ATOS DO PODER EXECUTIVO
ATOS DO PODER EXECUTIVO
EXTRATO DO 1º ADITIVO AO CONTRATO Nº 30/2019 4
EXTRATO DO 2º ADITIVO AO CONTRATO Nº 35/2018 5
EXTRATO DO 6º ADITIVO AO CONTRATO Nº 54/2018 5
EXTRATO DA ATA RP Nº 43/2020 5
EXTRATO DA ATA RP Nº 44/2020 5
EXTRATO DA ATA RP Nº 45/2020 6
EXTRATO DA ATA RP Nº 46/2020 6
HOMOLOGAÇÃO – PREGÃO Nº 25/2020 6
RELATÓRIO DE CLASSIFICAÇÃO TP Nº 4/2020 6
LEI Nº 2.162/2020, de 4 de junho de 2020.
Dispõe sobre a alienação de bem imóvel para a implantação de micro e pequenas empresas conforme Lei Municipal nº 168/97, na forma que especifica e dá outras providências.
O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE CÉU AZUL, Estado
do Paraná, aprovou, e eu PREFEITO Municipal,
Considerando o artigo 7º incisos I, X, artigo 13, artigo 14, artigo
15 inciso I, artigo 23, artigo 173 e artigo 174, todos da Lei Orgânica do Município de Céu Azul, inciso nº XXI do art. 37 da Constituição Federal e Lei Federal nº 8.666/93;
Considerando o parecer do Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico de Céu Azul – COMDECA, constituída pelo Decreto nº 5.846/2020, e conforme Ata nº 77/2020, de 23 de abril de 2020;
Considerando a Avaliação Técnica, Ata de Avaliação nº 153/2020, de 28 de abril de 2020, apresentada pela Comissão Permanente de Avaliação, constituída pela Portaria nº 050/2020, sanciono a seguinte,
LEI:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a alienar o bem imóvel que compõe o patrimônio municipal, abaixo relacionado, mediante licitação na modalidade de Concorrência, tendo por finalidade e interesse público a implantação de empresas industriais e/ou de prestação de serviços enquadradas como Micro Empresas - ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP, conforme Lei Complementar Federal nº 123 e suas alterações, e Lei Complementar Municipal nº 001/2015, como forma de promover a política pública na geração de emprego e renda, e desenvolvimento econômico no Município, nos termos da Lei Municipal nº 168/97, compreendendo o seguinte imóvel:
I - 01 (um) Lote Urbano de nº 03 (três), da Quadra de nº 02 (dois), do Loteamento Urbano denominado Distrito Industrial II, da cidade de Céu Azul, Comarca de Matelândia, Estado do Paraná, com área de 5.660,00m², sem benfeitoria, conforme Matrícula nº 15.861, do Livro 02, do 1º Ofício, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Matelândia, com avaliação de R$ 266.400,00 (duzentos e sessenta e seis mil e quatrocentos reais), de acordo com o Laudo de Avaliação apresentado pela Comissão Permanente de Avaliação, devidamente desafetado pela Lei nº 1.848/2017, de 8 de novembro de 2017.
Art. 2º A alienação de que trata a presente lei seguirá as regras e condições estabelecidas na Lei Municipal nº 168/97, de 18 de dezembro de 1997, em especial os incentivos em forma de desconto previsto no seu artigo terceiro e no que dispõe a presente lei.
Parágrafo único. A beneficiada, para ter direito aos descontos previstos na Lei Municipal nº 168/97, deverá dar início a implantação e execução das obras civis no prazo máximo de 90 (noventa) dias após assinatura do contrato e parecer do Conselho de Desenvolvimento Municipal de Céu Azul – COMDECA, e 12 (doze) meses para conclusão, podendo neste último prazo ser prorrogado por igual período, mediante justificativa e parecer do COMDECA e parecer do Engenheiro responsável do Departamento de Engenharia do Município, bem como, comprovar a geração de no mínimo 25 (vinte e cinco) empregos diretos.
Art. 3º O Imóvel adquirido nos termos da presente lei, não poderá ser objeto de alienação ou gravados de ônus legais ou convencionais inclusive hipoteca, nem ser objeto de parcelamento, doação total ou parcial, cessão gratuita ou onerosa, transferência, ou sob qualquer outra forma, transferida a terceiros, antes do prazo de 10 (dez) anos, sob pena de reversão automática ao Município, sem direito a indenização
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP- Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil | Arquivo Assinado Digitalmente por Xxxxxx Xxxxxx. A Prefeitura Municipal de Céu Azul da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx no link Diário Oficial. |
ATOS DO PODER EXECUTIVO
pelas benfeitorias, melhorias ou qualquer outro tipo de indenização, independentemente de qualquer ação ou notificação judicial ou extrajudicial.
Parágrafo único. Não se compreende na proibição deste artigo a hipoteca ou outro ônus real em favor de instituição financeira, em garantia de financiamento destinados ao empreendimento instalado no imóvel, desde que os sócios ofereçam garantia fidejussória, ou entregue bens particulares para garantia da dívida, com a devida anuência do Município.
Art. 4º Decorrido o prazo estabelecido de 10 (dez) anos de funcionamento ininterruptos de atividade das empresas beneficiadas, cumprida sua função social e as condições impostas pela Lei Municipal nº 168/97 e o que preconiza esta lei, e pelo contrato firmado com o município, a beneficiada terá livre disposição do imóvel.
Art. 5º As regras previstas na presente lei, bem como as previstas na Lei Municipal nº 168/97, deverão constar no texto do processo licitatório e no ato de Escritura Pública de Compra e Venda.
Art. 6º Em hipótese alguma poderá o imóvel ser vendido para outra finalidade que não aquela destinada a implantação de empresa industrial e/ou de prestação de serviços, bem como, não poderá ser dado outro destino que não aquele estabelecido e especificado pelo Conselho de Desenvolvimento Municipal de Céu Azul – COMDECA, e previsto no processo licitatório.
Art. 7º O Conselho de Desenvolvimento Municipal de Céu Azul
- COMDECA fará a fiscalização e controle de observação das condições estabelecidas nesta lei, bem como estabelecerá os critérios de avaliação das obras civis, localização, tempo de investimento, exames de projetos, atividades permitidas e outros procedimentos necessários para a implantação de cada empreendimento.
Art. 8º O Município poderá promover, pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, juntamente com a Sala do Empreendedor, ações de apoio ao desenvolvimento à Microempresa - ME e Empresa de Pequeno Porte - EPP, conforme dispõe a Lei Complementar Municipal nº 01/2015, no que couber.
Art. 9º Fazem parte integrante desta lei, a Matrícula, Mapa e Memorial Descritivo contendo os limites e confrontações.
Art. 10º Esta lei entra em vigência na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Céu Azul, 4 de junho de 2020.
Germano Bonamigo
Prefeito Municipal
LEI Nº 2.163/2020, de 4 de junho de 2020.
Desafeta imóveis de uso especial para bem dominial e autoriza o Executivo Municipal proceder a alienação dos bens Imóveis para a implantação de micro e pequenas empresas conforme Lei Municipal nº 168/97, na forma que especifica e da outras providências.
O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE CÉU AZUL, Estado
do Paraná, aprovou, e eu PREFEITO Municipal,
Considerando o artigo 7º incisos I, X, artigo 13, artigo 14, artigo 15 inciso I, artigo 23, artigo 173 e artigo 174, todos da Lei Orgânica do Município de Céu Azul, inciso nº XXI do art. 37 da Constituição Federal e Lei Federal nº 8.666/93;
Considerando o parecer do Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico de Céu Azul – COMDECA, constituída pelo Decreto nº 5.846/2020, e conforme Ata nº 77/2020, de 23 de abril de 2020;
Considerando a Avaliação Técnica, Ata de Avaliação nº 153/2020, de 28 de abril de 2020, apresentada pela Comissão Permanente de Avaliação, constituída pela Portaria nº 050/2020, sanciono a seguinte,
LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar os bens imóveis pertencentes ao patrimônio público municipal, passando da categoria de bem público de uso especial para a de bem dominial, para implantação de Micro Empresa - ME e/ou Empresa de Pequeno Porte – EPP, a saber:
I - 01 (um) Lote Urbano nº 08 (oito), da Quadra 199 (cento e noventa e nove), do Loteamento Urbano da cidade de Céu Azul
– SEGUNDA PARTE, desta Comarca, com área de 448,00m², conforme Matrícula nº 13.801, do Livro 02, do 1º Ofício, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Matelândia, com avaliação de R$ 58.240,00 (cinquenta e oito mil, duzentos e quarenta reais), de acordo com o Laudo de Avaliação Ata nº 153/2020, apresentado pela Comissão Permanente de Avaliação constituída pela Portaria nº 050/2020;
II - 01 (um) Lote Urbano nº 10 (dez), da Quadra 199 (cento e noventa e nove), do Loteamento Urbano da cidade de Céu Azul
– 2ª PARTE, desta Comarca, com área de 367,92m², conforme Matrícula nº 15052, do Livro 02, do 1º Ofício, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Matelândia, com avaliação de R$ 47.829,60 (quarenta e sete mil, oitocentos e vinte e nove reais e sessenta centavos), de acordo com o Laudo de
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP- Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil | Arquivo Assinado Digitalmente por Xxxxxx Xxxxxx. A Prefeitura Municipal de Céu Azul da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx no link Diário Oficial. |
ATOS DO PODER EXECUTIVO
Avaliação Ata nº 153/2020, apresentado pela Comissão Permanente de Avaliação constituída pela Portaria nº 050/2020;
III - 01 (um) Lote Urbano nº 12 (dez), da Quadra 199 (cento e noventa e nove), do Loteamento Urbano da cidade de Céu Azul
– SEGUNDA PARTE, desta Comarca, com área de 545,93m², conforme Matrícula nº 13.802, do Livro 02, do 1º Ofício, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Matelândia, com avaliação de R$ 70.970,90 (setenta mil, novecentos e setenta reais e noventa centavos), de acordo com o Laudo de Avaliação Ata nº 153/2020, apresentado pela Comissão Permanente de Avaliação constituída pela Portaria nº 050/2020;
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar os bens imóveis que compõem o patrimônio municipal, abaixo relacionados, mediante licitação na modalidade de Concorrência, tendo por finalidade e interesse público a implantação de empresas industriais e/ou de prestação de serviços enquadradas como Micro Empresas - ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP, conforme Lei Complementar Federal nº 123 e suas alterações, e Lei Complementar Municipal nº 001/2015, como forma de promover a política pública na geração de emprego e renda, e desenvolvimento econômico no Município, nos termos da Lei Municipal nº 168/97, compreendendo os seguintes imóveis:
I - 01 (um) Lote Urbano nº 08 (oito), da Quadra 199 (cento e noventa e nove), do Loteamento Urbano da cidade de Céu Azul
– SEGUNDA PARTE, desta Comarca, com área de 448,00m²,
conforme Matrícula nº 13.801, do Livro 02, do 1º Ofício, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Matelândia, com avaliação de R$ 58.240,00 (cinquenta e oito mil, duzentos e quarenta reais), de acordo com o Laudo de Avaliação Ata nº 153/2020, apresentado pela Comissão Permanente de Avaliação constituída pela Portaria nº 050/2020;
II - 01 (um) Lote Urbano nº 10 (dez), da Quadra 199 (cento e noventa e nove), do Loteamento Urbano da cidade de Céu Azul
– 2ª PARTE, desta Comarca, com área de 367,92m², conforme Matrícula nº 15052, do Livro 02, do 1º Ofício, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Matelândia, com avaliação de R$ 47.829,60 (quarenta e sete mil, oitocentos e vinte e nove reais e sessenta centavos), de acordo com o Laudo de Avaliação Ata nº 153/2020, apresentado pela Comissão Permanente de Avaliação constituída pela Portaria nº 050/2020;
III - 01 (um) Lote Urbano nº 12 (dez), da Quadra 199 (cento e noventa e nove), do Loteamento Urbano da cidade de Céu Azul
– SEGUNDA PARTE, desta Comarca, com área de 545,93m², conforme Matrícula nº 13.802, do Livro 02, do 1º Ofício, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Matelândia, com avaliação de R$ 70.970,90 (setenta mil, novecentos e setenta reais e noventa centavos), de acordo com o Laudo de Avaliação Ata nº 153/2020, apresentado pela Comissão Permanente de Avaliação constituída pela Portaria nº 050/2020;
Art. 3º A alienação de que trata a presente lei seguirá as regras e condições estabelecidas na Lei Municipal nº 168/97, de 18 de dezembro de 1997, em especial os incentivos em forma de desconto previsto no seu artigo terceiro e no que dispõe a presente lei.
§ 1º A beneficiada, para ter direito aos descontos previstos na Lei Municipal nº 168/97, deverá dar início a implantação e execução das obras civis no prazo máximo de 90 (noventa) dias após assinatura do contrato e parecer do Conselho de Desenvolvimento Municipal de Céu Azul – COMDECA, e 12 (doze) meses para conclusão, podendo neste último prazo ser prorrogado por igual período, mediante justificativa e parecer do COMDECA e parecer do Engenheiro responsável do Departamento de Engenharia do Município, bem como, comprovar a geração de no mínimo 15 (quinze) empregos diretos.
§2º A transferência do Terreno para a beneficiada se dará após a devida regularização do mesmo junto ao Cartório de Registro de Imóveis, assim como o cumprimento das regras e condições previstas na presente lei e Lei Municipal 168/97.
Art. 4º O Imóvel adquirido nos termos desta lei, não poderá ser objeto de alienação ou gravado de ônus legais ou convencionais inclusive hipoteca, nem ser objeto de parcelamento, doação total ou parcial, cessão gratuita ou onerosa, transferência, ou sob qualquer outra forma, transferida a terceiros, antes do prazo de 10 (dez) anos, sob pena de reversão automática ao Município, sem direito a indenização pelas benfeitorias, melhorias ou qualquer outro tipo de indenização, independentemente de qualquer ação ou notificação judicial ou extrajudicial.
Parágrafo único. Não se compreende na proibição deste artigo a hipoteca ou outro ônus real em favor de instituição financeira, em garantia de financiamento destinados ao empreendimento instalado no imóvel, desde que os sócios ofereçam garantia fidejussória, ou entregue bens particulares para garantia da dívida, com a devida anuência do Município.
Art. 5º Decorrido o prazo estabelecido de 10 (dez) anos de funcionamento ininterruptos de atividade da empresa beneficiada, cumprida sua função social e as condições impostas pela Lei Municipal nº 168/97 e o que preconiza esta lei, e pelo contrato firmado com o município, a beneficiada terá livre disposição do imóvel.
Art. 6º As regras previstas nesta lei, bem como as previstas na Lei Municipal nº 168/97, deverão constar no texto do processo licitatório e no ato de Escritura Pública de Compra e Venda.
Art. 7º Em hipótese alguma poderá o imóvel ser vendido para outra finalidade que não aquela destinada a implantação de empresa industrial e/ou de prestação de serviços, bem como, não poderá ser dado outro destino que não aquele estabelecido
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP- Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil | Arquivo Assinado Digitalmente por Xxxxxx Xxxxxx. A Prefeitura Municipal de Céu Azul da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx no link Diário Oficial. |
ATOS DO PODER EXECUTIVO
e especificado pelo Conselho de Desenvolvimento Municipal de Céu Azul – COMDECA, e previsto no processo licitatório.
Art. 8º O Conselho de Desenvolvimento Municipal de Céu Azul
- COMDECA fará a fiscalização e controle de observação das condições estabelecidas nesta lei, bem como estabelecerá os critérios de avaliação das obras civis, localização, tempo de investimento, exames de projetos, atividades permitidas e outros procedimentos necessários para a implantação de cada empreendimento.
Art. 9º O Município poderá promover, pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, juntamente com a Sala do Empreendedor, ações de apoio ao desenvolvimento à Microempresa - ME e Empresa de Pequeno Porte - EPP, conforme dispõe a Lei Complementar Municipal nº 001/2015, no que couber.
Art. 10º Fazem parte integrante desta lei, a Matrícula, Mapa e Memorial Descritivo contendo os limites e confrontações.
Art. 11º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Céu Azul, 4 de junho de 2020.
Germano Bonamigo
Prefeito Municipal
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO Nº 28/2020 – M.C.A. – Forma Presencial TIPO DE LICITAÇÃO: Menor Preço - Item
O Município de Céu Azul, torna público que fará realizar às 14:00 horas do dia 22/06/2020, na sede da Prefeitura Municipal, sita à Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 0000, licitação na Modalidade de Pregão – Forma Presencial tipo de Menor Preço, objetivando a Registro de Preços de serviços técnicos de topografia para futuras e eventuais aquisições, para elaboração de projetos do Departamento de Planejamento da Administração Municipal, (o registro de preços terá vigência de 12 meses), conforme estabelecido no Edital. Valor Máximo da Licitação R$ 65.238,00.
A presente licitação destina-se exclusivamente para Micro Empresas e Empresas de Pequeno Porte, para cumprimento com o Artigo 49 da Lei Complementar Municipal nº 001/2015; em conformidade com o disposto no Art. 47, 48 e 49 da Lei Complementar 123/2006 e Lei Complementar nº 147/2014.
A documentação completa poderá ser obtida diretamente no site de internet da Prefeitura (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx no link Licitações) bem como se encontra à disposição dos interessados no endereço acima mencionado, em horário comercial. Maiores informações poderão ser obtidas junto ao setor de Licitações, ou pelo fone
(00) 0000-0000 ou e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx.
Céu Azul, 03 de junho de 2020.
GERMANO BONAMIGO
Prefeito Municipal
EXTRATO DO 1º ADITIVO AO CONTRATO Nº 30/2019
MUNICÍPIO DE CÉU AZUL
Contrato Nº. 30/2019 – Aditivo nº. 1 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CÉU AZUL
CONTRATADO(A): SERQUIP TRATAMENTOS RESÍDUOS PR LTDA
OBJETO: Contratação de empresa especializada para a realização de serviços de coleta, transporte, incineração e destinação final dos resíduos de serviços de saúde, provenientes das Unidades de Saúde do Município de Céu Azul .
ALTERAÇÃO: Promover renovação do contrato e consequente execução dos serviços pelo período de 12 (doze) meses compreendendo o período de 01 de junho de 2020 a 31 de maio de 2021.
VIGÊNCIA: 31/05/2021
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 8.666/93 e alterações.
DATA DA ALTERAÇÃO: 06/05/2020 VALOR DO ADITIVO: R$ 18.6000,00
ASSINATURAS: Xxxxxxx Xxxxxxxx e Xxxxxxxxxx Xxxxx
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP- Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil | Arquivo Assinado Digitalmente por Xxxxxx Xxxxxx. A Prefeitura Municipal de Céu Azul da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx no link Diário Oficial. |
ATOS DO PODER EXECUTIVO
EXTRATO DO 2º ADITIVO AO CONTRATO Nº 35/2018
MUNICÍPIO DE CÉU AZUL
Contrato Nº. 35/2018 – Aditivo nº. 2 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CÉU AZUL
CONTRATADO(A): CONSTRUTORA CAVABACK LTDA-ME
OBJETO: Contratação de empresa pessoa jurídica para execução de serviços de coleta de lixo doméstico, observadas as características de demais condições definidas no edital e seus anexos
ALTERAÇÃO: a) Promover a repactuação dos valores dos serviços, conforme Cláusula Sétima do Contrato, decorrente das alterações provocadas pela: • Convenção Coletiva do Trabalho – CCT - SIEMACO, Número de Registro no MTE: PR000539/2020, Data de Registro no MTE: 16/03/2020, restabelecendo os valores de salário, auxílio alimentação, assistência médica familiar, assistência social familiar, e fundo de formação profissional para a função de coletor, conforme alterações da convenção; • Convenção Coletiva do Trabalho – CCT - SINTROPAR, Número de Registro no MTE: PR000001/2020, Data de Registro no MTE: 01/01/2020, restabelecendo os valores de salário para a função de motorista, conforme alterações da convenção. • Restabelecer o valor base para cálculo da insalubridade, referenciada no salário mínimo nacional.
VIGÊNCIA: 05/08/2020
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 8.666/93 e alterações.
DATA DA ALTERAÇÃO: 29/05/2020
VALOR DO ADITIVO: O valor da tonelada coletada passa de R$ 181,79 para R$ 190,67;
ASSINATURAS: Xxxxxxx Xxxxxxxx e Xxxxx Xxxxxx
conforme alterações da convenção. • Restabelecer o valor base para cálculo da insalubridade, referenciada no salário mínimo nacional;
VIGÊNCIA: 23/09/2020
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 8.666/93 e alterações.
DATA DA ALTERAÇÃO: 29/05/2020 VALOR DO ADITIVO:
Item 1 – Serviço de coleta de entulhos e resíduos, o valor da tonelada passou de R$ 64,29 para R$ 66,83.
Item 2 – Serviços de corte de grama e roçada, o valor do metro quadrado passou de R$ 0,0758 para R$ 0,0789.
Item 3 – Serviços de varrição e rastelar, o valor do metro quadrado passou de R$ 0,0616 para R$ 0,0646.
ASSINATURAS: Xxxxxxx Xxxxxxxx e Xxxxx Xxxxxx
MUNICÍPIO DE CÉU AZUL
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 43/2020 – Ref.
Pregão nº. 16/2020 - Forma Presencial CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CÉU AZUL
FORNECEDOR: LAJES PATAGONIA IND.COMERCIO LTDA
VALOR TOTAL DA ATA: R$ 37.000,00 PRAZO VIGÊNCIA: 28/05/2021
ASSINATURAS: GERMANO BONAMIGO e ADEMIR MATTE
EXTRATO DO 6º ADITIVO AO CONTRATO Nº 54/2018
MUNICÍPIO DE CÉU AZUL
CONTRATO Nº. 54/2018 – Aditivo nº. 6 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CÉU AZUL
CONTRATADO(A): CONSTRUTORA CAVABACK LTDA-ME
OBJETO: Contratação de empresa para execução de serviços de coleta de entulhos e resíduos diversos, corte de grama e roçada, varrição e rastelar de praça, observadas as características de demais condições definidas no edital e seus anexos
ALTERAÇÃO: a) Promover a repactuação dos valores dos serviços, conforme Cláusula Sétima do Contrato, decorrente das alterações provocadas pela: • Convenção Coletiva do Trabalho – CCT - SIEMACO, Número de Registro no MTE: PR000539/2020, Data de Registro no MTE: 16/03/2020, restabelecendo os valores de salário, auxílio alimentação, assistência médica familiar, assistência social familiar, e fundo de formação profissional para a função de servente, operador, operador de máquina costa, gari/varredor, conforme alterações da convenção; • Convenção
MUNICÍPIO DE CÉU AZUL
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 44/2020 – Ref.
Pregão nº. 16/2020 - Forma Presencial CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CÉU AZUL
FORNECEDOR: SAMP CONSTRUTORA DE OBRAS LTDA
OBJETO: Registro de preços de concreto (asfalto) betuminoso usinado a quente (cbuq), para uso conforme a necessidade da administração municipal em serviços de tapa buraco em asfalto (o registro de preços será pelo período de 12 meses). A relação detalhada dos produtos e preços registrados encontra-se a disposição para consulta pública no site: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx VALOR TOTAL DA ATA: R$ 78.800,00
PRAZO VIGÊNCIA: 28/05/2021
ASSINATURAS: GERMANO BONAMIGO e XXXXX XXXXXXX XXXXXX
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP- Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil | Arquivo Assinado Digitalmente por Xxxxxx Xxxxxx. A Prefeitura Municipal de Céu Azul da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx no link Diário Oficial. |
ATOS DO PODER EXECUTIVO
ECOLÓGICA OXIGÊNIO LTDA - EPP | 04.486.774/0001- 25 | 02 e 03 | 5.205,00 |
MUNICÍPIO DE CÉU AZUL
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 45/2020 – Ref.
Pregão nº. 16/2020 - Forma Presencial CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CÉU AZUL
FORNECEDOR: ASFALTECPAR ASFALTO TECNOLOGICO DO PARANA - EIRELI
VALOR TOTAL DA ATA: R$ 21.500,00 PRAZO VIGÊNCIA: 28/05/2021
ASSINATURAS: GERMANO BONAMIGO e EROZINO XXXXX XX XXXXXXXXXX XXXXX
MUNICÍPIO DE CÉU AZUL
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 46/2020 – Ref.
Pregão nº. 16/2020 - Forma Presencial CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CÉU AZUL FORNECEDOR: DEPAI EMPREENDIMENTOS LTDA
OBJETO: Registro de Preços de concreto (asfalto) betuminoso usinado a quente (CBUQ), para uso conforme a necessidade da Administração Municipal em serviços de tapa buraco em asfalto (o registro de preços será pelo período de 12 meses). A relação detalhada dos produtos e preços registrados encontra-se a disposição para consulta pública no site: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx VALOR TOTAL DA ATA: R$ 120.000,00
PRAZO VIGÊNCIA: 28/05/2021
ASSINATURAS: XXXXXXX XXXXXXXX e XXXXXXXX XXXXXX XXXX XX XXXX
HOMOLOGAÇÃO – PREGÃO Nº 25/2020
MUNICÍPIO DE CÉU AZUL HOMOLOGAÇÃO
Proponente(s) | CNPJ | Itens Homologados | Valor R$ |
Oxiguaçu Comércio de Oxigênio Ltda EPP | 03.081.556/0001- 48 | 01 | 6.630,00 |
Tendo em vista os procedimentos nesta licitação, estarem em conformidade com o Edital, fica homologado o julgamento proferido pelo Pregoeiro sobre a Licitação na modalidade de Pregão nº 25/2020, que tem por objeto (Registro de preços de oxigênio medicinal para ser utilizado em tratamento e terapia em pacientes das unidades de saúde do Município de Céu Azul (a vigência do registro de preços será de 12 meses)), em favor do(s) proponente(s) abaixo relacionado(s), tudo conforme o constante no processo.
VALOR TOTAL DO PROCESSO R$ 11.835,00 PAÇO MUNICIPAL,
aos 04 de junho de 2020
GERMANO BONAMIGO
Prefeito Municipal
RELATÓRIO DE CLASSIFICAÇÃO TP Nº 4/2020
MUNICÍPIO DE CÉU AZUL RELATÓRIO DE CLASSIFICAÇÃO
REF.: EDITAL TOMADA DE PREÇOS Nº. 4/2020 – M.C.A.
A comissão permanente de licitação constituída pelos Senhores: Xxxxxxx xx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx e Xxxxxx Xxxxxx, comunicam aos interessados na execução do objeto da licitação Tomada de Preços nº. 5/2020 – M.C.A., que tem por objeto Contratação de empresa especializada em Engenharia Ambiental para modificação e adequação do Projeto de Construção do Novo Aterro Sanitário no lote Rural n° 43 do imóvel Guairacá da Gleba n° 02, matricula n° 1.166 com área total de 12,0804 hectares, bem como a obtenção da Licença de Instalação do novo aterro sanitário do município junto ao Instituto Água e Terra do Paraná.
Que após a análise e conferência das propostas apresentadas, obteve-se a seguinte classificação:
Preço Máximo do Lote nº. 1 - R$ 19.450,00
Proponentes | CNPJ | ME ou EPP Lei 123/06 | Valor da Proposta R$ | Classificação |
Aquabona Assessoria Ambiental e Segurança no Trabalho | 14.521.409/0001-68 | ME | R$ 12.200,00 | 1º |
F. H. Kurpel E Cia LTDA | 10.904.687/0001-43 | ME | R$ 14.050,00 | 2º |
Ferronatto Engenharia e Empreendimentos Eirelli | 16.908.314/0001-27 | ME | R$ 16.532,00 | 3º |
Ecossiste Engenharia e Consultoria Ambiental ltda | 19.919.286/0001-31 | ME | R$ 19.000,00 | 4º |
Comunica, outrossim, que fica aberto o prazo recursal de 5 (cinco) dias úteis, em conformidade com a Lei 8.666/93. Compreendendo o período recursal até as 17h30min do dia 11 de junho de 2020.
Céu Azul-Pr., 04 de junho de 2020. Comissão de Licitação:
Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Gallon
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP- Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil | Arquivo Assinado Digitalmente por Xxxxxx Xxxxxx. A Prefeitura Municipal de Céu Azul da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx no link Diário Oficial. |