EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 14/2022
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 14/2022
O MUNICÍPIO DE IPIRANGA, Estado do Paraná, com sede na Xxx XX xx Xxxxxxxx, xx. 000, Xxxxxx, Cep: 84450-000, nesta cidade, através do presidente da Comissão Permanente Licitação a Sra. Xxxxxx Xxxxxxx, devidamente designada pela Portaria nº. 04/2022, torna público que fará realizar, na sala do Departamento de Licitação, situado no horário e endereço a seguir mencionados, CREDENCIAMENTO objetivando a seleção e credenciamento de profissionais pessoa física, prestadores de serviços de Árbitros, Auxiliares, Mesários e Cronometrista para Arbitragem de Futebol de Campo, Futebol Society, Futebol Suíço, Futsal, Voleibol e Basquetebol, para atuação em eventos realizados pela SECRETARIA DE ESPORTES, conforme as especificações contidas no Projeto Básico, que se regerá pela Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Estadual n°. 15608/07, Decreto Estadual n°. 4507/09, suas alterações posteriores, e demais disposições legais aplicáveis e do disposto no presente edital.
O credenciamento deverá obedecer às normas deste instrumento convocatório e anexos que dele fazem parte, bem como, Decreto Estadual n°. 4507/09.
O presente edital ficará disponível para requerimento de credenciamento a partir de 03 de maio de 2022 a 04 de julho de 2022.
Durante todo a vigência do presente edital de credenciamento será aceito o credenciamento de novos profissionais.
O presente edital ficara disponível para solicitação de credenciamento pelo período de 60(sessenta) dias, contados da data de sua publicação, período em que poderá ser requerido credenciamento.
Os interessados deverão protocolar sua documentação junto ao Departamento de Licitação, na Xxx XX xx Xxxxxxxx, xx. 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx/Xx., a Proposta e toda a documentação necessária para o Credenciamento, que após serem analisados pela comissão, serão encaminhados a Secretaria Municipal de Administração para Processo de Inexigibilidade de Licitação.
A primeira Sessão Pública de abertura dos envelopes, análise da documentação de habilitação e classificação dar-se-á na data de 24 de maio de 2022, as 15:30 horas, no endereço acima descrito.
Após a primeira sessão pública da Comissão de Licitação, outros interessados poderão encaminhar, na forma prevista neste Edital, a documentação necessária para ingressar no credenciamento, enquanto
perdurar a vigência. Os requerimentos encaminhados após o prazo de vigência serão objeto de apreciação nas sessões públicas subsequentes.
O julgamento dos requerimentos de credenciamento e a documentação dos novos interessados serão feitos em sessões públicas periódicas designadas pela Comissão de Licitação, conforme necessidade.
As reuniões públicas posteriores serão realizadas em prazo não superior a 60 (sessenta) dias da apresentação da documentação de futuros interessados.
Quando houver a necessidade de realização de novas Sessões Públicas tanto os novos ingressantes como os já credenciados serão comunicados da data, horário e local, com antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis.
Da análise do credenciamento a comissão de licitação irá elaborar ata e aviso de resultado, o qual será publicado no diário oficial do Município.
A apresentação do requerimento de credenciamento vincula os interessados, sujeitando-os integralmente às condições deste Edital e de seus anexos, bem como, disponibilidade imediata de prestação de serviços.
As contratações ocorrerão nos termos do Artigo 25, do Decreto Estadual n°. 4507/09.
1. OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente edital, o credenciamento de Árbitros, Auxiliares, Mesários e Cronometrista para Arbitragem de Futebol de Campo, Futebol Society, Futebol Suíço, Futsal, Voleibol e Basquetebol., para atuação nas modalidades esportivas que compõem os eventos esportivos do calendário de 2022 da SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER.
1.2. O prestador de serviço ao qual se refere o item anterior deverá ser pessoa física.
1.3. Os serviços poderão ser prestados de segunda a domingo, nos turnos da manhã, tarde ou noite, conforme a competição disputada.
1.4. O valor máximo deste credenciamento R$ 94.236,00(noventa e quatro mil, duzentos e trinta e seis reais).
1.5. Todas as despesas com entrega do objeto, inclusive transporte, alimentação e estadia, serão por conta do credenciado;
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar do presente procedimento os interessados que atendam às condições específicas de habilitação conforme o constante no item 03 deste Edital e nos demais anexos;
2.2. Pessoas físicas maiores de 18 anos;
2.3. Os dados informados no TERMO DE CREDENCIAMENTO são de responsabilidade dos interessados, que deverão comprová-los através da apresentação da documentação exigida no item 03;
2.4. Não serão admitidos prestadores de serviços que estiverem cumprindo penalidades de suspensão imposta pela instituição a que forem vinculados, se for caso.
3. DO CREDENCIAMENTO E DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
3.1. Os interessados poderão enviar sua documentação para credenciamento a partir de 03 de maio de 2022.
3.1. Para realização do Credenciamento o interessado deverá apresentar os seguintes documentos (em envelope fechado):
3.2. Requerimento de credenciamento, constando nome, endereços, dados bancários e demais informações, conforme anexo (ANEXO I);
3.1.1. Cópia do RG, ou Carteira de Habilitação frente e verso;
3.1.2. Cópia do CPF se o número não constar no RG;
3.1.3. Comprovante de residência emitido nos últimos 60 dias;
3.1.4. Certidão Negativa de Débitos Municipal; Certidão Negativa de Débitos Estadual,
Certidão Negativa de Débitos Federal;
3.1.5. Número de telefone celular pessoal;
3.1.6. Apresentar Declaração de disponibilidade de prestação de serviços para dias, locais e horários da partida, conforme necessidade da Secretaria de Esportes (MODELO PROPRIO).
3.1.1. Comprovação de Ensino fundamental I (1º ao 5º ano), devidamente comprovado ou declaração de próprio punho para comprovar sua condição de alfabetizado.
3.1.2. Curso de Arbitragem na modalidade em que realizando o credenciamento.
3.1.3. Para as modalidades de Voleibol e Basquetebol, não será necessário o curso, porém é obrigatório a comprovação de experiência anterior. Para efeito de comprovação de experiência anterior o interessado deverá apresentar declaração de entidade promotora de evento esportivo, súmula ou qualquer outro documento que comprove que o mesmo atuou em competição na função pretendida.
3.1.3.1. Obs. Não serão credenciados os candidatos que não tiverem qualquer experiência anterior.
3.2. Somente será credenciado o candidato que preencher corretamente o requerimento e apresentar toda documentação exigida no Edital.
3.3. O candidato será informado durante a sessão de abertura ou via e-mail quando houver alguma irregularidade na apresentação da documentação, sendo que o mesmo somente será credenciado quando cumprir todas as exigências do Edital.
3.4. Os documentos exigidos para habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada, publicação em órgão da imprensa oficial ou ainda em cópia simples, a ser autenticada pela comissão de licitação, mediante conferência com os originais. As cópias deverão ser apresentadas perfeitamente legíveis. Os documentos expedidos pela INTERNET poderão ser apresentados em forma original ou, cópia reprográfica sem autenticação. Entretanto, estarão sujeitas as verificações de sua autenticidade através de consulta nos sites correspondentes.
3.5. As informações relativas à habilitação são de inteira responsabilidade do credenciante, que responderá civil e criminalmente por estas.
3.6 – A documentação será apresentada em via original ou cópia autenticada, devendo constar no envelope:
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIRANGA CHAMAMENTO PÚBLICO N° 14/2022 NOME:
ENDEREÇO:
CPF:
EMAIL:
FONE:
4. DO JULGAMENTO DAS INSCRIÇÕES
4.1. A comissão de licitação, irá confirmar o correto preenchimento do formulário e após o recebimento da documentação verificará se o interessado atendeu às exigências do Edital. Esta avaliaçao deverá ocorrer duarnte a sessão de abertura.
4.2. Estando a documentação apresentada em conformidade com as exigências do Edital o interessado será Credenciado, estando apto a prestar os serviços a partir de então.
4.3. Caso a documentação apresentada não esteja em conformidade com as exigidas na Cláusula terceira, o interessado será notificado via e-mail, bem como publicação no diario ofcial do Municipio.
4.4. O fato de o interessado não ter sua documentação aprovada, não impede que o mesmo apresente a documentação exigida em outra oportunidade, podendo buscar o credenciamento a qualquer tempo(durante a vigencia), apresentando a documentação exigida.
4.5. Somente serão CREDENCIADOS os interessados que atendam às exigências deste Edital e seus anexos.
5. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E DOS RECURSOS
5.1 - A publicação do resultado será publicada no Diário Oficial do Município.
5.2 - Caberá recurso administrativo no prazo de 05 dias úteis contados do primeiro dia subsequente à data da divulgação.
5.3 - Somente o próprio interessado ou seu representante legalmente habilitado poderão interpor recurso em via original e cópia para atestar o seu recebimento.
5.4 - Caberá recurso, com efeito suspensivo, nos casos de habilitação ou inabilitação na pré- qualificação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data da publicação do resultado no Diário Oficial, ou da comunicação formal.
5.5 - O recurso limitar-se-á a questões de habilitação, considerando, exclusivamente, a documentação apresentada no ato da inscrição, não sendo considerado documento anexado em fase de recurso. Serão conhecidos somente os pedidos de revisão tempestivos, motivados e não protelatórios.
5.6 - Não serão admitidos mais de um recurso do interessado versando sobre o mesmo motivo de contestação.
5.7 - Somente serão admitidos recursos administrativos protocolados junto ao Departamento de Licitação, na Rua XV de Novembro, 545, ou enviados por e-mail(com assinatura digital). Não serão aceitos recursos por fax, nem fora dos prazos estabelecidos neste Edital.
5.8- Após análise preliminar, o recurso será encaminhado a assessoria jurídica e para conhecimento do S. Prefeito Municipal.
6. DA CONTRATAÇÃO E PRAZO DE VIGENCIA
6.1 - Os interessados que forem habilitados serão contratados por meio de instrumento de contrato de prestação de serviços, conforme a necessidade da unidade solicitante, no qual se estabelecerão os direitos, obrigações e responsabilidades das partes. A convocação será realizada por meio de contato telefônico ou e-mail.
6.2. O credenciado deverá dar inicio na execução dos serviços, inclusive com a assinatura do termo contratual, em até 02 (dois) dias da data do sorteio.
6.3. O prazo para devolução da contrato poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada da adjudicatária e aceita pelo Município de Ipiranga.
6.4. Em caso de recusa ou impossibilidade do credenciado em assinar o contrato ou executar o objeto, ou quando o mesmo não fizer a comprovação referida no item anterior, o Município adotará as providências cabíveis à imposição de sanção, bem como convocará os credenciados remanescentes, respeitada a ordem de classificação, para, após comprovados os requisitos habilitadores, contratar com a Administração.
6.5. O contrato de prestação de serviços terá vigência e execução de 12(doze) meses.
6.6. OS CREDENCIADOS NÃO TÊM DIREITO ADQUIRIDO À CONTRATAÇÃO, que se dará conforme necessidade da Secretaria Municipal de Esportes.
6.7. Quando convocado para prestar os serviços o credenciado terá o prazo de 02(dois) dias, para iniciar a prestação de serviços, objeto do presente Chamamento Público.
6.9. Xxxxx contratados quantitativos de acordo com a demanda da Secretaria Municipal de Esportes.
7. DO ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
7.1 – A Secretaria Municipal de Esportes, realizará o acompanhamento da prestação de serviços pelos credenciados por meio de comunicações escritas, visitas e outras atividades correlatas.
8. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1 - Os recursos necessários para a execução do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias, constantes do Orçamento Vigente deste Município Contratante:
11.001.27.812.0021.2063-354-3.3.90.36.00.00.01000
9. DA FORMA DE PAGAMENTO
9.1 – O pagamento decorrente da concretização do objeto será efetuado pelo Departamento de Finanças do Município, após a devida comprovação do fornecimento nas condições exigidas e apresentação dos documentos fiscais, em até o quinto dia útil ao subsequente ao vencido, ou Em até 30 (trinta) dias após o encerramento da competição mediante crédito na conta bancaria apresentada pelo Credenciado no valor total dos serviços prestados durante a competição
9.1.1. Do valor devido ao credenciado será deduzido o INSS e o ISS.
Não haverá qualquer pagamento adicional que não seja o valor previsto na tabela anexa
10. DAS PENALIDADES E SANÇÕES
10.1. Pela inexecução parcial ou total do ajuste, responderá a Contratada pelas sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/1993, Decreto Estadual n°. 4507/09, Lei Municipal nº 2.718/2021 e Decreto Municipal nº 27/2021.
10.2. O Município poderá rescindir administrativamente o Contrato de Fornecimento nas hipóteses previstas no Art. 78 incisos I a XII e XVII, c/c o Art. 77 da Lei 8.666/93, sem que caiba à CONTRATADA, direito a qualquer indenização.
11. DA HOMOLOGAÇÃO
11.1. Constatado o atendimento de todas as exigências fixadas no Edital, tanto no tocante à documentação apresentada, inclusive, quanto a eventuais recursos, os autos serão remetidos à autoridade superior para homologação do resultado do Credenciamento, podendo, ainda, revogar por interesse público ou anulá-la se constatada alguma irregularidade.
11.2. Com a homologação do credenciamento serão considerados efetivamente credenciados todos os interessados que atenderam às especificações deste Edital e seus anexos, conforme Edital de resultado publicado no Diário Oficial do Município, inclusive com a ordem de classificação para execução dos serviços.
12. DAS HIPÓTESES DE DESCREDENCIAMENTO
12.1. A SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER poderão, a qualquer tempo, promover o descredenciamento por razões devidamente fundamentadas em fatos supervenientes ou conhecidas após o credenciamento, que importem comprometimento da capacidade física, técnica, fiscal ou da postura dos profissionais prestadores de serviços, ou ainda que fira o padrão ético ou operacional do trabalho, sem que caiba ao mesmo qualquer direito a indenização, compensação ou reembolso seja a que título for;
12.2. Será descredenciado ainda, o interessado que deixar de comparecer a evento quando convocado, sem apresentar justa causa ou não solicitar a substituição em até 72 (setenta e duas) horas
antes do evento;
12.3. O credenciado poderá solicitar o seu descredenciamento a qualquer tempo, desde que requerido com antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
12.4. Na hipótese de descumprimento das obrigações pelo Credenciado, total ou parcialmente, ficará sujeito a aplicação de penalidade, ou ao descredenciamento, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/93;
12.4.1. Considera-se descumprimento parcial das obrigações, punível com uma das sanções previstas no art. 86 e 87 da Lei 8.666/1993:
12.4.1.1. Cometimento de faltas técnicas, assim entendido, a demonstração de desconhecimento das normas referente à modalidade esportiva em que estiver arbitrando;
12.4.1.2. Falta de equilíbrio ou de moderação na condução do jogo.
12.4.2. Considera-se descumprimento total das Obrigações, ensejando o descredenciamento e ou aplicação das sanções previstas no art. 86 e 87 da Lei 8.666/1993:
12.4.2.1. O atraso injustificado;
12.4.2.2. A apresentação do árbitro sem uniforme;
12.4.2.3. Não ter conhecimento da regra oficial da modalidade e do regulamento da competição;
12.4.2.4. Agressão verbal ou física por parte do árbitro a competidor, membro da comissão técnica, plateia ou membros da organização do evento;
12.4.2.5. Não apresentação para prestação dos serviços.
12.5. Nas hipóteses previstas neste item, fica assegurado ao credenciado o direito ao contraditório e ampla defesa sendo avaliadas suas razões pela Comissão de Credenciamento, que responderá em 05 (cinco) dias úteis.
13. DAS MODALIDADES DE CREDENCIAMENTO
13.1. Os interessados poderão se credenciar nas modalidades esportivas constantes no Anexo II deste Edital.
14. DA CONVOCAÇÃO
14.1. Os interessados credenciados serão convocados via e-mail, conforme a necessidade da
SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER, sendo respeitado rodízio entre os credenciados, observada a classificação dos mesmos.
14.2. Somente serão convocados os interessados que estiverem credenciados até a data da convocação, respeitando-se a ordem estabelecida para o rodízio, bem como, ordem de sorteio.
15. DO RODÍZIO
15.1. Os interessados credenciados se revezarão em sistema de rodízio, de acordo com sua categoria, sendo a ordem inicial do rodízio estabelecida:
1º Critério: Ordem de apresentação da documentação; 2º Critério: Interessado de maior idade;
3º Critério: Ordem Alfabética.
15.2. A SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER tem garantido o direito de, caso queira, determinar até 05 (cinco) dias antes do início do evento quais serão os oficiais de arbitragem convocados a trabalhar em determinada competição, dentro do quadro de oficiais de arbitragem previamente credenciados, anteriormente à divulgação da convocação.
16. DAS OBRIGAÇÕES DO CREDENCIADO
16.1. Além das obrigações constantes da minuta contratual, Compete aos credenciados:
1) Executar os serviços nas condições estipuladas, observando os parâmetros de boa qualidade e as normas legais aplicáveis;
2) Comunicar formalmente a SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas, os motivos de ordem particular ou técnica que impossibilitem a execução dos serviços ou quando verificar condições inadequadas ou a eminência de fatos que possam prejudicar a perfeita prestação dos serviços;
3) Responsabilizar-se integralmente pelo fiel cumprimento dos serviços;
4) Executar diretamente os serviços contratados, sem transferência de responsabilidade ou subcontratação;
5) Xxxxxx xxxxxx, sob a pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre qualquer assunto de interesse da SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução dos serviços;
6) Prestar prontamente todos os esclarecimentos que forem solicitados pela SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER.
17. DAS OBRIGAÇÕES DA SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER
São responsabilidades da SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER:
17.1. Escalar os árbitros conforme sua necessidade, respeitando o sistema de rodízio de acordo com sua categoria;
17.2. Realizar reuniões de orientação visando o incremento na qualidade das ações e a resolução de pendências e/ou eventuais conflitos na relação do Credenciado e os demais prestadores de serviço;
17.3. Manter equipe de Coordenação Técnica disponível para atender os prestadores de Serviço no esclarecimento de dúvidas e fornecimento de orientação, nos casos que assim o requeiram;
17.4. Realizar os pagamentos, cumprir os prazos e condições estabelecidas no Edital de Credenciamento conforme tabela anexa;
17.5. Disponibilizar, quando solicitado, o atestado de Participação Técnica no evento em que o prestador de serviço atuou e a função desempenhada.
18. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1. A simples apresentação, pelo interessado, da documentação exigida no presente Edital, não garantirá automática celebração do Termo de Credenciamento, sendo esta submetida ao procedimento descrito no item 4;
18.2. A SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER não estão obrigadas a contratar o credenciado, podendo fazê-lo à proporção do surgimento da demanda em razão do evento esportivo, contudo havendo a necessidade de contratação esta deverá obedecer ao sistema de rodízio dos credenciados;
18.3. A SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER poderão revogar ou anular o presente credenciamento, sem que caiba ao participante qualquer direito a reembolso, indenização ou compensação;
18.4. Por meio da assinatura do termo de contrato o interessado autoriza a SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER a divulgar seu nome, sua imagem e outros atributos do prestador de serviço em todos os meios de divulgação de mídia relacionados aos eventos da pasta;
18.5. Os casos omissos serão decididos pela SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER na forma da Lei;
18.6. Quando por motivo de força maior ocorra falta de árbitros convocados para determinada competição, fica a SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER autorizada a convocar a qualquer tempo outros árbitros devidamente credenciados.
18.7. Constituem partes integrantes deste Edital os seguintes anexos: Anexo I – Termo de requerimento de inscrição;
Anexo II – Tabela de Quantitativo de Valores; Anexo III – Manual do Credenciado.
Anexo IIV – Minuta Contratual Anexo V - Termo de Referência
Ipiranga, 29 de abril de 2022.
XXXXXXX XXXX XXXX
Prefeito Municipal
XXXXXX XXXXXXX
Presidente da CPL
ANEXO I
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 14/2022 ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO/MODELO DE REQUERIMENTO/PROPOSTA
(NOME, INSCRIÇÃO NO CPF), por seu sócio-gerente/administrador abaixo-assinado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Senhoria apresentar o seguinte requerimento para Credenciamento de serviços destinados ao atendimento a Secretaria Municipal de Esportes, conforme a seguinte relação abaixo:
OBS: O interessado poderá requerer sua inscrição para os itens que tiver interesse.
Item | Descrição | Quant. | V. unitário | Total |
01 | Campeonato Municipal de Futebol Society máster, Feminino, Veteranos 40, Copa do Interior, onde serão utilizados (03) três profissionais de arbitragem por jogos sendo: (2) dois arbitro e (1) um mesário | ..... | ..... | ...... |
02 | Campeonato Municipal de Futsal Categorias: Adulto, Feminino e Master Adulto, veteranos 40 onde serão utilizados (04) Quatro profissionais de arbitragem por jogos sendo: (2) dois árbitros e (1) um mesário | |||
03 | ...... | |||
....... | ||||
TOTAL | R$ |
EMAIL:
FONE PARA CONTATO: DADOS BANCARIOS
Local e data Atenciosamente,
(NOME /CPF do Representante Legal ou Credenciado)
ANEXO II
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 14/2022
TABELA DE PREÇOS PARA ARBITRAGEM 2022 PADRÃO TURNO CATEGORIAS ADULTO/FEMININO/VETERANOS
MODALIDADE | 01 turno (até 04h) | 02 turnos (de 04h até 08h) | 03 turnos (de 08h até 12h) |
Futebol Society | R$ 188,00 | R$ 240,00 | R$ 313,00 |
Futsal | R$ 188,00 | R$ 240,00 | R$ 313,00 |
Vôlei de Praia | R$ 188,00 | R$ 240,00 | R$ 313,00 |
Basquetebol | R$ 188,00 | R$ 240,00 | R$ 313,00 |
TABELA DE PREÇOS PARA ARBITRAGEM 2022 PADRÃO JOGO MODALIDADE/CATEGORIA
MODALIDADE | Função | Valor |
Futebol de Campo (Adulto, Master) | Árbitro | R$ 149,00 |
Futebol de Campo (Adulto, Master) | Auxiliar | R$ 92,00 |
Futebol de Campo (Adulto, Master) | Mesário | R$ 70,00 |
Futebol 7 (Society ou Suíço) Masculino e Feminino | Árbitro | R$ 115,00 |
Futebol 7 (Society ou Suíço) Masculino e Feminino | Mesário | R$ 63,00 |
Futsal (Adulto, Feminino e Master) | Árbitro | R$ 92,00 |
Futsal (Adulto, Feminino e Master) | Mesário | R$ 52,00 |
Futsal (Adulto, Feminino e Master) | Cronometrista | R$ 38,00 |
Futsal Categorias de Base (sub 13, Sub 15, sub 17) | Árbitro | R$ 58,00 |
Futsal Categorias de Base (sub 13, Sub 15, sub 17) | Mesário | R$ 29,00 |
Futsal Categorias de Base (sub 13, Sub 15, sub 17) | Cronometrista | R$ 16,00 |
Basquetebol Adulto | Arbitro | R$ 63,00 |
Basquetebol Adulto | Mesário | R$ 46,00 |
Voleibol de Quadra/Areia (Masculino e Feminino) | 1° Arbitro (cadeira) | R$ 52,00 |
Voleibol de Quadra/Areia (Masculino e Feminino) | 2º Arbitro | R$ 46,00 |
Voleibol de Quadra/Areia (Masculino e Feminino) | Anotador | R$ 40,00 |
ANEXO III
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 14/2022
MANUAL DO CREDENCIADO
Este Manual tem como objetivo, repassar aos profissionais Credenciados para prestação dos serviços objeto do Credenciamento 14/2022, diretrizes para desenvolverem seu trabalho de acordo com as expectativas da SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER de IPIRANGA/PR ao ser escalado para determinado evento, o árbitro/mesário já deve iniciar sua preparação, confirmando horário, local, contatos da organização, regulamento e particularidades da competição para qual foi escalado. SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER com o intuito de elevar o nível das arbitragens dos eventos por ela promovidos, fará acompanhamento e avaliação dos árbitros e mesários, daí a necessidade destes profissionais em seguir as exigências abaixo relacionadas.
1. TAXAS DE ARBITRAGEM – SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER elaboraram sua Tabela de
Taxas de Arbitragem, tendo como referência valores praticados na região e de acordo com o nível da competição. O transporte/deslocamento e alimentação são de responsabilidade do árbitro/mesário. Ao fazer o credenciamento, o profissional declara estar ciente e de acordo com a Tabela de Taxas estipuladas, o prazo de pagamento e consciente dos encargos incidentes sobre a prestação do serviço.
2. UNIFORME – Os árbitros e mesários deverão apresentar-se para dirigir os jogos, devidamente uniformizados conforme estabelece as Regras Oficiais da modalidade. A apresentação conta muito para o sucesso do trabalho de arbitragem e do evento para o qual estejam atuando, então a boa apresentação visual, com uniformes limpos e em perfeitas condições de uso podem fazer a diferença.
3. MATERIAL DE TRABALHO – O material pessoal necessário para a arbitragem é de responsabilidade de cada árbitro e mesário. Mesmo aqueles emprestados ou fornecidos pela SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER de IPIRANGA/PR, tais como, canetas, réguas, placas, placares, bombas, etc., ficam sob inteira responsabilidade da equipe de arbitragem, que deve zelar pelo bom uso, conservação e posterior devolução.
4. HORÁRIO – SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER são rigorosas no que diz respeito ao cumprimento dos horários previamente divulgados. Em razão disto, não tolerará atrasos da equipe de arbitragem. A arbitragem deve se fazer presente no local da competição com no mínimo 30 (trinta) minutos de antecedência para o início do jogo. Isto dará tempo para o árbitro e mesário fazerem todas as checagens e procedimentos necessários antes da partida.
5. PROVIDÊNCIAS ANTES DO JOGO – Antes do início da partida algumas medidas devem ser tomadas. Verificação dos uniformes das equipes, coletes, equipamentos esportivos, como, traves, redes, marcações, placares, identificação dos atletas e comissão técnica, devem ser obrigatoriamente checadas pelos árbitros.
6. POSTURA – Assim como a apresentação, a postura da equipe de arbitragem é determinante para o resultado positivo da competição. Repassamos algumas condutas exigidas:
a) É terminantemente proibido aos árbitros e mesários fumar e ingerir bebidas alcoólicas nos locais de competição, mesmo nos momentos em que não estiver atuando;
b) Tratar de forma cordial e respeitosa os Dirigentes, Técnicos e Atletas das equipes participantes durante as partidas;
c) Tratar os assuntos pertinentes á competição, diretamente com a organização, de forma discreta e em local apropriado. Dúvidas e problemas também devem ser sanados desta forma;
d) Xxxxxx descrição e ética, evitando manter contato exagerado com dirigentes, técnicos e atletas das equipes, seja antes ou depois dos jogos;
e) Impedir que haja qualquer tipo de aglomero ou interferência junto a mesa de apontamento/controle, evitando polêmicas e desvios de atenção por parte do apontador/anotador/mesário;
f) Xxxxxx conceder entrevistas, mas se o fizer, limitar-se a dar informações sobre sua atuação na partida, evitando posicionamentos ou críticas sobre a competição, organização, resultados, dirigentes, etc.;
g) Reprimir de forma enérgica e contundente todas atitudes violentas e antidesportivas;
h) Manter-se sempre atualizado em relação as Regras e Regulamento da competição;
i) Advertir atletas e dirigentes de forma sóbria, segura e imparcial, visando sempre corrigir a conduta
imprópria, antes de tomar uma medida punitiva.
7. SÚMULAS – A súmula é o documento oficial do jogo e deve, como tal, relatar todos os acontecimentos, com xxxxxxx e exatidão. Para isto, alguns cuidados devem ser tomados pela arbitragem:
a) Os apontadores/mesários devem ter conhecimento para preencher a súmula e concentração total para não perderem nenhuma informação, evitando problemas, erros e rasuras;
b) Os documentos exigidos para registro dos atletas em súmula devem ser coletados com antecedência e conferidos antes de sua devolução;
c) Os árbitros e mesários devem assinar as súmulas após a conclusão do jogo e fechamento dos espaços vazios;
d) A SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER cabe definir o modelo de súmula, que pode, dependendo da competição, ser oficial ou simplificado.
8. RELATÓRIOS – O árbitro deve sempre relatar qualquer incidente ou acontecimento que tenha prejudicado ou interferido no andamento normal da partida. Tal relatório deve ser feito em papel pelo próprio árbitro e entregue ao coordenador da competição num prazo de até 2 (duas) hora após o término da partida. Nele devem constar de forma real, sucinta e objetiva, os fatos ocorridos, sem omissão de nenhum detalhe. O relatório deve também ser assinado pela equipe de arbitragem.
9. PROVIDÊNCIAS APÓS O JOGO – Encerrado todos os procedimentos referentes á partida, a equipe de arbitragem deve fazer com que os documentos oficiais (súmulas, relatórios, tabelas, etc.) cheguem o mais rápido possível e em segurança a organização da competição. O material esportivo e técnico utilizado deve ser conferido e devolvido juntamente com os documentos. As instalações devem ser vistoriadas e liberadas para os responsáveis.
10. DISPOSIÇÕES FINAIS – Seguindo as normas descritas neste documento o profissional de arbitragem estará desempenhando suas atividades de forma a garantir um excelente conceito para suas atuações, gerando segurança para os organizadores e confiança dos participantes do evento. Isto certamente será decisivo para o sucesso dos eventos da SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER.
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N°. 14/2022.
ANEXO IV – MINUTA DO CONTRATUAL
CONTRATO Nº. /_ .
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS REFERENTE AO CHAMAMENTO PUBLICO Nº. ---/2022 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE IPIRANGA E ,
TENDO COM OBJETO .
Pelo presente instrumento o MUNICIPIO DE IPIRANGA, ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Rua XV Novembro, nº. 545, centro, na cidade de Ipiranga, Estado do Paraná, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 76.175.934/0001-26, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, o Senhor ..............., ...................., inscrito no CPF sob o nº. , e portador da Cédula de
Identidade nº. RG..............., residente e domiciliado na cidade de Ipiranga, Estado do Paraná, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e a empresa -----------------., inscrita CPF sob o nº. -------
, com endereço na
, nº.
, Bairro:
Cep:
, na cidade de
---------------, Estado do ----------------, doravante denominada simplesmente de “CONTRATADA”, acordam celebrar o presente Contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições, de acordo com a Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, suas alterações posteriores, resoluções e demais disposições legais aplicáveis, bem como o Edital de Chamamento Público n°. /2022, parte integrante deste contrato, com as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Fundamenta-se o presente Contrato na proposta apresentada pelo CONTRATADO e no Edital de Credenciamento e Processo de Inexigibilidade nº. acima citado e devidamente homologado.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
Constitui objeto deste termo, , de acordo com o Termo de Referência constante nos Anexos : Lotes nº , da Inexigibilidade nº. /2022.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES I - DA CONTRATANTE
a) Efetuar o pagamento correspondente ao valor da aquisição do(s) serviços, de conformidade com o disposto na Cláusula Quarta;
b) Atestar o recebimento dos serviços, após a verificação da qualidade de todos os itens constantes. Após a devida conferência, não sendo constatado qualquer defeito nos mesmos ou composições, serão atestados os recebimentos. Na constatação de divergência/defeito em qualquer item verificado, será obrigatória a reposição, para ser concretizada a liquidação da respectiva fatura.
II - DA CONTRATADA
1.1.1 À CONTRATADA, além das obrigações constantes no Edital de Credenciamento n°.
/2022, Decreto Estadual nº. 4507/2009 e no Projeto Básico), das obrigações estabelecidas em cláusulas próprias deste instrumento, e das obrigações estabelecidas em Lei, cabe:
a) Ser responsável, por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços, tais como: encargos sociais, taxa, impostos, seguros, seguro de acidente de trabalho, transporte, alimentação e outros que venham a incidir sobre o objeto decorrente do credenciamento;
b) Responder por quaisquer prejuízos que vierem a causar ao patrimônio da Prefeitura Municipal de IPIRANGA ou a terceiros, decorrentes de ação ou omissão culposa ou dolosa, procedendo imediatamente aos reparos ou indenizações cabíveis e assumindo o ônus decorrente;
c) Xxxxxx, durante o período de vigência do credenciamento, todas as condições que ensejaram o credenciamento, informando a Prefeitura Municipal de Ipiranga toda e qualquer alteração na documentação, referente a sua habilitação, sob pena de descredenciamento;
d) Justificar ao gestor de sua área deste credenciamento, indicado pela Secretaria Municipal de Esportes, sobre eventuais motivos de força maior que impeçam a execução dos serviços;
e) Responsabilizar-se integralmente pela execução dos serviços, nos termos fixados neste Edital e na legislação vigente;
f) Conduzir os trabalhos em total consonância às necessidades das atividades das as unidades de atendimentos, de modo a não causar transtornos ao andamento normal de seus serviços;
g) Manter as informações e dados em caráter de confidencialidade e sigilo, ficando proibida a sua divulgação para terceiros, exceto se houver prévia autorização.
h) Observar o estrito atendimento dos valores estabelecidos no Edital e os compromissos morais que devem nortear as ações do credenciado e a conduta no exercício das atividades previstas do Contrato
j) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, e dentro do prazo estabelecido pela Administração, as partes do objeto deste Edital e seus Anexos, em que se verificarem vícios, defeitos, ou incorreções resultantes dos produtos empregados ou da execução de serviços;
k) assumir integral responsabilidade por danos causados ao Contratante e/ou a terceiros, decorrentes da execução do objeto ora contratado, isentando o contratante de todas as reclamações que surjam subsequentemente, sejam elas resultantes de atos de seus prepostos, ou de qualquer pessoa física ou jurídica envolvida no fornecimento dos respectivos serviços;
l) Responsabilizar-se por todas as despesas com entrega do objeto, inclusive transporte, alimentação e estadia;
m) Cumprir os prazos de entrega previsto edital e no presente contrato, o não cumprimento acarretará as sanções previstas neste termo;
n) Executar os serviços contratados com a melhor técnica e zelo profissional e capacitado para suas atividades, com grau de experiência compatível com as atividades a serem exercidas, de acordo com a legislação vigente;
o)Executar os serviços de acordo com as orientações e escala da Unidade solicitante e em locais determinados pela mesma;
q) Executar os serviços nas condições estipuladas, observando os parâmetros de boa qualidade e as normas legais aplicáveis;
r)Comunicar formalmente a SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas, os motivos de ordem particular ou técnica que impossibilitem a execução dos serviços ou quando verificar condições inadequadas ou a eminência de fatos que possam prejudicar a perfeita prestação dos serviços;
s) Responsabilizar-se integralmente pelo fiel cumprimento dos serviços;
t) Executar diretamente os serviços contratados, sem transferência de responsabilidade ou subcontratação;
u) Xxxxxx xxxxxx, sob a pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre qualquer assunto de interesse da SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução dos serviços;
v) Prestar prontamente todos os esclarecimentos que forem solicitados pela SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER.
x) DA FRAUDE, DA CORRUPÇÃO E PRÁTICAS FRAUDULENTAS:
I – a CONTRATADA deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
Pra os propósitos desta Cláusula definem-se as seguintes práticas:
a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) “prática colusiva”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato;
e) “prática obstrutiva”: destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas a investigadores, com o objetivo de impedir materialmente uma inspeção do Banco de alegações de prática corrupta, fraudulenta, coercitiva ou colusiva e/ou ameaçar, perseguir ou intimidar qualquer parte interessada, para impedi-la de mostrar seu conhecimento sobre assuntos relevantes à investigação ou ao seu prosseguimento, ou atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício dos direitos do Banco de promover inspeção ou auditoria.
II – Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sansão sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar de licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo.
III – Considerando os propósitos das cláusulas acima, o licitante vencedor, como condição para a contratação, deverá concordar e autorizar que, na hipótese de o contrato a vir ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR, FORMA DE PAGAMENTO E REAJUSTE
O valor Global do presente contrato é de R$ ( ), correspondendo aos seguintes valores por lote(s) item(ns) da licitação:
< >
Parágrafo Primeiro: O pagamento será efetuado em até 30(trinta) dias, mediante a apresentação das respectivas notas fiscais/faturas(com identificação da nota de autorização de despesa) do objeto efetivamente fornecidos.
Parágrafo Segundo: A CONTRATADA indica, para efeito de pagamentos, os seguintes dados:
Conta: ....
Banco:....
Agencia: ....
Parágrafo Terceiro: Os preços serão Fixos e Irreajusaveis. CLÁUSULA QUINTA - DA FONTE DE RECURSOS
Os recursos necessários para a execução do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias, constantes do Orçamento Vigente deste Município Contratante:
---
----
CLÁUSULA SEXTA - DO PRAZO DE EXECUÇÃO, ENTREGA E VIGÊNCIA
O prazo de execução do objeto deste instrumento terá início a contar da data da sua eficácia, sendo que a entrega do objeto, dar-se-á na forma de requisição parcelada da unidade administrativa, devendo ser efetuada iniciada em até 02(dois) dias uteis, contados da solicitação dos serviços .
Parágrafo Primeiro: Os quantitativos especificados na Cláusula Quarta deste instrumento, são estimados e servem como referência, podendo o Município acrescê-los ou suprimi-los de conformidade com suas necessidades, não tendo a Administração a obrigatoriedade de consumo na sua totalidade.
Parágrafo Segundo: A Vigência deste instrumento será até / / _,( ) iniciando-se na data da sua assinatura com a sua respectiva eficácia, podendo ser prorrogado nos Termos da Lei Federal n°. 8666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA - FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
A fiscalização do contrato será exercida pela Secretaria Municipal Esportes, e pela Comissão incumbida de acompanhamento e fiscalização dos Contratos, designada através da Portaria n°. 212/2022;
CLÁUSULA OITAVA - DAS SANÇÕES CONTRATUAIS
Pela inexecução parcial ou total do ajuste, responderá a Contratada pelas sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/1993, Lei Federal 14.133/2021, Lei Municipal nº 2.718/2021 e Decreto Municipal nº 27/2021.
Parágrafo Segundo: Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
A CONTRATANTE poderá rescindir administrativamente o presente Contrato nas hipóteses previstas no Art. 78 incisos I a XII e XVII, c/c o Art. 77 da Lei 8.666/93, sem que caiba à CONTRATADA, direito a qualquer indenização.
CLÁUSULA DECIMA - DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Ipiranga, Estado do Paraná, em renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas deste Contrato, que não puderem ser resolvidas por meios administrativos.
E, em estarem assim contratadas, assinam o presente instrumento, em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença de 02 (duas) testemunhas que também o assinam, para que surta seus efeitos legais e jurídicos.
Ipiranga-PR., aos < >.
CONTRATANTE:
........................................
Prefeito Municipal
CONTRATADA:
<Nome do Responsável Legal>
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N°. 14/2022 ANEXO V
TERMO DE REFERÊNCIA
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO para fins de CREDENCIAMENTO de pessoas físicas interessadas na prestação de Árbitros, Auxiliares, Mesários e Cronometrista para Arbitragem de Futebol de Campo, Futebol Society, Futebol Suíço, Futsal, Voleibol e Basquetebol, para atuação em eventos realizados pela SECRETARIA DE ESPORTES.
Item | Descrição | Quant. | V. unitário | Total |
01 | Campeonato Municipal de Futebol Society máster, Feminino, Veteranos 40, Copa do Interior, onde serão utilizados (03) três profissionais de arbitragem por jogos sendo: (2) dois arbitro e (1) um mesário. | 50 Jogos | R$ 293,00 | R$ 14.650,00 |
02 | Campeonato Municipal de Futsal Categorias: Adulto, Feminino e Master Adulto, veteranos 40 onde serão utilizados (04) Quatro profissionais de arbitragem por jogos sendo: (2) dois árbitros e (1) um mesário. | 235 jogos | R$ 274,00 | R$ 64.390,00 |
03 | Campeonato Municipal de Futsal Categorias: Infanto, sub 17, Feminino e Masculino, onde serão utilizados (04) Quatro profissionais de arbitragem por jogos sendo: (2) dois árbitros e (1) um mesário. | 75 Jogos | R$ 161,00 | R$ 12.000,00 |
04 | Diárias de arbitragem para realização de Torneios de Basquetebol | 02 diárias | R$ 188,00 | R$ 376,00 |
05 | Diárias de arbitragem para realização de Torneios de Voleibol de Quadra | 15 diárias | R$ 188,00 | R$ 2.820,00 |
TOTAL | R$ 94.236,00 |
XXXXXXX XXXX XXXX
Prefeito Municipal
XXXXXX XXXXXXX
Presidente da CPL