CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS
2° semestre de 2022
CURSO DE AUDITORIA NO TERCEIRO SETOR E DE USO DE RECURSOS PÚBLICOS
FECAP
(Processo SEI 6017.2022/0039056-0)
CONTRATADA:
FECAP FUNDAÇÃO ESCOLA DE COMÉRCIO XXXXXXX XXXXXXXX , Xx. xx
Xxxxxxxxx, 000 Xxx Xxxxx XXX 00000-000 Fone: 3272-4300, CNPJ 60.736.683/0001- 71, mantenedora do CENTRO UNIVERSITÁRIO ÁLVARES PENTEADO
FECAP, telefone (00) 0000-0000, neste ato representada por seus representantes legais, conforme seu Estatuto Social.
CONTRATANTE:
MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA,
inscritano CNPJ n.º 46.392.130/0001-18, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, x.x 000 - 00x xxxxx Xxxxxx, Xxx Xxxxx - XX, XXX 00000-000, neste ato representada pelo Coordenador de Administração, Senhor XXXXXX XXXXXXXXX, conforme delegação de competência da Portaria SF n.º 78, de 27/03/2019, adiante denominada simplesmente SF, PMSP ou CONTRATANTE.
Pelo presente instrumento particular de CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS, celebrado sob a égide dos artigos 104, 105, 112, 116, 185 e 472 do Código Civil Brasileiro, Lei n. 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), Decreto 5.622/2005 (sobre EAD), Lei 9.394/1996 (LDB), Lei 9.870/1999 (Valor de Anuidades), Lei 9.6010/1998 (Direitos Autorais) e e §§ 1o e 2o, do art. 10 da MP 2200-2/2001; aplicando-lhe, ainda, as normas regimentais, os regulamentos e demais atos administrativos em vigor na FECAP, de um lado como CONTRATADA, acima qualificada, doravante também denominada Escola, neste ato através de seus representantes legais e, de outro lado, o MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA, inscrita no CNPJ n.º 46.392.130/0001- 18, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, x.x 000 - 00x xxxxx Xxxxxx, Xxx Xxxxx - XX, XXX 00000- 000, neste ato representada pelo Coordenador de Administração, Senhor XXXXXX XXXXXXXXX, conforme delegação de competência da Portaria SF n.º 78, de 27/03/2019, adiante denominada simplesmente SF, PMSP ou CONTRATANTE, têm justo e contratado o seguinte:
DO OBJETO
CLÁUSULA 1ª - A Escola prestará aos alunos indicados pela CONTRATANTE os serviços educacionais ora contratados, em seu estabelecimento ou nos locais que indicar, valendo-se inclusive de carga horária na modalidade de Ensino a Distância EaD, nos limites previstos na legislação, através de aulas e atividades escolares, conforme plano de estudos, matriz curricular, programas, calendário escolar, para o Curso de Auditoria no Terceiro Setor e de Uso de Recursos Públicos na modalidade EAD (Live Learning), nos termos da legislação em vigor e de acordo com a Proposta enviada, registrada no documento SEI nº 068422874.
§ 1º - A matriz curricular poderá ser alterada por determinação de lei, ou a critério da CONTRATADA, respeitando, entretanto, os limites da legislação vigente, sendo certo que a CONTRATANTE e os alunos indicados por ela aceitarão qualquer eventual mudança que venha a ser feita na grade do curso, presencialmente ou na modalidade de Ensino a Distância EAD, nos limites da legislação.
§ 2º - Fazem parte integrante do presente contrato o Regulamento da Extensão e o Manual do Aluno, que poderão ter novas versões durante a vigência do curso, de aplicação obrigatória, cujas cópias para consulta o CONTRATANTE e alunos por ela indicados, têm a sua disposição na Área de Sucesso Alvarista - ASA, ou no endereço eletrônico xxx.xxxxx.xx, sendo certo que a efetivação e pagamento da matrícula, corresponderá à plena concordância do CONTRATANTE com tais documentos e suas mudanças, caso venham a ocorrer.
DA MATRÍCULA
CLÁUSULA 2ª Independente da assinatura do presente contrato, cada aluno indicado pela CONTRATANTE deverá assinar com a CONTRATADA contrato de prestação de serviços escolares, cumprindo integralmente com o processo de matrícula que se inicia com a entrega digital (upload) da documentação necessária e obrigatória nos meios digitais informados pela ASA - Área de Sucesso Alvarista, dando origem a pré- rematricula.
§ 1°- A CONTRATANTE constará nos contratos como única e exclusiva responsável financeira pelo pagamento do Curso.
§ 2° - A CONTRATANTE se obriga a informar expressamente os alunos por ela indicados, que os mesmos deverão procurar a ASA - Área de Sucesso Alvarista da CONTRATADA para formalização do contrato de prestação de serviços educacionais.
§ 3º - A CONTRATANTE assinará os contratos de prestação de serviços educacionais conjuntamente com os alunos, como responsável financeira dos contratos.
DOS VALORES E OBRIGAÇÕES FINANCEIRAS
CLÁUSULA 3ª - Em razão da prestação dos serviços educacionais, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, o valor total de R$ 690,00 (seiscentos e noventa reais) pelas (02) vagas contratadas, com pagamentos unitário de R$ 345,00 (trezentos e quarenta e cinco reais).
§ 1º - O CONTRATANTE está ciente de que independentemente da forma de parcelamento que optou para pagamento do curso, na hipótese de rescisão, solicitação de cancelamento ou trancamento do curso todo junto à ASA - Área de Sucesso Alvarista ou Secretaria on-line, deverá pagar à CONTRATADA o saldo residual das horas que realmente foram disponibilizadas a ele para consumo, cuja base de cálculo será a totalidade de carga horária de cada disciplina já cursada.
§ 2° - As Condições de pagamento são as dispostas na Portaria SF 170/2020 e 187/2020, 30 (trinta) dias após o recebimento da nota fiscal do curso, ou seja, no final de cada mês de aula a FECAP encaminha a nota fiscal para pagamento referente aos inscritos no curso.
§ 3º A CONTRATANTE não pagará o valor das disciplinas que os alunos por ela indicados venham a cursar em situação de dependência(s)/adaptação(ões), sendo que a responsabilidade do pagamento será do ALUNO, conforme valor praticado pela Escola, cujas prestações têm o vencimento nas mesmas datas das mensalidades regulares.
§ 4º Em caso de matrícula a destempo dos alunos, o CONTRATANTE pagará as parcelas já vencidas no ato da matrícula, ficando ciente que os alunos deverão recuperar as disciplinas para completar o conteúdo das matérias administradas até a data de sua matrícula, arcando com eventuais encargos financeiros correspondente ao valor dessas matérias.
§ 5º - O pagamento efetuado após a data do vencimento estará sujeito à multa de 2% (dois por centos) e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, pro rata die, calculados sobre o valor da parcela em atraso, além da correção monetária, segundo o IPCA-IBGE.
§ 6º - Em havendo atraso no pagamento de, no mínimo, 1 (uma) mensalidade/parcela superior a 30 (trinta) dias, a CONTRATADA poderá, a seu exclusivo critério, e ainda cumulativamente, adotar asseguintes providências:
a negativar o nome da CONTRATANTE nos cadastros ou serviços legalmente constituídos e destinados à proteção ao crédito;
b - protestar a duplicata que venha ser emitida como representativa da dívida vencida, valendo a assinatura deste Contrato como aceite da duplicata;
c promover a cobrança judicial ou extrajudicial da dívida;
d cobrar do CONTRATANTE as despesas decorrentes da recuperação do crédito, efetivada por terceiros.
§ 7º - As partes declaram que não se aplicará ao presente Contrato o quanto estabelecido no artigo 322 do Código Civil, sendo certo que a quitação de parcela posterior não significará que as anteriores foram quitadas.
§ 8º - A CONTRATANTE se obriga a nomear abaixo o aluno indicado por ela para cursar o Curso objeto da presente contratação:
1) Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, RF 796.354.8;
2) Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, RF 816.641.2.
§ 9º - A CONTRATANTE se obriga ainda a orientar que o aluno indicado por ela, procure a Área de Sucesso Alvarista - ASA da CONTRATADA para formalização da matrícula do mesmo.
CLÁUSULA 4ª - Os valores da contraprestação previstos na cláusula anterior incluem exclusivamente a prestação dos serviços decorrentes da programação curricular, distribuição de classes e carga horária constante do plano escolar.
§ 1°- NÃO ESTÃO INCLUÍDOS NESTE CONTRATO os serviços especiais e/ou extracurriculares de recuperação, reforço, transporte escolar, os opcionais e de uso facultativo para o aluno como provas de exame, históricos escolares, segunda via de documentos e de crachás, emissão de novo certificado digital decorrente de eventual revogação solicitada pelo CONTRATANTE, o uniforme, exame médico, atestados e requerimentos de qualquer natureza, a alimentação e o material didático de uso individual do aluno e atividades extracurriculares sem caráter obrigatório, cujos valores serão fixados pela Escola, para cada serviço.
§ 2° - O pagamento poderá ser efetuado na rede bancária ou em outros locais indicados pela Escola.
DESISTÊNCIA
CLÁUSULA 5ª - Fica desde já estabelecido que será considerado desistente o aluno que deixe injustificadamente de comparecer às aulas.
CLÁUSULA 6ª A Escola tomará como desistência à vaga o não pagamento da 1ª mensalidade, cancelando automaticamente a matrícula, operando-se a rescisão do presente contrato.
§1º - Caso a matrícula de qualquer aluno seja indeferida pela Escola, a CONTRATANTE poderá indicar outro para lhe substituir.
DARESCISÃO
CLÁUSULA 7ª - O presente contrato poderá ainda ser rescindido nas seguinteshipóteses: a Pelo aluno e/ou responsável:
I - Por desistência, mediante o cancelamento de matrícula solicitada por escrito oumeio eletrônico disponível pela Secretaria;
II Por trancamento formal (com validade para 2 anos a partir da data do pedido desolicitação detrancamento junto à ASA - Área de Sucesso Alvarista).
b - Pela escola:
I - Por desligamento nos termos do Regimento Escolar;
II - Por descumprimento de qualquer das cláusulas do presente contrato, incluindo-se o inadimplemento de qualquer pagamento pelo CONTRATANTE, inclusive durante o período letivo;
III Por falta de entrega de documentos que comprovem a conclusão do Ensino Superior ou equivalente.
IV Por falta de apresentação dos documentos originais à Escola para conferência e/oupadronização da digitalização dos mesmos.
§ 1º - Em todos os casos, fica o CONTRATANTE obrigado a pagar o valor da parcela do mês, além de outros débitos eventualmente existentes, corrigidos na forma do parágrafo 7º da Cláusula 3a.
§ 2º - O não comparecimento ou abandono do aluno aos atos escolares ora contratados, após a confirmação do pagamento da primeira mensalidade, não exime a CONTRATANTE do pagamento das demais mensalidades e não rescindirá o contrato, tendo em vista que os serviços foram disponibilizados aos alunos por ela indicados.
§ 3º - Qualquer das solicitações constantes feitas mediante solicitação devidamente protocolada.
§ 4º - A ausência/abandono ou desistência não conferem direito ao aluno e/ou a CONTRATANTE de pleitear restituição de importâncias já pagas.
§ 5º - A CONTRATANTE declara estar ciente de que não é possível a transferência de um curso na modalidade presencial para a distância (EAD) e vice-versa, vez que são cursos de
diferentes modalidades ofertados pela FECAP, o aluno que desejar mudar de curso deverá rescindir o contrato de prestação de serviços educacionais em vigor e formalizar nova contratação no curso desejado, submetendo-se ao Regimento Escolar e Manual do Aluno no que diz respeito a eventual aproveitamento de créditos.
DA VIGÊNCIA
CLAUSULA 8ª O prazo de vigência deste contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura.
§1. A Contratada não poderá subcontratar, ceder ou transferir o objeto do Contrato, no todo ou em parte, a terceiros, sob pena de rescisão.
COMUNICAÇÃO
CLÁUSULA 9ª - A CONTRATADA disponibilizará ao aluno o e-mail Live@edu, exemplo, xxxx@xxx.xxxxx.xx, se solicitado por meio da Secretaria on-line.
Parágrafo único. No ato da matrícula o CONTRATANTE obrigatoriamente deverá informar um e- mail pessoal para comunicação com a ESCOLA, caso não opte pela opção do caput.
CLÁUSULA 10ª O CONTRATANTE declara estar ciente que toda comunicação acadêmica e/ou financeira será enviada para o seu e-mail disponibilizado ou informado no ato da matrícula e/ou e- mail do responsável financeiro do presente contrato.
CLÁUSULA 11ª O CONTRATANTE declara estar ciente e concorda que toda comunicação acadêmica e/ou financeira a critério da CONTRATADA será enviada para o seu telefone celular e/ou telefone celular do responsável financeiro do presente contrato, via SMS.
DAS OBRIGAÇÕES ACADÊMICAS
CLÁUSULA 12ª A partir da data de aprovação do aluno indicado pela CONTRATANTE) a CONTRATADA tem o prazo de 90 dias para a entrega do certificado.
TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
CLÁUSULA 13ª O(S) CONTRATANTE(S), Aluno, responsável legal e/ou responsável financeiro, estão cientes que a CONTRATADA fará a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação difusão e extração de dados pessoais (sensíveis ou não), dados navegacionais, por imposição de cumprimento de obrigações legais, para o cumprimento do presente contrato ou porque obteve autorização para tal, conforme Política Institucional de Privacidade e Proteção de Dados disponível em nosso site.
CLÁUSULA 14ª O(S) CONTRATANTE(S), Xxxxx, responsável legal e/ou responsável financeiro, autorizam o tratamento de seus dados pessoais, sensíveis ou não, nos termos da Lei n° 13.709/2018, informados à Escola a qualquer tempo e por qualquer motivo.
CLÁUSULA 15ª Os dados pessoais sensíveis ou não dos CONTRATANTE(S), Aluno, responsável legal e/ou responsável financeiro, serão tratados para fins pedagógicos, acadêmicos e financeiro.
CLÁUSULA 16ª O(S) CONTRATANTE(S), Aluno, responsável legal e/ou responsável financeiro, estão cientes de que a CONTRATADA conservará os seus dados pelos prazos necessários para dar cumprimento a obrigações legais, acadêmicas, fiscais e administrativas.
CLÁUSULA 17ª O(S) CONTRATANTE(S), Aluno, responsável legal e/ou responsável financeiro, poderão a qualquer tempo, exercer seu direito de acesso, correção de dado incorretos, inexatos ou desatualizados, anonimização sempre que possível, revisão dos dados desnecessários, excessivos, portabilidade dos dados para outro fornecedor, eliminação dos dados pessoais tratados com consentimento, informações das entidades públicas e privadas com as quais a CONTRATADA compartilhou os dados do(s) CONTRATANTE(S), informações sobre a possibilidade denão fornecero consentimento e as suas consequências, a revogação do consentimento.
CLÁUSULA 18ª Os dados pessoais não poderão ser excluídos quando forem utilizados para cumprimento de obrigação legal ou regulatória da CONTRATADA, estudos por órgãos de pesquisa,uso exclusivo da CONTRATADA (desde que possível, nestes dois últimos, a anonimização).
CLÁUSULA 19ª O(S) CONTRATANTE(S), Xxxxx, responsável legal e/ou responsável financeiro, estão cientes de que a CONTRATADA poderá compartilharcom terceiros, os dados pessoais e os dados pessoais sensíveis informados, para fins judiciais, de cobrança e de cumprimento de obrigação legal ou administrativa, bem como para marketing próprio.
CLÁUSULA 20ª A CONTRATADA se vale de medidas técnicas e organizacionais para assegurar um nível de segurança adequado aos dados pessoais, sensíveis ou não.
CLÁUSULA 21ª A CONTRATADA possui e disponibiliza sua política de privacidade no endereço xxxx://xxxx.xxxxx.xx .
CLÁUSULA 22ª A CONTRATADA disponibiliza o endereço de e-mail: xxx@xxxxx.xx para informações, requerimentos e outros questionamentos sobre dados disponibilizados.
DISPOSIÇÕES DIVERSAS
CLÁUSULA 23ª A CONTRATANTE está ciente e o aluno por ela indicado, que a Escola
não se responsabiliza pelo desaparecimento de documentos pessoais e objetos de valor tais como, exemplificativamente, joias, telefones celulares, smartphones, máquinas fotográficas, calculadoras, tabletes, notebooks, nas oportunidade em que oa alunos compareçam nos campi da FECAP, sendo a recomendação geral, para que os alunos não deixem tais objetos fora de sua vista.
CLÁUSULA 24ª A CONTRATANTE declara que o aluno por ela indicado está ciente e se compromete a respeitar todas as disposições disciplinares estabelecidas no Regimento Escolar da CONTRATADA e outros atos regulamentares a este respeito, sendo certo que deverá responder pela prática de atos presenciais ou virtuais, atentatórios ao pudor nas dependências da Escola (incluindo o Ambiente Virtual de Aprendizagem AVA) e por uso, porte ou fornecimento de produtos ou substâncias nocivas à saúde, assim como se obriga a ressarcir eventuais danos pessoais, materiais e/ou morais, causados à Escola e/ou à terceiros, desde que devidamente comprovados. Parágrafo único - No caso do caput desta Cláusula, além do pagamento da indenização, os alunos indicados pela CONTRATANTE poderão vir a ser excluído, sem notificação prévia, do quadrodiscente da CONTRATADA.
CLÁUSULA 25ª - A CONTRATANTE e os alunos por ela indicados estão cientes de que para valer-se dos preceitos da Lei n° 13.796/2019, deverão abrir chamado na ASA - Área de Sucesso Alvarista,conforme previsto no Manual do Aluno.
CLÁUSULA 26ª - A CONTRATANTE se compromete a informar o aluno por ela indicado que, para ingressar nas dependências da Escola, para uso da Biblioteca, por exemplo, deverão obrigatoriamente utilizar-se do crachá magnético de identificaçãoescolar, sob pena de não ser autorizado o seu ingresso. O crachá deverá ser apresentado pelo ALUNO sempre que solicitado por um funcionário da Escola.
CLÁUSULA 27ª Os créditos decorrentes do presente Contrato, em favor da CONTRATADA contra o CONTRATANTE, poderão ser cedidos ou negociados com terceiros, parcial ou totalmente, sendo que o CONTRATANTE desde já expressa sua prévia anuência.
CLÁUSULA 28ª Para efeito de cobrança é conferida natureza executiva, ao presente instrumento, nos termos do artigo 585 e seguintes do Código de Processo Civil.
CLÁUSULA 29ª As notificações relativas ao presente contrato deverão ser realizadas por escrito e entregues ao seu destinatário no endereço especificado no preâmbulo deste, ou qualquer outro endereço informado por uma das partes à outra parte, tambémpor escrito.
CLÁUSULA 30ª Se quaisquer das disposições deste contrato forem judicialmente declaradas nulas ou inoperantes, as demais permanecerão plenamente válidas e eficazes.
CLÁUSULA 31ª A eventual aceitação por uma das partes da inexecução pela outra de quaisquer cláusulas ou condições deste Contrato, a qualquer tempo, deverá ser interpretada como mera liberalidade, não implicando, portanto, a desistência de exigir o cumprimento das demais disposições estabelecidas neste instrumento ou o direito de pleitear, futuramente, a execução total de cada uma das obrigações.
CLÁUSULA 32ª O presente contrato encerra todos os entendimentos das partes ao objeto do presente acordo, tornando nulos quaisquer entendimentos anteriores verbais ou escritos sobre o mesmo objeto.
CLÁUSULA 33ª Para todos os fins e efeitos de direito, as partes contratantes declaram aceitar o presente contrato nos seus expressos termos em que foi lavrado, como ato de livre e espontânea vontade, obrigando-se a si, seus herdeiros e sucessores a bem e fielmente cumpri-lo.
CLÁUSULA 34ª - A CONTRATANTE declara que leu integralmente o presente Contrato, o Regulamento, o Manual do Aluno e, tendo compreendido o teor dos referidos documentos, expressa não ter qualquer dúvida ou discordância relativa aos seus termos.
§ único A CONTRATANTE está ciente que o Anexo I é o modelo de contrato de prestação de serviços educacionais que será firmado pelos alunos indicados por ela, cuja responsabilidade financeira é única e exclusiva dela e para tanto assinará os contratos conjuntamente com os alunos.
CLÁUSULA 35ª O(S) CONTRATANTE(S), nos termos dos §§ 1o e 2o, do art. 10 da Medida Provisória 2.200-2/2001, reconhecem a validade da assinatura digital, modalidade de assinatura eletrônica criptografada, que permite aferir com segurança, a origem e a integridade de documentos,sobretudo o presente contrato.
CLÁUSULA 36ª O(S) CONTRATANTE(S), estão cientes de que a FECAP é Autoridade Certificadora Privada Corporativa, segundo as regras do Comitê Gestor da ICP-Brasil, autorizada a emitir certificados digitais adicionais, com validade de 5 (cinco) anos.
CLÁUSULA 37ª O(S) CONTRATANTE(S), estão cientes de que a FECAP emitirá um certificado digital adicional para cada pessoa natural que assina o presente contrato.
§ 1º É responsabilidade de cada pessoa natural a guarda da sua senha parautilização do certificado digital sempre que necessário.
§ 2º A emissão do primeiro certificado digital para cada pessoa naturalCONTRATANTE é realizada sem nenhum custo aos CONTRATANTES, no entanto, havendo a solicitação da revogação do certificado digital por qualquer pessoa natural, por qualquer motivo, junto à Secretaria on-line, a emissão de um novo certificado digital somente ocorrerá mediante solicitação na Secretaria on-line e após o pagamento do valor praticado pela FECAP na oportunidade.
§ 3º O Aluno está ciente e concorda que se valerá do certificado digital para assinar todos os documentos que firmar com a CONTRATANTE no período que mantiver vínculo jurídico com a FECAP.
§ 4º Não serão emitidos certificados digitais novos nas rematrículas, o(s) CONTRATANTE(S) se valerão dos certificados pessoais que já possuem. Somente serão emitidos novos certificados digitais se novas pessoas naturais forem indicadas para assinar novos documentos.
CLÁUSULA 38ª A efetivação da assinatura digital acontecerá mediante envio de e- mail pela CONTRATADA a todos os O(S) CONTRATANTE(S) e testemunhas, os quais efetuarão a assinatura digital e receberão ao final, depois que todos assinarem inclusive os
representantes legais da FECAP, e-mail com a versão do contrato devidamente assinada por todos, conforme cláusula 31.
§ 1º As assinaturas digitais por parte do(s) CONTRATANTE(S) e testemunhaspoderão ocorrer em ordem sequencial ou simultaneamente, entretanto, a assinatura dos representantes legais da CONTRATADA serão as últimas a serem realizadas.
§ 2º As assinaturas da CONTRATADA serão efetuadas preferencialmente em lotes e não necessariamente no mesmo dia em que o(s) CONTRATANTE(S) e testemunhas.
§ 3o Os CONTRATANTE(S) estão cientes e concordam que a data de assinatura do presente contrato será a da realização da última assinatura deste documento.
CLÁUSULA 39ª CONTRATADA e CONTRATANTE(S) estabelecem cláusula penal à parte contrária que tentar anular ou invalidar a assinatura digital, em valor correspondente à duas mensalidades escolares.
FORO
CLÁUSULA 40ª Para dirimir questões oriundas deste contrato, fica eleito o Foro Central da Comarca de São Paulo, Capital.
E, por estarem justos e contratados, assinam digitalmente o presente instrumento, com duas testemunhas, para que se produzam todos os efeitos legais.
XXXXXX XXXXXXXXX
Coordenador de Administração Secretaria Municipal da Fazenda (CONTRATANTE)
FUNDAÇÃO ESCOLA DE COMÉRCIO XXXXXXX XXXXXXXX
Assinado digitalmente por: Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx CPF:
***.970.668-**
Assinado eletronicamente por: Taiguara de Xxxxxxx Xxxxxxxx
CPF: ***.518.258-**
Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
30.185.639-4
Superintendente Geral RG.
Taiguara deFreitas
30.614.542-X
Langrafe SuperintendenteAdjunto RG.
TESTEMUNHAS:
Assinado eletronicamente por:
Xxxxxxx Xxxxxxxxx de Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxx CPF:
***.077.978-**
Assinado eletronicamente por: Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx CPF: ***.536.658-**
Xxxxxxx Xx. Brito dos S. Spindola Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Supervisora de Captação e Marketing Auxiliar Comercial
39.540.279-7
34.314.618-6
RG. RG.
MANIFESTO DE ASSINATURAS
Código de validação: CQQD6-EYPVL-V75CG-W85X6
Esse documento foi assinado pelos seguintes signatários nas datas indicadas (Fuso horário de Brasília):
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx (CPF ***.536.658-**) em 25/08/2022 16:09 - Assinado eletronicamente
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Geolocalização
Lat: -23,560192
Long: -46,641581
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Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxx (CPF ***.077.978-**) em 25/08/2022 16:12 - Assinado eletronicamente
Endereço IP
Geolocalização
172.71.7.4
Não disponível
Autenticação
Email verificado
edAkOozgBHNQOPFAG+g7Ca740WfD8ul4TXw6b3jV9cs=
SHA-256
Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx (CPF ***.970.668-**) em 26/08/2022 11:30
Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxx (CPF ***.518.258-**) em 29/08/2022 13:39 - Assinado eletronicamente
Endereço IP
179.191.98.226
Geolocalização
Lat: -23,557119 Long: -46,637829
Precisão: 26 (metros)
Autenticação
xxxxxxxx@xxxxx.xx (Verificado)
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