ANEXO 1
ANEXO 1
TERMO DE REFERÊNCIA
CONCESSÃO DE SERVIÇO DE UTILIDADE PÚBLICA, COM USO DE BEM PÚBLICO, COM OUTORGA ONEROSA, COMPREENDENDO A CRIAÇÃO, CONFECÇÃO, INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE RELÓGIOS ELETRÔNICOS DIGITAIS, DE MARCAÇÃO DE HORA, TEMPERATURA, QUALIDADE DO AR E OUTRAS INFORMAÇÕES DE INTERESSE PÚBLICO, COM EXPLORAÇÃO PUBLICITÁRIA.
1. INTRODUÇÃO
Este Termo de Referência tem por objetivo fornecer informações sobre a concessão de serviço de utilidade pública, com o uso de bem público destinado à:
I. Retirada dos 296 (duzentos e noventa e seis) relógios eletrônicos digitais com marcação de hora, temperatura e qualidade do ar, existentes na Cidade de São Paulo;
II. Criação, confecção, instalação e manutenção de até 1.000 relógios eletrônicos digitais com marcação de hora, temperatura, qualidade do ar e outras informações de interesse público, com exploração publicitária, nos termos da Lei nº 15.465/11 e do Decreto Municipal Nº 52.933/12.
A disponibilização deste conjunto de informações objetiva prover os elementos necessários à formulação de propostas para os serviços a serem executados para a São Paulo Obras - SPObras, na implantação e exploração publicitária dos mencionados equipamentos urbanos, em especial, no que se refere ao objeto, métodos, processos, procedimentos, estratégias, operações, logísticas, quantidades, tipos de serviços, bem como o detalhamento de prazos.
Nesse contexto, entende-se que o aferimento da capacidade técnica das licitantes deve compreender a análise e o conhecimento das condições de realização e execução dos serviços que serão objeto da licitação e, posteriormente, do contrato de concessão.
Dessa forma, a atribuição de pontos às propostas das licitantes dar-se-á conforme sua abordagem e nível de cumprimento, em sua proposta técnica, dos tópicos abaixo, na forma e no detalhamento exigido neste Anexo.
Todas as informações que deverão constar da formulação e da apresentação da proposta serão utilizadas e verificadas pela Comissão Julgadora, na análise da exequibilidade das condições apresentadas. A Comissão Julgadora poderá
desclassificar a proposta, no caso de não atendimento dos termos do Edital e seus anexos, assim como de incoerências e incompatibilidade de informações.
As definições e conceitos adotados neste Termo de Referência são aqueles constantes do Decreto Municipal Nº 52.933/12, conforme segue:
a) Mobiliário Urbano: É o conjunto de elementos instalados em logradouros ou espaços de uso público, colocados à disposição da coletividade, sem agredir a paisagem urbana, que tenham função urbanística, tais como: circulação e transportes, ornamentação da paisagem e ambientação urbana, descanso e lazer, serviços de utilidade pública, comunicação e publicidade, atividade comercial e acessórios à infraestrutura;
b) Relógios eletrônicos digitais: Equipamento com marcação de hora sincronizada, temperatura do local de implantação, qualidade do ar e outras informações de interesse público;
c) Painel de Mensagens ou de Informações: Elemento do mobiliário urbano utilizado para informação a transeuntes, com dimensões previamente fixadas pelo Poder Público, destinada à veiculação de hora, temperatura, qualidade do ar e outras informações, bem como de informações e mensagens institucionais, consistindo num sistema de sinalização global para a cidade de interesse público;
d) Painel Publicitário: Elemento do mobiliário urbano, com dimensões fixadas na Lei Nº 15.465/11, destinado à exploração publicitária ou veiculação de informações e mensagens institucionais, por meio de imagens impressas ou eletrônicas;
e) Mobilidade Urbana: é a facilidade de deslocamentos de pessoas e bens dentro de um espaço urbano, de acordo com as atividades nele desenvolvidas, e deve ser realizada de forma universal, segura, eficiente e sustentável.
2. ESCOPO DOS SERVIÇOS
Os serviços e atividades a serem desenvolvidos pela licitante a ser contratada compreenderão, entre outras, as descritas a seguir:
a) Retirada dos 296 (duzentos e noventa e seis) relógios eletrônicos digitais com marcação de hora, temperatura e qualidade do ar existentes;
b) Criação, confecção, instalação e manutenção dos novos relógios eletrônicos digitais com marcação de hora, temperatura, qualidade do ar e outras informações de interesse público;
c) Projeto arquitetônico dos novos relógios eletrônicos digitais com marcação de hora, temperatura, qualidade do ar e outras informações de interesse público;
d) Concepção e desenvolvimento dos equipamentos, com ênfase na qualidade do desenho e dos materiais, para garantir uma contribuição positiva ao entorno urbano e a identidade visual da Cidade;
e) Desenvolvimento das características funcionais otimizadas, para a veiculação de informações de hora, temperatura e qualidade do ar e outras informações de interesse público da população;
f) Mapeamento e distribuição dos equipamentos a serem instalados, nos endereços propostos, com sua devida localização georeferenciada;
g) Elaboração do plano de implantação dos novos equipamentos, com vistas ao acompanhamento e fiscalização das implantações; incluindo o plano de retirada dos equipamentos existentes;
h) Desenvolvimento e implantação do plano de manutenção dos novos equipamentos, envolvendo limpeza, manutenção e conservação;
i) Implantação dos novos equipamentos, em consonância com o estabelecido no respectivo plano.
3. PRAZOS
O prazo de início da implantação dos relógios eletrônicos digitais, com marcação de hora, temperatura, qualidade do ar e outras informações de interesse público será de, no máximo, 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da assinatura do Contrato de Concessão.
O prazo total de implantação dos relógios eletrônicos digitais com marcação de hora, temperatura, qualidade do ar e outras informações de interesse público será de, no máximo, 36 (trinta e seis) meses.
O prazo da concessão será de 25 (vinte e cinco) anos para a prestação dos serviços decorrentes do objeto desta licitação, contados a partir da data de assinatura do contrato.
4. DIRETRIZES GERAIS
Constituem premissas e diretrizes gerais para a implantação dos novos relógios eletrônicos digitais com marcação de hora, temperatura, qualidade do ar e outras informações de interesse público:
a) Proporcionar informações aos usuários da hora sincronizada, temperatura do local do equipamento, qualidade do ar e outras informações de interesse público;
b) Atender e arcar, quando necessário, com as necessidades de infraestrutura básicas nos locais de instalação dos equipamentos, tais como sistemas elétricos, de comunicação e outros.
Na concepção dos projetos dos relógios eletrônicos digitais, com marcação de hora, temperatura, qualidade do ar e outras informações de interesse público, deverão ser consideradas as condições conceituais abaixo descritas, de forma clara e objetiva, como parte do plano de elaboração, produção e implantação:
a) Ser compatível com a paisagem urbana, tendo projeto arquitetônico adequado às várias linguagens que compõem a paisagem urbana da cidade de São Paulo, sem perder a adequada identificação do equipamento por parte dos usuários;
b) Melhorar o padrão de qualidade dos elementos de mobiliário urbano, instalados no município de São Paulo, agregando valor à paisagem urbana;
c) Observar as normas vigentes, relativas à livre circulação dos transeuntes pelas faixas localizadas nos passeios públicos, respeitando as dimensões e características dos referidos passeios;
d) Atender aos princípios de ergonomia e a acessibilidade dos usuários, inclusive aos portadores de necessidades especiais,
e) Oferecer serviços e informações de utilidade pública;
f) Permitir a alocação de espaços publicitários, de forma harmônica e compatível com as demais características do equipamento de mobiliário urbano;
g) Atender aos princípios gerais de sustentabilidade;
h) Oferecer um projeto inédito, diferenciado e customizado para a cidade de São Paulo.
A comprovação do ineditismo deverá atender ao disposto neste Termo de Referência, bem como estará sujeita à realização de busca em bancos de patentes e órgãos de registros, nacionais e internacionais. A pesquisa poderá ainda ser realizada em bancos de dados e fotos disponíveis em quaisquer canais de divulgação, com vistas à comprovação do ineditismo do projeto.
Em função da complexidade urbana da Cidade de São Paulo, o projeto arquitetônico dos relógios eletrônicos digitais, com marcação de hora, temperatura, qualidade do ar e outras informações de interesse público deve integrar-se, harmonicamente, à paisagem urbana e suas variações, adequando-se ao contexto urbano. Se houver a necessidade de adaptação do modelo proposto, as dimensões, os materiais e os acabamentos diferenciados deverão observar uma mesma linguagem arquitetônica.
5. DIRETRIZES DE PROJETO
5.1. Relógios Eletrônicos Digitais
Os relógios eletrônicos digitais deverão ter marcação sincronizada de hora, indicação de temperatura local e de qualidade do ar, bem como veicular informações institucionais de interesse público municipal por meio de painéis de mensagens variáveis.
Os relógios eletrônicos digitais a serem instalados, deverão ser compostos, cada um, por uma estrutura e um mostrador com duas faces na condição back-to-back, formando um conjunto denominado equipamento. A altura máxima do equipamento será de 5m (cinco metros).
Cada face do equipamento deverá dispor de um painel informativo de mensagens variáveis, reservado à marcação sincronizada de hora, indicação de temperatura local e de qualidade do ar, e de um painel publicitário, destinado à exploração publicitária e veiculação de informações de interesse público municipal.
A Licitante poderá apresentar até 02(dois) modelos de estrutura de sustentação dos painéis publicitário e de mensagens ou informações, para a implantação em toda a Cidade.
O tamanho máximo da área visível da mensagem publicitária de cada painel reservado para exploração publicitária será de 2m² (dois metros quadrados), por face; sendo as dimensões máximas do painel publicitário de 2m (dois metros) de altura por 1,50m (um metro e meio) de largura.
O tamanho máximo da área visível de exibição das mensagens variáveis do painel informativo será de 75cm² (setenta e cinco centímetros quadrados), por face. A altura máxima será de 50cm (cinquenta centímetros) e a largura máxima será de 1,5m (um metro e meio).
O tamanho mínimo da área visível de exibição das mensagens variáveis do painel informativo será de 30cm² (trinta centímetros quadrados) por face. A altura mínima será de 30cm (trinta centímetros) e a largura mínima será de 1,0m (um metro).
Os materiais a serem empregados na fabricação dos relógios eletrônicos digitais deverão atender a condições do projeto, particularmente quanto à resistência adequada à sua utilização, devendo ser apresentado, quando do início da vigência do contrato, testes e ensaios adequados e suficientes ao atendimento das normas e legislação vigente.
Os materiais e acabamentos a serem utilizados na fabricação dos relógios eletrônicos digitais não devem projetar estilhaços em caso de acidente, assim como não devem possuir arestas vivas nem pontiagudas. Os materiais a serem utilizados nos equipamentos deverão contemplar tratamento anticorrosivo e acabamento com durabilidade compatível.
Na concepção das soluções de recursos tecnológicos, nos casos em que forem aplicados, os informativos e mídia eletrônica dos relógios, deverão considerar, no mínimo, facilidades de informação, por mídia eletrônica, estando o atendimento de tais condições, expresso de forma clara e objetiva na proposta da Licitante, como parte do projeto.
No caso de utilização de painéis digitais para exploração publicitária e prestação de serviços ao usuário, a licitante, obrigatoriamente, deverá prever as soluções de monitoramento dos dispositivos, aplicativo de distribuição de conteúdo e distribuição de software.
Os equipamentos deverão estar preparados para receber câmeras de monitoramento, com cobertura de 360º graus do entorno de sua instalação, de forma integrada, sem interferir no design do equipamento. O equipamento deverá estar preparado e configurado para receber alimentação elétrica e transmitir dados e imagens, sem interferência, também, no design do equipamento.
O índice de nacionalização do equipamento deverá ser de, no mínimo, 40% (quarenta por cento), em valor do equipamento.
5.2. Especificações da Exploração Publicitária
A exibição publicitária poderá empregar papel, material vinílico, LCD (Tela de Cristal Líquido), tela de plasma, LED (Diodo Emissor de Luz) ou outra tecnologia, mecanismo ou material adequado. Em qualquer hipótese, deverá ser garantida a visibilidade e a qualidade da imagem.
A licitante poderá optar pelas tecnologias acima citadas, sendo que estas deverão atender ao especificado neste documento, descrevendo em sua proposta técnica as tecnologias de exibição publicitária propostas.
Para o caso de utilização de tecnologia digital, a luminosidade deverá ser de, no mínimo, 4.000 (quatro mil) nit, por toda a vida útil do painel. A licitante deverá descrever, em sua proposta técnica, as tecnologias de exibição publicitária propostas.
Somente poderão conter exploração publicitária os equipamentos em operação regular quanto à prestação de informações de hora e temperatura.
Somente poderão ser veiculadas mensagens que não tenham conteúdo que possam atentar contra a segurança, afetar a saúde, a moral e os bons costumes da população.
Não será permitida a divulgação de filmes e assemelhados no espaço de exploração publicitária. A eventual exibição de conteúdo com variação periódica deverá respeitar as normas e legislação vigentes.
5.3. Painel informativo
O painel informativo de hora, temperatura, qualidade do ar e outras informações de interesse público deverá seguir as seguintes premissas, requisitos e especificações técnicas mínimas:
a) Deverá utilizar painel gráfico, com mostrador de LED’s (Diodos Emissores de Luz), devidamente certificado pelo fabricante;
b) Deverá ser capaz de difundir as mensagens e informações com uma luminosidade mínima de 4.000 (quatro mil) nit, durante toda a vida útil do painel;
c) Deverá utilizar LED’s Dip (Dual In-Line Package) com as seguintes características: lente esferoradial assimétrica, com visão horizontal mínima de 110º (cento e dez graus) e visão vertical mínima de 60º (sessenta graus), não sendo permitida a aplicação de lente frontal;
d) Deverá utilizar painel gráfico, matriz RGB (full color), com mínimo de 8 bits por cor, possibilitando uma matiz mínima de 16.777.216 (dezesseis milhões, setecentos e setenta e sete mil, duzentas e dezesseis) cores;
e) Deverá permitir a atualização da informação relativa à qualidade do ar, de hora em hora, bem como a sua divulgação, por região;
f) Deverá disponibilizar informação remota de falhas e condições de funcionamento do painel, por meio de mecanismo de supervisão intrínseco ao sistema;
g) Deverá ser projetado e fabricado para operação contínua (24 horas por dia);
h) Deverá ser projetado e fabricado para instalação em ambiente externo, junto às vias de tráfego intenso, expostos às intempéries, insolação direta, chuva, poeira e vibração;
i) Deverá suportar e manter a operação normal na faixa de temperatura ambiente, variando de 0 (zero) a 50 (cinquenta) graus Celsius;
j) As informações deverão ser perfeitamente visíveis, tanto de dia, quanto à noite, mesmo sob luz solar direta, e deverá ter um circuito para ajuste automático de brilho, para cada face do painel;
k) A intensidade de luz dos painéis não poderá causar ofuscamento ou desconforto;
l) O sistema deverá possibilitar a exposição de todos os caracteres da língua portuguesa, em tamanhos variáveis, incluindo caracteres gráficos em diversas fontes;
m) A conectividade à controladora deverá possibilitar a atualização das mensagens de hora, temperatura, qualidade do ar e outras informações de interesse público. A atualização das mensagens deverá ser garantida pelo tempo de duração do contrato, sob expensas da Concessionária;
n) O painel informativo deverá ter tecnologia que permita o ajuste de início ou término do horário de verão, em tempo real.
A licitante deverá apresentar certificação técnica dos materiais e elementos utilizados na fabricação do painel informativo de hora, temperatura, qualidade do ar e outras informações de interesse público, fornecida por entidade de direito público ou privado, para a comprovação do atendimento das exigências técnicas mínimas.
Caso forem utilizados fornecedores de acesso banda larga, estes deverão ficar a cargo e por conta da Concessionária, pelo tempo de duração do contrato. Os equipamentos deverão ter alta confiabilidade, com alto MTBF (tempo médio entre falhas), bem como deverão ser concebidos com os mais baixos valores de MTTR (tempo médio para restauração de falhas), para minimizar o tempo de trabalhos técnicos nas vias, em casos de eventuais falhas.
Os materiais a serem empregados na fabricação dos relógios eletrônicos digitais com marcação de hora, temperatura, qualidade do ar e outras informações de interesse público deverão atender a condições do projeto, particularmente quanto à resistência adequada para cada finalidade e utilização.
Na concepção das soluções de recursos tecnológicos, informativos e mídia eletrônica dos painéis deverão ser consideradas, no mínimo, facilidades de informação, por mídia eletrônica, estando o atendimento de tais condições, expresso de forma clara e objetiva na proposta da licitante, como parte do projeto.
6. DIRETRIZES DE IMPLANTAÇÃO
Os prazos específicos, parciais e totais, para execução das obras e dos serviços de implantação dos novos relógios eletrônicos digitais, com marcação de hora, temperatura, qualidade do ar e outras informações de interesse público, serão aqueles
expressos na proposta da licitante e xxxxxxxxx como parte integrante do contrato de concessão, respeitando-se os parâmetros mínimos fixados no Edital.
A proponente deverá elaborar o devido dimensionamento das equipes e seu programa de treinamento, para a implantação dos relógios eletrônicos digitais, com marcação de hora, temperatura, qualidade do ar e outras informações de interesse público, apresentando em sua proposta técnica todas as informações pertinentes.
Todos os procedimentos necessários, tais como solicitações, liberações, aprovações, licenças e outros, incluindo os custos e despesas deles oriundos, serão de responsabilidade e risco exclusivo da futura Concessionária.
Todos os transportes necessários, bem como a sinalização viária e de segurança do local de instalação, deverão ser previstos na proposta técnica, contemplando as normas e legislação vigentes.
A proponente deverá expressar em sua proposta os procedimentos que irá adotar e praticar quanto à limpeza, coleta, transporte e destinação final dos resíduos gerados pelas atividades pertinentes ao objeto da concessão.
Cada etapa relativa às obras e serviços de implantação dos novos equipamentos, deverá ser precedida e sucedida da devida organização e limpeza dos locais de trabalho, como forma de minimizar as possíveis e indesejáveis interferências no sistema viário e nos passeios públicos.
Como parte do Plano de Implantação, deverão ser identificados os locais propostos para a implantação dos novos relógios eletrônicos digitais, com marcação de hora, temperatura e qualidade do ar existentes,os quais deverão incluir os locais dos equipamentos existentes, para sua retirada e substituição por novos equipamentos.
A retirada e substituição dos relógios eletrônicos digitais existentes deverá respeitar uma metodologia previamente elaborada pela Concessionária, priorizando:
a) Segurança;
b) utilização do menor espaço possível das áreas de passeio e via pública;
c) menor tempo possível para realização dos serviços;
d) sustentabilidade;
e) carga, transporte e destino final adequados.
A licitante deverá propor um plano de remoção de todos os relógios eletrônicos digitais existentes, considerando metodologias, procedimentos, atividades, obras e serviços que envolvam a retirada, transporte e acondicionamento das partes e resíduos dos equipamentos substituídos.
Na implantação dos relógios eletrônicos digitais com marcação de hora, temperatura, qualidade do ar e outras informações de interesse público, deverão ser consideradas as infraestruturas e interferências, incluindo os seguintes elementos:
a) Bocas de lobo e outras instalações de captação de águas pluviais
b) Galerias e redes de águas pluviais
c) Redes de saneamento
d) Redes e postes de energia elétrica e iluminação de vias públicas
e) Equipamentos de sinalização viária e elementos verticais diversos
f) Vegetação, árvores, jardins, floreiras, canteiros e similares
g) Cercas, muros, contenções e outros elementos de divisas
h) Sistema viário e seus complementos
i) Interferências de caráter arqueológico
j) Restrições urbanísticas
k) Fundações existentes
l) Interferências em fundações
Em todos os casos deverão ser atendidas as orientações, aprovações e licenças aplicáveis, emanadas dos órgãos e concessionárias competentes, conforme critérios técnicos estabelecidos na legislação e normas vigentes.
A distribuição geográfica e as quantidades máxima e mínima dos relógios eletrônicos digitais a serem instalados, nos termos do Art. 18, do Decreto Municipal Nº 52.933/12, deverá ser a seguinte:
a) Região Central, compreendendo apenas a Subprefeitura da Sé: máximo de 100 (cem) relógios;
b) Região Norte, compreendendo as Subprefeituras de Casa Verde/Cachoeirinha, Freguesia/Brasilândia, Pirituba/Jaraguá, Santana/Tucuruvi, Jaçanã/Tremembé, Vila Maria/Vila Guilherme e Perus: mínimo de 150 (cento e cinquenta) relógios;
c) Região Oeste, compreendendo as Subprefeituras de Butantã, Lapa e Pinheiros: mínimo de 150 (cento e cinquenta) relógios;
d) Região Sul, compreendendo as Subprefeituras de Campo Limpo, Capela do Socorro, Ipiranga, Jabaquara, Cidade Ademar, M`Boi Mirim, Santo Amaro, Parelheiros e Vila Mariana: mínimo de 150 (cento e cinquenta) relógios;
e) Região Leste, compreendendo as Subprefeituras de Aricanduva/Formosa/Carrão, Cidade Tiradentes, Ermelino Matarazzo, Guaianases, Itaim Paulista, Itaquera, Mooca, Penha, São Mateus, São Miguel e Vila Prudente/Sapopemba: mínimo de 150 (cento e cinquenta) relógios.
A distância mínima entre as bases de fixação dos relógios eletrônicos digitais, instalados num mesmo sentido de direção, não poderá ser inferior a 200m (duzentos metros). Os atuais relógios de marcação de hora e temperatura poderão ser substituídos, independentemente da distância existente entre eles.
Os relógios eletrônicos digitais poderão ser instalados nas vias públicas, nos canteiros centrais e nas ilhas de travessia de avenidas, embora devam ser consideradas as várias condicionantes dos locais de implantação dos equipamentos, tais como,
larguras das calçadas, fluxo de pedestres, interferências de infraestrutura urbana e outras.
A concessionária deverá executar as obras e serviços de infraestrutura, até o limite mínimo da área de entorno do equipamento instalado, prevendo condições para as futuras ligações necessárias.
A execução dos passeios deverá respeitar a legislação vigente, em particular o disposto no item 6.10. “Circulação Externa”, da NBR 9050 da ABNT.
Nas áreas do entorno dos relógios eletrônicos digitais com marcação de hora, temperatura, qualidade do ar e outras informações de interesse público, o piso deverá ser recolocado no estado original, para garantir a segurança do cidadão.
7. DIRETRIZES DE MANUTENÇÃO
A proponente deve dimensionar e apresentar, em detalhes, os procedimentos do seu planejamento de vistoria, de manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos a serem instalados, ao longo do período de concessão. Os procedimentos deverão apresentar adequação necessária às soluções específicas propostas nos projetos desenvolvidos para os elementos de relógios eletrônicos digitais.
O detalhamento das atividades, a periodicidade das atividades preventivas e o processo decisório quanto a intervenções corretivas e/ou de substituição de elementos deverão constar do plano de manutenção.
A vistoria dos equipamentos tem por objetivo verificar o estado de funcionamento, de limpeza e conservação, bem como sinais de desgaste ou envelhecimento e, ainda, as condições de limpeza do seu entorno.
A manutenção preventiva tem como objetivo evitar a interrupção do ciclo normal de funcionamento da operação de maneira inesperada, reduzindo a probabilidade de falhas das instalações ou dos equipamentos, incluindo a preservação das suas vidas úteis.
Entre outros serviços, as atividades básicas de manutenção preventiva deverão contemplar:
a) Hidrojateamento;
b) Limpeza manual e mecânica;
c) Limpeza de pichação e grafites;
d) Retirada de panfletos, adesivos de propaganda e/ou similares;
e) Manutenção do sistema de iluminação;
f) Revisão das instalações elétricas;
g) Manutenção dos painéis de mensagens e informação e publicitários;
h) Substituição de equipamentos/componentes com desgastes ou fim da vida útil;
i) Tratamento e pintura de elementos;
j) Manutenção e recomposição de postes;
A manutenção corretiva é uma atividade técnica responsável pela correção de uma falha, anormalidade identificada em instalação ou em equipamento e deve ser realizada para restabelecer o estado de normalidade de uma instalação ou equipamento que apresentou falha, com deficiência, com perda de qualidade ou com parada de funcionamento.
A manutenção corretiva deverá ser executada por equipes especializadas sob a supervisão geral de um engenheiro, devendo a proponente apresentar o seu dimensionamento de disponibilização de equipes multidisciplinares, suficientes para a execução de serviços de manutenção civil, mecânica e elétrica, com capacidade para atendimento às demandas simultâneas.
Entre outros serviços, as atividades básicas de Manutenção Corretiva deverão contemplar:
a) Remoção de relógios danificados por acidentes;
b) Substituição de relógios danificados por acidentes;
c) Reparo de relógios por deterioração ou vandalismo;
d) Substituição de lâmpadas;
e) Reparo da instalação elétrica por falha, deterioração ou vandalismo;
f) Reposição de cabos e fiações por vandalismo;
g) Recomposição dos painéis de informação, mensagem e publicitários;
h) Outras atividades correlatas.
As equipes da proponente deverão executar serviços de todos os níveis de complexidade, havendo a necessidade de plantões para atendimentos emergenciais em qualquer horário, no período de 24 (vinte e quatro) horas, para solicitações de intervenção de emergência, nos relógios eletrônicos digitais, em caso de situação que possa apresentar perigo aos usuários da via pública.
A Proponente deverá executar serviços de manutenção corretiva emergencial imediata, por meio de equipe de plantão, em todos os períodos.
O atendimento ao chamado para manutenção corretiva de outras situações de mal funcionamento deverá ser realizado num período de até 48 (quarenta e oito) horas, após a abertura do chamado técnico.
O prazo de intervenção poderá ser superior a 48 (quarenta e oito) horas, apenas no caso de acontecimentos extraordinários, acidentes que demandem a troca parcial ou total do equipamento danificado ou ainda por falta de energia elétrica, de responsabilidade da Concessionária de energia.
Os serviços deverão ser conduzidos de forma a minimizar a interferência com a movimentação de usuários e do tráfego, para que a utilização das vias e logradouros
não sofra interrupções de uso. As áreas das obras de intervenção deverão ser isoladas com cavaletes, cones, faixas e outros recomendados, no padrão CET, tantos quantos necessários.
Os materiais utilizados nas reposições feitas pela manutenção corretiva deverão ter qualidade igual ou superior aos originais.
8. DA PROPOSTA DE PROJETO
Todos os projetos dos relógios eletrônicos digitais, com marcação de hora, temperatura, qualidade do ar e outras informações de interesse público deverão ser elaborados e executados por profissionais legalmente habilitados no Brasil, sendo indispensável a apresentação e registro da respectiva ART – Anotação de Responsabilidade Técnica, com a identificação do autor e sua assinatura, devidamente preenchida em atendimento a legislação vigente, acompanhada do respectivo comprovante de pagamento.
Todos os elementos dos relógios eletrônicos digitais, com marcação de hora, temperatura, qualidade do ar e outras informações de interesse público propostos deverão ser desenvolvidos, contendo todas as dimensões, plantas, vistas, cortes, perspectivas detalhamento das peças principais, fundações, instalações, equipamentos e demais detalhes que se fizerem necessários para a perfeita compreensão e avaliação de sua implantação e inserção na paisagem urbana.
Os projetos e memoriais deverão especificar os materiais utilizados, indicando suas características de qualidade, resistência e durabilidade.
A licitante deverá dimensionar todos os componentes dos painéis publicitários, apresentando em sua proposta os projetos, memoriais e outros documentos técnicos necessários e suficientes para a compreensão do projetado, visando sua produção, cujos processos de fabricação deverão constar da proposta da licitante, respeitando o disposto no presente Termo de Referência, assim como o disposto nas normas e legislação em vigor.
As variações de projeto arquitetônico, acabamentos, customização e outros potenciais do mesmo modelo deverão ser representadas por meio de maquetes eletrônicas, sempre acompanhadas dos projetos, memoriais e outras especificações, atendendo ao disposto neste Termo de Referência.
Deverá ser apresentado um protótipo, na escala 1:1, para cada modelo de relógios eletrônicos digitais com marcação de hora, temperatura, qualidade do ar e outras informações de interesse público, apresentado, contemplados integralmente nas propostas técnica, e que poderão ser efetivamente instalados pela Licitante, sob pena de desclassificação.
O(s) protótipo(s) deverá(ao) ser produzido(s) com os mesmos materiais e elementos especificados no projeto e descritos nos memoriais. A avaliação será feita conforme os elementos previstos neste Termo de Referência.
A avaliação completa da apresentação do projeto e de outros elementos será efetuada abrangendo todos os documentos técnicos apresentados, conforme o disposto neste
Termo de Referência. A São Paulo Obras – SPObras indicará o local de instalação do protótipo.
O projeto, desenvolvido em 2D e em 3D, também deverá ser entregue em meio digital, utilizando o software AutoCAD® Civil 3D®, ou qualquer outro aplicativo que permita a exportação do arquivo final em formato .dwg, em versão compatível com AutoCAD® 2007/2010/2011. O software 3ds Max®, bem como outros programas de modelagem tridimensional poderão ser utilizados para a elaboração das maquetes eletrônicas, devendo ser entregue arquivo digital com extensão .3ds, .dxf, .dwg ou .max, para livre visualização e em cenas que melhor representem o projeto.
Caso haja interesse da licitante em apresentar 2 (dois) modelos de relógios, ambos serão avaliados pela Comissão Julgadora; porém, será escolhido, para fins de implantação, aquele que obtiver maior número de pontos, no julgamento da Proposta Técnica.
9. DA PROPOSTA DE IMPLANTAÇÃO
As licitantes deverão apresentar um Plano de Implantação, contemplando memoriais descritivos e executivos, de acordo com a metodologia de execução dos serviços. O Plano deverá conter o prazo de execução de cada uma das atividades envolvidas, bem como as suas respectivas periodicidades, abrangendo todo o prazo da concessão.
Toda a logística de implantação dos relógios eletrônicos digitais, com marcação de hora, temperatura, qualidade do ar e outras informações de interesse público, incluindo transporte, sinalização, mobilização, equipamentos e outros recursos, deverá ser apresentada na proposta da Licitante.
A proponente deverá apresentar um plano de execução das obras que contemple a implantação dos relógios eletrônicos digitais, considerando, inclusive, a área do entorno do equipamento a ser instalado. As condições básicas para atender a presente condição deverão estar expressas na proposta da Licitante.
Deverão estar claramente expressos na proposta apresentada pela proponente, os prazos pertinentes a cada serviço ou etapa de implantação/operação dos novos equipamentos, respeitando o disposto neste Termo de Referência, assim como também, deverão estar claramente expressos na proposta apresentada, os prazos parciais e gerais exigidos pelo Edital e seus Anexos.
Todos os procedimentos necessários, tais como solicitações, liberações, aprovações, licenças e outros, incluindo os custos e despesas deles oriundos, serão de responsabilidade e risco exclusivo da futura Concessionária.
10. PROPOSTA DE MANUTENÇÃO
A proponente deverá apresentar um Plano de Manutenção, que contemple as seguintes atividades:
a) vistorias periódicas;
b) manutenção preventiva;
c) manutenção corretiva, reparos e substituições;
d) troca de mídia;
e) limpeza.
O Plano deverá conter, no que se refere à vistoria:
a) metodologia de execução dos serviços;
b) periodicidade de realização dos serviços;
c) recursos a serem utilizados na execução dos serviços;
d) controles e verificações pertinentes a realização dos serviços.
O Plano deverá conter, no que se refere à limpeza:
a) metodologia de execucao dos serviços;
b) periodicidade de realização dos serviços;
c) recursos a serem utilizados na execução dos serviços;
d) controles e verificações pertinentes a realização dos serviços.
O Plano deverá conter, no que se refere à manutenção preventiva:
a) periodicidade de realização dos serviços;
b) itens e componentes, objetos da manutenção preventiva;
c) metodologia de execução dos serviços;
d) recursos a serem utilizados na execução dos serviços;
e) equipe técnica e equipamentos necessários;
f) controles e verificações pertinentes a realização dos serviços.
O Plano deverá conter, no que se refere à manutenção corretiva:
a) prazo máximo de execução dos serviços;
b) metodologia de execução dos serviços;
c) recursos a serem utilizados na execução dos serviços;
d) dimensionamento da equipe técnica e equipamentos;
e) controles e verificações pertinentes a realização dos serviços.
Todas as instalações, equipamentos, insumos e outros recursos necessários a apoiar e atender às operações de manutenção, limpeza e conservação deverão ser devidamente dimensionados.
A licitante deverá apresentar plano específico para troca de mídia impressa.
Quando for utilizado painel eletrônico para exposição de publicidade, a licitante deverá descrever os procedimentos de implantação e operação deste sistema;
A troca de mídia como parte integrante da operação de mobiliário urbano deverá estar contemplada nos procedimentos relativos à comercialização dos espaços publicitários;
11. OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA
A Concessionária deverá prestar os serviços objeto do contrato de concessão conforme os parâmetros e rotinas estabelecidas neste Termo de Referência, fornecendo todos os materiais e equipamentos necessários ao desenvolvimento dos trabalhos, em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas e compatíveis com os termos da proposta técnica apresentada.
Deverá, ainda, respeitar a legislação vigente, com a observância da boa prática técnica e das normas ambientalmente recomendadas à execução dos trabalhos, sendo certo que estas atividades serão de sua inteira responsabilidade, que responderá em seu próprio nome perante os órgãos fiscalizadores.
A Concessionária deverá implantar e operar um centro de atendimento ao Poder Concedente, o qual se constituirá em um canal alternativo, mas não exclusivo e direto, de tratamento das reivindicações advindas do mesmo, exclusivamente para o tratamento dos assuntos relativos ao objeto da concessão. O dimensionamento e estruturação do centro atendimento deverá ser feito pela licitante e apresentado em sua proposta.
A Concessionária se obrigará a fornecer toda a mão de obra, mantendo o quadro de pessoal em quantidade compatível com a execução do contrato. Todo o pessoal alocado na prestação dos serviços deverá ser devidamente uniformizado e identificado.
Os veículos a serem utilizados pela Concessionária deverão estar devidamente identificados e aptos a transportar, às suas expensas, todos os recursos humanos, materiais e equipamentos necessários à execução do objeto do contrato. O transporte de materiais, equipamentos e resíduos sólidos deverão ser realizados de maneira adequada e segura, evitando-se eventuais danos a terceiros e ao meio ambiente, consoante a legislação vigente.
A Concessionária deverá refazer, às suas expensas, quaisquer serviços executados em desobediência aos padrões ou normas técnicas vigentes. A SPObras se reserva o direito de solicitar, a qualquer tempo, prova do cumprimento dessas obrigações.
12. CONDIÇÕES GERAIS
A licitante poderá demonstrar a sua capacidade técnica por meio de atestado(s), fornecido(s) por entidade(s) de direito público ou privado, emitidos em nome da licitante ou de empresas do mesmo grupo econômico da licitante, que demonstrem a aptidão para o desempenho das atividades e respectivos quantitativos, referentes à instalação e manutenção de mobiliários urbanos semelhantes aqueles objeto da concessão, em área urbana.
Os prazos de execução deverão ser devidamente identificados com títulos e referências, preferencialmente, com a descrição dos serviços ou insumos em coluna própria, na vertical e os quantitativos e períodos de realização expressos nas linhas horizontais, de forma clara e objetiva, contendo todos os elementos e condicionantes que demonstrem o pleno atendimento do disposto neste Termo de Referência, no Edital e seus anexos;
Os prazos de execução deverão ser apresentados na forma de gráfico em barras, tipo “Gant”, indicando os períodos de realização dos serviços, assim como os respectivos quantitativos, para cada período específico.
Todos os elementos considerados na Proposta Técnica deverão apresentar total compatibilidade e coerência com os elementos considerados na Proposta Comercial, inclusive quanto ao projeto que baliza a proposta da proponente, como um todo.
A licitante deverá apresentar na sua proposta um quadro índice contendo a localização detalhada dos conteúdos de atendimento dos quesitos de avaliação.