Contract
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0113/2022
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI FAZEM, DE UM LADO O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CORRENTINA – BAHIA E A EMPRESA ISMENIA XXXXX XXXXX XXXXXXX, NA FORMA ABAIXO.
Os abaixo assinados, de um lado como CONTRATANTE, o Fundo Municipal de Saúde do Município de Correntina, Estado da Bahia, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua da Barragem, 12 – Centro – Correntina – Bahia, inscrita no CNPJ sob nº 11.392.190/0001-56, neste ato representado pela Secretária de Saúde, a Sra. Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, brasileiro, maior, solteiro, comerciante, residente e domiciliada na Fazenda Cerco – Correntina – Bahi, CEP nº 47.650-000, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00 e portadora da CI/RG nº 2.359.234 SSP/BA, e, de outro lado, como CONTRATADA, a Empresa ISMENIA XXXXX XXXXX XXXXXXX, com sede na Rua da Barragem, s/nº, sala A – Centro – Correntina – Bahia, inscrita no CNPJ sob nº 25.136.066/0001-34, neste ato representada por sua proprietária, a Sra. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, brasileira, maior, empresária, solteira, residente e domiciliada na Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 000, casa – Centro
– Correntina – Bahia, CEP nº 47.650-000, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00 e portadora da CI/RG 4.212.992-31 SSP/BA, doravante denominadas CONTRATANTE e CONTRATADA, acordam e ajustam firmar o presente contrato nos termos da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações, das cláusulas e condições estabelecidas no Edital de Licitação Pregão Eletrônico nº 020/2022, Processo Administrativo nº 085/2022, homologado pelo Prefeito Municipal no dia 16 de setembro de 2022 e nas cláusulas prevista nesta instrumento:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DO CONTRATO
1.1 – A CONTRATADA prestará à CONTRATANTE, serviços assistenciais complementares de saúde, a nível ambulatorial, com realização de exames laboratoriais de análises clinicas e anatomopatológicos para atender às demandas da Secretaria de Saúde deste Município, conforme descritos no Anexo I – Termo de Referência do Edital, cujas descrições detalhadas bem como as obrigações assumidas pela mesma, constam do Processo Licitatório na Modalidade Pregão tipo Eletrônico nº 020/2022 homologado, pelo Prefeito Municipal em 16 de setembro de 2022. De acordo discriminação a baixo:
Grupo 1
Item | Especificação | Quant. | Unid. |
001 | Análise de DNA(duo) | 30 | Exames |
002 | Análise de DNA(trio) | 36 | Exames |
003 | Biospia de Próstata | 192 | Exames |
004 | Chagas IgG (IFI) | 1000 | Exames |
005 | Chagas IgM (IFI) | 1000 | Exames |
006 | Cultura de Urina | 120 | Exames |
007 | Determinaçao de tempo de trmbopastina parcial ativada (TTPa) | 120 | Exames |
008 | Determinacao de tempo e atividade da protrombina (tap) | 612 | Exames |
009 | Dosagem de Calcio | 144 | Exames |
010 | Dosagem de creatinofosfoquinase (cpk) | 36 | Exames |
011 | Dosagem de creatinofosfoquinase fração MB(cpk MB) | 180 | Exames |
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012 | Dosagem de Ferritina | 144 | Exames |
013 | Dosagem de hemoglobina S | 144 | Exames |
014 | Dosagem de hemoglobina fetaL | 48 | Exames |
015 | Hemoglobina Glicosilada | 180 | Exames |
016 | Dosagem de hormonio foliculo-estimulante (fsh) | 192 | Exames |
017 | Dosagem de hormonio luteinizante (lh) | 192 | Exames |
018 | Dosagem de potassio | 180 | Exames |
019 | Dosagem de progesterona | 192 | Exames |
020 | Dosagem de proteinas totais e fracoes | 120 | Exames |
021 | Dosagem de sódio | 240 | Exames |
022 | Dosagem de Testosterona livre | 144 | Exames |
023 | Dosagem de Testosterona total | 144 | Exames |
024 | Dosagem de tiroxina (t4) | 192 | Exames |
025 | Dosagem de Transferrina | 144 | Exames |
026 | Dosagem de triiodotironina (t3) | 199 | Exames |
027 | Exame anátomo patológico-peça cirurgica | 144 | Exames |
028 | Exame microbiologico a fresco (direto) | 48 | Exames |
029 | Exame parasitológico direto para Leishmaniose tegumentar | 240 | Exames |
030 | Hemocultura | 24 | Exames |
031 | Pesquisa anticorpos Igg para Rubeola | 1400 | Exames |
032 | Pesquisa anticorpos Igm para Rubeola | 1400 | Exames |
033 | Pesquisa de anticorpo IGG Arbovirus | 150 | Exames |
034 | Pesquisa de anticorpo IGM Arbovirus | 150 | Exames |
035 | Pesquisa de anticorpos antiespermatozoides | 48 | Exames |
036 | Pesquisa de anticorpos contra o virus da hepatite C (anti-hc ) | 96 | Exames |
037 | Pesquisa de anticorpos igg antitoxoplasma | 120 | Exames |
038 | Pesquisa de anticorpos igm antitoxoplasma | 120 | Exames |
039 | Pesquisa de anticorpos igg contra o virus da hepatite A (hav) | 120 | Exames |
040 | Pesquisa de anticorpos igm contra o virus da hepatite A (hav) | 120 | Exames |
041 | Pesquisa de sangue oculto nas fezes | 144 | Exames |
042 | Teste direto de antiglobulina humana (tad) | 36 | Exames |
043 | Teste indireto de antiglobulina humana (tia) | 312 | Exames |
044 | Teste nao treponemico p/ deteccao de sifilis | 462 | Exames |
045 | Teste treponemico p/ detecção de sífilis IgG/IgM | 462 | Exames |
046 | Teste Oral de Intolerâcia à Glicose ( duas coletas) | 72 | Exames |
047 | Hemoglobina Glicada | 144 | Exames |
048 | 144 | Exames | |
049 | Dosagem de Carbamazepina | 120 | Exames |
050 | 1200 | Exames | |
051 | Dosagem de Vitamina B12 | 72 | Exames |
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Grupo 2
Item | Especificação | Quant. | Unid. |
052 | Analise de caracteres fisicos, elementos e sedimento da urina | 950 | Exames |
053 | Chagas IgG (IFI) | 200 | Exames |
054 | Chagas IgM (IFI) | 200 | Exames |
055 | Cultura de Urina | 30 | Exames |
056 | Determinacao de tempo de coagulacao | 129 | Exames |
057 | Determinacao de tempo de sangramento -duke | 129 | Exames |
058 | Determinaçao de tempo de trmbopastina parcial ativada (TTPa) | 30 | Exames |
059 | Determinacao de tempo e atividade da protrombina (tap) | 153 | Exames |
060 | Determinacao de velocidade de hemossedimentacao (vhs) | 153 | Exames |
061 | Dosagem de acido urico | 321 | Exames |
062 | Dosagem de bilirrubina total e fracoes | 51 | Exames |
063 | Dosagem de colesterol hdl | 650 | Exames |
064 | Dosagem de colesterol ldl | 650 | Exames |
065 | Dosagem de colesterol total | 1000 | Exames |
066 | Dosagem de creatinina | 600 | Exames |
067 | Dosagem de Calcio | 36 | Exames |
068 | Dosagem de Ferritina | 36 | Exames |
069 | Dosagem de glicose | 900 | Exames |
070 | Dosagem de gonadotrofina corionica humana (hcg, beta hcg) | 180 | Exames |
071 | Dosagem de hemoglobina S | 70 | Exames |
072 | Dosagem de hemoglobina fetaL | 24 | Exames |
073 | Dosagem de hemoglobina glicosilada | 90 | Exames |
074 | Dosagem de hormonio foliculo-estimulante (fsh) | 96 | Exames |
075 | Dosagem de hormonio luteinizante (lh) | 96 | Exames |
076 | Dosagem de potassio | 90 | Exames |
077 | Dosagem de progesterona | 96 | Exames |
078 | Dosagem de proteina c reativa | 180 | Exames |
079 | Dosagem de proteinas totais e fracoes | 30 | Exames |
080 | Dosagem de sodio | 60 | Exames |
081 | Dosagem de tiroxina (t4) | 96 | Exames |
082 | Dosagem de transaminase glutamico-oxalacetica (tgo) | 350 | Exames |
083 | Dosagem de transaminase glutamico-piruvica (tgp) | 350 | Exames |
084 | Dosagem de Transferrina | 72 | Exames |
085 | Dosagem de triglicerideos | 350 | Exames |
086 | Dosagem de triiodotironina (t3) | 96 | Exames |
087 | Dosagem de ureia | 250 | Exames |
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088 | Exame microbiologico a fresco (direto) | 46 | Exames |
089 | Hemocultura | 12 | Exames |
090 | Hemograma completo | 1200 | Exames |
091 | Pesquisa anticorpos Igg para Rubeola | 200 | Exames |
092 | Pesquisa anticorpos Igm para Rubeola | 200 | Exames |
093 | Pesquisa de anticorpo IGG Arbovirus | 100 | Exames |
094 | Pesquisa de anticorpo IGM Arbovirus | 100 | Exames |
095 | Pesquisa de anticorpos antiestreptolisina o (aslo) | 208 | Exames |
096 | Pesquisa de anticorpos contra o virus da hepatite C (anti-hc | 360 | Exames |
097 | Pesquisa de anticorpos igg antitoxoplasma | 30 | Exames |
098 | Pesquisa de anticorpos igm antitoxoplasma | 30 | Exames |
099 | Pesquisa de anticorpos igg contra o virus da hepatite A (hav | 30 | Exames |
100 | Pesquisa de anticorpos igm contra o virus da hepatite A (hav | 30 | Exames |
101 | Pesquisa de fator reumatoide (waaler-rose) | 60 | Exames |
102 | Pesquisa de ovos e cistos de parasitas | 1000 | Exames |
103 | Pesquisa de sangue oculto nas fezes | 36 | Exames |
104 | Teste direto de antiglobulina humana (tad) | 18 | Exames |
105 | Teste indireto de antiglobulina humana (tia) | 78 | Exames |
106 | Teste nao treponemico p/ deteccao de sifilis | 206 | Exames |
107 | Teste treponemico p/ deteccao de sifilis | 150 | Exames |
108 | Teste Oral de Intolerâcia à Glicose (duas coletas) | 36 | Exames |
109 | Hemoglobina Glicada | 36 | Exames |
110 | 25 | Exames | |
111 | 250 | Exames |
1.2 – Os exames a serem realizados serão aqueles solicitados pelos profissionais da Rede Municipal de Saúde.
1.3 – A coleta deverá ocorrer no Município de Correntina, de forma a evitar o descolamento dos usuários para outras localidades, de segunda a sexta feira, no horário das 7h às 12h e aos sábados das 7h às 10h.
1.4 – As despesas com translado, hospedagem, alimentação, combustível, material técnico, e outras que se fizerem necessárias à execução dos serviços serão de responsabilidade da CONTRATADA.
1.5 – Caso a CONTRATADA não possua laboratório ou posto de coleta na Sede deste Muncípio (para realização dos procedimentos especificados no Grupo 1 deste Termo de Referência) e no Distrito do Rosário, Município de Correntina-BA (para realização dos procedimentos especificados no Grupo 2 deste Termo de Referência), será concedido o prazo de 30 (trinta) dias corridos para sua instalação, contados da assinatura do contrato, de acordo com os padrões necessários ao seu adequado funcionamento, atestado pela Vigilância Sanitária deste Município, mediante visita “in loco” e posterior expedição da respectiva licença.
1.6 – O prazo máximo admitido para a liberação dos resultados será de até 05 (cinco) dias úteis para os exames de rotinas e de até 08 (oito) dias úteis para os exames de maior complexidade, contados a partir da coleta dos respectivos materiais.
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1.7 – Somente serão aceitos, fora dos prazos acima, os exames cuja técnica, comprovadamente, necessite de um período maior para sua liberação.
1.8 – A prestação de serviços destina-se aos pacientes atendidos nas unidades de saúde deste Município e encaminhados através de requisição de exames.
1.9 – O laboratório ou posto de coleta deverá atender às Normas Sanitárias vigentes.
1.10 – Deverá ser garantido o sigilo dos dados e informações dos pacientes.
1.11 – O pessoal envolvido na realização dos serviços deverá se apresentar devidamente uniformizado e com crachá de identificação.
1.12 – O laboratório deverá executar os serviços responsabilizando-se exclusiva e integralmente pelo pessoal utilizado, incluindo os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comercias, resultante de vínculo empregatício, cujo ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para o CONTRATANTE.
1.13 – A CONTRATADA deverá apresentar solução rápida e efetiva de problemas gerados na realização dos exames ou de atrasos junto ao paciente, médico e Secretaria Municipal de Saúde.
1.14 – Os serviços serão executados no laboratório da CONTRATADA ou posto de coleta para esse fim instalado no Município de Correntina-BA, sob sua responsabilidade, correndo, os insumos utilizados à conta de suas expensas.
1.15 – Os serviços de coleta dos materiais serão de responsabilidade da CONTRATADA, mediante pedido ou solicitação médica e autorização da Secretaria Municipal de Saúde.
1.16 – A CONTRATADA deverá permitir a fiscalização dos serviços pela Secretaria Municipal de Saúde e pela Vigilância Sanitária Municipal, a qualquer tempo, obrigando-se a CONTRATADA a atender ao disposto nos atos normativos aplicáveis, expedidos pelas ANVISA, Secretaria de Saúde do Estado da Bahia e Secretaria de Saúde do Município de Correntina-BA.
1.17 – A CONTRATADA deverá responsabilizar-se tecnicamente pelos serviços realizados.
1.18 – A CONTRATADA fica obrigada a garantir o sigilo dos dados e informações dos pacientes.
1.19 – A CONTRATADA deverá fornecer sistema para cadastro dos exames com emissão de etiquetas com código de barras, a fim de que todas as amostras já saiam etiquetadas e com o cadastro completo.
1.20 – A CONTRATADA deverá fornecer materiais e insumos para a realização das coletas e processamento das amostras. Os materiais e insumos disponibilizados devem observar os princípios dispostos na NR 32, garantindo segurança ao trabalhador no momento da coleta.
1.21 – A CONTRATADA deverá assegurar a confiabilidade dos serviços laboratoriais prestados, por meio de, no mínimo, Controle Interno da Qualidade, Controle Externo da Qualidade (PNCQ ou CONTROLAB) e participar de Ensaios de Proficiência para todos os exames realizados na sua rotina.
1.22 – A CONTRATADA deverá disponibilizar acesso aos resultados dos exames on-line.
1.23 – A CONTRATADA deverá possuir sistema que possibilite o interfaceamento de resultados.
1.24 – A CONTRATADA deverá dispor de profissional qualificado para esclarecer dúvidas e questionamentos, 24h/dia, 07 dias/semana, sempre que um resultado de exame suscitar dúvidas pelo médico solicitante, se necessário, o exame deverá ser refeito sem nova cobrança ou qualquer custo adicional.
1.25 – A CONTRATADA deverá, durante a vigência do instrumento contratual, estar em dia com o conselho responsável pela fiscalização de sua atividade.
1.26 – O processamento para diagnóstico de diversas patologias será de obrigação da CONTRATADA, através de análises precisas de amostras biológicas tais como: urina, fezes, sangue, secreções e peças anatômicas, em sede própria para coleta e processamentos das amostras dentro dos Padrões da Vigilância Sanitária Estadual.
1.27 – Será de responsabilidade da CONTRATADA a capacitação técnica dos profissionais
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envolvidos na coleta, processamento e laudagem dos exames; controle de qualidade; e material coletado com controle de temperatura das amostras, visando garantir a integridade e qualidade dos resultados.
1.28 – O processo, normas, instruções, assim como a proposta da CONTRATADA constante da Licitação Modalidade Pregão Eletrônico nº 020/2022, passam a fazer parte integrante deste instrumento contratual independente de transcrições.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO CONTRATO, ORIGEM DOS RECURSOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
2.2 – A CONTRATADA será remunerada pela CONTRATANTE no valor global de R$ 747.166,71 (setecentos e quarenta e sete mil, cento e sessenta e seis reais e setenta e um centavos), sendo R$ 436.095,93 (quatrocentos e trinta e seis mil, noventa e cinco reais e noventa e três centavos) para os exames especificados no Grupo 1 e R$ 311.070,78 (trezentos e onze mil, setenta reais e setenta e oito centavos) para os exames especificados no Grupo 2, conforme Planilha de preços unitários e totais abaixo:
Grupo 1
Item | Especificação | Quant. | Unid. | Vr. Unit. | Vr. Total |
001 | Análise de DNA(duo) | 30 | Exames | R$ 372,00 | R$ 11.160,00 |
002 | Análise de DNA(trio) | 36 | Exames | R$ 311,00 | R$ 11.196,00 |
003 | Biospia de Próstata | 192 | Exames | R$ 120,00 | R$ 23.040,00 |
004 | Chagas IgG (IFI) | 1000 | Exames | R$ 21,80 | R$ 21.800,00 |
005 | Chagas IgM (IFI) | 1000 | Exames | R$ 21,80 | R$ 21.800,00 |
006 | Cultura de Urina | 120 | Exames | R$ 28,00 | R$ 3.360,00 |
007 | Determinaçao de tempo de trmbopastina parcial ativada (TTPa) | 120 | Exames | R$ 27,00 | R$ 3.240,00 |
008 | Determinacao de tempo e atividade da protrombina (tap) | 612 | Exames | R$ 28,00 | R$ 17.136,00 |
009 | Dosagem de Calcio | 144 | Exames | R$ 23,00 | R$ 3.312,00 |
010 | Dosagem de creatinofosfoquinase (cpk) | 36 | Exames | R$ 29,00 | R$ 1.044,00 |
011 | Dosagem de creatinofosfoquinase fração MB(cpk MB) | 180 | Exames | R$ 29,50 | R$ 5.310,00 |
012 | Dosagem de Ferritina | 144 | Exames | R$ 25,00 | R$ 3.600,00 |
013 | Dosagem de hemoglobina S | 144 | Exames | R$ 32,30 | R$ 4.651,20 |
014 | Dosagem de hemoglobina fetaL | 48 | Exames | R$ 30,00 | R$ 1.440,00 |
015 | Hemoglobina Glicosilada | 180 | Exames | R$ 35,00 | R$ 6.300,00 |
016 | Dosagem de hormonio foliculo-estimulante (fsh) | 192 | Exames | R$ 19,50 | R$ 3.744,00 |
017 | Dosagem de hormonio luteinizante (lh) | 192 | Exames | R$ 15,50 | R$ 2.976,00 |
018 | Dosagem de potassio | 180 | Exames | R$ 15,60 | R$ 2.808,00 |
019 | Dosagem de progesterona | 192 | Exames | R$ 25,29 | R$ 4.855,68 |
020 | Dosagem de proteinas totais e fracoes | 120 | Exames | R$ 13,70 | R$ 1.644,00 |
021 | Dosagem de sódio | 240 | Exames | R$ 12,90 | R$ 3.096,00 |
022 | Dosagem de Testosterona livre | 144 | Exames | R$ 23,20 | R$ 3.340,80 |
023 | Dosagem de Testosterona total | 144 | Exames | R$ 23,20 | R$ 3.340,80 |
024 | Dosagem de tiroxina (t4) | 192 | Exames | R$ 18,50 | R$ 3.552,00 |
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025 | Dosagem de Transferrina | 144 | Exames | R$ 17,40 | R$ 2.505,60 |
026 | Dosagem de triiodotironina (t3) | 199 | Exames | R$ 15,89 | R$ 3.162,11 |
027 | Exame anátomo patológico-peça cirurgica | 144 | Exames | R$ 145,83 | R$ 20.999,52 |
028 | Exame microbiologico a fresco (direto) | 48 | Exames | R$ 13,19 | R$ 633,12 |
029 | Exame parasitológico direto para Leishmaniose tegumentar | 240 | Exames | R$ 23,85 | R$ 5.724,00 |
030 | Hemocultura | 24 | Exames | R$ 52,58 | R$ 1.261,92 |
031 | Pesquisa anticorpos Igg para Rubeola | 1400 | Exames | R$ 20,50 | R$ 28.700,00 |
032 | Pesquisa anticorpos Igm para Rubeola | 1400 | Exames | R$ 23,60 | R$ 33.040,00 |
033 | Pesquisa de anticorpo IGG Arbovirus | 150 | Exames | R$ 210,00 | R$ 31.500,00 |
034 | Pesquisa de anticorpo IGM Arbovirus | 150 | Exames | R$ 211,00 | R$ 31.650,00 |
035 | Pesquisa de anticorpos antiespermatozoides | 48 | Exames | R$ 210,00 | R$ 10.080,00 |
036 | Pesquisa de anticorpos contra o virus da hepatite C (anti-hc ) | 96 | Exames | R$ 17,00 | R$ 1.632,00 |
037 | Pesquisa de anticorpos igg antitoxoplasma | 120 | Exames | R$ 20,20 | R$ 2.424,00 |
038 | Pesquisa de anticorpos igm antitoxoplasma | 120 | Exames | R$ 21,50 | R$ 2.580,00 |
039 | Pesquisa de anticorpos igg contra o virus da hepatite A (hav) | 120 | Exames | R$ 26,20 | R$ 3.144,00 |
040 | Pesquisa de anticorpos igm contra o virus da hepatite A (hav) | 120 | Exames | R$ 26,60 | R$ 3.192,00 |
041 | Pesquisa de sangue oculto nas fezes | 144 | Exames | R$ 26,30 | R$ 3.787,20 |
042 | Teste direto de antiglobulina humana (tad) | 36 | Exames | R$ 24,59 | R$ 885,24 |
043 | Teste indireto de antiglobulina humana (tia) | 312 | Exames | R$ 25,70 | R$ 8.018,40 |
044 | Teste nao treponemico p/ deteccao de sifilis | 462 | Exames | R$ 16,79 | R$ 7.756,98 |
045 | Teste treponemico p/ detecção de sífilis IgG/IgM | 462 | Exames | R$ 41,80 | R$ 19.311,60 |
046 | Teste Oral de Intolerâcia à Glicose ( duas coletas) | 72 | Exames | R$ 90,18 | R$ 6.492,96 |
047 | Hemoglobina Glicada | 144 | Exames | R$ 38,70 | R$ 5.572,80 |
048 | 144 | Exames | R$ 45,00 | R$ 6.480,00 | |
049 | Dosagem de Carbamazepina | 120 | Exames | R$ 33,50 | R$ 4.020,00 |
050 | 1200 | Exames | R$ 16,50 | R$ 19.800,00 | |
051 | Dosagem de Vitamina B12 | 72 | Exames | R$ 55,50 | R$ 3.996,00 |
Grupo 2
Item | Especificação | Quant. | Unid. | Vr. Unit. | Vr. Total |
052 | Analise de caracteres fisicos, elementos e sedimento da urina | 950 | Exames | R$ 7,50 | R$ 7.125,00 |
053 | Chagas IgG (IFI) | 200 | Exames | R$ 28,50 | R$ 5.700,00 |
054 | Chagas IgM (IFI) | 200 | Exames | R$ 7,27 | R$ 1.454,00 |
055 | Cultura de Urina | 30 | Exames | R$ 43,86 | R$ 1.315,80 |
056 | Determinacao de tempo de coagulacao | 129 | Exames | R$ 10,19 | R$ 1.314,51 |
057 | Determinacao de tempo de sangramento -duke | 129 | Exames | R$ 9,90 | R$ 1.277,10 |
058 | Determinaçao de tempo de trmbopastina parcial ativada (TTPa) | 30 | Exames | R$ 25,70 | R$ 771,00 |
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059 | Determinacao de tempo e atividade da protrombina (tap) | 153 | Exames | R$ 27,70 | R$ 4.238,10 |
060 | Determinacao de velocidade de hemossedimentacao (vhs) | 153 | Exames | R$ 10,20 | R$ 1.560,60 |
061 | Dosagem de acido urico | 321 | Exames | R$ 12,50 | R$ 4.012,50 |
062 | Dosagem de bilirrubina total e fracoes | 51 | Exames | R$ 15,30 | R$ 780,30 |
063 | Dosagem de colesterol hdl | 650 | Exames | R$ 12,70 | R$ 8.255,00 |
064 | Dosagem de colesterol ldl | 650 | Exames | R$ 10,58 | R$ 6.877,00 |
065 | Dosagem de colesterol total | 1000 | Exames | R$ 14,80 | R$ 14.800,00 |
066 | Dosagem de creatinina | 600 | Exames | R$ 12,70 | R$ 7.620,00 |
067 | Dosagem de Calcio | 36 | Exames | R$ 12,20 | R$ 439,20 |
068 | Dosagem de Ferritina | 36 | Exames | R$ 24,50 | R$ 882,00 |
069 | Dosagem de glicose | 900 | Exames | R$ 12,00 | R$ 10.800,00 |
070 | Dosagem de gonadotrofina corionica humana (hcg, beta hcg) | 180 | Exames | R$ 25,50 | R$ 4.590,00 |
071 | Dosagem de hemoglobina S | 70 | Exames | R$ 48,20 | R$ 3.374,00 |
072 | Dosagem de hemoglobina fetaL | 24 | Exames | R$ 39,70 | R$ 952,80 |
073 | Dosagem de hemoglobina glicosilada | 90 | Exames | R$ 55,60 | R$ 5.004,00 |
074 | Dosagem de hormonio foliculo-estimulante (fsh) | 96 | Exames | R$ 23,59 | R$ 2.264,64 |
075 | Dosagem de hormonio luteinizante (lh) | 96 | Exames | R$ 30,88 | R$ 2.964,48 |
076 | Dosagem de potassio | 90 | Exames | R$ 27,80 | R$ 2.502,00 |
077 | Dosagem de progesterona | 96 | Exames | R$ 48,97 | R$ 4.701,12 |
078 | Dosagem de proteina c reativa | 180 | Exames | R$ 23,00 | R$ 4.140,00 |
079 | Dosagem de proteinas totais e fracoes | 30 | Exames | R$ 23,48 | R$ 704,40 |
080 | Dosagem de sodio | 60 | Exames | R$ 29,70 | R$ 1.782,00 |
081 | Dosagem de tiroxina (t4) | 96 | Exames | R$ 31,83 | R$ 3.055,68 |
082 | Dosagem de transaminase glutamico-oxalacetica (tgo) | 350 | Exames | R$ 19,27 | R$ 6.744,50 |
083 | Dosagem de transaminase glutamico-piruvica (tgp) | 350 | Exames | R$ 19,20 | R$ 6.720,00 |
084 | Dosagem de Transferrina | 72 | Exames | R$ 32,93 | R$ 2.370,96 |
085 | Dosagem de triglicerideos | 350 | Exames | R$ 36,17 | R$ 12.659,50 |
086 | Dosagem de triiodotironina (t3) | 96 | Exames | R$ 25,55 | R$ 2.452,80 |
087 | Dosagem de ureia | 250 | Exames | R$ 20,20 | R$ 5.050,00 |
088 | Exame microbiologico a fresco (direto) | 46 | Exames | R$ 29,57 | R$ 1.360,22 |
089 | Hemocultura | 12 | Exames | R$ 72,83 | R$ 873,96 |
090 | Hemograma completo | 1200 | Exames | R$ 20,50 | R$ 24.600,00 |
091 | Pesquisa anticorpos Igg para Rubeola | 200 | Exames | R$ 38,47 | R$ 7.694,00 |
092 | Pesquisa anticorpos Igm para Rubeola | 200 | Exames | R$ 36,53 | R$ 7.306,00 |
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093 | Pesquisa de anticorpo IGG Arbovirus | 100 | Exames | R$ 254,50 | R$ 25.450,00 |
094 | Pesquisa de anticorpo IGM Arbovirus | 100 | Exames | R$ 255,50 | R$ 25.550,00 |
095 | Pesquisa de anticorpos antiestreptolisina o (aslo) | 208 | Exames | R$ 22,85 | R$ 4.752,80 |
096 | Pesquisa de anticorpos contra o virus da hepatite C (anti-hc | 360 | Exames | R$ 34,83 | R$ 12.538,80 |
097 | Pesquisa de anticorpos igg antitoxoplasma | 30 | Exames | R$ 37,77 | R$ 1.133,10 |
098 | Pesquisa de anticorpos igm antitoxoplasma | 30 | Exames | R$ 37,07 | R$ 1.112,10 |
099 | Pesquisa de anticorpos igg contra o virus da hepatite A (hav | 30 | Exames | R$ 37,47 | R$ 1.124,10 |
100 | Pesquisa de anticorpos igm contra o virus da hepatite A (hav | 30 | Exames | R$ 36,47 | R$ 1.094,10 |
101 | Pesquisa de fator reumatoide (waaler-rose) | 60 | Exames | R$ 34,40 | R$ 2.064,00 |
102 | Pesquisa de ovos e cistos de parasitas | 1000 | Exames | R$ 10,32 | R$ 10.320,00 |
103 | Pesquisa de sangue oculto nas fezes | 36 | Exames | R$ 41,40 | R$ 1.490,40 |
104 | Teste direto de antiglobulina humana (tad) | 18 | Exames | R$ 33,08 | R$ 595,44 |
105 | Teste indireto de antiglobulina humana (tia) | 78 | Exames | R$ 39,50 | R$ 3.081,00 |
106 | Teste nao treponemico p/ deteccao de sifilis | 206 | Exames | R$ 25,75 | R$ 5.304,50 |
107 | Teste treponemico p/ deteccao de sifilis | 150 | Exames | R$ 34,80 | R$ 5.220,00 |
108 | Teste Oral de Intolerâcia à Glicose (duas coletas) | 36 | Exames | R$ 127,80 | R$ 4.600,80 |
109 | Hemoglobina Glicada | 36 | Exames | R$ 68,02 | R$ 2.448,72 |
110 | 25 | Exames | R$ 91,27 | R$ 2.281,75 | |
111 | 250 | Exames | R$ 31,28 | R$ 7.820,00 |
§ 1º – As despesas necessárias para execução do presente contrato serão cobertas com recursos provenientes das seguintes dotações orçamentárias, consignadas no Orçamento deste Município: Unidade: 02.08 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Atividade: 2279 – Gestão das Ações da Atenção Primária
2302 – Gestão das Ações da Atenção Especializada – MAC
Elemento de Despesa: 0000.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Fonte de Recursos: 02 – Rec. Imp. Transf. Imp. – Saúde – 15%
14 – SUS
55 – Transferência Especial da União
§ 2º – O pagamento será feito por meio de transferência bancária em conta corrente fornecida pela CONTRATADA, ou por outro meio legal que o Município julgar cabível, em até 30 (trinta) dias após a prestação dos serviços.
§ 3º – Não haverá compensação financeira e/ou penalização por eventual atraso do pagamento bem como nenhuma antecipação será efetuada antes do fornecimento do produto, desde que devidamente justificado o atraso.
§ 4º – A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida pela própria CONTRATADA, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços, bem como da Nota de Empenho, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outros CNPJs.
§ 5º – A critério da CONTRATANTE poderão ser utilizados créditos da contrapartida para cobrir dívidas de responsabilidades para com ela, relativas a multas que lhe tenham sido aplicadas em decorrência da irregular execução contratual.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO REAJUSTE
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3.1 – Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de 01 (um) ano, contado da data da assinatura do contrato ou instrumento equivalente, exceto quando, por algum fato ou motivo superveniente, as obrigações para uma das partes tornarem-se extremamente onerosas, constatando-se deste modo uma quebra do equilíbrio econômico-financeiro. Os reajustes só poderão ser concedidos quando avaliados previamente por órgão da Administração responsável pela realização desta licitação e dentro das normas exigidas pela Lei 8.666/93.
3.2 – Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
3.3 – Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
3.4 – No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
3.5 – Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
3.6 – Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação em vigor.
3.7 – O reajuste será realizado por termo de apostilamento.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
4.1 – Este instrumento vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, tendo seu início previsto para o dia 19 de setembro de 2022 e seu término previsto para 19 de setembro de 2023, podendo se prorrogado com as bases legais estabelecidas pela Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA QUINTA – DOS HORÁRIOS DE PRESTÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1 – Os serviços deverão ser realizados na Sede e em localidades do interior deste Município, indicadas pela Secretaria de Saúde deste Município, mediante agendamente prévio e em acordo com as especificações e nomas estabelecidas neste Contrato e no Termo de Referência do Edital. O prazo de atendimento dos serviços não poderá exceder a 05 (cinco) dias corridos, contados a partir da solicitação dos mesmos, sob pena de aplicação das sanções previstas neste Contrato, no Edital de Pregão Eletrônico nº 020/2022 e na Lei 8.666/1993 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
6.1 – Por este instrumento as partes ficam submetidas às seguintes obrigações:
I – da CONTRATADA:
a) Prestar os serviços descritos na Cláusula Primeira no prazo acordado na Cláusula Quarta deste Instrumento, em acordo com a proposta apresentada e as solicitações da contratante.
b) Responder pelos vícios e defeitos decorrentes da prestação dos serviços.
c) Receber o valor estipulado na Cláusula Segunda.
d) Assumir todos os gastos e despesas que se fizerem necessários para o adimplemento das obrigações decorrentes deste contrato.
e) Não transferir, total ou parcialmente, o objeto deste contrato.
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f) Comunicar à Prefeitura Municipal de Correntina os eventuais casos fortuitos e de força maior, dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis após a verificação do fato e apresentar os documentos para a respectiva aprovação, em até 05 (cinco) dias consecutivos, a partir da data de sua ocorrência, sob pena de não serem considerados.
g) Prestar os serviços conforme especificações do Termo de Referência e de sua proposta, com os recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas deste Contrato.
h) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os serviços em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes do fornecimento ou dos materiais empregados, a critério da Administração.
i) Prestar os serviços na qualidade e quantidade especificadas nos termos de sua proposta.
j) Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, dolosa ou culposamente, ao Município ou a terceiros.
l) Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem fornecidos, de conformidade com as normas e determinações em vigor.
m) Apresentar à CONTRATANTE, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para o fornecimento do produto, os quais devem estar devidamente identificados por meio de crachá ou outra forma de identificação.
n) Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Administração.
o) Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas, quando for o caso.
p) Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços.
q) Não permitir a utilização do trabalho do menor.
r) Xxxxxx durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
s) Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar quaisquer serviços a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência, na minuta de contrato ou na legislação aplicável à matéria.
t) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do
§ 1º do Art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
u) Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24h (vinte e quatro horas) que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação. II – da CONTRATANTE:
a) Pagar as despesas inerentes ao contrato no valor, condições e situações estipuladas na Cláusula Segunda.
b) Receber os serviços/produtos descritos na Cláusula Primeira.
c) Passar com antecedência mínima de 24h (vinte e quatro) o cronograma de prestação dos serviços.
d) Proporcionar todas as condições para que a CONTRATADA possa desempenhar seus fornecimentos de acordo com as determinações do Contrato, do Edital e seus Anexos, especialmente do Termo de Referência.
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e) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
f) Exercer o acompanhamento e a fiscalização da prestação dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
g) Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da prestação dos serviços, fixando prazo para a sua correção.
h) Pagar à CONTRATADA o valor resultante do fornecimento do produto, nas condições estabelecidas em contrato.
i) Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas pela CONTRATADA, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
j) Receber provisoriamente o produto, disponibilizando local, data e horário.
l) Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos serviços prestados provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo.
6.2 – É obrigação comum o cumprimento dos prazos avençados neste instrumento.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS DESPESAS DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
7.1 – Todas as despesas necessárias à execução do objeto deste Contrato correrão por conta da CONTRATADA.
CLÁUSULA OITAVA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1 – Às partes que descumprirem quaisquer cláusulas deste contrato e do Instrumento Convocatório serão aplicadas, conforme o caso, as seguintes sanções:
a) De conformidade com o art. 86 da Lei nº 8666/93, o atraso injustificado na entrega do objeto do contrato sujeitará a empresa, a juízo da Administração, à multa moratória de 2% (dois por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento).
b) A multa prevista nesta Cláusula será descontada dos créditos que a contratada possuir com a Administração e poderá cumular com as demais sanções administrativas.
c) Nos termos do artigo 87 da Lei 8.666/93, pela inexecução total ou parcial do objeto contratado, a Administração poderá aplicar à Contratada as seguintes penalidades:
c.1) Advertência por escrito.
c.2) Multa administrativa com natureza de perdas e danos da ordem de 10% (dez por cento) sobre a parcela inadimplida do contrato.
c.3) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos, sendo que em caso de inexecução total, sem justificativa aceita pela Administração, será aplicado o limite máximo temporal previsto para a penalidade 05 (cinco) anos.
d) Declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do Artigo 87 da Lei 8.666/93.
XXXXXXXX XXXX – DO REGIME DE EXECUÇÃO
9.1 – O regime de execução deste contrato é o indireto por preço unitário.
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CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO
10.1 – No curso da prestação dos serviços, caberá à CONTRATANTE, o direito de fiscalizar a fiel observância das disposições contratuais, promovendo a aferição qualitativa dos serviços prestados.
§ 1º – A execução do presente contrato será acompanhada e fiscalizada pela Secretaria de Saúde do Município de Correntina, Estado da Bahia, por meio da servidora, a Sra. Xxxxxxx Xxxxxxx Dourado Neta, brasileira, maior, solteira, servidora pública, residente e domiciliada à Rua João Gurá, 167
– Planalto – Correntina – Bahia, XXX 00.000-000, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00 e portadora da CI/RG nº 5.979.227-21 SSP/BA.
§ 2º – A fiscalização exercida pela CONTRATANTE não implica em corresponsabilidade sua ou do responsável pelo acompanhamento do contrato, não excluindo nem reduzindo a responsabilidade da contratada, inclusive por danos que possam ser causados à contratante ou a terceiros, por qualquer irregularidade decorrente de culpa ou dolo da contratada na execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
11.1 – A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões de serviços que se fizerem necessários até os limites previstos para cada caso, no Art. 65, § 1º da Lei nº 8.666/1993, inclusive quanto aos valores, tendo como base o valor inicial do contrato.
11.2 – A CONTRATANTE poderá suspender a execução do objeto deste Contrato, bem como o pagamento referente às parcelas, desde que constem irregularidades ou os serviços não estejam sendo prestados de acordo com o estabelecido neste termo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS TRIBUTOS
12.1 – É de inteira responsabilidade da contratada os ônus tributários, encargos sociais e trabalhistas, previdenciários e fiscais resultantes da execução do contrato, inclusive os do Município.
12.2 – A CONTRATANTE, quando fonte retentora, descontará dos pagamentos que efetuar os tributos a que esteja obrigada pela legislação vigente, fazendo o recolhimento das parcelas retidas, nos prazos legais.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO
13.1 – Reconhecidos os direitos da Administração, previstos nos artigos 77 a 80 da Lei Federal nº 8.666/1993, este Contrato poderá ser rescindido ainda:
I – Pela inadimplência de uma das partes ao pactuado neste termo, de tal forma que não subsistam condições para a continuidade do mesmo.
II – Pela superveniência de eventos que impeçam ou tornem inconveniente o prosseguimento de sua execução.
§ 1º – Mediante simples aviso extrajudicial, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, poderá haver a rescisão unilateral deste instrumento, reduzida a termo no processo, precedida de autorização escrita e fundamentada do Prefeito Municipal, desde que haja conveniência administrativa e relevante interesse público, na forma estabelecida no Art. 79, §§ 1º e 2º, da Lei Federal nº 8.666/1993.
§ 2º – Poderá, também, ocorrer a rescisão amigável deste contrato, por acordo entre as partes, precedida de autorização escrita e fundamentada do Prefeito Municipal, desde que haja conveniência administrativa, na forma estabelecida pelo Artigo 79, Inciso II e § 1º, da Lei Federal nº 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
14.1 – As partes contratadas elegem o foro da Comarca de Correntina, Estado da Bahia, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir qualquer dúvida decorrente do presente Contrato.
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E por estarem de acordo, assinam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor, juntamente com 02 (duas) testemunhas, para que produzam seus efeitos legais.
Correntina – Bahia, 16 de setembro de 2022.
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CORRENTINA – BAHIA CNPJ nº 11.392.190/0001-56
CONTRATANTE
Xxxxx xx Xxxxxx Neves Sodré Secretária Municipal de Saúde Decreto nº 012/2017
XXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXX CNPJ 25.136.066/0001-34 CONTRATADA
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx CPF 000.000.000-00
Propietária
TESTEMUNHAS:
1ª
2ª
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DECLARAÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO PREGÃO ELETRÔNICO N° 020/2022
Processo Administrativo nº 085/2022 Contrato Administrativo nº 0113/2022
Objeto: Prestação de serviços assistenciais complementares de saúde, a nível ambulatorial, com realização de exames laboratoriais de análises clinicas e anatomopatológicos para atender às demandas da Secretaria de Saúde deste Município, cujas descrições detalhadas bem como as obrigações assumidas pela mesma, constam do Processo Licitatório na Modalidade Pregão tipo Eletrônico nº 020/2022.
FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
Declaro que serei responsável pela fiscalização do Contrato nº 0113/2022, originado do Pregão Eletrônico nº 020/2022, acompanhado sua execução e adotando os procedimentos que se fizerem necessários para exigir seu fiel cumprimento, de acordo com as cláusulas do instrumento e disposições que regulam a matéria.
Servidora Responsável: Xxxxxxx Xxxxxxx Dourado Xxxx Xxxxxxxx: Xxx Xxxx Xxxxx, 000 – Planalto – Correntina – Bahia Unidade: Secretaria de Saúde
Cargo/Função: Diretora de Planejamento e Assistência à Saúde Matrícula: 3016
Fone para contato: (00) 00000-0000 E-mail: xxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Stelita Pacheco Dourado Neta Fiscal de contrato