ÁREA DE LAZER NO JARDIM ZAVAGLIA
ÁREA DE LAZER NO JARDIM ZAVAGLIA
PROJETO BÁSICO
1. OBJETO
Constitui objeto de interesse a obra de construção da Área de Lazer no bairro Jardim Zavaglia, localizado à Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx XXX xx00.000, Xxx Xxxxxx - XX.
A área de interesse deverá ser de prévio conhecimento da CONTRATADA através de visita técnica, conforme este Projeto Básico.
As descrições dos materiais e serviços estão constantes no Memorial Descritivo.
2. JUSTIFICATIVA
Em setembro de 2019, foi aprovado no Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano o repasse de verbas do Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano para a realização de diversas obras no município de São Carlos. Por solicitação da Secretaria Municipal de Habitação e Desenvolvimento Urbano – SMHDU, a Prohab ficou incumbida de realizar algumas dessas obras.
Entre elas está a Área de Lazer do Jardim Zavaglia. Após a intervenção, passará a contar com um playground acessível, quadra, pista de caminhada e iluminação em toda a área, trazendo benefícios na área da saúde preventiva, na segurança pública e na qualidade de vida dos moradores da região.
3. SINTESE DO SERVIÇO
O Projeto Básico foi elaborado levando em atendimento ao art. 12º da Lei 8.666/93 como segurança, funcionalidade e adequação ao interesse público, economia na execução, conservação e operação, possibilidade de emprego de mão-de-obra, materiais, tecnologia e matérias-primas existentes nos locais para execução, conservando a operação, facilidade na execução, conservação e operação, sem prejuízo da durabilidade da obra ou serviço, adoção de normas técnicas, de saúde e de segurança do trabalho adequadas e mínimo impacto ambiental.
Por se tratar de serviços especializados, serão executados por funcionários especializados da CONTRATADA. A CONTRATADA deverá deixar o local limpo e reconstituído e atender a todas as exigências legais, bem como arcar com as taxas e licenças necessárias para execução da obra ou serviço, quando for o caso.
A atividade não está relacionada no anexo I da Resolução CONAMA nº 237 de 19 de Dezembro de 1997, portanto a atividade não está condicionada à obtenção de licenciamento ambiental.
Os materiais a serem usados na obra serão de 1ª qualidade e aplicados de acordo com as especificações, projetos e normas específicas ABNT.
A empresa participante deverá analisar todas as partes constituintes do Projeto Básico e seus anexos, declarar que está ciente das condições logísticas dos locais onde ocorrerão as obras;
considerar as despesas com mobilização incluindo deslocamento de materiais, funcionários, técnicos e operários, bem como hospedagem e alimentação; apresentar toda a documentação solicitada.
A empresa participante deverá estar devidamente habilitada para construção civil e possuir técnico responsável pela execução da obra ou serviço, tendo assim, pleno conhecimento da matéria e apta a contabilizar os serviços que não estiverem totalmente detalhados e incluí-los no preço global.
Em consonância ao item IX do artigo 6º da Lei nº 8.666/1993 o conjunto de elementos necessários e suficientes, com precisão necessária, para caracterizar a obra ou serviços objeto da contratação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica, a adequada redução do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo e suas alíneas de “a” a “f”.
O Projeto Básico foi elaborado de forma a atender ao item IX do Art. 6º da Lei nº 8.666 as letras de “a” a “f”, quanto à solução adotada como a que melhor atende ao interesse público e alcance do objeto para atender à população, visando fornecer elementos e subsídios que possibilitem a implantação da obra ou serviço e com isso atender o que preconiza a CONTRATANTE em atendimento ao art. 7º da Lei nº 8.666, de 21 de Junho de 1993, e suas alterações posteriores.
Deverá ser respeitado o Cronograma Físico-Financeiro, parte constituinte do Projeto Técnico, sendo que o inicio da execução deverá respeitar as condições sazonais do local de implantação identificados neste documento e seus anexos e devidamente especificado em Contrato.
Das alterações de projeto e prazos, deverá ser devidamente justificada e encaminhada à CONTRATANTE para análise e aprovação pelo fiscal da obra e o coordenador desta, sendo que, qualquer alteração que implique prorrogação da vigência de Contrato deverá ser encaminhada com antecedência de 30 dias ao fim da vigência para análise e aprovação de todas as áreas técnicas e administrativas pertinentes.
A CONTRATADA deverá encaminhar mensalmente relatório situacional da obra, com registros fotográficos datados, assinados pelo técnico responsável e representante legal da empresa, para acompanhamento e programação de vistoria. As Xxxxxxx deverão respeitar as cláusulas contratuais referentes ao pagamento e ser acompanhado de relatório situacional da obra, com registro e planilha de medição, assinado pelo técnico responsável e representante legal da empresa, para análise, vistoria no local da obra para comprovação e retificação da Xxxxxx e posterior pagamento.
A empresa deverá comunicar oficialmente o término da obra, juntamente com relatório final, registro fotográfico, planilha de medição e Fatura. A CONTRATANTE deverá compor comissão para o recebimento da mesma, constituída no mínimo do fiscal da obra, representante administrativo e outros a cargo da coordenação. Após a vistoria será efetuado um termo circunstanciado de recebimento provisório, pelo fiscal da obra e assinado pelas partes; posteriormente o termo circunstanciado definitivo pela comissão designada, após o decurso do prazo de observação, definido em Contrato, comprovando a adequação do objeto aos termos contratuais, assinados pelas partes.
4. META FÍSICA
Execução de obra de reparos em alvenaria, reforço estrutural, descupinização, troca de forro, e cobertura de estacionamento conforme especificações técnicas, em um prazo máximo de 90 (noventa) dias corridos, conforme Cronograma Físico-Financeiro.
5. VALOR ESTIMADO
O custo total da obra está estimado em R$ 336.482,63 (trezentos e trinta e seis mil; quatrocentos e oitenta e dois reais e centavos acima). Será empreitada por preço global. Todos os preços de serviços, materiais, equipamentos e mão-de-obra foram estimados tendo como base os preços utilizados no mercado atual.
A fonte de referência para elaboração das Planilhas Orçamentárias com estimativas de preços, constantes no projeto, foi o Sistema Nacional de Preços (SINAPI), o Sistema de Acompanhamento de Obra (SIURB), ambos da Caixa Econômica Federal, e o Sistema da Companhia Paulista de Obras e Serviços (CPOS).
6. DA VIGÊNCIA
O prazo de execução dos serviços terá início a partir da data de emissão da Ordem de Serviço ou documento equivalente.
7. DO PRAZO
O prazo máximo para a conclusão das obras será de acordo com o quadro a seguir:
ITEM | SERVIÇO | PRAZO PARA EXECUÇÃO |
01 | CONSTRUÇÃO DE ÁREA DE LAZER | 90 DIAS |
No cronograma de Execução Físico-Financeiro, estão definidas as etapas relacionadas à execução do Contrato e iniciada a execução, será de forma contínua sem sofrerem solução de continuidade e executadas de acordo com este Projeto Básico.
No caso do Contrato venha a ser suspenso em decorrência de motivo superveniente por período indeterminado, a suspensão será comunicada à CONTRATADA pela CONTRATANTE. Cessado o motivo que ocasionou a suspensão à CONTRATADA será comunicada e o cronograma prorrogado como o acréscimo do período em que esteve suspenso.
8. PLANILHA DE CUSTO DAS OBRAS E SERVIÇOS
Todos os preços da planilha deverão estar grafados em Real (R$).
A CONTRATADA deverá seguir fielmente as especificações técnicas deste projeto, não alterando o objeto deste Contrato.
Os casos não abordados serão definidos pela fiscalização, de maneira a manter o padrão de qualidade previsto para a obra em questão.
A Planilha Orçamentária apresentada corresponde ao volume de materiais e serviços previstos para a execução da obra conforme Projeto Básico apresentado na especificação técnica de construção.
A Planilha Orçamentária apresentada é de Serviços com Aplicação de Materiais. Estão embutidos todos os custos necessários à implantação da obra em questão no Projeto Básico apresentados, mesmo os omissos acrescidos do percentual relativo ao BDI (Bonificação e Despesas Indiretas).
Deverão estar embutidos na planilha todos os custos para atendimento do objeto, mesmo os omissos.
Os cronogramas apresentados como anexos ao Projeto Básico deverão servir como referência para os interessados elaborarem suas propostas. O contratado deverá apresentar seu Cronograma Físico-Financeiro detalhado em até 10 (dez) dias após a assinatura do Contrato, que será submetido à aprovação pela fiscalização. Esse cronograma servirá como base para os cronogramas das empresas terceirizadas.
O Cronograma Físico-Financeiro apresentado pelo contratado e aprovado pela fiscalização, em até 10 (dez) dias úteis contados de sua entrega pelo contratado, servirá como base também para o acompanhamento da evolução dos serviços e eventual indicativo de atraso, passível de sanções, devendo ser observado os marcos temporais previstos no Cronograma Físico-Financeiro.
O contratado deverá efetuar seu próprio planejamento, levando em conta a produtividade de suas máquinas, equipamentos e mão de-obra, sem, contudo, exceder o prazo aqui estipulado. Tal planejamento, incluído plano de ataque, maquinário a ser utilizado, plano de intervenção nas áreas de realização da obra, cronograma físico detalhado e produção esperada, deverá ser submetido à aprovação prévia da fiscalização em até 10 (dez) dias após o recebimento da Ordem de Serviço.
Os equipamentos que o contratado levar para o canteiro, ou as instalações por ele executadas e destinadas ao desenvolvimento de seus trabalhos, só poderão ser retirados com autorização formal da fiscalização.
A fiscalização não aceitará a alegação de atraso dos serviços devido ao não fornecimento tempestivo dos materiais pelos fornecedores.
9. DO PAGAMENTO
A liberação da primeira fatura ficará condicionada à apresentação, pela CONTRATADA, da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART relativa à obra objeto do Projeto Básico, e mediante a conclusão dos itens da Planilha Orçamentária (anexo) em moeda corrente nacional, de acordo com as condições constantes da proposta da CONTRATADA e aceita pela CONTRATANTE, mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura, em 03 (três) vias, correspondente à parte executada, de acordo com as demais exigências administrativas em vigor e após atestada a sua execução, pela fiscalização.
A Nota Fiscal/Fatura deverá ser acompanhada dos demais documentos comprobatórios do cumprimento das obrigações da CONTRATADA.
A Nota Fiscal/Fatura será emitida pela contratada de acordo com os seguintes procedimentos:
• Ao final de cada etapa da execução contratual, conforme previsto no Cronograma Físico-Financeiro, a CONTRATADA apresentará a medição prévia dos serviços executados no período, através de planilha e memória de cálculo detalhada.
• Uma etapa será considerada efetivamente concluída quando os serviços previstos para aquela etapa, no Cronograma Físico-Financeiro, estiverem executados em sua totalidade.
• Se a contratada vier a adiantar a execução dos serviços, em relação à previsão original constante no Cronograma Físico-Financeiro, poderá apresentar a medição prévia correspondente, ficando a cargo de a CONTRATANTE aprovar a quitação antecipada do valor respectivo, desde que não fique constatado atraso na execução dos serviços entendidos como críticos.
• Juntamente com a primeira medição de serviços, a CONTRATADA deverá apresentar comprovação de matrícula da obra junto à Previdência Social.
No caso de etapas não concluídas, sem prejuízo das penalidades cabíveis, serão pagos apenas os serviços efetivamente executados, devendo a CONTRATADA regularizar o cronograma na etapa subsequente.
A aprovação da medição prévia apresentada pela CONTRATADA não a exime de qualquer das responsabilidades contratuais, nem implica aceitação definitiva dos serviços executados.
Após a aprovação, a CONTRATADA emitirá Nota Fiscal/Fatura no valor da medição definitiva aprovada, acompanhada da planilha de medição de serviços e de memória de cálculo detalhada.
O pagamento somente será efetuado após o “atesto”, pelo servidor competente, da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela CONTRATADA, acompanhada dos demais documentos exigidos neste Projeto Básico.
O “atesto” da Nota Fiscal/Xxxxxx fica condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela CONTRATADA com os serviços efetivamente executados, bem como às seguintes comprovações, que deverão obrigatoriamente acompanhá-la:
• Do pagamento da remuneração e das contribuições sociais (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Previdência Social), correspondentes ao mês da última Nota Fiscal ou Fatura vencida, quanto aos
empregados diretamente vinculados à execução contratual, nominalmente identificado;
• Da regularidade fiscal, constatada através de consulta “on-line” ao SICAF, ou na impossibilidade de acesso ao referido sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no artigo 29º da lei nº 8.666, de 1993; e
• Do cumprimento das obrigações trabalhistas, correspondentes à última Nota Fiscal ou Fatura que tenha sido paga pela Administração.
Havendo erro na apresentação de qualquer dos documentos exigidos nos subitens anteriores ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.
Antes do pagamento, a CONTRATANTE realizará consulta on-line ao SICAF e, se necessário, aos sítios oficiais, para verificar a manutenção das condições de habilitação da CONTRATADA, devendo o resultado ser impresso, autenticado e juntado ao processo de pagamento.
Baseado no Acórdão nº 1054/2012 – TCU – Plenário – A cada ato de pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT e outros documentos exigidos em Contrato.
10. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
Notificar à CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção.
Pagar à CONTRATADA o valor resultante da prestação do serviço, conforme Cronograma Físico-Financeiro.
Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da fatura de serviços da CONTRATADA.
Aceitar ou recusar os motivos alegados pela CONTRATADA para configurar caso fortuito ou de força maior, dando, por escrito, as razões de sua eventual aceitação ou
recusa, no prazo máximo de 5 (cinco) dias consecutivos, contados do recebimento dos documentos de comprovação.
11. DA CONTRATADA
Executar os serviços conforme especificações deste Projeto Básico e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade especificadas neste Projeto Básico.
Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do Contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados. Manter os empregados nos horários predeterminados pela CONTRATANTE. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, ficando a CONTRATANTE autorizada a descontar da garantia, caso exigido no Projeto Básico, ou dos pagamentos devidos à CONTRATADA, o valor correspondente aos danos sofridos. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor.
Apresentar os empregados devidamente identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual – EPI.
Apresentar à CONTRATANTE, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à CONTRATANTE.
Apresentar, quando solicitado pela Administração, atestado de antecedentes criminais e distribuição cível de toda a mão-de-obra oferecida para atuar nas instalações do órgão.
Atender às solicitações da CONTRATANTE quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pelo fiscal do Contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito neste instrumento.
Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas da CONTRATANTE.
Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo Contrato, devendo a CONTRATADA relatar à CONTRATANTE toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função.
Relatar à CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços.
Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
Manter durante toda a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de trabalho e qualificação exigidas no Contrato.
Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do Contrato.
Executar o objeto desta contratação de acordo com as especificações do Projeto Básico e do Projeto Executivo.
Recolher os tributos que venham a incidir sobre os Serviços, reservando-se à CONTRATANTE o direito de deduzir dos valores a serem pagos à CONTRATADA as quantias correspondentes aos tributos eventualmente por ela não recolhidos.
Facultar à CONTRATANTE, a qualquer tempo, a inspeção técnica, objetivando o acompanhamento da execução dos serviços.
Não transferir, total ou parcialmente, o objeto do Contrato.
Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de cadastramento e qualificação exigidas no Contrato. Prestar todos os esclarecimentos solicitados pela CONTRATANTE e atender as reclamações desta.
Facilitar, por todos os meios, a execução dos trabalhos de fiscalização dos serviços da CONTRATANTE.
Observar os requisitos mínimos de qualidade, resistência e segurança determinados nas normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.
Remover, na conclusão dos serviços, todo o entulho de material, de acordo com as normas ambientais.
Obedecer às exigências contidas na Norma Reguladora (NR) nº 18 do Ministério do Trabalho, publicada no Diário Oficial da União em 07 de Julho de 1995, quanto às condições e Meio Ambiente do Trabalho na Indústria da Construção.
Registrar, previamente, no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA-SP, a obra objeto deste Contrato, mediante a competente Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, na conformidade do disposto no art. 6º da Lei nº 5.194/66, no art. 1º da Lei nº 6.496/77 e na Resolução nº 307/86 do Conselho Federal de Engenharia, Agronomia e Arquitetura – CONFEA, bem como registrar as Anotações de Responsabilidades Técnicas – ART´s relativas aos aditivos a este Contrato.
Afixar na obra placa de identificação de exercício profissional em obras, na forma exigida na Resolução nº 250/77 do Conselho Federal de Engenharia, Agronomia e Arquitetura – CONFEA.
Comunicar à CONTRATANTE os eventuais casos fortuitos e de força maior, dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis após a verificação do fato e apresentar os documentos para a respectiva aprovação, em até 05 (cinco) dias consecutivos, a partir da data de sua ocorrência, sob pena de não serem considerados.
Manter no Escritório da Obra, sob sua guarda e a disposição da fiscalização da CONTRATANTE, os seguintes documentos:
• Um livro de ocorrências da Obra;
• Uma via deste Contrato, com todas as partes integrantes, apostilas e demais documentos administrativos e técnicos da obra, conforme discriminados neste Instrumento Contratual;
• Cópia dos projetos e do cronograma aprovados pela CONTRATANTE;
• Lançar no livro de Ocorrência da Obra, diariamente, todas as ocorrências havidas na obra, tais como: serviços realizados, entradas e saídas de materiais e equipamentos pesados, anormalidades, chuvas, substituições de engenheiros, mestres, fiscais, etc.
• Sem prejuízo de sua responsabilidade, comunicar à fiscalização da CONTRATANTE, escrito, no Livro de Ocorrência da Obra, anormalidades verificadas na execução ou no controle técnico, que ponha em risco a segurança e a qualidade da obra e sua execução no prazo pactuado.
• Comunicar, previamente, à Delegacia Regional do Trabalho neste Estado sobre a Obra a ser iniciada.
• Encaminhar mensalmente à CONTRATANTE o relatório situacional da obra, com registro fotográfico, assinado pelo responsável técnico e pelo representante legal da empresa, para acompanhamento e programação de vistoria.
• Comunicar à CONTRATANTE uma eventual substituição do responsável técnico, onde o substituto deverá atenderas condições elencadas no Projeto Básico da Tomada de Preços.
Sobre as penas da Lei, não contratar parentes em até terceiro grau entre os servidores da CONTRATANTE.
Assegurar à CONTRATANTE:
• O direito de propriedade intelectual dos produtos desenvolvidos, inclusive sobre as eventuais adequações que vierem a ser realizadas, logo após o recebimento de cada parcela, de forma permanente, permitindo à CONTRATANTE distribuir, alterar e utilizar os mesmos sem limitações.
Os direitos autorais da solução, do projeto, de suas especificações técnicas, das documentações produzidas e congêneres, e de todos os demais produtos gerados na execução do Contrato, inclusive aqueles produzidos por terceiros subcontratados, ficando proibida a sua utilização sem que exista autorização expressa da CONTRATANTE, sob pena de multa, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.
Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram o Contrato, no prazo determinado.
Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo o local dos serviços sempre limpo e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
Atentar, em relação ao material, para todas as disposições e especificações constantes no Projeto Básico.
Submeter previamente, por escrito, à CONTRATANTE, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo.
Observar as seguintes diretrizes de caráter ambiental:
• Qualquer instalação, equipamento ou processo, situado em local fixo, que libere ou emita matéria para a atmosfera, por emissão pontual ou fugitiva, utilizado na execução contratual, deverá respeitar os limites máximos de emissão de poluentes admitidos na Resolução CONAMA nº 382, de 26/12/2006, e legislação correlata, de acordo com o poluente e o tipo de fonte;
• Na execução contratual, conforme o caso, a emissão de ruídos não poderá ultrapassar os níveis considerados aceitáveis pela Norma NBR – 10.151 – Avaliação do Ruído em Áreas Habitadas visando o conforto da comunidade, da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, ou aqueles estabelecidos na NBR –
10.152 – Níveis de Ruído para Conforto Acústico, da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, nos termos da Resolução CONAMA nº 01, de 08 de Março de 1990, e legislação correlata.
• Nos termos do artigo 4º, § 3º, da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº1, de 19 de Janeiro de 2010, deverão ser utilizados, na execução contratual, agregados reciclados, sempre que existir a oferta de tais materiais, capacidade de suprimento e custo inferior em relação aos agregados naturais, inserindo-se na planilha de formação de preços os custos correspondentes.
Responder por qualquer acidente de trabalho na execução dos serviços, por uso indevido de patentes registradas em nome de terceiros, por danos resultantes de caso fortuito ou de força maior, por qualquer causa de destruição, danificação, defeitos ou incorreções dos serviços ou dos bens da CONTRATANTE, de seus funcionários ou de terceiros, ainda que ocorridos em via pública junto à obra.
Comunicar ao Fiscal de Contrato no prazo de 24 (Vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela CONTRATANTE ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos serviços, bem como aos documentos relativos à execução da reforma.
Paralisar, por determinação da CONTRATANTE, qualquer trabalho que não esteja sendo executado de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
Responsabilizar-se pelos encargos previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do Contrato.
Responder pelo pagamento dos salários devidos aos empregados e encargos trabalhistas, bem como pelos registros, seguros contra riscos de acidentes de trabalho e outras obrigações inerentes à execução dos serviços ora contratados.
Arcar com todos os tributos incidentes sobre este Contrato, bem como sobre sua atividade, devendo efetuar os respectivos pagamentos na forma e nos prazos determinados por lei.
Adotar as providências e precauções necessárias, inclusive consulta nos respectivos órgãos, se necessário for, a fim de que não venham a serem danificadas as redes hidro sanitárias, elétricas e telefônicas.
Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência da obra.
Manter seu pessoal devidamente identificado através de crachás, com fotografia recente, e provendo-os dos Equipamentos de Proteção Individual – EPI´s.
Manter sediado junto à Administração, durante os turnos de trabalho, preposto capaz de tomar decisões compatíveis com os compromissos assumidos.
Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Administração.
Instruir os seus empregados, quanto à prevenção de incêndios nas áreas de Administração. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação.
Regularizar, quando notificada pela CONTRATANTE, sob pena de sofrer as penalidades estabelecidas no Contrato, as eventuais falhas na execução dos serviços fora das suas especificações;
Responder por qualquer prejuízo ou danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, procedendo imediatamente aos reparos ou indenizações cabíveis e assumindo o ônus decorrente.
Comunicar ao CONTRATANTE, quaisquer fatos ou circunstâncias detectadas por seus empregados quando da execução dos serviços, que prejudiquem ou possam vir prejudicar a qualidade dos serviços ou comprometer à integridade do patrimônio público.
Providenciar, conforme o caso, as ligações definitivas das utilidades previstas no projeto (água, esgoto, gás, energia elétrica, telefone, etc), bem como agendar, junto aos Órgãos Federais, estaduais e municipais e concessionárias de serviços públicos, vistorias com vistas à obtenção de licenças e regularização dos serviços e obras concluídos (Habite-se, Licença Ambiental de Operação, etc.).
Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Projeto Básico ou neste Contrato.
Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de menor aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
Manter, durante o período de vigência do Contrato, todas as condições que ensejaram a sua habilitação e qualificação no certame licitatório.
Fornecer mensalmente, ou sempre que solicitados pela CONTRATANTE, os comprovantes do cumprimento das obrigações previdenciárias, do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, e do pagamento dos salários e benefícios dos empregados utilizados na execução dos serviços.
Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão CONTRATANTE, nos termos do artigo 7º do Decreto nº 7.203, de 2010, que dispõe sobre a vedação do nepotismo no âmbito da Administração pública federal.
12. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
O Acompanhamento e a fiscalização da execução do Contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e dos materiais e equipamentos empregados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da CONTRATANTE, especialmente designado, na forma dos artículos 67º e 73º da Lei nº 8.666, de 1993.
O representante da CONTRATANTE deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do Contrato.
A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Projeto Básico.
O fiscal ou gestor do Contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65º da Lei nº 8.666, de 1993.
A conformidade do material/equipamento a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da CONTRATADA que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo como o estabelecido neste Projeto Básico, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca; qualidade e forma de uso.
O representante da CONTRATANTE deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67º da Lei nº 8.666, de 1993.
O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Projeto Básico e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos art. 77º e 87º da Lei nº 8.666, de 1993.
A fiscalização da execução dos serviços abrange, ainda, as seguintes rotinas:
• A CONTRATANTE poderá determinar a paralisação da obra por motivo de relevante ordem técnica e de segurança ou, ainda, no caso de inobservância e/ou desobediência às suas determinações, cabendo à
CONTRATADA, quando as razões de paralização lhe forem imputáveis, todos os ônus e encargos decorrentes.
• Qualquer erro ou imperícia na execução constatada pela CONTRATANTE à CONTRATADA, à sua conta e risco, corrigir ou reconstruir a parte impugnada da obra, sem prejuízo de ação regressiva contra quem lhe tiver dado causa.
• A CONTRATANTE poderá rejeitar métodos e serviços ou exigir a retirada do local da obra, de operário, funcionário, engenheiro, mestre-de-obras, etc., que não esteja exercendo suas tarefas ou não se comportando a contento, cabendo à CONTRATADA substituí-lo dentro do prazo de 48 (quarenta e oito) horas da notificação que lhe for feita, ou refazer os serviços impugnados, correndo por sua conta todas as despesas. Em idênticas condições, poderá ser retirado do canteiro de obra todo e qualquer material ou equipamento impugnado pela fiscalização.
• A ação fiscalizadora será exercida de modo sistemático e permanente, de maneira a fazer cumprir, rigorosamente, os prazos, condições, qualificações e especificações previstas neste Contrato e em seus documentos integrantes, aos qual a CONTRATADA declara conhecer nos seus expressos termos. A fiscalização será meramente supletiva e relacionada com a execução deste Contrato, não implicando em responsabilidade da CONTRATANTE por compromissos da contratada perante terceiros.
• A CONTRATANTE comunicará, por escrito, à CONTRATADA a mudança de fiscais, indicando os seus substitutos.
A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70º da Lei nº 8.666, de 1993.
13. DA SUBCONTRATAÇÃO
Não será admitida a subcontratação de objeto contratado.
14. DAS INFORMAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
O atraso injustificado na execução do Contrato sujeitará a CONTRATADA, após regular processo administrativo, à penalidade:
• Multa moratória de 0,05% (cinco centésimos por cento) ao dia de atraso, até o 5º (quinto) dia após a data fixada para a completa execução de cada etapa, calculada sobre o valor da etapa correspondente e 0,07 (sete centésimos por cento) ao dia de atraso, a partir do 6º (sexto) dia, após a data fixada para a completa execução de cada etapa, calculada sobre o valor da etapa correspondente.
A aplicação da multa moratória não impede que a Administração rescinda unilateralmente o Contrato e aplique as outras sanções cabíveis.
A inexecução total ou parcial do Contrato, ou o descumprimento de qualquer dos deveres elencados no Contrato, sujeitará à CONTRATADA, garantida a prévia defesa, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às penalidades de:
• Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
• Multa compensatória de até 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor total da contratação.
• Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a CONTRATANTE pelo prazo de até dois anos.
Tal penalidade pode implicar suspensão de licitar e impedimento de contratar com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, seja na esfera federal, estadual, do Distrito Federal ou municipal, conforme Parecer nº 87/2011/DECOR/CGU/AGU e Nota nº 205/2011/DECOR/CGU/AGU e Acórdãos nº 2.218/2011 e nº 3.757/2011, da 1ª Câmara do TCU.
• Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a
penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da penalidade de suspensão do subitem anterior.
A recusa injustificada da Adjudicatária em assinar o Contrato, após devidamente convocada, dentro do prazo estabelecido pela Administração, equivale à inexecução total do Contrato, sujeitando-a as penalidades acima estabelecidas.
A aplicação de qualquer penalidade não exclui a aplicação da multa.
Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar e de declaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou profissionais que, em razão do Contrato decorrente deste Projeto Básico:
• Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de tributos.
• Tenham praticado atos ilícitos visando os objetivos da contratação.
• Demostrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observando o princípio da proporcionalidade.
As multas devidas e/ou prejuízos causados à CONTRATANTE serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
15. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
O adjudicatário, no prazo de 10 (dez) dias após a assinatura do Termo de Contrato, prestará garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, que será liberada de acordo com as condições previstas neste Projeto Básico, conforme disposto no art. 56º da Lei nº 8.666, de 1993, desde que cumpridas às obrigações contratuais.
A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do Contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do Contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas conforme dispõem os incisos I e II do art. 78º da lei nº 8.666, de 1993.
Caso o valor global da proposta da adjudicatária seja inferior a 80% (oitenta por cento) do menor valor a que se referem as líneas “a” e “b” do § 1º do artigo 48º da Lei nº 8.666, de 1993, será exigida, para a assinatura do Contrato, prestação de garantia adicional, igual à diferença entre o menor valor calculado com base no citado dispositivo legal e o valor da correspondente proposta.
A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período mínimo de 3 (três) meses após o término da vigência contratual.
A garantia assegurará qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
• Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do Contrato.
• Prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do Contrato.
• Multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada.
• Obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela contratada, quando couber.
A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, mencionados no art. 19º, XIX, b da IN SLTI/MPOG 02/2008, observada a legislação que rege a matéria.
A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da CONTRATANTE, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária.
No caso de adulteração do valor de Contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do art. 827º do Código Civil.
No caso de alteração do valor do Contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições.
Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a CONTRATADA obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada.
A CONTRATANTE executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria. Será considerada extinta a garantia:
• Com a devolução da apólice, certa fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas, em dinheiro a título de
garantia, acompanhada de declaração da CONTRATANTE, mediante termo circunstanciado, de que a CONTRATADA cumpriu todas as cláusulas de Contrato.
• No prazo de 3 (três) meses após o término da vigência do Contrato caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação.
16. CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
Para aceitação do objeto é necessário que todas as especificações presentes neste documento e seus anexos sejam rigorosamente atendidos.
17.ANEXOS
XXXXX X – Memorial Descritivo
XXXXX XX – Cronograma Físico-Financeiro ANEXO III – Planilha de Quantidades e Preços ANEXO IV – Projetos de Engenharia
O Projeto Básico, para atender a demanda da implantação da obra ou serviço em questão, está descrito nos anexos acima, visto que estes apresentam elementos suficientes e necessários à execução completa da obra, de acordo com as normas da ABNT.
São Carlos, 15 de outubro de 2019.