PROCESSO N.º 23.081/2022 – TJ/MA CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N.º 0011_I/2022 – TJ/MA
PROCESSO N.º 23.081/2022 – TJ/MA CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N.º 0011_I/2022 – TJ/MA
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MA- RANHÃO E A EMPRESA W J SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA.
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, órgão do Poder
Judiciário, inscrito no CNPJ sob o n.º 05.288.790/0001–76, com sede na Av. Xxx Xxxxx XX, s./n.º, Palácio “Xxxxxx Xxxxxxxxxx”, Centro, CEP: 65.010-905, São Luís/MA, representado pelo seu Presidente, Desembargador XXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXX, brasileiro, residente e domiciliado nesta cidade, inscrito no CPF sob o n° 000.000.000-00 e RG nº 926.136 SSP/MA, doravante denominado CONTRATANTE, e a Empresa W J SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA., CNPJ n.º 05.116.014/0001-99,
situada à Av. Xxxxxxx Xxxxx, 0000, xxxx 000, Xxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxx Xxxx, Xxxxx – XX, CEP: 59.075-000, fone: (00) 0000-0000/0000-0000, e-mail: xxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, neste ato representada pela Sra. XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX XXXXX, brasileira, proprietária, portadora da Carteira de Identidade n.° 1146199 SSP/RN e inscrita no CPF sob o n.º 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar este contrato, contratação esta em que a licitação é INEXIGÍVEL, com base no art. 25, I da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações, devidamente ratificada pelo Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo n.º 23.081/2022 - TJMA, celebram o presente contrato, que se regerá pelas normas da Lei n.º 8.666/93 e alterações, e pelas cláusulas a seguir estipuladas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem como objeto serviço de suporte técnico das licenças do SIABI - Módulo Memorial, com 02 (duas) licenças padrão em ambiente MS Windows, de uso por tempo indeterminado, para o Museu Desembargador Xxxxx Xxxxxxx de Xxxxxxx, com suporte técnico para 12 (doze) meses, conforme especificações constantes no Termo de Referência, na Proposta Comercial da Empresa, que integram o presente instrumento, independentemente de sua transcrição, naquilo que não conflitar, e nas cláusulas deste contrato.
1.2. Descrição, Quantidade e Valor
DESCRIÇÃO | QUANT. | VALOR MENSAL | VALOR TOTAL ANUAL |
Suporte técnico das licenças do SIABI – Xxxxxx Memorial, com 02 (duas) licenças padrão em ambiente MS Windows, de uso por tempo indeterminado, para o Museu Desembargador Xxxxx Xxxxxxx de Xxxxxxx, com suporte técnico para 12 (doze) meses. | 02 | R$ 753,61 | R$ 9.043,32 |
1.2.1. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
1.2.1.1 Atendimento via telefone, e-mail, para o esclarecimento de dúvidas e suporte à configuração do ambiente computacional, a qualquer momento, durante a vigência do contrato;
1.2.1.2 Orientação técnica aos operadores sobre a implementação de informações da NOBRADE/ISADG adotados pelo sistema;
1.2.1.3 Orientação à Diretoria de Informática do TJMA sobre a melhor maneira de executar um restore dos backups, na eventualidade de um sinistro com perda do banco de dados;
1.2.1.4 O suporte técnico deve habilitar o cliente a fazer sugestões para alterações/melhorias do sistema, que podem ou não serem adotadas na próxima versão do SIABI a ser liberada;
1.2.1.5 Durante a vigência do contrato de suporte técnico, a CONTRATADA deverá fornecer todas as versões atualizadas do SIABI, contendo, no mínimo, todas as especificações, além de novas funcionalidades;
1.2.1.6 Deverá ser fornecida a manutenção da seguinte maneira: atendimento por telefone, e-mail ou conexão remota, via NTR SUPPORT, para o esclarecimento de dúvidas e suporte à configuração do ambiente computacional do sistema, a qualquer momento, durante a vigência do contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
2.1. O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura, prorrogável por iguais e sucessivos períodos, limitado a 60 (sessenta) meses, nos termos do artigo 57, inciso II da Lei n.° 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR
3.1. O valor total deste contrato é de R$ 9.043,32 (nove mil e quarenta e três reais e trinta e dois centavos), a ser pago em parcelas mensais de R$ 753,61 (setecentos e cinquenta e três reais e sessenta e um centavos).
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. Os recursos orçamentários para atender ao pagamento do objeto deste contrato cor- rerão à Dotação Orçamentária seguinte: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 04901 – FUNDO ESPECIAL DE MODERNIZAÇÃO E REAPARELHAMENTO DO JUDICIÁRIO – FERJ; FUNÇÃO: 02 – JUDICIÁRIA; SUBFUNÇÃO: 061 – AÇÃO JUDICIÁRIA; PROGRAMA: 0543 – PRESTAÇÃO JURISDICIONAL; AÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 4436 – MODERNIZA- ÇÃO DO JUDICIÁRIO; NATUREZA DE DESPESA: 339040 – SERVIÇOS DE TECNOLO- GIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO.
4.2. As despesas inerentes à execução deste contrato serão liquidadas através da Nota de Empenho 2022NE000520/FERJ/MA, emitida em 06/07/2022, à conta da dotação orçamentária especificada nesta cláusula.
4.3. A CONTRATADA emitirá Nota Fiscal em observância à unidade orçamentária emissora da nota de empenho que albergou a aquisição: FUNDO ESPECIAL DE MODERNIZAÇÃO E REAPARELHAMENTO DO JUDICIÁRIO – FERJ, CNPJ N.º 04.408.070/0001-34.
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
5.1. O pagamento será efetuado mediante crédito em conta-corrente da CONTRATADA, por Ordem Bancária, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993, quando mantidas as mesmas condições iniciais de habilitação, cumpridos os seguintes requisitos:
a) apresentação de nota fiscal de acordo com a legislação vigente à época da emissão (nota fiscal eletrônica, se for o caso), acompanhada da prova de regularidade para com as fazendas Federal, Estadual e Municipal; da regularidade relativa à Seguridade Social; do certificado de regularidade do FGTS e da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, emitida pela Justiça do Trabalho.
5.2. O pagamento somente será realizado em parcelas mensais, cumpridas as formalidades do item 5.1, “a”, desde que não se verifique defeitos ou imperfeições.
5.3. A Nota fiscal apresentada em desacordo com o estabelecido neste contrato ou com qualquer circunstância que desaconselhe o pagamento será devolvida à CONTRATADA, com a interrupção do prazo previsto para pagamento. A nova contagem do prazo será iniciada a partir da respectiva regularização.
5.4. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pelo TJMA, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da nota fiscal/fatura, será calculado por meio da aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = i/365 I = 6/100//365 I = 0,00016438
Onde i = taxa percentual anual no valor de 6%.
5.5. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira e documentação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária.
5.6. O TJ/MA, observados os princípios do contraditório e da ampla defesa, poderá de- duzir, cautelar ou definitivamente, do montante a pagar à CONTRATADA, os valores cor- respondentes a multas, ressarcimentos ou indenizações devidas.
CLÁUSULA SEXTA – ESPECIFICAÇÕES, DA ESPECIALIZAÇÃO TÉCNICA E DOS PRAZOS
6.1. Das Especificações: As especificações técnicas, que serão fornecidas ao referido Museu, devem conter os seguintes requisitos:
6.1.1 Compatibilidade com a ISAD (G) e NOBRADE – A norma ISAD (G) propõe padronizar a descrição arquivística a partir de uma estruturação multinível, ou seja, do geral para o particular. “No primeiro nível a descrição deve dar informações do fundo como um todo. Nos níveis seguintes devem-se dar informações sobre as partes descritas.
As descrições resultantes se mostrarão em uma relação hierárquica da parte até o todo, indo do nível mais amplo (fundo) até o mais específico.” (Conselho Internacional de Arquivos. ISAD (G), 1999). A normatização contribui não apenas para o intercâmbio entre diferentes instituições, como também facilita o acesso e a consulta em geral. O estudo sobre esta normatização se iniciou em 1988, através do Conselho Internacional de Arquivos (CIA), visando a elaboração de diretrizes para criação de uma norma internacional de descrição arquivística, a General International Standard Archival Description, a ISAD (G). E, em 1993, na cidade de Estocolmo, houve a aprovação da primeira edição deste documento. A segunda edição foi elaborada em 1999, sendo disponibilizada na web site do CIA em 2000. Fonte: Conselho Internacional de Arquivos. ISAD (G): normas gerais internacionais de descrição em arquivo. Trad. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx. Rio de Janeiro: Arquivo Nacional, 1999. No Brasil, a NORMA BRASILEIRA DE DESCRIÇÃO ARQUIVÍSTICA – NOBRADE estabelece diretivas para a descrição de documentos arquivísticos, compatíveis com as normas internacionais em vigor ISAD (G) e ISAAR (CPF), e tem em vista facilitar o acesso e o intercâmbio de informações em âmbito nacional e internacional.
Área de Identificação
A01 – Código de referência A02 – Título
A03 – Data (s)
A04 – Nível de descrição: fundo, subfundo, série, subsérie, processo e peça (terminologia portuguesa). Setor de Registro e Preservação da Memória Institucional – SERP
A05 – Dimensão e suporte Área de Contextualização A06 – Produtor
A07 – História administrativa/Biografia A08 – História Custodial e arquivística
A09 – Fonte imediata de aquisição ou transferência Área de Conteúdo e estrutura A10 – Âmbito e Conteúdo
A11 – Avaliação, seleção e eliminação A12 – Ingressos adicionais
A13 – Sistema de organização Área de Condições de acesso e de utilização A14 – Condições de acesso
A15 – Condições de reprodução A16 – Idioma/Escrita
A17 – Características físicas e requisitos técnicos
A18 – Instrumentos de pesquisa Área de Documentação associada A19 – Existência e localização de originais
A20 – Existência e localização de cópias A21 – Unidades de descrições relacionadas
A22 – Nota sobre publicação Setor de Registro e Preservação da Memória Institucional – SERP Área de Notas
A23 – Notas
A24 – Notas gerais Área de controle de descrição A25 – Notas dos arquivistas
A26 – Regras ou Convenções
A27 – Datas das descrições Área de pontos de acesso e indexação de assuntos A28 – Pontos de acesso e indexação de assuntos;
6.1.2 Definição do QUADRO DE ARRANJO – O sistema deve prever a existência de tabelas e índices internos, tendo em vista a representação visual de diversos QUADROS DE ARRANJOS. O sistema deve ter a FLEXIBILIDADE para que o administrador defina sua própria estrutura hierárquica, estabelecendo quais serão os NÍVEIS utilizados pelo Centro de Memória do TJMA.
6.1.3 PRESERVAÇÃO DA MEMÓRIA PROCESSUAL – O software deve tratar as informações necessárias à sua identificação inicial, seguida de uma catalogação mais aprofundada, com utilização de parâmetros que possibilitem uma melhor instrumentalização dos processos para a pesquisa. Devem ser disponibilizadas DUAS opções para o TJMA realizar a descrição arquivística dos processos históricos. A primeira mais Setor de Registro e Preservação da Memória Institucional – SERP simplificada, usando uma planilha DINÂMICA padrão NOBRADE, e a segunda mais detalhada;
6.1.3.1 Planilha de PROCESSOS padrão NOBRADE – O SISTEMA deve ter a possibilidade de realizar a descrição arquivística dos processos usando uma planilha dinâmica de entrada de dados padrão NOBRADE, prevendo a existência de oito áreas, compreendendo 28 elementos de descrição.
6.1.4 Processamento técnico do ACERVO GERAL – A planilha NOBRADE deve permitir representar o contexto e a estrutura hierárquica do fundo e suas partes componentes, incluindo FOTOGRAFIAS, MOBÍLIAS, MEDALHAS, TELAS, EQUIPAMENTOS, ATAS, DOCUMENTOS PESSOAIS, etc, incluindo LINKS para a imagem ou documentos PDFs com inteiro teor. Além de fotografias, o sistema deve permitir a vinculação de arquivos externos no formato PDF, DOC, ASP, WAV, AVI, etc. Desta forma pode-se vincular imagem, som, música e vídeo;
6.1.5 GALERIAS DE PRESIDENTES – O sistema deve prever a criação de CADASTRO DE GALERIAS de Presidentes, Desembargadores do Tribunal, Juízes Titulares de Varas, Juízes Substitutos, Juízes Aposentados e Juízes Setor de Preservação da Memória Institucional, Classistas, com indicação de período da gestão, titulação, foto e resumo das principais realizações da gestão;
6.1.6 LINHA DO TEMPO – O sistema deve prever a indicação dos principais eventos que marcaram a história do Tribunal, além de permitir a inclusão de várias imagens relacionadas a cada evento, assim como definição de LINKS para vídeos.
6.2. Detalhamento: O software deve cumprir as seguintes especificações técnicas:
6.2.1 02 (duas) licenças de uso perpétuo independentes e de uso simultâneo;
6.2.2 As informações devem ser de propriedade do TJMA, podendo migrar para outro sistema, que deverá ser implantado pela TI do TJMA, caso ocorra quebra e/ou fechamento da empresa;
6.2.3 Conter os campos de descrição de documentos em conformidade com a Nobrade;
6.2.4 Permitir a disponibilização de arquivos em múltiplos formatos (imagem, áudio, vídeos, pdf...);
6.2.5 Permitir a migração de dados de planilhas para o sistema, bem como do sistema para outros bancos de dados;
6.2.6 Ter interface web amigável e com layout agradável ao público (exibição de fotografias e vídeos);
6.2.7 Ter espaço para criação de linha do tempo que permita a inserção de vídeos, imagens e textos, e seja integrada com o catálogo online;
6.2.8 A empresa deve fazer toda customização do programa, de modo a atender às necessidades técnicas do TJMA, e disponibilizá-lo online.
6.2.9 Deve fornecer suporte técnico aos usuários durante a vigência do contrato;
6.2.10 Controle de usuários e pesquisadores;
6.2.11 Emissão de relatórios e estatísticas;
6.2.12 Pesquisa de processo e estatísticas;
6.2.13 Pesquisa de processos históricos e documentos catalogados por palavras-chaves;
6.2.14 Acessibilidade;
6.2.15 Sistema híbrido com catalogação em ambiente cliente/servidor e catálogo online
em Interface gráfica da ferramenta 100% web;
6.2.16 Tecnologia cliente/servidor com servidor dedicado;
6.2.17 Suporte a língua portuguesa (pt_BR);
6.2.18 As licenças serão consideradas efetivamente entregues quando devidamente instaladas, configuradas e personalizadas para o TJMA, inclusive como o logo da instituição;
6.2.19 A CONTRATADA deverá promover capacitação, na modalidade “à distância”, de 05 servidores da Coordenadoria de Biblioteca e Arquivo, até 15 (dias) dias úteis após a assinatura do contrato;
6.2.20 A CONTRATADA deverá oferecer suporte técnico para as licenças fornecidas durante o período de 12 (doze) meses, contado a partir do recebimento definitivo;
6.2.21 O suporte técnico poderá ser solicitado pelo TJMA via telefone ou e-mail, em dias úteis, das 8 h às 12 h, e 14 h às 18 h.
6.3. Dos Prazos
6.3.1 As licenças de acesso devem ser disponibilizadas para pleno uso no prazo de 15 (quinze) dias úteis após a assinatura do contrato;
6.3.1.1 Dentro desse mesmo prazo deverá ser realizada a capacitação dos 05 (cinco) servidores.
6.3.2 O suporte técnico terá vigência de 12 (doze) meses, contados da data de recebimento definitivo e assinatura do contrato, prorrogável por igual período.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO RECEBIMENTO E ACEITE DOS SERVIÇOS
7.1 As licenças serão recebidas na Coordenadoria de Gestão da Memória e Biblioteca do TJMA, localizada na Xxx xx Xxxxx, 000, Xxxxxx, Xxx Xxxx /XX, de forma:
a) provisória: pelo fiscal da contratação, imediatamente após o seu recebimento e o treinamento dos servidores, acompanhado de nota fiscal /fatura.
b) definitiva, a cargo do gestor da contratação, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis a contar do recebimento provisório, com base na verificação do trabalho feito pelo fiscal e na verificação de todos os outros aspectos do contrato que não a execução do objeto propriamente dita, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, observando o disposto no art.69 da Lei n.°8.666/93.
7.2 0 serviço de suporte técnico será recebido mensalmente de forma:
a)provisória, pela fiscal da contratação, no momento do recebimento da nota fiscal /fatura b)definitiva, a cargo do gestor da contratação, no prazo de até 02 (dois) dias úteis a contar do recebimento provisório, com base na verificação do trabalho feito pelo fiscal e na verificação de todos os outros aspectos do contrato que não a execução do objeto propriamente dita, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, observado o disposto no art. 69 da Lei n.°8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1. Constituem obrigações do CONTRATANTE:
8.1.1 Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da CONTRATADA, através de servidor especialmente designado;
8.1.2 Efetuar o pagamento no prazo previsto.
8.1.3. Receber provisoriamente o serviço, disponibilizando local, data, e horário; 8.1.4.Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos serviços recebidos provisoriamente, com as especificações contantes do termo de referência e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. Constituem obrigações da CONTRATADA:
9.1.1 Antes do início da execução contratual, designar formalmente (mediante comunicação escrita) preposto responsável por representar a CONTRATADA durante esse período;
9.1.2 Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração inerente ao objeto da presente contratação;
9.1.3 Comunicar à Administração, no prazo máximo 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
9.1.4 Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato;
9.1.5 Manter-se durante toda a execução do contrato em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação;
9.1.6 Não transferir a terceiros, que seja o fabricante ou técnico ou outros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada;
9.1.7 Não possuir sócios cônjuges, companheiro ou parente em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, ou por afinidade, de membros ou juízes vinculados, ou servidor investido em cargo de direção e de assessoramento, vinculados ao TJMA no termos da Resolução n.° 07/2005, do Conselho Nacional da Justiça – CNJ;
9.1.8 Corrigir os defeitos apontados pela equipe de fiscalização;
9.1.9 Manter absoluto sigilo com referência a assuntos de que tome conhecimento em função dos serviços em pauta, inclusive após o encerramento do contrato.
9.1.10 Reparar corrigir remover, reconstruir ou substituir, suas expensas, no total ou em parte, no prazo de máximo de 02 (dois) dias úteis, a contar do recebimento da solicitação formal da fiscalização, o objeto em que e verifiquem vícios defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados.
9.1.11 Responder integralmente por perdas e danos que1 vier a causar ao CONTRATANTE ou a terceiros, em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua, dos seus prepostos ou de subcontratadas, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
9.1.12. Obedecer às normas técnicas, de saúde, de higiene e segurança do trabalho.
9.1.13 Assegurar, durante a vigência do contrato, a capacitação dos trabalhadores quanto às práticas definidas na política de responsabilidade socioambiental do órgão;
9.1.14 Efetuar a entrega dos bens em perfeitas condições, no prazo e local indicados pela Administração, em estrita observância das especificações do contrato e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal.
XXXXXXXX XXX – DAS PENALIDADES
10.1. O atraso injustificado na execução do objeto contratado sujeitará a CONTRATADA à multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia, e, por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) do valor total do contrato, recolhida no prazo de 10 (dez) dias, uma vez comunicada oficialmente;
10.2. A multa a que alude o item anterior não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique outras sanções previstas na Lei n.º 8.666/93.
10.3. Em casos de inexecução parcial ou total das obrigações, em relação ao objeto deste contrato, a Administração poderá, garantida a ampla defesa e o contraditório, aplicar as seguintes sanções:
a) Advertência, por escrito;
b) Multa de até 5 % (cinco por cento), calculada sobre o valor do contrato ou do empenho, no caso da CONTRATADA não cumprir rigorosamente as exigências contratuais ou deixar de receber a Nota de Xxxxxxx, salvo se decorrente de motivo de força maior definido em Lei, e reconhecido pela autoridade competente;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação.
10.4. A sanção de advertência de que trata a condição 10.3., letra “a”, pode ser aplicada nos seguintes casos:
I – Descumprimento das determinações necessárias à regularização das faltas ou defeitos observados na prestação dos serviços;
II – Outras ocorrências que possam acarretar transtornos no desenvolvimento dos serviços do CONTRATANTE, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave.
10.5. O valor da multa referida na condição 10.3, alínea “b”, poderá ser descontado de qualquer fatura ou crédito existente no TJ/MA.
10.6. A penalidade de suspensão será cabível quando o licitante participar do certame e for verificada a existência de fatos que o impeçam de contratar com a Administração Pública. Caberá, ainda, a suspensão quando a licitante, por descumprimento de cláusula contratatual, tenha causado transtornos no desenvolvimento dos serviços do CONTRATANTE.
10.7. A penalidade estabelecida na alínea “d”, do subitem 10.3., será de competência da Presidência do TJ/MA ou por agente que receba esta delegação.
CLÁUSULA ONZE – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
11.1. O acompanhamento, gestão e fiscalização deste contrato será realizado de acordo com o disposto na Resolução – GP n.° 21/2018.
11.1.1 A gestão do presente contrato ficará a cargo da Coordenadoria de Gestão da Memória e Biblioteca do Tribunal de Justiça do Maranhão;
11.1.2 Os servidores responsáveis pela gestão e fiscalização estão designados na Portaria anexa a este contrato.
XXXXXXXX XXXX – DA RESCISÃO CONTRATUAL
12.1. O CONTRATANTE poderá considerar rescindido o presente contrato, de pleno direito, independente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que assista à CONTRATADA o direito a qualquer indenização, nos casos e formas fixados na Lei n.° 8.666/93.
12.2. Os casos de rescisão contratual serão formulados e motivados nos autos do Procedimento Administrativo, assegurados o contraditório e ampla defesa.
CLÁUSULA TREZE – DO REAJUSTE
13.1. O contrato poderá ser reajustado ante requerimento da CONTRATADA, observada a periodicidade mínima de 01 (um) ano, contado da data de assinatura do contrato, adotando-se a variação do IPCA ou outro índice que o substituir.
13.2. A data do último reajuste concedido passará a ser considerado como marco inicial para os reajustes subsequentes, sempre respeitado o interregno mínimo de 01 (um) ano.
13.3. O pedido deverá ser dirigido à fiscalização do contrato e deverá ser expresso quanto ao valor pretendido, bem como quanto à data a partir da qual se requer o reajuste.
13.4. A celebração de prorrogações contratuais quando já preenchido o requisito temporal para concessão de reajuste, sem que haja ressalva expressa a respeito pela CONTRATADA, implicará preclusão lógica do direito de pleitear reajustes referentes aos períodos anteriores às prorrogações.
CLÁUSULA QUATORZE – DOS ACRÉSCIMOS, SUPRESSÕES E ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
14.1. A CONTRATADA se obriga a aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, em até 25% (vinte e cinco por cento) dos valores inicialmente pactuados, nos termos do art. 65, §§ 1º e 2º da Lei n.º 8.666/93.
14.2. As alterações contratuais, se houverem, serão formalizadas por Termos Aditivos, numerados em ordem crescente, e serão exigidas as formalidades do contrato originalmente elaborado.
CLÁUSULA QUINZE – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL, DA VINCULAÇÃO AO CONTRATO E À PROPOSTA DE PREÇOS
15.1. O presente contrato tem fundamento no art. 25, I da Lei Federal n.° 8.666/1993.
15.2. O CONTRATANTE e a CONTRATADA vinculam-se plenamente ao presente contrato e aos documentos que integram o Processo Administrativo n.° 23.081/2022 – TJ/MA, e que são partes integrantes deste contrato, independente de transcrição, o Termo de Referência, a Proposta de Preços da CONTRATADA e a DECISÃO - GP - 54332022.
CLÁUSULA DEZESSEIS – DA PUBLICAÇÃO
16.1. O CONTRATANTE providenciará a publicação de forma resumida deste contrato no Diário da Justiça eletrônico, em obediência ao disposto no parágrafo único, do artigo 61 da Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA DEZESSETE – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1. Qualquer modificação ou alteração no presente contrato será formalizada mediante Termo Aditivo, objetivando atender aos interesses das partes e ao objeto deste instrumento de contrato, salvo hipótese de alterações relativas à fiscalização/gestão do contrato.
17.2. Os Termos Aditivos são partes integrantes deste contrato, como se nele estivessem transcritos.
17.3. Quaisquer requerimentos, cancelamentos e solicitações de qualquer natureza que deseje a CONTRATADA formalizar deverão ser encaminhadas ao setor gerenciador do contrato, o qual promoverá as medidas subsequentes necessárias.
17.4. Este contrato se regula pelas Cláusulas e pelos preceitos de Direito Público, aplicando-se, supletivamente, os Princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de Direito Privado.
XXXXXXXX XXXXXXX – DO FORO
18.1. Elegem as partes contratantes o Foro desta cidade para dirimir todas e quaisquer controvérsias oriundas deste contrato, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por assim estarem justas e contratadas as partes, por seus representantes legais, assinam o presente Contrato.
XXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXX:25754548320
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXX:25754548320 Dados: 2022.07.18 10:04:06
-03'00'
Desembargador XXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXX Presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão [ASSINADO ELETRONICAMENTE]
XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX XXXXX:65738535472
Assinado de forma digital por XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX XXXXX:65738535472
Dados: 2022.07.14 10:09:53 -03'00'
XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX XXXXX
Representante Legal da Empresa [ASSINADO ELETRONICAMENTE]
ANEXO I
DECLARAÇÃO DE NÃO PARENTESCO
Declaro sob as penas da lei, para efeito de contratação direta por INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, que a Pessoa Física/Jurídica W J SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA., CNPJ n.º 05.116.014/0001-99, não tem parentesco ou não possui em seu quadro societário cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive dos respectivos juízes e desembargadores vinculados, ou servidor investido em cargo de direção e de assessoramento no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, a qual dá aplicabilidade ao disposto no art. 3º da Resolução n.º 07 de 18 de outubro de 2005, alterada pela Resolução CNJ n. 181, de 17 de outubro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça.
Assinatura do Representante Legal ou Procurador