MINUTA 183/2018
MINUTA 183/2018
CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º /2018 PROCESSO N.º 17467/2018– CREDENCIAMENTO N.º 09/2018
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO CONFORME ARTIGO 25, CAPUT, DA LEI 8.666/93 CLÍNICA VETERINÁRIA PARA ATENDIMENTO 24 (VINTE E QUATRO) HORAS
– SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE -
Contrato Administrativo que fazem entre si como:
CREDENCIANTE – MUNICÍPIO DE ERECHIM, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob n.º 87.613.477/0001-20, neste ato representado, com amparo no Decreto Municipal n.º 4.421 de 04 de Janeiro de 2017, pelo seu Secretário Municipal de Administração, Senhor XXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, advogado, e pelo Secretário Municipal de Meio Ambiente, Senhor XXXXXXX XXX XXXXXXX XX XXXXXXXX, brasileiro, separado, ambos residentes e domiciliados nesta cidade.
CREDENCIADA - , Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob nº , com sede na Rua , , Cidade de , neste ato representada por seu , Senhor , , , , inscrito no CPF sob nº
, CI nº , residente e domiciliado na Rua , Cidade de
.
O presente Contrato obedece as seguintes cláusulas e condições:
1 – DO OBJETO –
1.1. É objeto do presente contrato o credenciamento de clínica veterinária para atendimento 24 (vinte e quatro) horas, através da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, com recursos próprios.
1.2. DO OBJETO:
VALORES A SEREM PAGOS | |||||
Atendimento | Até 5 Kg | 5 a 10 Kg | 10 a 15 Kg | 15 a 20 Kg | > 20 Kg |
Complicações de parto | R$ 80,00 | R$ 100,00 | R$ 120,00 | R$ 150,00 | R$ 200,00 |
Atropelamentos e quedas simples | R$ 80,00 | R$ 100,00 | R$ 120,00 | R$ 150,00 | R$ 180,00 |
Atropelamentos e quedas com hemorragia | R$ 100,00 | R$ 100,00 | R$ 100,00 | R$ 100,00 | R$ 120,00 |
Atropelamentos e quedas com cirurgia ortopédica | R$ 250,00 | R$ 300,00 | R$ 350,00 | R$ 400,00 | R$ 450,00 |
Cão em estado final (Eutanásia) | R$ 50,00 | R$ 60,00 | R$ 80,00 | R$ 100,00 | R$ 120,00 |
Parada cardiorrespiratória | R$ 50,00 | R$ 50,00 | R$ 80,00 | R$ 80,00 | R$ 100,00 |
Ferimentos e cortes profundos | R$ 80,00 | R$ 80,00 | R$ 80,00 | R$ 100,00 | R$ 120,00 |
Picada de animais venenosos | R$ 50,00 | R$ 50,00 | R$ 50,00 | R$ 80,00 | R$ 100,00 |
Queimaduras | R$ 50,00 | R$ 50,00 | R$ 50,00 | R$ 80,00 | R$ 100,00 |
Convulsões | R$ 50,00 | R$ 50,00 | R$ 50,00 | R$ 80,00 | R$ 100,00 |
Intoxicações | R$ 50,00 | R$ 50,00 | R$ 50,00 | R$ 80,00 | R$ 80,00 |
Eviscerações/eventrações | R$ 50,00 | R$ 50,00 | R$ 50,00 | R$ 80,00 | R$ 80,00 |
Defecando ou vomitando sangue | R$ 50,00 | R$ 50,00 | R$ 50,00 | R$ 50,00 | R$ 50,00 |
Mastectomia | R$ 100,00 | R$ 120,00 | R$ 150,00 | R$ 250,00 | R$ 350,00 |
Diária durante o internamento | R$ 20,00 | R$ 20,00 | R$ 30,00 | R$ 40,00 | R$ 50,00 |
Diária durante int. com Fluidoterapia e Medicações | R$ 50,00 | R$ 50,00 | R$ 60,00 | R$ 80,00 | R$ 100,00 |
Ultrassonografia | R$ 50,00 | R$ 50,00 | R$ 50,00 | R$ 50,00 | R$ 50,00 |
Radiografia | R$ 50,00 | R$ 50,00 | R$ 50,00 | R$ 50,00 | R$ 50,00 |
Radiografia com sedação | R$ 80,00 | R$ 80,00 | R$ 80,00 | R$ 100,00 | R$ 120,00 |
Hemograma | R$ 30,00 | R$ 30,00 | R$ 30,00 | R$ 30,00 | R$ 30,00 |
Bioquímicos | R$ 30,00 | R$ 30,00 | R$ 30,00 | R$ 30,00 | R$ 30,00 |
Exames de Doença Viral | R$ 50,00 | R$ 50,00 | R$ 50,00 | R$ 50,00 | R$ 50,00 |
2 – CONDIÇÕES PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS -
2.1. O atendimento deverá ser primeiramente autorizado pela gestora do contrato, mediante abertura de Ordem de Serviço (contendo informações do solicitante) ou contato telefônico (no período noturno, sábados, domingos e feriados), para posterior encaminhamento à credenciada. Será elaborada, junto ao(s) veterinário(s) responsável(is) uma ficha de atendimento e um laudo com fotos e informações sobre os procedimentos realizados.
2.1.1. A CREDENCIADA deverá realizar procedimentos diários (24 horas), atendendo os cães albergados, sem dono, doentes, atropelados, em situação de risco, de acordo com a tabela de Descrição dos Serviços. Caso houver necessidade de atendimento no horário compreendido entre as 17:00 horas às 07:30 horas e 24 horas nos sábados, domingos e feriados, após autorização do gestor do contrato, o atendimento e o transporte dos animais, será de responsabilidade exclusiva da CREDENCIADA.
2.1.2. No horário das 07:30 horas às 17:00 horas, de segunda a sexta-feira, ficará a cargo do CREDENCIANTE realizar o recolhimento e transporte dos animais até a clínica para os devidos atendimentos.
2.2. As diárias serão utilizadas apenas durante o tratamento, sendo que terminados os procedimentos, o animal será retirado da clínica.
2.3. Em caso de eutanásia ou óbito durante os procedimentos, a clínica que prestou o atendimento deverá encaminhar o corpo do animal para o destino sanitariamente adequado, comprovado mediante nota fiscal ou declaração de envio.
3 – DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO E DA FISCALIZAÇÃO -
3.1. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, a contar da assinatura, podendo ser prorrogado até o limite de 60 (sessenta) meses, havendo concordância entre as partes, ou rescindido, mediante aviso-prévio de 90 (noventa) dias.
3.2. Havendo renovação do contrato, após um ano, este poderá ser reajustado pelo índice IPC-FIPE, ou outro que vier a substituí-lo.
3.3. O CREDENCIANTE reserva-se o direito de fiscalizar, de forma permanente, a prestação dos serviços feitos pela CREDENCIADA, podendo proceder o descredenciamento, em caso de má prestação, verificada em processo administrativo específico, com garantia do contraditório e da ampla defesa.
4 – DO PREÇO E DO PAGAMENTO -
4.1. O CREDENCIANTE pagará à CREDENCIADA os valores conforme disposto na cláusula 1 – item 1.2. do presente contrato, em moeda corrente nacional.
4.2. Os pagamentos serão efetuados até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente a prestação dos serviços, mediante apresentação de nota fiscal, ordem de serviço emitida pelo Gestor do Contrato, fotos e ficha com o laudo de atendimento, contendo todos os procedimentos/atendimentos que foram efetivamente realizados no mês anterior. O período de prestação de serviço a ser considerado deverá ser de 01 a 30 de cada mês, a credenciada deverá, obrigatoriamente, emitir a nota fiscal de cobrança até o dia 05 do mês subsequente à prestação do serviço a fim de que os trâmites internos sejam agilizados.
4.3. Não será efetuado qualquer pagamento à CREDENCIADA enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
4.4. Haverá retenção nos termos da legislação previdenciária vigente, com repasse dos percentuais ao INSS, assim como, quando for o caso, será retido o Imposto de Renda Retido na Fonte, conforme legislação pertinente.
4.5. Não será efetuado qualquer pagamento à CREDENCIADA enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
5 – DOS GESTORES DO CONTRATO –
5.1. Serão gestoras do presente contrato, a Senhora CARMEN SALETE CUNHA, como Gestora Fiscal, e a Senhora DEISI BALESTRIN, como Gestora Adminsitrativa, nos termos do art. 6º do Decreto Federal nº 2.271 de 07 de julho de 1997, que será responsável pelo acompanhamento e fiscalização da sua execução, procedendo ao registro das ocorrências e adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento, tendo por parâmetro os resultados previstos no contrato.
6 – DAS OBRIGAÇÕES DA CREDENCIADA –
6.1. A CREDENCIADA fica obrigada a entregar o objeto contratado conforme especificações do edital do Credenciamento n.º 09/2018 e em consonância com a proposta de preços.
6.2. É de responsabilidade exclusiva e integral da CREDENCIADA, todas as despesas diretas e indiretas, mão de obra, máquinas e equipamentos, a utilização de pessoal para execução dos respectivos serviços, incluindo encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes do vínculo empregatício, cujo ônus e obrigações, e nenhuma hipótese, poderão ser transferidos para o CREDENCIANTE, ou para o Ministério da Saúde.
6.3. A CREDENCIADA é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
6.4. A CREDENCIADA fica obrigada a providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pelo CREDENCIANTE.
6.5. A CREDENCIADA fica obrigada a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação.
7 – DO EMPENHO DA DESPESA –
7.1. As despesas resultantes da execução deste contrato serão atendidas através da seguinte Dotação Orçamentária:
CÓDIGO ORÇAMENTÁRIO = 13.01 PROJETOS/ATIVIDADE = 2.101 ELEMENTOS DESPESA = 0000.00.00.00
8 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS –
A aplicação de penalidades à credenciada reger-se-á conforme o estabelecido na Seção II do Capítulo IV – Das Sanções Administrativas da Lei Federal 8.666/93.
8.1. Caso a empresa CREDENCIADA se recuse a prestar o serviço conforme contratado, sem motivo justificado, ficará caracterizado o descumprimento total da obrigação assumida, sendo-lhe aplicada, isolada ou cumulativamente:
a) advertência, por escrito:
b) multa sobre o valor global da contratação:
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
8.1.1. Caso a CREDENCIADA não possa cumprir os prazos estipulados, deverá apresentar justificativa por escrito, até o vencimento do prazo de entrega do objeto, ficando a critério do CREDENCIANTE a sua aceitação.
8.1.2. Se a fiscalização identificar irregularidades ou desconformidades passíveis de saneamento, notificará a CREDENCIADA para, em prazo determinado, proceder às correções necessárias. Se, findo o prazo estabelecido pela fiscalização, as irregularidades não forem sanadas, será considerado inadimplência contratual.
8.1.3. A sanção de advertência será aplicada, por escrito, caso a inadimplência ou irregularidade cometida pela CREDENCIADA acarrete consequências de pequena monta.
8.1.4. Pela inexecução total da obrigação, o CREDENCIANTE rescindirá o contrato, podendo aplicar multa de 10% (dez por cento) sobre o valor global do contrato.
8.1.5. Em caso de inexecução parcial da obrigação, poderá ser aplicado o percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor global do contrato.
8.1.6. No caso de reincidência, ou em situações que causem significativos transtornos, danos ou prejuízos à Administração, será aplicado à CREDENCIADA que apresentar documentação falsa ou deixar de entregar documentação exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver proposta, não celebrar o contrato ou instrumento equivalente, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, a sanção de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até dois anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, garantida a prévia defesa, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato, e das demais cominações legais.
8.1.8. Caracterizada situação grave, que evidencie dolo ou má-fé, será aplicada à CREDENCIADA a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CREDENCIADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
8.2. As multas devidas e/ou prejuízos causados às instalações do CREDENCIANTE, pela CREDENCIADA serão deduzidos dos valores a serem pagos, recolhidos em conta específica em favor do Credenciante, ou cobrados judicialmente.
8.3. Se a CREDENCIADA não tiver valores a receber da CREDENCIANTE, terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a notificação oficial, para recolhimento da multa na forma estabelecida no subitem anterior.
8.4. A aplicação de multas, bem como a rescisão do contrato, não impedem que o CREDENCIANTE aplique à CREDENCIADA as demais sanções previstas no subitem 8.1.
8.5. A aplicação de quaisquer das sanções relacionadas neste instrumento contratual será precedida de processo administrativo, mediante o qual se garantirão a ampla defesa e o contraditório.
9 – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL –
9.1. No caso de surgirem dúvidas sobre a inteligência das cláusulas do presente contrato, tais dúvidas serão resolvidas com o auxílio da Legislação Civil, aplicável aos contratos do Direito Privado e, com o apoio do Direito Administrativo Público, no que diz respeito à obediência dos princípios que norteiam a Administração Municipal.
9.2. A Lei Federal n.º 8.666/93 regerá as hipóteses não previstas neste contrato.
10 – DA VINCULAÇÃO A LICITAÇÃO –
10.1. O presente instrumento foi lavrado em decorrência do CREDENCIAMENTO n.º 09/2018, ao qual vincula-se, bem como, a documentação da CREDENCIADA, que faz parte integrante desta avença como se transcrito fosse e respectivos anexos do Processo Administrativo n.º 17467/2018.
11 – DA COBRANÇA JUDICIAL –
11.1. As importâncias devidas pela CREDENCIADA serão cobradas através de processo de execução, constituindo este Contrato, título executivo extrajudicial, ressalvada a cobrança direta, mediante retenção ou compensação de créditos, sempre que possível.
12 – DA RESCISÃO –
12.1. O contrato de credenciamento será rescindido na ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas nos Artigos 77 e 78, da Lei Federal nº. 8.666 de 21.06.1993, e alterações, sujeitando-se a CREDENCIADA às penalidades previstas no Artigo 81 e seguintes do mesmo diploma legal.
13 – DO FORO -
13.1. As partes elegem de comum acordo, o Foro da Comarca de Xxxxxxx para a solução dos conflitos eventualmente decorrentes da presente relação contratual.
E por estarem, assim, justos e contratados, firmam o presente instrumento em 05 (cinco) vias de igual teor, na presença de 2 (duas) testemunhas.
ERECHIM/RS, DE DE 2018
XXXXXX XXXXXX
Secretário Municipal de Administração
CREDENCIADA
CNPJ nº
XXXXXX XXXXXX XXXXX
Gestora Fiscal
DEISI BALESTRIN
Gestora Adminsitrativa
XXXXXXX XXX XXXXXXX XX XXXXXXXX
Secretário Municipal de Meio Ambiente
TESTEMUNHAS: