CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 205/2014
CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 205/2014
PROCESSO N.º 1142/2014 - PREGÃO PRESENCIAL N.º 013/2014
AQUISIÇÃO DE PROGRAMAS AUTOCAD E CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA MINISTRAR TREINAMENTO PARA USO DO MESMO
- SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE E SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO -
Contrato Administrativo que entre si fazem como:
CONTRATANTE – MUNICÍPIO DE ERECHIM, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ sob nº. 87.613.477/0001- 20, neste ato representado, com amparo no Decreto nº 3.326 de 06 de Janeiro de 2009, pelo seu Secretário Adjunto de Administração, Senhor XXXXXX XXXXXXX XXXX, brasileiro, casado, advogado, pelo Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Senhor XXXXX XXXXX XXXXXXXXXX, brasileiro, casado, tecnólogo em gestão pública, pelo Secretário Municipal de Saúde, Senhor XXXXXX XXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, médico, e pelo Secretário Municipal de Educação, Senhor ALDERI XXXXXXX XXXXX, brasileiro, casado, professor, todos residentes e domiciliados nesta cidade.
CONTRATADA – GRAPHO-PRODUTOS E SERVIÇOS EM COMPUTAÇÃO LTDA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob nº. 91.210.161/0001-65, com sede na Xxx Xxx Xxxxx XX, 0000, Xxxxxxxx 000, xxxxxx Xxxxxxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx Alegre/RS (CEP 90.550-141), neste ato representada por seu Sócio-Administrador, Senhor XXXX XXXXXX, brasileiro, casado, Engenheiro Eletrônico, inscrito no CPF sob nº. 000.000.000-00, CI nº. 1004896302, residente e domiciliado na Xxx Xxx. Xxxxxx Xxxxxxxxxx, 000, Xxxx 000, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx/XX.
O presente Contrato obedece as seguintes condições:
1 – OBJETO:
1.1. Aquisição de programas Autocad e contratação de empresa para ministrar treinamento sobre o uso dos mesmos, através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Educação, com recursos próprios, ASPS e MDE.
1.2. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS:
Lote | Serviços | Valor Global |
1 | Item 1 | |
5,00 UN Programa AutoCAD Revit Architecture Suíte 2014 Eng SLM DVD | Valor dos 05 (cinco) Programas | |
Valor Unitário R$ 10.700,00 | R$ 53.500,00 | |
+ | ||
Item 2 | Valor dos 05 (cinco) | |
Treinamento sobre o Programa AutoCAD Revit Architecture 2014, para 05 servidores, | Treinamentos | |
conforme descrição abaixo: | R$ 2.500,00 | |
1- A carga horária deverá ser ser de no mínimo 32 horas; | = | |
2- O treinamento deverá ser ministrado em Erechim; | Valor Global | |
3- A infraestrutura será fornecida pela Prefeitura; | R$ 56.000,00 | |
4- O treinamento deverá abrangir os seguintes tópicos: | ||
4.1- Introdução ao conceito de BIM; | ||
4.2- Visão geral do Revit Architecture; | ||
4.3- Configuração do Revit Aechitecture; | ||
4.4- Comando de edição; | ||
4.5- Manipulação de arquivos; | ||
4.6- Conhecendo os tipos de Famílias do Revit Architecture; | ||
4.7- Aplicação das ferramentas de desenho do Revit Architecture; | ||
4.8- Topografia (Sites); | ||
4.9- Criação de tabelas (Schedules); | ||
4.10- Criação de blocos paramétricos; | ||
4.11- Visualização - Perspectiva, Passeio de Câmera ( Walkthrough); |
4.12- Renderização; 4.13- Criação de Pranchas (Sheets) e Impressão (Print); 4.14- Exportação de arquivos. Valor do Treinamento por servidor R$ 500,00 | ||
VALOR TOTAL R$ | 56.000,00 |
2 – DO PRAZO DE ENTREGA/INSTALAÇÃO DOS PROGRAMAS E DO TREINAMENTO:
2.1. A empresa vencedora deverá realizar a instalação dos programas, bem como, o treinamento dos servidores, em um prazo de 20 (vinte) dias, a contar da assinatura do contrato. A empresa deverá entrar em contato com os Gestores do Contrato, Sr. Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx (54 3522-3479), Xxxxxxxx Xxxxx (54 3520-7200), Xxxxx Xxxxxxxxxx e/ou Xxxxxx Xxxxxxx (54 3520-7000), a fim de agendar referidas instalações e treinamento.
3– DO PREÇO E DO PAGAMENTO:
3.1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor global de R$ 56.000,00 (cinquenta e seis mil reais) em moeda vigente no país.
3.2. O pagamento será efetuado no prazo de 15 (quinze) dias após a entrega/instalação dos programas e conclusão dos serviços/treinamentos, mediante apresentação da nota fiscal e atestado de execução satisfatória dos serviços, espedido pelo gestor do Contrato, desde que assinado o Contrato.
3.3. Nos preços cotados devem estar inclusas todas as despesas que influam nos custos, tais como: transporte, seguro e frete, tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), obrigações sociais, trabalhistas, fiscais, frete, encargos comerciais ou de qualquer natureza e todos os ônus diretos.
3.4. Haverá retenção nos termos da legislação previdenciária vigente, com repasse dos percentuais ao INSS e entrega da respectiva guia a CONTRATADA, assim como, quando for o caso, será retido o Imposto de Renda retido na Fonte, conforme legislação pertinente.
3.5. Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
4 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA :
4.1. A CONTRATADA fica obrigada a entregar/prestar o objeto conforme especificações do edital do Pregão Presencial nº 013/2014, seu anexo I e em consonância com a proposta de preços.
4.2. A CONTRATADA fica obrigada a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação.
4.3. A CONTRATADA fica obrigada a providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pelo CONTRATANTE.
4.4. A CONTRATADA fica obrigada a arcar com eventuais prejuízos causados ao CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida na execução do contrato.
4.5. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões até 25% do valor inicial atualizado do contrato ou da nota de empenho.
4.6. A CONTRATADA fica obrigada a arcar com todas as despesas com transporte, taxas, impostos ou quaisquer outros acréscimos legais, que correrão por sua conta exclusiva.
4.7. É vedado à empresa CONTRATADA a subcontratação total ou parcial do contrato com outrem, a cessão ou transferência total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato.
5 – EMPENHO DA DESPESA:
5.1. As despesas resultantes da execução deste contrato serão atendidas através das seguintes Dotações Orçamentárias:
CÓDIGOS ORÇAMENTÁRIOS = 06.01/09.01/11.01 PROJETO/ATIVIDADE = 2.021/2.044/2.082 ELEMENTO DESPESA = 0000.00.00.00/0000.00.00.00
6 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
A aplicação de penalidades à CONTRATADA reger-se-á conforme o estabelecido na Seção II do Capítulo IV – Das Sanções Administrativas da Lei 8.666/93 e conforme o art. 24 do Decreto Municipal nº 3.198/07.
6.1. Caso a CONTRATADA se recuse a fornecer o objeto contratado, sem motivo justificado, ficará caracterizado o descumprimento total da obrigação assumida, sendo-lhe aplicada, isolada ou cumulativamente:
a) advertência, por escrito:
b) multa sobre o valor global da contratação:
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
6.1.1.Caso a CONTRATADA não possa cumprir os prazos estipulados, deverá apresentar justificativa por escrito, até o vencimento do prazo de entrega do objeto, ficando a critério do CONTRATANTE a sua aceitação.
6.1.2. Vencido(s) o(s) prazo(s), o CONTRATANTE oficiará à contratada comunicando-a da data limite.
6.1.3. A partir dessa data, considerar-se-á recusa, sendo-lhe aplicada as sanções de que trata o subitem 6.1, sem prejuízo da aplicação do contido no subitem 6.2.
6.1.4 A sanção de advertência será aplicada, por escrito, caso a inadimplência ou irregularidade cometida pela CONTRATADA acarrete consequências de pequena monta.
6.1.5. Pela inexecução total da obrigação, o CONTRATANTE rescindirá o contrato e poderá aplicar multa de 10% (dez por cento) sobre o valor global do contrato.
6.1.6. Em caso de inexecução parcial da obrigação, poderá ser aplicado o percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor global do contrato.
6.1.7. No caso de reincidência, ou em situações que causem significativos transtornos, danos ou prejuízos à Administração, será aplicado ao licitante que apresentar documentação falsa ou deixar de entregar documentação exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver proposta, não celebrar o contrato ou instrumento equivalente, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, a sanção de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, garantida a prévia defesa, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato, e das demais cominações legais.
6.1.8. Caracterizada situação grave, que evidencie dolo ou má-fé, será aplicada ao licitante a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
6.2. Fica estipulado o percentual de 0,25% (vinte e cinco centésimos percentuais) sobre o valor global contratado a título de mora, por descumprimento de obrigação contratual e/ou por dia de atraso no cumprimento de qualquer prazo previsto neste instrumento contratual, independente da notificação prevista no subitem 6.1.2.
6.3. As multas devidas e/ou prejuízos causados às instalações do CONTRATANTE, pela CONTRATADA, serão deduzidos dos valores a serem pagos, recolhidos em conta específica em favor do CONTRATANTE, ou cobrados judicialmente.
6.3.1. Se a CONTRATADA não tiver valores a receber do CONTRATANTE, terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a notificação oficial, para recolhimento da multa no forma estabelecida no subitem anterior.
6.4. A aplicação de multas, bem como a rescisão do contrato, não impedem que o CONTRATANTE aplique à CONTRATADA as demais sanções previstas no subitem 6.1.
6.5. A aplicação de quaisquer das sanções relacionadas neste instrumento contratual será precedida de processo administrativo, mediante o qual se garantirão a ampla defesa e o contraditório.
7 – DO GESTOR DO CONTRATO:
7.1. Será gestor do presente contrato o Senhor XXXXX XXXXXXXXXX, nos termos do art. 6º do Decreto Federal nº 2.271 de 07 de julho de 1997, assumindo responsabilidades pelos produtos e/ou serviços, mediante assinatura no(s) Empenho(s) correspondente(s), fazendo, para tanto, acompanhamento, fiscalização, recebimento e conferência, registro de ocorrências, pedido de providências necessárias ao fiel cumprimento dos parâmetros contratados.
8 – DA VINCULAÇÃO A LICITAÇÃO:
8.1. O presente instrumento foi lavrado em decorrência da Licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2014, ao qual vincula-se, bem como, aos termos da proposta de preços da CONTRATADA, que faz parte integrante desta avença como se transcrito fosse e respectivos anexos do Processo Administrativo nº 1142/2014.
9 – DA COBRANÇA JUDICIAL:
9.1. As importâncias devidas pela CONTRATADA serão cobradas através de processo de execução, constituindo este Contrato, título executivo extrajudicial, ressalvada a cobrança direta, mediante retenção ou compensação de créditos, sempre que possível.
10 – LEGISLAÇÃO APLICÁVEL:
10.1. No caso de surgirem dúvidas sobre a inteligência das cláusulas do presente contrato, tais dúvidas serão resolvidas com o auxílio da Legislação Civil, aplicável aos contratos do Direito Privado e, com o apoio do Direito Administrativo Público, no que diz respeito a obediência dos princípios que norteiam a Administração Municipal.
10.2. A Lei Federal 8.666/93 e alterações posteriores regerá as hipóteses não previstas neste contrato.
11– DA RESCISÃO:
11.1. O presente contrato poderá ser rescindido, caso se materialize uma, ou mais, das hipóteses contidas nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
11.1.1. RESCISÃO – SOCIEDADES COOPERATIVAS:
a) O presente contrato será rescindido em virtude de condenação da Cooperativa em processo ajuizado por seus associados, onde tenha o reconhecimento do vínculo de emprego e/ou condenação solidária ou subsidiária do Município, em decisão transitada em julgado.
b) O presente contrato será rescindido por constatação, através de via administrativa, de que sua execução demande a realização de trabalho dos cooperados em estado de subordinação à Cooperativa.
12 – DO FORO:
12.1. As partes elegem de comum acordo, o Foro da Comarca de Xxxxxxx para a solução dos conflitos eventualmente decorrentes da presente relação contratual.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ERECHIM/RS, 01 DE ABRIL DE 2014.
XXXXXX XXXXXXX XXXX
Secretário Municipal de Administração
XXXXX XXXXX XXXXXXXXXX
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico
PLÍNIO COSTA JUNIOR
Secretário Municipal de Saúde
ALDERI XXXXXXX XXXXX
Secretário Municipal de Educação
XXXX XXXXXX
GRAPHO-PRODUTOS E SERVIÇOS EM COMPUTAÇÃO LTDA CNPJ nº 91.210.161/0001-65
XXXXX XXXXXXXXXX
Gestor do Contrato
TESTEMUNHAS: