CARTA CONVITE Nº 10/2017 EDITAL
CARTA CONVITE Nº 10/2017 EDITAL
A Prefeitura Municipal de Queluz torna público pelo presente Edital que realizará procedimento licitatório regido pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores e ainda pela Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006.
MODALIDADE: Convite
TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preço por item.
Os envelopes contendo os documentos, bem como o contendo as propostas, serão recebidos conforme abaixo indicado:
DATA DE ABERTURA: 28/04/2017 HORÁRIO: 9h
LOCAL: Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx,000 – Xxxxxx – Xxxxxx/XX
I – DO OBJETO
A presente licitação tem como objeto a aquisição de material elétrico para as Secretarias Municipais, conforme solicitações.
II- DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1- Participarão da presente licitação, as empresas convidadas pela Prefeitura Municipal de Queluz, nas formas e prazos estabelecidos pela legislação, ou aqueles que se interessarem e apresentarem a documentação exigida no parágrafo 3º do artigo 22 da Lei 8.666/93.
2.2- Não poderão participar da presente licitação as empresas interessadas que se encontrem em processo de dissolução, de fusão, de cisão ou de incorporação; que tenha sido decretada sua falência ou esteja em regime de concordata; que estejam cumprindo suspensão, ainda que temporária, de participação em licitação; que estejam impedidas de contratar ou tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, bem como licitantes que se apresentem constituídas na forma de empresas em consórcio.
2.3- Os documentos de habilitação para todos os licitantes para participação são:
(FGTS);
a) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
b) Prova de regularidade perante a Receita Federal;
c) Declaração de que a licitante não emprega menores de 18 anos em trabalho
noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menores de 16 anos, ressalvando o menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, conforme anexo III.
d) CNPJ
e) Prova de regularidade perante a Justiça Trabalhista
2.4 – As licitantes deverão apresentar no local, dia e hora designados no preâmbulo deste edital, o envelopes contendo a DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA.
Os envelopes deverão estar fechados e indevassáveis, com a seguinte descrição:
ENVELOPE 1- HABILITAÇÃO CARTA CONVITE Nº 10/2017 DIA: 28/04/2017
HORA:9h EMPRESA:
ENVELOPE 2 – PROPOSTA COMERCIAL CARTA CONVITE Nº 10/2017
DIA: 28/04/2017 HORA:9h EMPRESA:
2.5.- Da proposta
2.5.1- A proposta deverá conter razão social, endereço completo, número de CNPJ e estar assinada pela licitante ou seu representante legal, redigida em português de forma clara, não podendo ser manuscrita e nem conter rasuras ou entrelinhas e atender as seguintes normas:
2.5.1.1- Os preços propostos devem ser expressos em moeda corrente nacional. Devem ser computados todos os custos necessários á prestação do serviço objeto da
presente licitação, incluindo todas as despesas com encargos fiscais, comerciais, sócias e trabalhistas, e outros pertinentes ao objeto licitado;
2.5.1.2- Ocorrendo discrepância entre preços unitários e parciais, ou, entre parciais e subtotais, ou ainda, entre esses e o total, prevalecerão sempre os primeiros, devendo a comissão de licitações proceder as correções necessárias.
2.5.1.3- Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
2.5.1.4 – O prazo de validade da proposta não pode ser inferior a 60 dias da data marcada para recebimento dos envelopes de documentação e propostas. Se não constar o prazo de validade, subentende-se 60 dias.
III – DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
3.1- As proposta, apresentadas de acordo com as especificações e exigências deste convite, serão julgadas pelo MENOR PREÇO POR ITEM e classificadas pela ordem crescente dos preços propostos, respeitado o critério de aceitabilidade dos preços.
3.2- Será assegurada como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, conforme a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
3.2.1- Entende-se por empate quando as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
3.2.1.1- Não ocorrerá o empate se a proposta mais bem classificada já for de microempresa ou de empresa de pequeno porte.
3.2.2- Ocorrendo o empate, as microempresas ou empresas de pequeno porte classificadas dentro do percentual de 10% (dez por cento) poderão apresentar proposta de preços inferior àquela considerada vencedora do certame no prazo de dois dias úteis a contar da divulgação do resultado das propostas, através do seu representante legal.
3.3- É facultada a comissão ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta.
3.4- Na hipótese de não contratação de microempresa ou empresa de pequeno porte nos termos previstos
3.5. O objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame, ou seja, da empresa que não se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte que apresentou a melhor proposta.
IV- DO CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DOS PREÇOS
4.1- Serão considerados excessivos, acarretando a desclassificação da proposta, os preços superiores ao valores máximo estimados no Anexo I.
V- DOS - DOS RECURSOS
5.1- Dos atos praticados pela Administração no curso do procedimento licitatório caberão recurso nos termos do que dispõe o art. 109 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
VI – IMPUGNAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO
6.1- A impugnação ao Convite deverá ser entregue á Comissão de Licitações na Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, xx 000, xxxxxx, Xxxxxx/XX.
6.2- Qualquer cidadão poderá impugnar o Convite de Licitação por irregularidade, devendo protocolar o pedido até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura dos envelopes de habilitação.
6.3- Decairá do direito de impugnação os termos do convite, o potencial licitante que não se manifestar até 02 (dois) dias úteis que anteceder a abertura dos envelopes.
VII – DAS PENALIDADES
7.1- Em caso de descumprimento por parte da contratada dos compromissos assumidos, serão aplicadas as sanções administrativas previstas nos artigos 86 e 87 da Lei 8.666/93.
VIII- DAS INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS
8.1- Os interessados poderão obter informações complementares e esclarecimentos sobre a licitação, por escrito e protocolado, na Sede da Prefeitura Municipal
de Queluz, com endereço na Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxx/XX – horário de 08h00 as 11h00 e das 13h00 às 17h00.
IX- DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1- A apresentação dos envelopes por parte da licitante interessada implica a total concordância com as condições do convite da licitação e da Minuta do Contrato.
9.2- É facultado á Comissão de Licitação, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligências destinadas a esclarecer ou completar a instrução do procedimento licitatório, ou solicitar esclarecimentos adicionais às licitantes.
10 – DOS PAGAMENTOS
10.1. Os pagamentos serão efetuados pela Prefeitura em moeda corrente de acordo com apresentação de NF, com aval da Secretaria Municipal de Administração.
10.2. Não ocorrendo o pagamento dentro do prazo estipulado no subitem anterior, por culpa da Xxxxxxxxxx, está fará o pagamento corrigido por índice indeterminado, pelo Governo Federal para a espécie, observada a legislação aplicável.
10.3 Na contagem dos prazos estabelecidos, exclui-se o dia do início e inclui-se o dia do vencimento.
10.4 A despesa para a presente contratação correrá â conta da dotação orçamentária:
02.02 – PLANEJAMENTO, ADMINSTRAÇÃO E FINANÇAS 020201 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
04.122.00032003 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA ADMINISTRAÇÃO GERAL
3390.30.26 – MATERIAL ELETRICO E ELETRONICO
01 – TESOURO
0207- Secretaria Municipal de Planejamento, Obras e Serviços Municipais
020700 – Secretaria Municipal de Planejamento, Obras e Serviços Municipais
00.000.0000.0000 – Manutenção das atividades dos serviços Municipais 3390.30.26 – MATERIAL ELETRICO E ELETRONICO
01 - tesouro
0204 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
0220400 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
00.000.0000.0000 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES NA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
3390.30.26 – MATERIAL ELETRICO E ELETRONICO
01 – TESOURO
0207- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
020301 – EDUCAÇÃO BÁSICA
12361.0006.2010 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES NO ENSINO FUNDAMENTAL
3390.30.26 – MATERIAL ELETRICO E ELETRONICO
01 – TESOURO
XI- DOS ANEXOS
11.1 - Fazem parte deste convite: Anexo I – Do Objeto;
Anexo II – Minuta do contrato;
Anexo III – Declaração de que não emprega menor; Anexo IV – Modelo de credencial
Anexo V – Declaração de microempresa ou de pequeno porte Anexo VI - Modelo de dados para elaboração do contrato Anexo VII – Termo de Ciência e Notificação.
Queluz, 20 de abril de 2017.
XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO I – DO OBJETO
Aquisição de Material elétrico para as Secretarias Municipais
Ordem | Descrição | Unidade | Quantidade | Valor unitário | Valor total |
1 | CABO FLEXIVEL 2,50MM | MT | 200 | 0,852 | 170,4 |
2 | CABO FLEXIVEL 4,00MM | MT | 400 | 1,518 | 607,2 |
3 | ABRACADEIRA PVC TOP 3/4 | UN | 100 | 1,9 | 190 |
4 | ALICATE PARA CRIMPAGEM COM CATRACA | UN | 2 | 28,05 | 56,1 |
5 | BOCAL DE LOUÇA | UN | 50 | 2,98 | 149 |
6 | BUCHA DE 10MM | UN | 40 | 0,4333 | 17,33 |
7 | BUCHA S10 COM PARAFUSO TIPO FENDA | UN | 100 | 0,666 | 66,6 |
8 | BUCHA S6 COM PARAFUSO TIPO FENDA | UN | 100 | 0,316 | 31,6 |
9 | BUCHA S8 COM PARAFUSO TIPO FENDA | UN | 100 | 0,39 | 39 |
10 | CABO FLEXIVEL 1,5MM | MT | 200 | 0,636 | 127,2 |
11 | CABO FLEXIVEL 6MM | MT | 200 | 2,035 | 407 |
12 | CAIXA DE CABO DE REDE CAT5E 305 MTS AZUL | UN | 3 | 352,5 | 1.057,50 |
13 | CAIXA DE CABO DE REDE CAT5E BLINDADO 305 MTS AZUL | UN | 1 | 781,25 | 781,25 |
14 | CAIXA SISTEMA X COM TAMPA E MODULO RJ 45 (KEYSTONE) | UN | 30 | 19,4 | 582 |
15 | CANALETA AUTOADESIVA | UN | 120 | 16,85 | 2.022,00 |
16 | CHAVE PARA VENTILADOR PAREDE 127 VOLTS | UN | 5 | 20 | 100 |
17 | CONDULETE 3/4 MODELO T-C CORPO EM ALUMINIO SEM ROSCA E SEM TAMPA CINZA | UN | 20 | 10,4 | 208 |
18 | CONDULETE 3/4 MODELO T-E CORPO EM ALUMINIO SEM ROSCA E SEM TAMPA CINZA | UN | 20 | 10,4 | 208 |
19 | CONDULETE 3/4 MODELO T-T CORPO EM ALUMINIO SEM ROSCA E SEM TAMPA CINZA | UN | 20 | 11,4 | 228 |
20 | DISJUNTOR 10AP | UN | 20 | 10,56 | 211,2 |
21 | DISJUNTOR 15AP | UN | 20 | 10,56 | 211,2 |
22 | DISJUNTOR 20AP | UN | 20 | 10,56 | 211,2 |
23 | DISJUNTOR 32AP | UN | 20 | 11,16 | 223,2 |
24 | DISJUNTOR 40AP | UN | 20 | 12,56 | 251,2 |
25 | DISJUNTOR 50AP | UN | 20 | 12,56 | 251,2 |
26 | DISJUNTOR 63AP | UN | 20 | 13,78 | 275,6 |
27 | DISJUNTOR 70AP | UN | 20 | 16,725 | 334,5 |
28 | EMENDA ELETRODUTO 3/4 SEM ROSCA (CINZA) | UN | 30 | 3,5 | 105 |
29 | FIO PARALELO 2X1,5MM | MT | 300 | 1,31 | 393 |
30 | FIO PARALELO 2X2,5MM | MT | 200 | 2,23 | 446 |
31 | FIO PARALELO 2X4MM | MT | 200 | 3,185 | 637 |
32 | FITA COLANTE | UN | 60 | 1 | 60 |
33 | FITA ISOLANTE GRANDE | UN | 80 | 5,41 | 432,8 |
34 | FOTO CELULA 22O VOLTS | UN | 5 | 22 | 110 |
35 | FUSIVEL RETARDADOR 80A | UN | 20 | 10,1667 | 203,33 |
36 | INTERRUPTOR DE 2 SESSOES EMBUTIR | UN | 8 | 8,5333 | 68,27 |
37 | INTERRUPTOR EXTERNO | UN | 50 | 4,58 | 229 |
38 | INTERRUPTOR INTERNO | UN | 50 | 4,5125 | 225,62 |
39 | LAMPADA 220W20WATTS COMPACTA | UN | 30 | 13,6 | 408 |
40 | LAMPADA COMPACTA 127V 25W | UN | 100 | 13,7 | 1.370,00 |
41 | LAMPADA COMPACTA 220V 25W | UN | 50 | 13,7 | 685 |
42 | LAMPADA FLUORESCENTE 16W | UN | 30 | 10 | 300 |
43 | LAMPADA FLUORESCENTE 20W | UN | 100 | 7,46 | 746 |
44 | LAMPADA FLUORESCENTE 36W | UN | 281 | 7,575 | 2.128,58 |
45 | LAMPADA MISTA 160W | UN | 50 | 19,3 | 965 |
46 | LAMPADA MISTA 250W | UN | 100 | 30,78 | 3.078,00 |
47 | LAMPADA MISTA 500W | UN | 80 | 45,61 | 3.648,80 |
48 | PARAFUSO COM BUCHA TAMANHO 10 | UN | 110 | 0,7575 | 83,32 |
49 | PARAFUSO DE 10MM | UN | 40 | 0,2 | 8 |
50 | REATOR 1X16 | UN | 15 | 22,65 | 339,75 |
51 | REATOR 20W | UN | 50 | 20,1 | 1.005,00 |
52 | REATOR BIVOLT 1X36 | UN | 110 | 25,2333 | 2.775,66 |
53 | REFLETOR LED 20 | UN | 20 | 105,44 | 2.108,80 |
54 | RJ45 | UN | 1.000,00 | 0,8 | 800 |
55 | ROLO DE CABO PARALELO 2X1 | UN | 2 | 40,5967 | 81,19 |
56 | SWICTH 16 PORTAS 10/100/1000 | UN | 2 | 340 | 680 |
57 | TAMPA PARA CAIXA DE DERIVAÇÃO 4X2 | UN | 30 | 2,9 | 87 |
CINZA COM MODULO RJ 45 (KEYSTONE) | |||||
58 | TAMPA PARA JUNTA CANALETA (COTOVELO) | UN | 20 | 1,0333 | 20,67 |
59 | TAMPA PARA JUNTAR CANALETA (CURVA) | UN | 20 | 1,0333 | 20,67 |
60 | TOMADA 10A DE EMBUTIR | UN | 20 | 5,3833 | 107,67 |
61 | TOMADA 1X10A COM CAIXA | UN | 20 | 6,075 | 121,5 |
62 | TOMADA EXTERNA | UN | 50 | 5,05 | 252,5 |
63 | TOMADA INTERNA | UN | 50 | 5,275 | 263,75 |
64 | VARA DE ELETRODUTO 3/4 COM 3 METROS CINZA SEM ROSCA | UN | 30 | 13,9667 | 419 |
65 | VENTILADOR DE PAREDE 127 VOLTS | UN | 30 | 249,6667 | 7.490,00 |
66 | VENTILADOR DE TETO SEM LUSTRE 127 VOLTS | UN | 10 | 149,6667 | 1.496,67 |
67 | PARAFUSO C/ BUCHA S-6 | UN | 30 | 0,3767 | 11,3 |
68 | PLAFON PVC BRANCO | UN | 12 | 5,2333 | 62,8 |
69 | LAMPADA LED 5W | UN | 12 | 11,6333 | 139,6 |
70 | LAMPADA ELETRONICA 25W X127V | UN | 19 | 14,3 | 271,7 |
71 | RELE FOTO CELULA BIVOLT | UN | 5 | 22 | 110 |
72 | LAMPADA ELETRONICA 20W X 127V | UN | 5 | 13,6 | 68 |
Valor : R$ 44.081,43
Validade da proposta: não inferior a 30 dias. Forma de Execução:
Em......................... de de 2017
CONTRATO
CONTRATO nº XXX/2017. CONVITE nº 10/2017.
Pelo presente instrumento particular para aquisição de material elétrico para as Secretarias Municipais:
LEGISLAÇÃO:
- Convite número 10/2017, que faz parte integrante do presente contrato;
- Lei n.º 8.666/93, alterada pelas leis posteriores;
- Lei Orgânica do Município de Queluz;
- Demais normas e legislações vigentes pertinentes à matéria,
Contrato celebrado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE QUELUZ, neste ato representada pelo Senhor XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, Prefeito Municipal em pleno exercício do cargo, com sede na Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, neste município, inscrita no CNPJ sob o no 46.670.931/0001-06, , adiante designada CONTRATANTE, e de outro lado a empresa XXXXXXXXXXX, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 61092565/0001-30, com sede à XXXXXXXXX, XXXXX, Bairro XXXXXXXX, no Município de XXXXXXXXX, Estado XXXXXXXX, CEP:XXXXXXXX, doravante denominada CONTRATADA, têm justo e acordado o seguinte:
CLAUSULA PRIMEIRA - OBJETO
O presente contrato é para aquisição de material elétrico para as Secretarias Municipais, conforme descrição - anexo I.
CLAUSULA SEGUNDA – REGIME DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA DO CONTRATO
Havendo atraso na execução ou inexecução do serviço, o fornecedor arcará com os prejuízos apurados, salvo se houver motivo excepcional, devidamente fundamentado e justificado pela contratada, e aceito pela contratante.
O presente contrato terá a vigência imediata a partir da assinatura do presente, ou, até a entrega total do objeto descrito no anexo I.
Para adequação do prazo acima descrito, poderá a vigência temporal ser prorrogada ou alterada por meio de Termo Aditivo, celebrado em comum acordo entre as partes.
CLAUSULA TERCEIRA - DO VALOR, FORMA DE PAGAMENTO E REAJUSTES.
O valor da execução deste contrato está orçado em XXXXXXXXXX, conforme proposto pela contratada na Carta Convite 10/2017, que passam a fazer parte integrante do presente contrato.
Os pagamentos serão efetuados, mediante efetivação do serviço contratado e conforme artigo 62 da Lei 4.320/64, e serão pagos pelo Contratante, em moeda corrente, no valor correspondente à entrega efetiva dos produtos,
Os preços não sofrerão reajustes dentro do prazo de validade da proposta.
Não ocorrendo o pagamento dentro do prazo estipulado por culpa da Prefeitura, esta fará o pagamento corrigido por índice determinado pelo Governo Federal, nos termos acima descritos.
CLAUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO
As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
02.02 – PLANEJAMENTO, ADMINSTRAÇÃO E FINANÇAS 020201 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
04.122.00032003 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA ADMINISTRAÇÃO GERAL
3390.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO
01 – TESOURO
0204 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
0220400 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
00.000.0000.0000 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES NA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
33903000 – MATERIAL DE CONSUMO
01 – TESOURO
0207- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
020301 – EDUCAÇÃO BÁSICA
12361.0006.2010 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES NO ENSINO FUNDAMENTAL
33.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
01 – TESOURO
CLAUSULA QUINTA - DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
A CONTRATADA será a única responsável pela execução dos serviços ora contratados, bem como por danos ou prejuízos causados a terceiros ou á Prefeitura por dolo, imperícia, imprudência ou negligência causados por seus funcionários ou serviços terceirizados, correndo por sua conta a indenização, liquidação, reembolso ou ressarcimento de qualquer despesa causada por risco advindo de caso fortuito ou maior, por acidente de trabalho ou outro de seus empregados ou terceiros.
A CONTRATADA se responsabilizará pela total qualidade dos produtos de acordo com as especificações técnicas e padrões de qualidade, correndo às suas expensas todas despesas decorrentes, inclusive transporte ou outras necessárias.
Também são de responsabilidade da CONTRATADA:
Substituir sem custos adicionais os bens desqualificados pela Administração;
Pela inexecução total ou parcial do presente termo de compromisso, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
- advertência;
- multa de 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor do contrato, por dia de atraso no prazo na entrega dos produtos;
- multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, por infração de qualquer outra cláusula contratual, dobrada na reincidência.
No processo de aplicação de penalidades é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa.
O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido no prazo de 05 (cinco) dias, a contar do recebimento da notificação.
CLAUSULA SEXTA - DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE
A CONTRATANTE poderá proceder a qualquer momento a análise dos bens entregues, podendo a mesma sustar pagamentos nos casos de inobservância, pela CONTRATADA, de quaisquer exigências formuladas em relação do objeto do presente instrumento.
CLAUSULA SÉTIMA – DAS GARANTIAS
A CONTRATADA se responsabilizará pela total garantia dada pela qualidade dos produtos bem como de efetuar a substituição imediata e total de qualquer produto apresentado, correndo às suas expensas todas as despesas decorrentes.
CLAUSULA OITAVA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
A CONTRATANTE poderá rescindir unilateralmente o presente contrato, independentemente da interpelação judicial ou extrajudicial, sem que assista a CONTRATADA qualquer direito de reclamação ou indenização além dos valores devidos pela efetiva entrega dos materiais até a data da rescisão.
Para todas as questões decorrentes deste contrato será competente o foro da Comarca de Queluz, seja qual for o domicílio dos CONTRATANTES, excluindo-se qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, por se acharem assim as partes justas e contratadas, assinam o presente instrumento particular em duas (02) vias de igual teor, para o mesmo fim, na presença de duas (02) testemunhas, que assinam também para o mesmo fim.
Queluz, de 2017.
XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX
CONTRATANTE
XXXXXXXXXXXXXXX
CONTRATADA
CARTA CONVITE Nº 10/ 2017
MODELO DE DECLARAÇÃO
Emprego de menores nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal
(Modelo a ser redigido em papel timbrado da licitante)
Ref.: Carta Convite 10/2017
XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ nº. por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)................................................., xxxxxxxx(a) da Carteira de
Identidade nº................................ e do CPF nº. , DECLARA, para fins
do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº. 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
(data)
(representante legal)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
CARTA CONVITE Nº 10/2017
ANEXO IV CARTA CREDENCIAL
(Modelo a ser redigido em papel timbrado da licitante)
A empresa........................................................................ localizada na .........
.........................................................................................., CNPJ nº , por
seu representante legal, abaixo assinado e identificado, vem pela presente CREDENCIAR o Sr................................., (nacionalidade, estado civil, profissão), portador da cédula de
identidade RG nº..........................., como seu representante na Carta Convite epigrafada, que tem por objeto a aquisição de material elétrico para as Secretarias Municipais, conforme o Anexo – I deste Edital, com poderes para praticar todos os atos que se fizerem necessários, inclusive e especialmente para desistir da interposição de recurso.
Cidade(UF), ............ de de 2017.
.
(Carimbo da empresa, nome e cargo do representante legal)
OBS.: Este documento deverá ser redigido em papel timbrado da Licitante e deverá estar acompanhado do contrato/estatuto social, atestando os poderes do Representante Legal e, no caso deste delegar poderes a terceiro, também do instrumento de procuração (por instrumento público ou por particular) atestando os poderes do signatário dos documentos, os quais serão entregues à Comissão de Licitação quando da entrega dos envelopes.
CARTA CONVITE Nº 10/2017 ANEXO V
DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
A
COMISSÃO DE LICITAÇÕES CONVITE nº 10/2017
................................, inscrito no CNPJ n°..................., por intermédio de seu
representante legal o(a) Sr(a)...................................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade
nº ............................ e do CPF nº ........................., DECLARA, sob as sanções
administrativas cabíveis sob as penas da lei, ser Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte nos termos da legislação vigente, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no § 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/06.
...........................................
(data)
............................................................
(Nome/Cargo/Assinatura do Representante Legal)
Observação: Este documento deverá ser elaborado em papel timbrado e apresentado fora dos envelopes, acompanhando da carta credencial e da declaração de
cumprimento aos requisitos da habilitação
CARTA CONVITE Nº 10/2017
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE QUELUZ
CONTRATO Nº XXX/2017
OBJETO: Aquisição de material elétrico para as Secretarias
Municipais.
CONTRATADA: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE QUELUZ
Na qualidade de Contratante e Contratada, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, declaramos estar cientes, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais.
Queluz, de 2017.
Contratada:
Contratante: Prefeitura Municipal de Queluz
RECIBO
RECEBEMOS O EDITAL REFERENTE A CARTA CONVITE N° 10/2017: AQUISIÇÃO DE MATERIAL ELETRICO PARA AS SECRETARIAS MUNICIPAIS.
20/04/2017
CARIMBO:
CNPJ DA EMPRESA:
Assinatura: