ANEXO 3 – CONDIÇÕES COMERCIAIS DO SERVIÇO
ANEXO 3 – CONDIÇÕES COMERCIAIS DO SERVIÇO
1) PREÇOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
1.1 Pela prestação do Serviço, a PST pagará mensalmente a CLARO, por cada Chamada Completada do Tráfego Telefônico Automático de LDN, os seguintes valores apurados e cobrados, conforme condições deste Anexo:
1.1.1 Destinadas a Terminais Fixos:
ÁREAS LOCAIS | PREÇOS (R$/min) | Tarifa de Terminação (1) (Operadora de destino) |
Tipo A | TU-RIU1 ou TU-RIU2 (CLARO S.A.) | TU-RL |
Outras * | TU-RL + TU-RIU1 ou TU- RIU2 |
1.1.2 Destinadas a Terminais Móveis do SMP / SME:
ÁREAS LOCAIS | PREÇOS (R$/min) | Tarifa de Terminação (2) (Operadora de destino) |
Todos | TU-RIU1 ou TU-RIU2 (CLARO S.A.) | VU-M/VU-T |
Observação:
Tipo A: Áreas Locais onde a CLARO tem interconexão com a prestadora de destino.
Outras *: Áreas Locais onde a CLARO não tem Interconexão com a prestadora de destino.
As tabelas referentes aos Grupos de ÁREAS LOCAIS constam do Anexo 1 deste Contrato.
1.1.3 Os valores de TU-RL, TU-RIU1 e TU-RIU2 são aqueles homologados pela ANATEL e vigentes na data da chamada. Os valores de VU-M das Operadoras móveis de destino são aqueles pactuados pela CLARO, ou determinados pela ANATEL, vigentes na data da chamada.
1.1.4 A PST também remunerará a CLARO pelos custos de ampliação das rotas de Interconexão entre a CLARO e as prestadoras de destino, visando a entrega do tráfego adicional referente ao serviço de transporte ora contratado.
1.2 O encaminhamento do Tráfego Telefônico Automático de LDN será bilhetado pela CLARO considerando o seguinte critério:
a) Chamadas de curta duração, com até 4 (quatro) segundos, exclusive, não serão consideradas;
b) Chamadas com duração igual ou superior a 4 (quatro) segundos, serão computadas com duração mínima correspondente a 30 (trinta) segundos iniciais;
c) A partir dos 30 (trinta) segundos iniciais, a duração da chamada será computada a cada 6 segundos (décimo de minuto).
1.2.1 O volume total de duração das Chamadas Completadas será arredondado para uma casa de décimo de minuto.
1.3 A CLARO emitirá, mensalmente, uma Nota Fiscal/Fatura à PST relativa à prestação dos Serviços, nos termos da Cláusula Segunda abaixo, acrescida dos tributos, encargos e contribuições sociais aplicáveis ou que venham a incidir direta ou indiretamente sobre a prestação do Serviço, de acordo com o estabelecido nas legislações tributárias Federal, Estadual e Municipal, sendo a CLARO a responsável pelos respectivos recolhimentos perante as autoridades tributárias governamentais.
2) APRESENTAÇÃO E FORMA DE PAGAMENTO DO DOCUMENTO DE COBRANÇA
2.1 Caberá à CLARO, a responsabilidade de emitir e encaminhar à PST os Demonstrativos de Fatura relativos às chamadas para as quais é credora, para cada Setor do Plano Geral de Outorgas (PGO), em que essas chamadas foram entregues.
2.1.1 O Demonstrativo de Fatura emitido e apresentado:
a) pela CLARO, cujo objetivo é a cobrança de valores referentes ao encaminhamento de tráfego e a remuneração de rede de terceiros, será denominado Demonstrativo de Fatura Oficial.
b) pela PST, cujo objetivo é servir de parâmetro quanto aos valores referentes ao encaminhamento de tráfego e a remuneração de rede de terceiros apresentados no Demonstrativo de Fatura Oficial correspondente.
2.2 Procedimentos para Apresentação do Demonstrativo de Xxxxxx
2.2.1 Para cada mês do ano, que é denominado "Período de Referência”, deverá haver a emissão do correspondente Demonstrativo de Fatura, contendo as chamadas realizadas desde o primeiro dia até o último dia do mês, de forma a não realizar corte antecipado do período sem prévia comunicação.
2.2.2 O Demonstrativo de Fatura também poderá conter chamadas realizadas em até 06 (seis) meses anteriores e consecutivos ao Período de Referência
que não puderam ser lançadas no Demonstrativo de Fatura do Período de Referência correspondente.
2.2.2.1 O DETRAT gerado pela CLARO será considerado como apresentado na data desde que enviado até às 18:00 horas do dia da apresentação.
2.2.2.2 O DETRAT gerado pela CLARO enviado após as 18 horas será considerado recebido no 1º (primeiro) dia útil após a data de envio.
2.2.3 As chamadas a serem lançadas em Demonstrativo de Fatura deverão ser identificadas pelo mês e ano da data do início da chamada, que é denominado “Período de Tráfego”.
2.2.3.1 A CLARO apresentará à PST o Demonstrativo de Fatura contendo a Quantidade de Chamadas, Quantidade de Minutos Tarifados, Valor do Encaminhamento de Tráfego, Valor da Remuneração de Uso de Rede Aplicável, Valores Líquido e Bruto de encaminhamento de tráfego e remuneração, e Tributos incidentes, sendo tais informações consolidadas, conforme modelo de documento contido neste Anexo 3, observando-se que o sentido das chamadas entrantes e saintes é em relação à Planta da Operadora CLARO.
2.2.3.2 O Demonstrativo de Fatura deverá ser emitido pela CLARO em conformidade com o modelo de documento contido neste Anexo 3, apresentado através de arquivo transmitido para o endereço eletrônico XXXXX@XXX.xxx, até o 5º (quinto) dia do mês subsequente ao Período de Referência.
2.2.3.3 Em caso de variação dos valores de encaminhamento de tráfego ou de remuneração de uso de rede durante o mês, serão discriminadas no Demonstrativo de Fatura as quantidades de chamadas e minutos correspondentes aos períodos de vigência dos valores de encaminhamento de tráfego ou de remuneração, dentro do mês em questão.
2.3 Procedimentos para Acerto de Contas do Demonstrativo de Fatura
2.3.1 O vencimento das Faturas dar-se-ão no 20º (vigésimo) dia de cada mês após a sua apresentação via e-mail à PST.
2.3.1.1 Caso o dia apontado no item 2.3.1 acima não seja dia útil bancário, o vencimento será no primeiro dia útil seguinte.
2.4 Emissão da Fatura
2.4.1 A CLARO deverá emitir mensalmente as Notas Fiscais/Faturas dos Demonstrativos de Fatura, pelos valores integrais cobrados, e apresentá-las à PST com antecedência mínima de 10 (dez) dias anteriores à data de vencimento, admitindo-se o envio por e-mail, devendo a original neste caso, ser apresentada com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis do vencimento da Fatura.
2.4.1.1 As Faturas deverão conter os valores devidos, apurados com base no Demonstrativo de Fatura, nos termos do item 2.2.2.
2.4.1.2 As Faturas e seus respectivos Demonstrativos de Fatura serão referentes à cobrança do tráfego telefônico objeto deste Contrato no período compreendido entre o 1º (primeiro) e o último dia do mês de referência, nos termos do item 2.4.1.3. Ocorrendo atraso na apresentação da nota fiscal via fax ou do original, o vencimento do Demonstrativo de Fatura será prorrogado pelo mesmo prazo do maior atraso.
2.4.1.3 As Partes acordam que não serão admitidas no Demonstrativo de Fatura compensações unilaterais de créditos e débitos constantes em Demonstrativo de Fatura de diferentes Períodos de Referência ou de outros serviços.
2.4.1.4 As compensações somente poderão ser realizadas através de encontros de contas acordados entre as Partes.
2.4.1.5 As reclamações por escrito, sejam por fax ou por e-mail, da PST relativas à eventual não entrega da Fatura em tempo hábil, somente serão consideradas se efetuadas até 72 (setenta e duas) horas antes do vencimento.
2.5 Procedimentos para Contestação do Demonstrativo de Fatura
2.5.1 A PST poderá contestar um ou mais Períodos de Tráfego incluídos nos Demonstrativos de Fatura apresentados pela CLARO sempre que os serviços cobrados não correspondam ao Demonstrativo de Fatura, ou seja detectada cobrança de serviços não prestados pela CLARO.
(A - B) / A > 1% (um por cento)
sendo:
A = somatória dos valores apresentados nos Demonstrativos de Fatura Oficiais, para um mesmo Período de Tráfego.
B = somatória dos valores apurados nos Demonstrativo de Fatura Expectativas, para um mesmo Período de Tráfego.
2.5.1.1 Todas as contestações por erro de cálculo poderão ser apresentadas, no prazo estabelecido no item 2.5.1.2 abaixo, independentemente do valor.
2.5.1.2 A PST poderá apresentar contestação aos dados contidos no Demonstrativo de Fatura Oficial até, no máximo, 60 (sessenta) dias contados da data de sua apresentação.
2.5.2 No caso de ocorrerem divergências que levem à contestação do Demonstrativo de Xxxxxx, a PST deverá identificar o objeto da contestação, situar o(s) período(s) de tráfego ao qual a sua contestação se refere, e encaminhar à CLARO sua contestação acompanhada do(s) Demonstrativo(s) de Fatura acompanhado(s) do DETRAT Expectativa(s), conforme modelos de documentos acordados neste Anexo 3.
2.5.3 A contestação e o(s) DETRAT Expectativa(s) citado(s) no item 2.5.2 deste Anexo 3, deverão ser formalizados via correio eletrônico e ratificados por escrito até 5 (cinco) dias úteis depois desta formalização.
2.5.3.1 Se a apresentação da contestação do Demonstrativo de Fatura for feita até a data de seu vencimento, a PST deverá efetuar, no mínimo, o pagamento da parte incontroversa, do contrário o pagamento deverá ser integral.
2.5.3.2 Havendo contestação por parte da PST, a CLARO deve encaminhar a esta os CDR para análise em até 30 (trinta) dias corridos após a data da contestação e a PST deverá identificar as diferenças apuradas em até 30 dias corridos após o recebimento dos CDRs e enviar à CLARO.
2.5.3.2.1 Os CDR enviados deverão ser os efetivamente inclusos nos Demonstrativo de Fatura apresentados para o período de tráfego objeto de contestação.
2.5.3.2.2 Os CDR a serem encaminhados, deverão estar em conformidade com o modelo de documento constante deste Anexo 3.
2.5.3.2.3 Os procedimentos indicados nos itens 2.5.3.1 e 2.5.3.2 deste Anexo 3, deverão ser concluídos no prazo de até 90 (noventa) dias da data de formalização da contestação.
2.5.3.2.4 Caso a CLARO não atenda ao estabelecido no item 2.5.3.2, a contestação será considerada aceita.
2.5.3.2.5 Caso a PST não atenda ao estabelecido no item 2.5.3.2, a contestação será desconsiderada e o valor integral da fatura deverá ser pago.
2.6 Dirimida a controvérsia objeto da contestação e verificado que o valor pago pela PST é:
a) maior que o valor apurado na contestação, a diferença entre esses valores deverá ser devolvida pela CLARO à outra Parte, acrescida de juros e atualização monetária conforme previsto no item 2.8.1 deste Anexo 3.
b) menor que o valor apurado na contestação, a diferença entre esses valores deverá ser paga pela PST à outra Parte, acrescida de juros e atualização monetária conforme previsto no item 2.8.1 deste Anexo 3.
2.7 O valor apurado no item 2.6 deste Anexo 3 deverá ser lançado em documento que finalize a contestação e seu pagamento deverá ser efetuado pela Parte considerada devedora, em até 5 (cinco) dias úteis, após sua apresentação.
2.7.1 Caso a controvérsia não seja resolvida a contento nos prazos indicados nos itens 2.5.3.2.3 e 2.7 acima, as Partes, em última instância, após esgotados todos os recursos de negociações entre as suas respectivas diretorias e após a prévia e expressa comunicação à outra Parte, poderão iniciar reclamações administrativas ou ações judiciais referentes às divergências.
2.8 O não pagamento da parte incontroversa da Nota Fiscal/Fatura até a data do vencimento sujeitará a PST, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, às seguintes sanções, sem prejuízo das exigibilidades pecuniárias cabíveis:
2.8.1 Pagamento, de uma só vez, do débito total da(s) Fatura(s), composto das seguintes parcelas:
2.8.1.1 Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor devido, um dia após o vencimento;
2.8.1.2 Juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês sobre o valor devido, calculados pro-rata die;
2.8.1.3 O valor do débito original em atraso será acrescido de reajuste, com base na variação do IGP-DI (Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna) da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, pro-rata die até a
data da efetiva liquidação do débito, sem prejuízo de outras sanções legais e contratuais estabelecidas.
2.8.2 Suspensão temporária do serviço ora contratado após o 15.º (décimo quinto) dia da data do vencimento da Fatura, a critério da CLARO, mediante comunicação por escrito com 5 (cinco) dias de antecedência.
2.8.3 Cancelamento total da prestação do Serviço ora contratado após 60 (sessenta) dias da data do vencimento da Fatura, mediante comunicação por escrito com 5 (cinco) dias de antecedência. Nesta hipótese, haverá a rescisão do Contrato nos termos da Cláusula Nona do Contrato.
2.9 O restabelecimento da prestação do Serviço fica condicionado ao pagamento do valor da Xxxxxx, acrescido dos respectivos encargos moratórios.
3) REAJUSTE
3.1 Os valores previstos neste Anexo 3 serão reajustados a cada 12 (doze) meses contados da data de assinatura deste Contrato, ou na menor de periodicidade permitida por lei, pela variação do IST (Índice de Serviços de Telecomunicações) da ANATEL, apurada no período ou, na hipótese de sua extinção ou falta de divulgação, por outro índice que venha a substituí-lo, ou que represente a variação dos preços em tal período.
3.2 As TU-RL, TU-RIU1, TU-RIU2 e a VU-M e VU-T serão reajustadas de acordo com as determinações da ANATEL.