CONTRATO DE RATEIO N° 03/2023
CONTRATO DE RATEIO N° 03/2023
Os Municípios que integram o Consórcio Intermunicipal Multifinalitário do Alto Uruguai Catarinense, neste ato representados pelos seus respectivos Prefeitos, com base no credenciamento do Consórcio junto ao Ministério da Cultura (MINC) para aplicação dos recursos da Lei Xxxxx Xxxxxxx (Lei Complementar 195/2022) através do presente contrato de rateio estabelecem o que segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETIVO
1. O presente Contrato de Rateio tem por objetivo o repasse dos valores recebidos pelos Municípios através da Lei Xxxxx Xxxxxxx, repassados aos Municípios através da Lei Complementar 195/2022.
CLÁUSULA SEGUNDA DA DESPESA
2. A despesa do presente contrato de rateio é exclusivamente para repasse aos cadastrados e aprovados nos Editais de Credenciamento 001/2023 – Seleções de Produções Culturais do Audiovisual – Art. 6º da Lei Xxxxx Xxxxxxx, e Edital de Credenciamento 002/2023 – Seleção de Produções Culturais de Diversas Linguagens do Art. 8º da Lei Xxxxx Xxxxxxx.
CLÁUSULA TERCEIRA DOS VALORES
3.1 Os Municípios efetuaram o repasse dos valores recebidos em contas bancárias abertas exclusivamente para esta finalidade pelo Ministério da Cultura, incluindo os valores dos rendimentos financeiros no período.
CUSTEIO (3.3.93) | INVESTIMENTO (4.4.93) | TOTAL | |||
Alto Bela Vista | 34.910,66 | Acrescer Rendimentos de Aplicações Financeiras | 4.810,20 | Acrescer Rendimentos de Aplicações Financeiras | 39.720,86 |
Arabutã | 49.235,37 | 6.783,94 | 56.019,31 | ||
Concórdia | 561.507,27 | 77.367,77 | 638.875,04 | ||
Ipira | 49.838,08 | 6.866,98 | 56.705,06 | ||
Ipumirim | 69.806,21 | 9.618,31 | 79.424,52 | ||
Irani | 95.382,30 | 13.142,33 | 108.524,63 | ||
Itá | 60.333,52 | 8.313,11 | 68.646,63 |
Jaborá | 46.988,95 | 6.474,41 | 53.463,36 | ||
Lindóia do Sul | 50.830,39 | 7.003,71 | 57.834,10 | ||
Peritiba | 39.890,53 | 5.496,35 | 45.386,88 | ||
Piratuba | 45.393,94 | 6.254,64 | 51.648,58 | ||
Presidente Castello Branco | 32.542,49 | 4.483,90 | 37.026,39 | ||
Seara | 153.711,99 | 21.179,34 | 174.891,33 | ||
Xavantina | 46.830,67 | 6.452,60 | 53.283,27 | ||
1.337.202,37 | 184.247,59 | 1.521.449,96 |
CLÁUSULA QUARTA
DA EFETIVAÇÃO DO REPASSE
4. Os Municípios participantes deste contrato de rateio efetuarão o repasse dos valores nas seguintes contas bancárias:
Art. 6º - Banco do Brasil, Agencia 410-3 c/c 76.782-4 Art. 8º - Banco do Brasil, Agencia 410-3 c/c 76.783-2
CLÁUSULA QUINTA
DA RUBRICA ORÇAMENTÁRIA
5. As despesas decorrentes do presente Contrato de Rateio correrão por conta da rubrica orçamentária de cada Município na seguinte classificação:
Despesas Correntes: Elemento da Despesa – 3.3.93.xx Despesas de Capital: Elemento da Despesa – 4.4.93.xx
CLÁUSULA SEXTA
DA CONTABILIDADE E PRESTAÇÃO DE CONTAS
6.1 O Xxxxxxxxx Xxxxxxx manterá os registros contábeis em conformidade ao que dispõe a Lei nº 4.320/64, e observará as instruções emitidas pelos Tribunais de Contas do Estado de Santa Catarina e da União.
6.2 O Consórcio Lambari efetuará a prestação de contas junto ao Ministério da Cultura e entregará cópia a cada um dos Municípios.
CLÁUSULA SÉTIMA
DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS
7. Os recursos da Lei Xxxxx Xxxxxxx serão aplicados estritamente de acordo com a normas e regras da Lei Xxxxx Xxxxxxx e pelos Editais de credenciamento, não sendo permitido a utilização dos valores para despesas não relacionadas ao objeto.
CLÁUSULA OITAVA DA VIGÊNCIA
8. O presente Contrato de Rateio terá vigência a partir de sua assinatura até a conclusão do processo de seleção de recursos e prestação de contas junto ao Ministério da Cultura.
CLÁUSULA NONA DAS OBRIGAÇÕES
9. Compete aos municípios integrantes:
• repassar os recursos recebidos na forma das cláusulas terceira e quarta no prazo de até 30/11/2023;
• Acompanhar e fiscalizar a realização deste contrato Compete ao Consórcio Lambari
• Aplicar os recursos repassados pelos municípios de acordo com o estabelecido na clàusula sétima.
• Promover a gestão técnico-administrativa, executando direta ou indiretamente todos os serviços necessários para o cumprimento de suas finalidades.
• Fornecer todas as informações e esclarecimentos que lhe forem solicitados, inclusive prestando contas na forma da Lei.
CLÁUSULA DÉCIMA DAS PENALIDADES
10. Ressalvados os motivos devidamente comprovados de força maior e aqueles que porventura possam ser apresentados, a parte que infringir qualquer das cláusulas, prazos, condições, obrigações ou responsabilidades constantes deste instrumento incorrerá nas penalidades estabelecidas em Lei.
CLÁSULA DÉCIMA PRIMEIRA DO FORO
11. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente contrato, as partes elegem o foro da comarca de Concórdia, Estado de Santa Catarina.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12. As dúvidas oriundas deste Contrato serão resolvidas em Assembleia Geral do Consórcio Lambari, que poderá suprimir ou acrescentar novas cláusulas que objetivem aprimorar os serviços prestados pelo Consórcio Lambari aos Municípios associados.
E, por estarem justos e acertados, firmam o presente Contrato de Rateio em 2 (duas) vias de igual teor e forma, juntamente com duas testemunhas para que produzam os efeitos legais.
Concórdia, 10 de novembro de 2023.
XXXXX
Assinado de forma digital por XXXXX
Assinado digitalmente por XXXXX XXXX XXXXXXX:49234854934
LEANI KAPP
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=AC SOLUTI Multipla v5, OU=29180757000196,
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Dados: 2023.11.20
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XXXXX XXXXXX
Prefeito de Alto Bela Vista
LEANI KAPP XXXXXXX
Prefeita de Arabutã
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Prefeito de Ipira
HILARIO
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2778233091
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Prefeito de Jaborá
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Prefeito de Peritiba
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Prefeito de Xavantina
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