Senhores Membros da Câmara Municipal
Mensagem no 011/2024 Campo Novo, 10 de janeiro de 2024.
Senhores Membros da Câmara Municipal
Temos a honra de submeter à elevada consideração de Vossas Excelências o Projeto de Lei nº 11, de 10 de Janeiro de 2024, que dispõe sobre a contratação emergencial de 01 (um) zelador, além de formação de cadastro de reserva para o mesmo cargo.
Ao submeter o Projeto à apreciação dessa Egrégia Casa, estamos certos de que os Senhores Vereadores saberão aperfeiçoá-lo e, sobretudo, reconhecer o grau de prioridade à sua aprovação.
Atenciosamente,
XXXXX XXX XXXXXX
PREFEITO DE CAMPO NOVO/RS
Exmo. Sr.
XXXXXX XXXXX XXXXXX
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Campo Novo – RS
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
PROJETO DE LEI N° 11, DE 10 JANEIRO DE 2024.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo autorizar o Poder Executivo Municipal a proceder na contratação emergencial de 01 (um) zelador para junto ao Cemitério Municipal, para atuar por 40h semanais, pelo período de 01 (um) ano, podendo ser renovado por igual período.
De acordo com o disposto pela Secretaria Municipal de Assistência Social, no Ofício nº 05/2024, a referida contratação é necessária devido a grande demanda que o cemitério traz, para que possa estar em boas condições sempre que o mesmo for necessário.
Assim, até que sejam realizados todos os trâmites necessários para esta contratação, é necessário agir com antecedência, sobretudo para que não ocorra a necessidade de uso, com o falecimento de um ente querido, acarretando prejuízo no atendimento à população.
A contratação temporária e emergencial de pessoal, encontra amparo no art. 37, IX, da Constituição Federal e, segundo determina o Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, devem ser autorizadas por Lei Municipal específica, que justifique o interesse público, e precedidas de processo seletivo simplificado. Referidas leis, caso haja necessidade, podem vir a ser prorrogadas.
Destacamos que a contratação é de caráter precário e emergencial e por período de tempo exíguo, no entanto, no transcorrer da utilização do referido profissional se terá uma mensuração maior acerca da necessidade de manutenção permanente do referido servidor que será, nesse caso, contratado via concurso público em momento posterior.
Isto posto, tendo em vista a necessidade da contratação acima descrita, requeremos a esta casa a aprovação do presente projeto de lei, em regime de urgência.
Atenciosamente,
XXXXX XXX XXXXXX
PREFEITO DE CAMPO NOVO/RS
PROJETO DE LEI N° 11, 10 DE JANEIRO DE 2024.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder na contratação emergencial de 01 (um) zelador, além de formação de cadastro de reserva para o mesmo cargo.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, em caráter emergencial, para atender necessidade temporária e por total interesse do serviço público, conforme inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal, 01 (um) zelador, além de formação de cadastro de reserva para o mesmo cargo.
§ 1º O contrato será regido pelo sistema “Administrativo” e terá vigência de 01 (um) ano, a contar da data de sua assinatura, podendo ser renovado por igual período.
§ 2º A carga horária do contrato será de 40h horas semanais.
§ 3º A remuneração do profissional da área de musicalização de que trata esta lei será a mesma que a prevista no Plano de Cargos e Funções, Padrão de Vencimento 01 do Quadro Geral (Lei Municipal n° 1.500/2002).
§ 4º O profissional contratado com base nesta lei terá seus direitos e obrigações conforme estabelecido no Plano de Cargos e Funções e Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais.
§5º As atribuições do cargo são aquelas constantes do anexo I da presente lei.
Art. 2º Para o exercício da função de que trata esta lei, o profissional deverá possuir, no mínimo, Ensino Fundamental Completo e ter 18 anos.
Art. 3º Os candidatos ao preenchimento das vagas previstas nesta Lei serão selecionados por Processo Seletivo Simplificado, com aplicação de prova de títulos, a cargo da Secretaria Municipal de Administração.
Art. 4º Para cobertura da presente despesa fica autorizada a abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente com a seguinte classificação orçamentária:
Entidade: 1 - PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO
Órgão: 05 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Unidade: 01 – GESTÃO MANUTENÇÃO E SERVIÇOS DA SECRETARIA
Ação: 2079 – MANUTENÇÃO DO CEMITÉRIO MUNICIPAL
Classificação da Despesa: 33190040000000000000 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
Total do recurso: R$29.000,00
Parágrafo único. Para a cobertura do crédito adicional especial, servirá de fonte o seguinte recurso:
SUPERAVIT FINANCEIRO
RECURSO 0500.001 – LIVRE
Total das Fontes de Recurso: R$ 29.000,00
Art. 5° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE CAMPO NOVO
Aos 11 dias do mês de janeiro do ano de 2024.
XXXXX XXX XXXXXX
PREFEITO DE CAMPO NOVO/RS
ANEXO I
CARGO – Zelador
SERVIÇOS – Secretaria de Assistência Social
NÍVEL – Ensino Fundamental Completo
PADRÃO – 01 do Quadro Geral
SÍNTESE DOS DEVERES - Zelar pela conservação de próprios municipais, bem como de unidade de recreação e escolas municipais; adotar providências tendentes a evitar a danificação do patrimônio municipal.
ATRIBUIÇÕES
– Manter
sempre em bom estado de conservação os locais onde transitam os
frequentadores de próprios municipais, assim como: unidades de
recreação e os prédios das escolas municipais; ter sob sua guarda
materiais destinados à competições esportivas; conservar canchas,
campos de futebol, aparelhos e objetos destinados à recreação
pública; fornecer, colocar e recolher materiais utilizados nas
práticas esportivas; zelar pela limpeza e conservação dos prédios
municipais, no que concerne à dependências de uso comum; executar
pequenos consertos; manter vigilância sobre as redes de instalações
elétricas e sanitárias e de defesa contra incêndio, comunicando de
imediato ao órgão competente, as irregularidades observadas,
visando o pronto restabelecimento das mesmas; zelar pela manutenção
e conservação de móveis e utensílios sob a sua guarda; solicitar
materiais necessários à limpeza e conservação dos prédios,
mantendo o controle dos mesmos; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES
DE TRABALHO – Horário indeterminado, preferencialmente diurno,
sujeito ao trabalho noturno, aos sábados, domingos e feriados.