CONTRATO
INFORMÁTICA DE MUNICÍPIOS ASSOCIADOS
Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, xx 000 - Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx - XXX 00000-000 - Xxxxxxxx - XX
Inf. Mun. Assoc./IMA-DP/IMA-DP-GJ/IMA-DP-GJ-ATJ
CONTRATO
Campinas, 17 de maio de 2024.
CONTRATO N° 016/2024
PROCESSO LICITATÓRIO N° 002/2024 PREGÃO ELETRÔNICO N° 002/2024 PROTOCOLO SEI Nº IMA.2024.00000145-78
CONTRATANTE: INFORMÁTICA DE MUNICÍPIOS ASSOCIADOS S/A – IMA, sociedade de
economia mista do Município de Campinas inscrita no CNPJ/MF sob nº 48.197.859/0001-69, com sede à Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 000, Xxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxx Xxxxx, XXX 00000-000, neste ato representada na forma de seu Estatuto Social;
CONTRATADA: EXCELENCIA PRESTADORA DE SERVICOS LTDA, sociedade empresária
inscrita no CNPJ sob nº 27.631.163/001-29, com sede à Xxxxxxx Xxxxxx, 0000, xxxx 0, Xxxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, XXX 00000-000, inscrição municipal nº 168720 e isenta de inscrição estadual, neste ato representada na forma de seu Contrato Social.
As partes acima qualificadas ajustam e convencionam as obrigações e compromissos recíprocos que assumem, em consonância com a Lei Federal nº 13.303/2016 e tudo mais que consta do processo administrativo em epígrafe.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de limpeza de vidros em altura ou que necessitem de equipamentos de segurança - citar NR correspondente (normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE (NR 6, 10, 18, 35, e outras), visando à obtenção de adequadas condições de segurança, salubridade e higiene, com fornecimento de mão-de-obra, produtos, materiais e equipamentos, para o prédio que abriga a sede da empresa Informática de Municípios Associados S.A, à Av. Xxxxxxxx xx Xxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxxxx, Xxx Xxxxx, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento.
1.2. Síntese dos itens, quantidades e unidades:
LOTE | ITEM | FUNÇÃO | TIPO | TURNO | QUANTIDADE |
II1 | Limpad | or de Vidros Externos Diurno | Serviço | semestral 02 | |
TOTAL DE SERVIÇOS | 02 | ||||
TOTAL DE POSTOS | 02 |
1.2.1 Limpeza de vidros (Cláusula 1. 2. - Lote II - Item 1): área externa, incluindo caixilhos, peitoris e
perfis de xxxxxxxx, observando rigorosamente os procedimentos técnicos e de segurança aplicáveis, em especial normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE (NR 6, 10, 18, 35, e outras). Deverá ser empregada mão de obra especializada para a execução do serviço.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
2.1. Executar fielmente o contrato, em conformidade com as cláusulas acordadas e normas estabelecidas na Lei Federal nº 13.303/2016 e suas alterações.
2.2. Fornecer os serviços com eficiência e eficácia, em perfeitas condições, atendendo a todas as exigências contidas no Edital e seus Anexos e na proposta apresentada pela CONTRATADA, assumindo como exclusivamente seus todos os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto.
2.3. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo agente fiscalizador e/ou gestor do contrato ou requisitante, as irregularidades constantes nos serviços em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções que estiverem em desacordo com as especificações e proposta da IMA.
2.4. Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados no desempenho da execução do objeto do contrato, ficando a IMA isenta de qualquer vínculo empregatício com os mesmos
2.5. Apresentar à Contratante, quando necessário, a relação nominal dos empregados que adentrarão ao local de execução do objeto.
2.6. Em havendo necessidade, aceitar os acréscimos ou supressões nos quantitativos que se fizerem indispensáveis, sempre nas mesmas condições da proposta, na forma do preceituado no art. 81, § 1º, da Lei nº 13.303/2016.
2.7. Ressarcir os eventuais prejuízos causados à CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução dos serviços contratados ou por extravio, roubo ou furto de quaisquer bens.
2.8. Responder pelos danos de qualquer natureza que venham sofrer seus empregados e terceiros, em razão de acidentes ou de ação ou omissão, dolosa ou culposa, de prepostos da empresa ou de quem a represente.
2.9. Executar os serviços dentro dos prazos estipulados pela CONTRATANTE.
2.10. Manter durante toda a vigência contratual as obrigações assumidas, bem como as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo de contratação.
2.11. Xxxxxx em sigilo todos os dados fornecidos pela IMA e seus prepostos. São consideradas como informações confidenciais todos os documentos, informações, conhecimentos e dados, sejam eles comerciais, técnicos ou de qualquer natureza, tangíveis ou em formato eletrônico, que, no curso da execução das atividades da CONTRATADA venham a ser revelados de forma proposital ou mesmo acidental. É de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA firmar acordo individual de manutenção do sigilo das informações com seus parceiros e empregados de modo a garantir essa questão.
2.12. A CONTRATADA se compromete a cumprir as determinações constantes na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx (LGPD), e adotará todas as medidas razoáveis para garantir, por si, bem como seu pessoal, colaboradores, empregados e subcontratados que utilizem os Dados Protegidos na extensão autorizada na referida LGPD, assinando o Termo de Compromisso, Sigilo e Confidencialidade – ANEXO IX do Edital, no momento da assinatura do Contrato.
2.13. Abster de veicular publicidade acerca do contrato, salvo se houver prévia autorização da IMA.
2.14. Estar ciente que os preços contidos na proposta fornecida pela CONTRATADA incluem todos os
custos e despesas, diretas e indiretas, impostos e tributos incidentes (Federais, Estaduais ou Municipais), taxa de administração, materiais, encargos sociais e trabalhistas, seguros, transporte, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do Objeto, não cabendo à IMA recolher quaisquer impostos, taxas ou emolumentos adicionais.
2.15. A CONTRATADA se obriga a cumprir as regras e Normas Regulamentadoras relativas à Segurança e Medicina do Trabalho e deverá adotar todas as precauções adicionais que o Departamento de Segurança da IMA achar necessárias para a proteção de todos os envolvidos, de acordo com o Regulamento de Segurança disposto no Anexo I-C do Edital, quando aplicável.
2.16. A CONTRATADA deverá se comprometer a seguir as disposições contidas no CÓDIGO DE CONDUTA PARA FORNECEDORES DA INFORMÁTICA DE MUNICÍPIOS ASSOCIADOS S/A – IMA, disponível no site xxx.xxx.xx.xxx.xx, no link “Transparência”, e zelar pela aplicação dos princípios nele estabelecidos, assinando o Termo de Compromisso IMA – Fornecedores – ANEXO VIII do Edital, no momento da formalização da contratação.
2.17. A CONTRATADA se obriga a cumprir os termos do Acordo De Nível De Serviço - ANS (ANEXO I- A do Edital) e em caso de descumprimento, ficará sujeita a aplicação das penalidades cabíveis.
2.18. O preposto ou representante da CONTRATADA deverá participar da reunião de inicialização da contratação, quando convocado pela IMA.
2.19. Se a CONTRATANTE for demandada judicialmente por quaisquer dos funcionários da CONTRATADA, seja no decurso da vigência deste contrato, ou até 02 (dois) anos após o término da prestação de serviços, requerendo a responsabilidade subsidiária/solidária da CONTRATANTE em verbas trabalhistas, previdenciárias e FGTS não adimplidas exclusivamente pela CONTRATADA, esta deverá ressarcir todas as despesas processuais, custas, honorários periciais, honorários de assistentes técnicos periciais e eventuais honorários advocatícios desembolsados pela CONTRATANTE, independente de ação regresso, bastando mera notificação por qualquer meio admitido. Em caso da demanda ser ajuizada na vigência do contrato ou aditivo, a garantia será executada para o custeio das despesas acima mencionadas.
2.19.1. Considera-se despesas e custas processuais todos os encargos necessários impostos aos litigantes no curso do processo para se obter o andamento e o provimento da tutela jurisdicional.
2.19.2. Quando a despesa processual se tratar de depósito judicial prévio e a CONTRATADA apresentar Seguro Garantia Judicial, ou realizar o depósito às suas expensas para a interposição dos Recursos Ordinários, Recurso de Revista, Recurso em Ação Rescisória, oposição de Embargos e Agravos de Instrumento, a CONTRATANTE aproveitará o Depósito Judicial Prévio da CONTRATADA, nos termos da Súmula nº 128 do TST, só gerando obrigação da CONTRATADA em ressarcir a CONTRATANTE caso a decisão judicial não acolha o aproveitamento do Depósito Judicial realizado pela CONTRATADA e determinar o recolhimento pela CONTRATANTE no prazo legal.
2.19.3. As custas processuais arbitradas na sentença em face da CONTRATANTE serão ressarcidas pela CONTRATADA.
2.19.3.1. Os ressarcimentos pela CONTRATADA ocorrerão após a sentença judicial transitada em julgado, independentemente do início da fase de liquidação de sentença.
2.19.3.2. A planilha e os comprovantes com as despesas processuais, custas, honorários periciais, honorários de assistentes técnicos periciais e eventuais honorários advocatícios desembolsados pela CONTRATANTE, serão enviados à CONTRATADA após a sentença judicial transitada em julgado, com os valores corrigidos monetariamente pelo índice IPCA-E ou, na sua ausência, outro índice que venha substituí-lo devendo a CONTRATADA realizar o pagamento da quantia total atualizada no prazo de 15 dias úteis após o recebimento do Aviso de Pagamento.
2.19.3.3. Caso a CONTRATADA não realize o pagamento no prazo assinalado, serão devidos à CONTRATANTE, além dos valores desembolsados atualizados, multa de 10% sobre o valor total do
reembolso, acrescidos de juros de mora de 1% a.m.
2.19.3.4. Em caso de inadimplemento por parte da CONTRATADA nas despesas processuais, custas, honorários periciais, honorários de assistentes técnicos periciais e eventuais honorários advocatícios desembolsados pela CONTRATANTE, além do pagamento do valor atualizado e das multas consignadas, a dívida restará confessa e a CONTRATANTE se valerá do Contrato, do Aviso de Pagamento e dos respectivos comprovantes como título executivo extrajudicial, para exigir judicialmente o cumprimento da obrigação.
2.20. Disponibilizar a mão de obra, de saneantes domissanitários, dos materiais e dos utensílios e equipamentos necessários à perfeita execução dos serviços de limpeza de vidros externos.
2.21. Os postos de trabalho deverão ser preenchidos na sua totalidade por funcionários da CONTRATADA, responsáveis pela execução da mão de obra. Eventuais faltas de funcionários deverão ser preenchidas por outro colaborador da CONTRATADA, imediatamente.
2.22. Em caso de demissão de empregados envolvidos com a execução dos serviços, deverá ser apresentado, como condição para pagamento da fatura, comprovante de quitação de todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias.
2.23. Designar, por escrito, preposto(s) que tenha(m) poderes para resolução de possíveis ocorrências durante a execução desse objeto que serão registradas no Livro de Ocorrência, que será utilizado para anotações de ocorrência de incidentes e ou acidentes durante os trabalhos dos terceiros e passado para segurança do trabalho da IMA e da CONTRATADA.
2.24. Observar a legislação trabalhista, inclusive quanto à jornada de trabalho e outras disposições previstas em normas coletivas da categoria profissional
2.25. Garantir que os empregados que prestarão os serviços sejam devidamente registrados em suas funções na Carteira de Trabalho.
2.26. Manter seu pessoal uniformizado, com uniformes confortáveis, condizente com o serviço a ser executado, identificando-os mediante crachás com fotografia recente e provendo-os dos Equipamentos de Proteção Individual – EPI.
2.27. Manter todos os equipamentos e utensílios necessários à execução dos serviços em perfeitas condições de uso, devendo os danificados serem substituídos em até 24 (vinte e quatro) horas.
2.28. Os equipamentos elétricos devem ser dotados de sistema de proteção, de modo a evitar acidentes bem como danos à rede elétrica da CONTRATANTE.
2.29. Identificar todos os equipamentos, ferramental e utensílios de sua propriedade, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade da CONTRATANTE.
2.30. Implantar, de forma adequada, a planificação, a execução e a supervisão permanente dos serviços, de maneira estruturada, mantendo, durante o horário, suporte para dar atendimento às eventuais necessidades para manutenção das áreas limpas.
2.31. Cumprir os postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal e as normas internas de segurança e medicina do trabalho.
2.32. Instruir seus empregados quanto às necessidades de acatar as orientações da CONTRATANTE, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas e de Segurança e Medicina do Trabalho, tais como prevenção de incêndio nas áreas da CONTRATANTE.
2.33. Exercer controle sobre a assiduidade e a pontualidade de seus empregados.
2.34. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os saneantes domissanitários, materiais, inclusive sacos plásticos para acondicionamento de detritos e equipamentos em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa
técnica, normas e legislação.
2.35. Observar conduta adequada na utilização dos saneantes domissanitários, materiais e dos equipamentos, objetivando correta higienização dos utensílios e das instalações objeto da prestação de serviços.
2.36. Respeitar a legislação vigente e observar as boas práticas técnica e ambientalmente recomendadas, quando da realização de atividades com produtos químicos controlados e da aplicação de saneantes domissanitários nas áreas escopo dos trabalhos, quer seja em termos de qualidade, quantidade ou destinação, atividades essas da inteira responsabilidade da CONTRATADA que responderá em seu próprio nome perante os órgãos fiscalizadores.
2.37. Executar os serviços com a menor interferência possível no bom andamento da rotina de funcionamento da CONTRATANTE.
2.38. Assegurar que todo empregado que cometa falta grave, não seja mantido nas dependências da execução dos serviços ou em quaisquer outras instalações da CONTRATANTE.
2.39. Atender de imediato às solicitações da CONTRATANTE quanto às substituições de empregados não qualificados ou entendidos como inadequados para a prestação dos serviços.
2.40. Fornecer obrigatoriamente todos os benefícios a que estiver obrigada por força de lei ou Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho.
2.41. Apresentar os comprovantes individuais de pagamentos de benefícios e encargos e/ou quaisquer outros documentos necessários.
2.42. Executar os trabalhos de forma a garantir os melhores resultados, cabendo à CONTRATADA otimizar a gestão de seus recursos – quer humano, quer materiais – com vistas à qualidade dos serviços e à satisfação da CONTRATANTE, obtendo a produtividade adequada aos vários tipos de trabalhos. A CONTRATADA responsabilizar-se-á integralmente pelos serviços contratados, cumprindo as disposições legais que interfiram em sua execução, destacando-se a legislação ambiental.
2.43. Elaborar e manter um programa interno de treinamento de seus empregados para redução de consumo de energia elétrica, consumo de água e redução de produção de resíduos sólidos, observadas as normas ambientais vigentes.
2.44. A CONTRATADA deverá adotar medidas para se evitar o desperdício de água tratada, conforme instituído no Decreto Estadual no 48.138, de 07/10/2003, que institui medidas de redução de consumo e racionalização do uso de água no âmbito do Estado de São Paulo.
2.45. Colaborar com as medidas de redução de consumo e uso racional da água, cujo encarregado deve atuar como facilitador das mudanças de comportamento de empregados da CONTRATADA, esperadas com essas medidas.
2.46. Sempre que adequado e necessário, a CONTRATADA deverá utilizar-se de equipamento de limpeza com jatos de vapor de água saturada sob pressão. Trata-se de alternativa de inovação tecnológica de cuja utilização será precedida de avaliação pela CONTRATANTE das vantagens e desvantagens. Em caso de utilização de lavadoras, sempre adotar as de pressão com vazão máxima de 360 (trezentos e sessenta) litros/hora.
2.47. Manter critérios especiais e privilegiados para aquisição e uso de equipamentos e complementos que promovam a redução do consumo de água e que apresentem eficiência energética e redução de consumo.
2.48. Comunicar à CONTRATANTE sobre equipamentos com mau funcionamento ou danificados,
2.49. Realizar verificações e, se for o caso, manutenções periódicas em seus aparelhos elétricos, extensões, filtros, recipientes dos aspiradores de pó e nas escovas das enceradeiras.
2.50. Repassar a seus empregados todas as orientações referentes à redução do consumo de energia.
2.51. Orientar os funcionários a separar e acondicionar pilhas e baterias destinadas para descarte, que contenham em suas composições chumbo, cádmio, mercúrio e seus compostos, em local adequado, fornecido ou indicado pela CONTRATANTE, em face dos impactos negativos causados ao meio ambiente pelo descarte inadequado desses materiais. Tratamento idêntico deverá ser dispensado a frascos de aerossóis em geral.
2.52. Colaborar de forma efetiva no desenvolvimento das atividades do programa interno de separação de resíduos sólidos, em recipientes com identificação de descarte de lixo orgânico e inorgânico, disponibilizados pela CONTRATANTE.
2.53. São de inteira responsabilidade e ônus da CONTRATADA:
a) Limpar todos os vidros externos aplicando-lhes, se necessário, produtos anti-embaçantes de baixa toxicidade; para altura superior a 2 metros, será exigido equipamento apropriado e pessoal especializado neste tipo de tarefa, de acordo com as normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE;
b) Será necessário utilizar equipamentos especiais para descer até o nível da janela a partir da cobertura, ou de um local mais alto (Norma Regulamentadora que trata de todos os parâmetros necessários para este tipo de trabalho (NR-35);
c) Executar serviços de limpeza de janelas e fachadas de vidro nas dependências da empresa:
d) Preparar a plataforma elevatória na área externa e/ou fixa e ajusta cintos de segurança junto à estrutura, reunir o material e produtos para a limpeza;
e) Movimentar-se pela fachada para a lavagem e remoção de todas as sujeiras das janelas observando as normas de segurança e zelando pela qualidade do trabalho e atendimento das condições contratuais negociadas.
f) Cuidar da ordem e limpeza da área removendo os resíduos e mantendo seco o local.
g) Utilizar-se de material na execução das tarefas obedecendo a procedimentos específicos adquiridos em treinamentos bem como de equipamentos de segurança para preservar-se de riscos e acidentes de trabalho.
2.54.1. Todos os funcionários destacados pela CONTRATADA deverão observar as normas de segurança, utilizando EPIs e uniformes apropriados aos tipos de serviços que estiverem realizando.
2.54.2. Os uniformes deverão ser entregues a todas as categorias profissionais (quando for o caso) mediante recibos individualizados, cujas cópias deverão ser enviadas para a fiscalização e controle do fiscal/gestor do contrato da Contratante.
2.54.3. Os custos com a reposição de empregados em férias ou licenças, uniformes, transporte de pessoal, crachás de identificação, equipamentos de proteção individual (EPI), veículos, equipamentos operacionais, vale-transporte, benefícios decorrentes do acordo coletivo da categoria, bem como quaisquer outras despesas, tributos, encargos e incidências, diretos ou indiretos, que recaiam sobre a prestação dos serviços, deverão estar inclusos no preço proposto.
2.54.4. Despesas dos empregados referentes à alimentação e ao transporte, bem como demais benefícios e encargos trabalhistas.
2.54.5. Assiduidade dos profissionais, o perfeito acabamento dos serviços e o perfeito funcionamento de todos os equipamentos, materiais e utensílios utilizados na prestação dos serviços.
2.54.6. Fornecimento de todo e quaisquer acessórios e suportes para a perfeita execução dos serviços.
2.54.7. Entregar no início da vigência do Contrato documentos exigidos pela Segurança e Medicina do Trabalho (descritos no Anexo I-C do Edital).
2.54.8. Entregar à CONTRATANTE, quando da reunião de inicialização, a apólice vigente de seguro de vida em grupo de seus empregados por morte natural, morte acidental, invalidez permanente, parcial ou
total por acidente e invalidez funcional permanente total por doença bem como providenciar suas renovações antes do vencimento, responsabilizando-se, também, pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato, conforme exigência legal.
O fornecimento dos produtos e insumos utilizados na prestação dos serviços, bem como as despesas e os custos dos profissionais alocados para a prestação dos serviços deverão estar em consonância com as normas de segurança (ABNT, NR, etc.) e possuir registros competentes, obedecendo à legislação aplicável. Em atendimento às normas de segurança o fornecedor deverá utilizar uma das alternativas abaixo na prestação do serviço:
2.10.B.1 Andaime rolante com travas conforme NR 18 e 35 - Equipamento articulado para limpeza de vidros e paredes externos, assim como demais equipamentos afins, conforme normas e ou;
2.10.B.2 Plataforma elevatória na área externa e ou;
2.10.B.3 Rapel com uso de cordas/cintos de segurança junto à estrutura.
2.10.C. A CONTRATADA deverá promover o uso racional dos seguintes recursos: água, energia elétrica e insumos de jardinagem.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
3.1. Fornecer à CONTRATADA todas as informações necessárias à realização dos serviços ou fornecimento dos produtos, devendo especificar os detalhes necessários à perfeita consecução dos mesmos:
3.1.3. Destinar local para guarda dos saneantes domissanitários, materiais e equipamentos;
3.1.4. Solicitar a programação dos serviços a serem executados pela CONTRATADA;
3.2. Nomear gestor e agentes fiscalizadores do Contrato (do serviço, da documentação de RH, da documentação fiscal e da Segurança do Trabalho), que serão responsáveis pela fiscalização e controle da execução dos serviços ou fornecimento e exigirão o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela CONTRATADA;
3.3. Solicitar à CONTRATADA a substituição de qualquer saneante domissanitário, material ou equipamento cujo uso seja considerado prejudicial à boa conservação de seus pertences, equipamentos ou instalações, ou, ainda, que não atendam às necessidades;
3.4. Atender à CONTRATADA, quando solicitado nas ocorrências de Manutenção;
3.5. Disponibilizar os Programas de redução de energia elétrica, uso racional de água e o Programa de Coleta Seletiva de Resíduos Sólidos, bem como os recipientes coletores adequados para a coleta seletiva de materiais secos recicláveis, seguindo a padronização para descarte em recipiente próprio para lixo orgânico e inorgânico, podendo, ainda, serem aproveitadas as lixeiras instaladas na sede da CONTRATANTE com o padrão de cores internacional para descarte de recicláveis (VERDE para vidros, AZUL para papéis, AMARELO para metal, VERMELHO para plástico e CINZA para lixo não reciclável);
3.6. Não obstante a CONTRATADA ser a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, à CONTRATANTE é reservado o direito de, sem de qualquer forma restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, podendo para isso:
3.6.1. Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de funcionário da CONTRATADA que estiver sem uniforme ou crachá, que embaraçar ou dificultar sua fiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente;
3.6.2. Examinar as Carteiras Profissionais dos funcionários colocados a seu serviço, para comprovar o registro de função profissional;
3.6.3. Executar a medição dos serviços efetivamente prestados, descontando o equivalente aos não
realizados bem como aqueles não aprovados por inconformidade aos padrões estabelecidos, desde que por motivos imputáveis à CONTRATADA, sem prejuízo das demais sanções disciplinadas em contrato;
3.6.4. Elaborar o checklist conforme a periodicidade de medições dos termos técnicos bem como dos documentos a serem apresentados pela CONTRATADA, para acompanhamento do Gestor/Agente Fiscalizador do Contrato;
3.6.5. Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no fornecimento dos produtos/serviços, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias para substituição, reparo ou correção;
3.7. Em caso de descumprimento dos termos do Acordo de Nível de Serviço (Anexo I-A do Edital), o gestor e/ou agente fiscalizador do contrato deverá relacionar no processo de contratação, antes da emissão da Nota Fiscal, as atividades descumpridas pela CONTRATADA, que ficará sujeita a aplicação das penalidades cabíveis.
3.7.1. O gestor/fiscal do CONTRATO deverá preencher o Formulário de Avaliação da Qualidade de Serviços (Anexo I-E do Edital), juntamente com o Relatório de Avaliação da Qualidade dos Serviços (Anexo I-F do Edital) e enviar à CONTRATADA para que esta possa emitir o Relatório de Avaliação da Prestação dos Serviços (Anexo I-D do Edital) e encaminhá-lo à CONTRATANTE para aprovação da emissão da Nota Fiscal.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
4.1. O contrato vigorará por 12 (doze) meses a partir de sua publicação no Diário Oficial do Município, podendo ser prorrogado por acordo entre as partes, observadas as disposições do art. 71 da Lei Federal nº 13.303/2016 e alterações posteriores.
4.2. A prestação do serviço somente poderá(ão) ser iniciada(s), após realizada a reunião de inicialização do contrato entre os representantes da CONTRATANTE e da CONTRATADA, quando necessário, a critério da CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO DE ENTREGA, CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO E LOCAL DE ENTREGA
5.1. PRAZO DE ENTREGA
5.1.1. O início da prestação dos serviços deverá ocorrer a partir da data da publicação no Diário Oficial do Município.
5.1.2. Deverá ser realizada reunião de inicialização entre os representantes da CONTRATANTE e da CONTRATADA, para alinhamento do contrato.
5.2. LOCAL DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
5.2.1. A prestação dos serviços, objeto deste Contrato, será na sede da Informática de Municípios Associados S/A – IMA, localizada à Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 000, Xxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxxxx – XX, perfazendo um total de 2.673 (dois mil seiscentos e setenta e três) metros quadrados de área, sendo 2.196,56 m² (d2.12.ois mil cento e noventa e seis metros quadrados) de área construída.
CLÁUSULA SEXTA - DO VALOR CONTRATUAL
6.1. O valor global deste contrato é de R$ 18.500,20 (dezoito mil e quinhentos reais e vinte centavos), de acordo com o quadro abaixo:
LOTE | ITEM | FUNÇÃO | TIPO | TURNO | QUANTIDADE | VALOR SEMESTRAL | VALOR ANUAL |
II1 | Limpador de Vidros Externos | Diurno | Serviço semestral | 02 | R$ 9.250,10 | R$ 18.500,20 | |
TOTAL DE SERVIÇOS | 02 | ||||||
TOTAL DE POSTOS | 02 |
6.2. O preço constituirá, a qualquer título, a única e completa remuneração pela execução do objeto.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS CONDIÇÕES DE FATURAMENTO E PAGAMENTO
A CONTRATADA deverá emitir nota fiscal/fatura em moeda nacional (real), correspondente ao fornecimento do(s) produto(s).
7.2.1. A nota fiscal/fatura deverá constar:
a) Necessariamente: a razão social e o endereço completo da IMA, a descrição detalhada e os valores unitários e totais dos produtos/serviços prestados;
b) Preferencialmente: a identificação do número do processo licitatório que deu origem à contratação, (se for o caso).
5.2.2. A nota fiscal, em sua via original, deverá ser entregue para INFORMÁTICA DE MUNICÍPIOS ASSOCIADOS S/A – IMA, à Av. Xxxxxxxx xx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxxxx/XX, XXX 00000-000, telefone (00) 0000-0000. Para as notas fiscais emitidas eletronicamente, as mesmas deverão ser encaminhadas para o e-mail: xxxxxx@xxx.xx.xxx.xx .
7.2.3. A CONTRATANTE terá 05 (cinco) dias úteis, a contar da apresentação da nota fiscal, para aceitá-la ou rejeitá-la.
7.3. A nota fiscal não aprovada será devolvida para as correções necessárias, com as informações que motivaram a sua rejeição, contando-se o prazo para pagamento, a partir da data de sua reapresentação com as correções.
7.3.1. Em hipótese alguma a devolução da nota fiscal não aprovada servirá de pretexto para que a CONTRATADA interrompa o fornecimento e/ou a execução do serviço.
7.4. Caso o serviço do objeto deste instrumento se enquadre nas legislações do ISSQN, do Imposto de Renda, previdenciária, PIS/PASEP, COFINS e CSLL, a CONTRATADA ficará sujeita ao seu cumprimento.
7.4.1. Se a CONTRATADA estiver estabelecida na cidade de Campinas/SP, a CONTRATANTE reterá e recolherá na fonte o valor correspondente ao ISSQN, por substituição tributária, de acordo com a legislação municipal em vigor.
7.4.2. De acordo com a Instrução Normativa SMF nº 12/2022, a obrigatoriedade de inscrição no CENE Campinas está suspensa desde 01/08/2022. Caso ocorra alguma alteração legislativa, a contratada estará automaticamente obrigada a cumprir as exigências legais.
7.5. Prazo/Condição de pagamento: : O valor faturado será correspondente aos produtos e serviços efetivamente entregues e aprovados pelo Agente fiscalizador e/ou Gestor do contrato. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA no prazo de até 15 (quinze) dias corridos a partir da data de aceite da nota fiscal.
7.5.1. O pagamento será proporcional ao atendimento das metas estabelecidas no Acordo de Nível de Serviços (Anexo I-A do Edital), que define objetivamente os níveis esperados de qualidade da prestação dos serviços e as respectivas adequações do pagamento.
7.6. A CONTRATADA se responsabilizará por todas as despesas bancárias e financeiras em decorrência de seu pagamento.
7.7. A CONTRATANTE poderá descontar do pagamento à CONTRATADA os valores devidamente apurados correspondentes a eventuais prejuízos causados por esta, seus empregados, prepostos ou seus credenciados, durante a execução dos serviços.
7.8. Por eventuais atrasos de pagamento, a CONTRATANTE pagará multa de mora à base de 1% (um por cento) e juros de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculado sobre o valor devido a partir do dia imediatamente posterior à data do vencimento da nota fiscal.
7.9. Os pagamentos serão efetuados, exclusivamente, através de crédito em conta-corrente da CONTRATADA ou por ela indicada, preferencialmente do Banco do Brasil, ou através de boleto bancário, sem nenhum ônus adicional à CONTRATANTE.
7.10. As notas fiscais não poderão ser negociadas ou dadas em garantia a terceiros.
7.11. Quando o dia do vencimento cair em dias não úteis, ou seja, aos sábados, domingos ou feriados, o pagamento será realizado no primeiro dia útil subsequente.
CLÁUSULA OITAVA - DO REAJUSTE
8.3. Em caso de prorrogação contratual, os custos poderão ser reajustados anualmente mediante solicitação formal da Contratada com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, contendo justificativas para análise. Em sendo aprovado pela CONTRATANTE, poderá ser aplicado a variação do índice IPC-FIPE ou, na ausência deste, do IPCA – Índice Geral, divulgado pelo IBGE, considerando a data da proposta comercial.
CLÁUSULA NONA - DO SIGILO E CONFIDENCIALIDADE
9.1. A CONTRATADA compromete-se, mesmo após o término do presente contrato, a manter completa confidencialidade e sigilo sobre quaisquer dados ou informações obtidas em razão do presente contrato, reconhecendo que não poderão ser divulgados ou fornecidos a terceiros, salvo com expressa autorização, por escrito, da CONTRATANTE.
9.2. A CONTRATADA será responsável, civil e criminalmente, por quaisquer danos causados à CONTRATANTE e/ou a terceiros em virtude da quebra da confidencialidade e sigilo a que está obrigada.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO CUMPRIMENTO À LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS – LGPD
10.1. A CONTRATADA se compromete a cumprir as determinações constantes na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx (LGPD), e adotará todas as medidas razoáveis para garantir, por si, bem como seu pessoal, colaboradores, empregados e subcontratados que utilizem os Dados Protegidos na extensão autorizada na referida LGPD, assinando o Termo de Compromisso, Sigilo e Confidencialidade – Anexo IX do Edital, no momento da assinatura do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ANTICORRUPÇÃO
11.1. Na execução do presente Contrato é vedado à Contratante e à Contratada, na pessoa de seus dirigentes, empregados, colaboradores, gestores e prepostos:
a) Prometer, oferecer, dar ou se comprometer a dar, aceitar ou se comprometer a aceitar, direta ou indiretamente, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios de qualquer espécie, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada.
b) Criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para celebrar o presente Contrato;
c) Obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações do presente Contrato, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais;
d) Manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro do presente Contrato; ou
e) De qualquer maneira fraudar o presente Contrato, assim como realizar quaisquer ações ou omissões que constituam prática ilegal ou de corrupção, nos termos da Lei nº 12.846/2013 e alterações, do Decreto nº 8.420/2015 e alterações, do U.S. Foreign Corrupt Practices Act de 1977 e alterações ou de quaisquer outras leis ou regulamentos aplicáveis (“Leis Anticorrupção”), ainda que não relacionadas com o presente Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
12.1. O inadimplemento das obrigações contratuais, total ou parcial, por qualquer das partes, poderá implicar na rescisão do contrato devendo ser formalizada por instrumento de distrato competente, sem prejuízo de aplicação das multas e/ou indenizações previstas, além das demais sanções previstas no contrato e decorrentes de Lei.
12.2 O contrato poderá ser rescindido, de pleno direito, nos seguintes casos:
12.2.1. Inexecução total ou parcial do contrato;
12.2.2. Subcontratação total do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação;
12.2.3. Desatendimento das determinações regulares do Gestor do Contrato/Agente Fiscalizador do Contrato, no acompanhamento e fiscalização durante a execução do objeto;
12.2.4. Reiteração de faltas na sua execução, após as determinações do Gestor do Contrato/Agente Fiscalizador do Contrato;
12.2.5. Decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
12.2.6. Dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
12.2.7. Alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATANTE ou CONTRATADA que prejudique a execução do contrato;
12.2.8. Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinada o CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere este contrato;
12.2.9. Supressão, por parte da Administração, de serviços ou compras, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1o do art. 81 da Lei Federal nº 13.303/2016;
12.2.10. Suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que alcancem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, fica assegurado a CONTRATADA, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
12.2.11. Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
12.2.12. Descumprimento às disposições das políticas, procedimentos internos e do Código de Conduta para Fornecedores da Informática de Municípios Associados S/A – IMA, condicionada à prévia manifestação fundamentada da Área de Conformidade.
12.3. A rescisão do contrato poderá ser:
12.3.1. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
12.3.2. Judicial, nos termos da legislação.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1. Sem prejuízo do disposto nos artigos 82, 83 e 84 da Lei Federal nº 13.303/2016, bem como, do constante no Acordo de Nível de Serviços (Anexo I-A do Edital), havendo irregularidades no fornecimento do objeto, em que a CONTRATANTE não der causa, caracterizando inexecução total ou parcial do objeto deste Contrato, a CONTRATADA, garantida a defesa prévia, ficará sujeita às penalidades de acordo com os seguintes critérios:
13.1.1. Advertência;
13.1.2. Pelo atraso na execução do objeto: multa moratória equivalente a até 2% (dois por cento) do valor global do Contrato, por dia de atraso, admitindo-se no máximo 10 (dez) dias de atraso, após o que poderá ser caracterizada a inexecução total do objeto, a critério da Contratante;
13.1.3. Pela inexecução total ou parcial: multa indenizatória de até 20% (vinte por cento) do valor global do Contrato, sem prejuízo da cobrança da multa moratória prevista no item 14.1.2., a critério da Contratante;
13.1.3.1. A multa indenizatória decorrente de configuração de inexecução parcial ou total do objeto poderá ser cumulada com as demais penalidades previstas em lei ou no presente Contrato, uma vez que possuem caráter de sanção administrativa.
13.1.3.1.1. A multa indenizatória prevista anteriormente não exime a CONTRATADA da reparação de eventuais perdas e danos que seu ato punível venha a acarretar à CONTRATANTE.
13.1.3.2. A configuração da inexecução total ou parcial ensejará, a critério da CONTRATANTE, a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento;
13.1.4. Impedimento de licitar e contratar com a IMA, pelo prazo de até 2 (dois) anos, sem prejuízo das penalidades previstas nos artigos 82, 83 e 84 da Lei Federal nº 13.303/2016;
13.1.5. Qualquer outra transgressão das cláusulas ou condições previstas no contrato: advertência escrita ou multa correspondente a 2% (dois por cento) do valor contratual por cláusula infringida, a critério da CONTRATANTE;
13.2. Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido, será automaticamente descontado do preço a que a Contratada vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou ser debitado da garantia prevista na Cláusula Nona deste Contrato, ou, quando for o caso, cobrado judicialmente.
13.3. A cobrança das multas previstas em lei e no presente Contrato não exclui o direito da Informática de Municípios Associados S/A - IMA de requerer eventuais indenizações pelos danos causados pela empresa Contratada em decorrência da presente contratação, desde que devidamente comprovados e garantida a ampla defesa da CONTRATADA.
13.4. As sanções previstas nos itens 14.1.1. e 14.1.4., poderão ser aplicadas juntamente com as do item 14.1.3., devendo a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, ser apresentada no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO
14.1. Os CONTRATANTES estabelecem Acordo de Nível de Serviço e possui indicadores que deverão ser medidos, conforme estabelecido no Anexo I-A do Edital do Pregão Eletrônico n° 002/2024, e, em caso de descumprimento, ficará sujeita a aplicação das penalidades cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - PARTES INTEGRANTES DESTE CONTRATO
15.1. Fazem parte integrante deste contrato o edital e os respectivos anexos do Pregão Eletrônico n° 002/2024, bem como a proposta da CONTRATADA apresentada no referido certame, juntados no Processo Licitatório nº 002/2024.
15.2. Caso haja conflito entre a proposta da CONTRATADA apresentada no certame e o presente contrato prevalecerá o último.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO
16.1. Fica eleito o foro da Comarca de Campinas/SP, para dirimir as eventuais dúvidas surgidas na execução deste contrato, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
17.1. Este instrumento é regido pelas cláusulas e condições aqui previstas, pelas disposições contidas em respectivo edital e seus anexos, pela Lei Federal nº 13.303/2016, bem como pelo Regulamento de Licitações e Contratos da IMA.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1. Por estarem assim justas e contratadas, firmam as partes este instrumento eletronicamente.
Assinam eletronicamente pela IMA
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx – Diretor Presidente
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx – Diretora Administrativa Financeira
Assinam eletronicamente pela Excelencia Prestadora de Serviços LTDA
Xxxx Xxxxx – Xxxxx Xxxxxxx
Documento assinado eletronicamente por XXXX XXXXX XXX XXXXXX XXXXXXX, Usuário Externo, em 23/05/2024, às 00:41, conforme art. 10 do Decreto 18.702 de 13 de abril de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXX XXXXXXX, Diretor(a) Administrativo e Financeiro, em 23/05/2024, às 14:28, conforme art. 10 do Decreto 18.702 de 13 de abril de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXX XXXXXXX, Diretor(a) Presidente, em 24/05/2024, às 10:54, conforme art. 10 do Decreto 18.702 de 13 de abril de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx informando o código verificador 11125046 e o código CRC 6FA5D4B3.
IMA.2024.00000145-78 11125046v6