MINISTÉRIO DA DEFESA EXÉRCITO BRASILEIRO
MINISTÉRIO DA DEFESA EXÉRCITO BRASILEIRO
1ª COMPANHIA DE INFANTARIA
(1ª Companhia Independente de Fuzileiros/1954)
AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 04/2022
(Processo Administrativo n.° 64429.004622/2022-82)
Torna-se público que a PRIMEIRA COMPANHIA DE INFANTARIA, por meio da Seção de licitações e Contratos, realizará Dispensa Eletrônica, com critério de julgamento menor preço, na hipótese do art. 75, inciso I, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, da Instrução Normativa SEGES/ME nº 67/2021 e demais legislação aplicável.
Data da sessão: 01/11/2022
Horário: 08:00hs
Término da sessão: 01/11/2022
Horário: 17:00h
Local: Portal de Compras do Governo Federal – xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA
1.1. O objeto da presente dispensa é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação por dispensa de licitação de material para manutenção da vida vegetativa desta OM, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Aviso de Contratação Direta e seus anexos.
1.2. A contratação será dividida em itens/lotes ou ocorrerá em item/lote único, conforme tabela constante abaixo.
Nº do Item | Item | Qtd | Unidade de Forneci mento | Valor máximo aceitável (R$) | Valor total estimado (R$) |
1 | Tinta Acrílica Aspecto Físico: Líquido Viscoso Cor: Branco Neve Aplicação: Pintura Predial Tipo Acabamento: Semi-Brilho Características Adicionais: Externa, Microbicida, Bactericida E Fungicida Não | 8 | BALDE 18 LITRO S | R$ 233,66 | R$ 1.869,28 |
2 | Tinta Esmalte Tipo Acabamento: Brilhante Cor: Branco Gelo Aplicação: Parede / Madeira / Estrutura Metálica | 20 | GALÃO 3,6 LITRO | R$ 84,86 | R$ 1.697,20 |
3 | Tinta Esmalte Tipo Acabamento: Brilhante Cor: Branco Neve Diluente Indicado: Aguarrás Método Aplicação: Rolo/Pincel E Pistola Aplicação: Superfícies Madeira E Metal/Interiores/Exteriores. Material: Tinta À Base De Resinas Alquídicas/Pigmento | 20 | GALÃO 3,6 LITRO | R$ 80,31 | R$ 1.606,20 |
Nº do Item | Item | Qtd | Unidade de Forneci mento | Valor máximo aceitável (R$) | Valor total estimado (R$) |
4 | Massa Corrida Método Aplicação: Com Espátula E Desempenadeira Composição Básica: Emulsão Vinílica Aplicação: Imperfeição Superfície Interna Para Pintura | 20 | BALDE 18 LITRO S | R$ 62,42 | R$ 1.248,40 |
5 | Lâmpada Led Modelo: Led Tensão Nominal: Bivolt Potência Nominal: 18 W Tipo Base: G13 Cor: Branca Fluxo Luminoso: 1800 LM Aplicação: Iluminação Formato: Tubular T8 Vida Média: 25.000 H | 30 | UND | R$ 21,99 | R$ 659,70 |
6 | Gesso Origem: Mineral Tipo: Estuque Aspecto Físico: Pó Cor: Branco Aplicação: Construção Civil | 50 | SACO 1KG | R$ 5,14 | R$ 257,00 |
7 | Válvula Descarga Material: Metal Tratamento Superficial: Cromado Bitola: 3/4 X 1/2 POL Aplicação: Mictório Características Adicionais: Modelo Pressmatic Compact | 5 | UND | R$ 113,47 | R$ 567,35 |
8 | Sifão Material: Polipropileno Tipo Corpo: Sanfonado / Flexível Aplicação: Lavatório E Pia Características Adicionais: Sistema De Vedação Por Anéis Plástico Ou Borracha Bitola: 50 MM Padrão: Universal/Duplo | 20 | UND | R$ 13,74 | R$ 274,80 |
9 | Conexão Hidráulica Material: Pvc - Cloreto De Polivinila Tipo: Joelho 90° Tipo Fixação: Roscável Características Adicionais: Com Bucha De Latão Aplicação: Instalação Hidráulica Bitola: 25 MM | 10 | UND | R$ 3,77 | R$ 37,70 |
10 | Conexão Hidráulica Material: Ppr Tipo: Joelho 90° Tipo Fixação: Soldável Bitola: 25 MM | 10 | UND | R$ 1,60 | R$ 16,00 |
11 | Conexão Hidráulica Material: Pvc - Cloreto De Polivinila Tipo: Joelho 90° Tipo Fixação: Soldável Características Adicionais: Com Rosca Aplicação: Instalações Prediais Água Fria Normas Técnicas: Nbr 5648 Bitola: 25 Mm X 1/2" | 10 | UND | R$ 1,91 | R$ 19,10 |
12 | Registro Esfera Material: Ppr Bitola: 25 Tipo Fixação: Soldável | 10 | UND | R$ 15,70 | R$ 157,00 |
13 | Ralo Tipo: Seco, 10x10 Cm, Saída 40 Mm Cor: Branco Aplicação: Banheiro | 10 | UND | R$ 12,27 | R$ 122,70 |
Nº do Item | Item | Qtd | Unidade de Forneci mento | Valor máximo aceitável (R$) | Valor total estimado (R$) |
Característica Adicionais: Grelha Anti- Barata Em Metal Cromado | |||||
14 | Tubo Pvc Soldável Aplicação: Hidráulica Cor: Marrom Diâmetro Nominal: 25 MM Comprimento: 6 M Material: Pvc Rígido | 10 | TUBO 6 M | R$ 32,70 | R$ 327,00 |
15 | Abraçadeira Material: Aço Carbono Tipo: "U" Diâmetro Amarração: 1 POL | 20 | UND | R$ 2,91 | R$ 58,20 |
16 | Perfil Metal Ferroso Material: Aço Carbono Formato Seção: U Largura: 2 POL Altura: 25 MM Espessura Chapa: 1/16 MM Comprimento: 6 M | 6 | UND | R$ 142,28 | R$ 853,68 |
17 | Cantoneira Metal Ferroso Material: Ferro Tipo: Abas Iguais Largura Abas Iguais: 1 POL Espessura: 1/8 POL | 6 | BARRA 6 METR OS | R$ 84,00 | R$ 504,00 |
18 | Roldana Metálica Diâmetro: 12 CM Características Adicionais: Com Rolamento | 10 | UND | R$ 31,83 | R$ 318,30 |
19 | Trinco Material: Aço Zincado Tipo Encaixe: Barra Chata Tipo Pino: Fixado Na Porta Tipo Trava: Fixada No Batente Comprimento: 7,62 CM Largura: 40 MM Quantidade Parafusos: 6 UM Aplicação: Porta | 10 | UND | R$ 7,00 | R$ 70,00 |
20 | Dobradiça Material: Aço Carbono Tipo: Gonzo Tamanho: 3/4" X 53 MM Características Adicionais: Com Aba Acabamento: Bicromatizado | 10 | UND | R$ 18,93 | R$ 189,30 |
21 | Parafuso Fixação Telhado Material: Aço Carbono Acabamento Superficial: Zincado Amarelo (Ecoseal) Comprimento: 50,8 MM Diâmetro: 5,33 MM Tipo Rosca: Auto Brocante Características Adicionais: Com Arruelas Epdm Passo Rosca: 2,79 Mm A 5,35 Mm MM | 50 | UND | R$ 1,28 | R$ 64,00 |
22 | Massa Corrida Método Aplicação: Com Espátula E Desempenadeira Tempo Secagem: 3 H Composição Básica: Resina Acrílica Solubilidade: Água Aplicação: Imperfeição Superfície Externa Para Pintura | 15 | LATA 18 KG | R$ 89,93 | R$ 1.348,95 |
23 | Rolo Pintura Predial Material: Espuma Comprimento: 9 CM Características Adicionais: Com Cabo | 30 | UND | R$ 7,41 | R$ 222,30 |
Nº do Item | Item | Qtd | Unidade de Forneci mento | Valor máximo aceitável (R$) | Valor total estimado (R$) |
24 | Rolo Pintura Predial Material: Lã De Carneiro Comprimento: 23 CM Características Adicionais: Com Cabo | 65 | UND | R$ 21,00 | R$ 1.365,00 |
25 | Rolo Pintura Predial Material: Espuma Poliéster Comprimento: 15 CM Características Adicionais: Com Cabo | 50 | UND | R$ 7,31 | R$ 365,50 |
26 | Caixa D'Água Material: Polietileno Tipo: Redondo Capacidade: 2.000 L Características Adicionais: Com Tampa | 2 | UND | R$ 1.204,7 3 | R$ 2.409,46 |
27 | Tinta Esmalte Tipo Acabamento: Sintético Cor: Amarela Aplicação: Parede / Madeira / Estrutura Metálica | 6 | GALÃO 3,6 LITRO | R$ 99,27 | R$ 595,62 |
28 | Tinta Esmalte Tipo Acabamento: Sintético Cor: Preta Aplicação: Parede / Madeira / Estrutura Metálica | 6 | GALÃO 3,6 LITRO | R$ 104,85 | R$ 629,10 |
29 | Tinta Esmalte Tipo Acabamento: Sintético Cor: Azul França Aplicação: Parede / Madeira / Estrutura Metálica | 6 | GALÃO 3,6 LITRO | R$ 115,47 | R$ 692,82 |
30 | Tinta Esmalte Superfície Aplicação: Metal, Madeira E Alvenaria Tipo Acabamento: Sintético Cor: Branco Neve Método Aplicação: Rolo/Pincel E Pistola | 20 | GALÃO 3,6 LITRO | R$ 89,32 | R$ 1.786,40 |
31 | Fita Adesiva Material: Crepe Tipo: Adesiva Largura: 18 MM | 10 | PCT 6 UND | R$ 8,28 | R$ 82,80 |
32 | Tinta Esmalte Tipo Acabamento: Brilhante Cor: Verde Folha Aplicação: Metal E Madeira Características Adicionais: Diluição Com Água | 10 | GALÃO 3,6 LITRO | R$ 106,31 | R$ 1.063,10 |
33 | Tinta Acrílica Componentes: Resina A Base De Dispersão Aquosa De Copolímero, Aspecto Físico: Líquido Viscoso Cor: Branco Gelo Tipo Acabamento: Semi- Brilho | 6 | BALDE 18 LITRO S | R$ 229,83 | R$ 1.378,98 |
34 | Cal Hidratada Aspecto Físico: Pó Cor: Branca Aplicação: Construção Civil Composição: Ca (Oh2) Peso Molecular: 74 G/MOL Características Adicionais: Alto Teor De Cálcio, Pouco Solúvel, 2 Anos Valida Classificação: Ch1 | 10 | SACO 20KG | R$ 30,23 | R$ 302,30 |
35 | Lâmpada Led Tensão Nominal: Bivolt Potência Nominal: 18 W Tipo Base: E-27 | 40 | UND | R$ 21,83 | R$ 873,20 |
Nº do Item | Item | Qtd | Unidade de Forneci mento | Valor máximo aceitável (R$) | Valor total estimado (R$) |
Fluxo Luminoso: 490-700 LM Tipo Bulbo: Par-38 Temperatura De Cor: 2700 K | |||||
36 | Cabinho Elétrico Flexível Material: Cobre Revestimento: Pvc - Cloreto De Polivinila Temperatura Trabalho: 70 °C Tensão: 750 V Cor: Branca Seção Nominal Condutor: 2,5 MM2 | 2 | ROLO 100 METR OS | R$ 169,56 | R$ 339,12 |
37 | Quadro Distribuição Barramento: Sem Barramento Cor: Branca Características Adicionais: Para Disjuntores Din, De Sobrepor Material: Pvc Quantidade De Disjuntores: 4 | 5 | UND | R$ 24,51 | R$ 122,55 |
38 | Refletor Material Corpo: Alumínio Injetado Aplicação: Sistema De Iluminação Tipo Lâmpada: Led Potência Lâmpada: 50 W Tensão Alimentação: Bivolt Grau Proteção: Ip65 (Tabela Ingress Protection) Características Adicionais: Haste Direcionável Fluxo Luminoso: 3.800 LM Temperatura De Cor: 6.500 K | 10 | UND | R$ 73,57 | R$ 735,70 |
39 | Disjuntor Baixa Tensão Funcionamento: Termomagnético Número Pólos: 1 Corrente Nominal: 16 A Normas Técnicas: Nbr 5.283/73 Curva De Disparo: C Padrão: Din | 10 | UND | R$ 18,31 | R$ 183,10 |
40 | Refletor Material Corpo: Alumínio Injetado Aplicação: Sistema De Iluminação Tipo Lâmpada: Led Potência Lâmpada: 30 W Tensão Alimentação: Bivolt Grau Proteção: Ip65 (Tabela Ingress Protection) Características Adicionais: Haste Direcionável Fluxo Luminoso: 2.400 LM Temperatura De Cor: 6.500 K | 10 | UND | R$ 101,68 | R$ 1.016,80 |
41 | Quadro Distribuição Quantidade Fases: 1 Barramento: Sem Barramento Quantidade Circuitos: 1 Cor: Cinza Revestimento: Pvc Características Adicionais: Para Disjuntores "Din" Tamanho: 5 X 12 CM Quantidade Ramais: 1 Aplicação: Proteção Circuito Elétrico Tipo: Sobrepor | 2 | UND | R$ 648,00 | R$ 1.296,00 |
42 | Pincel Pintura Predial Material Cerdas: Pelo Orelha De Boi Tipo Cabo: Curto Tamanho: 2 1/2 POL Formato: Retangular Material | 40 | UND | R$ 8,59 | R$ 343,60 |
Nº do Item | Item | Qtd | Unidade de Forneci mento | Valor máximo aceitável (R$) | Valor total estimado (R$) |
Cabo: Madeira Características Adicionais: Com Virola Aço Estanhado | |||||
43 | Lixa Material: Óxido Alumínio Tipo: Lixa Massa Apresentação: Folha Tipo Grão: 180 Comprimento: 300 MM Largura: 200 MM | 500 | UND | R$ 0,51 | R$ 255,00 |
44 | Diluente Tinta Composição: Etanol, Éster Etílico Acético, Tolueno E Sec-Butan Aspecto Físico: Líquido | 20 | LATA 5 LITRO S | R$ 87,94 | R$ 1.758,80 |
45 | Broxa Pintura Material Base: Plástico Material Cabo: Plástico Material Cerdas: Nylon Formato: Retangular Comprimento: 17 CM Largura: 6 CM | 20 | UND | R$ 5,04 | R$ 100,80 |
46 | Tinta Acrílica Componentes: Resina Acrílica Com Água Aspecto Físico: Líquido Viscoso Cor: Concreto Tipo Acabamento: Fosco | 5 | BALDE 18 LITRO S | R$ 220,68 | R$ 1.103,40 |
TOTAL ESTIMADO DA COTAÇÃO ELETRÔNICA DE PREÇOS R$ | R$ 31.287,31 |
1.3.
1.3.1.Havendo mais de item ou lote faculta-se ao fornecedor a participação em quantos forem de seu interesse. Entretanto, optando-se por participar de um lote, deve o fornecedor enviar proposta para todos os itens que o compõem.
1.4. O critério de julgamento adotado será o menor preço, observadas as exigências contidas neste Aviso de Contratação Direta e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
2. PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA ELETRÔNICA.
2.1. A participação na presente dispensa eletrônica se dará mediante Sistema de Dispensa Eletrônica integrante do Sistema de Compras do Governo Federal – Comprasnet 4.0, disponível no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
2.1.1.Os fornecedores deverão atender aos procedimentos previstos no Manual do Sistema de Dispensa Eletrônica, disponível no Portal de Compras do Governo Federal, para acesso ao sistema e operacionalização.
2.1.2.O fornecedor é o responsável por qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante no Sistema de Dispensa Eletrônica, não cabendo ao provedor do Sistema ou ao órgão entidade promotor do procedimento a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros não autorizados.
2.2. Não poderão participar desta dispensa os fornecedores:
2.2.1.que não atendam às condições deste Aviso de Contratação Direta e seu(s) anexo(s);
2.2.2.estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
2.2.3.que se enquadrem nas seguintes vedações:
a) autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
b) empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
c) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
d) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
e) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
f) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do aviso, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista
2.2.3.1. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico;
2.2.3.2. aplica-se o disposto na alínea “c” também ao fornecedor que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do fornecedor;
2.2.4.organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário); e
2.2.5. sociedades cooperativas.
2.3. Será permitida a participação de cooperativas, desde que apresentem demonstrativo de atuação em regime cooperado, com repartição de receitas e despesas entre os cooperados e atendam ao art. 16 da Lei nº 14.133/21.
2.3.1.Em sendo permitida a participação de cooperativas, serão estendidas a elas os benefícios previstos para as microempresas e empresas de pequeno porte quando elas atenderem ao disposto no art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007.
3. INGRESSO NA DISPENSA ELETRÔNICA E CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL
3.1. O ingresso do fornecedor na disputa da dispensa eletrônica se dará com o cadastramento de sua proposta inicial, na forma deste item.
3.2. O fornecedor interessado, após a divulgação do aviso de contratação direta, encaminhará, exclusivamente por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica, a proposta com a descrição do objeto ofertado, a marca do produto, quando for o caso, e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento.
3.2.1.A proposta também deverá conter declaração de que compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
3.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço, vinculam a Contratada.
3.4. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços;
3.4.1.Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
3.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.
3.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
3.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Projeto Básico Simplificado, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
3.8. Uma vez enviada a proposta no sistema, os fornecedores NÃO poderão retirá- la, substituí-la ou modificá-la;
3.9. No cadastramento da proposta inicial, o fornecedor deverá, também, assinalar “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, às seguintes declarações:
3.9.1.que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
3.9.2.que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49.
3.9.3.que está ciente e concorda com as condições contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos;
3.9.4.que assume a responsabilidade pelas transações que forem efetuadas no sistema, assumindo como firmes e verdadeiras;
3.9.5.que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, de que trata o art. 93 da Lei nº 8.213/91.
3.9.6.que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
3.10. Fica facultado ao fornecedor, ao cadastrar sua proposta inicial, a parametrização de valor final mínimo, com o registro do seu lance final aceitável (menor preço ou maior desconto, conforme o caso).
3.10.1. Feita essa opção os lances serão enviados automaticamente pelo sistema, respeitados os limites cadastrados pelo fornecedor e o intervalo mínimo entre lances previsto neste aviso.
3.10.1.1. Sem prejuízo do disposto acima, os lances poderão ser enviados manualmente, na forma da seção respectiva deste Aviso de Contratação Direta;
3.10.2. O valor final mínimo poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, desde que não assuma valor superior a lance já registrado por ele no sistema.
3.10.3. O valor mínimo parametrizado possui caráter sigiloso aos demais participantes do certame e para o órgão ou entidade contratante. Apenas os lances efetivamente enviados poderão ser conhecidos dos fornecedores na forma da seção seguinte deste Aviso.
4. FASE DE LANCES
4.1. A partir das 8:00h da data estabelecida neste Aviso de Contratação Direta, a sessão pública será automaticamente aberta pelo sistema para o envio de lances públicos e sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo encerrado no horário de finalização de lances também já previsto neste aviso.
4.2. Iniciada a etapa competitiva, os fornecedores deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
4.2.1.O lance deverá ser ofertado pelo valor anual/total/unitário do item/lote.
4.3. O fornecedor somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto em relação ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema.
4.3.1.O fornecedor poderá oferecer lances sucessivos iguais ou superiores ao lance que esteja vencendo o certame, desde que inferiores ao menor por ele ofertado e registrado pelo sistema, sendo tais lances definidos como “lances intermediários” para os fins deste Aviso de Contratação Direta.
4.3.2.O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao que cobrir a melhor oferta é de R$ 0,01 (um centavo).
4.4. Havendo lances iguais ao menor já ofertado, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema.
4.5. Caso o fornecedor não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
4.6. Durante o procedimento, os fornecedores serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do fornecedor.
4.7. Imediatamente após o término do prazo estabelecido para a fase de lances, haverá o seu encerramento, com o ordenamento e divulgação dos lances, pelo sistema, em ordem crescente de classificação.
4.7.1.O encerramento da fase de lances ocorrerá de forma automática pontualmente no horário indicado, sem qualquer possibilidade de prorrogação e não havendo tempo aleatório ou mecanismo similar.
5. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO
5.1. Encerrada a fase de lances, será verificada a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação do objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contratação.
5.2. No caso de o preço da proposta vencedora estar acima do estimado pela Administração, poderá haver a negociação de condições mais vantajosas.
5.2.1.Neste caso, será encaminhada contraproposta ao fornecedor que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta com preço compatível ao estimado pela Administração.
5.2.2.A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido para a contratação.
5.2.3.Em qualquer caso, concluída a negociação, o resultado será registrado na ata do procedimento da dispensa eletrônica.
5.3. Estando o preço compatível, será solicitado o envio da proposta e, se necessário, de documentos complementares, adequada ao último lance.
5.4. O prazo de validade da proposta não será inferior a 30 (trinta) dias, a contar da data de sua apresentação.
5.5. Será desclassificada a proposta vencedora que: 5.5.1.contiver vícios insanáveis;
5.5.2.não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste aviso ou em seus anexos;
5.5.3.apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
5.5.4.não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 5.5.5.apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste aviso ou seus
anexos, desde que insanável.
5.6. Quando o fornecedor não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que:
5.6.1.for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da dispensa não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio fornecedor, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
5.6.2.apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes.
5.7. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
5.8. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço.
5.8.1.O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
5.8.2.Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
5.9. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
5.10. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, será examinada a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
5.11. Havendo necessidade, a sessão será suspensa, informando-se no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
5.12. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, se iniciará a fase de habilitação, observado o disposto neste Aviso de Contratação Direta.
6. HABILITAÇÃO
6.1. Os documentos a serem exigidos para fins de habilitação constam do ANEXO I – DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA HABILITAÇÃO deste aviso e serão solicitados do fornecedor mais bem classificado da fase de lances.
6.2. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do fornecedor detentor da proposta classificada em primeiro lugar, será verificado o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) SICAF;
b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
c) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
d) Lista de Inidôneos mantida pelo Tribunal de Contas da União - TCU;
6.2.1.Para a consulta de fornecedores pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas “b”, “c” e “d” acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xxx.xx/)
6.2.2.A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa fornecedora e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
6.2.2.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
6.2.2.1.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
6.2.2.1.2. O fornecedor será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação
6.2.3.Constatada a existência de sanção, o fornecedor será reputado inabilitado, por falta de condição de participação.
6.3. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos fornecedores será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos.
6.3.1.É dever do fornecedor atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, quando solicitado, a respectiva documentação atualizada.
6.3.2.O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do fornecedor, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s).
6.4. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Aviso de Contratação Direta e já apresentados, o fornecedor será convocado a encaminhá-los, em formato digital, após solicitação da Administração, sob pena de inabilitação.
6.5. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
6.6. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado (a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal e (b) da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício.
6.7. O fornecedor provisoriamente vencedor em um item, que estiver concorrendo em outro item, ficará obrigado a comprovar os requisitos de habilitação cumulativamente, isto é, somando as exigências do item em que venceu às do item em que estiver concorrendo, e assim sucessivamente, sob pena de inabilitação, além da aplicação das sanções cabíveis.
6.7.1.Não havendo a comprovação cumulativa dos requisitos de habilitação, a inabilitação recairá sobre o(s) item(ns) de menor(es) valor(es) cuja retirada(s) seja(m) suficiente(s) para a habilitação do fornecedor nos remanescentes.
6.8. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a sessão será suspensa, sendo informada a nova data e horário para a sua continuidade.
6.9. Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Aviso de Contratação Direta.
0.0.0.Xx hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação
6.10. Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o fornecedor será habilitado
7. CONTRATAÇÃO
7.1. Após a homologação e adjudicação, caso se conclua pela contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
7.2. O adjudicatário terá o prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta.
7.2.1.Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de seu recebimento.
7.2.2.O prazo previsto para assinatura do contrato ou aceitação da nota de empenho ou instrumento equivalente poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
7.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:
7.3.1.referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 14.133, de 2021;
7.3.2.a contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos;
7.3.3.a contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 137 e 138 da Lei nº 14.133/21 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 137 a 139 da mesma Lei.
7.4. O prazo de vigência da contratação é de 30 dias prorrogável conforme previsão nos anexos a este Aviso de Contratação Direta.
7.5. Na assinatura do contrato ou do instrumento equivalente será exigida a comprovação das condições de habilitação e contratação consignadas neste aviso, que deverão ser mantidas pelo fornecedor durante a vigência do contrato.
8. SANÇÕES
8.1. Comete infração administrativa o fornecedor que cometer quaisquer das infrações previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, quais sejam:
8.1.1.dar causa à inexecução parcial do contrato;
8.1.2.dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
8.1.3.dar causa à inexecução total do contrato;
8.1.4.deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
8.1.5.não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
8.1.6.não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
8.1.7. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
8.1.8.apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou a execução do contrato;
8.1.9.fraudar a dispensa eletrônica ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
8.1.10. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
8.1.10.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de lances.
8.1.11. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame.
8.1.12. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
8.2. O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Advertência pela falta do subitem 8.1.1 deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do fornecedor, por qualquer das infrações dos subitens 8.1.1 a 8.1.12;
c) Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nos casos dos subitens 8.1.2 a 8.1.7 deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos casos dos subitens 8.1.8 a 8.1.12, bem como nos demais casos que justifiquem a imposição da penalidade mais grave;
8.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
8.3.1.a natureza e a gravidade da infração cometida; 0.0.0.xx peculiaridades do caso concreto;
0.0.0.xx circunstâncias agravantes ou atenuantes;
8.3.4.os danos que dela provierem para a Administração Pública;
8.3.5.a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
8.4. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
8.5. A aplicação das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
8.6. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
8.7. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
8.8. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
8.9. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
8.10. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao fornecedor/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133, de 2021, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
8.11. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas nos anexos a este Aviso.
9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. O procedimento será divulgado no Comprasnet 4.0 e no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, e encaminhado automaticamente aos fornecedores
registrados no Sistema de Registro Cadastral Unificado - Sicaf, por mensagem eletrônica, na correspondente linha de fornecimento que pretende atender.
9.2. No caso de todos os fornecedores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), a Administração poderá:
9.2.1.republicar o presente aviso com uma nova data;
9.2.2.valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas.
9.2.2.1. No caso do subitem anterior, a contratação será operacionalizada fora deste procedimento.
9.2.3.fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitação, conforme o caso.
9.3. As providências dos subitens 9.2.1 e 9.2.2 acima poderão ser utilizadas se não houver o comparecimento de quaisquer fornecedores interessados (procedimento deserto)
9.4. Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste deste Aviso de Contratação Direta, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente da Administração na respectiva notificação.
9.5. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
9.6. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário.
9.7. Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento e durante o envio de lances observarão o horário de Brasília-DF, inclusive para contagem de tempo e registro no Sistema e na documentação relativa ao procedimento.
9.8. No julgamento das propostas e da habilitação, a Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
9.9. As normas disciplinadoras deste Aviso de Contratação Direta serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
9.10. Os fornecedores assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de contratação.
9.11. Em caso de divergência entre disposições deste Aviso de Contratação Direta e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Aviso.
9.12. Da sessão pública será divulgada Ata no sistema eletrônico.
9.13. Integram este Aviso de Contratação Direta, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
9.13.1. ANEXO I – Documentação exigida para Habilitação
9.13.2. ANEXO II - Termo de Referência;
9.13.2.1. ANEXO II.1 – Estudo Técnico Preliminar
9.13.3. XXXXX XXX – Minuta de Termo de Contrato;
9.13.4. ANEXO IV - Planilha de Custos e Formação de Preços;
Xxxxx Xxxxxx, 25 de outubro de 2022.
XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXX – CEL
Ordenador de Despesas da Primeira Companhia de Infantaria
ANEXO I – DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA HABILITAÇÃO
1 Habilitação jurídica:
1.1 no caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
1.2 Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
1.3 No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada
- EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
1.4 inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
1.5 No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
1.6 decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País;
1.7 No caso de sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971.
1.8 Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
2 Regularidade fiscal, social e trabalhista:
2.1 prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
2.2 prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
2.3 prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
2.4 prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
2.5 prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
2.6 prova de regularidade com a Fazenda Estadual e/ou Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
2.7 caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais ou municipais relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
3 Qualificação Econômico-Financeira:
3.1 certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor;
3.2 balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais;
3.2.1 As empresas criadas no exercício financeiro da dispensa deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura.
3.2.2 Os documentos referidos acima limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos.
3.2.3 Caso o fornecedor seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador;
3.3 comprovação da boa situação financeira da empresa mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um), obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas:
LG = | Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo |
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante |
SG = | Ativo Total |
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante |
LC = | Ativo Circulante |
Passivo Circulante |
3.3.1 As empresas, que apresentarem resultado inferior ou igual a 1(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar capital ou patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor total estimado da contratação ou do item pertinente.
3.3.2 O atendimento dos índices econômicos previstos neste item deverá ser atestado mediante declaração assinada por profissional habilitado da área contábil, apresentada pelo fornecedor.
4 Qualificação Técnica
4.1 Registro ou inscrição da empresa na entidade profissional, em plena validade;
4.2 Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta dispensa, ou com o item pertinente, mediante a apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
4.2.1 Para fins da comprovação de que trata este subitem, os atestados deverão dizer respeito a contratos executados com as seguintes características mínimas:
4.2.1.1 Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente;
4.2.1.2 Poderá ser admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo do serviço, a apresentação de diferentes atestados de serviços executados de forma concomitante, pois essa situação se equivale, para fins de comprovação de capacidade técnico- operacional, a uma única contratação.
4.2.1.3 O fornecedor disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços.
Xxxxx Xxxxxx, 25 de outubro de 2022.
XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXX – CEL
Ordenador de Despesas da Primeira Companhia de Infantaria