AVISO DE LICITAÇÃO
Lei Complementar n.º 760, de 29 de setembro de 2017 | xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
Sábado, 14 de novembro de 2020 - n.º 2261 - Ano XXIV
Imprensa Oficial
Eletrônica da Estância de Atibaia - IOE
Compras, Licitações e Contratos
AVISO DE LICITAÇÃO
A Prefeitura da Estância de Atibaia, torna público para conhecimento dos interessados a abertura das seguintes licitações:
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 304/2020, PROCESSO ELETRÔNICO
Nº 17.470/2020. OBJETO: Registro de preços para eventual prestação de serviços de inspeção de segurança em vasos de pressão em conformidade com o preconizado na norma regulamentadora n.º 13 (mte), de forma parcelada, por um período de 12 meses. RECEBIMENTO DE PROPOSTAS INICIAIS ATÉ: 26/11/2020 AS 16h00 horas. ABERTURA DE PROPOSTAS E INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS DIA: 27/11/2020 AS 08h30.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 305/2020, PROCESSO ELETRÔNICO
Nº 28.786/2020. OBJETO: Registro de preços para eventual fornecimento de kit lanches destinado ao consumo dos profissionais da secretaria de educação nos eventos a serem realizados, pelo período de 12 (doze) meses. RECEBIMENTO DE PROPOSTAS INICIAIS ATÉ: 26/11/2020 AS 16h00 horas. ABERTURA DE PROPOSTAS E INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS DIA: 27/11/2020 AS 08h30.
Para aquisição dos editais os interessados deverão acessar os sites xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx ou, dirigir-se à sede da Prefeitura da Estância de Atibaia, nos dias úteis da 10 h às 16 h, mediante o recolhimento de emolumentos no valor de R$ 10,00 (dez reais).
DEMAIS INFORMAÇÕES: Departamento de Compras e Licitações, sito à R Xxxxx Xxxxxxxx, 100, Vila Rica, Fone: 00 0000-0000.
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO – DEPARTAMENTO DE
COMPRAS E LICITAÇÕES, 13 de novembro de 2.020.
Xxxxxxxx xx Xxxxx Gerente da Divisão de Licitações
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO
Processo Eletrônico Nº 32.242/2020 Pregão Eletrônico nº 249/2020 Objeto: Registro de preços para eventual aquisição de máscara de proteção facial, destinado ao uso dos servidores da secretaria de educação, evitando o contato com gotículas salivas e fluídos que possam atingir o rosto, nariz boca e olhos, prevenindo e minimizando a propagação do vírus covid-19, com entregas parceladas, por um período de 12 (doze) meses. HOMOLOGAÇÃO. Em face dos elementos constantes no presente processo administrativo, e ao disposto no art. 43, Inciso VI da Lei Federal n° 8.666/93, e em especial a manifestação da Sra. Pregoeira, que acato na íntegra, HOMOLOGO o PREGÃO ELETRÔNICO N° 249/2020, referente ao objeto em epígrafe, com os respectivos valores unitários entre parênteses para os lotes indicados, ofertado pela empresa adjudicatária conforme descrito abaixo: MKURI COMERCIO DE MOVEIS EM GERAL EIRELI para o lote: 01 - (R$ 11,80). Ao Departamento de Compras e Licitações para registro da homologação, publicação, lavratura da Ata de Registro de Preços, registro no sistema de licitações, controle e emissão das Autorizações de Fornecimento e demais anotações legais. Publique-se na forma da lei. Prefeitura da Estância de Atibaia, aos 12 dias do mês de novembro de 2020. Márcia Aparecida Bernardes Secretária de Educação.
esta edição tem 68 páginas
Processo Eletrônico Nº 32.712/2020 Pregão Eletrônico nº 250/2020 Objeto: Registro de preços para eventual aquisição de material farmacológico/medicamentos, para atendimento dos pacientes da Secretaria Municipal de Saúde, com entregas parceladas, por um período de 12 (doze) meses. HOMOLOGAÇÃO. Em face dos elementos constantes no presente processo administrativo, e ao disposto no art. 43, Inciso VI da Lei Federal n° 8.666/93, e em especial a manifestação da Sra. Pregoeira, que acato na íntegra, HOMOLOGO o PREGÃO ELETRÔNICO N° 250/2020, referente ao objeto em epígrafe, com os respectivos valores unitários entre parênteses para os lotes indicados, ofertado pela empresa adjudicatária conforme descrito abaixo: LUMAR COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA para os lotes: 01 - (R$ 4,130); 05 - (R$ 0,080); 29 - (R$ 7,240). INTERLAB FARMACEUTICA LTDA para os lotes: 02 - (R$ 0,130); 03 - (R$ 0,086); 25 - (R$ 0,064). CRISTALIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACEUTICOS LTDA para os lotes: 04 - (R$ 7,660); 07 - (R$ 15,720); 30 - (R$ 10,300). ÁGIL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA. para o lote: 06 - (R$ 0,070). PROMOFORMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA
para o lote: 08 - (R$ 0,670). DROGAFONTE LTDA para o lote:
Assinado por 1 pessoa: XXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/ e informe o código 9C24-3746-6F91-556E
09 - (R$ 12,500). DUPATRI HOSPITALAR COM. IMP. E EXP. LTDA para os lotes: 10 - (R$ 3,492); 18 - (R$ 221,600); 23 - (R$ 2,325). COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA para os lotes: 13 - (R$ 0,115); 26 - (R$ 2,550). FUTURA COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS E HOSP. LTDA para o lote: 19 - (R$ 0,826). D&D PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA LTDA ME para o lote: 22 - (R$ 6,150). CM HOSPITALAR S.A para o lote: 24 - (R$ 10,610).
Os lotes 11; 15; 17; 21; 27 e 28 foram FRACASSADOS. Os lotes
12; 14; 16; e 20 foram DESERTOS. Ao Departamento de Compras e Licitações para registro da homologação, publicação, lavratura da Ata de Registro de Preços, registro no sistema de licitações, controle e emissão das Autorizações de Fornecimento e demais anotações legais. Publique-se na forma da lei. Prefeitura da Estância de Atibaia, aos 11 dias do mês de novembro de 2020. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Roda Secretária de Saúde.
PROCESSO ELETRÔNICO Nº 14.577/2020 PREGÃO
ELETRÔNICO Nº 266/2020 OBJETO: Registro de preços para eventual aquisição de material farmacológico / medicamentos, de ações judiciais da Secretaria Municipal de Saúde com indicação de marca, com entregas parceladas, por um período de 12 (doze) meses. HOMOLOGAÇÃO Em face dos elementos constantes no presente processo administrativo, e ao disposto no art. 43, Inciso VI da Lei Federal n° 8.666/93, e em especial a manifestação da Sra. Pregoeira, que acato na íntegra, HOMOLOGO o PREGÃO ELETRÔNICO N° 266/2020, referente ao objeto em epígrafe, com os respectivos valores unitários para os lotes indicados, ofertados pelas empresas adjudicatárias conforme descrito abaixo: - INTERLAB FARMACEUTICA LTDA, para os lotes 01 (R$ 3,562), 02 (R$ 5,60)
e 04 (R$ 0,869). O LOTE 03 foi FRACASSADO. Ao Departamento de Compras e Licitações para registro da homologação, publicação, lavratura da Ata de Registro de Preços, registro no sistema de licitações, controle e emissão das Autorizações de Fornecimento e demais anotações legais. Publique-se na forma da lei. Prefeitura da Estância de Atibaia, aos 12 dias do mês de novembro de 2020. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Roda Secretaria de Saúde.
Processo Eletrônico Nº 25.884/2020 Pregão Eletrônico nº 269/2020 Objeto: Registro de preços para eventual aquisição de material farmacológico, de ações judiciais da secretaria municipal de saúde com indicação de marca, com entregas parceladas, por um período de 12 (doze) meses. HOMOLOGAÇÃO. Em face dos elementos constantes no presente processo administrativo, e ao disposto no art. 43, Inciso VI da Lei Federal n° 8.666/93, e em especial a manifestação da Sra. Pregoeira, que acato na íntegra, HOMOLOGO o PREGÃO ELETRÔNICO N° 269/2020, referente ao objeto em epígrafe, com os respectivos valores unitários entre parênteses para os lotes indicados,
Sábado, 14 de novembro de 2020 - n.º 2261 - Ano XXIV Lei Complementar n.º 760, de 29 de setembro de 2017 | xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
Atos do Poder Executivo
ofertado pela empresa adjudicatária conforme descrito abaixo: CIAMED - DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA para
o lote: 12 - (R$ 2,012). Os lotes 01; 10 e 11 foram FRACASSADOS.
Os lotes 02; 03; 04; 05; 06; 07; 08 e 09 foram DESERTOS. Ao
Departamento de Compras e Licitações para registro da homologação, publicação, lavratura da Ata de Registro de Preços, registro no sistema de licitações, controle e emissão das Autorizações de Fornecimento e demais anotações legais. Publique-se na forma da lei. Prefeitura da Estância de Atibaia, aos 11 dias do mês de novembro de 2020. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Roda Secretária de Saúde.
Processo Eletrônico Nº 26.251/2020 Pregão Eletrônico nº 275/2020 Objeto: Aquisição de scanners de mesa, para digitalização de processos e prontuários dos usuários do sus. HOMOLOGAÇÃO. Em face dos elementos constantes no presente processo administrativo, e ao disposto no art. 43, Inciso VI da Lei Federal n° 8.666/93, e em especial a manifestação do Sr. Pregoeiro, que acato na íntegra, HOMOLOGO
o PREGÃO ELETRÔNICO N° 275/2020, referente ao objeto em epígrafe, com os respectivos valores unitários entre parênteses para o lote indicado, ofertado pela empresa adjudicatária conforme descrito abaixo: - VIXBOT SOLUÇÕES EM INFORMÁTICA LTDA EPP,
para o lote: 01 (R$ 3.381,08); Encaminha-se à Divisão de Licitações, para registro da homologação, Publicação, emissão da Autorização de Fornecimento e demais anotações legais. Publique-se na forma da lei. Prefeitura da Estância de Atibaia, aos 11 dias do mês de novembro de 2020. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Roda Secretária de Saúde.
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO – DEPARTAMENTO DE
COMPRAS E LICITAÇÕES, 13 de novembro de 2.020.
Xxxxxxxx xx Xxxxx Gerente da Divisão de Licitações
AVISO DE ESCLARECIMENTO E NOVA DATA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 265/2020, PROCESSO Nº 29.501/2020,
cujo o objeto é registro de preços para eventual aquisição de materiais e equipamentos para iluminação pública e ornamental, destinados ao uso da secretaria de obras públicas, com entregas parceladas, por um período de 12 (doze) meses. Secretaria de Administração, no uso de suas atribuições, comunica aos interessados que foi REDESIGNADO para até o dia 27/11/2020 às 16 horas NOVA DATA para o recebimento das propostas iniciais do presente certame, sendo a abertura das propostas e início da sessão de disputa de preços agendada para o dia 30/11/2020 as 08h30m. Comunica ainda que encontra-se disponível nos sites xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx – Transparência Pública e www. xxxxxx.xxx.xx Ata de Esclarecimento formulado por empresas interessadas no presente certame.
DEMAIS INFORMAÇÕES: Departamento de Compras e Licitações, sito à R Xxxxx Xxxxxxxx, 100, Vila Rica, Fone: 00 0000-0000.
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO – DEPARTAMENTO DE
COMPRAS E LICITAÇÕES, 13 de novembro de 2.020.
Xxxxxxxx xx Xxxxx Gerente da Divisão de Licitações
AVISO DE ESCLARECIMENTO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 301/2020, PROCESSO ELETRÔNICO
Nº 41.904/2020. OBJETO: Registro de preços para eventual aquisição de aparelhos de ar-condicionado instalados, para uso de diversas secretarias desta prefeitura, por um período de 12 (doze) meses, com entregas parceladas. Secretaria de Administração, no uso de suas atribuições, comunica aos interessados que encontra-se disponível no site desta Prefeitura, xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx - Transparência Pública, Ata que trata sobre pedido de esclarecimento formulado por empresa interessada no presente certame.
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 005/2020, PROCESSO
adquirentes, subadquirentes ou facilitadoras para processar o pagamento via cartão de débito e crédito parcelado de multas de trânsito no município de Atibaia/SP. Secretaria de Administração, no uso de suas atribuições, comunica aos interessados que encontra- se disponível no site desta Prefeitura, xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx – Transparência Pública, Ata que trata sobre pedido de esclarecimento formulado por empresa interessada no presente certame.
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 008/2020, PROCESSO
ELETRÔNICO Nº 11.928/2020. OBJETO: Concessão de uso de áreas destinadas à hangaragem de aeronaves próprias e/ou de terceiros, e/ ou manutenção de aeronaves próprias e/ou de terceiros, e/ou operação de taxi aéreo, com possibilidade de comercialização de aeronaves, peças e componentes aviônicos e serviços correlatos, localizadas no aeródromo municipal Dr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Atibaia/SP. Secretaria de Administração, no uso de suas atribuições, comunica aos interessados que encontra-se disponível no site desta Prefeitura, xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx – Transparência Pública, Ata da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, que trata sobre esclarecimento solicitado por empresa interessada no presente certame.
DEMAIS INFORMAÇÕES: Departamento de Compras e Licitações, sito à R Xxxxx Xxxxxxxx, 100, Vila Rica, Fone: 00 0000-0000.
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO – DEPARTAMENTO DE
Assinado por 1 pessoa: XXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/ e informe o código 9C24-3746-6F91-556E
COMPRAS E LICITAÇÕES, 13 de novembro de 2.020.
Xxxxxxxx xx Xxxxx Gerente da Divisão de Licitações
AVISO DE ESCLARECIMENTO E NOVA DATA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 159/2020, PROCESSO ELETRÔNICO
Nº 18.919/2020. OBJETO: Registro de preços para eventual aquisição de pneus, destinados ao uso dos veículos movidos a etanol/gasolina e diesel de diversas secretarias desta prefeitura com entregas parceladas, por um período de 12 (doze) meses. Secretaria de Administração, no uso de suas atribuições, comunica aos interessados que em razão de esclarecimento formulado por empresa interessada no presente certame, REDESIGNA para até o dia 26/11/2020 às 16 horas NOVA DATA para o recebimento das propostas iniciais, sendo a abertura das propostas e início da sessão de disputa de preços agendada para o dia 27/11/2020 as 08h30m. A Ata de esclarecimeto está disponível aos interessados no site xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx e xxx.xxxxxx.xxx.xx.
DEMAIS INFORMAÇÕES: Departamento de Compras e Licitações, sito à R Xxxxx Xxxxxxxx, 100, Vila Rica, Fone: 00 0000-0000.
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO – DEPARTAMENTO DE
COMPRAS E LICITAÇÕES, 11 de novembro de 2.020.
Xxxxxxxx xx Xxxxx Gerente da Divisão de Licitações
AVISO DE RERRATIFICAÇÃO E NOVA DATA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 300/2020, PROCESSO ELETRÔNICO
Nº 38.555/2020. OBJETO: Registro de preços para eventual aquisição de brinquedos pedagógicos, destinados ao uso dos alunos das Creches e Educação Infantil da Rede Municipal de Ensino, com entregas parceladas, por um período de 12 (doze) meses. Secretaria de Administração, no uso de suas atribuições, comunica aos interessados que em razão de RERRATIFICAÇÃO do Edital, REDESIGNA para até o dia 27/11/2020 às 16 horas NOVA DATA para o recebimento das propostas iniciais, sendo a abertura das propostas e início da sessão de disputa de preços agendada para o dia 30/11/2020 as 08h30m. A Ata de rerratificação está disponível aos interessados no site xxxx://xxx. xxxxxxx.xx.xxx e xxx.xxxxxx.xxx.xx.
DEMAIS INFORMAÇÕES: Departamento de Compras e Licitações, sito à R Xxxxx Xxxxxxxx, 100, Vila Rica, Fone: 00 0000-0000.
Sábado, 14 de novembro de 2020 - n.º 2261 - Ano XXIV Lei Complementar n.º 760, de 29 de setembro de 2017 | xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
Atos do Poder Executivo
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO – DEPARTAMENTO DE
COMPRAS E LICITAÇÕES, 12 de novembro de 2.020.
Xxxxxxxx xx Xxxxx Gerente da Divisão de Licitações
AVISO DE ESCLARECIMENTO E EXCLUSÃO DE LOTES
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 287/2020, PROCESSO ELETRÔNICO
Nº 39.016/2020. OBJETO: Registro de preços para eventual aquisição de material hospitalar - insumos para diabetes mellitus, lista 31-2020, com entregas parceladas, por um período de 12 (doze) meses. A Secretaria de Administração, no uso de suas atribuições, comunica aos interessados que, de acordo com a Ata da Secretaria Municipal da Saúde, foram EXCLUÍDOS do presente certame os LOTES 02 E 04. Informamos que a Ata está disponível aos interessados nos sites www. xxxxxxx.xx.xxx.xx. e xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
DEMAIS INFORMAÇÕES: Departamento de Compras e Licitações, sito à R Xxxxx Xxxxxxxx, 100, Vila Rica, Fone: 00 0000-0000.
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO – DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES, 12 de Novembro de 2.020.
Xxxxxxxx xx Xxxxx Gerente da Divisão de Licitações
AVISO DE PRAZO DE RECURSO
PROCESSO N.º 32.427/2020. PREGÃO PRESENCIAL N.º
010/2020. OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviço de varrição, pelo período de 12 (doze) meses. A Secretaria de Administração, no uso de suas atribuições, comunica aos interessados, para que no prazo de 03 (três) dias úteis, contados desta publicação, apresentem as razões de recurso, por meio de memoriais, devendo os mesmos serem protocolados nesta Prefeitura, no Departamento de Compras e Licitações, à X. Xxxxx Xxxxxxxx, Xx 000, Xxxx Xxxx, Xxxxxxx/ XX, das 09 h às 12 h e das 13 h às 16 h. Notifica ainda os demais licitantes, para que em igual número de dias, contados do término do prazo do recorrente apresentem contrarrazões recursais.
PROCESSO N.º 32.436/2020. PREGÃO PRESENCIAL N.º 012/2020.
OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços especializados de conservação e manutenção de vias calcetadas e pavimentadas em todo o município, pelo período de 12 (doze) meses. A Secretaria de Administração, no uso de suas atribuições, comunica aos interessados, para que no prazo de 03 (três) dias úteis, contados desta publicação, apresentem as razões de recurso, por meio de memoriais, devendo os mesmos serem protocolados nesta Prefeitura, no Departamento de Compras e Licitações, à X. Xxxxx Xxxxxxxx, Xx 000, Xxxx Xxxx, Xxxxxxx/XX, das 09 h às 12 h e das 13 h às 16 h. Notifica ainda os demais licitantes, para que em igual número de dias, contados do término do prazo do recorrente apresentem contrarrazões recursais.
PROCESSO N.º 32.428/2020. PREGÃO PRESENCIAL N.º
013/2020. OBJETO: Contratação de empresa especializada serviços de manutenção e conservação das áreas verdes e ajardinadas das vias e logradouros deste município, tais como: poda, corte e extração de tocos de árvores, roçadas, varrição e congêneres pelo período de 12 (doze) meses. A Secretaria de Administração, no uso de suas atribuições, comunica aos interessados, para que no prazo de 03 (três) dias úteis, contados desta publicação, apresentem as razões de recurso, por meio de memoriais, devendo os mesmos serem protocolados nesta Prefeitura, no Departamento de Compras e Licitações, à X. Xxxxx Xxxxxxxx, Xx 000, Xxxx Xxxx, Xxxxxxx/XX, das 09 h às 12 h e das 13 h às 16 h. Notifica ainda os demais licitantes, para que em igual número de dias, contados do término do prazo do recorrente apresentem contrarrazões recursais.
DEMAIS INFORMAÇÕES: Departamento de Compras e Licitações,
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO – DEPARTAMENTO DE
COMPRAS E LICITAÇÕES, 13 de novembro de 2.020.
Xxxxxxxx xx Xxxxx Gerente da Divisão de Licitações
AVISO DE SUSPENSÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 290/2020, PROCESSO ELETRÔNICO
Nº 31.927/2020. OBJETO: Registro de preços para eventual aquisição de fórmula nutricionalmente completa, módulos de triglicérides, proteína isolada e suplemento alimentar, destinado aos serviços da central de nutrição da Secretaria Municipal de Saúde, com entregas parceladas, por um período de 12 (doze) meses. A Secretaria de Administração no uso de suas atribuições, em razão de questionamentos apresentados por empresas interessadas no presente certame, comunica a SUSPENSÃO SINE-DIE do procedimento licitatório em referência.
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO – DEPARTAMENTO DE
COMPRAS E LICITAÇÕES, 13 de novembro de 2.020.
Xxxxxxxx xx Xxxxx Gerente da Divisão de Licitações
Assinado por 1 pessoa: XXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/ e informe o código 9C24-3746-6F91-556E
AVISO DE INEXIGIBILIDADE
PROCESSO ELETRÔNICO Nº 44.719/20 - INEXIGIBILIDADE
Nº 024/2020. RATIFICAÇÃO. Vistos, Ratifico a inexigibilidade de licitação para prestação de serviços para remoção de 27 postes onde envolverá rede primária, secundária e instalação de novo poste de transformação para retirada de flytap na Av.Jeronimo de Camargo - Atibaia /SP, no valor de R$ 216.736,60 (duzentos e dezesseis mil, setecentos e trinta e seis reais e sessenta centavos), junto à empresa ELEKTRO REDES S.A., nos termos do artigo 25, caput da Lei de Licitações n.º 8.666/93, de acordo com o parecer da Procuradoria- Geral do Município constante nos autos, e determino a publicação na Imprensa Oficial no prazo de 05 (cinco) dias, em conformidade com o disposto no artigo 26 da Lei n.º 8.666/93. Retorne-se o processo à Secretaria de Administração, para os fins legais. PREFEITURA DA ESTÂNCIA DE ATIBAIA, aos 13 dias do mês de novembro de 2.020. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx - Secretário de Obras Públicas.
Secretaria de Administração, aos 13 dias do mês de novembro de 2.020.
Xxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Gerente da Divisão de Contratos
AVISO DE ERRATA
ERRATA da publicação realizada na edição nº 2260 de 11/11/2020, Imprensa Oficial Eletrônica da Estância de Atibaia, página 03, com relação ao PROCESSO ELETRÔNICO Nº 39.528/2020
- INEXIGIBILIDADE N° 018/20 - TERMO DE CONTRATO
ADMINISTRATIVO N.º 106/20, onde se lê “ – Data de assinatura: 05/11/20” leia-se “ - Data de assinatura: 23/10/20”
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO – DEPARTAMENTO DE
COMPRAS E LICITAÇÕES, 13 de novembro de 2020.
Xxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Gerente da Divisão de Contratos
EMPRESAS COM CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL DEFERIDO
PROTOCOLO: N.º 38.113/2020
ASSUNTO: INSCRIÇÃO NO CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL N.º 140/2020
Sábado, 14 de novembro de 2020 - n.º 2261 - Ano XXIV Lei Complementar n.º 760, de 29 de setembro de 2017 | xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
JULGAMENTO: 10/11/2020 PROTOCOLO: N.º 39.800/2020
Atos do Poder Executivo
Xxxxxxx Xxxxxx
Gerente da Divisão de Compras Diretas e Cotações
ASSUNTO: INSCRIÇÃO NO CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL N.º 141/2020
INTERESSADO: POTENCIAL ELÉTRICO SERVIÇOS DE ILUMINAÇÃO EIRELI
JULGAMENTO: 10/11/2020
PROTOCOLO: N.º 39.841/2020
ASSUNTO: INSCRIÇÃO NO CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL N.º 142/2020
INTERESSADO: VIXBOT SOLUÇÕES EM INFORMÁTICA LTDA.
JULGAMENTO: 10/11/2020
PROTOCOLO: N.º 39.494/2020
ASSUNTO: INSCRIÇÃO NO CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL N.º 143/2020
INTERESSADO: COMÉRCIO DE MATERIAIS ELÉTRICOS ITAPEVA LTDA.
JULGAMENTO: 10/11/2020
PROTOCOLO: N.º 39.843/2020
ASSUNTO: INSCRIÇÃO NO CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL N.º 144/2020
INTERESSADO: HS COMÉRCIO, LOCAÇÃO E MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA LTDA. JULGAMENTO: 10/11/2020
PROTOCOLO: N.º 40.290/2020
ASSUNTO: INSCRIÇÃO NO CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL N.º 145/2020
INTERESSADO: OESTEVALLE PAVIMENTAÇÕES E CONSTRUÇÕES LTDA.
JULGAMENTO: 12/11/2020
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO – DEPARTAMENTO DE
COMPRAS E LICITAÇÕES, 12 de novembro de 2020.
Xxxxxxxx xx Xxxxx Gerente da Divisão de Licitações.
EXTRATO DE ATAS
Tornamos público que as Atas de Registro de Preços relacionadas a seguir, encontram-se disponíveis no site: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx e no Departamento de Compras e Licitações da Prefeitura da Estância de Atibaia, à Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, x.x 000, Xxxx Xxxx, Xxxxxxx-XX.
PROCESSO N.º 36.551/2020
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 263/2020
Objeto: Registro de preço para eventual aquisição de medicamento para atender a demanda judicial, com entregas parceladas, por um período de 12 (doze) meses.
Validade do Registro de Preços: 12 meses (até 09/11/2021). Atibaia, 10 de novembro de 2.020.
Ata de Registro de Preços n.º 515/2020 Empresa: PRATI, DONADUZZI & CIA LTDA.
Lote: 01
Descrição: Canabidiol 200 mg/Ml Consumo estimado anual: 100 Unidade: FR
Valor Unitário: R$ 1.875,00 Valor Total: R$ 187.500,00
Secretaria de Administração, aos 13 dias do mês de novembro de
EXTRATO DE CONTRATOS
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 28.672/18 - CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 021/2018 - 1º TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 017/19 - Contratante:
Prefeitura da Estância de Atibaia – Contratada: BOREAL ENGENHARIA LTDA – Objeto: prorrogação de prazo e acréscimo de 3,07% – Valor: R$ 154.684,88 – Vigência: 9 meses – Assinatura: 12/11/2020.
PROCESSO Nº 33.353/16 - TOMADA DE PREÇOS Nº 006/17
- PROCESSO ELETRÔNICO N° 947/2019 - 7º TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 072/17
- Contratante: Prefeitura da Estância de Atibaia – MATER DEI CAM
– CASA DE APOIO A MENINA – Objeto: prorrogação de prazo – Vigência: 60 dias – Assinatura: 30/10/2020.
PROCESSO ADMINISTRATIVO N. 32.265/2019 - TOMADA DE PREÇOS Nº 012/2019 - PROCESSO ELETRÔNICO N° 2.103/2019 - 3° TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO
Assinado por 1 pessoa: XXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/ e informe o código 9C24-3746-6F91-556E
ADMINISTRATIVO N.º 136/19 - Contratante: Prefeitura da Estância de Atibaia – Contratada: XXXXX XXXXX EDUCAÇÃO E CULTURA LTDA – Objeto: prorrogação de prazo – Vigência: 30 dias
– Assinatura: 30/10/2020.
PROCESSO Nº 30.141/19 - CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 010/2019 - PROCESSO ELETRÔNICO N° 1.312/2019 - 4º TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º
026/20 - Contratante: Prefeitura da Estância de Atibaia – Contratada: ATIBAIA SAÚDE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS
SPE LTDA – Objeto: prorrogação de prazo – Vigência: 90 dias – Assinatura: 13/11/2020.
Secretaria de Administração, 13 de novembro de 2.020.
Xxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Gerente da Divisão de Contratos.
ARTIGO 15 DA LEI FEDERAL Nº 8666/93
Para atendimento do disposto no § 2º do artigo 15 da Lei Federal nº 8666/93, a Secretaria Municipal de Administração torna público o(s) preço(s) registrado(s) na(s) ata(s) abaixo discriminada(s), bem como, a(s) respectiva(s) empresa(s) detentora(s), conforme segue:
PROCESSO ELETRÔNICO N.º M324/2019
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 210/2019
Objeto: Registro de Preços para eventual aquisição de medicamentos, Lista 29/2019, destinados à Secretaria Municipal de Saúde, com entregas parceladas, por um período de 12 (doze) meses. Validade do Registro de Preços: 12 meses (até 05/02/2021).
Xxxxx Xxxxxxxxxxx: Secretaria de Saúde.
Ata de Registro de Preços n.º 046/2020
Empresa: AGLON COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA
Lote: 11
Descrição: Pirimetamina 25 mg Comprimido. Unidade: CO
Marca: Farmoquimica Valor Unitário: R$ 0,072
Ata de Registro de Preços n.º 047/2020 Empresa: DROGAFONTE LTDA
Lote: 07
Sábado, 14 de novembro de 2020 - n.º 2261 - Ano XXIV Lei Complementar n.º 760, de 29 de setembro de 2017 | xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
Unidade: BS
Marca: Prati Donaduzzi Valor Unitário: R$ 1,602
Ata de Registro de Preços n.º 048/2020
Atos do Poder Executivo
reforçada, lacradas, contendo de 10 pacotes ou 3 kg. Rotulagem: seguir a legislação vigente.
Unidade: UN Marca: Reali Junior
Valor Unitário: R$ 0,39
Empresa: INOVAMED COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA
Lote: 03
Descrição: Diazepam 10 Mg Injetável. Unidade: AM
Marca: Santisa
Valor Unitário: R$ 0,566
Lote: 06
Descrição: Miconazol 2% Creme Dermatológico Bisnaga 28 g. Unidade: BS
Marca: Hipolabor
Valor Unitário: R$ 1,689
Lote: 08
Descrição: Nifedipina 20 mg Liberação Lenta Comprimido. Unidade: CO
Marca: Medquímica Valor Unitário: R$ 0,114
Lote: 09
Descrição: Nistatina 100.000 Ui/Ml Suspensão Oral Frasco Com 50ml.
Unidade: FR
Marca: Prati Donaduzzi Valor Unitário: R$ 3,894
Ata de Registro de Preços n.º 049/2020
Empresa: SOMA-SP PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
Lote: 02
Descrição: Cloreto De Sódio 20% Ampola 10ml. Unidade: AM
Marca: Farmace
Valor Unitário: R$ 0,326
PROCESSO N.º M162/19
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 199/19
Objeto: Registro de Preços para eventual aquisição de pães destinado ao consumo das escolas da Rede Municipal de Ensino, conforme solicitado pela Secretaria de Educação, com entregas parceladas, por um período de 12 (doze) meses.
Validade do Registro de Preços: 12 meses (até 06/02/2021). Xxxxx Xxxxxxxxxxx: Secretaria de Educação.
Ata de Registro de Preços n.º 050/2020 Empresa: FBS ALIMENTOS EIRELI
COTA PRINCIPAL
Lote: 01
Descrição: Pão tipo bisnaguinha integral. Ingredientes: farinha de trigo integral, farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, açúcar, fibra de trigo, gordura vegetal de palma, cevada, sal, fermento biológico, emulsificantes, melhorador de farinha: ácido ascórbico. Deverá ser rico em fibras. Conforme RDC 344 de 13/12/2002 e RDC 26 de 02/07/2015. Características físico-químicos por 100 grs do produto: VCT: mínimo de 300 kcal, carboidrato: mínimo de: 50 g, proteína: mínimo de 8 g fibra alimentar: mínimo de 5 g, umidade máx. de 38 %, gorduras totais máx. de 5 g, gordura saturada: máx de 2,5 g, sódio: máximo de 540 mg. conforme RDC 383 de 05/08/1999. Características microbiológicas: deverá seguir a RDC 12 de 02/01/2001. Validade mínima do produto: 12 dias. Embalagem primária em sacos individuais de polipropileno, transparente, atóxico, resistente, lacrada, com aproximadamente 15 unidades de
Lote: 02
Descrição: Pão de forma integral. Ingredientes básicos: farinha de trigo integral, farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, fibra de trigo, cevada, açúcar, sal e gordura vegetal de palma, emulsificantes e melhorador de farinha: ácido ascórbico. deverá ser rico em fibras. conforme RDC 344 de 13/12/2002 e RDC 26 de 02/07/2015. Características físico-químicos por 100 g do produto: VCT mínimo: 200 kcal, carboidratos: mínimo de 40 g, proteína: mínima de 08 g, fibra alimentar: mínimo 5 g, umidade: máx. de 38
%,gorduras totais: máx. de 3 g, gorduras saturadas: máxima 1,5 g sódio: máximo de 540 mg. conforme RDC 383 de 05/08/1999. Características microbiológicas: conforme RDC 12 de 02/01/2001e toxicologia: RDC 383 de 05/08/1999. Validade mínima do produto: 12 dias. Embalagem primária em sacos plásticos de polipropileno, transparente, atóxico, lacrada, resistente, contendo 1 unidade de 500
g. Embalagem secundária em caixas de papelão reforçada, lacradas, contendo de 5 a 6 unidades (2,5 a 3 kg). Rotulagem: deverá seguir a legislação vigente.
Assinado por 1 pessoa: XXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/ e informe o código 9C24-3746-6F91-556E
Unidade: PT Marca: Reali Junior
Valor Unitário: R$ 6,95
Lote: 03
Descrição: Pão tipo bisnaguinha tradicional. Ingredientes: farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, açúcar, gordura vegetal de palma, sal, fermento biológico, emulsificantes e melhorador de farinha(ácido ascórbico). deverá ser fonte de fibras. conforme RDC 344 de 13/12/2002 e RDC 26 de 02/07/2015. Características físico-químicos por 100 g do produto: VCT: mínimo de 300 kcal, carboidratos: mínimo de 50 g, proteína: mínima de 8 g, fibra alimentar: mínima de 1,5 g. Umidade: máx. de 38 %, gorduras totais máx. de 5 g, gorduras saturadas: máx. de 2,5 g, sódio: máximo de 540 mg. conforme RDC 383 de 05/08/1999. Características microbiológicas: deverá seguir RDC 12 de 02/01/2001. Validade mínima do produto: 12 dias. Embalagem primária: em sacos individuais de polipropileno, transparente, atóxico, resistente, lacrada, com aproximadamente 15 unidades de bisnaguinhas de 20 g ou 300 g. Embalagem secundária: em caixas de papelão reforçada, lacradas, contendo 10 pacotes ou 3 kg. Rotulagem: deverá seguir a legislação vigente.
Unidade: UN
Marca: Reali Junior Valor Unitário: R$ 0,39
Lote: 04
Descrição: Pão tipo hot dog / hambúrguer integral. Ingredientes: farinha de trigo integral, farinha de trigo, enriquecida de ácido fólico e ferro, açúcar, fibra de trigo, sal, cevada, fermento biológico, gordura vegetal de palma., emulsificantes e melhorado de farinha(ácido ascórbico). deverá ser rico em fibras. conforme RDC 344 de 13/12/2002 e RDC
26 de 02/07/2015. Características físico-químicos por 100 g do produto: VCT mínimo de: 250 xxxx, xxxxxxxxxxxx xínimos de: 45 g, proteína mínimo de 6 g, fibra alimentar mínimo de 5 g, gorduras totais: máximo de: 3 g, gordura saturada: máximo 0,9 g, umidade: máximo de 38 %, sódio: máximo de: 540 mg. Características microbiológicas: conforme RDC 12 de 02/01/2001 e toxicologia: conforme RDC 383 de 05/08/1999. Validade mínima do produto: 12 dias. Embalagem primária do produto em sacos individuais de polipropileno, laminada, atóxico, resistente, lacrada, c/ 05 a 10 unidades de 50 g. Embalagem secundária: caixas de papelão reforçada, lacradas contendo de 50 a 80 unidades de pães, com peso líquido total de 2,5 kg a 4 kg. Rotulagem: deverá seguir a legislação vigente.
Unidade: UN Marca: Reali Junior
Valor Unitário: R$ 0,82
Sábado, 14 de novembro de 2020 - n.º 2261 - Ano XXIV Lei Complementar n.º 760, de 29 de setembro de 2017 | xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
Atos do Poder Executivo
Descrição: Pão tipo hot dog /hambúrguer tradicional. Ingredientes: farinha de trigo, enriquecida de ácido fólico e ferro, açúcar, sal, fermento biológico, gordura vegetal de palma, glúten, emulsificantes e melhorador de farinha (ácido ascórbico). deverá ser fonte de fibras e enriquecido de vitaminas e minerais. conforme RDC 344 de 13/12/2002, RDC 54 de 12/11/2012 e RDC 26 de 02/07/2015.
Características físico-químicos por 100 g do produto: VCT mín: 250 xxxx, xxxxxxxxxxxx xínimos de: 50 g, proteína mínimo de: 08 g, fibra alimentar mínima de 1,5 g. Umidade máxima de: 38 %, sódio máx. de: 540 mg, gorduras totais máximos de: 2,5 g gorduras saturadas: máx 1,0 g. Características microbiológicas: conforme RDC 12 de 02/01/2001 e toxicologia: conforme RDC 383 de 05/08/1999. Validade mínima do produto: 12 dias. Embalagem primária do produto em sacos individuais de polipropileno, laminada, atóxico, resistente, lacrada, c/ 06 a 08 unidades de 50 g. Embalagem secundária: caixas de papelão reforçada, lacradas contendo de 60 a 80 unidades de pães, com peso líquido total de 2,5 kg a 4 kg. Rotulagem: deverá seguir a legislação vigente.
Unidade: UN Marca: Reali Junior
Valor Unitário: R$ 0,82 COTA RESERVADA
Lote: 06
Descrição: Pão tipo bisnaguinha integral. Ingredientes: farinha de trigo integral, farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, açúcar, fibra de trigo, gordura vegetal de palma, cevada, sal, fermento biológico, emulsificantes, melhorador de farinha: ácido ascórbico. Deverá ser rico em fibras. Conforme RDC 344 de 13/12/2002 e RDC 26 de 02/07/2015. Características físico-químicos por 100 grs do produto: VCT: mínimo de 300 xxxx, xxxxxxxxxxx xínimo de: 50 g, proteína: mínimo de 8 g fibra alimentar: mínimo de 5 g, umidade máx. de 38 %, gorduras totais máx. de 5 g, gordura saturada: máx de 2,5 g, sódio: máximo de 540 mg. conforme RDC 383 de 05/08/1999. Características microbiológicas: deverá seguir a RDC 12 de 02/01/2001. Validade mínima do produto: 12 dias. Embalagem primária em sacos individuais de polipropileno, transparente, atóxico, resistente, lacrada, com aproximadamente 15 unidades de bisnaguinhas de 20 g. Embalagem secundária em caixas de papelão reforçada, lacradas, contendo de 10 pacotes ou 3 kg. Rotulagem: seguir a legislação vigente.
Unidade: UN
Marca: Reali Junior Valor Unitário: R$ 0,39
Lote: 07
Descrição: Pão de forma integral. Ingredientes básicos: farinha de trigo integral, farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, fibra de trigo, cevada, açúcar, sal e gordura vegetal de palma, emulsificantes e melhorador de farinha: ácido ascórbico. deverá ser rico em fibras. conforme RDC 344 de 13/12/2002 e RDC 26 de 02/07/2015. Características físico-químicos por 100 g do produto: VCT mínimo: 200 kcal, carboidratos: mínimo de 40 g, proteína: mínima de 08 g, fibra alimentar: mínimo 5 g, umidade: máx. de 38
%,gorduras totais: máx. de 3 g, gorduras saturadas: máxima 1,5 g sódio: máximo de 540 mg. conforme RDC 383 de 05/08/1999. Características microbiológicas: conforme RDC 12 de 02/01/2001e toxicologia: RDC 383 de 05/08/1999. Validade mínima do produto: 12 dias. Embalagem primária em sacos plásticos de polipropileno, transparente, atóxico, lacrada, resistente, contendo 1 unidade de 500
g. Embalagem secundária em caixas de papelão reforçada, lacradas, contendo de 5 a 6 unidades (2,5 a 3 kg). Rotulagem: deverá seguir a legislação vigente.
Unidade: PT Marca: Reali Junior
Valor Unitário: R$ 6,95
Lote: 08
Descrição: Pão tipo bisnaguinha tradicional. Ingredientes: farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, açúcar, gordura vegetal de palma, sal, fermento biológico, emulsificantes e melhorador
de farinha(ácido ascórbico). deverá ser fonte de fibras. conforme RDC 344 de 13/12/2002 e RDC 26 de 02/07/2015. Características físico-químicos por 100 g do produto: VCT: mínimo de 300 kcal, carboidratos: mínimo de 50 g, proteína: mínima de 8 g, fibra alimentar: mínima de 1,5 g. Umidade: máx. de 38 %, gorduras totais máx. de 5 g, gorduras saturadas: máx. de 2,5 g, sódio: máximo de 540 mg. conforme RDC 383 de 05/08/1999. Características microbiológicas: deverá seguir RDC 12 de 02/01/2001. Validade mínima do produto: 12 dias. Embalagem primária: em sacos individuais de polipropileno, transparente, atóxico, resistente, lacrada, com aproximadamente 15 unidades de bisnaguinhas de 20 g ou 300 g. Embalagem secundária: em caixas de papelão reforçada, lacradas, contendo 10 pacotes ou 3 kg. Rotulagem: deverá seguir a legislação vigente.
Unidade: UN Marca: Reali Junior
Valor Unitário: R$ 0,39
Lote: 09
Descrição: Pão tipo hot dog / hambúrguer integral. Ingredientes: farinha de trigo integral, farinha de trigo, enriquecida de ácido fólico e ferro, açúcar, fibra de trigo, sal, cevada, fermento biológico, gordura vegetal de palma., emulsificantes e melhorado de farinha(ácido ascórbico). deverá ser rico em fibras. conforme RDC 344 de 13/12/2002 e RDC
Assinado por 1 pessoa: XXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/ e informe o código 9C24-3746-6F91-556E
26 de 02/07/2015. Características físico-químicos por 100 g do produto: VCT mínimo de: 250 xxxx, xxxxxxxxxxxx xínimos de: 45 g, proteína mínimo de 6 g, fibra alimentar mínimo de 5 g, gorduras totais: máximo de: 3 g, gordura saturada: máximo 0,9 g, umidade: máximo de 38 %, sódio: máximo de: 540 mg. Características microbiológicas: conforme RDC 12 de 02/01/2001 e toxicologia: conforme RDC 383 de 05/08/1999. Validade mínima do produto: 12 dias. Embalagem primária do produto em sacos individuais de polipropileno, laminada, atóxico, resistente, lacrada, c/ 05 a 10 unidades de 50 g. Embalagem secundária: caixas de papelão reforçada, lacradas contendo de 50 a 80 unidades de pães, com peso líquido total de 2,5 kg a 4 kg. Rotulagem: deverá seguir a legislação vigente.
Unidade: UN Marca: Reali Junior
Valor Unitário: R$ 0,82
Lote: 10
Descrição: Pão tipo hot dog /hambúrguer tradicional. Ingredientes: farinha de trigo, enriquecida de ácido fólico e ferro, açúcar, sal, fermento biológico, gordura vegetal de palma, glúten, emulsificantes e melhorador de farinha (ácido ascórbico). deverá ser fonte de fibras e enriquecido de vitaminas e minerais. conforme CF 344 de 13/12/2002, RDC 54 de 12/11/2012 e RDC 26 de 02/07/2015.
Características físico-químicos por 100 g do produto: VCT mín: 250 xxxx, xxxxxxxxxxxx xínimos de: 50 g, proteína mínimo de: 08 g, fibra alimentar mínima de 1,5 g. Umidade máxima de: 38 %, sódio máx. de: 540 mg, gorduras totais máximos de: 2,5 g gorduras saturadas: máx 1,0 g. Características microbiológicas: conforme RDC 12 de 02/01/2001 e toxicologia: conforme RDC 383 de 05/08/1999. Validade mínima do produto: 12 dias. Embalagem primária do produto em sacos individuais de polipropileno, laminada, atóxico, resistente, lacrada, c/ 06 a 08 unidades de 50 g. Embalagem secundária: caixas de papelão reforçada, lacradas contendo de 60 a 80 unidades de pães, com peso líquido total de 2,5 kg a 4 kg. Rotulagem: deverá seguir a legislação vigente.
Unidade: UN Marca: Reali Junior
Valor Unitário: R$ 0,82 COTA EXCLUSIVA
Lote: 11
Descrição: Pão de forma sem glúten. Descrição: pão de batata-doce. sem glúten, sem lactose e sem adição de açúcar e leite. Ingredientes básicos: amidos modificados (milho e/ou mandioca), óleo de milho e/ou soja, batata-doce desidratada, fermento biológico, sal, ovo desidratado, estabilizantes e conservante. Características físico- químicas por 100 g do produto: Valor energético mín: 260 kcal, carboidratos mín.: 50 g, proteínas mín: 0,8 g, fibra alimentar mín:
Sábado, 14 de novembro de 2020 - n.º 2261 - Ano XXIV Lei Complementar n.º 760, de 29 de setembro de 2017 | xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
Atos do Poder Executivo
1 g. Gorduras totais máx: 6 g, gorduras saturadas máx:1,5 g, sódio máx: 210 mg. Embalagem primária: plástica PEBD (polietileno de baixa densidade), resistente e soldado, contendo de 400 a 450 g. Embalagem secundária: caixa de papelão reforçada contendo até 8 pacotes. Validade mínima: 15 dias. Rotulagem: deverá seguir a legislação vigente.
Unidade: UN Marca: Reali Junior
Valor Unitário: R$ 19,40
PROCESSO ELETRÔNICO N.º M325/2019
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 211/2019
Objeto: Registro de Preços para eventual aquisição de medicamentos, Lista 33/2019, destinado à Secretaria Municipal de Saúde, com entregas parceladas, por um período de 12 (doze) meses.
Validade do Registro de Preços: 12 meses (até 06/02/2021). Xxxxx Xxxxxxxxxxx: Secretaria de Saúde.
Ata de Registro de Preços n.º 051/2020
Empresa: AGLON COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA
Lote: 12
Descrição: Levodopa 200 mg + Benserazida 50 mg comprimido. Unidade: CO
Marca: Roche
Valor Unitário: R$ 1,200
Ata de Registro de Preços n.º 052/2020
Empresa: ALTERMED MATERIAL MEDICO HOSPITALAR LTDA
Lote: 17
Descrição: Noretisterona 0,35 mg cartela com 35 comprimidos. Unidade: CA
Marca: Biolab
Valor Unitário: R$ 5,780
Ata de Registro de Preços n.º 053/2020
Empresa: CIAMED – DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA
Lote: 16
Descrição: Nicotina 7 mg adesivo. Unidade: UN
Marca: Glaxo
Valor Unitário: R$ 6,560
Ata de Registro de Preços n.º 054/2020
Empresa: CLASSMED – PRODUTOS HOSPITALARES – EIRELI
Lote: 01
Descrição: Água para injeção ampola 05ml. Unidade: AM
Marca: Samtec
Valor Unitário: R$ 0,190
Lote: 07
Descrição: Eritromicina, estearato 50 mg/ml suspensão oral frasco 60 ml.
Unidade: FR
Marca: Prati Donaduzzi Valor Unitário: R$ 5,300
Ata de Registro de Preços n.º 055/2020
Empresa: COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA
Lote: 10
Descrição: Fluoxetina 20 mg cápsula. Unidade: CAP
Marca: Teuto
Valor Unitário: R$ 0,054
Ata de Registro de Preços n.º 056/2020
Empresa: CRISTALIAPRODUTOS QUIMICOS FARMACEUTICOS LTDA
Lote: 05
Descrição: Clorpromazina 25 mg comprimido. Unidade: CO
Marca: Cristália
Valor Unitário: R$ 0,180
Ata de Registro de Preços n.º 057/2020
Empresa: INOVAMED COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA
Lote: 11
Descrição: hidróxido de alumínio 6% suspensão oral frasco 100ml. Unidade: FR
Marca: Natulab
Valor Unitário: R$ 1,852
Lote: 18
Descrição: Prednisolona, fosfato sódico 3 mg/ml solução oral frasco 60ml.
Unidade: FR Marca: Hipolabor
Valor Unitário: R$ 2,949
Assinado por 1 pessoa: XXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/ e informe o código 9C24-3746-6F91-556E
Ata de Registro de Preços n.º 058/2020
Empresa: NDS DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA
Lote: 02
Descrição: Amoxicilina triidratada 250 mg/5ml frasco 150ml. Unidade: FR
Marca: Prati Donaduzzi Valor Unitário: R$ 4,400
Lote: 14
Descrição: Metronidazol 250 mg comprimido. Unidade: CO
Marca: Prati Donaduzzi Valor Unitário: R$ 0,088
Lote: 20
Descrição: Sulfametoxazol 400 mg + Trimetoprima 80 mg comprimido.
Unidade: CO
Marca: Prati Donaduzzi Valor Unitário: R$ 0,089
Ata de Registro de Preços n.º 059/2020
Empresa: PARTNER FARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS - EIRELI
Lote: 04
Descrição: Bupropiona 150 mg comprimido. Unidade: CO
Marca: Bupropiona Valor Unitário: R$ 0,810
Ata de Registro de Preços n.º 060/2020
Empresa: SOMA/SP PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
Lote: 04
Descrição: Brometo de Ipratrópio 0,25 mg/ml frasco com 20 ml. Unidade: FR
Marca: Hipolabor
Valor Unitário: R$ 0,740
Lote: 09
Descrição: Fluconazol 150 mg capsula. Unidade: CAP
Marca: Medquímica Valor Unitário: R$ 0,440
Sábado, 14 de novembro de 2020 - n.º 2261 - Ano XXIV Lei Complementar n.º 760, de 29 de setembro de 2017 | xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
Atos do Poder Executivo
Validade do Registro de Preços: 12 meses (até 11/02/2021).
PROCESSO ELETRÔNICO N.º 3.982/2019
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 217/2019
Objeto: Registro de Preços para eventual aquisição de medicamentos, lista 30/2019, para atender ordem judicial, com indicação de marca, destinado à Secretaria Municipal de Saúde, com entregas parceladas, por um período de 12 (doze) meses.
Validade do Registro de Preços: 12 meses (até 09/02/2021). Xxxxx Xxxxxxxxxxx: Secretaria de Saúde.
Ata de Registro de Preços n.º 061/2020 Empresa: PORTAL LTDA
Lote: 03
Descrição: Sorbitol + Laurilsulfato de Sódio laxativo solução retal bisnaga. Marca conforme determinação judicial: Minilax.
Unidade: BS Marca: Minilax
Valor Unitário: R$ 3,129
PROCESSO ELETRÔNICO N.º 4.701/2019
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 220/2019
Objeto: Registro de Preços para eventual aquisição de medicamentos, para atender ordem judicial, sem indicação de marca, destinado à Secretaria Municipal de Saúde, com entregas parceladas, por um período de 12 (doze) meses.
Validade do Registro de Preços: 12 meses (até 10/02/2021). Xxxxx Xxxxxxxxxxx: Secretaria de Saúde
Ata de Registro de Preços n.º 062/2020
Empresa: ALTERMED MATERIAL MEDICO HOSPITALAR LTDA
Lote: 13
Descrição: mirtazapina 30 mg comprimido revestido. Unidade: CO
Marca: Prati Donaduzzi Valor Unitário: R$ 0,950
Lote: 15
Descrição: Olanzapina 5 mg comprimido. Unidade: CO
Marca: Prati Donaduzzi Valor Unitário: R$ 0,413
Ata de Registro de Preços n.º 063/2020 Empresa: INDMED HOSPITALAR EIRELI
Lote: 10
Descrição: Fingolimode, Cloridrato 0,5 mg. Unidade: CA
Marca: PEMS
Valor Unitário: R$ 115,666
Ata de Registro de Preços n.º 064/2020
Empresa: ONCOPROD DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES E ONCOLÓGICOS LTDA
Lote: 17
Descrição: Ursodesoxicólico, Ácido 300 mg comprimido. Unidade: CO
Marca: Zambon/Chiesi Valor Unitário: R$ 4,570
PROCESSO ELETRÔNICO N.º 4.702/2019
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 219/2019
Objeto: Registro de Preço de medicamentos - lista 31/2019, sem indicação de marca, para atendimento de ações judiciais da Secretaria Municipal de Saúde, com entregas parceladas, por um período de 12
Xxxxx Xxxxxxxxxxx: Secretaria de Saúde.
Ata de Registro de Preços n.º 065/2020
Empresa: ALTERMED MATERIAIS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA
Lote: 03
Descrição: Clozapina 100 mg – comprimidos. Unidade: CO
Marca: Cristália
Valor Unitário: R$ 1,75
Lote: 04
Descrição: Desvenlafaxina monoidratada, succinato
100 mg comprimido revestido de liberação controlada cada comprimido de liberação controlada contém 151,77 mg de succinato de desvenlafaxina monoidratada equivalente a 100 mg de desvenlafaxina.
Unidade: CO Marca: Althaia
Valor Unitário: R$ 1,60
Ata de Registro de Preços n.º 066/2020
Empresa: CHM COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS EIRELI
Assinado por 1 pessoa: XXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/ e informe o código 9C24-3746-6F91-556E
Lote: 05
Descrição: Desvenlafaxina monoidratada, succinato de 50mg - comprimidos revestidos de liberação controlada.
Unidade: CO Marca: EMS
Valor Unitário: R$ 2,07
Lote: 13
Descrição: Sotalol, cloridrato 160mg comprimido. Unidade: CO
Marca: Merck
Valor Unitário: R$ 0,82
Ata de Registro de Preços n.º 067/2020 Empresa: CIRÚRGICA SÃO JOSÉ LTDA
Lote: 11
Descrição: Sorbitol + laurilsulfato de sódio laxativo solução retal bisnaga.
Unidade: BS Marca: Minilax
Valor Unitário: R$ 3,13
Ata de Registro de Preços n.º 068/2020 Empresa: CM HOSPITALAR S.A
Lote: 08
Descrição: Pembrolizumabe 100 mg. Solução injetável de 100 mg de Pembrolizumabe em embalagem com 1 frasco-ampola com 4 ml de solução (25 mg/ml).
Unidade: UN Marca: Merk
Valor Unitário: R$ 12.080,75
Ata de Registro de Preços n.º 069/2020
Empresa: DUPATRI HOSPITALAR COMERCIO, IMPORTACAO EXPORTACAO LTDA
Lote: 14
Descrição: Tiotrópio 2,5mcg solução para inalação frasco com 60 doses. Cada dose libera 2,5mcg de tiotrópio correspondentes a 3,1mcg de brometo de tiotrópio monoidratado.
Unidade: FR
Marca: Boehfinger
Valor Unitário: R$ 216,499
Sábado, 14 de novembro de 2020 - n.º 2261 - Ano XXIV Lei Complementar n.º 760, de 29 de setembro de 2017 | xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
Ata de Registro de Preços n.º 070/2020
Atos do Poder Executivo
lateral; Estampa infantil unissex; Com frente atoalhado 100% algodão
Empresa: LUMAR COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA
Lote: 07
Descrição: Paroxetina, cloridrato 20 mg comprimido. Unidade: CO
Marca: Aurobindo Valor Unitário: R$ 0,23
Lote: 12
Descrição: Sotalol, cloridrato 120 mg comprimido. Unidade: CO
Marca: Hypera Pharma
Valor Unitário: R$ 0,60
Ata de Registro de Preços n.º 071/2020 Empresa: PORTAL LTDA
Lote: 01
Descrição: Aripiprazol 30 mg. Unidade: CO
Marca: Aripiprazol Valor Unitário: R$ 2.95
Lote: 09
Descrição: Rivaroxabana 20 mg – Comprimido Revestido. Unidade: CO
Marca: Xarelto
Valor Unitário: R$ 5,819
PROCESSO N.º 944/2020
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 003/2020
Objeto: Registro de Preços para eventual locação de equipamento de comunicação remota (TACC), destinado ao uso da Secretaria de Segurança Pública, por um período de 12 (doze) meses.
Validade do Registro de Preços: 12 meses (até12/02/2021). Xxxxx Xxxxxxxxxxx: Secretaria de Segurança Pública.
Ata de Registro de Preços n.º 072/2020
Empresa: WEB MASTER BRASIL INFORMATICA LTDA
Lote: 01
Item: 01
Descrição: Locação de equipamento de comunicação remota (TACC) para carro.
Unidade: SE
Valor Unitário: R$ 1.172,00
Item: 02
Descrição: Locação de equipamento de comunicação remota (TACC) para moto.
Unidade: SE
Valor Unitário: R$ 837,50
PROCESSO ELETRÔNICO N.º 5.509/2019
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 223/2019
Objeto: Registro de Preços para eventual aquisição de fraldas de pano e babadores, destinados ao uso dos alunos das creches da Secretaria Municipal de Ensino, com entregas parceladas, por um período de 12 (doze) meses.
Validade do Registro de Preços: 12 meses (até 13/02/2021). Xxxxx Xxxxxxxxxxx: Secretaria de Educação.
Ata de Registro de Preços n.º 073/2020
Empresa: COMERCIAL DEBECHE TEXTIL EIRELI
Lote: 01
e verso plastificado; Medidas aproximadas: 33 x 21 cm; O produto deverá ser de boa qualidade, com perfeito acabamento. Costuras reforçadas.
Unidade: UN Marca: Adoleta
Valor Unitário: R$ 6,00
Ata de Registro de Preços n.º 074/2020 Empresa: COMERCIAL GETRIX EIRELI
Lote: 02
Descrição: Fralda de pano lisa. Cor: branca; Embalagem com 05 unidades; Tecido duplo de fibras 100% algodão no formato 70 cm x 70 cm, com bainha; Fralda macia e absorvente; Produto 100% algodão; Deverá ser de boa qualidade e com perfeito acabamento.
Unidade: PT
Marca: Minas Rey
Valor Unitário: R$ 11,45
PROCESSO ELETRÔNICO N.º 05.205/2019
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 224/2019
Assinado por 1 pessoa: XXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/ e informe o código 9C24-3746-6F91-556E
Objeto: Registro de Preço para eventual compra de medicamentos com indicação de marca comercial para atender ações judiciais da Secretaria Municipal de Saúde, com entregas parceladas por um período de 12 (doze) meses.
Validade do Registro de Preços: 12 meses (até 13/02/2021). Xxxxx Xxxxxxxxxxx: Secretaria de Saúde.
Ata de Registro de Preços n.º 075/2020
Empresa: BIOHOSP PRODUTOS HOSPITALARES S.A
Lote: 18
Descrição: Oxcarbazepina 300 mg comprimido. Marca conforme determinação judicial: Trileptal.
Unidade: CO Marca: Trileptal
Valor Unitário: R$ 1,637
Ata de Registro de Preços n.º 076/2020 Empresa: CM HOSPITALAR S.A
Lote: 02
Descrição: Amissulprida 200 mg comprimido. Marca conforme determinação judicial: Sociam.
Unidade: CO Marca: Sociam
Valor Unitário: R$ 5,470
Lote: 05
Descrição: Clorpromazina 100 mg comprimido. Marca conforme determinação judicial: Amplictil.
Unidade: CO Marca: Amplictil
Valor Unitário: R$ 0,300
Lote: 12
Descrição: Denosumabe 60 mg solução injetável. Seringa preenchida (1,0 ml) que contém 60 mg de Denosumabe. Uso subcutâneo. Marca conforme determinação judicial: Prolia.
Unidade: SG Marca: Prolia
Valor Unitário: R$ 587,540
Ata de Registro de Preços n.º 077/2020 Empresa: KENAN MEDICAMENTOS LTDA
Lote: 09
Descrição: Colecalciferol 2000 ui comprimido revestido. Marca conforme determinação judicial: Dprev 2000.
Sábado, 14 de novembro de 2020 - n.º 2261 - Ano XXIV Lei Complementar n.º 760, de 29 de setembro de 2017 | xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
Marca: Dprev 2000 Valor Unitário: R$ 0,997
Lote: 10
Atos do Poder Executivo
confeccionada em vinil transparente; isenta de pó/talco; isenta de látex; não estéril; descartável; ambidestra; produto de uso único; tamanho m; caixa com 100 unidades.
Unidade: CX
Descrição: Colecalciferol 50.000 ui comprimido. Marca conforme determinação judicial: Dprev.
Unidade: CO Marca: Dprev
Valor Unitário: R$ 13,70
PROCESSO N.º 05.276/19
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 014/2020
Objeto: Registro de Preços para eventual prestação de serviços para fornecimento e preparação de alimentação no local ou transportada (em caixas térmicas tipo Hotbox) e servidas em sistema de buffet (self service) para uso em eventos da Secretaria de Cultura e demais Secretarias desta Prefeitura, de forma parcelada por um período de 12 meses.
Validade do Registro de Preços: 12 meses (até 16/02/2021). Xxxxx Xxxxxxxxxxx: Secretaria de Recursos Humanos.
Ata de Registro de Preços n.º 078/2020
Empresa: EZIQUIEL DE OLIVEIRA RESTAURANTE.
Lote: 01
Item: 01
Descrição: Serviço de buffet almoço/jantar. Devendo ser oferecidos os seguintes itens: almoço: arroz; feijão; proteína animal (carne bovina, suína ou frango); acompanhamento (farofa, legumes cozidos, macarrão, torta salgada, salsicha, linguiça); salada (alface, tomate, cenoura ralada, beterraba, acelga, rúcula); sobremesa (fruta, doce ou gelatina) suco. JANTAR: arroz; feijão; proteína animal (carne bovina, suína ou frango); acompanhamento (farofa, legumes cozidos, macarrão, torta salgada, salsicha, linguiça); sopa; salada (alface, tomate, cenoura ralada, beterraba, acelga, rúcula) sobremesa (fruta, doce ou gelatina); suco.
Unidade: SE
Valor Unitário: R$ 20,99
Item: 02
Descrição: Serviço de buffet café da manhã. Devendo ser oferecidos os seguintes itens: Café com leite; café; leite c/ achocolatado; pão francês com margarina; bolachas ou bolo simples.
Unidade: SE
Valor Unitário: R$ 6,00
Item: 03
Descrição: Serviço de buffet lanche. Devendo ser oferecidos os seguintes itens: pão francês com uma fatia de presunto, uma fatia de queijo e um suco de 200 ml.
Unidade: SE
Valor Unitário: R$ 8,50
PROCESSO N.º 36.390/19
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 214/19
Objeto: Registro de Preços para eventual aquisição de luvas descartáveis, destinado ao uso nas Creches Municipais e Comunitárias da Rede Municipal de Ensino, com entregas parceladas, pelo período de 12 (doze) meses.
Validade do Registro de Preços: 12 meses (até 16/02/2021). Xxxxx Xxxxxxxxxxx: Secretaria de Educação.
Ata de Registro de Preços n.º 080/2020 Empresa: COMERCIAL MILEUM EIRELI.
COTA RESERVADA
Lote: 07
Marca: Talge
Valor Unitário: R$ 10,30
Lote: 08
Descrição: Luva para procedimento não cirúrgico tamanho grande: produzida com borracha de látex natural, levemente pulverizada com pó bio-absorvível, não estéril, ambidestra, produto de uso único (proibido reprocessar); caixa com 100 unidades.
Unidade: CX Marca: Descarpack
Valor Unitário: R$ 14,94
Ata de Registro de Preços n.º 081/2020
Empresa: FR2 COMÉRCIO DE MATERIAIS ELETRICOS EIRELI. COTA PRINCIPAL
Lote: 03
Assinado por 1 pessoa: XXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/ e informe o código 9C24-3746-6F91-556E
Descrição: Luva para procedimento não cirúrgico tamanho grande: produzida com borracha de látex natural, levemente pulverizada com pó bio-absorvível, não estéril, ambidestra, produto de uso único (proibido reprocessar); caixa com 100 unidades.
Unidade: CX Marca: Talge
Valor Unitário: R$ 14,75
Lote: 05
Descrição: Luva para procedimento não cirúrgico tamanho pequeno: produzida com borracha de látex natural, levemente pulverizada com pó bio-absorvível, não estéril; ambidestra; produto de uso único (proibido reprocessar); caixa com 100 unidades.
Unidade: CX Marca: Talge
Valor Unitário: R$ 14,75
Ata de Registro de Preços n.º 082/2020
Empresa: RASEK LOGISTICA E SUPRIMENTOS EIRELI. COTA RESERVADA
Lote: 10
Descrição: Luva para procedimento não cirúrgico tamanho pequeno: produzida com borracha de látex natural, levemente pulverizada com pó bio-absorvível, não estéril; ambidestra; produto de uso único (proibido reprocessar); caixa com 100 unidades.
Unidade: CX Marca: Descarpack
Valor Unitário: R$ 16,10
Ata de Registro de Preços n.º 083/2020
Empresa: SOMA/SP PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. COTA PRINCIPAL
Lote: 04
Descrição: Luva para procedimento não cirúrgico tamanho médio caixa: produzida com borracha de látex natural, levemente pulverizada com pó bio-absorvível, não estéril, ambidestra, produto de uso único (proibido reprocessar), caixa com 100 unidades.
Unidade: CX Marca: Proced
Valor Unitário: R$ 14,80
PROCESSO N.º M-954/19
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 202/2019.
Objeto: Registro de Preços para eventual ocação de arquibancada
Sábado, 14 de novembro de 2020 - n.º 2261 - Ano XXIV Lei Complementar n.º 760, de 29 de setembro de 2017 | xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
Atos do Poder Executivo
parceladas, por um período de 12 (doze) meses.
Validade do Registro de Preços: 12 meses (até 16/02/2021). Xxxxx Xxxxxxxxxxx: Secretaria de Cultura.
Ata de Registro de Preços n.º 084/2020 Empresa: BAUHAUS DO BRASIL LTDA.
Lote: 10
Descrição: Estrutura metálica para formação de arquibancada com 06 (seis) degraus, mais passarela de 1,40 m, para cobrir uma área de 300 m lineares. devendo os 300 m serem cobertos com lona branca; degraus em estrutura tubular em aço, coberto com compensado naval de 20 mm, fabricado com estrutura de metalon de 40x60mm, pintado na cor preta, guarda-corpo e grades parapeito em toda sua extensão, frente e laterais com 1,10 m de altura e fundo com 2 m de altura, com capacidade de suporte, conforme normatização da ABNT, montadas numa estrutura metálica acima de 1,10 m do solo e lances de escada para acesso traseiro.
Unidade: SE
Valor Unitário: R$ 30,00
PROCESSO N.º 34.965/19
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 204/19
Objeto: Registro de Preços para eventual aquisição de insumos de enfermagem, destinados ao uso no Setor de Ostomia – Secretaria de Saúde, com entregas parceladas, por um período de 12 (doze) meses. Validade do Registro de Preços: 12 meses (até 17/02/2021).
Xxxxx Xxxxxxxxxxx: Secretaria de Saúde.
Ata de Registro de Preços n.º 085/2020
Empresa: ARAMED COMERCIAL HOSPITALAR EIRELI.
Lote: 01
Descrição: Anel moldável, medida até 98 mm, dobrável e flexível para preencher irregularidades da pele periestoma, anel confeccionado por resina sintética de hidrocolóide, medida até 98 mm; moldável, dobrável e flexível; indicado para preencher irregularidades da pele, evitando vazamento e irritação da pele periestoma não estéril; a apresentação do produto deverá obedecer a legislação atual vigente. Unidade: UN
Marca: Coloplast
Valor Unitário: R$ 20,00
Lote: 02
Descrição: Barreira protetora de pele em pasta, maleável para selar e nivelar as irregularidades da pele periestomal, barreira protetora de pele em pasta, maleável para selar e nivelar as irregularidades da pele periestomal, composta por gelatina, pectina, carboximetilcelulose sódica e com ou sem álcool de tubo de 56,7 g à 60 g. Embalagem externa contendo dados de identificação, procedência, data fabricação/ validade, lote e registro no MS.
Unidade: TB Marca: Coloplast
Valor Unitário: R$ 32,00
Lote: 09
Descrição: Bolsa para estoma urinário convexa recortável até 43 mm
com válvula antirefluxo e torneira para drenagem
bolsa para estoma urinário, convexa, com barreira protetora de pele flexível composta por hidrocolóides (carboximetilcelulose sódica e pectina) e recortável até 43 mm. válvula antirefluxo e torneira dobrável para eliminação da urina. caixa com dois adaptadores de drenagem. sistema de 01 peça com bolsa transparente, plástico antiodor e válvula antirefluxo.
Unidade: UN Marca: Coloplast
Valor Unitário: R$ 49,99
Lote: 11
Descrição: Cone anatômico flexível, com extensão, sem protetor de
Unidade: UN Marca: Coloplast
Valor Unitário: R$ 50,46
Lote: 12
Descrição: Kit para irrigação de ostomia, composto por 01 bolsa irrigadora, 02 mangas coletoras, 01 cone, 01 cinto, 01 base para cinto com escala volumétrica, capacidade de 2.000ml. Kit para irrigação de ostomia, composto por 01 bolsa irrigadora, 02 mangas coletoras, 01 cone, 01 cinto, 01 base para cinto, bolsa irrigadora em plástico atóxico resistente transparente, com escala volumétrica, capacidade de 2.000ml, com termômetro com graduação visual, com flange, com abertura superior com clamp e abertura inferior, cone anatômico flexível, com extensão, sem protetor de estoma, cinto elástico e suporte para cinto em PVC com flange de encaixe para manga, uso reutilizável, embalado em material que garanta a integridade do produto, a apresentação do produto deverá obedecer a legislação vigente.
Unidade: KIT Marca: Coloplast
Valor Unitário: R$ 890,00
Lote: 13
Assinado por 1 pessoa: XXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/ e informe o código 9C24-3746-6F91-556E
Descrição: Manga coletora aberta com presilhas para vedação inferior e superior, peça única com anel plástico para fixação do cinto, comprimento mínimo de 57 cm, tamanho de acople de 60 mm. Manga coletora, aberta, com plástico de textura firme com visualização nítida atóxico e hipoalergênico, com abertura na parte superior, conter presilhas para vedação inferior e superior, peça única, conter anel plástico para fixação do cinto, de comprimento mínimo de 57 cm, tamanho de acople de 60 mm.
Unidade: UN Marca: Coloplast
Valor Unitário: R$ 86,00
Lote: 14
Descrição: Placa protetora de pele periestomal tamanho 20x20cm, placa protetora de pele periestomal, em adesivo flexível e elástico, composta minimamente por: carboximetilcelulose sódica (CMC) e estireno-isopreno-estireno (SIS), capaz de absorver a umidade da pele periestomal, mantendo-a seca com camada externa impermeável a líquidos. embalagem externa contendo dados de identificação, procedência, data de fabricação/validade, lote e registro no ms. tamanho 20x20cm.
Unidade: UN Marca: Coloplast
Valor Unitário: R$ 120,00
Lote: 15
Descrição: Pó protetor para pele periestomal lesionada. Pó protetor que absorve a umidade da pele periestomal lesionada, formando uma barreira protetora que auxilia na regeneração da pele, melhora a fixação dos dispositivos para estomia. Composto por gelatina, pectina, carboximetilcelulose sódica. Embalagem com 25 g à 28,3
g. embalagem externa contendo dados de identificação, procedência,
data fabricação/validade, lote e registro no MS. Unidade: FR
Marca: Coloplast
Valor Unitário: R$ 29,99
Lote: 20
Descrição: Sistema de placa e bolsa, 02 peças, recortável até 55 à
60 mm, bolsa para estoma intestinal 02 peças, para colostomia/ ileostomia. Sistema de placa e bolsa, 02 peças, recortável até 55 à
60 mm, bolsa para estoma intestinal 02 peças, para colostomia/ ileostomia, drenável; com plástico macio, atóxico e hipoalergênico; opaca, e placa para ostomia de resina sintética composta por gelatina, pectina carboximetilcelulose sódica; flange de baixo perfil e com ou sem base adesivo microporoso hipoalergênico, com haste para cinto. Embalagem externa contendo dados de identificação, procedência data fabricação/validade, lote e registro no MS.
Sábado, 14 de novembro de 2020 - n.º 2261 - Ano XXIV Lei Complementar n.º 760, de 29 de setembro de 2017 | xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
Marca: Coloplast
Valor Unitário: R$ 34,00
Lote: 21
Atos do Poder Executivo
placa adesiva protetora de pele composta por CMC e pectina, recorte inicial de 19 mm e recorte final de 64 mm, bolsa opaca, filtro de carvão ativado embutido para controle de odor e gases, com uma película interna de proteção, acompanhado de adesivos para proteção
Descrição: Sistema de placa e bolsa, 02 peças, recortável até 70 mm, bolsa para estoma intestinal 02 peças para colostomia/ileostomia. Sistema de placa e bolsa, 02 peças, recortável até 70 mm, bolsa para estoma intestinal 02 peças para colostomia/ileostomia, drenável; com plástico macio, atóxico e hipoalergênico; opaca, placa para ostomia de resina sintética composta por gelatina, pectina carboximetilcelulose sódica; composta por 02 peças; flange de baixo perfil e com ou sem base adesivo microporoso hipoalergênico, com haste para cinto. Embalagem externa contendo dados de identificação, procedência data fabricação/validade, lote e registro no ms.
Unidade: UN Marca: Coloplast
Valor Unitário: R$ 29,00
Ata de Registro de Preços n.º 086/2020 Empresa: CIRURGICA CALIFORNIA EIRELI.
Lote: 04
Descrição: Bolsa de colostomia/ileostomia pediátrica recortável até 50 mm. Bolsa de colostomia/ileostomia, pediátrica de 01 peça, drenável, transparente; com plástico macio, atóxico e hipoalergênico; resina sintética composta por três hidrocoloides (gelatina, pectina carboximetilcelulose sódica); flexível, recorte até 50 mm; 01 peça. embalagem externa contendo dados de identificação, procedência data fabricação/validade, lote e registro no ms.
Unidade: UN Marca: Convatec
Valor Unitário: R$ 24,50
Lote: 06
Descrição: Bolsa de Urostomia recortável 19 a 45 mm com válvula antirrefluxo e torneira para drenagem. Bolsa de urostomia, recortável 19 a 45 mm, recortável medindo 23 cm de comprimento com barreira protetora de pele constituída por gelatina, pectina e carboximetilcelulose sódica com válvula antirrefluxo e torneira para drenagem.
Unidade: UN Marca: Convatec
Valor Unitário: R$ 25,00
Ata de Registro de Preços n.º 087/2020
Empresa: COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDAA.
Lote: 10
Descrição: Cinto elástico, ajustável, lavável, para uso concomitante com bolsa drenável ou bolsa fechada, 106 cm.
Unidade: UN Marca: Casex
Valor Unitário: R$ 12,50
Ata de Registro de Preços n.º 088/2020
Empresa: MAX MEDICAL COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA.
Lote: 03
Descrição: Bolsa de 01 peça para colostomia/ileostomia fechada, opaca, recortável até 64 a 76 mm. Bolsa de 01 peça para colostomia/ ileostomia fechada, opaca com barreira protetora periestomal plana constituída por gelatina, pectina, carboximetilcelulose sódica, recortável até 64 a 76 mm, com filtro de carvão ativado para desodorização e evasão dos gases.
Unidade: UN Marca: Hollister
Valor Unitário: R$ 6,80
Lote: 05
Descrição: Bolsa de colostomia/ileostomia recortável de 19 mm a
do mesmo quando contato com a água. Embalagem externa contendo dados de identificação, procedência, data fabricação/validade, lote e registro no MS.
Unidade: UN Marca: Hollister
Lote: 07
Descrição: Bolsa drenável para estoma urológico recortável de 19 a 64 mm. Bolsa drenável para estoma urológico, transparente, recortável de 19 a 64 mm, com válvula antirefluxo, com barreira de resina sintética, com adesivo microporoso.
Unidade: UN Marca: Hollister
Valor Unitário: R$ 20,00
Lote: 08
Assinado por 1 pessoa: XXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/ e informe o código 9C24-3746-6F91-556E
Descrição: Bolsa estoma intestinal, drenável, recortável 02 peças; tipo flexível, pediátrica, com barreira de resina sintética (CMC) convexa, opaca, flange de 44 mm, recortável de até 25 mm. Bolsa estoma intestinal, drenável, recortável 02 peças; tipo flexível, pediátrica, com barreira de resina sintética (CMC) convexa, opaca, flange de 44 mm, recortável de até 25 mm, com abas para encaixe de cinto, fechamento integrado, com filtro, adesivo gás permeável, sem pressão abdominal. Unidade: UN
Marca: Hollister
Valor Unitário: R$ 120,00
Lote: 17
Descrição: Sistema de 02 peças para estoma intestinal flange de 102 mm. Sistema de 02 peças para estoma intestinal, bolsa drenável, transparente, com base adesiva de resina sintética e adesivo microporoso, flange de 102 mm, sem pressão abdominal.
Unidade: UN Marca: Hollister
Valor Unitário: R$ 210,00
Lote: 18
Descrição: Sistema de 2 peças para estoma intestinal, bolsa drenável com barreira de resina sintética, convexa, opaca, flange de 70 mm, recortável de 13 a 51 mm. Sistema de 2 peças para estoma intestinal, bolsa drenável com barreira de resina sintética, convexa, opaca, flange de 70 mm, recortável de 13 a 51 mm, fechamento integrado com conectores plásticos, com filtro, adesivo gás permeável, sem pressão abdominal.
Unidade: UN Marca: Hollister
Valor Unitário: R$ 98,00
Lote: 19
Descrição: Sistema de placa e bolsa, 02 peças, recortável até 44- 45mm, bolsa para estoma intestinal 02 peças, 44 ou 45 mm, para colostomia/ileostomia. Sistema de placa e bolsa, 02 peças, recortável até 44-45mm, bolsa para estoma intestinal 02 peças, 44 ou 45 mm, para colostomia/ileostomia, drenável; com plástico macio, atóxico e hipoalergênico; opaca, e base adesiva para ostomia de resina sintética composta por gelatina, pectina carboximetilcelulose sódica; flange de baixo perfil e com ou sem base adesivo microporoso hipoalergênico, com haste para cinto. Embalagem externa contendo dados de identificação, procedência data fabricação/validade, lote e registro no MS.
Unidade: UN Marca: Hollister
Valor Unitário: R$ 30,00
PROCESSO N.º 01.380/2019
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 013/2020
Sábado, 14 de novembro de 2020 - n.º 2261 - Ano XXIV Lei Complementar n.º 760, de 29 de setembro de 2017 | xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
Atos do Poder Executivo
aferimento de tacógrafo, destinado ao uso dos veículos, ônibus, micro- ônibus, caminhões e vans, de diversas Secretarias desta Prefeitura, de forma parcelada por um período de 12 (doze) meses.
Validade do Registro de Preços: 12 meses (até 18/02/2021). Atibaia, 19 de Fevereiro de 2.020.
Ata de Registro de Preços n.º 089/2020
Empresa: RENOVA AUTO PEÇAS E SERVIÇOS LTDA ME.
Lote: 01
Item: 01
Descrição: Serviço de aferição de tacógrafo. Unidade: SE
Valor Unitário: R$ 145,00
Item: 02
Descrição: Serviço de ensaio. Unidade: SE
Valor Unitário: R$ 145,00
Item: 03
Descrição: Serviço de selagem cronotacógrafo. Unidade: SE
Valor Unitário: R$ 340,00
PROCESSO N.º 01.621/2019
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 221/2019
Objeto: Registro de Preços para eventual aquisição de material de consumo, destinado ao uso dos Consultórios Odontológicos, da Secretaria de Saúde, com entregas parceladas, por um período de 12 (doze) meses.
Validade do Registro de Preços: 12 meses (até 18/02/2021). Atibaia, 19 de Fevereiro de 2.020.
Ata de Registro de Preços n.º 090/2020
Empresa: ABSOLUTA SAUDE IMP. EXP. E COMERCIO DE PRODUTOS PARA SAUDE EIRELI.
Lote: 01
Descrição: Alveolótomo reto, com as seguintes especificações técnicas mínimas: confeccionado em aço inoxidável; encaixe americano; isento de cantos vivos; tratamento térmico das peças; cada peça deverá ter gravado: referência; logomarca do fabricante; lote de fabricação, para efeito de garantia; embalado individualmente.
Unidade: UN Marca: Impla
Valor Unitário: R$ 47,81
Lote: 04
Descrição: Cimento endodôntico, com as seguintes especificações técnicas mínimas: - cimento selador de canais radiculares; - composição; tungstênio de cálcio, óxido de zircônia, óxido de ferro; amina adamantada; sílica; resina epóxi de bisfenol; silicone;
- apresentação: caixa contendo 2 pastas, 1 tubo de pasta a com quantidade não inferior a 4 ml; 1 tubo de pasta b com quantidade não inferior a 4 ml; 1 bloco de papel para manipulação; acondicionados (no ato da entrega) em caixa, identificadas com quantidade, lote e validade, garantindo rastreabilidade.
Unidade: KIT
Marca: Dentsply
Valor Unitário: R$ 234,45
Lote: 06
Descrição: Edta (trissódico), frasco 20 ml. Unidade: FR
Marca: Biodinâmica Valor Unitário: R$ 4,77
Lote: 07
técnicas mínimas: confeccionado em aço inoxidável; tratamento térmico das peças; cabo serrilhado; encaixe americano; isento de cantos vivos; cada peça deverá ter gravado: referência; logomarca do fabricante; lote de fabricação, para efeito de garantia; 10 anos de garantia contra defeito de fabricação; embalados individualmente.
Unidade: UN Marca: Impla
Valor Unitário: R$ 75,50
Lote: 08
Descrição: Fórceps adulto n 18 R, com as seguintes especificações técnicas mínimas: confeccionado em aço inoxidável; tratamento térmico das peças; cabo serrilhado; encaixe americano; isento de cantos vivos; cada peça deverá ter gravado: referência: logomarca do fabricante; lote de fabricação, para efeito de garantia; 10 anos de garantia contra defeito de fabricação; embalados individualmente.
Unidade: UN Marca: Impla R$ 54,48
Lote: 14
Descrição: Ponteira tip para sonic border, com as seguintes especificações técnicas mínimas: ponteira tip para Profi Ultra Som Sonic Borden Universal; rosca externa; autoclavável; embalagem individual.
Assinado por 1 pessoa: XXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/ e informe o código 9C24-3746-6F91-556E
Unidade: UN Marca: Impla
Valor Unitário: R$ 65,23
Lote: 15
Descrição: Porta matriz Tofflemire, com as seguintes especificações técnicas mínimas: confeccionado em aço inoxidável; dimensões aproximadas e não superiores = 6,5 cm x 1,0 cm x 1,0 cm; embalado individualmente.
Unidade: UN Marca: Impla
Valor Unitário: R$ 17,34
Lote: 19
Descrição: Sonda milimetrada OMS, com as seguintes especificações técnicas mínimas: confeccionada em aço inoxidável ponta única OMS, marcações 3,5-5,5/8,5-11,5, embalada individualmente.
Unidade: UN Marca: Impla
Valor Unitário: R$ 13,75
Lote: 21
Descrição: Tira de lixa poliéster para polimento e acabamento dental, caixa 150 unidades.
Unidade: CX Marca: Impla
Valor Unitário: R$ 3,74
Ata de Registro de Preços n.º 091/2020
Empresa: E.C. DOS SANTOS COMERCIAL EIRELI.
Lote: 03
Descrição: Broca Gates nº 04 31 mm, com as seguintes especificações técnicas mínimas: confeccionada em aço inoxidável; possui ponta guia; baixa rotação; dimensões aproximadas 3,1 cm x 0,1 cm x 0,1 cm; embaladas individualmente
Unidade: UN Marca: D Perfect
Valor Unitário: R$ 7,50
Lote: 05
Descrição: Curetas de Gracye 13 – 14, com as seguintes especificações técnicas mínimas: confeccionada em aço inoxidável; cabo oitavado; possui 2 pontas ativas e cortantes, dimensões aproximadas e não inferiores = 17 cm.
Unidade: UN
Sábado, 14 de novembro de 2020 - n.º 2261 - Ano XXIV Lei Complementar n.º 760, de 29 de setembro de 2017 | xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
Valor Unitário: R$ 12,97 Lote: 10
Atos do Poder Executivo
inferior a 6 limas. Unidade: UN Marca: Angelus
Descrição: Lima Hedstroem 2ª série 21 mm, com as seguintes especificações técnicas mínimas: produzido em aço inoxidável, secção circular, espiral de pequenos cones superpostos, embalagem no ato da entrega kit com no mínimo 6 unidades.
Unidade: KIT Marca: D Perfect
Valor Unitário: R$ 17,34
Lote: 11
Descrição: Lima tipo k n.10 de 21 mm, com as seguintes especificações técnicas mínimas: ponta inativa, em aço inoxidável, cabo codificado (padrão ISO da cor) com numeração na ponta e na lateral do cabo, cabo com ranhura vertical, cabo com perfuração em orifício circular, lima tipo k-file, confeccionada em metal com tratamento térmico, deve ser confeccionada em material torcido e não usinado, secção quadrangular, deve possuir stop individual, kit com quantidade não inferior a 6 limas.
Unidade: UN
Marca: Xxxxxx Xxxx / Xxxx
Valor Unitário: R$ 21,36
Lote: 16
Descrição: Resina acrílica para provisório tipo Dencor cor 66 só pó. Unidade: UN
Marca: Dencor / Clássico Valor Unitário: R$ 20,37
Lote: 20
Descrição: Sugador descartável, com as seguintes especificações técnicas mínimas: confeccionado em PVC virgem e atóxico; desenho anatômico proporciona a sucção sem agredir o tecido; pontas soldadas ao tubo, maior segurança ao paciente; sem memória elástica, permanecendo na posição desejada; pacotes com no mínimo 40 sugadores.
Unidade: PT Marca: Euronda
Valor Unitário: R$ 4,27
Ata de Registro de Preços n.º 092/2020
Empresa: EMIGE MATERIAIS ODONTOLOGICOS LTDA.
Lote: 02
Descrição: Broca diamantada ar – cônica nº 3195ff, com as seguintes especificações técnicas mínimas: confeccionada em aço inoxidável, grãos de diamante natural aglutinados sobre a haste por processo eletrogalvânico, haste regular, polida e concêntrica, corte extra fino, sanitizada e esterilizada, instruções de manuseio na embalagem.
Unidade: UN Marca: Microdont
Valor Unitário: R$ 1,79
Lote: 09
Descrição: Kit introdutório de pinos de fibra de vidro, com as seguintes especificações técnicas mínimas: pinos intrarradiculares com dupla conicidade; transparentes; transmissores de luz; brocas em aço inoxidável com ponta inativa; gabarito plástico; quantidade mínima de 3 tamanhos diferentes.
Unidade: KIT Marca: Angelus
Valor Unitário: R$ 149,25
Lote: 12
Descrição: Lima tipo k n.15 de 25 mm, com as seguintes especificações técnicas mínimas: ponta inativa em aço inoxidável, cabo codificado (padrão iso da cor) com numeração na ponta e na lateral do cabo, cabo com ranhura vertical, cabo com perfuração em orifício circular, lima tipo k-file, confeccionada em metal com tratamento térmico, deve ser confeccionada em material torcido e não usinado, secção
Valor Unitário: R$ 17,11
Lote: 13
Descrição: Ponta diamantada nº 1302, com as seguintes especificações técnicas mínimas: confeccionada em aço inoxidável, grãos de diamante natural aglutinados sobre a haste por processo eletrogalvânico, formato esférico, haste curta, polida e concêntrica, corte médio, sanitizadas e esterilizadas, instruções de manuseio na embalagem, embaladas individualmente em unidade.
Unidade: UN Marca: Microdont
Valor Unitário: R$ 1,79
Lote: 17
Descrição: Silicona de condensação fluida, com as seguintes especificações técnicas mínimas: hidrocompatível, homogêneo, cor contrastante, alta precisão, composição, polissiloxano, apresentação: bisnaga com quantidade não inferior a 120 g.
Unidade: UN Marca: Maquira
Valor Unitário: R$ 35,95
Assinado por 1 pessoa: XXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/ e informe o código 9C24-3746-6F91-556E
Lote: 18
Descrição: Solução de gluconato de clorexidina a 0,12%, com as seguintes especificações técnicas mínimas: composição: gluconato de clorexidina a 0,12%, isento de álcool, indicação como antisséptico bucal, apresentação em frascos com válvula dosadora, quantidade aproximada e não inferior a 1 litro.
Unidade: FR Marca: Iodontosul
Valor Unitário: R$ 22,77
PROCESSO N.º 5.274/2020
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 012/2020
Objeto: Registro de Preços de eventual prestação de serviços de locação de van executiva, para viagens intermunicipais, dentro do estado de São Paulo, destinado ao uso das atrações contratadas pela Secretaria de Cultura, pelo período de 12 (doze) meses.
Validade do Registro de Preços: 12 meses (até 18/02/2021). Xxxxx Xxxxxxxxxxx: Secretaria de Cultura.
Ata de Registro de Preços n.º 093/2020
Empresa: MAX TOUR FRETAMENTOS E TURISMO LTDA
Lote: 01
Item: 01
Descrição: Locação de transporte. Locação de vans executivas, para atender aos eventos dentro no município.
Unidade: SE
Valor Unitário: R$ 472,00
Item: 02
Descrição: Locação de transporte. Locação de vans executivas, para viagens intermunicipais.
Unidade: SE
Valor Unitário: R$ 820,26
Item: 03
Descrição: Quilometragem excedente. Locação de vans executivas, para viagens intermunicipais
Unidade: KM
Valor Unitário: R$ 4,10
PROCESSO N.º 01.149/2020
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 021/2020
Sábado, 14 de novembro de 2020 - n.º 2261 - Ano XXIV Lei Complementar n.º 760, de 29 de setembro de 2017 | xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
Atos do Poder Executivo
Objeto: Registro de Preços para eventual aquisição de lenço umedecido, destinado ao uso dos alunos das Creches da Rede Municipal de Ensino, com entregas parceladas, por um período de 12 (doze) meses.
Validade do Registro de Preços: 12 meses (até 26/02/2021). Xxxxx Xxxxxxxxxxx: Secretaria de Educação
Ata de Registro de Preços n.º 094/2020
Empresa: LOTUS COMERCIO DE MERCADORIAS LTDA. COTA PRINCIPAL
Item: 01
Descrição: Lenço umedecido – com 450 unidades. Com extrato de aloe vera e lanolina, formando uma camada protetora evitando o ressecamento e prevenir assaduras; sem álcool; dermatologicamente testado.
Unidade: RF Marca: Fiesta
Valor Unitário: R$ 4,87 COTA RESERVADA
Item: 02
Descrição: Lenço umedecido – com 450 unidades. Com extrato de aloe vera e lanolina, formando uma camada protetora evitando o ressecamento e prevenir assaduras; sem álcool; dermatologicamente testado.
Unidade: RF Marca: Fiesta
Valor Unitário: R$ 4,87
PROCESSO N.º 33.193/2019
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 194/2019
Objeto: Registro de preços para a eventual aquisição de veículos leves, destinados a diversas Secretarias desta Prefeitura, com entregas parceladas, por um período de 12 (doze) meses.
Validade do Registro de Preços: 12 meses (até 09/02/2021). Xxxxx Xxxxxxxxxxx: Secretaria de Saúde.
Ata de Registro de Preços n.º 095/2020
Empresa: RFP MAQUINAS E EMPREENDIMENTOS LTDA
Lote: 02
Descrição: Veículo leve. Ano de fabricação 2019 ou superior, com as seguintes características: Motorização mínima: 1.8, fabricação xxxxxxxx, 00 xxxxxx, xxxx xx, cor: branca, combustível: flex - gasolina/ etanol, freio abs, airbag do passageiro com sistema para desativação, airbag para motorista e passageiro, alça de segurança no teto para passageiro, banco do motorista com regulagem de altura, cinto de segurança para todos os ocupantes, brakelight na porta traseira, capacidade para sete passageiros (motorista e seis passageiros). Cambio automático, direção hidráulica ou elétrica, tanque no mínimo de 50 litros, comprimento no mínimo de 4.200(mm), suspensão dianteira: tipo mcpherson e dianteira com barra estabilizadora, roda tipo independente e molas helicoidal, suspensão traseira tipo eixo de torção e traseira com barra estabilizadora, rodas tipo semi- independentes e molas helicoidal, conta giros, temporizador do limpador do para brisa variável, travamento central de portas, tomada 12 volts, ar condicionado, vidro com acionamento elétrico, prazo de entrega: 90 dias.
Unidade: UN
Marca: Chevrolet
Valor Unitário: R$ 88.000,00
PROCESSO ELETRÔNICO N.º 5.984/2019
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 001/2020
Objeto: Registro de preço para eventual aquisição de insumos para controle de pragas, destinado ao uso da Secretaria Municipal de
Validade do Registro de Preços: 12 meses (até 27/02/2021). Atibaia, 06 de Março de 2.020.
Ata de Registro de Preços n.º 096/2020
Empresa: NUCLEO SAUDE AMBIENTAL E AGROPECUARIA LTDA
Lote: 01
Item: 01
Descrição: Inseticida líquido com as seguintes especificações técnicas mínimas: Princípio ativo: Pirimifós metílico; Concentração: 52% do princípio ativo; Indicação para uso em fog, indicado para termonebulização
-rendimento mínimo 50.000 m² / l; Registro no ministério da saúde; Frasco de 1 litro.
Unidade: L Marca: Bergard
Valor Unitário: R$ 118,00
Item: 02
Descrição: Óleo mineral com as seguintes especificações técnicas mínimas: Óleo mineral branco naftênico para uso em fog, indicado para termonebulização; Galão de 20 litros.
Unidade: GL Marca: Hexx Lub
Assinado por 1 pessoa: XXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/ e informe o código 9C24-3746-6F91-556E
Valor Unitário: R$ 175,00
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, aos 13 dias do mês de Novembro de 2020.
Xxxxxxx Xxxxxx
Gerente da Divisão de Compras Diretas e Cotações
Secretaria de Planejamento e Finanças
EXTRATO DO CONVÊNIO Nº.: 031/2020 - SAÚDE, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA DA ESTÂNCIA DE ATIBAIA E A ASSOCIAÇÃO ESPÍRITA BENEFICENTE E EDUCACIONAL CASA DO CAMINHO.
Processo Memorando 1doc nº: 44.907/2020 CONVENENTE: Prefeitura da Estância de Atibaia. CNPJ N°.: 45.279.635/0001-08
CONVENIADA: Associação Espírita Beneficente e Educacional
Casa do Caminho
CNPJ N°.: 86.790.268/0001-90
OBJETO: Executar o Projeto “Residência Terapêutica”, visando o atendimento a pacientes egressos de internação de longo período em instituições psiquiátricas, de forma complementar ao Sistema Único de Saúde do município de Atibaia e região.
RECURSOS FINANCEIROS: R$ 528.950,00 (quinhentos e vinte e oito mil, novecentos e cinquenta reais).
DATA DE ASSINATURA: 09/11/2020.
VIGÊNCIA: de 01/01/2021 a 31/12/2021.
SIGNATÁRIOS: Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, CPF n°.: 000.000.000-00,
Imprensa Oficial Eletrônica da Estância de Atibaia - IOE
Sábado, 14 de novembro de 2020 - n.º 2261 - Ano XXIV
Edital de Notificação de Cobrança Amigável
Assinado por 1 pessoa: XXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/ e informe o código 9C24-3746-6F91-556E
A Prefeitura da Estância de Atibaia, através do presente Edital, publicado em conformidade com o disposto no artigo 260 do Código Tributário Municipal – Lei Complementar nº 280/98 e alterações,
Atos do Poder Executivo
NOTIFICA aos autuados abaixo, que os Autos de Infração e Multa foram cadastrados na Dívida Ativa do Município, para cobrança administrativa/amigável:
Nome | Endereço | Origem / Processo Adm. |
Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx | Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx, 000-Xxxxxxxxx-Xxx Paulo | 1 doc / Fiscalização 1990/2020 |
Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx | Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx, 000-Xxxxxxxxx-Xxx Paulo | 1 doc / Fiscalização 1989/2020 |
Xxx Xxxxx Xxxxx | Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, 0000-Xxxxx Xxxxx-Xxx Paulo | 1 doc / Fiscalização 1275/2020 |
Xxxxxxx Proment | Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxx, 000-Xxxxx Xxxxxxxxxxxx-Xxxxxxx-Xxx Paulo | 1 doc / Fiscalização 356/2020 |
Xxxxxxxx Xxxxx | Xxxxx Postal, 136-Centro – Atibaia – São Paulo | 1 doc / Fiscalização 1875/2020 |
Xxxxxxxx e Soares Bar e Lanchonete Ltda | Rua São Caetano, 51-Atibaia-São Paulo | 1 doc / Protocolo 6611/2020 |
Xxxxxxxx Xxxxxx | Rua Xxxx Xxxxxxx, 165-Atibaia-São Paulo | 1 doc / Fiscalização 2171/2020 |
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx | Rua Xxxx Xxxxx, 47-Atibaia-São Paulo | 1 doc / Fiscalização 1884/2020 |
Condomínio Residencial Paulista Garden | Rua Catanduva, 129-Atibaia-São Paulo | 1 doc / Fiscalização 3394/2020 |
Condomínio Terrazzo Floresta | Rua Capitão Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx, 222-Atibaia-São Paulo | 1 doc / Fiscalização 3795/2020 |
Construtora Engemaia S/A | Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, 000-xxxx. 00-Xxxxxxxxx-Xxx Paulo | 1 doc / Fiscalização 2119/2020 |
Xxxxxxxxx Xxxxxx | Rua Beija-Flor, 235-Atibaia-São Paulo | 1 doc / Fiscalização 2012/2020 |
Xxx Xxxxxxxx – Espólio | Rua Augusta, 235-apto 132-bloco A-São Paulo – São Paulo | 1 doc / Fiscalização 1694/2020 |
Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx | Rua Xxxxxx Xxxxxxx, 49-Atibaia-São Paulo | 1 doc / Fiscalização 1976/2020 |
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx | Xxx 0 xx xxxxx, 00-Xxxxxxx-Xxx Paulo | 1 doc / Fiscalização 1156/2020 |
Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx | Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 445-Atibaia-São Paulo | 1 doc / Fiscalização 1230/2020 |
Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx | Avenida São Carlos, 270-Atibaia-São Paulo | 1 doc / Fiscalização 1983/2020 |
Xxxx xx Xxxxx | Xxx Xxxxx, 85-Atibaia-São Paulo | 1 doc / Fiscalização 866/2020 |
Jotapê Adm. E Empreendimentos S/C Ltda | Avenida Prof.Dr.Xxxx Xxxxxxxx, 800-Atibaia-São Paulo | 1 doc / Fiscalização 1798/2020 |
Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx | Avenida Clovis Soares, 511-Atibaia-São Paulo | 1 doc / Fiscalização 2213/2020 |
Leon Paul Bernard | Rua Calil Padis, 225-Atibaia-São Paulo | 1 doc / Fiscalização 2084/2020 |
Luis Fabio Lopes | Rua Londres, 14-Atibaia-São Paulo | 1 doc / Fiscalização 1419/2020 |
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx | Rua Capitão José Alves Vieira, 10-Atibaia-São Paulo | 1 doc / Protocolo 2898/2019 |
Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx | Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, 0000-Xxxxxxx-Xxx Paulo | 1 doc / Ofício 3403/2020 |
Nazareth da Rocha D’anuncio-Espólio | Xxxxxxx Xxxx.Xxxxx X.Xxxxxx, 0000-Xxxxxxx-Xxx Paulo | 1 doc/ Fiscalização 1065/2020 |
Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx | Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, 00000-Xxxxxxx-Xxx Paulo | 1 doc / Fiscalização 10372020 |
Lei Complementar n.º 760, de 29 de setembro de 2017 | xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
Atenção:
A não quitação do débito implicará no ajuizamento ou protesto extrajudicial do mesmo. Solicitação de guia para pagamento à vista, ou, parcelamento através da plataforma digital “Atibaia sem papel” :
16
xxxxx://xxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx.
Sábado, 14 de novembro de 2020 - n.º 2261 - Ano XXIV Lei Complementar n.º 760, de 29 de setembro de 2017 | xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
Atos do Poder Executivo
A Prefeitura da Estância de Atibaia, através do presente Edital, publicado em conformidade com o disposto no artigo 260 do Código Tributário Municipal – Lei
Complementar nº 280/98 e alterações, NOTIFICA aos contribuintes abaixo, que encontram-se cadastrados na Dívida Ativa do Município, para cobrança administrativa/amigável os seguintes débitos diversos:
parcelamento através da plataforma digital “Atibaia sem papel” :
Coordenadoria Especial de Meio Ambiente
EDITAL DE MULTA
Autuado(a): FLÁVIA DE VASCONCELLOS PROTTA
Processo Digital / Fiscalização nº: 2732/2020 Código Externo: 192.122.920.979
Auto de Infração Ambiental Municipal (AIAM) nº 1212 – Queimada em área urbana
A Coordenadoria Especial de Meio Ambiente da Prefeitura da Estância de Atibaia, utiliza-se desta ferramenta para intimar o(a) autuado(a) da lavratura do Auto de Infração Ambiental Municipal (AIAM) nº 1212 – sanção de MULTA, no valor de 1446 UVRM’s (Mil Quatrocentos e Quarenta e Seis Unidades de Valor de Referência do Município), em 15/10/2020, por queimada com área de 1905 m², com agravante de ser realizado após 17:00 hs - infração gravíssima, em imóvel sito na Xxxxxxx Xxxx Xxxx, xx 0000 - Xxxx 0 X XX X
A não quitação do débito implicará no ajuizamento ou protesto extrajudicial do mesmo. Solicitação de guia para pagamento à vista ou
xxxxx://xxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx.
Assinado por 1 pessoa: XXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/ e informe o código 9C24-3746-6F91-556E
Dirce S. Nishiguchi
Gerente da Divisão de Fiscalização Ambiental
Atenção:
Secretaria de Mobilidade e Planejamento Urbano
EDITAL DE MULTA
AUTUADO: XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX
Fiscalização nº 1744/2020 - Código de Acesso Externo nº 977.742.823.664.
2º Auto de Infração e Multa - AIM nº 521/2020
A Secretaria de Mobilidade e Planejamento Urbano da Prefeitura da Estância de Atibaia, por meio da Divisão de Fiscalização Urbanística, utiliza-se desta ferramenta para intimar o autuado da lavratura do 2º Auto de Infração e Multa - AIM nº 521/2020 - sanção de MULTA em 19/10/2020, no valor de 1.200 UVRMs (hum mil e duzentas unidades de valor de referência do município), equivalentes a R$ 4.395,36 (quatro mil, trezentos e noventa e cinco reais e trinta e seis centavos), pelo não atendimento da Notificação nº 1.000/2020, expedida em 08/06/2020, referente à execução de obra irregular, sem Projeto Aprovado e Alvará de Licença de Construção (ALC), em imóvel sito à Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, Xx 0,0 - Xxx Xxxxx (Inscrição Municipal nº 20.001.000.00-0105824), de acordo com o Art. 2º - §5º da Lei Complementar nº 796/2019 e Art. 49 - alíneas “a” e “c” e Anexo 17 - INF 1AA0 da Lei Complementar nº 714/2015. Para efeitos legais, foi lavrado o referido Auto, ficando o autuado ciente de que deve pagar a multa ou oferecer recurso no prazo de 15 (quinze) dias corridos a contar da publicação deste Edital. O pagamento da multa não desobriga o infrator a providenciar a regularização da construção. Informações: Rua Castro Fafe,295, 2º piso, Centro -
Origem / Processo Adm. | 1 doc / Protocolo 23874/2020 |
Endereço | Rua Sempre Viva, 150-Atibaia-São Paulo |
Nome | Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx |
Sábado, 14 de novembro de 2020 - n.º 2261 - Ano XXIV Lei Complementar n.º 760, de 29 de setembro de 2017 | xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
Telefone nº 0000-0000.
Atos do Poder Executivo
Gerente da Divisão de Fiscalização Urbanística - SMPU
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Gerente da Divisão de Fiscalização
Urbanística - SMPU
EDITAL DE MULTA
AUTUADO: XXXXX XXXXXXXXX - XXXXXXX
Fiscalização nº 1744/2020 - Código de Acesso Externo nº 977.742.823.664.
2º Auto de Infração e Multa - AIM nº 522/2020
A Secretaria de Mobilidade e Planejamento Urbano da Prefeitura da Estância de Atibaia, por meio da Divisão de Fiscalização Urbanística, utiliza-se desta ferramenta para intimar o autuado da lavratura do 2º Auto de Infração e Multa - AIM nº 522/2020 - sanção de MULTA em 19/10/2020, no valor de 1.200 UVRMs (hum mil e duzentas unidades de valor de referência do município), equivalentes a R$ 4.395,36 (quatro mil, trezentos e noventa e cinco reais e trinta e seis centavos), pelo não atendimento da Notificação nº 999/2020, expedida em 08/06/2020, referente à execução de obra irregular, sem Projeto Aprovado e Alvará de Licença de Construção (ALC), em imóvel sito à Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, Xx 0,0 - Xxx Xxxxx (Inscrição Municipal nº 20.001.000.00-0105824), de acordo com o Art. 2º - §5º da Lei Complementar nº 796/2019 e Art. 49 - alíneas “a” e “c” e Anexo 17 - INF 1AA0 da Lei Complementar nº 714/2015. Para efeitos legais, foi lavrado o referido Auto, ficando o autuado ciente de que deve pagar a multa ou oferecer recurso no prazo de 15 (quinze) dias corridos a contar da publicação deste Edital. O pagamento da multa não desobriga o infrator a providenciar a regularização da construção. Informações: Xxx Xxxxxx Xxxx,000, 0x xxxx, Xxxxxx - Telefone nº 0000-0000.
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Gerente da Divisão de Fiscalização
Urbanística - SMPU
EDITAL DE MULTA
AUTUADO: XXXXX XXXXX DE S. SIQUEIRA
Fiscalização nº 1.194/2020 - Acesso Externo nº 878.848.421.805. Auto de Infração e Multa (AIM) nº 498/2020
A Secretaria de Mobilidade e Planejamento Urbano da Prefeitura da Estância de Atibaia, por meio da Divisão de Fiscalização Urbanística, utiliza-se desta ferramenta para intimar o autuado da lavratura do Auto de Infração e Multa (AIM) nº 498/2020 - sanção de MULTA em 10/09/2020, no valor de 100 UVRMs (cem unidades de valor de referência do município), equivalentes a R$ 366,28 (trezentos e sessenta e seis reais e vinte e oito centavos), pelo não atendimento da totalidade da Notificação nº 703/2020, expedida em 26/03/2020, referente à ordem de executar CONSTRUÇÃO DE MURO FRONTAL em imóvel sito à Xxx xx Xxxxxxx, Xxxx 00 - Xxxxxxx Belvedere, conforme Art. 8º - Inciso I da Lei Complementar nº 298/1999. Para efeitos legais, foi lavrado o referido auto, ficando o autuado ciente de que deve pagar a multa ou oferecer recurso no prazo de 15 (quinze) dias corridos a contar da publicação deste Edital. O pagamento da multa não desobriga o infrator a providenciar a limpeza do terreno. Informações: Xxx Xxxxxx Xxxx,000, 0x xxxx, Xxxxxx - Telefone nº 0000- 0000.
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx
EDITAL DE MULTA
AUTUADO: XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX
Fiscalização nº 1.390/2020 - Acesso Externo nº 358.650.722.452. Auto de Infração e Multa (AIM) nº 497/2020
Assinado por 1 pessoa: XXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/ e informe o código 9C24-3746-6F91-556E
A Secretaria de Mobilidade e Planejamento Urbano da Prefeitura da Estância de Atibaia, por meio da Divisão de Fiscalização Urbanística, utiliza-se desta ferramenta para intimar o autuado da lavratura do Auto de Infração e Multa (AIM) nº 497/2020 - sanção de MULTA em 10/09/2020, no valor de 200 UVRMs (duzentas unidades de valor de referência do município), equivalentes a R$ 732,56 (setecentos e trinta e dois reais e cinquenta e seis centavos), pelo não atendimento da Notificação nº 873/2020, expedida em 28/04/2020, referente à ordem de executar CAPINAÇÃO E LIMPEZA DE TERRENO em imóvel sito à Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, Xxxxxx 00 / Xxxx 00 - Xxxxxx Xxxxxxxxx, conforme Art. 8º - Inciso III da Lei Complementar nº 298/1999. Para efeitos legais, foi lavrado o referido auto, ficando o autuado ciente de que deve pagar a multa ou oferecer recurso no prazo de 15 (quinze) dias corridos a contar da publicação deste Edital. O pagamento da multa não desobriga o infrator a providenciar a limpeza do terreno. Informações: Xxx Xxxxxx Xxxx,000, 0x xxxx, Xxxxxx - Telefone nº 0000-0000.
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Gerente da Divisão de Fiscalização
Urbanística - SMPU
EDITAL DE MULTA
AUTUADO: XXXXX XXXXXXX XXXXX - XXXXXXX
Fiscalização nº 698/2020 - Acesso Externo nº 866.249.510.925. Auto de Infração e Multa (AIM) nº 476/2020
A Secretaria de Mobilidade e Planejamento Urbano da Prefeitura da Estância de Atibaia, por meio da Divisão de Fiscalização Urbanística, utiliza-se desta ferramenta para intimar o autuado da lavratura do Auto de Infração e Multa (AIM) nº 476/2020 - sanção de MULTA em 25/08/2020, no valor de 100 UVRMs (cem unidades de valor de referência do município), equivalentes a R$ 366,28 (trezentos e sessenta e seis reais e vinte e oito centavos), pelo não atendimento da Notificação nº 444/2020, expedida em 20/02/2020, referente à ordem de executar CONSTRUÇÃO DE MURO em imóvel sito à Xxx Xxxx Xxxxx, Xxxxxx 00 / Xxxx 00 - Xxxxxx Xxxxxxxx, conforme Art. 8º - Inciso I da Lei Complementar nº 298/1999. Para efeitos legais, foi lavrado o referido auto, ficando o autuado ciente de que deve pagar a multa ou oferecer recurso no prazo de 15 (quinze) dias corridos a contar da publicação deste Edital. O pagamento da multa não desobriga o infrator a providenciar a limpeza do terreno. Informações: Xxx Xxxxxx Xxxx,000, 0x xxxx, Xxxxxx - Telefone nº 0000-0000.
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Gerente da Divisão de Fiscalização
Urbanística - SMPU
EDITAL DE MULTA
AUTUADO: FIRENZA XXXXXX XXX XXXXXX
Fiscalização nº 838/2020 - Código de Acesso Externo nº 675.836.871.098.
Sábado, 14 de novembro de 2020 - n.º 2261 - Ano XXIV Lei Complementar n.º 760, de 29 de setembro de 2017 | xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
Atos do Poder Executivo
Auto de Infração e Multa (AIM) nº 517/2020
A Secretaria de Mobilidade e Planejamento Urbano da Prefeitura da Estância de Atibaia, por meio da Divisão de Fiscalização Urbanística, utiliza-se desta ferramenta para intimar o autuado da lavratura do Auto de Infração e Multa (AIM) nº 517/2020 - sanção de MULTA em 15/10/2020, no valor de 600 UVRMs (seiscentas unidades de valor de referência do município), equivalentes a R$ 2.197,68 (dois mil, cento e noventa e sete reais e sessenta e oito centavos), pelo não atendimento da Notificação nº 455/2019, expedida em 06/03/2020, referente à existência de construção irregular, sem Projeto Aprovado e Alvará de Licença de Construção (ALC), em imóvel sito à Rua Margarida, Quadra 17 / Lote 06 - Parque Fernão Dias, de acordo com o Art. 44 - §3º, 49 - alínea “a” e Anexo 17 - INF 1A00 da Lei Complementar nº 714/2015 e suas alterações (Lei Complementar nº 796/2019). Para efeitos legais, foi lavrado o referido auto, ficando o autuado ciente de que deve pagar a multa ou oferecer recurso no prazo de 15 (quinze) dias corridos a contar da publicação deste Edital. O pagamento da multa não desobriga o infrator a providenciar a regularização da construção. Informações: Xxx Xxxxxx Xxxx,000, 0x xxxx, Xxxxxx - Telefone nº 0000-0000.
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Gerente da Divisão de Fiscalização
Urbanística - SMPU
EDITAL DE MULTA E EMBARGO
AUTUADO: XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX
Fiscalização nº 1.315/2020 - Código de Acesso Externo nº 159.804.538.811.
Auto de Infração e Multa (AIM) nº 524/2020 e Termo de Embargo
A Secretaria de Mobilidade e Planejamento Urbano da Prefeitura da Estância de Atibaia, por meio da Divisão de Fiscalização Urbanística, utiliza-se desta ferramenta para intimar o autuado da lavratura do Auto de Infração e Multa (AIM) nº 524/2020 - sanção de MULTA em 19/10/2020, no valor de 600 UVRMs (seiscentas unidades de valor de referência do município), equivalentes a R$ 2.197,68 (dois mil, cento e noventa e sete reais e sessenta e oito centavos) em conjunto com TERMO DE EMBARGO, pelo não atendimento da Notificação nº 648/2020, expedida em 14/04/2020, referente à execução de parcelamento irregular do solo, venda clandestina de lotes e obras irregulares sem projeto aprovado e alvará, em imóvel sito à Rua das Palmas, Quadra H / Lotes de 16 a 20 - Chácaras Xxxxxx Xxxx; de acordo com o Art. 44, §3º e §4º, Art. 49 - alíneas “a” e “b” e Anexo 17 INF. 1A00 da Lei Complementar nº 714/2015 e suas alterações (Lei Complementar nº 796/2019). Para efeitos legais, foi lavrado o referido Auto em conjunto com o referido Termo de Embargo, ficando o autuado/embargado ciente de que deve respeitar as ordens der embargo da área até regularização e pagar a multa ou oferecer recurso no prazo de 15 (quinze) dias corridos a contar da publicação deste Edital. O pagamento da multa não desobriga o infrator a providenciar a regularização do passivo notificado. Informações: Xxx Xxxxxx Xxxx,000, 0x xxxx, Xxxxxx - Telefone nº 0000-0000.
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Gerente da Divisão de Fiscalização
Urbanística - SMPU
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO AUTUADO: XXXXXXX XXXXXXX
Fiscalização nº 1.848/2020 - Código de Acesso Externo nº 980.619.714.067.
Notificação nº 1.071/2020
A Secretaria de Mobilidade e Planejamento Urbano da Prefeitura da Estância de Atibaia, por meio da Divisão de Fiscalização Urbanística, utiliza-se desta ferramenta para cientificar o interessado da lavratura daNotificação nº 1.071/2020, expedida em 17/06/2020, referente à execução de obra em situação irregular, sem Projeto Aprovado e Alvará de Licença de Construção (ALC), em imóvel sito à Avenida Ipê - Lote B7B - Vitória Régia; o que constitui infração nos termos do Art. 27, Título I do Decreto Lei nº 12.342/78; e Art. 32, 44 - §1º e §2º, 47, 48 e Anexo 17 - INF 1A00 da Lei Complementar nº 714/2015 e suas alterações (Lei Complementar nº 796/2019). Para efeitos legais, foi lavrado o referido Termo de Ocorrência, ficando o interessado notificado a paralisar imediatamente a obra e providenciar, em até 30 (trinta) dias a contar da publicação deste edital, a apresentação de projeto aprovado e ALC, sob as penas previstas na legislação vigente. Informações: Xxx Xxxxxx Xxxx,000, 0x xxxx, Xxxxxx - Telefone nº 0000- 0000.
Assinado por 1 pessoa: XXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/ e informe o código 9C24-3746-6F91-556E
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Gerente da Divisão de Fiscalização
Urbanística - SMPU
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO AUTUADO: XXXXXXXXX XXXXXXX
Fiscalização n° 2.928/2020 - Código de Acesso Externo n° 817.653.454.153.
Notificação nº 1.663/2020
Assunto: LOTEAMENTO CLANDESTINO/PARCELAMENTO IRREGULAR DO SOLO
A Secretaria de Mobilidade e Planejamento Urbano da Prefeitura da Estância de Atibaia, por meio da Divisão de Fiscalização Urbanística, utiliza-se desta ferramenta para cientificar o interessado e, ainda, TORNAR PÚBLICO, a lavratura daNotificação nº 1.663/2020, expedida em 04/11/2020, referente à execução parcelamento irregular do solo e venda de lotes com fins de estabelecer LOTEAMENTO CLANDESTINO, em imóvel sito à Rua dos Cravos, altura do nº 200 - Boa Vista / Chácaras Fernão Dias - coordenadas geográficas 23º01’45.60’’S ; 46º31’15.30’’O. O parcelamento irregular do solo constitui crime nos termos do Art. 50 da Lei nº 6.766/1979 e infração ao Art. 44 e Anexo 17 - INF 1A00 da Lei Complementar nº 714/2015. Para efeitos legais, foi lavrada a referida Notificação, ficando o interessado notificado a paralisar imediatamente a venda de lotes irregulares, bem como a execução de todas as obras de construção existentes no local, devendo providenciar, em até 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação deste edital, a regularização da situação, restituindo a área à situação original, procedendo o fechamento das ruas, remoção de cercas e alambrados e demolição das construções iniciadas, sob as penas previstas na legislação vigente. Informações: Xxx Xxxxxx Xxxx,000, 0x xxxx, Xxxxxx - Telefone nº 0000-0000.
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Gerente da Divisão de Fiscalização
Urbanística - SMPU
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
AUTUADO: ENGETEC PLUS GESTÃO E ADMINISTRAÇÃO IMOBILIÁRIA LTDA.
Sábado, 14 de novembro de 2020 - n.º 2261 - Ano XXIV Lei Complementar n.º 760, de 29 de setembro de 2017 | xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
Atos do Poder Executivo
Fiscalização n° 2.923/2020 - Código de Acesso Externo n° 469.591.881.558.
Notificação nº 1.662/2020
Assunto: LOTEAMENTO CLANDESTINO/PARCELAMENTO IRREGULAR DO SOLO
A Secretaria de Mobilidade e Planejamento Urbano da Prefeitura da Estância de Atibaia, por meio da Divisão de Fiscalização Urbanística, utiliza-se desta ferramenta para cientificar o interessado e, ainda, TORNAR PÚBLICO, a lavratura daNotificação nº 1.662/2020, expedida em 04/11/2020, referente à execução parcelamento irregular do solo e venda de lotes com fins de estabelecer LOTEAMENTO CLANDESTINO, em imóvel sito à Rua dos Cravos, altura do nº 200 - Boa Vista / Chácaras Fernão Dias - coordenadas geográficas 23º01’45.60’’S ; 46º31’15.30’’O. O parcelamento irregular do solo constitui crime nos termos do Art. 50 da Lei nº 6.766/1979 e infração ao Art. 44 e Anexo 17 - INF 1A00 da Lei Complementar nº 714/2015. Para efeitos legais, foi lavrada a referida Notificação, ficando o interessado notificado a paralisar imediatamente a venda de lotes irregulares, bem como a execução de todas as obras de construção existentes no local, devendo providenciar, em até 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação deste edital, a regularização da situação, restituindo a área à situação original, procedendo o fechamento das ruas, remoção de cercas e alambrados e demolição das construções iniciadas, sob as penas previstas na legislação vigente. Informações: Xxx Xxxxxx Xxxx,000, 0x xxxx, Xxxxxx - Telefone nº 0000-0000.
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Gerente da Divisão de Fiscalização
Urbanística - SMPU
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
AUTUADO: XXXXXXX XXXXX PROMENT
Fiscalização n° 356/2020 - Código de Acesso Externo n° 132.019.045.716.
Notificação nº 1.381/2020
Assunto: LOTEAMENTO CLANDESTINO/PARCELAMENTO IRREGULAR DO SOLO
A Secretaria de Mobilidade e Planejamento Urbano da Prefeitura da Estância de Atibaia, por meio da Divisão de Fiscalização Urbanística, utiliza-se desta ferramenta para cientificar o interessado e, ainda, TORNAR PÚBLICO, a lavratura daNotificação nº 1.381/2020, expedida em 05/10/2020, referente à execução parcelamento irregular do solo e venda de lotes com fins de estabelecer LOTEAMENTO CLANDESTINO, em imóvel sito à Estrada Municipal da Pedra Rica / Pereirinha, altura do nº 700 - Canedos, registrado no Cartório de Registro de Imóveis em Matrícula nº 11.354. O parcelamento irregular do solo constitui crime nos termos do Art. 50 da Lei nº 6.766/1979 e infração ao Art. 44 e Anexo 17 - INF 1A00 da Lei Complementar nº 714/2015. Para efeitos legais, foi lavrada a referida Notificação, ficando o interessado notificado a paralisar imediatamente a venda de lotes irregulares, bem como a execução de todas as obras de construção existentes no local, devendo providenciar, em até 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação deste edital, a regularização da situação, restituindo a área à situação original, procedendo o fechamento das ruas, remoção de cercas e alambrados e demolição das construções iniciadas, sob as penas previstas na legislação vigente. Informações: Xxx Xxxxxx Xxxx,000, 0x xxxx, Xxxxxx
- Telefone nº 0000-0000.
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx
Gerente da Divisão de Fiscalização Urbanística - SMPU
EDITAL DE MULTA
AUTUADO: XXXXXX XXXXXX XXXXXXX - XXXXXXX
Fiscalização nº 312/2020 - Acesso Externo nº 327.691.693.138. Auto de Infração e Multa (AIM) nº 496/2020
Assinado por 1 pessoa: XXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/ e informe o código 9C24-3746-6F91-556E
A Secretaria de Mobilidade e Planejamento Urbano da Prefeitura da Estância de Atibaia, por meio da Divisão de Fiscalização Urbanística, utiliza-se desta ferramenta para intimar o autuado da lavratura do Auto de Infração e Multa (AIM) nº 496/2020 - sanção de MULTA em 10/09/2020, no valor de 300 UVRMs (trezentas unidades de valor de referência do município), equivalentes a R$ 1.098,84 (hum mil e noventa e oito reais e oitenta e quatro centavos), pelo não atendimento da Notificação nº 174/2020, expedida em 23/01/2020, referente à ordem de executar CAPINAÇÃO E LIMPEZA DE TERRENO E CONSTRUÇÃO DE MURO FRONTAL em imóvel sito à Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx - Xxxxxx 00 / Xxxx 00 - Xxxxxx Xxxxxxxxx, conforme Art. 8º - Inciso I e III da Lei Complementar nº 298/1999. Para efeitos legais, foi lavrado o referido auto, ficando o autuado ciente de que deve pagar a multa ou oferecer recurso no prazo de 15 (quinze) dias corridos a contar da publicação deste Edital. O pagamento da multa não desobriga o infrator a providenciar a limpeza do terreno. Informações: Xxx Xxxxxx Xxxx,000, 0x xxxx, Xxxxxx - Telefone nº 0000-0000.
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Gerente da Divisão de Fiscalização
Urbanística - SMPU
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO AUTUADO: XXXXXXXX XXXXXX
Fiscalização nº 1.975/2020 - Código de Acesso Externo nº 979.073.626.095.
Notificação nº 1.114/2020
A Secretaria de Mobilidade e Planejamento Urbano da Prefeitura da Estância de Atibaia, por meio da Divisão de Fiscalização Urbanística, utiliza-se desta ferramenta para cientificar o interessado da lavratura daNotificação nº 1.114/2020, expedida em 10/07/2020, referente à execução de obra em situação irregular, sem Projeto Aprovado e Alvará de Licença de Construção (ALC), em imóvel sito à Xxx Xxxx Xxxxxxx, Xxxxxx X / Xxxx 00 - Xxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx; o que constitui infração nos termos do Art. 27, Título I do Decreto Lei nº 12.342/78; e Art. 32, 44 - §1º e §2º, 47, 48 e Anexo 17 - INF 1A00 da Lei Complementar nº 714/2015 e suas alterações (Lei Complementar nº 796/2019). Para efeitos legais, foi lavrado o referido Termo de Ocorrência, ficando o interessado notificado a paralisar imediatamente a obra e providenciar, em até 30 (trinta) dias a contar da publicação deste edital, a apresentação de projeto aprovado e ALC, sob as penas previstas na legislação vigente. Informações: Xxx Xxxxxx Xxxx,000, 0x xxxx, Xxxxxx - Telefone nº 0000-0000.
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Gerente da Divisão de Fiscalização
Urbanística - SMPU
EDITAL DE MULTA AUTUADO: XXXXXX XXXXXX
Sábado, 14 de novembro de 2020 - n.º 2261 - Ano XXIV Lei Complementar n.º 760, de 29 de setembro de 2017 | xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
Atos do Poder Executivo
Fiscalização nº 035/2019 - Acesso Externo nº 968.058.175.919.
Auto de Infração e Multa (AIM) nº 463/2020
A Secretaria de Mobilidade e Planejamento Urbano da Prefeitura da Estância de Atibaia, por meio da Divisão de Fiscalização Urbanística, utiliza-se desta ferramenta para intimar o autuado da lavratura do Auto de Infração e Multa (AIM) nº 463/2020 - sanção de MULTA em 21/08/2020, no valor de 300 UVRMs (trezentas unidades de valor de referência do município), equivalentes a R$ 1.098,84 (hum mil e noventa e oito reais e oitenta e quatro centavos), pelo não atendimento da Notificação nº 530/2020, expedida em 05/08/2020, referente à ordem de executar CAPINAÇÃO E LIMPEZA DE TERRENO E CONSTRUÇÃO DE MURO FRONTAL em imóvel sito à Xxx Xxxx Xxxxxxx, Xxxxxx X / Xxxx 00 - Xxxxxx Xxxxxxx do Tanque, conforme Art. 8º - Inciso I e III da Lei Complementar nº 298/1999. Para efeitos legais, foi lavrado o referido auto, ficando o autuado ciente de que deve pagar a multa ou oferecer recurso no prazo de 15 (quinze) dias corridos a contar da publicação deste Edital. O pagamento da multa não desobriga o infrator a providenciar a limpeza do terreno. Informações: Xxx Xxxxxx Xxxx,000, 0x xxxx, Xxxxxx - Telefone nº 0000- 0000.
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Gerente da Divisão de Fiscalização
Urbanística - SMPU
EDITAL DE MULTA
AUTUADO: XXXXXXX XXXXXXXXX
Fiscalização nº 1.358/2020 - Código de Acesso Externo nº 505.897.494.973.
2º Auto de Infração e Multa - AIM nº 437/2020
A Secretaria de Mobilidade e Planejamento Urbano da Prefeitura da Estância de Atibaia, por meio da Divisão de Fiscalização Urbanística, utiliza-se desta ferramenta para intimar o autuado da lavratura do 2º Auto de Infração e Multa - AIM nº 437/2020 - sanção de MULTA em 17/08/2020, no valor de 1.200 UVRMs (hum mil e duzentas unidades de valor de referência do município), equivalentes a R$ 4.395,36 (quatro mil, trezentos e noventa e cinco reais e trinta e seis centavos), pelo não atendimento da Notificação nº 241/2019, expedida em 07/10/2019, referente ao PARCELAMENTO IRREGULAR DO SOLO COM VISTAS A ESTABELECER LOTEAMENTO
CLANDESTINO, em imóvel identificado como Sítio Santo Antônio
- Canedos, registrado junto ao Cartório de Registro de Imóveis em Matrícula nº 16.563, de acordo com o Art. 2º - §5º da Lei Complementar nº 796/2019 e Art. 49 - alíneas “a” e “c” e Anexo 17 - INF 1AA0 da Lei Complementar nº 714/2015. Para efeitos legais, foi lavrado o referido Auto, ficando o autuado ciente de que deve pagar a multa ou oferecer recurso no prazo de 15 (quinze) dias corridos a contar da publicação deste Edital. O pagamento da multa não desobriga o infrator a providenciar a regularização da construção. Informações: Xxx Xxxxxx Xxxx,000, 0x xxxx, Xxxxxx - Telefone nº 0000-0000.
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Gerente da Divisão de Fiscalização
Urbanística - SMPU
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO AUTUADO: BIANCO MILLANJUNIOR
Fiscalização nº 2.888/2020 - Código de Acesso Externo nº 454.255.896.662.
Notificação nº 1.661/2020
A Secretaria de Mobilidade e Planejamento Urbano da Prefeitura da Estância de Atibaia, por meio da Divisão de Fiscalização Urbanística, utiliza-se desta ferramenta para cientificar o interessado da lavratura daNotificação nº 1.661/2020, expedida em 03/11/2020, referente à execução de obra em situação irregular, sem Projeto Aprovado e Alvará de Licença de Construção (ALC), em imóvel sito à Xxx Xxxx Xxxxx, Xxxxxx X / Xxxx 00 - Xxxxxx xxx Xxxxxx; o que constitui infração nos termos do Art. 27, Título I do Decreto Lei nº 12.342/78; e Art. 32, 44 - §1º e §2º, 47, 48 e Anexo 17 - INF 1A00 da Lei Complementar nº 714/2015 e suas alterações (Lei Complementar nº 796/2019). Para efeitos legais, foi lavrado o referido Termo de Ocorrência, ficando o interessado notificado a paralisar imediatamente a obra e providenciar, em até 30 (trinta) dias a contar da publicação deste edital, a apresentação de projeto aprovado e ALC, sob as penas previstas na legislação vigente. Informações: Xxx Xxxxxx Xxxx,000, 0x xxxx, Xxxxxx - Telefone nº 0000-0000.
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Gerente da Divisão de Fiscalização
Urbanística - SMPU
Assinado por 1 pessoa: XXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/ e informe o código 9C24-3746-6F91-556E
EDITAL DE MULTA
AUTUADO: XXXX XXXXXX XXX XXXX
Fiscalização nº 1.330/2020 - Código de Acesso Externo nº 473.554.953.055.
2º Auto de Infração e Multa - AIM nº 474/2020
A Secretaria de Mobilidade e Planejamento Urbano da Prefeitura da Estância de Atibaia, por meio da Divisão de Fiscalização Urbanística, utiliza-se desta ferramenta para intimar o autuado da lavratura do 2º Auto de Infração e Multa - AIM nº 474/2020 - sanção de MULTA em 21/08/2020, no valor de 1.200 UVRMs (hum mil e duzentas unidades de valor de referência do município), equivalentes a R$ 4.395,36 (quatro mil, trezentos e noventa e cinco reais e trinta e seis centavos), pelo não atendimento da Notificação nº 211/2019, expedida em 26/08/2019, referente à execução de obra irregular, sem Projeto Aprovado e Alvará de Licença de Construção (ALC), em imóvel sito à Xxx Xxxx Xxxxxxx, Xxxxxx X / Xxxx 00 - Xxxxxx Xxxxxxxx, de acordo com o Art. 2º - §5º da Lei Complementar nº 796/2019 e Art. 49 - alíneas “a” e “c” e Anexo 17 - INF 1AA0 da Lei Complementar nº 714/2015. Para efeitos legais, foi lavrado o referido Auto, ficando o autuado ciente de que deve pagar a multa ou oferecer recurso no prazo de 15 (quinze) dias corridos a contar da publicação deste Edital. O pagamento da multa não desobriga o infrator a providenciar a regularização da construção. Informações: Xxx Xxxxxx Xxxx,000, 0x xxxx, Xxxxxx - Telefone nº 0000-0000.
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Gerente da Divisão de Fiscalização
Urbanística - SMPU
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
AUTUADO: XXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Fiscalização n° 2.509/2020 - Código de Acesso Externo n° 721.062.575.891.
Notificação nº 1.265/2020
A Secretaria de Mobilidade e Planejamento Urbano da Prefeitura da Estância de Atibaia, por meio da Divisão de Fiscalização Urbanística, utiliza-se desta ferramenta para cientificar o interessado da lavratura daNotificação nº 1.265/2020, expedida em 17/09/2020, referente à
Sábado, 14 de novembro de 2020 - n.º 2261 - Ano XXIV Lei Complementar n.º 760, de 29 de setembro de 2017 | xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
Atos do Poder Executivo
exigência de capinação e limpeza de terreno e reparos no muro frontal, em imóvel sito à Xxx Xxxxxx Xxxx, Xxxxxx 00 / Xxxx 00 - Xxxxxx xxx Xxxxxxxxxx; conforme disposição do Art. 5º da Lei Complementar nº 298/1999. Para efeitos legais, foi lavrada a referida Notificação, ficando o interessado notificado a providenciar, em até 30 (trinta) dias a contar da publicação deste edital, a execução dos serviços solicitados, sob as penas previstas na legislação vigente. Informações: Xxx Xxxxxx Xxxx,000, 0x xxxx, Xxxxxx - Telefone nº 0000-0000.
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Gerente da Divisão de Fiscalização
Urbanística - SMPU
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
AUTUADO: ONEDDA CATAFESTA - ESPÓLIO
Fiscalização n° 1.176/2020 - Código de Acesso Externo n° 982.029.906.085.
Notificação nº 685/2020
A Secretaria de Mobilidade e Planejamento Urbano da Prefeitura da Estância de Atibaia, por meio da Divisão de Fiscalização Urbanística, utiliza-se desta ferramenta para cientificar o interessado da lavratura daNotificação nº 685/2020, expedida em 26/03/2020, referente à exigência de capinação e limpeza de terreno, em imóvel sito à Xxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx 00 / Xxxx 000 - Xxxxxx xx Xxxx; conforme disposição do Art. 5º da Lei Complementar nº 298/1999. Para efeitos legais, foi lavrada a referida Notificação, ficando o interessado notificado a providenciar, em até 30 (trinta) dias a contar da publicação deste edital, a execução dos serviços solicitados, sob as penas previstas na legislação vigente. Informações: Xxx Xxxxxx Xxxx,000, 0x xxxx, Xxxxxx - Telefone nº 0000-0000.
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Gerente da Divisão de Fiscalização
Urbanística - SMPU
Companhia de Saneamento Ambiental de Atibaia - SAAE
EXTRATO MENSAL DE ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS nº 01/2020
Objeto: Peças Automotivas
Ata de Registro de Preços nº 13/2020
Validade do Registro de Preços: 12 meses (12/11/2021)
Fornecedor: Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx Importação e Exportação Eireli- Epp
Item: 1
Quantidade de veículos: 2
Descrição: Cód. SAAE: 20.03.000005Peças de Reposição Original para veículos médios marca FORD.Marca:Ford
Desconto: 69%
Item: 2
Quantidade de veículos: 2
Descrição: Cód. SAAE: 20.03.000029 - Peças de Pós-venda para veículos médios marca FORD
Marca: Ford Desconto: 79%
Item: 3
Quantidade de veículos: 15
Descrição: Cód. SAAE: 20.03.000007 - Peças de Reposição Original para veículos leves marca VOLKSWAGEM
Marca:Volkswagem Desconto: 69%
Item: 4
Quantidade de veículos: 15
Descrição: Cód. SAAE: 20.03.000030 - Peças de Pós-venda para veículos leves marca VOLKSWAGEM.Marca:Volkswagem Desconto: 79%
Item: 5
Quantidade de veículos: 6
Descrição: Cód. SAAE: 20.03.000011 - Peças de Reposição Original para veículos leves marca FIAT.Marca:Fiat
Desconto: 69%
Item: 6
Quantidade de veículos: 6
Descrição: Cód. SAAE: 20.03.000031 - Peças de Pós-venda para veículos leves marca FIAT.
Marca:Fiat Desconto: 79%
Item: 7
Quantidade de veículos: 4
Descrição: Cód. SAAE: 20.03.000025 - Peças de Reposição Original para veículos leves marca KIA.Marca:Fiat
Assinado por 1 pessoa: XXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/ e informe o código 9C24-3746-6F91-556E
Desconto: 69%
Item: 8
Quantidade de veículos: 4
Descrição: Cód. SAAE: 20.03.000032 - Peças de Pós-venda para veículos leves marca KIA.
Marca:Kia Desconto: 79%
Item: 9
Quantidade de veículos: 12
Descrição: Cód. SAAE: 220.03.000027 - Peças de Reposição Original para veículos médios e pesados marca VOLKSWAGEM. Marca:Volkswagem
Desconto: 69%
Item: 10
Quantidade de veículos: 12
Descrição: Cód. SAAE: 20.03.000033 - Peças de Pós-venda para veículos médios e pesados marca VOLKSWAGEM. Marca:Volkswagem
Desconto: 79%
Atibaia, 13 de novembro de 2020. Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx
SUPERINTENDENTE
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx
DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE ADITAMENTOS
CONTRATANTE: Companhia de Saneamento Ambiental de Atibaia – SAAEPROCESSO DE DISPENSABILIDADE: 06/2012CONTRATO: 14/2012 CONTRATADA: Sampc
Incorporadora Ltda OBJETO: Locação de imóvel para a SAAE ASSINATURA: 09/11/2020 VIGÊNCIA: 30/11/2025
FINALIDADE: Prorrogação do prazo de vigência. Atibaia, 12 de novembro de 2020.
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx
SUPERINTENDENTE
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx
DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO
Sábado, 14 de novembro de 2020 - n.º 2261 - Ano XXIV Lei Complementar n.º 760, de 29 de setembro de 2017 | xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
Atos do Poder Executivo
CONCURSO PÚBLICO N° 01/2020
EDITAL DE RELAÇÃO DE CANDIDATOS INSCRITOS COMO AFRODESCENDENTES
A Companhia de Saneamento Ambiental de Atibaia - SAAE, através da Comissão Especial de Concurso Público, nos termos da legislação vigente, torna pública:
A relação dos candidatos que se autodeclararam Afrodescendentes conforme estabelecido no capítulo 5 do Edital de Abertura do Concurso Público nº 01/2020.
Assinado por 1 pessoa: XXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/ e informe o código 9C24-3746-6F91-556E
Candidatos que se declararam afrodescendentes no ato da inscrição
Inscrição | Candidato | Cargo |
10291 | XXXXXXXX XXXXXX XXXXX | 121- TÉCNICO EM OPERAÇÃO DE ESTAÇÃO DE TRATAMENTO |
11005 | XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX | 102- AGENTE COMERCIAL |
11641 | XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX | 114- OPERADOR DE TELEFONIA E TELEATENDIMENTO |
12109 | XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX | 110- ENGENHEIRO ELETRICISTA |
21686 | XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXXX | 109- ENGENHEIRO CIVIL |
23383 | XXXXXX XXXXXXXX XX XXXX | 115- PSICÓLOGO |
20638 | XXXX XXXXXXXX XX XXXXX | 109- ENGENHEIRO CIVIL |
22788 | XXXX XXXXXXXXX COSTA | 101- AGENTE ADMINISTRATIVO |
13027 | XXXXXXXXX XXXX XXXX INACIO | 105- CONTADOR |
12492 | XXXXX XXXXXXX XX XXXXX | 111- JORNALISTA |
23459 | XXXXX XXXXXXXX COSTA AVELINO | 101- AGENTE ADMINISTRATIVO |
22038 | XXXXXX XXXXXX XXXXXXX | 115- PSICÓLOGO |
22760 | XXXXXX XXXXX XXXXX | 105- XXXXXXXX |
12157 | XXX XXXXX XXXXX XXXXX | 101- AGENTE ADMINISTRATIVO |
21998 | XXX XXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX | 121- TÉCNICO EM OPERAÇÃO DE ESTAÇÃO DE TRATAMENTO |
22416 | XXX XXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXX | 115- PSICÓLOGO |
21575 | XXX XXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX | 108- ENGENHEIRO AMBIENTAL |
13108 | XXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXX | 114- OPERADOR DE TELEFONIA E TELEATENDIMENTO |
23503 | XXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXX | 101- AGENTE ADMINISTRATIVO |
20661 | XXX XXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX | 101- AGENTE ADMINISTRATIVO |
22914 | XXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXXX | 117- TÉCNICO EM AUTOMAÇÃO |
23006 | XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX | 121- TÉCNICO EM OPERAÇÃO DE ESTAÇÃO DE TRATAMENTO |
22063 | XXXXXXXX XX XXXXX XXXX XXXXX | 119- TÉCNICO EM ELETROTÉCNICA |
23010 | XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX | 110- ENGENHEIRO ELETRICISTA |
23268 | XXXXXXXX XXXX XX XXXXX | 117- TÉCNICO EM AUTOMAÇÃO |
20998 | XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX | 119- TÉCNICO EM ELETROTÉCNICA |
11786 | XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX | 114- OPERADOR DE TELEFONIA E TELEATENDIMENTO |
10273 | XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX | 101- AGENTE ADMINISTRATIVO |
21873 | XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX | 101- AGENTE ADMINISTRATIVO |
21736 | XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXX | 114- OPERADOR DE TELEFONIA E TELEATENDIMENTO |
20856 | XXXXXX XXXXX XXXXX DO NASCIMENTO | 101- AGENTE ADMINISTRATIVO |
12334 | XXXX XXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXXXX | 115- PSICÓLOGO |
12552 | XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX | 121- TÉCNICO EM OPERAÇÃO DE ESTAÇÃO DE TRATAMENTO |
13013 | XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX LLATA | 101- AGENTE ADMINISTRATIVO |
11572 | XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX | 105- CONTADOR |
12748 | XXXXXXXXXX XXXXX | 105- CONTADOR |
Sábado, 14 de novembro de 2020 - n.º 2261 - Ano XXIV Lei Complementar n.º 760, de 29 de setembro de 2017 | xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
Assinado por 1 pessoa: XXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/ e informe o código 9C24-3746-6F91-556E
Atos do Poder Executivo
Inscrição | Candidato | Cargo |
13103 | XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXX | 102- AGENTE COMERCIAL |
13040 | XXXXXX XXXX XX XXXXX XXXXXX XXXXXXX | 120- TÉCNICO EM MECÂNICA |
12808 | XXXX XXXXXXXX XXX XXXX | 103- AGENTE DE INFRAESTRUTURA |
11626 | XXXXXXX XXXXXXX XXXXX | 101- AGENTE ADMINISTRATIVO |
12471 | XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX | 109- ENGENHEIRO CIVIL |
22523 | XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX | 101- AGENTE ADMINISTRATIVO |
21148 | XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXX XXXXXX | 106- ECONOMISTA |
22869 | XXXXX XXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX | 105- CONTADOR |
21363 | XXXXX XXXXX XXX XXXXXX | 108- ENGENHEIRO AMBIENTAL |
23335 | CAIO CAUÊ JALLAGEAS | 114- OPERADOR DE TELEFONIA E TELEATENDIMENTO |
22552 | XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX | 115- PSICÓLOGO |
22467 | XXXXXXX XXXXXX DE LUCENA | 121- TÉCNICO EM OPERAÇÃO DE ESTAÇÃO DE TRATAMENTO |
20558 | XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX | 116- TÉCNICO AMBIENTAL |
12833 | XXXXXX XXXXXXX XX XXXX XXXXXX | 110- ENGENHEIRO ELETRICISTA |
11901 | XXXXXXXX XX XXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX | 109- ENGENHEIRO CIVIL |
23266 | CAUE QUEIROZ | 101- AGENTE ADMINISTRATIVO |
21383 | XXXXX XXXXXXXX XXXX | 122- TÉCNICO EM SANEAMENTO |
12086 | CINTIA APARECIDA DA XXXXXXXXX XXX XXXXXX | 108- ENGENHEIRO AMBIENTAL |
11167 | CIRLENE SALES COELHO | 114- OPERADOR DE TELEFONIA E TELEATENDIMENTO |
22137 | CLAUDEMIR XXXXXXXXX XX XXXXXXXXX XXXX | 101- AGENTE ADMINISTRATIVO |
20805 | XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX JUNIOR | 101- AGENTE ADMINISTRATIVO |
22309 | XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXX | 103- AGENTE DE INFRAESTRUTURA |
11414 | XXXXXX XXXXX XXXXX | 101- AGENTE ADMINISTRATIVO |
22972 | XXXXXX XXXXX XXXXX | 118- TÉCNICO EM ELETROELETRÔNICA |
10889 | XXXXXX XXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX | 104- AGENTE OPERACIONAL |
21494 | XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX | 111- JORNALISTA |
12468 | XXXXXX XXX XXXXXX XXXXX | 101- AGENTE ADMINISTRATIVO |
12637 | XXXXXXXXX XX XXXXX XXXX XXXXXXXX | 114- OPERADOR DE TELEFONIA E TELEATENDIMENTO |
23295 | XXXXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXX | 105- CONTADOR |
10103 | XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX | 101- AGENTE ADMINISTRATIVO |
11548 | XXXXXX XXXXXXX XXXXX | 109- ENGENHEIRO CIVIL |
12114 | XXXXXXX XX XXXXX | 108- ENGENHEIRO AMBIENTAL |
23385 | XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX | 109- ENGENHEIRO CIVIL |
22988 | XXXXXX XX XXXXXX XXXXXXX | 121- TÉCNICO EM OPERAÇÃO DE ESTAÇÃO DE TRATAMENTO |
22294 | XXXXXX XX XXXXXXXX DANTAS | 109- ENGENHEIRO CIVIL |
12890 | XXXXXX XXXXX DE PAULO | 101- AGENTE ADMINISTRATIVO |
22893 | XXXXX XXXXXXX XXXXXX | 105- CONTADOR |
22998 | XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXX XX XXXXX | 103- AGENTE DE INFRAESTRUTURA |
12999 | DÉBORA XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX | 103- AGENTE DE INFRAESTRUTURA |
21978 | XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX | 116- TÉCNICO AMBIENTAL |
12662 | XXXXXXX XXXXX XXXXXXX | 105- CONTADOR |
22718 | XXXXX XXXXX XXXXXX DE JESUS | 110- ENGENHEIRO ELETRICISTA |
12480 | XXXXXXXX XXXXX DE XXXXX XXXXX | 101- AGENTE ADMINISTRATIVO |
20342 | XXXXXXX XX XXXXX XX XXXXX | 110- ENGENHEIRO ELETRICISTA |
11447 | XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX | 118- TÉCNICO EM ELETROELETRÔNICA |
Sábado, 14 de novembro de 2020 - n.º 2261 - Ano XXIV Lei Complementar n.º 760, de 29 de setembro de 2017 | xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
Assinado por 1 pessoa: XXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/ e informe o código 9C24-3746-6F91-556E
Atos do Poder Executivo
Inscrição | Candidato | Cargo |
22734 | XXXXX XX XXXXX XXXXX XXXXXX | 108- ENGENHEIRO AMBIENTAL |
23130 | EDINETE XXXX XXXXXX | 103- AGENTE DE INFRAESTRUTURA |
11837 | XXXXX XXXXXXXX | 113- OPERADOR DE MÁQUINAS |
23099 | XXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX XXXX | 101- AGENTE ADMINISTRATIVO |
12924 | XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXX | 111- JORNALISTA |
11136 | XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX | 101- AGENTE ADMINISTRATIVO |
23353 | XXXXXXX XXXXXXX | 103- AGENTE DE INFRAESTRUTURA |
10767 | XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX | 109- ENGENHEIRO CIVIL |
12900 | XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX | 120- TÉCNICO EM MECÂNICA |
12337 | XXXXXX XXXXXX XX XXXXX | 120- TÉCNICO EM MECÂNICA |
22803 | XXXX XX XXXXX XXXXX | 110- ENGENHEIRO ELETRICISTA |
11680 | XXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXX | 115- PSICÓLOGO |
22976 | XXXXX XXXXXX DOS SANTOS | 115- PSICÓLOGO |
20779 | XXXXXX XXXXX PINHEIRO | 122- TÉCNICO EM SANEAMENTO |
12511 | XXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX | 108- ENGENHEIRO AMBIENTAL |
21151 | XXXXXXX XX XXXXXXXX | 111- JORNALISTA |
10568 | XXXXXXX XXXXX XX XXXXX | 101- AGENTE ADMINISTRATIVO |
23222 | XXXXX XXXX XXXXX | 109- ENGENHEIRO CIVIL |
13236 | XXXXXXXX XX XX XXXXXXX | 102- AGENTE COMERCIAL |
21041 | XXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXXX | 101- AGENTE ADMINISTRATIVO |
22779 | XXXXXX XXXXXX XX XXXXX | 101- AGENTE ADMINISTRATIVO |
10028 | XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX | 114- OPERADOR DE TELEFONIA E TELEATENDIMENTO |
10082 | XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX | 101- AGENTE ADMINISTRATIVO |
12233 | XXXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXXX | 111- JORNALISTA |
23105 | XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX | 121- TÉCNICO EM OPERAÇÃO DE ESTAÇÃO DE TRATAMENTO |
13234 | XXXXXX XXXXXXX XX XXXX | 110- ENGENHEIRO ELETRICISTA |
21280 | XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX | 101- AGENTE ADMINISTRATIVO |
22051 | XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXX | 109- ENGENHEIRO CIVIL |
20858 | XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX | 109- ENGENHEIRO CIVIL |
20045 | XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX | 101- AGENTE ADMINISTRATIVO |
11513 | XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX | 114- OPERADOR DE TELEFONIA E TELEATENDIMENTO |
11395 | XXXXXXXX XX XXXXXX XXXXX XXXXXXX | 108- ENGENHEIRO AMBIENTAL |
23312 | XXXXXX XXXXXXX DOS SANTOS | 113- OPERADOR DE MÁQUINAS |
12481 | XXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXX | 110- ENGENHEIRO ELETRICISTA |
21030 | XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXX | 106- ECONOMISTA |
21433 | XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX DE JESUS | 111- JORNALISTA |
21589 | GLEDSON XXXXX XXXXXX XX XXXXX | 119- TÉCNICO EM ELETROTÉCNICA |
21588 | XXXXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXX | 110- ENGENHEIRO ELETRICISTA |
23204 | XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX | 106- ECONOMISTA |
20163 | XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX | 101- AGENTE ADMINISTRATIVO |
21037 | XXXXXXXXX XXXXXXX VERTINA | 101- AGENTE ADMINISTRATIVO |
10171 | XXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX | 105- CONTADOR |
21747 | XXXXXXXX XXXX XXXXXX | 116- TÉCNICO AMBIENTAL |
12363 | XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX | 116- TÉCNICO AMBIENTAL |
13044 | XXXX XXXXXX XX XXXXXXXX | 109- ENGENHEIRO CIVIL |
Sábado, 14 de novembro de 2020 - n.º 2261 - Ano XXIV Lei Complementar n.º 760, de 29 de setembro de 2017 | xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
Assinado por 1 pessoa: XXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/ e informe o código 9C24-3746-6F91-556E
Atos do Poder Executivo
Inscrição | Candidato | Cargo |
23000 | XXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX | 101- AGENTE ADMINISTRATIVO |
12476 | XXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX | 101- AGENTE ADMINISTRATIVO |
10650 | XXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXX | 121- TÉCNICO EM OPERAÇÃO DE ESTAÇÃO DE TRATAMENTO |
23437 | XXXXXX XXXXXXXX XXXXX | 101- AGENTE ADMINISTRATIVO |
12426 | XXXXXX XXXXXX XX XXXXXX | 110- ENGENHEIRO ELETRICISTA |
20505 | XXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXX | 116- TÉCNICO AMBIENTAL |
13203 | XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX | 111- JORNALISTA |
22554 | JEFERSON XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX | 104- AGENTE OPERACIONAL |
13102 | XXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX | 109- ENGENHEIRO CIVIL |
11796 | XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXX | 120- TÉCNICO EM MECÂNICA |
10623 | JÉSSICA MODESTO DE CASTRO | 101- AGENTE ADMINISTRATIVO |
22283 | XXXXXXX XXXXXXXX XXXX XX XXXXX | 101- AGENTE ADMINISTRATIVO |
12031 | XXXX XXXXXXX XX XXXXXX | 101- AGENTE ADMINISTRATIVO |
21488 | XXXX XXXXXXX XXXXXXXX | 114- OPERADOR DE TELEFONIA E TELEATENDIMENTO |
21306 | XXXX XXXXXXXX XXXXXXXX | 109- ENGENHEIRO CIVIL |
12121 | XXXX XXXXX XXXXX XX XXXXXXX | 121- TÉCNICO EM OPERAÇÃO DE ESTAÇÃO DE TRATAMENTO |
21443 | XXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXX | 119- TÉCNICO EM ELETROTÉCNICA |
11390 | XXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX | 121- TÉCNICO EM OPERAÇÃO DE ESTAÇÃO DE TRATAMENTO |
22712 | XXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX | 114- OPERADOR DE TELEFONIA E TELEATENDIMENTO |
22282 | XXXX XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX | 108- ENGENHEIRO AMBIENTAL |
20795 | XXXXXX XXXXX XX XXXXXXX | 104- AGENTE OPERACIONAL |
22664 | XXXX XXXXX XXXXX | 101- AGENTE ADMINISTRATIVO |
11339 | XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXX | 103- AGENTE DE INFRAESTRUTURA |
12425 | XXXXX XXXXXXX XXXXXXX | 109- ENGENHEIRO CIVIL |
21417 | XXXXX XXXX XXXXXXXX XXXXXX | 101- AGENTE ADMINISTRATIVO |
11181 | XXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX | 104- AGENTE OPERACIONAL |
11923 | XXXX XXXXXX XX XXXXXXX XXXXXX | 102- AGENTE COMERCIAL |
12929 | XXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXX XX XXXXX | 117- TÉCNICO EM AUTOMAÇÃO |
12685 | XXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXXXX FILHO | 106- ECONOMISTA |
11648 | XXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXXX | 113- OPERADOR DE MÁQUINAS |
21091 | XXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXXX | 101- AGENTE ADMINISTRATIVO |
11753 | XXXXXXXXX XXXXXX DE NOVAES | 121- TÉCNICO EM OPERAÇÃO DE ESTAÇÃO DE TRATAMENTO |
12730 | XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX | 110- ENGENHEIRO ELETRICISTA |
12174 | XXXXXXX TROIS DOS SANTOS | 101- AGENTE ADMINISTRATIVO |
20600 | XXXXX XXXXX XXXXX XX XXXXX | 113- OPERADOR DE MÁQUINAS |
11734 | XXXXX XXXXX XX XXXXXXXX | 110- ENGENHEIRO ELETRICISTA |
12460 | XXXXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX | 117- TÉCNICO EM AUTOMAÇÃO |
22200 | XXXXXX XXXXXXXX COSTA | 101- AGENTE ADMINISTRATIVO |
21436 | XXXXX XXXXX XXXXX XXXXX | 101- AGENTE ADMINISTRATIVO |
10690 | XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX | 109- ENGENHEIRO CIVIL |
21000 | XXXXXX XXXXXXX LEME DA CUNHA | 101- AGENTE ADMINISTRATIVO |
22429 | XXXXX XXXXXXXXX XX XXXX XXXXX | 101- AGENTE ADMINISTRATIVO |
11353 | XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXX | 110- ENGENHEIRO ELETRICISTA |
21500 | XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX | 101- AGENTE ADMINISTRATIVO |
Sábado, 14 de novembro de 2020 - n.º 2261 - Ano XXIV Lei Complementar n.º 760, de 29 de setembro de 2017 | xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
Assinado por 1 pessoa: XXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/ e informe o código 9C24-3746-6F91-556E
Atos do Poder Executivo
Inscrição | Candidato | Cargo |
12969 | XXXXXX XXXXX XXXXX DOS SANTOS | 114- OPERADOR DE TELEFONIA E TELEATENDIMENTO |
21066 | XXXXXXX XX XXXX XXXXX | 113- OPERADOR DE MÁQUINAS |
12094 | XXXXXXX XX XXX XXXXXX | 120- TÉCNICO EM MECÂNICA |
11292 | XXXXXXX XXXX XX XXXXX | 113- OPERADOR DE MÁQUINAS |
10259 | XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXX | 104- AGENTE OPERACIONAL |
12474 | XXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXX | 114- OPERADOR DE TELEFONIA E TELEATENDIMENTO |
22832 | XXXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX | 101- AGENTE ADMINISTRATIVO |
23277 | XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXXX | 101- AGENTE ADMINISTRATIVO |
22654 | XXXXX XXXXXX XXXX XX XXXXX | 101- AGENTE ADMINISTRATIVO |
22954 | XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXX | 101- AGENTE ADMINISTRATIVO |
22822 | XXXXXXX XXXXX REZENDE | 101- AGENTE ADMINISTRATIVO |
10853 | XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX | 101- AGENTE ADMINISTRATIVO |
11317 | XXXX XXXXXXXX XXXXX | 101- AGENTE ADMINISTRATIVO |
21236 | XXXXXXX XXXXXXX XXXXX | 109- ENGENHEIRO CIVIL |
12907 | XXXXXXX XXXXXXX XXXXX | 101- AGENTE ADMINISTRATIVO |
23104 | XXXXXXX XX XXXX XXXXXXX | 110- ENGENHEIRO ELETRICISTA |
11401 | XXXXX XXXXXX XX XXXXX | 113- OPERADOR DE MÁQUINAS |
23332 | XXXXX XXXXXXXX CAETANO | 109- ENGENHEIRO CIVIL |
12574 | XXXXX XXXXX XXXXXXXXX | 101- AGENTE ADMINISTRATIVO |
13198 | XXXXX XXXX XXXXXX | 117- TÉCNICO EM AUTOMAÇÃO |
21197 | XXXXX XXXXXXX XXXXXXX | 101- AGENTE ADMINISTRATIVO |
22007 | XXXXX XXXXXX PORFIRIO | 103- AGENTE DE INFRAESTRUTURA |
21647 | XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX | 103- AGENTE DE INFRAESTRUTURA |
23046 | XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX DO VALE | 108- ENGENHEIRO AMBIENTAL |
20275 | XXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX | 109- ENGENHEIRO CIVIL |
22824 | XXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXX HONORATO | 110- ENGENHEIRO ELETRICISTA |
12935 | XXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX | 109- ENGENHEIRO CIVIL |
21712 | XXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX | 109- ENGENHEIRO CIVIL |
21711 | XXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX | 101- AGENTE ADMINISTRATIVO |
23403 | XXXX XXXXXX XXXXXXXXX | 120- TÉCNICO EM MECÂNICA |
20551 | LUZINETE SAMARA DO NASCIMENTO | 101- AGENTE ADMINISTRATIVO |
12349 | XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXX | 113- OPERADOR DE MÁQUINAS |
23226 | XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX | 121- TÉCNICO EM OPERAÇÃO DE ESTAÇÃO DE TRATAMENTO |
22583 | XXXXXXX XXXXXXX | 113- OPERADOR DE MÁQUINAS |
20441 | XXXXXXX XXXXX XXXX DO ROSARIO | 120- TÉCNICO EM MECÂNICA |
13076 | XXXXXX XXXXX XXXXXXX | 101- AGENTE ADMINISTRATIVO |
20503 | XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX DO NASCIMENTO | 115- PSICÓLOGO |
22330 | XXXXXX XXXXX PAULO | 105- CONTADOR |
22509 | XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX | 110- ENGENHEIRO ELETRICISTA |
12749 | XXXXXX XXX XXXXXX XXXXX | 120- TÉCNICO EM MECÂNICA |
21935 | XXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX | 111- JORNALISTA |
12809 | XXXXXX XXXXXXXX XXXX XXXXXXX | 101- AGENTE ADMINISTRATIVO |
23101 | XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX | 104- AGENTE OPERACIONAL |
22270 | XXXXXX XXXXXXXX XXXX XXXXX | 101- AGENTE ADMINISTRATIVO |
12351 | XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX | 114- OPERADOR DE TELEFONIA E TELEATENDIMENTO |
Sábado, 14 de novembro de 2020 - n.º 2261 - Ano XXIV Lei Complementar n.º 760, de 29 de setembro de 2017 | xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
Assinado por 1 pessoa: XXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/ e informe o código 9C24-3746-6F91-556E
Atos do Poder Executivo
Inscrição | Candidato | Cargo |
13154 | XXXXX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX | 115- PSICÓLOGO |
11795 | XXXXX XXXXX XX XXXXX | 101- AGENTE ADMINISTRATIVO |
12421 | XXXXX XXXXX XXXXX XXX XXXXXX | 118- TÉCNICO EM ELETROELETRÔNICA |
20710 | XXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX | 114- OPERADOR DE TELEFONIA E TELEATENDIMENTO |
10698 | XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXX XXXXX XXXXX | 105- CONTADOR |
12902 | XXXXXXX XXXX XXXXX XX XXXXXXX | 109- ENGENHEIRO CIVIL |
23207 | XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX | 101- AGENTE ADMINISTRATIVO |
23395 | XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX | 115- PSICÓLOGO |
11898 | MARINA XXXXXX XX XXXXX XXXXX REIS | 109- ENGENHEIRO CIVIL |
10101 | XXXXXX XXXXXXXXX DOS SANTOS | 101- AGENTE ADMINISTRATIVO |
00000 | XXXXXX APARECIDA DOS SANTOS | 114- OPERADOR DE TELEFONIA E TELEATENDIMENTO |
11719 | XXXXXXXX XXX XX XXXXXXXX XXXXXX | 119- TÉCNICO EM ELETROTÉCNICA |
21344 | XXXXXX XXXXXX DE SOBRAL | 101- AGENTE ADMINISTRATIVO |
22794 | XXXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX | 109- ENGENHEIRO CIVIL |
12849 | XXXXXXX XXXXX XXXXXX | 109- ENGENHEIRO CIVIL |
11859 | XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX FILHO | 101- AGENTE ADMINISTRATIVO |
21931 | XXXXXX XXXXXXX XXXXX | 101- AGENTE ADMINISTRATIVO |
10192 | XXXXX XXXXXX XX XXXXX | 101- AGENTE ADMINISTRATIVO |
22490 | XXXXXXX XXXXX | 101- AGENTE ADMINISTRATIVO |
12088 | XXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXX | 106- ECONOMISTA |
23041 | XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX | 114- OPERADOR DE TELEFONIA E TELEATENDIMENTO |
22218 | XXXXXX XXXXXX XX XXXXX | 118- TÉCNICO EM ELETROELETRÔNICA |
23188 | XXXXXX XXXXXXX XXXX ALHANATI | 101- AGENTE ADMINISTRATIVO |
12329 | XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX | 111- JORNALISTA |
11524 | XXXXXX XXXXXXX DO NASCIMENTO | 104- AGENTE OPERACIONAL |
22878 | XXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX | 101- AGENTE ADMINISTRATIVO |
12116 | PÂMELA XXXXXXXX XXXXXX XX XXXX XXXXXXX | 114- OPERADOR DE TELEFONIA E TELEATENDIMENTO |
11198 | PÂMELA VITÓRIA ROCHA | 101- AGENTE ADMINISTRATIVO |
12612 | XXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX | 108- ENGENHEIRO AMBIENTAL |
22493 | XXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXX | 121- TÉCNICO EM OPERAÇÃO DE ESTAÇÃO DE TRATAMENTO |
22820 | XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXX | 120- TÉCNICO EM MECÂNICA |
10780 | XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXX | 102- AGENTE COMERCIAL |
23002 | XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX FINCO | 101- AGENTE ADMINISTRATIVO |
00000 | XXXXX ANDREIA SOARES DIAS | 114- OPERADOR DE TELEFONIA E TELEATENDIMENTO |
13021 | XXXXXXXX XXXX XXXXXX | 110- ENGENHEIRO ELETRICISTA |
22370 | PHELIPE XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX DO NASCIMENTO | 109- ENGENHEIRO CIVIL |
10789 | XXXXXXX XXXXX DO NASCIMENTO | 114- OPERADOR DE TELEFONIA E TELEATENDIMENTO |
20516 | PRISCILLA DE DONÁ | 101- AGENTE ADMINISTRATIVO |
23117 | XXXXXX XX XXXXXXXX | 101- AGENTE ADMINISTRATIVO |
22430 | XXXXXX XXXXX XXXXX | 114- OPERADOR DE TELEFONIA E TELEATENDIMENTO |
12575 | XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX | 101- AGENTE ADMINISTRATIVO |
12666 | XXXXX XXXXX XXXXXXX | 102- AGENTE COMERCIAL |
21778 | RAÍSSA DE XXXXXX XXX XXXXXX XXXXXX | 102- AGENTE COMERCIAL |
12864 | XXXXXX XXXXX XX XXXXX | 108- ENGENHEIRO AMBIENTAL |
Sábado, 14 de novembro de 2020 - n.º 2261 - Ano XXIV Lei Complementar n.º 760, de 29 de setembro de 2017 | xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
Assinado por 1 pessoa: XXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
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Atos do Poder Executivo
Inscrição | Candidato | Cargo |
20735 | XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX | 101- AGENTE ADMINISTRATIVO |
21907 | XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX | 106- ECONOMISTA |
11415 | XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX | 109- ENGENHEIRO CIVIL |
20670 | RAYSSA XXXXXXXX XX XXXXXXXX | 101- AGENTE ADMINISTRATIVO |
22062 | XXXXXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX | 101- AGENTE ADMINISTRATIVO |
12682 | XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX | 105- CONTADOR |
11541 | XXXXX XXXXXX XXXXX XXXXX | 111- JORNALISTA |
13096 | RESIERE XXXXXXX XX XXXXX | 114- OPERADOR DE TELEFONIA E TELEATENDIMENTO |
22107 | XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX | 121- TÉCNICO EM OPERAÇÃO DE ESTAÇÃO DE TRATAMENTO |
13079 | XXXXXX XXXXXXX XXXX | 104- AGENTE OPERACIONAL |
11613 | RITIELLY XXXXX XXXXXXX | 114- OPERADOR DE TELEFONIA E TELEATENDIMENTO |
23342 | XXXXXX XXXXX DOS SANTOS | 101- AGENTE ADMINISTRATIVO |
12360 | XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX | 110- ENGENHEIRO ELETRICISTA |
21676 | XXXXXXX XXXXX DOS SANTOS | 109- ENGENHEIRO CIVIL |
22640 | XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX | 105- CONTADOR |
12931 | XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX | 108- ENGENHEIRO AMBIENTAL |
12531 | XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX | 109- ENGENHEIRO CIVIL |
20022 | XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXX | 111- JORNALISTA |
20595 | XXXXXXX XXXXX VEIGA | 110- ENGENHEIRO ELETRICISTA |
12549 | XXXXXXX XXXXX XXXXX | 121- TÉCNICO EM OPERAÇÃO DE ESTAÇÃO DE TRATAMENTO |
13001 | XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXX ESCORCIO | 101- AGENTE ADMINISTRATIVO |
20966 | XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX | 102- AGENTE COMERCIAL |
23015 | RUAN XXXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX | 106- ECONOMISTA |
23087 | XXXXXX XXXXX PRETO | 101- AGENTE ADMINISTRATIVO |
12686 | XXXXX XXXXXXX XX XXXXX | 114- OPERADOR DE TELEFONIA E TELEATENDIMENTO |
11387 | XXXXX XXXXXX XX XXXXXXXXX XXXXXXX | 111- JORNALISTA |
12321 | XXXXXX XXXXX XXXXXXX | 110- ENGENHEIRO ELETRICISTA |
21604 | XXXXXX XXXXX XXXXXXX | 110- ENGENHEIRO ELETRICISTA |
21482 | XXXXXX XXXXXX XX XXXXX | 102- AGENTE COMERCIAL |
12332 | XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX XX XXXXX | 114- OPERADOR DE TELEFONIA E TELEATENDIMENTO |
12440 | STELLA DE JESUS | 116- TÉCNICO AMBIENTAL |
22757 | SUELLEN XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX | 105- CONTADOR |
12466 | XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXX | 114- OPERADOR DE TELEFONIA E TELEATENDIMENTO |
11194 | XXXXXXXX XXXXXX XXXXX | 101- AGENTE ADMINISTRATIVO |
23406 | XXXXXX XXXXX XX XXXXX | 109- ENGENHEIRO CIVIL |
22577 | XXXXXX XXXXXXX XXXXXX | 105- CONTADOR |
20496 | XXXXXX XXXXX XXXX | 102- AGENTE COMERCIAL |
23489 | XXXXX XXXX XXXXXXXXX | 113- OPERADOR DE MÁQUINAS |
00000 | XXXXXXX CONCEIÇÃO RIBEIRO DO ESPÍRITO SANTO | 111- JORNALISTA |
21734 | URCULA XXXXXXXX XXXXX XXXXXX | 115- PSICÓLOGO |
00000 | XXXXXXXX EVARISTO | 122- TÉCNICO EM SANEAMENTO |
00000 | XXXXXXXX FERREIRA COSTA | 103- AGENTE DE INFRAESTRUTURA |
20854 | XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX JUNIOR | 114- OPERADOR DE TELEFONIA E TELEATENDIMENTO |
12521 | XXXXXXX XXXXXXXX XXXX XXXXXXX | 101- AGENTE ADMINISTRATIVO |
22980 | XXXXXXX XXXXXXXXX SANT ANA | 116- TÉCNICO AMBIENTAL |
Sábado, 14 de novembro de 2020 - n.º 2261 - Ano XXIV Lei Complementar n.º 760, de 29 de setembro de 2017 | xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
Atos do Poder Executivo
Inscrição | Candidato | Cargo |
13095 | XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX | 103- AGENTE DE INFRAESTRUTURA |
12889 | XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX | 114- OPERADOR DE TELEFONIA E TELEATENDIMENTO |
11121 | XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX | 101- AGENTE ADMINISTRATIVO |
12676 | XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX COUTO | 101- AGENTE ADMINISTRATIVO |
22342 | XXXXXX XXXX XXXX XX XXXXXX | 101- AGENTE ADMINISTRATIVO |
12513 | XXXXXX XXXXX DO PRADO LUCIO | 101- AGENTE ADMINISTRATIVO |
22525 | XXXXXXXX XXXXXXX ARANTES | 101- AGENTE ADMINISTRATIVO |
22823 | XXXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXX | 114- OPERADOR DE TELEFONIA E TELEATENDIMENTO |
11341 | XXXXXXX XXXXX XX XXXXX | 101- AGENTE ADMINISTRATIVO |
22644 | XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX | 114- OPERADOR DE TELEFONIA E TELEATENDIMENTO |
20553 | XXXXXX XXXXX XX XXXXX | 111- JORNALISTA |
12885 | XXXXXX XXXXX XX XXXXX | 110- ENGENHEIRO ELETRICISTA |
10674 | XXXXXX XXXX XX XXXXX | 121- TÉCNICO EM OPERAÇÃO DE ESTAÇÃO DE TRATAMENTO |
23414 | XXXXXXX XXXXXXXXX VIEGAS | 101- AGENTE ADMINISTRATIVO |
10975 | XXXXXXX XX XXXXX XXXXX | 119- TÉCNICO EM ELETROTÉCNICA |
12615 | XXXXXXX XXXXX XXXXXXX | 108- ENGENHEIRO AMBIENTAL |
12971 | XXXXXX XXXX XXXXX | 110- ENGENHEIRO ELETRICISTA |
11889 | XXX XXXXXXX SALES | 101- AGENTE ADMINISTRATIVO |
22213 | XXXX XX XXXXX XXXXXX | 108- ENGENHEIRO AMBIENTAL |
Assinado por 1 pessoa: XXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/ e informe o código 9C24-3746-6F91-556E
Para a interposição de recurso, o candidato deverá, obrigatoriamente, acessar o endereço eletrônico xxx.xxxxxx-xxxxxxxxx.xxx.xx, preencher o formulário próprio disponibilizado para recurso e enviá-lo via internet nos dias 16 e 17/11/2020.
Atibaia, 14 de novembro de 2020.
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx Superintendente
Sábado, 14 de novembro de 2020 - n.º 2261 - Ano XXIV Lei Complementar n.º 760, de 29 de setembro de 2017 | xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
Atos do Poder Executivo
CONCURSO PÚBLICO N° 02/2020
EDITAL DE RELAÇÃO DE CANDIDATOS INSCRITOS COMO AFRODESCENDENTES
A Companhia de Saneamento Ambiental de Atibaia - SAAE, através da Comissão Especial de Concurso Público, nos termos da legislação vigente, torna pública:
A relação dos candidatos que se auto declararam Afrodescendentes conforme estabelecido no capítulo 5 do Edital de Abertura do Concurso Público nº 02/2020.
Assinado por 1 pessoa: XXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/ e informe o código 9C24-3746-6F91-556E
Candidatos que se declararam afrodescendentes no ato da inscrição
Inscrição | Candidato | Emprego |
60283 | XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX | 201- ADVOGADO |
50167 | XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX | 201- ADVOGADO |
50223 | XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX | 201- ADVOGADO |
60465 | XXXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX | 201- ADVOGADO |
60386 | XXX XXXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXX | 201- ADVOGADO |
60367 | XXXXXX XX XXXXXXX VERISSIMO DE XXXXX | 201- ADVOGADO |
60210 | XXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX | 201- ADVOGADO |
50237 | DALISA XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX | 201- ADVOGADO |
50200 | XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX | 201- ADVOGADO |
60446 | XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX | 201- ADVOGADO |
50077 | XXXXX XXXXXXXX XXXX | 201- ADVOGADO |
50169 | XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX | 201- ADVOGADO |
50133 | XXXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXXX | 201- ADVOGADO |
60321 | XXXXXX XXXXX XXXXXX | 201- ADVOGADO |
50209 | XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX | 201- ADVOGADO |
60455 | XXXXXXX XXXXX XXXX XXXX | 201- ADVOGADO |
50212 | ISIS XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX NUNES | 201- ADVOGADO |
50130 | XXXX XXXXXX XXXXXXXXX JUNIOR | 201- ADVOGADO |
50012 | XXXXX XXXXX XX XXXXX NUNES | 201- ADVOGADO |
60245 | XXXXXX XXXXXXXXX XXXX XX XXXXX | 201- ADVOGADO |
60351 | XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX | 201- ADVOGADO |
60216 | XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX | 201- ADVOGADO |
60466 | XXXXXX XXX XXXXXX FRAZÃO | 201- ADVOGADO |
50079 | XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX | 201- ADVOGADO |
60397 | XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX | 201- ADVOGADO |
50187 | XXXXXX XXXX XX XXXXX | 201- ADVOGADO |
50196 | MONIZE XXXX XX XXXXXXXX | 201- ADVOGADO |
50115 | NATÁLIA DE MORAIS MARINHO | 201- ADVOGADO |
60298 | XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXX | 201- ADVOGADO |
60228 | XXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXX | 201- ADVOGADO |
60233 | XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX | 201- ADVOGADO |
60156 | XXXXXXX XXXXXX DE CASTILHO | 201- ADVOGADO |
50185 | XXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXX | 201- ADVOGADO |
60357 | XXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX | 201- ADVOGADO |
50128 | XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX | 201- ADVOGADO |
60299 | VANDERLÉIA COSTA BIASIOLI | 201- ADVOGADO |
50038 | XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXX | 201- ADVOGADO |
50204 | XXXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXX | 201- ADVOGADO |
50168 | XXXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXX | 201- ADVOGADO |
Para a interposição de recurso, o candidato deverá, obrigatoriamente, acessar o endereço eletrônico xxx.xxxxxx-xxxxxxxxx.xxx.xx, preencher o formulário próprio disponibilizado para recurso e enviá-lo via internet nos dias 16 e 17/11/2020.
Atibaia, 14 de novembro de 2020.
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx Superintendente
Sábado, 14 de novembro de 2020 - n.º 2261 - Ano XXIV Lei Complementar n.º 760, de 29 de setembro de 2017 | xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
Atos do Poder Executivo
CONCURSO PÚBLICO N° 01/2020
EDITAL DE DIVULGAÇÃO DE CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
A Companhia de Saneamento Ambiental de Atibaia - SAAE, através da Comissão Especial de Concurso Público, nos termos da legislação vigente, torna pública:
1 – As inscrições deferidas dos candidatos com deficiência tendo em vista que foram apresentados Laudos conforme estabelecido no capítulo 4
do Edital de Abertura do Concurso Público nº 01/2020.
Candidatos que se inscreveram como deficientes e apresentaram Xxxxx Xxxxxx
Inscrição | Candidato | Emprego |
22038 | XXXXXX XXXXXX XXXXXXX | 115- PSICÓLOGO |
10834 | XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX | 101- AGENTE ADMINISTRATIVO |
21541 | XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX | 101- AGENTE ADMINISTRATIVO |
00000 | XXXXXXXXX SILVA FERREIRA | 109- ENGENHEIRO CIVIL |
22644 | XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX | 114- OPERADOR DE TELEFONIA E TELEATENDIMENTO |
Assinado por 1 pessoa: XXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/ e informe o código 9C24-3746-6F91-556E
2 – As inscrições indeferidas dos candidatos com deficiência tendo em vista que não foram apresentados Laudos conforme estabelecido no capítulo 4 do Edital de Abertura do Concurso Público nº 01/2020.
Candidatos que se inscreveram como deficientes e não apresentaram Xxxxx Xxxxxx
Inscrição | Candidato | Emprego |
12105 | XXXXXXXX XXXXXXX DE FREITAS | 101- AGENTE ADMINISTRATIVO |
21749 | ANANIAS XXXXXXX XXXXXX | 105- CONTADOR |
11671 | XXXXXXXX XXXXX XXXX | 110- ENGENHEIRO ELETRICISTA |
22030 | XXXXXXX XXXXX XXXXX | 111- JORNALISTA |
23341 | XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX | 114- OPERADOR DE TELEFONIA E TELEATENDIMENTO |
21041 | XXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXXX | 101- AGENTE ADMINISTRATIVO |
10895 | XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX | 111- JORNALISTA |
20275 | XXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX | 109- ENGENHEIRO CIVIL |
23294 | XXXXXXX XXXXXX MORI | 101- AGENTE ADMINISTRATIVO |
11639 | XXXXX XXXXXXX XXXXXXX | 101- AGENTE ADMINISTRATIVO |
21616 | XXXXXX XXXX XXXXXXXX | 114- OPERADOR DE TELEFONIA E TELEATENDIMENTO |
3 – Para a interposição de recurso, o candidato deverá, obrigatoriamente, acessar o endereço eletrônico xxx.xxxxxx-xxxxxxxxx.xxx.xx, preencher o formulário próprio disponibilizado para recurso e enviá-lo via internet nos dias 16 e 17/11/2020.
Atibaia, 14 de novembro de 2020.
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx Superintendente
Sábado, 14 de novembro de 2020 - n.º 2261 - Ano XXIV Lei Complementar n.º 760, de 29 de setembro de 2017 | xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
Atos do Poder Executivo
CONCURSO PÚBLICO N° 02/2020
EDITAL DE DIVULGAÇÃO DE CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
Assinado por 1 pessoa: XXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/ e informe o código 9C24-3746-6F91-556E
A Companhia de Saneamento Ambiental de Atibaia - SAAE, através da Comissão Especial de Concurso Público, nos termos da legislação vigente, torna pública:
1 – A inscrição deferida da candidata com deficiência tendo em vista que foi apresentado Xxxxx conforme estabelecido no capítulo 4 do Edital
de Abertura do Concurso Público nº 02/2020.
Candidata que se inscreveu como deficiente e apresentou Xxxxx Xxxxxx
Inscrição | Candidato | Cargo |
60075 | THAISA AZEVEDO XXXXX XXXXXXX | 201- ADVOGADO |
2 – Para a interposição de recurso, o candidato deverá, obrigatoriamente, acessar o endereço eletrônico xxx.xxxxxx-xxxxxxxxx.xxx.xx, preencher o formulário próprio disponibilizado para recurso e enviá-lo via internet nos dias 16 e 17/11/2020.
Atibaia, 14 de novembro de 2020.
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx Superintendente
Sábado, 14 de novembro de 2020 - n.º 2261 - Ano XXIV Lei Complementar n.º 760, de 29 de setembro de 2017 | xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
Atos do Poder Executivo
administração pública.
Secretaria de Cultura
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 03/2020 SELEÇÃO DE PROJETOS CULTURAIS
A Prefeitura de Atibaia, por meio de sua Secretaria de Cultura, e do Comitê Emergencial Municipal da Cultura, torna público o Edital de Seleção de Projetos Culturais, de acordo com a Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020, Decreto Federal nº 10.464, de 17 de agosto de 2020, e Decreto Municipal nº 9.350, de 27 de outubro de 2.020, estabelecendo os fundamentos para a seleção de Projetos de atividades culturais durante as medidas de isolamento social estabelecidas para contenção da pandemia da Covid-19.
1. OBJETIVO
1.1 Os objetivos gerais desta seleção são os seguintes:
I. Promover a transparência e democratização dos recursos públicos destinados a projetos e agentes culturais;
II. Ampliar a oferta de conteúdos virtuais disponíveis à população durante a vigência das medidas de afastamento social;
III. Estreitar os vínculos entre a população e os agentes culturais do município, propiciando novas formas de consumo cultural.
1.2 Este Edital tem como objetivo específico credenciar artistas, produtores, técnicos, mestres de cultura popular, e demais trabalhadores da Arte e Cultura, atuantes há no mínimo 2 (dois) anos e residentes no município de Atibaia, interessados em realizar projetos culturais, bem como a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais.
1.3 Serão selecionados até 30 projetos, nas diversas áreas artístico- culturais.
2. DO OBJETO
2.1 Credenciamento de pessoas físicas/jurídicas interessadas em executar projetos culturais compatíveis com as medidas de distanciamento social.
2.3 As atividades propostas para a realização dos projetos poderão abarcar momentos de circulação, difusão e/ou formação nas áreas e segmentos da música, artes visuais, artes plásticas, audiovisual, performance, teatro, dança, moda, circo, hip hop, shows, festivais, saraus, literatura, poesia, mediação e incentivo à leitura, artesanato, culturas tradicionais, culturas populares, culturas étnicas, interlinguagens, cultura digital, cultura LGBTQIA+, cultura urbana, patrimônio material e imaterial, formação e profissionalização para gestão e mediação cultural; processos que incluam o conceito de cultura na sua dimensão antropológica, como modos de vida e consolidação de identidades; economia solidária e criativa.
3. DOS RECURSOS FINANCEIROS
3.1 O valor total destinado às atividades da presente chamada é de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), provenientes do repasse do Fundo Nacional de Cultura, conforme determinado pela Lei 14.017/2020 - Lei Aldir Blanc - ao orçamento da Secretaria de Cultura.
3.2 Cada projeto selecionado receberá o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a título de apoio para realização de projeto cultural.
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E VEDAÇÕES
4.1 As propostas poderão ser apresentadas por pessoas físicas/ jurídicas, doravante denominadas “proponentes”.
4.2 A Comissão de Avaliação Técnica analisará somente 1 (uma) proposta de cada proponente.
4.3 É vedada a inscrição de proponentes, projetos ou despesas da
4.4 Não serão aceitas propostas de caráter evidentemente publicitário e/ou de promoção institucional, de caráter litúrgico-religioso e/ou político partidário.
4.5 É vedada a apresentação de propostas de financiamento de
circuitos privados ou coleções particulares.
4.6 Os profissionais envolvidos nos projetos aprovados deverão observar as medidas de distanciamento social, buscando meios de viabilizar o trabalho remoto de seus colaboradores para evitar encontros presenciais, enquanto perdurarem as medidas de combate à pandemia da Covid-19.
4.7 É vedada a participação nesta chamada pública:
I. De pessoa pertencente ao quadro de funcionários efetivos, comissionados, estagiários ou terceirizados da Prefeitura;
II. De pessoas físicas pertencentes à Comissão de Seleção deste edital;
III. De membros do Comitê Gestor sobre Ações Emergenciais para o Setor Cultural;
IV. De empresas, Organizações da Sociedade Civil, Coletivos que tenham contrato firmado ou recebam repasses de recursos da Prefeitura da Estância de Atibaia por meio de programas de fomento ou incentivo, subvenções, termo de colaboração, auxilio, entre outros.
Assinado por 1 pessoa: XXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/ e informe o código 9C24-3746-6F91-556E
V. É vedada a inscrição de proponentes, projetos ou despesas da administração pública.
§1 As vedações previstas neste item estendem-se aos familiares até segundo grau, bem como aos cônjuges e companheiros(as), quer na qualidade de pessoa física, quer por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócios.
§2 As vedações previstas neste item estendem-se aos sócios de pessoas jurídicas e ao corpo diretor de OSCs que tenham algum vínculo contratual com a Prefeitura.
4.8 Serão automaticamente desclassificadas as inscrições que apresentem atividades vinculadas a práticas de desrespeito às mulheres, crianças, jovens, idosos, aos negros afrobrasileiros, aos povos indígenas, aos povos ciganos ou outros povos e comunidades tradicionais, à população de baixa renda, portadores de necessidades especiais, maus tratos aos animais, à comunidade LGBTQIA+, que expresse qualquer outra forma de preconceito ou discriminação ou que tenha cunho político/partidário.
5. INSCRIÇÃO DAS PROPOSTAS
5.1 As inscrições deverão ser feitas através da Plataforma Digital de Documentos 1DOC (xxxxx://xxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx), selecionando assunto: INSCRIÇÕES EDITAL DE SELEÇÃO DE PROJETOS CULTURAIS, e enviando os documentos obrigatórios.
5.2 Documentos necessários para a inscrição:
• Formulário de Inscrição (ANEXO I);
• Cópia/foto de documento oficial com foto (identidade, carteira de
trabalho, carteira de motorista, passaporte);
• Cópia/foto do cartão do CPF/CNPJ;
• Cópia/foto do comprovante de residência. Caso não disponha de comprovante em seu nome, deverá apresentar Declaração de Residência (ANEXO II), devidamente preenchida/ copiada e assinada;
• Projeção de Orçamento e cronograma do Projeto;
• Currículo cultural acompanhado de documentos que comprovem experiência na área da proposta apresentada (fotos, coleção de notícias e peças de divulgação, declarações, contratos de trabalho, diplomas, certificados etc).
• Declaração de Autorização do Coletivo (ANEXO III);
• Projeto (ANEXO IV).
5.3 Todos os documentos e anexos são de apresentação e preenchimento obrigatórios. Serão inabilitadas as propostas que não apresentarem todos os itens relacionados.
5.4 Não serão aceitos documentos ilegíveis ou rasurados.
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Atos do Poder Executivo
5.5 Não serão aceitas modificações ou substituições nas propostas depois de seu envio definitivo ou entrega na Secretaria de Cultura.
5.7 A Prefeitura Municipal de Atibaia não se responsabiliza por problemas técnicos nos links que eventualmente prejudiquem o envio das propostas, e recomenda que as inscrições não sejam realizadas apenas no último dia.
5.8 Em caso de envio de mais de uma proposta pelo mesmo proponente, será analisada somente a última a ser enviada.
6. DA HABILITAÇÃO
6.1 A habilitação consiste na verificação, a cargo da Comissão de Avaliação Técnica, da integralidade das informações e dos documentos
obrigatórios apresentados pelo proponente.
6.2 O proponente que não apresentar todas as informações e os documentos obrigatórios no ato do envio da proposta ou fornecer informações discrepantes terá sua proposta inabilitada.
7. DA SELEÇÃO
7.1 As inscrições habilitadas serão analisadas pela Comissão de Avaliação Técnica, formada por pareceristas externos contratados para este fim, convocados através do Imprensa Oficial - Edição nº 2259 de 07 de novembro de 2.020.
Assinado por 1 pessoa: XXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/ e informe o código 9C24-3746-6F91-556E
7.4 Os critérios que nortearão a Comissão de Seleção na avaliação das propostas serão os seguintes:
I | Qualidade artística, criativa e/ou simbólica do projeto | até 15 pontos |
II | Clareza, coerência e compatibilidade entre o projeto apresentado, seu orçamento e a atuação da equipe que o compõe | até 15 pontos |
III | Interesse público da proposta (formação de público, articulação de redes, promoção de valores não discriminatórios e desconstrução de estereótipos, entre outros | até 15 pontos |
IV | Consistência do portfólio, com comprovação das ações já desenvolvidas pelo proponente | até 15 pontos. |
Total | 60 pontos |
7.5 Serão classificados os projetos que atingirem o mínimo de 30 pontos.
7.6 Em caso de empate, as propostas serão classificadas de acordo com a maior nota recebida nos critérios II, III, IV e I, nessa ordem.
7.7 A Comissão de Avaliação Técnica deverá analisar os projetos e emitir seus pareceres em até 7 (sete) dias corridos a partir da data de
divulgação do resultado final da fase de habilitação, encaminhando a lista de classificação à Secretaria de Cultura.
8. DO RESULTADO
8.1 A Secretaria de Cultura divulgará a classificação das propostas, em ordem decrescente de pontuação, no Imprensa Oficial do Município, em até 2 (dois) dias úteis a partir do envio da lista de classificação pela Comissão de Avaliação Técnica.
8.2 Os inscritos poderão apresentar recurso quanto à sua pontuação em até 2 (dois) dias úteis após a divulgação da lista preliminar, pelo email xxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx. O recurso do projeto deverá conter apenas as razões recursais, sendo vedada a inclusão de novos documentos (anexos) ou informações que não constem inicialmente na inscrição.
8.3 Os recursos serão analisados pela Comissão de Avaliação Técnica, que deverá elaborar a lista final de classificação em até 2 (dois) dias úteis
após o encerramento do prazo recursal.
8.4 A Secretaria Municipal de Cultura publicará a lista final de classificação no Imprensa Oficial do Município em até 2 (dois) dias úteis após o
envio pela Comissão de Avaliação Técnica.
9. DO REPASSE
9.1 A Prefeitura de Atibaia realizará o repasse integral do valor do projeto.
9.2 O recolhimento de quaisquer impostos devidos ficará a cargo do proponente, assim como os custos relativos a direitos autorais eventualmente
devidos pela execução do projeto.
9.3 O repasse será realizado mediante transferência bancária para conta bancária em nome do contemplado no Edital, informada no ANEXO I.
10. DA EXECUÇÃO E ACOMPANHAMENTO DOS PROJETOS
10.1 Os projetos aprovados deverão apresentar os conteúdos desenvolvidos em 31 de março de 2.021, respeitando o projeto enviado e as demais regras estabelecidas neste edital.
10.2 Ao término das atividades previstas em cada inscrição, a Secretaria de Cultura deverá elaborar relatório em que conste avaliação sobre a
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sua execução.
Atos do Poder Executivo
a) Utilizar os recursos inadequadamente;
10.3 Quaisquer alterações nos projetos aprovados devem ser submetidas ao Comitê Emergencial Municipal da Cultura antes de sua efetivação, sob pena de reprovação da prestação de contas.
11. DA DIVULGAÇÃO DOS PROJETOS E SUAS AÇÕES
11.1 Todos os projetos contemplados deverão fazer constar, em quaisquer peças de divulgação ou material virtual produzido, a logomarca da Prefeitura de Atibaia, especificando a realização a partir dos recursos recebidos por meio deste edital, de acordo com as instruções de uso das marcas do Governo Federal e Prefeitura Municipal de Atibaia e COMPOCAT, a serem disponibilizadas pela Secretaria de Cultura. Também será obrigatória a menção ao apoio recebido na abertura de todas as apresentações, quando for o caso.
12. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
12.1 Encerrado o período acordado para a execução do projeto, o proponente terá 15 (quinze) dias para encaminhar o relatório de execução do projeto para a Secretaria de Cultura.
12.2 A prestação de contas será composta por:
12.2.1 Relatório de execução, no qual o proponente deverá relatar e analisar as ações realizadas e seus resultados e repercussão; listagem de canais em que o conteúdo produzido foi divulgado e coleção das notícias sobre o projeto; dificuldades encontradas; soluções desenvolvidas; eventuais alterações realizadas no projeto original; outras informações pertinentes e avaliação geral.
12.2.2 Arquivo de mídia com o conteúdo produzido, ou link, se for o caso.
12.2.3 Exemplares virtuais das peças de divulgação produzidos no âmbito do projeto. É fundamental que todos atendam ao disposto no item 11.1.
12.3 Não será necessária a juntada das notas e/ou recibos na prestação de contas, os quais deverão ser guardados por um período de 05 (cinco) anos, em caso de auditoria.
12.4 São de exclusiva responsabilidade do proponente os compromissos e encargos de natureza trabalhista, previdenciária, fiscal, comercial, bancária, intelectual (direito autoral, inclusive os conexos, e propriedade industrial), bem como quaisquer outros resultantes da contratação objetivada neste Edital, como eventuais reivindicações de terceiros que se sintam prejudicados pela sua participação no presente processo de seleção, ficando a Prefeitura de Atibaia excluída de qualquer responsabilidade dessa índole.
12.5 Havendo necessidade de complemento de informação nos itens descritos no subitem 12.2, a Secretaria de Cultura notificará o proponente por via eletrônica (através do e-mail cadastrado). O proponente deverá atender a solicitação, no prazo máximo de 10 (dez) dias a partir da notificação, sob pena de rescisão contratual.
12.6 No caso de não apresentação de esclarecimentos ou informações insuficientes, serão adotadas medidas administrativas e jurídicas cabíveis, podendo ser exigida a devolução dos recursos repassados com acréscimos legais.
12.7 Caso não se manifeste no prazo determinado a Secretaria de Cultura julgará o projeto como inadimplente.
12.8 Caso receba outras formas de apoio após a inscrição, o proponente deverá informar a Secretaria de Cultura, e detalhar no Relatório de Conclusão.
13. DAS SANÇÕES EM CASO DE INADIMPLEMENTO
13.3 O proponente será considerado inadimplente, após assinatura do contrato, quando:
b) Utilizar os recursos em finalidade diversa do projeto;
c) Não apresentar, no prazo e/ou na forma prevista, a prestação de contas devida e o Relatório de Conclusão do projeto;
d) Não concluir o projeto como previsto na proposta aprovada;
e) Não apresentar o produto resultante do projeto, como previsto na proposta aprovada;
f) Não divulgar o apoio institucional da Prefeitura de Atibaia, e de seus símbolos, durante a execução do projeto.
13.4 Se o proponente inadimplir as obrigações assumidas, no todo ou em parte, ficará sujeito ainda à adoção das seguintes providências, após assinatura do contrato:
a) Inscrição do proponente na lista de devedores da Dívida Ativa do Município.
b) Devolução dos valores disponibilizados pela Prefeitura Municipal de Atibaia, com os acréscimos legais (juros, correção monetária e multa).
Assinado por 1 pessoa: XXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/ e informe o código 9C24-3746-6F91-556E
14. DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 O proponente poderá obter orientação a respeito da inscrição de propostas e preenchimento dos formulários desta chamada pública no Centro Cultural Xxxxx Xxxxxxxx (Praça da Matriz - Centro) de segunda à sexta das 9h às 16h, ou pelo telefone 0000-0000.
14.2 A seleção das propostas de acordo com esta chamada pública se configura como expectativa de direito do proponente, estando vinculada ao repasse dos recursos provenientes do repasse do Fundo Nacional de Cultura, conforme determinado pela Lei 14.017/2020 - Lei Aldir Blanc - ao orçamento da Secretaria de Cultura..
14.3 O ato de inscrição implica o conhecimento e a integral concordância do proponente com as normas e condições estabelecidas neste edital.
14.4 Os materiais encaminhados e as propostas inscritas, selecionadas ou não, passarão a fazer parte do cadastro da Secretaria Municipal de Cultura para fins de pesquisa, documentação e mapeamento da produção cultural da região.
14.5 Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de participação, constatadas a qualquer tempo, implicarão a inabilitação da inscrição e/ou a revogação do contrato de repasse, sendo o proponente responsável pela devolução integral de todos os valores recebidos, sem prejuízo de outras medidas cíveis ou penais cabíveis.
14.6 O proponente é o único responsável pela veracidade da proposta e documentos encaminhados, isentando a Secretaria de Cultura de qualquer responsabilidade civil ou penal.
14.7 A inscrição no presente edital implica prévia autorização do proponente e de todos os profissionais envolvidos à Prefeitura de Atibaia para publicar e divulgar, sem fins lucrativos, os conteúdos e as imagens dos projetos inscritos, assim como dos produtos deles originados.
14.8 Os casos omissos serão decididos pelo Comitê Emergencial Municipal da Cultura.
Atibaia, 14 de novembro de 2020
XXXXX XXXXXXX XX XXXXX PREFEITO MUNICIPAL
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Atos do Poder Executivo
ANEXO I
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO - SELEÇÃO DE PROJETOS CULTURAIS
( ) INDIVIDUAL ( ) COLETIVO (preencher também ANEXO V)
COLETIVO | |
Nome do Coletivo: | |
CNPJ: | |
Endereço (av. rua e nº): Bairro: | Complemento: |
CEP: | Cidade: Atibaia/SP. |
Email/website: | |
Nome do Banco: | |
Número da conta: | Tipo da Conta: |
Representante do Coletivo: | |
RG: | CPF: |
INDIVIDUAL | |
Nome do Proponente: | |
RG: | CPF: |
CEP: | Cidade: Atibaia/SP. |
Telefone fixo/Celular: | |
Nome do Banco: | |
Número da conta: | Tipo da Conta: |
Agência: |
Assinado por 1 pessoa: XXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/ e informe o código 9C24-3746-6F91-556E
Declaro ser o único responsável pela veracidade e correção dos dados e documentos aqui apresentados, isentando a Prefeitura Municipal de Atibaia de qualquer responsabilidade civil ou penal. Em conformidade aos arts. 2º e 3º da Lei Federal nº 7.115/1983, declaro, ainda, estar ciente de que a inautenticidade das informações prestadas no presente cadastro poderá ensejar a aplicação das sanções administrativas, cíveis e penais previstas na legislação brasileira, inclusive aquelas referentes ao delito de falsidade ideológica.
Assinatura do proponente
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XXXXX XX DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA
Na falta de documentos próprios, aptos a comprovarem a residência e domicílio, eu,
(nome do proponente), de nacionalidade , estado civil ,
Assinado por 1 pessoa: XXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/ e informe o código 9C24-3746-6F91-556E
profissão , Carteira de Identidade nº
, e CPF nº
, declaro, para todos os fins e a quem possa interessar, ter residente e ser domiciliado no seguinte endereço, há anos:
Em conformidade aos arts. 2º e 3º da Lei Federal nº 7.115/1983, declaro, ainda, estar ciente de que a inautenticidade das informações prestadas na presente declaração poderá ensejar a aplicação das sanções administrativas, cíveis e penais previstas na legislação brasileira, inclusive aquelas referentes ao delito de falsidade ideológica.
Atibaia, de de 2020 .
Nome e Assinatura do Proponente
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ANEXO III
CARTA DE AUTORIZAÇÃO DE COLETIVO CULTURAL
Nós, membros do Coletivo Cultural , nomeamos o(a) Sr.(a)
portador(a) do RG n° e CPF
n° , como representante e responsável pela
inscrição no Edital nº 03/2020 que concorrerá com o Projeto , bem como para receber o recurso em nome do nosso Coletivo Cultural.
Assim, RECONHECEMOS e AUTORIZAMOS:
Assinado por 1 pessoa: XXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/ e informe o código 9C24-3746-6F91-556E
Recebimento do valor integral a ser depositado em conta (corrente ou poupança), conforme dados bancários indicados no Formulário de Inscrição, em nome do (a) Representante do Coletivo Cultural.
A Secretaria da Cultura e o Comitê Gestor não se responsabilizarão se o (a) Representante do Coletivo Cultural fizer destinação dos recursos dos valores recebidos em desacordo com o pactuado com os demais membros do Coletivo, ou por qualquer outra irregularidade praticada na destinação dos recursos.
O Coletivo Cultural cumprirá as regras do Edital, estando de acordo com seus termos e vedações.
Local e data:
Assinaturas dos membros do coletivo
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ANEXO IV PROJETO
TÍTULO:
BREVE APRESENTAÇÃO: (Se for inédito falar qual a área se enquadra, a ideia central, como será a produção, quantas pessoas envolvidas e finalidade. Se for de repertório informar qual área se enquadra, qual histórico de apresentações, como surgiu o projeto e se já foi contemplado em outros editais)
Assinado por 1 pessoa: XXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/ e informe o código 9C24-3746-6F91-556E
DESCRIÇÃO DA PROPOSTA (É uma das partes mais importantes da elaboração. É por meio dela que a comissão técnica poderá entender – de forma rápida e objetiva, a proposta integral. Seja claro e objetivo, incluindo apenas informações essenciais ao entendimento do projeto proposto).
_
JUSTIFICATIVA (O que se pretende com sua proposta? Que público ela atinge? Por que o projeto deveria ser aprovado?)
PREVISÃO DE CRONOGRAMA (Quais a metas e prazos que se pretende atingir? Local de apresentação? Presencial? Virtual? Publico previsto nas atividades? Tempo de ensaio ou pesquisa)
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Atos do Poder Executivo
PREVISÃO ORÇAMENTARIA (descreva como será utilizado o recurso em seu projeto)
Assinado por 1 pessoa: XXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
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PRODUTO CULTURAL (qual o resultado do projeto)
FICHA TÉCNICA: (nome, CPF e Função dos principais integrantes)
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EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/2020
PRÊMIO RECONHECIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO À CULTURA DE ATIBAIA
A Prefeitura de Atibaia, por meio de sua Secretaria de Cultura e o Comitê Emergencial Municipal da Cultura, torna público o Edital de Credenciamento para Premiação Cultural, de acordo com a Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020, Decreto 10.464, de 17 de agosto de 2020, e Decreto Regulamentador Municipal nº 9.350, de 27 de outubro de 2.020, estabelecendo os fundamentos para o reconhecimento de agentes culturais por sua contribuição ao desenvolvimento da cultura de Atibaia.
1. OBJETIVO
1.1 Objetivos gerais:
I. Promover a transparência e democratização dos recursos públicos destinados a projetos e agentes culturais;
II. Reconhecer a contribuição de artistas, técnicos, produtores e mestres da cultura popular, e demais trabalhadores da arte/ cultura, para desenvolvimento das artes e cultura de Atibaia;
1.2 Este Edital tem como objetivo específico identificar e credenciar artistas, produtores, técnicos, mestres de cultura popular, e demais trabalhadores da arte e cultura, residentes no município de Atibaia, que demonstrem realizar atividades e projetos culturais relevantes para o desenvolvimento da cultura na cidade há no mínimo 2 (dois) anos.
1.3 Serão premiados agentes culturais cuja atuação tenha, reconhecidamente, contribuído para o desenvolvimento das artes e cultura de Atibaia, da seguinte forma:
Até 104 prêmios para pessoa física (individual) – R$ 2.000,00 (dois mil reais)
Até 33 prêmios para coletivos/grupos – R$ 6.000,00 (seis mil reais)
2. DO OBJETO
2.1 Credenciamento de pessoas e coletivos que comprovem atuação relevante nas diversas áreas do fazer artístico e cultural ou guarda e transmissão de saberes e fazeres tradicionais.
2.2 Poderão participar do processo seletivo pessoas físicas e jurídicas, maiores de 18 anos, que comprovem residência no município de Atibaia, e experiência no município nas diversas áreas do fazer cultural (artistas, produtores, técnicos, gestores, detentores de tradição e saberes e fazeres, grupos e coletivos e demais trabalhadores da arte e cultura, entre outros) de no mínimo 2 (dois) anos.
2.3 Os agentes culturais interessados em concorrer à premiação deverão comprovar sua atuação por exemplo em um ou mais itens a seguir:
Ações culturais, projetos, eventos, grupos artísticos, fóruns da cultura e demais espaços de produção e gestão cultural do município, por meio de documentos oficiais, contratos, fotos, menções em veículos de comunicação, material de divulgação de eventos, autodeclaração, declarações de membros da comunidade (ANEXO IV), entre outros.
3. DOS RECURSOS FINANCEIROS
Assinado por 1 pessoa: XXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/ e informe o código 9C24-3746-6F91-556E
3.1 O valor total destinado às atividades da presente chamada é de R$ 406.000,00 (quatrocentos e seis mil reais) provenientes do repasse do Fundo Nacional de Cultura determinado pela Lei 14.017/2020 Lei Aldir Blanc – ao orçamento da Secretaria Municipal de Cultura.
Paragrafo Único: O valor total deste edital poderá receber um aditivo de valores que não forem utilizados no Edital de Subsídio para Espaços Culturais, conforme previsto no Decreto Regulamentador 9350 de 27/10/2020 e no próprio edital supracitado, aumentando o número de premiações desta chamada.
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E VEDAÇÕES
4.1 Serão aceitas inscrições apresentadas por pessoas físicas e jurídicas, doravante denominadas “proponentes”, devidamente inscritas no Cadastro Municipal, nos links abaixo:
Empresas e coletivos xxxxx://xxxxx.xxx/XxxxxXx0X0XxXXxX0
Cadastro Municipal de Artistas xxxxx://xxxxx.xxx/0xXx0XXXXxxxXXxX0
4.2 A Comissão de Seleção analisará somente 1 (uma) inscrição de cada proponente.
4.3 É vedada a participação nesta chamada pública:
I. De pessoa pertencente ao quadro de funcionários efetivos, comissionados, estagiários ou terceirizados da Prefeitura;
II. De pessoas físicas pertencentes à Comissão de Seleção deste edital;
III. De membros do Comitê Gestor sobre Ações Emergenciais para o Setor Cultural;
IV. De empresas, Organizações da Sociedade Civil, Coletivos que tenham contrato firmado ou recebam repasses de recursos da Prefeitura da Estância de Atibaia por meio de programas
Sábado, 14 de novembro de 2020 - n.º 2261 - Ano XXIV Lei Complementar n.º 760, de 29 de setembro de 2017 | xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
Atos do Poder Executivo
de fomento ou incentivo, subvenções, termo de colaboração, auxilio, entre outros.
V. É vedada a inscrição de proponentes, projetos ou despesas da administração pública.
§1 As vedações previstas neste item estendem-se aos familiares até segundo grau, bem como aos cônjuges e companheiros(as), quer na qualidade de pessoa física, quer por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócios.
§2 As vedações previstas neste item estendem-se aos sócios de pessoas jurídicas e ao corpo diretor de OSCs que tenham algum vínculo contratual com a Prefeitura.
4.4 Serão automaticamente desclassificadas as inscrições que apresentem atividades vinculadas a práticas de desrespeito às mulheres, crianças, jovens, idosos, aos negros afrobrasileiros, aos povos indígenas, aos povos ciganos ou outros povos e comunidades tradicionais, à população de baixa renda, portadores de necessidades especiais, maus tratos aos animais, à comunidade LGBTQIA+, que expresse qualquer outra forma de preconceito ou discriminação ou que tenha cunho político/ partidário.
5. INSCRIÇÃO
5.1 Os proponentes deverão enviar sua inscrição através da Plataforma Digital de Documentos 1DOC (xxxxx://xxxxxxx.0xxx. xxx.xx/xxxxxxxxxxx), selecionando assunto: INSCRIÇÕES EDITAL DE PREMIAÇÃO DA CULTURA DE ATIBAIA, juntando os documentos obrigatórios e a documentação de comprovação das atividades realizadas.
5.2 Documentos necessários para inscrição:
• Cópia digitalizada de documento oficial com foto (identidade,
carteira de trabalho, carteira de motorista, passaporte);
• Cópia digitalizada do cartão do CPF ou outro documento que
tenha o nº do CPF;
• Cópia digitalizada do comprovante de residência emitido no ano de 2020. Xxxx não disponha de comprovante em seu nome, deverá apresentar DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA (Xxxxx XX), devidamente preenchida/ copiada e assinada.
• Currículo cultural acompanhado de documentos que comprovem as ações culturais realizadas (fotos, coleção de notícias e peças de divulgação, atestados, contratos de trabalho, diplomas, certificados, DECLARAÇÃO DE MEMBROS DA COMUNIDADE (ANEXO IV), etc).
• Formulário de inscrição (ANEXO I) preenchido de maneira
LEGÍVEL e assinado;
• Formulário de OBRIGAÇÕES DO PROPONENTE, (ANEXO
III);
• Em caso de coletivo, apresentar também o ANEXO V
(AUTORIZAÇÃO DO COLETIVO);
• Em caso de pessoa jurídica, também será necessário anexar o
Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral do CNPJ.
5.3 Todos os documentos e inscrições são de apresentação e preenchimento obrigatórios, devendo ser encaminhados OBRIGATORIAMENTE no formato PDF. Serão inabilitadas as inscrições que não apresentarem todos os itens relacionados.
5.4 Não serão aceitos documentos ilegíveis ou rasurados.
5.5 Não serão aceitas modificações ou substituições nas inscrições depois de seu envio definitivo.
Assinado por 1 pessoa: XXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/ e informe o código 9C24-3746-6F91-556E
5.6 A documentação completa deverá ser protocolada na plataforma 1doc até as 23h59 do dia 04/12/2020. Não serão aceitas inscrições enviadas após este horário, sob nenhuma hipótese.
5.7 A Prefeitura de Atibaia não se responsabiliza por problemas técnicos que eventualmente prejudiquem o envio das inscrições, e recomenda que as inscrições não sejam realizadas apenas no último dia.
5.8 Caso um mesmo proponente envie mais de uma inscrição, será analisada somente a última a ser enviada.
6. DA HABILITAÇÃO
6.1 A habilitação consiste na verificação, a cargo dos técnicos da Secretaria de Cultura, da integralidade das informações e dos documentos obrigatórios apresentados pelo proponente.
6.2 O proponente que não apresentar todas as informações e os documentos obrigatórios no ato do envio da inscrição ou fornecer informações discrepantes terá sua inscrição inabilitada.
6.3 Somente as inscrições habilitadas passarão à fase de seleção.
7. DA SELEÇÃO
7.1 As inscrições habilitadas serão analisadas pela Comissão de Avaliação, formada por pareceristas externos contratados para este fim, convocados através do Imprensa Oficial - Edição nº 2259 de 07 de novembro de 2.020.
7.2 Os critérios que nortearão a Comissão de Seleção Técnica na avaliação das inscrições serão os seguintes:
Sábado, 14 de novembro de 2020 - n.º 2261 - Ano XXIV Lei Complementar n.º 760, de 29 de setembro de 2017 | xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
Atos do Poder Executivo
Item | Nome | Descrição | Pontuação |
I | Interesse Público das ações realizadas | Formação de público, articulação de redes, promoção de valores não discriminatórios e desconstrução de estereótipos, guarda de tradições e saberes populares, entre outros. | De 0 a 25 pontos |
II | Consistência do Portfólio | Comprovação das ações desenvolvidas, experiências e trabalhos realizados | De 0 a 20 pontos |
III | Tempo de Atuação | Desde quando realiza a atividade | 02 a 05 anos – 05 pontos 06 a 10 anos – 10 pontos acima de 10 anos – 15 pontos |
7.3 Em caso de empate, as inscrições serão classificadas de acordo com a maior nota recebida nos critérios I, II e III, nessa ordem.
Paragrafo Único: Permanecendo o empate, o desempate será pelo que tiver maior idade.
7.4 A Comissão de Avaliação Técnica deverá analisar todas as inscrições e emitir seus pareceres em até 7 (sete) dias a partir do encerramento
das inscrições, encaminhando a lista de classificação à Secretaria de Cultura.
8. DO RESULTADO
8.1 A Secretaria de Cultura divulgará a classificação das inscrições, em ordem decrescente de pontuação, no Imprensa Oficial do Município, em até 2 (dois) dias úteis a partir do envio da lista de classificação pela Comissão de Avaliação Técnica.
Assinado por 1 pessoa: XXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/ e informe o código 9C24-3746-6F91-556E
8.3 Os recursos serão analisados pela Comissão de Seleção de Avaliação Técnica, que deverá elaborar a lista final de classificação em até 2 (dois)
dias úteis após o encerramento do prazo recursal.
8.4 A Secretaria de Cultura publicará a lista final de classificação no Imprensa Oficial do Município em até 2 (dois) dias úteis após o envio pela
Comissão de Avaliação Técnica.
9. DO REPASSE
9.1 A Prefeitura de Atibaia realizará o repasse integral do valor do prêmio.
9.2 Não haverá retenção de impostos, por se tratar de premiação.
9.3 O repasse será realizado mediante transferência bancária para conta-corrente ou poupança em nome do contemplado no Edital.
10 DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 O proponente poderá obter orientação a respeito da inscrição de propostas e preenchimento dos formulários desta chamada pública no Centro Cultural Xxxxx Xxxxxxxx (Praça da Matriz – Centro), de segunda a sexta das 9h às 16h, ou pelo telefone 0000-0000.
10.2 A seleção dos contemplados de acordo com esta chamada pública se configura como expectativa de direito do proponente, estando vinculada
ao repasse dos recursos previstos pela 14.017/2020 pelo Governo Federal à Prefeitura da Estância de Atibaia.
10.3 O ato de inscrição implica o conhecimento e a integral concordância do proponente com as normas e condições estabelecidas neste edital.
10.4 Os materiais encaminhados não serão devolvidos e as inscrições, selecionadas ou não, passarão a fazer parte do cadastro da Secretaria de
Cultura para fins de pesquisa, documentação e mapeamento da produção cultural da região.
10.5 Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de participação, constatadas a qualquer tempo, implicarão a inabilitação da inscrição, sendo o proponente responsável pela devolução integral de todos os valores recebidos, sem prejuízo de outras medidas cíveis ou penais cabíveis.
10.6 O proponente é o único responsável pela veracidade dos documentos encaminhados, isentando a Secretaria de Cultura de qualquer responsabilidade civil ou penal.
10.7 A inscrição no presente edital implica prévia autorização do proponente e de todos os profissionais envolvidos à Prefeitura de Atibaia para
publicar e divulgar, os conteúdos e as imagens das inscrições.
10.8 Os casos omissos serão decididos pelo Comitê Gestor sobre Ações Emergenciais para o Setor Cultural, nomeado pelo Portaria 4466 – GP de 18/09/2020
Atibaia, 14 de Novembro de 2020
XXXXX XXXXXXX XX XXXXX PREFEITO MUNICIPAL
Sábado, 14 de novembro de 2020 - n.º 2261 - Ano XXIV Lei Complementar n.º 760, de 29 de setembro de 2017 | xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
Atos do Poder Executivo
ANEXO I FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
Assinado por 1 pessoa: XXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/ e informe o código 9C24-3746-6F91-556E
( ) INDIVIDUAL ( ) COLETIVO (preencher também ANEXO V)
COLETIVO |
Nome do Coletivo: |
CNPJ: |
Endereço (av. rua e nº): Bairro: Complemento: |
CEP: Cidade: Atibaia/SP. |
Email/website: |
Nome do Banco: |
Número da conta: Tipo da Conta: |
Representante do Coletivo: |
RG: CPF: |
INDIVIDUAL |
Nome do Proponente: |
RG: CPF: |
CEP: Cidade: Atibaia/SP. |
Telefone fixo/Celular: |
Nome do Banco: |
Número da conta: Tipo da Conta: |
Agência: |
Descreva sua atuação cultural*: |
Tempo de atuação no município em ações culturais? *: |
Qual o território de atuação?*: |
Dê detalhes sobre o público que frequenta as atividades, ou sobre as pessoas que são beneficiadas por elas*: |
Qual é a importância das atividades realizadas para a arte e cultura de Atibaia?*: |
Sábado, 14 de novembro de 2020 - n.º 2261 - Ano XXIV Lei Complementar n.º 760, de 29 de setembro de 2017 | xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
Atos do Poder Executivo
Declaro ser o único responsável pela veracidade e correção dos dados e documentos aqui apresentados, isentando a Prefeitura Municipal de Atibaia de qualquer responsabilidade civil ou penal. Em conformidade aos arts. 2º e 3º da Lei Federal nº 7.115/1983, declaro, ainda, estar ciente de que a inautenticidade das informações prestadas no presente cadastro poderá ensejar a aplicação das sanções administrativas, cíveis e penais previstas na legislação brasileira, inclusive aquelas referentes ao delito de falsidade ideológica.
Assinado por 1 pessoa: XXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/ e informe o código 9C24-3746-6F91-556E
Assinatura do proponente
Sábado, 14 de novembro de 2020 - n.º 2261 - Ano XXIV Lei Complementar n.º 760, de 29 de setembro de 2017 | xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
Atos do Poder Executivo
XXXXX XX DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA
Na falta de documentos próprios, aptos a comprovarem minha residência e domicílio,
eu, , de nacionalidade
, estado civil
Assinado por 1 pessoa: XXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/ e informe o código 9C24-3746-6F91-556E
, profissão , RG nº , e CPF nº , declaro, para todos os fins e a quem possa interessar, ser residente e domiciliado no seguinte endereço, há anos:
Em conformidade aos arts. 2º e 3º da Lei Federal nº 7.115/1983, declaro, ainda, estar ciente de que a inautenticidade das informações prestadas na presente declaração poderá ensejar a aplicação das sanções administrativas, cíveis e penais previstas na legislação brasileira, inclusive aquelas referentes ao delito de falsidade ideológica.
Atibaia, de de 2020.
Nome e Assinatura do Proponente
Sábado, 14 de novembro de 2020 - n.º 2261 - Ano XXIV Lei Complementar n.º 760, de 29 de setembro de 2017 | xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
Atos do Poder Executivo
XXXXX XXX OBRIGAÇÕES DO PROPONENTE
Eu, , portador(a) do RG nº e do CPF nº , residente no endereço , na cidade de Atibaia-SP, proponente da premiação , no EDITAL Nº 02/2020 – SECRETARIA DA CULTURA apoiado pela Lei nº 14.017/2020 de Emergência Cultural, denominada Lei Aldir Blanc, DECLARO ESTAR CIENTE das responsabilidades para com a PREFEITURA DE ATIBAIA, sobre o prêmio financeiro a ser recebido:
Assinado por 1 pessoa: XXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/ e informe o código 9C24-3746-6F91-556E
1. Cabe ao (a) Proponente buscar as informações sobre o andamento de seu processo.
2. O (a) Proponente que, por algum motivo, desistir de receber a premiação, deverá apresentar justificativa por meio de ofício protocolado na Secretaria da Cultura.
3. Caberá ao (a) Proponente responder, de forma exclusiva e integral, por eventuais denúncias, reclamações e/ou questionamentos, assegurando à Prefeitura de Atibaia o pleno ressarcimento por possíveis prejuízos sofridos a esse título.
4. A Secretaria da Cultura e o Comitê Gestor não se responsabilizarão, solidária ou subsidiariamente, em hipótese alguma, pelos atos, contratos e compromissos de natureza comercial, financeira, trabalhista ou outra, bem como pelas respectivas taxas, tributos e/ou encargos deles decorrentes, assumidos pelo (a) Proponente na destinação do prêmio recebido.
5. A omissão de quaisquer informações pertinentes a titulares de direitos de autor ou propriedade responsabilizará quem prestou a informação, de forma exclusiva e integral, por tal conduta.
Atibaia, de de 2020.
NOME DO RESPONSÁVEL LEGAL
Sábado, 14 de novembro de 2020 - n.º 2261 - Ano XXIV Lei Complementar n.º 760, de 29 de setembro de 2017 | xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
Atos do Poder Executivo
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE ANUÊNCIA DA COMUNIDADE
Declaramos que conhecemos o trabalho/conteúdo do projeto/ação cultural
, desempenhado a anos, sob a responsabilidade do seu proponente
no caso de ele ser premiado no Edital 002/2020 PRÊMIO RECONHECIMENTO À CONTRIBUIÇÃO À CULTURA DE ATIBAIA da Secretaria de Cultura de Atibaia.
ASSINAMOS
Assinado por 1 pessoa: XXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/ e informe o código 9C24-3746-6F91-556E
NOME RG ASSINATURA
1 | |||
2 | |||
3 | |||
4 | |||
5 | |||
6 | |||
7 | |||
8 | |||
9 | |||
10 |
Local e Data:
Este documento deve ser anexado junto a inscrição e deve contar com no mínimo 10 assinaturas de integrantes da comunidade. É uma declaração que comprova que a comunidade tem ciência da iniciativa cultural proposta para ela, e que apóia o seu desenvolvimento sob a responsabilidade do proponente do prêmio.
Caso necessário, este anexo poderá ser apresentado em uma gravação audiovisual, em que seja lido este Documento de Anuência, e em que no mínimo 10 integrantes da comunidade afirmem concordar com a proposta encaminhada.
Sábado, 14 de novembro de 2020 - n.º 2261 - Ano XXIV Lei Complementar n.º 760, de 29 de setembro de 2017 | xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
Atos do Poder Executivo
ANEXO V
CARTA DE AUTORIZAÇÃO DE COLETIVO CULTURAL
Nós, membros do Coletivo Cultural , nomeamos o(a) Sr.(a)
portador(a) do RG n° e CPF
n° , como representante e responsável pela
inscrição no Edital nº 03/2020 que concorrerá com o Projeto , bem como para receber o recurso em nome do nosso Coletivo Cultural.
Assim, RECONHECEMOS e AUTORIZAMOS:
Assinado por 1 pessoa: XXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/ e informe o código 9C24-3746-6F91-556E
Recebimento do valor integral a ser depositado em conta (corrente ou poupança), conforme dados bancários indicados no Formulário de Inscrição, em nome do (a) Representante do Coletivo Cultural.
A Secretaria da Cultura e o Comitê Gestor não se responsabilizarão se o (a) Representante do Coletivo Cultural fizer destinação dos recursos dos valores recebidos em desacordo com o pactuado com os demais membros do Coletivo, ou por qualquer outra irregularidade praticada na destinação dos recursos.
O Coletivo Cultural cumprirá as regras do Edital, estando de acordo com seus termos e vedações.
Local e data:
Assinaturas dos membros do coletivo
Sábado, 14 de novembro de 2020 - n.º 2261 - Ano XXIV Lei Complementar n.º 760, de 29 de setembro de 2017 | xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
Atos do Poder Executivo
Coordenadoria Especial de Cidadania
ATA DA ELEIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS SOBRE ÁLCOOL E OUTRAS DROGAS - COMAD
O Conselho de Eleição do COMAD, faz saber a relação dos candidatos deferidos para participar da eleição do Conselho Municipal de Políticas sobre Álcool e Outras Drogas – COMAD, no dia 01 de dezembro de 2020, no horário das 09h00 às 15h00, no Centro de Convenções e Eventos “Xxxxxx Xxxxxxxxx”, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxx Xxxxx, Xxxxxxx/XX.
• Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx;
• Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx;
• Xxxxxx Xxxxx Xxxxx;
• Xxxxx xx Xxxxx xx Xxxx Xxxxxxx;
• Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx;
• Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx;
• Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx;
• Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx xxxx;
• Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx;
• Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx;
• Roseli Felomena Xxxxxxx;
• Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx;
• Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx;
• Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx;
• Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx.
Atibaia, 14 de novembro de 2020.
Conselho de Eleição do COMAD
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Atibaia, 11 de novembro de 2020.
Márcia Aparecida Bernardes Secretária de Educação
P O R T A R I A Nº 25 – SE
de 12 de novembro de 2020
O ORDENADOR DA DESPESA DA SECRETARIA DE
EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto n.º 8.116 de 12 de janeiro de 2017, REALIZA a adequação orçamentária, nos termos do que dispõe o inciso V do artigo 10º da Lei 4.682 de 12 de julho de 2019, como segue
DE:
425 – 18.200.12.365.0044.2.101.339039.01.2120000 – R$ 75.000,00
Assinado por 1 pessoa: XXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/ e informe o código 9C24-3746-6F91-556E
PARA:
421 – 18.200.12.365.0044.2.101.339030.01.2120000 – R$ 75.000,00
Os recursos serão destinados para atender despesas com aquisição de fraldas, destinadas ao uso dos alunos das Creches Municipais e Comunitárias da Rede Municipal de Ensino, no ano letivo de 2021.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Atibaia, 12 de novembro de 2020.
Márcia Aparecida Bernardes Secretária de Educação
Secretaria de Educação
P O R T A R I A Nº 24 – SE
de 11 de novembro de 2020
O ORDENADOR DA DESPESA DA SECRETARIA DE
EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto n.º 8.116 de 12 de janeiro de 2017, REALIZA a adequação orçamentária, nos termos do que dispõe o inciso V do artigo 10º da Lei 4.682 de 12 de julho de 2019, como segue
DE:
399 – 18.200.12.361.0043.2.096.449052.05.2820000 – R$ 4.950,00
PARA:
397 – 18.200.12.361.0043.2.096.449051.05.2820000 – R$ 4.950,00
DE:
433 – 18.200.12.365.0044.2.101.449052.05.2800000 – R$ 8.800,00
PARA:
430 – 18.200.12.365.0044.2.101.449051.05.2800000 – R$ 8.800,00
Os recursos serão destinados para atender despesas com manutenção emergencial nas Unidades escolares Maria Cecília de Lima
– Guaxinduva e na Creche Xxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx - Xx.Xxxxxxxxxx
Secretaria de Justiça
EXTRATO – PORTARIA – GP – PD
Memorando Eletrônico nº. 20.580/2020
PORTARIA nº 16 – GP – PD, de 12 de Novembro de 2.020
ASSUNTO: Abertura de Processo Disciplinar em face do Servidor Municipal matriculado sob o nº 8632, a ser conduzido pela Comissão Processante Permanente Disciplina.
ATO Nº 1/2020
O Prefeito da Estância de Atibaia e Presidente da Junta de Serviço Militar da cidade de Atibaia/SP, usando das atribuições que lhe confere a legislação em vigor, com amparo no § 5º do Art. 29 do Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966 (Regulamento da Lei do Serviço Militar),
RESOLVE
Sábado, 14 de novembro de 2020 - n.º 2261 - Ano XXIV Lei Complementar n.º 760, de 29 de setembro de 2017 | xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
Atos do Poder Executivo
Designar, a título de substituição, o servidor GCM 1ª Classe JÚLIO
XXXXX XXXXXX XXXXXXX para exercer a função de Secretário da Junta de Serviço Militar da cidade de Atibaia/SP, por motivo de licença maternidade e férias regulamentares da titular, no período de 23 de setembro de 2020 à 1º de junho de 2021.
PREFEITURA DA ESTÂNCIA DE ATIBAIA, “Fórum
Cidadania”, 13 de novembro de 2020.
- Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx - PREFEITO DA ESTÂNCIA DE ATIBAIA
PRESIDENTE DA JUNTA DE SERVIÇO MILITAR
Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO Nº 14 CMAS/2020
Dispõe sobre o processo eletivo da Sociedade Civil Mandato 2020/2022 do CMAS
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA DE ATIBAIA, no uso de suas
atribuições legais em conformidade Lei Municipal nº 4.495 de 24 de abril de 2017, que Dispõe do Sistema Único de Assistência Social do Município de Atibaia, em art. 41 Parágrafo Único da Lei Municipal nº
4.495 de 24 de abril de 2017,
RESOLVE:
I – Tornar pública a nomeação da Equipe de Apoio que deverá acompanhar os trabalhos durante o período de votação dos membros representantes da Sociedade Civil do CMAS - Mandato 2020/2022, que será realizado no dia 18 de novembro de 2020, com horário e locais de acordo com a Resolução Nº 12/2020 do CMAS, publicado na Imprensa Oficial de 07/11/2020;
II – Divulgar os nomes dos conselheiros que compõe a Equipe de Apoio do Processo Eletivo, que seguem abaixo:
– Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
– Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxx
– Xxxxx Xxxxxx Xx de novembroelho
– Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx
– Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx
– Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx
– Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx.
E, para que surtam os seus efeitos legais publique-se esta Resolução
na Imprensa Oficial de Atibaia.
Atibaia, 12 de novembro de 2020
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx
PRESIDENTE
Secretaria de Recursos Humanos
PORTARIA Nº 002/2020-SRH
O ORDENADOR DE DESPESA DA SECRETARIA DE
RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo decreto n° 8.116 de 12 de janeiro de 2017. REALIZA a adequação orçamentária nos termos do que dispõe o parágrafo 3° do artigo 10° da Lei 4.604 de 26 de junho de 2018, como segue:
DE:
602 - 23.101.04.128.0059.2.134.339036.01.1100000 - R$9.800,00
603 - 23.101.04.128.0059.2.134.339039.01.1100000 - R$40.000,00
604 - 23.101.04.128.0059.2.134.339040.01.1100000 – R$16.810,93
PARA:
601 - 23.101.04.128.0059.2.134.339030.01.1100000 R$ 66.610,93
Assinado por 1 pessoa: XXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/ e informe o código 9C24-3746-6F91-556E
Justifica-se o remanejamento para atender a Solicitação do Gabinete do Prefeito Memorando 46.964/2020 – Cestas Natalinas referente a aquisição das cestas comemorativas destinados aos servidores e estagiários da Prefeitura, através do PE 191/2019 – RP 516/2019 - Proc. 36.132/2019 – Empresa Nutricionale Comércio de Alimentos Ltda.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Recursos Humanos, aos 13 de novembro de 2020.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Secretário de Recursos Humanos Substituto
PORTARIA Nº 1.958/2020-SRH
O PREFEITO DA ESTÂNCIA DE ATIBAIA, no uso das
atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 73, inciso IX, c.c. art. 101, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município, e
Considerando o disposto no Capítulo V, art. 29, da Lei Complementar nº 582/08 e suas alterações, resolve
CONCEDER
A LICENÇA COM PREJUÍZO DOS VENCIMENTOS E DEMAIS VANTAGENS DE SEU CARGO, ao Sr. LINCOLN
XXXXXXX XXXXXX, portador da cédula de identidade RG nº 24.808.589-X e inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, nomeado no cargo de agente político de Secretário de Comunicação, para tratar de assuntos particulares no período de 12 a 18 de novembro de 2020.
Publique-se
PREFEITURA DA ESTÂNCIA DE ATIBAIA, “Fórum da
Cidadania”, aos 12 de novembro de 2020.
- Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx - PREFEITO DA ESTÂNCIA DE ATIBAIA
Sábado, 14 de novembro de 2020 - n.º 2261 - Ano XXIV Lei Complementar n.º 760, de 29 de setembro de 2017 | xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
Atos do Poder Executivo
Secretaria de Governo
PORTARIA Nº 1.959/2020-SRH
O PREFEITO DA ESTÂNCIA DE ATIBAIA, no uso das
atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 73, inciso IX, c.c. art. 101, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município, e
Considerando o regime especial de contratação para os cargos de livre provimento em comissão, instituído pela Lei Complementar nº 799, de 22 de março de 2019, resolve
DESIGNAR, a Título de Substituição Interina
O servidor municipal Sr. XXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX, portador da cédula de identidade RG nº 13.126.004-2 e inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, designado no cargo em comissão de Procurador Geral, para cumular, em comissão, o cargo de agente político de Secretário de Justiça, por motivo de gozo de férias sobrestadas do titular da pasta, no período de 17 a 21 de novembro de 2020, sem perceber o subsídio inerente ao cargo acumulado.
Publique-se
PREFEITURA DA ESTÂNCIA DE ATIBAIA, “Fórum da
Cidadania”, aos 13 de novembro de 2020.
- Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx - PREFEITO DA ESTÂNCIA DE ATIBAIA
PORTARIA Nº 1.960/2020-SRH
O PREFEITO DA ESTÂNCIA DE ATIBAIA, no uso das
atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 73, inciso IX, c.c. art. 101, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município, e
Considerando o regime especial de contratação para os cargos de livre provimento em comissão, instituído pela Lei Complementar nº 799, de 22 de março de 2019, resolve
NOMEAR, a Título de Substituição Interina
O Sr. XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXXX, portador da
cédula de identidade RG nº 25.914.065-X e inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, nomeado no cargo de agente político de Chefe de Gabinete do Prefeito, para cumular, em comissão, o cargo de agente político de Secretário de Governo, por motivo de gozo de férias sobrestadas do interino da pasta, no período de 17 a 21 de novembro de 2020, sem perceber o subsídio inerente ao cargo acumulado.
Publique-se
PREFEITURA DA ESTÂNCIA DE ATIBAIA, “Fórum da
Cidadania”, aos 13 de novembro de 2020.
- Saulo Xxxxxxx xx Xxxxx - XXXXXXXX XX XXXXXXXX XX XXXXXXX
Memorando nº 45.908/2020
D E C R E T O Nº 9.370
de 11 de novembro de 2020
Prorroga o prazo de intervenção, na modalidade de requisição, no Hospital e Maternidade São José, mantido pela Irmandade de Misericórdia de Atibaia, nos termos do Decreto nº 4.058, de 26 de outubro de 2001.
O PREFEITO DA ESTÂNCIA DE ATIBAIA, no uso das
atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 73, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A
Art. 1º Fica prorrogado, de 1º de janeiro até 31 de dezembro de 2021, o prazo de intervenção, na modalidade de requisição, no Hospital e Maternidade São José, mantido pela Irmandade de Misericórdia de Atibaia, nos termos do Decreto nº 4.058, de 26 de outubro de 2001.
Assinado por 1 pessoa: XXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/ e informe o código 9C24-3746-6F91-556E
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021.
PREFEITURA DA ESTÂNCIA DE ATIBAIA, “FÓRUM DA
CIDADANIA”, 11 de novembro de 2020.
Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx PREFEITO DA ESTÂNCIA DE ATIBAIA
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Roda SECRETÁRIA DE SAÚDE
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS
Publicado e Arquivado na Secretaria de Governo, na data supra.
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx SECRETÁRIO DE GOVERNO
Processo Administrativo com Memorando Eletrônico nº 42.585/2020
D E C R E T O Nº 9.371
de 11 de novembro de 2020
Cria Área Especial de Interesse Social – AEIS, no Bairro de Caetetuba, em imóvel com registro de matrícula nº 80.833, do Cartório de Registro de Imóveis de Atibaia.
O PREFEITO DA ESTÂNCIA DE ATIBAIA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 73, inciso IX da Lei Orgânica do Município;
Considerando a necessidade de se implementar políticas habitacionais visando a melhoria da qualidade de vida da população residente no
Sábado, 14 de novembro de 2020 - n.º 2261 - Ano XXIV Lei Complementar n.º 760, de 29 de setembro de 2017 | xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
Atos do Poder Executivo
Município e a redução do deficit habitacional,
Considerando o disposto na Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001 - Estatuto da Cidade e na Lei nº 11.977, de 07 de julho de 2009;
Considerando o disposto na Lei Municipal nº 3.839, de 11 de fevereiro de 2010 - Plano Municipal de Habitação;
Considerando o relevante interesse público, revestido de cunho
social, conforme se verifica de projeto a ser implantado na área,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica criada no Município de Atibaia, como Área Especial de Interesse Social, a área de terras específica, localizada no Bairro de CAETETUBA, cujo registro de matrícula nº 80.833 descreve:
I - Área: 30.400,00 m²;
II - Proprietários: VIVENDA ATIBAIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIO SPE LTDA;
III - Local: Bairro de CAETETUBA: “IMÓVEL: - Uma área de terras, com 30.400,00 m², situado no Bairro de Caetetuba, perímetro urbano desta cidade e comarca de Atibaia, compreendido pelos seguintes rumos e distâncias: “Começa no M-1, no eixo de um valo, junto à margem direita da Rua Londres, medindo 14,47 metros de frente para a referida Rua, daí segue em linha reta, confrontando com a propriedade da Associação Atlética do Banco do Brasil – Atibaia, numa distância de 97,50 metros, rumo 10º30’ SW, até encontrar com a área remanescente de propriedade de Xxxxxxxxxx Xxxxxxx; daí faz canto, deflete à direita, e confrontando com esta segue numa distância de 263,82 metros, rumo 80º08’ SW; faz canto e deflete à direita, confrontando ainda com o remanescente da propriedade de Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, segue numa distância de 131,50 metros rumo de 10º28’ NW, até encontrar o M-2 no eixo de um valo; onde confronta com propriedade de Xxxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx; daí deflete à direita e confrontado com estes, segue pelo mencionado eixo de referido valo, numa distância de 299,20 metros, rumo geral 80º00”SE, até encontrar o ponto onde tiveram início e findam estas medidas e confrontações.”
Art. 2º Deverá atender a Lei Federal nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964 - Lei de Condomínios e Incorporações Imobiliárias.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DA ESTÂNCIA DE ATIBAIA, “FÓRUM DA
CIDADANIA”, 11 de novembro de 2020.
Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx PREFEITO DA ESTÂNCIA DE ATIBAIA
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx
SECRETÁRIO DE MOBILIDADE E PLANEJAMENTO URBANO
Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxx SECRETÁRIO DE HABITAÇÃO
Publicado e Arquivado na Secretaria de Governo, na data supra.
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx SECRETÁRIO DE GOVERNO
Memorando nº 46.979/2020
D E C R E T O Nº 9.372
de 13 de novembro de 2020
Dispõe sobre critérios para recolhimento do ITBI – Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis.
O PREFEITO DA ESTÂNCIA DE ATIBAIA, no uso das
atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 73, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º - No cálculo do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis
– ITBI para o exercício de 2021, o Valor Venal será o constante nos carnês de lançamento do IPTU relativo ao exercício de 2020.
Art. 2º - A Prefeitura, através do seu Departamento de Arrecadação
– Divisão de Controle de Receitas Imobiliárias expedirá, quando solicitado:
I – documento em que conste o valor venal atualizado;
Assinado por 1 pessoa: XXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/ e informe o código 9C24-3746-6F91-556E
II – documento em que conste o valor venal por hectare, fixado para imóveis rurais, nos termos do anexo III da Lei Complementar nº 749/2017, que aprovou a Planta Genérica de Valores Imobiliários, devidamente atualizado.
Art. 3º - A Prefeitura, através de seu Departamento competente, fiscalizará os valores constantes das guias de recolhimento, responsabilizando quem de direito em eventuais falhas apuradas, nos termos da Legislação pertinente.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021.
PREFEITURA DA ESTÂNCIA DE ATIBAIA, “FÓRUM DA
CIDADANIA”, 13 de novembro de 2020.
Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx PREFEITO DA ESTÂNCIA DE ATIBAIA
Sílvio Xxxxx Xxxxxxx SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS
Publicado e Arquivado na Secretaria de Governo, na data supra.
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx SECRETÁRIO DE GOVERNO
Memorando nº 46.979/2020
D E C R E T O Nº 9.373
de 13 de novembro de 2020
Dispõe acerca do lançamento do IPTU – Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, relativo ao exercício de 2021 e dá outras providências.
O PREFEITO DA ESTÂNCIA DE ATIBAIA, no uso das
atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 73, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
Sábado, 14 de novembro de 2020 - n.º 2261 - Ano XXIV Lei Complementar n.º 760, de 29 de setembro de 2017 | xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
D E C R E T A:
Atos do Poder Executivo
Memorando nº 47.200/2020
Art. 1º – Os diferentes valores básicos por metro quadrado (m²) de terrenos e construções, para efeito do lançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, para o exercício de 2021, serão aqueles constantes da Planta Genérica de Valores Imobiliários, aprovada pela Lei Complementar nº 749, de 18 de julho de 2017 e suas alterações Leis Complementares nº 751, de 25 de julho de 2017 e nº 783, de 12 de novembro de 2018 e Lei Complementar nº 766, de 26 de julho de 2017, atualizados pela UVRM – Unidade de Valor de Referência Municipal, fixada em R$ 3,8063 para o exercício de 2021.
Art. 2º – O lançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, será efetuado em até 12 parcelas, desde que distribuídas dentro do mesmo exercício financeiro e que cada parcela ou cota única não seja inferior a 20,00 UVRM, conforme artigo 39 do Código Tributário Municipal, com os vencimentos fixados nos documentos/carnês de arrecadação.
Art. 3º – Fica autorizado:
I – o pagamento antecipado ao vencimento fixado nos documentos/
carnês de arrecadação;
II – o pagamento por meio de cota única com desconto.
Art. 4º – Serão concedidos os seguintes descontos:-
I – desconto geral de 5% (cinco por cento), para pagamento à vista, em cota única;
II – desconto adicional de 1% (um por cento) ao ano, para pagamento à vista ou parcelado, para o contribuinte que tenha quitado dentro do respectivo exercício do lançamento, o IPTU compreendido entre 2015 à 2019, podendo chegar até 5% (cinco por cento) de desconto adicional.
Art. 5º – Fica facultado aos contribuintes aposentados e pensionistas, efetuarem o pagamento de cada parcela mensal do carnê do IPTU no dia de recebimento do benefício, desde que seja no mês do vencimento e haja um único lançamento sob sua responsabilidade comprovada.
Art. 6º – O lançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, será efetuado na expressão monetária nacional, R$ (Real).
Art. 7º – A emissão de 2ª via de carnê do IPTU/2021, poderá ser obtida gratuitamente através da Internet xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
Art. 8º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021.
PREFEITURA DA ESTÂNCIA DE ATIBAIA, “FÓRUM DA
CIDADANIA”, 13 de novembro de 2020.
Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx PREFEITO DA ESTÂNCIA DE ATIBAIA
Sílvio Xxxxx Xxxxxxx SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS
Publicado e Arquivado na Secretaria de Governo, na data supra.
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx SECRETÁRIO DE GOVERNO
D E C R E T O N° 9.374
de 13 de novembro de 2020
Dispõe sobre a abertura de um crédito suplementar no valor de R$ 497.000,00 (quatrocentos e noventa e sete mil reais).
O PREFEITO DA ESTÂNCIA DE ATIBAIA, usando de suas
atribuições legais e devidamente autorizados pela Lei nº 4.682 de 12 de julho de 2019, em seu artigo 10, combinado com o artigo 7º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
D E C R E T A
Art.1º – Fica aberto na Divisão de Controladoria da Secretaria de Planejamento e Finanças da Prefeitura da Estância de Atibaia, crédito de R$ 497.000,00 (quatrocentos e noventa e sete mil reais), para suplementar as seguintes dotações orçamentárias do Executivo:
20 SECRETARIA DE GOVERNO
101 SECRETARIA E DEPENDÊNCIAS DE GOVERNO
Assinado por 1 pessoa: XXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/ e informe o código 9C24-3746-6F91-556E
2130 MANUTENÇÃO E ESTRUTURAÇÃO DA SECRETARIA DE GOVERNO
559 - 20.101.04.122.0056.2.130.319011.01.1100000 R$ 72.000,00
21 SECRETARIA DE SERVIÇOS
101 SECRETARIA E DEPENDÊNCIAS DE SERVIÇOS
2131 MANUTENÇÃO E ESTRUTURAÇÃO DA SECRETARIA DE SERVIÇOS
572 - 21.101.15.451.0057.2.131.319011.01.1100000...R$ 405.000,00
30 SECRETARIA DE MOBILIDADE E PLANEJAMENTO URBANO
101 SECRETARIA E DEPENDÊNCIAS DE MOBILIDADE E PLANEJAMENTO URBANO
2214 MANUTENÇÃO E ESTRUTURAÇÃO DA SECRETARIA DE MOBILIDADE E PLANEJAMENTO URBANO
833 - 30.101.26.782.0088.2.214.319016.01.1100000 ....R$ 20.000,00
Art. 2º – O valor do presente crédito será coberto com recursos proveniente da anulação das seguintes dotações orçamentárias do Executivo:
11 CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO
001 GABINETE E ASSESSORIAS
2004 MANUTENÇÃO E ESTRUTURAÇÃO DO GABINETE DO PREFEITO
02 - 11.001.04.122.0004.2.004.319013.01.1100000.....R$ 100.000,00
15 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
101 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO E DEPENDÊNCIAS
2080 MANUTENÇÃO E ESTRUTURAÇÃO DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
307 - 15.101.02.061.0033.2.080.319013.01.1100000 ..R$ 997.000,00
25 SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA
101 SECRETARIA E DEPENDÊNCIAS DE SEGURANÇA PÚBLICA
2165 MANUTENÇÃO E ESTRUTURAÇÃO DA SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA
723 - 25.101.06.181.0066.2.165.319013.01.1100000 ..R$ 300.000,00
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Sábado, 14 de novembro de 2020 - n.º 2261 - Ano XXIV Lei Complementar n.º 760, de 29 de setembro de 2017 | xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
Atos do Poder Executivo
CIDADANIA” aos 13 de novembro de 2020.
Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx PREFEITO DA ESTÂNCIA DE ATIBAIA
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS
Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO
Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx SECRETÁRIO DE GOVERNO
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx SECRETÁRIO DE SERVIÇOS
Xxxxxx Xxxxxxx Junior SECRETÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx SECRETÁRIO DE MOBILIDADE E PLANEJAMENTO
URBANO SUBSTITUTO
Publicado e Arquivado na Secretaria de Governo, na data supra.
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx SECRETÁRIO DE GOVERNO
Memorando nº 47.201/2020
D E C R E T O N° 9.375
de 13 de novembro de 2020
Dispõe sobre a abertura de um crédito suplementar no valor de R$ 454.114,64 (quatrocentos e cinquenta e quatro mil, cento e quatorze reais e sessenta e quatro centavos).
O PREFEITO DA ESTÂNCIA DE ATIBAIA, usando de suas
atribuições legais e devidamente autorizados pela Lei nº 4.682 de 12 de julho de 2019, em seu artigo 10, combinado com o artigo 7º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
D E C R E T A
Art.1º – Fica aberto na Divisão de Controladoria da Secretaria de Planejamento e Finanças da Prefeitura da Estância de Atibaia, R$ 454.114,64 (quatrocentos e cinquenta e quatro mil, cento e quatorze reais e sessenta e quatro centavos), para suplementar as seguintes dotações orçamentárias do Executivo:
11 CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO
DEFESA ANIMAL
2019 MANUTENÇÃO E ESTRUTURAÇÃO DA COORD. ESPECIAL DOS DIREITOS E DEFESA ANIMAL
93 - 11.451.18.542.0013.2.019.449052.01.1100000 R$ 500,00
18 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
200 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
2096 MANUTENÇÃO E ESTRUTURAÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
397 - 18.200.12.361.0043.2.096.449051.05.2820000 ....R$ 91.400,00
2101 MANUTENÇÃO E ESTRUTURAÇÃO DO ENSINO DE CRECHE
430 - 18.200.12.365.0044.2.101.449051.05.2800000 ....R$ 16.120,00
23 SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS
101 SECRETARIA E DEPENDÊNCIAS DE RECURSOS HUMANOS
2134 MANUTENÇÃO E ESTRUTURAÇÃO DA SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS
601 - 23.101.04.128.0059.2.134.339030.01.1100000 ..R$ 335.374,64
24 SECRETARIA DE SAÚDE
400 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Assinado por 1 pessoa: XXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/ e informe o código 9C24-3746-6F91-556E
2155 MANUTENÇÃO DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
1083 - 24.400.10.302.0064.2.155.339039.01.3100000 ..R$ 10.120,00
25 SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA
101 SECRETARIA E DEPENDÊNCIAS DE SEGURANÇA PÚBLICA
2165 MANUTENÇÃO E ESTRUTURAÇÃO DA SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA
727 - 25.101.06.181.0066.2.165.339033.01.1100000 R$ 600,00
Art. 2º – O valor do presente crédito será coberto com recursos proveniente da anulação da seguinte dotação orçamentária do Executivo:
11 CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO
451 COORDENADORIA ESPECIAL DOS DIREITOS E DEFESA ANIMAL
2019 MANUTENÇÃO E ESTRUTURAÇÃO DA COORD. ESPECIAL DOS DIREITOS E DEFESA ANIMAL
86 - 11.451.18.542.0013.2.019.339014.01.1100000 R$ 500,00
18 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
200 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
2096 MANUTENÇÃO E ESTRUTURAÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
394 - 18.200.12.361.0043.2.096.339039.05.2820000 ....R$ 76.750,00
2101 MANUTENÇÃO E ESTRUTURAÇÃO DO ENSINO DE CRECHE
426 - 18.200.12.365.0044.2.101.339039.05.2800000 ....R$ 16.120,00
2105 MANUTENÇÃO E ESTRUTURAÇÃO DE ENSINO DA PRÉ ESCOLA
455 - 18.200.12.365.0045.2.105.449051.05.2810000 ....R$ 14.650,00
23 SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS
101 SECRETARIA E DEPENDÊNCIAS DE RECURSOS HUMANOS
2134 MANUTENÇÃO E ESTRUTURAÇÃO DA SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS
599 - 23.101.04.128.0059.2.134.319094.01.1100000 ..R$ 112.500,00
2136 REAVALIAÇÃO DA REFORMA ADMINISTRATIVA
Sábado, 14 de novembro de 2020 - n.º 2261 - Ano XXIV Lei Complementar n.º 760, de 29 de setembro de 2017 | xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
24 SECRETARIA DE SAÚDE
Atos do Poder Executivo
Disciplina as atribuições na gestão e fiscalização do contrato
400 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
2161 MANDADOS JUDICIAIS
687 - 24.400.10.302.0064.2.161.339039.01.3100000 R$ 10.120,00
25 SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA
101 SECRETARIA E DEPENDÊNCIAS DE SEGURANÇA PÚBLICA
2166 MANUTENÇÃO DA GUARDA MUNICIPAL
735 - 25.101.06.181.0067.2.166.339030.01.1100000 R$ 600,00
28 SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO
101 SECRETARIA E DEPENDÊNCIAS DE COMUNICAÇÃO
2185 PUBLICIDADE
825 - 28.101.24.131.0078.2.185.339039.01.1100000 ..R$ 220.000,00
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DA ESTÂNCIA DE ATIBAIA, “FÓRUM DA
CIDADANIA” aos 13 de novembro de 2020.
Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx PREFEITO DA ESTÂNCIA DE ATIBAIA
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS
Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx
CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO SUBSTITUTA
Xxxxxx Xxxxxxxxx Bernardes SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
SECRETÁRIO DE RECURSOS HUMANOS SUBSTITUTO
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Roda SECRETÁRIA DE SAÚDE
Xxxxxx Xxxxxxx Junior SECRETÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA
Xxxx Xxxxx xx Xxxx Xxxxx SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SUBSTITUTO
Publicado e Arquivado na Secretaria de Governo, na data supra.
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx SECRETÁRIO DE GOVERNO
Processo Administrativo com Memorando Eletrônico nº 14.783/2020
D E C R E T O Nº 9.376
de 13 de novembro de 2020
administrativo e ou Ata de Registro de Preços no âmbito do município de Atibaia, bem como os requisitos para a designação do gestor e/ou fiscal, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE ATIBAIA no uso
de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 73, inciso IX, da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO a necessidade de controle na execução de contratos administrativos a fim de prestigiar os princípios que norteiam a Administração Pública, em especial o da eficiência;
CONSIDERANDO ser necessário regulamentar as competências atribuídas ao gestor e ao fiscal, como responsáveis pela execução de contratos;
CONSIDERANDO que a Administração Pública tem o poder-dever de planejar, gerenciar, acompanhar e fiscalizar a atuação da contratada, de modo a garantir o adimplemento do objeto contratado;
Assinado por 1 pessoa: XXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/ e informe o código 9C24-3746-6F91-556E
CONSIDERANDO o disposto no inciso III do artigo 58 e o artigo 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 01/2020 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, publicada em Setembro/2020,
D E C R E T A:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art 1º Este Decreto estabelece as atribuições na gestão e na fiscalização dos contratos administrativos, no âmbito do Poder Executivo, bem como os requisitos necessários para o servidor ser designado gestor ou fiscal, por ato do Secretário ou Coordenador da pasta responsável pelo contrato e/ou Ata de Registro de Preços.
§ 1º O gestor e o fiscal deverão ser expressamente indicados pela autoridade competente nos autos do processo administrativo eletrônico.
§ 2º Os encargos de gestor e de fiscal de contrato não poderão ser
recusados pelo servidor indicado.
§3º O servidor indicado deverá expor ao superior hierárquico as eventuais deficiências e/ou limitações técnicas que possam impedir o diligente cumprimento do exercício de suas atribuições como gestor ou como fiscal para que, se for o caso, ser providenciada a sua capacitação, conforme a natureza e complexidade do objeto, podendo a autoridade competente, no caso de impedimento irresolúvel, designar outro servidor com a qualificação necessária.
§ 4º Nos períodos de férias e/ou afastamento do titular da gestão ou da fiscalização, deverá ser indicado servidor substituto para desempenhar a referida função, fazendo-se constar o período nos autos do processo administrativo.
§ 5º O agente público em situação de impedimento fica obrigado a comunicar o fato ao superior imediato, a fim de que seja providenciada a designação de outro agente público.
§ 6º Fica vedada a designação de um mesmo agente público para atuação simultânea nas funções de gestor e de fiscal do mesmo contrato ou Ata de Registro de Preços, a fim de reduzir a possibilidade de ocultação de erros, irregularidades ou de fraudes na respectiva contratação.
Sábado, 14 de novembro de 2020 - n.º 2261 - Ano XXIV Lei Complementar n.º 760, de 29 de setembro de 2017 | xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
Atos do Poder Executivo
VI – acompanhar, com o gestor do contrato, os técnicos do Tribunal
CAPÍTULO II DOS REQUISITOS
Art. 2º São requisitos para o desempenho das funções de gestor ou de
fiscal de contrato e/ou Ata de Registro de Preços:
I – ser, preferencialmente, servidor efetivo ou empregado público do quadro permanente da Administração Pública;
II - conhecer as normas sobre os limites e regras contratuais que regem a matéria pertinentes às aquisições e contratações públicas; III – não ser cônjuge ou companheiro de licitantes ou contratados habituais da Administração, nem ter com eles vínculo de parentesco, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, ou de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista e civil;
IV – não figurar como investigado em processo administrativo
disciplinar.
CAPÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES DO GESTOR
Art. 3º Ao gestor do contrato ou da Ata de Registro de Preços, incumbe:
I - atuar nas estratégias de manutenção administrativa do contrato, equilíbrio econômico-financeiro, pagamentos, termos aditivos, renovações, vigência, cancelamento e notificações;
II - alimentar o Sistema AUDESP – FASE IV;
III - manter-se informado sobre os comunicados, instruções e afins editados pela Administração Pública Municipal e pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;
IV - fornecer ao responsável pelo envio de documentação ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, as informações e documentos solicitados ou requisitados, nos casos de contratos ou Atas de Registro de Preços selecionados pela fiscalização;
V - fornecer as informações e documentos solicitados pelo Sistema de Controle Interno Municipal, no prazo estipulado;
VI - disponibilizar todas as etapas de contratação, execução e encerramento contratual em um único memorando eletrônico (processo administrativo) da plataforma digital do sistema 1DOC; VII - observar, com rigor, o encaminhamento de pagamentos, zelando pela não incidência de multas e pela ordem cronológica de pagamentos;
VIII - atentar aos prazos contratuais, justificativas para prorrogações de vigência, alterações de valores e demais cláusulas, providenciando a documentação pertinente;
IX – informar, em tempo hábil, aos superiores a respeito de ocorrências que ultrapassem sua esfera de competência, para adoção de medidas de alçada.
de Contas por ocasião da fiscalização periódica e vistoria “in loco”, auxiliando no fornecimento de documentos ou informações solicitadas.
Parágrafo único O fiscal do contrato ou da Ata de Registro de Preços, deverá ser auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, para dirimição de dúvidas e/ou aquisição de subsídios relevantes para prevenir riscos na execução do instrumento.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 5º A terceirização da gestão do contrato não eximirá de responsabilidade o fiscal e/ou o gestor do contrato ou da Ata de Registro de Preços nomeados pela Administração.
Art. 6º A administração deverá propiciar condições necessárias para que a gestão e a fiscalização do contrato e da Ata de Registro de Preços transcorram satisfatoriamente.
Art. 7º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Assinado por 1 pessoa: XXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/ e informe o código 9C24-3746-6F91-556E
PREFEITURA DA ESTÂNCIA DE ATIBAIA “FÓRUM DA
CIDADANIA”, aos 13 de novembro de 2020.
Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx PREFEITO DA ESTÂNCIA DE ATIBAIA
Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx SECRETÁRIO DE JUSTIÇA
Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
Xxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO
Publicado e Arquivado na Secretaria de Governo, na data supra.
CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES DO FISCAL
Art. 4º Ao fiscal do contrato ou da Ata de Registro de Preços, incumbe: I - providenciar, quando se tratar de obra pública, o recolhimento da devida ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) e outros documentos do órgão de classe profissional, conforme a especificidade do objeto;
II - exercer o acompanhamento operacional da execução, o cumprimento dos prazos estabelecidos, a execução do objeto e demais condições previstas no instrumento contratual;
III - anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato ou da Ata de Registro de Preços, determinando o que for necessário para a regularização das falhas ou dos defeitos observados;
IV - informar ao superior hierárquico, em tempo hábil para a adoção das medidas necessárias, quando a situação demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência;
V – apresentar relatório da execução contratual ou da Ata de Registro
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx SECRETÁRIO DE GOVERNO
Memorando nº 17.101/2020
LEI Nº 4.750
de 13 de novembro de 2020
Autoriza o Poder Executivo a Contratar Operação de Crédito
com a Caixa Econômica Federal, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE ATIBAIA aprova e
o PREFEITO DA ESTÂNCIA DE ATIBAIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI do artigo 73 da Lei Orgânica
Sábado, 14 de novembro de 2020 - n.º 2261 - Ano XXIV Lei Complementar n.º 760, de 29 de setembro de 2017 | xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
Atos do Poder Executivo
Econômica Federal, referentes às operações de crédito, vigentes à
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal, até o valor de R$ 7.000.000,00 (sete milhões de reais), no âmbito do programa FINISA
– Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento – Modalidade Apoio Financeiro destinado à aplicação em Despesa de Capital, nos termos da Resolução do CMN nº 4.589, de 29 de junho de 2017 e suas alterações, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 2º Para garantia do principal, juros e outros encargos da operação de crédito, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder ou vincular em garantia, em caráter irrevogável e irretratável, a modo pro solvendo, as receitas a que se referem os artigos 150 x 000, xxxxxx X, xxxxxx “x”, x §0x xa Constituição Federal, nos termos do §4º do artigo 167, da Constituição Federal ou outros recursos que, com idêntica finalidade, venham a substituí-los, bem como outras garantias em direito admitidas.
§ 1º Para a efetivação da cessão ou vinculação em garantia dos recursos previstos no caput deste artigo, fica a Caixa Econômica Federal autorizada a transferir os recursos cedidos ou vinculados nos montantes necessários à amortização da dívida nos prazos contratualmente estipulados.
§ 2º Na hipótese de insuficiência dos recursos previstos no caput deste artigo, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a vincular, mediante prévia aceitação da Caixa, outros recursos para assegurar o pagamento das obrigações financeiras decorrentes do contrato celebrado.
§ 3º Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a promover o empenho e consignação das despesas nos montantes necessários à amortização da dívida nos prazos contratualmente estipulados, para cada um dos exercícios financeiros em que se efetuar as amortizações de principal, juros e encargos da dívida, até o seu pagamento final.
§ 4º Para o pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e outros encargos da operação de crédito, fica a Caixa Econômica Federal autorizada a debitar na conta-corrente mantida em sua agência, a ser indicada no contrato, onde são efetuados os créditos dos recursos do Município, nos montantes necessários à amortização e pagamento final da dívida.
Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inciso II, § 1º, artigo 32, da Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 4º O Poder Executivo Municipal incluirá, na Lei Orçamentária Anual e no Plano Plurianual em vigor, na categoria econômica de Despesas de Capital, bem como em ação específica, os recursos necessários aos investimentos a serem realizados, provenientes do FINISA/Despesa de Capital, no montante mínimo necessário à realização do projeto e das despesas relativas à amortização do principal, juros e demais encargos decorrentes da operação de crédito autorizada por esta lei, observado o disposto no parágrafo único do artigo 20, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, com abertura de programa especial de trabalho.
Parágrafo único. Para atender ao caput deste artigo, fica o poder executivo municipal autorizado a abrir créditos adicionais, suplementares ou especiais, em dotação específica.
Art. 5º Fica o Município autorizado a:
I- participar e assinar contratos, convênios, aditivos e termos que possibilitem a execução da presente Lei;
época da assinatura dos contratos de financiamento;
III- aceitar o foro da cidade de Atibaia para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes da execução dos contratos.
Art. 6º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes das operações de crédito ora autorizadas.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DA ESTÂNCIA DE ATIBAIA, “FÓRUM DA
CIDADANIA”, 13 de novembro de 2020.
Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx PREFEITO DA ESTÂNCIA DE ATIBAIA
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS
Assinado por 1 pessoa: XXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/ e informe o código 9C24-3746-6F91-556E
Publicado e Arquivado na Secretaria de Governo, na data supra.
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx SECRETÁRIO DE GOVERNO
Memorando nº 46.745/2020
LEI Nº 4.751
de 13 de novembro de 2020
Dispõe sobre nomenclatura de Rux Xxxxxxx xxxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxx Xxxxx xx xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, e dá outras providências. (de autoria do Vereador Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx)
A CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE ATIBAIA
aprova e o PREFEITO DA ESTÂNCIA DE ATIBAIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI do artigo 73 da Lei Orgânica deste Município, sanciona, promulga e manda publicar a seguinte Lei:
Art. l° - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a proceder denominação de Rua Tilápia, à Rua Um, que se inicia na Rua Salmão e com término na Travessa Sardinha, no Loteamento 5° Boa Vista neste Município
Art. 2° - A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DA ESTÂNCIA DE ATIBAIA, “FÓRUM DA
CIDADANIA”, 13 de novembro de 2020.
Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx PREFEITO DA ESTÂNCIA DE ATIBAIA
Publicado e Arquivado na Secretaria de Governo, na data supra.
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
Sábado, 14 de novembro de 2020 - n.º 2261 - Ano XXIV Lei Complementar n.º 760, de 29 de setembro de 2017 | xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
Atos do Poder Executivo
Assinado por 1 pessoa: XXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
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ANEXO ÚNICO
Sábado, 14 de novembro de 2020 - n.º 2261 - Ano XXIV Lei Complementar n.º 760, de 29 de setembro de 2017 | xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
Atos da Vigilância Sanitária
ATOS DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA Período de 30-10-2020 A 13-11-2020
Assinado por 1 pessoa: XXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
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1) REQUERIMENTO DE CADASTRO E LICENÇA DE FUNCIONAMENTO SANITÁRIA – LAUDO TÉCNICO DE AVALIAÇÃO – CERTIFICADO DE VISTORIA DE VEÍCULO – ALVARÁS SANITÁRIOS – SISTEMA INTEGRADO DE LICENCIAMENTO EXERCÍCIO DE 2020: DEFERIDOS
Proc. | Prot. | Razão Social | CNPJ | CNAE | Atividade | Área |
E20200017196 | E20200017196 | Rede Bazzar Store Com. Imp. Exp .de Utilidade Domest. Ltda | 36.516.781/0006-23 | 4711-3/02 | Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - supermercados | Alimentos |
33943/2019 | VRE 540337 | Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx | 34.989.926/0001-73 | 4729-6/99 | Comércio varejista de produtos alimentícios em geral, ou especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente | Alimentos |
E20200017200 | E20200017200 | Ubiracy Nunes dos Santos | 38.283.706/0001-80 | 5611-2/03 | Lanchonete, casas de chá, de sucos e similares | Alimentos |
E20200017205 | E20200017205 | Agromilla Casa de Ração Ltda | 39.382.313/0001-97 | 4721-1/04 | Comércio varejista de doces, balas, bombons e semelhantes | Alimentos |
2245/2001 | VRE 542437 | Supermercado Sp Brasil de Atibaia Ltda | 00.464.411/0002-19 | 4711-3/02 | Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - supermercados | Alimentos |
31570/2019 | VRE 537351 | Casa de Carnes Gertrudes 1127 Ltda | 08.275.788/0001-50 | 4722-9/01 | Comércio varejista de carnes - açougue | Alimentos |
17164/2016 | VRE 537901 | F. Saccardo ME | 24.628.998/0001-31 | 5611-2/03 | Lanchonete, casas de chá, de sucos e similares | Alimentos |
38882/2020 | 38882/2020 | Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx | 39.526.909/0001-13 | 4722-9/01 | Comércio varejista de carnes - açougue | Alimentos |
39023/2020 | 39023/2020 | Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx | 39.535.287/0001-90 | 1092-9/00 | Fabricação de biscoitos e bolachas | Alimentos |
36128/2017 | VRE 546759 | Pimenta Verde Alimentos Ltda | 09.060.964/0113-04 | 5611-2/01 | Restaurantes e similares | Alimentos |
36131/2017 | VRE 546777 | Pimenta Verde Alimentos Ltda | 09.060.964/0110-53 | 5611-2/01 | Restaurantes e similares | Alimentos |
36473/2014 | VRE 547625 | Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxx O Comerciante | 02.434.549/0001-10 | 5611-2/01 | Restaurantes e similares | Alimentos |
E20200017324 | M 45874/2020 | Xxxxxx Xxxxxx Yamada | 69.012.797/0001-43 | 5611-2/03 | Lanchonete, casas de chá, de sucos e similares | Alimentos |
E20200017327 | M 45898/2020 | Xxxx Xxxxx Xxxxx | 39.653.425/0001-35 | 5611-2/04 | Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem entretenimento | Alimentos |
19207/2014 | VRE 550715 | Panificadora do Vavá Ltda | 20.079.058/0001-80 | 1091-1/02 | Fabricação de produtos de padaria e confeitaria com predominância de produção própria | Alimentos |
E20200017421 | E20200017421 | A Preferida Utilidades Domésticas e Presentes Eireli | 28.930.203/0001-04 | 4712-1/00 | Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios – minimercados, mercearias e | Alimentos |
Sábado, 14 de novembro de 2020 - n.º 2261 - Ano XXIV Lei Complementar n.º 760, de 29 de setembro de 2017 | xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
Assinado por 1 pessoa: XXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
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Atos da Vigilância Sanitária
armazéns | ||||||
39758/2020 | 39758/2020 | Restaurante Casarão Caipira LTDA | 39.393.998/0001-77 | 5611-2/01 | Restaurantes e similares | Alimentos |
26019/2014 | VRE 554156 | SM Champ Alimentos Eireli | 19.966.018/0001-70 | 4711-3/02 | Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - supermercados | Alimentos |
29518/2015 | VRE 551570 | Xxxxx X. Pereira Mercearia | 21.421.624/0001-52 | 4712-1/00 | Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios – minimercados, mercearias e armazéns | Alimentos |
E 20200017621 | M 46550/2020 | Atacado Canindé de Atibaia Comercio de Util. Domest. Soc. Unipessoal Ltda | 69.090.439/0001-59 | 4691-5/00 | Comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios | Alimentos |
1Doc 3588/2019 | 40077/2020 | RS Foods Eireli | 32.830.855/0001-36 | 5611-2/03 | Lanchonete, casas de chá, de sucos e similares | Alimentos |
3050/2019 | 40184/2020 | GGIM - Bar Goumert EIRELI | 34.438.015/0001-58 | 5611-2/01 | Restaurantes e similares | Alimentos |
1754/1997 | 40226/2020 | Conveniências Balneário | 02.651.911/0001-04 | 5611-2/03 | Lanchonete, casas de chá, de sucos e similares | Alimentos |
1205/1995 | 21857/2020 | Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx | 44.507.366/0001-27 | 1053-8/00 | Fabricação de sorvetes e outros gelados comestíveis | Alimentos |
40381/2020 | 40381/2020 | Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx | 23.567.388/0001-02 | 5611-2/01 | Restaurantes e similares | Alimentos |
19502/2018 | VRE 561505 | A.C.P. Jordão Eireli | 30.545.482/0001-26 | 5611-2/01 | Restaurantes e similares | Alimentos |
E20200017787 | E20200017787 | Bruna Aparecida dos Santos Prado | 17.599.529/0001-76 | 4729-6/99 | Comércio varejista de produtos alimentícios em geral, ou especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente | Alimentos |
E20200017900 | M 47052/2020 | Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx | 38.074.013/0001-88 | 4729-6/99 | Comércio varejista de produtos alimentícios em geral, ou especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente | Alimentos |
24969/2019 | VRE 564025 | Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx | 07.723.876/0001-05 | 4712-1/00 | Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios – minimercados, mercearias e armazéns | Alimentos |
M 47057/2020 | E20200017901 | Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Araujo da Costa | 38.040.306/0001-44 | 4712-1/00 | Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios – minimercados, mercearias e armazéns | Alimentos |
E20200017211 | E20200017211 | Durval Marques Atibaia | 39.355.872/0001-08 | 4687-7/01 | Comércio atacadista de resíduos de papel e papelão | Coletivos e Sociais |
E20200017212 | E20200017212 | Embarrospel Comercio de Papeis e Sucatas Ltda | 02.476.544/0001-50 | 4687-7/01 | Comércio atacadista de resíduos de papel e papelão | Coletivos e Sociais |
39223/2020 | 39223/2020 | Thiago Vilela de Araujo Drogaria e Perfumaria | 30.640.611/0001-65 | 4771-7/01 | Comércio varejista de produtos farmacêuticos sem manipulação de fórmulas | Farmácia |
33695/2018 | 38857/2020 | Farmakom Drogaria Ltda | 21.993.174/0001-72 | 4771-7/01 | Comércio varejista de produtos | Farmácia |
Sábado, 14 de novembro de 2020 - n.º 2261 - Ano XXIV Lei Complementar n.º 760, de 29 de setembro de 2017 | xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
Assinado por 1 pessoa: XXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
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Atos da Vigilância Sanitária
farmacêuticos sem manipulação de fórmulas | ||||||
37861/2020 | 37861/2020 | Promediol do Brasil LTDA | 36.984.046/0001-30 | 4645-1/01 | Comércio atacadista de instrumentos e materiais para uso médico, cirúrgico, hospitalar e de laboratórios | Farmácia |
544/1996 | M 38220/2020 | Drogaria Lupo Atibaia Ltda | 60.679.651/0001-81 | 4771-7/01 | Comércio varejista de produtos farmacêuticos sem manipulação de fórmulas | Farmácia |
36403/2020 | 36403/2020 | Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Eireli | 39.347.168/0001-03 | 4645-1/01 | Comércio atacadista de instrumentos e materiais para uso médico, cirúrgico, hospitalar e de laboratórios | Farmácia |
37858/2020 | 37858/2020 | Promediol do Brasil Ltda | 36.984.046/0001-30 | 4646-0/01 | Comércio atacadista de cosméticos e produtos de perfumaria | Farmácia |
39199/2020 | 39199/2020 | Dra Xxxxxx Xxxxxxxx Fisio Integrativa Ltda | 39.557.172/0001-04 | 8650-0/04 | Atividades de fisioterapia | Medicina |
39139/2020 | 39139/2020 | Centro Terapeutico Estrela do Amanhecer | 24.649.449/0001-43 | 8711-5/03 | Atividades de assistência a deficientes físicos, imunodeprimidos e convalescentes | Medicina |
E20200017284 | E20200017284 | Amicri-Associação Amigos da Criança de Atibaia | 00.644.883/0001-72 | 8800-6/00 | Serviços de assistência social sem alojamento | Medicina |
26461/2009 | 35250/2020 | Instituto Avançado de Intervenção Cardiovascular | 10.903.820/0001-47 | 8640-2/99 | Atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica – não especificadas anteriormente | Medicina |
39201/2020 | 39201/2020 | Dra Xxxxxx Xxxxxxxx Fisio Integrativa Ltda | 39.557.172/0001-04 | 8690-9/03 | Atividades de acupuntura | Medicina |
33103/2019 | VRE 553778 | Clínica Liberte Centro de Saúde e Psicologia Ltda | 34.258.209/0001-71 | 8650-0/03 | Atividades de psicologia e psicanálise | Medicina |
E20200017612 | M 46528/2020 | Clínica Médica e Psicologia Neapa Ltda | 29.946.477/0001-46 | 8650-0/03 | Atividades de psicologia e psicanálise | Medicina |
E20200017619 | M 46544/2020 | Campos e Aires Ltda | 27.897.742/0001-18 | 8630-5/03 | Atividade médica ambulatorial restrita a consultas | Medicina |
37225/2014 | VRE 561757 | A.T. Serviços Médicos Ltda | 09.163.314/0001-80 | 8630-5/03 | Atividade médica ambulatorial restrita a consultas | Medicina |
1328/1995 | 40541/2020 | Associação Serviços Atibaia ASA | 44.707.206/0001-21 | 8511-2/00 | Educação infantil - creches | Medicina |
E2019001239 | 28178/2020 | Simone Fujie Tsuji | 34.046.756/0001-93 | 8630-5/04 | Atividade odontológica | Odontologia |
9328/2009 | 26158/2020 | Amo Atibaia Assistencia Odontologica Ltda | 67.160.176/0001-81 | 8630-5/04 | Atividade odontológica | Odontologia |
E20200017208 | E20200017208 | Argemiro de Xxxx Xxxxx Xxxx | 39.597.538/0001-60 | 9602-5/01 | Cabeleireiros, manicure, pedicure e barbearia | Prestador de Serviços |
1117/2006 | VRE 545134 | S.S. dos Santos Academia Ltda | 07.815.559/0001-19 | 9313-1/00 | Atividades de condicionamento físico | Prestador de Serviços |
4457/2007 | VRE 547560 | P&R Academia de Musculação Ltda | 09.158.703/0001-17 | 9313-1/00 | Atividades de condicionamento físico | Prestador de Serviços |
E20200017418 | E20200017418 | Xxxxx Xxxxxxxxx Mariotti | 37.762.128/0001-00 | 9602-5/01 | Cabeleireiros, manicure, pedicure e barbearia | Prestador de Serviços |
39205/2020 | 39205/2020 | Dra Xxxxxx Xxxxxxxx Fisio Integrativa Ltda | 39.557.172/0001-04 | 8690-9/01 | Atividades de práticas integrativas e complementares em saúde humana | Prestador de Serviços |
37676/2020 | 40411/2020 | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx | 12.666.717/0001-56 | 9602-5/02 | Atividades de estética e outros serviços de cuidados com a beleza | Prestador de Serviços |
Sábado, 14 de novembro de 2020 - n.º 2261 - Ano XXIV Lei Complementar n.º 760, de 29 de setembro de 2017 | xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
Atos da Vigilância Sanitária
5130/2001 | 40426/2020 | Hair Institute Matsuda Shimizu Ltda | 04.800.111/0001-33 | 9602-5/01 | Cabeleireiros, manicure, pedicure e barbearia | Prestador de Serviços |
36487/2011 | 40442/2020 | Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx | 14.341.436/0001-59 | 9602-5/01 | Cabeleireiros, manicure, pedicure e barbearia | Prestador de Serviços |
36689/2020 | 36689/2020 | Alto do Sion Empreendimentos Imobiliarios Spe Ltda | 20.658.189/0001-11 | 3600-6/01 | Captação, tratamento e distribuição de água | Água |
Os responsáveis assumem cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes as atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando inclusive sujeito ao cancelamento deste documento.
Os referidos cadastros e laudos técnicos de avaliação deverão ser retirados pelos responsáveis ou representantes legais na Rua Xxxxx Xxxxxxxx, nº 100 – Parque Jerônimo de Camargo - Atibaia - Administração da Divisão de Vigilância Sanitária - e as licenças de funcionamento sanitária no SIVISA CIDADÃO, e fixados nos respectivos Estabelecimentos em local visível ao público.
Assinado por 1 pessoa: XXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/ e informe o código 9C24-3746-6F91-556E
2) AUTOS DE INFRAÇÃO EXPEDIDOS
Prot AI | AI | Razão Social/Nome do Autuado | Motivo | Legislação | Área |
F 2877/2020 | 0173 | Joy Administração Participações Imobiliarias Ltda | Por não adotar as medidas necessárias para a manutenção de suas propriedades, habitadas ou não, para que estejam limpas e isentas de condições que propiciem a criação e proliferação de animais sinantrópicos; Terreno sem manutenção | Art. 46 c/c Art 49 Inc. XII C/C Inc. XIV da lei complementar 652/2012 c/c Art. 10 c/c Art. 122 Inc. XX da lei estadual n° 10.083/1998. | Ambiental |
F 2876/2020 | 0150 | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx | Por não adotar as medidas necessárias para a manutenção de sua propriedade limpa e isenta de condições que propiciem a proliferação de animais sinantrópicos; terreno sem manutenção, acumulo de sucatas e materiais inservíveis | Art. 46 c/c Art 49 Inc. XII C/C Inc. XIV da lei complementar 652/2012 c/c Art. 10 c/c Art. 122 Inc. XX da lei estadual n° 10.083/1998. | Ambiental |
F 2939/2020 | 0632 | Nova Visão Centro de Trat. p. Depend. Álcool e Drogas Ltda | Por obstar a ação fiscalizadora, não permitiu a entrada da equipe de fiscalização | Art. 122 inciso VIII da Lei Estadual 10083-98 | Medicina |
F 2938/2020 | 0696 | Nova Visão Centro de Trat. p. Depend. Álcool e Drogas Ltda | Por funcionar o estabelecimento comerciais de assistência e de interesse à saúde contrariando as normas legais vigentes | Art. 127§ 1º e Art.122 inciso I e XIX da Lei 10083/98 c/c resolução ss nº 127/13 c/c Lei Federal 10216/01 | Medicina |
F 2932/2020 | 0710 | Fraga e Beraldo Incorporação Ltda | Por manter condições de trabalho que oferece risco à saúde e a segurança dos trabalhadores, sem proteção contra quedas de trabalhadores e materiais | Art. 29, Art 30 Art 110, Art 122 inciso VII e XIX da Lei Estadual 10083/98 vinculados a NR 18 da Lei Federal 6514/77 da Port. Federal 3214/78 | Saúde do Trabalhado r |
O 7126/2020 | 0711 | Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxx | Por manter condições de trabalho que oferece risco à saúde e a segurança dos trabalhadores | Art. 29, Art. 30 incisos I Art. 110 e Art. 122 Inciso VII e XIX da Lei Estadual 10083/98, vinculantes a NR 0, XX 00, XX 00 xx Xxx Xxxxxxx 0514/77 da Portaria Federal 3514/78. | Saúde do Trabalhado r |
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Atos da Vigilância Sanitária
Os documentos de recurso, defesa ou solicitação de prazo devem constar o número e a identificação do auto (ex: AIF + número, AIP
+ número, NRM + número) e, para pessoa física, deve constar o nome completo e CPF. Para pessoa jurídica, deve constar a Razão Social e o CNPJ.
3) AUTOS DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE (Advertência, Multa, Interdição Parcial ou Total, Cancelamento de Licença, Apreensão de Produtos, Interdição de Produtos Parcial ou Total, Inutilização de Produtos, Apreensão de Equipamentos, Proibição de Propaganda, Suspensão de Venda e Cancelamento de
Registro)
Processo | Nome/Razão Social | Nº do AIP | Tipo | Referente ao Auto de Infração | Área |
F 2938/2020 | Nova Visão Centro de Trat. p. Depend. Álcool e Drogas Ltda | 0272 | XXXXxxxx.X xxxx | 0696 | Medicina |
Os documentos de recurso, defesa ou solicitação de prazo devem constar o número e a identificação do auto (ex: AIF + número, AIP
Assinado por 1 pessoa: XXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/ e informe o código 9C24-3746-6F91-556E
+ número, NRM + número) e, para pessoa física, deve constar o nome completo e CPF. Para pessoa jurídica, deve constar a Razão Social e o CNPJ.
4) RECURSOS ANALISADOS
Área | Processo de Referência | Nome/Razão Social | Protocolo do Recurso | Situação |
Odontologia | FC 01.001140/20 | Lepper Odontologia e Locação de Consultórios Ltda | P 39490/2020 | Deferido |
5) SOLICITAÇÕES DIVERSAS
Área | Processo De Referência | Nome/Razão Social | Protocolo | Situação |
Medicina | 000/0000 | Xxxxxxx Xx Joao Quirici | 36756/2020 | Indeferido |
Medicina | 38989/2020 | Xxxxxxx Xxxxx | 38989/2020 | Indeferido |
Veterinária | 24178/2014 | Golden Pet Toledo e Nardini Ltda | 40295/2020 | Deferido |
Medicina | 40461/2020 | Clínica Médica e Psicológica NEAPA Ltda | 40461/2020 | Indeferido |
Medicina | 40464/2020 | Clínica Médica e Psicológica NEAPA Ltda | 40464/2020 | Indeferido |
Medicina | 40509/2020 | Xxxxxxxxx Xx Xxxxx Bueno | 40509/2020 | Indeferido |
Medicina | 40512/2020 | Elisabete Do Prado Bueno | 40512/2020 | Indeferido |
Medicina | 1328/1995 | Associação de Serviços Assistenciais de Atibaia | 40537/2020 | Deferido |
Medicina | 34962/2016 | X.Xxxxxx X. do Prado | 40588/2020 | Deferido |
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Atos da Vigilância Sanitária
6) RECLAMAÇÕES/DENÚNCIAS ATENDIDAS
Protocolo | Endereço | Bairro | Área | Motivo | Situação |
6251/2020 | Rua Xxxxxxxxx Xxxxxx 213 | Jardim das Cerejeiras | Ambiental | Criação de galinhas | Solucionado |
5807/2020 | Rua Xxxxxxxxx Xxxxxx 213 | Jardim das Cerejeiras | Ambiental | Criação de galinhas | Solucionado |
5510/2020 | Xxxxxxx xx Xxxxxxxx 000 | Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx | Ambiental | Criação de cavalos | Solucionado |
4871/2020 | Xxxxxxx Xxx Xxxx 0000 | Xxxxxx xx Xxxxx | Ambiental | Criação de aves e local sem higiene | Não constatada situação de risco à saúde |
O 6620/2020 | Estr. Munic. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx | Jardim Maracanã | Ambiental | Aparecimento de cobras | Não constatada situação de risco à saúde |
O 6043/2020 | Av. Xxxx Xxxxxxxxx | Alvinópolis | Ambiental | Acúmulo de inservíveis | Não constatada situação de risco à saúde |
O 5994/2020 | Al. Bem te Vi | Usina | Ambiental | Dejetos de cães depositados irregularmente no terreno vizinho | Não constatada situação de risco à saúde |
F 2942/2020 | Av. São João | Centro | Saúde do Trabalhador | Trabalhadores sem utilizar máscara | Orientação Técnica |
F 2943/2020 | Av. São João | Centro | Saúde do Trabalhador | Trabalhadores de Salão de Beleza sem fazer uso de máscara | Orientação Técnica |
F 2944/2020 | Av. São João | Centro | Saúde do Trabalhador | Trabalhadores não fazem uso de máscara durante o trabalho | Orientação Técnica |
O 5287/2020 | Rua Luis Roberto | Jardim Brogotá | Ambiental | Criação de animal -cavalos- em área urbana | Não constatada situação de risco à saúde |
O 6590/2020 | Praça Nossa Senhora Auxiliadora | Jardim Colonial | Ambiental | Despejo irregular de água/esgoto | Não constatada situação de risco à saúde |
O 6453/2020 | Xxx 0x xx Xxxx | Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx | Ambiental | Alimentar pombos | Orientado |
O 6451/2020 | Rua Dr. Xxxxxxxx Xxxxx do Amaral | Centro | Ambiental | Piscina sem manutenção | Não constatada situação de risco à saúde |
M 34108/2020 | Av. Xxxxxxx Xxxxxxxx Peçanha | San Fernando Valley | Ambiental | Criação de cavalos e galinhas -Odor insuportável | Não constatada situação de risco à saúde |
O 5713/2020 | Rua Xxxxxx Xxxxx | Centro | Ambiental | Criação de galinha em área urbana | Não constatada situação de risco à saúde |
39146/2020 | Rua Xxxxxxx Xxxxxxx | Jardim das Cerejeiras | Ambiental | Infiltração no quintal de água de esgoto vindo do vizinho | Não constatada situação de risco à saúde |
Assinado por 1 pessoa: XXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
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7) ENCAMINHADO PARA ARQUIVO MORTO (encerramento de atividades, paralisação de atividades, cancelamento de CEVS, autos solucionados)
Processos | Nome/Razão Social | Área | Estrutura/Auto | Motivo |
F 2115/2020 | Gustavo & Bruna Comercio de Acessorios | Vestuário e Acessórios | AIF 0119 | Solucionado |
F 1733/2020 | P&R Academia de Musculação LTDA ME | Outras | AIF 0606 | Solucionado |
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Diretor do Depto. de Vigilância em Saúde
Email: xxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx
Rua Xxxxx Xxxxxxxx, nº 100 – Parque Jerônimo de Camargo – Atibaia – SP Fone: 4414-3350
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Gabinete da Presidência
Câmara da Estância de Atibaia
Sessão Ordinária e Extraordinárias do dia 10.11.20; À Sanção do
Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx
DESPACHO DA MESA DIRETIVA
Tendo em vista a solicitação de prorrogação de prazo pela Comissão PAD nº. 001/2019, designada pela Portaria nº. 30, de 08 de novembro de 2019, em razão das justificativas apresentadas, DEFERE-SE a postulação, cientificando-se a Comissão, publicando-se na imprensa oficial.
Atibaia, 12 de novembro de 2020.
Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx Presidente
Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx Vice-Presidente
Xxxxx Xxxxx do Prado 2° Vice-Presidente
Ademilson Donizete Militão 1° Secretário
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx 2° Secretário
Atibaia, 12 de novembro de 2020.
À MESA DIRETIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE ATIBAIA,
Solicitamos a prorrogação do prazo, por igual período (30 dias), dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria nº 30, de 08 de novembro de 2019, publicada na IOE nº2141, de 09 de novembro de 2019, com o objetivo de apurar as possíveis irregularidades constantes do Processo nº 001/2019, bem como outros atos e fatos conexos que emergirem no curso da apuração.
O pedido justifica-se tendo em vista que estamos na fase final deste mesmo processo, inclusive aguardando o envio de documentações das acusadas, a fim de concluirmos devidamente os trabalhos.
Sem mais, renovam-se protestos de estima e consideração.
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx (Presidente) Xxxx Xxxxxxx Xxxx (Secretário)
Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx (Membro)
PROJETOS EM TRÂMITE NA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE ATIBAIA, EM 12 DE NOVEMBRO DE 2020.
1. PROJETO DE LEI Nº 15/20, de autoria do Poder Executivo, que autoriza o Poder Executivo a Contratar Operação de Crédito com
Sr. Prefeito Municipal.
2. PROJETO DE LEI Nº 21/20, de autoria do Vereador Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx, Dispõe sobre denominação de “Rua São Jorge”, a atual xxx xxx xxxxxxxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxxx. Encontra-se nas Comissões, aguardando Pareceres.
3. PROJETO DE LEI Nº 29/20, de autoria do Vereador Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx, que dispõe sobre denominação de “Praça Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx”. Encontra-se nas Comissões, aguardando Pareceres.
4. PROJETO DE LEI Nº 42//20, de autoria do Vereador Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx, que dispõe sobre denominação de “Piscina Semiolímpica Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx”, localizada no CIEM II; Encontra-se nas Comissões.
5. PROJETO DE LEI Nº 43/20, de autoria do Poder Executivo, que Altera a Lei nº 4.358, de 07 de outubro de 2015, que institui o Programa Municipal de Pagamento por Serviços Ambientais, e dá outras providências; Encontra-se nas Comissões.
Assinado por 1 pessoa: XXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
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6. PROJETO DE LEI Nº 44/20, de autoria do Vereador Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx, que dispõe sobre denominação de Pista de Skate “Xxxx Xxxxx” e dá outras providências; Encontra-se nas Comissões.
7. PROJETO DE LEI Nº 47/20, de autoria do Vereador Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, que altera o art. 3º da Lei 4161/2013 que dispõe sobre normas para atribui denominação a próprios municipais, logradouros públicos, avenida, repartições públicas e demais espaços públicos; Leitura de Pareceres na Sessão Ordinária do dia 17.11.20.
8. PROJETO DE LEI Nº 48/20, de autoria do Vereador Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, que dispõe sobre o fornecimento e instalação gratuita, pelo SAAE, da Estância de Atibaia, de Válvulas de Retenção de Ar (eliminadores de ar), para hidrômetros a todos os imóveis comerciais e residenciais do nosso município e dá outras providências; Encontra-se nas Comissões.
9. PROJETO DE LEI Nº 49/20, de autoria do Vereador Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx, que dispõe sobre denominação de “Praça Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx” a atual praça “Nova Aclimação” e dá outras providências; Encontra-se nas Comissões aguardando documentos.
10. PROJETO DE LEI Nº 51/20, de autoria do Vereador Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx, que dispõe sobre denominação de “Praça Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx” a atual praça “Xxxxx Xxxxxx”, xx xxxxxx Xxxxxxx e dá outras providências; Encontra-se nas Comissões aguardando documentos.
11. PROJETO DE LEI Nº 52/20, de autoria do Poder Executivo, que Cria o Conselho Municipal de Direitos Humanos - CMDH e o Fundo Municipal de Direitos Humanos, e dá outras providências; Encontra- se na Comissão de Justiça.
12. PROJETO DE LEI Nº 54/20, de autoria do Vereador Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, que dispõe sobre nomenclatura de Rua Tilápia, localizada no Loteamento Quinta da Boa Vista no município de Atibaia, de autoria do vereador Xxxxxxxxx X. Militão e dá outras providências. Aprovado na Sessão Ordinária e Extraordinárias do
Sábado, 14 de novembro de 2020 - n.º 2261 - Ano XXIV Lei Complementar n.º 760, de 29 de setembro de 2017 | xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
Câmara da Estância de Atibaia
13. PROJETO DE LEI Nº 56/20, de autoria do Poder Executivo, que estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Atibaia, para o exercício de 2021, no valor de R$ 616.581.000,00 (seiscentos e dezesseis milhões e quinhentos e oitenta e um mil reais). Entrou na Sessão Ordinária do dia 06.10.20. Em cumprimento ao artigo 277 “caput” e § 1º do Regimento Interno desta Casa, comunico ao Plenário que o Poder Executivo encaminhou o PROJETO DE LEI Nº 56/20, de autoria do Poder Executivo, que estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Atibaia, para o exercício de 2021, no valor de R$ 616.581.000,00 (seiscentos e dezesseis milhões e quinhentos e oitenta e um mil reais). Determino sua publicação integral na Imprensa Oficial. Em seguida a publicação, o projeto irá à Comissão de Finanças e Orçamento e permanecerá a disposição dos Senhores Vereadores e da Comunidade para apresentação de Emendas pelo prazo de 20 (vinte) dias úteis.
14. PROJETO DE LEI Nº 57/20, de autoria do Vereador Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx, que dispõe sobre denominação de CENTRO ESPORTIVO XXXX XXXXX ao Centro Esportivo sem denominação, no Bairro do Tanque, neste município e dá outras providências; Encontra-se na Comissão Justiça.
15. PROJETO DE LEI Nº 58/20, de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre a proibição de nomeação de homens condenados por Violência Doméstica em cargos comissionados da Administração Pública direta ou indireta e dá outras providências. Encontra-se na Comissão Justiça.
16. PROJETO DE LEI Nº 59/20, de autoria do Vereador Xxxxx Xxxxx do Prado, que dispõe sobre denominação de Rua Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, a atual Rua Sem Denominação, no Bairro do Tanque, neste município, e dá outras providências. Encontra-se na Comissão Justiça.
17. PROJETO DE LEI Nº 60/20, de autoria do Vereador Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx, que dispõe sobre denominação CIEM – Integrado de Educação Municipal “Professora Xxxxxxx Xxxxxxxxx”, ao Centro Integrado de Educação Municipal, localizado na Xxx xx xxxxxxxx, 000, Xxxxxx XXX Centenário, neste Município. Encontra-se na Comissão Justiça.
18. PROJETO DE LEI Nº 61/20, de autoria do Vereador Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx, que dispõe sobre denominação de Rua Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx a atual Rua sem denominação, no Bairro Nova União, neste município e dá outras providências. Encontra-se na Comissão de Justiça. –
19. PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 19/19, de autoria do Poder Executivo, que altera o anexo I da Lei Complementar número 749, de 18 de julho de 2017, que dispõe sobre a Planta Genérica de Valores Imobiliários, e dá outras providências. Aguardando a realização de audiência pública. Encontra-se nas Comissões, aguardando Pareceres.
20. PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 30/19, de autoria do Poder Executivo, que aprova a revisão e atualização do Plano Diretor do Município de Atibaia e dá outras providências. Aguardando a realização de audiência pública. Encontra-se nas Comissões, aguardando Pareceres.
21. PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 04/20, de autoria do Poder Executivo, que autoriza o Poder Executivo a outorgar a
Lazer Municipal Xxxxxxx Xxxxxxx, bem como sua administração e exploração, precedida de obra pública e a alienar a Central Geradora Hidrelétrica de Atibaia, incluindo suas instalações civis, hidráulicas, mecânicas e elétricas e dá outras providências. Encontra-se nas Comissões, aguardando Pareceres.
22. PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 07/20, de autoria do Poder Executivo, que estabelece diretrizes, ações e Normas da Coordenadoria Especial dos Direitos e Defesa Animal, no Município da Estância de Atibaia, e dá outras providências. Encontra-se nas Comissões, aguardando Pareceres.
23. PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 08/20, de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre normas e ações da Política de Proteção, Bem-Estar e Direito dos Animais, no Município de Atibaia, e dá outras providências. Encontra-se nas Comissões, aguardando Pareceres.
Assinado por 1 pessoa: XXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/ e informe o código 9C24-3746-6F91-556E
24. PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 11/20, de autoria do Poder Executivo, Institui o Serviço de Acolhimento para Crianças e Adolescentes, denominado Família Acolhedora, no município da Estância de Atibaia, e dá outras providências. Aguardando a realização de audiência pública. Encontra-se nas Comissões, aguardando Pareceres.
25. PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 03/20, de autoria do Vereador Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, CRIA A Comissão Temporária de Assuntos Relevantes com a finalidade de acompanhar todos os gastos com a COVID-19, realizados pela Prefeitura Municipal da Estância de Atibaia. Colocado em votação na Sessão do dia 19.05.20, o mesmo foi aprovado em discussão única, votação nominal por 11 votos; Ficou composta a presente Comissão: Presidente: Presidente: Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx; Membros: Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx; Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx; Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx e Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx.
26. PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 05/20, de autoria da Vereadora Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, que Cria a Comissão Temporária de Assuntos Relevantes com a finalidade de fazer o acompanhamento fiscalização da aplicação de recursos advindos da Lei n.º 14.017 de 2020 (Lei Aldir Blanc), que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural. Colocado em votação única, nominal o mesmo foi aprovado com 11 votos favoráveis; Ficou assim composta Presidente: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx; Membros: Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx e Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx.
27. PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO 02/20, de autoria do Vereador Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx, que na forma do art. 20, IX, da Constituição Estadual, bem como de outros aplicáveis, e como corolário do princípio da simetria, susta os efeitos dos art. 1° da Resolução n° SME/CME n° 04/2020, de 12 de junho de 2020. Encontra-se nas Comissões.
28. PEDIDO DE CIP Nº 05/20, de autoria do Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Gerage, que apresenta pedido de CIP contra o Sr. Prefeito Municipal, Sr. Xxxx Xxx; Entrou na Sessão do dia 10.11.20, e o mesmo foi colocado em votação se o mesmo seria acatado ou rejeitado. Colocado em votação o mesmo foi rejeitado por 09 votos. Arquive- se; Publique-se.
HOMERES DE XXXXX
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