CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CARAPICUIBA, inscrita no
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 70/ 22 PREGÃO ELETRONICO Nº. 28/ 22.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 9. 558 / 2022
SECRETARIA GESTORA: Secretaria de Desenvolvimento Econômico Social e Trabalho.
Contrato de Fornecimento que entre si celebram a PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CARAPICUIBA e a Empresa COLUMBIA COMERCIAL DE EQUIPAMENTOS EIRELI
na forma abaixo:
CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CARAPICUIBA, inscrita no
CNPJ/ MF sob o nº. 44. 892. 693/ 0001- 40, sito a Xxx Xxxxxxx xxx Xxxxx xx. 000 - Xxxx Xxxxxx – Xxxxxxxxxxx - XX, neste ato representada pelo Prefeito Municipal Sr. Xxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx , portador do RG nº. 19. 236 . 215- x e CPF nº. 157. 388 . 248- 81 e pelo Secretário de Desenvolvimento Econômico Social e Trabalho, Sr. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, portador do RG nº 9 . 092. 572- 5 e do CPF nº 006. 389 .878- 06 .
CONTRATADA: COLUMBIA COMERCIAL DE EQUIPAMENTOS EIRELI, inscrita no
CNPJ/ MF sob o nº. 10.378.106/0001-87, estabelecida à Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 000, XXX 00 Xxxxx Xxxxxx XXXX XX XXX, Xxxxxxxxxxx Estado de Paraná, na cidade de Curitiba, legalmente aqui representada na forma de seu Contrato Social e alterações subsequente e pelo Senhor Xxxxxxx xx Xxxxx , portador da cédula de identidade RG n° 3. 905. 762- 0 e do CPF/ MF nº. 514. 962. 919- 72:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DO CONTRATO E FUNDAMENTO LEGAL
1. 1. O presente contrato tem como objeto aquisição de material permanente para o projeto cozinhalimento, pelo que declara- se em condições do fornecedor o objeto, em estreita observância com o indicado no termo de referência, nas especificações e na documentação, objeto desta licitação , através do edital do Pregão supra, realizado sob regime de empreitada por preço unitário , t ipo menor preço e devidamente homologado pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO CONTRATO
2. 1. O valor total, de acordo com o preço ofertado, para o fornecimento do objeto deste contrato é de R$ 18. 444, 98 ( Dezoito Mil Quatrocentos e Quarenta e Quatro Reais e Noventa e Oito Centavos), daqui por diante denominado "VALOR CONTRATUAL".
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO
3. 1. Os valores devidos em função da efetiva entrega dos produtos serão pagos até 30 ( trinta) dias do efetivo recebimento do objeto, e após a apresentação da nota f iscal, revestida das formalidades legais e embasada no pedido de compra.
3. 2. Nenhum pagamento será efetuado à contratada antes de quitada ou relevada a multa que lhe tenha sido aplicada.
3. 3. Nenhuma fatura que contrarie as especificações contidas na proposta será liberada antes de executadas as devidas correções e antes que seja apresentada
comprovação do cumprimento das obrigações tributárias e sociais legalmente exigidas.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
4. 1. O presente terá sua vigência iniciada a partir da data de sua assinatura, permanecendo sua validade 12 ( doze) meses.
CLÁUSULA QUINTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5. 1. As despesas serão suportadas com os recursos classificados nas dotações orçamentárias SDEST nº 19.01.04.122.0002.2.002.4.4.90.52.01.1100000 e 19.01.11.332.0014.2.032.4.4.90.52.02.1100000
CLÁUSULA SEXTA – DO PRAZO E CONDIÇÃO DE ENTREGA/ RECEBIMENTO
6. 1. Os objetos deverão ser entregues em até 10 ( dez) dias, no Almoxarifado Central, sito a Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, 000 Xxxx Xxx Xxxxxxxxx – Xxxxxxxxxxx XX, de segunda a Xxxxx Xxxxx, das 08 h 00min às 16h30 min, ou no local determinado pela secretaria solicitante contemplando todos os custos, tudo de acordo ao pleno atendimento ao descrito no Anexo I , que é parte integrante do Edital, sem ônus para Prefeitura.
6. 2. A entrega dos produtos licitados deverá ser acompanhada de nota f iscal, sendo somente aceita após a verificação do cumprimento das especificações contidas no Anexo I deste Edital.
6. 3. Os produtos somente serão aceitos se atenderem as especificações contidas no Anexo I deste Edital e rigorosamente cumpridas as condições contratuais.
6. 4 . Não serão aceitos os produtos cujas embalagens apresentarem sinais de violação.
6. 5. A Prefeitura poderá modificar o local de entrega do objeto da licitação a qualquer tempo, desde que o novo local seja acessível, livre de desimpedido e esteja situado dentro do perímetro urbano no município de Carapicuíba.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES
7. 1. Constituem obrigações da CONTRATADA:
7. 1. 1. Cumprir dentro, dos prazos estabelecidos, as obrigações assumidas;
7. 1. 2. Atender à solicitação feita pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico Social e Trabalho , no prazo máximo de até 30 ( trinta) dias, a contar da data de expedição da autorização de fornecimento;
7. 1. 3. Responsabilizar- se pelo transporte, de seu estabelecimento até o local determinado, sem ônus para o CONTRATANTE;
7. 1. 4. Substituir imediatamente, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto contratual em que se verificarem defeitos, quebra, vícios, adulterações ou incorreções;
7. 1. 5. Responsabilizar- se pelos encargos decorrentes do cumprimento das obrigações supra mencionadas, bem como pelo recolhimento de todos os impostos, taxas, tarifas, contribuições ou emolumentos federais, estaduais e municipais, que incidam ou venham incidia sobre o objeto deste contrato, bem como apresentar os respectivos comprovantes, quando solicitado pela Prefeitura do Município de Carapicuíba;
7. 1. 6. Responsabilizar- se pelos danos causados ao Município de Carapicuíba ou a terceiros, por ato de seus empregados ou prepostos.
CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES
8. 1. São aplicáveis à Contratada as seguintes penalidades:
8. 2. Advertência;
8. 3. Multa;
8. 4. Se a Contratada apresentar documentação falsa, f izer declaração falsa ou cometer f raude f iscal, falhar ou f raudar a entrega do material, proceder de forma inidônea, ou ainda, se convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar a assinatura do contrato e/ ou praticar quaisquer atos de natureza dolosa, dos quais decorram prejuízos ao interesse público, será declarada inidônea, nos termos da Lei n° 8. 666/ 93 estando impedida de contratar com a Administração Pública em geral, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante esta Prefeitura, sem prejuízo das multas e demais sanções previstas no edital e neste contrato;
8. 5. Pela inexecução total da obrigação, objeto da licitação será aplicado multa de até 20% ( vinte por cento) do valor do mesmo;
8. 6. Pela inexecução parcial do contrato será aplicada multa equivalente a 10 % ( dez por cento) sobre o valor da parcela não cumprida;
8. 7. O atraso na entrega do objeto da l icitação sujeitará a Contratada à multa de mora de 0, 5 % ( meio por cento) do valor da parcela em atraso, por dia, até o 15 ° ( décimo quinto) dias de atraso, após será considerada inexecução parcial do contrato.
8. 8. A não observância das quantidades solicitadas pela Administração, ou ainda a entrega do material em desacordo com as especificações constante do edital ou em níveis de qualidade inferior ao especificado no contrato sujeitará a Contratada a multa no valor de 10 ( dez por cento) do valor constante da Ordem de fornecimento, sem prejuízo da complementação de quantidades e/ ou substituição do material, e demais sanções aplicáveis.
8. 9. Nos casos de reincidência em inadimplemento apenados por 03 ( três) vezes no mesmo instrumento contratual ou de ato jurídico análogo, bem como as faltas graves de impliquem a rescisão unilateral do contrato ou instrumento equivalente sujeitará a Contratada a suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com esta Prefeitura, pelo prazo de até 05 ( cinco) anos.
8. 10. As sanções de suspensão e declaração de inidoneidade poderão ser aplicadas juntamente com as sanções de multa.
8. 11. Para aplicação das penalidades descritas acima será instaurado procedimento administrativo específico, sendo assegurado ao particular o direito ao contraditório e ampla defesa, com todos os meios a eles inerentes.
8. 12. As multas são independentes e não eximem a Contratada da plena execução do objeto do contrato.
8. 13. As penalidades aqui previstas são autônomas e suas aplicações cumulativas, serão regidas pelo artigo 87 da Lei nº 8. 666/ 93 e alterações subsequentes.
8. 14. As sanções são independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras.
8. 15. O prazo para pagamento de multas será de 03 ( três) dias úteis, a contar da intimação da infratora, sob pena de inscrição do respectivo valor como dívida ativa, sujeitando- se a devedora ao competente processo judicial de execução.
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO
9. 1. Operar- se- á de pleno direito à rescisão de contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem prejuízo das penalidades previstas na cláusula anterior, quando ocorrerem às hipóteses enumeradas na Lei 8. 666/ 93.
CLÁUSULA DÉCIMA – REGIME LEGAL E CLÁUSULAS COMPLEMENTARES
10. 1. O presente contrato rege- se, basicamente, pelas normas substanciais da Lei 8 . 666/ 93 e suas modificações supervenientes, complementando suas cláusulas, pelas normas contratuais constantes no Edital do Pregão Supra que fazem parte integrante deste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO
11. 1. O presente contrato poderá ser alterado, nos casos previstos nos art. 57 e 65 da Lei 8. 666/ 93, por meio de termo aditivo, devidamente justificado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA DOCUMENTAÇÃO
12. 1. A CONTRATADA se obriga a manter durante a execução do contrato, em observância as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital deste processo.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS
13. 1. Os casos omissos serão resolvidos em conformidade com a Lei Federal nº 8. 666/ 93, no que couber.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
14. 1. O foro do presente instrumento é o desta Comarca de Carapicuíba/ SP, com expressa renúncia a qualquer outro que tenham ou venha ter as partes contratantes, por privilegiados que possa ser.
14. 2. E por estarem justas e contratadas, as partes f irmam o presente contrato em 3 ( três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo qualificadas, que também o leram e assinam, para f ins de direito.
Carapicuíba, 09 de Junho de 2022.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CARAPICUÍBA
Xxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx – Prefeito
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CARAPICUÍBA
Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx - Secretaria de Desenvolvimento Econômico Social e Trabalho
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COLUMBIA COMERCIAL DE EQUIPAMENTOS EIRELI
Xxxxxxx xx Xxxxx - CONTRATADA
Testemunhas
Nome: __________________________ Nome: ____________________________
RG: ____________________________ RG: ______________________________
TERMO DE REFERÊNCIA
QUANTIDADE E DESCRIÇÃO DO OBJETO
1. OBJETO:
1. 1. O presente Termo de Referência tem como objetivo, a aquisição de material permanente para o projeto cozinhalimento conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento;
1. 2. DESCRIÇÃO
LOTE 01 | |||
ITEM | DESCRIÇÃO DETALHADA | UND. | QUANT. |
1.1 | Geladeira industrial, degelo automático capacidade total mínima: 918 litros, temperatura: 1 a 7 graus, sistema de refrigeração Frost Free 49hx, consumo máximo de energia: 215kwh/mês, revestimento externo em aço inox AISI 430 escovado, portas com sistema anti-transpirante com contra tampo e puxadores, degelo automático, gás refrigerante R134a. | Und. | 1 |
LOTE 03 | |||
ITEM | DESCRIÇÃO DETALHADA | UND. | QUANT. |
3.1 | Batedeira, velocidade: 6 voltagem, bivolt, potência 1/3 cv monofásico, capacidade: 5 litros | Und. | 2 |
LOTE 09 | |||
ITEM | DESCRIÇÃO DETALHADA | UND. | QUANT. |
9.1 | Multiprocessador, 110/220 volts, potência 600 wats, com 7 discos. | Und. | 1 |
LOTE 23 | |||
ITEM | DESCRIÇÃO DETALHADA | UND. | QUANT. |
23.1 | Armário de crescimento de massas com suporte de assadeiras, de inóx, medida 198cmx64cmx70cm, capacidade para 20 assadeiras, 1 porta. | Und. | 1 |
2. PRAZO DE ENTREGA:
O prazo de entrega dos bens é de até 30 ( trinta) dias úteis contados, a partir da solicitação por ORDEM DE ENTREGA em remessa única ou parcelada, no seguinte endereço: Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxx xx 000, Xxxx Xxx- Xxxxxxxxx, XXX 00000 – 085 ( Almoxarifado da Central)
No caso de descumprimento das obrigações assumidas no fornecimento dos bens por parte do fornecedor, a empresa estará sujeita a aviso de atraso na entrega, notificação, e demais sanções previstas na lei de licitações ( 8666/ 1993);
3. CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO:
Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta e caso não acompanhar nota f iscal no ato da entrega.
Somente serão aceitas, as quantidades solicitadas na ordem de entrega;
4. PRAZO DE PAGAMENTO:
O prazo de pagamento é de 30 dias após a validação da nota f iscal;
5. PRAZO DE CONTRATAÇÃO
A vigência da contratação será de 12 ( Doze) meses.
PROPOSTA PE 28/ 22
LOTE 01 | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO DETALHADA | UND. | QUANT. | MARCA | VALOR UNT. | VALOR TOTAL |
1.1 | Geladeira industrial, degelo automático capacidade total mínima: 918 litros, temperatura: 1 a 7 graus, sistema de refrigeração Frost Free 49hx, consumo máximo de energia: 215kwh/mês, revestimento externo em aço inox AISI 430 escovado, portas com sistema anti-transpirante com contra tampo e puxadores, degelo automático, gás refrigerante R134a. | Und. | 1 | KOFISA | R$ 6.699,99 | R$ 6.699,99 |
R$ 6.699,99 | ||||||
Valor Total da Proposta do Lote 01: R$ 6.699,99 ( SEIS MIL E SEISCENTOS E NOVENTA E NOVE REAIS E NOVENTA E NOVE CENTAVOS) |
LOTE 03 | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO DETALHADA | UND. | QUANT. | MARCA | VALOR UNT. | VALOR TOTAL |
3.1 | Batedeira, velocidade: 6 voltagem, bivolt, potência 1/3 cv monofásico, capacidade: 5 litros | Und. | 2 | MANA EQUIPAMENTOS | R$ 2.500,00 | R$ 5.000,00 |
R$ 5.000,00 | ||||||
Valor Total da Proposta do Lote 03: R$ 5.000,00 (CINCO MIL E REAIS) |
LOTE 09 | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO DETALHADA | UND. | QUANT. | MARCA | VALOR UNT. | VALOR TOTAL |
9.1 | Multiprocessador, 110/220 volts, potência 600 wats, com 7 discos. | Und. | 1 | BECKER | R$ 3.569,99 | R$ 3.569,99 |
R$ 3.569,99 | ||||||
Valor Total da Proposta do Lote 09: R$ 3.569,99 (TRES MIL QUINHENTOS E SESSENTA E NOVE REAIS E NOVENTA E NOVE CENTAVOS) |
LOTE 23 | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO DETALHADA | UND. | QUANT. | MARCA | VALOR UNT. | VALOR TOTAL |
23.1 | Armário de crescimento de massas com suporte de assadeiras, de inóx, medida 198cmx64cmx70cm, capacidade para 20 assadeiras, 1 porta. | Und. | 1 | IMECA | R$ 3.175,00 | R$ 3.175,00 |
R$ 3.175,00 | ||||||
Valor Total da Proposta do Lote 23: R$ 3.175,00 (TRES MIL CENTO E SETENTA E CINCO REAIS) |
VALOR TOTAL DA PROPOSTA: R$ 18.444,98 (DEZOITO MIL QUATROCENTOS E QUARENTA E QUATRO REAIS E NOVENTA E OITO CENTAVOS)
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CARAPICUÍBA CONTRATADO: COLUMBIA COMERCIAL DE EQUIPAMENTOS EIRELI
CONTRATO Nº ( DE ORIGEM): 70/ 22
OBJETO: Aquisição de material permanente para o projeto cozinhalimento
ADVOGADO: Dr. XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX - OAB nº 109197 – E- mail:
x. xxxxxx@ gmail. com
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/ 2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando- se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil; d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante e e interessados estão cadastradas no módulo eletrônico do “ Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01 / 2020, conforme “ Declaração( ões) de Atualização Cadastral” anexa( s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo- nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento f inal e conseqüente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Xxxxxxxxxxx, 00 xx Xxxxx xx 0000.
XXXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX/ ENTIDADE:
Nome: Xxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx
Cargo: Prefeito
CP 157. 388. 248 - 81
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/ INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome: Xxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx
Cargo: Prefeito
CP 157. 388. 248 - 81
Assinatura: ____________________________________
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo contratante:
Nome: Xxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx
Cargo: Prefeito
CP 157. 388. 248 - 81
Assinatura: ____________________________________
Nome: Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx
Cargo: Secretário de Desenvolvimento Econômico Social e Trabalho CPF: 006. 389. 878- 06
Assinatura: ____________________________________
Pela contratada:
Nome: Xxxxxxx xx Xxxxx
Cargo: Diretor
CPF: 514. 962. 919- 72
Assinatura: ____________________________________
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome: Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx
Cargo: Secretário de Desenvolvimento Econômico Social e Trabalho CPF: 006. 389. 878- 06
Assinatura: ____________________________________
GESTOR(ES) DO CONTRATO:
Nome: Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx
Cargo: Secretário de Desenvolvimento Econômico Social e Trabalho CPF: 006. 389. 878- 06
DEMAIS RESPONSÁVEIS (*):
Tipo de ato sob sua responsabilidade: Fiscalizar Nome: Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Cargo: Oficial Administrativo CPF: 268. 828. 138- 09
Assinatura: ____________________________________
(*) - O Termo de Ciência e Notificação e/ ou Cadastro do( s) Responsável( is ) deve identificar as pessoas f ísicas que tenham concorrido para a prática do ato jurídico, na condição de ordenador da despesa; de partes contratantes de responsáveis por ações de acompanhamento, monitoramento e avaliação; de responsáveis por processos l ic i tatórios; de responsáveis por prestações de contas; de responsáveis com atribuições previstas em atos legais ou administrativos e de interessados relacionados a processos de competência deste Tribunal . Na hipótese de prestações de contas, caso o signatário do parecer conclusivo seja distinto daqueles já arrolados como subscritores do Term o de Ciência e Notificação, será ele objeto de notificação específica. ( inciso acrescido pela Resolução nº 11 / 2021 ) .