ofertados no presente certame, mencionando marca e modelo.
ANEXO II
CONTRATO Nº XX/2021 (minuta)
CONVITE 074/2021
NOTA DE EMPENHO Nº xxx
CONTRATANTE
Contrato de Compra e Venda, que celebram entre si o MUNICÍPIO DE TORRES e a Empresa XXXXX, nos termos da Lei nº 8.666 de 21/06/93.
O Município de Torres, com sede administrativa na Xxx Xxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx, 00 - Xxxxxx/XX, XXX 00000-000, inscrito no CGC/MF N.º 87.876.801/0001-01, representado neste ato pelo Prefeito Municipal, XXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX, brasileiro, residente e domiciliado na cidade de Torres-RS, inscrito no CPF sob n.º 000.000.000-00 com competência para assinar Contratos.
CONTRATADA
Empresa xxxxxxxxxxxxx, estabelecida na Rua xxxxxxxxxxxxxxxxx, CEP xxxx, telefone xxx, inscrita no CNPJ/MF sob o nº xxxxxxxxxxxxxx, representada neste ato pelo Sr. xxxxxxxxxxxxx portador do RG xxxxxxxxxxxxxxx, CPF xxxxxxxxxx, com poderes para representar a firma nos termos instrumento de mandato, tem entre si justo e avençado, e celebram por força deste instrumento o presente Contrato de conformidade com a Lei 8.666/93 de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
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Constitui objeto deste a AQUISIÇÃO DE RECEPTOR GNSS/RTK, para atendimento as necessidades da Secretaria Municipal de Planejamento e Participação Cidadã, contendo as especificações mínimas constantes no Anexo I do edital do CONVITE 074/2021, que, com a Proposta da CONTRATADA, passam a fazer parte integrante deste instrumento, independentemente de suas transcrições.
Item | Qtd | un. | Descrição | Marca | Valor un. | Valor Total |
01 | ||||||
VALOR TOTAL |
R$ xxx (xxxxxxxxxxxxx)
CLÁUSULA SEGUNDA: DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
A entrega do objeto desta licitação será às expensas da CONTRATADA, bem como de acordo com a proposta apresentada, compromete-se a entregar o(s) item (s) de forma imediata, com xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias a contar da solicitação, na Secretaria Municipal de Planejamento e Participação Cidadã, na rua Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 79, Centro – Torres RS.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO VALOR
O valor do presente contrato é de R$ xxxxx (xxxx) que será pago conforme efetiva entrega dos materiais, devidamente atestado pela Secretaria Municipal de Planejamento e Participação Cidadã, juntamente com a nota fiscal emitida pela contratada.
CLÁUSULA QUARTA: DO PAGAMENTO
4.1. O pagamento será efetuado junto à Tesouraria Municipal através de transferência bancária conforme Ordem de Serviço nº 03/2013, em c
onta corrente indicada pela contratada, a qual deverá ser obrigatoriamente uma conta jurídica vinculada ao CNPJ da empresa contratada, à vista do documento fiscal apresentado, devendo
este estar devidamente atestado pelo setor e servidor responsável pela fiscalização e acompanhamento da execução do contrato. A liquidação e efetivo pagamento serão feitos em até trinta (30) dias, contados da entrega da nota fiscal junto a Secretaria Municipal de Fazenda, exceto por motivo devidamente justificado pela Administração. Os pagamentos obedecerão à ordem cronológica, conforme disposto no Decreto Municipal 214/2015. Caso o dia do pagamento seja feriado ou sem expediente na Prefeitura de Torres, o pagamento será efetuado no primeiro dia útil seguinte.
4.2. A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do n.º do contrato, do n° do empenho e o do nº da conta bancária a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do item e posterior liberação do documento fiscal para pagamento. Conforme o caso deverá ser apresentado a declaração de Optante pelo Simples, informando o respectivo enquadramento, assinado pelo Contador/Técnico Contábil e pelo responsável pela empresa, a cada Nota Fiscal e/ou Fatura emitida, bem como demais documentos que tratem da dispensa de retenção de Impostos e Encargos Sociais, nos termos da Ordem de Serviço nº 07/2014, devendo a CONTRATADA estar com todas as obrigações trabalhistas, como INSS e FGTS em dia.
4.3. O Município disporá de um prazo de até 3 (três) dias úteis para ultimar o devido atesto. Documentos de cobrança, rejeitados por erros ou incorreções em seu preenchimento, serão formalmente enviados ao contratado no prazo máximo de 04 (quatro) dias úteis, contados da data da sua apresentação.
4.4. Os documentos de cobrança, escoimados das causas que motivaram a rejeição, deverão ser reapresentados num prazo máximo de 03 (três) dias úteis.
Em caso de rejeição da Nota Fiscal e/ou Fatura, motivada por erro ou incorreção, o prazo de até
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30 (trinta) dias passará a ser contado a partir da data de reapresentação.
4.5. O Município não fará nenhum pagamento a Contratada, enquanto pendente a liquidação de qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
CLÁUSULA QUINTA: DO REAJUSTE DO PREÇO.
Os valores contratados serão irreajustáveis.
CLÁUSULA SEXTA: DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido, por quaisquer dos motivos previstos nos Artigos 77 e 78, da Lei 8.666/93, sendo que a rescisão também poderá ocorrer de acordo como exposto no Artigo 79 da Lei 8.666/93, cujo direito da CONTRATANTE a CONTRATADA declara reconhecer, conforme dispõe o inciso IX, do artigo 55 desta mesma Lei.
CLÁUSULA SETIMA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
As despesas decorrentes da contratação, objeto do presente contrato correrão a conta da RUBRICA:
Projeto/Atividade | Elemento |
2070 | 44.90.52.04 |
CLÁUSULA OITAVA: DAS PENALIDADES
8.1. Ressalvadas as hipóteses de ocorrências de causas justificadoras da inexecução dos compromissos assumidos nesta licitação, que deverão ser devidamente comprovadas, a licitante estará sujeita às seguintes penalidades, conforme a gravidade da conduta e de sua consequência:
a) multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, do valor total do contrato limitado este a 05
(cinco) dias, após o qual será considerado inexecução parcial do contrato;
b) multa de 8% (oito por cento) por dia de atraso, do valor total do contrato limitado este a 10 (dez) dias, após o qual será considerado inexecução total de contrato
c) multa de 10% (dez por cento) por dia de atraso do valor total do contrato no caso de inexecução total do contrato cumulado com a suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o Município, no prazo de até 02 (dois) anos;
8.2. No processo de aplicação de penalidades "é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa”.
8.3. O valor da multa aplicada deverá ser recolhido no setor financeiro da Prefeitura Municipal de Torres, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da notificação ou descontadas por ocasião do pagamento efetuado pela Prefeitura Municipal de Torres, podendo ainda, ser cobrada ou descontada do pagamento ou da garantia oferecida, ou cobrada judicialmente. Poderá ainda ser executada a garantia para este fim. Nestes casos de desconto ou execução da garantia, esta terá de ser reposta, sob pena de rescisão contratual, sem prejuízo de outras penalidades previstas na lei e no contrato.
8.4. Caso a multa não seja paga no prazo previsto no subitem anterior, será ela cobrada ou descontada por ocasião do pagamento efetuado pelo Município ou cobrada judicialmente.
8.5. A aplicação das penalidades previstas não isenta a contratada da responsabilidade sobre o ressarcimento das despesas e danos decorrentes da infração cometida, bem como não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas na Lei 8.666/93.
8.6. O CONTRATANTE poderá a qualquer tempo recusar a entrega, no todo ou em parte, sempre que não atender ao estipulado no contrato ou aos padrões técnicos de qualidade exigíveis.
CLÁUSULA NONA: DO PRAZO DO CONTRATO 14
O presente Contrato vigerá por 12 (doze) meses, a partir de sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA: DA FISCALIZAÇÃO
O Município de Torres, por intermédio do servidor Xxxx Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx, matrícula xxxx, e o servidor Xxxxx Xxxxxxxxxx dos Santos, matrícula xxxxx, indicados pela Secretaria Municipal de Planejamento e Participação Cidadã, fiscalizará a entrega do item e tem poder/dever de acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, determinando o que for necessário na regularização de falhas, faltas ou defeitos, contudo, quando as decisões e providencias ultrapassarem sua competência deverá solicitar a seu superior a adoção de medidas convenientes, como o caso de rescisão que só poderá ser definida pelo chefe do poder executivo. Compete a este manter registro próprio que comprove a entrega dos materiais licitados, tal qual contratado, para fins de ateste da nota.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA RESPONSABILIDADE DO CONTRATANTE
É de responsabilidade do contratante:
a) efetuar o pagamento nas condições e preços ajustados;
b) acompanhar e fiscalizar a entrega do item e atestar as faturas conforme previsto no art. 67 da Lei 8.666/93.
c) conceder acesso aos empregados da CONTRATADA e demais informações e condições para a entrega do objeto deste certame.
d) verificar se os produtos entregues correspondem aos apresentados na proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DECIMA SEGUNDA: DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
Fornecer o objeto nas especificações e qualidade exigidas, no prazo e forma estipulados neste edital;
Não será permitida a subcontratação ou terceirização.
A contratada será responsável por quaisquer ônus decorrentes da execução do objeto do presente contrato.
A contratada será responsável por quaisquer danos causados diretamente a Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do presente contrato.
A Contratada será obrigada a reparar, corrigir, remover ou substituir, as suas expensas, no total ou em parte, o objeto do presente contrato, caso se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais e peças utilizados.
A Contratada será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e por todas as demais despesas da execução do presente contrato.
Ampliar ou reduzir o objeto contratado, nos limites estabelecidos no parágrafo 1° do art. 65 da Lei n° 8.666/93;
A contratada deverá manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no qual fica fazendo parte integrante deste instrumento os termos do Edital do Convite 074/2021, independente de sua transcrição.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DA SUBCONTRATAÇÃO OU TERCEIRIZAÇÃO DO FORNECIMENTO E DA TRANSFERÊNCIA DO CONTRATO
É vedada a subcontratação total ou parcial ou terceirização do objeto do presente contrato, não sendo permitida, outrossim, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou
transferência total ou parcial, bem como a sua fusão, cisão ou incorporação. 15
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA:
Em conformidade com o disposto no Decreto Municipal nº 149/2018, artigo 3º, com fundamento no artigo 28 da Lei Orgânica Municipal, o presente contrato será publicado no quadro mural e no site: xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx, na forma de extrato, estando o mesmo publicado em sua íntegra no portal fly transparência e no portal LICITACON CIDADÃO do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA:
Fica eleito o foro da cidade de Torres, RS, para dirimir eventuais dúvidas que possam surgir na execução do presente contrato.
E por estarem assim justos e pactuados, firmam o presente Contrato em 05 (cinco) vias de igual e forma e teor.
Torres, XX de XXXXX 2021.
..............................................................
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Prefeito Municipal
..............................................................
Contratada
ANEXO III
Convite nº 074/2021
DECLARAÇÃO
Inciso V do art. 27 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1.993
........................................................................(Razão Social), inscrita no CNPJ sob o nº (Matriz)
............................................... por intermédio de seu representante o(a) Sr.(a).
........................................................portador(a) da carteira de identidade n°
.................................e do CPF n° ..................................DECLARA, sob as penas da Lei, para
fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1.993, acrescido pela Lei n° 9.854, de 27 de outubro de 1.999, cumprindo o disposto no inciso XXXIII, art 7º da ConstituiçãoFederal/1988, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso, ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, assim como assume o compromisso de declarar a superveniencia de qualquer fato impeditivo a sua habilitação.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
16
, de de 2021.
..............................................................
Assinatura do Representante CNPJ N.º
ANEXO IV
Convite nº 074/2021
DECLARAÇÃO ME / EPP / MEI
A empresa , incrita no CNPJ N°
, por intermédio de seu representante o (a) Sr.(a)
, portador do RG n° e CPF n° , DECLARA, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, ser ( MICROEMPRESA / MEI / EMPRESA DE PEQUENO PORTE ) nos termos da legislação vigente, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no § 4° do artigo 3° da lei complementar 123/06.
Local e data.
17
..............................................................
Carimbo e Assinatura do Representante, Nº CPF
CNPJ N.º
ANEXO V
DECLARAÇÃO RECEBIMENTO DE EDITAL
OBJETO:AQUISIÇÃO DE RECEPTOR GNSS/RTK
RECEBI O EDITAL DE LICITAÇÃO DO CONVITE Nº 074/2021, A REALIZAR-SE AS 14:00 DO DIA 22/03/2021, NA SALA DE ABERTURA DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TORRES/RS, XXX XXXX XXXXXXX XXXXXXX, 00, 0x XXXXX – XXXXXX.
..............................................................
Assinatura do Representante
CARIMBO DA EMPRESA
CNPJ Nº 18
OBS: Os licitantes que retirarem o Edital via internet deverão preencher esta folha e encaminhar para xxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx
A não remessa deste recibo exime a Comissão da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais.
INFORMAÇÕES:
Editais disponíveis pelo site: xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx
ANEXO VI
Declaração de idoneidade e do artigo 9º da lei federal 8.666/93
A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TORRES/RS.
Referente ao Convite Nº 074/2021
A empresa , por meio de seu representante, Sr.(a) , CPF
(cargo que ocupa na empresa) DECLARA, para fins de direito e sob as penas da lei, na qualidade de LICITANTE do certame instaurado pela Prefeitura Municipal de Torres/RS, Processo n° 1611/2021, na modalidade CONVITE Nº 074/2021, que:
a) não pesam contra si os efeitos das sanções previstas nos incisos III e IV, do art. 87;
b) não se enquadra nas proibições previstas nos incisos I, II, III, do art. 9º da Lei Federal nº. 8.666/93.
c) não pesam contra si os efeitos das sanções previstas no art. 7º da Lei Federal nº. 10520/2002.
(Local e data) 19
..............................................................
Assinatura do Representante Nº CPF
CNPJ N.º