Contract
Convênio ARSP Nº 001/2024
Convênio que entre si celebram a Agência de Regulação de Serviços Públicos do Espírito Santo – ARSP e o município de DOMINGOS MARTINS, visando a delegação das atividades de Controle, Regulação e Fiscalização da Prestação dos Serviços Públicos de Limpeza Urbana e Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos do município, na forma abaixo:
A AGÊNCIA DE REGULAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO ESPÍRITO SANTO - ARSP,
entidade da administração pública estadual indireta (autarquia especial), inscrita no CNPJ sob o nº 26.064.356/0001-82, com sede na Av. Xxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxxx, xx 000, XX 000- Xxxxxxx xx Xxx – Xxxxxxx – XX – XXX 00000-000, neste ato representado por seu Diretor Geral, Sr. XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, matrícula funcional nº 3429334, doravante denominada ARSP, e o MUNICÍPIO DE XXXXXXXX XXXXXXX - ES, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx, 00, Xxxxxx, inscrito no CNPJ sob o nº 27.150.556/0001-10, neste ato representado por seu Prefeito, Sr. XXXXXXX XXXXXX, matrícula funcional nº 10676, doravante denominado MUNICÍPIO, resolvem firmar o presente convênio.
O presente Convênio tem seu respectivo fundamento e finalidade constante no processo administrativo ARSP nº 2024-WH414, sujeitando‐se às disposições contidas nos dispositivos federais, estaduais, municipais e demais normas que regem a matéria, dentre as quais se destacam a Lei Federal nº 11.445/2007, Lei Federal nº 12.305/2010, Lei Federal nº 14.133/2021, Lei Estadual Nº 9.264/2009, Lei Complementar Estadual n° 827/2016 e Lei Complementar Estadual n° 1.057/2023, nos termos e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente convênio tem por objeto a delegação pelo MUNICÍPIO à ARSP das atribuições de controle, regulação e fiscalização dos serviços públicos de Limpeza Urbana e Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos no MUNICIPIO, nos termos da Lei Complementar Estadual nº 827/2016 e suas alterações.
§1º – Para fins deste Convênio, considera-se serviços de Limpeza Urbana e Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos, as atividades, disponibilização, manutenção de infraestruturas e instalações operacionais de coleta, varrição manual e mecanizada, asseio e conservação urbana, transporte, transbordo, tratamento e destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos domiciliares e dos resíduos de limpeza urbana.
§2º A delegação objeto do presente Xxxxxxxx não afasta a obrigação do MUNICÍPIO, enquanto titular do serviço público em questão, em também promover a implementação e/ou o acompanhamento da prestação do serviço público de Limpeza Urbana e Manejo de Resíduos Sólidos Domiciliares Urbanos (RSDU), considerando o Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB) e Política Estadual de Resíduos ou outro instrumento de planejamento do titular de serviços de Limpeza Urbana e Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS OBJETIVOS GERAIS
No escopo deste Convênio, os principais objetivos a serem atingidos são:
I. Assegurar a prestação de serviços adequados, assim entendidos aqueles que satisfazem as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade nas suas tarifas;
II. Garantir a harmonia entre os interesses dos usuários, MUNICÍPIO e da prestadora do serviço público de Limpeza Urbana e Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos;
III. Garantir o cumprimento do PMSB e Política Estadual de Resíduos ou outro instrumento de planejamento do titular de serviços de Limpeza Urbana e Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos;
IV. Assegurar a sustentabilidade econômico-financeira da prestação dos serviços públicos de Limpeza Urbana e Manejo de resíduos sólidos urbanos;
V. Incentivar a realizar e desenvolvimento de ações de educação ambiental na gestão de resíduos sólidos;
VI. Incentivar o aumento da cobertura dos serviços de coleta e de limpeza urbana.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS ATRIBUIÇÕES DO MUNICÍPIO
O Município compromete-se a:
I. Acompanhar e apoiar as atividades do presente Xxxxxxxx, diligenciando para que seus objetivos sejam alcançados;
II. Examinar e pronunciar-se, quando demandado, acerca das ações a serem desenvolvidas para a consecução dos objetivos deste convênio;
III. Fornecer à ARSP todos os documentos, informações e dados necessários à regulação e à fiscalização nos prazos estipulados;
IV. Promover a elaboração dos planos, estudos e projetos que sejam necessários à gestão dos serviços públicos de Limpeza Urbana e de Manejo de Resíduos Sólidos;
V. Dar ciência da celebração do presente convênio ao(s) eventuais prestador(es) de serviço Limpeza Urbana e manejo de resíduos sólidos do Município;
VI. Dar ciência à ARSP quanto às eventuais alterações do PMSB e/ou outro instrumento de planejamento do titular de serviços de Limpeza Urbana e Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos.
CLÁUSULA QUARTA - DAS ATRIBUIÇÕES DA ARSP
A ARSP compromete-se a:
I. Proceder à regulação e à fiscalização dos serviços de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos urbanos do Município, em conformidade com a legislação pertinente;
II. Disponibilizar recursos institucionais, técnicos e humanos para desenvolvimento das funções de regulação e fiscalização dos serviços regulados no Município;
III. Prestar assessoria técnica ao Município nas questões pertinentes às atividades de regulação e fiscalização dos serviços regulados;
IV. Disponibilizar serviço de Ouvidoria;
V. Emitir relatórios anuais sobre as atividades desenvolvidas.
CLÁUSULA QUINTA - DAS ATIVIDADES DE REGULAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
5.1. A ARSP desenvolverá as atividades de controle, fiscalização e regulação nos termos de suas competências legais, previstas na Lei Complementar nº 827/2016 e suas alterações, como também nas leis federais, estaduais e municipais aplicáveis, as regras deste convênio, em especial:
I. Estabelecer padrões, normas, procedimentos, diretrizes e recomendações para a adequada prestação e a expansão da qualidade dos serviços, considerando a
satisfação dos usuários, com observação das normas de referência editadas pela Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico - ANA;
II. Estabelecer normas relativas às dimensões técnica, econômica e social da prestação dos serviços, observadas as diretrizes determinadas pela ANA, a que se refere o art.23 da Lei Federal nº 11.445/2007;
III. Adotar as normas de Referência da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico - ANA;
IV. Fiscalizar os serviços regulados, garantindo a prestação de serviços adequados, que satisfaçam as condições de segurança, qualidade, regularidade e continuidade;
V. Definir o regime, estrutura e níveis tarifários, bem como os procedimentos e prazos de sua fixação, reajuste e revisão;
VI. Acompanhar o cumprimento do instrumento de planejamento do titular de serviços de Limpeza Urbana e Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos;
VII. Acompanhar as informações técnicas, econômicas e financeiras sobre os serviços públicos de Limpeza Urbana e Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos no Município, em articulação com o Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (SINIR) e o Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (SNIS)
/Sistema Nacional de Informações em Saneamento Básico – SINISA (SINISA);
VIII. Realizar mediação e arbitragem, quando solicitado pelo Município em âmbito administrativo, de eventuais divergências decorrentes da aplicação das disposições legais;
IX. Coibir práticas abusivas que afetem os serviços regulados;
X. Realizar o recebimento, apuração e encaminhamento de sugestões/reclamações e/ou denúncias dos usuários e do prestador de serviço, que serão cientificados das providências tomadas;
XI. Autuar processo administrativo sancionatório para apuração de não conformidades e, se for o caso, aplicação de sanções ao prestador do serviço, em conformidade com norma estabelecida pela ARSP.
5.2. O escopo dos trabalhos a serem desenvolvidos será estabelecido no Plano de Trabalho
– Anexo A, parte integrante e indissociável deste Convênio de Delegação, sendo que as partes, de comum acordo, poderão alterar o plano de trabalho a qualquer tempo.
5.3. A fiscalização realizada pela entidade reguladora não se confunde com a gestão de contratos administrativos celebrados entre os titulares e os prestadores dos serviços, terceirizados ou concessionários, atividade essa inerente ao titular.
CLÁUSULA SEXTA – DO VALOR
Os recursos necessários à execução dos serviços de regulação, controle e de fiscalização da ARSP serão advindos da Taxa de Regulação e de Fiscalização do Serviço Público de Saneamento Básico - TRS, instituída pela Lei Complementar nº 827/2016, que será de 0,50% (cinquenta centésimos por cento) do faturamento anual do município, diretamente obtido com a prestação do serviço, deduzidos os tributos aplicáveis, cujo pagamento é de responsabilidade do prestador de serviços conforme previsão legal.
CLÁUSULA SÉTIMA- DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O presente convênio terá prazo de 20 (vinte) anos, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por meio de termo aditivo nos termos da legislação em vigor.
CLÁUSULA OITAVA – DA ALTERAÇÃO
O presente Xxxxxxxx poderá ser alterado com as devidas justificativas, de comum acordo entre os partícipes, por meio de termos aditivos.
CLÁUSULA NONA – DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
As partes se comprometem a proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD (Lei n. 13.709, de 14 de agosto de 2018) e no Decreto Estadual nº 4922-R, de 09 de julho de 2021.
Parágrafo Único: O tratamento de dados pessoais dar-se-á de acordo com as bases legais previstas nas hipóteses dos artigos 7º, 11 e/ou 14 da Lei 13.709/2018 às quais se submeterão os serviços, e para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. A ARSP fará publicar o extrato deste Convênio no Diário Oficial do Estado, após a assinatura.
10.2. Este Convênio poderá ser rescindido por inadimplência de quaisquer de suas cláusulas ou condições, mediante aviso prévio de 180 (cento e oitenta dias), observado o contraditório, ampla defesa e o devido processo legal.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
11.1. Fica eleito o foro do Município de Vitória (ES), com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas e/ou pendências oriundas da execução do presente instrumento, não solucionadas administrativamente.
11.2. Antes de qualquer providência jurisdicional visando solucionar dúvida quanto à interpretação do presente instrumento, deverão os partícipes buscar solução administrativa.
11.3. Assim, por estarem justas e acordadas, as partes, por seus representantes, assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias, de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos.
Vitória (ES), 08 de agosto de 2024.
Assinado digitalmente
XXXXXXX XXXXXX:48814709734
por XXXXXXX XXXXXX:48814709734
Data: 2024.08.08
14:34:16 -0300
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX
PREFEITO MUNICIPAL DIRETOR-GERAL DA ARSP
TESTEMUNHAS:
Nome: Nome:
CPF: CPF:
PLANO DE TRABALHO
Ref.: Convênio ARSP nº 001/2024
1. DADOS CADASTRAIS
Município Convenente | CNPJ |
Prefeitura Municipal de Xxxxxxxx Xxxxxxx | 27.150.556/0001-10 |
Agência Reguladora Convenente | CNPJ |
ARSP | 26.064.356/0001-82 |
2. DESCRIÇÃO DO PROJETO
2.1 Título do Projeto Convênio para regulação e fiscalização dos serviços públicos de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos urbanos. | Período de Execução 20 (vinte) anos | |
Início | Término | |
08/08/2024 | 08/08/2044 | |
2.2 Justificativa da Proposição | ||
O proponente almeja com este convênio que a prestação dos serviços públicos de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos sejam devidamente fiscalizados, bem como que a entidade reguladora edite normas relativas às dimensões técnica, econômica e social de prestação dos serviços, visando a adequada prestação e a satisfação dos usuários. Considerando as atualizações às Leis federais nº 11.445/2007 e nº 12.305/2010, trazidas pela Lei Federal nº 14.026, de 15 de julho de 2020, definiu o Município de Xxxxxxxx Xxxxxxx -ES, por meio deste Convênio e por ser titular dos serviços públicos de saneamento básico, delegar suas competências de controle, regulação e fiscalização dos serviços públicos de Limpeza Urbana e Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos à Agência de Regulação de Serviços Públicos do Espírito Santo - ARSP, através do presente instrumento e com a observância do seguinte Plano de Trabalho. |
3. PLANO DE TRABALHO
ATIVIDADE | DESCRIÇÃO | OBJETIVO |
Fiscalização | Refere-se às ações voltadas para o acompanhamento da prestação dos serviços e do instrumento de planejamento do titular dos serviços (Plano Municipal de Saneamento Básico - PMSB e/ou Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos -PMGIRS), com o objetivo de assegurar a eficiência e eficácia na prestação dos serviços, seguindo o estabelecido no Manual de Fiscalização da Agência. | Garantia da qualidade |
Regulação | Engloba as atividades de estabelecimento de normas e regulamentos pela Agência, tanto em relação ao titular, ao prestador de serviços e também aos usuários, observando as normas de referência da ANA. | Regulamentação e Normatização |
Ouvidoria | Refere-se às atividades que abrangem o registro e análise das reclamações, denúncias, sugestões e pedidos de esclarecimento por parte dos usuários, objetivando avaliar a qualidade e eficácia da prestação dos serviços. | Aferição da Prestação |
Apoio Econômico Financeiro | Apoiar e contribuir para a implementação e/ou aprimoramento do sistema de cobrança, com o objetivo de garantir a viabilidade | Normatização/ Orientação/ Instrução |
operacional e financeira dos serviços. | ||
Apoio Técnico | Iniciativas destinadas à disseminação | Orientação/ Instrução |
de conhecimento e da experiência | ||
acumulada pela Agência para os prestadores de serviços ou titulares conveniados, com o propósito de | ||
garantir a prestação adequada dos | ||
serviços. |
4. APROVAÇÃO PELOS CONVENENTES
Os partícipes aprovam expressamente as disposições contidas neste Plano de Trabalho.
Vitória (ES), 08 de agosto de 2024
XXXXXXX XXXXXX:48814709734
Assinado digitalmente por XXXXXXX XXXXXX:48814709734
Data: 2024.08.08
14:21:25 -0300