CHAMADA PÚBLICA 04/2022 PROGRAMA JUNTOS PELA CULTURA 2022 CHAMADA PARA MUNICÍPIOS REVELANDO SP
CHAMADA PÚBLICA 04/2022 PROGRAMA JUNTOS PELA CULTURA 2022 CHAMADA PARA MUNICÍPIOS REVELANDO SP
A Associação Paulista dos Amigos da Arte (Amigos da Arte), através do Contrato de Gestão nº 02/2022 - Lei Federal nº 9637/98, estabelecido com a Secretaria de Cultura e Economia Criativa do Estado de São Paulo, com observância na Lei Estadual nº 846/98 e no Decreto Estadual nº 43.493/98 e suas posteriores alterações, torna pública a presente Chamada para a seleção de municípios do Estado de São Paulo interessados em participar do Revelando SP, no âmbito do Programa Juntos pela Cultura 2022.
1. OBJETO
1.1. O objeto desta Chamada é selecionar, no mínimo, 120 (cento e vinte) municípios do Estado de São Paulo interessados em participar do Revelando SP através da indicação de manifestações que promovam a valorização e difusão da sua cultura tradicional durante o evento, a ser realizado de 13 a 00 xx xxxxx xx 0000, xx Xxxxxx xx Xxxx Xxxxxx, no município de São Paulo.
1.2. Para participar desta Chamada, os municípios deverão indicar expositores e/ou manifestações artístico-culturais, aqui denominados representações, que expressem fielmente as suas tradições culturais para participação no Revelando SP, de acordo com as seguintes categorias:
a) culinária;
b) artesanato; e
c) manifestações artístico-culturais.
1.3. Serão selecionadas 280 (duzentas e oitenta) representações indicadas pelos municípios.
1.3.1 O número de representações selecionadas em cada categoria descrita no item 1.2 será definido pela Amigos da Arte em função da capacidade técnica do evento em acolher as propostas e será divulgado no momento da publicação do resultado da Xxxxxxx.
1.4. Os municípios que indicarem expositores e/ou manifestações artístico-culturais poderão, adicionalmente, inscrever proposta de ocupação de estande para divulgação turística municipal ou regional, cuja infraestrutura será fornecida pela Amigos da Arte.
1.4.1. Serão selecionadas 10 (dez) propostas de ocupação de estandes turísticos.
1.4.2. Entende-se como estande turístico uma unidade espacial temporária, disponibilizada durante o evento do Revelando SP, para que um município apresente e divulgue aos visitantes do evento, através de materiais impressos e virtuais (flyers, brindes, fotos, vídeos etc.), bem como de profissionais da área turística, as opções de turismo do município, da região e/ou de circuitos, roteiros e rotas regionais.
1.4.3. Para a ocupação de estandes turísticos, poderão ser inscritas propostas que contemplem mais de um município (de forma a representar consórcios e/ou abranger circuitos, roteiros e rotas regionais, por exemplo), sendo que apenas um deles figurará como proponente e será responsável pela inscrição da proposta, execução das contrapartidas e ocupação do estande nos dias do evento.
1.4.4. A proposta de ocupação de estande turístico não é obrigatória para participação nesta Chamada. O município pode optar por concentrar sua proposta na indicação de representações de culinária, artesanato e manifestações artístico-culturais. Para ter sua proposta de ocupação de estande turístico selecionada, ao menos 01 (uma) representação indicada deverá ser selecionada no âmbito desta Chamada.
1.5. Na realização do Revelando SP, a Amigos da Arte apoiará os municípios selecionados com:
a) O fornecimento da infraestrutura necessária às representações, assim como alojamento e alimentação;
b) O pagamento de premiação financeira às manifestações artístico-culturais;
c) A direção e a concepção do evento Revelando SP;
d) A organização espacial e cenográfica do evento;
e) A disponibilização de equipe técnica e de produção durante todos os dias do evento;
f) A divulgação das atividades e a mobilização de público.
1.6. Em contrapartida, os municípios selecionados deverão:
a) Xxxxxxxx transporte para as representações selecionadas;
b) Fazer a interlocução entre a Amigos da Arte e as representações selecionadas;
c) Auxiliar as representações selecionadas na entrega da documentação exigida após o processo seletivo;
d) Realizar as ações propostas para a ocupação de estande turístico, se for o caso.
1.7. As representações selecionadas deverão:
a) Participar do evento Revelando SP, respeitando estritamente as condições descritas nesta Chamada e em todos os seus Anexos.
1.8. As representações selecionadas receberão as seguintes modalidades de apoio da Amigos da Arte:
a) Culinária: alojamento e alimentação, condicionado ao limite máximo de três (03) pessoas por representação, entre os dias 13 e 17 de julho de 2022;
b) Artesanato: alojamento e alimentação, condicionado ao limite máximo de duas (02) pessoas por representação, entre os dias 13 e 17 de julho de 2022;
c) Manifestações artístico-culturais: alimentação para todos os integrantes durante o período de apresentação, a ser acordado com a Amigos da Arte, além de premiação financeira.
1.8.1. O detalhamento de infraestrutura fornecida aos selecionados, assim como os valores disponibilizados como premiação financeira às manifestações artístico-culturais, obedecerão aos critérios estabelecidos nos ANEXOS 06, 07, 08 e 09 desta Chamada.
2. SOBRE O REVELANDO SP
2.1. O Revelando SP se constitui como uma grande ação de valorização da cultura tradicional paulista, organizada em um festival no qual os municípios do Estado de São Paulo se fazem representar por suas tradições culturais, tais como artesanato, culinária e manifestações populares da cultura tradicional paulista.
2.2. O Revelando SP resulta de interesses convergentes entre a Secretaria de Cultura e Economia Criativa do Estado de São Paulo, a Amigos da Arte e os municípios selecionados
por meio desta Chamada.
2.3. Os objetivos do Revelando SP são:
a) Valorizar, promover e difundir as tradições culinárias, artesanais e artístico-culturais dos municípios do estado de São Paulo.
b) Promover um ambiente de encontro e diálogo entre representantes das tradições culturais dos municípios do estado de São Paulo.
c) Colaborar para a atividade econômica de empreendedores culinários, artesãos e artistas.
d) Promover o desenvolvimento social, humano e econômico dos municípios do Estado de São Paulo.
e) Colaborar para formação cultural de novas gerações, apresentando os valores tradicionais da cultura paulista e conscientizando os jovens para a relevância de sua salvaguarda e preservação.
f) Contemplar municípios com portes populacionais e econômicos diversificados.
g) Colaborar para a promoção da cultura tradicional local como ativo turístico do município.
2.4. Os expositores de culinária e artesanato comercializarão seus produtos, sendo as apresentações das manifestações artístico-culturais abertas e gratuitas ao público, assim como todo o acesso ao Parque da Água Branca.
2.5. Os preços fixados para venda dos produtos deverão ser economicamente justos, não sendo permitida a prática de preços e/ou aumentos abusivos.
3. PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS
3.1. Esta Chamada é direcionada a todos os municípios do Estado de São Paulo.
3.2. Serão selecionados, no mínimo, 06 (seis) municípios que pertençam aos seguintes programas de desenvolvimento regional do Governo do Estado de São Paulo:
a) Vale do Futuro;
b) Pontal 2030;
c) Viva o Vale; e
d) Sudoeste +10;
3.2.1. Os municípios pertencentes às regiões citadas no item 3.2 estão listados no ANEXO 10 desta Chamada.
3.3. Serão selecionados, pelo menos, 04 (quatro) municípios de cada Região Administrativa do Estado de São Paulo, de acordo com o ANEXO 11 da Chamada.
4. INSCRIÇÃO
4.1. As inscrições nesta Chamada são gratuitas e deverão ser realizadas exclusivamente através do endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. As inscrições estarão abertas a partir das 15:00:00 do dia 28 de março de 2022 até às 23:59:59 do dia 28 de abril de 2022.
4.1.1.Não serão aceitas quaisquer outras formas de inscrição, além da descrita no item 4.1, e não serão permitidas alterações de informações após a realização da inscrição.
4.2. Cada município poderá indicar até 12 (doze) representações nesta Chamada e, adicionalmente, poderá realizar 01 (uma) proposta de ocupação de estande turístico.
4.2.1. As representações deverão ser referentes às categorias descritas no item 1.2 (culinária, artesanato e manifestações artístico-culturais), sem que haja limite quantitativo para cada uma delas, desde que o total não supere 12 (doze).
4.2.2. Cada indicação de representação ou proposta de ocupação de estande turístico corresponderá a 01 (uma) proposta inscrita nesta Chamada.
4.3. A inscrição será realizada por meio do preenchimento dos seguintes formulários:
a) Pré-cadastro do município proponente, conforme ANEXO 01, que é pré-requisito para a participação em qualquer Chamada Pública para Municípios do Programa Juntos Pela Cultura 2022;
b) Formulário de inscrição “Parte 1 – Formulário do Proponente”, conforme ANEXO 02, que inclui o envio de carta de anuência do Prefeito (modelo disponível em ANEXO 05) e vídeo do representante do poder público sobre o interesse da prefeitura em participar do Revelando SP; e
c) Formulário de inscrição “Parte 2 – Formulário do Projeto”, conforme ANEXO 03, que
consiste em indicações de representações. Caso o município deseje inscrever proposta de ocupação de estande turístico, deverá adicionalmente, enviar as informações constantes do ANEXO 04 em local sinalizado no sistema de inscrições online.
4.4. No momento da inscrição, o município proponente deverá atentar às documentações a serem apresentadas pelos expositores e manifestações artístico-culturais selecionados, indicadas no ANEXO 12, que serão condicionantes para viabilização de sua participação no Revelando SP.
4.5. Ao submeter a inscrição, o poder público municipal, por meio de seu representante, declara estar de acordo com os termos e condições desta Chamada, sobre os quais não poderá alegar desconhecimento, comprometendo-se a executar as ações propostas e assegurando a capacidade de viabilizá-las.
4.6. As propostas deverão ser inscritas por servidor vinculado ao poder público do município proponente, com indicação de cargo e número de matrícula ou registro na Prefeitura.
5. COMISSÃO DE AVALIAÇÃO
5.1. A Amigos da Arte designará uma Comissão de Seleção composta por, no mínimo, 05 (cinco) membros, sendo 01 (um) membro representante da Secretaria de Cultura e Economia Criativa do Estado de São Paulo, 03 (três) membros de notória experiência no setor cultural e/ou turístico e 01 (um) membro representante da Amigos da Arte.
5.1.1. Caso seja necessário convocar membros adicionais em função do volume de inscrições, os mesmos serão de notória experiência no setor cultural e/ou turístico.
5.1.2. Caso um dos membros de notória experiência no setor cultural e/ou turístico convidado e contratado se torne, por qualquer motivo, impedido de participar do processo seletivo, ele poderá ser substituído por representante da Amigos da Arte ou da Secretaria de Cultura e Economia Criativa do Estado de São Paulo, de forma a preservar o cronograma de seleção.
5.2. Os nomes dos componentes da Comissão de Seleção serão divulgados no momento da publicação do resultado da seleção desta Chamada, no site
5.3. Serão impedidos de avaliar propostas os integrantes da Comissão:
a) Que nos últimos 03 (três) anos tenham mantido relação comercial ou profissional com o poder público do município proponente;
b) Cujos conviventes ou cônjuges, ascendentes, descendentes e colaterais até segundo grau ocupem cargos de primeiro ou segundo escalão na estrutura funcional do município proponente; e/ou
c) Cuja atuação no processo de avaliação configure conflito de interesse.
5.4. Em qualquer das hipóteses elencadas acima, o integrante deverá imediatamente declarar-se impedido à Amigos da Arte de avaliar a proposta em questão. Os demais integrantes da Comissão conduzirão a avaliação daquela proposta específica.
5.5. A Amigos da Arte poderá entrar em contato com o poder público dos municípios proponentes para tirar eventuais dúvidas e solicitar informações adicionais a respeito da proposta encaminhada.
5.5.1. O município deverá se atentar às comunicações realizadas através dos contatos disponibilizados no formulário de inscrição.
5.5.2. As respostas às solicitações da Comissão de Seleção deverão ser enviadas em um prazo de até 02 (dois) dias úteis, a contar da data de envio das mesmas ao município inscrito.
5.5.3. O município que não responder às solicitações no prazo poderá ser prejudicado na sua avaliação pela ausência de informações.
5.6. A Comissão de Seleção é soberana quanto ao mérito de suas decisões, inclusive para desclassificar propostas que não atendam aos requisitos mínimos.
6. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
6.1. Para os municípios que inscreverem propostas de culinária, artesanato e manifestações artístico-culturais, a Comissão de Seleção adotará os seguintes critérios de avaliação:
CRITÉRIO | PONTUAÇÃO |
a) Demonstração da importância para o município em participar do Revelando SP. | 0 a 2,0 pontos |
b) Aderência da proposta aos objetivos do Revelando SP. | 0 a 2,0 pontos |
c) Relevância de cada artesão, culinarista ou manifestação artístico-cultural indicada, considerando seu potencial de representar a tradição do seu segmento. | 0 a 3,0 pontos |
d) Relevância de cada artesão, culinarista ou manifestação artístico-cultural indicada, considerando seu potencial de representar a cultura tradicional local e regional. | 0 a 3,0 pontos |
6.2. Para os municípios que inscreverem propostas de ocupação de estande turístico, a Comissão de Seleção adotará os seguintes critérios de avaliação:
CRITÉRIO | PONTUAÇÃO |
a) Relevância da participação do município e/ou região no Revelando SP para a ativação do turismo local. | 0 a 5,0 pontos |
b) Coerência da proposta de ocupação do estande e viabilidade de execução. | 0 a 5,0 pontos |
6.3. A seleção das propostas de culinária, artesanato e manifestações artístico-culturais acontecerá de maneira independente da avaliação das propostas de ocupação de estande turístico. A pontuação mencionada no item 6.2 será aplicada apenas aos municípios que estejam concorrendo para a ocupação dos estandes turísticos.
6.4. Poderão ser desclassificadas as propostas:
a) Que não contenham a carta de anuência devidamente assinada requerida no ANEXO 05.
b) Cujos formulários de inscrição não tenham sido preenchidos corretamente.
c) Que não encaminhem link válido ou permissão para a visualização online do vídeo solicitado no requisito 9. do ‘Formulário de Inscrição - Parte 01’ (ANEXO 02).
d) Em desacordo com quaisquer itens desta Chamada.
7. SELEÇÃO
7.1. A seleção será realizada a partir da avaliação e pontuação das propostas inscritas e a lista de selecionados será definida pela nota das mesmas, dispostas em ordem decrescente.
7.2. A pontuação poderá variar de 0 (zero) a 10 (dez), conforme os critérios estabelecidos nos itens 6.1 e 6.2.
7.3. A lista das propostas de municípios selecionados será divulgada em ordem alfabética no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
7.4. Serão desclassificadas as propostas cuja pontuação final seja inferior a 05 (cinco) pontos.
7.5. A lista de representações suplentes será formada por 60 (sessenta) representações indicadas por municípios, divididas pelas categorias listadas no item 1.2, e em ordem decrescente de pontuação.
7.5.1. A convocação de suplentes ocorrerá em casos de desistência ou desclassificação da proposta selecionada do município e a exclusivo critério da Amigos da Arte, em tempo hábil de viabilizar a participação no Revelando SP em 2022.
7.6. A lista de estandes turísticos suplentes será formada por 05 (cinco) propostas de municípios, dispostas de acordo com a ordem decrescente de pontuação.
7.6.1. A convocação de suplentes ocorrerá em casos de desistência ou desclassificação da proposta selecionada do município e a exclusivo critério da Amigos da Arte, em tempo hábil de viabilizar a participação no Revelando SP em 2022.
7.7. Em caso de empate, serão priorizadas propostas de municípios com menor número de habitantes, segundo dados divulgados pela Fundação SEADE (xxx.xxxxx.xxx.xx/).
7.8. Os municípios selecionados terão o prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a publicação do resultado da seleção, para enviarem à Amigos da Arte um ofício manifestando confirmação ou desistência em participar do Revelando SP.
7.8.1. O ofício deverá ser assinado pelo dirigente do departamento responsável pela proposta e encaminhado para o e-mail xxxxxxxxxxx00@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx com o assunto “CONFIRMAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO” ou “DESISTÊNCIA DE PARTICIPAÇÃO”.
7.8.2. O não envio do documento dentro do prazo estipulado eliminará automaticamente o município selecionado.
7.8.3. Em caso de não confirmação ou de desistência, os suplentes serão convocados de acordo com a lista estabelecida nos itens 7.5 e 7.6, devendo obedecer aos mesmos prazos e condições para confirmação de participação estabelecidos no item 7.8.
7.9. Imediatamente após a confirmação de participação mencionada no item 7.8, os municípios que tiverem propostas contempladas deverão convocar as representações selecionadas para encaminhar à Amigos da Arte, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, a documentação necessária, exposta no ANEXO 12 desta Chamada, e o Termo de Compromisso preenchido, conforme minuta constante do ANEXO 13, pelo qual confirmará sua adesão aos termos desta Chamada.
7.9.1. O não envio da documentação no prazo assinalado no item anterior poderá implicar na convocação de suplente.
7.9.2. Após a conferência da documentação enviada, a Amigos da Arte disponibilizará o Termo de Compromisso para assinatura das representações em até 15 (quinze) dias úteis anteriores à sua participação no Revelando SP.
7.9.3. O Termo de Compromisso deverá ser assinado pelas representações eletronicamente, conforme orientações constantes do ANEXO 12 da Chamada, em até 05 (cinco) dias úteis após a disponibilização dos documentos pela Amigos da Arte.
7.9.4. Os representantes das manifestações artístico-culturais deverão assinar, adicionalmente, Recibo (conforme minuta constante do ANEXO 14 da Chamada) para recebimento da premiação financeira, que será disponibilizado aos mesmos no dia do evento pela equipe de produção do Revelando SP.
7.10. A Amigos da Arte poderá executar em comum acordo com os municípios envolvidos, o agrupamento de propostas de ocupação de estandes turísticos, desde que verificada a
viabilidade de acomodação espacial.
8. EXECUÇÃO
8.1. Após o recebimento do ofício de confirmação dos municípios selecionados e após o envio da documentação das representações selecionadas, a Amigos da Arte iniciará as tratativas para a participação dos mesmos no Revelando SP, definindo a programação e a organização espacial do evento.
8.2. Os municípios selecionados deverão assumir as seguintes obrigações (além da execução das contrapartidas mencionadas no item 1.6):
a) Respeitar os termos e condições previstos nesta Chamada, sobretudo no que diz respeito aos ANEXOS 06, 07, 08 e 09.
b) Submeter previamente à Amigos da Arte quaisquer pedidos de alteração relativos às ações selecionadas.
c) Realizar a interlocução entre a Amigos da Arte e as representações selecionadas, sempre que necessário, designando um representante oficial do poder público municipal, que será o ponto focal para essa interlocução.
d) Orientar as representações selecionadas, fornecendo todo o apoio necessário ao cumprimento das regras e condições constantes nesta Chamada.
e) Seguir as diretrizes gerais de comunicação da Amigos da Arte quando houver divulgação complementar.
8.3. As representações contempladas nesta Chamada deverão assumir as seguintes obrigações (além da execução das contrapartidas mencionadas no item 1.7):
a) Respeitar os termos e condições previstos nesta Chamada, sobretudo no que diz respeito aos ANEXOS 06, 07, 08 e 09.
b) Desempenhar as ações descritas pelo município no momento da inscrição.
c) Estar presente nas datas, horários e espaços designados pela Amigos da Arte.
8.4. A Amigos da Arte poderá registrar e difundir atrações artístico-culturais do Revelando SP em plataformas virtuais, disponibilizando o material na íntegra e/ou em partes editadas para promoção, documentação, prestações de contas, serialização e vídeos institucionais. Poderão ser também inseridas vinhetas, cartelas, logomarcas, telas de abertura e
fechamento, conforme os padrões convencionais da Plataforma #CulturaEmCasa, entre outras pertinentes, como de eventuais patrocinadores.
8.5. A Amigos da Arte, na qualidade de detentora dos direitos sobre os registros audiovisuais e obras deles derivados, poderá livremente exibi-los em qualquer segmento de mercado, por si ou por terceiros licenciados.
8.6. Caso o município ou representação selecionada não manifeste desistência e enseje cancelamento ou descumprimento dos itens acordados entre as partes e determinados nesta Chamada, inclusive no que diz respeito às regras e condições constantes de seus Anexos, estará impedido de participar da próxima chamada para realização do Revelando SP.
8.7. Nas atividades do Revelando SP são vedadas manifestações que infrinjam os direitos humanos, que contenham qualquer tipo de elemento discriminatório, conteúdo pornográfico, com ofensas a terceiros, político partidário, de pregação religiosa, que façam apologia à violência, preconceito, intolerância ou atividades ilícitas ou que endossam o consumo de álcool e cigarro (exceto para fins estritamente cenográficos).
8.8. Nas atividades do Revelando SP é vedada a veiculação de propaganda de produtos, marcas, instituições, empresas, órgãos ou entidades da administração pública, que desrespeitem a legislação eleitoral e que contrariem normas e resoluções estaduais e municipais relativos à pandemia do coronavírus.
8.9. O proponente tem ciência de que os recursos utilizados no pagamento das atividades previstas nesta Chamada têm origem pública, razão pela qual, se compromete a adotar as devidas cautelas no sentido de não praticar qualquer das vedações contidas na legislação eleitoral em vigor, especialmente no que tange à realização de apresentações artísticas em inaugurações.
8.10. Na hipótese da ação contemplada contar com a participação de menores de 18 (dezoito) anos, a representação deverá ter as devidas autorizações legais para a participação no evento, concedidas pelos pais, responsáveis e/ou tutores da criança ou do adolescente, ou ainda do Juiz de Direito da Vara competente para julgar os pedidos de alvará, de acordo com as legislações aplicáveis e em vigor no momento de sua execução.
9. CRONOGRAMA
ETAPA | INÍCIO |
Inscrição | De 28 de março a 28 de abril de 2022 |
Período de seleção | Entre 29 de abril e 19 de maio de 2022 |
Divulgação da seleção | Até 20 de maio de 2022 |
Prazo para envio de ofício de confirmação de participação dos municípios contemplados | 05 dias úteis |
Prazo para envio de documentação das representações selecionadas | 05 dias úteis |
Disponibilização de documentos para assinatura | Até 15 dias úteis anteriores ao evento |
Prazo para assinatura dos documentos | 05 dias úteis |
Realização do Revelando SP | 13 a 17 de julho de 2022 |
10. DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. Todas as ações relacionadas ao Revelando SP deverão, obrigatoriamente, respeitar os protocolos de redução do contágio por Covid-19 que estejam em vigor no momento da sua execução.
10.2. A Amigos da Arte poderá, em comum acordo com o município selecionado, realizar adequações nas datas, espaços, horários e formatos do evento.
10.3. A inscrição implica a automática e plena concordância com as normas estabelecidas nesta Chamada.
10.4. A inscrição na presente Chamada pelos municípios e a assinatura do Termo de
Compromisso pelas representações implicam na automática e plena concordância com as normas estabelecidas nesta Chamada.
10.5. É vedada a participação, nas atividades decorrentes desta Chamada, de artistas e profissionais cujos conviventes ou cônjuges, ascendentes, descendentes e colaterais até segundo grau ocupem cargos de primeiro ou segundo escalão na estrutura funcional do município proponente, na Secretaria de Cultura e Economia Criativa do Estado de São Paulo ou na Amigos da Arte.
10.6. A realização dos eventos está condicionada à disponibilidade orçamentária por parte da Amigos da Arte, configurando a seleção como expectativa de direito por parte do município selecionado.
10.7. Dúvidas e pedidos de informações deverão ser tratados pelo correio eletrônico: xxxxxxxxxxx00@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx. As mensagens deverão ser enviadas com até 48h de antecedência em relação ao encerramento das inscrições.
10.8. A Amigos da Arte e a Secretaria de Cultura e Economia Criativa do Estado de São Paulo não se responsabilizarão, em hipótese alguma, pelos atos, contratos ou compromissos de natureza comercial, financeira, trabalhista ou outra, assumidos diretamente pelo município selecionado com terceiros.
10.9. A Amigos da Arte não se responsabilizará por eventuais falhas ou congestionamentos no sistema de inscrição online ou por erros no preenchimento do formulário eletrônico e recomenda que a inscrição seja feita com antecedência em relação ao prazo final.
10.10. Caso haja sobra de recursos orçamentários, a mesma poderá ser redirecionada pela Amigos da Arte para a realização de outras ações de difusão cultural.
10.11. A Amigos da Arte tem autonomia para prorrogar e excepcionalizar os prazos previstos nesta Chamada, bem como alterar datas e formatos das ações previstas, caso necessário.
10.12. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção ou pela Diretoria Colegiada da Amigos da Arte, conforme a competência do caso.
10.13. Integram a presente Chamada:
ANEXO 01 - Pré-cadastro do município proponente.
ANEXO 02 - Formulário de inscrição – Parte 1.
ANEXO 03 - Formulário de inscrição – Parte 2.
ANEXO 04 - Formulário de inscrição adicional – estande turístico.
ANEXO 05 - Modelo de carta de anuência do Prefeito. ANEXO 06 - Diretrizes gerais do Revelando SP. ANEXO 07 - Diretrizes para a categoria Culinária.
ANEXO 08 - Diretrizes para a categoria Artesanato.
ANEXO 09 - Diretrizes para a categoria Manifestações artístico-culturais.
ANEXO 10 - Municípios pertencentes aos programas Xxxx xx Xxxxxx, Xxxxxx 0000, Xxxx x Xxxx x Xxxxxxxx +10.
ANEXO 11 - Regiões Administrativas do Estado de São Paulo.
ANEXO 12 - Condições e documentações para participação no Revelando SP. ANEXO 13 - Minuta do Termo de Compromisso.
ANEXO 14 - Minuta do Recibo.
São Paulo, 19 de abril de 2022.