TERMO DE ACORDO E COMPROMISSO PARA APROVAÇÃO DE CONDOMÍNIO RESIDENCIAL HORIZONTAL
TERMO DE ACORDO E COMPROMISSO PARA APROVAÇÃO DE
CONDOMÍNIO RESIDENCIAL HORIZONTAL
Termo de Acordo e Compromisso para aprovação de condomínio residencial horizontal, que entre si celebram, de um lado, o MUNICÍPIO DE LAURO DE FREITAS, representado pelo Sr. Prefeito Municipal, MOEMA XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, doravante denominado MUNICÍPIO, e, do outro, o CONDOMÍNIO <nomedocondominio> , CNPJ <cnpjdocondominio> , doravante denominado PROPRIETÁRIO, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA: OBJETO
Pelo presente Termo de Acordo e Compromisso, o MUNICÍPIO concede licença ao PROPRIETÁRIO para implantação de um Condomínio Residencial Horizontal denominado <nomedocondomínio>, devidamente aprovado em <dataaprovacao> mediante Processo Administrativo <númerodoprocesso>.
CLÁUSULA SEGUNDA: CARACTERÍSTICAS DO CONDOMÍNIO
I – LOCALIZAÇÃO:
O terreno alvo do projeto é próprio/foreiro ao Município de Lauro de Freitas e fica localizado no(a) <endereço>, ocupando área de < áreadoterreno> m2, matriculado no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca sob o nº <númerodamatrícula> e inscrito no Cadastro Imobiliário Municipal sob nº <inscriçãoimobiliária>.
II – LIMITES E CONFRONTAÇÕES:
O terreno objeto do projeto possui uma área total de <áreadoterreno> m2, medindo:
Frente: <medidadafrente> metros, limitando-se com <logradouro>;
Lateral Direita: <medidaladodireito> metros, limitando-se com <limitedireito>;
Lateral Esquerda: <medidaladoesquerdo> metros, limitando-se com <limiteesquerdo>;
Fundo: <medidafundo> metros, limitando-se com <limitefundo>.
III – CARACTERÍSTICAS GERAIS DO PROJETO:
Trata-se de um condomínio de casas / casas geminadas pluridomiciliar, sujeito ao regime instituído pela Lei no 4.591/64, composto de <númerodeunidades> unidades privativas, área de lazer, arruamento, guarita e equipamentos de serviços, distribuído conforme planta arquivada na SEPLAN – Secretaria de Planejamento e Gestão Urbana do Município de Lauro de Freitas.
IV – DISTRIBUIÇÃO DAS ÁREAS:
A área total do empreendimento é de <áreadoterreno> (<áreaporextenso>) assim distribuída:
a) Áreas Comuns = área de uso comum às unidades, com <totaláreacomum>, equivalente a <percentual> % do empreendimento.
Descrição |
Área Ocupada (m2) |
% em relação ao terreno |
Guarita |
|
|
Arruamento |
|
|
Quiosque |
|
|
Piscina |
|
|
Estacionamento |
|
|
Áreas Verdes |
|
|
Depósito de lixo |
|
|
Casa de gás |
|
|
Outras áreas |
|
|
TOTAL |
|
|
b) Áreas Privativas das unidades - área residencial, com <áreatotalresidências>, equivalente a <percentual > % da área total do empreendimento, distribuídos em <quantidadedeunidades> unidades privativas (FIPTS), assim distribuída:
Und |
Área Privativa (m2) |
Área Construída (m2) |
Fração Ideal |
|||||||
Edificada |
Não Edificada |
Total |
Térreo |
Pavimento Superior |
Cobertura |
Total |
Índice |
Área Comun |
Total |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Total |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
índice = área privativa da unidade / total da área privativa das unidades
fração ideal da área comum = índice * área comum total
fração ideal total = área total privativa da unidade + fração ideal da área comum
CLÁUSULA TERCEIRA: ACESSO E SISTEMA VIÁRIO
O corredor de acesso a ser construído pelo PROPRIETÁRIO mede <medidadalarguradavia> de largura.
CLÁUSULA QUARTA: PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO E USO DO SOLO
-
Recuo Frente
Recuo Direito
Recuo Esquerdo
Recuo Fundo
Gabarito
Taxa Ocupação (%)
Índice Utilização (%)
Obs.: Todos os recuos referem-se às distâncias mínimas das unidades para o lote;
CLÁUSULA QUINTA: PROIBIÇÕES
Fica vedada a construção e/ou posterior ampliação de unidades residenciais sem a prévia e indispensável aprovação dos projetos pelo órgão municipal competente, observada a sua obediência aos parâmetros estabelecidos.
CLÁUSULA SEXTA: INFRA-ESTRUTURA
I- O esgotamento sanitário das unidades domiciliares será de acordo com o projeto aprovado pelo MUNICÍPIO e sumidouros devidamente dimensionados, dentro dos parâmetros da HBR-13969/97;
II- A drenagem de todo o condomínio, bem como das unidades residenciais, será conforme sistema proposto em projeto aprovado ou a ser aprovado.
III- A pavimentação do sistema viário será em paralelepípedos, dispostos sobre colchão de areia e base em arenoso, ambos por sua vez colocados sobre sub-base compactada. O acesso poderá ser pavimentado com pedras tipo paralelepípedos e/ou premoldados de concreto tipo “intertravados” ou também em pavimento asfáltico. A pavimentação dos passeios ficará a cargo dos adquirentes dos lotes, com exceção do passeio frontal externo, que será executado pelo PROPRIETÁRIO em conformidade com projeto arquitetônico da portaria de acesso (a ser apresentado posteriormente).
IV- A iluminação dar-se-á ao longo das vias, em rede aérea, por conta exclusiva do PROPRIETÁRIO, conforme projeto específico aprovada pela concessionária (COELBA).
V- A energia, a água, o telefone, a lógica e TV serão individuais de cada unidade.
CLÁUSULA SÉTIMA: PRAZO DE EXECUÇÃO
O prazo de execução das obras de infra-estrutura do condomínio será de <prazo> meses, a contar da expedição da competente licença para construir pelo MUNICÍPIO, sob a pena de não o fazendo, serem consideradas CLANDESTINAS, para os devidos efeitos legais e jurídicos.
CLÁUSULA OITAVA: OBRIGAÇÕES
I- Obriga-se o PROPRIETÁRIO, por si e seus representantes, herdeiros e/ou sucessores, a qualquer título e época:
Cumprir o quanto disposto no presente instrumento;
Executar as obras relacionadas nas cláusulas terceira e sexta do presente TERMO DE ACORDO E COMPROMISSO, às suas expensas e sob a sua exclusiva responsabilidade, no prazo indicado na cláusula sétima;
Fazer constar dos instrumentos de alienação das unidades comercializáveis as obrigações dos respectivos adquirentes para que os mesmos cumpram fielmente a legislação pertinente a matéria e, em especial, o presente Termo de Acordo e Compromisso;
Responsabilizar-se pela construção de depósito de lixo, de fácil acesso, para o veículo municipal coletor responsável pelo recolhimento;
Comunicar, por escrito, ao MUNICÍPIO, a alienação de qualquer das unidades autônomas.
II- Em função da configuração fechada do empreendimento, obrigam-se os ADQUIRENTES DAS FRAÇÕES IDEIAS PRIVATIVAS, por si e seus herdeiros e/ou sucessores, a qualquer título e época:
Cumprir o quanto disposto no presente instrumento;
Efetuar a manutenção da infra-estrutura, em especial das redes de água potável, de energia elétrica e iluminação pública, sistema de drenagem pluvial interno, meios-fios, sarjetas e pavimentação;
Realizar a coleta de lixo domiciliar, dispondo-o em depósito de fácil acesso ao veículo municipal coletor.
CLÁUSULA NONA: GARANTIA
Como garantia à plena execução das obras de infra-estrutura do empreendimento, fica caucionada a unidade de no < unidadecaucionada>.
CLÁUSULA DÉCIMA: REGISTRO DO CONDOMÍNIO
Obriga-se o PROPRIETÁRIO, dentro de um prazo de 60 (sessenta) dias após a emissão do “Habite-se”, apresentar a certidão do registro do empreendimento, expedida pelo Cartório de Registro Imobiliário desta Comarca.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: PENALIDADES
A inobservância de qualquer das estipulações consignadas no presente termo, sujeitará o PROPRIETÁRIO, sem prejuízo de outras cominações, às multas previstas na legislação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: FORO
O foro deste Termo de Acordo e Compromisso é o da Comarca de Lauro de Freitas-Ba, mantendo-se o mesmo para dirimir quaisquer dúvidas que possam decorrer do presente instrumento, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim acordados e compromissados, assinam este TAC, juntamente com as testemunhas infrafirmadas, a fim de que se produzam os seus efeitos legais e jurídicos.
Lauro de Freitas, Bahia, <data>.
XXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX
MUNICÍPIO de Lauro de FreitAs-Ba.
________________________________________
RESPONSÁVEL LEGAL DA CONSTRUTORA
TESTEMUNHAS:
1.___________________________________ 2.____________________________________
Nome: Nome:
CPF: CPF:
5 de 4
Prefeitura Municipal de Lauro de Freitas - Bahia