REGIMENTO INTERNO DO CONJUVE/RS
REGIMENTO INTERNO DO CONJUVE/RS
Regula o funcionamento do Conselho Estadual de Juventude do Estado do Rio Grande do Sul – CONJUVE/RS-RS, e dá outras providências.
CAPÍTULO I
Dos(as) Conselheiros(as)
Art. 1º São atribuições dos Conselheiros (as):
I - participar do Plenário, dos Grupos de Trabalho e Comissões para os quais forem designados; II - propor a criação de grupos de trabalho e indicar nomes para sua formação;
III - exercer outras atividades que lhes sejam atribuídas pelo Plenário ou diretamente pelo Secretário Executivo, por delegação do Presidente.
PARÁGRAFO ÚNICO: A ausência às sessões plenárias deve ser justificada em comunicação por escrito à Presidência com antecedência de, no mínimo, três dias, ou nos três dias posteriores à sessão, por falta imprevisível. A falta de três sessões consecutivas sem justificativa implica na perda de mandato e na substituição por conselheiro suplente.
Art. 2º Os(as) conselheiros (as) do CONJUVE/RS-RS poderão perder o mandato, antes do prazo de dois anos, nos seguintes casos:
I – por renúncia;
II – pela ausência imotivada em três reuniões ordinárias consecutivas ou cinco alternadas;
Art. 3º Os (as) conselheiros (as) do CONJUVE RS poderão ser substituídos, antes do prazo de dois anos, por requerimento da entidade da sociedade civil ou governamental representadas.
PARÁGRAFO ÚNICO: Cada entidade deve respeitar o limite, de no máximo, duas substituições por mandato;
Art. 4º. São atribuições dos (as) Suplentes:
I - substituir os (as) conselheiros (as) titulares nas reuniões plenárias em caso de ausência dos mesmos, tendo, o mesmo direito a voto no exercício da titularidade.
II - ser designado para grupos de trabalho e comissões.
CAPÍTULO II
Do plenário
Art. 5º. São atribuições do Plenário:
I. Aprovar a pauta das reuniões;
II. Analisar e aprovar as matérias em pauta;
III. Xxxxxx x (a) Presidente e Vice-Presidente;
IV. Constituir Grupos de Trabalho e indicar os respectivos integrantes;
V. Aprovar relatório anual de atividades;
VI. Propor, analisar e aprovar o Regimento Interno do Conselho e suas futuras modificações;
VII. Deliberar e editar acordos, recomendações e resoluções relativas ao exercício das atribuições;
VIII. Deliberar sobre a realização de audiências públicas e consultas diretas à população jovem.
IX. Decidir sobre os casos omissos neste regimento;
CAPÍTULO III
Da Mesa Diretora
Art. 6º A mesa diretora do CONJUVE/RS será composta por sua Presidência, vice-presidência, Secretaria-Geral e Secretaria-Executiva, com atribuição de condução dos trabalhos do CONJUVE RS.
Seção I do Capítulo III
Da Presidência e vice-presidência
Art. 7º A Presidência e Vice-Presidência serão ocupadas por Xxxxxxxxxxxx (as) titulares do CONJUVE/RS, eleitos pelo plenário do conselho para mandato de um ano.
Art. 8º São atribuições da Presidência:
I. Representar o CONJUVE/RS;
II. Cumprir e zelar pelo cumprimento das deliberações do CONJUVE/RS;
III. Convocar, presidir e coordenar as reuniões do CONJUVE/RS;
IV. Preparar em conjunto com a vice-presidência e secretaria executiva a pauta das reuniões;
V. Decidir em primeira instância sobre as questões de ordem ad-referendum do plenário;
VI. Delegar competências ao Secretário-Executivo quando necessário.
VII. Guiar-se e aplicar este Regimento Interno;
Art. 9º São atribuições da Vice-Presidência:
I. Substituir o(a) Presidente nos seus impedimentos;
II. Representar o CONJUVE/RS;
II. Dirigir as reuniões do Plenário do CONJUVE/RS em conjunto com o(a) Presidente, Secretário- Geral e o(a) Secretário-Executivo.
§ 1º Em caso de substituição do (a) conselheiro (a) titular, durante o exercício do mandato de Presidente ou Vice-Presidente, caberá ao Plenário do Conselho realizar uma nova eleição para o cargo em questão. Este novo mandato obedecerá ao período necessário para complementar um ano, a contar da posse do seu antecessor.
Seção II do Capítulo III Da Secretária-Geral
Art. 10 A Secretaria Geral, será ocupada por conselheiros (as) titulares do CONJUVE/RS, serão eleitos por todos os (as) conselheiros (as) titulares para mandato de um ano.
Art. 11 Compete a Secretaria-Geral
I. Acompanhar os grupos de trabalho e as comissões;
II. Acompanhar e auxiliar a secretaria executiva em suas atribuições;
III. Preparar em conjunto com a presidência, vice-presidência e secretaria executiva as pautas das reuniões;
IV. Secretariar as reuniões em conjunto com a secretaria executiva
V. Representar o CONJUVE/RS na impossibilidade do Presidente ou Vice;
Seção III Capítulo III Da Secretaria Executiva
Art. 12 A secretaria executiva será ocupada por servidor nomeado pelo órgão gestor de juventude do Governo do Estado sem direito a votar e ser votada nos espaços de deliberação do CONJUVE/RS.
Art. 13 Compete a Secretaria Executiva:
I. Convocar, por solicitação da presidência, as reuniões do Plenário do Conselho, dos Grupos de Trabalho e Comissões;
II.Preparar em conjunto com a presidência, vice-presidência e secretaria executiva a pauta das reuniões;
III. Executar outras competências que lhe sejam atribuídas pela presidência;
IV. Dar ampla publicidade a todos os atos deliberados no CONJUVE/RS;
V. Adotar ou propor medidas que objetivem o aperfeiçoamento dos serviços afetos ao Conselho;
VI. Decidir ou opinar sobre assuntos de sua competência;
VII. Compor a mesa diretora do CONJUVE/RS.
Seção IV do Capítulo III Da Escolha da Mesa Diretora
Art. 14 A mesa diretora do CONJUVE/RS será constituída anualmente através de processo eleitoral para definição do(a) presidente, vice-presidente e secretário(a) geral.
§. 1º Por não ser conselheiro eleito, a função de secretário executivo será ocupada de acordo com o previsto no Art. 11 deste edital.
§ 2º Sempre que o (a) Presidente eleito for representante da Sociedade Civil, o (a) Vice- Presidente será representante do Governo e vice-versa.
Art. 15 Para cada eleição da mesa diretora será constituída comissão eleitoral composta por até 1/9 dos(as) conselheiros(as) titulares.
Art. 16 Os interessados em concorrer a uma das vagas da mesa diretora deverão apresentar à comissão eleitoral carta de intenções em modelo padrão disponibilizada pelo CONJUVE/RS
no prazo de até 15(quinze) dias a contar da data de escolha da comissão eleitoral.
Art. 17 As eleições da mesa diretora do CONJUVE/RS ocorrerão em sessão Plenária Extraordinária com pauta especifica para este fim.
CAPÍTULO IV
Das reuniões
Art. 18 O Conselho de Juventude do Rio Grande do Sul – CONJUVE/RS se reunirá ordinariamente seis vezes ao ano ou sempre que necessário por convocação extraordinária.
§ 1º As reuniões do CONJUVE/RS, com pauta previamente comunicada aos seus integrantes serão convocadas por seu Presidente ou, por delegação deste, pelo Secretário-Executivo, ou pela maioria absoluta dos conselheiros titulares.
§ 2º As convocações para as reuniões ordinárias do Conselho serão feitas com, no mínimo, quinze dias de antecedência.
§ 3º O quorum para instalação da reunião é de 23 conselheiros titulares ou suplentes.
Art. 19 O Plenário do Conselho ou o Presidente em acordo com o Vice-Presidente poderão convocar reuniões extraordinárias com o prazo de dez dias de antecedência, com o quorum necessário.
Art. 20 Participarão com direito a voz e voto das reuniões plenárias os(as) conselheiros(as) titulares e suplentes representando seus titulares, e somente com direito a voz os conselheiros suplentes convidados.
Art. 21 As reuniões ordinárias e extraordinárias ocorrerão prioritariamente em Porto Alegre podendo ser realizadas em outras localidades por deliberação do plenário.
PARÁGRAFO ÚNICO. Os Grupos de Trabalho e Comissões poderão promover seminários ou encontros regionais sobre temas constitutivos de sua agenda, com a colaboração da Coordenadoria Estadual de Juventude.
Art. 22 As reuniões do CONJUVE/RS serão dirigidas pelo(a) Presidente, Vice-Presidente, Secretário(a)-Geral e pelo(a) Secretário(a)-Executivo.
Art. 23 Na ausência do (a) Presidente, as reuniões do Conselho serão presididas pelo (a) Vice - Presidente.
PARÁGRAFO ÚNICO. Na ausência do(a) Vice-Presidente as reuniões serão dirigidas pelo(a) pelo Secretário(a)-Executivo e Secretário-Geral em conjunto com um conselheiro da sociedade ad-referendum do plenário.
Art. 24 O Plenário do Conselho deliberará nas seguintes formas:
I - Acordo: deliberações por consenso dos titulares presentes em reuniões do Plenário.
II - Recomendação: deliberação por maioria absoluta dos conselheiros titulares, vinte e três membros.
III - Indicação: maioria simples do plenário, metade mais um dos presentes.
Art. 25 As intervenções durante a discussão das matérias no CONJUVE/RS deverão ter duração de três minutos.
PARÁGRAFO ÚNICO. Por decisão da plenária, o tempo das intervenções poderá ser ampliado, tal como permitidas re-inscrições.
Art. 26 Os trabalhos das sessões plenárias terão a seguinte seqüência:
I - verificação da presença e da existência de quorum para instalação do colegiado; II – leitura e aprovação da ata da sessão anterior;
III - leitura e aprovação da pauta;
IV - apresentação, discussão e deliberação das matérias agendadas; V - encerramento.
Para início dos trabalhos das seções plenárias, ordinárias e extraordinárias sempre serão realizadas primeira e segunda chamadas com diferença de 15 min entre uma e outra.
Art. 27 Os casos omissos neste regimento serão resolvidos pelo Plenário do CONJUVE/RS, pela mesa diretora ou ainda pelo Presidente ad-referendum do Plenário.
Porto Alegre, 14 de julho de 2014.